AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP Nº 004/2020
XXXXXX XX XXXXXX Xx 000/0000
X XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx, torna público para conhecimento de interessados, que fará licitação na modalidade Pregão (Presencial), do tipo proposta de Menor Preço POR ITEM, no dia 27 de março de 2020 às 09h00min, no prédio da Prefeitura Municipal de Goiatuba, situado à Rua São Francisco nº 570, para a Futura e Eventual Locação de Máquinas, Caminhões e tratores de pneus agrícola para atender diversas Secretarias do Município, de acordo com as normas da Lei Federal nº 10.520/02, 8.666/93 e suas alterações posteriores, e Lei Complementar 123/2006 e das especificações do anexo I do edital normativo.
O presente edital estará à disposição dos interessados no endereço acima mencionado, em horário de
expediente, site ou pelo fone (00) 0000 0000/ 0000-0000.
Goiatuba – Goiás, 10 de março de 2020.
XXXX XXXXXX XX XXXXX
PREGOEIRO
XXXXXX XXXX XXXXXXX GESTOR MUNICIPAL
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO N° 005/2020
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP Nº 004/2020
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n. | 005/2020 -SRP 004/2020 |
PROCESSO n. | 2020005923 |
DATA DA REALIZAÇÃO | 27/03/2020 |
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO | 09h00min |
LOCAL DA REALIZAÇÃO | Xxx Xxx Xxxxxxxxx, x. 000, Xxxxxx – Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx. |
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo PROPOSTA DE MENOR PREÇO POR ITEM, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente, no que couber pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 123/2006 e Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e as regras deste edital, objetivando a Futura e Eventual Locação de Máquinas, Caminhões e tratores de pneus agrícola para atender diversas Secretarias do Município, de acordo com as normas da Lei Federal nº 10.520/02, 8.666/93 e suas alterações posteriores, e Lei Complementar 123/2006 e das especificações do anexo I do edital normativo.
As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus
anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão Presencial será realizada na sala de licitações da Prefeitura, localizada à Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – GO, iniciando-se às 09h00min do dia 27 de março de 2020, e serão conduzidos, pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Nº 14.230/2020 de 02/01/2020, da lavra do Senhor Prefeito Municipal.
I - DO OBJETO
1 - A presente licitação tem por objeto a Futura e Eventual Locação de Máquinas, Caminhões e tratores de pneus agrícola para atender diversas Secretarias do Município, de acordo com as normas da Lei Federal nº 10.520/02, 8.666/93 e suas alterações posteriores, e Lei Complementar 123/2006 e das especificações do anexo I do edital normativo.
II - DA PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar deste Pregão TODOS OS INTERESSADOS, SENDO QUE, PARA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE HAVERÁ TRATAMENTO DIFERENCIADO (Cota Reservada), cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2.1.1 Consideram-se Micro e Pequenas Empresas aptas à participação no presente certamente aquelas que preenchem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não se enquadrem em nenhum das situações descritas no Parágrafo Quarto do referido artigo 3º.
2.1.2 Para fins de comprovação da condição de Micro ou Pequena Empresa, assim definidas aquelas que se enquadram na classificação descrita no Artigo 3º da Lei Complementar 123-2006, as licitantes deverão apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura das propostas deste edital.
2.2 Os (as) licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Goiatuba não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
2.3. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus
Anexos e leis aplicáveis.
2.4. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original, cópia autenticada, cópia simples, desde que acompanhados dos originais para autenticação pela equipe de apoio, ou ainda, documentos publicados em órgão da imprensa oficial.
2.5. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os(as) licitantes credenciados(as), o(a) Pregoeiro (a) e os membros da Equipe de Apoio.
2.6. Em obediência ao que estipula a Lei Federal nº 8.666/93, é vedada a participação de empresas:
a) Em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação (Art.78);
b) Que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) pela Administração Pública e, caso participe do processo
licitatório, estará (ao) sujeita(s) às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo único da Lei Federal 8.666/93;
c) Que esteja reunida em consórcio ou coligação;
d) Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante.
2.7. Não poderá participar direta ou indiretamente da Licitação, servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Goiatuba ou autarquias, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores da mesma (art. 9º Lei 8.666/93).
2.8. A observância das vedações dos itens anteriores são de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se às penalidades cabíveis.
2.9. A Licitante deverá preferencialmente apresentar toda a documentação impressa em Papel tamanho A4 e ainda obrigatoriamente utilizar apenas uma das faces da folha, para melhor organização interna processual, salvo motivo justificado.
2.10 – DA COTA RESERVADA DE ATÉ 10% (DEZ POR CENTO) PARA ME E EPP
2.10.1. Conforme instituído na Lei Complementar nº123/2006, (alterada pela Leia Complementar nº 147/2014) fica reservada uma cota no percentual de 10% (dez por cento) do valor total do objeto, assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
2.10.2. Não havendo vencedor para a cota reservada, ou não havendo participantes interessados, o item poderá ser adjudicado ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado.
2.10.3. Se a mesma empresa (sendo ME/EPP) vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação da cota reservada deverá ocorrer pelo preço da cota principal, caso este tenha sido menor do que o obtido na cota reservada, se o preço da cota principal ficar maior do que o previsto na cota reservada (para o mesmo vencedor), automaticamente, prevalecerá na contratação dos dois subitens (cota reservada e cota principal) o menor preço.
2.10.4. O valor unitário estabelecidos nos itens reservados à cota para participação de ME e EPP, não poderão ser superiores aos valores apresentados nos itens de participação geral. A recíproca é verdadeira, ou seja, caso o valor dos itens da participação geral seja superior aos itens da cota reservada, será aberta negociação para que os valores sejam iguais ou inferiores aos reservado(s) a cota para participação de ME e EPP.
III - DO CREDENCIAMENTO
1 - Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, CONTRATO SOCIAL OU OUTRO INSTRUMENTO DE REGISTRO COMERCIAL, REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL OU, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos, pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, EMITIDA A MENOS DE 90 (NOVENTA) DIAS DA
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS.
2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
3 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá
representar apenas uma credenciada.
4 - A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES:
1 – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, da Proposta e dos Documentos de
Habilitação.
a) A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no anexo IV do edital deverá ser apresentada FORA dos envelopes n. 1 e 2.
2 – Declaração da Condição de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP
a) A declaração da condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, para fins do tratamento diferenciado de que trata a LC n. 123/06, deverá ser apresentada FORA dos envelopes 1 e 2, e ser assinada pelo representante legal da empresa, ou pelo contador ou, ainda, pela Junta Comercial e, sob as penas da lei, deverá estar consignado não estarem nas restrições estabelecidas nos incisos do § 4º do art. 3º da citada lei complementar.
b) O licitante que não apresentar a declaração mencionada no sub item anterior não poderá usufruir da
prerrogativa e do direito de preferência, de que se trata os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/20026
V - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
1 - Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias.
2 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e
empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço.
