Concorrência Pública nº 006/2022 Processo nº. 216/2022
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A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LINS, doravante simplesmente - MUNICÍPIO, torna público que fará realizar a LICITAÇÃO, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, para a seleção de proposta mais vantajosa e contratação de CONCESSÃO para a prestação dos SERVIÇOS de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Lins, Estado de São Paulo.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Será adotado, para fins de julgamento, o critério de MENOR VALOR DE TARIFA DE REMUNERAÇÃO, conforme o disposto no artigo 15, inciso I, da LEI FEDERAL DE CONCESSÕES.
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E INÍCIO DA SESSÃO: às 14:00 horas do dia 04 de
novembro de 2022;
LOCAL DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Divisão de Licitações desta Prefeitura, à Av. Xxxxxxx Xxxxxx nº 754 sala 30, Lins – SP.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 1.722/22, com a Lei Orgânica do Município de LINS, com a LEI DE MOBILIDADE URBANA, com a LEI DE CONCESSÕES, com a Lei Federal nº 9.074/95, e com a LEI DE LICITAÇÕES e demais normas que regem a matéria, regulando-se pelo disposto no presente EDITAL, sem prejuízo das demais legislações aplicáveis.
DA TAXA DE EXPEDIENTE: Os interessados poderão retirar o edital completo na Seção de Licitação desta Prefeitura, no horário das 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, mediante recolhimento por guia ou depósito na conta nº 006-00020009-1 da Caixa Econômica Federal – Agência 0318, da importância da R$ 284,22 (Duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos), conforme Decreto Municipal nº 8.070 de 17/10/2008.
Os interessados que solicitarem o edital por e-mail (xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx), ou retirarem o edital no site da Prefeitura Municipal de Lins (xxx.xxxx.xx.xxx.xx), estarão isentos do pagamento da taxa de expediente mencionada acima.
ESCLARECIMENTOS: Esclarecimentos sobre esta licitação poderão ser obtidos presencialmente na Divisão de Licitações à Av. Xxxxxxx Xxxxxx nº 754 sala 27, por e-mail (xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx) ou pelo telefone (00) 0000-0000. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
DA JUSTIFICATIVA PARA A CONCESSÃO: O ato de justificação da Concessão, previsto no artigo 5º, da Lei Federal nº 8.987/95, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município em 08 de junho de 2022.
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1. DEFINIÇÕES
1.1. Os termos e expressões listados neste item, sempre que grafados com letra maiúscula, terão o significado aqui atribuído, sem prejuízo de outros termos e expressões definidos nos ANEXOS ao presente EDITAL, ou, ainda, na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
1.2. Os termos e expressões definidos manterão seu significado independentemente do seu uso no singular ou no plural, ou no gênero masculino ou feminino, conforme o caso.
I. ADJUDICATÁRIO: Significa o LICITANTE vencedor para o qual será adjudicado o objeto da LICITAÇÃO;
II. ANEXOS: Significam cada um dos documentos anexos ao presente EDITAL;
III. ATESTADO DE VISITA: Documento emitido em conformidade com o modelo constante do Anexo IV: Modelos de Cartas e Declarações deste EDITAL, fornecido e assinado pelo responsável do órgão licitante, dando conta de que o representante ou empregado da pretensa LICITANTE, devidamente indicado para tal fim, tomou conhecimento das condições para o cumprimento das obrigações desta LICITAÇÃO;
IV. COMISSÃO DE LICITAÇÃO: Significa a Comissão de Licitação criada para processar e julgar a LICITAÇÃO, que possui as prerrogativas que lhe são atribuídas neste EDITAL e na legislação aplicável;
V. CONCESSÃO: Significa a Concessão dos SERVIÇOS objeto deste EDITAL, que estão descritos no Anexo II: Termo de Referência;
VI. CONCEDENTE: É o MUNICÍPIO de Lins;
VII. CONCESSIONÁRIA: A pessoa jurídica contratada pelo CONCEDENTE para executar os serviços objeto do contrato de CONCESSÃO;
VIII. CONTRATO: Significa o CONTRATO de CONCESSÃO de serviços públicos, conforme ANEXO I;
IX. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: São os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira dos LICITANTES, de acordo com este EDITAL;
X. EDITAL DE LICITAÇÃO ou EDITAL: O EDITAL e os ANEXOS da Concorrência Pública nº 006/2022;
XI. GARANTIA DE PROPOSTA: É a garantia a ser prestada pelos LICITANTES de forma a garantir a manutenção da PROPOSTA ECONÔMICA;
XII. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: Significa a garantia a ser prestada pela CONCESSIONÁRIA em favor do CONCEDENTE em garantia
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das obrigações assumidas no CONTRATO;
XIII. INDICADORES DE DESEMPENHO: Os critérios objetivos de avaliação da qualidade dos SERVIÇOS;
XIV. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Significa a Constituição Federal, a Constituição do Estado de São Paulo, a Lei Orgânica do MUNICÍPIO, as leis federais, estaduais e municipais, as normas infra legais e as demais normas aplicáveis, conforme vigentes, ao CONCEDENTE, à CONCESSIONÁRIA, à CONCESSÃO ou as matérias tratadas no CONTRATO, conforme o caso;
XV. LEI DE CONCESSÕES: Significa a Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
XVI. LEI DE LICITAÇÕES: Significa a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
XVII. LEI DE MOBILIDADE URBANA: Significa a Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012;
XVIII. LICITAÇÃO: O procedimento administrativo da Concorrência nº 006/2022, que tem por objetivo selecionar a proposta mais vantajosa com vistas à outorga da CONCESSÃO objeto do CONTRATO;
XIX. LICITANTE: Significa a pessoa jurídica que participe desta LICITAÇÃO;
XX. MUNICÍPIO: É o Município de Lins, pessoa jurídica de direito público interno;
XXI. PARTES: São o CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA;
XXII. PLANILHA DE CUSTOS: Significa o conjunto de informações, projeções e análises operacionais e econômico-financeiras apresentado pelo LICITANTE na LICITAÇÃO como suporte de sua PROPOSTA ECONÔMICA, sendo utilizado o padrão ANTP;
XXIII. PODER PÚBLICO: Significa, para efeitos do EDITAL e do CONTRATO, quaisquer entes públicos integrantes da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, incluindo o CONCEDENTE;
XXIV. PROPOSTA ECONÔMICA: Significa a proposta econômica a ser apresentada pelo LICITANTE nos termos do EDITAL;
XXV. RECEITAS ACESSÓRIAS: Significam quaisquer receitas alternativas, acessórias, complementares ou de projetos associados às receitas decorrentes da exploração dos SERVIÇOS, com exceção das RECEITAS FINANCEIRAS, a serem exploradas pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO;
XXVI. RECEITAS FINANCEIRAS: Significa as receitas oriundas de aplicações financeiras pela CONCESSIONÁRIA, incluindo, mas não se limitando a juros,
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descontos recebidos, receitas de títulos vinculados ao mercado aberto, receitas sobre outros investimentos, prêmio de resgate de títulos e debêntures, bem como as atualizações monetárias pré-fixadas, as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, dentre outras dessa natureza;
XXVII. RECEITA TARIFÁRIA: Significa a receita auferida pela CONCESSIONÁRIA, advinda do recebimento da TARIFA PÚBLICA paga pelos passageiros nos veículos de transporte coletivo;
XXVIII. REMUNERAÇÃO: Corresponde à multiplicação da TARIFA DE REMUNERAÇÃO ofertada na LICITAÇÃO pela quantidade de quilômetros percorrida mensalmente, limitada pela quilometragem máxima estabelecida nas Ordens de Serviços, acrescida de 5% de quilometragem ociosa.
XXIX. SAU ou SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO: Central de serviços a ser implantada, gerenciada e operada pela CONCESSIONÁRIA, para onde convergem todas as comunicações de USUÁRIOS, incluindo reclamações, sugestões, elogios, pedidos de informações, pedidos de providências etc.;
XXX. SERVIÇOS: Significa os serviços indicados no CONTRATO e no Anexo II: Termo de Referência, consistentes nos serviços públicos de transporte coletivo urbano de passageiros, acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público;
XXXI. SUBSÍDIO: É o valor pecuniário a ser pago pela CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA para complementar eventual diferença existente entre a RECEITA TARIFÁRIA e a REMUNERAÇÃO.
XXXII. TARIFA PÚBLICA: É o valor pecuniário a ser cobrado pela CONCESSIONÁRIA dos USUÁRIOS, pela utilização dos SERVIÇOS;
XXXIII. TARIFA DE REMUNERAÇÃO: É a tarifa ofertada na PROPOSTA ECONÔMICA, atualizada pela aplicação dos parâmetros de reajuste e revisão, adotada como parâmetro de cálculo da REMUNERAÇÃO;
XXXIV. USUÁRIOS: Significa as pessoas que façam uso dos SERVIÇOS objeto da CONCESSÃO;
XXXV. VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: Significa o valor estimado pelo CONCEDENTE, conforme item 4.1 deste EDITAL.
XXXVI. VALOR ESTIMADO DOS INVESTIMENTOS; Significa o valor estimado para os investimentos iniciais para a execução do CONTRATO DE CONCESSÃO, em conformidade com os estudos de viabilidade técnica e econômico-
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financeira da CONCESSÃO.
2. OBJETO
2.1. O objeto da presente LICITAÇÃO é a outorga da CONCESSÃO ao LICITANTE que apresentar a proposta mais vantajosa, conforme os termos do EDITAL.
2.1.1. As características e especificações técnicas referentes ao objeto da CONCESSÃO estão indicadas nos Anexo I: Minuta do Contrato e Anexo II: Termo de Referência.
2.2. Especificamente, o serviço objeto da Concessão compreende:
2.2.1. Quanto à execução do serviço:
2.2.1.1. mobilização, operação, manutenção, remoção, guarda e conservação dos veículos da frota utilizada nos SERVIÇOS objeto da CONCESSÃO, bem como dos demais equipamentos neles instalados;
2.2.1.2. implantação e disponibilização nos veículos, a todos os usuários, dos serviços de internet sem fio, em rede aberta e gratuita, conforme especificação prevista no ANEXO II;
2.2.1.3. execução e manutenção de programas periódicos de treinamento e capacitação dos funcionários da CONCESSIONÁRIA, que exerçam atividades, direta ou indiretamente, relacionadas com SERVIÇOS objeto da CONCESSÃO, inclusive àqueles indicados pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes;
2.2.1.4. fornecimento e manutenção de Sistema de Cobrança Automática de Tarifas, conforme disposto no ANEXO II;
2.2.2. Quanto ao atendimento aos USUÁRIOS:
2.2.2.1. disponibilizar canais de comunicação gratuitos aos USUÁRIOS, tais como serviço de 0800, internet, atendimento pessoal, conforme especificado no ANEXO II;
2.2.2.2. disponibilizar informações, bem como adotar procedimentos e meios para ações transitórias relacionadas à implantação dos serviços, abrangendo o Sistema de Cobrança Automática de Tarifas, a operação das linhas e outras questões que afetem a relação com o público.
2.2.2.3. disponibilizar posto(s) de carregamento, confecção do Cartão do Sistema de Cobrança Automática de Tarifas, de modo a atender a demanda de USUÁRIOS, conforme especificado no ANEXO II;
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2.2.2.4. disponibilizar aplicativos com a finalidade de facilitar a utilização do transporte, bem como ao acesso de informação sobre todo o sistema, conforme especificado no ANEXO II.
2.2.3. Quanto à gestão de qualidade, meio ambiente, segurança e saúde ocupacional:
2.2.3.1. implantação de programas de melhoria contínua da qualidade dos SERVIÇOS;
2.2.3.2. implantação e manutenção de programas de gestão ambiental, com o objetivo de reduzir os impactos dos SERVIÇOS no meio ambiente;
2.2.3.3. implantação e manutenção de programas para eliminar ou minimizar os riscos de segurança e saúde ocupacional a que estejam expostos os seus empregados e demais agentes envolvidos no sistema público de transporte coletivo durante a execução das suas atividades.
2.3. A frota inicial a ser alocada à prestação do serviço será composta por 12 (doze) veículos do tipo convencional/básico. Qualquer alteração futura no dimensionamento da frota ensejará o correspondente reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
2.4. A execução da CONCESSÃO deverá obedecer ao disposto nas normas, padrões e procedimentos constantes da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, no presente EDITAL e em seus ANEXOS, bem como na documentação apresentada pelo ADJUDICATÁRIO.
3. TIPO DE LICITAÇÃO
3.1. Esta LICITAÇÃO será julgada pelo critério de MENOR VALOR DA TARIFA DE REMUNERAÇÃO, nos termos do artigo 15, inciso I, da LEI DE CONCESSÕES.
4. VALOR ESTIMADO DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. O VALOR ESTIMADO DO CONTRATO é de R$ 75.252.770,88 (setenta e cinco milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, setecentos e setenta reais e oitenta e oito centavos), na data base de Junho/2022, e corresponde à soma da remuneração da CONCESSIONÁRIA durante todo o prazo do contrato.
4.2. O VALOR ESTIMADO DOS INVESTIMENTOS iniciais para a presente CONCESSÃO, adotado para fins de cálculo das exigências de qualificação econômico-financeira e garantia da proposta, é de R$ 2.726.718,79 (dois milhões, setecentos e vinte e seis mil, seiscentos e dezoito reais e setenta e nove centavos), conforme estudos de viabilidade técnica e econômico-financeira.
4.3. As despesas decorrentes da presente Concorrência Pública e da execução contratual onerarão os recursos da dotação orçamentária específica constante da Lei Orçamentária
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Anual dos exercícios financeiros durante a vigência contratual a partir de 2023.
5. PRAZO
5.1. O prazo de vigência do CONTRATO é de 10 (dez) anos, contados do início da operação.
5.2. O prazo contratual poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) anos para atender ao interesse público, observado o disposto no CONTRATO.
6. VISITA TÉCNICA
6.1. Os LICITANTES poderão efetuar visita técnica destinada para a verificação das condições de operação dos SERVIÇOS, sendo possível a realização da visita técnica até o último dia útil anterior à data designada para a realização da sessão pública de entrega e abertura dos envelopes.
6.2. A visita técnica tem por finalidade permitir aos LICITANTES avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do objeto da CONCESSÃO, formas e condições de suprimento, meios de acesso ao local e para a obtenção de quaisquer outros dados que julgarem necessários à preparação das suas propostas, bem como para a implantação e operação dos SERVIÇOS.
6.3. O comparecimento dos LICITANTES na visita técnica é facultativo, e a LICITANTE poderá realizar quantas visitas desejar mediante prévio agendamento junto à Secretaria de Trânsito e Transporte, mediante contato telefônico pelo telefone (00) 0000-0000 ramal 4522 posteriormente formalizado pelo e-mail xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
6.4. Ao final da primeira visita o CONCEDENTE fornecerá aos representantes dos LICITANTES o atestado de vistoria (XXXXX XX) que fará parte dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, sendo que a falta deste documento não acarretará a inabilitação do LICITANTE.
6.5. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO considerará que as propostas apresentadas foram elaboradas com perfeito conhecimento dos SERVIÇOS, não podendo a CONCESSIONÁRIA, em hipótese alguma, pleitear modificações nos preços, prazos, ou condições do CONTRATO, ou alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o objeto da LICITAÇÃO.
6.6. As interessadas terão livre acesso ao processo administrativo licitatório, na forma estabelecida pelo inciso IV, do Art. 18 da Lei Federal nº 8.987/95, na Divisão de Licitações, das 12:00 às 18:00 horas.
6.7. O LICITANTE que decidir não realizar a visita técnica facultativa deverá apresentar declaração nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, afirmando possuir ciência de que
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tinha a possibilidade de fazê-la e tomar conhecimento de todas as condições de execução das atividades objeto da LICITAÇÃO, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a PROPOSTA sem realizar visita técnica que lhe havia sido facultada, conforme modelo constante do ANEXO IV deste EDITAL.
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar da presente LICITAÇÃO pessoas jurídicas que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste EDITAL.
7.2. Não poderão participar desta LICITAÇÃO pessoas jurídicas, direta ou indiretamente:
(i) Reunidas em consórcio;
(ii) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública da União, dos Estados e dos Municípios;
(iii) Suspensas do direito de participar em licitações ou impedidas de contratar com a Administração Pública de Lins;
(iv) Em processo de falência;
(v) Cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores do MUNICÍPIO ou de suas sociedades paraestatais, fundações ou autarquias, ou que o tenham sido nos últimos 120 (cento e vinte) dias anteriores a data de publicação do EDITAL;
(vi) Que se subsumam às hipóteses do art. 9º da LEI DE LICITAÇÕES;
(vii) Cooperativas e;
(viii) Que estejam interditadas por crimes ambientais, nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98.
7.3. Todas e quaisquer despesas e/ou custos incorridos pelos LICITANTES em razão da presente LICITAÇÃO correrão às suas expensas, sendo de sua exclusiva responsabilidade e risco, ficando o PODER PÚBLICO isento de qualquer responsabilidade ou ressarcimento, independentemente do resultado da LICITAÇÃO.
8. GARANTIA DE PROPOSTA
8.1. Cada LICITANTE deverá, para cobertura das obrigações previstas no presente EDITAL, e, nos termos do artigo 31, inciso III, da LEI DE LICITAÇÕES, prestar GARANTIA DE PROPOSTA, no valor de R$ 27.267,19 (vinte e sete mil, duzentos e sessenta e sete reais e dezenove centavos), equivalente a 1% (um por cento) do VALOR ESTIMADO DOS INVESTIMENTOS, em qualquer uma das seguintes modalidades:
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(i) Caução em dinheiro, na moeda corrente do País;
(ii) Títulos da dívida pública, devendo esses terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, não sujeitos à nenhum ônus ou gravames;
(iii) Seguro-garantia; ou,
(iv) Fiança bancária.
8.2. A GARANTIA DE PROPOSTA, na modalidade escolhida pela LICITANTE, deverá ser entregue no Envelope nº 01 – GARANTIA DE PROPOSTA, observado que:
8.2.1. quando em caução em dinheiro, o LICITANTE deverá realizar o depósito conforme instruções do CONCEDENTE;
8.2.2. quando em títulos da dívida pública, deverá ser constituída caução bancária, expressa em documento original, dirigida ao CONCEDENTE, datada e assinada por instituição financeira custodiante dos títulos dados em garantia e da qual conste que:
(i) O valor dos referidos títulos, claramente identificados, ficará caucionado em favor do CONCEDENTE como garantia do cumprimento das obrigações da LICITANTE, previstas no presente EDITAL; e,
(ii) O CONCEDENTE poderá executar a caução nas condições previstas neste EDITAL;
8.2.3. No caso de fiança bancária, esta deverá (i) ser emitida por instituição financeira devidamente registrada junto ao Banco Central do Brasil; e, (ii) ter expressa renúncia da fiadora dos direitos previstos nos artigos 000, 000, 000, 000 e 839 da Lei Federal nº 10.406/02 (Código Civil Brasileiro);
8.2.4. Quando em seguro-garantia, deverá (i) ser emitida por seguradora devidamente registrada junto à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP; (ii) ser apresentado o original da apólice ou cópia digital, devidamente certificada ou, ainda, sua segunda via emitida em favor do CONCEDENTE.
8.3. A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ter validade mínima de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data designada para a entrega dos envelopes contendo a GARANTIA DE PROPOSTA, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA ECONÔMICA, cabendo à LICITANTE comprovar, se necessário, sua renovação, por igual período, à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, até 10 (dez) dias úteis antes do vencimento deste prazo.
