Acordo de Parceiros de Implementação
Formulário AM 7-10 (abril de 2019) - página 1/15
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Nº do Contrato: SHS00098/2023
(Por favor, cite esta referência em todas as correspondências e comunicações)
Nº do Documento: SA-151/2023
Acordo de Parceiros de Implementação
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA
(doravante denominada 'UNESCO') Cuja sede é localizada em Paris
e Centro Proj Axe de Defesa e Prot a Crianca e Ao Adolesc
(doravante denominada “Contratada”) Endereço: Av Estados Unidos -
Edf.Suerdick, 000, 0 X 00-Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, XXXXX, Xxxxxx, 00000-000
Número do Vendor: 0000903674
Artigo I. Responsabilidades Gerais das Partes
Considerando que as Partes concordaram em cooperar plenamente e agir de forma consultiva, conforme descrito no presente Acordo de Parceiros de Implementação (doravante denominado "Acordo"), e se beneficiarem dos serviços uma da outra durante o estabelecimento e implementação do presente Acordo,
1.1. As Partes concordam em cumprir suas respectivas responsabilidades em conformidade com as disposições do presente Acordo.
1.2. As Partes se manterão mutuamente informadas a respeito de todas as atividades pertinentes à implementação do plano de trabalho, e deverão realizar consultas quando qualquer das Partes considerar adequado, incluindo qualquer circunstância que possa afetar o alcance dos objetivos do projeto.
1.3. As Partes deverão se abster de qualquer ação que possa afetar negativamente os interesses da outra Parte e deverão cumprir os seus compromissos com a máxima observância dos termos e condições do presente Acordoe dos princípios das Nações Unidas.
1.4. Em conformidade com as disposições do projeto descrito nos Termos de Referência, bem como do orçamento correspondente, a UNESCO e o Parceiro acordam o seguinte:
Finalidade: Parceria de implementação do projeto “ Canteiro Dos Desejos II, Uma Educação Cidadã", desenvolvido pela instituição Centro Projeto Axé de Defesa e Proteção à Criança e ao Adolescente - Projeto Axé, selecionada pela UNESCO em 2022 para apoio pelo programa Criança Esperança em 2023, conforme atividades descritas no item 10 do plano de trabalho aprovado, que é parte integrante do presente Acordo. Produtos: relatórios técnicos e financeiros parciais e finais relativos à implementação do projeto, que deverão ser elaborados de acordo com as regras da UNESCO disponibilizadas no documento “ ORIENTAÇÕES PARA EXECUÇÃO DO ACORDO DE PARCEIROS DE IMPLEMENTAÇÃO - 2023” . Todo e qualquer projeto financiado pela UNESCO está sujeito a ser auditado, por auditoria interna e/ou externa, reservando à Organização o direito de consultar e/ou requisitar a qualquer momento os arquivos e registros contábeis pertinentes à execução deste Acordo. Assim sendo, a instituição deverá manter pelo prazo de 10 (dez) anos os documentos arquivados do projeto financiado pela UNESCO. A vigência do contrato será de 15 (quinze) meses. Entretanto, a implementação das atividades deverá ocorrer no período de 12 (doze) meses. Nos últimos 03 (três) meses da vigência do contrato, a instituição deverá providenciar o fechamento das contas, o envio da prestação de contas e acusar o recebimento da parcela de reembolso. Nesse período final de três meses, somente poderão ser efetuadas despesas referentes à elaboração e apresentação da prestação de contas final da instituição (pessoal, contador, custos operacionais, quando cabíveis).
Atividades:
1 Produto I (Plano de trabalho 2023)
2 Produto II
3 Produto III
4 Produto Final
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Artigo II. Deveres e obrigações do Parceiro
a. Com a estimativa de custo/orçamento incluída no Orçamento Detalhado, correspondente às atividades a serem desenvolvidas pelo Parceiro;
b. Em ser financeiramente responsável pela utilização dos recursos que lhe forem transferidos pela UNESCO nos termos do presente Acordo;
c. Em submeter à UNESCO, para aprovação conforme previsto nos Termos de Referência, e / ou pelo menos antes do pagamento de uma nova parcela, um relatório narrativo sobre o progresso alcançado na implementação, possíveis problemas encontrados, e medidas corretivas propostas ou tomadas. Um relatório final deve também ser submetido à UNESCO, o quanto antes possível para aprovação, e no mais tardar em três meses após a conclusão de todas as atividades de implementação;
d. Em submeter à UNESCO conforme previsto nos Termos de Referência um relatório financeiro para aprovação. O Parceiro poderá utilizar o seu próprio formato de relatório financeiro, com a condição de incluir todos os dados contidos:
(i) no modelo financeiro padrão no Formulário AM 7-11; ou
(ii) no formato exigido pelo doador.
e. Os relatórios financeiros serão apresentados em Reais;
f. Os relatórios financeiros devem ser devidamente certificados pelo Contador ou equivalente do Parceiro, e refletir as despesas incorridas relativas aos recursos transferidos no âmbito do presente Acordo;
g. Submeter à UNESCO um relatório financeiro final o quanto antes possível para, e no mais tardar três (3) meses após o encerramento de todas as atividades, e após a liquidação de todas as obrigações pendentes.
No caso de acordos de parceiros de implementação com valor (assinalar a condição adequada abaixo):
☒ inferior ao equivalente a US$ 150.000, o relatório financeiro final deverá ser certificado pela autoridade financeira do Parceiro (Contador ou equivalente). Para os acordos de parceiros de implementação em que o valor transferido ao Parceiro seja igual ou superior ao equivalente a US$ 150.000, o relatório financeiro final deverá ser auditado pelo Auditor Externo do Parceiro. O Parceiro deverá fornecer à UNESCO o nome e o endereço do seu Auditor Externo;
☐ inferior ao equivalente a US$ 500.000, o relatório financeiro final deve ser certificado pela própria autoridade financeira do Parceiro (Contador ou equivalente). Para os acordos de parceiros de implementação em que o valor transferido ao Parceiro seja igual ou superior ao equivalente a US$ 500.000, o relatório financeiro final deverá ser auditado pelo Auditor Externo do Parceiro. O Parceiro deverá fornecer à UNESCO o nome e o endereço do seu Auditor Externo;
h. Em manter registros e livros financeiros e todos os comprovantes (original ou cópias autenticadas do original) em conformidade com as disposições estabelecidas nos termos e condições gerais apresentados a seguir;
i. Em manter registros separados de suas próprias despesas relativas aos recursos financeiros transferidos pela UNESCO nos termos do presente Acordo;
j. Em apresentar os relatórios exigidos nos termos do presente Acordo em tempo hábil e de modo satisfatório à UNESCO, e fornecer todas as demais informações pertinentes ao projeto e ao uso de quaisquer recursos, suprimentos e, se for o caso, equipamentos transferidos ao Parceiro pela UNESCO que a UNESCO possa solicitar;
k. Em exercer o mais alto padrão de cuidado ao manusear e administrar os recursos, suprimentos e equipamentos fornecidos pela UNESCO, e garantindo que seus colaboradores agirão de acordo com os mais altos padrões de integridade e cuidado na sua gestão;
l. Em fornecer todas as condições necessárias para que a UNESCO possa monitorar o projeto e informar a UNESCO a respeito de todos os principais eventos, relatórios e estudos relacionados ao mesmo durante o curso da implementação;
m. Em permitir, mediante solicitação, que os oficiais autorizados da UNESCO ou seu representante designado tenham acesso ao local do projeto, aos escritórios do Parceiro e a seus colaboradores, bem como a quaisquer registros e documentos financeiros relevantes;
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n. Em participar efetivamente na revisão e avaliação das atividades de implementação e, se necessário, no planejamento de qualquer fase subsequente do projeto;
o. O não cumprimento das obrigações relacionadas aos relatórios acima poderá constituir uma quebra do Acordo e poderá levar à rescisão sem custos para a UNESCO.
Artigo III. Deveres e obrigações da UNESCO
3.1. Em conformidade com as disposições do projeto descritas nos Termos de Referência, a UNESCO é a coordenadora do projeto. As regras e regulamentos financeiros e administrativos da UNESCO para a implementação serão, portanto, aplicáveis ao presente Acordo, salvo indicação explícita em contrário.
3.2. Os principais deveres e obrigações da UNESCO na gestão e coordenação do projeto compreendem o seguinte:
a. Fornecer orientação geral, supervisão, assistência técnica e liderança, conforme apropriado, para a implementação do plano de trabalho, e disponibilizando-se para consultas conforme razoavelmente solicitado.
b. Transferir os recursos alocados ao Parceiro com o objetivo de implementar o projeto de acordo com as modalidades estabelecidas no plano de trabalho.
c. Para projetos extra orçamentários, assegurar a comunicação com a fonte de financiamento, incluindo a submissão a tempo de todas as informações solicitadas pela fonte de financiamento de acordo com o contrato de financiamento;
d. Monitorar a implementação adequada do projeto pelo Parceiro e a gestão adequada dos fundos alocados.
Artigo IV. Duração do Acordo
Artigo V. Condições de pagamento
5.1 Transferência de recursos e moeda de pagamento
5.1.1 O Parceiro, pela assinatura do presente Acordo, aceita a responsabilidade pela implementação das atividades indicadas no Artigo II acima. A UNESCO procederá com os pagamentos pertinentes, conforme indicado no Orçamento Detalhado, que serão empregados sob a responsabilidade direta do Parceiro.
5.1.2 Todos os pagamentos serão efetuados em Reais e conforme especificado no Artigo 5.2.1 abaixo
5.1.3 O Parceiro não realizará quaisquer outros serviços que possam resultar em custos superiores ao do valor especificado acima sem o consentimento prévio por escrito da UNESCO.
5.1.4 Todos os pagamentos serão efetuados por transferência bancária. A UNESCO será responsável por suas próprias tarifas bancárias, mas as eventuais taxas bancárias de intermediação, bem como as taxas bancárias específicas do beneficiário serão de responsabilidade do Parceiro. O custo das transferências bancárias locais será de responsabilidade do Parceiro.
5.1.5 O Parceiro deve confirmar o recebimento de cada pagamento dentro de sete (7) dias corridos do recebimento.
₋ Nome do Banco: BCO DO BRASIL S.A.
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₋ Endereço do Banco:
₋ Nome do Titular da Conta: Centro Proj Axe de Defesa e Prot a Crianca e Ao Adolesc
₋ Número da Conta: 23422-2
₋ Código do Banco: 1
₋ Número IBAN:
₋ BIC/SWIFT:
5.2 Parcelas
Parcela N°. | Após a submissão e aprovação pela UNESCO dos seguintes trabalhos | Ref. no Artigo I | Data limite para submissão | Valor em Reais |
10 | Produto I (Plano de trabalho 2023) - Plano de trabalho aprovado pela UNESCO para o período de 12 (doze) meses. Esta primeira parcela custeará as despesas iniciais do projeto durante os 02 (dois) primeiros meses de implementação do projeto, com base no plano de trabalho aprovado pela UNESCO para o ano de 2023. | 1 | 10/02/2023 | 54.000,00 |
20 | Produto II - Prestação de contas simplificada, contendo as planilhas financeiras e extratos bancários, a ser elaborada após a utilização de, pelo menos, 80% dos recursos da primeira parcela do Acordo. | 2 | 01/04/2023 | 186.000,00 |
30 | Produto III - Relatório Técnico Parcial, a ser encaminhado à UNESCO após 6 (seis) meses do início da execução do projeto e prestação de contas documental da 1a parcela. | 3 | 01/08/2023 | 30.000,00 |
40 | Produto Final - Relatório Técnico Final e Prestação de Contas Financeira Final. A prestação de contas final deverá ser encaminhada para a UNESCO em até 30 (trinta) dias após a finalização das atividades do projeto, ou até o mês de abril de 2024. O Relatório Técnico Final deverá abranger todo o período de execução do projeto (conforme modelo e orientações específicos a serem encaminhados), e a Prestação de Contas Financeira Final deverá conter as despesas ainda não apresentadas na primeira prestação de contas, inclusive aquelas referentes à quarta parcela cobertas com recursos adiantados pela instituição, a serem reembolsados. Observação: A liberação da última parcela do Acordo, que acontece na forma de reembolso, só será feita após a aprovação do Produto Final. | 4 | 30/04/2024 | 30.000,00 |
Valor total | 300.000,00 |
5.3. Fonte de financiamento
5.3.1 Caso o projeto seja financiado a partir de contribuições extra orçamentárias, a UNESCO deverá realizar os pagamentos ao Parceiro com os recursos alocados pela fonte de financiamento de acordo com o contrato de financiamento que rege o projeto descrito nos Termos de Referência. Todos os pagamentos realizados pela UNESCO estarão condicionados ao recebimento pela UNESCO dos recursos da fonte de financiamento.
5.3.2 Em caso de atrasos no pagamento ou do não recebimento de recursos da fonte de financiamento, a UNESCO deverá notificar imediatamente o Parceiro. A UNESCO não assumirá qualquer obrigação de pagar ou reembolsar o Parceiro pelas atividades realizadas por este último após a notificação de atraso ou não pagamento pela fonte de financiamento.
5.4 Pagamento Antecipado
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5.4.1 Um dos pagamentos acima referidos representa um "adiantamento", ou seja, o pagamento de uma parte dos recursos antes da execução satisfatória do trabalho previsto:
☒ Sim: ☐ Não Pagamento N°.
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Descrição Detalhada | Valor R$ | |
5.5 Reembolso
5.6 Signatários autorizados
Artigo VI. Direitos autorais, patentes e outros direitos de propriedade
Marque a disposição adequada abaixo
☒ Aplicável quando a UNESCO financia integralmente o programa/projeto/atividade:
A UNESCO terá direito a toda a propriedade intelectual e outros direitos de propriedade, incluindo, mas não limitado a, patentes, direitos autorais e marcas registradas em relação aos produtos, documentos ou outros materiais que tenham uma relação direta ou tenham sido produzidos ou elaborados ou coletados em consequência ou no decurso da execução do presente Acordo. O Parceiro deverá tomar todas as medidas necessárias, providenciar todos os documentos necessários e apoiar de forma geral para assegurar tais direitos de propriedade e para sua transferência à UNESCO de acordo com os requisitos da legislação aplicável.
☐ Aplicável quando o Parceiro contribui com um valor significativo para o programa/projeto/atividade:
A UNESCO e o Parceiro deverão ter direito conjunto a a propriedade intelectual e outros direitos de propriedade, incluindo, mas não limitado a, patentes, direitos autorais e marcas registradas em relação aos produtos, documentos ou outros materiais que tenham uma relação direta ou tenham sido produzidos ou elaborados ou coletados em consequência ou no decurso da execução do presente Acordo. Cada Partes poderá fazer uso dos direitos acima mencionados sem o consentimento da outra Parte, exceto no caso de uma licença exclusiva ou não exclusiva a terceiros, para a qual o consentimento das duas Partes será necessário.
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Artigo VII. Emendas
Artigo VIII. Idioma de comunicação
Todas as comunicações relacionadas ao Acordo, incluindo os relatórios referidos no Acordo e seus anexos, deverão ser em Português. Caso seja solicitado pela UNESCO, elas serão acompanhadas por uma tradução ou um resumo em inglês ou francês, quando o idioma do Acordo não for o inglês ou o francês.
Artigo IX. Anexos
Artigo X. Termos e Condições da UNESCO
10.1. O presente Acordo está sujeito aos Termos e Condições da UNESCO, conforme anexo.
a) O presente Acordo e os Termos e Condições Gerais a ele anexados;
b) O plano de trabalho e o orçamento detalhado, em anexo [se aplicável];
c) No caso de projetos financiados pela UE, as cláusulas específicas nos Termos das Condições Gerais para Subvenções com Avaliação Firmada em Pilares ou Contratos de Delegação [se aplicável];
d) A Proposta do Parceiro [se aplicável];
e) Qualquer outro documento
Assinado em nome da Diretora-Geral da UNESCO:
Nome Marlova Xxxxxxxxxxxxx Noleto Data
25-Jan-2023
Cargo Diretora e Representante da UNESCO no Brasil Assinatura
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx (Jan 25, 2023 18:42 GMT-3)
...........................................................................
Parceiro [Por favor, assinar e devolver à UNESCO um original do Acordo e conserve em seu poder o segundo original]:
Nome Ená Pinto Benevides Data 25-Jan-2023
Cargo Presidente Assinatura ..........................................................................
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TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA PARCEIROS DE IMPLEMENTAÇÃO
1. STATUS JURÍDICO DA CONTRATADA
o Parceiro deverá ser considerado como status jurídico de contratado independente com relação à UNESCO. Os funcionários e subcontratados do Parceiro não serão considerados, de forma alguma, empregados ou agentes da UNESCO. Os mesmos não terão direito a quaisquer compensações ou reembolsos não mencionados no presente Acordo; nem estão autorizados a comprometer a UNESCO no que diz respeito a quaisquer despesas ou outras obrigações.
2. PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES
Nada contido ou relacionado ao presente Acordo poderá ser considerado como renúncia, expressa ou implícita, de quaisquer dos privilégios e imunidades da UNESCO.
3. STATUS DA UNESCO
O Parceiro respeitará o status da UNESCO como uma organização intergovernamental do sistema das Nações Unidas com sua própria Constituição distinta. O Parceiro confirma não estar envolvido na produção de bens, nem na prestação de serviços, que sejam contrários aos objetivos e princípios da UNESCO, da Organização das Nações Unidas ou de outras instituições do sistema das Nações Unidas.
4. ÉTICA E CONDUTA
As Partes comprometem-se a realizar todas as suas atividades com os mais elevados padrões éticos e profissionais. Isto inclui uma gestão eficiente e efetiva, e comunicações e relatórios transparentes, de forma a manter credibilidade, reputação e integridade e alcançar os melhores resultados.
As Partes comprometem-se a informar a seus funcionários a absterem-se de qualquer conduta que possa potencialmente ser entendida como tendo elementos de conflito de interesses ou afetar negativamente a UNESCO e/ou as Nações Unidas, bem como de qualquer atividade que seja incompatível com o propósito e os objetivos da UNESCO e/ou das Nações Unidas.
5. FONTE DE INSTRUÇÕES
O Parceiro não deverá buscar nem aceitar instruções de qualquer autoridade externa à UNESCO com relação à execução de seus serviços constantes no presente Acordo. O Parceiro deverá abster-se-á de qualquer ação que possa afetar a UNESCO de maneira adversa, devendo cumprir seus compromissos com plena consideração pelos interesses da UNESCO.
6. DA RESPONSABILIDADE DO PARCEIRO POR FUNCIONÁRIOS
O Parceiro deverá se responsabilizar pela competência profissional e técnica de seus funcionários, devendo selecionar para trabalhar sob o presente Acordo indivíduos confiáveis, que atuarão de modo eficiente na implementação deste Acordo, respeitarão os costumes locais e comportar-se-ão com alto padrão de moral e ética.
7. ADJUDICAÇÃO
O Parceiro não deverá adjudicar, transferir, penhorar ou de qualquer modo dispor do presente Acordo ou de qualquer parte dele, ou de qualquer dos direitos, exigências ou
obrigações do Parceiro perante este Acordo sem consentimento prévio por escrito da UNESCO.
8. SUBCONTRATAÇÃO
O Parceiro poderá celebrar contratos competitivos (para a compra de bens, obras ou serviços), serviços de consultoria ou de outra natureza, subcontratos, e outros contratos subsidiários, conforme julgar necessário e apropriado.
No entanto, entende-se que, em todos os momentos, o Parceiro continua a ser responsável junto à UNESCO pelo cumprimento das responsabilidades nos termos do presente Acordo, e por garantir o alcance bem-sucedido dos objetivos do projeto, programa ou atividade.
O Parceiro aplicará, no mínimo, os padrões estabelecidos nas regras e regulamentos da UNESCO relativas a procedimentos de licitação e serviços de consultoria.
9. INVESTIGAÇÕES DE ANTECEDENTES
Antes de empregar indivíduos ou subcontratados para executar serviços nos termos do presente Acordo, o Parceiro concorda em, a suas próprias custas, realizar ou fazer com que sejam realizadas investigações de antecedentes de acordo com suas próprias políticas e procedimentos.
10. ATIVIDADES DE GARANTIA
As atividades do Parceiro estarão sujeitas a atividades de garantia. Esses mecanismos serão realizados conforme padrões, escopo, frequência e prazo definidos pela UNESCO, de acordo com as disposições estabelecidas no plano de trabalho (podendo abranger transações financeiras e controles internos relacionados às atividades implementadas pelo Parceiro).
O Parceiro exigirá que seus agentes, incluindo, mas não limitado a, advogados, contadores ou outros assessores do Parceiro, e seus subcontratados cooperem de maneira razoável com quaisquer atividades de garantia que venham a ser realizadas pela UNESCO ou seus representantes, incluindo, mas nao limitado a:
Auditorias
A UNESCO terá o direito, a suas próprias custas, de revisar (e, se desejado, realizar cópia) dos livros e registros do Parceiro relativos à conta bancária do projeto e à execução do projeto, mediante notificação prévia por escrito e em um prazo razoável e acordado ao Parceiro, pela UNESCO, seu auditor interno/externo, por auditores que a UNESCO venha a indicar, ou pelo próprio auditor do Parceiro.
Além disso, em conformidade com o Artigo II, o Parceiro terá suas atividades no âmbito do Acordo auditadas. As auditorias serão conduzidas por auditores individuais ou corporativos a serem designados pela UNESCO, como, por exemplo, um escritório de auditoria ou de contabilidade. No entanto, caso o Parceiro seja uma entidade governamental, a UNESCO, a pedido do Governo, poderá aprovar que a auditoria seja conduzida pela instituição superior de auditoria do governo. O Parceiro oferecerá a sua plena e oportuna cooperação em relação a quaisquer auditorias. Essa cooperação incluirá, mas não se limita a, a obrigação do Parceiro de disponibilizar o seu pessoal e quaisquer documentos e registros pertinentes, em prazos e condições razoáveis, e de conceder aos auditores acesso às instalações do Parceiro em horários e condições razoáveis
Rubrica:
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em relação a esse acesso ao pessoal e aos documentos e registros relevantes do Parceiro.
Caso a auditoria seja conduzida por auditores designados pela UNESCO, a UNESCO ou os auditores fornecerão uma cópia do relatório final de auditoria ao Parceiro assim que disponível. Caso a auditoria seja conduzida pela autoridade superior de auditoria do Governo, o Parceiro fornecerá uma cópia do relatório final de auditoria à UNESCO assim que disponível. O Parceiro consente com a divulgação pela UNESCO do relatório de auditoria a terceiros que tenham participado no financiamento ou cofinanciamento à UNESCO para a implementação de partes relevantes do programa, projeto ou atividade, mediante solicitação por escrito desse terceiro à UNESCO para tal divulgação.
Inspeções no local:
O Parceiro concorda também que, de tempos em tempos, a UNESCO poderá realizar inspeções no local ("spot checks"), sujeitas a padrões, escopo, frequência e prazo a serem definidos pela UNESCO. Para tanto, o Parceiro deverá, mediante pedido da UNESCO, facilitar que representantes da UNESCO ou pessoas por ela designadas realizem tais inspeções, oferecendo cooperação plena e oportuna.
11. DIREITOS INVESTIGATIVOS AMPLOS
O Parceiro concorda que a UNESCO poderá realizar investigações, em ocasiões determinadas unicamente pela UNESCO, relativas a qualquer aspecto deste Acordo ou à sua adjudicação, às obrigações executadas nos termos do presente Acordo e às operações do Parceiro relativas ao cumprimento do presente Acordo. O direito da UNESCO de realizar investigações não expirará após o fim da vigência ou rescisão prévia do presente Acordo. O Parceiro oferecerá a sua plena e oportuna cooperação a tais investigações. Tal cooperação incluirá, mas nao se limita a, a obrigação do Parceiro de disponibilizar o seu pessoal e quaisquer documentos e registros pertinentes em horários e condições razoáveis, e de conceder à UNESCO acesso às instalações do Parceiro em horários e condições razoáveis. O Parceiro exigirá que seus agentes, incluindo, mas nao limitado a, advogados, contadores ou outros assessores do Parceiro, e seus subcontratados cooperem de maneira razoável com quaisquer investigações realizadas pela UNESCO nos presentes termos. Fica entendido que a UNESCO poderá, a seu exclusivo critério, contratar uma pessoa física ou jurídica para realizar os serviços de investigação, ou poderá realizar essas investigações com seu próprio pessoal.
12. FRAUDES E PRÁTICAS CORRUPTAS
A UNESCO exige que o Parceiro siga o mais alto padrão de conduta moral e ética durante a implementação do Acordo e não se envolva em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercivas ou obstrutivas.
O Parceiro concorda em apresentar alegações de práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercivas ou obstrutivas decorrentes do presente Acordo, sobre as quais o Parceiro tenha sido informado ou de outra maneira tenha tomado ciência, prontamente ao Diretor do Escritório de Supervisão Interna (Internal Oversight Service) da UNESCO. Para efeitos do presente Acordo, as seguintes definições serão aplicáveis:
(i) "prática corrupta" significa a oferta, doação, recebimento ou solicitação direta ou indireta de qualquer coisa de valor
para influenciar indevidamente as ações de um funcionário público;
(ii) "prática fraudulenta" significa qualquer ato ou omissão, incluindo falsas declarações, que intencionalmente ou imprudentemente enganem, ou tenham o objetivo de enganar uma parte para obter um benefício financeiro ou outro benefício, ou para evitar uma obrigação;
(iii) "prática colusiva" significa um acordo entre duas ou mais partes destinado à realização de um objetivo indevido, incluindo influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(iv) "prática coercitiva" significa enfraquecer ou prejudicar, ou ameaçar enfraquecer ou prejudicar, direta ou indiretamente, qualquer parte ou propriedade de uma parte para influenciar indevidamente as ações dessa parte;
(v) "prática obstrutiva" significa atos destinados a impedir materialmente o exercício dos direitos contratuais da UNESCO de auditoria, investigação e acesso à informação, incluindo destruição, falsificação, alteração ou ocultação de evidência material em uma investigação da UNESCO sobre alegações de fraude e corrupção.
13. PREVENÇÃO DE CORRUPÇÃO
A UNESCO terá o direito de cancelar o Acordo e de recuperar do Parceiro o valor de qualquer perda resultante de tal cancelamento, caso o Parceiro tenha oferecido ou dado a qualquer pessoa qualquer presente ou contraprestação de qualquer tipo como um incentivo ou recompensa por realizar, ou intenção de realizar, qualquer ação em relação à obtenção ou à execução do Acordo ou de qualquer outro acordo ou contrato com a UNESCO ou para demonstrar, ou ter a intenção de demonstrar, favor ou desfavor a qualquer pessoa em relação ao Acordo ou qualquer outro acordo ou contrato com a UNESCO, caso tais atos tenham sido realizados por qualquer pessoa empregada pelo Parceiro ou agindo em seu nome, seja com ou sem o conhecimento do Parceiro, em relação a este Acordo ou qualquer outro acordo ou contrato com a UNESCO.
14. ANÁLISE DE DESEMPENHO
Pelo menos uma vez por ano, a UNESCO realizará uma análise abrangente do desempenho do Parceiro.
A UNESCO poderá realizar tais análise sujeitas a padrões, escopo, frequência e prazo, que venham a ser definidos pela UNESCO.
Caso o Parceiro, por razões alheias ao controle do Parceiro, não consiga completar o plano de trabalho dentro do cronograma previsto no presente Acordo, o Parceiro deverá notificar a UNESCO e a UNESCO deverá decidir sobre prorrogar ou não o Acordo. Para um projeto extra orçamentário, e conforme seja necessário, a UNESCO consultará a fonte de financiamento para obter a aprovação prévia necessária para tal prorrogação.
15. FUNCIONÁRIOS NÃO SE BENEFICIARÃO
O Parceiro garante que nenhum funcionário da UNESCO recebeu ou teve oferecido pelo Parceiro qualquer benefício direto ou indireto decorrente deste Acordo ou da adjudicação do mesmo.
16. RESPONSABILIDADE
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Nada no presente Acordo deverá ser interpretado como estabelecendo uma sociedade jurídica, joint venture, agência, arranjo exclusivo ou outra relação semelhante.
Cada uma das Partes do presente Xxxxxx será o único responsável por seus próprios atos e omissões, incluindo os de seus funcionários, colaboradores e consultores.
A UNESCO não terá qualquer responsabilidade pela aquisição de qualquer seguro que possa ser necessário em relação a qualquer perda, prejuízo, dano ou doença ocorridos durante o cumprimento pelo Parceiro do presente Acordo.
17. INDENIZAÇÃO
O Parceiro deverá indenizar, isentar e manter isentos e defender, às suas próprias custas, a UNESCO, seus funcionários, agentes e empregados de e contra quaisquer processos, representações, demandas e responsabilidades de qualquer natureza ou tipo, incluindo os custos e despesas, decorrentes de atos ou omissões do Parceiro, ou de seus empregados, funcionários, agentes ou subcontratados durante a execução deste Acordo.
Esta disposição entender-se-á, entre outras coisas, a demandas e responsabilidades relativas a indenização trabalhista, responsabilidade por produtos e responsabilidade decorrente do uso de invenções ou dispositivos patenteados, materiais com direitos autorais ou propriedade intelectual registrados pelo Parceiro, seus empregados, funcionários, agentes, servidores ou subcontratados. As obrigações contidas neste Artigo não prescrevem com o término deste Acordo.
18. SEGUROS E RESPONSABILIDADES EM RELAÇÃO A TERCEIROS
O Parceiro atesta que os serviços prestados são uma obra original, ou um produto, processo ou serviço novo ou melhorado especialmente concebido para a UNESCO, e que eles não prejudicam os direitos de terceiros e não estão em violação de qualquer legislação aplicável.
O Parceiro deverá providenciar e manter um seguro contra todos os riscos a seu patrimônio e quaisquer equipamentos usados para a execução deste Acordo.
O Parceiro deverá providenciar e manter o devido seguro contra indenizações trabalhistas ou um equivalente para seus empregados, para cobrir demandas sobre danos pessoais ou morte em conexão com este Acordo
O Parceiro também deverá providenciar e manter um seguro de responsabilidade civil em valor suficiente para cobrir demandas de terceiros decorrentes de morte ou lesão corporal ou perda ou dano patrimonial decorrente de ou em conexão com o fornecimento de serviços deste Acordo, ou a operação de qualquer veículo, barco, aeronave ou outro equipamento de propriedade ou alugado pelo Parceiro ou seus agentes, servidores, empregados ou subcontratados durante a execução de trabalhos ou serviços em conexão com este Acordo.
19. SEGURANÇA
A responsabilidade pela segurança e proteção do Parceiro e do seu pessoal e da propriedade e da propriedade UNESCO sob custódia do Parceiro, cabe ao Parceiro.
O Parceiro deverá:
(a) Colocar em prática um plano de segurança adequado e manter o plano de segurança, tendo em conta a situação de segurança no país onde estão sendo prestados os serviços;
(b) Assumir todos os riscos e responsabilidades relacionadas com a segurança do Parceiro e plena implementação do plano de segurança.
A UNESCO se reserva o direito de verificar se tal plano está em vigor e sugerir modificações ao plano quando necessário. Não obstante o exposto acima, o Parceiro permanecerá como único responsável pela segurança de seu pessoal e da propriedade da UNESCO que esteja sob sua guarda, conforme estabelecido no Artigo 21 dos presentes Termos e Condições Gerais.
20. ÔNUS/ALIENAÇÕES
O Parceiro não deverá causar ou permitir que qualquer alienação, embargo ou outro ônus de qualquer pessoa seja apresentado ou permaneça registrado em qualquer órgão público ou apresentado à UNESCO contra quaisquer quantias devidas ou tornadas devidas por conta de qualquer trabalho executado ou material fornecido sob este Acordo, ou em razão de qualquer outra queixa ou demanda contra o Parceiro.
21. EQUIPAMENTOS E OUTROS ATIVOS DE PROJETO
Os ativos do projeto são equipamentos, veículos motorizados, móveis, materiais e suprimentos adquiridos por meio deste Acordo, que devem ser utilizados exclusivamente para a execução do projeto, programa ou atividade, conforme definido no plano de trabalho. Eles deverão ser orçados sempre que possível no Orçamento detalhado.
Os ativos do projeto adquiridos por meio deste Acordo permanecerão propriedade da UNESCO. Qualquer equipamento, veículo motorizado, mobiliário, materiais e suprimentos que seja trazido para o projeto, programa ou atividade pelo Parceiro, as suas próprias custas, permanecerá como propriedade do Parceiro.
O Parceiro aplicará, no mínimo, os padrões estabelecidos pelas regras e regulamentos da UNESCO para procedimentos de licitação sempre que adquirir ativos do projeto nos termos do presente Acordo.
O Parceiro deverá manter registros completos e precisos dos ativos do projeto, que serão disponibilizados à UNESCO mediante solicitação e, no mais tardar, no momento da apresentação do relatório financeiro final certificado.
Os ativos do projeto adquiridos por meio do presente Acordo ou quaisquer ativos fornecidos diretamente pela UNESCO serão devolvidos à UNESCO na conclusão do presente Acordo no mais tardar, ou quando não forem mais necessários ao Parceiro, nas mesmas condições em que foram entregues ao Parceiro, sujeitas ao uso e desgaste normal. O Parceiro será responsável por compensar a UNESCO por ativos ou equipamentos considerados como perdidos, danificados ou degradados além do uso e desgaste normal.
Ao término do presente Acordo, o Parceiro consultará a UNESCO, que então decidirá a respeito da transferência da propriedade oficial dos ativos do projeto, equipamentos e quaisquer materiais e suprimentos não descartáveis que não tenham sido utilizados, após a devida consulta ao doador que financiou o projeto, programa ou atividade.
22. USO DO NOME, EMBLEMA OU SELO OFICIAL DA UNESCO
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O Parceiro deverá notificar a UNESCO, no prazo de cinco
O Parceiro não deverá divulgar ou tornar público o fato de que é um parceiro da UNESCO, nem deverá, de modo algum usar o nome, emblema ou selo oficial da UNESCO, ou qualquer abreviação do nome da UNESCO em conexão com seu negócio ou similar.
23. NATUREZA CONFIDENCIAL DOS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações e dados que sejam considerados exclusivos por uma das Partes ou que sejam entregues ou prestados por uma Parte ("Prestador") para a outra Parte ("Destinatário") durante o curso de implementação do Acordo, e que sejam designados como confidenciais ("Informações"), serão mantidas em sigilo por essa Parte.
Esboços, fotografias, planos, relatórios, recomendações, estimativas, documentos e todos os outros dados compilados ou recebidos pelo Parceiro no âmbito deste Acordo serão de propriedade da UNESCO, devendo ser considerados confidenciais e ser entregues somente aos funcionários autorizados da UNESCO na conclusão dos trabalhos deste Acordo.
O Parceiro não poderá comunicar em qualquer tempo e para nenhuma outra pessoa, governo ou autoridade externa à UNESCO, qualquer informação a ele passada em razão de sua associação com a UNESCO que não tenha sido tornada pública, sem a autorização da UNESCO; também não deverá o Parceiro em qualquer tempo usar tais informações em benefício pessoal. Essas obrigações não prescrevem com o término deste Acordo.
A UNESCO poderá fornecer informações na medida exigida pelas resoluções ou regulamentos da Conferência Geral ou regras aprovadas pela mesma, e pela política de Acesso à Informação da UNESCO.
O Parceiro reconhece que as Informações da UNESCO, incluindo Dados Pessoais, estão sujeitas a privilégios e imunidades concedidas à UNESCO e que, como resultado, tais Informações são invioláveis e não poderão ser divulgadas, fornecidas ou de outra forma disponibilizadas, ou revistadas, confiscadas ou de outra forma sofrer interferência por qualquer pessoa, a menos que tal imunidade seja expressamente renunciada por escrito pela UNESCO. Para garantir a aplicação dos privilégios e imunidades da UNESCO, o Parceiro deverá segregar as Informações fornecidas pela UNESCO ou geradas pelo Parceiro nos termos deste Acordo, na medida possível.
24. PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
Tanto a UNESCO quanto o Parceiro deverão assegurar proteção adequada aos dados pessoais de acordo com seus regulamentos e regras aplicáveis.
O Parceiro garante e declara que estabelecerá e manterá medidas técnicas e organizacionais apropriadas contra destruição acidental ou ilegal, ou perda acidental, alteração, divulgação ou acesso não autorizados a Dados Pessoais em conformidade com os melhores padrões da indústria.
O Parceiro notificará prontamente a UNESCO a respeito de qualquer ocorrência, suspeita ou ameaça de um incidente de destruição acidental ou ilegal, ou perda acidental, alteração, divulgação não autorizada ou acidental ou acesso a Dados Pessoais, ou qualquer violação do presente artigo.
As Partes consultarão uma à outra com o objetivo de abordar, reagir e resolver a situação.
dias úteis, a respeito de qualquer reclamação de indivíduos em relação aos seus dados pessoais. As Partes deverão consultar uma à outra antes de tomar qualquer medida como resultado ou em reação a tal reclamação.
As obrigações e restrições deste Artigo vigorarão durante a vigência deste Acordo, incluindo qualquer prorrogação do mesmo, e deverão permanecer em vigor após qualquer rescisão deste Acordo, salvo se de outra maneira acordado pelas Partes por escrito.
Após o término do presente Acordo, o Parceiro deverá devolver todos os Dados Pessoais coletados para a implementação do presente Acordo à UNESCO.
25. DIREITOS E RECURSOS
Nada neste Acordo ou em relação ao mesmo deverá ser considerado como prejuízo ou constituir renúncia de quaisquer outros direitos ou recursos da UNESCO. A UNESCO não será responsabilizada por qualquer consequência ou reivindicação baseada em qualquer ato ou omissão do Parceiro.
26. FORÇA MAIOR E OUTRAS ALTERAÇÕES NAS CONDIÇÕES
Força maior, para os efeitos deste Artigo, significa fatos da natureza, guerra (declarada ou não), invasão, revolução, terrorismo, insurreição, ou outros atos de natureza ou força semelhantes, que estão fora do controle das Partes e não decorra da culpa ou negligência da Parte em questão.
No caso de e o mais breve possível após a ocorrência de causa que constitua força maior, o Parceiro deverá informar à UNESCO com todos os detalhes por escrito sobre tal ocorrência ou mudança, se o Parceiro se tornar incapaz, total ou parcialmente, de cumprir com suas obrigações e responsabilidades perante este Acordo.
O Parceiro deverá também notificar a UNESCO sobre quaisquer outras mudanças nas condições ou a ocorrência de qualquer evento que interfira ou ameace interferir na sua execução deste Acordo.
A notificação deverá conter as medidas propostas pelo Parceiro a serem tomadas incluindo qualquer meio alternativo razoável para a execução, que não seja impossibilitado por motivos de força maior.
Ao receber a notificação exigida neste Artigo, a UNESCO deverá, a seu único critério, tomar as medidas que considerar adequadas ou necessárias naquelas circunstâncias, inclusive conceder ao Parceiro uma prorrogação razoável de tempo para que ele cumpra suas obrigações perante este Acordo.
27. SUSPENSÃO
Qualquer das Partes poderá suspender a execução de todo ou parte do Projeto, programa ou atividade caso as circunstâncias (tais como Força Maior) tornem a continuidade muito difícil ou perigosa. A Parte que suspender deverá prontamente informar a outra Parte e fornecer todos os detalhes necessários. Cada uma das Partes poderá rescindir o Acordo em conformidade com o Artigo 28. Caso o Acordo não seja rescindido, o Parceiro procurará minimizar o tempo de sua suspensão e retomará a implementação uma vez que as circunstâncias permitam, após a obtenção da aprovação prévia por escrito da UNESCO.
O período de implementação do Projeto, programa ou atividade deverá ser estendido por um período equivalente à duração da suspensão, sem prejuízo a qualquer emenda ao Acordo que possa ser necessária para adaptar o Projeto,
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Programa ou atividade às novas condições de implementação, incluindo consultas com a fonte de financiamento.
28. RESCISÃO
28.01. Rescisão por Conveniência: A UNESCO poderá rescindir o Acordo, no todo ou em parte, se determinar, a seu exclusivo e absoluto critério, que a rescisão é de seu melhor interesse. A fim de rescindir o Acordo, a UNESCO deverá enviar ao Parceiro uma notificação escrita de rescisão pelo menos quinze (15) dias úteis antes da data prevista da rescisão. A notificação de tal rescisão indicará que a rescisão é por conveniência da UNESCO, assim como a data da rescisão. Salvo se de outra maneira instruído pela UNESCO, o Parceiro deverá interromper os trabalhos imediatamente após o recebimento da notificação de rescisão e seguirá as instruções e diretrizes da UNESCO. Em caso de rescisão por conveniência da UNESCO, o Parceiro terá o direito de ser pago pelo trabalho devidamente realizado antes da data efetiva da rescisão, desde que, no entanto, tal valor não exceda o total das parcelas do Acordo após o ajuste para contabilizar os montantes associados ao trabalho não realizado. O Parceiro também será paga pelos custos diretos inevitáveis, efetivamente incorridos pelo Parceiro, e diretamente relacionados com a rescisão
28.02. Rescisão por Força Maior: O Parceiro poderá rescindir este Acordo, por notificação escrita com pelo menos dez (10) dias úteis de antecedência enviada à UNESCO se: (i) como resultado de um Evento de Força Maior, o Parceiro estiver impedido de realizar uma parte material dos trabalhos por um período superior a trinta (30) dias; ou (ii) o Parceiro razoavelmente determinar que não será capaz de continuar a realizar o trabalho devido a uma alteração na legislação aplicável proibindo-a de realizar tais trabalhos; ou (iii) o Parceiro for obrigado a fazê-lo para cumprir com as leis, regulamentos ou padrões profissionais aplicáveis. A UNESCO poderá rescindir este Acordo por Força Maior, por notificação escrita com pelo menos quinze
(15) dias úteis de antecedência ao Parceiro se: (i) como resultado de um Evento de Força Maior, o Parceiro não for capaz de realizar uma parte material dos trabalhos por um período superior a trinta (30) dias; ou (ii) a UNESCO for obrigada a fazê-lo para cumprir com as leis, regulamentos ou padrões profissionais aplicáveis. Em caso de rescisão por Força Maior, o Parceiro terá o direito de ser pago pelo trabalho devidamente realizado pelo Parceiro antes da data efetiva da rescisão, desde que, no entanto, tal valor não exceda o total das parcelas do Acordo após o ajuste para contabilizar os montantes associados ao trabalho não realizado.
28.03. Rescisão por Inadimplência: Se o Parceiro falhar materialmente em realizar o trabalho de acordo com o cronograma especificado ou da forma exigida nos termos do Acordo; ou se o trabalho não estiver em conformidade com os requisitos previstos no Acordo; ou se o Parceiro se tornar insolvente ou incapaz de cumprir suas obrigações de pagamento a subcontratados quando devidas, ou violar qualquer obrigação material nos termos do presente Acordo, a UNESCO deverá notificar por escrito o Parceiro, descrevendo as circunstâncias de inadimplência e dando ao Parceiro uma oportunidade razoável para saná-las.
Caso o Parceiro não sane a inadimplência dentro do prazo especificado na notificação escrita, a UNESCO poderá, sem prejuízo de quaisquer outros direitos que lhe sejam garantidos por lei, rescindir o Acordo por inadimplência por meio de notificação escrita, especificando o motivo da inadimplência, a(s) parte(s) do Acordo inadimplidas e a data efetiva da rescisão.
A violação dos Artigos 10, 12, 13, 30, 34, 35 e 37 dos presentes Termos e Condições Gerais dará direito à UNESCO de rescindir o Acordo com efeito imediato
29. SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Solução Amigável
As Partes deverão empenhar seus melhores esforços para a solução amigável de qualquer disputa, controvérsia ou queixa decorrente ou relacionada a este Acordo, ou de quebra, rescisão ou anulação do mesmo. Quando as partes desejarem uma solução amigável através de conciliação, esta deverá ocorrer em conformidade com as Regras de Conciliação da UNCITRAL vigentes ou de acordo com outro procedimento que seja acordado entre as partes.
Arbitragem
Caso tal disputa, controvérsia ou queixa entre as Partes decorrente ou relacionada a este Acordo, ou quebra, rescisão ou anulação do mesmo não seja resolvida amigavelmente de acordo com o parágrafo anterior deste Artigo dentro de 60 (sessenta) dias após o recebimento por uma Parte da solicitação da outra Parte de solução amigável, tal disputa, controvérsia ou queixa deverá ser encaminhada por qualquer das Partes a arbitragem de acordo com as Regras de Arbitragem da UNCITRAL vigentes, incluindo suas disposições sobre a legislação aplicável. O tribunal arbitral não terá autoridade para conceder danos punitivos. As Partes deverão considerar o resultado de tal arbitragem como solução final de qualquer controvérsia, queixa ou disputa.
30. TRABALHO INFANTIL
O Parceiro declara e garante que nem ele, nem qualquer de seus fornecedores está envolvido em qualquer prática que não esteja de acordo com os direitos estabelecidos na Convenção sobre os Direitos da Criança, incluindo o Artigo 32 da mesma, que, entre outras coisas, determina que a criança seja protegida de realizar qualquer trabalho que seja insalubre ou que interfira em sua educação ou seja perigoso para sua saúde ou desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social.
Se, durante o curso do presente Acordo, o Parceiro descobrir qualquer violação desta disposição, ele deverá informar imediatamente à UNESCO e tomar as medidas de mitigação apropriadas.
Esta disposição deve ser incluída em todos os subcontratos ou subacordos celebrados nos termos deste Acordo.
31. MINAS
O Parceiro declara e garante que nem ele nem qualquer de seus fornecedores está ativamente e diretamente envolvido em atividades de patenteamento, desenvolvimento, montagem, produção, comércio ou fabricação de minas ou em atividades relacionadas a componentes básicos utilizados na fabricação de minas. O termo “minas” significa aqueles dispositivos definidos no Artigo 2, Parágrafos 1, 4 e
5 do Protocolo II anexado à Convenção de 1980 sobre Proibições e Restrições ao Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas Como Excessivamente Agressivas ou de Efeitos Indiscriminados.
Esta disposição deve ser incluída em todos os subcontratos ou subacordos celebrados nos termos deste Acordo.
32. OBSERVÂNCIA DA LEI
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O Parceiro deverá cumprir com todas as leis, determinações, regras e normas que regem o cumprimento de suas obrigações nos termos deste Acordo.
O Parceiro também concorda em respeitar as leis dos países em que opera e garante que não permitirá que nenhum funcionário da UNESCO receba lucro direto ou indireto decorrente do presente Acordo. Além disso, o Parceiro certifica e garante que nem ele, nem qualquer de seus funcionários, tenha sido condenado por quaisquer crimes, e que atualmente não existem processos ou procedimentos judiciais contra ele. Caso isso aconteça, o Parceiro se compromete a notificar a UNESCO imediatamente.
33. AUTORIDADE PARA MODIFICAR
Nenhuma modificação ou mudança neste Acordo, ou renúncia de qualquer de suas disposições, ou qualquer relação contratual adicional de qualquer tipo com o Parceiro será válida e aplicável contra a UNESCO, a menos que tenha sido feita por meio de aditamento a este Acordo e assinada por funcionário autorizado da UNESCO.
34. ANTI-TERRORISMO
O Parceiro compromete-se a envidar todos os esforços razoáveis para assegurar que nenhum dos fundos recebidos da UNESCO nos termos deste Acordo são usados para dar apoio a indivíduos ou entidades associadas com o terrorismo e que os beneficiários dos montantes previstos pela UNESCO seguinte não em aparecer na lista mantida pelo Comitê do Conselho de Segurança estabelecido nos termos da Resolução 1267 (1999) . A lista pode ser acessada através xxxx://xxx.xx.xxx/Xxxx/xx/xxxxxxxxxx/0000/0000XxxxXxx.x tm . Esta disposição deve ser incluída em todos os sub- contratos ou sub- contratos celebrados nos termos deste Contrato.
35. PROTEÇÃO CONTRA EXPLORAÇÃO SEXUAL E ABUSO SEXUAL
Definições. Para fins deste Acordo, "exploração sexual" significa qualquer abuso real ou tentativa de abuso de uma posição de vulnerabilidade, diferencial de poder ou confiança, para fins sexuais, incluindo, mas não limitado a, lucrar monetariamente, socialmente ou politicamente da exploração sexual de outrem; "abuso sexual" significa a efetiva ou tentativa de intrusão física de natureza sexual, seja por força ou condições desiguais ou coercivas. A exploração e o abuso sexual são estritamente proibidos. O Parceiro, seus funcionários, agentes ou quaisquer outras pessoas contratadas pelo Parceiro para realizar quaisquer serviços nos termos deste Acordo, não deverão se envolver em qualquer exploração ou abuso sexual. O Parceiro reconhece e concorda que a UNESCO aplicará uma política de "tolerância zero" no que diz respeito à exploração e abuso sexual de qualquer pessoa pelo Parceiro, seus funcionários, agentes ou quaisquer outras pessoas contratadas pelo Parceiro para executar qualquer serviço nos termos deste Acordo.
Sem prejuízo dos aspectos gerais acima:
(a) Atividade sexual (qualquer pessoa com menos de dezoito anos de idade) com uma criança, independentemente de quaisquer leis relacionadas com a maioridade ou consentimento, constituirá a exploração e abuso sexual de tal pessoa. A crença equivocada na idade de uma criança não constituirá uma defesa nos termos deste Acordo.
(b) A troca ou promessa de troca de qualquer dinheiro, emprego, bens, serviços, ou outro bem de valor, por sexo, incluindo favores sexuais ou atividades sexuais, constituirá exploração e abuso sexual.
(c) O Parceiro reconhece e concorda que as relações sexuais entre os funcionários, agentes ou outras pessoas contratadas pelo Parceiro e beneficiários da assistência, uma vez que se baseiam em uma dinâmica de poder inerentemente desigual, prejudicam a credibilidade e a integridade do trabalho da UNESCO e são fortemente desencorajadas.
Comunicação de alegações à UNESCO. O Parceiro deverá comunicar as alegações de exploração e abuso sexual, sobre as quais o Parceiro tenha sido informado ou de outra maneira tenha tomado ciência, imediatamente à UNESCO, de acordo com seu mecanismo de denúncias em vigor. Na medida em que seja legalmente possível, o Parceiro demandará de seus funcionários, agentes ou quaisquer outras pessoas contratadas pelo Parceiro para realizar quaisquer serviços nos termos deste Acordo, que relatem alegações de exploração e abuso sexual decorrentes em relação a este Contrato diretamente à UNESCO.
Esta disposição deve ser incluída em todos os subcontratos ou subacordos celebrados nos termos deste Acordo.
36. SUBSTITUIÇÃO DE PESSOAL
A UNESCO se reserva o direito de solicitar ao Parceiro que substitua o pessoal designado se os mesmos não tiverem desempenho em nível que a UNESCO considere satisfatório. Após notificação escrita, o Parceiro deverá apresentar currículos de candidatos adequados no prazo de três (3) dias úteis para a revisão e aprovação pela UNESCO. O Parceiro deverá substituir o pessoal não satisfatório dentro de sete (7) dias úteis após a seleção pela UNESCO. Caso um ou mais pessoal-chave fique indisponível, por qualquer motivo, para os trabalhos nos termos do presente Acordo, o Parceiro deverá (i) notificar a UNESCO com pelo menos quatorze (14) dias de antecedência e (ii) obter a aprovação da UNESCO antes de fazer qualquer substituição de pessoal-chave. Pessoal-chave é definido como: (a) Indivíduos identificados na proposta como pessoal-chave (pelo menos sócios, gerentes, auditores sênior) a serem designados para a participação na implementação do Acordo; b) Pessoal cujos currículos foram apresentados com a proposta; (c) Indivíduos que tenham sido designados como pessoal-chave por acordo entre o Parceiro e a UNESCO durante a negociação. Ao notificar a autoridade do projeto, o Parceiro fornecerá uma explicação das circunstâncias que exijam a(s) substituição(ões) proposta(s) e apresentará a justificativa e a qualificação do pessoal substituto em detalhes suficientes para permitir a avaliação do impacto sobre o trabalho. A aceitação de um substituto pela UNESCO não isentará o Parceiro da responsabilidade pelo não cumprimento das condições do Acordo.
37. Utilização dos recursos
Todas as despesas incorridas pelo Parceiro deverão ser coerentes com a sua natureza sem fins lucrativos, em consonância com os padrões aplicáveis e em conformidade com os princípios de sólida gestão financeira e de risco.
O Parceiro utilizará os recursos disponibilizados pela UNESCO unicamente para custear a implementação do Projeto, Programa ou atividade em conformidade com o presente Acordo. Custos Elegíveis constituem-se de
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despesas para a implementação das atividades tal como descritas no plano de trabalho, juntamente com o respectivo orçamento e dentro do Período de Implementação previsto no Artigo IV. As despesas debitadas ao presente Acordo deverão ser relativas aos custos efetivamente incorridos para a realização das atividades autorizadas que sejam adequadamente evidenciados por meio de documentação original e possam ser confirmados por meio de verificação e auditoria.
O Parceiro não cobrará as mesmas despesas relativas a qualquer das atividades de quaisquer outros projetos/fundos fornecidos pela UNESCO e/ou por outros doadores.
38. COMUNICAÇÃO
Tendo em conta o Artigo 22, as Partes deverão deixar claro em todas as suas comunicações com o público, com governos e com outras entidades que o Parceiro é uma pessoa jurídica distinta das Nações Unidas, da UNESCO e de qualquer órgão subsidiário da UNESCO ou das Nações Unidas. Em especial, sempre que o Parceiro celebrar com terceiros um contrato relacionado ao presente Acordo, o contrato deverá indicar: (i) que o Parceiro é uma pessoa jurídica distinta da UNESCO; (ii) que o Parceiro atua como uma entidade independente com sua própria estrutura de governança; e (iii) que o Parceiro não representa a UNESCO ao celebrar o contrato.
39. NOTIFICAÇÕES
Todas as notificações por escrito nos termos do presente Contrato serão enviadas para o seguinte endereço:
Para a UNESCO
Setor/Divisão ou Escritório de Campo: Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Título: Oficial de projetos
E-mail: x.xxxxxxx@xxxxxx.xxx Telefone: 00 0000 0000
Para a Contratada
Nome: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Título: Presidente
E-mail:
Telefone:
Cada uma das Partes informará à outra, por escrito, a respeito de qualquer modificação das informações acima.
Plano de Trabalho
Instituição: Centro Projeto Axé
Projeto: Canteiro dos Desejos II, uma Educação Cidadã
Número identificador: 10501
I. SOBRE A INSTITUIÇÃO
1. DADOS GERAIS | |||||
Nome empresarial | Centro Projeto Axé de Defesa e Proteção à Criança e ao Adolescente | ||||
Nome fantasia | Centro Projeto Axé | ||||
CNPJ | 00.000.000/0001-95 | ||||
Telefone de contato | (00) 0000-0000 | ||||
Telefone de contato 0 | (00) 0000-0000 | ||||
E-mail(s) | |||||
Site | |||||
Endereço | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx000, Xxx. Xxxxxxxxx, 9ºandar, Comércio | ||||
CEP | 40010-020 | Cidade | Salvador | Estado | BAHIA |
Tipo de imóvel | Imóvel alugado/cedido | ||||
Banco | 001 - BANCO DO BRASIL S/A | ||||
Agência | 2967-X | ||||
Conta Corrente | 26964-6 | ||||
Data de fundação | 11/09/1991 - 31 anos de existência | ||||
Principal área de atuação | Arte/Cultura |
2. EQUIPE DE GESTÃO DA INSTITUIÇÃO |
1- Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Doutorando em Psicologia Ambiental- Coordenador de Arteducação - Co- Fundador e responsável pela supervisão e formação dos recursos humanos do Projeto Axé. Esta Coordenação é responsável por todas as ações de atendimento direto, desde a Educação de Rua até as atividades de arteducação das diferentes Unidades Pedagógicas e da Gerência de Família. 2- Xxxxxx Xxxxxx, graduado em Teologia Pedagogia pela Universidade de Salzburg - Áustria Coordenação Geral do Projeto Axé, exercendo a gestão administrativa e financeira, assim como articulação com os parceiros envolvidos em ação contratuais, além do controle da prestação de contas física e financeira Representa o Projeto Axé em reuniões e eventos institucionais. 3- Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Psicologa, Graduada em Psicologia e Pós Graduada em Epidemiologia aplicada aos Programas de Saúde da Criança e do Adolescente pela Escola Nacional de Saúde Pública do Ministério da Saúde, RJ e Especializada em Gestão Social |
3. HISTÓRICO |
O Centro Projeto Axé de Defesa e Proteção à Criança e ao Adolescente, entidade não governamental sem |
fins lucrativos, busca constituir em interação com outras organizações governamentais e não governamentais um Sistema de Garantias de Direitos para Crianças, Adolescentes e Jovens na Cidade de Salvador. O Projeto Axé foi criado com base em uma proposta sócio-arteducativa, visando oferecer espaços dignos de convivência familiar e comunitária às crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social, isto é, em situação de rua. A organização entra no universo da educação e da miserabilidade brasileira na perspectiva de que a primeira possa confrontar e colaborar para a superação do processo de desigualdade social, cruel e destrutivo, que atinge o segmento da população urbana que faz da rua o espaço privilegiado de socialização e de desenvolvimento de atividades, lícitas e/ou ilícitas, para a garantia de sua existência material e subjetiva. O Projeto Axé caracteriza-se, portanto, por desenvolver suas ações a partir da identificação das demandas que emanam da população com a qual trabalha – meninos e meninas em situação de rua - e da realidade social que se apresenta. Evidentemente este cenário está em conexão direta com o tempo histórico e o espaço local, nacional e internacional do concreto-real em que vivemos. Idealizado pelo florentino Xxxxxx xx Xxxxxx Xx Xxxxx, o Projeto Axé nasceu no início dos anos 90, na cidade de Salvador, momento em que o Brasil convivia com o processo de redemocratização da sociedade brasileira, advindo das lutas populares e das conquistas sociais, que culminou, com a implantação do Estatuto da Criança e do Adolescente, e toda a mudança de paradigma resultante desta movimentação. Nesse momento os meninos e meninas de rua ganham visibilidade nacional e internacional, possibilitando a ocorrência de várias manifestações contrárias ao extermínio e em defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes do país. |
4. REPRESENTANTE LEGAL | |||||
Nome | ENÁ PINTO BENEVIDES | ||||
Cargo/Função | PRESIDENTE | ||||
CPF | 000.000.000-00 | ||||
Telefone de contato | (00) 00000-0000 | ||||
Telefone de contato 0 | (00) 0000-0000 | ||||
E-mail(s) | |||||
Endereço | Xxx Xxxxxx Xxxxxx 000 – Xxxxxxxxx | ||||
CEP | 46930-000 | Cidade | Salvador | Estado | BAHIA |
5. CERTIFICADOS, TÍTULOS, QUALIFICAÇÕES E REGISTROS | |
01/01/199 2 | Registro n°14/92 no Conselho Municipal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente |
15/11/199 | Reconhecimento de Utilidade Pública Municipal Lei 4811/93 |
3 | |
01/04/199 6 | Certificação como Entidade de Fins Filantrópicas, expedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social, nº processo: 28976.000522/95-19 |
17/12/199 6 | Reconhecimento de Utilidade Pública Federal, publicado em 18/12/1996 no DOU pag. 270302 |
29/10/200 1 | Prêmio Fundação Xxxxx Xxxxx |
11/05/200 5 | Reconhecimento de Utilidade Pública Estadual, Lei 9.492/2005, publicada no DO |
02/07/200 5 | Prêmio Xxxxx Xxxxxx de Direitos Humanos |
29/11/200 6 | Prêmio estandarte de prata pelo trabalho no Axé – Itália |
11/12/200 7 | Prêmio Nacional de Direitos Humanos |
11/08/200 8 | Prêmio Honra ao Mérito – 18 anos do ECA – Fundação Xxxxx Xxxxxx XX |
11/05/201 1 | Registro nº04/2011 no Conselho Municipal de Assistência Social de Salvador |
20/10/201 1 | Qualificação pelo Governo do Estado da Bahia como Organização Social em conformidade com a Lei no. 8.647, de 29 de julho de 2003, Processo no. 1300100100042 |
25/08/201 5 | Sessão Especial da Câmara Municipal de Salvador para homenagear os 25 anos do Projeto Axé |
03/09/201 5 | Sessão Especial, na Assembleia Legislativa da Bahia para celebrar os 25 anos do Projeto Axé |
09/11/201 5 | Prêmio Ordem do Mérito Cultural (2015) |
29/09/201 6 | Certificação como Entidade Beneficiente de Assistência Social – CEBAS, em conformidade com a Portaria no. 62/2016, Ministério do Desenvolvimento Social, Processo no. 71000.054949/206- 43 |
16/08/201 7 | Prêmio Itaú-Unicef com o projeto Vidas na Arteducação - fase finalista regional |
6. PRÊMIOS RECEBIDOS | |
01/01/1994 | Prêmio Ordem ao Mérito Educacional-MEC |
01/01/1994 | Prêmio Ordem de Rio Branco da Presidência da República |
01/01/1995 | Prêmio Roma- Brasília Cidades de Paz |
01/01/1997 | Prêmio Nacional Direitos Humanos da Presidência da República |
01/01/2001 | Prêmio UNICEF/ Itália |
01/01/2003 | Prêmio ao Mérito Cultural. Ministério da Cultura do Brasil |
01/01/2004 | Prêmio Ordem do Mérito Cultural concedido pelo Presidente do Brasil |
20/11/2005 | Prêmio Parlamentar pela Infância 2005- Roma |
01/01/2011 | Prêmio Transformador, Revista Trip |
01/01/2011 | Prêmio Xxxxx Xxxxxxx concedido pelo Senado Federal |
7. PARCEIROS ATUAIS |
Governamental |
Secretaria de Justiça Direitos Humanos e Desenvolvimento Social |
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - Secretaria Municipal da Juventude e Políticas |
Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate a Pobreza - Prefeitura Municipal de Salvador |
SECRETARIA DE JUSTIÇA DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
Conselho Municipal de Assistencia Social |
Iniciativa privada |
Fundação San Zeno - Itália |
Não governamental |
GlobalGiving /Ford Fund |
Tavola Valdese e Conferência Episcopal da Itália |
8. APOIO ANTERIOR DO CRIANÇA ESPERANÇA (X) SIM () NÃO |
Descrição dos principais resultados obtidos/benefícios gerados com o apoio anterior |
Nenhuma informação fornecida. |
II. SOBRE O PROJETO
Título: Canteiro dos Desejos II, uma Educação Cidadã Coordenador: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Status do projeto | |
( ) Projeto novo | ( X ) Projeto já existente |
1. PRINCIPAL ÁREA TEMÁTICA |
Educação |
2. ENQUADRAMENTO NOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS) |
ODS 4 – Educação de qualidade |
3. APRESENTAÇÃO |
Com a seleção do Criança Esperança de 2020/21, o Projeto Axé apresentou a proposta de acolhimento de crianças e adolescentes, fruto do trabalho de abordagem da Educação de Rua do Axé, recriando o espaço Canteiro dos Desejos, visando atender crianças na faixa etária de 06 a 12 anos, além de acompanhar aqueles maiores de 13 anos, também acolhidas no Projeto Axé. A cartografia realizada pela Educação de Rua aponta para o elevado número de crianças de 6 a 12 anos que fazem da rua seu espaço vivencial, sem acessos a educação, saúde e outras assistências, portanto, vulneradas em seus direitos. No Canteiro são oferecidas atividades de experimentação em artes (dança, artes visuais, música e capoeira), acompanhamento pedagógico (leitura, interpretação teatrais de textos, etc), além do acompanhamento familiar (visitas familiares, escutas, etc.) e escolar. O Canteiro reúne 3 grandes ações: Educação de Rua, Oficinas Arteducativas e Fortalecimento Familiar e todas tem com base inspiradora a educação libertadora de Xxxxx Xxxxxx, que firma o poder transformador do homem pela educação, e da prática "axeniana exemplarmente exposta na Pedagogia do Desejo, que considera Ética, Estética, Conhecimento e Desejo como princípios e marcos arteducativos. |
4. JUSTIFICATIVA |
As ações do "Canteiro dos Desejos” (Criança Esperança 2020/2021) foram executadas presenciais e remotamente em razão da pandemia da COVID-19. A doação de telefones com acesso a internet permitiu a inscrição de 549 pessoas quando previa-se um total de 300 (públicos diretos e eventuais), 183% acima do previsto e deste grupo ativamente participaram 98,17%. Os educadores realizaram vídeos autorais com temas e conteúdos facilitadores. Nas artes visuais, música, dança e capoeira trabalhou-se matemática, |
leitura e pesquisa. Foram distribuídos 100 livros e 852 conjuntos pedagógicos (classificador, caderno, lápis de cor, hidrocor, borracha, apontador, tesoura e cola ) e para as famílias 2.561 cestas básicas, 2.039 kits de higiene e limpeza e 899 máscaras de proteção e 3.568 Auxílios Mobilidade Física e Social (AMO), no valor unitário de R$ 120,00/mensal por educando(a), contemplando uma média de 400 educandos(as). Foram realizadas 36 Cirandas Literárias e 42 encontros para a análise da prática. Com o retorno presencial, com base no número de pessoas vacinadas, propomos aprofundar e combater o reflexo negativo do fechamento das escolas, conscientes de que os mais pobres são os que sofrem com os efeitos da crise sanitária brasileira. |
5. SITUAÇÃO SÓCIOECONÔMICA DA ÁREA DE COBERTURA |
Em razão da grave consequência da crise sanitária, que impôs a redução dos investimentos em 7,45%, da ausência de prioridade para a educação, neste período, com consequente distanciamento do cumprimento das metas para o desenvolvimento do milênio, que deveria avançar no oferecimento da educação básica de qualidade para todos, cumpre-nos intervir na melhoria da educação. Em Salvador as escolas suspenderam as atividades presenciais no ano 2020 e ainda, em 2021, não retomaram 100% as atividades presenciais. As estratégias para a superação no que diz respeito as ferramentas - disponibilização de materiais impressos e acesso à internet - foram aquém do necessário. Em se tratando do nosso público, crianças, adolescentes, jovens e suas familias, que se deparam com violações ampliadas de seus direitos na medida em que as condições usuais de uma certa conquista de proteção – escola, assistência social, segurança alimentar – tornam-se restritivas, durante a pandemia as exigências para a proteção levaram o Projeto Axé a implementar as condições de acesso, quer seja pela garantia de telefone/internet, como suprindo as condições básicas nutricionais e, fundamentalmente, oferecendo orientações pedagógicas através de atividades arteducativas. |
6. OBJETIVOS | |
Geral | |
Promover o desenvolvimento humano, a inclusão social e/ou o empoderamento de crianças, adolescentes e/ou jovens, especialmente de grupos vulnerados, que sentiram o agravamento de sua situação sócio- econômica mediante a crise sanitária da COVID-19, utilizando como meio a arteducação, como forma de alcançar acesso e qualidade da educação infantil, ensino fundamental e ensino médio,. | |
Específicos | |
1 | Promover um planejamento qualificado para o atendimento a criança e aos adolescentes com foco em vulnerabilidade e vulnerações vividas por esse público; |
2 | Realizar o trabalho de abordagem Social utilizando a metodologia da Educação de Rua, desenvolvida |
pelo Projeto Axé, em 12 áreas da região urbana da Cidade do Salvador; | |
3 | Desenvolver as atividades arteducativas de fruição em música, artes visuais, dança e capoeira estimulando o sujeito educante para a escola formal, a cultura e a cidadania, o entendimento do mundo e seu papel na sociedade; |
4 | Promover junto as famílias em situação de rua acesso a documentos, aos serviços de saúde e assistência e a rede de proteção. |
7. METODOLOGIA |
O mecanismo disparador do trabalho é a Educação de Rua, que se dá em 3 fases, conforme o marco da Pedagogia do Desejo: Paquera; Xxxxxx; e Aconchego Pedagógico. As atividades em cada fase são realizadas em concomitância, ao mesmo tempo em que define-se o engajamento de cada sujeito através de um contrato pedagógico diferenciado, que permite: (i) fortalecimento da convivência familiar; (ii) retorno à escola; e (iii) retorno à comunidade. Da Educação de Rua o acolhimento é dado nas Unidades Arteducativas do Axé, onde o educando(a) escolhe participar de oficinas - arte visuais, dança, capoeira e música. O elemento fundamental para a escolha, assim como na Educação de Rua, é o desejo pelo aprendizado, pela matricula na escola e pela participação dos familiares. Com as escolas se estabelece uma parceria de acompanhamento e de ações conjuntas. |
8. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO |
O monitoramento será realizado através da construção de mapas de controle diário, procedimentos que acompanharão o trabalho dos educadores. Se acrescenta, a produção de relatórios mensais, além de diários de campo e a análise da prática, tomando como base a documentação gerada pelos educadores. Os relatórios nominais e os estudos de casos fazem parte da avaliação qualitativa e esta poderá se estender as situações tais como visitação em áreas de atuação do educador e escutas, quando necessárias. |
9. PÚBLICO-ALVO | |
Crianças (de 0 a 6 anos) | 10 |
Crianças (de 7 a 13 anos) | 110 |
Adolescentes (de 14 a 17 anos) | 15 |
Xxxxxx (de 18 a 29 anos) | 30 |
Total | 165 |
10. ATIVIDADES | |
Atividade 1 | Planejamento qualificado para o atendimento as crianças e aos adolescentes |
Quantidade | 2 |
Nº do objetivo específico | 1 |
Descrição | Encontro das equipes do Projeto Axé, momento chamado de Grande Formação, para reflexão em torno de um tema central e subtemas, resultando em formulações práticas e arteducativas, considerando o desenvolvimento de ações planejadas para os 12 meses da prática educativa dos educadores e gerentes. |
Faixa etária | De 25 até 29 ano(s) |
Meios de verificação | a) Programação; b) Listas de presença e fotos; c) Síntese das discussões; e d) Planejamentos dos grupos de trabalho por área. Após, a equipe de Coordenação realiza o acompanhamento mensal. |
Atividade 2 | Abordagem Social utilizando a metodologia da Educação de Rua, em 12 áreas da da Cidade do Salvador |
Quantidade | 12 |
Nº do objetivo específico | 2 |
Descrição | São ações realizadas: (i) Paquera Pedagógica - presença diária de uma dupla de educadores em diferentes áreas da cidade. (ii) Namoro Pedagógico – intensificação na rua de encontros com meninos(as) (iii) Aconchego Pedagógico- construção de projeto de vida, considerando perspectiva de vida futura. |
Faixa etária | De 6 até 29 ano(s) |
Meios de verificação | Realiza-se nas áreas/bairros: (i) observações das situações de vulnerabilidade; (ii) primeiros contatos e aproximação (iii) cartografias da dinâmica da rua; e (iv) fichas de atendimento e relatórios |
Atividade 3 | Atividades arteducativas de fruição em música, artes visuais, dança e capoeira |
Quantidade | 12 |
Nº do objetivo específico | 3 |
Descrição | Oficinas que compreendem: (i) Fruição em Artes Visuais, com Experimentação em Artes; desenhos e pinturas. (ii) Dança: Balet clássico; Dança Afro- contemporânea; Capoeira e Percussão em dança e; criação coreográfica; (iii) Oficinas de Música: Percepção musical; Tutoria em Percussão e Sopro e, BandAxé. |
Faixa etária | De 6 até 29 ano(s) |
Meios de verificação | Tem-se como meios de verificação (i) Listas de atendimento e relatórios do acompanhamento; (ii) Registros fotográficos |
Atividade 4 | Atendimento as famílias: documentos, acesso a saúde e assistência, além da rede de proteção |
Quantidade | 12 |
Nº do objetivo específico | 4 |
Descrição | Compreendem: (i) Encontros temáticos com as famílias; (ii) Acompanhamento domiciliar; (iii) Colóquios individuais ou em grupos; (iv) Mediação de conflitos; e (v) participação na Escola de Mães, espaço de diálogo e aprendizado através de palestras e trocas de experiências, realizada uma vez por mês. |
Faixa etária | De 29 até 29 ano(s) |
Meios de verificação | Propõe-se: (i) Lista nominal das famílias; (ii) registros fotográficos; (iii) relatórios; (iv) relação dos temas abordados na Escola de Mães com o número dos presentes; e (v) Sintético dos colóquios. |
11. EQUIPE DE GESTÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO |
O Coordenador de Arteducação zelará pelo planejamento, supervisão e monitoramento. Nas unidades, os gerentes apoiarão o processo de trabalho e a sistematização dos relatórios, visando subsidiar a análise da prática, reflexões e a interação das equipes. O entendimento entre as equipes de campo e gestão é a metodologia - Pedagogia do Desejo - e a interação entre os educadores através dos encontros e das oficinas pedagógicas, considerando os conteúdos retirados das demandas dos educadores. |
12. RECURSOS HUMANOS (FONTE CRIANÇA ESPERANÇA) | |
Cargo/Função | Educadores |
Quantidade | 2 |
Breve descrição das atribuições | 1.Acolher os Educandos; 2.Atuar em situação de risco e de violação de direitos à criança e adolescente; 3.Executar e acompanhar a rotina diária dos educandos, observando e atendendo suas necessidades |
Cargo/Função | Serviços Administrativo Financeiro |
Quantidade | 1 |
Breve descrição das | 1- Manter os cadastros de compras atualizados; 2- Organizar os controles |
atribuições | financeiros e contábeis; 3- Organizar os arquivos pertinentes a compra e contratos; 4- Viabilizar os meios para a economia |
Cargo/Função | Consultor |
Quantidade | 1 |
Breve descrição das atribuições | Consultor com perfil técnico para apoiar as realizações dos trabalhos e ligado à Coordenação de Arteducação, visando acompanhar o planejamento, a execução e monitoramento das ações/atividades. |
13. RECURSOS HUMANOS (FONTE SECRETARIA DE JUSTIÇA DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL) | |
Cargo/Função | Gerentes de Unidades e Gerente de Família |
Quantidade | 3 |
Breve descrição das atribuições | 1- Coordenar o planejamento da equipe, apoiando na sistematização mensal do processo de trabalho; 2. Consolidar os relatórios da equipe, apoiando na produção de documentos relacionados com a história |
Cargo/Função | Técnico em Atividades Educacionais |
Quantidade | 1 |
Breve descrição das atribuições | 1. Apoiar as trocas de experiências dos educadores de rua; 2. Xxxxxxx as demandas vindas dos educadores assim como atender as demandas espontâneas surgidas em decorrência da divulgação do trabalho. |
Cargo/Função | Educador Social |
Quantidade | 17 |
Breve descrição das atribuições | 1.Realizar o acolhimentos de educandos(as) e famílias; 2. Acompanhar as demandas em unidades de saúde, em unidades da assistência social, na escola e documentação; 3-Realizar as oficinas arteducativas |
13. RECURSOS HUMANOS (FONTE Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate a Pobreza - Prefeitura Municipal de Salvador) | |
Cargo/Função | Gerente de Educação de Rua |
Quantidade | 1 |
Breve descrição das | 1- Coordenar o planejamento da equipe, apoiando na sistematização mensal |
atribuições | do processo de trabalho; 2. Consolidar os relatórios da equipe, apoiando na produção de documentos relacionados com a história |
Cargo/Função | Coordenação de Arteducação |
Quantidade | 1 |
Breve descrição das atribuições | 1- Zelar pelo cumprimento de todas as metas do trabalho; 2- Pautar a equipe sobre a metodologia, utilizando os paramentros pedagógicos – Pedagogia do Desejo; 3- Pautar as reuniões necessárias |
Cargo/Função | Advogada |
Quantidade | 1 |
Breve descrição das atribuições | 1- Representar a instituição em prol do trabalho social; 2 - Apoiar as demandas vindas dos educadores de rua; 3- Apoiar e zelar pelo Código de Conduta dos Educadores; 4- Apoiar conflitos dos educandos |
14. VOLUNTÁRIOS | ||
Qtd. | Função | Breve descrição das atividades desenvolvidas |
Nenhuma informação fornecida. |
15. ESTRUTURA FÍSICA |
A Educação de Rua será realizada com apoio de uma estrutura móvel - Axébuzu - equipado com televisão, biblioteca e videoteca, para a realização das oficinas de rua. As oficinas arteducativas - experimentação em artes, música, dança e capoeira - serão realizadas na unidade do Pelourinho. As reuniões de acompanhamento - monitoramento e avaliação - serão realizadas nos espaços de atuação, no Pelourinho, e quando necessário no Centro de Formação, situado no Unidade Central do Projeto Axé. |
16. JUSTIFICATIVA PARA A REALIZAÇÃO DE REFORMA |
Não se aplica |
17. JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO |
Não se aplica |
18. ARTICULAÇÃO COM A ESCOLA E A REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL |
Com as escolas articulamos intensamente, desde a matrícula até o acompanhamento da assiduidade, |
visando evitar o abandono, a dispersão, além de uma atuação qualificada para a mediação dos conflitos: educando(a)/escola/família. Com a rede de proteção participamos de fóruns como: Defesa da Criança e do Adolescente (FOCAS), Comitês Estadual e Municipal Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política para a População de Rua, e atuação com Conselho Tutelar, CREAS, CRAS, Defensoria e MP |
19. RELAÇÃO COM AS FAMÍLIAS E COM A COMUNIDADE LOCAL |
Com as famílias atuamos através da Escola de Mães, espaço de transferência de conhecimento, a partir de temas escolhidos pelas próprias. Mesmo durante a pandemia, o espaço foi garantido através do fornecimento de 300 telefones com acesso a internet, possibilitando palestras, orientações e trocas de informações. Com a comunidade local relacionamos com instâncias empresariais, obtendo sucesso durante a pandemia para aquisição de alimentos, além de representantes de movimentos como PopRua e CUFA |
20. OUTROS PARCEIROS (ALÉM DO CRIANÇA ESPERANÇA) | |
Governamental | |
Nome do parceiro | Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - Secretaria Municipal da Juventude e Políticas |
Descrição | Este projeto atendeu ao Ato Convocatório do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente pertinente a seleção de projetos voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes financiado com os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, conforme previsto na Lei no 13.019/14 e o Decreto Municipal 29.129/2017, na esfera da proteção especial e atendimento dos direitos de crianças e adolescentes, como parte do Sistema de Garantia de Direitos, oferecidos a crianças, adolescentes, jovens e suas famílias, em situação de extrema pobreza. O foco deste projeto e seu objetivo maior é promover a conquista da autonomia, do protagonismo e da cidadania das crianças e adolescentes em situação de rua, além de suas famílias, e que se apresentam com seus direitos violados, mediante o fortalecimento de vínculos comunitários e familiares, oferecendo os meios de proteção integral e social. Pretende-se no período de 12 (doze) meses, atender 160 crianças e adolescentes, na faixa etária de 6 a 17 anos e 11 meses, considerando a abordagem social tratada na metodologia de Educação de Rua, 50 familiares e 30 representações sociais dos Bairros do Calabetão e Jardim Santo Inácio, Prefeitura/Bairro VIII Cabula-Tancredo Neves. Considera-se no acolhimento das crianças e adolescentes o atendimento em Unidades do Projeto Axé, Pelourinho e Xxxxxxx Xxxxx (Baixa do Sapateiro), de 2ª a 6ª feira, em turnos matutinos e |
vespertinos, considerando a alternância com a escola formal. Propõe-se a realização das seguintes ações: (i) criação de uma rede de proteção social para crianças e adolescentes em situação de rua e/ou vínculos familiares fragilizados; (ii) atendimentos as crianças e adolescentes em situação de rua, fora da escola e/ou em conflito familiar e social; e (iii) Oferecer apoio, orientação e acompanhamento de crianças, adolescentes e suas famílias em situação de ameaça ou violação de direitos. | |
Aporte de recurso financeiro? | Não |
Nome do parceiro | Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate a Pobreza - Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx |
Xxxxxxxxx | A proposta dessa parceria foi estabelecida por meio de Dispensa de Chamamento Público através de Termo de Colaboração, atendendo às orientações da Lei 13.019/2014 – MROSC, entre a Organização Centro Projeto Axé de Defesa e Proteção à Criança e ao Adolescente e a Prefeitura Municipal de Salvador, através da Secretaria de Promoção Social e Combate à Pobreza – SEMPS, para a realização de busca ativa e desenvolvimento de ações socioeducativas para crianças, adolescentes, jovens e suas famílias, em situação de extrema pobreza, e que estejam em áreas degradas, bem como, e prioritariamente, voltadas para aqueles que estão com os vínculos familiares e comunitários rompidos ou extremamente fragilizados, isto é, em situação de rua. Tem como foco o Serviço Especializado em Abordagem Social – SEAS, executado em áreas predeterminadas no território do município de Salvador, onde há uma maior incidência de crianças, adolescentes, jovens e suas famílias, em situação de rua, utilizando a metodologia da Educação de Rua, desenvolvida e validada pelo Projeto Axé, que possui expertise na execução de atendimentos socioeducativos ao público supracitado. Tem como objetivo oferecer proteção social a crianças, adolescentes, Jovens e suas famílias, em situação de rua, e por isso em vulnerabilidade social, submetidos à riscos de exploração sexual, trabalho infantil, mendicância, aliciamento pelo tráfico de drogas, etc., por meio do desenvolvimento de suas potencialidades, bem como favorecer aquisições para a conquista da autonomia, do protagonismo e da cidadania, mediante o fortalecimento de vínculos familiares e e comunitários. As abordagens das ações se dão através de: (i) • Cartografia de |
agrupamentos sociais vulneráveis, visando sua integração em atividades socioeducativas de promoção a reinserção e ao desenvolvimento pessoal e social; (ii) Promoção, através da ação dos educadores de rua, do ambiente favorável de acolhimento para que os grupos vulneráveis possam construir sua percepção | |
Aporte de recurso financeiro? | Sim |
Nome do parceiro | SECRETARIA DE JUSTIÇA DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
Descrição | Ações de aprendizagem em arteducação para meninos e meninas em situação de vulnerabilidade pessoal e social e formação dos profissionais da rede de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. |
Aporte de recurso financeiro? | Sim |
Nome do parceiro | Conselho Municipal de Assistencia Social |
Descrição | Apoio as iniciativas do Projeto Axé e Secretaria Municipal de Salvador de Promoção Social e Combate a Pobreza, Termo de Colaboração 009/2019, que trata da operacionalização do Projeto Cidade Cidadã |
Aporte de recurso financeiro? | Não |
Iniciativa privada | |
Nome do parceiro | Fundação San Zeno - Itália |
Descrição | Oferecimento do auxilio mobilidade física e social - AMO, aos educandos(as) do Axé que o transporte através do cartão SalvadorCard e acesso a bens com uma bolsa no valor de mensal de R$ 120,00 . |
Aporte de recurso financeiro? | Sim |
21. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES | |||||||||||||
Nº | Atividade | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 |
1 | Planejament o qualificado para o atendimento as crianças e aos adolescentes | ||||||||||||
2 | Abordagem Social utilizando a metodologia da Educação de Rua, em 12 áreas da da Cidade do Salvador | ||||||||||||
3 | Atividades arteducativas de fruição em música, artes visuais, dança e capoeira | ||||||||||||
4 | Atendimento as famílias: documentos, acesso a saúde e assistência, |
além da rede de proteção |
22. ORÇAMENTO DOS RECURSOS SOLICITADOS | |||||||||||||
Mês | Mês 01 | Mês 02 | Mês 03 | Mês 04 | Mês 05 | Mês 06 | Mês 07 | Mês 08 | Mês 09 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | Total (R$) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E COMBATE A POBREZA - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR | |||||||||||||
1 PESSOAL | |||||||||||||
1.1 Pessoal equipe permanente (CLT, MEI e/ou RPA) | |||||||||||||
1 Coordenador de Arteducação, 1 Gerente e 1 Advogada | 20.764,01 | 20.764,01 | 20.764,01 | 20.764,21 | 20.764,21 | 20.764,21 | 20.764,21 | 20.764,21 | 20.764,21 | 20.764,21 | 20.764,21 | 20.764,21 | 249.169,92 |
Subtotal | 20.764,01 | 20.764,01 | 20.764,01 | 20.764,21 | 20.764,21 | 20.764,21 | 20.764,21 | 20.764,21 | 20.764,21 | 20.764,21 | 20.764,21 | 20.764,21 | 249.169,92 |
1.2 Encargos Sociais | |||||||||||||
! Coordenador de Arteducação, 1 Gerente e 1 Advogada | 2.951,06 | 2.951,06 | 2.951,06 | 2.951,06 | 2.951,06 | 2.951,06 | 2.951,06 | 2.951,06 | 2.951,06 | 2.951,06 | 2.951,06 | 2.951,06 | 35.412,72 |
Subtotal | 2.951,06 | 2.951,06 | 2.951,06 | 2.951,06 | 2.951,06 | 2.951,06 | 2.951,06 | 2.951,06 | 2.951,06 | 2.951,06 | 2.951,06 | 2.951,06 | 35.412,72 |
TOTAL PESSOAL | 23.715,07 | 23.715,07 | 23.715,07 | 23.715,27 | 23.715,27 | 23.715,27 | 23.715,27 | 23.715,27 | 23.715,27 | 23.715,27 | 23.715,27 | 23.715,27 | 284.582,64 |
TOTAL DA FONTE: | 23.715,07 | 23.715,07 | 23.715,07 | 23.715,27 | 23.715,27 | 23.715,27 | 23.715,27 | 23.715,27 | 23.715,27 | 23.715,27 | 23.715,27 | 23.715,27 | 284.582,64 |
SECRETARIA DE JUSTIÇA DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL | |||||||||||||
1 PESSOAL | |||||||||||||
1.1 Pessoal equipe permanente (CLT, MEI e/ou RPA) | |||||||||||||
03 Gerentes, 17 arteducadores, 1 Técnico de Atividades Educacionais | 63.585,68 | 63.585,68 | 63.585,68 | 63.585,68 | 63.585,68 | 63.585,68 | 63.585,68 | 63.585,68 | 63.585,68 | 63.585,68 | 63.585,68 | 63.585,68 | 763.028,16 |
Subtotal | 63.585,68 | 63.585,68 | 63.585,68 | 63.585,68 | 63.585,68 | 63.585,68 | 63.585,68 | 63.585,68 | 63.585,68 | 63.585,68 | 63.585,68 | 63.585,68 | 763.028,16 |
1.2 Encargos Sociais | |||||||||||||
03 Gerentes, 17 arteducadores, 1 Técnico de Atividades Educacionais | 12.941,09 | 12.941,09 | 12.941,09 | 12.941,09 | 12.941,09 | 12.941,09 | 12.941,09 | 12.941,09 | 12.941,09 | 12.941,09 | 12.941,09 | 12.941,09 | 155.293,08 |
Subtotal | 12.941,09 | 12.941,09 | 12.941,09 | 12.941,09 | 12.941,09 | 12.941,09 | 12.941,09 | 12.941,09 | 12.941,09 | 12.941,09 | 12.941,09 | 12.941,09 | 155.293,08 |
TOTAL PESSOAL | 76.526,77 | 76.526,77 | 76.526,77 | 76.526,77 | 76.526,77 | 76.526,77 | 76.526,77 | 76.526,77 | 76.526,77 | 76.526,77 | 76.526,77 | 76.526,77 | 918.321,24 |
TOTAL DA FONTE: | 76.526,77 | 76.526,77 | 76.526,77 | 76.526,77 | 76.526,77 | 76.526,77 | 76.526,77 | 76.526,77 | 76.526,77 | 76.526,77 | 76.526,77 | 76.526,77 | 918.321,24 |
FUNDAÇÃO SAN ZENO - ITÁLIA | |||||||||||||
2 BOLSA-AUXÍLIO |
Bolsa-Auxílio | |||||||||||||
400 auxílios mobilidade físico social para educandos do Projeto Axé | 0,00 | 69.228,00 | 0,00 | 69.228,00 | 0,00 | 69.228,00 | 0,00 | 69.228,00 | 0,00 | 69.228,00 | 0,00 | 69.228,00 | 415.368,00 |
Subtotal | 0,00 | 69.228,00 | 0,00 | 69.228,00 | 0,00 | 69.228,00 | 0,00 | 69.228,00 | 0,00 | 69.228,00 | 0,00 | 69.228,00 | 415.368,00 |
TOTAL BOLSA- AUXÍLIO | 0,00 | 69.228,00 | 0,00 | 69.228,00 | 0,00 | 69.228,00 | 0,00 | 69.228,00 | 0,00 | 69.228,00 | 0,00 | 69.228,00 | 415.368,00 |
TOTAL DA FONTE: | 0,00 | 69.228,00 | 0,00 | 69.228,00 | 0,00 | 69.228,00 | 0,00 | 69.228,00 | 0,00 | 69.228,00 | 0,00 | 69.228,00 | 415.368,00 |
CRIANÇA ESPERANÇA | |||||||||||||
1 PESSOAL | |||||||||||||
1.1 Pessoal equipe permanente (CLT, MEI e/ou RPA) | |||||||||||||
Arteducador (2) | 4.689,55 | 4.689,55 | 4.689,55 | 4.689,55 | 4.689,55 | 4.689,55 | 4.689,55 | 4.689,55 | 4.689,55 | 4.924,03 | 4.924,03 | 4.689,55 | 56.743,56 |
Técnico de Convênios 50 % (1) | 3.241,35 | 3.241,35 | 3.241,35 | 3.241,35 | 3.241,35 | 3.241,35 | 3.241,35 | 3.241,35 | 3.241,35 | 3.241,35 | 3.403,42 | 3.403,42 | 39.220,34 |
Subtotal | 7.930,90 | 7.930,90 | 7.930,90 | 7.930,90 | 7.930,90 | 7.930,90 | 7.930,90 | 7.930,90 | 7.930,90 | 8.165,38 | 8.327,45 | 8.092,97 | 95.963,90 |
1.2 Encargos Sociais | |||||||||||||
Arteducador (2) | 1.257,83 | 1.257,83 | 1.257,83 | 1.257,83 | 1.257,83 | 1.257,83 | 1.257,83 | 1.257,83 | 1.257,83 | 1.257,83 | 1.320,72 | 1.320,72 | 15.219,74 |
Técnico de Convênios 50% (1) | 939,99 | 939,99 | 939,99 | 939,99 | 939,99 | 939,99 | 939,99 | 939,99 | 939,99 | 939,99 | 986,99 | 986,99 | 11.373,88 |
Subtotal | 2.197,82 | 2.197,82 | 2.197,82 | 2.197,82 | 2.197,82 | 2.197,82 | 2.197,82 | 2.197,82 | 2.197,82 | 2.197,82 | 2.307,71 | 2.307,71 | 26.593,62 |
TOTAL PESSOAL | 10.128,72 | 10.128,72 | 10.128,72 | 10.128,72 | 10.128,72 | 10.128,72 | 10.128,72 | 10.128,72 | 10.128,72 | 10.363,20 | 10.635,16 | 10.400,68 | 122.557,52 |
3 SERVIÇOS DE TERCEIROS | |||||||||||||
3.1 Pessoa jurídica | |||||||||||||
Consultoria Avaliação Administrativa Financeira (1) | 0,00 | 0,00 | 32.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 32.000,00 |
Consultoria - Apoio a Arteducação (1) | 2.880,00 | 2.880,00 | 2.880,00 | 2.880,00 | 2.880,00 | 2.880,00 | 2.880,00 | 2.880,00 | 2.880,00 | 2.880,00 | 2.880,00 | 2.880,00 | 34.560,00 |
Água e luz (parcial) | 1.663,84 | 1.663,84 | 1.663,84 | 1.663,84 | 1.663,84 | 1.663,84 | 1.663,84 | 1.663,84 | 1.663,84 | 1.663,84 | 1.663,84 | 1.663,91 | 19.966,15 |
Aluguel de Equipamentos | 0,00 | 5.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 5.000,00 |
Telefonia/Internet (parcial) | 868,60 | 868,60 | 868,60 | 868,60 | 868,60 | 868,60 | 868,60 | 868,60 | 868,60 | 868,60 | 868,60 | 868,60 | 10.423,20 |
Subtotal | 5.412,44 | 10.412,44 | 37.412,44 | 5.412,44 | 5.412,44 | 5.412,44 | 5.412,44 | 5.412,44 | 5.412,44 | 5.412,44 | 5.412,44 | 5.412,51 | 101.949,35 |
TOTAL SERVIÇOS DE TERCEIROS | 5.412,44 | 10.412,44 | 37.412,44 | 5.412,44 | 5.412,44 | 5.412,44 | 5.412,44 | 5.412,44 | 5.412,44 | 5.412,44 | 5.412,44 | 5.412,51 | 101.949,35 |
4 MATERIAIS DE CONSUMO E EXPEDIENTE |
Materiais de consumo e expediente | |||||||||||||
Material para oficinas arteducativas (30) | 1.200,00 | 0,00 | 1.200,00 | 0,00 | 1.200,00 | 0,00 | 1.200,00 | 0,00 | 1.200,00 | 0,00 | 1.200,00 | 0,00 | 7.200,00 |
Subtotal | 1.200,00 | 0,00 | 1.200,00 | 0,00 | 1.200,00 | 0,00 | 1.200,00 | 0,00 | 1.200,00 | 0,00 | 1.200,00 | 0,00 | 7.200,00 |
TOTAL MATERIAIS DE CONSUMO E EXPEDIENTE | 1.200,00 | 0,00 | 1.200,00 | 0,00 | 1.200,00 | 0,00 | 1.200,00 | 0,00 | 1.200,00 | 0,00 | 1.200,00 | 0,00 | 7.200,00 |
6 EQUIPAMENTOS | |||||||||||||
Equipamentos | |||||||||||||
Aparelho de Som (1) | 1.679,90 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.679,90 |
Computador (2) | 0,00 | 11.613,23 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 11.613,23 |
Subtotal | 1.679,90 | 11.613,23 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 13.293,13 |
TOTAL EQUIPAMENTOS | 1.679,90 | 11.613,23 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 13.293,13 |
8 ALIMENTAÇÃO | |||||||||||||
Alimentação | |||||||||||||
Encontro de Formação - 90 pessoas (local e 450 refeições e 900 lanches) | 0,00 | 55.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 55.000,00 |
Subtotal | 0,00 | 55.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 55.000,00 |
TOTAL ALIMENTAÇÃO | 0,00 | 55.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 55.000,00 |
TOTAL DA FONTE: | 18.421,06 | 87.154,39 | 48.741,16 | 15.541,16 | 16.741,16 | 15.541,16 | 16.741,16 | 15.541,16 | 16.741,16 | 15.775,64 | 17.247,60 | 15.813,19 | 300.000,00 |
TOTAL GERAL | 118.662,90 | 256.624,23 | 148.983,00 | 185.011,20 | 116.983,20 | 185.011,20 | 116.983,20 | 185.011,20 | 116.983,20 | 185.245,68 | 117.489,64 | 185.283,23 | 1.918.271,88 |
Data: 28/09/2022 De acordo:
Representante legal da instituição
Nome: XXX XXXXX BENEVIDES Cargo: PRESIDENTE
CPF: 000.000.000-00