FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO COMPOSTA POR EQUIPAMENTOS NEXT GENERATION FIREWALL E SOFTWARE DE GERENCIAMENTO, PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, INCLUINDO GARANTIA, SUPORTE TÉCNICO, ATUALIZAÇÕES E TREINAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO n° 70/18
FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO COMPOSTA POR EQUIPAMENTOS NEXT GENERATION FIREWALL E SOFTWARE DE GERENCIAMENTO, PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, INCLUINDO GARANTIA, SUPORTE TÉCNICO, ATUALIZAÇÕES E TREINAMENTO
PROCESSO TC-A n° 3.240/026/18
OFERTA DE COMPRA nº 020101000012018OC00068
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 27/08/2018.
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 11/09/2018, 09h.
O Senhor Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração usando da competência delegada pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar nº 709/93 e do disposto no Inciso XX, do artigo 27 do Regimento Interno e nas Resoluções nº 1/97 e nº 4/97, torna público que se acha aberta neste Tribunal, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO DO LOTE - Processo nº 3.240/026/18,
objetivando o fornecimento de solução composta por equipamentos Next Generation Firewall e software de gerenciamento, para o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, incluindo garantia, suporte técnico, atualizações e treinamento, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 49.722, de 24 de junho de 2005, pela Resolução nº 05/93, com a redação dada pela Resolução nº 03/08 (DOE de 04/09/08), aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto Estadual nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, do Decreto Estadual nº 47.945, de 16 de julho de 2003, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com
o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
Integram este Edital os Anexos de I a VI.
ESCLARECIMENTOS OU IMPUGNAÇÕES: até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL e serão respondidos pelo subscritor do Edital, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública;
Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa total orçada em R$ 672.710,18 (seiscentos e setenta e dois mil, setecentos e dez reais e dezoito centavos), onerará os recursos orçamentários e financeiros, reservados na Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – Elemento: 4.4.90.88.65.
1- OBJETO
A presente licitação tem por objeto o fornecimento de solução composta por equipamentos Next Generation Firewall e software de gerenciamento, para o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, incluindo garantia, suporte técnico, atualizações e treinamento, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
2- PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar deste Pregão empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação e que estiverem registradas no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentoras de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1- O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome do licitante no sistema de Pregão Eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer Pregão Eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2- As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de
representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2- A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação e que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.3- O licitante responde integralmente por todos os atos praticados no Pregão Eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4- Cada representante credenciado poderá representar apenas um licitante, em cada Pregão Eletrônico.
2.5- O envio da proposta vinculará o licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6- Para o exercício do direito de preferência e fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista, previstos neste Edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do registro do licitante junto ao CAUFESP.
2.7- Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar com órgãos da Administração do Estado de São Paulo nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas;
d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98 e impedidas de contratar para os fins estabelecidos pela Lei Estadual nº 10.218/99;
e) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3- PROPOSTA
3.1- As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO - ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo os licitantes, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumprem integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital;
3.2- A proposta de preço deverá conter o seguinte elemento:
3.2.1- Preço Total do Lote Único, em algarismos, apurado à data de sua apresentação, expresso em moeda corrente nacional, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
3.2.2- Indicação de marca, modelo e procedência (no que for aplicável) dos itens ofertados.
3.3- O prazo para entrega dos equipamentos será de até 75 (setenta e cinco) dias corridos a contar da emissão da Autorização para Início dos Serviços, conforme estabelece o cronograma do subitem 6.1 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
3.4- Os equipamentos deverão ser fornecidos com garantia de 36 (trinta e seis) meses junto ao fabricante no Brasil, conforme estabelece o subitem 4.1.1 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, sendo contados a partir da data da de entrega dos equipamentos.
3.5- Os prazos de suporte técnico e atualizações do objeto serão de 36 (trinta e seis) meses contados da data de entrega dos equipamentos, na forma estabelecida nos subitens 4.2.1 e 4.3.1 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
3.6- Prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento do Pregão Eletrônico;
3.7- O objeto ofertado deverá atender, sob as penas da lei, a todas as especificações exigidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital;
3.8- Não será admitida cotação inferior às quantidades previstas neste Edital. É vedada apresentação de proposta parcial para o lote único, devendo o licitante contemplar todos os seus itens.
4- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1- O julgamento da Habilitação se processará após a fase de lances e negociação, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
4.1.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
4.1.4- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL
a) Qualificação Operacional:
a.1) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Xxxxxxxx(s) ou Certidão(ões), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, no(s) qual(ais) se indique o fornecimento de, no mínimo, 11 equipamentos Firewall compatíveis com o objeto desta licitação.
a.2) A comprovação a que se refere a alínea “a.1” poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos atestados ou certidões válidos quanto dispuser o licitante.
4.1.5- OUTRAS COMPROVAÇÕES
Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado conforme modelo mostrado no Anexo IV deste Edital, atestando que:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) A empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Está ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08), impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas;
d) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
e) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
f) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra.
4.2- DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, este Tribunal de Contas aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
5- DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1- No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5.2.1- Serão desclassificadas as propostas:
a) Xxxx objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixadas neste Edital;
b) Que apresentem preço baseado em proposta dos demais licitantes;
c) Que contenham qualquer elemento que permita a identificação do licitante até a fase de lances (inclusive) no processo licitatório.
5.2.2- A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
5.2.3- Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes.
5.2.4- O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3- Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4- Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todos os licitantes detentores de propostas classificadas.
5.4.1- A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico:
a) Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pelo próprio licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro lance formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor;
b) A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o
preço total do lote único.
5.4.2- A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos;
a) A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata este subitem ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática;
b) Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem anterior, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.3- No decorrer da etapa de lances, os licitantes serão informados pelo sistema eletrônico:
a) Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.4- A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 5.4.2.
5.5- Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.5.1- Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
5.6- Com base na classificação final, será assegurada aos licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1- A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência e, ainda:
a) No caso de empate, a convocação recairá sobre o licitante vencedor de sorteio, nos termos da Lei.
5.6.2- Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 5.6.1.
5.6.3- Na grade ordenatória da classificação final, caso a detentora da melhor oferta, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições anteriores mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8- Após a negociação o licitante classificado em 1º lugar / ofertante do menor preço deverá compor e apresentar os valores constantes da Proposta de Preços, conforme modelo apresentado no Anexo II deste Edital. Esta proposta de preços deverá ser encaminhada através do campo próprio do sistema BEC, e deverá conter os seguintes elementos:
a) Preços unitários e totais dos itens e preço total do lote único, expressos em moeda corrente nacional, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
b) Indicação de marca e modelo dos itens ofertados (no que for aplicável);
c) O prazo para entrega dos equipamentos será de até 75 (setenta e cinco) dias corridos a contar da emissão da Autorização para Início dos Serviços, conforme estabelece o cronograma do subitem 6.1 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
d) Os equipamentos deverão ser fornecidos com garantia de 36 (trinta e seis) meses junto ao fabricante no Brasil conforme estabelece o subitem 4.1.1 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, sendo contados a partir da
data de entrega dos equipamentos.
e) Os prazos de suporte técnico e atualizações do objeto serão de 36 (trinta e seis) meses contados da data de entrega dos equipamentos, na forma estabelecida nos subitens 4.2.1 e 4.3.1 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
f) Prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento do Pregão Eletrônico;
g) Declaração, sob as penas da lei, de que o objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital;
h) Declaração de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação da proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, fretes e lucro.
5.8.1- Não será admitida cotação inferior às quantidades previstas neste Edital. É vedada apresentação de proposta parcial para o lote único, devendo o licitante contemplar todos os seus itens.
5.8.2- Nesta fase, será possível o envio de um único documento Proposta de Preços, não sendo possível, através do sistema BEC, a sua substituição ou inclusão de outros. Caberá ao Pregoeiro, atendendo ao princípio de seleção da proposta mais vantajosa para a administração, decidir sobre a possibilidade de retificação ou complementação de informações.
5.8.3- Após o recebimento do documento do licitante ofertante do menor preço, o Pregoeiro irá analisá-lo e examinará a aceitabilidade do menor preço assim como a conformidade da proposta com o disposto neste Edital e no Termo de Referência, decidindo motivadamente a respeito;
5.8.4- Se o licitante deixar de encaminhar o documento referido no subitem 5.8, ou em caso de o Pregoeiro decidir pela inaceitabilidade da proposta, os seus preços serão considerados inaceitáveis.
5.8.5- O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.6- A aceitabilidade de preços será aferida a partir dos valores de mercado vigentes apurados mediante pesquisa realizada por este Tribunal de Contas, juntada aos autos.
5.9- Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao
julgamento da habilitação, conforme o item 6 deste Edital.
5.9.1- Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável, passando então à fase de habilitação.
6. DA FASE DE HABILITAÇÃO:
6.1. Na fase de habilitação:
a) O Pregoeiro verificará os dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no Item 4
– DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no Item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanar eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Tal verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) O licitante poderá suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie durante a fase de habilitação, por meio de ferramenta disponibilizada no “chat” (clicar no pictograma em forma de clipe, escolher o arquivo e clicar em “abrir”);
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” deste subitem, serão apresentadas, obrigatoriamente, na forma indicada na alínea “c” acima, as declarações a que se refere o subitem 4.1.5, bem como demais documentos exigidos no Item 4 deste Edital que não constarem do cadastro junto ao CAUFESP;
d) Este Tribunal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, o licitante será inabilitado, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser relacionados e apresentados no PROTOCOLO localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, térreo, Prédio Anexo-II, Centro, São Paulo, endereçados à Comissão Permanente de Licitações, XXX 00000-000, em até 2 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa
oficial;
f) A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, porém, será obrigatória durante a fase de habilitação a apresentação dos documentos indicados no subitem 4.1.2, ainda, que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Tribunal de Contas, para a regularização da documentação com emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
f.2) A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem “f.1” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará aos demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais do licitante vencedor utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
6.2 - Se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7- RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
7.1- Divulgado o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
7.2- Havendo interposição de recurso, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e aos demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, neste Tribunal de Contas, na Sala da Comissão Permanente de Licitações localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - 0x xxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, xxx@xxx.xx.xxx.xx;
7.3- Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na Seção de PROTOCOLO, Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx-XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações, observados os prazos estabelecidos no subitem 7.2.
7.4- A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
7.5- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
7.6- O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.7- A adjudicação será feita pelo lote único.
8 - DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
8.1- Ao licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
8.2- A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
8.2.1- Fora da etapa de lances: a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Nesse caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
8.2.2- Durante a etapa de lances: a continuidade da apresentação de lances pelos licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
8.3- A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
9 - CONTRATAÇÃO
9.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, a ser assinado pela adjudicatária no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério deste Tribunal de Contas, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.2- Se, por ocasião da formalização do contrato, a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista estiver com os prazos de validade vencidos no CAUFESP, este Tribunal de Contas verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-la por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade mediante a apresentação da respectiva documentação, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
9.3- Constituem também condições para a celebração da contratação:
a) Inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração;
b) Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da adjudicatária, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
c) Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
d) Prestação de Caução em Garantia. Este Tribunal de Contas exigirá da CONTRATADA garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que deverá ser efetivada antes de sua assinatura, podendo ser prestada por uma das seguintes modalidades (a não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas):
d.1) Caução em dinheiro: a ser recolhida nas agências do Banco do Brasil S.A. ou demais bancos autorizados a receber receitas de DARE-SP, com fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital;
d.2) Títulos da dívida pública;
d.3) Seguro-garantia ou fiança bancária, na forma da legislação vigente, que deverão conter, conforme o caso : i) Prazo de validade correspondente ao início do período de vigência do contrato até o recebimento definitivo ou término do prazo de execução; ii) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações; iii) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei Federal nº 8666/93.
10 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO
10.1- As condições de execução e pagamento estão dispostas na Minuta de Contrato e no Termo de Referência, anexos a este Edital.
10.2- Para a execução dos serviços de entrega, treinamento, garantia, suporte técnico e atualizações, será permitida a subcontratação.
10.2.1- A proposta de subcontratação, no ato da execução, deverá ser apresentada por escrito, e somente após a aprovação da Comissão de Fiscalização do contrato os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados.
10.2.2- Este Tribunal de Contas não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem.
