Cliente Zurich, damos as boas-vindas a você!
Zurich Automóvel
Manual do Cliente Assistência 24 Horas.
Cliente Zurich, damos as boas-vindas a você!
Ao contratar a proteção de uma das maiores seguradoras do País, você passa a contar com os serviços e a qualidade de uma das mais sólidas empresas de seguros de todo o mundo, com quase 150 anos de atuação no mercado segurador e presente em mais de 170 países.
Neste manual, você encontrará informações completas sobre o seu seguro. O que o seu seguro cobre e o que você ainda pode adicionar de acordo com suas necessidades. Assim você vai conhecer melhor cada um dos serviços e poder usufruir de todos os benefícios do seu seguro.Por isso, recomendamos que você faça uma leitura minuciosa deste manual.
Vale lembrar que as informações contidas neste manual estão alinhadas com as Condições Gerais do Seguro, que definem o que cobre, o que não cobre, os direitos e as obrigações do cliente e da seguradora.
Desse modo, é fundamental que confira os dados do contrato de seguro, verificando se todas as informações estão de acordo com o que você definiu e escolheu no momento da contratação de seu seguro. Havendo alguma divergência, entre em contato com seu corretor ou com nossa Central de Atendimento.
Os serviços apresentados neste manual são exclusivos para eventos ocorridos com o veículo do cliente e seus ocupantes, de acordo com o conteúdo de cada tópico descrito a seguir e respeitada a quantidade máxima legal de ocupantes do modelo de veículo do cliente. Tais benefícios não são extensivos a veículos de terceiros, bem como aos seus ocupantes, exceto quando houver contratação específica.
Para acionar nossos serviços utilize nossos Canais Digitais, nossas Centrais de Atendimento 24 Horas, ou acione seu corretor de seguro.
Assistência 24 Horas (reparos no local ou reboque, chaveiro,troca de pneu, entre outros serviços)
WhatsApp: 11) 0000 0000 Aplicativo: Zurich Driver Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx Brasil: 0800 729 1400
Exterior: + 00 (00) 0000 0000
Central de Serviços ao Cliente (acionar o seguro em caso de acidente, batida com outro veículo, roubo/furto do veículo, alagamento ou incêndio, acionar carro reserva, pagamentos, 2ª via de apólice)
4020 4848 (capitais e regiões metropolitanas)
0800 285 4141 (demais localidades)
Horário de atendimeto: segunda a sexta-feira das 8h às 20h/ aos sábados das 08 às 18h, exceto feriados nacionais.
Assistência a vidros, faróis, lanternas, retrovisores, xxxxxxxxxx, reparo de arranhões, reparo
de para choque, pequenos reparos e cobertura de pneu e roda
Acione pela Laiz, assistente virtual da Zurich, pelo nosso site: xxx.xxxxxx.xxx.xx Brasil: 0800 025 6303
Horário de atendimento: segunda a sexta a feira das 8h às 22h / aos sabádos das 8h as 16h, exceto feriados nacionais
Rastreador em comodato (em caso de roubo/furto)
2271 0000 (capitais e regiões metropolitanas)
0800 770 0997 (demais localidades) Central de Serviços do Cliente:
0300 201 1061
SAC Corretora Seguros BRB: 0800 644 1000 xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
Serviço de Atendimento ao Cliente: 0800 284 4848
Deficiente Auditivo: 0800 275 8585
Ouvidoria: 0800 770 1061 (de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h)
Para consultar endereços e telefones das nossas filiais, acesse xxx.xxxxxx.xxx.xx.
Importante: a sua carta de quitação anual também está disponível em nosso site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
Correspondências: Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1420 – 5º andar - Funcionários - Belo Horizonte - MG - CEP 00000-000
- Telefone: 0000 000 0000
Obrigado por escolher a Zurich.
Tenha a certeza de que nosso trabalho estará sempre focado na sua satisfação e confiança. Zurich
Segurado Zurich, damos as boas-vindas a você! 2
3. Âmbito Territorial e Duração 7
4. Serviços de Assistência 24 Horas 7
4.1. Assistência ao Veículo Segurado e Ocupantes 7
4.2. Plano Básico - Cláusula 81 7
4.3. Serviços adicionais disponíveis para contratação no Plano Básico: 9
4.4. Plano Completo – Cláusula 82, 115 e 116 9
4.5. Serviços adicionais disponíveis para contratação no Plano Completo 12
4.6. Plano Vip - Cláusula 83 12
4.7. Serviços Adicionais disponíveis para contratação no Plano Vip: 16
5. O que não cobre no contrato do seguro: 18
9. Cancelamento dos Direitos de Prestação dos Serviços 20
1.1. Contrato de Seguro
É o documento enviado pela Seguradora ao Cliente que representa o contrato de seguro, nesse documento consta as informações do seu veículo, o que cobre, limites, valores e também o tempo de duração do seu contrato. Esse documento também é chamado de apólice.
1.2. Cliente
É a pessoa física ou jurídica que contrata o seguro que pode também ser chamado de Segurado. Vale lembrar que os serviços de Assistência 24 Horas também são estendidos a todos os ocupantes do veículo no momento da ocorrência de evento previsto - com exceção dos casos em que está prevista sua exclusão em cada serviço.
1.3. Veículo do cliente
É o veículo informado no contrato de seguro, descrito por suas características, como marca, modelo, ano e informações de sua identificação e registro.
1.4. Residência do cliente
É o domicílio do cliente, conforme endereço informado no contrato de seguro.
1.5. Evento
É a ocorrência imprevisível e casual que envolva direta ou indiretamente o veículo do cliente e que o impeça de se locomover por seus próprios meios na qual seja necessário realizar o atendimento ou socorro imediato tanto do veículo, como dos ocupantes, para evitar o agravamento dos danos e/ou para diminuir suas consequências. Os eventos podem ser:
1.5.1. Acidente, batida entre veículos, incêndio, alagamento, roubo ou furto;
1.5.2. Pane de origem elétrica ou mecânica;
1.5.3. Demais ocorrências, como pneus furados, perda e/ou quebra de chaves e pane seca (falta de combustível).
2.1. Limite de utilização
Os serviços da Assistência 24 Horas para pane mecânica ou elétrica e demais eventos estão apontados abaixo: O serviço de Assistência 24 Horas será fornecido de acordo com o limite do plano contratado, sendo:
Plano Básico: limite de 1 (um) evento para pane mecânica ou elétrica por todo período de duração do contrato do seguro.
Plano Completo: limite de 2 (dois) eventos para pane mecânica ou elétrica elétrica por todo período de duração do contrato do seguro.
Plano Vip: limite de 3 (três) eventos para pane mecânica ou elétrica elétrica por todo período de duração do contrato do seguro.
a) O mesmo serviço não poderá ser usado mais de uma vez no mesmo evento, exceto quanto expressamente informado neste manual.
b) Não há limite de eventos quando se tratar de ocorrência de: acidente, batida entre veículos, incêndio, alagamento, roubo ou furto.
c) Nos casos de cancelamento de um serviço solicitado à Central de Assistência 24 Horas ou por meio dos canais digitais, o cliente terá sua utilização descontada do limite contratado no contrato de seguro.
d) Todos os serviços serão fornecidos respeitando a capacidade máxima legal do veículo. Os demais limites, quando houver, estão informados no descritivo de cada serviço.
3. Âmbito Territorial e Duração
O limite territorial da assistência será o seguinte:
3.1. O seguro cobre todos os serviços previstos neste manual em todo o território nacional e nos países do Mercosul, com exceção do serviço de carro reserva, motorista profissional e higienização do veículo em caso de alagamento. Exclusivamente para motos, o cliente terá assistência em paises do Mercosul apenas quando contratar o plano Vip clásula 83.
3.2. A duração das garantias dos serviços de Assistência 24 Horas aqui descritos fica limitada ao período de duração do contrato do seguro automóvel.
4. Serviços de Assistência 24 Horas
4.1. Assistência ao Veículo Segurado e Ocupantes
As informações sobre o que o seguro cobre são relativas ao veículo do cliente e abrangem as modalidades previstas neste item, que serão prestadas conforme descritas a seguir, desde que respeitados os itens anteriores.
Importante
a) O seguro não cobre em nenhum hipótese a carga que porventura esteja sendo transportada pelo veículo do cliente. Nesse caso, o cliente é responsável totalmente pela remoção dessa carga, para que, após a retirada, sejam realizados os serviços aqui descritos.
4.2. Plano Básico - Cláusula 81
4.2.1. Socorro mecânico
Em caso de pane, acidente, batida entre veículos, incêndio, alagamento, roubo ou furto que impossibilite a locomoção própria do veículo, um prestador de serviços será encaminhado para tentar fazer o reparo temporário para que o veículo possa prosseguir viagem e procurar uma assistência especializada para avaliação e reparos definitivos, se forem necessários.
Esse serviço só será executado se não necessitar do uso de ferramentas e/ou equipamentos especiais. O cliente deverá arcar com os custos das peças a serem trocadas e a remoção da carga porventura existente.
Limite de utilização: 1 (um) atendimento por evento.
Importante
a) Este serviço não é fornecido para veículos elétricos.
4.2.2. Reboque para o veículo do cliente
Em caso de pane, acidente, batida entre veículos, incêndio, alagamento, roubo ou furto que impeça a locomoção própria do veículo e no impedimento do reparo temporário no local, será providenciado o reboque do veículo até a oficina mais próxima definida pelo cliente e observando os limites de quilometragem previstos no contrato de seguro e neste manual.
Limite de utilização: 1 (uma) remoção por evento com distância máxima de 200 km do local da ocorrência para veiculos de passeio, pick-ups, vans, furgões, motos, cláusula 115 e 400 km para cláusula 116, caminhões e rebocadores.
Importante
a) As despesas com limites excedentes serão por conta do cliente, com valores a serem acertados diretamente com o prestador de serviços que foi enviado para atendimento e sendo contabilizado nos valores excedentes o trajeto de ida e volta desse prestador.
b) Quando, por algum motivo, o veículo rebocado não puder ser levado a uma oficina num primeiro momento (dependendo do horário, por exemplo, não há oficina aberta), ou o veículo precisar ir à delegacia para perícia, a Assistência 24 Horas providenciará uma segunda remoção no próximo dia útil, dentro dos limites contratuais.
c) Se for veículo de carga, a Assistência 24 Horas só será fornecida após o cliente ter providenciado, por sua conta e risco, a remoção da carga porventura existente.
d) Em casos de acionamento do serviço de guincho, o veículo não poderá ser removido sem que as chaves e os documentos sejam apresentados no local de atendimento pela pessoa responsável pelo veículo.
e) Para remoção de caminhões, o prestador de serviços da Assistência 24 Horas fará a retirada do cardã, cuja recolocação ficará sob a responsabilidade do cliente.
4.2.3. Substituição de pneus
Se um dos pneus do veículo do cliente estiver danificado e/ou furado, um prestador de serviços irá realizar a simples substituição pelo pneu reserva (estepe).
Quando o dano se estender a mais de um pneu ou, por qualquer motivo, não for possível resolver o problema no local, o veículo será rebocado para um local de escolha do cliente e será fornecido o serviço de táxi e/ou outro meio transporte para os passageiros, ambos limitados à 100 km do local do evento. Todos os custos com reparos do item danificado são de responsabilidade do cliente.
Limite de utilização: 1 (um) atendimento por evento.
Importante
a) Para veículos que transportam passageiros com cobrança de frete ou passagem, ônibus ou ambulâncias, o serviço será fornecido exclusivamente para o motorista.
b) Se for veículo de carga, a Assistência 24 Horas só será fornecida após o cliente ter providenciado, por sua conta e risco, a remoção da carga porventura existente.
c) Em casos de acionamento do serviço de guincho, o veículo não poderá ser removido sem que as chaves e os documentos sejam apresentados no local de atendimento pela pessoa responsável pelo veículo.
4.2.4. Pane seca (falta de combustível)
Quando houver falta de combustível no veículo do cliente, o reboque irá encaminhá-lo até o posto de abastecimento mais próximo do local da ocorrência e será fornecido o serviço de táxi e/ou outro meio de transporte para os passageiros, ambos limitados à 100 km do local do evento. Todos os custos com abastecimento do veículo são de responsabilidade do cliente.
Limite de utilização: 1 (uma) remoção por evento.
Importante
a) Para veículos que transportam passageiros com cobrança de frete ou passagem, ônibus ou ambulâncias, o serviço será fornecido exclusivamente para o motorista.
4.2.5. Chaveiro
Um chaveiro será enviado para abertura do veículo quando ocorrer com as chaves:
a) Perda;
b) Quebra;
c) Roubo ou furto;
d) Mau funcionamento;
e) Esquecimento no interior do veículo.
Se necessário e, desde que tecnicamente possível, será realizada a confecção de chaves.
Caso o problema não seja resolvido no local, será feita a remoção do veículo até o local de escolha do cliente e será fornecido o serviço de táxi e/ou outro meio de transporte para os passageiros até a residência, ambos limitados à 100 km do local do evento. Todos os custos com peças e cópias adicionais de chaves são de responsabilidade do cliente.
Limite de utilização: 1 (um) atendimento por evento.
4.2.6. Envio de taxi dentro do município de evento
Se o veículo do cliente estiver impedido de circular após pane, acidente, batida entre veículos, incêndio, alagamento, roubo ou furto, sem a possibilidade de reparo no local do evento, será fornecido, a critério da seguradora, o serviço de táxi e/ou outro meio de transporte alternativo considerando-se a a quantidade máxima legal de ocupantes do modelo de veículo do cliente para prosseguir até local seguro dentro do mesmo município onde ocorreu o evento, conforme indicação do cliente.
Limite de utilização: 1 (um) fornecimento de táxi e/ou outro meio de transporte por evento.
Importante
a) Para veículos que transportam passageiros com cobrança de frete ou passagem, ônibus ou ambulâncias, o serviço será fornecido exclusivamente para o motorista.
b) Para liberação do serviço de táxi e/ou outro meio de transporte, será necessária a comprovação do evento pela utilização dos serviços de socorro mecânico e/ou reboque da Assistência 24 Horas, envio do orçamento da oficina para onde o cliente tiver encaminhado o veículo por meios próprios ou do boletim de ocorrência.
c) O serviço de táxi e/ou outro meio de transporte deve ser solicitado no mesmo momento do acionamento do serviço de reboque.
d) Para o transporte de animais, deverá ser observada a legislação vigente no País com relação ao correto acondicionamento do animal, vacinação e outros itens que venham a ser exigidos pela lei ou pelo prestador de serviços que executará a remoção (terrestre ou aérea). As despesas com o transporte dos animais domésticos serão de responsabilidade do cliente. É importante que o cliente passe todas as informações à Central de Atendimento 24 Horas no momento da solicitação do serviço. Mediante a ausência dessas informações, a seguradora não se responsabiliza por eventuais custos não informados previamente.
4.3. Serviços adicionais disponíveis para contratação no Plano Básico:
a) Para veículos de passeio, pick-ups, vans, furgões e motos : adicional de 100 km ou 200 km de reboque.
b) Para caminhões e rebocadores: adicional de 200 km de reboque.
Fica garantida a extensão do limite de quilometragem para o serviço de remoção aos veículos que tenham contratado esse serviço adicional no contrato de seguro.
4.4. Plano Completo – Cláusula 82, 115 e 116
Além dos serviços e limites descritos no Plano Básico, o cliente também contará com os benefícios e diferenciais a seguir:
4.4.1. Chaveiro
Um chaveiro será enviado para abertura do veículo quando ocorrer com as chaves:
• Perda
• Quebra
• Roubo ou furto
• Mau funcionamento
• Esquecimento no interior do veículo
Se necessário e, desde que tecnicamente possível, será realizada no local a confecção de chaves com despesas limitadas a até R$ 200,00.
Caso o problema não seja resolvido no local, será feita a remoção do veículo até o local de escolha do cliente, observando-se os limites de quilometragem previstos no contrato de seguro e um meio de transporte para os passageiros até a residência.
Limite de utilização: 1 (um) atendimento por evento.
Importante
a) Para veículos que transportam passageiros com cobrança de frete ou passagem, ônibus ou ambulâncias, o serviço será fornecido exclusivamente para o motorista.
b) O seguro não cobre despesas para troca de peças e conserto de fechaduras, ignição e trancas que se encontrem danificadas, assim como as cópias adicionais das chaves.
4.4.2. Envio de táxi e/ou outro meio de transporte alternativo para retorno à residência ou continuação de viagem
Se o veículo do cliente estiver impedido de circular após pane, acidente, batida entre veículos, incêndio, alagamento, roubo ou furto sem possibilidade de reparo no local do evento, será disponibilizado, a critério da seguradora, um meio de transporte alternativo para os passageiros, considerando-se a quantidade máxima legal de ocupantes do modelo de veículo do cliente, para retorno à residência ou prosseguimento de viagem, desde que o deslocamento para prosseguimento de viagem não ultrapasse a distância entre o local do evento e o endereço de domicílio do cliente informado no contrato de seguro.
Na opção de continuação da viagem, os passageiros não terão direito ao retorno ao domicílio posteriormente, tampouco ao serviço de hospedagem.
Limite de utilização: 1 (um) fornecimento de táxi e/ou outro meio de transporte por evento.
Importante
a) Para veículos que transportam passageiros com cobrança de frete ou passagem, ônibus ou ambulâncias, o serviço será fornecido exclusivamente para o motorista.
b) Para liberação do serviço de táxi e/ou outro meio de transporte, será necessária a comprovação do evento pela utilização dos serviços de socorro mecânico e/ou reboque da Assistência 24 Horas, envio do orçamento da oficina para onde o cliente tiver encaminhado o veículo por meios próprios ou do boletim de ocorrência.
c) O serviço de táxi e/ou outro meio de transporte deve ser solicitado no mesmo momento do acionamento do serviço de reboque.
d) Para o transporte de animais, deverá ser observada a legislação vigente no País com relação ao correto acondicionamento do animal, vacinação e outros itens que venham a ser exigidos pela lei ou pelo prestador de serviços que executará a remoção (terrestre ou aérea). As despesas com o transporte dos animais domésticos serão de responsabilidade do cliente. É importante que o cliente passe todas as informações à Central de Atendimento 24 Horas no momento da solicitação do serviço. Mediante a ausência dessas informações, a seguradora não se responsabiliza por eventuais custos não informados previamente.
4.4.3. Hospedagem
Fica garantido o custeio de hospedagem, respeitando a capacidade legal de ocupantes do veículo:
• Se o veículo do cliente estiver impedido de circular após pane, acidente, batida entre veículos, incêndio, alagamento, roubo ou furto e não houver a possibilidade de reparo no local do evento;
• Se não for possível fornecer o serviço de táxi e/ou outro meio de transporte alternativo;
• Se o cliente optar por hospedar-se na cidade e aguardar os reparos do veículo pela oficina.
Nos casos em que for possível fornecer o serviço de táxi e/ou outro meio de transporte alternativo e o cliente optar pelo serviço de hospedagem, automaticamente perderá o direito de utilização do serviço de táxi e/ou outro meio de transporte alternativo no mesmo evento.
Limite de utilização: R$ 180,00 por dia por pessoa, até R$ 360,00 por pessoa, durante todo o período.
Importante
a) Para veículos que transportam passageiros com cobrança de frete ou passagem, ônibus ou ambulâncias, o serviço será fornecido exclusivamente para o motorista.
b) Esse serviço será fornecido desde que o evento tenha ocorrido em outro município que não o de residência do cliente.
c) Para liberação do serviço de táxi e/ou outro meio de transporte, será necessária a comprovação do evento pela utilização dos serviços de socorro mecânico e/ou reboque da Assistência 24 Horas, envio de orçamento da oficina para onde o cliente tiver encaminhado o veículo por meios próprios ou do boletim de ocorrência.
d) O seguro não cobre quaisquer despesas além das inclusas na diária.
4.4.4. Envio de táxi e/ou outro meio de transporte para recuperação do veículo
O envio de um táxi e /ou outro meio de transporte alternativo será oferecido ao cliente ou pessoa por ele indicada para deslocamento até o local onde o veículo tiver sido reparado após pane, acidente, batida entre veículos, incêndio, alagamento, roubo ou furto e/ou recuperado no caso de roubo ou furto e cuja o pagamento pelo roubo ou furto do veiculo ainda não tenha sido realizada pela seguradora ao cliente.
Limite de utilização: 1 (um) atendimento por evento.
Importante
a) Esse serviço será fornecido desde que o evento tenha ocorrido a pelo menos 50 km do município de residência do cliente, exceto eventos de roubo ou furto.
b) Nos casos de localização de roubo ou furto em que for constatado que o veículo do cliente ainda tem possibilidade de conserto, o cliente terá direito ao retorno à residência cadastrada no contrato de seguro após a liberação junto a polícia e, posteriormente, outro serviço de táxi e/ou outro meio de transporte para buscar o veículo após conclusão dos reparos.
c) Se, após utilização desse serviço, seja identificado que o veículo não está liberado para retirada da oficina ou concessionária, o cliente não terá direito de novo transporte para retorno à residência, hospedagem ou novo serviço de recuperação do veículo.
4.4.5. Motorista profissional
Se o cliente estiver impossibilitado de conduzir o veículo por motivo de doença, acidente ou falecimento e se nenhum dos acompanhantes puder substituí-lo com a devida habilitação, a seguradora arcará com os gastos para contratação de um motorista profissional para dirigir até o domicílio ou destino da viagem, sempre que em território nacional.
Limite de utilização: 1 (um) atendimento por evento.
Importante
a) Serviço fornecido somente para veículos de passeio e pick-ups.
b) Os custos com combustível e pedágios são de responsabilidade do cliente.
c) A Assistência 24 Horas não se responsabiliza por gastos pessoais do motorista.
4.4.6. Remoção Inter-hospitalar
Nos casos em que ocorrer um acidente fora do município de domicílio cadastrado no contrato de seguro e o hospital do local onde estão sendo atendidas as vítimas que estavam no veículo do cliente, não possuir os recursos adequados para o tratamento do quadro clínico, será efetuada a remoção até outro hospital mais próximo pelo meio de transporte mais adequado conforme alinhamento a ser feito pela equipe médica da Assistência 24 Horas.
A equipe da Assistência 24 Horas manterá contato com o centro hospitalar ou com o médico responsável para acompanhar o atendimento, bem como definir a real necessidade e/ou meio de transporte a ser utilizado.
O cliente e/ou pessoa responsável pela solicitação deverão confirmar e garantir a reserva e a disponibilidade da vaga no hospital de destino.
Após a alta hospitalar, se os pacientes não puderem retornar ao domicílio cadastrado no contrato de seguro, será providenciado a condução com a infraestrutura necessária e de acordo com a recomendação médica.
Limite de utilização: R$ 3.000,00 (três mil reais) por evento.
4.4.7. Transporte para envio e retorno de acompanhamente ou familiar em caso de internação do cliente
Nos casos em que ocorrer acidente fora da cidade de domicílio do cliente e for necessário a internação do cliente por período superior a 10 dias, será fornecido pela Assistência 24 horas um meio de transporte para que um familiar ou acompanhante possa visitar o cliente. Fica também garantido um meio de transporte para a volta da pessoa que for fazer a visita. O serviço será fornecido apenas em território nacional.
IMPORTANTE
a) Serviço fornecido somente para motos;
b) Os custos com hospedagem e alimentação do acompanhante são de sua responsabilidade. Limite de utilização: 1 (um) fornecimento de táxi e/ou outro meio de transporte por evento
4.5. Serviços adicionais disponíveis para contratação no Plano Completo
a) Para veículos de passeio, pick-ups, vans, furgões e motos: adicional de 100 km, 200 km, 400 km ou 800 km de reboque.
b) Para caminhões e rebocadores: adicional de 200 km ou 400 km de reboque.
c) Para veículos de passeio e pick-ups : higienização
Ver condições, o que cobre e limites no item 4.6, alínea 4.6.4 (pág. 11).
d) Para todos os tipos de veículo de pessoa física em que o seguro cobre o conserto ou pagamento por perdas e danos ao veículo do cliente: serviços residenciais
Ver condições, o que cobre e limites no item 4.6, alínea 4.6.5 (pág. 12).
e) Para veículos de passeio e pick-ups: carro reserva em caso de pane. Ver condições, o que cobre e limites no item 4.7, alínea 4.7.1 (pág. 15).
f) Assistência Pet.
Ver condições, o que cobre e limites no item 4.7, alínea 4.7.3 (pág. 15).
4.6. Plano Vip - Cláusula 83
Além dos serviços e limites descritos no Plano Completo, o cliente que optar pelo Plano Vip também contará com os benefícios e diferenciais a seguir.
4.6.1. Reboque no mesmo evento
Quando o veículo do cliente já tiver utilizado o reboque da Assistência 24 Horas até um local indicado e, ainda assim, precisar de uma nova remoção para se deslocar à oficina ou troca entre oficinas, será possível
acionar uma segunda remoção no mesmo evento. A nova solicitação está limitada a 200 km para veículo de passeio, pick-up, vans, furgões e motos e 400 km para caminhões e rebocadores, independente da contratação de quilometragem adicional no contrato de seguro.
4.6.2. Despachante
Quando houver o acidente, batida entre veículos, incêndio, alagamento, roubo ou furto com pagamento total da seguradora ao cliente por estes danos e perdas, a Assistência 24 horas indicará um despachante para auxiliar o cliente nas providências quanto à documentação necessária a ser entregue para a seguradora.
Estão inclusos os custos com honorários do profissional, assim como para entrega e retirada de documentos. Eventuais multas, taxas e despesas cobradas pelos órgãos públicos são de responsabilidade do cliente.
Limite de utilização: 1 (um) atendimento por evento.
4.6.3. Translado de corpo em caso de morte
Se, em decorrência de acidente, batida entre veículos, incêndio, alagamento, roubo ou furto com o veículo do cliente, ocorrer falecimento do cliente ou de qualquer um dos ocupantes, a Assistência 24 Horas providenciará o translado do(s) corpo(s) até o local de sepultamento ou lugar indicado pelo responsável.
Será necessário respeitar a distância máxima equivalente ao retorno ao domicílio de residência cadastrado no contrato de seguro, bem como será fornecida a urna funerária simples, indispensável para esse transporte. O seguro não cobre as despesas com o funeral e enterro.
Limite de utilização: 1 (um) atendimento por evento.
4.6.4. Higienização do veículo em caso de alagamento
Em caso de alagamento, enchente ou inundação sofrida em território nacional e que comprovadamente atinja o veículo do cliente, a Assistência 24 Horas deverá ser acionada em até 72 horas úteis para providenciar a limpeza e higienização das áreas internas e externas do veículo, bem como a troca de forrações e feltros do assoalho atingidos pela água, quando necessária.
O serviço não cobre o reparo e/ou troca de nenhum outro item ou componente do veículo. A limpeza dos bancos, quando necessária, envolverá unicamente a higienização da parte externa.
O cliente deve conduzir o veículo até o local indicado pela seguradora, sendo que a execução do serviço pode levar até 5 (cinco) dias úteis para ser concluída, já que é um trabalho manual e minucioso, que ainda depende da disponibilidade de agenda dos pontos conveniados.
Nas cidades sem infraestrutura para esse tipo de atendimento, a Assistência 24 Horas poderá autorizar o reembolso de despesas em até R$ 400,00, cujo ressarcimento ocorrerá em até 10 dias após o recebimento da Nota Fiscal do serviço.
Limite de utilização: 1 (um) atendimento por evento.
Importante
a) Serviço fornecido somente para veículos de passeio e pick-ups.
b) O que não cobre:
1. mão de obra para desmontagem dos bancos ou que exija serviço de limpeza dos componentes internos dos bancos, ainda que tenham sido atingidos pela água.
2. limpeza de veículos impossibilitados de se locomoverem por meios próprios até o local indicado.
3. ocorrência fora do âmbito geográfico definido.
4. mão de obra ou fornecimento de qualquer peça destinada à reparação do veículo.
4.6.5. Serviços à residência
Os benefícios a seguir estão disponíveis exclusivamente para o domicílio habitual do cliente pessoa física, em território nacional em que o contrato de seguro cobre o conserto ou pagamento por danos e perdas do veículo do cliente.
O atendimento pode ser solicitado pelo cliente e/ou pessoas que residam no imóvel.
Não têm direito a esse benefício imóveis de veraneio, de utilização esporádica ou com utilização para fins comerciais, bem como quaisquer endereços que não sejam aquele indicado no contrato de seguro como sendo o de residência do cliente, ainda que seja divergente do endereço do CEP de pernoite informado para fins de seguro do veículo.
Os serviços são para contenção emergencial do problema e serão executados até os limites aqui previstos.
a) Chaveiro
Quando ocorrer perda, quebra, roubo ou furto das chaves que impeça a entrada ou saída do imóvel e ainda nos casos de arrombamento, roubo ou furto que deixe o imóvel vulnerável, a Assistência 24 Horas providenciará o envio de um prestador de serviços para efetuar o reparo necessário, provisório ou definitivo. Essa assistência está restrita às portas e portões de acesso ao interior do imóvel.
Limites de utilização: para perda, quebra, roubo ou furto das chaves R$ 60,00 por evento. Para arrombamento, roubo ou furto da residência R$ 200,00 por evento. Limite de até 2 (duas) intervenções durante o período de duração do contrato de seguro.
b) Hidráulica
Se ocorrer entupimentos, vazamentos com risco de inundação ou gradativos, gotejamentos ou infiltrações, a Assistência 24 Horas enviará um prestador de serviços à residência para solução emergencial do problema, desde que não haja necessidade de quebra de piso ou parede.
O serviço contempla exclusivamente vazamentos em tubulações aparentes em PVC de 1 a 4 polegadas ou em dispositivos hidráulicos como torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga, boia de caixa d’agua acoplada e registro.
Limites de utilização: R$ 100,00 por evento. Limite de até 2 (duas) intervenções durante o período de duração do contrato de seguro.
Importante
a) Para ser atendido pela Assistência 24 Horas, só será considerado alagamento quando este for causado por ruptura de canos ou entupimento de ramais internos da tubulação, sem a intenção do usuário.
b) O cliente deverá informar ao prestador de serviços o local exato da ruptura ou vazamento.
c) Quando tecnicamente possível, forneceremos a mão de obra para troca de misturador em caso de problema emergencial. Não será fornecido o serviço em local em que para executar a fixação seja necessária adaptação devido a divergências na espessura, bem como remoção de pias, coluna ou gabinetes.
Não estão cobertos:
• Quebra de parede, teto ou piso;
• Casos de inundação, enchentes ou eventos da natureza;
• Tubulações de esgoto e caixa de gordura;
• Reparos definitivos;
• Despesas com materiais;
• Locação de andaime;
• Custos de serviços que excederem o limite;
• Utilização de qualquer equipamento de detecção eletrônica;
• Tubulações e/ou conexões que não sejam PVC como cobre, aço e ferro;
• Assistência para materiais, equipamentos e/ou conexões fora de linha como flange de amianto.
c) Elétrica
Em caso de queda da energia elétrica na residência, total ou parcial, devido a uma falha ou danos nas instalações elétricas, a Assistência 24 Horas enviará um prestador de serviços para realizar o reparo emergencial necessário para restabelecer a energia elétrica, desde que tecnicamente possível.
Limites de utilização: R$ 100,00 por evento. Limite de até 2 (duas) intervenções durante o período de duração do contrato de seguro.
Não estão cobertos:
• Quebra de parede, teto ou piso;
• Troca ou instalação de fiação;
• Portão elétrico/eletrônico, alarme, interfone, cerca elétrica, circuito de segurança, telefone, equipamentos eletrônicos, eletrodomésticos;
• Despesas com material;
• Locação de andaime para alturas maiores de 7 metros;
• Custos de serviços que excederem o limite.
d) Vidraceiro
Se houver quebra de vidros de portas ou janelas externas da residência, a Assistência 24 Horas enviará um prestador de serviços para conter a situação emergencial e restabelecer a segurança do imóvel, ainda que provisoriamente, com utilização de materiais alternativos, se for necessário.
Caso não seja possível a realização do serviço de vidraceiro, a Assistência 24 Horas fornecerá a colocação de tapume. Nesse caso, após a colocação do tapume, o serviço será encerrado e o prestador de serviços não retornará para troca do vidro.
Limites de utilização: R$ 100,00 por evento. Limite de até 2 (duas) intervenções durante o período de duração do contrato de seguro.
Importante
a) O material utilizado pela Assistência 24 Horas compreende vidro transparente básico: canelado, liso ou martelado, até 4 milímetros de espessura.
b) A Assistência 24 Horas não terá responsabilidade sobre a localização de vidros coloridos, fumês, temperados, jateados, especiais ou que estejam fora da linha de fabricação.
c) Os custos de execução do serviço que excederem os limites contratados serão de responsabilidade do cliente.
d) A escolha do material básico fica a critério da seguradora, cuja a premissa é a resolução do problema em caráter emergencial, tendo por objetivo não agravar os danos.
e) A Assistência 24 Horas não se responsabiliza pela substituição de materiais idênticos aos existentes ou pela manutenção de questões estéticas da residência assistida.
e) Limpeza
Se o imóvel ficar inabitável depois de sofrer incêndio, alagamento, impacto de veículos, desmoronamento ou vendaval, a Assistência 24 Horas enviará um prestador de serviços para recuperar superficialmente os danos
de forma que possibilite a entrada dos moradores para que providenciem, posteriormente, a limpeza definitiva.
Não estão cobertos:
• Serviços de faxina;
• Troca ou instalação de fiação;
• Portão elétrico/eletrônico, alarme, interfone, cerca elétrica, circuito de segurança, telefone, equipamentos
eletrônicos e eletrodomésticos;
• Despesas com material;
• Locação de andaime para alturas acima de 7 metros;
• Custos de serviços que excederem os limites do contrato de seguro;
• Locação de caçamba para retirada de entulho ou sujeira;
• Limpeza e resíduos provocados por atos de vandalismo, invasão e arrombamento;
• Limpeza de bens móveis e resíduos que não tenham vínculo com o evento previsto.
Limites de utilização: R$ 200,00 por evento. Limite de 1 (uma) intervenção durante o período de duração do contrato de seguro.
f) Cobertura provisória de telhado
Se ocorrer destelhamento da residência em decorrência de roubo ou furto qualificado, incêndio, raio, explosão, desmoronamento, vendaval, granizo, impacto de veículo ou aeronaves , a Assistência 24 Horas enviará um prestador de serviços para efetuar a cobertura provisória com lona, plástico ou outro material apropriado para proteger o interior do imóvel. O serviço será realizado em residência com até 7 metros de altura.
Limites de utilização: R$ 250,00 por evento. Limite de até 2 (duas) intervenções durante o período de duração do contrato de seguro.
Importante
a) Se for necessário a utilização de andaime, para acessar os telhados acima de 7 metros, por segurança ou por possibilidade de agravamento do dano, o pagamento das despesas de locação será de responsabilidade do cliente.
b) O serviço de colocação de lona tem garantia de até 48 horas. Não estão cobertos:
• Qualquer tipo de reparo em telhado, calhas, forros e beirais;
• Serviços em edifícios ou em imóveis com mais de dois pavimentos a partir do nível da rua, telhados com inclinação superior a 35 graus que ofereça risco de acidente ao prestador de serviços da Assistência 24 Horas.
g) Conserto de eletrodoméstico linha branca;
Na quebra acidental do refrigerador, freezer, lavadora de louças, lavadora ou secadora de roupas ou do fogão a gás, a Assistência 24 Horas arcará com a mão de obra para reparo do equipamento.
Limites de utilização: R$ 200,00 por evento. Limite de até 2 (duas) intervenções durante o período de duração do contrato de seguro.
4.7. Serviços Adicionais disponíveis para contratação no Plano Vip:
a) Para veículos de passeio, pick-ups, vans, furgões e motos: adicional de 100 xx, 000 xx, 000 xx, 800 km ou quilometragem ilimitada de reboque.
b) Para caminhões e rebocadores: adicional de 200 km, 400 km ou 800 km de reboque.
c) Carro reserva em caso de pane.
Ver condições, o que cobre e limites neste item 4.7, alínea 4.7.1 (pág. 15).
d) Reboque para veículo de passeio de terceiro.
Ver condições, o que cobre e limites neste item 4.7, alínea 4.7.2 (pág. 15).
e) Assistência Pet.
Ver condições, o que cobre e limites neste item 4.7, alínea 4.7.3 (pág. 15).
Fica garantida a extensão do limite de quilometragem para o serviço de remoção aos veículos que tenham contratado esse serviço adicional na contrato de seguro.
4.7.1. Carro Reserva em Caso de Pane
(Disponível para contratação no Plano Completo – Cláusula 82 e Plano Vip - Cláusula 83)
Em caso de pane sofrida pelo veículo do cliente, serão fornecidas 2 (duas) diárias de aluguel de carro reserva categoria popular básico, cujas diárias deverão ser utilizadas integralmente e de forma consecutiva.
Limite de utilização: conforme limite de eventos de pane previsto no item 2 (pág.7) e de acordo com o plano do contrato de seguro.
Importante
a) Exclusivo para contratos de seguro de veículos de passeio e pick-up.
b) O carro locado fornecido possui seguro para o conserto ou pagamento por danos, assim como contra terceiros.
c) Se o cliente optar por utilizar veículo de outra categoria, ficará responsável pelo custo da diferença das diárias e franquia.
d) Para essa locação, serão aplicadas as condições específicas da locadora.
e) Atendimento exclusivo em território nacional.
f) Para acionamento desse serviço, o cliente deve contatar a Central de Assistência24 Horas.
g) Para liberação do serviço de carro reserva em caso de pane, será necessária a comprovação do evento pela utilização dos serviços de socorro mecânico e/ou reboque da Assistência 24 Horas, envio de orçamento da oficina para onde o cliente tiver encaminhado o veículo por meios próprios ou do boletim de ocorrência.
4.7.2. Reboque para veículo de terceiro
(Disponível para contratação no Plano Vip – Cláusula 83)
Se o cliente contratar essa cobertura adicional, nos casos em que for responsável por um acidente que tenha envolvimento de outro veículo e este não tiver condições de rodar por meios próprios, a Assistência 24 Horas fornecerá a remoção no raio de até 50 km do local da ocorrência.
Somente veículos de passeio e pick-ups de terceiros serão removidos.
Limite de utilização: 1 (um) atendimento por evento com a remoção de apenas um veículo de terceiro.
4.7.3. Assistência Pet
(Disponível para contratação no Plano Completo – Cláusula 82 e Plano Vip – Cláusula 83)
Se o cliente contratar essa cobertura adicional, fica garantido 1 (uma) consulta veterinária, 1 (um) banho e tosa e 2 (duas) diárias de hotelzinho durante o período de duração do contrato de seguro.
Somente para 1 (um) animal, cães e gatos, sendo:
a) Para a consulta veterinária será disponibilizada um clínico médico veterinário da rede credenciada da Assistência 24 Horas. A consulta será com qualquer especialidade até o limite contratado, desde que não
caracterize atendimento de urgência/emergência. Qualquer despesa com medicamentos, vacinas ou tratamentos será de responsabilidade do cliente.
Limite de utilização: 1 (uma) consulta veterinária durante durante o período de duração do contrato de seguro.
Importante
a) Caso o usuário precise cancelar a consulta, deverá realizar o cancelamento com 2 horas de antecedência junto a Central de Atendimento de Assistência 24 Horas. Caso não seja feito nesse prazo, será considerado como intervenção utilizada.
b) O serviço está disponível de segunda a sexta-feira, das 0h às 18h, exceto feriados ou conforme horário de funcionamento da clínica veterinária.
Xxxxx e tosa: quando solicitado pelo cliente, a Assistência 24 Horas disponibilizará por meio de sua rede credenciada um banho e tosa higiênica em um local mais próximo da residência do cliente. Para o fornecimento da assistência será necessário que o cliente ou responsável indicado realize o transporte do animal até o estabelecimento.
Os custos que excederem o limite, assim como ração, medicamento ou outras despesas extras que não façam parte do procedimento de banho e tosa serão de responsabilidade exclusiva do cliente.
Limite de utilização: 1 (um) banho e 1 (uma) tosa higiênica o período de duração do contrato de seguro.
Hospedagem de animais: quando solicitado pelo cliente, a Assistência 24 Horas disponibilizará por meio de sua rede credenciada a estadia do animal em um hotel para animais mais próximo da residência do cliente. Para o fornecimento da assistência será necessário que o cliente ou responsável indicado realize o transporte do animal até o local de hospedagem.
Os custos que excederem o limite, assim como ração, medicamento ou outras despesas extras serão de responsabilidade exclusiva do cliente. Não está incluso o transporte do animal até o local da hospedagem.
Limite de utilização: Até 2 (duas) diárias e 1 (uma) intervenção durante o período de duração do contrato de seguro.
5. O que não cobre no contrato do seguro:
5.1. Além dos itens que não cobre já especificados neste manual, não serão disponibilizadas os seguintes serviços:
5.1.1. Serviços solicitados diretamente pela pessoa segurada, sem prévio contato e autorização da Assistência 24 Horas.
Nota: para análise de solicitações de reembolso
1) A seguradora deverá ser contatada dentro dos prazos prescricionais previstos em lei, não cabendo a ela a responsabilidade por quaisquer despesas após esse prazo.
2) Documentação necessária:
• Nota Fiscal original do serviço para os casos em que o prestador de serviços for pessoa jurídica (é necessário constar CNPJ e Inscrição Estadual); ou
• Recibo original ou RPA (Recibo de Pessoa Autônoma) original para os casos em que o prestador de serviços for pessoa física (é necessário constar o nome completo e CPF do prestador);
• Xxxxx explicativa informando os motivos pelos quais o cliente não utilizou os serviços da Assistência 24 Horas;
• Dados bancários em nome do titular da do contrato de seguro.
5.1.2. Despesas correspondentes a assistências médicas, farmacêuticas e hospitalares dispendidas pelas pessoas seguradas no Brasil;
5.1.3. Tratamento de doenças ou lesões que se produzam como consequência de doença crônica ou diagnosticada anteriormente ao início da viagem;
5.1.4. Assistência a toda e qualquer consequência resultante de morte ou lesões causadas, direta ou indiretamente, por atividades criminosas ou dolosas da pessoa segurada;
5.1.5. Assistência derivada da morte por suicídio, voluntário e premeditado, ou lesões e consequências decorrentes de tentativas do mesmo, em conformidade com o disposto no Art. 798 do Código Civil e na Súmula nº 105 do Supremo Tribunal Federal;
5.1.6. Assistência por doenças ou estados patológicos produzidos por consumo voluntário de álcool, drogas, produtos tóxicos, narcóticos ou medicamentos adquiridos sem recomendação médica;
5.1.7. Despesas com aquisição de próteses e óculos, bem como despesas de assistência por gravidez, parto ou por qualquer tipo de doença mental;
5.1.8. Assistência derivada de práticas desportivas em competição de caráter profissional por parte das pessoas seguradas, bem como a participação do veículo do cliente em competições de apostas ou prova de velocidade;
5.1.9. Estão excluídas assistência derivada de panes repetitivas para o mesmo evento e que se caracterizam falta de manutenção e má conservação do veículo do cliente;
5.1.10. Assistência aos ocupantes do veículo do cliente transportados gratuitamente em consequência de
“auto- stop” (carona) e àqueles que ultrapassem a capacidade nominal do veículo do cliente;
5.1.11. Assistência às pessoas seguradas ou ao veículo do cliente quando em trânsito por estradas ou caminhos de difícil acesso aos veículos comuns, impedidos ou não abertos ao tráfego, de areias fofas ou movediças;
5.1.12. Despesas extras de estadia como: refeições, bebidas e todas aquelas que não estejam inclusas no custo da diária do hotel;
5.1.13. Assistência à residência nos casos de falta de manutenção adequada, bem como os eventos que são objeto de assistência técnica especializada como elevadores, portões automáticos, elétricos ou eletrônicos e equipamentos de segurança;
5.1.14. Excedente de bagagens além do permitido pela empresa aérea, quando o meio de transporte alternativo liberado for dessa natureza.
5.1.15. Assistência às residências de veraneio ou que não possam ser caracterizadas como habitual e permanente do cliente;
5.1.16. Assistência aos estabelecimentos comerciais com partes utilizadas como residência ou residências com partes utilizadas para fins comerciais, seja pelo Cliente ou por terceiros;
5.1.17. Excluem-se ainda da prestação de serviços e garantias do que cobre pelo contrato de seguro os seguintes fatos:
a) Atos de terrorismo, revoltas populares, greves, sabotagem, guerras e quaisquer perturbações de ordem pública;
b) Atos ou atividades das Forças Armadas ou de Forças de Segurança em tempos de paz;
c) Os eventos que tenham por causa irradiações provenientes da transmutação ou desintegração nuclear ou da radioatividade;
d) Eventos decorrentes de fenômenos da natureza, de caráter extraordinário, tais como inundações, terremotos, erupções vulcânicas, tempestades ciclônicas atípicas, furacões, maremotos, quedas de corpos siderais e meteoritos.
e) Confisco, requisição ou danos produzidos na residência assistida, por ordem do Governo, de direito ou de fato, ou de qualquer autoridade instituída.
5.1.18. Ficam excluídos das prestações previstas neste manual os atos praticados por ação ou omissão da pessoa segurada ou do condutor do veículo do cliente, causados por má-fé.
6.1. Quando ocorrer algum fato que seja objeto do que cobre no atendimento da Assistência 24 Horas, a pessoa segurada solicitará pelo telefone ou pelos canais digitais a assistência correspondente, informando todos os dados necessários para a localização do cadastro e do veículo.
6.2. Por uma chamada telefônica, o usuário autoriza a seguradora a anotação/registro das informações objetivando a prestação dos serviços previstos em cada serviço e eventuais consultas futuras, assim como nos canais digitais.
Os pagamentos decorrentes das prestações dos serviços de Assistência 24 Horas serão contabilizados e serão complementares aos que forem pagos à pessoa segurada por terceiros responsáveis (causadores do dano) ou por seguros de qualquer natureza, vedada a percepção em duplicidade ou cumulativa de pagamentos ou benefícios previstos neste manual.
7.1. Havendo pluralidade de garantias de diferentes origens que amparem as pessoas seguradas (cliente) ou o veículo do cliente, de forma idêntica à prestada pela seguradora, as prestações devidas não excederão a soma dos limites a serem arcados pela seguradora e previstos no conjunto das diversas garantias, os quais concorrerão proporcionalmente ao valor de cada garantia, no pagamento ao cliente sobre danos e despesas decorrentes dos eventos previstos neste manual.
7.2. Na hipótese de existência de seguros, aplica-se o disposto nos artigos 781 e 782 do Código Civil Brasileiro. No entanto, isso em nada prejudicará as pessoas seguradas (cliente), pois a seguradora garante o atendimento adequado e as prestações dos serviços de assistência aqui descritos e, posteriormente, tomará as providências de ressarcimento junto a terceiros responsáveis, se for de sua conveniência.
8.1. Efetuado o pagamento de quaisquer das prestações de assistência, a seguradora ficará sub-rogada, nos termos dos artigos 346 e seguintes do Código Civil Brasileiro, até o limite do valor dispendido, em todos os direitos e ações do cliente ou das pessoas seguradas contra aqueles que, por ato, fato ou omissão, tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, obrigando-se o cliente ou as pessoas seguradas a facilitar os meios necessários ao exercício dessa sub-rogação.
8.1.1. Salvo dolo, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado pelo cônjuge do cliente, seus descendentes ou ascendentes, consanguíneos ou afins.
8.1.2. É ineficaz qualquer ato do cliente que diminua ou extinga, em prejuízo da seguradora, os direitos à sub- rogação, nos termos do artigo 786 do Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406, de 10/01/2002).
9. Cancelamento dos Direitos de Prestação dos Serviços
A seguradora se dá o direito de cancelar automaticamente estas garantias sempre que:
9.1. O cliente causar ou provocar intencionalmente um fato que dê origem à necessidade de prestação de quaisquer um dos serviços aqui descritos;
9.2. O cliente omitir informações ou fornecer intencionalmente informações falsas.
Central de Serviços ao Cliente
(Acionar o seguro em caso de acidente, batida com outro veículo, roubo/furto do veículo, alagamento ou incêndio) 4020 4848 (capitais e regiões metropolitanas)
0800 285 4141 (demais localidades)
0300 201 1061
Assistência 24 Horas
0800 729 1400
x00 (00) 0000 0000 (no exterior)
Serviço de Atendimento ao Cliente: 0800 284 4848
Deficiente Auditivo: 0800 275 8585
Ouvidoria: 0800 770 1061 (de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Para consultar endereços e telefones de nossas filiais, acesse xxx.xxxxxx.xxx.xx.
Importante: a sua carta de quitação anual também está disponível em nosso site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
Correspondências: Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - 0x xxxxx – Funcionários Xxxx Xxxxxxxxx - XX - XXX 00000-000
Telefone: 0000 000 0000