PROCESSO SELETIVO FADEMA Nº 28/2024
PROCESSO SELETIVO FADEMA Nº 28/2024
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SUPERVISOR EXTERNO (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL) PARA ATENDER O PROJETO CAPACITA EM REDE
A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Extensão, Pesquisa, Ensino Profissionalizante e Tecnológico – FADEMA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 03.049.886/0001-56, com sede à Rodovia Machado Paraguaçu, km 03, Bairro Santo Antônio, Município de Machado, Estado de Minas Gerais, CEP 37.750-000, torna pública a abertura de inscrições para o Processo de Seleção Simplificado nº 28/2024, para o preenchimento estimado das vagas discriminadas na TABELA - 1, para atuarem como SUPERVISOR EXTERNO - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, por tempo determinado, no PROJETO CAPACITA EM REDE.
Seleção de Prestador de Serviço - Microempreendedor Individual (MEI) - Previamente Constituído ou Não (No caso de o candidato não possuir MEI constituído, há prazo específico no cronograma)
Atividades presenciais no Campus Machado do IFSULDEMINAS R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) por hora trabalhada Obrigatório Habilitação na Categoria B
QUADRO RESUMO DO EDITAL
São responsáveis pelo acompanhamento do presente certame, os colaboradores nomeados na Portaria n° 01, de 17 de janeiro de 2024, expedida pela Diretoria da FADEMA.
1) Das Considerações Preliminares
a) O presente Processo Seletivo Simplificado tem por base selecionar Supervisores Externos, constituídos como Microempreendedor Individual (MEI), por período certo e determinado, para atuarem no Projeto “CAPACITA EM REDE”, nos termos do Contrato nº 90528/2024, Processo nº 23345.004042.2023-39, firmado entre o IFSULDEMINAS CAMPUS MACHADO e a FADEMA.
b) Este processo seletivo terá validade até 31/12/2024, podendo ser prorrogado conforme necessidade do Projeto.
c) As admissões se darão por contrato de prestação de serviços autônomos, assumindo atividade profissional sem vínculo trabalhista, visando estritamente o atendimento às necessidades do Projeto.
d) O número de vagas poderá sofrer alteração, por motivos supervenientes, durante o prazo de validade do presente processo seletivo.
e) O candidato aprovado desenvolverá ações previstas em seu plano de trabalho/atividade de forma presencial, na localidade para a qual se inscreveu, conforme Tabela-1.
f) Fica expressamente declarado que este processo seletivo difere de um concurso público, uma vez que é promovido por instituição de direito privado sem fins lucrativos, obedecendo as Normas e Procedimentos internos da FADEMA, especialmente aquelas previstas no projeto acadêmico.
g) Os pagamentos serão operacionalizados via FADEMA, com recursos conforme previsão do Plano de Trabalho e Projeto aprovado nas instâncias do IFSULDEMINAS, e sofrerão retenção de tributos previstos em lei diretamente na fonte pagadora.
h) É vedada a participação de servidores do IFSULDEMINAS, bem como, de colaboradores da Fundação no presente Edital.
i) Observará o presente Edital de Processo Seletivo, em especial, aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação e vinculação ao instrumento convocatório.
j) As atividades ocorrerão presencialmente no Campus Machado, podendo ser convocado para atuação em outra localidade, a depender da necessidade do projeto.
k) Em caso de mudança de turno ou local do funcionamento das atividades e o supervisor não tiver disponibilidade, o contrato poderá ser encerrado.
l) A carga horária é de até 20 (vinte) horas semanais, podendo ser ampliada ou reduzida a critério da coordenação, sendo que o contrato se fará por prestação de serviços autônomo, sem vínculo empregatício de qualquer natureza.
m) O candidato classificado que não seja Microempreendedor Individual terá garantido o prazo de 05 dias úteis para, na área de atuação compatível com o projeto, realizar a formalização da atividade e inscrição do registro empresarial.
2) Do Prazo para Impugnação aos Termos do Edital
a) O presente Edital de Processo Seletivo poderá ser impugnado, mediante pedido formal e tecnicamente justificado por qualquer interessado, com envio endereçado para xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, no prazo de 2 (dois) dias a contar da data da sua assinatura e publicação.
3) Especificações da vaga e atribuições do contratado
a) O quantitativo de vagas e os requisitos mínimos para participação no presente Processo Seletivo estão elencados na Tabela 1, abaixo.
TABELA - 1 | |||
Função | Requisitos Mínimos | Número de Vagas | Local de Atuação |
Supervisor Externo (Presencial - MEI) | Não pertencer ao quadro de servidores do IFSULDEMINAS Possuir graduação concluída em qualquer área Habilitação na Categoria B | 01 | IFSULDEMINAS Campus Machado |
3.1. Os candidatos, além de preencherem os requisitos previstos na tabela 1, deverão enquadrar-se nas seguintes situações:
a) possuir disponibilidade de carga horária para atuar na função conforme item 10.1;
b) possuir disponibilidade para participar de reuniões presenciais e webconferências.
c) possuir acesso a computador com internet diariamente e equipamentos que permitam a participação em reuniões e conferências;
d) possuir habilidade e facilidade no uso de computadores com conectividade à Internet, bem como o uso de ferramentas como e-mail e google meet;
e) possuir veículo próprio e Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
f) ter disponibilidade para atender às convocações das coordenações do Projeto; e
g) possuir disponibilidade de atuação em todas as regiões, e consequentemente, em todos os municípios onde ocorrerão os cursos. Poderá haver subdivisão de regiões entre os supervisores contratados.
4 - Das inscrições
Para se inscrever no presente processo seletivo, o candidato deverá observar as seguintes exigências:
a) Realizar a inscrição via Formulário Google no link xxxxx://xxxxx.xxx/x0xx0xX0X00xxx0x0 no período previsto no Anexo I;
b) Anexar os seguintes documentos, na ordem abaixo, durante a inscrição (exclusivamente no formato PDF e em arquivo único):
4.1 - Requisitos mínimos:
I) Documentos de identificação pessoal: cópia do PIS, cópia do documento de identidade (RG) e cópia do CPF ou cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
I.1 Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria “b”, válida.
II) Cópia do certificado de conclusão do curso de graduação;
III) Pré-projeto constante no Anexo IV.
a) Os documentos previstos nos itens I, II e III acima, são itens indispensáveis à inscrição do candidato, sendo que a falta do envio desses documentos na forma prevista acima ou o envio fora do prazo ou local estipulado neste Edital, acarretará a desclassificação imediata do candidato(a).
b) É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do formulário de inscrição em que o mesmo deverá declarar nos espaços indicados as suas informações, bem como, anexar todos os documentos requeridos no item 4.1, sob pena de desclassificação.
c) Os documentos ilegíveis ou em desacordo com o exigido no edital, que impossibilita, de qualquer forma a conferência de pontos, serão considerados como inexistentes.
d) A inscrição/concorrência será por vaga, sendo vedada a inscrição para mais de uma vaga, ainda que o candidato detenha todas as qualificações.
e) Ao efetivar a sua inscrição o candidato declara que leu integralmente o conteúdo deste Edital e que concorda com todas as condições e regras nele estabelecidas, não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento sobre os seus termos.
f) Os candidatos que prestarem declaração falsa ou inexata durante o referido processo seletivo ou que não tenham condições de satisfazer a todas as cláusulas enumeradas no presente Edital terão suas inscrições anuladas, com a consequente desconsideração e revogação de todos os atos delas decorrentes, mesmo que classificados em provas, exames e/ou avaliações.
g) O candidato que se inscrever em mais de uma vaga ou mais de uma vez, será validada apenas a última inscrição.
h) A Comissão do Processo Seletivo não se responsabiliza por envio de documentação incompleta, ilegível ou ainda por eventuais dificuldades que o candidato tenha para enviar a documentação, desde que não haja problemas técnicos confirmados no sistema.
i) Será aceita declaração de conclusão de curso, desde que nela não esteja mencionada nenhuma pendência e que conste o aguardo apenas do diploma/certificado.
j) O candidato se responsabiliza civil e criminalmente pelas informações prestadas.
4.2. Será eliminado do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo:
a) Cometer falsidade ideológica com prova documental;
b) Utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;
c) Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;
d) Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo;
e) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao processo seletivo.
5. Procedimento de Avaliação dos Candidatos e Critérios de Classificação, Desclassificação e Desempate
a) A Comissão de Avaliação receberá as inscrições e avaliará os documentos enviados conforme a tabela abaixo:
TABELA - 2 | ||
Descrição | Pontuação | Pontuação Máxima |
Formação Acadêmica Pontuação não Cumulativa Maior Titulação | Especialização | 05 Pontos |
Mestrado | 10 Pontos | |
Doutorado | 15 Pontos | |
Experiência no Desempenho de Funções Públicas | 03 Pontos por Semestre (Máximo de 05 Semestres) | 15 Pontos |
Pré-Projeto | 35 Pontos | 35 Pontos |
Arguição do Pré-Projeto | 35 Pontos | 35 Pontos |
Total | 100 Pontos |
b) A análise da documentação pela comissão de seleção, arguição do pré-projeto em conformidade com o Anexo II e classificação por ordem decrescente do total de pontos atribuídos, com avaliação máxima de 100 (cem) pontos, em conformidade com a Tabela 2.
c) A documentação ilegível, incompleta ou inconsistente será atribuída à pontuação zero.
5.1. Do cômputo dos Títulos e Experiência Profissional:
a) Os títulos serão computados individualmente, compreendendo as pontuações previstas na Tabela 2, porém, não serão pontuados dois títulos em uma mesma classificação. Será considerada a maior titulação.
b) Os títulos de pós-graduação lato sensu, stricto sensu ou MBA não serão válidos para pontuação no item “Cursos de Aperfeiçoamento”, conforme Tabela 2, e não substituem a graduação exigida na Tabela 1.
c) Para a contagem de tempo de experiência, caso o candidato apresente dois ou mais vínculos simultâneos durante um mesmo período de tempo, será levado em consideração apenas um dos vínculos.
d) Caso haja dúvidas quanto à veracidade dos documentos ou informações insuficientes referentes à titulação apresentada ou à experiência, a Comissão do Processo Seletivo os desconsiderará.
e) Para comprovação de experiência em instituição privada, será aceita cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social da página em que se encontra o número da carteira, dados pessoais (frente e verso) e das páginas dos contratos que comprovem o respectivo período de trabalho/estágio/voluntariado, ou declaração expedida pela instituição para a qual prestou o serviço; se de órgão público, será aceita certidão ou declaração, expedida pelo órgão público competente com a devida identificação do emissor, devidamente assinados pelo órgão ou entidade declarante, constando o período, carga horária e função.
f) Para comprovação de experiência profissional não serão aceitos estágios, monitorias ou tutorias.
g) Para efeitos de pontuação, a contagem dos semestres considerará apenas o semestre completo.
5.2 Da arguição do pré-projeto
a) Os candidatos deverão submeter-se à arguição do pré-projeto enviado durante a inscrição.
b) A arguição ocorrerá no dia 24/04/2024, de forma online pelo aplicativo Google Meet, perante a Comissão de Seleção previamente designada.
c) No dia 22/04/2024 será divulgado o cronograma e horário das entrevistas. O candidato receberá pelo e-mail cadastrado no ato da inscrição, com 24 horas de antecedência, o link para acesso à sala virtual.
d) O candidato terá 10 minutos para explanação do projeto e mais 10 minutos para arguição da banca.
e) Haverá tolerância de 5 minutos de atraso no horário marcado para a entrevista. O candidato que não comparecer será considerado desistente.
5.3 Do Resultado Preliminar
a) O Resultado Preliminar do Processo Seletivo será publicado no dia 25/04/2024, no endereço eletrônico xx.xxxxxx.xxx.xx e apresentará os candidatos aprovados por cargo, em ordem decrescente de pontuação.
b) A aprovação da documentação comprobatória não enseja em contratação imediata, mas expectativa, a depender da necessidade institucional.
5.4 Do Empate
5.4.1 Em caso de empate serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:
a) Maior tempo de experiência (comprovado);
b) Maior titulação;
c) Maior idade.
6 - Dos resultados
a) A classificação preliminar do Processo Seletivo Simplificado será publicada conforme cronograma disponível no Anexo I, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxx.xxx.xx apresentando os candidatos e suas respectivas pontuações, em ordem decrescente de classificação, sendo que a partir desta publicação, abrir-se-á o prazo para recursos, conforme item 7 deste edital.
b) A data de divulgação dos resultados é uma previsão e pode sofrer alterações conforme necessidade da Comissão do Processo Seletivo.
c) É obrigação dos candidatos acompanharem todas as publicações no(s) endereço(s) eletrônico da FADEMA, bem como, no e-mail declarado no ato da sua inscrição.
7 - Dos recursos
a) O candidato poderá apresentar apenas 1 (um) único recurso após a divulgação do resultado do presente processo seletivo.
b) O recurso será remetido à Diretoria Executiva da FADEMA por intermédio da Comissão do Processo Seletivo que o encaminhará com as devidas informações e documentos necessários à apreciação do mesmo.
c) Facultar-se-á aos candidatos os prazos previstos no Anexo I, a contar da publicação dos resultados preliminares, para interposição de seu recurso, que será através de e-mail a ser enviado ao endereço eletrônico xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx com o título RECURSO EDITAL N° 28/2024, devendo o candidato enviar como anexo em formato PDF e em arquivo único, o formulário de recursos disponível no Anexo III deste edital, devidamente preenchido.
d) Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, salvo quando, por sua relevância, a Diretoria Executiva da FADEMA julgar conveniente a suspensão dos efeitos da decisão recorrida.
e) Recebido o recurso, cabe à Diretoria Executiva da FADEMA o prazo previsto no Anexo I para proferir a decisão final, para ratificar ou alterar o resultado apresentado.
f) Qualquer recurso que seja encaminhado fora dos padrões e prazos que determina este Edital, será indeferido sumariamente.
g) Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso julgado e não caberá recurso contra o resultado final.
8. Da convocação
a) A convocação dos candidatos selecionados obedecerá à lista de classificação e deverá ser feita por e-mail ou telefone, através dos contatos registrados no ato da inscrição.
b) Após receber a convocação, o candidato terá o prazo de 24 horas para encaminhar a documentação necessária para contratação, que estará especificada no e-mail. Caso não envie a documentação no prazo solicitado o candidato será considerado desistente e haverá convocação do próximo classificado.
c) A convocação ocorrerá dentro do número de vagas disponíveis no Projeto.
d) O não atendimento à convocação para enviar a documentação por e-mail ou o não comparecimento na data estipulada ou na maneira solicitada pela instituição para apresentar os originais ensejará na desclassificação do candidato e a convocação do próximo da lista.
e) É responsabilidade do candidato atentar-se com sua caixa de e-mail, tal como o direcionamento da convocação à caixa de Spam ou Lixeira.
f) Em caso de vagas novas ou ociosas, os candidatos excedentes serão convocados pelo e-mail ou telefone inseridos no ato da inscrição.
9. Da carga horária e remuneração
a) O candidato deve estar ciente de que o pagamento será efetuado incidindo obrigações tributárias e contributivas.
b) Para fins de recebimento, o supervisor externo deverá apresentar nota fiscal referente aos serviços prestados de acordo com a carga horária mensal executada.
c) Será efetuada retenção tributária prevista na legislação aplicável nos termos da Lei nº 8.212 de 24/07/1991/RFB IN nº971 de 13/11/2009, no caso de INSS, e para Imposto de renda o Decreto nº 9.580/2018.
d) Quanto ao Imposto sobre serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) será observado o disposto na Lei complementar nº116 de 31/07/ 2003 e legislação municipal aplicável.
9.1. As funções, a carga horária e o valor estão especificados no quadro abaixo:
Função: | Supervisor de Projeto |
Número de vagas: | 01 |
Carga horária: | até 20 horas semanais, limitada a 80 (oitenta) horas mensais |
Período de atuação: | 12 meses |
Valor: | R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) por hora trabalhada |
a) A FADEMA e o IFSULDEMINAS não se responsabilizam por quaisquer condutas culposas ou dolosas praticadas durante a execução da função de Supervisor de Projeto.
b) A carga horária poderá variar, dentro do limite permitido, em virtude de demanda ou necessidade do projeto.
10. Do início das atividades, funções e atribuições previstas
a) As atividades serão realizadas presencialmente e parte da carga horária poderá ser realizada remotamente. Ocasionalmente poderá ser solicitada a presença do candidato selecionado no campus de vinculação para treinamentos ou reuniões, bem como solicitação de trabalho aos sábados e domingos, dentro da carga horária semanal estabelecida.
b) A classificação no Processo Xxxxxxxx não assegura a qualquer candidato o direito à contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser contratado a partir da liberação da vaga, sendo que a concretização deste ato fica condicionada ao desenvolvimento do Projeto.
10.1. Ao Supervisor de Projeto cabe:
a) apoiar a gestão acadêmica e administrativa das turmas;
b) acompanhar e subsidiar a atuação dos professores e demais profissionais;
c) participar das reuniões e treinamentos que seja convocado;
d) articular parcerias para a execução do projeto;
e) apoiar na captação do público-alvo para os cursos;
f) supervisionar as atividades em execução nos municípios;
g) viabilizar os locais necessários para a execução dos cursos e das demais ações nos municípios; e
h) executar outras ações que forem atribuídas pela coordenação.
i) Ser assíduo e comprometido com o que é proposto pelo projeto. Cumprir a carga horária semanal estabelecida para a função na qual foi selecionado, sob pena de suspensão do contrato ou desligamento do Projeto bem como apresentar documentação mensal relativa à execução de suas atividades, para efeito de pagamento;
j) Estar ciente de que poderá ser convocado a participar de reuniões em caráter administrativo e pedagógico, solicitada pela coordenações adjuntas ou geral, sendo este condicionante para a permanência no Projeto;
k) Comunicar com antecedência de no mínimo quinze dias às coordenações adjuntas ou geral o interesse em desligar-se do Projeto, ficando sua liberação sujeita a sua substituição;
l) Arcar com todo ônus relativo ao seu deslocamento, hospedagem, alimentação e demais custos que advenham da sua contratação.
m) Zelar pelo patrimônio tangível e intangível do IFSULDEMINAS, da FADEMA e dos locais onde irá atuar, desde a estrutura física, bem como a marca, a identidade e os valores institucionais;
11- Das Disposições Gerais
a) O processo seletivo será homologado ao final pela Diretoria Executiva da FADEMA através da publicação do resultado final.
b) Os aprovados nas vagas terão expectativa de contratação para atuarem no projeto e iniciarão suas atividades após a conferência documental, ficando assim condicionado o direito da FADEMA em desclassificar o candidato por fato superveniente desconhecido, caso o candidato(a) não atenda aos requisitos legais para a assinatura dos respectivos contratos nos termos da legislação aplicável.
c) Poderá, também, ser desligado o candidato que não apresentar desempenho satisfatório durante a realização dos trabalhos, o que será regularmente previsto no contrato a ser formalizado entre as partes.
d) É obrigação do candidato zelar pela fidelidade das informações prestadas, bem como pela atualização de dados relativos à endereço e telefone.
e) Xxxxxxxx por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos deste processo seletivo, tais como gastos com documentação, material, viagens, alimentação, alojamento, transporte, dentre outras.
f) A participação neste processo xxxxxxxx não assegura ao candidato o direito a ocupar a vaga para a qual foi aprovado, mas apenas a expectativa de ser chamado, se qualificado e a depender da formação de turmas pelos demandantes.
g) O Edital em inteiro teor contendo todas as regras para o presente processo seletivo estará disponível nos quadros de avisos e no site da FADEMA (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
h) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo de Seleção.
Xxxxxxx, data da assinatura eletrônica.
XXXXXXX XXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:04850101607
BATISTA:0485010
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=AC VALID RFB V5, OU=
AR SAFE CERT, OU=Videoconferencia, OU=18928698000175, CN=XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:04850101607
Razão: Eu sou o autor deste documento
1607
Localização:
Data: 2024.04.15 08:53:38-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.1.0
Diretoria Executiva da Fadema
CRONOGRAMA
EVENTO | DATA/PERÍODO | MODO/LOCAL DE OPERAÇÃO |
Publicação do Edital | 15/04/2024 | Site da FADEMA |
Inscrições | 15/04/2024 a 19/04/2024 | |
Publicação da relação de candidatos habilitados para a arguição do pré-projeto | 22/04/2024 | Site da FADEMA |
Arguição do pré-projeto para o cargo de Supervisor | 24/04/2024 | Via Meet (link a ser disponibilizado) |
Resultado Preliminar | 25/04/2024 | Site da FADEMA |
Recursos | 26/04/2024 | |
Resultado Final | 29/04/2024 | Site da FADEMA |
Prazo para Apresentação da Documentação (MEI Regularmente Constituída) | 07/05/2024 |
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO E ARGUIÇÃO DO PRÉ-PROJETO
Critérios para avaliação e arguição do pré-projeto | |
Descrição | Pontuação |
Capacidade de Articulação | 7 pontos |
Estabelecimento de Parcerias | 7 pontos |
Captação de Público | 7 pontos |
Viabilização de Locais | 7 pontos |
Metodologia de Execução | 7 pontos |
Total | 35 pontos |
FORMULÁRIO DE RECURSO
FORMULÁRIO DE RECURSO | |
Vaga/ Função: | |
Unidade de Atuação: | |
Nome do Candidato: | |
E-mail: | |
Encaminho o presente recurso pelos motivos abaixo descritos: | |
Data / / Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO IV
OBJETIVO E MODELO DO PRÉ-PROJETO PARA FUNÇÃO DE SUPERVISOR
O Projeto CAPACITA EM REDE é uma iniciativa do IFSULDEMINAS, com a colaboração da CNBB que propõe uma ampliação da oferta dos cursos FIC para todas regiões do Brasil a fim de atender pessoas de todas as regiões no país, alcançando uma capilaridade, através das paróquias, comunidades eclesiais e lideranças comunitárias de diferentes pastorais sociais das Dioceses, com foco na formação do indivíduo, de modo a capacitar os cidadãos e contribuir significativamente para uma melhor qualidade de vida através da disseminação da educação de qualidade.
Para isso, os cursos serão oferecidos com base nas demandas locais de cada região, como, por exemplo, curso de cafeicultor, curso de corte e costura, maquiagem, dentre outros. Com essa ação, o Programa Capacita em Rede conseguirá alcançar os rincões, lugares afastados, longínquos do Brasil, que necessitam com urgência de políticas públicas na área da educação profissional.
Objetivo do Projeto CAPACITA EM REDE
Nome do Candidato(a) | |
Critério a ser avaliado | Descrição |
Capacidade de Articulação - Descrever como pretende articular-se com os diversos atores que farão parte do projeto direta ou indiretamente | |
Estabelecimento de Parcerias - Como e quais tipos de parceria pretende estabelecer para o desenvolvimento das ações | |
Captação de Público - Descrever que ações pode desenvolver para captação de alunos e interessados nos cursos |
Viabilização de Locais - Como pretende atuar para celebração de parcerias para disposição de locais adequados para execução dos cursos | |
Metodologia de Execução - Como pretende executar o trabalho, a logística de visita aos municípios, que meios e instrumentos irá utilizar |
MODELO DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS
A (NOME DA INSTITUIÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA), (CNPJ DA INSTITUIÇÃO), (ENDEREÇO FÍSICO COMPLETA), REPRESENTADA NESTE ATO POR SEU (CARGO) QUE ABAIXO SUBSCREVE, DECLARA QUE (NOME DO CANDIDATO(A)), (CPF), (FORMAÇÃO PROFISSIONAL), TRABALHOU NESTA INSTITUIÇÃO NA FUNÇÃO DE (FUNÇÃO EXERCIDA), POR (QUANTIDADE DE MESES SEM FRACIONAMENTO).
FIRMO A PRESENTE SOB AS PENAS DA LEI PENAL E CÍVEL. CIDADE, DATA.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA INSTITUIÇÃO
MODELO DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA DOCENTE
A (NOME DA INSTITUIÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA), (CNPJ DA INSTITUIÇÃO), (ENDEREÇO FÍSICO COMPLETA), REPRESENTADA NESTE ATO POR SEU (CARGO) QUE ABAIXO SUBSCREVE, DECLARA QUE (NOME DO CANDIDATO(A)), (CPF), (FORMAÇÃO PROFISSIONAL), TRABALHOU NESTA INSTITUIÇÃO NA FUNÇÃO DE DOCENTE, POR (QUANTIDADE DE MESES SEM FRACIONAMENTO – CONSIDERAR MÊS COMPLETO 30 DIAS), MINISTRANDO A(S) DISCIPLINAS DE (QUAIS DISCIPLINAS MINISTROU).
FIRMO A PRESENTE SOB AS PENAS DA LEI PENAL E CÍVEL.
CIDADE, DATA.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA INSTITUIÇÃO
ANEXO VI MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM A FADEMA – FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA EXTENSÃO, PESQUISA, ENSINO PROFISSIONALIZANTE E (NOME COMPLETO DO CONTRATADO).
A FADEMA - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Extensão, Pesquisa, Ensino Profissionalizante e Tecnológico - FADEMA, com sede à rodovia Xxxxxxx/Paraguaçu Km-3, Bairro Santo Antônio, Machado, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.049.886/0001-56, neste ato representada por sua Diretoria Executiva, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e (NOME COMPLETO DO CONTRATADO), inscrito(a) no CPF n° XXX.XXX.XXX-XX, natural de XXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a celebração de direitos e obrigações para atuação do(a) contratado(a) como Supervisor Externo, profissional autônomo, no Projeto CAPACITA EM REDE, nos termos do Contrato nº 90528/2024, Processo nº 23345.004042.2023-39, firmado entre o IFSULDEMINAS CAMPUS MACHADO e a FADEMA
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS, OBRIGAÇÕES E DO PERÍODO DE EXECUÇÃO
2.1 Caberá ao CONTRATADO(A) entregar a CONTRATANTE a execução dos serviços de Supervisor Externo, conforme orientação do(a) Coordenador(a) do Projeto e obrigações descritas no edital de seleção, com carga horária total de trabalho de 20 horas semanais, conforme discriminado abaixo:
a) Apresentar a documentação mensal relativa à execução de suas atividades, para efeito de pagamento;
b) Participar de reuniões em caráter administrativo e pedagógico, solicitada pela coordenação-adjunta, pedagógica ou geral;
c) Observar as orientações da coordenação-adjunta a qual está vinculado, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados;
d) apoiar a gestão acadêmica e administrativa;
e) acompanhar e subsidiar a atuação dos instrutores e demais profissionais;
f) participar das reuniões e treinamentos que seja convocado;
g) articular parcerias para a execução do projeto;
h) apoiar na captação do público-alvo para os cursos;
i) supervisionar as atividades em execução nos municípios;
j) viabilizar os locais necessários para a execução dos cursos e das demais ações nos municípios; e
k) executar outras ações que forem atribuídas pela coordenação.
l) Ser assíduo e comprometido com o que é proposto pelo projeto. Cumprir a carga horária semanal estabelecida para a função na qual foi selecionado, sob pena de suspensão do contrato ou desligamento do Projeto bem como apresentar documentação mensal relativa à execução de suas atividades, para efeito de pagamento;
m) Estar ciente de que poderá ser convocado a participar de reuniões em caráter administrativo e pedagógico, solicitada pela coordenações adjuntas ou geral, sendo este condicionante para a permanência no Projeto;
n) Comunicar com antecedência de no mínimo quinze dias às coordenações adjuntas ou geral o interesse em desligar-se do Projeto, ficando sua liberação sujeita a sua substituição;
o) Arcar com todo ônus relativo ao seu deslocamento, hospedagem, alimentação e demais custos que advenham da sua contratação.
p) Zelar pelo patrimônio tangível e intangível do IFSULDEMINAS, da FADEMA e dos locais onde irá atuar, desde a estrutura física, bem como a marca, a identidade e os valores institucionais;
2.2 Caberá à CONTRATANTE:
2.2.1 Acompanhar a execução dos serviços contratados;
2.2.2 Efetuar o pagamento da prestação de serviços, no prazo determinado;
2.2.3 Fornecer o material necessário para a execução dos serviços objeto do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
3.1 Pela execução dos serviços descritos na cláusula segunda, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO(A), a importância de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) a hora, limitados a 80 horas mensais.
3.2 A CONTRATADA não poderá pleitear qualquer adicional nos valores acordados, por quaisquer motivos ou fatos que porventura venham a acontecer.
Parágrafo único - Serão descontados do valor ajustado todos os encargos sociais, previdenciários e tributários relativos às obrigações decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O prazo de vigência desse contrato terá início em XX/XX/XXXX e término em XX/XX/XXXX, podendo ser prorrogado através de termo aditivo e por interesse das partes e mediante justificativa.
CLÁUSULA QUINTA - DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
5.1 O CONTRATADO desempenhará suas atividades na qualidade de profissional autônomo, inexistindo qualquer vínculo de natureza trabalhista com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 5% (cinco por cento) da parcela não executada, descontadas dos pagamentos ainda pendentes, devidamente corrigidas monetariamente.
c) Impedimento de contratar com a Fundação pelo prazo de 12 (doze) meses contados da data de rescisão, desde que atendidos o contraditório e ampla defesa.
6.2. Qualquer penalidade aplicada será precedida da observância do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 O presente contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes bem como por sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 As partes Contratantes elegem o foro da comarca de Machado para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente contrato em execução.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxxxxx, XX de XXXXX de 2024.
Diretoria Executiva FADEMA
Contratante
Nome do Contratado