11 - DAS HIPÓTESES DE RETOMADA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1- Serão convocados os demais licitantes classificados para participar de nova sessão pública do Pregão com vistas à celebração da contratação, quando a adjudicatária:
a) Se recusar a assinar o contrato ou quando convocada à assinatura, dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, ou não atender a todas as condições para a celebração da contratação;
b) No caso de microempresa(s) e/ou empresa(s) de pequeno porte declarada(s) vencedora(s) com irregularidade fiscal e/ou trabalhista nos termos da Lei Complementar no 123/2006, e alterações, deixar(em) de apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de assinatura
do contrato;
c) Deixar de apresentar os originais dos documentos de habilitação ou cópias autenticadas por tabelião de notas no PROTOCOLO localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, térreo, Prédio Anexo-II, Centro, São Paulo, endereçados à Comissão Permanente de Licitações, XXX 00000-000, em até 2 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, ressalvando que tais documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados do original para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
11.2 - A nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
11.3 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.4 - Na sessão, respeitada a ordem de classificação, passar-se-á diretamente à fase de negociação.
12 - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
12.2- A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº 3/2008, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, na relação de apenados deste Tribunal de Contas, nos termos das Instruções nº 1/2008, e no sítio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13 - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
13.2- Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
13.3- O sistema manterá sigilo quanto à identidade dos licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
13.4- O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Legislativo e nos sítios eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “Pregão Eletrônico”.
13.5- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Contratações Eletrônicas da Secretaria da Fazenda do Estado.
13.6- Integram o presente Edital:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Proposta de Preços;
c) Anexo III - Minuta de Contrato;
d) Anexo IV - Modelo Arquivo Declarações;
e) Anexo V - Resolução nº 5, de 1º de Setembro de 1993 (alterada pela Resolução nº 3/08); e
f) Anexo VI - Ordem de Serviço GP nº 02/2001.
13.7- Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, em 24 de agosto de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor Técnico
Departamento Geral de Administração
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO nº 70/18 – TCESP
Objeto: Fornecimento de solução composta por equipamentos Next Generation Firewall e software de gerenciamento, para o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, incluindo garantia, suporte técnico, atualizações e treinamento.
Especificações Mínimas
1. Características mínimas da solução:
1.1. A solução deverá ser composta por equipamentos Next Generation Firewall e
software de gerenciamento;
1.2. Ela deverá possuir as seguintes características:
1.2.1. Possuir as funcionalidades de backup e restauração de configurações e registros de log;
1.2.2. Possuir recursos de geolocalização, para identificação da localização geográfica dos endereços IP;
1.2.3. Exibir as informações dos equipamentos e incidentes de segurança em
dashboards e relatórios, tais como:
1.2.3.1. Estatísticas de uso de recursos do equipamento (CPU, memória, disco e tráfego);
1.2.3.2. Estado geral do funcionamento dos equipamentos;
1.2.3.3. Estatísticas de aplicações que trafegaram pelos equipamentos gerenciados;
1.2.3.4. Conexões bloqueadas;
1.2.3.5. Malwares bloqueados;
1.2.3.6. URLs bloqueadas;
1.2.3.7. Estatísticas de tráfego;
1.2.3.8. Ataques bloqueados;
1.2.3.9. Hosts/usuários que apresentaram os seguintes sintomas de comprometimento:
1.2.3.9.1. Recepção e distribuição de malware;
1.2.3.9.2. Acesso a sites maliciosos;
1.2.4. Permitir criação de perfis de usuários de gerenciamento, com diferentes níveis de acesso e funções;
1.2.5. Permitir a conexão simultânea de vários administradores;
1.2.6. Registrar em log de auditoria as ações dos usuários administradores;
1.2.7. Enviar alertas por e-mail;
1.2.8. Possuir capacidade de atualização manual e automática das assinaturas dos serviços de IPS, URL e proteção avançada contra ameaças;
1.2.9. Deverá permitir a criação de regras com opções de bloqueios por zona de segurança, categorias de URL, usuários, aplicação, geolocalização, reputação do endereço IP de origem/destino, protocolos e portas;
1.2.10. Permitir a criação de whitelists e blacklists;
1.3. Filtro de URL:
1.3.1. Dispor de base de dados de URLs, categorizadas pelo tipo de conteúdo;
1.3.2. Possuir capacidade de restringir o acesso a URLs e categorias;
1.4. Controle de aplicações:
1.4.1. Identificar as aplicações, que atravessarem os equipamentos, independentemente das portas utilizadas pelas mesmas;
1.4.2. Categorizar as aplicações por tipo e nível de risco;
1.4.3. Permitir a criação de regras de detecção de novas aplicações;
1.4.4. Permitir o controle de aplicações WEB. Quando a aplicação suportar, o sistema deverá permitir restringir as ações disponibilizadas pela mesma, tais como upload, download, postagem, chat ou games;
1.5. Sistema de prevenção de intrusos:
1.5.1. Dispor de mecanismos para detecção e prevenção de ataques baseados em anomalias de tráfego, protocolo e assinaturas;
1.5.2. Dispor de base de dados de ataques conhecidos, como Cross-Site Scripting, ataques de injeção, exploração de vulnerabilidades em clientes e servidores, Buffer Overflow, Path Traversal, inclusão remota de arquivos e força bruta;
1.5.3. Possuir mecanismos de detecção de técnicas evasivas;
1.5.4. Detectar varreduras de portas;
1.5.5. Permitir a criação de regras personalizadas;
1.6. Proteção avançada contra ameaças:
1.6.1. Dispor de mecanismos para detectar e bloquear ataques de dia zero, ransomware, exploração de vulnerabilidades desconhecidas e malwares em arquivos;
1.6.2. Possuir conexão com rede de inteligência proprietária do fabricante, de forma a cobrir ataques originados de qualquer localidade global;
1.6.3. Detectar e bloquear tráfego associado às origens/destinos associados à distribuição de malware, ransomware, comando e controle, spam, botnets, proxies abertos, relays abertos, phishing e rede TOR;
1.6.4. Possuir mecanismos de verificação de arquivos (sandbox), de modo a permitir a análise do comportamento do malware ou código malicioso. Deverá suportar ao menos análise de arquivos PDF, documentos do Office, JAR e executáveis. Essa funcionalidade poderá ser implementada em nuvem.
2. Equipamentos:
2.1. Características mínimas comuns dos firewalls tipos I e II:
2.1.1. Cada equipamento deverá possuir as seguintes funcionalidades, num único hardware:
2.1.1.1. Next Generation Firewall;
2.1.1.2. Filtro de URL;
2.1.1.3. Sistema de prevenção de intrusos (IPS);
2.1.1.4. Controle de aplicações;
2.1.1.5. VPN IPSEC e VPN SSL;
2.1.1.6. Inspeção SSL;
2.1.1.7. Proteção avançada contra ameaças;
2.1.2. Deverá ser um equipamento especializado (appliance);
2.1.3. Deverá permitir a montagem em rack de 19 polegadas, ocupando no máximo 1U de altura. Todos os acessórios necessários para a montagem deverão acompanhar o produto;
2.1.4. Cada equipamento deverá:
2.1.4.1. Suportar VLAN trunking;
2.1.4.2. Permitir a criação de interfaces lógicas associadas à VLAN;
2.1.4.3. Possuir as funcionalidades de backup e restauração de configurações;
2.1.4.4. Suportar o envio de alertas via syslog;
2.1.4.5. Detectar e bloquear anomalias de tráfego;
2.1.4.6. Detectar e bloquear ataques de inundação de pacotes SYN (SYN flood), falsificação de IP (IP Spoofing) e negação de serviço;
2.1.4.7. Suportar os protocolos IPv4 e IPv6;
2.1.4.8. Suportar o protocolo SNMP, versão 2 e superiores;
2.1.4.9. Suportar o protocolo NTP, como cliente;
2.1.4.10. Suportar o protocolo DHCP, nas funções de servidor e relay;
2.1.4.11. Suportar o protocolo PIM (Protocol Independent Multicast), em modo esparso;
2.1.4.12. Implementar a função de roteamento multicast;
2.1.4.13. Permitir a criação de regras de NAT estático e dinâmico;
2.1.4.14. Suportar o redirecionamento de portas;
2.1.4.15. Permitir a criação de zonas de segurança e criação de regras de firewall para a comunicação entre elas;
2.1.4.16. Permitir a criação de regras baseadas em data e/ou horário;
2.1.4.17. Permitir a criação de regras baseadas em usuários ou grupos do Microsoft Active Directory ou LDAP;
2.1.4.18. Suportar agrupamento lógico, em objetos, para a criação de regras de filtragem, tais como hosts, redes e serviços;
2.1.4.19. Suportar integração com serviços de diretório LDAP ou Microsoft Active Directory, Radius e base local no próprio equipamento para identificação e autenticação, sem limite de número de usuários em relação ao licenciamento;
2.1.4.20. Permitir a limitação do número de conexões TCP simultâneas por IP origem;
2.1.4.21. Possuir mecanismo para captura de pacotes (sniffer);
2.1.4.22. Permitir priorizar e controlar o uso de banda;
2.1.4.23. Permitir a configuração de firewall em modo transparente ou em modo roteado (gateway);
2.1.4.24. Suportar os protocolos de roteamento dinâmico RIP e OSPF;
2.1.4.25. Possuir interface de linha de comando acessível via SSH;
2.1.5. VPN IPSEC e SSL:
2.1.5.1. Permitir o estabelecimento de túneis VPN IPSEC e SSL;
2.1.5.2. Suportar AES-128, 192 e 256;
2.1.5.3. Suportar SHA-256, 384 e 512;
2.1.5.4. Permitir o estabelecimento de túneis VPN site-to-site e client-to- site;
2.1.5.5. Suportar autenticação via certificado digital e chave- compartilhada (PSK);
2.1.5.6. Inspeção SSL:
2.1.5.6.1. Deverá possuir mecanismos para inspecionar tráfego criptografado;
2.1.5.6.2. Deverá permitir a criação de exceções de tráfego que não será inspecionado;
2.1.6. Ser fornecido com todos os insumos necessários ao seu funcionamento;
2.1.7. Ser novo e estar em linha de produção dos fabricantes;
2.1.8. Possuir fonte de alimentação bivolt.
2.2. Características técnicas mínimas dos firewalls tipo I:
2.2.1. Cada equipamento deverá:
2.2.1.1. Suportar, no mínimo, 150 Mbps de tráfego multiprotocolo com as seguintes funcionalidades habilitadas simultaneamente e com todas as assinaturas, que a plataforma de segurança possuir, devidamente ativadas: firewall, IPS, controle de aplicação e filtro de URL. Considerando também a inspeção integral de todos os pacotes de dados, independentemente de seu tamanho ou direção do fluxo;
2.2.1.2. Suportar 100 Mbps de tráfego VPN IPSEC, considerando criptografia AES;
2.2.1.3. Possuir 4 interfaces Ethernet 10/100/1000 e uma de gerenciamento;
2.2.1.4. Suportar 60.000 sessões concorrentes;
2.2.1.5. Suportar 4.000 novas conexões por segundo;
2.2.1.6. Deverá possuir licença para 5 conexões simultâneas VPNs site- to-site.
2.3. Características técnicas mínimas dos firewalls II:
2.3.1. Cada equipamento deverá:
2.3.1.1. Suportar, no mínimo, 450 Mbps de tráfego multiprotocolo com as seguintes funcionalidades habilitadas simultaneamente e com todas as assinaturas, que a plataforma de segurança possuir, devidamente ativadas: firewall, IPS, controle de aplicação e filtro de URL. Considerando também a inspeção integral de todos os pacotes de dados, independentemente de seu tamanho ou direção do fluxo;
2.3.1.2. Suportar 250 Mbps de tráfego VPN IPSEC, considerando criptografia AES;
2.3.1.3. Possuir 4 interfaces Ethernet 10/100/1000 e uma de gerenciamento;
2.3.1.4. Suportar alta disponibilidade, em modo ativo/passivo;
2.3.1.5. Suportar 125.000 sessões concorrentes;
2.3.1.6. Suportar 8.000 novas conexões por segundo;
2.3.1.7. Deverá possuir licença para 25 conexões simultâneas de VPN
site-to-site.
3. Software de gerenciamento:
3.1. O software de gerenciamento deverá possuir as seguintes características mínimas:
3.1.1. Permitir, de modo centralizado, a configuração, monitoramento e atualização de todos os equipamentos fornecidos;
3.1.2. Gerenciar todas as funcionalidades definidas neste termo de referência;
3.1.3. Ser compatível com as plataformas 64-bits do Windows Server 2012 e superiores, Linux (Centos ou Debian/Ubuntu) ou poderá ser fornecido na forma de máquina virtual (appliance virtual). Todavia, caso ela não seja compatível com um dos sistemas de virtualização utilizados pelo TCESP (Xen Citrix ou Hyper-V), a CONTRATADA deverá fornecer o hardware e softwares necessários para o seu funcionamento;
3.1.4. Possuir licença perpétua;
3.1.5. A comunicação entre o software de gerenciamento e os equipamentos gerenciados, bem como com as estações dos administradores, deverá ser criptografada.
4. Garantia, suporte técnico e atualizações:
4.1. Garantia:
4.1.1. Os equipamentos deverão ser fornecidos com garantia de 36 meses do fabricante no Brasil, com reposição/entrega de equipamentos ou peças no próximo dia útil (regime 8x5 Next Business Day);
4.1.2. Quaisquer equipamentos, componentes ou materiais que apresentarem defeitos devem ser substituídos por outros de mesmo modelo ou superior, de primeiro uso, originais, sem ônus adicional ao CONTRATANTE;
4.1.3. A CONTRATADA deverá apresentar no prazo de 15 dias corridos a contar da entrega dos equipamentos, documento fornecido pelo fabricante, que comprove a contratação da garantia com o nível de serviço (ou SLA - Service Level Agreement) requerido, em que constem os números de séries dos equipamentos, bem como a data de início e término da garantia;
4.1.4. No caso de certificados de garantia, serão aceitas tanto cópia em papel quanto em meio eletrônico. Em ambos os casos, a veracidade dos mesmos poderá ser apurada junto ao fabricante;
4.2. Suporte técnico:
4.2.1. Os serviços de suporte técnico deverão ser prestados pela CONTRATADA, pelo período de 36 meses, com possibilidade do CONTRATANTE também abrir chamados diretamente com o fabricante dos equipamentos;
4.2.2. As solicitações de suporte deverão ser efetuadas mediante abertura de chamado via e-mail, website ou telefone, em qualquer dia ou horário (24 horas por dia e 07 dias por semana);
4.2.3. Para cada solicitação deverá haver um número unívoco de protocolo, que será informado imediatamente ao CONTRATANTE;
4.2.4. A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE sempre que ocorrer alteração nos meios de contato para abertura dos chamados;
4.2.5. No momento da abertura, a CONTRATADA deverá definir a severidade dos chamados de acordo com a tabela 1:
Severidade | Definição | Tempo de solução após a abertura do chamado |
Alta | Os equipamentos estão parados e não há meios de contornar a falha, com impactos operacionais significativos; | 6 horas úteis |
Média | Um ou mais componentes dos equipamentos/software não estão funcionando, todavia o problema pode ser contornado, com impactos operacionais moderados; | 16 horas úteis |
Baixa | Esclarecimento de dúvidas, documentação ou problemas na utilização da solução; | 40 horas úteis |
Tabela 1: Severidade e tempo de solução.
4.2.6. Consideram-se horas úteis, aquelas compreendidas dentro do período de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 08 às 18h;
4.2.7. O não cumprimento dos prazos definidos acarretará as sanções e/ou multas previstas na Resolução 05/93 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
4.3. Atualizações:
4.3.1. Deverão ser fornecidas atualizações de software/firmware e de todas as bases de assinaturas utilizadas (malware, URL, geolocalização, IPS e outras que forem necessárias para o funcionamento das funcionalidades especificadas neste termo de referência), pelo período de 36 meses.
5. Treinamento:
5.1. Deverão ser fornecidos treinamentos técnicos oficiais, ministrados por instrutores habilitados pelo fabricante, na solução, para até 6 participantes divididos em duas turmas, contemplando todas as funcionalidades especificadas no termo de referência, inclusive com aulas práticas e teóricas. Os treinamentos poderão ser realizados nas dependências do Tribunal ou em centros de treinamento autorizados pelo fabricante;
5.2. Em caso de treinamento fora da cidade de São Paulo, os custos com transporte, alimentação e estadia deverão correr por conta da CONTRATADA;
5.3. A CONTRATADA deverá fornecer certificados de conclusão do treinamento para cada participante.
6. Entrega:
6.1. A entrega deverá seguir o cronograma especificado na tabela 2:
Etapa | Intervalo | Descrição |
1 | 0 | Emissão da Autorização do Início dos Serviços |
2 | Até 75 dias corridos, a partir do fim da etapa 1 | Entrega dos equipamentos |
3 | Em até 12 meses, contados a partir do fim da etapa 1 | Treinamento |
Tabela 2: Cronograma.
6.2. Os produtos deverão ser entregues no endereço relacionado na tabela 3:
Unidade | Endereço |
Diretoria de Tecnologia (DTEC) | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 – 1º Andar Centro – Cep. 00000-000 Xxx Xxxxx – SP |
Tabela 3: Endereço de entrega.
7. Valores Referenciais
LOTE ÚNICO – Código BEC: 2695650 | ||||||
Item | Descrição Resumida | Quant. | Unidade de Fornecimento | Item do Termo de Referência | Preço Unitário Estimado do Item (R$) | Preço Total Estimado do Item (R$) |
1 | Software | 1 | Unidade | 3 | 31.991,82 | 31.991,82 |
2 | Firewalls – Tipo I | 20 | Unidade | 2.2 | 14.956,81 | 299.136,20 |
3 | Firewalls – Tipo II | 2 | Unidade | 2.3 | 51.625,28 | 103.250,56 |
4 | Garantia, suporte técnico e atualizações | 36 | Meses | 4 | 5.814,94 | 209.337,84 |
5 | Treinamento | 1 | Conjunto | 5 | 28.993,76 | 28.993,76 |
PREÇO TOTAL ESTIMADO DO LOTE ÚNICO (R$) | 672.710,18 |
Tabela 4: Valores estimados.
8. Código de referência da BEC, quantidade, preço total estimado e redução mínima
Lote | Qtde. | Unidade | Descrição Resumida, conforme Catálogo BEC | Código BEC | Preço Total Estimado (R$) | Redução Mínima entre Lances (R$) |
Único | 1 | Vide Edital | Aquisicao de equipamentos de rede local; Agrupamento de itens, pregão eletrônico, lote - 1 | 2695650 | 672.710,18 | 5.000,00 |
ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS
Ao
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Pregão Eletrônico nº 70/18
Processo TCA nº 3.240/026/18
Objeto: Fornecimento de solução composta por equipamentos Next Generation Firewall e software de gerenciamento, para o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, incluindo garantia, suporte técnico, atualizações e treinamento.
LOTE ÚNICO – Código BEC: 2695650 | ||||||
Item | Descrição Resumida | Quant. | Unidade de Fornecimento | Item do Termo de Referência | Preço Unitário do Item (R$) | Preço Total do Item (R$) |
1 | Software | 1 | Unidade | 3 | ||
2 | Firewalls – Tipo I | 20 | Unidade | 2.2 | ||
3 | Firewalls – Tipo II | 2 | Unidade | 2.3 | ||
4 | Garantia, suporte técnico e atualizações | 36 | Meses | 4 | ||
5 | Treinamento | 1 | Conjunto | 5 | ||
PREÇO TOTAL DO LOTE ÚNICO (R$) |
Marca e modelo dos itens ofertados (no que for aplicável):
O prazo para entrega dos equipamentos será de até 75 (setenta e cinco) dias corridos a contar da emissão da Autorização para Início dos Serviços, conforme estabelece o cronograma do subitem 6.1 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
Os equipamentos deverão ser fornecidos com garantia de 36 (trinta e seis) meses junto ao fabricante no Brasil, conforme estabelece o subitem 4.1.1 do Termo de Referência – Anexo I do Edital, sendo contados a partir da data de entrega dos equipamentos.
Os prazos de suporte técnico e atualizações do objeto serão de 36 (trinta e seis) meses contados da data de entrega dos equipamentos, na forma estabelecida nos subitens 4.2.1 e 4.3.1 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento deste Pregão Eletrônico.
Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Termo de Referência.
Declaro que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, fretes e lucro.
Antes de encaminhar este arquivo, certifique-se de sua correção no preenchimento de preços em relação ao valor final negociado e quanto a sua conformidade ao solicitado neste modelo, pois será possível o envio de um único documento, não sendo permitida, através do sistema BEC, a sua substituição ou a inclusão de quaisquer outros arquivos.
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA
(EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL/EXTRAJUDICIAL, quando for o caso) PARA O FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO COMPOSTA POR EQUIPAMENTOS NEXT GENERATION FIREWALL E SOFTWARE DE GERENCIAMENTO, PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, INCLUINDO GARANTIA, SUPORTE TÉCNICO, ATUALIZAÇÕES E TREINAMENTO
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob nº
50.290.931/0001-40, isento de Inscrição Estadual, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, Capital, neste ato representado pelo seu Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, RG nº
e CPF nº , conforme delegação de competência fixada pelas Resoluções nº 1/97 publicada no D.O.E. de 08/03/97, e nº 4/97 publicada no
D.O.E. de 20/03/97, e Ato nº 1.917/15, publicado no DOE de 8 de outubro de 2015, doravante designado CONTRATANTE, e a empresa (em recuperação judicial/extrajudicial, quando for o caso), inscrita no CNPJ sob nº , com sede na , nº ,
- , representada na forma de seu estatuto/contrato social pelo Sr(a.)
, RG nº e CPF n° , na qualidade de vencedora do Pregão Eletrônico nº 70/18, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, e da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, firmam o presente contrato, autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxxxx Presidente nos autos do Processo TC-A nº 3.240/026/18, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1- Fornecimento de solução composta por equipamentos Next Generation Firewall e software de gerenciamento, para o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, incluindo garantia, suporte técnico, atualizações e treinamento, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este contrato como Anexo I.
1.2- Consideram-se partes integrantes do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 70/18 e seus Anexos;
b) Proposta de de de 2018, apresentada pela CONTRATADA;
c) Ata da sessão do Pregão Eletrônico nº 70/18.
1.3- O valor inicial atualizado deste contrato poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65, § 1° da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA
PRAZOS DE VIGÊNCIA, EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS, ENTREGA DO OBJETO, RECEBIMENTO PROVISÓRIO E GARANTIA
2.1- A vigência deste contrato inicia-se com a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, encerrando-se no término do prazo de garantia, suporte técnico e atualizações do objeto.
2.2- A Autorização para Início dos Serviços será expedida em até 10 (dez) dias
da publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
2.3- Os prazos de realização das atividades de entrega e treinamento constam do cronograma do subitem 6.1 do Termo de Referência, anexo ao Edital da licitação, sendo de até 75 (setenta e cinco) dias corridos o prazo para a conclusão da ETAPA 2 (Entrega dos Equipamentos) a contar da emissão da Autorização para Início dos Serviços.
2.4- O prazo para emissão do Termo de Recebimento Provisório, que determinará o encerramento da ETAPA 2 no caso da não observância de qualquer irregularidade, será de 10 (dez) dias contados da entrega dos equipamentos.
2.5- O treinamento será prestado em até 12 (doze) meses contados da emissão da
Autorização para Início dos Serviços;
a) O prazo para emissão do Atestado de Realização dos Serviços referente ao treinamento será de 5 (cinco) dias contados da data de sua conclusão;
b) O Termo de Recebimento Definitivo será expedido pela Comissão de Fiscalização, no prazo de 90 (noventa) dias contados da emissão do Termo de Recebimento Provisório ou do Atestado de Realização dos Serviços referente ao treinamento, o que ocorrer por último, contanto que cumpridas as condições dispostas na Cláusula Terceira deste contrato e no Termo de Referência.
2.6- O prazo de garantia dos equipamentos, junto ao fabricante no Brasil, será de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da data de entrega dos equipamentos.
2.7- Os prazos de prestação dos serviços de suporte técnico e atualizações
serão de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de entrega dos equipamentos;
a) O prazo para emissão dos Atestados de Realização dos Serviços referentes aos serviços de suporte técnico e atualizações será de 5 (cinco) dias contados do término do seu período de prestação.
2.8- Os serviços de garantia, suporte técnico e atualizações poderão ser prorrogados até o limite de 60 (sessenta) meses, previsto para a duração do contrato nos termos do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que não seja denunciado por qualquer das partes, por escrito e com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias de seu vencimento.
2.9- As prorrogações do prazo de execução dos serviços de garantia, suporte técnico e atualizações serão formalizadas mediante celebração dos termos de aditamento a este contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
2.10- A não prorrogação contratual por conveniência do CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
2.11- Não obstante o prazo estipulado na cláusula 2.7, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da publicação do extrato deste contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
CLÁUSULA TERCEIRA CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1- O recebimento do objeto dar-se-á por Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE, que expedirá a Autorização do Início dos Serviços, os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo e os Atestados de Realização dos Serviços.
3.1.1- Constitui requisito para emissão dos Atestados de Realização dos Serviços, e dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, o pleno atendimento às especificações técnicas e às diretrizes para execução dos serviços constantes do Termo de Referência.
3.2- Correrão por conta da CONTRATADA as despesas para efetivo atendimento ao objeto contratado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
3.2.1- Eventuais pedidos de prorrogação deverão ser protocolados junto à Comissão de Fiscalização, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificados pela CONTRATADA, para serem submetidos à apreciação superior.
3.2.2- É necessário o prévio agendamento das entregas junto à Comissão de Fiscalização por meio do telefone (00) 0000-0000;
3.2.3- Os locais de carga e descarga encontram-se dentro da ZMRC (Zona de Máxima Restrição de Circulação) sujeitos, portanto, à legislação municipal pertinente.
3.3- Os equipamentos serão recebidos por Comissão de Fiscalização da Diretoria de Tecnologia designada pelo CONTRATANTE, que expedirá os Atestados de Realização de Serviços, Termos de Recebimento Provisório e Definitivo;
3.3.1- Os produtos entregues deverão ser novos e acondicionados em suas embalagens originais;
3.3.2- O objeto será recebido provisoriamente em 10 (dez) dias da data de sua entrega;
3.3.3- Será realizada uma verificação de conformidade dos produtos recebidos com as especificações dispostas no Termo de Referência – Anexo I do Edital e na Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, seguida de testes e/ou configuração dos equipamentos, ao final do que será emitido o Termo de Recebimento Definitivo pela Comissão de Fiscalização da Diretoria de Tecnologia na forma indicada na cláusula 2.5, alínea “b”.
3.3.4- A realização da verificação de conformidade dos produtos recebidos assim como a execução dos testes, configuração e instalação dos equipamentos ficarão aos cuidados da Diretoria de Tecnologia do CONTRATANTE.
3.4- Os prazos de garantia, suporte técnico e atualizações do objeto serão de 36
(trinta e seis) meses a contar da data de entrega dos equipamentos.
a) Após o término de cada período mensal, a Comissão de Fiscalização emitirá o Atestado de Realização dos Serviços em até 5 (cinco) dias, caso não seja constatada qualquer irregularidade na execução dos serviços mensais de suporte técnico e atualizações.
b) O valor dos pagamentos referentes à atividade de garantia, suporte técnico e atualizações será aquele correspondente a essa atividade, discriminado na tabela constante do anexo a este contrato, descontadas as importâncias relativas às quantidades de serviços recusados.
3.5- O Treinamento, ETAPA 3 do cronograma disposto no subitem 6.1 do Termo de Referência, será prestado em até 12 (doze) meses, a contar da emissão da Autorização para Início dos Serviços;
a) A Comissão de Fiscalização expedirá o correspondente Atestado de Realização dos Serviços em 5 (cinco) dias contados da data de sua conclusão, passando a fluir o prazo para o seu pagamento;
b) O valor do pagamento referente ao treinamento será o valor
discriminado na tabela constante do anexo a este contrato.
3.6- Eventual irregularidade dos serviços prestados por motivos imputáveis à CONTRATADA ensejarão aplicação de multa por atraso e/ou inexecução dos serviços contratados, previstas na Resolução nº 05/93, com a redação dada pela Resolução nº 03/08, Anexo V do Edital, além das demais sanções cabíveis.
3.7- Com a emissão do Termo de Recebimento Provisório e/ou dos Atestados de Realização dos Serviços, a Comissão de Fiscalização autorizará a emissão da(s) respectiva(s) nota(s) fical(is)/fatura(s) pela CONTRATADA, a ser(em) apresentada(s) à Comissão de Fiscalização no prazo de 3 (três) dias a contar da data da autorização.
3.8- O Termo de Recebimento Definitivo será expedido no prazo de 90 (noventa) dias contados da emissão do Termo de Recebimento Provisório ou do Atestado de Realização dos Serviços referente ao treinamento (ETAPA 3), o que ocorrer por último.
3.8.1- O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da lei, pela qualidade, correção e segurança dos produtos entregues.
3.9- Constatadas irregularidades no objeto, a Comissão de Fiscalização, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
3.9.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Termo de Referência, determinando sua substituição, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação do CONTRATANTE.
3.9.2- Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
3.10- Para a execução dos serviços de entrega, treinamento, garantia, suporte técnico e atualizações, será permitida a subcontratação.
3.10.1- A proposta de subcontratação, no ato da execução, deverá ser apresentada por escrito, e somente após a aprovação da Comissão de Fiscalização do contrato os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados.
3.10.2- Este Tribunal de Contas não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem.
CLÁUSULA QUARTA VALOR, RECURSOS E PAGAMENTO
4.1- O valor total do presente contrato é de R$ ( ), o qual correrá por conta da Funcional Programática 00.000.0000.0000 – Elemento: 4.4.90.88.65. Desse total, a importância mensal estimada correspondente à prestação dos serviços de garantia, suporte técnico e atualizações a ser percebida pela CONTRATADA é de R$ ( ).
4.2- Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria do CONTRATANTE em 15 (quinze) dias corridos contados da data de expedição do Termo de Recebimento Provisório ou dos Atestados de Realização dos Serviços, conforme o caso, em conta corrente da CONTRATADA por meio do Banco do Brasil S.A, à vista de nota(s) fiscal(is)/fatura(s) apresentadas.
4.3- Conforme legislação vigente, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
4.4- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente.
4.5- Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da documentação fiscal.
4.6- Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
4.7- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente no CONTRATANTE.
4.8- Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL”.
4.9- Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à CONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada para a Comissão de Fiscalização no prazo de 2 (dois) dias.
4.10- Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado a partir da data da sua apresentação.
4.11- Os pagamentos respeitarão, ainda, as disposições do termo contratual e, no que couber, a Ordem de Serviço GP nº 02/2001 do CONTRATANTE - Anexo VI do Edital.
