SELEÇÃO/CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E LICITAÇÃO/AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS TÉCNICOS
TITULO II
SELEÇÃO/CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E LICITAÇÃO/AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS TÉCNICOS
1. NORMAS E PROCEDIMENTOS:
a) NORMAS
As contratações e aquisições devem obedecer aos procedimentos específicos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, conforme estipulado no Contrato de Empréstimo nº 1628/OC-BR e seus Anexos, bem como o Convênio firmado entre Subexecutor e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
• GN-2349-4: Políticas para a contratação de obras e aquisição de bens
• GN-2350-4: Políticas para a seleção e contratação de consultores.
Devem ser aplicadas, no que couber, o disposto na legislação brasileira, especialmente, o Decreto 5151/2004 e a Lei 8666/1993 e suas alterações.
b) PROCEDIMENTOS de NÃO OBJEÇÃO do BID
• Ex-Ante: antes de tornar o processo público:
Por meio da Mensagem nº CBR – 5298/2006, de 30.10.06, recebida pela Direção Nacional, o BID decidiu por adotar um limite de valor não superior a U$30.000 (trinta mil dólares), para que as revisões pelo BID passem a ser ex-post, mesmo quando financiados, no todo ou em parte, por empréstimo do Banco, seja para seleção de consultores, para contratações de serviços e obras e, para aquisição de bens, aplicando-se as políticas do BID.
A partir do prazo de 12 (doze) meses, deverão, também, ser solicitada a não objeção prévia do BID sempre antes de tornar públicos, os processos:
Com VALORES US$ | CONTRATAÇAO / AQUISIÇAO |
Equivalente ou superior a 5,000.000 | Para OBRAS |
Equivalente ou superior a 350,000 | Para BENS |
Equivalente ou superior a 200,000 | Para FIRMAS CONSULTORAS |
Equivalente ou superior a 50,000 | Para CONSULTORES INDIVIDUAIS |
• Ex Post: Manifestação posterior
A partir de 12 (doze) meses contado da data da primeira licitação ou, se não houver licitação, da primeira aquisição ou contratação do Programa, os contratos para contratação de obras, de consultorias ou aquisição de bens serão revistos pelo BID de forma ex-post, exceto aqueles contratos cujo valor for equivalente ou superior, conforme citado acima.
Por meio da Mensagem nº CBR – 5298/2006, de 30.10.06, recebida pela Direção Nacional, o BID decidiu que “contratações e aquisições com recursos exclusivamente da contrapartida nacional, serão submetidos somente à revisão ex-post pelo BID, independentemente do seu montante”.
1.1. ORIENTAÇÕES BÁSICAS para contratações e aquisições de qualquer natureza:
a) Princípios básicos: legalidade, impessoalidade, publicidade, razoabilidade, proporcionalidade, economicidade, eficiência, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.
b) Recursos do Financiamento: são utilizados somente para o pagamento de bens e serviços originários dos países membros do BID. Deve ser assegurada a livre participação de proponentes originários dos países membros do Banco.
c) Financiamento do Programa: destina-se às atividades distribuídas entre os componentes, conforme Anexo A, item II. Descrição, do Contrato de empréstimo assinado.
d) Procedimento padrão: seleção/licitação com o objetivo de assegurar a plena participação, a transparência, a imparcialidade, a vinculação à Solicitação de Proposta (Edital) e ao julgamento objetivo por parte dos condutores do Processo.
e) Ato vinculado: toda e qualquer contratação devera estar prevista na programação orçamentária e financeira e no Plano Operacional Anual - POA.
f) Anteriormente a qualquer contratação, devera ser elaborada e aprovada a Programação Orçamentária das atividades, no módulo Programação de Projetos. Nesse modulo devem estar categorizadas e descritas as atividades e despesas previstas para a execução de determinado objetivo. Essa programação orçamentária deverá ser aprovada pelo DN-PROMOEX/UCP/MP.
g) SGP: trata-se de importante ferramenta gerencial, de controle administrativo- financeiro e de monitoramento. Todas as atividades devem ser nele registradas.
h) Tramitação dos projetos: devem ser enviados à Direção Nacional para análise prévia quanto à conformidade com o POA; à adequação entre objeto, valor e modalidade e, adequação ao Plano de Aquisições. Será devolvido ao subexecutor caso seja necessária complementação e/ou modificação. Caberá à DN a apresentação ao BID para aprovação e manifestação da não-objeção.(Anexo A, item
9.02. CE 1718/OC-BR)
i) Normas de Qualidade: se os documentos de licitação indicarem normas de qualidade para equipamentos ou materiais, também se deverá indicar que serão
aceitáveis bens que, cumpridos outros padrões reconhecidos, assegurem qualidade igual ou superior a essas normas.
j) Indicação de marcas: deve-se evitar toda e qualquer indicação de marcas nas especificações técnicas, a menos que tal indicação seja necessária. Nesse caso, a referência dessa marca deverá ser seguida da expressão “ou equivalente”.
k) Encargos Sociais: permitido o pagamento com recursos do BID.
l) Comissão de Licitação: deve ser constituída por, no mínimo, 3 membros sendo pelo menos 2 (dois) servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes do órgão.
Não é necessária a constituição de uma Comissão específica para realizar os procedimentos licitatórios das UELs.
No entanto, recomenda-se a participação, ainda que como convidado, de representantes das UELs nos procedimentos de licitação realizados para o Programa.
m) Moeda da licitação e para avaliação das propostas: a taxa de câmbio a ser utilizada na avaliação será a de venda da moeda selecionada, publicada pelo BACEN. A taxa de vigência da conversão da taxa de câmbio deverá ser indicada nos documentos de licitação. Não pode ser fixada data anterior a 4 semanas, contadas da data fixada para a entrega das propostas, nem posterior à data originalmente estabelecida para o término do prazo de validade das propostas.
n) Responsabilidade pelos processos físicos: será de total responsabilidade das UELs, nos termos previstos em Lei e nos documentos do PROMOEX, a manutenção dos arquivos físicos (processos) das aquisições/contratações implementadas no âmbito de cada Projeto.
Todo e qualquer documento que caracterizar ato ou fato nas contratações no âmbito das UELs deve estar contido no processo físico pertinente.
Esse processo deve ter todas as folhas numeradas, seqüencialmente, em ordem cronológica e, receber carimbo e rubrica.
Arquivo: deve ser arquivado por ordem cronológica na Unidade regimentalmente responsável no Tribunal. E, quando da realização da supervisão ex-post pelo BID, os processos serão avocados tempestivamente pela UEL para devidos procedimentos.
Ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão somente caberá a guarda dos relatórios e documentos consolidados do Programa, elaborados pela DN- PROMOEX/UCP/MP.
o) Simplificação dos procedimentos em relação aos gastos com passagens: por meio da CBR 5298/2006, de 30.10.2006 expedida pelo BID, “os gastos com passagens deverão ser verificados mediante rigoroso processo de prestação de contas, conforme disposto na cláusula 5.02.b dos Contratos de Empréstimos do PNAGE e do PROMOEX (Disposições Especiais), a seguir transcrita: “Durante a execução do Programa a SFC também auditará, por amostragem, os processos de
aquisição de bens e contratação de serviços e a documentação de apoio aos pedidos de desembolso submetidos ao Banco, inclusive as respectivas faturas, emitindo relatórios semestrais sobre os mesmos”.”
p) Gastos com passagens e diárias referentes às atividades de capacitação: por meio da CBR 5298/2006, de 30.10.2006 expedida pelo BID “os gastos com passagens e diárias deverão ser verificados mediante rigoroso processo de prestação de contas, conforme disposto na cláusula 5.02.b dos Contratos de Empréstimos do PNAGE e do PROMOEX (Disposições Especiais), a seguir transcrita: “ Durante a execução do Programa a SFC também auditará, por amostragem, os processos de aquisição de bens e contratação de serviços e a documentação de apoio aos pedidos de desembolso submetidos ao Banco, inclusive as respectivas faturas, emitido relatórios semestrais sobre os mesmos”.”
q) Simplificação de procedimentos para pagamento de despesas correspondentes à inscrição de servidores em eventos de capacitação: por meio da CBR 5298/2006, de 30.10.2006, “Os gastos correspondentes à inscrição de servidores em eventos de capacitação deverão ser verificados mediante rigoroso processo de prestação de contas, conforme disposto na cláusula 5.02.b dos Contratos de Empréstimos do PNAGE e do PROMOEX (Disposições Especiais), a seguir transcrita: “Durante a execução do Programa a SFC também auditará, por amostragem, os processos de aquisição de bens e contratação de serviços e a documentação de apoio aos pedidos de desembolso submetidos ao Banco, inclusive as respectivas faturas, emitido relatórios semestrais sobre os mesmos”.”
1.2 Proibições:
a) contratar a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional. Tal vedação recai inclusive para contratação de firmas consultoras, que na equipe disponibilize servidores para a execução das atividades.
b) contratar consultoria para a realização de atividades de rotina da execução do Programa.
c) estabelecer condições que impeçam ou restrinjam a participação de proponentes originários dos países elegíveis do BID quando da utilização de recursos do financiamento.
d) contratar serviços de “coffee break” apenas. Sempre devem ser contratados os serviços de apoio a eventos, que contemple uma série de atividades.
e) pagar impostos com recursos do BID.
f) divulgar orçamento/preço nas licitações de bens
g) permitir, nas licitações de bens, o acesso dos proponentes às propostas dos concorrentes, bem como a utilização de sorteio como critério de desempate.
h) Prestadores de serviços e fornecedores de bens não poderão ser contratados quando houver conflito de interesses. Ver informações no item 1.9 das Políticas para Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo BID.
2. SELEÇAO E CONTRATAÇÃO DE CONSULTORES
2.1.1 TERMOS DE REFERÊNCIA - TDR:
Aplicam-se aos serviços de tipo intelectual e de assessoria. Toda contratação de Consultoria, Pessoa Jurídica ou Física, requer a elaboração de Termos de Referência
Itens que compõem os TERMOS DE REFERÊNCIA – TDR, com adaptações necessárias:
1. Terminologia, Definições, Siglas e Conceitos Básicos
2. Objetivo (claro e preciso)
3. Metas e Alcance
4. Etapas e Fases dos Serviços e Estratégia de Execução.
4.1 Fases (a continuação de uma subseqüente depende da aprovação da anterior)
a) Elaboração do Projeto Básico
b) Elaboração do projeto Executivo
4.2 Etapas (a continuação de uma subseqüente não depende da aprovação da anterior)
a) Trabalhos de Escritório
b) Trabalhos de Campo
5. Informações Disponíveis e Estudos Existentes
5.1 caracterização da área abrangida pelos serviços
5.2 bibliografia e dados Básicos relevantes, disponíveis para a Consultora
5.3 local e horário para consulta, bem como Setor ou pessoa para contato
6. Localização e Área abrangida pelos Serviços
6.1 localização e acesso
6.2 mapas, fotos etc. (incluí-los caso necessário)
7. Escopo dos Serviços (compatível com os recursos financeiros disponíveis e com as diversas
Etapas ou Fases dos trabalhos)
7.1 atividades de Escritório
7.2 atividades de Campo
8. Especificações Técnicas, caso aplicável
9. Relatórios e Produtos a serem fornecidos
9.1 relatórios (mensais, parciais e finais)
9.2 disquetes
9.3 memórias de cálculo
9.4 desenhos de como-construído
9.5 outros produtos
10. Prazo de Execução (apresentar Cronograma Físico de Execução Sugerido)
11. Subcontratação e terceirização :
11.1 será (ou não) permitida
11.2 qual o tipo de serviço e valor máximo
11.3 anuência prévia para
12. Qualificação da Equipe Técnica necessária
12.1 detalhamento das exigências para a equipe-chave
12.2 sugestão da equipe de apoio
13. Insumos a serem fornecidos pelo Contratante (veículos, instalações, equipamentos, pessoal de contrapartida etc.) e pela Consultora
14. Treinamento e Transferência de Tecnologia
14.1 Treinamento
a) local
b) material a ser distribuído a cargo de quem
c) época
d) número de treinandos e treinadores
e) equipamentos e instalações a cargo de quem e
f) duração
14.2 Audiências Públicas, Workshops e Seminários
a) local
b) material a ser distribuído a cargo de quem
c) época
d) nº de participantes ( órgãos, interessados e comunidades envolvidas )
e) equipamentos e instalações a cargo de quem e
f) duração
14.3 Transferência de Tecnologia: Como poderia ser feita a Transferência de Tecnologia ?
a) pessoal de contrapartida
b) treinamento
15. Instalações e Equipamentos exigidos da Consultora
16. Local de Execução dos Serviços: Sede da Consultora e/ou escritório a ser montado na área
dos serviços e/ou na área abrangida pelos serviços
17. Responsável Técnico do Cliente pela supervisão e recepção dos trabalhos 18 . Endereço do Cliente
19 .Anexos
19.1 Forma de Apresentação dos Trabalhos
19.2 Acompanhamento e Fiscalização
19.3 Modelos de cadernetas, formulários e planilhas padrão do Cliente
2.1.2 SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE e PREPARAÇÃO DA LISTA CURTA:
Deverá ser publicada, conforme descrito nos passo a passo, caso a caso, neste Manual de Execução.
O resultado da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE resultará numa Lista Longa onde todas as empresas que manifestaram interesse devem estar nela registrada. Essa Lista Longa não tem limite de quantidade.
As 6 (seis) primeiras empresas constantes nessa Lista Longa compõem a chamada LISTA CURTA que deverá ser submetida ao BID.
Deverá, preferencialmente, ser composta por consultoras da mesma categoria, capacidade similar e objetivos nos negócios.
No método SBQC: não misturar na mesma lista curta empresas e organizações não lucrativas (ONGs, Universidades, Agências das Nações Unidas, etc.); no método SBQ pode-se misturar. Não deverá incluir, porém, nesses métodos, consultores individuais.
A Lista Curta poderá conter nomes de consultores exclusivamente nacionais, desde que o serviço esteja abaixo do limite aprovado, US$ 200,000. Entretanto, empresas estrangeiras que manifestarem interesse não devem ser desconsideradas.
O BID poderá aceitar Listas Curtas compreendendo um menor número de empresas em circunstâncias especiais, como, por exemplo, quando apenas poucas empresas qualificadas tenham manifestado interesse por um serviço específico ou quando o tamanho do contrato não justificar uma competição mais ampla.
É vedado proceder a acréscimos ou reduções na lista curta depois de emitida a “não objeção” do Banco, salvo com a aprovação deste.
A lista curta final deverá ser informada a todas as empresas que manifestarem interesse, assim como a qualquer empresa que encaminhe solicitação específica nesse sentido.
Maiores informações sobre Lista Curta ver item 2.6 e 2.7 da Política Para Seleção e Contratação de Consultores do BID.
2.1.3 ESTIMATIVA DE CUSTOS (Orçamento):
Com base no escopo dos trabalhos: (a) pessoal necessário; (b) tempo previsto em pessoal;
(c) estudos necessários etc.
Com base nos gastos locais estimados: (a) gastos de escritório; (b) viagens; (c) diárias; (d) veículos; (e) equipamentos de laboratório; (f) gastos diversos etc
MODELO DE ORÇAMENTO
ORÇAMENTO 1 | |
Objeto da Seleção: IMPLANTACAO DE SISTEMAS DE INFORMACOES GERENCIAIS | |
Prazo de Execução: 3 MESES | Data do Orçamento 23.08.2006 |
Elaborado por: EQUIPE TREINAMENTO PROMOEX |
ITEM | UNID. | QUANT. | PREÇO UNIT. (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1. Equipe Técnica | 75.000,00 | |||
1.1 Equipe chave | 62.000,00 | |||
(i) 01 Coordenador | Pessoa mês | 02 | 7.000,00 | 14.000,00 |
(ii) 01 Analista de Sistemas | Pessoa mês | 03 | 6.000,00 | 18.000,00 |
(iii) 02 Programadores | Pessoa mês | 06 | 5.000,00 | 30.000,00 |
1.2 Equipe de Apoio | 9.000,00 | |||
(i) 01 Secretaria | Pessoa mês | 03 | 1.500,00 | 4.500,00 |
(ii) 01 Digitador | Pessoa mês | 03 | 1.500,00 | 4.500,00 |
1.3 Consultores | 4.000,00 | |||
(i) 01 Sistemas de Informática | Pessoa mês | 0,5 | 8.000,00 | 4.000,00 |
2 Encargos Sociais c/ CTPS (83,29 a 85 % do Σ 1.1 (i) + 1.2(i) e (ii) 2 | 19.550,00 | |||
3. Despesas Indiretas (30 a 40% do Σ 1.1 + 1.2) (Overhead) | 28.400,00 | |||
4. Encargos Sociais (20 % de1.1 (ii) e (iii) e 1.3) sem CTPS | 10.400,00 | |||
5. Custo Total da Mão-de-Obra (Σ 1 + 2 + 3 + 4) | 133.350,00 | |||
6. Lucro (10 a 15% de 5) | 13.335,00 | |||
7. Impostos (15,83% do Σ 5 + 6 + 8) 2 | 28.539,00 | |||
8. Despesas Reembolsáveis | 33.600,00 |
1 Câmbio Base: 1US$ = R$ 2,2.
2 Atualizar mensalmente.
ITEM | UNID. | QUANT. | PREÇO UNIT. (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
9. Subtotal (Σ 5 + 6 +7 + 8) | 208.824,00 | |||
10 Eventuais (5 a 10% de 9) | 20.882,40 | |||
11. Valor Total (Σ 9 + 10) | 229.706,40 | |||
12. Valor Total em US$ | 104,414.00 |
ORÇAMENTO 1 | |
Objeto da Seleção: IMPLANTACAO DE SISTEMAS DE INFORMACOES GERENCIAIS | |
Prazo de Execução: 3 MESES | Data do Orçamento 23.08.2006 |
Elaborado por: EQUIPE TREINAMENTO PROMOEX |
ITEM | UNID. | QUANT. | PREÇO UNIT. (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
8. Despesas Reembolsáveis | ||||
8.1 Comunicação (telefone, Fax, correio...) | mês | 03 | 500,00 | 1.500,00 |
8.2 Impressão de relatórios/Produtos | mês | 03 | 800,00 | 2.400,00 |
8.3 Aluguel e manutenção de 02 veículos c/ motorista | mês | 03 | 3.000,00 | 18.000,00 |
8.4 Passagens aéreas | Un. | 03 | 2.000,00 | 6.000,00 |
8.5 Passagens terrestres | Un. | N/A | 0,00 | 0,00 |
8.6 Diárias de cidade | Un. | 06 | 200,00 | 1.200,00 |
8.7 Diárias de campo | Un. | N/A | 0,00 | 0,00 |
8.8 Treinamento | Un. | 03 | 1.000,00 | 3.000,00 |
8.9 Oficinas | Un. | N/A | 0,00 | 0,00 |
8.10 Utilização de computadores e softwares | mês | 03 | 500,00 | 1.500,00 |
8.11 Serviços de campo | Un. | N/A | 0,00 | 0,00 |
8.12 Aluguel de equipamentos | mês | N/A | 0,00 | 0,00 |
8.13 [indicar] | N/A | 0,00 | 0,00 | |
8.14 [indicar] | N/A | 0,00 | 0,00 | |
VALOR TOTAL (Transportar para o item 8 do quadro de orçamento da página anterior) | 33.600,00 |
2.2 MÉTODOS DE SELEÇÃO DE FIRMAS CONSULTORAS dispostos no Contrato de Empréstimo firmado:
a) Seleção Baseada na Qualidade e no Custo (SBQC): processo competitivo entre empresas constantes de uma lista curta em que são considerados a qualidade da proposta e o custo dos serviços para a definição do proponente vencedor. Os pesos relativos à qualidade e ao custo serão fixados caso a caso, de acordo com a natureza do serviço. a lista curta de consultores cujo custo estimado for inferior ao equivalente a US$200.000 por contrato poderá estar conformada em sua totalidade por consultores nacionais. Ver procedimentos dessa SBQC nas Políticas Para Seleção e Contratação de Consultores do BID, Seção II.
b) Seleção Baseada na Qualidade (SBQ): poderá ser exigida apenas a apresentação da proposta técnica (sem a proposta financeira), ou a apresentação de ambas, mas em envelopes separados. A SPD deverá fornecer o orçamento ou a estimativa da quantidade de tempo a ser alocado pelo pessoal chave, ressaltando que tais dados
são apenas a titulo de informação, tendo os consultores liberdade para apresentar suas próprias estimativas.
Aplica-se para: serviços de implantação de rede de informática; estudos; modelos de gestão; assistência técnica; desenvolvimento e implantação de ferramentas; atividades de cooperação e comunicação entre entidades; definição, revisão, simplificação, consolidação, desenvolvimento e implantação de metodologias, normas, processos, sistemas, modelos, aplicativos e planos e sistemas de informação, de acordo com o previsto nos parágrafos 3.1 a 3.4 das Políticas de Consultores.
Ver procedimentos dessa SBQ nas Políticas Para Seleção e Contratação de Consultores do BID, Seção III, itens 3.2 a 3.4.
c) Seleção Baseada no Menor Custo (SBMC) : apropriado quando os serviços a serem contratados sejam de natureza padronizada ou rotineira. Deve-se fixar nota mínima para qualidade e as propostas devem ser apresentadas em envelopes separados.
Aplica-se para: serviços de foros técnicos, reuniões e seminários, de acordo com o previsto nos parágrafos 3.1 e 3.6 das Políticas de Consultores;
Ver procedimentos dessa SBMC nas Políticas Para Seleção e Contratação de Consultores do BID, Seção III, item 3.6.
d) Contratação Direta: contratação de uma Agência Especializada para prestação de apoio técnico nas aquisições de bens e contratações de serviços de consultoria, ressalvadas as condições:
• O BID deverá aprovar previamente o contrato a ser assinado.
• A Agência Especializada deverá assumir o compromisso de seguir as normas do BID.
• Vedada a contratação para realização de atividades de rotina.
2.3 SELEÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL - PESSOA FÍSICA :
a) Poderão ser contratados apenas sob a modalidade de Produto, ou seja, dessa contratação resultará um produto. É indispensável a observância do disposto no Decreto 5151 de 2004.
b) São selecionados com base em suas qualificações. A seleção deverá basear-se na comparação de pelo menos três candidatos, devendo ser realizado processo seletivo simplificado, sujeito à ampla divulgação, exigindo-se dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatíveis com o trabalho a ser executado (como Certificado, Diploma).
c) Devem ser contratados apenas profissionais de nível superior, graduados em áreas relacionadas ao perfil solicitado.
Excepcionalmente será admitida a seleção de consultor técnico que não possua nível superior completo, desde que devidamente justificado e que o profissional tenha notório conhecimento da matéria afeta ao projeto de cooperação técnica internacional. Ver critérios nas Políticas Para Seleção e Contratação de Consultores do BID.
d) Aplica-se para: contratações específicas e necessárias de serviços relativos a estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos, pareceres, perícias e avaliações em geral, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, sendo exclusiva e obrigatoriamente vinculadas aos objetivos constantes do Programa.
e)
2.4 PASSO A PASSO DOS PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO/CONTRATAÇÃO DE CONSULTORES
A) FIRMAS CONSULTORAS (SELEÇÃO NACIONAL, custo estimado abaixo de US$ 200.000)
1. Elaborar Termos de Referência – TDR
Compete à Área Demandante e à Unidade Executora Local – UEL elaborá-lo, seguindo as orientações constantes neste Manual.
O objeto desse TDR deverá estar em conformidade com o POA, com o Plano de Aquisições e ter coerência entre objetivo, valor estimado e modalidade selecionada.
2. Estimar custos (orçamento)
Recomenda-se o apoio da área financeira para a elaborar o orçamento, considerando as informações e modelo constantes no item 2.1.3, Título II, deste Manual.
3. Preparar a Minuta de Manifestação de Interesse
Seguir modelo padrão de Manifestação de Interesse do BID.
4. Preparar a Solicitação de Proposta - SDP (Carta Convite, Instruções aos Consultores
- IAC, Formulários de propostas técnica e de preço, Termos de Referência, Contrato Padrão e Lista de Países Elegíveis)
Utilizando recursos, parcial ou total, da fonte BID, devem-se utilizar os modelos padrões de documentos do BID, para esse fim.
5. Obter o parecer jurídico do subexecutor sobre os documentos mencionados nos itens 2 a 4.
6. Publicar Manifestação de Interesse - MI, em jornal de circulação nacional ou Diário Oficial (se disponível na Internet) ou Portal Eletrônico de livre acesso.
Recomenda-se publicar extrato da Manifestação de Interesse em jornal de circulação nacional ou Diário Oficial (se disponível na Internet) e disponibilizar seu inteiro teor em Portal Eletrônico de livre acesso.
A informação a ser solicitada deverá ser mínima necessária para a determinação da adequação das empresas.
O prazo para que sejam manifestados interesses deve ser suficiente para a elaboração das respostas (mínimo de 14 dias)
7. Elaborar Relatório para Formação da Lista Curta (podendo conter nomes de consultoras exclusivamente nacionais)
Esse Relatório deverá constar informações:
✓ Serviços a Serem Executados
✓ Manifestações de Interesse
✓ Metodologia para formação da Lista Curta e indicação do método de seleção a ser utilizado.
✓ Avaliação Detalhada (indicando os critérios dessa avaliação: serviços executados, experiência; equipe e sua qualificação...)
✓ Pontuação
✓ Classificação e Escolha da Consultora (que serão convidadas a apresentar propostas)
✓ Dados e assinatura da Comissão de Avaliação.
Recomenda-se a utilização do modelo “Relatório para Formação da Lista Curta”, sugerido pelo BID.
Se empresas estrangeiras manifestarem interesse, elas não devem ser desconsideradas.
Maiores detalhes Ver “Políticas Para Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo BID”, itens 2.6 a 2.8.
8. Preencher o Formulário de Encaminhamento dos Documentos Para Licitação/Seleção
Os documentos devem ser enviados para a Direção Nacional acompanhados pelo
FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS PARA
LICITAÇÃO/ SELEÇÃO, elaborado por essa DN, que tem por objetivo identificar claramente o objetivo de cada processo, agilizando a análise. Esse formulário acompanhará a documentação a ser enviada para o BID, após inclusão do parecer da Direção Nacional
9. Enviar, via Direção Nacional, os documentos mencionados nos itens 2, 4, 5, 7 e 8 para não objeção do BID
O envio da documentação deverá ser feito em meio impresso, até a liberação do SGP, quando então deverá ser feita por meio desse Sistema de Gestão de Projeto.
É opcional, até que haja a liberação do SGP, o envio da documentação para o e-mail projeto
xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx indicando no campo “Assunto”: PROMOEX (TC...) - Documentos para análise e não objeção BID.
Seguirá para o BID, com vistas à não-objeção, APENAS a documentação completa, segundo cada processo de licitação e /ou seleção, conforme enumerados acima, desde que estejam em conformidade com o POA e tenha compatibilidade entre objetivo, método e valor.
10. Receber, via Direção Nacional, a manifestação do BID
Expedida a manifestação pelo BID, e recebida pela Direção Nacional, será imediatamente repassada ao Subexecutor.
11. Informar a Lista Curta a todas as empresas que manifestaram interesse e a outras que a solicitaram.
12. Enviar SDP para as firmas consultoras que integram a Lista Curta (incluindo a estimativa de custo na Folha de Dados da IAC)
Não pode ser utilizado sistema eletrônico para o envio da SDP às firmas consultoras, uma vez não ser permitido para o Programa.
Utilizar o modelo padrão para a Solicitação de Proposta – SDP, do BID.
Qualquer modificação deve ser introduzida somente por meio da Folha de Dados da SDP.
13. Prazo mínimo de 4 semanas para recebimento das propostas técnica e financeira (2 envelopes separados)
Devem ser devolvidas, sem serem abertas, quaisquer propostas recebidas depois do prazo limite para o recebimento das propostas, indicado na SDP.
Não são permitidas emendas às propostas depois do prazo limite de recebimento de propostas.
Devem-se prestar esclarecimentos por escrito a perguntas formuladas por empresas componentes da Lista Curta. As respostas devem ser divulgadas a todos os Consultores da Lista.
14. Abrir propostas técnicas (sem necessidade de abertura pública)
As propostas técnicas devem ser abertas imediatamente após o encerramento do prazo para recebimento de propostas.
As propostas financeiras devem permanecer fechadas, sob a custódia da Comissão de Licitação, até a sua abertura em sessão pública.
15. Fazer Relatório de Avaliação Técnica
A avaliação é puramente da qualidade das propostas técnicas, sem acesso às propostas financeiras.
Deve-se vincular aos critérios indicados para a avaliação na SDP.
No relatório devem constar: avaliação das propostas técnicas apresentadas e pontos atribuídos.
Indicar as propostas recusadas que não atingiram a pontuação mínima de qualificação técnica. Nesse caso, a proposta financeira não deve ser aberta e o consultor ser informado de que sua proposta financeira será devolvida fechada após o encerramento do processo de seleção, incluindo a assinatura do contrato com o vencedor.
16. Enviar, via Direção Nacional, o documento mencionado no item 15, para não objeção do BID
Utilizar o Formulário de Encaminhamento de Documentos, elaborado pela Direção Nacional, indicando a continuidade do processo de licitação/contratação e manifestação do BID.
17. Receber, via Direção Nacional, a manifestação do BID
18. Convocar, por e-mail e/ou fax e/ou telegrama, as empresas habilitadas, para abertura das propostas financeiras em sessão publica (7 a 10 dias após o recebimento da não objeção)
Após ter recebido a não-objeção do BID, as firmas que tenham atingido a pontuação mínima necessária de qualificação devem receber a notificação informando-lhes a data, local e horário da abertura das propostas financeiras.
A referida data deve ser definida de forma a permitir tempo mínimo suficiente para as firmas consultoras procederem aos arranjos necessários para assistirem a abertura das propostas financeiras.
19. Abrir as propostas financeiras em Sessão Publica
As propostas financeiras devem ser abertas publicamente, na presença dos representantes dos Consultores qualificados que desejarem assistir.
Na abertura serão lidas em voz alta e registradas em ata as seguintes informações sobre cada proposta: (i) nome do consultor; (ii) pontuação obtida na avaliação técnica e (iii) preço total da proposta.
Os nomes dos Consultores e os preços totais das propostas devem ser transcritos por extenso na ata.
Cópia da ata deve ser enviada aos consultores que submeteram propostas.
Encerrada a sessão o processo passa a ser confidencial, até que seja adjudicado o objeto do contrato ao vencedor, com a finalidade de evitar a transferência de terceiros no julgamento.
20. Fazer a avaliação das propostas financeiras Procedimento interno e confidencial.
Corrigir eventuais erros aritméticos, se for o caso.
Proceder à conversão para moeda única, caso empresa estrangeira tenha participado
do processo, para fins de comparação das propostas. A SDP especificará a fonte a ser utilizada para a determinação da referida taxa de câmbio, bem como a data da taxa, não podendo tal data ser anterior a quatro semanas antes do prazo para a apresentação das propostas nem posterior à data original de término do prazo de validade da proposta.
Verificar o preço avaliado (preço utilizado para realizar o cálculo combinado qualidade / custo e que determina o vencedor). Excluem-se os impostos indiretos locais cobrados nas faturas contratuais (eminentemente IR e ISS) e o IR pagável no Brasil pelos serviços executados pelos não residentes do consultor estrangeiro, se for o caso deste. Incluem-se as despesas reembolsáveis e os serviços de campo, caso aplicável.
21. Elaborar o Relatório Final (técnico e financeiro)
A ata descrita no item 19 deve compor o relatório final a ser enviado ao BID.
A Nota Final é obtida pesando as notas atribuídas à qualidade técnica e ao custo, somando-as. Os pesos propostos para qualidade e preço devem ser fixados na SDP.
A empresa consultora que obtiver a maior nota final será convidado para a subseqüente negociação.
Incluir a recomendação para a adjudicação.
22. Negociar TDRs, metodologia, pessoal, insumos do contratante e Condições Especiais do Contrato com a firma consultora vencedora
As negociações não podem resultar em: (i) alterações substanciais dos TDRs originais; (ii) dos termos de contrato; (iii) da perda da qualidade do produto final.
Não se negociam: (i) preços e remunerações do pessoal, exceto quando salários estiverem muito acima do mercado para trabalhos similares; (ii) preços das despesas reembolsáveis (tetos para essas despesas podem ser fixados).
As despesas reembolsáveis devem ser pagas relativamente às despesas efetivamente incorridas, contra a apresentação de recibos, e, portanto, não estão sujeitas a negociação.
A proibição de negociações de certos preços não impede o direito do Contratante solicitar esclarecimentos e, se os preços forem muito elevados, de solicitar pela mudança dos mesmos, após a devida consulta ao Banco.
Aspectos negociáveis: (i) os TDRs, a metodologia e o cronograma dos trabalhos, desde que não sejam alterados substancialmente; (ii) o pessoal proposto pelos Consultores; (iii) os insumos que o contratante fornecerá; (iv) o cronograma de execução; (v) as Condições Especiais do Contrato.
Caso haja vencedor de empresa estrangeira, devem-se negociar os impostos que este deverá pagar no Brasil e o cronograma de pagamento.
Não deve ser aceita substituição de pessoal, exceto quando houver consentimento mútuo e se de qualificação igual ou melhor do que a do pessoal inicialmente proposto.
Rubricar o contrato negociado pelas partes.
Se o Contratante por fim às negociações com a firma consultora, deve recusar a proposta dessa, informando-a formalmente de suas razões e, convidar o próximo colocado para negociar e assim sucessivamente. Tal situação deverá estar devidamente contida no relatório a ser enviado para o BID.
23. Obter, se for o caso, novo parecer jurídico sobre a minuta do contrato negociado, rubricada pelas partes e o Relatório Final
24. Enviar, via Direção Nacional, para não objeção do BID, a minuta do contrato negociado, rubricada pelas partes, o Relatório Final
Utilizar o Formulário de Encaminhamento de Documentos, elaborado pela Direção Nacional, indicando a continuidade do processo de licitação/contratação e manifestação do BID
25. Anexar, aos documentos mencionados no item 24, o novo parecer jurídico, se for o caso
26. Receber, via Direção Nacional, a manifestação da não objeção do BID ao contrato negociado
27. Adjudicar, homologar
28. Publicar o Resultado da Adjudicação no UNDB on-line e no site do BID as seguintes informações: (a) o nome dos proponentes; (b) as notas técnicas a eles atribuídas; (c) os respectivos preços avaliados; (d) classificação final; e (e) o nome da vencedora, o preço, o prazo e o resumo do objeto do contrato.
Confidencialidade do processo desde a abertura pública das propostas até a publicação da adjudicação do objeto do contrato.
29. Encaminhar, para todas as empresas que apresentaram propostas, o Resultado da Adjudicação, contendo a mesma informação mencionada no item 28.
30. Providenciar a assinatura do contrato (prazo máximo de 30 dias da adjudicação)
31. Publicar extrato do contrato assinado no Diário Oficial
32. Emitir Ordem de Serviço
33. Enviar para o BID a cópia do contrato assinado antes do primeiro pagamento, via Direção Nacional.
34. Acompanhar a execução dos trabalhos.
FIRMAS CONSULTORAS (Seleção Internacional – custo estimado equivalente ou superior a US$ 200.000)
1. Elaborar Termos de Referência – TDR
Compete à Área Demandante e à Unidade Executora Local – UEL elaborá-lo, seguindo as orientações constantes neste Manual.
O objeto desse TDR deverá estar em conformidade com o POA, com o Plano de Aquisições e ter coerência entre objetivo, valor estimado e modalidade selecionada.
2. Estimar custos (orçamento)
Recomenda-se o apoio da área financeira para a elaborar o orçamento, considerando as informações e modelo constantes no item 2.1.3, Título II, deste Manual.
3. Preparar a Minuta de Manifestação de Interesse
Seguir modelo padrão de Manifestação de Interesse do BID.
4. Preparar a Solicitação de Proposta - SDP (Carta Convite, Instruções aos Consultores
- IAC, Formulários de propostas técnica e de preço, Termos de Referência, Contrato Padrão e Lista de Países Elegíveis)
Utilizando recursos, parcial ou total, da fonte BID, devem-se utilizar os modelos padrões de documentos do BID, para esse fim.
5. Obter o parecer jurídico do subexecutor sobre os documentos mencionados nos itens 2 a 4.
6. Publicar Manifestação de Interesse - MI: No UNDB on line e no site do BID e,
Em jornal de circulação nacional ou Diário Oficial (se disponível na Internet) ou Portal Eletrônico de livre acesso. Pode ser publicado um extrato da Manifestação de Interesse e disponibilizar seu inteiro teor em Portal Eletrônico de livre acesso
A informação a ser solicitada deverá ser mínima necessária para a determinação da adequação das empresas.
O prazo para que sejam manifestados interesses deve ser suficiente para a elaboração das respostas (mínimo de 14 dias).
7. Elaborar Relatório para Formação da Lista Curta
Seis empresas representativas de uma considerável amplitude geográfica; máximo de duas empresas do mesmo país e, pelo menos uma de um país mutuário do BID.
Esse Relatório deverá constar informações:
✓ Serviços a Serem Executados
✓ Manifestações de Interesse
✓ Metodologia para formação da Lista Curta e indicação do método de seleção a ser utilizado.
✓ Avaliação Detalhada (indicando os critérios dessa avaliação: serviços executados, experiência; equipe e sua qualificação...)
✓ Pontuação
✓ Classificação e Escolha da Consultora (que serão convidadas a apresentar propostas)
✓ Dados e assinatura da Comissão de Avaliação.
Recomenda-se a utilização do modelo “Relatório para Formação da Lista Curta”, sugerido pelo BID.
Maiores detalhes Ver “Políticas Para Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo BID”, itens 2.6 a 2.8.
8. Preencher o Formulário de Encaminhamento dos Documentos Para Licitação/Seleção
Os documentos devem ser enviados para a Direção Nacional acompanhados pelo
FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS PARA
LICITAÇÃO/ SELEÇÃO, elaborado por essa DN, que tem por objetivo identificar claramente o objetivo de cada processo, agilizando a análise. Esse formulário acompanhará a documentação a ser enviada para o BID, após inclusão do parecer da Direção Nacional
9. Enviar, via Direção Nacional, os documentos mencionados nos itens 2, 4, 5, 7 e 8 para não objeção do BID
O envio da documentação deverá ser feito em meio impresso, até a liberação do SGP, quando então deverá ser feita por meio desse Sistema de Gestão de Projeto.
É opcional, até que haja a liberação do SGP, o envio da documentação para o e-mail projeto
xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx indicando no campo “Assunto”: PROMOEX (TC...) - Documentos para análise e não objeção BID.
Seguirá para o BID, com vistas à não-objeção, APENAS a documentação completa, segundo cada processo de licitação e /ou seleção, conforme enumerados acima, desde que estejam em conformidade com o POA e tenha compatibilidade entre objetivo, método e valor.
10. Receber, via Direção Nacional, a manifestação do BID
Expedida a manifestação pelo BID, e recebida pela Direção Nacional, será imediatamente repassada ao Subexecutor.
11. Informar a Lista Curta a todas as empresas que manifestaram interesse e a outras que a solicitaram.
12. Enviar SDP para as firmas consultoras que integram a Lista Curta (incluindo a estimativa de custo na Folha de Dados da IAC)
Não pode ser utilizado sistema eletrônico para o envio da SDP às firmas consultoras, uma vez não ser permitido para o Programa.
Utilizar o modelo padrão para a Solicitação de Proposta – SDP, do BID.
Qualquer modificação deve ser introduzida somente por meio da Folha de Dados da SDP.
13. Prazo mínimo de 04 semanas para recebimento das propostas técnica e financeira e no máximo 03 meses (2 envelopes separados)
Devem ser devolvidas, sem serem abertas, quaisquer propostas recebidas depois do prazo limite para o recebimento das propostas, indicado na SDP.
Não são permitidas emendas às propostas depois do prazo limite de recebimento de propostas.
Devem-se prestar esclarecimentos por escrito a perguntas formuladas por empresas componentes da Lista Curta. As respostas devem ser divulgadas a todos os Consultores da Lista.
14. Abrir propostas técnicas (sem necessidade de abertura pública)
As propostas técnicas devem ser abertas imediatamente após o encerramento do prazo para recebimento de propostas.
As propostas financeiras devem permanecer fechadas, sob a custódia da Comissão de Licitação, até a sua abertura em sessão pública.
15. Fazer Relatório de Avaliação Técnica
A avaliação é puramente da qualidade das propostas técnicas, sem acesso às propostas financeiras.
Deve-se vincular aos critérios indicados para a avaliação na SDP.
No relatório devem constar: avaliação das propostas técnicas apresentadas e pontos atribuídos.
Indicar as propostas recusadas que não atingiram a pontuação mínima de qualificação técnica. Nesse caso, a proposta financeira não deve ser aberta e o consultor ser informado de que sua proposta financeira será devolvida fechada após o encerramento do processo de seleção, incluindo a assinatura do contrato com o vencedor.
16. Enviar, via Direção Nacional, o documento mencionado no item 15, para não objeção do BID
Utilizar o Formulário de Encaminhamento de Documentos, elaborado pela Direção Nacional, mencionado no item 8, indicando a continuidade do processo de licitação/contratação e manifestação do BID.
17. Receber, via Direção Nacional, a manifestação do BID
18. Convocar, por e-mail e/ou fax e/ou telegrama, as empresas habilitadas, para abertura das propostas financeiras em sessão publica
Após ter recebido a não-objeção do BID, as firmas que tenham atingido a pontuação mínima necessária de qualificação devem receber a notificação informando-lhes a data, local e horário da abertura das propostas financeiras.
A referida data deve ser definida de forma a permitir tempo mínimo suficiente para as firmas consultoras estrangeiras procederem aos arranjos necessários para assistirem a abertura das propostas financeiras.
19. Abrir as propostas financeiras em Sessão Publica
As propostas financeiras devem ser abertas publicamente, na presença dos representantes dos Consultores qualificados que desejarem assistir.
Na abertura serão lidas em voz alta e registradas em ata as seguintes informações sobre cada proposta: (i) nome do consultor; (ii) pontuação obtida na avaliação técnica e (iii) preço total da proposta.
Os nomes dos Consultores e os preços totais das propostas devem ser transcritos por extenso na Ata.
Cópia da Ata deve ser enviada aos consultores que submeteram propostas.
Encerrada a sessão o processo passa a ser confidencial, até que seja adjudicado o objeto do contrato ao vencedor, com a finalidade de evitar a transferência de terceiros no julgamento.
20. Fazer a avaliação das propostas financeiras Procedimento interno e confidencial.
Corrigir eventuais erros aritméticos, se for o caso.
Proceder à conversão para moeda única, caso empresa estrangeira tenha participado do processo, para fins de comparação das propostas. A SDP especificará a fonte a ser utilizada para a determinação da referida taxa de câmbio, bem como a data da taxa, não podendo tal data ser anterior a quatro semanas antes do prazo para a apresentação das propostas nem posterior à data original de término do prazo de validade da proposta.
Verificar o preço avaliado (preço utilizado para realizar o cálculo combinado qualidade / custo e que determina o vencedor). Excluem-se os impostos indiretos locais cobrados nas faturas contratuais (eminentemente IR e ISS) e o IR pagável no Brasil pelos serviços executados pelos não residentes do consultor estrangeiro, se for o caso deste. Incluem-se as despesas reembolsáveis e os serviços de campo, caso aplicável.
21. Elaborar o Relatório Final (técnico e financeiro)
A Ata descrita no item 19 deve compor o relatório final a ser enviado ao BID.
A Nota Final é obtida pesando as notas atribuídas à qualidade técnica e ao custo, somando-as. Os pesos propostos para qualidade e preço devem ser fixados na SDP.
A empresa consultora que obtiver a maior nota final será convidado para a subseqüente negociação.
Incluir a recomendação para a adjudicação.
22. Negociar TDRs, metodologia, pessoal, insumos do contratante e Condições Especiais do Contrato com a firma consultora vencedora
As negociações não podem resultar em: (i) alterações substanciais dos TDRs originais; (ii) dos termos de contrato; (iii) da perda da qualidade do produto final.
Não se negociam: (i) preços e remunerações do pessoal, exceto quando salários estiverem muito acima do mercado para trabalhos similares; (ii) preços das despesas reembolsáveis (tetos para essas despesas podem ser fixados).
As despesas reembolsáveis devem ser pagas relativamente às despesas efetivamente incorridas, contra a apresentação de recibos, e, portanto, não estão sujeitas a negociação.
A proibição de negociações de certos preços não impede o direito do Contratante solicitar esclarecimentos e, se os preços forem muito elevados, de solicitar pela mudança dos mesmos, após a devida consulta ao Banco.
Aspectos negociáveis: (i) os TDRs, a metodologia e o cronograma dos trabalhos, desde que não sejam alterados substancialmente; (ii) o pessoal proposto pelos Consultores; (iii) os insumos que o contratante fornecerá; (iv) o cronograma de execução; (v) as Condições Especiais do Contrato.
Caso haja vencedor de empresa estrangeira, devem-se negociar os impostos que este deverá pagar no Brasil e o cronograma de pagamento.
Não deve ser aceita substituição de pessoal, exceto quando houver consentimento mútuo e se de qualificação igual ou melhor do que a do pessoal inicialmente proposto.
Rubricar o contrato negociado pelas partes.
Se o Contratante por fim às negociações com a firma consultora, deve recusar a proposta dessa, informando-a formalmente de suas razões e, convidar o próximo colocado para negociar e assim sucessivamente. Tal situação deverá estar devidamente contida no relatório a ser enviado para o BID.
23. Obter, se for o caso, novo parecer jurídico sobre a minuta do contrato negociado, rubricada pelas partes e o Relatório Final
24. Enviar, via Direção Nacional, para não objeção do BID, a minuta do contrato negociado, rubricada pelas partes, o Relatório Final
Utilizar o Formulário de Encaminhamento de Documentos, elaborado pela Direção Nacional, mencionado no item 8, indicando a continuidade do processo de licitação/contratação e manifestação do BID
25. Anexar, aos documentos mencionados no item 24, o novo parecer jurídico, se for o caso
26. Receber, via Direção Nacional, a manifestação da não objeção do BID ao contrato negociado
27. Adjudicar, homologar
28. Publicar o Resultado da Adjudicação no UNDB on-line e no site do BID as seguintes informações: (a) o nome dos proponentes; (b) as notas técnicas a eles atribuídas; (c) os respectivos preços avaliados; (d) classificação final; e (e) o nome da vencedora, o preço, o prazo e o resumo do objeto do contrato.
Confidencialidade do processo desde a abertura pública das propostas até a publicação da adjudicação do objeto do contrato.
29. Encaminhar, para todas as empresas que apresentaram propostas, o Resultado da Adjudicação, contendo a mesma informação mencionada no item 28.
30. Providenciar a assinatura do contrato (prazo máximo de 30 dias da adjudicação)
31. Publicar extrato do contrato assinado no Diário Oficial
32. Emitir Ordem de Serviço
33. Enviar para o BID a cópia do contrato assinado antes do primeiro pagamento, via Direção Nacional.
34. Acompanhar a execução dos trabalhos.
CONSULTOR INDIVIDUAL – Pessoa Física
Fundamentação legal:
✓ Decreto 5151/2004
✓ Contrato de Empréstimo 1.628-OC/BR
✓ Políticas para Seleção e Contratação de Consultores do BID.
✓ Convênio firmado entre Subexecutor e MP
CONSULTOR INDIVIDUAL: (seleção nacional, custo estimado abaixo de US$ 50.000)
1. Elaborar os Termos de Referência – TDR
Compete à Área Demandante e à Unidade Executora Local – UEL elaborá-lo, seguindo as orientações constantes neste Manual.
O objeto desse TDR deverá estar em conformidade com o POA, com o Plano de Aquisições e ter coerência entre objetivo, valor estimado e modalidade selecionada.
2. Consultar e obter a resposta da unidade de gerenciamento de pessoal do subexecutor
Formalizar ao Órgão de Pessoal do Contratante se há servidor disponível para a realização do objeto que se pretende.
A elaboração dessa consulta, bem como o monitoramento da resposta, são de competência da Unidade de Coordenação do Programa. Essa consulta deverá ser processada em conformidade com informações dos TDRs.
3. Adaptar Minuta Padrão BID de Contrato
O BID disponibilizou modelo padrão de Contrato de Consultor Individual.
Utilizar, preferencialmente, o modelo do Anexo IV - Remuneração Por Preço Global. Para a utilização do modelo do Anexo III – Remuneração Com Base no Tempo há que ter um controle preciso do tempo utilizado para o trabalho.
4. Elaborar Orçamento
Recomenda-se o apoio da área financeira para a elaborar o orçamento, considerando as informações e modelo constantes no item 2.1.3, Título II, deste Manual.
5. Obter o parecer jurídico do subexecutor sobre os documentos mencionados nos itens 1, 2, 3 e 4
6. Publicar anúncio para captação de currículos.
Fazer a publicação mediante extrato de manifestação de interesse simplificada publicado no Diário Oficial ou Portal Eletrônico de livre acesso. O inteiro teor deverá estar em Portal Eletrônico de livre acesso.
Deve conter informações mínimas, porém suficientes para avaliar a experiência do profissional. Solicitar apresentação de curriculum vitae.
O prazo para apresentação dos currículos deve estar previsto e ser no máximo 30 dias antes da preparação da lista curta.
7. Receber os currículos.
8. Selecionar o mínimo de 3 currículos
Os consultores serão selecionados por meio da comparação das qualificações para o serviço de pelo menos 3 candidatos entre aqueles que tenham manifestado interesse.
A capacidade é aferida com base nos:
a. Antecedentes acadêmicos
b. Experiência e,
c. Quando necessário, no conhecimento das condições locais, tais como local, cultura, sistema administrativo e organização de governo e idioma.
9. Elaborar Relatório de Escolha do Consultor Individual
Utilizar o modelo disponibilizado de “Relatório de Escolha de Consultor Individual”.
Classificar os consultores interessados por ordem de mérito e indicar o melhor qualificado para o trabalho.
10. Enviar, via Direção Nacional, documentos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8 e 9 para não objeção do BID
Os documentos devem ser enviados para a Direção Nacional acompanhados pelo
FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS PARA
LICITAÇÃO/ SELEÇÃO, elaborado por essa DN, que tem por objetivo identificar claramente o objetivo de cada processo, agilizando a análise. Esse formulário acompanhará a documentação a ser enviada para o BID, após inclusão do parecer da Direção Nacional
O envio da documentação deverá ser feito em meio impresso, até a liberação do SGP, quando então deverá ser feita por meio desse Sistema de Gestão de Projeto.
É opcional, até que haja a liberação do SGP, o envio da documentação para o e-mail projeto
xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx indicando no campo “Assunto”: PROMOEX (TC...) - Documentos para análise e não objeção BID.
Seguirá para o BID, com vistas à não-objeção, APENAS a documentação completa, segundo cada processo de licitação e /ou seleção, conforme enumerados acima, desde que estejam em conformidade com o POA e tenha compatibilidade entre objetivo, método e valor.
11. Receber, via Direção Nacional, a manifestação do BID
Tão logo seja recebida a não-objeção do BID, a Direção Nacional a enviará imediatamente ao Subexecutor.
12. Fornecer, ao consultor selecionado, os TDR e Minuta de Contrato
Depois de recebida a não-objeção do BID, encaminhar ao Consultor melhor qualificado os TDR e Minuta de Contrato.
13. Negociar c/ o consultor selecionado os TDR e Contrato, quando necessário.
14. Obter, se for o caso, novo parecer jurídico sobre a minuta do contrato negociado
15. Adjudicar, homologar e assinar contrato, anexando os Termos de Referência acordados
16. Enviar para o BID, via Direção Nacional, a cópia do contrato assinado antes do primeiro pagamento
17. Publicar extrato do contrato assinado no Diário Oficial, no site do BID e no UNDB on line
18. Emitir Ordem de Serviço.
19. Acompanhar a execução dos trabalhos.
CONSULTOR INDIVIDUAL: (seleção internacional custo estimado equivalente ou superior a US$ 50.000)
1. Elaborar os Termos de Referência – TDR
Compete à Área Demandante e à Unidade Executora Local – UEL elaborá-lo, seguindo as orientações constantes neste Manual.
O objeto desse TDR deverá estar em conformidade com o POA, com o Plano de Aquisições e ter coerência entre objetivo, valor estimado e modalidade selecionada.
2. Consultar e obter a resposta da unidade de gerenciamento de pessoal do subexecutor
Formalizar ao Órgão de Pessoal do Contratante se há servidor disponível para a realização do objeto que se pretende.
A elaboração dessa consulta, bem como o monitoramento da resposta, são de competência da Unidade de Coordenação do Programa. Essa consulta deverá ser processada em conformidade com informações dos TDRs.
3. Adaptar Minuta Padrão BID de Contrato
O BID disponibilizou modelo padrão de Contrato de Consultor Individual.
Utilizar, preferencialmente, o modelo do Anexo IV - Remuneração Por Preço Global. Para a utilização do modelo do Anexo III – Remuneração Com Base no Tempo há que ter um controle preciso do tempo utilizado para o trabalho.
4. Elaborar Orçamento
Recomenda-se o apoio da área financeira para a elaborar o orçamento, considerando as informações e modelo constantes no item 2.1.3, Título II, deste Manual.
5. Obter o parecer jurídico do subexecutor sobre os documentos mencionados nos itens 1, 2, 3 e 4
6. Publicar anúncio para captação de currículos.
Publicar anúncio para captação de currículo no UNDB on line e no site do BID
Fazer a publicação, também, mediante extrato de manifestação de interesse simplificada publicado no Diário Oficial ou Portal Eletrônico de livre acesso. O inteiro teor deverá estar em Portal Eletrônico de livre acesso.
Deve conter informações mínimas, porém suficientes para avaliar a experiência do profissional. Solicitar apresentação de curriculum vitae.
O prazo para apresentação dos currículos deve estar previsto e ser no máximo 30 dias antes da preparação da lista curta.
7. Receber os currículos.
8. Selecionar o mínimo de 3 currículos
Os consultores serão selecionados por meio da comparação das qualificações para o serviço de pelo menos 3 candidatos entre aqueles que tenham manifestado interesse.
A capacidade é aferida com base nos:
a. Antecedentes acadêmicos
b. Experiência e,
c. Quando necessário, no conhecimento das condições locais, tais como local, cultura, sistema administrativo e organização de governo e idioma.
9. Elaborar Relatório de Escolha do Consultor Individual
Utilizar o modelo disponibilizado de “Relatório de Escolha de Consultor Individual”.
Classificar os consultores interessados por ordem de mérito e indicar o melhor qualificado para o trabalho.
10. Enviar, via Direção Nacional, documentos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8 e 9 para não objeção do BID
Os documentos devem ser enviados para a Direção Nacional acompanhados pelo
FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS PARA
LICITAÇÃO/ SELEÇÃO, elaborado por essa DN, que tem por objetivo identificar claramente o objetivo de cada processo, agilizando a análise. Esse formulário acompanhará a documentação a ser enviada para o BID, após inclusão do parecer da Direção Nacional
O envio da documentação deverá ser feito em meio impresso, até a liberação do SGP, quando então deverá ser feita por meio desse Sistema de Gestão de Projeto.
É opcional, até que haja a liberação do SGP, o envio da documentação para o e-mail projeto
xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx indicando no campo “Assunto”: PROMOEX (TC...) - Documentos para análise e não objeção BID.
Seguirá para o BID, com vistas à não-objeção, APENAS a documentação completa, segundo cada processo de licitação e /ou seleção, conforme enumerados acima, desde que estejam em conformidade com o POA e tenha compatibilidade entre objetivo, método e valor.
11. Receber, via Direção Nacional, a manifestação do BID
Tão logo seja recebida a não-objeção do BID, a Direção Nacional a enviará imediatamente ao Subexecutor.
12. Fornecer, ao consultor selecionado, os TDR e Minuta de Contrato
Depois de recebida a não-objeção do BID, encaminhar ao Consultor melhor qualificado os TDR e Minuta de Contrato.
13. Negociar c/ o consultor selecionado os TDR e Contrato, quando necessário.
14. Obter, se for o caso, novo parecer jurídico sobre a minuta do contrato negociado
15. Adjudicar, homologar e assinar contrato, anexando os Termos de Referência acordados
16. Enviar para o BID, via Direção Nacional, a cópia do contrato assinado antes do primeiro pagamento
17. Publicar extrato do contrato assinado no Diário Oficial, no site do BID e no UNDB on line
18. Emitir Ordem de Serviço.
19. Acompanhar a execução dos trabalhos
2.5 PASSO A PASSO DOS PROCEDIMENTOS PARA LICITAÇÃO/AQUISIÇÃO
/CONTRAÇÃO DE BENS, OBRAS E SERVIÇOS que não os de Consultoria
ORIENTAÇÕES GERAIS:
a) os contratos devem ser adjudicados à concorrente cuja proposta for avaliada como a mais baixa, sendo tal avaliação baseada no preço e, conforme apropriado, sempre que a avaliação da proposta for baseada em fatores que possam ser quantificados objetivamente. O critério de avaliação deverá estar expresso no Edital;
b) as disposições nos editais de licitação relacionadas a consórcios entre empresas
brasileiras e estrangeiras devem ser previamente aprovadas pelo Banco em cada caso;
c) para o propósito de aceitação de propostas, os editais de licitação não poderão estabelecer preços mínimos ou máximos, nem faixas de preços;
d) o órgão executor e os Tribunais não poderão, sem a prévia aprovação do Banco, alterar ordens de compras de modo de aumentar ou diminuir, em mais de 15%, a quantidade de bens e serviços conexos sem uma alteração no preço unitário ou outros termos e condições de venda.
e) evitar contratações/aquisições com objeto semelhante, com pequena intermitência entre si. Tal prática pode caracterizar quebra de objeto visando à simplificação do processo de aquisição. Para atividades demandadas regularmente, sugere-se a adoção de processos mais complexos, com maior duração de vigência para a prestação de serviços.
f) A aquisição de equipamentos e suprimentos pode ser feita apenas para estruturação e manutenção da UEL (ressalvadas as atividades de modernização tecnológica previstas no projeto específico).
g) pesquisa de mercado o critério de apuração é sempre o menor preço (Global ou por lote). A contratação dos serviços só poderá ser efetuada com comprovação da pesquisa de mercado, fundamentada em no mínimo três propostas válidas.
LICITAÇÃO PUBLICA INTERNACIONAL (LPI): devem ser observados o disposto na Seção II das Políticas Para a Contratação de Obras e Aquisição de Bens do BID.
A LPI será sempre aplicada nos casos abaixo relacionados:
valores iguais ou superiores a US$ 350,000 Aquisições de bens
valores iguais ou superiores a US$ 5,000.000 Contratação de Obras
A pré-qualificação é obrigatória nos casos:
✓ obras complexas
✓ obras de grande vulto
✓ altos custos envolvidos na elaboração de propostas pormenorizadas que possa desestimular a participação de interessados.
Tem por objetivo permitir que na licitação participem somente interessados qualificados; evitar custos para interessados não qualificados e avaliar interesse dos possíveis licitantes.
A pré-qualificação deve basear-se inteiramente na capacidade e recursos dos potenciais licitantes, de desempenhar satisfatoriamente as atividades previstas no contrato considerando-se:
✓ experiência e desempenho anterior em contratos similares,
✓ capacidade em termos de pessoal, equipamento e instalações necessárias à execução das obras ou à fabricação dos bens e,
✓ situação financeira.
Ou seja, visa à comprovação de capacidade técnico-financeira e de idoneidade fiscal dos licitantes, anterior aos processos licitatórios propriamente ditos.
LICITAÇÕES – BENS – Licitação Pública Internacional- LPI
1. Elaborar as Especificações Técnicas
É um documento técnico e fundamental para uma boa aquisição. (Ver Seção IV- Escopo do Fornecimento, item 3 do modelo Bens LPN padrão, do BID)
As especificações deverão se basear em características essenciais e/ou requisitos de desempenho.
Detalhar todos os itens do fornecimento, incluindo serviços conexos a serem contratados/executados
Não utilizar especificações que inibam a competição ou excluam licitantes qualificados
Referências a marcas, números de catálogo ou classificações semelhantes devem ser evitadas. Sendo necessário referir-se à marca ou ao número de catálogo de um determinado fabricante, será adicionada à referência a expressão “ou equivalente”. A especificação permitirá que sejam aceitas propostas de bens com características similares e desempenho pelo menos substancialmente equivalente ao exigido.
Especificar testes, ensaios e condições para o recebimento dos bens.
2. Elaborar os Avisos de Licitação (Aviso Geral de Aquisições – AGA e Aviso Específico de Licitação)
Elaborar minuta de Aviso Geral de Licitação – AGA e submeter ao BID, via Direção Nacional (O AGA foi elaborado no início do Projeto)
Cabe ao BID a sua publicação no UNDB on-line e no site do Banco (item 2.7 da GN2349-6).
Elaborar os Avisos Especifico de Licitação
Os editais de pré-qualificação ou licitação, conforme o caso, não poderão estar disponíveis ao público antes da data de publicação do Aviso Geral de Licitações.
AVISO ESPECÍFICO DE AQUISIÇÃO
IDB[número] BRASIL
Projeto: [nome] Setor: [indicar]
Licitação Pública Internacional LPI Nº [indicar]
1. Este Aviso Específico de Aquisição (AEA) está relacionado com o Aviso Geral de Aquisições (AGA) para o Projeto publicado na edição No [indicar] da publicação UN Development Business, com data de [indicar], e disponibilizado no site das Nações Unidas a partir de [indicar].
2. O [indicar Mutuário] [solicitou ao / recebeu do] Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID um empréstimo no valor de [valor] para financiar o [nome do Projeto] e pretende aplicar parte dos recursos desse empréstimo no pagamento de despesas elegíveis decorrentes do contrato [indicar o objeto do contrato], em função do qual faz publicar este aviso de licitação.
3. O [indicar Mutuário] convida licitantes qualificados, oriundos de países elegíveis do BID a submeterem propostas em envelopes fechados para a [indicar “fornecimento dos seguintes bens” ou “execução das seguintes obras”]: [listar os bens
/ as obras ].
4. Os Licitantes elegíveis interessados poderão obter maiores informações junto ao [indicar nome da unidade encarregada], e examinar os documentos de licitação, no endereço indicado no final do aviso, entre [indicar] horas, nos dias úteis.
5. Os Licitantes interessados poderão obter um conjunto completo dos documentos que integram o edital, em Português, mediante a apresentação de solicitação por escrito ao [indicar nome da unidade encarregada], comprovando o recolhimento da quantia não reembolsável de [indicar], através de [indicar como deve ser feito o recolhimento: banco, agência etc.].
6. As propostas deverão ser apresentadas no endereço indicado ao final, no mais tardar, até as [horas] do dia [data]. As propostas recebidas fora do prazo serão recusadas. As propostas serão abertas na presença dos representantes dos Licitantes que desejem participar do ato público de abertura, no endereço, data e hora indicados ao final.
7. Será exigida a apresentação na proposta de uma garantia de proposta, no valor equivalente a [indicar valor; caso o objeto seja dividido em lotes, indicar valor por lote], numa das seguintes modalidades: garantia bancária; carta de crédito irrevogável; cheque administrativo; ou [especificar outra modalidade aceitável, em concordância com o que será indicado nos documentos de licitação].
8. Na avaliação da proposta serão empregados unicamente os fatores, métodos e critérios estabelecidos nos documentos de licitação, a fim de determinar a proposta de menor preço avaliado.
9. Pedidos adicionais de informações devem ser dirigidos à: Endereço:
Nome do Projeto:
Nome da Unidade:
Nome do funcionário:
Endereço completo e CEP:
Tel: [indicar o código do país e da localidade] Fax: [indicar o código do país e da localidade] Correio eletrônico: [indicar]
Portal: http//:[indicar]
3. Estimar custos (orçamento)
Deve-se estimar o orçamento completo do fornecimento, contendo todos os preços dos bens e dos serviços conexos constantes das especificações técnicas.
Considerar: preços de mercado (unitário e quantidades); exigências contidas nas especificações dos bens e serviços conexos; condições de pagamento, etc.
Reajuste de preços é contemplado se houver contrato e este ultrapassar o prazo de 18 meses
Obs: Os valores estimados feito pelo Contratante não podem ser divulgados.
4. Elaborar a documentação para a Licitação (Instruções aos Licitantes – IAL; Dados da Licitação – DDL; Critérios de Avaliação e Qualificação; Formulários da Proposta; Países Elegíveis; Escopo do Fornecimento; Condições Gerais de Contrato – CGC; Condições Especiais de Contrato – CEC; e Formulários do Contrato)
Seguir modelo padrão LPI – Bens.
5. Obter o Parecer Jurídico do subexecutor sobre os documentos mencionados nos itens 2,3 e 4
6. Preencher o Formulário de Encaminhamento dos Documentos Para Licitação/Seleção Os documentos devem ser enviados para a Direção Nacional acompanhados pelo
FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS PARA
LICITAÇÃO/ SELEÇÃO, elaborado por essa DN, que tem por objetivo identificar claramente o objetivo de cada processo, agilizando a análise. Esse
formulário acompanhará a documentação a ser enviada para o BID, após inclusão do parecer da Direção Nacional
7. Enviar, via Direção Nacional, os documentos mencionados nos itens 2, 3, 4, 5 e 6 para não objeção do BID
O envio da documentação deverá ser feito em meio impresso, até a liberação do SGP, quando então deverá ser feita por meio desse Sistema de Gestão de Projeto.
É opcional, até que haja a liberação do SGP, o envio da documentação para o e-mail projeto
xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx indicando no campo “Assunto”: PROMOEX (TC...) - Documentos para análise e não objeção BID.
Seguirá para o BID, com vistas à não-objeção, APENAS a documentação completa, segundo cada processo de licitação e /ou seleção, conforme enumerados acima, desde que estejam em conformidade com o POA e tenha compatibilidade entre objetivo, método e valor.
8. Receber, via Direção Nacional, a manifestação do BID
9. Publicar o Aviso Específico de Licitação.
Publicar no UNDB on-line e no site do BID.
Publicar, também, em jornal de circulação nacional ou Diário Oficial (se disponível na Internet) ou Portal Eletrônico de livre acesso. Pode ser publicado um extrato do Aviso Específico de Licitação e disponibilizar seu inteiro teor em Portal Eletrônico de livre acesso.
O Aviso Específico de Licitação deve ser publicado com antecedência suficiente para permitir que os licitantes obtenham os editais de pré-qualificação ou de licitação, elaborem e apresentem suas propostas
10. Aguardar o prazo indicado no Aviso Específico de Licitação para a apresentação das propostas (mínimo de 45 dias), em envelope único, entregues em mãos ou pelo correio.
11. Receber as propostas
As propostas devem ser entregues em envelope único, em mãos ou pelo correio. Não receber propostas fora do prazo regulamentar.
12. Abrir as propostas, em sessão pública
A abertura das propostas é um ato público.
Todas as propostas recebidas em tempo devem ser abertas e lidas em público, na presença dos licitantes e seus representantes que desejarem assistir.
Deve-se elaborar Ata, contendo:
✓ Referência a circunstâncias ou acontecimentos relevantes ocorridos durante a abertura
✓ Observações que os representantes dos licitantes queiram registrar.
Encerrar a sessão. Encerram-se, também, as informações a serem dadas aos licitantes e a continuidade do processo passa a ser confidencial.
13. Fazer Relatório de Avaliação das propostas com recomendação de adjudicação Procedimento interno da Comissão.
Identificar o licitante e verificar se a proposta:
✓ atende aos requisitos de elegibilidade.
✓ contém documento que comprove a legitimidade para assinar a proposta
✓ está com o preço proposto claramente especificado
✓ está com eventuais erros aritméticos
✓ está acompanhada de uma Garantia de Proposta (ou declaração, caso não exigida a garantia) , na forma e valor estabelecidos
✓ está substancialmente adequada às exigências do edital
✓ está com os requisitos formais de qualificação (experiência, capacidade financeira , entre outros).
Verificar o preço avaliado: calculado de acordo com os critérios estabelecidos no edital e na quantidade x preço unitário.
14. Enviar, via Direção Nacional, o documento mencionado no item 13 para a não objeção do BID
Utilizar o Formulário de Encaminhamento de Documentos, elaborado pela Direção Nacional, mencionado no item 6, indicando a continuidade do processo de licitação/seleção e manifestação do BID
15. Receber, via Direção Nacional, a manifestação do BID à recomendação de adjudicação
16. Negociar, com concorrente vencedor, os termos da Ordem de Compra/Serviços e do Contrato, se houver obrigações futuras
Pode-se negociar com o licitante de menor custo avaliado, a fim de procurar obter um contrato satisfatório, mediante a redução do escopo e/ou uma realocação do risco e da responsabilidade que possam se refletir na redução do preço do contrato.
No entanto, a redução substancial do escopo ou a modificação substancial dos documentos do contrato poderá exigir nova licitação
17. Obter, se for o caso, novo parecer jurídico sobre o Contrato negociado
18. Publicar o Resultado da Adjudicação identificando as propostas, além das seguintes informações: (a) o nome dos proponentes; (b) os preços das propostas conforme lidos na sessão de abertura; (c) nome e preços avaliados de cada proposta; (d) propostas rejeitadas – nome e razões; e (e) nome do vencedor, preço oferecido, duração e escopo resumido do contrato
A publicação deve ser feita no UNDB on-line. Deve acontecer no prazo de 2 semanas
Posteriormente, deve remeter ao BID essa informação (dados acima) para que o Banco publique em seu site.
19. Assinar contrato, se houver obrigações futuras (prazo: 30 dias)
20. Proceder à devolução da Garantia de Proposta, se houver, apresentada pelos demais licitantes
21. Publicar extrato do contrato assinado no Diário Oficial, se houver
22. Emitir Ordem de Compra/Serviço
23. Publicar resultado da licitação em site eletrônico do Estado/Tribunal de Contas (exigência do art. 16, Lei nº 8.666/93)
24. Enviar para o BID a cópia da Ordem de Compra/Contrato assinado, quando houver, antes do primeiro pagamento.
25. Acompanhar a execução dos trabalhos.
LICITAÇÃO PUBLICA NACIONAL (LPN): devem ser observados o disposto na Seção III das Políticas Para a Contratação de Obras e Aquisição de Bens do BID.
A LPN será sempre aplicada nos casos abaixo relacionados:
valores inferiores a US$ 350,000 Aquisições de bens
valores inferiores a US$ 5,000.000 Contratação de Obras
1. Elaborar as Especificações Técnicas
É um documento técnico e fundamental para uma boa aquisição. (Ver Seção IV- Escopo do Fornecimento, item 3 do modelo Bens LPN padrão, do BID)
As especificações deverão se basear em características essenciais e/ou requisitos de desempenho.
Detalhar todos os itens do fornecimento, incluindo serviços conexos a serem contratados/executados.
Não utilizar especificações que inibam a competição ou excluam licitantes qualificados
Referências a marcas, números de catálogo ou classificações semelhantes devem ser evitadas. Sendo necessário referir-se à marca ou ao número de catálogo de um determinado fabricante, será adicionada à referência a expressão “ou equivalente”. A especificação permitirá que sejam aceitas propostas de bens com características similares e desempenho pelo menos substancialmente equivalente ao exigido.
Especificar testes, ensaios e condições para o recebimento dos bens.
2. Elaborar o Aviso de Licitação
3. Estimar custos (orçamento)
Deve-se estimar o orçamento completo do fornecimento, contendo todos os preços dos bens e dos serviços conexos constantes das especificações técnicas.
Considerar: preços de mercado (unitário e quantidades); exigências contidas nas especificações dos bens e serviços conexos; condições de pagamento, etc.
Reajuste de preços é contemplado se houver contrato e este ultrapassar o prazo de 18 meses
Obs: Os valores estimados feito pelo Contratante não podem ser divulgados.
4. Elaborar a documentação para a Licitação (Instruções aos Licitantes – IAL; Dados da Licitação – DDL; Critérios de Avaliação e Qualificação; Formulários da Proposta; Países Elegíveis; Escopo do Fornecimento; Condições Gerais de Contrato – CGC; Condições Especiais de Contrato – CEC; e Formulários do Contrato)
Seguir modelo padrão LPN – Bens.
5. Obter o Parecer Jurídico do subexecutor sobre os documentos mencionados nos itens 2,3 e 4
6. Preencher o Formulário de Encaminhamento dos Documentos Para Licitação/Seleção Os documentos devem ser enviados para a Direção Nacional acompanhados pelo
FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS PARA
LICITAÇÃO/ SELEÇÃO, elaborado por essa DN, que tem por objetivo identificar claramente o objetivo de cada processo, agilizando a análise. Esse formulário acompanhará a documentação a ser enviada para o BID, após inclusão do parecer da Direção Nacional
8. Enviar, via Direção Nacional, os documentos mencionados nos itens 2, 3, 4, 5 e 6 para não objeção do BID
O envio da documentação deverá ser feito em meio impresso, até a liberação do SGP, quando então deverá ser feita por meio desse Sistema de Gestão de Projeto.
É opcional, até que haja a liberação do SGP, o envio da documentação para o e-mail projeto
xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx indicando no campo “Assunto”: PROMOEX (TC...) - Documentos para análise e não objeção BID.
Seguirá para o BID, com vistas à não-objeção, APENAS a documentação completa, segundo cada processo de licitação e /ou seleção, conforme enumerados acima, desde que estejam em conformidade com o POA e tenha compatibilidade entre objetivo, método e valor.
9. Receber, via Direção Nacional, a manifestação do BID
10. Publicar o Aviso de Licitação
Em jornal de circulação nacional ou Diário Oficial (se disponível na Internet) ou Portal Eletrônico de livre acesso. Pode ser publicado um extrato do Aviso de Licitação e disponibilizar seu inteiro teor em Portal Eletrônico de livre acesso
11. Aguardar o prazo indicado no Aviso de Licitação para a apresentação das propostas (mínimo de 30 dias)
12. Receber as propostas
As propostas devem ser entregues em envelope único, em mãos ou pelo correio. Não receber propostas fora do prazo regulamentar.
Quando da realização de Pregão Eletrônico, para a aquisição de bens de uso comum, utiliza-se o Sistema Eletrônico do Governo Federal - COMPRASNET, único sistema reconhecido pelo BID.
13. Abrir as propostas, em sessão pública
A abertura das propostas é um ato público.
Todas as propostas recebidas em tempo devem ser abertas e lidas em público, na presença dos licitantes e seus representantes que desejarem assistir.
Deve-se elaborar Ata, contendo:
✓ Referência a circunstâncias ou acontecimentos relevantes ocorridos durante a abertura
✓ Observações que os representantes dos licitantes queiram registrar.
Encerrar a sessão. Encerram-se, também, as informações a serem dadas aos licitantes e a continuidade do processo passa a ser confidencial.
14. Fazer Relatório de Avaliação das propostas com recomendação de adjudicação Procedimento interno da Comissão.
Identificar o licitante e verificar se a proposta:
✓ atende aos requisitos de elegibilidade, se houver participante estrangeiro.
✓ contém documento que comprove a legitimidade para assinar a proposta
✓ está com o preço proposto claramente especificado
✓ está com eventuais erros aritméticos
✓ está acompanhada de uma Garantia de Proposta (ou declaração, caso não exigida a garantia) , na forma e valor estabelecidos
✓ está substancialmente adequada às exigências do edital
✓ está com os requisitos formais de qualificação (experiência, capacidade financeira , entre outros).
Verificar o preço avaliado: calculado de acordo com os critérios estabelecidos no edital e na quantidade x preço unitário.
15. Enviar, via Direção Nacional, o documento mencionado no item 13 para a não objeção do BID
Utilizar o Formulário de Encaminhamento de Documentos, elaborado pela Direção Nacional, mencionado no item 6, indicando a continuidade do processo de licitação/seleção e manifestação do BID
16. Receber, via Direção Nacional, a manifestação do BID à recomendação de adjudicação
17. Negociar, com concorrente vencedor, os termos da Ordem de Compra/Serviços e do Contrato, se houver obrigações futuras
Pode-se negociar com o licitante de menor custo avaliado, a fim de procurar obter um contrato satisfatório, mediante a redução do escopo e/ou uma realocação do risco e da responsabilidade que possam se refletir na redução do preço do contrato.
No entanto, a redução substancial do escopo ou a modificação substancial dos documentos do contrato poderá exigir nova licitação
18. Obter, se for o caso, novo parecer jurídico sobre o Contrato negociado
19. Publicar o Resultado da Adjudicação identificando as propostas, além das seguintes informações: (a) o nome dos proponentes; (b) os preços das propostas conforme lidos
na sessão de abertura; (c) nome e preços avaliados de cada proposta; (d) propostas rejeitadas – nome e razões; e (e) nome do vencedor, preço oferecido, duração e escopo resumido do contrato.
A publicação deve ser feita no UNDB on-line. Deve acontecer no prazo de 2 semanas
Posteriormente, deve remeter ao BID essa informação (dados acima) para que o Banco publique em seu site.
19. Assinar contrato, se houver obrigações futuras, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias
20. Publicar extrato do contrato assinado no Diário Oficial, se houver
21. Emitir Ordem de Compra/Serviço
22. Publicar resultado da licitação em site eletrônico do Estado/Tribunal de Contas (exigência do art. 16, Lei nº 8.666/93)
23. Enviar para o BID a cópia da Ordem de Compra/Contrato assinado, quando houver, antes do primeiro pagamento.
24. Acompanhar a execução dos trabalhos.
COMPARAÇÃO DE PREÇOS: no mínimo de três, para assegurar preços competitivos. Poderá ser adotada nos casos abaixo:
valores inferiores a US$ 350,000
valores inferiores a US$ 100,000
Contratação de Obras civis simples, de pequeno valor
Aquisições de bens disponíveis para entrega imediata, “de prateleira”, produtos de pequeno valor, sujeitos à especificação padronizada
Esse método visa dar celeridade aos processos de aquisição e contratação. Há que ser assegurado, em todas as fases do processo, os princípios de moralidade, impessoalidade e legalidade.
LICITAÇÕES – BENS – Comparação de Preços
1. Elaborar as Especificações Técnicas
As especificações deverão se basear em características essenciais e/ou requisitos de desempenho.
Referências a marcas, números de catálogo ou classificações semelhantes devem ser evitadas.
Sendo necessário referir-se à marca ou ao número de catálogo de um determinado fabricante, será adicionada à referência a expressão “ou equivalente”. A especificação permitirá que sejam aceitas propostas de bens com características similares e desempenho pelo menos substancialmente equivalente ao exigido.
Essas Especificações Técnicas serão incorporadas ao item III do Convite
2. Estimar custos (orçamento)
Fazer cotação de preços praticados no mercado, no mínimo de 03, para estimar custos dos bens.
A cotação deverá obedecer às mesmas especificações para se avaliar o custo.
3. Elaborar o Convite e seus Anexos (I- Termo de Proposta, II- Planilha de Quantidades e Preços e III - Especificações Técnicas).
Utilizar o modelo padrão de Comparação de Preços – Bens, disponibilizado pelo BID
Elaborar, se houver obrigação futura, Minuta de Contrato, adaptando o modelo padrão definido para Comparação de Preços – Obras
4. Obter o parecer jurídico do subexecutor sobre os documentos mencionados nos itens 2 e 3
5. Preencher o Formulário de Encaminhamento dos Documentos Para Licitação/Seleção
Os documentos devem ser enviados para a Direção Nacional acompanhados pelo
FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS PARA
LICITAÇÃO/ SELEÇÃO, elaborado por essa DN, que tem por objetivo identificar claramente o objetivo de cada processo, agilizando a análise. Esse formulário acompanhará a documentação a ser enviada para o BID, após inclusão do parecer da Direção Nacional
6. Enviar, via Direção Nacional, os documentos mencionados nos itens 2, 3, 4 e 5 para não objeção do BID
O envio da documentação deverá ser feito em meio impresso, até a liberação do SGP, quando então deverá ser feita por meio desse Sistema de Gestão de Projeto.
É opcional, até que haja a liberação do SGP, o envio da documentação para o e-mail projeto
xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx indicando no campo “Assunto”: PROMOEX (TC...) - Documentos para análise e não objeção BID.
Seguirá para o BID, com vistas à não-objeção, APENAS a documentação completa, segundo cada processo de licitação e /ou seleção, conforme enumerados acima, desde que estejam em conformidade com o POA e tenha compatibilidade entre objetivo, método e valor.
7. Receber, via Direção Nacional, a manifestação do BID
8. Enviar o Convite (item 3, incorporadas as modificações do BID, se houver) para, no mínimo, 3 empresas
Recomenda-se o envio para mais empresas a fim de assegurar o mínimo de 03 propostas válidas.
Recomenda-se solicitar às empresas a apresentação de documentos que comprovem sua regularidade, a fim de assegurar o procedimento licitatório.
9. Confirmar com as empresas convidadas a apresentação das propostas
Recomenda-se ligar para as empresas convidadas para assegurar o recebimento do Convite e o interesse da participação na apresentação de propostas.
10. Aguardar o prazo indicado no Convite para a apresentação das propostas (de 10 a 20 dias)
11. Receber e abrir as propostas.
As propostas podem ser submetidas por carta, fax ou meio eletrônico.
Não há sessão pública de abertura.
12. Fazer Relatório de Avaliação das propostas com recomendação de adjudicação Procedimento interno da Comissão, sem a necessidade de sessão pública Registrar todas as propostas recebidas
Aplicar práticas sólidas de avaliações públicas ou comerciais, assegurando o menor preço que atenda às especificações técnicas.
Indicar no Relatório: a recomendação de adjudicação àquele licitante da oferta vencedora, de menor preço, e que cumprir as condições do convite, indicando o nome da empresa e valor ofertado, bem como das demais propostas apresentadas .
13. Enviar, via Direção Nacional, para o BID, o documento mencionado no item 12
Utilizar o Formulário de Encaminhamento de Documentos, elaborado pela Direção Nacional, mencionado no item 5, indicando a continuidade do processo de licitação/seleção e manifestação do BID
14. Receber, via Direção Nacional, a manifestação do BID à recomendação de adjudicação
15. Negociar, com concorrente vencedor, os termos da Ordem de Compra/Serviços e do Contrato, se for o caso
Os termos da proposta aceita serão incorporados à ordem de compra/serviço ou contrato simplificado.
16. Obter, se for o caso, novo parecer jurídico sobre o Contrato negociado
17. Publicar o Resultado da Adjudicação identificando as propostas, além das seguintes informações: (a) o nomes dos proponentes; (b) os preços lidos das propostas; (c) nome e preços avaliados de cada proposta; (d) propostas rejeitadas – nome e razões; e (e) nome do vencedor, preço oferecido, duração e escopo resumido do contrato. Tal publicação deve se dar no prazo de duas semanas após o recebimento da não- objeção à recomendação de adjudicação (obs: existe proposta para eliminação desse passo, ainda não confirmada pelo BID)
A publicação deve ser feita no UNDB on-line. Deve acontecer no prazo de 2 semanas
Posteriormente, deve remeter ao BID essa informação (dados acima) para que o Banco publique em seu site.
18. Assinar contrato, se houver obrigações futuras
O contrato deverá ser assinado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias
19. Publicar extrato do contrato assinado no Diário Oficial, se houver
20. Emitir Ordem de Compra/Serviço
21. Publicar resultado da licitação em site eletrônico do Estado/Tribunal de Contas (exigência do art. 16, Lei nº 8.666/93)
22. Enviar para o BID, via Direção Nacional, a cópia do contrato assinado antes do primeiro pagamento.
23. Acompanhar a execução dos trabalhos/fornecimento dos bens, atestando serviços e/ou bens recebidos.
LICITAÇÕES – OBRAS – Comparação de Preços
1. Elaborar as Especificações Técnicas, com base no Projeto Básico da obra.
Documento técnico importantíssimo para boa contratação. Xxxxxxxx/caracterizar os serviços que se quer a fim de que o proponente apresente sua proposta de forma a atender as expectativas da concedente.
Incluir desenhos e plantas, se for o caso.
Especificar testes e condições para o recebimento das obras, se for o caso. Essas Especificações Técnicas serão incorporadas ao item III do Convite
2. Estimar custos (orçamento)
Elaborar o orçamento contendo todos os serviços constantes das Especificações Técnicas, considerando os preços de mercado.
As cotações podem ser obtidas por fax, cartas ou por meio eletrônico.
3. Elaborar Edital (Convite, Instruções aos Concorrentes (IAC), Condições Gerais do Contrato (CGC), Formulários Padrão e Informação da Qualificação dos Concorrentes, Modelos de Garantias, Especificações Técnicas, Desenhos e Planilhas de Quantidades e Cronograma de Atividades)
4. Obter o parecer jurídico do subexecutor sobre os documentos mencionados nos itens 2 e 3.
5. Preencher o Formulário de Encaminhamento dos Documentos Para Licitação/Seleção
Os documentos devem ser enviados para a Direção Nacional acompanhados pelo
FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS PARA
LICITAÇÃO/ SELEÇÃO, elaborado por essa DN, que tem por objetivo identificar claramente o objetivo de cada processo, agilizando a análise. Esse formulário acompanhará a documentação a ser enviada para o BID, após inclusão do parecer da Direção Nacional
6. Enviar, via Direção Nacional, para não objeção do BID, os documentos mencionados nos itens 2, 3, 4 e 5
O envio da documentação deverá ser feito em meio impresso, até a liberação do SGP, quando então deverá ser feita por meio desse Sistema de Gestão de Projeto.
É opcional, até que haja a liberação do SGP, o envio da documentação para o e-mail projeto
xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx indicando no campo “Assunto”: PROMOEX (TC...) - Documentos para análise e não objeção BID.
Seguirá para o BID, com vistas à não-objeção, APENAS a documentação completa, segundo cada processo de licitação e /ou seleção, conforme enumerados acima,
desde que estejam em conformidade com o POA e tenha compatibilidade entre objetivo, método e valor.
7. Receber, via Direção Nacional, a manifestação do BID
8. Enviar o Convite (item 3, incorporadas as modificações do BID, se houver) para, no mínimo, 3 empresas
Recomenda-se o envio para mais empresas a fim de assegurar o mínimo de 03 propostas válidas.
Recomenda-se solicitar às empresas a apresentação de documentos que comprovem sua regularidade, a fim de assegurar o procedimento licitatório.
9. Confirmar com as empresas convidadas a apresentação das propostas
Recomenda-se ligar para as empresas convidadas para assegurar o recebimento do Convite e o interesse da participação na apresentação de propostas.
10. Aguardar o prazo indicado no Edital para a apresentação das propostas (de 10 a 20 dias)
11. Receber e abrir as propostas.
As propostas podem ser submetidas por carta, fax ou meio eletrônico.
Não há sessão pública de abertura.
12. Fazer Relatório de Avaliação das propostas com recomendação de adjudicação Procedimento interno da Comissão, sem a necessidade de sessão pública Registrar todas as propostas recebidas
Aplicar práticas sólidas de avaliações públicas ou comerciais, assegurando o menor preço que atenda às especificações técnicas.
Indicar no Relatório: a recomendação de adjudicação àquele licitante da oferta vencedora, de menor preço, e que cumprir as condições do convite, indicando o nome da empresa e valor ofertado, bem como das demais propostas apresentadas .
13. Enviar, via Direção Nacional, para o BID, o documento mencionado no item 12.
Utilizar o Formulário de Encaminhamento de Documentos, elaborado pela Direção Nacional, mencionado no item 5, indicando a continuidade do processo de licitação/contratação e manifestação do BID
14. Receber, via Direção Nacional, a manifestação do BID à recomendação de adjudicação
15. Negociar, com concorrente vencedor, os termos do Contrato
16. Os termos da proposta aceita serão incorporados ao contrato simplificado.
17. Obter, se for o caso, novo parecer jurídico sobre o Contrato negociado
18. Publicar o Resultado da Adjudicação identificando as propostas, além das seguintes informações: (a) os nomes dos proponentes; (b) os preços lidos das propostas; (c) nome e preços avaliados de cada proposta; (d) propostas rejeitadas – nome e razões;
e (e) nome do vencedor, preço oferecido, duração e escopo resumido do contrato. Tal publicação deve se dar no prazo de duas semanas após o recebimento da não- objeção à recomendação de adjudicação (obs: existe proposta para eliminação desse passo, ainda não confirmada pelo BID)
A publicação deve ser feita no UNDB on-line. Deve acontecer no prazo de 2 semanas
Posteriormente, deve remeter ao BID essa informação (dados acima) para que o Banco publique em seu site.
19. Assinar contrato
O contrato deverá ser assinado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias
20. Publicar extrato do contrato assinado no Diário Oficial
21. Emitir Ordem de Serviço.
22. Enviar para o BID a cópia do contrato assinado antes do primeiro pagamento.
23. Acompanhar a execução dos trabalhos.
LICITAÇÕES – Serviços Técnicos – Comparação de Preços
1. Elaborar as Especificações Técnicas do Serviço.
As especificações dos serviços deverão se basear em características essenciais e/ou requisitos de desempenho dos serviços.
Devem-se detalhar/caracterizar os serviços que se quer a fim de que o proponente apresente sua proposta de forma a atender as expectativas da concedente.
Essas Especificações Técnicas serão incorporadas ao item III do Convite
2. Estimar custos (orçamento)
Fazer cotação de preços praticados no mercado, no mínimo de 03, para estimar custos dos serviços
A cotação deverá obedecer às mesmas especificações para se avaliar o custo.
3. Elaborar Convite e anexos, e Minuta de Contrato
Não foi disponibilizado modelo de Comparação de Preços para Serviços que não os de Consultoria. Deve-se adaptar ao modelo de obras.
(Obs. Enviada para o BID documentação de um Subexecutor. Se aprovado pelo BID, a DN a disponibilizará como subsídio)
4. Obter o parecer jurídico do subexecutor sobre os documentos mencionados nos itens 2 e 3
5. Preencher o Formulário de Encaminhamento dos Documentos Para Licitação/Seleção Os documentos devem ser enviados para a Direção Nacional acompanhados pelo
FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS PARA
LICITAÇÃO/ SELEÇÃO, elaborado por essa DN, que tem por objetivo identificar claramente o objetivo de cada processo, agilizando a análise. Esse formulário acompanhará a documentação a ser enviada para o BID, após inclusão do parecer da Direção Nacional
6. Enviar, via Direção Nacional, os documentos mencionados nos itens 2, 3, 4 e 5 para não objeção do BID
O envio da documentação deverá ser feito em meio impresso, até a liberação do SGP, quando então deverá ser feita por meio desse Sistema de Gestão de Projeto.
É opcional, até que haja a liberação do SGP, o envio da documentação para o e-mail projeto
xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx indicando no campo “Assunto”: PROMOEX (TC...) - Documentos para análise e não objeção BID.
Seguirá para o BID, com vistas à não-objeção, APENAS a documentação completa, segundo cada processo de licitação e /ou seleção, conforme enumerados acima, desde que estejam em conformidade com o POA e tenha compatibilidade entre objetivo, método e valor
7. Receber, via Direção Nacional, a manifestação do BID
8. Enviar o Convite (item 3, incorporadas as modificações do BID, se houver) para, no mínimo, 3 empresas
Recomenda-se o envio para mais empresas a fim de assegurar o mínimo de 03 propostas válidas.
Recomenda-se solicitar às empresas a apresentação de documentos que comprovem sua regularidade, a fim de assegurar o procedimento licitatório.
9. Confirmar com as empresas convidadas a apresentação das propostas
Recomenda-se ligar para as empresas convidadas para assegurar o recebimento do Convite e o interesse da participação na apresentação de propostas.
10. Aguardar o prazo indicado no Convite para a apresentação das propostas (de 10 a 20 dias)
11. Receber e abrir as propostas.
As propostas podem ser submetidas por carta, fax ou meio eletrônico.
Não há sessão pública de abertura.
12. Fazer Relatório de Avaliação das propostas com recomendação de adjudicação Procedimento interno da Comissão, sem a necessidade de sessão pública Registrar todas as propostas recebidas
Aplicar práticas sólidas de avaliações públicas ou comerciais, assegurando o menor preço que atenda às especificações técnicas.
Indicar no Relatório: a recomendação de adjudicação àquele licitante da oferta vencedora, de menor preço, e que cumprir as condições do convite, indicando o nome da empresa e valor ofertado, bem como das demais propostas apresentadas .
13. Enviar, via Direção Nacional, para o BID, o documento mencionado no item 12
Utilizar o Formulário de Encaminhamento de Documentos, elaborado pela Direção Nacional, mencionado no item 5, indicando a continuidade do processo de licitação/seleção e manifestação do BID
14. Receber, via Direção Nacional, a manifestação do BID à recomendação de adjudicação
15. Negociar, com concorrente vencedor, os termos da Ordem de Serviços/ Contrato
Os termos da proposta aceita serão incorporados à ordem de serviço/ contrato simplificado.
16. Obter, se for o caso, novo parecer jurídico sobre o Contrato negociado
17. Publicar o Resultado da Adjudicação identificando as propostas, além das seguintes informações: (a) o nomes dos proponentes; (b) os preços lidos das propostas; (c) nome e preços avaliados de cada proposta; (d) propostas rejeitadas – nome e razões; e (e) nome do vencedor, preço oferecido, duração e escopo resumido do contrato. Tal publicação deve se dar no prazo de duas semanas após o recebimento da não- objeção à recomendação de adjudicação (obs: existe proposta para eliminação desse passo, ainda não confirmada pelo BID)
A publicação deve ser feita no UNDB on-line. Deve acontecer no prazo de 2 semanas
Posteriormente, deve remeter ao BID essa informação (dados acima) para que o Banco publique em seu site.
18. Assinar contrato no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias
19. Publicar extrato do contrato assinado no Diário Oficial
20. Emitir Ordem de Serviço.
21. Enviar para o BID a cópia do contrato assinado antes do primeiro pagamento.
22. Acompanhar a execução dos trabalhos.
CONTRATAÇÃO DIRETA pela UEL
A UEL poderá realizar contratações diretas de Agência Especializada para a prestação de apoio técnico, exclusivamente nos processos de aquisição de bens, serviços de consultoria e obras de adequação, sem prévia consulta a DN-PROMOEX/UCP/MP, desde que devidamente previsto no POA, salvo, nos primeiros 12 meses contado da data da primeira licitação ou, se não houver licitação, da data da primeira contratação de serviços do Programa, quando todos os contratos, independentemente de seu montante e da Fonte de recursos utilizada, devem ser revisados previamente pelo BID, com vistas à não objeção.