EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SOB SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SOB SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 148/2018
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL DO REGISTRO DE PREÇOS N.º 033/2018 SISTEMA: REGISTRO DE PREÇOS
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE ABERTURA: 07/06/2018 HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 14:30 hs (local)
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
Os documentos que integram o presente Edital estão dispostos em 10 (dez) anexos, a saber:
Anexo I – Termo de Referência/Descrição do Objeto Licitado; Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III – Protocolo de Recebimento Edital; Anexo IV – Modelo de Procuração/Credenciamento;
Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços/Contratos; Anexo VI- Minuta Carta Contrato
Anexo VII – Modelo de Declaração de Idoneidade;
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Sujeição às Condições Estabelecidas no Edital e de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação;
Anexo IX – Modelo de Declaração da Não Existência de Trabalhadores Menores; Anexo X– Modelo de Declaração Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte;
Anexo XI – Modelo de Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de Habilitação. Anexo XII – Modelo de Declaração de que a proponente não possui funcionário público que a impeça de participar de processo licitatório.
Muito embora os documentos estejam agrupados em anexos separados, todos eles se completam, sendo que a proponente deve, para apresentação da PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como os demais documentos, ao se valer do EDITAL, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do Pregão e a formalização CONTRATUAL, que será formalizada por meio da NOTA DE EMPENHO nos termos que se dispõe o Art. 62, da Lei Federal 8.666/93, sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
1. PREÂMBULO:
1.1. A Prefeitura Municipal de Pindaí, Bahia, CNPJ sob nº 13.982.624/0001-01, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta Cidade de Pindaí, Bahia, torna público, para conhecimento dos interessados, realizará o Pregão Presencial do Registro de Preços nº 033/2018, sob o tipo de menor preço MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, cujo objeto é o registro de preços visando aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados ao Hospital Municipal de Pindaí, sob o regime de empreitada indireta, tipo menor preço global, por lote, especificados no(s) Anexo(s) que acompanha(m) o presente edital, de acordo com as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520/2002, Decretos 5.450/2005, Decreto nº 3.555/2000, Decreto Municipal nº 014 de 10 de janeiro de 2017 que regulamento o Registro de Preço no âmbito Municipal, Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Nº 147, de 7 de Agosto de 2014, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº. 8.666/93, suas alterações e demais disposições aplicáveis, e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, regido pelo Sistema de Registro de Preços.
Os envelopes contendo "DOCUMENTOS" e "PROPOSTA" deverão ser entregues impreterivelmente junto a Comissão de Pregão da Prefeitura Municipal de Pindaí, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta Cidade de Pindaí, Bahia, até às 14:30 hs do dia 07/06/2018, sendo aberto neste mesmo dia e horário.
O Pregão será conduzido pelo PREGOEIRO, auxiliado pela equipe de apoio, conforme designação contida nos autos do processo.
2. DO OBJETO:
2.1. Registro de preços visando aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados ao Hospital Municipal de Pindaí, sob o regime de empreitada indireta, tipo menor preço global, por lote, realizado através do Pregão Presencial do Registro de Preços nº 033/2018, cuja especificações técnicas e comerciais estão constantes no Anexo I deste Edital, em que possibilitarão o preparo das propostas.
3. TIPO DO PREGÃO
3.1. MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da presente licitação irão onerar valores e dotações orçamentárias futuras, somente de acordo com as necessidades.
4.2. A presente licitação de registro de preços será somente para registrar preços de mercado sem a necessidade de Reserva Orçamentária, no caso da Administração resolver fazer uma possível contratação dos preços registrados, terá que ter nº. de Dotação na nota de empenho onde poderá conter as seguintes dotações futuras disponíveis:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 02.05.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
PROJETO/ATIVIDADE | 1073 – AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALAR E AMBULATORIAL | R$ 123.000,00 |
2067 – INCENTIVO AO PACS | R$ 3.319,04 | |
2068 – INCENTIVO AO PROGRAMA SAÚDE FAMILIAR | R$ 15.760,48 | |
2070 – GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 387.216,10 | |
2071 – GESTÃO DAS AÇÕES HOSPITALAR E AMBULATORIAL | R$ 17.510,24 | |
2084 – GESTÃO PLENA | R$ 2.754,32 | |
2302 – PROGRAMA BLMAC SAMU | R$ 4.085,62 R$ 38.754,30 | |
ELEMENTO DE DESPESA | 44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL E PERMANENTE 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO |
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto dos produtos que preencherem as condições de credenciamento constante deste Edital.
a) As propostas deverão, obrigatoriamente, contemplar todos os itens do lote, sob pena de desclassificação.
b) Somente poderão participar desta licitação Pessoas Jurídicas nas quais o objeto social expresso no estatuto ou contrato social especifique atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação e estejam legalmente estabelecidas no País.
c) A participação na presente licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste instrumento convocatório, dos seus anexos e das normas gerais ou especiais pertinentes ao objeto desta licitação.
5.2 - Estarão impedidas de participar desta licitação empresas que:
a) Estejam sob decretação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial (conforme Lei 11.101/2005), dissolução ou liquidação;
b) Estejam suspensas de licitar com os Municípios, Estados ou União;
c) Tenham participação, a que título for, de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) cópia autenticada do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial ou qualquer outro ato constitutivo de empresa registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, a referida autenticação poderá ser feita por cartório competente, publicações oficiais, certificação digital, ou pela comissão de licitação mediante a apresentação dos originais. Em se tratando de MEI (Micro Empreendedor Individual), cópia do certificado de inscrição no MEI.
b) cópia autenticada dos documentos do RG e CPF do titular em se tratando de empresa individual ou MEI, no caso de sociedade empresarial tais documentos serão exigidos de todos os sócios administradores se previsto no instrumento contratual que a empresa será representada conjuntamente, em sendo isoladamente somente de um dos sócios ou do sócio administrador, a referida autenticação poderá ser feita por cartório competente, publicações oficiais, certificação digital, ou pela comissão de licitação mediante a apresentação dos originais .
c) tratando-se de procurador: este deverá apresentar a procuração por instrumento público ou particular, emitido pelo(s) titulares e/ou sócio(s) administradores da empresa, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
I - a procuração deverá ser assinada por todos os administradores da empresa caso o estatuto social não discrimine um único administrador para representar a mesma.
II - a procuração apresentada em fotocopia deverá estar devidamente autenticada em cartório competente.
d) o representante ou procurador deverão apresentar junto ao credenciamento cópia autenticada de documento oficial de identificação que contenha foto, a referida autenticação poderá ser feita por cartório competente, publicações oficiais, certificação digital, ou pela comissão de licitação mediante a apresentação dos originais.
e) será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, mediante Carta de Credenciamento Anexo IV ou Procuração Pública ou Particular que lhe dê poderes para representar a empresa na licitação.
f) a falta do Credenciamento no início da sessão de abertura do pregão ou a ausência do credenciado em qualquer ato seguinte importará a imediata exclusão da licitante por ele representada para realização de lances verbais e recursos administrativos, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
g) para a Micro empresa ou Empresa de Pequeno Porte, fazer jus aos benefícios da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Nº 147, de 7 de Agosto de 2014 e demais descritos neste Edital, a mesma deverá obrigatoriamente apresentar a Declaração da PROPONENTE assinada pelo Titular, Xxxxx(s) Administrador(es) ou Preposto, este último mediante Procuração que lhe dê poderes para tal ato, de acordo com o modelo constante no ANEXO deste Edital, e deverá apresentar no ato do Credenciamento.
h) Os documentos acima descritos xxxxxxx ser apresentados no momento do credenciamento;
i) Os documentos exigidos no item 6.1 alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” deverão ser apresentados devidamente autenticados, a referida autenticação poderá ser feita por cartório competente, publicações oficiais, certificação digital, ou pela comissão de licitação mediante a apresentação dos originais.
j) A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo VII deste Edital, assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, neste último deverá juntar a procuração com poderes para tal ato, a referida declaração deverá ser apresentada no ato do Credenciamento.
l) A não apresentação dos documentos conforme descrito no item “i” acima descrito ensejará de imediato no descredenciamento do representante da empresa.
6.2 – Não será admitido o envio postal dos envelopes de credenciamento, proposta de preço e de habilitação. Qualquer tentativa em sentido contrário importará na devolução de eventual envelope ao remetente
7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
7.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo VII deste Edital, assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, neste último deverá juntar a procuração com poderes para tal ato, a referida declaração deverá ser apresentada no ato do Credenciamento sob pena de inabilitação.
7.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
8. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (N.º 01) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (N.º 2):
8.1 - ENVELOPE 01 – PROPOSTA FINANCEIRA
Á
COMISSÃO DE PREGÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAÍ
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 033/2018. ENVELOPE 01 – PROPOSTA FINANCEIRA
OBJETO: Registro de preços visando aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados ao Hospital Municipal de Pindaí, sob o regime de empreitada indireta, tipo menor preço global, por lote.
DATA DE ABERTURA: 07/06/2018 HORÁRIO DE ABERTURA: 14:30 hs
EMPRESA:.........................................................................................................
C.N.P.J: .............................................................................................................
ENDEREÇO: .....................................................................................................
TEL: (.........)............................... CEL: (........)...................................................
EMAIL:...............................................................................................................
8.2 - ENVELOPE 02 - HABILITAÇÃO
À COMISSÃO DE PREGÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAÍ
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 033/2018. ENVELOPE 01 – PROPOSTA FINANCEIRA
OBJETO: Registro de preços visando aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados ao Hospital Municipal de Pindaí, sob o regime de empreitada indireta, tipo menor preço global, por lote.
DATA DE ABERTURA: 07/06/2018 HORÁRIO DE ABERTURA: 14:30 hs
EMPRESA:.........................................................................................................
C.N.P.J: .............................................................................................................
ENDEREÇO: .....................................................................................................
TEL: (.........)............................... CEL: (........)...................................................
EMAIL:...............................................................................................................
9 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
9.1 - A PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE 01 deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e observar os seguintes requisitos:
a) A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, neste último deverá juntar a procuração com poderes para tal ato, deverá conter ainda os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ, Inscrição Estadual e/ou Municipal, nome do responsável legal, e-mail, telefone, e número do celular do representante da empresa;
b) número do processo administrativo e do Pregão;
c) preço unitário de cada item e preço global , em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
d) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias, a contar da data de sua apresentação.
e) As empresas vencedoras do certame deverão disponibilizar ao final da sessão mídia em CD, pen- drive ou outro meio de acesso às planilhas de preços, que deverão ser reformuladas conforme descontos obtidos pelo PREGOEIRO no ato do certame.
f) As empresas que não apresentarem as propostas de preço conforme definido nos itens anteriores poderão ser inabilitadas;
10 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "HABILITAÇÃO"
10.1 – A HABILITAÇÃO - ENVELOPE 02 deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e observar os seguintes requisitos:
a) A habilitação deverá estar com suas páginas numeradas sequencialmente, em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa.
O Envelope nº 02 "Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
10.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
Será comprovada mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos; inscrição do ato constitutivo, no caso sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício, e; decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país.
10.2.1 Os documentos relacionados nas alíneas "a", “b”, “c” e "d" do item 6.2 não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados junto ao credenciamento neste Pregão.
10.3 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame, podendo ser comprovado por cópia autenticada do Alvará de Funcionamento do estabelecimento comercial da sede da empresa licitante ou outro documento equivalente;
d) Certidão de regularidade de débito para com a Fazenda Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e) Certidão de regularidade de débito para com a Fazenda Municipal da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
f) Certidão de regularidade de débito o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais, dívida ativa da União e Previdência Social.
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.”
10.4. OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES
a) Caso os documentos expedidos pela(s) fazenda(s) Federal, Estadual, Municipal, seja(m) POSITIVA(S), a Prefeitura Municipal de Pindaí se reserva o direito de só aceitá-la(s) se a(s) mesma(s) contiver(em) expressamente o efeito de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente.
b) Sendo ou não contribuinte, a licitante fica obrigada a apresentar as certidões de regularidade expedidas pelas Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
c) As citadas certidões deverão ser emitidas com a indicação do CNPJ da sede da Empresa, final 0001. Nos casos das alíneas “f” e “g”, deverão ser apresentadas as certidões de ambos CNPJ, sede e filial.
d) Caso a licitante ME/EPP apresente alguma certidão Fiscal ou Trabalhista solicitada neste edital com data de validade vencida, antes de realizar o julgamento da documentação, poderá o PREGOEIRO, caso não ocorra problema de conexão, com a finalidade de suprir o ocorrido, proceder a consulta
através da Internet para verificação de sua regularidade, observado o disposto na legislação pertinente (Lei nº. 10.520/02 e L.C. 123/2006).
I - sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) em nome da licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o endereço respectivo;
b) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
c) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e CNPJ da filial;
d) datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope nº 1(PROPOSTA), quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor;
e) não se enquadram no prazo de que trata o item anterior os documentos de atestado de capacidade técnica, cuja validade é indeterminada.
II - A qualquer momento, o PREGOEIRO reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
III - Não será permitida a participação de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
IV - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
V - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
VI - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e EPP, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste órgão, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
VII - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, sendo facultado à este órgão convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
VIII - Também serão aceitas as certidões positivas com efeito de negativa.
10.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não anterior a 30 (trinta) dias da data de entrega dos envelopes;
b) Cópia autenticada do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes e balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação de proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou de outro indicador que o venha a substituir. Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, assim apresentados:
I. sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): publicados em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor.
II. sociedades empresárias e não empresárias e sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL): fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor ou em outro órgão equivalente, ou fotocópia do Balanço e das
Demonstrações Contábeis, devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor;
II. sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor;
III. o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do responsável da empresa e do profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
V. Se houver necessidade de atualização do balanço patrimonial, deverá ser apresentado também o memorial de cálculo correspondente, assinados pelo licitante e pelo contador (constando número registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC).
10.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
I – Atestado(s) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente acompanhado do contrato que ensejou o vínculo entre as partes ou nota(s) fiscal(is) que comprove a prestação de produtos em características aos licitados.
a) O atestado, contrato ou nota nota(s) fiscal(is) descrito no inciso I do item 10.5 deverá comprovar aptidão com o fornecimento dos produtos compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
b) O(s) atestado(s), contrato(s) ou nota nota(s) fiscal(is) descrito no inciso I do item 10.5 deverão estar devidamente autenticada.
c) O atestado, contrato ou nota nota(s) fiscal(is) descrito no inciso I do item 10.5 se apresentado em originais não necessitam de autenticação.
10.7. OUTRAS COMPROVAÇÕES
I – Declaração da PROPONENTE assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, neste último deverá juntar a procuração com poderes para tal ato, de Idoneidade para licitar e ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal, de acordo com o modelo constante no ANEXO VII.
II - Declaração da PROPONENTE assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, neste último deverá juntar a procuração com poderes para tal ato, de que sujeita-se às Condições Estabelecidas no Edital e de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação, de acordo com o modelo constante no ANEXO VIII. Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes no momento do Credenciamento.
III - Declaração da PROPONENTE assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, neste último deverá juntar a procuração com poderes para tal ato, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho na observância das vedações estabelecidas no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, ou seja, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme Anexo IX.
IV – Para as Micro Empresas e Empresa de Pequeno Porte, declaração da PROPONENTE assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, neste último deverá juntar a procuração com poderes para tal ato, de que é Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o modelo constante no ANEXO X. Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes no momento do Credenciamento.
V - Declaração da PROPONENTE assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, neste último deverá juntar a procuração com poderes para tal ato, de que a proponente cumpre os requisitos de Habilitação, de acordo com o modelo constante no ANEXO XI.
VI - Declaração da PROPONENTE assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, neste último deverá juntar a procuração com poderes para tal ato, que não é funcionário público, de acordo com o modelo constante no ANEXO XII.
VII – Termo de recebimento ou impressão do Edital.
10.8 - Os documentos exigidos no item 10 e seguintes, referentes à habilitação deverão ser apresentados devidamente autenticados ou originais no caso de documentos emitidos por meio eletrônico que possuam código de certificação. As referidas autenticações poderão ser realizadas por cartório competente, publicações oficiais, certificação digital, ou pela comissão de pregão mediante a apresentação dos originais.
11. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrada, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
11.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do Pregão, dando-se ciência às demais licitantes.
12. PROVIDÊNCIAS/IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
12.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
12.2 As medidas referidas no subitem 12.1 poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do Edital, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do preâmbulo.
12.3 A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
12.3.1 O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da (s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
12.3.2 Não serão aceitas pedido de providências ou impugnações via e-mail ou fax, tais requerimentos devem ser protocolados diretamente na sede da Prefeitura Municipal no endereço e horário constantes do preâmbulo.
13. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA
13.1 Compete ao PREGOEIRO proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS, conservando intactos os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e sob a guarda do PREGOEIRO/ÓRGÃO LICITANTE.
14. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS
14.1 O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS sempre levando em conta as exigências fixadas no itens 8 e 9 deste Edital.
14.2 O exame envolvendo o(s) objeto(s) ofertado(s) implicará na constatação da conformidade do(s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos para atendimento das necessidades do órgão licitante.
14.3 Definidas as PROPOSTAS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o PREGOEIRO elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor preço.
15. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
15.1. Será desclassificada a PROPOSTA que:
a) Deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação;
b) Apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) Oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes;
d) Apresentar preço(s) manifestamente inexeqüível(is);
e) Apresentar preço(s) simbólico(s) ou de valor(es) zero;
f) Apresentar erros de cálculo nas multiplicações entre o quantitativo, preço unitário e valor global do lote;
g) Caso o erro de cálculo incida somente em lote, não afetará os demais, caso esses se encontrem devidamente regulares;
16. DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS:
16.1 Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço.
16.2 Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 16.1 o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que as suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 16.3;
16.3 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) Proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 16.1, ou;
b) Todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados, se houver.
16.4 Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem 16.3, letras “a” e “b”, para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio; cabe à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta/lance.
16.5 Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o PREGOEIRO poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, a inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
17. OFERECIMENTO/INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS
17.1 Definidos os aspectos pertinentes às proponentes participantes que poderão oferecer ofertas/lances verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
17.2 O PREGOEIRO convidará individualmente as proponentes classificadas para OFERECIMENTO DOS LANCES VERBAIS, de forma sequencial, a partir do proponente da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a proponente da proposta de menor preço será a última a OFERECER LANCE VERBAL. Havendo propostas escritas empatadas, a ordem seqüencial de convocação para lances é a de credenciamento.
17.3 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente as penalidades deste Edital.
17.4 Quando convocado pelo PREGOEIRO, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
17.5 A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes
17.6 O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando todas as proponentes declinarem da correspondente formulação.
17.7 Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento da lance(s), sempre com base no último preço / lance apresentado, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
17.8 O PREGOEIRO decidirá motivadamente pela negociação com a proponente de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
17.9 Na hipótese de não realização de lances verbais, o PREGOEIRO verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
17.10Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado o PREGOEIRO negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
17.11BENEFÍCIO DE PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE SEDIADAS LOCAL OU REGIONALMENTE.
17.11.1 Havendo proposta ou lances, conforme o caso, de microempresas ou empresa de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, com intervalo de até 10% (dez por cento) superiores à licitante melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos § 3º, do Art. 48, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer proposta.
17.12Não havendo propostas ou lances de microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, as demais microempresas ou empresa de pequeno porte, com intervalo de até 10% (dez por cento) superiores à licitante melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do Artigo 44, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer proposta.
17.12.2 O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
17.13Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta/lance inferior pela microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, no prazo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento de lances a contar da convocação do PREGOEIRO, ocorrerá a preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada, ou revogação do certame.
17.14 O instituto da preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente edital, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Havendo equivalência de valores no intervalo estabelecido no subitem 17.1 será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
17.14.2 Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
17.15 O PREGOEIRO deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se de pesquisa realizada que será juntada aos autos por ocasião do julgamento e / ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.
17.16 O PREGOEIRO pode solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o termino da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas demonstrativas) em que incorrerá para o atendimento do objeto do pregão, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.
17.17 A não implantação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do proponente, salvo rasuras que não comprometam partes essenciais.
17.18Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente, facultando-lhe o saneamento da documentação de natureza na própria sessão.
17.19Para efeito do saneamento, a correção das falhas formais poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação/ encaminhamento e/ ou substituição de documentos, ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac símile ou, ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o efeito indispensável. A PREGOEIRO poderá promover quaisquer diligências necessárias à análise das propostas, da documentação e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
17.20Aberto o invólucro “documentação” em havendo restrição quanto à regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será a mesma declarada vencedora, abrindo prazo de 02 (dois) dias para sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo PREGOEIRO, a contar da convocação para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente.
17.21A não regularização fiscal no prazo estabelecido no subitem 17.19, implicará decadência do direito à contratação, com aplicação das sanções previstas na cláusula 28 do ato convocatório, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar, nos termos do disposto no artigo 4º, inciso XXIII, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
17.22Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no Edital, a proponente será declarada vencedora.
17.23Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o PREGOEIRO examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
17.24Sendo a proposta aceitável, o PREGOEIRO verificará as condições de habilitação da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja proponente atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora, observando-se igualmente as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
18. RECURSO ADMINISTRATIVO
18.1 Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
18.2 Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/fase/procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência.
18.3 As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo RECORRENTE.
18.4 Após a apresentação das contra razões ou do recurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
18.5 Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 9.1 deste EDITAL.
18.6 O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19. ADJUDICAÇÃO
19.1 A falta de manifestação imediata e motivada intenção de interpor recurso, por parte das proponentes, importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar os objetos do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
19.2 Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
20. HOMOLOGAÇÃO
Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s) proponente(s) adjucatária(s) para assinar a ata detentora/contrato, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
21. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
21.1 O resultado final do Pregão será publicado no Diário Oficial do Município no site xxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/
22. CONTRATAÇÃO
22.1 A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme o disposto no art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993”, tal qual prevê o art. 11 do Decreto federal nº 3.931/01.
22.2 Não sendo assinado o contrato, poderá o órgão licitante convocar a(s) outra(s) proponente(s) classificada(s), ao preço do primeiro, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520/2002, observada a ampla defesa do contraditório.
22.3 A(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão) comparecer para assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data(s) da convocação(ões) expedida(s) pela Divisão de Compras e Licitações, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx.
22.4 A(s) convocação(ões) referida(s) pode(m) ser formalizada(s) por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
22.5 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado, durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela LICITANTE. Não havendo
decisão, a assinatura do contrato deverá ser formalizada até o 5º dia útil, contado da data da convocação.
22.6 Para a assinatura do contrato, a proponente deverá apresentar as certidões correspondentes e a Municipalidade poderá comprovar, por meio da Internet, a regularidade com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista.
22.7 Também para assinatura do Contrato, a(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão) indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes.
22.8 A recusa injustificada de assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente dela decorrente, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da(s) proponente(s) adjudicatária(s), sujeitando-a(s) às sanções previstas no item 28 e subitens.
22.9 Fica designado o Sr.º Walase Xxxxx Xxxxx, como fiscal do Contrato.
23. ENTREGA/RECEBIMENTO DA PRESTAÇÃO DOS PRODUTOS DO PREGÃO:
23.1. O(s) item(ns) e objeto(s) deste PREGÃO será(ão) entregue(s) em perfeita(s) condição(ões) de uso, nos exatos termos das contratações levadas a efeito durante a vigência do contrato, sem qualquer despesa adicional.
23.2. Os itens objeto(s) deste PREGÃO serão entregue(s) e recebido(s) provisoriamente no âmbito estabelecido neste Edital e Anexos, inclusive contrato para efeito simultâneo ou posterior verificação, conforme o caso, da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeita adequação, resultando no recebimento definitivo, observado o prazo de 24 (vinte e quatro) horas corridos de sua entrega.
23.3. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da(s) proponente(s) adjudicatária(s), nos termos das prescrições legais, podendo levar ao cancelamento do contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e Contrato dela decorrentes.
24. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
24.1 A entrega do objeto, quando solicitada, correrá por conta e risco da proponente vencedora, e será entregue/executado de acordo com as necessidades do órgão requisitante, no local indicado pela requisição, sem limite de faturamento. A proposta que contiver limite mínimo de faturamento será automaticamente desclassificada.
24.2 As quantidades, e o local da entrega dos produtos serão feitos conforme determinação do contratante. O prazo de entrega não poderá ser superior a 03 (três) dias a contar do recebimento da Nota de Xxxxxxx, considerando o horário de expediente normal da Prefeitura das 08:00 as 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas.
24.3 Na hipótese de ocorrer fornecimento em desacordo com os requisitos estabelecidos, a contratada se obriga a reparar a falha e se houver necessidade substituir os produtos em xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sem quaisquer ônus para a Prefeitura.
24.4 O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Termo de Compromisso.
24.5 A presente licitação tem como previsão de início de fornecimento em até 02 (dois) úteis a partir da homologação.
25 DO PAGAMENTO
25.1 O pagamento será efetuado à vista com a apresentação de nota fiscal/fatura dos itens entregues, devidamente atestado pelo responsável pelo recebimento dos materiais, até o 90º (nonagésimo) dia, contado a partir da data do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica.
25.2 O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizada desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
25.3 A CONTRATADA, optante pelo SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaração, (conforme modelo constante do ANEXO IX deste Edital). Caso não o faça, sofrerá retenção de imposto e contribuições, de acordo com a legislação vigente.
25.4 A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado no subitem 25.1.
25.5 O pagamento fica condicionado à prova de regularidade (apresentar Certidão) perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista.
25.6 Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
26 DISPENSA GARANTIDA
26.1 Não será exigida a prestação de garantia, para participação no presente PREGÃO.
27 DA ATUALIZAÇÃO E CONTROLE DOS PREÇOS:
27.1 Os preços registrados serão controlados pela Prefeitura Municipal de Pindaí, podendo sofrer oscilação de acordo com as variações de mercado.
27.2 Os preços registrados que estiverem sujeitos ao controle oficial, poderão ser atualizados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
27.3 Para tanto, a empresa interessada deverá apresentar sua solicitação por escrito à Prefeitura Municipal de Pindaí para atualização dos preços com os devidos comprovantes, para posterior análise e negociação por parte da Prefeitura.
27.4 Fica concedido à licitante vencedora o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação dos preços registrados, para eventual impugnação, expressa e protocolada, que será apreciada desde que devidamente instruída com demonstrativo de majoração extraordinária, porventura desconsiderada.
27.5 As licitantes vencedoras não poderão praticar preços realinhados sem a devida aprovação pela Prefeitura Municipal de Pindaí do pedido de que trata o item. 28.3, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas em Lei e no Edital e/ou o cancelamento do preço.
27.6 As licitantes vencedoras não poderão suspender a execução do objeto, durante o período de análise do pedido de que trata o item 27.3, devendo praticar os preços até então registrados, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas em Lei e no Edital e/ou o cancelamento do preço.
28 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
28.1 O fornecedor terá o seu registro de preços CANCELADO, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
a) Pela Administração, quando:
I – Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
II – Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; III – Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
IV – Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimentos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
b) Pelo fornecedor, quando:
I – Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;
II – O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos materiais;
28.2 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Município de Pindaí, informará aos fornecedores a nova ordem de registro.
29 DAS PENALIDADES:
29.1 Ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Pindaí, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, publicada no DOU de 18/07/2002.
a) A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei 8.666, de 21/06/1993, publicada no DOU de 22/06/1993.
29.2 Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, a(s) proponente(s) ficará(ão) sujeita(s), ainda à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrente(s) de sua inadimplência, bem como arcará(ão) com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da(s) proponente(s) classificada(s) não aceitar(em) a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
29.3 Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
29.4 Qualquer penalidade deverá ser registrada, tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura ou a declaração de idoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
29.5 A não execução no prazo previsto, sujeitará o proponente vencedor a uma multa de 1% (um por cento) por dia corrido de atraso, até que seja efetivada a entrega total. A porcentagem de multa será calculada sobre o valor de cada entrega.
29.6 Caso ocorra inadimplência total ou parcial das obrigações assumidas pelo beneficiário do Registro de Preços, estará este sujeito ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor acumulado do fornecimento.
29.7 Caso a empresa pratique preços realinhados sem a devida aprovação da Prefeitura ou não efetue as entregas durante o período de análise de eventual pedido de realinhamento, a mesma estará sujeita a aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor global da entrega e/ou cancelamento do preço registrado.
29.8 O montante da multa poderá, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
29.9 A empresa, que participando do certame for declarada vencedora, e após a assinatura do contrato, venha a desistir ou não efetue as entregas de acordo com os termos do edital ficará sujeita a desclassificação da licitação e proibida de participar de novas licitações no município por um período de 12 (doze) meses.
29.10Independente da apuração de responsabilidade e da incidência da multa prevista nos itens anteriores, a Prefeitura Municipal de Pindaí, poderá aplicar as demais penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, ocorrendo inadimplência contratual, notadamente nas circunstâncias abaixo:
29.11Inobservância dos prazos de entrega e o fornecimento dos produtos em padrão/qualidade inferior ao constante da proposta.
30 DISPOSIÇÕES GERAIS:
30.1 A participação do proponente a presente licitação, pressupõe a aceitação pelo mesmo, das condições estipuladas deste Edital.
30.2 Após a homologação da presente licitação, as empresas serão convocadas para assinar o Termo de Compromisso de Fornecimento, cuja minuta integra o presente Edital, no prazo de 5 (cinco) dias.
30.3 Caso a empresa não proceda à assinatura no prazo previsto, a mesma decairá do direito à contratação, além de se sujeitar a pena de multa.
30.4 A multa de que trata o item anterior corresponde a 10% (dez por cento) do valor global do fornecimento, calculado com base na quantidade mínima a ser fornecida anualmente multiplicada pelo preço unitário ofertado pela empresa nos itens em que ela se sagrou vencedora.
30.5 Os fornecimentos deverão ser efetuados mediante expedição, pela Prefeitura Municipal de Pindaí, de "Nota de Empenho e/ou Contrato", dos quais constarão todas as especificações necessárias.
30.6 A Prefeitura Municipal de Pindaí enviará a Nota de Empenho à Contratada, via FAX, nos dias úteis, dentro do horário das 8:00 às 12:00 horas, das 14:00 ás 17:00 horas.
30.7 A existência de preços registrados não obriga o Município firmar o fornecimento dos produtos contratados.
30.8 Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a proponente vencedora fica obrigada a fornecer quaisquer dos itens constantes do formulário “Proposta de Preços”, os quais lhe foram adjudicados, nas quantidades indicadas pela Prefeitura Municipal de Pindaí, em cada Nota de Empenho e/ou Contrato.
30.9 O prazo de execução do objeto é de 12 (doze) meses.
30.10 No período de validade do Registro de Preços, fica facultado à Prefeitura Municipal de Pindaí, contratar ou não os fornecimentos.
30.11 No período de validade do registro de preços, no ato da contratação a Prefeitura Municipal de Pindaí deverá ter disponível dotação Orçamentária suficiente para empenho da nota dos produtos fornecidos.
30.12 As despesas decorrentes da presente licitação irão onerar valores e dotações orçamentárias futuras, somente de acordo com as necessidades.
30.13 A presente licitação de registro de preços será somente para registrar preços de mercado sem a necessidade de Reserva Orçamentária, no caso da Administração fazer a contratação dos preços registrados, terá que ter Reserva Orçamentária para empenho.
30.14 As normas disciplinadas deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, e dos contratos delas decorrentes.
30.15 Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou entidade.
30.16 Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato/fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário.
30.17 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
30.18 O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização de sessão pública do PREGÃO.
30.19 As proponentes assumem os custos para a preparação e apresentação de suas propostas, sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por estas despesas, independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
30.20 Será competente o Foro da Comarca de Guanambi, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste PREGÃO.
Pindaí, Estado da Bahia, em 24 de Maio de 2018.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Os valores não poderão ultrapassar os valores de referências unitárias e totais da planilha abaixo, sob pena de desclassificação;
2. Os móveis e equipamentos ora licitados deverão ser de excelente qualidade e estar dentro nas normas de padrão de qualidade sob pena de devolução no ato da contratação;
LOTE 01 – MATERIAL DE INFORMÁTICA | |||||
Item | Descrição | Uf | Quant. | Vlr. Unit. R$ | Vlr. Global R$ |
1. | COMPUTADOR (DESKTOP-BÁSICO) Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; computador desktop com processador no mínimo INTEL core i3 ou XXX x00 ou similar; possuir 1 (um) disco rígido de 500 gigabyte; memória RAM de 08 (oito) gigabytes, em 02 (dois) módulos idênticos de 04 (quatro) gigabytes cada, do tipo SDRAM ddr4 2.133 MHZ ou superior, operando em modalidade dual CHANNEL; a placa principal deve ter arquitetura ATX, MICROATX, BTX ou MICROBTX, conforme padrões estabelecidos e divulgados no sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xxx, organismo que define os padrões existentes; possuir pelo menos 01 (um) slot PCI-EXPRESS 2.0 x16 ou superior; possuir sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete; o adaptador de vídeo integrado deverá ser no mínimo de 01 (um) gigabyte de memória, possuir suporte ao MICROSOFT DIRECTX 10.1 ou superior, suportar monitor estendido, possuir no mínimo 02 (duas) saídas de vídeo, sendo pelo menos 01 (uma) digital do tipo HDMI, display PORT ou DVI; unidade combinada de gravação de disco ótico CD, DVD rom; teclado USB, abnt2, 107 teclas (com fio) e mouse USB, 800 DPI, 2 botões, scroll (com fio); monitor de LED 19 polegadas (WIDESCREEN 16:9); interfaces de rede 10/100/1000 e WIFI padrão IEEE 802.11 b/g/n; sistema operacional WINDOWS 10 pro (64 bits); fonte compatível e que suporte toda a configuração exigida no item; gabinete e periféricos deverão funcionar na vertical ou horizontal; todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores branca, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor; todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento; garantia de 12 meses. | Und. | 2 | 3.400,00 | 6.800,00 |
2. | IMPRESSORA LASER MULTIFUNCIONAL (COPIADORA, SCANNER E FAX) Especificação mínima: que esteja em linha de |
produção pelo fabricante; impressora com tecnologia Laser ou Led; padrão de cor monocromático; tipo multifuncional (imprime, copia, digitaliza, fax); memória 128 MB; resolução de impressão 600 x 600 DPI; resolução de digitalização 1200 x 1200 DPI; resolução de cópia 600 x 600; velocidade de impressão 30 PPM preto e branco; capacidade da bandeja 150 páginas; ciclo mensal 30.000 páginas; fax 33.6kbps opcional; interfaces USB, rede ethernet 10/100 e WIFI 802.11 b/g/n ; frente e verso automático; o produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento; garantia mínima de 12 meses. | Und. | 1 | 3.300,00 | 3.300,00 | |
VALOR GLOBAL R$ | 10.100,00 |
LOTE 02 – MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | |||||
Item | Descrição | Uf | Quant. | Vlr. Unit. R$ | Vlr Global R$ |
1. | BIOMBO Material De Confecção: Aço/Ferro Pintado Rodízios: Possui Tamanho: Triplo | Und. | 10 | 500,00 | 5.000,00 |
2. | PAPAGAIO Material De Confecção: Aço Inoxidável | Und. | 5 | 100,00 | 500,00 |
3. | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA ADULTO Modo De Operação: Digital | Und. | 2 | 1.500,00 | 3.000,00 |
4. | ESCADA COM 2 DEGRAUS Material De Confecção: Aço Inoxidável. | Und. | 10 | 300,00 | 3.000,00 |
5. | CADEIRA DE BANHO/ HIGIÊNICA: - Característica Física: Material de confecção: Aço/Ferro Pintado Capacidade: De 101 Kg Até 150 Kg Coletor: Possui Dobrável: Não Possui Apoio De Braço: Possui Apoio De Pés: Possui | Und. | 3 | 600,00 | 1.800,00 |
6. | CAMA HOSPITALAR TIPO FAWLER MECÂNICA Aplicação: Adulto Material De Confecção Estrutura/Leito Em Chapa: Aço/Ferro Pintado | Und. | 10 | 5.000,00 | 50.000,00 |
Acionamento Por Manivelas: 03 Cabeceira/Peseira: Poliuretano-Similar Grades Laterais: Aço Inoxidável Rodízio: Possui Colchão Hospitalar: Mínimo D 28 | |||||
7. | DETECTOR FETAL Tipo: Portátil Tecnologia: Digital | Und. | 2 | 800,00 | 1.600,00 |
8. | MESA CIRÚRGICA MECÂNICA Base em formato de T construída em chapa de aço, com revestimento em ABS ou material superior, com movimentação da base realizada através de rodízios. A fixação do equipamento deverá ser através de trava acionada por pedal, com sapatas de apoio de borracha para garantir maior fixação ao piso. Coluna com guias com revestimento em aço inoxidável. Chassi do tampo com revestimento em aço inoxidável, dividido em no mínimo 04 seções: cabeceira, dorso do tampo, assento do tampo e pernas. Réguas em aço inox para colocação de acessórios. Tampo radio transparente para uso do intensificador de imagem, RX em toda sua extensão, dividido em 04 seções: cabeceira, dorso, assento, pernas. Os movimentos de trendelemburg, reverso de trendelemburg, lateral esquerdo, lateral direito, dorso, pernas e renal deverão ser acionados por manivelas removíveis localizadas nas laterais ou cabeceira da mesa ou pneumaticamente. Capacidade de peso de no mínimo 200 Kg. Acessórios: Deverão acompanhar a mesa no mínimo os seguintes acessórios: 01 Jogo de colchonetes em PU; 01 Arco de narcose; 01 Par de Suportes para apoio de ombros; 01 Par de Suportes de braços. | Und. | 1 | 30.000,00 | 30.000,00 |
9. | CAMA PPP Cama PPP com movimentos de elevação de leito. Apoio de pernas removível, apoio de coxas, calcanhar, munhequeiras e dispositivo para coleta de líquidos. Base dividida em no mínimo 4 seções: dorso, assento, perneiras e complemento da perneira removível. Com rodízios de no mínimo 6 polegadas de diâmetro. Com grades na região do dorso, injetadas e com acabamento pintado em poliuretanos. Capacidade mínima de 120 kg. Acompanha colchão compatível com as dimensões da cama. | Und. | 1 | 9.900,00 | 9.900,00 |
10. | TÁBUA DE TRÍCEPS Material De Confecção/ Revestimento: Madeira Com Piso Antiderrapante | Und. | 1 | 120,00 | 120,00 |
11. | ESTANTE Capacidade: Mínimo 100 KG Prateleiras: 06 prateleiras Reforço: Possui | Und. | 9 | 370,00 | 3.330,00 |
12. | BEBEDOURO/ PURIFICADOR REFRIGERADO Tipo: Pressão Coluna Simples | Und. | 2 | 760,00 | 1.520,00 |
13. | ELETROCARDIÓGRAFO PORTÁTIL Número de canais: 12 Bateria interna: possui Memória: possui Tela LCD: possui Suporte com rodízios: não possui Laudo interpretativo: possui Acessório(s): 1 cabo de ECG | Und. | 1 | 11.500.00 | 11.500.00 |
14. | DEA - DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO Acessórios: 1 Eletrodo Autonomia da Bateria: Até 250 Choques Auxílio RCP: Não Possui | Und. | 2 | 7.000,00 | 14.000,00 |
15. | CENTRAL DE NEBULIZAÇÃO Tipo/ Nº De Saídas: Compressor/4 Saídas; Suporte Com Rodízios: Não Possui; Potência: Mínimo 1/4 HP. | Und. | 1 | 1.800,00 | 1.800,00 |
16. | SUPORTE DE SORO Material De Confecção: Aço Inoxidável Tipo: Pedestal altura regulável | Und. | 10 | 380,00 | 3.800,00 |
17. | BISTURI ELÉTRICO (ATÉ 150 W) Potência: Até 100 W Função Bipolar: Possui Alarmes: Possui | Und. | 2 | 7.400,00 | 14.800,00 |
18. | ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO Material De Confecção: Tecido De Algodão Braçadeira/ Fecho: Velcro | Und. | 1 | 150,00 | 150,00 |
19. | ESFIGMOMANÔMETRO OBESO Material De Confecção: Tecido Em Algodão; Braçadeira/ Fecho: Velcro | Und. | 2 | 200,00 | 400,00 |
20. | LANTERNA CLÍNICA Tipo: LED | Und. | 6 | 80,00 | 480,00 |
21. | BICICLETA ERGOMÉTRICA VERTICAL Funções mínimas no Painel: Display com informações de RPM, tempo, velocidade, distância, pulso e calorias. Programas: mínimo de 8 programas pré-definidos, com regulagem de esforço. Sensor cardíaco: Hand Grip. Equipamento Eletromagnético. Assento com ajuste de altura, pedais com cinta para os pés. Guidão ergonômico e emborrachado. Peso do usuário de no mínimo 120 kg. Alimentação elétrica a ser definida pela entidade solicitante. | Und. | 2 | 3.000,00 | 6.000,00 |
22. | NEGATOSCÓPIO Tipo: Lâmpada Fluorescente/ 2 Corpos | Und. | 4 | 800,00 | 3.200,00 |
VALOR GLOBAL R$ | 165.900,00 |
LOTE 03 – AR CONDICIONADO | |||||
Item | Descrição | Uf | Quant. | Vlr Unit. R$ | Vlr Global R$ |
1. | AR CONDICIONADO Capacidade: 9.000 A 12.000 BTUs Tipo: Split Função: Quente E Frio | Und. | 10 | 2.400,00 | 24.000,00 |
VALOR GLOBAL R$ | 24.000,00 |
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 033/2018
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Prezados Senhores,
A Empresa ..........................................., CNPJ sob nº ......................................., com sede
à ....................................................., nº .........., Bairro .............................., na Cidade
de ..........................., Estado ........................, CEP: ............................, endereço
eletrônico ........................................, Tel: (........) ......................................, neste ato representada
por ............................................, portador do RG .................................Órgão Emissor ..............., com
sede à ....................................................., nº .........., Bairro .............................., na Cidade
de ..........................., Estado ........................, CEP: ............................, Cel.
(........) ......................................, vem apresentar e submetemos à apreciação desta Comissão de Pregão a nossa proposta de preços relativa ao Edital Pregão Presencial em epigrafe cujo objeto é o registro de preços visando aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados ao Hospital Municipal de Pindaí, sob o regime de empreitada indireta, tipo menor preço global, por lote, que serão utilizados de acordo com as necessidades, através do Pregão Presencial do Registro de Preços Nº. 033/2018 e Processo Administrativo Nº 148/2018, constantes no Anexo I que contêm as especificações técnicas e comerciais que possibilitarão o preparo das propostas.
Discriminar o objeto, conforme relação do Anexo I, CONSTANDO, necessariamente: item, quantidade, descrição, Unid., Marca (se houver marca para o produto), R$/unitário e R$/Total. (com no máximo duas casas após a vírgula).
LOTE 01 – MATERIAL DE INFORMÁTICA | ||||||
Item | Descrição | Uf | Quant. | Marca | Vlr. Unit. R$ | Vlr. Global R$ |
COMPUTADOR (DESKTOP-BÁSICO) Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; computador desktop com processador no mínimo INTEL core i3 ou XXX x00 ou similar; possuir 1 (um) disco rígido de 500 gigabyte; memória RAM de 08 (oito) gigabytes, em 02 (dois) módulos idênticos de 04 (quatro) gigabytes cada, do tipo SDRAM ddr4 2.133 MHZ ou superior, operando em modalidade dual CHANNEL; a placa principal deve ter arquitetura ATX, MICROATX, BTX ou MICROBTX, conforme padrões estabelecidos e divulgados no sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xxx, organismo que define os padrões existentes; possuir pelo menos 01 (um) slot PCI-EXPRESS 2.0 x16 ou superior; possuir sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete; o adaptador de vídeo integrado deverá ser no | Und. | 2 |
mínimo de 01 (um) gigabyte de memória, possuir suporte ao MICROSOFT DIRECTX 10.1 ou superior, suportar monitor estendido, possuir no mínimo 02 (duas) saídas de vídeo, sendo pelo menos 01 (uma) digital do tipo HDMI, display PORT ou DVI; unidade combinada de gravação de disco ótico CD, DVD rom; teclado USB, abnt2, 107 teclas (com fio) e mouse USB, 800 DPI, 2 botões, scroll (com fio); monitor de LED 19 polegadas (WIDESCREEN 16:9); interfaces de rede 10/100/1000 e WIFI padrão IEEE 802.11 b/g/n; sistema operacional WINDOWS 10 pro (64 bits); fonte compatível e que suporte toda a configuração exigida no item; gabinete e periféricos deverão funcionar na vertical ou horizontal; todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores branca, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor; todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento; garantia de 12 meses. | ||||||
IMPRESSORA LASER MULTIFUNCIONAL (COPIADORA, SCANNER E FAX) Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; impressora com tecnologia Laser ou Led; padrão de cor monocromático; tipo multifuncional (imprime, copia, digitaliza, fax); memória 128 MB; resolução de impressão 600 x 600 DPI; resolução de digitalização 1200 x 1200 DPI; resolução de cópia 600 x 600; velocidade de impressão 30 PPM preto e branco; capacidade da bandeja 150 páginas; ciclo mensal 30.000 páginas; fax 33.6kbps opcional; interfaces USB, rede ethernet 10/100 e WIFI 802.11 b/g/n ; frente e verso automático; o produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento; garantia mínima de 12 meses. | Und. | 1 | ||||
VALOR GLOBAL R$ |
LOTE 02 – MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | ||||||
Item | Descrição | Uf | Quant. | Marca | Vlr. Unit. R$ | Vlr Global R$ |
1 | BIOMBO Material De Confecção: Aço/Ferro Pintado Rodízios: Possui Tamanho: Triplo | Und. | 10 |
2 | PAPAGAIO Material De Confecção: Aço Inoxidável | Und. | 5 | |||
3 | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA ADULTO Modo De Operação: Digital | Und. | 2 | |||
4 | ESCADA COM 2 DEGRAUS Material De Confecção: Aço Inoxidável. | Und. | 10 | |||
5 | CADEIRA DE BANHO/ HIGIÊNICA: - Característica Física: Material de confecção: Aço/Ferro Pintado Capacidade: De 101 Kg Até 150 Kg Coletor: Possui Dobrável: Não Possui Apoio De Braço: Possui Apoio De Pés: Possui | Und. | 3 | |||
6 | CAMA HOSPITALAR TIPO FAWLER MECÂNICA Aplicação: Adulto Material De Confecção Estrutura/Leito Em Chapa: Aço/Ferro Pintado Acionamento Por Manivelas: 03 Cabeceira/Peseira: Poliuretano-Similar Grades Laterais: Aço Inoxidável Rodízio: Possui Colchão Hospitalar: Mínimo D 28 | Und. | 10 | |||
7 | DETECTOR FETAL Tipo: Portátil Tecnologia: Digital | Und. | 2 | |||
8 | MESA CIRÚRGICA MECÂNICA Base em formato de T construída em chapa de aço, com revestimento em ABS ou material superior, com movimentação da base realizada através de rodízios. A fixação do equipamento deverá ser através de trava acionada por pedal, com sapatas de apoio de borracha para garantir maior fixação ao piso. Coluna com guias com revestimento em aço inoxidável. Chassi do tampo com revestimento em aço inoxidável, dividido em no mínimo 04 seções: cabeceira, dorso do tampo, assento do tampo e pernas. Réguas em aço inox para colocação de acessórios. Tampo radio transparente para uso do intensificador de imagem, RX em toda sua extensão, dividido em 04 seções: cabeceira, dorso, assento, pernas. Os movimentos de trendelemburg, reverso de trendelemburg, lateral esquerdo, lateral direito, dorso, pernas e renal deverão ser acionados por manivelas removíveis localizadas nas laterais ou cabeceira da mesa ou pneumaticamente. Capacidade de peso de no mínimo 200 Kg. Acessórios: Deverão acompanhar a mesa no mínimo os seguintes acessórios: 01 Jogo de colchonetes em PU; | Und. | 1 |
01 Arco de narcose; 01 Par de Suportes para apoio de ombros; 01 Par de Suportes de braços. | ||||||
9 | CAMA PPP Cama PPP com movimentos de elevação de leito. Apoio de pernas removível, apoio de coxas, calcanhar, munhequeiras e dispositivo para coleta de líquidos. Base dividida em no mínimo 4 seções: dorso, assento, perneiras e complemento da perneira removível. Com rodízios de no mínimo 6 polegadas de diâmetro. Com grades na região do dorso, injetadas e com acabamento pintado em poliuretanos. Capacidade mínima de 120 kg. Acompanha colchão compatível com as dimensões da cama. | Und. | 1 | |||
10 | TÁBUA DE TRÍCEPS Material De Confecção/ Revestimento: Madeira Com Piso Antiderrapante | Und. | 1 | |||
11 | ESTANTE Capacidade: Mínimo 100 KG Prateleiras: 06 prateleiras Reforço: Possui | Und. | 9 | |||
12 | BEBEDOURO/ PURIFICADOR REFRIGERADO Tipo: Pressão Coluna Simples | Und. | 2 | |||
13 | ELETROCARDIÓGRAFO PORTÁTIL Número de canais: 12 Bateria interna: possui Memória: possui Tela LCD: possui Suporte com rodízios: não possui Laudo interpretativo: possui Acessório(s): 1 cabo de ECG | Und. | 1 | |||
14 | DEA - DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO Acessórios: 1 Eletrodo Autonomia da Bateria: Até 250 Choques Auxílio RCP: Não Possui | Und. | 2 | |||
15 | CENTRAL DE NEBULIZAÇÃO Tipo/ Nº De Saídas: Compressor/4 Saídas; Suporte Com Rodízios: Não Possui; Potência: Mínimo 1/4 HP. | Und. | 1 | |||
16 | SUPORTE DE SORO Material De Confecção: Aço Inoxidável Tipo: Pedestal altura regulável | Und. | 10 | |||
17 | BISTURI ELÉTRICO (ATÉ 150 W) Potência: Até 100 W Função Bipolar: Possui Alarmes: Possui | Und. | 2 |
18 | ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO Material De Confecção: Tecido De Algodão Braçadeira/ Fecho: Velcro | Und. | 1 | |||
19 | ESFIGMOMANÔMETRO OBESO Material De Confecção: Tecido Em Algodão; Braçadeira/ Fecho: Velcro | Und. | 2 | |||
20 | LANTERNA CLÍNICA Tipo: LED | Und. | 6 | |||
21 | BICICLETA ERGOMÉTRICA VERTICAL Funções mínimas no Painel: Display com informações de RPM, tempo, velocidade, distância, pulso e calorias. Programas: mínimo de 8 programas pré-definidos, com regulagem de esforço. Sensor cardíaco: Hand Grip. Equipamento Eletromagnético. Assento com ajuste de altura, pedais com cinta para os pés. Guidão ergonômico e emborrachado. Peso do usuário de no mínimo 120 kg. Alimentação elétrica a ser definida pela entidade solicitante. | Und. | 2 | |||
22 | NEGATOSCÓPIO Tipo: Lâmpada Fluorescente/ 2 Corpos | Und. | 4 | |||
VALOR GLOBAL R$ |
LOTE 03 – AR CONDICIONADO | ||||||
Item | Descrição | Uf | Quant. | Marca | Vlr Unit. R$ | Vlr Global R$ |
1 | AR CONDICIONADO Capacidade: 9.000 A 12.000 BTUs Tipo: Split Função: Quente E Frio | Und. | 10 | |||
VALOR GLOBAL R$ |
O prazo de execução do objeto é de 12 (doze) meses. Declaramos que:
- aceitamos as condições estipuladas no Edital;
- forneceremos os materiais com as especificações constantes no edital;
- forneceremos os materiais de acordo com as ordens emitidas pela Prefeitura Municipal de Pindaí.
- que estamos cientes da forma do prazo e forma de entrega dos produtos ora licitados, e que, o não cumprimento dos mesmos conforme previstos no contrato, ensejará nas penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10050/2002.
- que entre nossos dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais não figuram empregados da Prefeitura Municipal de Pindaí, e que os mesmos estão aptos a participar desta licitação.
- o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
Empresa Licitante:
C.N.P.J./MF Nº.
Endereço:
Tel. fax:
Cel.:
E-mail:
Responsável Legal da Empresa:
CPF/MF do Responsável pela Empresa: RG do Pessoa Responsável pela Empresa:
Endereço Residencial do Responsável pela Empresa:
Local e Data da realização da licitação Titular/Sócio(s) Administrador(es) CPF: RG | Carimbo com CNPJ da Empresa |
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 033/2018
ANEXO III
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL E ANEXOS
EMPRESA:
CNPJ/MF:
CIDADE: ESTADO:
E-MAIL:
FONE:( )
NOME DO RESPONSÁVEL PELA RETIRADA DO EDITAL:
OBJETO: Registro de preços visando aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados ao Hospital Municipal de Pindaí, sob o regime de empreitada indireta, tipo menor preço global, por lote, que serão utilizados de acordo com as necessidades, através do Pregão Presencial do Registro de Preços Nº 033/2018 e Processo Administrativo Nº 148/2018, constantes no Anexo I que contêm as especificações técnicas e comerciais que possibilitarão o preparo das propostas.
( ) Obtivemos, nesta data de / / através do Setor de Licitações desta municipalidade, cópia do instrumento convocatório da licitação supramencionada.
( ) Obtivemos acesso ao Edital por meio de acesso à Internet.
Local e Data da realização da licitação Titular/Sócio(s) Administrador(es) CPF: RG | Carimbo com CNPJ da Empresa |
ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO/CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a Empresa .........................................................., CNPJ sob nº .........................................com sede à
Rua ........................, nº ..........., Bairro .......................... na Cidade de ,
Estado ..........................., CEP .............................., endereço eletrônico .................................., Tel:
(.......)..................................., neste ato representada por seu sócio, ou sócio-gerente (ou gerente), ou
titular, Sr(a). ................................, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº ................................... Órgão Emissor ............./...... e CPF/MF sob nº residente e
domiciliado à Rua .............................., nº ............., Bairro ............................na Cidade
de ..........................., Estado ......................, Cep: .................................., endereço
eletrônico .................................., Cel: (.......)..................................., a quem são conferidos poderes a Sr(a). ................................, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº ................................... Orgão Emissor ............./...... e CPF/MF sob nº residente e
domiciliado à Rua .............................., nº ............., Bairro ............................na Cidade
de ..........................., Estado ......................, Cep: .................................., endereço
eletrônico .................................., Cel: (.......)..................................., para representar a empresa
outorgante na sessão do Pregão Presencial do Sistema de Registro de Preços nº 033/2018, instaurado pelo Município de Pindaí, Bahia, em especial para firmar declarações e atas, formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Local e Data Titular/Sócio(s) Administrador(es) CPF: RG Reconhecer Firma Obrigatoriamente | Carimbo com CNPJ da Empresa |
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATOS N.º /2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 148/2018
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL DO REGISTRO DE PREÇOS N.º 033/2018 SISTEMA: REGISTRO DE PREÇOS
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE ABERTURA: 07/06/2018 HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 14:30 hs (local)
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
PARTICIPANTES:
1 - Empresa: CNPJ: .
2 - Empresa: CNPJ: .
3 - Empresa: CNPJ: .
4 - Empresa: CNPJ: .
4 - Empresa: CNPJ: .
HABILITAÇÃO E CREDENCIAMENTO: Foram credenciadas e habilitadas as seguintes empresas:
1 - Empresa: CNPJ: .
2 - Empresa: CNPJ: .
3 - Empresa: CNPJ: .
4 - Empresa: CNPJ: .
4 - Empresa: CNPJ: .
Ao(s) 07 (sete) dias do mês de junho, do ano de 2018, às 14:30hs (oito horas), na Sala das Sessões de Licitações da Prefeitura Municipal de Pindaí, através do Pregoeiro Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e respectiva equipe de apoio, designada pela Portaria nº 078/2018, foi realizado o certame a fim de receber interessados no certame ateniense ao Pregão Presencial do Sistema de Registro de Preços n.º 033/2018, objetivando o registro de preços visando aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados ao Hospital Municipal de Pindaí, sob o regime de empreitada indireta, tipo menor preço global, por lote, que serão utilizados de acordo com as necessidades, através do Pregão Presencial do Registro de Preços Nº 033/2018 e Processo Administrativo Nº 148/2018, pelo critério de menor preço. Efetuado o pregão constatou-se a(s) empresa(s) vencedores para o qual se registra conforme discriminado abaixo:
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado a Prefeitura Municipal de Pindaí, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 13.982.624/0001-01, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx, representada pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade, RG nº ....................-SSP/BA e inscrito no CPF/MF nº ........................., residente e domiciliado nesta cidade de Pindaí-Ba e, de outro lado, a(s) empresa(s):
(MAPA DE XXXXXX XXXXXXX) EMPRESA VENCEDORA
(RELAÇÃO DOS ITENS VENCIDOS)
A(s) empresa(s) vencedora(s), doravante denominadas CONTRATADAS resolvem registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto Municipal nº 7.707/2009, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS, que tem por objeto o registro de preços visando aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados ao Hospital Municipal de Pindaí, sob o regime de empreitada indireta, tipo menor preço global, por lote, que serão utilizados de acordo com as necessidades, em conformidade com as especificações previstas no Anexo I do Edital e propostas apresentadas na licitação do Pregão Presencial do Registro de Preços nº 033/2018 do Processo Administrativo nº 148/2018, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura podendo ser prorrogado conforme possibilidades previstas no art. 12, caput, do Decreto nº 7.892, de 2013, mediante fundada justificativa, autorização da autoridade superior e que a proposta continue se mostrando mais vantajosa para a administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3. Os objetos descritos nesta Ata de Registro de Preços serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES da Administração Pública Municipal e condições estipuladas no Edital, mediante emissão de Autorização de Fornecimento expedida pela Setor de Compras, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
4. – A CONTRATADA deverá retirar a Autorização de Fornecimento no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação enviada pelo Setor de Compras do Departamento de Administração, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 – O objeto da presente licitação será recebido:
5.1.1) provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
5.1.2) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
5.1.3) serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I apresentado na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.2 abaixo.
5.2 – Caso o(s) objeto(s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
5.2.1) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
5.2.2) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
5.2.3) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
5.2.4) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
3.5. A Nota Fiscal apresentada pela empresa no momento da entrega dos produtos deverá vir acompanhada da cópia da Ordem de Compras e da cópia da Nota de Empenho referentes aos produtos fornecidos, ou deverá mencionar o número do processo.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste Pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e irreajustáveis.
6.2 – O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.
6.3 – Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos e demais despesas pertinentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. Os preços registrados serão controlados pela Prefeitura, podendo sofrer oscilação de acordo com as variações de mercado e determinação do Governo Federal e, os preços registrados que estiverem sujeitos ao controle oficial, poderão ser atualizados os valores nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
7.2 – Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Pindaí, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
7.3 – Mesmo comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
7.4 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município de Pindaí para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Pindaí.
7.5- A COMPROMISSÁRIA não poderá praticar preços realinhados sem a devida aprovação do pedido de que trata o item 7.2 pela Prefeitura, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas em Lei e no Edital e/ou cancelamento do preço.
CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Pindaí), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 7.707/2009, relativos à utilização do Sistema de Registro de Preços.
8.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 - O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado em até 90 (noventa) dias após a entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade devidamente atestado pelo responsável pelo recebimento dos produtos e, prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal e junto ao FGTS e Superior Tribunal do Trabalho, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais e trabalhistas.
9.1.1 – O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizada desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
9.1.2 - A CONTRATADA, optante pelo SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaração, (conforme modelo constante do ANEXO IX deste Edital). Caso não o faça, sofrerá retenção de imposto e contribuições, de acordo com a legislação vigente.
9.1.3 - A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado no subitem 9.1.
9.1.4 - Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
9.1.5 Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
9.1.6 Prefeitura Municipal de Pindaí reserva-se o direito de suspender o pagamento caso o fornecimento seja efetuado em desacordo com as especificações constantes da Nota de Empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
10.1 – Da Contratada:
10.1.1) Comunicar a Divisão de Compras, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.
10.1.2) Manter as mesmas condições de habilitação.
10.1.3) Indicar o responsável que a responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.
10.1.4) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre a prestação dos serviços, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.
10.1.5) Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação, condenado por autoridade sanitária.
10.1.6) Retirar a nota de xxxxxxx, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.2– Do Contratante:
10.2.1) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.
10.2.2) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.
10.2.3) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação dos produtos para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento.
10.2.4) Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução, solicitando à COMPROMISSÁRIA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a COMPROMISSÁRIA de total responsabilidade de executar o fornecimento estabelecido neste Termo. Fica designado para fiscalização do contrato o Servidor Público Walase Xxxxx Xxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
12.1.1) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira.
12.1.2) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.
12.1.3) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.
12.1.4) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata.
12.1.5) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.
12.1.6) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 – A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo previsto no item 26.2 do Edital, caracterizando o descumprimento total da obrigação, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis e previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
13.2 – Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e artigo 5º, “caput” da Lei nº 10.520/02, a licitante vencedora do certame ficará sujeita, garantida a defesa prévia, à multa diária de 1% (um por cento) do valor de cada entrega, por dia corrido de atraso, por atraso injustificado na entrega dos produtos, até que seja efetivada a entrega total.
13.3 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, por parte da COMPROMISSÁRIA, de quaisquer das obrigações decorrentes dos eventuais ajustes a serem firmados, a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues. Caso a empresa pratique preços realinhados sem a devida aprovação da PREFEITURA ou não efetue a entrega dos objetos desta licitação durante o período de análise de eventual pedido de realinhamento, a mesma estará sujeita também a aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor global do fornecimento e/ou cancelamento do preço registrado.
13.4 – O valor da multa poderá, a critério da Prefeitura Municipal de Pindaí, ser cobrado de imediato ou será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver, independentemente de qualquer notificação.
13.5 – As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, moratório. Consequentemente, o
pagamento delas não exime a Contratada reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
14.1 A presente Ata será somente para registrar os preços de mercado sem a necessidade de Reserva Orçamentária, no caso da Administração resolver fazer uma possível contratação dos preços registrados, terá que ter nº. de Dotação na nota de empenho onde poderá conter as seguintes dotações futuras disponíveis:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 02.05.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
PROJETO/ATIVIDADE | 1073 – AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALAR E AMBULATORIAL | R$ 123.000,00 |
2067 – INCENTIVO AO PACS | R$ 3.319,04 | |
2068 – INCENTIVO AO PROGRAMA SAÚDE FAMILIAR | R$ 15.760,48 | |
2070 – GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 387.216,10 | |
2071 – GESTÃO DAS AÇÕES HOSPITALAR E AMBULATORIAL | R$ 17.510,24 | |
2084 – GESTÃO PLENA | R$ 2.754,32 | |
2302 – PROGRAMA BLMAC SAMU | R$ 4.085,62 R$ 38.754,30 | |
ELEMENTO DE DESPESA | 44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL E PERMANENTE 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avançamento perante o Foro da Comarca de Guanambi, Estado do Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
16.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços. A Administração também não se responsabilizará pela entrega de material ou serviço, sem a respectiva nota de Empenho.
16.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preços, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
16.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
16.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Autorização de Fornecimento pela Divisão de Compras.
16.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei nº 8.666/93.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Xxx, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Pindaí-BA, de de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Membro da Equipe de Apoio Membro da Equipe de Apoio Testemunha: 1 - CPF: | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Gestor do Fundo Municipal de Saúde Empresas Empresas Empresas Empresas Testemunha: 2 - CPF: |
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 033/2018
ANEXO VI- MINUTA CARTA CONTRATO
CARTA-CONTRATO Nº /2018
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2018
Processo Administrativo nº 148/2018 Empresa: ..................................................
CNPJ/MF N.º: ............................................
End.: ........................................................
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Registro de preços visando aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados ao Hospital Municipal de Pindaí, sob o regime de empreitada indireta, tipo menor preço global, por lote.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO DE ENTREGA
As condições gerais do fornecimento dos produtos, tais como prazo para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da administração e do fornecedor registrado, sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Anexo V, do Instrumento Editalício Pregão Presencial n.º 033/2018.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
O valor da aquisição dos produtos é de R$................ (...........) resultante da multiplicação das quantidades da Planilha e dos Preços Registrados, objeto do Edital e da Ata de Registro de Preços (ARP).
CLÁUSULA QUARTA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do fornecimento dos produtos contratados correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente, a saber:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 02.05.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
1073 – AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALAR E AMBULATORIAL | R$ 123.000,00 | |
2067 – INCENTIVO AO PACS | R$ 3.319,04 | |
2068 – INCENTIVO AO PROGRAMA SAÚDE FAMILIAR | R$ 15.760,48 |
PROJETO/ATIVIDADE | 2070 – GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 387.216,10 |
2071 – GESTÃO DAS AÇÕES HOSPITALAR E AMBULATORIAL | R$ 17.510,24 | |
2084 – GESTÃO PLENA | R$ 2.754,32 | |
2302 – PROGRAMA BLMAC SAMU | R$ 4.085,62 R$ 38.754,30 | |
ELEMENTO DE DESPESA | 44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL E PERMANENTE 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO |
CLÁUSULA QUINTA: VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Esta carta-contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até o total adimplemento das obrigações assumidas.
CLÁUSULA SÉXTA – DO FORO
Fica eleito pelas partes, com renúncia de qualquer outro, o Foro da Comarca de Guanambi, Bahia para dirimir quaisquer questões oriundas deste Instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou se torne.
E por estarem de acordo com as condições estabelecidas neste Instrumento, as partes assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor.
Pindaí, .... de de 2018.
EVERTON GOMES SILVA BUENO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE
…………………………
CNPJ nº .....................................
CONTRATADA
Testemunhas:
1 -
CPF:
2 -
CPF:
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 033/2018
ANEXO VII
Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da proponente.
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAÍ. COMISSÃO DE PREGÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 148/2018
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL DO REGISTRO DE PREÇOS N.º 033/2018 SISTEMA: REGISTRO DE PREÇOS
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE ABERTURA: 07/06/2018 HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 14:30 hs (local)
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
A empresa ........................................, inscrita no CNPJ sob nº .........................................com sede à
Rua ........................, nº ..........., Bairro .......................... na Cidade de ,
Estado ..........................., CEP .............................., endereço eletrônico .................................., Tel.:
(.......)..................................., por intermédio de seu representante legal o Sr(a) ,
nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº Órgão
Emissor ............./...... e CPF/MF sob nº .............................. residente e domiciliado à Rua .............................., nº ............., Bairro ............................na Cidade de ,
Estado ......................, CEP: .................................., endereço eletrônico .................................., Cel.:
(.......)..................................., DECLARA para os devidos fins que se fizerem necessários, não ter recebido de qualquer entidade da Administração direta ou indireta, em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA para participação em licitações e ou impedimento de contratar com a Administração Pública, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE para licitar e ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal.
Local e Data da realização da licitação Titular/Sócio(s) Administrador(es) CPF: RG | Carimbo com CNPJ da Empresa |
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 033/2018
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAÍ. COMISSÃO DE PREGÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 148/2018
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL DO REGISTRO DE PREÇOS N.º 033/2018 SISTEMA: REGISTRO DE PREÇOS
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE ABERTURA: 07/06/2018 HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 14:30 hs (local)
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
A empresa ........................................, inscrita no CNPJ sob nº .........................................com sede à
Rua ........................, nº ..........., Bairro .......................... na Cidade de ,
Estado ..........................., CEP .............................., endereço eletrônico .................................., Tel.:
(.......)..................................., por intermédio de seu representante legal o Sr(a) ,
nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº Órgão
Emissor ............./...... e CPF/MF sob nº .............................. residente e domiciliado à Rua .............................., nº ............., Bairro ............................na Cidade de ,
Estado ......................, CEP: .................................., endereço eletrônico .................................., Cel.:
(.......)..................................., DECLARA para os devidos fins que se fizerem necessários, expressamente que se sujeita às condições estabelecidas neste Edital, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que tenham atendido às condições estabelecidas no Edital e que demonstrem integral capacidade de executar o fornecimento do bem previsto, DECLARA ainda, para todos os fins de direito que está sujeito às condições estabelecidas no edital e de que inexiste fatos supervenientes impeditivos da habilitação da empresa.
Local e Data da realização da licitação Titular/Sócio(s) Administrador(es) CPF: RG | Carimbo com CNPJ da Empresa |
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 033/2018
ANEXO IX
Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da proponente.
DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAÍ. COMISSÃO DE PREGÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 148/2018
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL DO REGISTRO DE PREÇOS N.º 033/2018 SISTEMA: REGISTRO DE PREÇOS
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE ABERTURA: 07/06/2018 HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 14:30 hs (local)
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
A empresa ........................................, inscrita no CNPJ sob nº .........................................com sede à
Rua ........................, nº ..........., Bairro .......................... na Cidade de ,
Estado ..........................., CEP .............................., endereço eletrônico .................................., Tel.:
(.......)..................................., por intermédio de seu representante legal o Sr(a) ,
nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº Órgão
Emissor ............./...... e CPF/MF sob nº .............................. residente e domiciliado à Rua .............................., nº ............., Bairro ............................na Cidade de ,
Estado ......................, CEP: .................................., endereço eletrônico .................................., Cel.:
(.......)..................................., DECLARA para os devidos fins que se fizerem necessários, que não mantém em seu quadro de pessoal trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho, ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local e Data da realização da licitação Titular/Sócio(s) Administrador(es) CPF: RG | Carimbo com CNPJ da Empresa |
ANEXO X MODELO
DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006.
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAÍ. COMISSÃO DE PREGÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 148/2018
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL DO REGISTRO DE PREÇOS N.º 033/2018 SISTEMA: REGISTRO DE PREÇOS
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE ABERTURA: 07/06/2018 HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 14:30 hs (local)
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
A empresa ........................................, inscrita no CNPJ sob nº .........................................com sede à
Rua ........................, nº ..........., Bairro .......................... na Cidade de ,
Estado ..........................., CEP .............................., endereço eletrônico .................................., Tel.:
(.......)..................................., por intermédio de seu representante legal o Sr(a) ,
nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº Órgão
Emissor ............./...... e CPF/MF sob nº .............................. residente e domiciliado à Rua .............................., nº ............., Bairro ............................na Cidade de ,
Estado ......................, CEP: .................................., endereço eletrônico .................................., Cel.:
(.......) , DECLARA para os devidos fins que se fizerem necessários, e para os fins
do disposto na Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Nº 147, de 7 de Agosto de 2014, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que a Empresa supracitada enquadra-se nesta data como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte. Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Local e Data da realização da licitação Titular/Sócio(s) Administrador(es) CPF: RG | Carimbo com CNPJ da Empresa |
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAÍ. COMISSÃO DE PREGÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 148/2018
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL DO REGISTRO DE PREÇOS N.º 033/2018 SISTEMA: REGISTRO DE PREÇOS
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE ABERTURA: 07/06/2018 HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 14:30 hs (local)
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
A empresa ........................................, inscrita no CNPJ sob nº .........................................com sede à
Rua ........................, nº ..........., Bairro .......................... na Cidade de ,
Estado ..........................., CEP .............................., endereço eletrônico .................................., Tel.:
(.......)..................................., por intermédio de seu representante legal o Sr(a) ,
nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº Órgão
Emissor ............./...... e CPF/MF sob nº .............................. residente e domiciliado à Rua .............................., nº ............., Bairro ............................na Cidade de ,
Estado ......................, CEP: .................................., endereço eletrônico .................................., Cel.:
(.......)..................................., DECLARA para os devidos fins que se fizerem necessários, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, sob pena de inabilitação.
Local e Data da realização da licitação Titular/Sócio(s) Administrador(es) CPF: RG | Carimbo com CNPJ da Empresa |
ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO É SERVIDOR PUBLICO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAÍ. COMISSÃO DE PREGÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 148/2018
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL DO REGISTRO DE PREÇOS N.º 033/2018 SISTEMA: REGISTRO DE PREÇOS
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE ABERTURA: 07/06/2018 HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 14:30 hs (local)
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
A empresa ........................................, inscrita no CNPJ sob nº .........................................com sede à
Rua ........................, nº ..........., Bairro .......................... na Cidade de ,
Estado ..........................., CEP .............................., endereço eletrônico .................................., Tel.:
(.......)..................................., por intermédio de seu representante legal o Sr(a) ,
nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº Órgão
Emissor ............./...... e CPF/MF sob nº .............................. residente e domiciliado à Rua .............................., nº ............., Bairro ............................na Cidade de ,
Estado ......................, CEP: .................................., endereço eletrônico .................................., Cel.:
(.......)..................................., DECLARA que, nos termos do inciso III do artigo 9º da Lei 8666/93 que não possui nenhum funcionário público que impossibilite a referida empresa de participar deste processo licitatório.
Local e Data da realização da licitação Titular/Sócio(s) Administrador(es) CPF: RG | Carimbo com CNPJ da Empresa |