4.12- No caso de CONTRATADA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
4.13- No caso de CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
4.14- A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 4.12 e 4.13 assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
4.15- Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da CONTRATADA, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
4.16- Não será considerado atraso no pagamento, as retenções efetuadas em virtude da aplicação da Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº 3/2008.
CLÁUSULA QUINTA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das disposições constantes no Termo de Referência, a CONTRATADA obriga- se a:
5.1- Fornecer o objeto deste contrato nas condições previstas no Edital e na Proposta Comercial apresentada no certame licitatório que deu origem a este contrato.
5.2- Substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, após a notificação, o(s) produto(s) recusado(s).
5.3- Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução deste contrato;
5.3.1- A inadimplência da CONTRATADA não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
5.4- Responder por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
5.5- Manter, durante toda a execução do contrato deste objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de
habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso deste contrato, algum documento perder a validade.
5.6- A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Comissão de Fiscalização e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à Comissão de Fiscalização.
5.7- Atender, no que couber, aos dispositivos da Ordem de Serviço nº 02/2001 do
CONTRATANTE, publicada no DOE em 30/05/2001.
CLÁUSULA SEXTA OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1- Assegurar à CONTRATADA o recebimento do crédito decorrente do adimplemento de suas obrigações;
6.2- Indicar, formalmente, Comissão de Fiscalização para acompanhamento da execução contratual.
6.3- Cumprir os prazos fixados para emissão dos Atestados de Realização dos Serviços e dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, para avaliação da solução ou para recusa.
6.4- Comunicar à CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do objeto contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA GARANTIA CONTRATUAL
7.1- Para assegurar a execução ora pactuada, a CONTRATADA prestou garantia conforme previsão contida no instrumento convocatório, no valor de R$ ( ) equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato.
7.2- A garantia prestada será liberada ou restituída após o término da vigência deste contrato.
7.2.1- A CONTRATADA poderá apresentar, em substituição à garantia prestada, outra equivalente a 5% (cinco por cento) do valor correspondente à prestação das atividades de garantia, suporte técnico e atualizações, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
7.3- Quando a garantia for prestada em dinheiro, será atualizada monetariamente.
7.4- Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples, obrigar-se-á a repor ou completar o seu valor, no prazo
máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da referida notificação.
7.5- Ao CONTRATANTE, cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA REAJUSTE
8.1 O reajuste será calculado em conformidade com a legislação vigente, e de acordo com a seguinte fórmula:
R = Po × ⎡⎛ IPC ⎞ −1⎤
⎢⎜ IPCo ⎟
⎣⎝
⎠
⎥
⎦
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do serviço no mês de referência dos preços ou preço do serviço no mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
8.2 A atualização dos preços referentes aos serviços de garantia, suporte técnico e atualizações será processada a cada período completo de doze meses, tendo como referência o mês de apresentação da proposta.
CLÁUSULA NONA RESCISÃO E SANÇÕES
9.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
9.2- Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº 3/2008, do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
9.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e
na legislação que rege a licitação.
9.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
9.6- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
9.7- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA FORO
10.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
10.2- E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
São Paulo, em de de 2018.
P/ CONTRATANTE
P/ CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
ANEXO AO CONTRATO PLANILHA DE PREÇOS PROCESSO TCA nº 3.240/026/18
LOTE ÚNICO – Código BEC: 2695650 | ||||||
Item | Descrição Resumida | Quant. | Unidade de Fornecimento | Item do Termo de Referência | Preço Unitário do Item (R$) | Preço Total do Item (R$) |
1 | Software | 1 | Unidade | 3 | ||
2 | Firewalls – Tipo I | 20 | Unidade | 2.2 | ||
3 | Firewalls – Tipo II | 2 | Unidade | 2.3 | ||
4 | Garantia, suporte técnico e atualizações | 36 | Meses | 4 | ||
5 | Treinamento | 1 | Conjunto | 5 | ||
PREÇO TOTAL DO LOTE ÚNICO (R$) |
Marca e modelo dos itens ofertados (no que for aplicável):
ANEXO IV - MODELO ARQUIVO DECLARAÇÕES (FASE HABILITAÇÃO)
PREGÃO ELETRÔNICO nº 70/18- TCESP
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), participante do PREGÃO ELETRÔNICO nº 70/18, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, DECLARO, sob as penas da lei:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) Que a empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Estar ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08),
impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas;
d) Para o caso de empresas em recuperação judicial: Estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
e) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: Estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
f) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: Que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos conheço na íntegra.
São Paulo, ............ de de 2018.
Nome e assinatura do representante legal RG nº...........................
TC-A -16.529/026/93 - de 1/9/93
ANEXO V RESOLUÇÃO nº 5/93*
PUBLICADA no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 2 de setembro de 1993.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo como fundamento a regra do artigo 115 da Lei nº. 8.666/93, considerando a faculdade de expedir normas para a realização de seus procedimentos licitatórios; considerando que a Lei nº. 8.666/93, ao se referir à multa o faz genericamente;
Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros para a aplicação da sanção.
RESOLVE baixar a presente resolução, na conformidade seguinte:
Artigo 1º - A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, obedecerá ao disposto nesta Resolução.
Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 3º - O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I - Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
II - Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
Parágrafo único - A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no artigo quarto desta resolução.
Artigo 4º - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 5º - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração do Tribunal de Contas do Estado de são Paulo, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação.
Parágrafo único - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no Artigo 4º desta Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no "caput" deste artigo.
Artigo 6º - O pedido de prorrogação de prazo final da obra e/ou serviços ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
Artigo 7º - As multas referidas nesta resolução não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02.
§ 1º - Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, o Tribunal reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 2º - Caso a contratada tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será retida a diferença, nos termos disciplinados no parágrafo anterior.
§ 3º - Se este Tribunal decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada devidamente corrigido pelo IPC-FIPE.
Artigo 8º - As normas estabelecidas nesta Resolução deverão constar em todos os procedimentos licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 9º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
* Atualizada pela Resolução nº. 03/08, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 4 de setembro de 2008.
ANEXO VI
ORDEM DE SERVIÇO GP Nº 02/2001
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, PODER LEGISLATIVO, EM 30/05/2001, PÁG. 35. TCA - 29.863/026/00