ATA N.º 4
ATA N.º 4
(REUNIÃO PRIVADA)
---- Aos dezassete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, na Cidade de Ourém, no edifício sede deste Município e na Sala de Reuniões, à hora designada, reuniu, ordinariamente, a Câmara Municipal, estando presentes, além do Excelentíssimo Presidente, Senhor XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX, os Senhores Vereadores: XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX, XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, XXXX XXXXXXX XXXX XXX XXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX, XXX XXXXXX XXXXXX XXXXX x XXXXXX XXXXXXX
XXXX XXXXXXX, comigo Clarisse Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Chefe da Divisão de Apoio a Fundos Comunitários e Expediente.
ABERTURA DA REUNIÃO
ooxxxoo ooo
-------------------- O SENHOR PRESIDENTE DECLAROU XXXXXX A REUNIÃO E FORAM SEGUIDAMENTE TRATADOS OS ASSUNTOS CONSTANTES DA ORDEM DO DIA (ANEXO I), ELABORADA NOS TERMOS DO ARTIGO 53.º, DO ANEXO I À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO.
ooxxxoo
ooo
PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA ---------------------------------------
---- Nos termos do artigo 52.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Senhor Presidente tomou a palavra para dar conta do seguinte: --------------------------------------------
a) Que a proposta final de revisão do Plano Diretor Municipal de Ourém será, dentro de dias, remetida aos Senhores Vereadores para análise, por forma a que a mesma possa ser apreciada na próxima reunião deste órgão executivo e posteriormente em sessão extraordinária da Assembleia Municipal, prevista para o dia 13 de março próximo; --
b) Que o V Encontro de Investidores da Diáspora 2020, a decorrer em Fátima, de 09 a 12 de dezembro de 2020, irá integrar uma gala Luso-Francesa, que ocorre de dois em dois anos e que este ano coincide com a realização daquele evento. ---------------------------
---- O Senhor Presidente apresentou ainda a seguinte declaração: “A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Ourém é uma entidade oficial baseada numa lógica de parceria local e de trabalho em rede, com autonomia funcional. Visa a proteção e a promoção dos direitos das Crianças e Jovens residentes no concelho e prevenir, ou pôr termo, a situações suscetíveis
de afetarem a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral. A CPCJ desenvolveu no ano 2019 um conjunto de atividades direcionadas às crianças e jovens e analisou 231 processos de promoção e proteção às crianças e jovens do nosso concelho. Nos últimos anos tem havido um aumento, embora não significativo, de casos acompanhados pela comissão, 217 processos em 2017 e 230 em 2018. ---------------------------------------------------
---- As problemáticas sinalizadas com mais frequência foram, a exposição a comportamentos que afetem gravemente a segurança ou o equilíbrio emocional da criança/jovem (47), a negligência (27) , a criança/jovem que assume comportamentos afetando o seu bem-estar (15), sendo que a faixa etária com maior volume processual se situa entre os 11 e os 15 anos. Foi nas freguesias com maior densidade populacional que houve maior número de processos. ----------
---- As freguesias com maior número de processos foram Nossa Senhora da Piedade (37,33%) e Fátima (30,27%). As freguesias com menor número de processos foram, por ordem crescente, Matas/Cercal, Casal dos Bernardos/Rio de Couros (2,2%); Urqueira, Gondemaria/Olival, Seiça e Freixianda/Ribeira do Fárrio/Formigais, (3,3%); Atouguia e Espite (4,3%); Caxarias (7,6%) e Misericórdias (14,12%).
---- No ano de 2019, a CPCJ desenvolveu diversas atividades destinadas às crianças e jovens do concelho e também ações destinadas a todos agentes educativos, das quais se destacam o Laço Azul Humano, no âmbito do Mês da Prevenção dos Maus tratos na Infância, que foi realizada no dia 30 de abril de 2019, a Semana Aventura 2019 que decorreu de 21 a 26 de julho de 2019 onde participaram 17 Crianças, provenientes de contextos sociofamiliares vulneráveis. Iniciativa organizada pelo Município, CPCJ e NLI, com a parceria do Jardim Infantil de Ourém. A Colónia de Férias 2019, iniciativa da Xxxxxxx Xxxxxx-Xxxxxx, que contou com a pareceria do Município de Ourém e da CPCJ, tendo beneficiado 8 crianças e jovens com idades compreendidas entre os 7 e os 16 anos. Para além destas houve a Ação de Formação “Mala da Prevenção” que decorreu no dia 10 de setembro, na sede do Agrupamento de Escolas Cónego Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, em Caxarias. Violência doméstica - Reflexões teóricas e implicações práticas que teve como objetivo sensibilizar e disseminar informação sobre a problemática da Violência doméstica. Foi dada continuidade ao Programa de Parentalidade Positiva” Mais Família Mais Criança” onde se desenvolveu o Programa “Anos Incríveis” dirigido a profissionais da educação e saúde, com o objetivo de os capacitar para a implementação do projeto junto de grupos de pais. Tendo como objetivos estimular as capacidades cognitivas das crianças através dos benefícios que a música e os jogos musicais exercem sobre elas e proporcionar momentos de interação pais-filhos positivos e descontraídos a CPCJ continua a promover o projeto Música para Crianças dos 0 aos 3 anos que teve uma participação de 234 crianças ao longo do ano numa média mensal de 18 crianças. ---------------
---- Em nome do município e na pessoa da sua Presidente, a Professora Xxxxxx Xxxxxx, o meu obrigado à comissão e a todos os elementos que compõem as suas comissões, restrita e alargada,
pela excelência e descrição do trabalho desenvolvido em defesa das crianças e jovens do concelho.”
---- Seguidamente o Senhor Presidente deu a palavra aos Senhores Vereadores para tratamento de assuntos gerais para a autarquia. -------------------------------------------------------
---- Verificou-se que nenhum dos Senhores Vereadores pretendeu intervir. ---------------------
ooxxxoo ooo
1. PRESIDÊNCIA
1.1. COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE DA CÂMARA ----------------------
1.1.1. APROVAÇÃO DE ATAS - REUNIÃO DE CÂMARA DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020 -----------------------------------------------------------------------------------------------------------
(Aprovado em minuta)
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, AO ABRIGO DO PRECEITUADO NO ARTIGO 57.º, DO ANEXO I À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO, APROVAR A ATA DA REUNIÃO DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020. -------
-------------------- FOI DISPENSADA A SUA LEITURA, POR TER SIDO PREVIAMENTE DISTRIBUÍDA POR TODOS OS MEMBROS DA CÂMARA. ------------------------------------
ooxxxoo
ooo
ORDEM DO DIA
1.2. GABINETE DE APOIO À PRESIDÊNCIA------------------------------------------
1.2.1. REGISTO N.º 7603/2020 – RELATÓRIO DA REUNIÃO COM A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I.P. E O INEM – INSTITUTO NACIONAL DE EMERGÊNCIA MÉDICA, I.P.----------------------
---- Foi apresentado o relatório registado sob o n.º 7603/2020, da reunião realizada no dia 04 do fevereiro em curso, com as entidades designadas em epígrafe, que a seguir se transcreve: “Decorrente da reunião ocorrida com o Sr. Secretário de Estado da Saúde, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, em 2 de janeiro, foi solicitada e agendada a reunião com o a ARS e INEM para esclarecer a situação referente ao encaminhamento de doentes para os hospitais de Leiria e Abrantes pelo CODU.
---- Segundo as informações que nos foram transmitidas e confirmadas na reunião com o Sr. Secretário de Estado, continuamos a ser atendidos nas urgências em Leiria, no entanto se o encaminhamento for efetuado pelo CODU, este remete para Abrantes. ----------------------------
---- Esta informação foi confirmada pelo INEM e ficou acordado, corrigir-se a situação, ou seja, o CODU passar a dar instruções para encaminhar os doentes para Leiria e em casos muito pontuais para Tomar ou Torres Novas.
---- Foram ainda abordados, com a ARS LVT a situação da necessidade de abertura da urgência no Centro de Saúde de Ourém para além do fim de semana. O Sr. Presidente da ARS comprometeu-se a agendar, com a maior brevidade possível, uma reunião com a ACES do Médio Tejo para tentar articular e procurar encontrar uma solução para este problema, assim como para a apresentação ao Município da nova Diretora Executiva do ACES do Médio Tejo, Dra. Xxxxx Xxxxxx.”
(Aprovado em minuta)
A CÂMARA FICOU INTEIRADA.
ooxxxoo ooo
1.2.2. REGISTO N.º 9225/2020 – PROJETO “ECONOMIA CIRCULAR NAS COMPRAS PÚBLICAS CONJUNTAS” – DESLOCAÇÃO DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA AOS PAÍSES BAIXOS----------------------------------------------------------------
---- Foi apresentada a informação registada sob n.º 9225/2020, do Senhor Presidente da Câmara, que se passa a transcrever: “Na sequência da execução do projeto "Economia Circular nas Compras Públicas Conjuntas", apoiado pelo Fundo Ambiental, o qual terminou em 30.11.2019, foi promovida a definição e a elaboração do Plano de Economia Circular Intermunicipal e Municipal, o qual inclui um levantamento das boas práticas nacionais e internacionais ao nível da Economia Circular.
---- Dado que a CIMT tem promovido e participado em diversas iniciativas no âmbito deste novo paradigma económico, nomeadamente:
- a Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo foi uma das entidades signatárias da Carta de Compromisso do Centro Green Deal em Compras Públicas Circulares, ficando com o compromisso de, no espaço de 2 anos (2019-2020), lançar e adotar dois procedimentos de contratação pública com critérios de circularidade. ----------------------------------------------------
- Divulgação e sensibilização da população da Região do Médio Tejo; ----------------------------
- faz parte de um grupo de trabalho da OCDE para promoção dos princípios de economia circular nas refeições escolares. A primeira reunião de trabalho com os peritos da OCDE ocorreu no passado dia 28.11.2019, tendo a CIMT sido a entidade convidada da região Centro para apresentação da legislação portuguesa ao nível da contratação pública e demonstrar as oportunidades e as áreas de atuação ao nível da adoção efetiva de critérios de circularidade nas refeições escolares;
- A CIM Médio Tejo encontra-se a preparar a Estratégia Regional para o próximo período de programação dos fundos da União Europeia, em que um dos objetivos estratégicos passa pela definição de projetos estruturantes no âmbito da economia circular, --------------------------------
---- torna-se premente que se analise, in loco, projetos desenvolvidos por outros países e que possam ser devidamente adaptados à região do Médio Tejo, tratando-se de uma iniciativa de
capacitação dos eleitos locais e de líderes para o novo paradigma económico - Economia Circular, com várias visitas organizadas.
---- Foi aprovado em reunião do Conselho Intermunicipal da CIMT, realizado no passado dia 28 de janeiro de 2020, a participação de todos os Presidentes de Câmara que integram a CIMT, assumindo esta todos os custos desta Missão, no período de 22 a 26 de Março de 2020. --------
---- Solicito autorização da Câmara para poder participar nesta deslocação integrada na CIMT sendo que a CIMT assumirá todos os custos da mesma. ----------------------------------------------
À reunião.” (Aprovado em minuta)
-------------------- A XXXXXX XXXXXXXXX, POR UNANIMIDADE, AUTORIZAR A DESLOCAÇÃO DO SEU PRESIDENTE.
ooxxxoo
ooo
1.2.3. REGISTO N.º 6423/2020 – AERÓDROMO DE TANCOS – PROPOSTA DE MOÇÃO
---- A Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, com sede no Convento de S. Xxxxxxxxx, na Cidade de Tomar, através da carta registada sob o n.º 6423/2020, remeteu proposta de moção, aprovada pelo seu Conselho Intermunicipal, em reunião realizada no dia 28 de janeiro de 2020, tendo aquele órgão deliberado o seguinte:
Recolher os elementos bastantes dos estudos já efetuados sobre o aeródromo de Tancos bem como realizar os estudos necessários para a implementação de um aeroporto regional civil-militar;
Remeter a presente Moção, para apreciação e deliberação, às Comunidades Intermunicipais da Lezíria, do Médio Tejo, das Beiras e do Alto Alentejo, Assembleias Intermunicipais da Lezíria, do Médio Tejo, das Beiras e do Alto Alentejo, bem como a todos os Municípios destas regiões;
Empenhar-se junto da administração central para que esta realize, quanto antes, estudos para a criação de remodelação ou construção de novas infraestruturas tendo em vista o desenvolvimento da região e da coesão nacional, contribuindo assim, para atenuar assimetrias de desenvolvimento nas zonas de baixa densidade e tão anunciadas publicamente pelo poder político nacional.
(Aprovado em minuta)
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONCORDAR COM O TEOR DA MOÇÃO E SOLICITAR À ASSEMBLEIA MUNICIPAL QUE SOBRE A MATÉRIA SE PRONUNCIE.
ooxxxoo ooo
1.3. GABINETE DE APOIO À VEREAÇÃO----------------------------------------------
1.3.1. REGISTO N.º 11.261-A/2019 – CONSTRUÇÃO DE PARQUE DE ESTACIONAMENTO EM ALJUSTREL – FREGUESIA DE FÁTIMA – OURÉM – PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DE PARCELA DE TERRENO---------------------------------
---- No seguimento do relatório de reunião registado sob o n.º 11.261-A/2019, realizada no passado dia 24 de janeiro findo, com a firma Decisões e Soluções, Consultoria Imobiliária, representante dos proprietários de parcela de terreno, sita em Aljustrel, da Freguesia de Fátima, deste Concelho, necessária à construção de um parque de estacionamento, foi apresentada a contraproposta da referida imobiliária, registada sob o n.º 5649/2020, a propor que o pagamento do valor de 175.000,00€, seja efetuado da seguinte forma: -------------------------------------------
10.000,00€ – aquando a assinatura do Contrato de Promessa de Compra e Venda (ano 2020);
65.000,00€ – durante o ano de 2020;
100.000,00€ – durante o ano de 2021.
---- Ouvido sobre o assunto, o Chefe da Divisão de Gestão Financeira exarou no processo uma informação, datada de 04 de fevereiro em curso, a dar conta da existência de adequado enquadramento orçamental, nos termos do Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro e de fundos disponíveis em montante suficiente, apurados em observância à Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, representando um encargo financeiro de 75.000,00€ no ano corrente e 100.000,00€ em 2021.
---- Do processo faz ainda parte o despacho, datado de 05 também do corrente mês, do Senhor Presidente da Câmara, a propor que o pagamento se faça nas seguintes condições:------------
Em 2020:
– 10.000,00€ no ato da assinatura do contrato de promessa de compra e venda; -----------
– 30.000,00€ no ato da celebração da escritura;--------------------------------------------------
– 35.000,00€ no mês de dezembro;
Em 2021:
– 30.000,00€ no mês de abril;
– 35.000,00€ no mês de agosto;
– 35.000,00€ no mês de dezembro. (Aprovado em minuta)
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, ADQUIRIR A PARCELA EM APREÇO PELO VALOR E CONDIÇÕES MENCIONADAS. -----------------
-------------------- MAIS DELIBEROU, TAMBÉM POR UNANIMIDADE, SOLICITAR, NOS TERMOS DA ALÍNEA C), DO N.º 1, DO ARTIGO 6.º, DA LEI N.º 8/2012, DE 21 DE FEVEREIRO, AUTORIZAÇÃO À ASSEMBLEIA MUNICIPAL PARA REPARTIR, DO
SEGUINTE MODO, PELOS ANOS ECONÓMICOS DE 2020 E 2021, OS ENCARGOS DECORRENTES DA REFERIDA AQUISIÇÃO:-----------------------------------------------------
ANO 2020 – 75.000,00 EUROS;
ANO 2021 – 100.000,00 EUROS.
---- Os Senhores Vereadores Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, apresentaram a declaração que se passa a transcrever: “Os vereadores do PS aprovam não só a decisão da compra do terreno para estacionamento em Aljustrel mas também o facto de o executivo ter mandado previamente avaliar o terreno por um avaliador oficial, como mandam as boas práticas quando se trata de dinheiro público. No entanto, parece que o executivo tem uma atitude bipolar no que respeita a à aquisição de terrenos:
- Em Fátima, onde vai investir cerca de 170.000 euros num terreno de 7.000 m2, pede uma avaliação oficial para o poder negociar;
- Na Freixianda, onde vai investir 675.000 euros em terrenos para uma Zona Industrial, que nem sequer foi sujeita a um projeto de viabilidade económica, não pede qualquer avaliação oficial dos terrenos e delega no Sr. Presidente da Junta da Freixianda a negociação com os proprietários!
---- Perguntam os vereadores do PS: porque é que o Sr. Presidente não aplicou as mesmas boas práticas na Freixianda?? É dinheiro publico que está em causa, Sr. Presidente!!!!” --------------
ooxxxoo
ooo
1.4. SERVIÇO DE ATIVIDADES MUNICIPAIS E PROTOCOLOS-----------
1.4.1. REGISTO N.º 49.552/2019 – CARNAVAL 2020 – PROPOSTA DE REALIZAÇÃO DE DESPESA
---- Através da informação registada sob o n.º 49.552/2019, a Chefe do Serviço de Associativismo, Desporto e Juventude (à data assim designado), colocou à consideração superior a estimativa de custos referentes à realização do evento designado em título, no valor total estimado de 26.900,00€.
---- O Chefe da Divisão de Gestão Financeira, ouvido sobre o assunto, exarou no processo uma informação, datada de 04 de fevereiro corrente, a dar conta de que a despesa dispõe de adequado enquadramento orçamental nos termos da legislação aplicável e de fundos disponíveis em montante suficiente apurados em observância à Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso e de que os apoios financeiros resultantes dos prémios a atribuir, deverão ser aprovados com a identificação nominativa dos beneficiários, circunstância que só será exequível após o evento.
(Aprovado em minuta)
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR O MONTANTE MÁXIMO DOS PRÉMIOS A ATRIBUIR E RESPETIVAS NORMAS DE ATRIBUIÇÃO. -
ooxxxoo ooo
1.5. GABINETE TÉCNICO FLORESTAL -------------------------------------------------
1.5.1. REGISTO N.º 7930/2020 – REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS DE OURÉM 2018 – 2027 --------------------------------
---- Na reunião de 19 de novembro de 2018, a Câmara deliberou aprovar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, a vigorar de 2018 a 2027. -------------------------------------
---- Nesta reunião foi apresentada uma informação, datada de 07 do corrente mês, do Chefe do Gabinete Técnico Florestal, a anexar, para consulta pública, proposta de revisão do referido plano, instruída com parecer vinculativo positivo, registado sob o n.º 7930/2020, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P., prestado nos termos do Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios. --------------------------------------------
(Aprovado em minuta)
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, SUBMETER A PROPOSTA DE REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS DE OURÉM – 2018/2027, A CONSULTA PÚBLICA, POR UM PERÍODO DE QUINZE DIAS, NOS TERMOS E PARA EFEITOS DOS NÚMEROS 6 E 7, DO ARTIGO 4.º E DO ARTIGO 5.º, DO REGULAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS.--------------------------------------------------
ooxxxoo ooo
2. DIVISÃO DE GESTÃO FINANCEIRA --------------------------------------------------
2.0.1. REGISTO N.º 1820/2020 – ELEIÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA – 6 DE OUTUBRO DE 2019 – TRANSFERÊNCIA DE VERBAS ---------------------------------------
---- Foi apresentada a carta registada sob o n.º 1820/2020, da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, com sede na Praça do Comércio – Ala Oriental, em Lisboa, a informar de que foi processada a transferência da verba referente ao ato legislativo indicado em epígrafe, para compensação dos membros da mesa. ---------------------------------------------------
---- Ouvido sobre o assunto, o Chefe da Divisão de Gestão Financeira, exarou no processo uma informação, datada de 05 de fevereiro corrente, a propor a transferência, para as freguesias, dos montantes apontados em tabela anexa ao processo. -----------------------------------------------
(Aprovado em minuta)
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, TRANSFEREIR PARA AS FREGUESIAS AS VERBAS EM REFERÊNCIA. ---------------------------------------
ooxxxoo ooo
2.0.2. REGISTO N.º 61.057-A/2019 – IMPLEMENTAÇÃO DO ESPAÇO DO CIDADÃO EM FÁTIMA – PROPOSTA DE PROTOCOLO---------------------------------------------------
---- Foi apresentada a informação registada sob o n.º 61.057-A/2019, do Chefe da Divisão de Gestão Financeira, a anexar proposta de texto de protocolo a celebrar com a Freguesia de Fátima, com sede na Avenida Irmã Lúcia de Jesus, n.º 181, em Fátima, deste Concelho, com o objetivo de apoiar financeiramente, até ao montante de 45.453,19€, os encargos decorrentes da execução das obras necessárias à implementação do Espaço do Cidadão naquela Cidade, válido até que ocorra a justificação do montante inerente à última prestação relativa ao citado apoio.
(Aprovado em minuta)
------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR OS TERMOS DO PROTOCOLO APRESENTADO, CONSTANTE DO ANEXO II DA PRESENTE ATA.
-------------------- MAIS DELIBEROU, TAMBÉM POR UNANIMIDADE, SOLICITAR À ASSEMBLEIA MUNICIPAL AUTORIZAÇÃO PARA APOIAR FINANCEIRAMENTE A FREGUESIA DE FÁTIMA, CONFORME DISPÕE A ALÍNEA J), DO N.º 1, DO ARTIGO 25.º, DO ANEXO I À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO, ATRAVÉS DA CELEBRAÇÃO DO REFERIDO PROTOCOLO. -----------------------------------------------------
ooxxxoo ooo
2.0.3. REGISTO N.º 2332/2020 – FESTIVAL DA PAZ 2020 – PROPOSTA DE PROTOCOLO
---- O Chefe da Divisão de Gestão Financeira, através da sua informação registada sob o n.º 2332-A/2020, colocou à consideração superior proposta de texto de protocolo a celebrar com a Freguesia de Fátima, sedeada na Avenida Irmã Lúcia de Jesus, n.º 181, em Fátima, deste Concelho, com vista a apoiar financeiramente, até ao montante de 25.000,00€, os encargos decorrentes da realização do “Festival da Paz 2020”.--------------------------------------------------
(Aprovado em minuta)
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR OS TERMOS DO PROTOCOLO A CELEBRAR, CONFORME ANEXO III DA PRESENTE ATA.
-------------------- MAIS DELIBEROU, TAMBÉM POR UNANIMIDADE, SOLICITAR, NOS TERMOS DA ALÍNEA J), DO N.º 1, DO ARTIGO 25.º, DO ANEXO I À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO, AUTORIZAÇÃO À ASSEMBLEIA MUNICIPAL, PARA APOIAR FINANCEIRAMENTE A FREGUESIA DE FÁTIMA, MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DO REFERIDO PROTOCOLO. -----------------------------------------------------
ooxxxoo ooo
2.0.4. REGISTO N.º 4522/2020 – ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO ÀS ASSOCIAÇÕES CULTURAIS, DESPORTIVAS E RECREATIVAS DO CONCELHO – PROPOSTA DE PROTOCOLO-TIPO
---- Através da informação registada sob o n.º 4522-A/2020, o Chefe da Divisão de Gestão Financeira, anexou texto de protocolo-tipo a celebrar com as instituições culturais, desportivas e recreativas do Concelho, com vista à atribuição de um apoio financeiro, com o objeto de comparticipar os encargos decorrentes da aquisição de viaturas novas, cuja despesa incide nos anos económicos de 2020 (65.625,00€), 2021 (87.500,00€), 2022 (87.500,00€), 2023 (87.500,00€) e 2024 (21.875,00€).
(Aprovado em minuta)
-------------------- A XXXXXX XXXXXXXXX, POR UNANIMIDADE, APROVAR O TEXTO DO PROTOCOLO-TIPO APRESENTADO; ------------------------------------------------
-------------------- MAIS DELIBEROU, TAMBÉM POR UNANIMIDADE, SOLICITAR À ASSEMBLEIA MUNICIPAL, NOS TERMOS DA ALÍNEA C), DO N.º 1, DO ARTIGO 6.º, DA LEI N.º 8/2012, DE 21 DE FEVEREIRO, AUTORIZAÇÃO PARA REPARTIR, DO MODO A SEGUIR DESCRITO, PELOS ANOS ECONÓMICOS DE 2020 A 2024, OS ENCARGOS DECORRENTES DO REFERIDO PROCEDIMENTO:-----------------------------
– ANO 2020 – 65.625,00EUROS;
– ANO 2021 – 87.500,00 EUROS;
– ANO 2022 – 87.500,00 EUROS;
– ANO 2023 – 87.500,00 EUROS;
– ANO 2024 – 21.875,00 EUROS.
ooxxxoo ooo
2.0.5. REGISTO N.º 9229/2020 – CÁLCULO DO IVA – PRÓ-RATA DEFINITIVO DE 2019 E PROVISÓRIO DE 2020
---- Foi apresentada a informação registada sob o n.º 9229/2020, do Chefe da Divisão de Gestão Financeira, que a seguir se transcreve: “Tendo em consideração o término de registos orçamentais no ano económico de 2019, no que concerne ao orçamento da receita, apresenta- se o cálculo do Pró-Rata definitivo de 2019, que será o provisório de 2020, conforme documento em anexo.
PRÓ-RATA definitivo de 2019 / Provisório de 2020 = 5%
---- Em suma, o Pró-Rata provisório a vigorar para 2020 será de 5%. ------------------------------
---- Atendendo a que o valor do Pró-Rata provisório de 2019 havia sido definido em 4%, carece de efetuar uma regularização anual a favor do Município de Ourém (xxxxxxx xx 00,0 xxx xxxxx), xxx xxxxxxx xx Xxx-Xxxx Definitivo.
À consideração superior,”. (Aprovado em minuta)
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONCORDAR COM O TEOR DA INFORMAÇÃO DO CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO FINANCEIRA. --
ooxxxoo
ooo
2.0.6. REGISTO N.º 3158/2020 – ACIDENTE DE VIAÇÃO – PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO
---- Foi apresentado o requerimento registado sob o n.º 3158/2020, de Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, residente na Rua da Forja, n.º 8, em Pedreira, da Freguesia de Fátima, deste Concelho, a informar de que no dia 13 de dezembro de 2019, sofreu um acidente de viação quando circulava na Xxxxxxx Xxxxxxxx 000, xxxxx x Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, em Boleiros, da dita freguesia, tendo danificado o pneu dianteiro e respetiva jante do lado direito da viatura, sua propriedade, de matricula 14-DI-43, de marca Renault, modelo Clio, devido ao mau estado em que se encontrava o alcatrão da referida estrada e a solicitar o ressarcimento do montante de 135,00€, referente aos danos causados, conforme documentos que anexa.-------------------------
---- O processo encontra-se instruído com o Auto de Notícia, datado de 15 de dezembro de 2019, da Guarda Nacional Republicana – Posto Territorial de Fátima. -----------------------
(Aprovado em minuta)
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, INDEMNIZAR
XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX, PELO MONTANTE DE 135,00€. ----
ooxxxoo ooo
2.0.7. REGISTO N.º 4709/2020 – ACIDENTE DE VIAÇÃO – PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO
---- Foi apresentado o requerimento registado sob o n.º 4709/2020, de Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, residente na Estrada dos Fornos, n.º 187, em Maxieira, da Freguesia de Fátima, deste Concelho, a informar de que no dia 13 de dezembro de 2019, sofreu um acidente de viação quando circulava na Estrada de Minde, na localidade de Boleiros, também da Freguesia de Fátima, tendo danificado o pneu dianteiro do lado direito da viatura, sua propriedade, de matricula 83-UV-10, de marca Mercedes-Benz, devido ao mau estado em que se encontrava o alcatrão da referida estrada e a solicitar o ressarcimento do montante de 124,32€, referente aos danos causados, conforme documentos que anexa.-------------------------
---- O processo encontra-se instruído com o Auto de Notícia, datado de 20 de dezembro de 2019, da Guarda Nacional Republicana – Posto Territorial de Fátima. -----------------------
(Aprovado em minuta)
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, INDEMNIZAR
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, PELO MONTANTE DE 124,32€.---------
ooxxxoo ooo
2.0.8. REGISTO N.º 8052/2020 – ZONA INDUSTRIAL DE OURÉM – CASAL DOS FRADES – SEIÇA – LOTE 20
---- No âmbito do assunto designado em epígrafe, na reunião de 15 de abril de 2019, a Câmara deliberou revogar a deliberação tomada em reunião de 28 de julho de 2003, que autorizou a firma CIC – Construtora Imobiliária do Centro, Limitada (sedeada em Amieira, da Freguesia de Urqueira, deste Concelho), a transferir para Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, residente na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, n.º 98, 1.º esquerdo, nesta Cidade, o Xxxx x.x 00, xx Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, sita em Casal dos Frades, da Freguesia de Seiça, também deste Concelho.
---- Posteriormente, no seguimento de reunião realizada no Gabinete da Presidência com a esposa do munícipe, foi solicitado à Sociedade de Advogados Lorena de Sèves & Associados, parecer sobre a matéria em causa.
---- Nesta reunião foi apresentado o memorando, registado sob o n.º 8052/2020, da Sociedade de Advogados Lorena de Sèves & Associados, com sede na Rua Nova do Almada, n.º 95, 4.º C, em Lisboa, a apresentar projeto de deliberação, com vista à reforma da deliberação de 15 de abril 2019, considerando que a mesma não foi notificada, pessoal ou editalmente ao interessado, nem se encontra devidamente fundamentada nos termos legalmente exigidos.--------------------
(Aprovado em minuta)
-------------------- A XXXXXX XXXXXXXXX, POR UNANIMIDADE: --------------------------
PRIMEIRO – REFORMAR A DELIBERAÇÃO CAMARÁRIA DE 15 DE ABRIL DE 2019, QUE REVOGOU A DELIBERAÇÃO DE 28 DE JULHO DE 2003, NO SENTIDO DE SE APROVAR A INTENÇÃO DE DECLARAR A CADUCIDADE DA ADJUDICAÇÃO, PARA VENDA, DO LOTE N.º 20 DA ZONA INDUSTRIAL DE OURÉM, DELIBERADA EM REUNIÃO DE 14 DE JUNHO DE 1993 E CONSEQUENTEMENTE DECLARAR A CADUCIDADE DA AUTORIZAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DA ADJUDICAÇÃO PARA XXXXXXX XXXXXXX SECA NA REFERIDA REUNIÃO DE 28 DE JULHO DE 2003, POR NÃO TEREM SIDO CONCLUÍDAS AS OBRAS, NO PRAZO PREVISTO PELA LICENÇA DE CONSTRUÇÃO E RESPETIVO ALVARÁ N.º 171/2006, CUJA CADUCIDADE JÁ HAVIA SIDO DECLARADA EM 15 DE ABRIL DE 2019 E POR JÁ TER DECORRIDO O PRAZO DE 12 MESES, PREVISTO NO ARTIGO 11.º, DO REGULAMENTO DE
CONCESSÃO DE TERRENOS DA ZONA INDUSTRIAL DE OURÉM E NOS TERMOS DO N.º 2, DO ARTIGO 298.º, DO CÓDIGO CIVIL; -------------------------------------------------
SEGUNDO – NOTIFICAR XXXXXXX XXXXXXX SECA DO TEOR DA PRESENTE DELIBERAÇÃO PARA QUE, QUERENDO E SOB A FORMA ESCRITA, SE PRONUNCIE, NO PRAZO DE 10 DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 121.º, DO CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTARATIVO, SOBRE A EVENTUALIDADE DE TAL DECISÃO.
-------------------- MAIS DELIBEROU, TAMBÉM POR UNANIMIDADE, CONSTITUIR UMA COMISSÃO PARA AVALIAR O VALOR DAS BENFEITORIAS REALIZADAS NO LOTE, COMPOSTA POR TRÊS ELEMENTOS: -----------------------------------------------------
PELO CHEFE DA DIVISÃO DE PROJETOS TÉCNICOS; -------------------------------
POR UM A CONTRATUALIZAR PELO MUNICÍPIO, DEVENDO O SETOR DE PATRIMÓNIO INICIAR O RESPETIVO PROCEDIMENTO; --------------------------
POR UM A INDICAR PELO PROPRIETÁRIO DO LOTE. -------------------------------
ooxxxoo ooo
2.0.9. REGISTO N.º 9816/2020 – 1.ª REVISÃO ORÇAMENTAL – ANO ECONÓMICO DE 2020
---- O Chefe da Divisão de Gestão Financeira, sobre o assunto designado em epígrafe, prestou a informação registada sob o n.º 9816/2020, que na presente reunião foi apreciada e que a seguir se reproduz na íntegra: “Na sequência de solicitação do Exmo. Sr. Presidente do Órgão Executivo e nos termos do ponto 8.3.1, particularmente face ao disposto na alínea a) do ponto
8.3.1.4 do Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro e em observância aos princípios orçamentais definidos no ponto 3.1 do citado diploma apresenta-se, em anexo, a 1.ª proposta de revisão orçamental relativa ao ano económico de 2020, na qual consta:----------------------------
1.ª Revisão ao Orçamento da Receita – Ano económico de 2020; --------------------------
1.ª Revisão ao Orçamento da Despesa – Ano económico de 2020; -------------------------
1.ª Revisão às Grandes Opções do Plano 2020/2023. -----------------------------------------
RECEITA
Saldo da gerência – Ano económico de 2019
---- Neste âmbito, afeta-se à receita municipal o saldo orçamental da gerência apurado referente ao exercício de 2019 (conforme mapa de fluxos de caixa em anexo, no qual se apurou um saldo positivo de 9.320,899,61 euros), tendo-se anulado 5 milhões do valor disposto nas outras receitas de capital, o qual já visava acomodar parte do impacto decorrente do saldo de gerência referente ao ano de 2019.
Delegação de Competências – Educação (ano letivo 2020/2021)------------------------------------
---- Complementarmente, contemplaram-se as receitas inerentes à transferência de competências na área da Educação, circunstância prevista ocorrer no início do próximo ano letivo (setembro de 2020), correspondendo ao montante integral das respetivas despesas objeto de reforço.
Alteração do classificador económico
----- Neste contexto, importa referir que a DGAL reportou, em 26 de dezembro de 2020, uma alteração ao classificador económico, no qual inutiliza a componente inerente aos impostos indiretos, tramitando tais receitas para o agregado das taxas municipais. Ora, de acordo com o cronograma de elaboração dos orçamentos municipais, previsto no regime financeiro das autarquias locais, os documentos previsionais dos municípios são apresentados ao órgão executivo em outubro de cada ano (excepto em anos eleitorais, dependente do período em que ocorram), pelo que a alteração imposta pela DGAL é manifestamente inoportuna, à qual acresce a evidência de promover uma alteração a um classificador aprovado por um Decreto-Lei, sem que tenha ocorrido qualquer alteração formal por órgão competente ao referente diploma. -----
---- Porém, e considerando que caso não se verifique esta adaptação ao classificador, os municípios não conseguirão cumprir as obrigatoriedades de reporte, designadamente à DGAL, impõe-se promover uma ação que visa reformular as dotações inerentes aos classificadores inutilizados por afetação à sua nova incidência emanada pela DGAL.------------------------------
---- Deste modo, procedeu-se à permuta de dotações entre os referidos classificadores, com reformulação das desagregações anteriormente efetuadas sem, contudo, alterar o volume global das receitas inerentes ao conjunto dos impostos indiretos e taxas. -----------------------------------
Incorreção no aplicativo informativo da AIRC em resultado de instruções emanadas pela DGAL
---- Não obstante o disposto no ponto anterior, verificou-se a necessidade de promover reforços complementares nas dotações de previsão inicial da receita, porquanto algumas receitas emitidas são superiores às previsões, sobretudo as resultantes de dívidas de terceiras que transitam de anos anteriores e cuja cobrança não se afigura assegurada. ---------------------------
---- Abordada a AIRC, sobre o condicionalismo agora induzido, reportaram que não poderiam alterar a base de dados, em virtude de instruções emanadas pela DGAL. Note-se que esta circunstância a persistir no tempo, será indutora de distorções orçamentais, com consequências no controlo e particularmente no cumprimento das regras do equilíbrio na prossecução da meta de execução orçamental disposta na Lei 73/2013. Note-se que esta interpretação da DGAL, não observa o disposto na NCP 26 do SNC-AP, a qual dispõe de forma expressa que “a liquidação pode exceder a previsão da receita”, cumulativamente com o constante da Lei de Execução Orçamental, concretamente no n.º 2 do artigo 52.º, o qual reforça que “ a liquidação e a cobrança de receita podem ser efetuadas para além dos valores previstos na respetiva inscrição orçamental”. Em adenda ao disposto, será de reter que o princípio do equilíbrio não é violado quando as receitas sejam superiores às despesas. -------------------------------------------
---- Em suma, o orçamento global da receita sofre um aumento em 4.406.800 euros. ------------
DESPESA
---- Neste contexto, face ao aumento global das receitas num valor ligeiramente superior a 4,4 milhões de euros efetuaram-se as seguintes inclusões/correções (nos investimentos plurianuais, dispõe-se um reforço do montante a executar em 2020): ----------------------------------------------
a) Aumento de várias rúbricas da despesa inerentes à transferência de competências na área da educação (valor correspondente ao valor incluído na receita); ---------------------
b) Inclusão dos projetos vencedores do Orçamento Participativo 2019, por anulação do projeto genérico incluído na versão inicial das Grandes Opções do Plano; ---------------
c) Intervenção nos Centros Escolares de Ourém Nascente, Misericórdias e Freixianda (237.000 euros);
d) Entradas de Fátima (Fátima/Loureira - EM357 (1.024.500 euros); -------------------------
e) Xxx Xx. Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx x Xx. Xxxxx Xxxxxx (000.000 euros); -----------------------
f) Centro de Recolha Oficial de Ourém (237.500 euros); ---------------------------------------
g) Benef. EN 360 – Zona Limítrofe c/Alcanena – 1º fase (175.000 euros); ------------------
h) Requalificação de Aljustrel (250.000 euros); --------------------------------------------------
i) Reabilitação do Cine-Teatro Municipal (81.000 euros);--------------------------------------
j) Recuperação e beneficiação de estradas e caminhos municipais (1.119.600 euros); -----
k) Reforço do apoio corrente ao associativismo (100.000 euros).------------------------------
---- Note-se que nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, compete à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, aprovar as revisões orçamentais.
À consideração superior,”.
---- O Senhor Presidente solicitou a presença na sala do Chefe da Divisão de Gestão Financeira, que procedeu a uma breve apresentação dos principais pontos do documento em causa, nomeadamente a alteração do classificador económico, a incorreção no aplicativo informático da AIRC (Associação de Informática da Região Centro), em resultado de instruções emanadas pela DGAL – Direção Geral das Autarquias Locais, o saldo da gerência relativo ao ano económico de 2019, cujo mapa de fluxos de caixa reflete o apuramento do saldo de 2019 que será vertido no Relatório de Gestão e Prestação de Contas do Município e do incremento de um conjunto de projetos.
---- O Senhor Presidente esclareceu que a revisão em referência deve-se ao saldo de obras orçamentadas e executadas em 2019, à poupança obtida decorrente do ajustamento de cronogramas financeiros de obras não concluídas também em 2019 e à arrecadação de receitas que ultrapassam os valores previstos.
(Aprovado em minuta)
-------------------- DEPOIS DE ANALISAR OS DOCUMENTOS ACIMA REFERENCIADOS, A CÂMARA DELIBEROU, POR MAIORIA, APROVAR A PRIMEIRA REVISÃO ORÇAMENTAL, PARA O ANO ECONÓMICO DE 2020 E REMETÊ-LA À ASSEMBLEIA MUNICIPAL, PARA EFEITOS DO DISPOSTO NA ALÍNEA A), DO N.º 1, DO ARTIGO 25.º, DO ANEXO I À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO.
---- Abstiveram-se os Senhores Vereadores Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, que apresentaram a seguinte declaração: “Vem à reunião de 17-02-2020 uma proposta de revisão orçamental, a primeira para o ano económico 2020. Antes de mais, estranha-se que pouco mais de 2 meses e meio após a aprovação do orçamento e das GOP´s para 2020, venha uma revisão aos documentos que na sua discussão eram tidos pelo Executivo em funções como “um documento o mais rigoroso possível, de forma que o mesmo represente as grandes linhas de atuação para o(s) próximo(s) ano(s)”. Falácia que durou apenas 84 dias e que validam as dúvidas que os Vereadores do PS tinham a seu respeito, levando-os a optar pela abstenção.
---- Pois é nesta linha de (des)orientação que tem sido a gestão deste Executivo, resultando numa total ineficiência ou incapacidade na prossecução dos objetivos propostos por eles próprios, repetimos, propostos por eles próprios. Criam-se orçamentos megalómanos para inglês ver e fazer capas dos jornais e depois andam a arrastar saldos de gerências de ano para ano para, porventura, explodirem em festivo clímax no decorrer do verão de 2021. Tudo isto numa estratégia político-partidária entregue unicamente a estes interesses, mas à custa do cidadão oureense e no adiar do desenvolvimento do nosso Concelho. ------------------------------
---- Em coerência com a posição na votação dos documentos previsionais para 2020 os Vereadores do PS optam pela abstenção na votação desta 1ª revisão ao Orçamento de 2020.” - ooxxxoo
ooo
2.0.10. REGISTO N.º 3560/2020 – ACORDO PARA CONSTITUIÇÃO DE AGRUPAMENTO DE ENTIDADES ADJUDICANTES – APRECIAÇÃO DA MINUTA DE ACORDO
---- Através da carta registada sob o n.º 3560/2020, a Tejo Ambiente – Empresa Intermunicipal de Ambiente do Médio Tejo, E.I.M., S.A., com sede no Edifício Paço do Conde, na Rua Dr. Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, nesta Cidade, remeteu para apreciação, minuta de acordo para efeitos do designado em epígrafe, a celebrar ao abrigo do disposto no artigo 39.º, do Código dos Contratos Públicos e solicitou a esta Autarquia que se pronunciasse, por forma a que a referida minuta viesse a ser aprovada pelo seu Conselho de Administração, no dia 23 de janeiro de 2020.
---- Ouvido sobre o assunto, o Chefe da Divisão de Gestão Financeira, exarou no processo a informação, datada de 21 de janeiro findo, que se passa a transcrever: “A constituição de agrupamentos de entidades adjudicantes está previsto no CCP, particularmente no seu artigo 39º, pelo que o acordo proposto tem adequado enquadramento, sendo de salientar que os procedimentos em especifico, nomeadamente a decisão de contatar, a decisão de escolha do procedimento, a aprovação das peças do procedimento, a designação do júri, a decisão de qualificação dos candidatos, a decisão de adjudicação, bem como os restantes atos cuja competência esteja atribuída ao órgão com competência para a decisão de contratar, devem ser tomadas conjuntamente pelos órgãos competentes de todas as entidades que integram o agrupamento.
À Consideração Superior”.
---- Posteriormente através de carta enviada por correio eletrónico no dia 30 de janeiro de 2020, a Tejo Ambiente – Empresa Intermunicipal de Ambiente do Médio Tejo, E.I.M., S.A., remeteu o texto do documento aprovado pelo seu Conselho de Administração, em reunião realizada no dia 23 de janeiro findo.
---- O Chefe da Divisão de Fiscalização e Contencioso, ouvido igualmente sobre o assunto, exarou também no processo a seguinte informação, datada de 31 de janeiro findo: “Nada temos a opor ao documento anexo, que já foi objeto de análise pela DGF. Com efeito, e como refere Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, em anotação ao artigo 39 .º do CCP (Agrupamento de entidades adjudicantes) "Tal como sucede com os concorrentes, que se podem coligar em agrupamentos para participar nos procedimentos de adjudicação de contratos públicos (artigo 54.º) , também as entidades adjudicantes se podem coligar para, através de um contrato público, prosseguirem interesses públicos ou benefícios comuns. Com uma diferença fundamental: enquanto o agrupamento complementar de empresas tem personalidade jurídica própria, com o agrupamento de entidades adjudicantes não nasce uma personalidade jurídica nova, portanto diferente das pessoas coletivas que o integram.
---- Por isso mesmo, as decisões sobre os aspetos mais relevantes do procedimento da contratação não são tomadas pela entidade que lidera ou representa o agrupamento, mas antes, conjuntamente, pelos órgãos competentes daquelas entidades." (in- Código dos Contratos Públicos - Comentado e Anotado- Almedina).
À consideração superior”. (Aprovado em minuta)
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR OS TERMOS DO ACORDO PROPOSTO E INFORMAR A TEJO AMBIENTE – EMPRESA INTERMUNICIPAL DE AMBIENTE DO MÉDIO TEJO, E.I.M., S.A. DO TEOR DA PRESENTE DELIBERAÇÃO.
ooxxxoo ooo
2.0.11. REGISTO N.º 9902/2020 – PROPOSTA DE REGULARIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE 6/24 AVOS DO PRÉDIO DENOMINADO “QUINTA DO CARREGAL”
---- No âmbito do assunto supra mencionado, foi apresentada a informação registada sob o n.º 9902/2020, do Setor de Património, que se passa a transcrever: “Através da escritura de compra e venda outorgada aos 23 dias de abril de 2001, o Município de Ourém adquiriu ao Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx e esposa Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx a área total de 256.570,00 m2, pela importância de 1.466.465,82€, correspondente a 4 prédios rústicos inteiros, nomeadamente: -
1. Terra de semeadura com oliveiras, com a área de 9.912,00 m2, sita na Quinta do Carregal, a confrontar a norte com estrada Camarária, nascente com xxxxxxx, a sul com Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx e a poente com herdeiros de Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo n.º 6198 da freguesia de Nossa Senhora da Piedade, e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 278 da mesma freguesia;
2. Terra com pinheiros, com a área de 40.000,00 m2, sita na Quinta do Carregal, a confrontar a norte com Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, a sul com herdeiros de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, a nascente com Xxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxx xxx Xxxx, e a poente com Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo n.º 6291 da freguesia de Nossa Senhora da Piedade, e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 496 da mesma freguesia;
3. Terra com pinheiros, com a área de 40.000,00 m2, sita na Quinta do Carregal, a confrontar a norte com estrada, a sul e nascente Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, e a poente com herdeiros de Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo n.º 6292 da freguesia de Nossa Senhora da Piedade, e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 278 da mesma freguesia; ----------------------
4. Terra de regadio, amieiros, choupos, caniçal, pousio, mato, machoqueiro e pinheiros, com a área de 166.658,00 m2, sita na Quinta de Santa Barbara - Carregal, a confrontar a norte com Estrada, a sul com Amaro Faria Eugénio, a nascente com Ribeiro e a poente com Caminho Publico, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo n.º 7845 da freguesia de Nossa Senhora da Piedade, e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 2800 da mesma freguesia.
---- Não obstante a escritura outorgada inerente aos prédios mencionados, constata-se que existe uma duplicação de documentos referentes aos terrenos supra mencionados que importa regularizar, i.é., verifica-se que existe uma matriz predial rústica, nomeadamente o artigo n.º
6242 da freguesia de Nossa Senhora da Piedade, descrito na Conservatória do registo Predial sob o n.º 720 da mesma freguesia, que titula 6/24 avos em nome do Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx e esposa Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, os quais deveriam ter sido incluídos na escritura outorgada aos 23 dias de abril de 2001.
---- Decorrente da circunstância descrita, urge regularizar a aquisição de 6/24 avos inerentes ao prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Ourém, sob o n.º 720 da freguesia de Nossa Senhora da Piedade, de forma a salvaguardar a eventualidade de num futuro próximo, alguém reclamar a posse dos 6/24 avos, titulados em nome do Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx e esposa Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, pela apresentação de registo n.º 6 de 10.12.1992. ----
---- Face ao exposto, apresento proposta de regularização da aquisição de 6/24 avos do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Ourém sob o n.º 720 da freguesia de Nossa Senhora da Piedade, através de escritura de doação que o Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx e esposa Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx faz ao Município de Ourém, conforme previamente acordado.
À consideração superior,”.
---- Do processo faz ainda parte a carta registada sob o n.º 10.034/2020, do Dr. José Manuel Pinheiro Lopes, Advogado com escritório na Avenida Xxxxx Xxxx, n.º 89, rés do chão direito, na Cidade de Fátima, mandatário da empresa Maisourém, S.A., interveniente no presente processo.
(Aprovado em minuta)
-------------------- A XXXXXX XXXXXXXXX, POR UNANIMIDADE: --------------------------
PRIMEIRO – ACEITAR A DOAÇÃO DA PARCELA DE TERRENO ACIMA DESCRITA; SEGUNDO – CONCEDER AO SEU XX.XX PRESIDENTE, OU A QUEM SUAS VEZES LEGALMENTE FIZER, OS NECESSÁRIOS PODERES PARA OUTORGAR E ASSINAR A RESPETIVA ESCRITURA DE DOAÇÃO.
ooxxxoo
ooo
2.0.12. REGISTO N.º 6927-A/2020 – RALLY XXXX XXXXXXXX XX XXXXX 0000 – PROPOSTA DE PROTOCOLO
---- Através da informação registada sob o n.º 6927-A/2020, o Chefe da Divisão de Gestão Financeira colocou à consideração superior proposta de texto de protocolo a celebrar com o Centro Cultural e Recreativo do Olival, com sede na Rua da Fonte, n.º 10, em Olival, da União das Freguesias de Gondemaria e Olival, deste Concelho, com o objetivo de apoiar financeiramente, até ao montante de 40.000,00€, os encargos decorrentes da realização do Rally Vila Medieval de Ourém em 2020, válido até que ocorra a justificação do montante inerente à última prestação relativa ao apoio em causa. Termina a propor que o pagamento do citado apoio fique condicionado ao prévio cumprimento integral das dívidas que a instituição possui perante
este Município, no valor de 987,41€ e o Fundo Social dos Trabalhadores do Município de Ourém, num montante ligeiramente superior a 3.000,00€.--------------------------------------------
(Aprovado em minuta)
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONCORDAR COM O PROPOSTO PELO CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO FINANCEIRA E APROVAR OS TERMOS DO PROTOCOLO APRESENTADO, CONSTANTE DO ANEXO IV DA PRESENTE ATA.
ooxxxoo ooo
2.0.13. REGISTO N.º 55.732-A/2019 – REQUALIFICAÇÃO DO AUDITÓRIO CULTURAL DO ANTIGO SEMINÁRIO MONFORTINO – FÁTIMA – PROPOSTA DE PROTOCOLO
---- Foi apresentada a informação registada sob o n.º 55.732-A/2019, do Chefe da Divisão de Gestão Financeira, a anexar proposta de texto de protocolo a celebrar com o Conservatório de Música e Artes do Centro, com sede na Avenida D. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, n.º 11, nesta Cidade, que visa apoiar financeiramente, até ao montante de 148.000,00€, os encargos decorrentes da execução das obras de requalificação do auditório cultural do antigo Seminário Monfortino, em Fátima, deste Concelho, válido até que ocorra a justificação do montante inerente à última prestação relativa ao apoio.
(Aprovado em minuta)
------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR OS TERMOS DO PROTOCOLO APRESENTADO, COM AS SEGUINTES ALTERAÇÕES: ---
NA CLÁUSULA 1.ª ONDE SE LÊ “CONFORME PROJETO CONSTANTE NO ANEXO” DEVE LER-SE “CONFORME LISTA CONSTANTE NO ANEXO”; ------
NO N.º 2, DA CLÁUSULA 2.ª ONDE SE LÊ “DO VALOR TOTAL PREVISTO REALIZAR” DEVE LER-SE “DO VALOR TOTAL PREVISTO A REALIZAR”;---
NA CLÁUSULA 4.ª A ALÍNEA G) PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: “A UTILIZAÇÃO DO AUDITÓRIO FICARÁ SUJEITA A NORMAS, A DEFINIR ENTRE OS OUTORGANTES”;
NA CLÁUSULA 4.ª DEVERÁ SER ELIMINADA A ALÍNEA H). ----------------------
---- Os Senhores Vereadores Xxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, apresentaram a declaração que se passa a transcrever: “Constatando na própria reunião que a verba de 148.000 consignada no protocolo com o CMAO seria para o conservatório pagar o próprio auditório e equipamento de som e luz, os vereadores do PS ficaram a saber que o auditório estava pronto, equipado com as velhas cadeiras do Cineteatro de Ourém.
---- Efetivamente, várias associações do município requereram cadeiras; o conservatório também. Mas nunca perguntamos às associações para que as queriam e também não perguntamos ao CMAO. Em nenhum momento pensámos que as cadeiras seriam para equipar um auditório novo, cujo projeto, pensávamos nós, estava em andamento e cujo esboço todos tinham visto e gostado.
---- Relembro uma dessas ocasiões: fevereiro de 2019, na Junta de Freguesia de Fátima na sessão de “Ouvir Ourém e os Oureenses”. Nessa ocasião, foi apresentado o esboço do projeto do futuro Auditório do Conservatório de Música e Artes no edifício dos Monfortinos e todos os fatimenses que ali estavam se sentiram orgulhosos de ver na sua terra um equipamento cuja idealização vinha já do executivo anterior e a que este executivo iria dar corpo. ------------
---- Passado um ano, ficamos a saber que esse Auditório foi feito pelo próprio Conservatório, à pressa, com poucos recursos, com as cadeiras velhas retiradas do cine-teatro de Ourém! -------
---- O Conservatório arregaçou as mangas e pôs mãos à obra, estando neste momento a pedir donativos para equipamentos (som, luz, etc). O município contribui também com um apoio de
148.000 euros através de um protocolo que vem hoje à aprovação. ---------------------------------
---- Questionado sobre esta alteração de planos, sobre as expetativas que tinha anunciado publicamente e fundamentado com fotos, o Sr. Presidente justifica-se dizendo que "fica mais barato, sem encargos nenhuns para o Município e sem ter que esperar pela aprovação dos fundos comunitários".
---- E assim, com esta visão pobre e pouco ética, passamos de um auditório de 600 lugares, para um de 300, feito à pressa, com cadeiras velhas, naquele que é o edifício mais emblemático de Fátima e podia ser um ex libris da cidade em termos arquitetónicos e culturais, que é o edifício dos Monfortinos.
---- Os vereadores do PS, embora aprovando o protocolo com o CMAO, como aprovariam com qualquer outra associação que presta um serviço à comunidade, discordam e reprovam veementemente esta decisão do executivo de deixar cair um projeto que poderia ser estruturante para a cidade de Fátima!
---- Mais, os vereadores reprovam e denunciam o modo como este executivo, já depois de estar em funções, continua a fazer campanha vendendo gato por lebre! Porque foi exatamente isso o que se passou naquele encontro dos fatimenses com o Sr. Presidente na Junta de Freguesia de Fátima!
---- Sr. Presidente, o município não aluga imóveis, nem o Sr. é um senhorio que fica contente porque o inquilino fez as obras no seu imóvel! Esta atitude de aliciar os munícipes para depois, de uma forma sub-reptícia, os defraudar nas suas justas expetativas, demonstra desonestidade, descrença a trai a confiança daqueles que em si acreditaram! Sr. Presidente, deu um péssimo exemplo à vida política e democrática e prestou um mau serviço à freguesia de Fátima, ao concelho de Ourém e a todos os cidadãos deste concelho!” ------------------------------------------
---- Tomou a palavra o Senhor Presidente para esclarecer, que o projeto inicial não era exequível ao nível estrutural do edifício e à existência de um “fosso”, pelo que se entendeu que a requalificação seria realizada pelo próprio conservatório de música, mediante projeto elaborado pelo mesmo. Mais esclareceu que o apoio financeiro deste Município destina-se à aquisição de equipamentos e à doação de cadeiras do Cine-Teatro Municipal.--------------------
ooxxxoo ooo
2.1. SERVIÇO DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA E
APROVISIONAMENTO
2.1.1. REGISTO N.º 37.967-A/2019 – P121/2019 – IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE GPS EM VIATURAS DO MUNICÍPIO
---- No âmbito do procedimento designado em epígrafe, na reunião de 04 de novembro de 2019, a Câmara deliberou solicitar à firma Municípia – Empresa de Cartografia e Sistemas de Informática, E.M., S.A., que apresentasse proposta. ---------------------------------------------------
---- Nesta reunião foi apresentada a minuta do contrato (registada sob o n.º 37.967-A/2019), a celebrar com a firma Municípia – Empresa de Cartografia e Sistemas de Informática, E.M., S.A., sedeada no Taguspark, na Avenida Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxx, no Edifício Ciência II, n.º 11, 3.º B, da Freguesia de Porto Salvo, do Concelho de Oeiras, para efeitos do designado em epígrafe, pelo valor de 13.860,00€, acrescido de IVA à taxa legal em vigor e pelo prazo de execução de 36 meses.
---- O processo encontra-se instruído com uma informação, datada de 03 de fevereiro em curso, do Serviço de Contratação Pública e Aprovisionamento, a propor a adjudicação do presente procedimento, em regime de ajuste direto, à referida firma, a designação do gestor do contrato e a aprovação da respetiva minuta do contrato.
(Aprovado em minuta)
-------------------- A XXXXXX XXXXXXXXX, POR UNANIMIDADE: --------------------------
PRIMEIRO – ADJUDICAR EM REGIME DE AJUSTE DIRETO, AO ABRIGO DA ALÍNEA D), DO N.º 1, DO ARTIGO 20.º, DO CÓDIGO DOS CONTRATO PÚBLICOS, O PROCEDIMENTO “P121/2019 – IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE GPS EM VIATURAS DO MUNICÍPIO”, À FIRMA MUNICÍPIA – EMPRESA DE CARTOGRAFIA E SISTEMAS DE INFORMÁTICA, E.M., S.A., PELO MONTANTE DE 13.860,00€ (TREZE MIL, OITOCENTOS E SESSENTA EUROS), VALOR DA SUA PROPOSTA E PELO PRAZO DE EXECUÇÃO DE 36 MESES; ----------------------------------
SEGUNDO – DESIGNAR COMO GESTORA DO CONTRATO A CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO A FUNDOS COMUNITÁRIOS E EXPEDIENTE XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX;
TERCEIRO – APROVAR A REFERIDA MINUTA DO CONTRATO APRESENTADA.---
ooxxxoo ooo
2.1.2. REGISTO N.º 5591/2020 – P130/2019 – SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA DA EMPREITADA “P017/2019 – CONSTRUÇÃO DO CENTRO ESCOLAR DE CARVOEIRA”--------------------------------
---- O Serviço de Contratação Pública e Aprovisionamento, através da informação registada sob o n.º 5591/2020, propôs a adjudicação do procedimento indicado em epígrafe, à firma ENFIPRO – Engenharia, Fiscalização e Gestão de Projetos, Limitada, com sede na Rua dos Reis, n.º 74, em Valada, da Freguesia de Fátima, deste Concelho, pelo valor de 47.955,00€ e pelo prazo de execução de 14 meses, a designação do gestor do contrato e ainda a aprovação da minuta do contrato anexa ao presente processo.-----------------------------------------------------
(Aprovado em minuta)
-------------------- A XXXXXX XXXXXXXXX, POR UNANIMIDADE: --------------------------
PRIMEIRO – ADJUDICAR MEDIANTE CONSULTA PRÉVIA, NOS TERMOS DA ALÍNEA C), DO N.º 1, DO ARTIGO 20.º, DO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS, O PROCEDIMENTO “P130/2019 – SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA DA EMPREITADA “P017/2019 – CONSTRUÇÃO DO CENTRO ESCOLAR DE CARVOEIRA””, À FIRMA ENFIPRO – ENGENHARIA, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DE PROJETOS, LIMITADA, PELO MONTANTE DE 47.955,00 EUROS (QUARENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E CINCO EUROS), VALOR DA SUA PROPOSTA E PELO PRAZO DE 14 MESES;---------------------
SEGUNDO – DESIGNAR COMO GESTOR DO CONTRATO O TÉCNICO SUPERIOR
XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX;
TERCEIRO – APROVAR A MINUTA DO CONTRATO APRESENTADA. ------------------
ooxxxoo ooo
2.1.3. REGISTO N.º 6871/2020 – P129/2018 – REABILITAÇÃO DO CINE-TEATRO MUNICIPAL DE OURÉM – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA CAUÇÃO----------------
---- Foi apresentada a carta registada sob o n.º 6871/2020, da firma Tecnorém – Engenharia e Construções, S.A., com sede na Rua Nosso Senhor dos Aflitos, em Moinho da Areia, da Freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias, deste Concelho, a solicitar a substituição da caução prestada no âmbito do procedimento designado em epígrafe, de que é adjudicatária e a libertação das várias retenções, no montante de 12.538,02 euros. -----------------------------------
---- O Serviço de Contratação Pública e Aprovisionamento, ouvido sobre o assunto, prestou a sua informação registada sob o n.º 8340/2020, a dar conta de que nos termos do artigo 90.º, do Código dos Contratos Públicos, não se vê inconveniente no solicitado. ------------------------
(Aprovado em minuta)
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, DEFERIR O PEDIDO.
ooxxxoo ooo
2.1.4. REGISTO N.º 7121/2020 – LISTAGEM DE AJUSTES DIRETOS SIMPLIFICADOS – JANEIRO DE 2020
(Aprovado em minuta)
-------------------- A CÂMARA TOMOU CONHECIMENTO DA INFORMAÇÃO REGISTADA SOB O N.º 7121/2020, DO SERVIÇO DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA E APROVISIONAMENTO, A REMETER A LISTAGEM DOS PROCEDIMENTO DE AJUSTES DIRETOS SIMPLIFICADOS, REFERENTES AO MÊS DE JANEIRO DE 2020.-
ooxxxoo
ooo
2.1.5. REGISTO N.º 3487/2020 – P017/2020 – AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE AUTODESK, DURANTE 36 MESES -----------------------------------------------
---- No âmbito do processo registado sob o n.º 3487/2020, do Setor de Informática, foram apresentados o Convite e o Caderno de Encargos, para efeitos do designado em epígrafe, instruídos com uma informação, datada de 11 de fevereiro corrente, do Serviço de Contratação Pública e Aprovisionamento, a propor a escolha do procedimento de consulta prévia, nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 20.º, do Código dos Contratos Públicos, atendendo ao valor do preço base de 36.374,00€, pelo prazo de 36 meses e a dar conta, nos termos do n.º 3, do artigo 47.º, daquele diploma, de que a fixação do preço se baseou numa consulta preliminar efetuada ao mercado.
---- Ouvido sobre o assunto, o Chefe da Divisão de Gestão Financeira exarou no processo uma informação, datada de 12 também do mês em curso, a dar conta de que concorda com o procedimento e as peças propostas, salientando a existência de adequado enquadramento orçamental, nos termos do Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro e de fundos disponíveis em montante suficiente, apurados em observância à Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso.
(Aprovado em minuta)
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE: ---------------------------
PRIMEIRO – VALIDAR A FIXAÇÃO/JUSTIFICAÇÃO DO PREÇO BASE;-----------------
SEGUNDO – AUTORIZAR A DESPESA E SUA CONTRATAÇÃO E ESCOLHER O PROCEDIMENTO DE CONSULTA PRÉVIA, NOS TERMOS DA ALÍNEA C), DO N.º 1, DO ARTIGO 20.º, DO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS (CCP); ----------------------
TERCEIRO – APROVAR O CONVITE E O CADERNO DE ENCARGOS APRESENTADOS;
QUARTO – SOLICITAR ÀS ENTIDADES A CONVIDAR QUE APRESENTEM PROPOSTA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 113.º E 114.º, DO CCP;---------------------------
QUINTO – NOMEAR, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 67.º DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL, COMO MEMBROS EFETIVOS DO JÚRI O CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS E INFORMÁTICA XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX (QUE PRESIDIRÁ), O ESPECIALISTA DE INFORMÁTICA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX (SECRETÁRIO) E O TÉCNICO SUPERIOR XXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX E COMO MEMBROS SUPLENTES O CHEFE DO SERVIÇO DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA E APROVISIONAMENTO XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX E A TÉCNICA SUPERIOR EVA XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX;--------------
SEXTO – NOMEAR COMO GESTORES/SECRETÁRIOS DO PROCEDIMENTO (NA PLATAFORMA ELETRÓNICA DE COMPRAS PÚBLICAS), OS TRABALHADORES AFETOS AO SERVIÇO DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA E APROVISIONAMENTO, SENDO-LHES AINDA DELEGADAS COMPETÊNCIAS PARA EFETUAREM TODO O EXPEDIENTE QUE A PLATAFORMA ELETRÓNICA DE COMPRAS PÚBLICAS POSSIBILITA REALIZAR.
ooxxxoo ooo
3. DIVISÃO DE OBRAS MUNICIPAIS E SERVIÇOS URBANOS -------------
3.1. REGISTO N.º 4000/2020 – “P021/2019 – REQUALIFICAÇÃO DA ANTIGA EB1 PARA A EXTENSÃO DO CENTRO DE SAÚDE (UCS OLIVAL)” – PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA OBRA
---- Foi apreciada a informação registada sob o n.º 4000/2020, da Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos, a colocar à consideração superior, nos termos da alínea b), do artigo 365.º, do Código dos Contratos Públicos, a aprovação de nova suspensão dos trabalhos (de 23 de dezembro de 2019 a 23 de fevereiro em curso), da empreitada mencionada em título, de que é adjudicatária a firma Arlindo Lopes Dias, Unipessoal, Limitada, devido a alterações a efetuar ao projeto.
(Aprovado em minuta)
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR A PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DOS TRABALHOS, NOS TERMOS PROPOSTOS PELOS SERVIÇOS.
ooxxxoo ooo
3.2. REGISTO N.º 9222/2020 – P148/2017 – REDES DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS NA FREGUESIA DE FÁTIMA – CASA VELHA, EIRA DA PEDRA E FÁTIMA ANTIGA – PEDIDO DE SUSPENSÃO DA OBRA -----------------------------------
---- No âmbito do assunto supra identificado, o Senhor Presidente, através da sua Comunicação Interna registada sob o n.º 9222/2020, solicitou à Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos, esclarecimentos acerca de informações antagónicas anteriormente prestadas, anexas ao presente processo.
---- Em cumprimento daquela comunicação, a Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos, prestou a informação, datada de 12 de fevereiro em curso, que se passa a reproduzir: “Os terrenos para a implantação das estações elevatórias referentes à empreitada de “P148/2017
– Redes de Drenagem de Águas Residuais da Freguesia de Fátima – Casa Velha, Eira da Pedra e Fátima Antiga”, foram definidos em fase de projeto e todo o traçado de coletores envolventes, foi definido e projetado em função dessas localizações.-----------------------------------------------
---- Os terrenos estão desbloqueados e acordados, em fase de projeto. Face ao decorrer da obra estão a ser estudadas novas localizações, que possam ser mais favoráveis para a empreitada, nos mesmos terrenos ou noutros.
---- O processo em questão terá uma duração significativa, por isso e tendo em consideração a Deliberação de 03/02/2020 que concede a prorrogação de prazo de 180 dias à empreitada e aprova o plano de trabalhos e o cronograma financeiro apresentados pelo empreiteiro e o mencionado em cima, sugere-se, salvo opinião em contrário, que se suspenda parcialmente os trabalhos referentes à execução das estações elevatórias por um período de 90 dias, para retificação de projeto e desbloqueio dos terrenos ou aquisição de novos. A suspensão parcial, caso aprovada superiormente, deverá ser formalizada em auto. --------------------------------------
À consideração superior.” (Aprovado em minuta)
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR A SUSPENSÃO PARCIAL DOS TRABALHOS, PELO PERÍODO DE 90 DIAS, CONFORME INFORMAÇÃO DOS SERVIÇOS.
---- Os Senhores Vereadores Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, apresentaram a seguinte declaração: “Os vereadores do PS congratulam-se por verificar que o Sr. Presidente após as questões levantadas na última reunião a propósito da responsabilidade do município no atraso desta obra, teve o cuidado de pedir aos serviços técnicos uma justificação para aquilo que pareciam ser “informações antagónicas” na medida em que em setembro de 2018 o Sr. Presidente assina uma declaração que atesta que todos os proprietários já consentiram a intervenção nos terrenos e em fevereiro de 2020 aparece um pedido de prorrogação do prazo apresentado pelo consórcio adjudicatário da empreitada, alegando que a execução dos trabalhos está a ser dificultada pela indisponibilidade dos terrenos para a implantação das estações elevatórias e coletores envolventes.
---- Calculamos que não deve ser agradável para o Sr. Presidente verificar que assina uma declaração em que dá prosseguimento a uma obra e afinal, um ano e meio depois, ela está no mesmo ponto em que a deixou.
---- Mas o esclarecimento da DOMSU ao pedido do Sr Presidente começa por dizer que: ------
---- 2º Foi solicitado ao projetista alteração da implantação e traçado do coletor da estação elevatória da Eira da Pedra e Fátima Antiga;
---- 3º A alteração da implantação e traçado não está concluída, impedindo a execução de diversos trabalhos nesses locais e ruas envolventes; ---------------------------------------------------
---- 4º No Projeto da Casa Velha não é possível executar qualquer tipo de trabalhos, uma vez que a falta de terreno para a implantação da estação elevatória poderá implicar a redefinição completa ou parcial do traçado dos coletores previstos no local, “uma percentagem significativa da empreitada”; -
---- 5º O planeamento e execução dos trabalhos na Casa Velha só pode ser elaborado após disponibilização dos terrenos e retificação ou clarificação do projeto; ------------------------------
---- E finalmente conclui dizendo que se deve, cito, “ter em consideração a pretensão do empreiteiro” considerando que “está impedido de desenvolver trabalhos em diversas frentes da obra por indisponibilidade dos terrenos para implantação das estações elevatórias e coletores envolventes”.
---- Ainda nos mesmos documentos pode ler-se que em 12/02/2020 a Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos sugere, que se suspenda parcialmente os trabalhos referentes à execução das estações elevatórias por um período de 90 dias, para retificação de projeto e desbloqueio dos terrenos ou aquisição de novos. ----------------------------------------------------
---- Lidos os documentos com atenção, os vereadores do PS concluem:----------------------------
---- 1º Os terrenos da Eira da Pedra e Fátima Antiga não podem ser usados, porque é necessária uma alteração da implantação e do traçado do coletor da estação elevatória. ----------------------
---- 2º Os Terrenos da Casa Velha ainda não estão disponíveis.--------------------------------------
---- 3º Durante um ano e meio o executivo deixa tudo na gaveta, a marinar, não se dando conta de que a obra não pode avançar sem aqueles requisitos. ----------------------------------------------
---- 4º Só quando o consórcio pede a prorrogação do prazo, o executivo verifica a falha e acorda para o problema: o risco de perder os fundos comunitários. ------------------------------------------
---- 5º E finalmente, o próprio executivo acaba por concluir que é o único responsável pelo atraso da obra
---- O que se verificou neste caso é grave, constrangedor e coloca-nos a questão mais fundamental de todas:
---- Não há comunicação entre presidente, vereação e departamentos? Não há reuniões de equipa? Não se fala sobre os projetos??
---- Se há comunicação, há claramente falta de empenho e de responsabilidade do executivo; se não há comunicação, então o executivo está a funcionar mal. E tanto uma possibilidade como a outra nos preocupam pelos prejuízos que trazem ao município. Os vereadores do PS, preocupados, voltam a sugerir aos seus colegas do executivo: mais foco no trabalho e menos distração com fotografias, redes sociais e propaganda eleitoral!” -------------------------------
---- O Senhor Presidente esclareceu que os terrenos necessários à execução da obra, nomeadamente à construção das estações elevatórias foram inicialmente disponibilizados pelos proprietários. Contudo os locais previstos para a construção daquelas estações elevatórias não são os mais apropriados, pelo que atualmente, está em análise, a possibilidade de as deslocalizar para locais mais adequados.
ooxxxoo ooo
4. DIVISÃO DE URBANISMO E TERRITÓRIO ---------------------------------------
4.0.1. REGISTO N.º 18.072/2019 – OPERAÇÃO URBANÍSTICA – PROCESSO REGISTADO SOB O N.º 3245/1999, DE XXXXXXX XXXXXX XXXXX -----------------------
---- No âmbito do requerimento registado sob o n.º 884/2019, de XXXXXXX XXXXXX XXXXX, residente na Rua Xxxxxx Xxxxx, n.º 21, em Alburitel, deste Concelho, a requerer, por motivos que especifica, a prorrogação de prazo, para conclusão das obras de construção de um barracão destinado a arrumos, no sítio de Fonte Sapoa, daquela freguesia, a que correspondem o processo n.º 3245/1999 e a licença de obras n.º 524/2001, na reunião de 20 de maio de 2019, a Câmara deliberou concordar com a Opção A), proposta nas informações à data prestadas pela então Divisão de Ordenamento do Território e conceder ao requerente o prazo de 30 dias para proceder ao pagamento da segunda prorrogação.-------------------------------------------------------
---- Nesta reunião foi apresentado, de novo, todo o processo, acompanhado da informação registada sob o n.º 5409/2020, da Chefe da Divisão de Urbanismo e Território, que a seguir se transcreve: “1. A 28/06/2019, o requerente apresenta pedido de licenciamento para legalização para arrecadação agrícola. O pedido recebeu o n.º de processo 203/2019, e de acordo com a memória descritiva, o requerente “não pretende cumprir com o projeto aprovado na licença n.º 524/2001”.
2. O processo de licenciamento n.º 203/2019 já foi aprovado por despacho do Sr. Vice- Presidente a 27/11/2019, e encontra-se a decorrer a análise dos projetos de especialidades.
3. Quanto à licença n.º 524/2001 a fiscalização informa que: “A obra em causa encontra- se iniciada com a cave e a laje do rés-do-chão executadas, faltando todos os restantes trabalhos.”
4. Nos termos da alínea d) do n.º 3 do art.º 71.º do RJUE, a licença para as operações urbanísticas referidas nas alíneas b) a e) do n.º 2 e n.º 4 do art.º 4 do RJUE caducam se
as obras não forem concluídas no prazo fixado na licença, ou suas prorrogações, contando partir da data de emissão do alvará.--------------------------------------------------
Conclusão: -
---- À Consideração superior remeter o processo a Reunião de Câmara para deliberação sobre a caducidade da pretensão nos termos do n.º 5 do art.º 71.º do RJUE, Poderá dispensar-se a audiência prévia de interessados, considerando que o processo n.º 203/2019, substitui o projeto aprovado, licença n.º 524/2001”.”
(Aprovado em minuta)
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, DECLARAR, NOS TERMOS DO N.º 5, DO ARTIGO 71.º, DO DECRETO-LEI N.º 555/99, DE 16 DE DEZEMBRO, NA REDAÇÃO DADA PELO DECRETO-LEI N.º 136/2014, DE 09 DE SETEMBRO, A CADUCIDADE DO PROCESSO EM APREÇO.---------------------------------
ooxxxoo
ooo
4.0.2. REGISTO N.º 58.873/2019 – OPERAÇÃO URBANÍSTICA – PROCESSO REGISTADO SOB O N.º 45/2018, DE XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX-----------
---- Foi apresentado o requerimento registado sob o n.º 58.873/2019, de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Arquiteta, na qualidade de técnica do processo n.º 45/2018 (construção de uma habitação, na localidade de Mulher Morta, da Freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias, deste Concelho), de que é titular XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, residente na Xxx Xxxxxxxxx, x.x 00, xx Xxxxxx, xx Xxxxx das Freguesias de Freixianda, Ribeira do Fárrio e Formigais, também deste Concelho, a solicitar, por motivos que especifica, a prorrogação de prazo por mais três meses, para entrega dos respetivos projetos de especialidades.---------------
---- O processo encontra-se instruído com a informação registada sob o n.º 8824/2020, da Chefe da Divisão de Urbanismo e Território, que se passa a transcrever: “A requerente veio solicitar à Câmara Municipal de Ourém o pedido de prorrogação de prazo por três meses para a entrega dos projetos de especialidades solicitados no nosso ofício n.º 26697, datado de 01/08/2018, referindo que teve alguns problemas de foro privado que não permitiram avançar com o projeto.
---- O prazo concedido para entrega das especialidades terminou a 04/02/2019. ------------------
---- O n.º 5 do artigo 20.º do RJUE refere que pode o Presidente da Câmara prorrogar o prazo para entrega das especialidades por uma só vez e por período não superior a três meses, mediante requerimento fundamentado apresentado antes do respetivo termo do prazo, acima referido.
---- Nos termos do n.º 6, do art.º 20.º do RJUE a não apresentação dos projetos de especialidades implica a suspensão do processo de licenciamento pelo prazo de 6 meses, findo o qual é declarada a caducidade após audiência prévia do interessado. ---------------------------------------
---- A requerente não efetuou o pedido de prorrogação de prazo para apresentação das especialidades dentro do prazo de 6 meses conforme n.º 5, do art.º 20.º do RJUE (até 04/02/2019), pois só apresentou o pedido de prorrogação de prazo em 03/11/2019, tendo o prazo da suspensão terminado a 05/08/2019.
---- A Câmara não procedeu à declaração da caducidade, após terminado o prazo da suspensão.
Conclusão
---- Face ao atrás exposto deixa-se à consideração superior, remeter o processo a reunião d câmara para:
1. indeferir o pedido de prorrogação de prazo efetuado pela requerente, pois não efetuou o mesmo dentro do prazo de 3 meses conforme n.º 5, do art.º 20.º do RJUE, devendo a Câmara declarar a caducidade com audiência prévia do interessado, ou ------------------
2. dado que a requerente já se veio pronunciar, a justificar a não apresentação dos projetos das especialidades, e a requerer a prorrogação por três meses, a camara não declarar a caducidade e conceder o prazo de três meses para a entrega dos projetos das especialidades.”
(Aprovado em minuta)
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONCEDER À REQUERENTE O PRAZO DE TRÊS MESES PARA ENTREGA DOS PROJETOS DAS ESPECIALIDADES.
ooxxxoo ooo
4.0.3. REGISTO N.º 6204/2020 – OPERAÇÃO URBANÍSTICA – PROCESSO REGISTADO SOB O N.º 2502/2001, DA FIRMA GREYFOLDER – SOCIEDADE IMOBILIÁRIA, LIMITADA
---- Foi apresentado o requerimento registado sob o n.º 6204/2020, da firma GREYFOLDER
– Sociedade Imobiliária, Limitada, com sede na Estrada Principal de Fátima, da Freguesia de Fátima, deste Concelho, na qualidade de titular do processo registado sob o n.º 2502/2001, a que corresponde a licença de obras n.º 150/2004 (construção de um edifício destinado a habitação e comércio, em Barradas – Caneiros, da dita freguesia), a solicitar a prorrogação do prazo da licença, por mais três meses, para conclusão das obras de arranjos exteriores. ---------
---- A Chefe da Divisão de Urbanismo e Território, ouvida sobre o pedido, prestou a sua informação registada sob o n.º 7620/2020, que se passa a transcrever: “Em 30/01/2020 o requerente solicita a prorrogação de prazo, por mais três meses para a licença n.º 150/2004, para concluir a obra, alegando dificuldades em concluir os trabalhos por questões meteorológicas.-
---- O Serviço de Fiscalização informa em 04/02/2020 o seguinte: “A obra encontra-se na fase de acabamentos interiores e exteriores”.
---- Trata-se de um processo com licença de 2004, conforme acima referido, onde a obra se encontrou parada por vários anos, sendo da vontade do proprietário a conclusão rápida da mesma.
---- Embora o RJUE não defina mais prazo para terminar a obra, para além daquele que o requerente já usufruir, a obra já se encontra num estado que é de todo o interesse em que a mesma seja terminada, pelo que se julga não fazer sentido declarar a caducidade da mesma, propondo-se que a câmara aceite o novo prazo.
---- À consideração superior remeter o processo a reunião de câmara para deliberar quanto à prorrogação de prazo por mais três meses.
À consideração superior,”.
---- O Senhor Presidente exarou no processo o seguinte despacho, datado de 05 de fevereiro em curso: “Deferido.
A Reunião para ratificação.” (Aprovado em minuta)
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, RATIFICAR, NOS TERMOS DO N.º 3, DO ARTIGO 35.º, DO ANEXO I À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO, O DESPACHO DO SENHOR PRESIDENTE SUPRA TRANSCRITO. -------
ooxxxoo
ooo
4.0.4. REGISTO N.º 6207/2020 – OPERAÇÃO URBANÍSTICA – PROCESSO REGISTADO SOB O N.º 4492/2000, DA FIRMA GREYFOLDER – SOCIEDADE IMOBILIÁRIA, LIMITADA
---- Foi apresentado o requerimento registado sob o n.º 6207/2020, da firma GREYFOLDER
– Sociedade Imobiliária, Limitada, com sede na Estrada Principal de Fátima, da Freguesia de Fátima, deste Concelho, na qualidade de titular do processo registado sob o n.º 4492/2000, a que corresponde a licença de obras n.º 149/2004 (construção de um edifício destinado a habitação e comércio, em Barradas, da dita freguesia), a solicitar a prorrogação do prazo da licença, por mais três meses, para conclusão dos respetivos arranjos exteriores. ------------------
---- A Chefe da Divisão de Urbanismo e Território, ouvida sobre o pedido, prestou a sua informação registada sob o n.º 7619/2020, que se passa a transcrever: “Em 30/01/2020 o requerente solicita a prorrogação de prazo, por mais três meses para a licença n.º 149/2004, para concluir a obra, alegando dificuldades em concluir os trabalhos por questões meteorológicas.-
---- O Serviço de Fiscalização informa em 04/02/2020 o seguinte: “A obra encontra-se na fase de acabamentos interiores e exteriores”.
---- Trata-se de um processo com licença de 2004, conforme acima referido, onde a obra se encontrou parada por vários anos, sendo da vontade do proprietário a conclusão rápida da mesma.
---- Embora o RJUE não defina mais prazo para terminar a obra, para além daquele que o requerente já usufruir, a obra já se encontra num estado que é de todo o interesse em que a mesma seja terminada, pelo que se julga não fazer sentido declarar a caducidade da mesma, propondo-se que a câmara aceite o novo prazo.
---- À consideração superior remeter o processo a reunião de câmara para deliberar quanto à prorrogação de prazo por mais três meses.”
---- O Senhor Presidente exarou no processo o seguinte despacho, datado de 05 de fevereiro em curso: “Deferido.
A Reunião para ratificação.” (Aprovado em minuta)
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, RATIFICAR, NOS TERMOS DO N.º 3, DO ARTIGO 35.º, DO ANEXO I À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO, O DESPACHO DO SENHOR PRESIDENTE SUPRA TRANSCRITO. -------
ooxxxoo
ooo
4.0.5. REGISTO N.º 8430/2020 – OPERAÇÃO URBANÍSTICA – PROCESSO REGISTADO SOB O N.º 2265/2007, DE XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX
---- No âmbito do processo registado sob o n.º 2265/2007 (remodelação de terreno rústico para aterro, sito em Passadeiras, na localidade de Penigardos, da Freguesia de Nossa Senhora da Piedade, deste Concelho), de que é titular XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX, residente na Avenida D. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, n.º 264, 1.º esquerdo, nesta Cidade, na reunião de 01 de julho de 2019, a Câmara deliberou informá-lo de tencionava declarar a caducidade do processo em apreço e ainda de que poderia, no prazo máximo de 10 dias, nos termos dos artigos 121.º e 122.º, do Código do Procedimento Administrativo, pronunciar-se sobre a eventualidade de tal decisão.----------------------------------------------------
---- Nesta reunião foi apresentado, de novo, todo o processo, instruído com a informação registada sob o n.º 8884/2020, da Divisão de Urbanismo e Território, que se passa a transcrever: “Na sequência de despacho de Exmo. Sr. Presidente de Câmara de 31/01/2020 a remeter o processo a deliberação de Câmara a 03/02/2020, verificou-se que devido a um lapso decorrente da desmaterialização processual, o processo não prosseguiu para Reunião de Câmara.
---- Remete-se novamente a Reunião de Câmara para deliberação sobre a minha proposta que se transcreve
---- “Considerando a informação que me antecedeu, informa-se: ------------------------------------
---- 1. O presente processo é relativo a regularização de trabalhos de remodelação de terrenos para aterro, tendo iniciado as obras sem possuir licença, conforme Auto de Notícia de
10/08/2007. O processo recebeu deferimento a 29/06/2009, por despacho do Exmo. Sr. Presidente da Câmara, Vítor Frazão.
---- 2. O requerente é informado pelo ofício n.º 10876 de 16/07/2009, com o custo de emissão de alvará de 318,94€. O prazo para requerer a emissão do alvará terminou a 21/07/2010. ------
---- 3. Nos termos do n.º 2 do art.º 71.º do RJUE, se no prazo de 1 ano a contar da notificação do ato de licenciamento, se não for requerida a emissão do respetivo alvará, a licença para a realização de operações urbanísticas previstas nas alíneas b) e e) do n.º 2 e do n.º 4 do artigo 4.º do RJUE, caduca.
---- 4. Por deliberação de Câmara de 01/07/2019, foi declarado a intenção de caducidade do processo, com audiência prévia de interessados nos termos do art.º 121 e 122.º do Código de Procedimento Administrativo. O requerente é informado pelo ofício n.º 28374 de 08/07/2019, recebido pelo requerente a 10/07/2019.
---- 5. O prazo de pronúncia terminou a 25/07/2019, sem que o requerente se tenha pronunciado.
Conclusão:
À consideração superior
---- 1. Remeter o processo para Reunião de Câmara para declarar a caducidade da pretensão nos termos do n.º 5 do art.º 71 do RJUE e
---- 2. Remetido para o Serviço de Fiscalização e Contencioso para reposição da legalidade urbanística nos termos do art.º 102 do RJUE, considerando que a obra se encontra iniciada.”--
(Aprovado em minuta)
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, DECLARAR, NOS TERMOS DO N.º 5, DO ARTIGO 71.º, DO DECRETO-LEI N.º 555/99, DE 16 DE DEZEMBRO, NA REDAÇÃO DADA PELO DECRETO-LEI N.º 136/2014, DE 09 DE SETEMBRO, A CADUCIDADE DO PROCESSO EM APREÇO.---------------------------------
-------------------- MAIS DELIBEROU, TAMBÉM POR UNANIMIDADE, REMETER O PROCESSO À DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTENCIOSO PARA REPOSIÇÃO DA LEGALIDADE URBANÍSTICA, NOS TERMOS DO ARTIGO 102.º, DO REGIME JURÍDICO DE URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO.--------------------------------------------------
ooxxxoo
ooo
4.0.6. REGISTO N.º 8435/2020 – OPERAÇÃO URBANÍSTICA – PROCESSO REGISTADO SOB O N.º 377/2011, DE XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX E XXXXX XXXXX XX XXXXX
---- No âmbito do processo registado sob o n.º 377/2011 (construção de uma moradia unifamiliar, em Mato Redondo – Vale da Aveleira, da Freguesia de Nossa Senhora da Piedade, deste Concelho), de que são titulares XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX e XXXXX XXXXX XX XXXXX, residentes na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, n.º 2, 3.º F, nesta Cidade, na reunião
de 17 de junho de 2019, a Câmara deliberou informá-los de que tencionava declarar a caducidade do processo e ainda de que poderiam, no prazo máximo de 10 dias, nos termos dos artigos 121.º e 122.º, do Código do Procedimento Administrativo, pronunciarem-se, por escrito, sobre a eventualidade de tal decisão.
---- Nesta reunião foi apresentado, de novo, todo o processo, acompanhado da informação registada sob o n.º 8889/2020, da Divisão de Urbanismo e Território, que a seguir se transcreve: “Na sequência de despacho de Exmo. Sr. Presidente de Câmara de 02/12/2019 a remeter o processo a deliberação de Câmara a 16/12/2019, verificou-se que devido a um lapso decorrente da desmaterialização processual, o processo não prosseguiu para Reunião de Câmara.
---- Remete-se novamente a Reunião de Câmara para deliberação sobre a minha proposta se transcreve:
----“Considerando a informação que me antecedeu informa-se: -------------------------------------
---- O processo foi remetido a Reunião de Câmara a 17/06/2019 para deliberar sobre a caducidade nos termos do n.º 5 do art.º 71.º do RJUE, após audiência prévia de interessados. -
---- Por deliberação de Câmara de 17/06/2019, foi declarado a intenção de caducidade do processo, com audiência prévia de interessados nos termos do art.º 121 e 122.º do Código de Procedimento Administrativo. O requerente é informado pelo ofício n.º 26532 de 28/06/2019, recebido pelo requerente a 02/07/2019.
---- O prazo de pronúncia terminou a 17/07/2019, sem que o requerente se tenha pronunciado.
Conclusão:
---- Face ao exposto deixa-se à Consideração do exmo. Vice-Presidente remeter o processo para Reunião de Câmara para declarar a caducidade da pretensão nos termos do n.º 5 do art.º 71 do RJUE.””
(Aprovado em minuta)
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, DECLARAR, NOS TERMOS DO N.º 5, DO ARTIGO 71.º, DO DECRETO-LEI N.º 555/99, DE 16 DE DEZEMBRO, NA REDAÇÃO DADA PELO DECRETO-LEI N.º 136/2014, DE 09 DE SETEMBRO, A CADUCIDADE DO PROCESSO EM APREÇO.---------------------------------
ooxxxoo
ooo
4.0.7. REGISTO N.º 8461/2020 – OPERAÇÃO URBANÍSTICA – PROCESSO REGISTADO SOB O N.º 197/2012, DE XXXXXXXX XXXX XXXXXXX ----------------------
---- Relativamente ao processo registado sob o n.º 197/2012 (ampliação/alteração de uma moradia unifamiliar, sita na Rua Principal, n.º 17, em Casais das Louçãs, no lugar de Louçãs, da Freguesia de Nossa Senhora da Piedade, deste Concelho), de que é titular XXXXXXXX XXXX XXXXXXX, residente na Rua Cidade de Ourém, n.º 20, na localidade de Lourinha, da
dita freguesia, na reunião de 17 de junho de 2019, a Câmara deliberou informá-lo de que tencionava declarar a caducidade do processo e ainda de que poderia, no prazo máximo de 10 dias, nos termos dos artigos 121.º e 122.º, do Código do Procedimento Administrativo, pronunciar-se, por escrito, sobre a eventualidade de tal decisão.-------------------------------------
---- Nesta reunião foi apresentado, de novo, todo o processo, acompanhado da informação registada sob o n.º 8885/2020, da Divisão de Urbanismo e Território, que a seguir se transcreve: “Na sequência de despacho de Exmo. Sr. Presidente de Câmara de 17/12/2019 a remeter o processo a deliberação de Câmara a 06/01/2020, verificou-se que devido a um lapso decorrente da desmaterialização processual, o processo não prosseguiu para Reunião de Câmara.
---- Remete-se novamente a Reunião de Câmara para deliberação sobre a proposta da Chefe de Divisão de Urbanismo e Território que se transcreve: -------------------------------------------------
---- “Considerando a informação que me antecedeu informa-se:-------------------------------------
---- O processo foi remetido a Reunião de Câmara a 17/06/2019 para deliberar sobre a caducidade nos termos do n.º 5 do art.º 71.º do RJUE, após audiência prévia de interessados. -
---- Por deliberação de Câmara de 17/06/2019, foi declarado a intenção de caducidade do processo, com audiência prévia de interessados nos termos do art.º 121 e 122.º do Código de Procedimento Administrativo. O requerente é informado pelo ofício n.º 26519 de 28/06/2019, recebido pelo requerente a 02/07/2019. O prazo de pronúncia terminou a 17/07/2019, sem que o requerente se tenha pronunciado.
Conclusão:
---- Face ao exposto deixa-se à Consideração do exmo. Vice-Presidente remeter o processo para Reunião de Câmara para declarar a caducidade da pretensão nos termos do n.º 5 do art.º 71 do RJUE.””
(Aprovado em minuta)
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, DECLARAR, NOS TERMOS DO N.º 5, DO ARTIGO 71.º, DO DECRETO-LEI N.º 555/99, DE 16 DE DEZEMBRO, NA REDAÇÃO DADA PELO DECRETO-LEI N.º 136/2014, DE 09 DE SETEMBRO, A CADUCIDADE DO PROCESSO EM APREÇO.---------------------------------
ooxxxoo
ooo
4.0.8. REGISTO N.º 8489/2020 – OPERAÇÃO URBANÍSTICA – PROCESSO REGISTADO SOB O N.º 2761/2007, DE XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX
---- No âmbito do processo registado sob o n.º 2761/2007 (construção de uma habitação, em Passadeiras, na localidade de Penigardos, da Freguesia de Nossa Senhora da Piedade, deste Concelho), de que é titular XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX, residente
na Avenida D. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, n.º 264, 1.º esquerdo, nesta Cidade, na reunião de 17 de junho de 2019, a Câmara deliberou informá-lo de que tencionava declarar a caducidade do processo e ainda de que poderia, no prazo máximo de 10 dias, nos termos dos artigos 121.º e 122.º, do Código do Procedimento Administrativo, pronunciar-se, por escrito, sobre a eventualidade de tal decisão.
---- Nesta reunião foi apresentado, de novo, todo o processo, acompanhado da informação registada sob o n.º 8891/2020, da Divisão de Urbanismo e Território, que se passa a transcrever: “Na sequência de despacho de Exmo. Sr. Presidente de Câmara de 22/10/2019 a remeter o processo a deliberação de Câmara a 04/11/2019, verificou-se que devido a um lapso decorrente da desmaterialização processual, o processo não prosseguiu para Reunião de Câmara.
---- Remete-se novamente a Reunião de Câmara para deliberação sobre a proposta da Chefe de Divisão de Urbanismo e Território que se transcreve: -------------------------------------------------
---- “Considerando a informação que me antecedeu informa-se:-------------------------------------
---- O processo foi remetido a Reunião de Câmara a 17/06/2019 para deliberar sobre a caducidade nos termos do n.º 5 do art.º 71.º do RJUE, após audiência prévia de interessados. -
---- Por deliberação de Câmara de 17/06/2019, foi declarado a intenção de caducidade do processo, com audiência prévia de interessados nos termos do art.º 121 e 122.º do Código de Procedimento Administrativo. O requerente é informado pelo ofício n.º 26532 de 28/06/2019, recebido pelo requerente a 02/07/2019.
---- O prazo de pronúncia terminou a 17/07/2019, sem que o requerente se tenha pronunciado.
Conclusão:
---- Face ao exposto deixa-se à Consideração do exmo. Vice-Presidente remeter o processo para Reunião de Câmara para declarar a caducidade da pretensão nos termos do n.º 5 do art.º 71 do RJUE.””
(Aprovado em minuta)
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, DECLARAR, NOS TERMOS DO N.º 5, DO ARTIGO 71.º, DO DECRETO-LEI N.º 555/99, DE 16 DE DEZEMBRO, NA REDAÇÃO DADA PELO DECRETO-LEI N.º 136/2014, DE 09 DE SETEMBRO, A CADUCIDADE DO PROCESSO EM APREÇO.---------------------------------
ooxxxoo
ooo
4.0.9. REGISTO N.º 8503/2020 – OPERAÇÃO URBANÍSTICA – PROCESSO REGISTADO SOB O N.º 360/2004, DE XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX ------
---- Relativamente ao processo registado sob o n.º 360/2004 (construção de uma moradia e muro de vedação, na Rua do Vale da Aveleira, da Freguesia de Nossa Senhora da Piedade, deste Concelho), de que é titular XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, residente na referida
xxxxxx, por despacho datado 04 de março de 2013, da então Vereadora Xxxxxxx Xxxxxx, o requerente foi informado de que se tencionava declarar a caducidade do processo e ainda de que poderia, no prazo máximo de 10 dias, nos termos dos artigos 121.º e 122.º, do Código do Procedimento Administrativo, pronunciar-se, por escrito, sobre a eventualidade de tal decisão.
---- Nesta reunião foi apresentado, todo o processo, acompanhado da informação registada sob o n.º 8898/2020, da Divisão de Urbanismo e Território, que a seguir se transcreve: “Na sequência de despacho de Exmo. Sr. Presidente de Câmara de 17/01/2020 a remeter o processo a deliberação de Câmara a 03/02/2020, verificou-se que devido a um lapso decorrente da desmaterialização processual, o processo não prosseguiu para Reunião de Câmara. -------------
---- Remete-se novamente a Reunião de Câmara para deliberação sobre a proposta da Chefe de Divisão de Urbanismo e Território que se transcreve: -------------------------------------------------
---- “Face ao exposto na informação do gestor do procedimento e ainda da fiscalização a referir que a obra não foi iniciada, propõe-se remeter o processo a reunião de câmara para declarar a caducidade nos termos do n.º 2 do artigo 71.º do RJUE, conjugado com o n.º 5 do mesmo artigo.
À consideração superior,”.” (Aprovado em minuta)
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, DECLARAR, NOS TERMOS DO N.º 2, DO ARTIGO 71.º, DO DECRETO-LEI N.º 555/99, DE 16 DE DEZEMBRO, NA REDAÇÃO DADA PELO DECRETO-LEI N.º 136/2014, DE 09 DE SETEMBRO, CONJUGADO COM O N.º 5, DO MESMO ARTIGO, A CADUCIDADE DO PROCESSO EM APREÇO.
ooxxxoo ooo
4.0.10. REGISTO N.º 9015/2020 – OPERAÇÃO URBANÍSTICA – PROCESSO REGISTADO SOB O N.º 135/2018, DE HERDEIROS DE XXXXXXX XXXXXX --------
---- Relativamente processo registado sob o n.º 135/2018, de HERDEIROS DE XXXXXXX XXXXXX, proprietários do pavilhão sito na Xxxxxxx Xxxxxxxx 000, n.º 4, na localidade de Vale Travesso, da Freguesia de Nossa Senhora da Piedade, deste Concelho, referente ao pedido de licença para procederem à legalização das obras de ampliação e alteração de um anexo e do referido pavilhão, para exposição de móveis, na reunião de 15 de abril de 2019, a Câmara deliberou submeter o processo a apreciação do grupo de trabalho previsto no artigo 98.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Ourém.--------------------------------------------------
---- Nesta reunião foi apresentado, de novo, todo o processo, instruído com o parecer do referido grupo de trabalho, datado de 05 de fevereiro em curso, que a seguir se transcreve: “CCDR LVT:
---- A CMO esclareceu que o troço da EN356 encontra-se desclassificado não carecendo de parecer de Infraestruturas de Portugal, SA. Confirmou que o edifício presentemente encontra- se devoluto e que se pretende a obtenção de licença de utilização para a atividade comercial.
Segundo documentos apresentados e os extratos dos ortofotomapas de 1998 e de 2004, conclui- se que a edificação com as caraterísticas atuais existiria antes da publicação do PDMO. Ponderadas as características e a consolidação da pretensão, o seu contexto territorial, não afetando REN, e o seu enquadramento nas prescrições do PDMO, entende-se a emissão de parecer favorável à regularização.
CMO:
---- Considerando os documentos apresentados e os extratos dos ortofotomapas de 1998 e 2004, a construção e a atividade comercial são anteriores à data de entrada em vigor do PDMO, pelo que se emite parecer favorável.
---- O Grupo de Trabalho emite parecer favorável.” ---------------------------------------------------
(Aprovado em minuta)
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, RATIFICAR O PARECER DO GRUPO DE TRABALHO PREVISTO NO ARTIGO 98.º, DO REGULAMENTO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL EM VIGOR.---------------------------
ooxxxoo
ooo
4.0.11. REGISTO N.º 942/2020 – PEDIDO DE DESTAQUE – PROCESSO REGISTADO SOB O N.º 11/2020, DE XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX -----------------------------------
---- Foi apresentado o requerimento registado sob o n.º 942/2020, de XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, residente na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, x.x 0, xx Xxxx xx Xxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, deste Concelho, a solicitar que do prédio, sito na Rua de Aljustrel, na localidade de Aljustrel, da referida freguesia, descrito na Conservatória do Registo Predial de Ourém sob o n.º 9810 e inscrito na matriz rústica da dita freguesia sob o artigo n.º 22427, seja destacada uma parcela de terreno, com a área de 400 m2, ficando a confrontar a norte com estrada, a sul com Manuel Neves, a nascente com parcela sobrante e a poente com Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. --------
---- O processo encontra-se instruído com a informação registada sob o n.º 5436/2020, da Chefe Divisão de Urbanismo e Território, que se passa a transcrever: “Considerando a informação que me antecedeu informa-se:
---- O pedido é relativo a um destaque, dentro do perímetro urbano, da qual resultam duas parcelas:
- Parcela a destacar: 400 m2;
- Parcela sobrante: 400 m2.
---- Face à planta apresentada, a operação de destaque está de acordo com o n.º 4 do art.6º do RJUE, atendendo que as duas parcelas, resultantes do destaque, confrontam com arruamento público.
Conclusão:
---- Face ao exposto, não se vê inconveniente no pedido nas condições referidas no n.º 6 e no n.º 7 do art.6º do RJUE, designadamente:
• Na área correspondente ao prédio originário, não é permitido efetuar novo destaque, por um prazo de dez anos contados da data do presente destaque; --------------------------------------------
• O ónus do não fracionamento deve ser inscrito no registo predial sobre as parcelas resultantes do destaque, sem o que não pode ser licenciada ou comunicada qualquer obra de construção nessas parcelas. -
---- À consideração superior, remeter o pedido a reunião de câmara para deliberar quanto à emissão de certidão de destaque conforme proposto.”-------------------------------------------------
(Aprovado em minuta)
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, DEFERIR O PEDIDO, NOS TERMOS E CONDIÇÕES REFERIDOS NA INFORMAÇÃO DA CHEFE DA DIVISÃO DE URBANISMO E TERRITÓRIO. ----------------------------------------------------
ooxxxoo
ooo
4.0.12. REGISTO N.º 5271/2019 – BENEFICIAÇÃO/DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÃO
– SEGURANÇA E SALUBRIDADE PÚBLICAS – AUTO DE VISTORIA N.º 49/2019 --
---- Na sequência da carta registada sob o n.º 5271/2019, da Freguesia de Caxarias, com sede na Rua dos Combatentes, n.º 202, em Caxarias, deste Concelho, a dar conta de que na Rua Martins, na localidade de Andrés, daquela freguesia, existe um imóvel devoluto em avançado estado de degradação, propriedade de Xxxxxx Xxxxx, na reunião de 01 de abril de 2019, a Câmara deliberou efetuar vistoria ao imóvel em causa.
---- Nesta reunião foi apresentado, de novo, todo o processo, instruído com o Auto de Vistoria n.º 49/2019, datado de 19 de novembro do ano findo, que conclui conforme se passa a transcrever: “(…) 2. Conclusão:
---- Face ao exposto, a comissão de vistorias propõe, ao abrigo do n.º 2 do artigo 89.º do RJUE, que sejam realizadas as obras, referidas no ponto 1.2, necessárias para garantir as condições mínimas de segurança, concedendo-se:
---- a) O prazo de 60 dias para o início dos trabalhos e 90 dias para a sua execução, caso se opte pela demolição das edificações. Os resíduos, provenientes das obras, devem ser levados a vazadouro licenciado para o efeito;
---- b) O prazo de 60 dias para a apresentação do procedimento de controlo prévio nos termos do RJUE, caso se opte pela reconstrução do edifício, devendo, igualmente, no prazo referido proceder à remoção dos elementos degradados e soltos, de modo a garantir as condições de segurança na via pública (…).”
(Aprovado em minuta)
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, NOTIFICAR A PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL A PROCEDER DE CONFORMIDADE COM A CONCLUSÃO DO AUTO DE VISTORIA EM REFERÊNCIA. -----------------------------------
ooxxxoo
ooo
4.0.13. REGISTO N.º 13.988/2019 – BENEFICIAÇÃO/DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÃO
– SEGURANÇA E SALUBRIDADE PÚBLICAS – AUTO DE VISTORIA N.º 36/2019 --
---- Na sequência da comunicação interna registada sob o n.º 13.988/2019, do Senhor Presidente, a dar conta de que na Rua Casal do Rato, na localidade de Casais da Caridade, da Freguesia de Nossa Senhora da Piedade, deste Concelho, existe uma casa em avançado estado de degradação, em risco de ruir para a via pública, propriedade de Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, na reunião de 29 de abril de 2019, a Câmara deliberou efetuar vistoria ao imóvel em causa. -------
---- Nesta reunião foi apresentado, de novo, todo o processo, instruído com o Auto de Vistoria n.º 36/2019, datado de 05 de novembro do ano findo, que conclui conforme se passa a transcrever: “(…) 2. Conclusão
---- Face ao exposto, a comissão de vistorias propõe, ao abrigo do n.º 2 do artigo 89.º do RJUE, que sejam realizadas as obras, referidas no ponto 1.2, concedendo-se o prazo de 30 dias para o início dos trabalhos e 90 dias para a sua execução, devendo, no final da obra, ficarem garantidas as condições de segurança para a circulação na via publica.------------------------------------------
---- Os resíduos, provenientes das obras, devem ser levados a vazadouro licenciado para o efeito.
----- Informa-se que estas obras de demolição são consideradas obras de escassa relevância urbanística de acordo com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 43.º do Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação, conjugado com a alínea i) do n.º 1 do artigo 6.º-A do RJUE (…).”
(Aprovado em minuta)
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, NOTIFICAR O PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL A PROCEDER DE CONFORMIDADE COM A CONCLUSÃO DO AUTO DE VISTORIA EM REFERÊNCIA. -----------------------------------
ooxxxoo
ooo
4.0.14. REGISTO N.º 48.394/2019 – BENEFICIAÇÃO/DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÃO
– SEGURANÇA E SALUBRIDADE PÚBLICAS – IMÓVEL SITO NA RUA D. XXXXXX, XX CONDE DE OURÉM – CARAPITA – FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DAS MISERICÓRDIAS – OURÉM ---------------------------------------------------
---- Foi apresentada a carta registada sob o n.º 48.394/2019, da Freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias, com sede na Praça do Pelourinho, na sede da referida freguesia, deste
Concelho, a alertar para a queda de parte de um muro, sito na Xxx X. Xxxxxx, XX Xxxxx xx Xxxxx, na localidade de Carapita, daquela Freguesia, para a via pública.--------------------------
---- A Chefe da Divisão de Urbanismo e Território, ouvida sobre o assunto, prestou uma informação, datada de 28 de janeiro findo, a colocar à consideração superior a realização de vistoria, com caráter de urgência, ao referido imóvel, nos termos dos artigos 89.º e 90.º, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual. ----------------------------------
(Aprovado em minuta)
-------------------- FACE AO EXPOSTO E EM CONFORMIDADE COM O PRESCRITO NOS NÚMEROS 2 E 3, DO ARTIGO 89.º, DO DECRETO-LEI N.º 555/99, DE 16 DE DEZEMBRO, ALTERADO PELO DECRETO-LEI N.º 136/2014, DE 09 DE SETEMBRO, A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, INCUMBIR A COMISSÃO DE VISTORIAS NOMEADA PARA O EFEITO, DE PROCEDER À REALIZAÇÃO DE VISTORIA AO IMÓVEL EM QUESTÃO.
ooxxxoo ooo
4.0.15. REGISTO N.º 51.348/2019 – BENEFICIAÇÃO/DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÃO
– SEGURANÇA E SALUBRIDADE PÚBLICAS – IMÓVEL SITO NA TRAVESSA DA MILHEIRA – FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE – OURÉM -----------
---- Foi apresentada a carta registada sob o n.º 51.348/2019, de Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, a informar de que no prédio sito na Travessa da Milheira, nesta Cidade (onde está instalada a firma Rolitubo), existe uma varanda em mau estado de conservação, com queda de partes de cimento, situação que cria perigo para a segurança de pessoas e bens no local. -------
---- A Secção de Fiscalização, através da sua informação registada sob o n.º 52.855/2019, deu conta de que o Administrador do Condomínio do prédio em causa é a firma Índice Zero – Mediação Imobiliária Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida D. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, n.º 222, 2.º andar, Porta 3, nesta Cidade.
---- A Chefe da Divisão de Urbanismo e Território, ouvida sobre o assunto, exarou no processo uma informação, datada de 28 de janeiro findo, a colocar à consideração superior a realização de vistoria ao referido imóvel, nos termos dos artigos 89.º e 90.º, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual. ------------------------------------------------------
(Aprovado em minuta)
-------------------- FACE AO EXPOSTO E EM CONFORMIDADE COM O PRESCRITO NOS NÚMEROS 2 E 3, DO ARTIGO 89.º, DO DECRETO-LEI N.º 555/99, DE 16 DE DEZEMBRO, ALTERADO PELO DECRETO-LEI N.º 136/2014, DE 09 DE SETEMBRO, A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE: ---------------------------------------------------
PRIMEIRO – INCUMBIR A COMISSÃO DE VISTORIAS NOMEADA PARA O EFEITO, DE PROCEDER À REALIZAÇÃO DE VISTORIA AO IMÓVEL EM QUESTÃO;
SEGUNDO – NOTIFICAR A ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO DO CITADO EDIFÍCIO, DE CONFORMIDADE COM O N.º 3, DO ARTIGO 90.º, DO CITADO DECRETO-LEI N.º 555/99, DE 16 DE DEZEMBRO, PARA QUE, QUERENDO, INDIQUE UM PERITO PARA INTERVIR NA REALIZAÇÃO DA VISTORIA. ---------------------------
ooxxxoo
ooo
4.0.16. REGISTO N.º 8443/2020 – OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA – PROCESSO REGISTADO SOB O N.º 2913/2007, DE XXXXX XXXXX XX XXXXXXX X XXXXX XXXXX
---- Foi apresentado o processo registado sob o n.º 2913/2007, de XXXXX XXXXX XX XXXXXXX X XXXXX XXXXX, residente na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, n.º 26, nesta Cidade, referente ao pedido de ocupação da via pública, para colocação de andaime, tendo em vista a conservação do referido edifício, instruído com a informação registada sob o n.º 8882/2020, da Divisão de Urbanismo e Território, a propor, por motivos que especifica, o arquivamento do processo.
(Aprovado em minuta)
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, PROCEDER AO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
ooxxxoo ooo
4.0.17. REGISTO N.º 8444/2020 – OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA – PROCESSO REGISTADO SOB O N.º 2315/2008, DA FIRMA TRANSFOR II, ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, S.A.
---- Foi apresentado o processo registado sob o n.º 2315/2008, da firma TRANSFOR II, ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, S.A., com sede na Estrada da Batalha, em Algar d’Água, da Freguesia de Fátima, deste Concelho, referente ao pedido de ocupação da via pública, para colocação de entulhos, na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nesta Cidade, instruído com a informação registada sob o n.º 8861/2020, da Divisão de Urbanismo e Território, a propor, por motivos que especifica, o arquivamento do processo.---------------------------------------------
(Aprovado em minuta)
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, PROCEDER AO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
ooxxxoo ooo
4.0.18. REGISTO N.º 8460/2020 – OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA – PROCESSO REGISTADO SOB O N.º 1731/2007, DA IGREJA CRISTÃ INTERNACIONAL DA RESTAURAÇÃO
---- Foi apresentado o processo registado sob o n.º 1731/2007, da IGREJA CRISTÃ INTERNACIONAL DA RESTAURAÇÃO, sedeada na Rua Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, n.º 14, rés do chão, nesta Cidade, referente ao pedido de ocupação da via pública, para colocação de tapumes, tendo em vista a recuperação do edifício, sito nos n.os 8 e 12, da Rua 25 de Abril, também nesta Cidade, instruído com a informação registada sob o n.º 8859/2020, da Divisão de Urbanismo e Território, a propor, por motivos que especifica, o arquivamento do processo.
(Aprovado em minuta)
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, PROCEDER AO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
ooxxxoo ooo
4.0.19. REGISTO N.º 8472/2020 – OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA – PROCESSO REGISTADO SOB O N.º 2201/2007, DE XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX----------------
---- Foi apresentado o processo registado sob o n.º 2201/2007, de XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, residente na Rua do Olival, da União das Freguesias de Gondemaria e Olival, deste Concelho, referente ao pedido de ocupação da via pública, para colocação de tapumes, tendo em vista a pintura da sua moradia, instruído com a informação registada sob o n.º 8865/2020, da Divisão de Urbanismo e Território, a propor, por motivos que especifica, o arquivamento do processo.
(Aprovado em minuta)
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, PROCEDER AO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
ooxxxoo ooo
4.0.20. REGISTO N.º 8507/2020 – OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA – PROCESSO REGISTADO SOB O N.º 2139/2009, DO BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS, S.A.---
---- Foi apresentado o processo registado sob o n.º 2139/2009, do BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS, S.A., com sede na Xxxxx X. Xxxx X, x.x 00, xx Xxxxx, referente ao pedido de ocupação da via pública, com a colocação de um contentor, para execução de obras de conservação do edifício, sito no n.º 233, da Avenida D. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nesta Cidade, instruído com a informação registada sob o n.º 8846/2020, da Divisão de Urbanismo e Território, a propor, por motivos que especifica, o arquivamento do processo. ------------------
(Aprovado em minuta)
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, PROCEDER AO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
ooxxxoo ooo
4.0.21. REGISTO N.º 8511/2020 – OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA – PROCESSO REGISTADO SOB O N.º 1691/2009, DO CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO N.º 33, DA RUA DOS ÁLAMOS
---- Foi apresentado o processo registado sob o n.º 1691/2009, do CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO N.º 33, DA RUA DOS ÁLAMOS, com sede na Rua dos Álamos, n.º 33, nesta Cidade, referente ao pedido de ocupação da via pública, para colocação de andaimes, tendo em vista a pitura daquele edifício, instruído com a informação registada sob o n.º 8856/2020, da Divisão de Urbanismo e Território, a propor, por motivos que especifica, o arquivamento do processo.
(Aprovado em minuta)
=------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, PROCEDER AO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
ooxxxoo ooo
4.0.22. REGISTO N.º 8513/2020 – OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA – REQUERIMENTO REGISTADO SOB O N.º 1767/2007, DE XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX -----------------
---- Foi apresentado o processo registado sob o n.º 1767/2007, de XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, residente na Xxx xx Xxxxxx, x.x 000, xx Xxxxx, xx Xxxxx das Freguesias de Matas e Cercal, deste Concelho, referente ao pedido de ocupação da via pública, para execução de obras de ampliação do edifício a que se refere o processo de obras n.º 2677/2004, sito na Rua Xxxxxxx Xxxxx, nesta Cidade, acompanhado com a informação registada sob o n.º 8848/2020, da Divisão de Urbanismo e Território, a propor, por motivos que especifica, o arquivamento do processo.
(Aprovado em minuta)
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, PROCEDER AO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
ooxxxoo ooo
4.0.23. REGISTO N.º 8515/2020 – OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA – PROCESSO REGISTADO SOB O N.º 2912/2007, DE XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX -----
---- Foi apresentado o processo registado sob o n.º 2912/2007, de XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 00, xx Xxxx xx Xxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, deste Concelho, referente ao pedido de ocupação da via pública, com a colocação de andaimes para execução de obras de conservação do edifício, sito na referida morada, nomeadamente pintura das fachadas e substituição da cobertura, acompanhado com a informação registada sob o n.º 8852/2020, da Divisão de Urbanismo e Território, a propor, por motivos que especifica, o arquivamento do processo.---------------------------------------------
(Aprovado em minuta)
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, PROCEDER AO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
ooxxxoo ooo
4.0.24. REGISTO N.º 8519/2020 – OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA – REQUERIMENTO REGISTADO SOB O N.º 1820/2008, DE XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX--------------
---- Foi apresentado o processo registado sob o n.º 1820/2008, de XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, residente em Gondemaria, da União das Freguesias de Gondemaria e Olival, deste Concelho, referente ao pedido de ocupação da via pública, com a colocação de andaimes, para proceder à pintura do prédio licenciado ao abrigo do alvará n.º 1871/78, sito no n.º 62, da Rua Xxxx xx Xxxxxx, nesta Cidade, instruído com a informação registada sob o n.º 8603/2020, da Divisão de Urbanismo e Território, a propor, por motivos que especifica, o arquivamento do processo.
(Aprovado em minuta)
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, PROCEDER AO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
ooxxxoo ooo
4.0.25. REGISTO N.º 8540/2020 – OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA – PROCESSO REGISTADO SOB O N.º 1040/2009, DE XXXXXXXX XXX XXXXX GAMEIRO SAPATA
---- Foi apresentado o processo registado sob o n.º 1040/2009, de XXXXXXXX XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, residente na Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxx, n.º 82, 1.º E, da Freguesia de Parede, do Concelho de Cascais, referente ao pedido de ocupação da via pública, com a colocação de andaimes, para conservação e mudança de telhado da moradia, sita na Rua Principal, n.º 38, em Urqueira, deste Concelho, instruído com a informação registada sob o n.º 8819/2020, da Divisão de Urbanismo e Território, a propor, por motivos que especifica, o arquivamento do processo.
(Aprovado em minuta)
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, PROCEDER AO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
ooxxxoo ooo
4.0.26. REGISTO N.º 8544/2020 – OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA – PROCESSO REGISTADO SOB O N.º 3737/2007, DE XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX --------
---- Foi apresentado o processo registado sob o n.º 3737/2007, de XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, residente na Rua do Porto, na localidade de Vale da Meda, da União das
Freguesias de Freixianda, Ribeira do Fárrio e Formigais, deste Concelho, referente ao pedido de ocupação da via pública, com a colocação de andaimes para execução de obras de reconstrução de um edifício antigo, sito na Rua Principal, em Freixianda, daquela união de freguesias, instruído com a informação registada sob o n.º 8850/2020, da Divisão de Urbanismo e Território, a propor, por motivos que especifica, o arquivamento do processo. -
(Aprovado em minuta)
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, PROCEDER AO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
ooxxxoo ooo
4.0.27. REGISTO N.º 9010/2020 – PROCESSO REGISTADO SOB O N.º 2297/2009, DA FIRMA SIUNA – CONSTRUÇÕES, S.A.
---- Foi apresentado o processo registado sob o n.º 2297/2009, da firma SIUNA – CONSTRUÇÕES, S.A., com sede na Urbanização Rua Nova, Bloco III, em Alvaiázere, referente ao pedido de prorrogação da licença n.º 420/2009 (ocupação da via pública), para execução de obras de conservação de um edifício, sito na Rua D. Xxxxxx Xxxxxxxxx, em Freixianda, da União das Freguesias de Freixianda, Ribeira do Fárrio e Formigais, deste Concelho, instruído com a informação registada sob o n.º 7983/2020, da Chefe da Divisão de Urbanismo e Território, a propor, por motivos que especifica, o arquivamento do processo. -
(Aprovado em minuta)
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, PROCEDER AO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
ooxxxoo ooo
5. DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E VIDA SAUDÁVEL ----------------------------------
5.0.1. REGISTO N.º 856/2020 – APOIO À NATALIDADE E À INFÂNCIA – CANDIDATURAS PARA 2020
---- No âmbito do Regulamento de Apoio à Natalidade e à Infância, foi apresentada a informação registada sob o n.º 856/2020, da Divisão de Educação e Vida Saudável, a propor que, para as candidaturas previstas para 2020, seja autorizado o montante estimado de 65.000,00€.
(Aprovado em minuta)
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, AUTORIZAR O MONTANTE PREVISTO PARA AS CANDIDATURAS DE APOIO À NATALIDADE E À INFÂNCIA EM 2020.
ooxxxoo ooo
5.0.2. REGISTO N.º 5833/2020 – PEDIDO DE APOIO DE AÇÃO SOCIAL DIRETA----
---- No âmbito das normas de atribuição de apoio alimentar e de apoio em vestuário, calçado, têxteis, brinquedos, material escolar e outros materiais, aprovadas por deliberação tomada por esta Câmara Municipal, em reunião de 07 de julho de 2017, foi apresentada a informação registada sob o n.º 5833/2020, da Divisão de Educação e Vida Saudável, a propor o deferimento do pedido de Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, residente na Rua Santo António, n.º 9, em Caxarias, deste Concelho.
(Aprovado em minuta)
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, DEFERIR O PEDIDO.
ooxxxoo ooo
5.0.3. REGISTO N.º 5853/2020 – PEDIDO DE APOIO DE AÇÃO SOCIAL DIRETA----
---- No âmbito das normas de atribuição de apoio alimentar e de apoio em vestuário, calçado, têxteis, brinquedos, material escolar e outros materiais, aprovadas por deliberação tomada por esta Câmara Municipal, em reunião de 07 de julho de 2017, foi apreciada a informação registada sob o n.º 5853/2020, da Divisão de Educação e Vida Saudável, a propor o deferimento do pedido de Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, residente na Travessa da Charnequinha, em Casal da Charnequinha, Lote 4A, 5.º esquerdo, nesta Cidade.---------------------------------------------------
(Aprovado em minuta)
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, DEFERIR O PEDIDO.
ooxxxoo ooo
5.0.4. REGISTO N.º 7509/2020 – PEDIDO DE APOIO DE AÇÃO SOCIAL DIRETA----
---- Relativamente às normas de atribuição de apoio alimentar e de apoio em vestuário, calçado, têxteis, brinquedos, material escolar e outros materiais, aprovadas por deliberação tomada por esta Câmara Municipal, em reunião de 07 de julho de 2017, foi apresentada a informação registada sob o n.º 7509/2020, da Divisão de Educação e Vida Saudável, a propor o deferimento do pedido de Keila dos Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, residente na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, x.x 00, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, deste Concelho.--------------------
(Aprovado em minuta)
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, DEFERIR O PEDIDO.
ooxxxoo ooo
5.0.5. REGISTO N.º 5911/2020 – CENTRO LOCAL PARA A PROMOÇÃO DO SUCESSO EDUCATIVO – RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADE ------------------------
---- Foi apresentada a informação registada sob o n.º 5911/2020, da Divisão de Educação e Vida Saudável, a anexar o relatório de atividade do Centro Local para a Promoção do Sucesso Educativo, referente ao ano de 2019.
(Aprovado em minuta)
A CÂMARA TOMOU CONHECIMENTO.
ooxxxoo ooo
5.0.6. REGISTO N.º 6035/2020 – AÇÃO SOCIAL ESCOLAR DO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO – ANO LETIVO 2019/2020 – COMPARTICIPAÇÃO NO CUSTO DE REFEIÇÕES
---- Sobre o processo registado sob o n.º 6035/2020, do aluno Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (cuja candidatura foi entregue fora do período definido para o efeito), foi apresentada uma informação, datada de 06 do mês curso, da Divisão de Educação e Vida Saudável, a colocar à consideração superior, no âmbito do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, a comparticipação desta Câmara Municipal, nos custos das refeições fornecidas pela Apajefátima – Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos do Agrupamento de Jardins e Escolas de Fátima, àquele aluno, correspondente ao escalão B, com efeitos à data da deliberação de Câmara. --------------
(Aprovado em minuta)
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, COMPARTICIPAR OS CUSTOS DAS REFEIÇÕES DO ALUNO XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, COM EFEITOS À DATA DA PRESENTE DELIBERAÇÃO. ---------------------
ooxxxoo
ooo
5.0.7. REGISTO N.º 7512/2020 – AÇÃO SOCIAL ESCOLAR DO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO – ANO LETIVO 2019/2020 – COMPARTICIPAÇÃO NO CUSTO DE REFEIÇÕES
---- Relativamente ao processo registado sob o n.º 7512/2020, do aluno Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (cuja candidatura foi entregue fora do período definido para o efeito), foi apresentada uma informação, datada de 06 de fevereiro em curso, da Divisão de Educação e Vida Saudável, a colocar à consideração superior, no âmbito do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, a comparticipação desta Câmara Municipal, nos custos das refeições fornecidas pelo Jardim Infantil de Ourém, àquele aluno, correspondente ao escalão A, com efeitos à data da deliberação de Câmara.
(Aprovado em minuta)
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, COMPARTICIPAR OS CUSTOS DAS REFEIÇÕES DO ALUNO XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, COM EFEITOS À DATA DA PRESENTE DELIBERAÇÃO. ---------------------------------------------
ooxxxoo
ooo
5.0.8. REGISTO N.º 7714/2020 – AÇÃO SOCIAL ESCOLAR DO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO – ANO LETIVO 2019/2020 – COMPARTICIPAÇÃO NO CUSTO DE REFEIÇÕES
---- Na reunião de 18 de novembro de 2019, a Câmara deliberou concordar com o teor da informação registada sob o n.º 50.840/2019, da então Divisão de Educação, Ação Social e Saúde.
---- Nesta reunião foi apresentado o processo registado sob o n.º 7714/2020, do aluno Xxxxxxxxx Xxxxxxx, instruído com a informação, datada de 06 do mês em curso, da Divisão de Educação e Vida Saudável, a propor, no âmbito do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, a comparticipação desta Câmara Municipal, nos custos das refeições fornecidas pela Apajefátima – Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos do Agrupamento de Jardins e Escolas de Fátima, àquele aluno, correspondente ao escalão A, com efeitos a 05 de fevereiro corrente. ----------------------
(Aprovado em minuta)
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONCORDAR COM
O PROPOSTO, COM EFEITOS À DATA DA PRESENTE DELIBERAÇÃO. ------------------
ooxxxoo ooo
5.0.9. REGISTO N.º 7719/2020 – AÇÃO SOCIAL ESCOLAR DO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO – ANO LETIVO 2019/2020 – COMPARTICIPAÇÃO NO CUSTO DE REFEIÇÕES
---- Sobre o processo registado sob o n.º 7719/2020, da aluna Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, foi apresentada uma informação, datada de 06 de fevereiro em curso, da Divisão de Educação e Vida Saudável, a colocar à consideração superior, no âmbito do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, a comparticipação desta Câmara Municipal, nos custos das refeições fornecidas pela Apajefátima
– Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos do Agrupamento de Jardins e Escolas de Fátima, àquela aluna, correspondente ao escalão B, com efeitos a 04 do mês em curso.
(Aprovado em minuta)
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, COMPARTICIPAR OS CUSTOS DAS REFEIÇÕES DA ALUNA XXXXXX XXXXXX XXXXX, COM EFEITOS À DATA DA PRESENTE DELIBERAÇÃO.
ooxxxoo
ooo
5.0.10. REGISTO N.º 7507/2020 – TARIFÁRIO DE VENDA DE ÁGUA – ATRIBUIÇÃO DE TARIFA SOCIAL – UTILIZADOR DOMÉSTICO ------------------------------------------
---- Relativamente ao assunto designado em epígrafe, na reunião de 16 de dezembro de 2019, face à informação então prestada pela Divisão de Educação, Ação Social e Saúde (à data assim designada), a Câmara deliberou informar Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, residente na Rua Principal, n.º 34, em Cavadinha, da Freguesia de Urqueira, deste Concelho, de que tencionava indeferir o pedido de atribuição de tarifa e ainda de que poderia, no prazo máximo de 10 dias, nos termos dos artigos 121.º e 122.º, do Código do Procedimento Administrativo, pronunciar- se, por escrito, sobre a eventualidade de tal decisão.---------------------------------------------------
---- Nesta reunião foi apresentado, de novo, todo o processo acompanhado com a informação registada sob o n.º 7507/2020, da Divisão de Educação e Vida Saudável, a dar conta de que a requerente não fez prova, dentro do prazo concedido para o efeito, de que o seu agregado familiar se enquadra dentro dos requisitos necessários à atribuição da tarifa social, pelo que propõe o indeferimento do pedido.
(Aprovado em minuta)
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, INDEFERIR O PEDIDO.
ooxxxoo ooo
5.0.11. REGISTO N.º 7578/2020 – TARIFÁRIO DE VENDA DE ÁGUA – ATRIBUIÇÃO DE TARIFA SOCIAL – UTILIZADOR DOMÉSTICO ------------------------------------------
---- Foi apresentada a informação registada sob o n.º 7578/2020, da Divisão de Educação e Vida Saudável, a propor o deferimento do pedido de atribuição de tarifa social, de Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, residente na Xxx Xxxxxxxxx, x.x 00, xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, xx Xxxxx das Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos, deste Concelho, em virtude de estarem reunidos os requisitos necessários para o efeito. ---------------------------------------------
(Aprovado em minuta)
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, DEFERIR O PEDIDO.
ooxxxoo ooo
5.0.12. REGISTO N.º 7729/2020 – TARIFÁRIO DE VENDA DE ÁGUA – ATRIBUIÇÃO DE TARIFA SOCIAL – UTILIZADOR DOMÉSTICO ------------------------------------------
---- Foi apresentada a informação registada sob o n.º 7729/2020, da Divisão de Educação e Vida Saudável, a propor o deferimento do pedido de alteração de atribuição de tarifa social de famílias numerosas para utilizador doméstico, de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, residente na Rua do Outeiro, n.º 25, em Ninho de Águia, da União das Freguesias de Matas e Cercal, deste Concelho, em virtude de estarem reunidos os requisitos necessários para o efeito. ---------------
(Aprovado em minuta)
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, DEFERIR O PEDIDO.
ooxxxoo ooo
5.0.13. REGISTO N.º 7530/2020 – TARIFÁRIO DE VENDA DE ÁGUA – ATRIBUIÇÃO DE TARIFA SOCIAL – FAMÍLIA NUMEROSA--------------------------------------------------
---- Foi apresentada a informação registada sob o n.º 7530/2020, da Divisão de Educação e Vida Saudável, a propor o deferimento do pedido de atribuição de tarifa social, de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, residente na Rua Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxx, n.º 90, da Freguesia de Nossa Senhora da Piedade, deste Concelho, considerando que o agregado familiar do requerente é composto por cinco elementos. --------------------------------------------------------
(Aprovado em minuta)
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, DEFERIR O PEDIDO.
ooxxxoo ooo
5.1. SERVIÇO DE ASSOCIATIVISMO, DESPORTO E JUVENTUDE ------
5.1.1. REGISTO N.º 61.248/2019 – PEDIDO DE CEDÊNCIA DE SALA DO CENTRO MUNICIPAL DE EXPOSIÇÕES
---- No seguimento da carta registada sob o n.º 61.248/2019, de Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, na qualidade de treinador de andebol, a solicitar a cedência de uma sala no Centro Municipal de Exposições, para a realização de conferência sobre desporto, no dia 04 de abril de 2020, das 09h00 às 13h30, foi apresentada uma carta remetida por correio eletrónico no dia 16 de janeiro findo, pelo requerente, a informar da impossibilidade em realizar a referida conferência no dia pretendido e a propor em alternativa, os dias 03 ou 04 de março, ou ainda os dias 28 ou 29 de abril próximos, das 18h00 às 22h30, instruída com uma informação, datada de 03 de fevereiro corrente, da Divisão de Educação e Vida Saudável, a propor a cedência do auditório do Centro Municipal de Exposições, a título gratuito, como contrapartida pela participação, sem custos de
inscrição, de técnicos desta Câmara Municipal, dando conta de que os custos de utilização do espaço são de 100,00€/dia, de 2.ª a 6.ª feira e de 150,00€/dia, aos sábados, domingos e feriados.
(Aprovado em minuta)
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CEDER GRATUITAMENTE O AUDITÓRIO DO CENTRO MUNICIPAL DE EXPOSIÇÕES, COMO CONTRAPARTIDA PELA FREQUÊNCIA, SEM CUSTOS DE INSCRIÇÃO, DE TÉCNICOS DO MUNICÍPIO NA FORMAÇÃO. -----------------------------------------------------
ooxxxoo
ooo
5.1.2. REGISTO N.º 8070/2020 – CENTRO DESPORTIVO DE FÁTIMA – SAD – SOCIEDADE ANÓNIMA DESPORTIVA – PEDIDO DE CEDÊNCIA DO ESTÁDIO PAPA XXXXXXXXX
---- Na reunião de 20 de janeiro findo, a Câmara deliberou autorizar a utilização do Estádio Papa Xxxxxxxxx para a realização de treinos que antecedam os jogos oficiais. ---------------------
---- Nesta reunião foi apresentada a carta registada sob o n.º 8070/2020, da SAD – Sociedade Anónima Desportiva do Centro Desportivo de Fátima, a solicitar a cedência do Estádio Papa Xxxxxxxxx para a realização de treinos e a propor, face à dívida que possui, um novo plano de pagamentos com início em junho de 2020, válido para 20 anos. Mais propõe o pagamento das faturas a 30 dias, com desconto de 75% sobre o valor da tabela.-------------------------------------
---- Ouvido sobre o assunto, o Setor de Contabilidade exarou no processo uma informação, datada de 14 também de janeiro findo, que se passa a transcrever : “Dando cumprimento ao solicitado, informa-se que o Município de Ourém iniciou a faturação ao CDF, SAD em fevereiro de 2018, tendo até à presente data faturado o montante de 56.512,43€, conforme extrato de conta-corrente anexo. Desta faturação, o CGD, SAD apenas pagou o montante de 9.998,49€ que corresponde ao pagamento da 1ª Tranche do Plano de Pagamentos por eles proposto e aprovado em reunião de Câmara de 19/08/2019, no valor de 9.864,20€ e ao pagamento de da fatura 2036/2019 no valor de 134,29€.----------------------------------------------
---- Estando em dívida na presente data o montante de 46.513,94€. De realçar que a faturação emitida ao CDF, SAD, beneficia de uma redução de 50% da taxa prevista no Regulamento de Taxas, referente à utilização do Estádio Papa Xxxxxxxxx de acordo com a deliberação de Câmara de 30/04/2018 e da Assembleia Municipal de 29/06/2018. -------------------------------------------
À Consideração Superior.”
---- O Senhor Presidente exarou no processo o despacho, datado de 07 de fevereiro corrente, que de igual modo se transcreve: “Tendo em conta a importância do próximo jogo do campeonato Nacional de Séniores, e que o mesmo se realiza em campo de relva natural, autorizo a utilização do Estádio Municipal, para a realização de treino de adaptação, conforme já autorizado para os jogos disputados em casa. --------------------------------------------------------
---- À Reunião para ratificação e análise da proposta apresentada pela SAD do CDF.” ----------
(Aprovado em minuta)
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, RATIFICAR, NOS TERMOS DO N.º 3, DO ARTIGO 35.º, DO ANEXO I À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO, O DESPACHO DO SENHOR PRESIDENTE SUPRA TRANSCRITO. -------
-------------------- MAIS DELIBEROU, TAMBÉM POR UNANIMIDADE:---------------------
PRIMEIRO – MANTER O VALOR A COBRAR PELA UTILIZAÇÃO DO ESTÁDIO PAPA XXXXXXXXX, UMA VEZ QUE AQUELA ENTIDADE JÁ BENEFICIA DE UM DESCONTO SIGNIFICATIVO;
SEGUNDO – SOLICITAR À ENTIDADE QUE APRESENTE, ATÉ AO DIA 31 DE MARÇO DE 2020, UMA PROPOSTA DE PLANO DE PAGAMENTOS, EM QUATRO ANOS, DOS VALORES EM DÍVIDA, ANTERIORES À ÉPOCA DESPORTIVA 2019/2020; TERCEIRO – INFORMAR DE QUE APENAS PODERÃO VOLTAR A UTILIZAR, EM PERMANÊNCIA, O ESTÁDIO, A PARTIR DA DATA EM QUE TODAS AS FATURAS REFERENTES À ÉPOCA DESPORTIVA 2019/2020 XXXXXXX XXXXX, NA SUA TOTALIDADE, SITUAÇÃO QUE DEVERÁ OCORRER ATÉ 31 DE MARÇO DE 2020 E APÓS A ENTREGA DO PLANO DE PAGAMENTOS REFERIDO NO PONTO ANTERIOR; QUARTO – INFORMAR A REQUERENTE DE QUE, TODAS AS FATURAS EMITIDAS APÓS 31 DE MARÇO DE 2020, DEVERÃO SER LIQUIDADAS, OBRIGATORIAMENTE, ATÉ TRINTA DIAS APÓS A SUA EMISSÃO, SOB PENA DE CESSAR A UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO;
QUINTO – INFORMAR AINDA A REQUERENTE DE QUE, ENQUANTO NÃO FOREM CUMPRIDAS AS CONDIÇÕES ACIMA REFERIDAS, PODERÁ UTILIZAR O ESTÁDIO PAPA XXXXXXXXX, APENAS PARA A REALIZAÇÃO DE JOGOS OFICIAIS E DE UM TREINO A OCORRER DURANTE A SEMANA QUE ANTECEDE ESSES JOGOS, A DISPUTAR NAQUELE RECINTO DESPORTIVO. -------------------------------------------------
ooxxxoo ooo
5.1.3. REGISTO N.º 9245/2020 – PROPOSTA DE PROCEDIMENTO PARA ARRENDAMENTO DO BAR DAS PISCINAS MUNICIPAIS DE OURÉM ----------------
---- Através da informação registada sob o n.º 9245/2020, o Serviço de Associativismo, Desporto e Juventude colocou à consideração superior a abertura de procedimento para efeitos do designado em epígrafe.
(Aprovado em minuta)
-------------------- A XXXXXX XXXXXXXXX, POR UNANIMIDADE: --------------------------
PRIMEIRO – PROCEDER A HASTA PÚBLICA PARA O DIREITO DE ARRENDAMENTO DO BAR DAS PISCINAS MUNICIPAIS DE OURÉM, PELO
PERÍODO DE DOIS MESES E QUINZE DIAS, COM INÍCIO A 01 DE JULHO E TÉRMINO A 15 DE SETEMBRO DE 2020, FIXANDO-SE O PREÇO BASE DE LICITAÇÃO EM 1.000,00 EUROS/MÊS (JULHO E AGOSTO) E 500,00€ (DE 01 A 15 DE SETEMBRO), MEDIANTE PROPOSTAS A APRESENTAR EM CARTA FECHADA, ATÉ ÀS 17 HORAS, DO SEXTO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE À PUBLICAÇÃO DE EDITAL EM JORNAL LOCAL. A ABERTURA DAS PROPOSTAS SERÁ EFETUADA A PARTIR DAS 14 HORAS E 30 MINUTOS, DO DIA ÚTIL SEGUINTE AO PRAZO LIMITE PARA A ENTREGA DAS PROPOSTAS, NO EDIFÍCIO SEDE DESTE MUNICÍPIO; -------------------
SEGUNDO – NOMEAR COMO MEMBROS EFETIVOS DO JÚRI O CHEFE DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E VIDA SAUDÁVEL XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX (QUE PRESIDIRÁ), O CHEFE DO SERVIÇO DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA E APROVISIONAMENTO XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX (SECRETÁRIO) E O TÉCNICO SUPERIOR XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX E COMO MEMBROS SUPLENTES O CHEFE DO SERVIÇO DE ASSOCIATIVISMO, DESPORTO E JUVENTUDE XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX E A TÉCNICA SUPERIOR XXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX E AINDA DELEGAR NO JÚRI AS SEGUINTES COMPETÊNCIAS:
ESCLARECIMENTOS A DAR AOS CONCORRENTES; ---------------------------------
ACEITAÇÃO OU NÃO DOS ERROS E OMISSÕES; --------------------------------------
TERCEIRO – INCUMBIR O SERVIÇO DE ASSOCIATIVISMO, DESPORTO E JUVENTUDE DE PUBLICITAR, EM EDITAL, A PRESENTE DELIBERAÇÃO, A AFIXAR NOS LOCAIS PÚBLICOS DE ESTILO, NO SÍTIO DA INTERNET DO MUNICÍPIO E EM JORNAL LOCAL.
ooxxxoo ooo
6. DIVISÃO DE APOIO A FUNDOS COMUNITÁRIOS E EXPEDIENTE
6.1. SECÇÃO DE EXPEDIENTE, ARQUIVO E REPROGRAFIA--------------
6.1.1. REGISTO N.º 62.218/2019 – AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE COMPARTES OU CONSTITUIÇÃO DE COMPROPRIEDADE ------------------------------------------------------
---- Foi apresentado o requerimento registado sob o n.º 62.218/2019, de Xxxxx Xxxxxxx, Solicitadora com escritório na Xxxxxxxx 00 xx Xxxx, x.x 00, Xxxx 00X, xx Xxxxxx xx Xxxxxx, em representação de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, residente na Xxx xx Xxxxxx, x.x 0, xx Xxxxxxxxxx, xx Xxxxx das Freguesias de Matas e Cercal, deste Concelho, a solicitar parecer favorável, nos termos do artigo 54.º, da Lei n.º 91/95, de 02 de setembro, com a redação dada pelo artigo 1.º, da Lei n.º 64/03, de 23 de agosto, para celebração de escritura de compra e venda, do prédio a seguir descrito, por daí vir a resultar a constituição de compropriedade: ---------------------------
Prédio rústico composto por terra de semeadura com xxx xxxxxxxx, sito em Achada, da Freguesia de Espite, do Concelho de Ourém, com a área de 1300 m2, a confrontar a norte com Xxxxxxx Xxxxxxxx, a sul e a nascente com herdeiros de Xxxx Xxxxx Xxxxxxx e a poente com Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo n.º 3602 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Ourém sob o n.º 142 da Freguesia de Matas.
---- Ouvida sobre o assunto, a então Divisão de Ordenamento do Território prestou a informação registada sob o n.º 62.584/2019, a dar conta de que na parcela não estão representadas construções.
---- O Chefe da Divisão de Fiscalização e Contencioso, ouvido igualmente sobre o assunto, exarou no processo uma informação, datada de 05 do corrente mês, a dar conta de que poderá emitir-se parecer favorável.
(Aprovado em minuta)
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, EMITIR PARECER FAVORÁVEL. -
ooxxxoo ooo
6.1.2. REGISTO N.º 63.753/2019 – AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE COMPARTES OU CONSTITUIÇÃO DE COMPROPRIEDADE ------------------------------------------------------
---- Foi apresentado o requerimento registado sob o n.º 63.753/2019, de Xxxxxx Xxxxxxxx, Advogada com escritório na Av. D. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, n.º 63, nesta Cidade, em representação de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, residente na Xxx xx Xxxxxxx, x.x 0, xx Xxx xx Xxxxxx, xx Xxxxx das Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos, deste Concelho, a solicitar parecer favorável, nos termos do artigo 54.º, da Lei n.º 91/95, de 02 de setembro, com a redação dada pelo artigo 1.º, da Lei n.º 64/03, de 23 de agosto, para celebração de escritura de partilhas, do prédio a seguir descrito, por daí vir a resultar a constituição de compropriedade:
Prédio rústico composto por terra de pousio com xxx xxxxxxxx e um sobreiro, sito em Lagoa do Grou, da União das Freguesias de Freixianda, Ribeira do Fárrio e Formigais, do Concelho de Ourém, com a área de 4057 m2, a confrontar a norte com herdeiros de Xxxxxx Xxxxxxx e outros, a sul com estrada, a nascente com caminho e a poente com herdeiros de Xxxxxx Xxxxxxx, inscrito na respetiva matriz predial rústica sob o artigo n.º 10802 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Ourém sob o n.º 803.------
---- Ouvida sobre o assunto, a então Divisão de Ordenamento do Território prestou a informação registada sob o n.º 677/2020, a dar conta de que na parcela estão representadas construções.
---- O Chefe da Divisão de Fiscalização e Contencioso, ouvido igualmente sobre o assunto, exarou no processo uma informação, datada de 29 de janeiro findo, a referir que, salvo melhor opinião, não é possível, nos termos do artigo 54.º, da Lei n.º 91/95, de 02 de setembro, emitir parecer favorável.
(Aprovado em minuta)
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, NÃO EMITIR PARECER FAVORÁVEL, CONFORME INFORMAÇÕES DOS SERVIÇOS. -----------------
ooxxxoo
ooo
7. DIVISÃO DE EMPREENDEDORISMO E TURISMO ---------------------------
7.1. REGISTO N.º 8782/2020 – PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO COM A ACISO – ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL OURÉM-FÁTIMA – PEDIDO DE ADIANTAMENTO DE VERBA
---- Foi apreciada a carta registada sob o n.º 8782/2020, da ACISO – Associação Empresarial Ourém-Fátima, com sede na Travessa 10 de Junho, n.º 11, 1.º andar, nesta Cidade, a solicitar o pagamento antecipado da verba de 32.500,00€, correspondente à terceira tranche prevista para julho de 2020, conforme protocolo celebrado em 06 de setembro de 2019. ------------------------
---- Ouvido sobre o pedido, o Chefe da Divisão de Gestão Financeira exarou no processo uma informação, datada de 12 de fevereiro em curso, a propor a aprovação da alteração solicitada.
(Aprovado em minuta)
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, AUTORIZAR A TRANSFERÊNCIA ANTECIPADA DA VERBA DE 32.500,00€, PARA A ACISO – ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL OURÉM-FÁTIMA.--------------------------------------------
ooxxxoo
ooo
7.2. REGISTO N.º 9750/2020 – PROPOSTA DE ACORDO DE COOPERAÇÃO COM A PREFEITURA DE OURÉM (PARÁ – BRASIL) ---------------------------------------------------
---- Foi apresentada a informação registada sob o n.º 9750/2020, a remeter para apreciação e aprovação, proposta de acordo de cooperação a celebrar com a Prefeitura de Ourém no Pará
– Brasil, com o objetivo de desenvolver ações concretas de intercâmbio entre coletividades, cooperativas, empresas, associações e outras expressões organizativas da sociedade civil dos dois Municípios, apoiando visitas mútuas de crianças e jovens estudantes e missões empresariais, válido pelo período de quatro anos. ------------------------------------------------------
(Aprovado em minuta)
-------------------- A XXXXXX XXXXXXXXX, POR UNANIMIDADE, APROVAR O TEXTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO APRESENTADO. ---------------------------------
ooxxxoo ooo
7.3. REGISTO N.º 57.456/2019 – ASSOCIAÇÃO “SHRINES OF EUROPE” – PROPOSTA DE ADESÃO DO MUNICÍPIO -------------------------------------------------------
---- Foi apresentada a informação registada sob o n.º 57.456-A/2019, do Chefe do Serviço de Turismo e Relações Internacionais (à data assim designado), a propor conforme se passa a transcrever: “(…) propõe-se a adesão do Município de Ourém, enquanto membro fundador, à Associação Shrines of Europe, assente nos seguintes pressupostos:---------------------------------
1. Membros fundadores: municípios de Ourém, Altoetting, Lourdes, Mariazell, Einsiedeln, Loreto e Czestochowa;
2. Que a sua sede seja em Portugal, nomeadamente no Município de Ourém;---------------
3. A presente adesão tem associada uma quota de valor até 10.000 Euros;-------------------
4. A presente adesão tem por base os Estatutos que se anexam na sua versão provisória, dado que serão apresentados, discutidos e aprovados na primeira Assembleia Geral a realizar; (…)”.
(Aprovado em minuta)
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR O PROPOSTO E SOLICITAR AUTORIZAÇÃO À ASSEMBLEIA MUNICIPAL PARA ADERIR À ASSOCIAÇÃO, NOS TERMOS DA ALÍNEA N), DO N.º 1, DO ARTIGO 25.º, DO ANEXO I À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO. ----------------------------------------
ooxxxoo
ooo
8. DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTENCIOSO ------------------------------
8.0.1. REGISTO N.º 8688/2020 – PROCESSO JUDICIAL N.º 1656/09.4BELRA-A – JULAR – TURISMO, S.A.
---- No âmbito da ação administrativa supra designada, interposta pela firma Jular – Turismo, S.A., contra este Município, na reunião de 18 de novembro de 2019, a Câmara deliberou concordar com a proposta de aditamento ao contrato de transação, celebrado em 16 de junho de 2010, com o objetivo de pôr fim ao citado processo judicial, em consequência do alargamento da Avenida D. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, em Fátima, deste Concelho. --------------------------
---- Nesta reunião foi apresentado, de novo, todo o processo, acompanhado com a carta registada sob o n.º 8688/2020, da Sociedade de Advogados Lorena de Sèves & Associados, com sede na Rua Nova do Almada, n.º 95, 4.º C, em Lisboa, mandatária da referida firma, a solicitar informação sobre a natureza da parcela n.º 208, a que se refere a alínea f), do n.º 1, da Cláusula 4.ª, do citado contrato de transação, considerando que na planta e legenda (documento apresentado pela Xxxxx, S.A., anexo ao presente processo, a fls 6), lhe é dado um destino diferente.
(Aprovado em minuta)
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONSIDERAR COMO PARTE INTEGRANTE DO DOMÍNIO PÚBLICO A REFERIDA PARCELA E DAR CONHECIMENTO DA PRESENTE DELIBERAÇÃO À SOCIEDADE DE ADVOGADOS LORENA DE XXXXX & ASSOCIADOS.
-------------------- MAIS DELIBEROU, TAMBÉM POR UNANIMIDADE, INCUMBIR A DIVISÃO DE PROJETOS TÉCNICOS DE ELABORAR PROGRAMA PRELIMINAR PARA A ABERTURA DE NOVA VIA CONFINANTE COM PARCELA PROPRIEDADE DA FIRMA JULAR – TURISMO, S.A..
ooxxxoo ooo
9. DIVISÃO DE AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE--------------------------
9.1. REGISTO N.º 5372/2020 – PROJETO DE REGULAMENTO MUNICIPAL DE REMOÇÃO DE VEÍCULOS ABANDONADOS ---------------------------------------------------
---- Na reunião de 07 de outubro de 2019, a Câmara deliberou submeter o projeto de regulamento indicado em epígrafe a consulta pública, por um período de 30 dias, nos termos e para efeitos do artigo 101.º, do Código do Procedimento Administrativo. -------------------------
---- Publicado na 2.ª Série – N.º 219, do Diário da República, no dia 14 de novembro de 2019, o referido projeto de regulamento esteve a consulta pública até ao dia 27 de dezembro de 2019.
---- Nesta reunião foi apresentada a informação registada sob o n.º 5372/2020, da Divisão de Ambiente e Sustentabilidade, a dar conta de que não foram recebidos quaisquer contributos.
(Aprovado em minuta)
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR O PROJETO DE “REGULAMENTO MUNICIPAL DE REMOÇÃO DE VEÍCULOS ABANDONADOS” E REMETÊ-LO À ASSEMBLEIA MUNICIPAL, PARA EFEITOS DO DISPOSTO NA ALÍNEA G), DO N.º 1, DO ARTIGO 25.º, DO ANEXO I À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO.
ooxxxoo ooo
9.2. REGISTO N.º 5380/2020 – TAXAS DE CONSERVAÇÃO DAS REDES E SISTEMA DE SANEAMENTO, TARIFA DE TRATAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS, TARIFA DE RECOLHA, TRANSPORTE E TRATAMENTO DE RSU’S – INEXISTÊNCIA DE SISTEMA (REDE DE ESGOTOS DOMÉSTICOS) -----------------------------------------------
---- Foi apresentada a carta registada sob o n.º 5380/2020, da Be Water, S.A., instruída com uma informação, datada de 28 de janeiro findo, da Divisão de Ambiente e Sustentabilidade, a propor a anulação das parcelas relativas ao saneamento, na faturação de Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, residente na Avenida 25 de Abril, n.º 15, em Barreira, da Freguesia de
Caxarias, deste Concelho e a devolução da verba de 86,06€, paga indevidamente, devido à inexistência de rede de esgotos no local.
(Aprovado em minuta)
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONCORDAR COM O PROPOSTO E DEVOLVER A IMPORTÂNCIA DE 86,06 EUROS, A XXXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX.
ooxxxoo ooo
9.3. REGISTO N.º 9240/2020 – PROPOSTA DE PROCEDIMENTO PARA ARRENDAMENTO DE EDIFÍCIO DESTINADO A SERVIÇOS DE CAFETARIA/BAR, SITO EM AGROAL
---- Através da informação registada sob o n.º 9240/2020, a Divisão de Ambiente e Sustentabilidade colocou à consideração superior programa de procedimento para efeitos do designado em epígrafe.
(Aprovado em minuta)
-------------------- A XXXXXX XXXXXXXXX, POR UNANIMIDADE: --------------------------
PRIMEIRO – APROVAR O PROGRAMA DE CONCURSO APRESENTADO E PROCEDER A HASTA PÚBLICA PARA O DIREITO DE ARRENDAMENTO DE EDIFÍCIO DESTINADO A SERVIÇOS DE CAFETARIA/BAR, SITO EM AGROAL, PELO PERÍODO DE DOZE MESES, RENOVÁVEL, FIXANDO-SE O PREÇO BASE DE LICITAÇÃO EM 300,00 EUROS/MÊS, MEDIANTE PROPOSTAS A APRESENTAR EM CARTA FECHADA, ATÉ ÀS 17 HORAS, DO DÉCIMO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE À PUBLICAÇÃO DE EDITAL EM JORNAL LOCAL. A ABERTURA DAS PROPOSTAS SERÁ EFETUADA A PARTIR DAS 14 HORAS E 30 MINUTOS, DO DIA ÚTIL SEGUINTE AO PRAZO LIMITE PARA A ENTREGA DAS PROPOSTAS, NO EDIFÍCIO SEDE DESTE MUNICÍPIO;
SEGUNDO – NOMEAR COMO MEMBROS EFETIVOS DO JÚRI O CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTENCIOSO XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX (QUE PRESIDIRÁ), A CHEFE DA DIVISÃO DE AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE XXXXX XXXXXXXXX XXXXX DO XXXXX XXXXXXX (SECRETÁRIA) E TÉCNICO SUPERIOR XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX E COMO MEMBROS SUPLENTES O CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO FINANCEIRA XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX E O TÉCNICO SUPERIOR XXXXXX XXXXXXX XXXXX E AINDA DELEGAR NO JÚRI AS SEGUINTES COMPETÊNCIAS:-
ESCLARECIMENTOS A DAR AOS CONCORRENTES; ---------------------------------
ACEITAÇÃO OU NÃO DOS ERROS E OMISSÕES; --------------------------------------
TERCEIRO – INCUMBIR A DIVISÃO DE AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DE PUBLICITAR, EM EDITAL, A PRESENTE DELIBERAÇÃO, A AFIXAR NOS LOCAIS PÚBLICOS DE ESTILO, NO SÍTIO DA INTERNET DO MUNICÍPIO E EM JORNAL LOCAL.
ooxxxoo ooo
---- Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Presidente, declarou encerrada a reunião, da qual, para constar, foi pela Chefe da Divisão de Apoio a Fundos Comunitários e Expediente, elaborada a presente ata, que vai assinar juntamente com o Senhor Presidente.
---- Ourém, Divisão de Apoio a Fundos Comunitários e Expediente do Município, 17 de fevereiro de 2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
A SECRETÁRIA,
ORDEM DO DIA PARA A REUNIÃO DA CÂMARA MUNICIPAL MARCADA PARA 17/02/2020
= PERÍODO DE “ANTES DA ORDEM DO DIA” – ARTIGO 52.º DA LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO
1. PRESIDÊNCIA
1.1. COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE DA CÂMARA
1.1.1. Aprovação de atas - Reunião de Câmara de 03 de fevereiro de 2020
1.2. GABINETE DE APOIO À PRESIDÊNCIA
1.2.1. Registo n.º 7603/2020 – Relatório da reunião com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. e o INEM – Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P.
1.2.2. Registo n.º 9225/2020 – Projeto “Economia Circular nas Compras Públicas Conjuntas – Deslocação do Senhor Presidente da Câmara aos Países Baixos
1.2.3. Registo n.º 6423/2020 – Aeródromo de Tancos – Proposta de moção
1.3. GABINETE DE APOIO À VEREAÇÃO
1.3.1. Registo n.º 11.261-A/2019 – Construção de parque de estacionamento em Aljustrel – Freguesia de Fátima – Ourém – Proposta de aquisição de parcela de terreno
1.4. SERVIÇO DE ATIVIDADES MUNICIPAIS E PROTOCOLOS
1.4.1. Registo n.º 49.552/2019 – Carnaval 2020 – Proposta de realização de despesa
1.5. GABINETE TÉCNICO XXXXXXXXX
1.5.1. Registo n.º 7930/2020 – Revisão do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Ourém 2018 – 2027
2. DIVISÃO DE GESTÃO FINANCEIRA
2.0.1. Registo n.º 1820/2020 – Eleição da Assembleia da República – 6 de outubro de 2019 – Transferência de verbas
2.0.2. Registo n.º 61.057-A/2019 – Implementação do Espaço do Cidadão em Fátima – Proposta de protocolo
2.0.3. Registo n.º 2332/2020 – Festival da Paz 2020 – Proposta de protocolo
2.0.4. Registo n.º 4522/2020 – Atribuição de apoio financeiro às associações culturais, desportivas e recreativas do Concelho – Proposta de protocolo-tipo
2.0.5. Registo n.º 9229/2020 – Cálculo do IVA – Pró-Rata definitivo de 2019 e provisório de 2020
2.0.6. Registo n.º 3158/2020 – Acidente de viação – Pedido de indemnização
2.0.7. Registo n.º 4709/2020 – Acidente de viação – Pedido de indemnização
2.0.8. Registo n.º 8052/2020 – Zona Industrial de Ourém – Casal dos Frades – Seiça – Lote 20
2.0.9. Registo n.º 9816/2020 – 1.ª Revisão orçamental – Ano económico de 2020
2.0.10. Registo n.º 3560/2020 – Acordo para Constituição de Agrupamento de Entidades Adjudicantes – Apreciação da Minuta de Acordo
2.0.11. Registo n.º 9902/2020 – Proposta de regularização da aquisição de 6/24 avos do prédio denominado “Quinta do Carregal”
2.0.12. Registo n.º 6927-A/2020 – Rally Vila Medieval de Ourém 2020 – Proposta de protocolo
2.0.13. Registo n.º 55.732-A/2019 – Requalificação do auditório cultural do antigo Seminário Monfortino – Fátima – Proposta de protocolo
2.1. SERVIÇO DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA E APROVISIONAMENTO
2.1.1. Registo n.º 37.967-A/2019 – P121/2019 – Implementação do Sistema de GPS em viaturas do Município
2.1.2. Registo n.º 5591/2020 – P130/2019 – Serviços de fiscalização e coordenação de segurança da empreitada “P017/2019 – Construção do Centro Escolar de Carvoeira”
2.1.3. Registo n.º 6871/2020 – P129/2018 – Reabilitação do Cine-Teatro Municipal de Ourém
– Pedido de substituição da caução
2.1.4. Registo n.º 7121/2020 – Listagem de Ajustes Diretos Simplificados – Janeiro de 2020
2.1.5. Registo n.º 3487/2020 – P017/2020 – Aquisição de licenças de software Autodesk, durante 36 meses
3. DIVISÃO DE OBRAS MUNICIPAIS E SERVIÇOS URBANOS
3.1. Registo n.º 4000/2020 – “P021/2019 – Requalificação da antiga EB1 para a extensão do Centro de Saúde (UCS Olival)” – Prorrogação da suspensão da obra
3.2. Registo n.º 9222/2020 – P148/2017 – Redes de drenagem de águas residuais na Freguesia de Fátima – Casa Velha, Eira da Pedra e Fátima Antiga – Pedido de suspensão da obra
4. DIVISÃO DE URBANISMO E TERRITÓRIO
4.0.1. Registo n.º 18.072/2019 – Operação urbanística – Processo registado sob o n.º 3245/1999, de Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
4.0.2. Registo n.º 58.873/2019 – Operação urbanística – Processo registado sob o n.º 45/2018, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
4.0.3. Registo n.º 6204/2020 – Operação urbanística – Processo registado sob o n.º 2502/2001, da firma Greyfolder – Sociedade Imobiliária, Limitada
4.0.4. Registo n.º 6207/2020 – Operação urbanística – Processo registado sob o n.º 4492/2000, da firma Greyfolder – Sociedade Imobiliária, Limitada
4.0.5. Registo n.º 8430/2020 – Operação urbanística – Processo registado sob o n.º 2265/2007, de Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
4.0.6. Registo n.º 8435/2020 – Operação urbanística – Processo registado sob o n.º 377/2011, de Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
4.0.7. Registo n.º 8461/2020 – Operação urbanística – Processo registado sob o n.º 197/2012, de Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
4.0.8. Registo n.º 8489/2020 – Operação urbanística – Processo registado sob o n.º 2761/2007, de Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
4.0.9. Registo n.º 8503/2020 – Operação urbanística – Processo registado sob o n.º 360/2005, de Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
4.0.10. Registo n.º 9015/2020 – Operação urbanística – Processo registado sob o n.º 135/2018, de Herdeiros de Xxxxxxx Xxxxxx
4.0.11. Registo n.º 942/2020 – Pedido de destaque – Processo registado sob o n.º 11/2020, de Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
4.0.12. Registo n.º 5271/2019 – Beneficiação/demolição de Edificação – Segurança e Salubridade Públicas – Auto de Vistoria n.º 49/2019
4.0.13. Registo n.º 13.988/2019 – Beneficiação/demolição de Edificação – Segurança e Salubridade Públicas – Auto de Vistoria n.º 36/2019
4.0.14. Registo n.º 48.394/2019 – Beneficiação/demolição de Edificação – Segurança e Salubridade Públicas – Imóvel sito na Rua Xxxxxx, IV Conde de Ourém – Carapita – Freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias – Ourém
4.0.15. Registo n.º 51.348/2019 – Beneficiação/demolição de Edificação – Segurança e Salubridade Públicas – Imóvel sito na Travessa da Milheira – Freguesia de Nossa Senhora da Piedade – Ourém
4.0.16. Registo n.º 8443/2020 – Ocupação da via pública – Processo registado sob o n.º 2913/2007, de Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx x Xxxxx Xxxxx
4.0.17. Registo n.º 8444/2020 – Ocupação da via pública – Processo registado sob o n.º 2315/2008, da firma Transfor II, Engenharia e Construções, S.A.
4.0.18. Registo n.º 8460/2020 – Ocupação da via pública – Processo registado sob o n.º 1731/2007, da Igreja Cristã Internacional da Restauração
4.0.19. Registo n.º 8472/2020 – Ocupação da via pública – Processo registado sob o n.º 2201/2007, de Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
4.0.20. Registo n.º 8507/2020 – Ocupação da via pública – Processo registado sob o n.º 2139/2009, do Banco Comercial Português, S.A.
4.0.21. Registo n.º 8511/2020 – Ocupação da via pública – Processo registado sob o n.º 1691/2009, do Condomínio Edifício, n.º 33, da Rua dos Álamos
4.0.22. Registo n.º 8513/2020 – Ocupação da via pública – Requerimento registado sob o n.º 1767/2007, de Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
4.0.23. Registo n.º 8515/2020 – Ocupação da via pública – Processo registado sob o n.º 2912/2007, de Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
4.0.24. Registo n.º 8519/2020 – Ocupação da via pública – Requerimento registado sob o n.º 1820/2008, de Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
4.0.25. Registo n.º 8540/2020 – Ocupação da via pública – Processo registado sob o n.º 1040/2009, de Xxxxxxxx das Neves Gameiro Sapata
4.0.26. Registo n.º 8544/2020 – Ocupação da via pública – Processo registado sob o n.º 3737/2007, de Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
4.0.27. Registo n.º 9010/2020 – Processo registado sob o n.º 2297/2009, da firma Siuna – Construções, S.A.
5. DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E VIDA SAUDÁVEL
5.0.1. Registo n.º 856/2020 – Apoio à natalidade e à infância – Candidaturas para 2020
5.0.2. Registo n.º 5833/2020 – Pedido de Apoio de Ação Social Direta
5.0.3. Registo n.º 5853/2020 – Pedido de Apoio de Ação Social Direta
5.0.4. Registo n.º 7509/2020 – Pedido de Apoio de Ação Social Direta
5.0.5. Registo n.º 5911/2020 – Centro Local para a Promoção do Sucesso Educativo – Relatório Anual de Atividade
5.0.6. Registo n.º 6035/2020 – Ação Social Escolar do 1.º Ciclo do Ensino Básico – Ano letivo 2019/2020 – Comparticipação no custo de refeições
5.0.7. Registo n.º 7512/2020 – Ação Social Escolar do 1.º Ciclo do Ensino Básico – Ano letivo 2019/2020 – Comparticipação no custo de refeições
5.0.8. Registo n.º 7714/2020 – Ação Social Escolar do 1.º Ciclo do Ensino Básico – Ano letivo 2019/2020 – Comparticipação no custo de refeições
5.0.9. Registo n.º 7719/2020 – Ação Social Escolar do 1.º Ciclo do Ensino Básico – Ano letivo 2019/2020 – Comparticipação no custo de refeições
5.0.10. Registo n.º 7507/2020 – Tarifário de venda de água – Atribuição de tarifa social – Utilizador doméstico
5.0.11. Registo n.º 7578/2020 – Tarifário de venda de água – Atribuição de tarifa social – Utilizador doméstico
5.0.12. Registo n.º 7729/2020 – Tarifário de venda de água – Atribuição de tarifa social – Utilizador doméstico
5.0.13. Registo n.º 7530/2020 – Tarifário de venda de água – Atribuição de tarifa social – Família numerosa
5.1. SERVIÇO DE ASSOCIATIVISMO, DESPORTO E JUVENTUDE
5.1.1. Registo n.º 61.248/2019 – Pedido de cedência de sala do Centro Municipal de Exposições
5.1.2. Registo n.º 8070/2020 – Centro Desportivo de Fátima – SAD – Sociedade Anónima Desportiva – Pedido de cedência do Estádio Papa Xxxxxxxxx
5.1.3. Registo n.º 9245/2020 – Proposta de procedimento para arrendamento do Bar das Piscinas Municipais de Ourém
6. DIVISÃO DE APOIO A FUNDOS COMUNITÁRIOS E EXPEDIENTE
6.1. SECÇÃO DE EXPEDIENTE, ARQUIVO E REPROGRAFIA
6.1.1. Registo n.º 62.218/2019 – Ampliação do número de compartes ou constituição de compropriedade
6.1.2. Registo n.º 63.753/2019 – Ampliação do número de compartes ou constituição de compropriedade
7. DIVISÃO DE EMPREENDEDORISMO E TURISMO
7.1. Registo n.º 8782/2020 – Protocolo de Colaboração com a ACISO – Associação Empresarial Ourém-Fátima – Pedido de adiantamento de verba
7.2. Registo n.º 9750/2020 – Proposta de Acordo de Cooperação com a Prefeitura de Ourém (Pará – Brasil)
7.3. Registo n.º 57.456/2019 – Associação “Shrines of Europe” – Proposta de adesão do Município
8. DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTENCIOSO
8.0.1. Registo n.º 8688/2020 – Processo judicial n.º 1656/09.4BELRA-A – Jular – Turismo, S.A.
9. DIVISÃO DE AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
9.1. Registo n.º 5372/2020 – Projeto de Regulamento Municipal de Remoção de Veículos Abandonados
9.2. Registo n.º 5380/2020 – Taxas de conservação das redes e sistema de saneamento, tarifa de tratamento de águas residuais, tarifa de recolha, transporte e tratamento de RSU’s – Inexistência de sistema (Rede de esgotos domésticos)
9.3. Registo n.º 9240/2020 – Proposta de procedimento para arrendamento de edifício destinado a serviços de cafetaria/bar, sito em Agroal
Câmara Municipal de Ourém, 12 de fevereiro de 2020 O Presidente da Câmara
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Apoio Financeiro
Protocolo de Colaboração entre o Município de Ourém e a Freguesia de Fátima – “Implementação do Espaço do Cidadão em Fátima”
PREÂMBULO
Considerando que:
1. A Freguesia de Fátima pretende promover a implementação de um Espaço do Cidadão em Fátima, em imóvel da sua propriedade;
2. A intervenção a efetuar observa as recomendações exigida pela AMA (Agência para a Modernização Administrativa);
3. os municípios dispõem de atribuições no domínio dos equipamentos urbanos de acordo com a alínea a) do n.º 2, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro;
4. As freguesias dispõem de competências próprias no âmbito dos equipamentos urbanos, de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro;
5. As receitas próprias e as verbas provenientes do Orçamento de Estado, afetas às Freguesias, são manifestamente insuficientes para a prossecução das suas atribuições;
6. Os municípios devem promover a salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com as freguesias.
Pelo exposto e nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 25.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, é celebrado o presente protocolo entre
PRIMEIRO OUTORGANTE: Município de Ourém, pessoa coletiva de direito público com o NIPC 501 280 740, com sede em Ourém, na Xxxxx X. Xxxxx XX, x.x 0, 0000-000 Xxxxx representado neste ato pelo Presidente da respetiva Câmara Municipal, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx;
e
SEGUNDO OUTORGANTE: Freguesia de Fátima, pessoa coletiva de direito público com o NIPC 506 927 512, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, x.x 000, 0000-000 Xxxxxx, representada neste ato pelo Presidente da respetiva Junta de Freguesia, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
O qual se rege pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA 1.ª
(Objecto)
Constitui objeto do presente Protocolo, o apoio financeiro à Implementação do Espaço do Cidadão em Fátima, conforme projeto técnico em anexo (Anexo – I).
CLÁUSULA 2.ª
(Apoio financeiro)
1. O Primeiro Outorgante atribui ao Segundo Outorgante um apoio financeiro até ao montante de 45.453,19 euros (Quarenta e Cinco Mil, Quatrocentos e Cinquenta e Três Euros e Dezanove Cêntimos).
2. O montante do apoio corresponde a 70 % do valor total previsto realizar pela entidade no âmbito do investimento em objeto.
3. Caso o montante executado pelo Segundo Outorgante seja superior ao valor inicialmente estimado, o apoio financeiro atribuído pelo Primeiro Outorgante ficará condicionado ao montante atribuído referido no n.º1 da presente cláusula.
4. Caso o montante executado pelo Segundo Outorgante seja inferior ao valor inicialmente estimado, o apoio financeiro a conceder pelo Primeiro Outorgante ficará condicionado ao valor executado, tendo em observância que ficará indexado ao montante máximo de 70% do investimento realizado.
CLÁUSULA 3.ª
(Plano de pagamentos)
1. O apoio atribuído será pago, conforme o seguinte cronograma.
a. 15.151,06 euros em março de 2020;
b. 15.151,06 euros em junho de 2020;
c. 15.151,07 euros em setembro de 2020.
2. O montante relativo à primeira prestação do presente contrato, funcionará a título de adiantamento.
3. O pagamento da segunda e seguintes prestações está condicionado à apresentação de documentos de despesa e a comprovativos dos pagamentos em montante igual ou superior ao montante referente à prestação anterior.
4. Nos 30 dias subsequentes à ocorrência da última prestação, deverá o Segundo Outorgante efetuar a apresentação de documentos de despesa e respetivos comprovativos de pagamento em montante igual ou superior ao montante da respetiva prestação, facto que, caso não ocorra, implica a devolução do valor pago que não se encontre devidamente justificado.
5. O pagamento será efetuado por transferência bancária, para a conta bancária da Freguesia de Fátima, com o número de identificação bancária
, da entidade bancária
, conforme consta no Anexo – II, que faz parte integrante do presente protocolo.
CLÁUSULA 4.ª
(Obrigações do Segundo Outorgante)
O Segundo Outorgante obriga-se ao seguinte:
a) Cooperar com o Primeiro Outorgante no acompanhamento ao cumprimento do presente Protocolo;
b) Aplicar e administrar corretamente a comparticipação financeira que lhe está a ser concedida tendo em conta o objeto do presente protocolo;
c) Xxxxxx nas suas instalações um dossier devidamente organizado com todos os documentos suscetíveis de comprovar as informações e as declarações prestadas no âmbito deste protocolo, bem com os documentos comprovativos da realização das despesas, sob a forma de documentos originais ou cópias autenticadas e disponibilizá-lo (directamente ao através dos seus representantes legais) para consulta sempre que solicitado pelo Primeiro Outorgante, no âmbito do acompanhamento, controlo e auditoria das operações, devendo ser mantido durante cinco anos após o término do presente protocolo;
d) Apresentar a situação regularizada perante a Segurança Social e a Direcção-Geral dos Impostos;
e) Observar o cumprimento ao estabelecido no Código dos Contactos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro);
f) Cumprir as normas técnicas, legais e regulamentares a que o Primeiro Outorgante está sujeito;
g) Comunicar ao Primeiro Outorgante o início da realização dos trabalhos a executar;
CLÁUSULA 5.ª
(Direitos do Segundo Outorgante)
Constituem direitos do Segundo Outorgante:
a) Receber atempadamente as transferências financeiras previstas no presente contrato.
b) Solicitar ao Primeiro Outorgante apoio técnico no planeamento das intervenções a executar, conforme estabelece a cláusula seguinte.
CLÁUSULA 6.ª
(Apoio técnico)
O Primeiro Outorgante apoiará tecnicamente o Segundo Outorgante no âmbito do presente protocolo, através dos recursos humanos e meios disponíveis no Município, em estrita observância à racionalidade das necessidades demonstradas e sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços municipais.
CLÁUSULA 7.ª
(Acompanhamento e fiscalização das intervenções realizadas no âmbito objecto de apoio)
1. A execução física das intervenções a executar, no âmbito do presente protocolo será objecto de acompanhamento e fiscalização por equipa definida pelo Primeiro Outorgante, à qual compete autenticar a conformidade dos documentos de despesa apresentados pelo Segundo Outorgante.
2. Para uma adequada articulação entre o Primeiro Outorgante e o Segundo Outorgante, no âmbito do cumprimento do presente contrato, podem os representantes indicados por ambas, reunir-se, com periodicidade a estabelecer, ou sempre que necessário, devendo ser elaboradas atas das reuniões.
CLÁUSULA 8.ª
(Divulgação ao apoio financeiro concedido)
O Segundo Outorgante deverá proceder à publicitação, junto do imóvel objeto de investimento, do apoio concedido pelo Primeiro Outorgante.
CLÁUSULA 9.ª
(Controlo do contrato)
1. O Acompanhamento e Controlo do presente Protocolo de Comparticipação competem ao Primeiro Outorgante, assistindo-lhe o direito de, por si ou por terceiros, verificar a sua boa execução.
2. O Segundo Outorgante compromete-se a facultar todos os elementos que venham a ser solicitados.
CLÁUSULA 10.ª
(Revisão ao Protocolo)
O presente Protocolo pode ser objeto de revisão, por acordo das partes, no que se mostre estritamente necessário, ou unilateralmente pelo Primeiro Outorgante devido a imposição legal ou ponderoso interesse público.
CLÁUSULA 11.ª
(Denúncia)
O Protocolo pode ser denunciado por ambas as partes, através de proposta fundamentada, sendo a denúncia obrigatoriamente comunicada à outra parte com uma antecedência mínima de 60 dias.
CLÁUSULA 12.ª
(Incumprimento, rescisão e sanções)
1. O incumprimento pelo Segundo Outorgante das condições estabelecidas no presente Protocolo constitui motivo para a rescisão imediata do mesmo por parte do Primeiro Outorgante e implica a devolução dos montantes eventualmente já recebidos.
2. O incumprimento do presente Protocolo constitui um impedimento para que se verifique a atribuição de apoio qualquer apoio financeiro ao Segundo Outorgante, durante um período mínimo de três anos.
CLÁUSULA DÉCIMA 13.ª
(Vigência do Protocolo de Colaboração)
Sem prejuízo do disposto na Cláusula 3.ª, o período de vigência do presente Protocolo inicia- se com a sua celebração e decorre até que ocorra a justificação do montante inerente à última prestação relativa ao apoio atribuído.
Aprovações:
Câmara Municipal:
Assembleia Municipal (se aplicável):
O presente Protocolo de Colaboração compreende 7 folhas às quais se juntam folhas respeitantes aos Anexos, que irão ser rubricadas pelos Outorgantes, à exceção da folha 7, em virtude de conter as assinaturas dos mesmos.
Celebrado aos dias do mês de de 2020, em dois exemplares de igual teor e validade, destinando-se cada um deles aos seus Outorgantes.
Pelo Primeiro Outorgante, Pelo Segundo Outorgante,
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Apoio Financeiro
Protocolo de Colaboração entre o Município de Ourém e a Freguesia de Fátima – Festival da Paz 2020”
PREÂMBULO
Considerando que:
1. A Freguesia de Fátima pretende promover no decurso de junho de 2020, uma nova edição do Festival da Paz.
2. os municípios dispõem de atribuições no domínio da promoção do desenvolvimento económico e do património e da cultura, de acordo com as alíneas e) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
3. As freguesias dispõem de competências próprias no âmbito da cultura e do desenvolvimento, de acordo com as alíneas d) e i) do n.º 2 do artigo 7.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
4. As receitas próprias e as verbas provenientes do Orçamento de Estado, afetas às Freguesias, são manifestamente insuficientes para a prossecução das suas atribuições.
5. Os municípios devem promover a salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com as freguesias.
Pelo exposto e nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 25.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, é celebrado o presente protocolo entre
PRIMEIRO OUTORGANTE: Município de Ourém, pessoa coletiva de direito público com o NIPC 501 280 740, com sede em Ourém, na Xxxxx X. Xxxxx XX, x.x 0, 0000-000 Xxxxx representado neste ato pelo Presidente da respetiva Câmara Municipal, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx;
e
SEGUNDO OUTORGANTE: Freguesia de Fátima, pessoa coletiva de direito público com o NIPC 506 927 512, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, x.x 000, 0000-000 Xxxxxx, representada neste ato pelo Presidente da respetiva Junta de Freguesia, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
O qual se rege pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA 1.ª
(Objecto)
Constitui objeto do presente Protocolo a atribuição de um apoio financeiro, o qual visa financiar os encargos decorrentes da promoção de atividades inerentes à realização do Festival da Paz 2020.
CLÁUSULA 2.ª
(Apoio financeiro)
1. O Primeiro Outorgante atribui ao Segundo Outorgante um apoio financeiro até ao montante de 25.000,00€ (Vinte e Cinco Mil Euros), de acordo com o plano de pagamentos previsto na cláusula seguinte.
2. Caso o montante executado pelo Segundo Outorgante seja superior ao valor inicialmente estimado, o apoio financeiro atribuído pelo Primeiro Outorgante ficará condicionado ao montante atribuído referido no número anterior.
3. Caso o montante executado pelo Segundo Outorgante seja inferior ao valor inicialmente estimado, o apoio financeiro a conceder pelo Primeiro Outorgante ficará condicionado ao valor executado.
CLÁUSULA 3.ª
(Plano de pagamentos)
1. O apoio atribuído obedece ao seguinte plano de pagamentos:
a. 12.500 euros em fevereiro de 2020;
b. 12.500 euros em junho de 2020.
2. O pagamento da segunda (e última) prestação está condicionado à apresentação de documentos de despesa e a comprovativo do pagamento de despesas em montante igual ou superior ao montante referente à prestação anterior.
3. Nos 30 dias subsequentes à ocorrência da última prestação, deverá o Segundo Outorgante efetuar a apresentação de documentos de despesa e respetivos
comprovativos de pagamento em montante igual ou superior ao montante da respetiva prestação, facto que, caso não ocorra, implica a devolução do valor pago correspondente à última prestação.
4. O pagamento será efetuado por transferência bancária, para a conta bancária da Freguesia de Fátima, com o número de identificação bancária
, da entidade bancária
, conforme consta no Anexo – I, que faz parte integrante do presente protocolo.
CLÁUSULA 4.ª
(Obrigações do Segundo Outorgante)
O Segundo Outorgante obriga-se ao seguinte:
a) Cooperar com o Primeiro Outorgante no acompanhamento ao cumprimento do presente Protocolo;
b) Aplicar e administrar corretamente a comparticipação financeira que lhe está a ser concedida tendo em conta o objeto do presente protocolo;
c) Xxxxxx nas suas instalações um dossier devidamente organizado com todos os documentos suscetíveis de comprovar as informações e as declarações prestadas no âmbito deste protocolo, bem com os documentos comprovativos da realização das despesas, sob a forma de documentos originais ou cópias autenticadas e disponibilizá-lo (diretamente ou através dos seus representantes legais) para consulta sempre que solicitado pelo Primeiro Outorgante, no âmbito do acompanhamento, controlo e auditoria das operações, devendo ser mantido durante cinco anos após o término do presente protocolo;
d) Apresentar a situação regularizada perante a Segurança Social e a Direcção-Geral dos Impostos;
e) Observar o cumprimento ao estabelecido no Código dos Contactos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro);
f) Cumprir as normas técnicas, legais e regulamentares a que o Primeiro Outorgante está sujeito;
g) Considerando que o Primeiro Outorgante irá promover uma hasta pública para selecionar um parceiro comercializador de uma marca de bebidas que patrocine os eventos de lazer a dinamizar em 2020, as associações que participem no Festival da Paz deverão adquirir as bebidas a comercializar no evento, ao parceiro financiador que vier a apresentar a proposta economicamente mais vantajosa.
CLÁUSULA 5.ª
(Direitos do Segundo Outorgante)
Constituem direitos do Segundo Outorgante:
a) Receber atempadamente as transferências financeiras previstas no presente contrato.
b) Solicitar ao Primeiro Outorgante apoio técnico no planeamento das intervenções a executar, conforme estabelece a cláusula seguinte.
CLÁUSULA 6.ª
(Apoio técnico)
O Primeiro Outorgante apoiará tecnicamente o Segundo Outorgante no âmbito do presente protocolo, através dos recursos humanos e meios disponíveis no Município, em estrita observância à racionalidade das necessidades demonstradas e sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços municipais.
CLÁUSULA 7.ª
(Divulgação ao apoio financeiro concedido)
O Segundo Outorgante deverá proceder à publicitação no evento a promover do apoio técnico e financeiro concedido pelo Primeiro Outorgante, incluindo, nomeadamente, o logotipo do Município de Ourém em todos os materiais publicitários e de divulgação.
CLÁUSULA 8.ª
(Obtenção cumulativa de outro financiamento público externo)
1. Caso o Segundo Outorgante obtenha outro financiamento externo público, diretamente consignado ao objeto de apoio estabelecido, designadamente o disposto na cláusula 1.ª deverá de imediato comunicar a referida ocorrência ao Primeiro Outorgante, especificando as componentes elegíveis e o montante obtido.
2. Na circunstância de se verificar o previsto no número anterior, o Primeiro Outorgante condicionará os apoios financeiros atribuídos no presente protocolo, até ao montante não comparticipado por outras entidades públicas, com o propósito de não se verificar um duplo financiamento público consignado ao objeto definido na cláusula 1.ª.
CLÁUSULA 9.ª
(Acompanhamento e controlo do contrato)
1. O Acompanhamento e Controlo do presente Protocolo de Comparticipação competem ao Primeiro Outorgante, assistindo-lhe o direito de, por si ou por terceiros, verificar a sua boa execução.
2. O Segundo Outorgante compromete-se a facultar todos os elementos solicitados bem como fazer-se acompanhar aquando da visita prevista no número anterior.
CLÁUSULA 10.ª
(Revisão ao Protocolo)
O presente Protocolo pode ser objeto de revisão, por acordo das partes, no que se mostre estritamente necessário, ou unilateralmente pelo Primeiro Outorgante devido a imposição legal ou ponderoso interesse público.
CLÁUSULA 11.ª
(Denúncia)
O Protocolo pode ser denunciado por ambas as partes, através de proposta fundamentada, sendo a denúncia obrigatoriamente comunicada à outra parte com uma antecedência mínima de 60 dias.
CLÁUSULA 12.ª
(Incumprimento, rescisão e sanções)
1. O incumprimento pelo Segundo Outorgante das condições estabelecidas no presente Protocolo constitui motivo para a rescisão imediata do mesmo por parte do Primeiro Outorgante e implica a devolução dos montantes eventualmente já recebidos.
2. O incumprimento do presente Protocolo constitui um impedimento para que se verifique a atribuição de apoio qualquer apoio financeiro ao Segundo Outorgante, durante um período mínimo de três anos.
CLÁUSULA DÉCIMA 13.ª
(Vigência do Protocolo de Colaboração)
Sem prejuízo do disposto na Cláusula 3.ª, o período de vigência do presente Protocolo inicia- se com a sua celebração e decorre até que ocorra a justificação do montante inerente à última prestação relativa ao apoio atribuído.
Aprovações:
Câmara Municipal:
Assembleia Municipal:
O presente Protocolo de Colaboração compreende 7 folhas às quais se juntam folhas respeitantes aos Anexos, que irão ser rubricadas pelos Outorgantes, à exceção da folha 7, em virtude de conter as assinaturas dos mesmos.
Celebrado aos ( ) dias do mês de de 2020, em dois exemplares de igual teor e validade, destinando-se cada um deles aos seus Outorgantes.
Pelo Primeiro Outorgante, Pelo Segundo Outorgante,
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Apoio Financeiro
Protocolo de Colaboração entre o Município de Ourém e o Centro Cultural e Recreativo do Olival – “Rally Vila Medieval de Ourém – 2020”
Considerando que:
1. O Centro Cultural e Recreativo do Olival (CCRO) tem assumido um importante papel no desenvolvimento do desporto motorizado, enquanto entidade organizadora de provas de carácter regional e nacional;
2. O CCRO pretende promover a organização do Rally Vila Medieval de Ourém 2020, a ocorrer nos dias 4 e 5 de abril de 2020;
3. O evento em referência terá uma organização conjunta com o Município de Ourém e a Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting;
4. A edição de 2020, está incluída no Campeonato Português de RGT, Campeonato do Centro de Ralis, no Campeonato de Juniores e o Campeonato Português de Clássico;
5. A atividade a desenvolver é particularmente relevante no que concerne ao desenvolvimento do desporto motorizado no concelho e à sua promoção no exterior;
6. As receitas próprias da associação são insuficientes para a prossecução do investimento a executar;
7. Os municípios dispõem de atribuições no domínio dos tempos livres e desporto, de acordo com a alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Pelo exposto e nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, é celebrado o presente protocolo entre
PRIMEIRO OUTORGANTE: Município de Ourém, pessoa coletiva de direito público com o NIPC 501 280 740, com sede em Ourém, na Xxxxx X. Xxxxx XX, x.x 0, 0000-000 Xxxxx, representado neste ato pelo Presidente da respetiva Câmara Municipal, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx;
e
SEGUNDO OUTORGANTE: Centro Cultural e Recreativo do Olival, pessoa coletiva com o NIPC 502 600 713, com sede na Rua da Escola da Fonte, n.º 10, em Olival, 0000-000 Xxxxx, representado neste ato pelo Presidente da Direção, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
O qual se rege pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA 1.ª
(Objeto)
Constitui objeto do presente contrato a atribuição de um apoio financeiro, o qual visa financiar os encargos decorrentes da realização do Rally Vila Medieval de Ourém – 2020.
CLÁUSULA 2.ª
(Apoio Financeiro)
1. O Primeiro Outorgante atribui ao Segundo Outorgante um apoio financeiro até ao montante de 40.000,00 euros (Quarenta Mil Euros) de acordo com o plano de pagamentos previsto na cláusula seguinte.
2. Caso o montante executado pelo Segundo Outorgante seja superior ao valor inicialmente estimado, o apoio financeiro atribuído pelo Primeiro Outorgante ficará condicionado ao montante atribuído referido no número anterior.
3. Caso o montante executado pelo Segundo Outorgante seja inferior ao valor inicialmente estimado, o apoio financeiro a conceder pelo Primeiro Outorgante ficará condicionado ao valor executado.
CLÁUSULA 3.ª
(Plano de pagamentos)
1. O apoio atribuído obedece ao seguinte plano de pagamentos:
a. 12.500,00 euros (Doze Mil e Quinhentos Euros) em fevereiro de 2020;
b. 12.500,00 euros (Doze Mil e Quinhentos Euros) em abril de 2020;
c. 15.000,00 euros (Quinze Mil Euros) em junho de 2020;
2. O pagamento da segunda e seguintes prestações está condicionado à apresentação de documentos de despesa e a comprovativo do pagamento de despesas em montante igual ou superior ao montante referente à prestação anterior.
3. Nos 30 dias subsequentes à ocorrência da última prestação, deverá o Segundo Outorgante efetuar a apresentação de documentos de despesa e respetivos
comprovativos de pagamento em montante igual ou superior ao montante da respetiva prestação, facto que, caso não ocorra, implica a devolução do valor pago correspondente à última prestação.
4. O pagamento será efetuado por transferência bancária, para a conta bancária do Centro Cultural e Recreativo do Olival, com o número de identificação bancária
da entidade bancária
, conforme declaração em Anexo – I, a qual faz parte integrante do presente protocolo.
CLÁUSULA 4.ª
(Obrigações do Segundo Outorgante)
O Segundo Outorgante obriga-se ao seguinte:
a) Cooperar com o Primeiro Outorgante no acompanhamento ao cumprimento do presente Protocolo;
b) Aplicar e administrar corretamente a comparticipação financeira que lhe está a ser concedida tendo em conta o objeto do presente protocolo;
c) Xxxxxx nas suas instalações um dossier devidamente organizado com todos os documentos suscetíveis de comprovar as informações e as declarações prestadas no âmbito deste protocolo, bem com os documentos comprovativos da realização das despesas, sob a forma de documentos originais ou cópias autenticadas e disponibilizá-lo (diretamente ou através dos seus representantes legais) para consulta sempre que solicitado pelo Primeiro Outorgante, no âmbito do acompanhamento, controlo e auditoria das operações, devendo ser mantido durante cinco anos após o término do presente protocolo;
d) Apresentar a situação regularizada perante a Segurança Social e a Direcção-Geral dos Impostos;
e) Observar o cumprimento ao estabelecido no Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro);
f) Cumprir as normas técnicas, legais e regulamentares a que o Primeiro Outorgante está sujeito.
g) Assumir as seguintes responsabilidades:
a. Coordenação geral;
b. Coordenação da montagem do evento e respetivas zonas de meta, paddock e zonas de assistência;
c. Divulgação e comunicação geral do evento;
d. Construção e manutenção do site oficial e das páginas oficiais do evento nas redes sociais;
e. Pagamento do valor estipulado pela FPAF para a inscrição da prova no calendário oficial de 2020 e respetivas licenças;
f. Pagamento dos prémios monetários do evento;
g. Pagamento da equipa de cronometragem do evento;
h. Pagamento dos serviços da Equipa Médica Oficial;
i. Contratualização dos serviços de pronto-socorro, dos semi-reboques, viaturas ligeiras de apoio, empilhadores, gerador, elevador, balamças e plataforma necessária para as verificações técnicas;
j. Xxxxxxxx as refeições aos colaboradores do evento;
k. Contratualização dos demais serviços de logística que se revelem necessários;
l. Fornecer lembranças a ofertar aos participantes;
m. Executar os Troféus Oficiais do evento;
n. Contratualizar o alojamento para pilotos e navegadores, bem como para os oficiais em serviço na prova;
o. Fornecer toda a documentação e road-book do rali;
p. Execução dos elementos identificativos do staff oficial (pulseiras e fitas);
q. Contratação da execução dos suportes publicitários, incluindo cartazes, mupis, publicidade móvel, pendões, outdoors, autocolantes da publicidade obrigatória e numeração dos carros participantes no rali, t-shirts brinde alusivas ao evento e ao município, spot publicitário na rádio oficial e nas rádios do concelho;
r. Encargos com o policiamento do evento (GNR e PSP) e segurança (Bombeiros).
s. Assegurar o transporte e colocação de grades nas zonas de segurança, na super-especial e nas especiais cronometradas.
CLÁUSULA 5.ª
(Obrigações do Primeiro Outorgante)
O Primeiro Outorgante obriga-se ao seguinte:
a) Ceder instalações no Centro de Municipal de Exposições de Ourém durante o período do evento (4 e 5 de abril) e ceder sala de reuniões 2 meses antes da realização da prova.
b) Diligenciar apoio humano e logístico à organização do evento, particularmente no que concerne à definição, limpeza e segurança dos percursos e coordenação da
ligação com as forças de segurança (GNR e PSP) e Bombeiros Voluntários e Serviço Nacional de Saúde;
c) Promover a limpeza das estradas antes e após o evento;
d) Estabelecer e coordenar o Plano de Segurança da prova;
e) Fornecer os sistemas de comunicação e de internet;
f) Fornecer os sistemas informáticos que existam no local do secretariado;
g) Diligenciar o licenciamento municipal da prova;
h) Fornecer pontos de água e de energia (eletricidade) para o parque de assistência a localizar na Zona de Mercados e Feiras em Ourém;
i) Não realização do mercado no espaço exterior, no dia 4 de abril.
CLÁUSULA 6.ª
(Direitos do Segundo Outorgante)
Constituem direitos do Segundo Outorgante:
a) Receber atempadamente as transferências financeiras previstas no presente contrato.
b) Solicitar ao Primeiro Outorgante apoio técnico no planeamento das intervenções a executar.
CLÁUSULA 7.ª
(Apoio técnico)
O Primeiro Outorgante apoiará tecnicamente o Segundo Outorgante no âmbito do presente protocolo, através dos recursos humanos e meios disponíveis no Município, em estrita observância à racionalidade das necessidades demonstradas e ao estabelecido na cláusula 5.ª do presente protocolo, sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços municipais.
CLÁUSULA 8.ª
(Divulgação ao apoio financeiro concedido)
O Segundo Outorgante deverá proceder à publicitação, no evento, do apoio concedido pelo Primeiro Outorgante.
CLÁUSULA 9.ª
(Obtenção cumulativa de outro financiamento público externo)
1. Caso o Segundo Outorgante obtenha outro financiamento externo público, diretamente consignado ao objeto de apoio estabelecido, designadamente o disposto na cláusula
1.ª deverá de imediato comunicar a referida ocorrência ao Primeiro Outorgante, especificando as componentes elegíveis e o montante obtido.
2. Na circunstância de se verificar o previsto no número anterior, o Primeiro Outorgante condicionará os apoios financeiros atribuídos no presente protocolo, até ao montante não comparticipado por outras entidades públicas, com o propósito de não se verificar um duplo financiamento público consignado ao objeto definido na cláusula 1.ª.
CLÁUSULA 10.ª
(Acompanhamento e controlo do contrato)
1. O Acompanhamento e Controlo do presente Protocolo de Comparticipação competem ao Primeiro Outorgante, assistindo-lhe o direito de, por si ou por terceiros, verificar a sua boa execução.
2. O Segundo Outorgante compromete-se a facultar todos os elementos solicitados bem como fazer-se acompanhar aquando da visita prevista no número anterior.
CLÁUSULA 11.ª
(Revisão ao Protocolo)
O presente Protocolo pode ser objeto de revisão, por acordo das partes, no que se mostre estritamente necessário, ou unilateralmente pelo Primeiro Outorgante devido a imposição legal ou ponderoso interesse público.
CLÁUSULA 12.ª
(Denúncia)
O Protocolo pode ser denunciado por ambas as partes, através de proposta fundamentada, sendo a denúncia obrigatoriamente comunicada à outra parte com uma antecedência mínima de 60 dias.
CLÁUSULA 13.ª
(Incumprimento, rescisão e sanções)
1. O incumprimento pelo Segundo Outorgante das condições estabelecidas no presente Protocolo constitui motivo para a rescisão imediata do mesmo por parte do Primeiro Outorgante e implica a devolução dos montantes eventualmente já recebidos.
2. O incumprimento do presente Protocolo constitui um impedimento para que se verifique a atribuição de qualquer apoio financeiro ao Segundo Outorgante, durante um período mínimo de três anos.
CLÁUSULA 14.ª
(Vigência do Protocolo de Colaboração)
Sem prejuízo do disposto na Cláusula 3.ª, o período de vigência do presente Protocolo inicia- se com a sua celebração e decorre até que ocorra a justificação do montante inerente à última prestação relativa ao apoio atribuído.
Aprovações:
Câmara Municipal:
Assembleia Municipal:
O presente Protocolo de Colaboração compreende 9 folhas às quais se juntam folhas respeitantes aos Anexos, que irão ser rubricadas pelos Outorgantes, à exceção da folha 9, em virtude de conter as assinaturas dos mesmos.
Celebrado aos ( ) dias do mês de de 2020, em dois exemplares de igual teor e validade, destinando-se cada um deles aos seus Outorgantes.
Pelo Primeiro Outorgante, Pelo Segundo Outorgante,
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx