CONTRATO Nº 124/2021 PROCESSO Nº 3011/2021
CONTRATO Nº 124/2021 PROCESSO Nº 3011/2021
Por este instrumento particular de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE IÚNA/ES, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CGC/MF sob o n.º 27.167.394/0001-23, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxx - XX, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 599171 – SSP/ES, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx/XX, cep: 29.390-000, doravante denominado PERMITENTE, e de outro lado o Sr. XXXXXX XX XXXXXX XXXXX, brasileira, taxista, portadora do CPF n.º 000.000.000-00 e RG nº
711.047 SPTC/ES, residente na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 698, distrito de SS Trindade, Iúna/ES, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, considerando os dispositivos da Lei Municipal nº 2271/2009, resolvem assinar o presente Termo que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
01 – CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1 O Permitente, na qualidade de legítimo outorgante das permissões para exploração dos serviços de táxi no âmbito do Município de Iúna, concede ao Permissionário, nesta data, o direito de explorar os serviços de transporte de passageiros – TÁXI, sendo vedado, de qualquer forma, a transferência da permissão, excetuando-se os casos previstos na Lei Municipal 2271/09.
1.2 O veículo de propriedade do PERMISSIONÁRIO tem as seguintes características: FORD FIESTA SEDAN 1.6 FLEX, placa ODE8834, ano 2012/2013, cor prata, Chassi 0XXXX00X0X0000000.
02 – CLÁUSULA SEGUNDA – DO PONTO:
2.1. O permissionário terá como local especificado para os serviços descritos no presente contrato o ponto localizado na Rodoviária Municipal;
03 – CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES:
O PERMISSIONÁRIO fica obrigado a observar as seguintes condições, sob pena de revogação da permissão:
3.1 – Não alterar a finalidade da Permissão;
3.2 – Não transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos decorrentes da permissão;
3.3 – Xxxxxxx, fielmente, às normas e exigências dos Poderes Públicos;
3.4 – Apresentar, sempre que determinado pela Unidade Gestora, o veículo para vistoria técnica, comprometendo-se a sanar as irregularidades no prazo fixado;
3.5 – Manter atualizados, nos locais indicados pela Unidade Gestora, todos os documentos exigidos para a prestação do Serviço de Táxi;
3.6 – Manter atualizados, junto a Unidade Gestora, todos os seus dados cadastrais e dos motoristas auxiliares, quando for o caso;
3.7 – Não paralisar a prestação do Serviço de Táxi sem autorização expressa da Unidade Gestora;
3.8 – Manter as características fixadas para o veículo;
3.9 – Portar todos os documentos pessoais, do veículo e os relacionados ao serviço exigidos pela Unidade Gestora;
3.10 – Não efetuar transporte de passageiros, bagagens ou volumes além da capacidade do veículo;
3.11 – Dirigir o veículo de modo a não prejudicar a segurança e o conforto do usuário;
3.12 – Não fumar no interior do veículo;
3.13 – Manter atitude digna nos pontos de estacionamento, não promovendo discussões e algazarras, abstendo-se do uso de palavrões e conversas em voz alta;
3.14 – Iniciar a prestação do serviço somente após constatar que o veículo se encontra em perfeitas condições de segurança, conforto e higiene;
3.15 – Não permitir a direção do veículo por quem não esteja devidamente autorizado pela Unidade Gestora de Táxi;
3.16 – Respeitar o passageiro, sendo-lhe cortês e prestativo, bem como ao público e aos agentes administrativos;
3.17 – Acatar e cumprir as determinações da Unidade Gestora e dos agentes destacados pelo Poder Executivo Municipal, no exercício de suas funções;
3.18 – Cumprir todas as disposições legais relacionadas à prestação do Serviço de Táxi;
3.19 – Promover a adequada manutenção do veículo e de seus equipamentos, de modo que estejam sempre em bom estado de conservação e em perfeitas condições de funcionamento;
3.20 – Comparecer ao seu lugar de trabalho, em trajes padronizados, segundo orientação exarada por ato da Unidade Gestora do Serviço de Táxi e homologada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, em perfeitas condições de higiene pessoal, sendo vedado o uso de calções ou bermudas bem como de calçados que não se firmem nos pés;
3.21 – Trajar-se adequadamente ou dentro dos padrões estabelecidos em caso de situações especiais.
04 - CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE:
O PERMITENTE se compromete a:
4.1 – Regulamentar, gerenciar, disciplinar e administrar os Serviços de Táxi;
4.2 – Dispor sobre a execução dos serviços, de modo a assegurar a qualidade da prestação do Serviço de Táxi no que diz respeito à segurança, continuidade, modicidade tarifária, conforto, acessibilidade, entre outros;
4.3 – Coibir serviços irregulares e ilegais;
4.4 – Exercer a fiscalização realizando vistorias e diligências;
4.5 – Promover a adequada prestação do Serviço de Táxi, evitando abusos econômicos e mantendo o incentivo à concorrência salutar;
4.6 – Estimular a preservação do patrimônio histórico, a conservação energética e a redução de causas de poluição ambiental, conforme as prescrições das normas técnicas e dos padrões de emissão de poluentes;
4.7 – Garantir a participação dos usuários, particularmente mediante o instrumento das audiências públicas;
4.8 – Aplicar as penalidades descritas no art. 37, incisos I a IV, nas situações definidas nos Anexos I e II desta Lei;
4.9 – Julgar os pedidos de reconsideração de suas decisões;
4.10 – Desempenhar outras atividades afins.
05 - CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5.1 – O prazo da Permissão será de 10 (dez) anos, que serão contados a partir da publicação do ato na Imprensa Oficial do Estado do Espirito Santo.
06 - CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO:
6.1 – O extrato do presente Contrato será publicado na Imprensa Oficial do Estado do Espirito Santo e no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Iúna, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados de sua assinatura.
07 - CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO:
7.1 – O cumprimentos das obrigações advindas dos termos deste Contrato de Permissão, será fiscalizado pela UNIDADE GESTORA DOS SERVIÇOS DE TAXI, o qual caberá as providências exigidas em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas.
08 - CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO:
8.1 – O presente Contrato ficará rescindido de pleno direito caso o(a) Permissionário(a) infrinja quaisquer cláusulas deste instrumento, principalmente as previstas na cláusula terceira.
09 - CLÁUSULA NONA - DO FORO:
9.1 – As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Iúna/ES, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que seja, para dirimir quaisquer dúvidas resultantes do presente instrumento.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seu efeito legal, após lido e achado conforme.
Integra este contrato o Anexo 1 - Notificação. Iúna/ES, 24 de novembro de 2021.
MUNICÍPIO DE IÚNA/ES
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Prefeito Municipal Permitente
XXXXXX XX XXXXXX XXXXX
Permissionário
NOTIFICAÇÃO
Xxxx x Xxx XXXXXX XX XXXXXX XXXXX, brasileira, taxista, portadora do CPF n.º 000.000.000-00 e RG nº 711.047 SPTC/ES, residente na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 698, distrito de SS Trindade, Iúna/ES, NOTIFICADA a cumprir a exigência do art. 19, I, da Lei nº 2271/2009, conforme segue:
Art. 19. O veículo deverá atender além das disposições do Código de Trânsito Brasileiro e demais posturas locais, no mínimo, às seguintes especificações e equipamentos:
I - idade máxima de cinco anos, contados a partir da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV;
Ficando estabelecido para tanto o prazo de 06 (seis) meses, a contar da assinatura desta notificação. Iúna/ES, 24 de novembro de 2021.