CONTRATO Nº 064/2009
PROCESSO Nº 09447504-0
CONTRATO Nº 064/2009
IG: 316964
SIC: 478536
EDOWEB: 827593 TCE:
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, E A EMPRESA UNIVERSAL CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, PARA O FIM NELE INDICADO.
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, com endereço no Edifício sede da SDA, Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 1820 – São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-004, inscrita no CNPJ nº 07954563000168, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário Adjunto, Dr. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, xxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n° 163.496.443-83 e portador da Cédula de Identidade n° 1.106.633 SSP/CE, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, Xxxxxx Xxxx, Xxxx/XX, XXX:00.000-000, e a Empresa UNIVERSAL CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, estabelecida na Xxx X. Xx Xxxxx, xx 000 – Bairro: Aldeota, CEP.: 60110-120, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob nº 03.861.757/0001-68, CGF sob nº 06.312.569-2, aqui denominada de CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, Sr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, RG nº 276.746-MAER, CPF nº 000.000.000-00, RESOLVEM celebrar este contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir,
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Fundamenta-se este Contrato no Processo de Licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2009018 SDA, regido pelo Decreto Estadual nº 28.089, de 10 de janeiro de 2006, Decreto Estadual nº 27.922, de 20 de setembro de 2005 (CENFOP) e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas Alterações, além das demais disposições legais aplicáveis, bem como pelas condições do Pregão referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. AQUISIÇÃO DE 04 VEÍCULOOS PARA APOIO ÀS ATIVIDADES DO SISTEMA ESTRADUAL DE COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDIMENTOS SOLIDÁRIUOS - SECAFES, CONFORME EDITAL E SEUS ANEXOS.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado até o 10º(décimo) dia após a entrega dos veículos, mediante a apresentação da Nota Fiscal, devidamente conferido e atestado pelo setor competente da SDA.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECURSO FINANCEIRO
4.1. O objeto deste Instrumento será pago com recursos provenientes das Dotações Orçamentárias a seguir:
21100021.20.606.053.20629.02.44905200.82.2.00 - PRONAF
21100021.20.606.053.20629.02.44905200.00.1.00 - Tesouro
LIMITE FINANCEIRO/PF: 210001.2008
O valor do contrato é R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), sendo fonte 00 – R$ 12.500,00 e fonte 82 – R$ 112.500,00.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO, DA ENTREGA E LOCAL
5.1. O prazo do Contrato, será de 12(doze) meses, de acordo com a garantia dos produtos e durante a vigência do mesmo, no que couber, deverão ser mantida todas as condições da Habilitação;
5.2. A entrega dos veículos deverá ser efetuada até 45(quarenta e cinco) dias, a contar da data de Emissão da Ordem de Fornecimento pela SDA;
5.3. Ordem de Fornecimento:
5.3.1 A Ordem de Fornecimento será emitida após a publicação do Contrato;
5.4. A CONTRATADA deverá entregar os veículos no endereço indicado, dentro dos prazos estipulados e rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas nos ANEXO 01 – TERMO DE REFERÊNCIA), (ANEXO 02 - MODELO DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA). A não observância destas condições, implicará na não aceitação dos mesmos, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da CONTRATADA.
5.5. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48(quarenta e oito) horas e aceitos pela SDA, não serão considerados como inadimplemento contratual;
5.6. Homologada a licitação pela autoridade competente, a Secretaria do Desenvolvimento Agrário, formalizará a devida contratação, visando a execução do objeto desta licitação;
5.7. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite da Legislação Vigente.
5.8. As CONTRATADAS inscritas no CGF do Estado do Ceará, com incidência do ICMS, deverão entregar a Nota Fiscal dos produtos adquiridos acompanhada do Certificado Eletrônico de Nota Fiscal para Órgão Público - CENFOP, conforme previsto no Decreto Estadual Nº 27.922, de 20/09/2005.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA
6.1 Entende-se por garantia, a assistência técnica, e/ou o plantão de atendimento, o reparo ou
substituição de qualquer parte, peça ou componente dos produtos ofertados;
6.2 A contratada deverá prestar garantia total contra defeitos de fabricação, dentro do período de no mínimo 12(doze) meses, de acordo com a garantia ofertada, contados a partir da data do recebimento definitivo por parte da contratada, sem qualquer ônus para a SDA;
6.3 A assistência técnica autorizada, responsável pelo atendimento aos veículos, deverá ser, obrigatoriamente, estabelecido em Fortaleza-CE, devendo, para tanto, constar, também, na proposta vencedora, a rede de assistência em nosso Estado, se for o caso;
6.4 O prazo de garantia iniciar-se-á a partir da data da emissão dos termos de recebimento definitivo dos veículos pela CONTRATANTE, estendendo-se as demais garantias ao prazo oferecido pelo fabricante;
6.5 A CONTRATADA obriga-se ainda a prestar assistência Técnica de manutenção aos veículos, garantindo o seu perfeito funcionamento, durante todo o período da garantia obedecendo aos prazos recomendados pelo fabricante;
OBS: Caso sejam detectados defeitos ou falhas sistemáticas nos veículos entregues pela CONTRATADA ou ainda em testes realizados seja considerado em desacordo com as especificações técnicas requeridas, a CONTRATANTE pode exigir a substituição, total ou parcial, dos referidos veículos.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1. O presente Contrato será rescindido no inadimplemento da CONTRATADA, independendo de qualquer indenização, conforme o que prescrevem os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e posteriores alterações.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
8.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas no termo contratual ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções legais previstas no Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
8.2.1. Advertência;
8.2.2. Multas:
a) 0,5%(cinco décimos por cento) ao dia, até o 30º(trigésimo) dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto, no caso de sua não entrega;
b) 20%(vinte por cento) após o 30º(trigésimo) dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto, no caso da sua não entrega e/ou descumprimento das demais obrigações contratuais;
c) 20%(vinte por cento) sobre o valor do contrato não realizado, no caso de desistência de entregar o objeto com o conseqüente cancelamento da Nota de Empenho;
8.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração pelo prazo de
até 05 (cinco) anos;
8.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
8.3. O valor da multa aplicada será deduzido pela CONTRATANTE por ocasião do pagamento, no momento em que a CONTRATANTE comunicará a empresa vencedora do certame;
8.4. Se não for possível o pagamento por meio de desconto, a LICITANTE ficará obrigada a recolher a multa por meio de DAE – Documento de Arrecadação Estadual em nome da CONTRATANTE. Se não o fizer, será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para cobrança e processo de execução.
8.5. Nenhuma sanção será aplicada sem a concessão da oportunidade de ampla defesa e contraditório na forma da Lei.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. SÃO OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
9.1.1 Fiscalizar a entrega dos veículos e atestar;
9.1.2 Receber os veículos em perfeitas condições;
9.1.3 Aplicar as penalidades contratuais;
9.1.4 Realizar o pagamento nas condições previstas neste termo;
9.2 SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.2.1 Entregar os veículos no endereço indicado pela CONTRATANTE, de acordo com as especificações e quantitativos definidos neste Termo, obrigando-se a substituir aqueles não achados conformes pela CONTRATANTE dentro do prazo máximo de 01 (um) mês a contar da data da notificação;
9.2.2 As quantidades constantes deste Termo, poderão ser alteradas de acordo com as necessidades da SDA e permitidas por Xxx.
9.2.3 Entregar os veículos responsabilizando-se por todos os prejuízos que possam vir acontecer causados a CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros;
9.2.4 Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, bem como pela indenização a terceiros que porventura sofram prejuízos decorrentes de atos da própria CONTRATADA, de empregados ou prepostos seus, praticados durante a entrega dos veículos;
9.2.5 A CONTRATADA deverá substituir as suas expensas todo e qualquer tipo de equipamento, que se apresente fora dos padrões, não podendo em hipótese alguma transferir esta responsabilidade;
9.2.6 A entrega é de inteira responsabilidade exclusiva da CONTRATADA não podendo este delegar esta função sob pena de não recebimento por parte da SDA;
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1. Este Instrumento terá seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado, correndo a despesa por conta da CONTRATANTE.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXECUÇÃO/GESTÃO
11.1. A execução deste contrato será acompanhado e fiscalizado pela Coordenadoria do Desenvolvimento Territorial e Combate à Pobreza Rural (CODET) desta SDA, através do servidor Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 032342-1-5, desde já, designado(a) para este fim pela Administração, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/93, doravante denominado simplesmente de EXECUTOR ou GESTOR deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza para dirimir questões relacionadas à execução deste Contrato, não resolvidas pelos meios administrativos.
12.2. Assim convencionadas e contratadas as partes firmam o presente Instrumento, perante 02(duas) testemunhas que também o assinam, para produzir seus legais e esperados efeitos.
Fortaleza, 03 de dezembro de 2009.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | |
Secretário Adjunto do Desenvolvimento Agrário | Representante Legal da Empresa Universal Construções Comércio e Serviços LTDA |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
NOME 1: RG: NOME 2: RG: