TERMOS DE USO – SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL CORPORATIVO
TERMOS DE USO – SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL CORPORATIVO
DO SERVIÇO
O principal objetivo da contratação e provimento do Serviço de Telefonia Móvel Corporativo é proporcionar uma comunicação ágil para os servidores da Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB) ocupantes de cargos de direção nível 1, 2 e 3, além do próprio Gestor do Contrato de Telefonia. Os ocupantes de cargos de direção nível 4 devem solicitar a sua chefia imediata que envie um e-mail para o Gestor do Contrato de Telefonia, em xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, descrevendo as atividades do cargo que, para serem realizadas, justificam o uso do serviço dentro do enquadramento de perfil de uso. Se essas atividades forem temporárias o serviço será alocado por meio de empréstimo com prazo determinado não superior a 1 (um) mês;
Um segundo objetivo é manter essa comunicação ativa em casos de mobilidade dos gestores como por motivo de viagens e participação em eventos externos. Portanto nos casos em que o gestor usuário estiver fisicamente em sua unidade de lotação este deve fazer uso do ramal fixo para maior economicidade do serviço com vistas a utilização eficiente dos recursos da Universidade;
Em caso de roubo, furto, perda ou dano, o gestor usuário deve notificar o Gestor do Contrato de Telefonia com a máxima brevidade, através do sistema de chamados, para bloqueio da linha evitando o uso dos recursos por terceiros e demais providencias necessárias. Também deverá ser realizado o registro da ocorrência na Delegacia Policial e encaminhar o original ao Gestor do Contrato de Telefonia. No Registro de Ocorrência deverá constar obrigatoriamente número da linha, marca e modelo do aparelho furtado ou roubado, local e horário da ocorrência;
Devido a flexibilidade do contrato administrativo firmado junto à prestadora do serviço, os termos de uso e quantidades alocadas para cada perfil podem ser alterados a qualquer tempo pelo Gestor do Contrato de Telefonia sendo enviado por e-mail, mensagem de texto ou outro método de comunicação, para todos os usuários do serviço para aceite dos termos e afixado no sítio eletrônico da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação. Nos casos de discordância com os termos os itens sob acautelamento devem ser devolvidos no prazo de 72 horas a partir da comunicação da atualização dos termos de uso. A não devolução dentro do prazo sinalizará a concordância do gestor usuário com os novos termos de uso.
DA LINHA MÓVEL
A quantidade alocada de voz e dados para cada perfil de uso é fixa e a ampliação excepcional somente será realizada mediante pedido formal objetivamente justificado via serviço de chamado com prazo de atendimento de 24 horas;
A linha deverá ser utilizada única e exclusivamente para o desempenho das atividades profissionais junto a Universidade Federal do Sul da Bahia;
Há um cadastro junto ao serviço da contratada de avisos para o gestor usuário sobre o consumo predefinido no perfil. Todo gestor usuário será avisado do seu consumo predefinido no perfil da linha para evitar bloqueios. Serão enviadas por SMS 4 (quatro) mensagens mensais informando a quantidade consumida para voz (min.) e dados (MB) com os percentuais: 25%, 50%, 75% e 90%. O aumento temporário das quantidades ofertadas no perfil da linha só será realizado mediante atingimento de 90% do consumo mensal ou em casos excepcionais objetivamente justificados;
Ao atingir 100% do consumo predefinido, seja voz ou dados, o serviço será bloqueado automaticamente;
Em caso de roubo, furto, perda ou dano do cartão SIM a reposição será realizada junto a empresa prestadora do serviço respeitando o prazo de envio do novo cartão;
Caso o gestor usuário suspeite que o cartão SIM foi clonado ele deve informar o mais breve possível ao Gestor do Contrato de Telefonia.
DO SMARTPHONE
O smartphone, seus acessórios e quaisquer softwares ou aplicativos instalados deverão ser utilizados única e exclusivamente para o desempenho das atividades profissionais junto a Universidade Federal do Sul da Bahia;
Fica o gestor usuário responsável pelo uso e conservação do smartphone;
Os acessórios que acompanham o aparelho, sendo eles cabo Micro USB e Fonte de Alimentação sempre serão fornecidos pelo Gestor do Contrato de Telefonia, sendo que o gestor usuário não deverá utilizar qualquer outro tipo de acessório;
O gestor usuário tem somente a detenção, tendo em vista o uso exclusivo para prestação de serviços profissionais e não a propriedade do smartphone, sendo terminantemente proibidos o empréstimo, aluguel ou cessão deste a terceiros;
Ao término da prestação de serviço ou da exoneração do cargo de direção, o gestor usuário compromete-se a devolver o smartphone em perfeito estado em até 3 dias úteis a contar da comunicação da remoção do cargo, considerando o desgaste natural pelo uso normal do smartphone;
Sempre que houver necessidade, a qualquer tempo, o Gestor do Contrato de Telefonia poderá solicitar ao gestor usuário a devolução do smartphone, a qual deverá ocorrer dentro do prazo informado no comunicado;
O gestor usuário deverá seguir integralmente as Políticas e demais Diretrizes de Segurança da Informação instituídas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da Republica, assim como legislações vigentes, não executando ações e/ou tentando violar quaisquer mecanismos de Segurança da Informação, assumindo a responsabilidade por qualquer prejuízo e/ou violação de quaisquer controles de Segurança da Informação a partir da utilização do smartphone;
O gestor usuário deve manter sigilo dos seus dados de acesso (login e senha), não revelando, divulgando ou compartilhando-os com terceiros;
O gestor usuário deve manter ativo o serviço de localização geográfica em tempo real, em modo de alta precisão, para viabilizar uma possível localização do dispositivo em caso de roubo, furto ou extravio;
Os procedimentos para configuração dos equipamentos deverão ser executados conforme instruções passadas pelo Gestor do Contrato de Telefonia, não devendo, assim, o gestor usuário executar qualquer outro tipo de configuração que não seja a orientada, bem como remover ajustes definidos pelo Gestor do Contrato de Telefonia;
O gestor usuário deverá cadastrar uma conta Google for Education válida e pessoal mantida pela UFSB e ativar a sincronização da conta;
O backup dos dados armazenados no dispositivo ou através dele é de inteira responsabilidade do gestor usuário do serviço;
O gestor usuário deverá manter a funcionalidade de bloqueio de tela habilitado no modo PIN, senha, padrão, biometria ou outro de maior segurança e sempre bloquear a tela quando da não utilização do smartphone;
Em caso de defeito de fabricação do smartphone não é permitido que o conserto seja efetuado diretamente pelo usuário. O gestor usuário deve imediatamente entregar o smartphone ao Gestor do Contrato de Telefonia para que este tome as providencias cabíveis junto a prestadora do serviço;
Em caso de quebra por mau uso o smartphone não será reposto, sendo o usuário responsabilizado pelos custos relacionados.
DOS PERFIS DE USO
Segue abaixo tabela com descrição dos perfis de uso do serviço de telefonia móvel corporativo com os recursos disponíveis e seus respectivos quantitativos:
Tabela de Perfis de Uso
Perfil | Ilimitado | Direção | Coordenação |
Nível do Cargo de Direção | 1 | 2/3 | 4 |
Local Móvel Claro | Ilimitado | 1050 minutos | 1050 minutos |
Local Fixo | Ilimitado | 60 minutos | 30 minutos |
Local Móvel Outras Operadoras | Ilimitado | 40 minutos | 20 minutos |
Interurbano Móvel DDD 7X (Regional) Claro | Ilimitado | 450 minutos | 450 minutos |
Interurbano Fixo DDD 7X (Regional) | Ilimitado | 20 minutos | 10 minutos |
Interurbano Móvel DDD 7X (Regional) Outras Operadoras | Ilimitado | 20 minutos | 10 minutos |
Interurbano Móvel DDD (Nacional) Claro | Ilimitado | 30 minutos | 10 minutos |
Interurbano Fixo DDD (Nacional) | Ilimitado | 20 minutos | 5 minutos |
Interurbano Móvel DDD (Nacional) Outras Operadoras | Ilimitado | 10 minutos | 5 minutos |
Dados (Roaming Nacional) | Ilimitado | 5 Gigabytes | 3 Gigabytes |
SMS | Ilimitado | 300 | 300 |