3 - Para efeito do disposto no art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-será da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do Art. 45, da LC 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do
§ 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do Art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá usar do direito de preferência.
d) O direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte será instaurado após o
encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação.
e) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
f) O disposto no Art. 44 da LC 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
4 - As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da Lei Complementar n. 123/2006.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, cuja comprovação será exigida somente para efeito da assinatura do contrato ou instrumentos que o substitua.
b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 2º do Art. 43, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
VI - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 envelopes
fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta. Licitante: Pregão Presencial nº 05/2020 - SRP 004 Processo nº 2020005923 Objeto: Futura e Eventual Locação de Máquinas, Caminhões e tratores de pneus agrícola para atender diversas Secretarias do Município, de acordo com as normas da Lei Federal nº 10.520/02, 8.666/93 e suas alterações posteriores, e Lei Complementar 123/2006 e das especificações do anexo I do edital normativo |
Envelope nº 2 – Habilitação. Licitante: Pregão Presencial nº 05/2020 - SRP 004 Processo nº 2020005923 Objeto: Futura e Eventual Locação de Máquinas, Caminhões e tratores de pneus agrícola para atender diversas Secretarias do Município, de acordo com as normas da Lei Federal nº 10.520/02, 8.666/93 e suas alterações posteriores, e Lei Complementar 123/2006 e das especificações do anexo I do edital normativo. |
2 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição Estadual / Municipal;
b) número do processo e deste Pregão;
c) descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, inclusive a MARCA, MODELO E ANO DE
FABRICAÇÃO do veículo/máquinas, em conformidade com as especificações do anexo I deste edital.
d) preço unitário e total do item, em moeda corrente, grafado em número e por extenso, nele inclusos todos os impostos, taxas, seguros, transporte, manutenção corretiva e preventiva, e operador quando solicitado no item e quaisquer outras despesas, com também com a disponibilidade do veículo/máquina(s) locado na sede da Prefeitura Municipal de Goiatuba/GO;
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias, contados do dia da abertura da sessão pública;
f) O prazo da entrega dos veículo/máquinas, da presente licitação será de até 03 (três) dias, após a requisição, e assim que assinar o contrato, deverão ser entregues de acordo com a necessidade da contratante, mediante autorização de compra;
g) O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições de fornecimento, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total do contrato. Caso haja contrato, o mesmo terá vigência a contar da data da assinatura até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado, nos termos do Artigo 57 da Lei 8.666/1993.
h) A proposta juntamente com o credenciamento deverá, obrigatoriamente, ser editada em meio magnético através de utilização de planilha eletrônica Excel, disponibilizada juntamente com o edital, gravada em pendrive, ou CD o qual deverá estar etiquetado, com o nome da Proponente, tipo e nome, numeração da licitação e entregue juntamente com o credenciamento.
i) Os preços dos itens objeto desta licitação serão irreajustáveis, até o período final do contrato, caso haja aumento ou redução nos preços os mesmos poderão ser realinhados nos mesmos percentuais;
VIII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1 - O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem
respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da
documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem, não precisarão constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) Certidão de Regularidade de Débito com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio
da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei.
d) Certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) certidão negativa de débitos trabalhista (CNDT).
1.3 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a)Declaração que Inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública;
b) Declaração que Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
c) Atestado de Capacidade Técnica emitido por Pessoa de Direito Público ou Privado, com objeto compatível com o objeto do referido Pregão.
1.4 – QUALIFICAÇÃO ECONOMICO FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de Execução Patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, datado dos últimos 60 (sessenta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.
1.5 – OUTRAS COMPROVAÇÕES
1 – Certificado do veículo em nome da empresa licitante, juntamente com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) com data atualizada, ou recibo/contrato de compra e venda comprovando que o mesmo é proprietário da máquina ou caso o licitante não seja proprietário do veículo/máquinas deverá apresentar uma declaração emitida pelo proprietário veículo/máquinas certificando a disponibilidade deste para execução do objeto desta licitação, constando o nome do proprietário, ano de fabricação, número da placa e/ou chassis, nos termos do parágrafo 6º do artigo 30 da Lei nº:8.666/93.
2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como
válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
IX - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - No horário e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de quinze
(15) minutos, sendo que todas as fases do procedimento serão realizadas mediante sistema eletrônico de gerenciamento adotado pelo Pregoeiro e Equipe de Apóio e projetado em tela ampla através de “data show”, para acompanhamento de todos os presentes;
2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência,
a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro será feita por item de menor preço e seqüencialmente, e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto da proposta não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preços baseados exclusivamente em proposta dos demais licitantes.
3.1 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta por item de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores
àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas para formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo- se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos
demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da
formulação de lances.
7 – Encerrada a etapa de lances e havendo microempresas ou empresas de pequeno porte em condições de
exercer o direito de preferência, será adotado o procedimento de que trata o item V, subitens 1, 2 e 3.
8 - Encerrada a etapa de lances, ou exercido o direito de preferência pela microempresa ou empresa de pequeno porte, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
10 - Após a negociação se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo
motivadamente a respeito.
10.1 - O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários dos veículos/máquinas, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
13 - No caso das microempresas ou empresas de pequeno porte apresentar restrições na regularidade fiscal, será adotada prerrogativa prevista no item V. subitem 4, letra “a”.
14 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e
declarada vencedora do certame.
15 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
X - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado
à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
6 - A adjudicação será feita de MENOR PREÇO POR ITEM.
XI - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1 - Local / Prazo de Entrega – O objeto da presente licitação, deverão ser locados de acordo com a necessidade da contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias, mediante autorização de compras.
2 – O pagamento será efetuado com prazo de 07 (sete) dias, após o mês trabalhado, com a
comprovação/medição das horas trabalhadas, e apresentação da nota fiscal, atestado pelo fiscal da locação.
XII - DA CONTRATAÇÃO
1 - As condições contratuais constam da minuta de contrato, Anexo V deste Edital.
2 - Homologada a licitação pela autoridade competente, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, emitirá as notas de empenho e firmará os contratos específicos com os PROPONENTES VENCEDORES visando à execução do objeto desta licitação, nos termos da minuta que integra este Edital.
3 - Os PROPONENTES VENCEDORES terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços e/ou Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA.
4 - A recusa injustificada do concorrente PROPONENTE VENCEDOR em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, o concorrente à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo de 12 (doze) meses.
5 - No ato da contratação, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa;
6 - A assinatura do contrato estará condicionada à comprovação da regularidade e validade da documentação
apresentada pelo PROPONENTE VENCEDOR, na data da assinatura.
XIII – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Em conformidade com o Art. 7º, §2ª do Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, fica dispensado à indicação da dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
XIV - DA RESCISÃO
1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüenciais contratuais e as
previstas em lei.
2 – Constitui motivo para rescisão do contrato:
2.1 – O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;
2.2 – O cumprimento irregular das cláusulas contratuais e especificações;
2.3 – O atraso injustificado da entrega dos itens;
2.4 – A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
2.5 – A dissolução da sociedade;
2.6 – Alteração social ou modificação da finalidade, ou da estrutura da empresa que prejudica a execução do
contrato.
3 – A rescisão do contrato poderá ser de acordo com o artigo 78 e 79 da Lei 8666/93 e 8883/94:
3.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados na lei;
3.2 – Amigável, por acordo entre as partes desde que haja conveniência para a administração;
3.3 – Judicial, nos termos da legislação.
4 – A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
XV - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Após a homologação da Licitação, a Administração, convocará a adjudicatária para assinatura da Ata de Registro de Preços, que deverá responder no prazo máximo de 03 (três) dias úteis do ato convocatório.
15.1.1. Será formalizada a Ata de Registro de Preço, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos.
15.2. O Pregoeiro convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço.
a) o prazo de convocação do fornecedor poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Pregoeiro.
15.3. No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, a Prefeitura Municipal de Goiatuba, através de seu Órgão Gerenciador, registrará o licitante seguinte, mantida a ordem de classificação.
15.4. Publicada na imprensa oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento.
15.5. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
15.5.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente
comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. º
8.666/93 e resolução do TCM/GO;
15.5.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condição nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
15.5.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
18.5.4. Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
XVI – DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
1 – O prazo de vigência do presente contrato está vinculado ao prazo de vigência da ata de registro de preço 12
(doze) meses, contado a partir da data da assinatura do contrato.
2- O preço registrado na presente Ata de Registro de Preços poderão ser cancelados de pleno direito, conforme a seguir:
2.1 – Por iniciativa da Administração:
a) quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa da requisição ou nota de empenho decorrente deste
Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) se os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado.
2.2 – Por iniciativa do fornecedor:
a) mediante solicitação escrita, comprovando estar o fornecedor impossibilitado de cumprir os requisitos desta
Ata de Registro de Preços;
b) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo primeiro – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
Parágrafo segundo – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na imprensa, considerando-se cancelado o preço registrado.
Parágrafo terceiro – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal De Goiatuba, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata.
Parágrafo quarto – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor
relativas ao respectivo registro.
Parágrafo quinto – Caso se abstenha de aplicar a prerrogativa de cancelar esta Ata, a Prefeitura Municipal De Goiatuba, poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, devendo ser assinadas pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
3 - Todas as propostas, bem como os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
4 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, sendo aceito somente via protocolo na sede da Prefeitura Municipal de Goiatuba, excluindo-se via, e-mail, fax ou outro meio.
5 - A petição será dirigida ao Sr. Prefeito Municipal, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil;
5.1 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
7 - Integram o presente edital:
Anexo I – Termo de Referência do objeto e suas especificações;
Anexo II - Declaração conforme o disposto no inciso XXXIII do 7º da CF/88 Anexo III – Declaração de Fato Impeditivo de Licitar
Anexo IV - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento à Habilitação.
Anexo V – Minuta do contrato.
Anexo VI – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para fins do Direito de
Preferência e da Prerrogativa de que trata a LC 123/06. Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços
Anexo VIII – Modelo De Declaração De Disponibilidade Veículo /Máquina/Trator
8 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será
competente o foro da Comarca de Goiatuba - GO.
9 – É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
10 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
11 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site da Prefeitura
Municipal de Goiatuba (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.xx) ou no placar de divulgação dos atos do Poder Executivo,
instalado na sede da Prefeitura;
12 – A participação do proponente nesta licitação implica na aceitação de todos os termos deste edital.
Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Goiatuba - GO, em XX de XXX de 2020.
XXXX XXXXXX XX XXXXX
PREGOEIRO
XXXXXX XXXX XXXXXXX GESTOR MUNICIPAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO Nº 005/2020
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP Nº 004/2020
1. OBJETO: Futura e Eventual Locação de Máquinas, Caminhões e tratores de pneus agrícola para atender diversas Secretarias do Município, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no presente Termo de Referência.
1.1. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
1.1.1. 06 (seis) caminhão(ões) basculante(s) 10 M³ - 15 T que serão utilizados na manutenção das estradas vicinais e nos serviços gerais dentro do perímetro urbano, 02 (dois) trator(es) de pneu(s) agrícolas MF 4292 ou equivalente que serão utilizados para serviços como combate de veneno e serviços gerais dentro do perímetro urbano e 02 (duas) motoniveladora(s) CAT 120K ou equivalente que serão utilizados na manutenção das estradas vicinais, conforme planilha abaixo.
VALOR DE LOCAÇÃO MENSAL DE EQUIPAMENTOS SEM COMBUSTIVEL | ||||||||||||||
ITEM | Equipamento | Unid. | Pot. | V.util | Hr/ano | Aquisição | Comb. | Vl. Comb. | Dep. Juros | Manut. | V. Operação | Resid. | Hora Prod. | Hora Impr |
1 | CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 - 15 T - N° 01 | h | 210 | 6 | 2 | R$ 317.017,85 | D | 117,4 | 15,85 | 23,77 | 16,34 | 40 | R$ 173,36 | R$ 32,19 |
220hr/mês | VALOR POR MÊS | R$ 12.311,20 | ||||||||||||
ITEM | Equipamento | Unid. | Pot. | V.util | Hr/ano | Aquisição | Comb. | Vl. Comb. | Dep. Juros | Manut. | V. Operação | Resid. | Hora Prod. | Hora Impr |
2 | CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 - 15 T - N° 02 | h | 210 | 6 | 2 | R$ 317.017,85 | D | 117,4 | 15,85 | 23,77 | 16,34 | 40 | R$ 173,36 | R$ 32,19 |
220hr/mês | VALOR POR MÊS | R$ 12.311,20 | ||||||||||||
ITEM | Equipamento | Unid. | Pot. | V.util | Hr/ano | Aquisição | Comb. | Vl. Comb. | Dep. Juros | Manut. | V. Operação | Resid. | Hora Prod. | Hora Impr |
3 | CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 - 15 T - N° 03 | h | 210 | 6 | 2 | R$ 317.017,85 | D | 117,4 | 15,85 | 23,77 | 16,34 | 40 | R$ 173,36 | R$ 32,19 |
220hr/mês | VALOR POR MÊS | R$ 12.311,20 | ||||||||||||
ITEM | Equipamento | Unid. | Pot. | V.util | Hr/ano | Aquisição | Comb. | Vl. Comb. | Dep. Juros | Manut. | V. Operação | Resid. | Hora Prod. | Hora Impr |
4 | CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 - 15 T - N° 04 | h | 210 | 6 | 2 | R$ 317.017,85 | D | 117,4 | 15,85 | 23,77 | 16,34 | 40 | R$ 173,36 | R$ 32,19 |
220hr/mês | VALOR POR MÊS | R$ 12.311,20 | ||||||||||||
ITEM | Equipamento | Unid. | Pot. | V.util | Hr/ano | Aquisição | Comb. | Vl. Comb. | Dep. Juros | Manut. | V. Operação | Resid. | Hora Prod. | Hora Impr |
5 | CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 - 15 T - N° 05 | h | 210 | 6 | 2 | R$ 317.017,85 | D | 117,4 | 15,85 | 23,77 | 16,34 | 40 | R$ 173,36 | R$ 32,19 |
220hr/mês | VALOR POR MÊS | R$ 12.311,20 | ||||||||||||
ITEM | Equipamento | Unid. | Pot. | V.util | Hr/ano | Aquisição | Comb. | Vl. Comb. | Dep. Juros | Manut. | V. Operação | Resid. | Hora Prod. | Hora Impr |
6 | CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 - 15 T - N° 06 | h | 210 | 6 | 2 | R$ 317.017,85 | D | 117,4 | 15,85 | 23,77 | 16,34 | 40 | R$ 173,36 | R$ 32,19 |
220hr/mês | VALOR POR MÊS | R$ 12.311,20 | ||||||||||||
ITEM | Equipamento | Unid. | Pot. | V.util | Hr/ano | Aquisição | Comb. | Vl. | Dep. | Manut. | V. | Resid. | Hora | Hora |
EXCLUSIVO ME/EPP | Comb. | Juros | Operação | Prod. | Impr | |||||||||
7 | TRATOR DE PNEUS AGRÍCOLA - MF 4292 OU EQUIVALENTE - N° 01* | h | 77 | 6 | 2 | R$ 133.618,99 | D | 43,04 | 8,91 | 7,79 | 14,52 | 20 | R$ 74,26 | R$ 23,43 |
220hr/mês | VALOR POR MÊS | R$ 3.674,00 | ||||||||||||
ITEM EXCLUSIVO ME/EPP | Equipamento | Unid. | Pot. | V.util | Hr/ano | Aquisição | Comb. | Vl. Comb. | Dep. Juros | Manut. | V. Operação | Resid. | Hora Prod. | Hora Impr |
8 | TRATOR DE PNEUS AGRÍCOLA - MF 4292 OU EQUIVALENTE - N° 02* | h | 77 | 6 | 2 | R$ 133.618,99 | D | 43,04 | 8,91 | 7,79 | 14,52 | 20 | R$ 74,26 | R$ 23,43 |
220hr/mês | VALOR POR MÊS | R$ 3.674,00 | ||||||||||||
ITEM | Equipamento | Unid. | Pot. | V.util | Hr/ano | Aquisição | Comb. | Vl. Comb. | Dep. Juros | Manut. | V. Operação | Resid. | Hora Prod. | Hora Impr |
9 | MOTONIVELADORA - CAT 120K OU EQUIVALENTE - N° 01* | h | 93 | 7 | 2 | R$ 763.339,97 | D | 51,99 | 38,18 | 49,07 | 19,33 | 30 | R$ 158,57 | R$ 57,51 |
220hr/mês | VALOR POR MÊS | R$ 19.195,00 | ||||||||||||
ITEM | Equipamento | Unid. | Pot. | V.util | Hr/ano | Aquisição | Comb. | Vl. Comb. | Dep. Juros | Manut. | V. Operação | Resid. | Hora Prod. | Hora Impr |
10 | MOTONIVELADORA - CAT 120K OU | h | 93 | 7 | 2 | R$ 763.339,97 | D | 51,99 | 38,18 | 49,07 | 19,33 | 30 | R$ 158,57 | R$ 57,51 |
EQUIVALENTE - N° 02 | ||||||||||||||
220hr/mês | VALOR POR MÊS | R$ 23.447,60 |
VALOR TOTAL POR MÊS ITENS 1 AO 10 | R$ 123.857,80 |
*Notas: Valor do Operador da maquina não está incluso.
O pagamento será mensal, realizado por meio de medições, não
podendo ultrapassar o valor máximo de 220 horas mensais.
** Os itens 7 e 8 (trator de pneus agrícola )são exclusivos para ME/EPP.
1.1.3. O(s) veículo(s) locado(s) deverão ficarem à disposição da CONTRANTANTE das 07:00 h da segunda-feira às 17:00 horas da sexta-feira, e aos sábados das 07:00 h às 11:00 h, de cada semana, podendo ainda ocorrer expediente para tal veículo durante os domingos e feriados, mediante solicitação, sempre à disposição da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana para a execução dos serviços.
1.1.4. Os serviços poderão ser realizados em qualquer dia da semana e em qualquer horário. 1.1.5. Os operadores responsáveis pela condução do veículo, deverão ser devidamente habilitados e com experiência na função.
1.1.6. A máquina locada deverá ser colocada à disposição do CONTRANTANTE em perfeitas condições de uso.
1.1.7. Ficará a cargo da CONTRATADA as despesas decorrentes da utilização do veículo decorrentes da contratação de mão-de-obra, manutenção do veículo, além de fornecer os EPI – Equipamentos de Proteção Individual necessários a seus funcionários.
1.1.8. Em caso de avaria dos equipamentos e veículo, a CONTRATADA deverá consertá-lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ou substituí-lo por outro de características iguais ou superiores, sem que isso gere qualquer tipo de ônus para o CONTRATANTE.
1.1.9. A CONTRATADA deverá arcar com os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e
parafiscais, que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da presente prestação dos serviços.
1.1.10. A CONTRATADA deverá orientar seus funcionários à serviço deste contrato para que conduzam os trabalhos de acordo com as normas técnicas adequadas, em estrita observância à Legislação Federal, Estadual e Municipal aplicáveis.
1.1.11. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, ou de seus funcionários na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado do CONTRATANTE.
1.1.12. As despesas decorrentes de combustíveis e lubrificantes será de responsabilidade da CONTRATANTE.
2. FONTE DE RECURSOS: As despesas decorrentes da presente licitação irão onerar as dotações, considerando as futuras necessidades do Orçamento do Contratante, conforme §2º do artigo 7º do Decreto 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO:
3.1. A presente contratação deverá ser realizada na Modalidade de Pregão na forma Presencial tipo Menor Preço por Item, devendo obedecer as normas e procedimentos contidos na Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
3.2. A economicidade a ser obtida pela Administração, em relação à contratação do objeto em questão, pela necessidade da contratação para atender as demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, poderá ser conseguida pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e adequado processo e procedimento licitatório, cujo fator preponderante do certamente será o “MENOR PREÇO POR ITEM”,
3.3. Assim, mediante tal critério e/ou parâmetro, necessariamente a Administração obterá a economia em função do custo benefício, não obstante seja ela uma expectativa que dependerá diretamente do preço praticado no mercado em relação ao (s) objeto ofertado (s) pela (s) empresa(s), cuja escolha recairá naquela que cotar o MENOR PREÇO POR ITEM.
3.4. A finalidade da locação faz-se necessária para manutenção das estradas vicinais e nos serviços gerais dentro do perímetro urbano, para a realização de serviços como combate de veneno e serviços gerais dentro do perímetro urbano.
3. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar do presente Pregão Presencial pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
4. FORMA DE PAGAMENTO:
4.1. O pagamento será efetuado com prazo de 07 (sete) dias, após o mês trabalhado, com a
comprovação/medição das horas trabalhadas, e apresentação da nota fiscal, atestado pelo fiscal da locação.
4.2. O pagamento do Preço pactuado será de acordo com a contratação solicitada, devendo a Contratada, emitir as respectivas Notas Fiscais que devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do Objeto desta Licitação.
4.3. A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura com os produtos e/ou serviços nas quantidades fornecidas discriminadas e acompanhada da requisição dos mesmos.
4.4. O Pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa, ficando a Contratada, ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser renovadas no prazo de seus vencimentos.
5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 08 (oito) meses, poderá ser prorrogada nas condições da Lei nº 8.666/1993, mediante ajuste entre as partes contratadas, antes de seu término.
6 – DO PRAZO E LOCAL PARA A ENTREGA DO OBJETO:
6.1 O prazo da locação será de 08 (oito) meses, contados da assinatura do Contrato;
6.2 Para as propostas que não mencionarem os referidos prazos acima, considerar-se-ão os solicitados;
6.3. O não cumprimento destes prazos dará direito a contratante a aplicação de multas e penalidades de acordo
com a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
6.4. O objeto da presente licitação, deverão ser locados de acordo com a necessidade da contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias, mediante autorização de compras.
7. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. A Fiscalização e aceitação do objeto e contrato, ficarão sob a responsabilidade do Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana Sr.XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, que comunicará aos setores competentes as possíveis irregularidades ocorridas, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.
7.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução da Ata de Registro de preços consistem na verificação da conformidade da locação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.
7.3. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da
execução dos serviços e do contrato.
7.4. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
7.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
7.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.7. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização e acompanhamento de todas as fases de execução das obrigações e do desempenho da CONTRATADA;
b) intermediar a comunicação entre a CONTRATADA e as unidades da Contratante onde serão fornecidos os
objetos deste contrato;
c) notificar a CONTRATADA, por escrito, das eventuais irregularidades no fornecimento dos bens ou na
prestação dos serviços, fixando prazo para as devidas correções;
d) prestar todas as informações necessárias ao desenvolvimento do cumprimento do contrato, quando
solicitadas pela CONTRATADA;
e) suspender a locação por estarem em desacordo com o especificado ou por outro motivo que caracterize a necessidade de tal medida;
f) emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial à aplicação
de sanções e alterações do contrato;
g) supervisionar os objetos cedidos pela CONTRATADA;
h) comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na descrição dos objetos;
i) acompanhar o fornecimento dos bens ou a execução os serviços prestados pela CONTRATADA;
j) determinar, à CONTRATADA, as providências necessárias ao regular e efetivo atendimento as especificações
do objeto;
k) verificar o prazo estabelecido no ajuste para apresentação das notas fiscais/faturas, recibos ou congêneres,
exigindo seu cumprimento por parte da CONTRATADA;
l) responsabilizar-se pela lavratura da respectiva Ata de Registro de Preços/ Contrato, com base nas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações.
m) assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
a) Fornecer veículo seminovo, operador a CONTRATANTE recebendo o veículo e equipamentos revisados com as cabines higienizadas e com todos os equipamentos de segurança e perfeitas condições de uso e funcionamento, conforme “vistoria do veículo” a ser realizada no ato da entrega do objeto;
b) dar plena e fiel execução a Ata de Registro de Preços/Contrato, respeitadas todas as cláusulas e condições
estabelecidas;
d) executar o objeto e os serviços especificados com observância ao Termo de Referência, da boa técnica e das disposições legais e normativas pertinentes;
e) manter xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato;
f) prestar, sempre que necessários todos os esclarecimentos solicitados pela Contratante, bem como atender, prontamente, às reclamações/observações/críticas/sugestões que, porventura, lhes forem apresentadas, relacionadas com a execução da presente Ata de Registro de Preços/Contrato;
g) cuidar para que os profissionais envolvidos na execução do objeto deste contrato sejam devidamente preparados e orientados para o exercício de sua função, devendo observar os princípios éticos, a urbanidade e educação no tratamento dispensado aos membros, servidores efetivos, comissionados, servidores à disposição, estagiários e menores aprendizes do CONTRATANTE;
h) durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a Contratada deverá atender prontamente às requisições e especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA, a partir da solicitação através de ordem de compra/requisição do Setor solicitante.
i) responsabilizar-se por qualquer acidente de trabalho no fornecimento dos bens ou na execução dos serviços;
j) reportar-se ao gestor do contrato para que seja efetivado o controle das atividades realizadas;
k) emitir nota fiscal correspondente ao valor definido no contrato;
l) assumir o objeto deste contrato, não o transferindo, sob nenhum pretexto, para terceiros;
m) reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
n) a Contratada deverá manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação;
o) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
p) garantir a segurança e idoneidade das avaliações;
q) aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65, § 1°, da Lei n°
8.666/1993;
r) considerar que a ação de fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas
responsabilidades contratuais;
s) arcar com todas as despesas de alimentação e hospedagem do pessoal sob sua responsabilidade;
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com o Município e será descredenciada no cadastro de fornecedores deste Município, pelo prazo de 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, se a CONTRATADA que:
a) apresentar documentação falsa;
b) fraudar a execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) fizer declaração falsa; ou
e) cometer fraude fiscal.
10.2. Ficará caracterizada fraude na execução do contrato, quando a CONTRATADA:
a) elevar arbitrariamente os preços;
b) entregar um bem ou serviço por outro;
c) alterar substância, qualidade ou quantidade dos bens fornecidos ou dos serviços prestados ao
CONTRATANTE; ou
d) tornar, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa à execução do contrato.
10.3. Ficará caracterizado comportamento inidôneo, quando:
a) constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CONTRATANTE;
b) atuação com interesses escusos;
c) reincidência em faltas que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE;
d) xxxxx sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de
quaisquer tributos;
e) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da execução do contrato;
f) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio do CONTRATANTE.
10.4. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, salvo se a falta advier de caso fortuito, motivo de força maior ou outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração, às seguintes penalidades:
a) advertência, nas hipóteses de descumprimento de cláusulas contratuais que não resultem em prejuízo para a Administração; e
b) multas.
11. DA RESCISÃO
11.1. A rescisão do contrato se dará nos seguintes casos:
a) permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão ou consequências letais;
b) destruir ou danificar bens materiais ou documentos por culpa ou dolo de seus agentes;
c) transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa
autorização do Contratante;
d) suspender ou interromper, total ou parcialmente, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os bens ou serviços contratados;
e) manter empregado sem qualificação para executar o fornecimento de bens ou serviços contratados.
11.2. Nos termos dos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993.
11.2.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
11.2.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, as providências acauteladoras.
11.2.3. É admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato.
12. SELEÇÃO DO FORNECEDOR: licitação, modalidade pregão presencial, para Sistema de Registro de Preços.
13. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DO CONTRATADO: Menor Preço Por Item.
14. DA VALIDADE DA PROPOSTA: A proposta deverá conter prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da adjudicação dos objetos licitados.
15. VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 990.862,40 (novecentos e noventa mil oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos), considerando que o valor médio das locações é de R$ 123. 857,80 (cento e vinte e três mil, oitocentos e cinquenta sete reais e oitenta centavos) mensal.
16. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX –
Engenheiro CREA:25800/D-GO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRALHALHO
PREGÃO PRESENCIAL N. 005/2020
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP Nº 004/2020
PROCESSO N. 2020005923
OBJETO: Futura e Eventual Locação de Máquinas, Caminhões e tratores de pneus agrícola para atender diversas Secretarias do Município.
DECLARAÇÃO
................................................................................................ inscrito no CNPJ N. , por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n............................ e do CPF n. DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da
lei n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(OBS: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
, de de
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO
PREGÃO PRESENCIAL N. 005/2020
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP Nº 004/2020
PROCESSO N. 2020005923
OBJETO: Futura e Eventual Locação de Máquinas, Caminhões e tratores de pneus agrícola para atender diversas Secretarias do Município.
DECLARAÇÃO
Declaramos, sob as penas da lei, que esta proponente não incorre em quaisquer das seguintes situações:
a) Ter sido declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Ter sido apenada com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos últimos dois anos;
c) Impedida de licitar, de acordo com o art. 9º da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações.
Nos termos do art. 55, inc. XIII da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, comprometemo-nos a informar a ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação e qualificação exigidas no edital.
, de de .
Representante Legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N. 005/2020
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP Nº 004/2020
PROCESSO N. 2020005923
OBJETO: Futura e Eventual Locação de Máquinas, Caminhões e tratores de pneus agrícola para atender
diversas Secretarias do Município.
DECLARAÇÃO
..................................................................................... inscrito no CNPJ N..........., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a).................................................................................., portador(a) da Carteira de
Identidade n........................................... e do CPF n DECLARA, sob as penas da lei,
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital acima referido.
, de de
Representante Legal
PREGÃO Nº 0XX/2020
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP Nº XX/2020
MINUTA DE CONTRATO Nº /2020
“Que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA e a empresa
.........................................”.
I - PREÂMBULO
1.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, sediada a Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx 000
- Xxxxxx, devidamente inscrita no CNPJ nº 01.753.722/0001-80, neste ato legalmente representado pelo Gestor Municipal, , , , residente e domiciliado nesta cidade, portador do
CPF nº ......................................... e da carteira de Identidade nº ...................................... -........./ , doravante
denominada CONTRATANTE;
1.2 - A empresa , inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à
, Nº , Bairro , na cidade de , Estado de , neste ato
representada por , , , profissão, portador (a) da CI RG nº
SSP/ , e CPF nº , residente e domiciliado na , Bairro na cidade de , Estado de , doravante denominada CONTRATADA.
II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - O presente contrato decorre da Licitação modalidade Pregão Presencial nº /2020 e tem sua fundamentação na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores e Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, homologado pelo Gestor Municipal.
III - DO LOCAL E DATA
3.1 - Lavrado e assinado aos dias do mês de do ano de dois mil e , na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Goiás.
IV - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
4.1 - Constitui objeto deste instrumento de contrato a Futura e Eventual Locação de Máquinas, Caminhões e tratores de pneus agrícola para atender diversas Secretarias do Município, conforme Ata de Julgamento do Pregão Presencial nº /2020, Sistema de Registro de Preços – SRP Nº 00 /2020, nas quantidades especificadas nos anexos I do presente, que fazem parte integrante do mesmo e conforme planilha abaixo:
ITEM | QTD. | UND. | DISCRIMINAÇÃO DOS OBJETOS |
01 | |||
02 | |||
03 | |||
04 | |||
05 |
V - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1 - Local / Prazo de Entrega – O objeto da presente licitação, deverão ser locados de acordo com a necessidade da contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias, mediante autorização de compras.
VI - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
6.1 – O valor total deste Contrato é estimado em R$. ( ), conforme Termo de homologação do Pregão Presencial nº /2020, Sistema de Registro de Preços – SRP Nº 00 /2020.
VII - CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 – O pagamento será efetuado com prazo de 07 (sete) dias, após o mês trabalhado, com a
comprovação/medição das horas trabalhadas, e apresentação da nota fiscal, atestado pelo fiscal da locação.
7.2 - A CONTRATADA deverá fornecer, juntamente com a fatura, o seu detalhamento, especificando os objetos entregues, os índices de disponibilidade, os descontos incidentes, etc., a fim de viabilizar o aceite da área técnica.
7.3 - No peço acima, estão incluídos todos os tributos e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o
presente Contrato, além da garantia mínima total das mercadorias, durante a vigência deste contrato.
7.4 – Caso as Notas Fiscais/Faturas contenham divergências com relação ao estabelecido neste contrato, a devolução da fatura devidamente regularizada pela CONTRATADA deverá ser efetuada em até 02 (dois) dias úteis da data de comunicação formal pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação da multa prevista na letra "c", da Cláusula VII abaixo.
VIII - CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
8.1 – O objeto deste contrato será irreajustável.
IX - CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
9.1 – O objeto constantes deste instrumento de contrato serão de a de ( ) de dois mil e .
X - CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS
10.1 – Os objetos deste Instrumento de Contrato terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício de 2020, assim classificados.
XI – CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES PENALIDADES E MULTAS
11.1 - A CONTRATADA entrega os objetos descritos na cláusula, de acordo com a solicitação escrita da
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, que fiscalizará e manterá controle da entrega.
11.2 – Nenhum fornecimento da mercadoria a mais ou a menos sem autorização da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, responsabilizando-se a CONTRATADA pela entrega irregular.
11.3 – No caso de falta das mercadorias da CONTRATADA, quando da solicitação feita pelo órgão próprio ficará a mesma obrigada a providenciar de imediato a entrega sob pena de incorrer nas penalidades descritas na cláusula oitava deste contrato.
11.4 – A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade das locações.
12.1 - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
a) exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização e acompanhamento de todas as fases de execução das obrigações e do desempenho da CONTRATADA;
b) intermediar a comunicação entre a CONTRATADA e as unidades da Contratante onde serão fornecidos os
objetos deste contrato;
c) notificar a CONTRATADA, por escrito, das eventuais irregularidades no fornecimento dos bens ou na
prestação dos serviços, fixando prazo para as devidas correções;
d) prestar todas as informações necessárias ao desenvolvimento do cumprimento do contrato, quando
solicitadas pela CONTRATADA;
e) suspender a locação por estarem em desacordo com o especificado ou por outro motivo que caracterize a necessidade de tal medida;
f) emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial à aplicação de sanções e alterações do contrato;
g) supervisionar os objetos cedidos pela CONTRATADA;
h) comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na descrição dos objetos;
i) acompanhar o fornecimento dos bens ou a execução os serviços prestados pela CONTRATADA;
j) determinar, à CONTRATADA, as providências necessárias ao regular e efetivo atendimento as especificações
do objeto;
k) verificar o prazo estabelecido no ajuste para apresentação das notas fiscais/faturas, recibos ou congêneres,
exigindo seu cumprimento por parte da CONTRATADA;
l) responsabilizar-se pela lavratura da respectiva Ata de Registro de Preços/ Contrato, com base nas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações.
m) assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
o) Efetuar através do órgão próprio o controle da entrega e das qualidades.
p) Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.
12.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Fornecer veículo seminovo, operador a CONTRATANTE recebendo o veículo e equipamentos revisados com as cabines higienizadas e com todos os equipamentos de segurança e perfeitas condições de uso e funcionamento, conforme “vistoria do veículo” a ser realizada no ato da entrega do objeto;
b) dar plena e fiel execução a Ata de Registro de Preços/Contrato, respeitadas todas as cláusulas e condições
estabelecidas;
d) executar o objeto e os serviços especificados com observância ao Termo de Referência, da boa técnica e das disposições legais e normativas pertinentes;
e) manter xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato;
f) prestar, sempre que necessários todos os esclarecimentos solicitados pela Contratante, bem como atender, prontamente, às reclamações/observações/críticas/sugestões que, porventura, lhes forem apresentadas, relacionadas com a execução da presente Ata de Registro de Preços/Contrato;
g) cuidar para que os profissionais envolvidos na execução do objeto deste contrato sejam devidamente preparados e orientados para o exercício de sua função, devendo observar os princípios éticos, a urbanidade e educação no tratamento dispensado aos membros, servidores efetivos, comissionados, servidores à disposição, estagiários e menores aprendizes do CONTRATANTE;
h) durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a Contratada deverá atender prontamente às requisições e especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA, a partir da solicitação através de ordem de compra/requisição do Setor solicitante.
i) responsabilizar-se por qualquer acidente de trabalho no fornecimento dos bens ou na execução dos serviços;
j) reportar-se ao gestor do contrato para que seja efetivado o controle das atividades realizadas;
k) emitir nota fiscal correspondente ao valor definido no contrato;
l) assumir o objeto deste contrato, não o transferindo, sob nenhum pretexto, para terceiros;
m) reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
n) a Contratada deverá manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação;
o) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
p) garantir a segurança e idoneidade das avaliações;
q) aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65, § 1°, da Lei n°
8.666/1993;
r) considerar que a ação de fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas
responsabilidades contratuais;
s) arcar com todas as despesas de alimentação e hospedagem do pessoal sob sua responsabilidade;
t) Realizar a entrega na forma proposta e aqui contratada, observando fielmente os quantitativos.
w) Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes aos deste contrato, em tempo de serem processadas;
y) Atender de imediato as solicitações e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.
12.3 - DAS PENALIDADES E MULTAS
12.3.1 - O atraso injustificado da entrega, sujeitará a adjudicatária à multa de mora, no valor de 0,2% (dois décimo por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções.
12.3.2 - A importância relativa à multa será descontada dos recebimentos a que a firma tiver direito competindo-lhe, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las na tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de recebimento da notificação;
12.3.3 - As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízos das ações cíveis ou penais cabíveis ou de processo Administrativo;
12.3.4 - Da pena de multa caberá recurso interposto junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue;
12.3.5 - A reincidência da empresa na prática de atos sujeitos à notificação de multa dará motivo à declaração de inidoneidade e impedimento de licitar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA pelo período de 02 (dois) anos;
XII - CLÁUSULA NONA - DOS CASOS DE RESCISÃO
12.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA poderá declarar rescindido o presente contrato, por
motivo de:
12.1.1 - A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais.
12.1.2 – Sub-contratação total ou parcial do fornecimento.
12.1.3 – A entrega de mercadorias sem requisição do órgão encarregado do controle, com o respectivo visto da autoridade competente para autorização da Empresa;
12.1.4 - Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis;
12.1.5 - Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários;
12.1.6 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e homologado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA;
12.2 - A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente contrato por motivo de:
12.2.1 - Atraso no pagamento das faturas.
12.3 - A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judicial nos termos da Legislação.
XIII - CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1 – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, ou por acordo, na forma da Lei;
13.2 – As alterações serão processadas através de Termo Aditivo, nos limites permitidos em Lei.
XIV - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
14.1 - A Fiscalização e aceitação do objeto e contrato, ficarão sob a responsabilidade do Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana Sr.XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, que comunicará aos setores competentes as possíveis irregularidades ocorridas, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.
14.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução da Ata de Registro de preços consistem na verificação da conformidade da locação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.
14.3. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da
execução dos serviços e do contrato.
14.4. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
14.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
14.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.7. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
XV – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INADIMPLÊNCIA
15.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais,
fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
XVI - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
16.1 - O presente instrumento de contrato terá vigência da assinatura de até 131 de dezembro de 2020, prorrogado ser prorrogado por igual período, nos termos do Artigo 57 da Lei 8.666/1993;
16.2 - O presente Contrato poderá ser acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total do contrato.
XVII - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
17.1 - Fica eleito o FORO da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, com renúncia de qualquer outra por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento.
17.2 - As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 03 (três)
vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo identificam-se e assinam.
Goiatuba - GO, de de .
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
Contratante
Contratado
T E S T E M U N H A S:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins que se fizerem necessários, que o EXTRATO DO CONTRATO de n.º --------
/2020, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, e a empresa -------------, foi publicado em local de costume.
Por ser verdade firmamos a presente.
Goiatuba - Goiás, -- de ------------ de --.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
Contratante
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº /2020
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
CONTRATADA:
OBJETO: Constitui objeto deste instrumento de contrato para a Futura e Eventual Locação de Máquinas, Caminhões e tratores de pneus agrícola para atender diversas Secretarias do Município, conforme Ata de Julgamento do Pregão nº /2020, Sistema de Registro de Preços – SRP Nº 00 /2020, nas quantidades especificadas na clausula primeira do presente contrato.
VALOR: R$ ( ).
PRAZO:
Início: --/--/--
Término: --/--/--
PAGAMENTO: O pagamento será efetuado com prazo de 07 (sete) dias, após o mês trabalhado, com a
comprovação/medição das horas trabalhadas, e apresentação da nota fiscal, atestado pelo fiscal da locação.
Goiatuba-Goiás, de de .
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
Contratante
DECLARAÇÃO
Eu, , na qualidade de sócio proprietária da empresa DECLARO, sob as penas da lei, que esta empresa enquadra-se na categoria de Microempresa – ME (ou Empresa de Pequeno Porte – EPP), na forma prevista no art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 e não está incursa nos impedimentos tratados no seu § 4º, podendo, assim, usufruir a prerrogativa e o direito de preferência de que tratam os arts. 42 a 45 da citada Lei Complementar.
Por ser a expressão da verdade firmo a presente.
Sócio Proprietário.
CPF n.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº XX/2020
PREGÃO PRESENCIAL N. 0XXX/2020
Ata de registro de preço, para | : | Futura e Eventual Locação de Máquinas, Caminhões e tratores de pneus agrícola para atender diversas Secretarias do Município, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no presente Termo de Referência. |
Processo Nº | : | 2020005923 |
Validade: 08(oito) meses. |
Às horas do dia de de 2020, na PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, reuniram-se na sala DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE GOIATUBA, situada à XXX XXX XXXXXXXXX, xx 000, XXXXXX, XXXXXXXX, CEP: 75.600-000, Fone: (00) 0000-0000, inscrito no CNPJ sob o nº 01.753.722/0001-80 ,
representado pelo Pregoeiro, Sr. , brasileiro, portador do CPF/MF nº , e os membros da Equipe de Apoio , , designados pelo Decreto nº
, de , com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, em face das propostas vencedoras apresentadas no Pregão Presencial nº 00 /2020 - SRP Nº: 00 /2020, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS,
ITEM | EMPRESA |
visando a Futura e Eventual Locação de Máquinas, Caminhões e tratores de pneus agrícola para atender
diversas Secretarias do Município, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no presente
Termo de Referência, constantes do edital do Pregão Presencial n.00 /2020 - SRP Nº: 00 /2020, bem como da(s) proposta(s) comercial(is) da(s) PROMITENTE(S) CONTRATADA(S).
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às
partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. Assinar o contrato de fornecimento/ Ata de Registro Preços com o MUNICÍPIO e/ou com os órgãos
participantes no prazo máximo 03 (três) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. Entregar os objetos não superior a 3 (três) dias, contados a partir da data da requisição.
III. Providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
IV. Reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão Presencial nº.00 /2020 - SRP Nº: 00 /2020.
V. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
VI. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
VII. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária.
VIII. Pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
IX. O(s) veículo(s) locado(s) deverão ficarem à disposição da CONTRANTANTE das 07:00 h da segunda-feira às 17:00 horas da sexta-feira, e aos sábados das 07:00 h às 11:00 h, de cada semana, podendo ainda ocorrer expediente para tal veículo durante os domingos e feriados, mediante solicitação, sempre à disposição da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana para a execução dos serviços.
X. Os serviços poderão ser realizados em qualquer dia da semana e em qualquer horário. 1.1.5. Os operadores responsáveis pela condução do veículo, deverão ser devidamente habilitados e com experiência na função.
XI. A máquina locada deverá ser colocada à disposição do CONTRANTANTE em perfeitas condições de uso.
XII. Ficará a cargo da CONTRATADA as despesas decorrentes da utilização do veículo decorrentes da contratação de mão-de-obra, manutenção do veículo, além de fornecer os EPI – Equipamentos de Proteção Individual necessários a seus funcionários.
XIII. Em caso de avaria dos equipamentos e veículo, a CONTRATADA deverá consertá-lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ou substituí-lo por outro de características iguais ou superiores, sem que isso gere qualquer tipo de ônus para o CONTRATANTE.
XIV. A CONTRATADA deverá arcar com os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e
parafiscais, que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da presente prestação dos serviços.
XV. A CONTRATADA deverá orientar seus funcionários à serviço deste contrato para que conduzam os trabalhos de acordo com as normas técnicas adequadas, em estrita observância à Legislação Federal, Estadual e Municipal aplicáveis.
XVI. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, ou de seus funcionários na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado do CONTRATANTE.
XVII. As despesas decorrentes de combustíveis e lubrificantes será de responsabilidade da CONTRATANTE.
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 08 (oito) meses, poderá ser prorrogada nas condições da Lei nº 8.666/1993, mediante ajuste entre as partes contratadas, antes de seu término.
DO REGISTRO DOS PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
ITENS | RAZÃO SOCIAL | UND | QTD | ESPECIFICAÇÃO | MENOR PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do MUNICÍPIO, entre outras:
I. Gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
IV. Publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
V. exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização e acompanhamento de todas as fases de execução das obrigações e do desempenho da CONTRATADA;
VI. intermediar a comunicação entre a CONTRATADA e as unidades da Contratante onde serão fornecidos os
objetos deste contrato;
VI. notificar a CONTRATADA, por escrito, das eventuais irregularidades no fornecimento dos bens ou na
prestação dos serviços, fixando prazo para as devidas correções;
VIII. prestar todas as informações necessárias ao desenvolvimento do cumprimento do contrato, quando
solicitadas pela CONTRATADA;
IX. suspender a locação por estarem em desacordo com o especificado ou por outro motivo que caracterize a necessidade de tal medida;
X. emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial à aplicação de sanções e alterações do contrato;
XI. supervisionar os objetos cedidos pela CONTRATADA;
XII. comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na descrição dos objetos;
XIII. acompanhar o fornecimento dos bens ou a execução os serviços prestados pela CONTRATADA;
XIV. determinar, à CONTRATADA, as providências necessárias ao regular e efetivo atendimento as
especificações do objeto;
XVI. verificar o prazo estabelecido no ajuste para apresentação das notas fiscais/faturas, recibos ou congêneres,
exigindo seu cumprimento por parte da CONTRATADA;
XVII. responsabilizar-se pela lavratura da respectiva Ata de Registro de Preços/ Contrato, com base nas
disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações.
VVIII. assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
a) Fornecer veículo seminovo, operador a CONTRATANTE recebendo o veículo e equipamentos revisados com as cabines higienizadas e com todos os equipamentos de segurança e perfeitas condições de uso e funcionamento, conforme “vistoria do veículo” a ser realizada no ato da entrega do objeto;
b) dar plena e fiel execução a Ata de Registro de Preços/Contrato, respeitadas todas as cláusulas e condições
estabelecidas;
d) executar o objeto e os serviços especificados com observância ao Termo de Referência, da boa técnica e das disposições legais e normativas pertinentes;
e) manter xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato;
f) prestar, sempre que necessários todos os esclarecimentos solicitados pela Contratante, bem como atender, prontamente, às reclamações/observações/críticas/sugestões que, porventura, lhes forem apresentadas, relacionadas com a execução da presente Ata de Registro de Preços/Contrato;
g) cuidar para que os profissionais envolvidos na execução do objeto deste contrato sejam devidamente preparados e orientados para o exercício de sua função, devendo observar os princípios éticos, a urbanidade e educação no tratamento dispensado aos membros, servidores efetivos, comissionados, servidores à disposição, estagiários e menores aprendizes do CONTRATANTE;
h) durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a Contratada deverá atender prontamente às requisições e especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA, a partir da solicitação através de ordem de compra/requisição do Setor solicitante.
i) responsabilizar-se por qualquer acidente de trabalho no fornecimento dos bens ou na execução dos serviços;
j) reportar-se ao gestor do contrato para que seja efetivado o controle das atividades realizadas;
k) emitir nota fiscal correspondente ao valor definido no contrato;
l) assumir o objeto deste contrato, não o transferindo, sob nenhum pretexto, para terceiros;
m) reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
n) a Contratada deverá manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação;
o) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
p) garantir a segurança e idoneidade das avaliações;
q) aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65, § 1°, da Lei n°
8.666/1993;
r) considerar que a ação de fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas
responsabilidades contratuais;
s) arcar com todas as despesas de alimentação e hospedagem do pessoal sob sua responsabilidade;
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com o Município e será descredenciada no cadastro de fornecedores deste Município, pelo prazo de 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, se a CONTRATADA que:
a) apresentar documentação falsa;
b) fraudar a execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) fizer declaração falsa; ou
e) cometer fraude fiscal.
11.2. Ficará caracterizada fraude na execução do contrato, quando a CONTRATADA:
a) elevar arbitrariamente os preços;
b) entregar um bem ou serviço por outro;
c) alterar substância, qualidade ou quantidade dos bens fornecidos ou dos serviços prestados ao
CONTRATANTE; ou
d) tornar, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa à execução do contrato.
11.3. Ficará caracterizado comportamento inidôneo, quando:
a) constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CONTRATANTE;
b) atuação com interesses escusos;
c) reincidência em faltas que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE;
d) xxxxx sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de
quaisquer tributos;
e) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da execução do contrato;
f) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio do CONTRATANTE.
11.4. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, salvo se a falta advier de caso fortuito, motivo de força maior ou outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração, às seguintes penalidades:
a) advertência, nas hipóteses de descumprimento de cláusulas contratuais que não resultem em prejuízo para a Administração; e
b) multas.
12. DA RESCISÃO
12.1. A rescisão do contrato se dará nos seguintes casos:
a) permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão ou consequências letais;
b) destruir ou danificar bens materiais ou documentos por culpa ou dolo de seus agentes;
c) transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante;
d) suspender ou interromper, total ou parcialmente, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os bens ou serviços contratados;
e) manter empregado sem qualificação para executar o fornecimento de bens ou serviços contratados.
12.2. Nos termos dos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993.
12.2.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
12.2.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, as providências acauteladoras.
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Presencial n. 0 /2020 - SRP Nº: 00 /2020, o MUNICÍPIO/ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO/ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
O pagamento será efetuado com prazo de 07 (sete) dias, após o mês trabalhado, com a comprovação/medição
das horas trabalhadas, e apresentação da nota fiscal, atestado pelo fiscal da locação.
a) O pagamento do Preço pactuado será de acordo com a contratação solicitada, devendo a Contratada, emitir as respectivas Notas Fiscais que devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do Objeto desta Licitação.
b) A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura com os produtos e/ou serviços nas quantidades fornecidas discriminadas e acompanhada da requisição dos mesmos.
c) O Pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa, ficando a Contratada, ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser renovadas no prazo de seus vencimentos.
CLÁUSULA NONA: O MUNICÍPIO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, em até 05 (cinco) dias, após o recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.
Parágrafo Primeiro: O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA.
b) Certidão Negativa de Débito - CND Federal;
c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo MUNICÍPIO ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no
Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos OBJETOS registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. Convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no
mercado;
II. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus
preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando o valor de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante
comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador da Ata poderá:
I. Liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata
e no Edital do Pregão Presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos
Objetos;
III. Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores visando igual
oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O MUNICÍPIO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I. Houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. O fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa
aceita pelo MUNICÍPIO;
IV. Se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI. Por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta Ata;
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei 8.666/93, o MUNICÍPIO poderá
promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o MUNICÍPIO poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO,
pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o MUNICÍPIO;
II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos na locação;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Decorridos 05 (cinco) dias de atraso na entrega dos bens, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que, além de aplicar a multa prevista no inciso II da Cláusula Décima Quarta, poderá o MUNICÍPIO optar pela rescisão desta.
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o MUNICÍPIO rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos
pelo MUNICÍPIO;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo MUNICÍPIO, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o MUNICÍPIO poderá, se
houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do MUNICÍPIO, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao MUNICÍPIO ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que
devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na
Lei nº. º 8.666/1993, Decreto Federal nº 7.892/2013.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial n. /2020 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do PREGÃO PRESENCIAL N.0 /2020- SRP Nº: 00 /2020, conforme decisão do Pregoeiro do MUNICÍPIO, lavrada e homologação feita pelo senhor Gestor Municipal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA: DO GESTOR DA ARP: Fica responsável pelo acompanhamento e fiscalização quanto à completa execução do Contrato, conforme exige o inciso XX, do art. 16 da IN n° 015/2012, do Tribunal
de Contas dos Municípios do Estado de Goiás o Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana Sr.XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX.
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
1. A Fiscalização e aceitação do objeto e contrato, ficarão sob a responsabilidade do Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana Sr.XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, que comunicará aos setores competentes as possíveis irregularidades ocorridas, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.
2. O acompanhamento e a fiscalização da execução da Ata de Registro de preços consistem na verificação da conformidade da locação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.
3. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
4. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
7. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata.
, em , de de .
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal
CONTRATADA(S):
XXXX XXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE VEÍCULO /MÁQUINA/TRATOR
À PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA /GO A/C DEPARTAMENTO DE COMPRAS
Assunto: Declaração de Disponibilidade de Veículo(s)/máquina(s)/Trator(es)
Eu, , portador do RG nº: , inscrito no CPF nº: , residente na Rua , na cidade de . DECLARO para os fins que se fizerem necessários e de acordo com as exigências do Edital do Pregão Presencial nº: 005/2020 SRP 004/2020, conforme solicitação do item 1.5, que o(s) veículo(s) ,placa(s) ,marca . ano/modelo , chassi está(ão) disponível (eis) para Locação para as diversas Secretarias do Município de Goiatuba/GO no ano de 2020, conforme especificações constantes no Termo de Referência anexo ao processo de nº:2020005923.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente Declaração.
, de de 2020.
NOME: CPF: