PROCESSO DE LICITAÇÃO N°. 050/2018 CARTA CONVITE Nº. 008/2018
PROCESSO DE LICITAÇÃO N°. 050/2018 CARTA CONVITE Nº. 008/2018
DATA DA ABERTURA: 14.03.2018
HORA: 10h00min TIPO: MENOR PREÇO
Regência Lei Federal Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações
O Prefeito de ITATI, Estado do Rio Grande do Sul, Sr. XXXXX XXXX, de conformidade com as normas estabelecidas pela Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores, torna público para o conhecimento dos interessados em habilitar-se que se encontra aberta até as 10h00min do dia 14.03.2018, a CARTA CONVITE nº 008/2018, cujo objeto, regras e condições de participação encontram-se no presente Edital, conforme segue:
1. DO OBJETO
A presente licitação tem como objeto a contratação de prestação de serviço –
Pessoa Física, para ministrar curso/aulas de pintura, bordado, decoplagem, patchwork e outros tipos de artesanato em geral, de acordo com solicitação expedida pela Secretaria da Assistência Social.
Objeto 1.1
Quantidade | DESCRIÇÃO |
01 UNI | Contratação de prestação de serviço para realização de curso/aulas de pintura, bordado, decoplagem, petwork e outros tipos etc., com a carga horária de 480 horas para cada instrutora (o), 03 dias semanais, por um período de dez meses, para encontro de Grupos de mulheres do SCFV/CRAS. • CRAS – 5ª Feira • Linha Bernardes – 3ª feira • Itati- 4ª Feira As aulas serão ministradas semanalmente, com duração de 3 horas diária de aula, em horário das 13h30min às 16h30min. Ficando 03 horas semanais para atividades do CRAS, como reuniões de equipe e acompanhar as integrantes dos grupos em atividades como passeios de integração e outras atividades sejam fora do município ou não. O deslocamento as localidades será por conta da contratada. Período de execução: 10 (dez) meses a contar da data da assinatura do contrato. |
Objeto 1.2
Quantidade | DESCRIÇÃO |
01 UNI | Contratação de prestação de serviço para realização de curso/aulas de pintura, bordado, decoplagem, etc., com a carga horária de 480 horas para cada instrutor (a), 03 dias semanais, por um período de 10 meses para encontro de Grupos de mulheres do SCFV/CRAS. • Bananeiras – 3ª feira • Xxxxxx Xxxxxxxx - 4ª Feira • Três Pinheiros (fundos) – 5ª Feira As aulas serão ministradas semanalmente, com duração de 3 horas diária de aula, em horário das 13h30min às 16h30min. Ficando 03 horas semanais para atividades do CRAS, como reuniões de equipe e acompanhar as integrantes dos grupos em atividades como passeios de integração e outras atividades sejam fora do município ou não. O deslocamento as localidades será por conta da contratada. Período de execução: 10 (dez) meses a contar da data da assinatura do contrato. |
Quantidade | DESCRIÇÃO |
01 UNI | Contratação de prestação de serviço para realização de curso/aulas de pintura, bordado, decoplagem, etc, com a carga horária de 480 horas para cada instrutora (o), 03 dias semanais, por um período de dez meses a ser ministrado por esta secretaria com recurso financeiro Livre, para encontro de Grupos de mulheres do SCFV/CRAS. • Arroio do Padre– 3ª feira • Entrada de Três Pinheiros- 4ª Feira • Costa do Morro – 5ª Feira As aulas serão ministradas semanalmente, com duração de 3 horas diária de aula, em horário das 13h30min às 16h30min. Ficando 03 horas semanais para atividades do CRAS, como reuniões de equipe e acompanhar as integrantes dos grupos em atividades como passeios de integração e outras atividades sejam fora do município ou não. O deslocamento as localidades será por conta da contratada. Período de execução: 10 (dez) meses a contar da data da assinatura do contrato. |
2. DA PARTICIPAÇÃO
Podem participar desta Licitação todos os interessados que atenderem eficazmente na íntegra os requisitos desta Carta Convite.
3. DA ENTREGA DE ENVELOPES – HABILITAÇÃO/DOCUMENTAÇÃO – ENVELOPE 01
Os envelopes com a documentação deverão ser entregues, fechados, com cola, no setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Itati, até as 10h00min do dia 14.03.2018 devidamente registrado no protocolo geral, identificado da seguinte forma:
MUNICIPIO DE ITATI
CARTA CONVITE Nº 008/2018
ABERTURA: 14.03.2018 HORA: 10h00min ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
E-MAIL:
TELEFONE:
4. DAS PROPOSTAS
A apresentação das propostas implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste convite, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas gerais aplicadas, como segue:
a) As propostas deverão ser redigidas em português, de forma clara, NÂO PODENDO SER MANUSCRITAS, sem emendas, rasuras ou ressalvas, disposto de acordo com a relação publicada, devendo estar identificadas com o nome do proponente e a assinatura do mesmo;
b) O envelope contendo as propostas deverá ser entregue, fechado, com cola, no setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Itati, até as 10h00min do dia 14.03.2018, sendo o envelope devidamente registrado no protocolo geral, identificado da seguinte forma:
MUNICIPIO DE ITATI
CARTA CONVITE Nº 008/2018
ABERTURA: 14.03.2018 HORA: 10h00min ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE E-MAIL:
TELEFONE:
c) As propostas deverão conter os preços em moeda corrente nacional, com validade para um prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da abertura dos envelopes, com preços cotados em reais, com prazo de pagamento, todos os impostos e taxas inclusos;
d) Os preços das propostas deverão ser cotados mencionando o valor por objeto, sendo vetada a proposta que apresentar preço global. A supressão
de itens deverá ser identificando pelo proponente da seguinte forma: SEM COTAÇÃO.
e) Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços manifestadamente inexeqüíveis ou com valor zero;
f) Serão desclassificadas todas as propostas que apresentarem emendas, ressalvas ou rasuras.
g)
5. DA HABILITAÇÃO
Os interessados em participar deverão apresentar no envelope nº 01, em documentos originais ou cópias autenticadas:
a) Cópia da inscrição no Cadastro de Pessoa Física;
b) Cópia do RG;
c) CTPS;
d) Cópia NIT ou PIS/PASEP;
e) Certidão Negativa Municipal, Estadual e Federal;
f) Certidão Negativa de Débito Trabalhista.
g) Documentos que comprovem habilitação em artesanato, ou que tenha atuado como instrutora de artesanato, podendo ser: Certificados, diplomas, Carteira artesã, Declarações de pessoa jurídica que tenha participado de cursos de artesanato, contratos de prestação de serviço como instrutor de artesanato ou declaração de pessoa jurídica que ateste a atuação como instrutor de artesanato.
5.1. Os documentos deverão ser atualizados, com data de validade posterior a data da abertura das propostas.
6. DO JULGAMENTO
A Comissão de Licitação da Prefeitura de Itati se reunirá na data da abertura dos envelopes para avaliar e julgar as propostas apresentadas no que segue:
a) Escolherá como vencedora deste certame a proposta mais vantajosa para o município, com base no seguinte requisito: menor preço;
b) Esta licitação será julgada e homologada com observância nos art. 43, 44 e 64 em seus incisos e parágrafos e no art. 45 parágrafo 1º, inciso I da Lei 8.666/93;
c) Em caso de empate entre duas ou mais propostas, depois de obedecidos o disposto no parágrafo 2º do art. 3 da Lei 8.666/93, será utilizado sorteio, em ato público, com a convocação previa de todos os proponentes interessados;
d) Os interessados que tiverem dúvidas de caráter legal ou técnico na interpretação dos termos deste CONVITE, ou qualquer outra a ele, deverá dirigir- se à Prefeitura Municipal de Itati, em petição por escrito com antecedência mínima de 48 horas antes do horário fixado para a abertura dos envelopes contendo a documentação.
7. DO CONTRATO
Depois de esgotados todos os prazos para recurso, a administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, convocará o vencedor para celebrar o contrato.
7.1 – Se dentro do prazo para assinatura do contrato que é de 02 (dois) dias, o vencedor não assinar o contrato, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e condições impostas ao primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou então revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas pelo art. 81 da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores.
7.2 – Na minuta de contrato, que é parte integrante deste edital, estão previstas as seguintes clausulas: o objeto, a forma de fornecimento, o preço e a forma de pagamento, o prazo, a dotação orçamentária, os encargos sociais trabalhistas, a fiscalização, as penalidades, a rescisão e o foro.
8. DOS RECURSOS
Na conformidade do disposto no art. 109, seus incisos e alíneas da Lei 8666/93 e as alterações introduzidas pela Lei nº 8883/94, cabem recursos dos atos da Administração e decorrentes da aplicação desta lei.
9. DAS PENALIDADES
9.1 - A aplicação da pena de multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato tendo o licitante infringido o contido no art. 86 da Lei 8666/93.
9.2 – A infração contida no caput do art. 87 da Lei 8666/93 poderá a Administração, a seu critério, aplicar as sanções previstas nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo.
10. DA RUBRICA
As despesas decorrentes do presente edital correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária:
Sec. Assistência Social – CRAS SCFV 2137 RUBRICA: 112137/3339036
11. LOCAL DE EXECUÇÃO DO CURSO
11.1. As aulas serão ministradas semanalmente, com duração de média de 3 horas diária, nas seguintes localidades:
Objeto 1.1
• Linha Bernardes – 3ª feira
• Itati- 4ª Feira
• CRAS – 5ª Feira Objeto 1.2
• Bananeiras – 3ª feira
• Xxxxxx Xxxxxxxx - 4ª Feira
• Três Pinheiros (fundos) – 5ª Feira Objeto 1.3
• Arroio do Padre– 3ª feira
• Entrada de Três Pinheiros- 4ª Feira
• Costa do Morro– 5ª Feira
12. PERÍODO DE EXECUÇÃO/DURAÇÃO:
O período de execução/duração do curso/aulas será de 10 (dez) meses a contar da data da assinatura do contrato, que é parte integrante deste edital.
13. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em nome do contratado na Tesouraria da Prefeitura de Itati ou mediante deposito bancário, observadas as devidas retenções fiscais, até o 5º dia do mês subsequente.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender quaisquer das disposições do presente CONVITE;
b) Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação e propostas exigidas no CONVITE e não apresentadas na reunião de recebimento;
c) Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos;
d) Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da comissão julgadora;
e) Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos ao certame participantes retardatários;
f) A participação nesta licitação implicará em plena aceitação aos termos e condições deste edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes;
g) O licitante vencedor ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado inicialmente, devidamente atualizado;
h) A presente licitação é regida pelas condições deste CONVITE e pela Lei 8.666/93;
i) Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela Comissão de Licitação, que se valerá dos dispositivos legais regedores da matéria.
Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 08:30 às 11:30 horas e das 13:30 às 16:30 horas no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Itati ou pelo fone (00)0000-0000/5239/5115.
PREFEITURA DE ITATI, EM 07 DE MARÇO DE 2018.
Flori Werb Prefeito
DEPARTAMENTO JURIDICO
Referente: Procedimento de Licitação – Carta Convite nº 008/2018
Objeto: Contratação de prestação de serviço – Pessoa Física, para ministrar curso/aulas de artesanato em geral, bordado, pintura, decoplagem, de acordo com solicitação expedida pela Secretaria da Assistência Social.
Vem a essa assessoria jurídica, para análise e aprovação, nos termos do art. 38, parágrafo único da Lei 8666/93, o edital de licitação na modalidade CARTA CONVITE, do tipo MENOR PREÇO, que tem por objeto a contratação de prestação de serviço – Pessoa Física, para ministrar curso/aulas de artesanato em geral, bordado, pintura, decoplagem de acordo com solicitação, expedida pela Secretaria da Assistência Social.
Analisando a minuta editalícia, verificamos que o mesmo atende a Lei 8666/93, e estão adequadas as normas aplicáveis.
Em face ao exposto, APROVO a minuta do edital do procedimento licitatório em epigrafe, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, procedendo-se as publicações de praxe.
Itati, em 07 de Março de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Assessor Jurídico OAB/RS 78 538
ANEXO I
CONTRATO Nº /2018.
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE INSTRUÇÃO DE BORDADO, PINTURA, DECOPAGEM, PATCHWORK E ARTESANATO EM GERAL, TOTALIZANDO A CARGA HORÁRIA DE 480 HORAS, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE ITATI E
.......................................................................... DE ACORDO COM A LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, REFERENTE PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 050/2018, CARTA CONVITE 008/2018, PROTOCOLO 0276/2018 DATADO EM 09 DE FEVEREIRO DE 2018.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ITATI, com sede na Estrada Costa do Rio, s/n.º, em Itati-RS, com inscrição no CGC-MF 04158995/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.FLORI WERB, brasileiro, inscrito no CPF:000.000.000-00, RG sob o nº. 4058280671, residente e domiciliado na localidade de Bananeiras, Itati-RS.
CONTRATADO:.....................................................................................................................................
................................................................................................................................................................
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: A contratada compromete-se a prestar serviço de instrução artesanato em geral, bordado, pintura, decoplagem, com carga horária total de 480 horas, de acordo com o solicitado pela Secretaria da Assistência Social.
CLÁUSULA SEGUNDA: As aulas serão administradas nas localidades como segue: Objeto 1.1
• CRAS – 5ª feira
• Linha Bernardes – 3ª feira
• Itati- 4ª Feira Objeto 1.2
• Bananeiras – 3ª feira
• Xxxxxx Xxxxxxxx - 4ª Feira
• Três Pinheiros (fundos) – 5ª Feira Objeto 1.3
• Arroio do Padre– 3ª feira
• Entrada de Três Pinheiros- 4ª Feira
• Costa do Morro – 5ª Feira
CLÁUSULA TERCEIRA: As aulas, objeto deste contrato, serão ministradas semanalmente, com duração aproximada de 03 horas diárias, de acordo com o descrito na clausula anterior, ficando 03 horas semanais para atividades no CRAS.
Parágrafo Único - O presente contrato terá vigência 10 (dez) meses a partir da
assinatura.
CLÁUSULA QUARTA: O valor deste contrato será de R$ .................... ( )
mensais, ao quais será efetuado mediante a apresentação de recibo de prestação de serviço devidamente atestada a execução dos serviços pela responsável da contratante.
Parágrafo Único - O pagamento será efetuado mensalmente na tesouraria da Prefeitura Municipal de Itati ou mediante deposito bancário em nome da contratada, com as devidas retenções fiscais, até o 5º dia útil do mês subseqüente.
CLÁUSULA QUINTA: Serão de inteira responsabilidade do contratado os encargos sociais e parcelas consideradas de cunho trabalhistas, bem como as despesas com seguro, impostos e taxas, decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA: Caso o contratado descumpra alguma das cláusulas deste contrato, atraso ou demonstre incapacidade na execução do mesmo, pagará multa de 10% do valor do contrato à contratante, que poderá ainda rescindir imediatamente o presente contrato, sem que caiba ao contratado qualquer direito a reclamação ou indenização. A infração contida no caput do art. 87 da Lei 8.666/93 poderá a administração, a seu critério, aplicar as sanções previstas nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo.
CLÁUSULA SÉTIMA: Os direitos adquiridos deste contrato são intransferíveis, ficando vedado ao contratado transferir em parte ou num todos os serviços objeto deste contrato, salvo mediante autorização por escrito da contratante.
CLÁUSULA OITAVA: O presente contrato ficará automaticamente rescindido, caso a contratada descumpra o exposto no caput dos art. 77 e 78 e seus incisos, da Lei 8.666/93, sendo que a rescisão também poderá ocorrer de acordo com o exposto no art. 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA: As despesas do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Sec. Assistência Social – CRAS SCFV 2137 RUBRICA: 112137/3339036
CLÁUSULA DÉCIMA: As partes aqui contratadas elegem a Comarca de Osório, Vara Integrada de Terra de Areia/RS, para dirimir eventuais dúvidas que possam surgir na execução deste contrato.
E por estarem as partes justas e contratadas assinam o presente instrumento particular de contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença da testemunhas abaixo.
Itati, ....... de de 2018.
FLORI WERB Contratado
Prefeito Municipal Contratante
Testemunhas:
1- ........................... CPF:
End.
2- ........................... CPF:
End.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Assessor Jurídico OAB/RS 78 538