8.3.1. Se a LICITANTE não comprovar a renovação da GARANTIA DE PROPOSTA no
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prazo fixado no item acima, será notificada pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO para fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias a partir do recebimento da notificação, sob pena de ser inabilitada da LICITAÇÃO.
8.4. Caso a LICITANTE incorra em uma das hipóteses abaixo previstas, sofrerá a penalidade de multa correspondente ao valor integral da GARANTIA DE PROPOSTA, a qual será executada para fins de recebimento de citada multa:
(i) Se o LICITANTE retirar sua PROPOSTA ECONÔMICA durante seu período de validade;
(ii) Se o LICITANTE se recusar a assinar o CONTRATO, se for o ADJUDICATÁRIO;
(iii) Se o LICITANTE causar prejuízos para o CONCEDENTE durante a LICITAÇÃO; ou,
(iv) Se o LICITANTE não atender às exigências para assinatura do CONTRATO.
8.5. A GARANTIA DE PROPOSTA será liberada até 30 (trinta) dias após:
(i) a publicação do extrato do CONTRATO;
(ii) a publicação da decisão que julgou a LICITANTE inabilitada ou desclassificada, desde que não tenha sido apresentado recurso ou tenha este sido julgado improcedente de forma definitiva; ou,
(iii) a revogação ou anulação da LICITAÇÃO, conforme o caso.
9. ESCLARECIMENTOS À LICITAÇÃO
9.1. Até 5 (cinco) dias úteis antes da data designada para a entrega dos envelopes, os LICITANTES poderão requerer esclarecimentos sobre o EDITAL ao presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, mediante o envio de correspondência eletrônica (e-mail), encaminhado ao endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx contendo o arquivo com as questões formuladas, em formato PDF e em formato “Word”.
9.2. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO responderá todos os pedidos de esclarecimento solicitados com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para a entrega dos envelopes e disponibilizará as respostas aos pedidos de esclarecimento a todas as LICITANTES, por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município e no sítio eletrônico xxx.xxxx.xx.xxx.xx, ou outra forma de comunicação pública.
9.3. As respostas aos pedidos de esclarecimento se tornarão parte integrante do EDITAL para todos os efeitos de direito.
9.4. Não sendo formulados pedidos de esclarecimentos sobre a LICITAÇÃO, pressupõe-se
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que os elementos fornecidos no EDITAL são suficientemente claros e precisos para todos os atos a se cumprirem no âmbito da LICITAÇÃO, não restando direito às LICITANTES para qualquer reclamação ulterior, dado que a participação na LICITAÇÃO implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste EDITAL e seus ANEXOS.
10. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
10.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o EDITAL, devendo protocolizar a impugnação no protocolo da Prefeitura Municipal de Lins, localizada na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx nº 754, ou mediante o envio de correspondência eletrônica (e-mail), encaminhada ao endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, endereçando-a ao presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data estipulada para entrega dos envelopes, conforme dispõe o artigo 41, §1º, da LEI DE LICITAÇÕES.
10.2. Decairá do direito de impugnar o EDITAL o LICITANTE que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data de entrega dos envelopes, conforme dispõe o artigo 41, §2º, da LEI DE LICITAÇÕES.
10.3. A impugnação deverá ser instruída:
(i) Com cópia do documento de identidade do seu signatário, quando este for pessoa física; ou,
(ii) Com comprovação dos poderes de representação legal do signatário, quando apresentada por pessoa jurídica.
11. REGRAS COMUNS AOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
11.1. Em qualquer ocasião, até a data designada para a entrega dos envelopes, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO, a seu exclusivo critério, em consequência de esclarecimentos, impugnações ao EDITAL e/ou qualquer outro motivo de interesse público, poderá alterar o EDITAL.
11.2. Qualquer modificação no EDITAL exigirá divulgação pela mesma forma em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido para a apresentação dos envelopes, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a forma de apresentação da GARANTIA DE PROPOSTA e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como a formulação da PROPOSTA ECONÔMICA, conforme dispõe o artigo 21, §4º, da LEI DE LICITAÇÕES.
12. CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO
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12.1. Esta LICITAÇÃO será processada e julgada por uma COMISSÃO DE LICITAÇÃO, conforme as regras gerais estabelecidas nos itens seguintes.
12.2. Na fase de julgamento das propostas, serão avaliadas as PROPOSTAS ECONÔMICAS apresentadas pelos LICITANTES cujas GARANTIAS DE PROPOSTA tenham sido apresentadas em conformidade com as exigências deste EDITAL.
12.2.1. Os LICITANTES deverão formular suas PROPOSTAS ECONÔMICAS com base nos critérios definidos neste EDITAL e em seus ANEXOS.
12.3. A fase de habilitação consistirá na análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do LICITANTE melhor classificado após o julgamento das PROPOSTAS ECONÔMICAS, conforme os termos desse EDITAL e seus ANEXOS.
12.4. Será declarado vencedor o LICITANTE melhor classificado e que for habilitado após a análise dos seus DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
12.5. A intimação e a divulgação dos atos desta LICITAÇÃO serão feitas por publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, no sítio eletrônico xxx.xxxx.xx.xxx.xx, podendo também a COMISSÃO DE LICITAÇÃO o fazer por outros meios de comunicação (fax, internet, etc.).
12.6. Os LICITANTES devem examinar todas as disposições deste EDITAL e seus ANEXOS, implicando a apresentação de documentação e respectivas propostas na aceitação incondicional dos termos deste instrumento convocatório.
12.6.1. Após a entrega dos envelopes, não caberá ao LICITANTE desistir de sua proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
13. REGRAS GERAIS DE APRESENTAÇÃO DA GARANTIA DE PROPOSTA, DA PROPOSTA ECONÔMICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
13.1. A GARANTIA DE PROPOSTA, a PROPOSTA ECONÔMICA e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados conforme segue:
(i) A documentação preferencialmente deverá ser encadernada, rubricada e numerada sequencialmente e ainda conter, no início, um índice das matérias e das páginas correspondentes e, ao final, um termo de encerramento, de modo a refletir o número exato de páginas;
(ii) Todas as folhas deverão, ainda, estar rubricadas e assinadas na última página (quando aplicável), pelo representante legal da LICITANTE; e,
(iii) Todos os documentos apresentados na presente LICITAÇÃO deverão ser entregues em língua portuguesa, datilografados ou impressos de forma legível.
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13.2. É vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente dos envelopes, sem prejuízo do disposto no item 21.
13.3. As propostas e os documentos de habilitação exigidos nesta LICITAÇÃO deverão ser apresentados em 03 (três) envelopes opacos, fechados, indevassáveis, distintos e identificados da seguinte forma:
Envelope 1 – Garantia de Proposta
CONCORRÊNCIA Nº 006/2022 – PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LINS RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
CNPJ DO LICITANTE
ENDEREÇO ELETRÔNICO DO LICITANTE ENVELOPE 1 – GARANTIA DE PROPOSTA
Envelope 2 – Proposta Econômica:
CONCORRÊNCIA Nº 006/2022 – PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LINS RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
CNPJ DO LICITANTE
ENDEREÇO ELETRÔNICO DO LICITANTE ENVELOPE 2 – PROPOSTA ECONÔMICA
Envelope 3 – Documentos de Habilitação:
CONCORRÊNCIA Nº 006/2022 – PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LINS RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
CNPJ DO LICITANTE
ENDEREÇO ELETRÔNICO DO LICITANTE ENVELOPE 3 – DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO
13.4. Quando da apresentação da GARANTIA DE PROPOSTA, da PROPOSTA ECONÔMICA e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, as LICITANTES expressam pleno conhecimento de que:
(i) Respondem pela veracidade e autenticidade das informações constantes dos documentos que apresentarem;
(ii) Autorizam a COMISSÃO DE LICITAÇÃO a proceder, em qualquer fase da LICITAÇÃO, às diligências que entender necessárias destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; e,
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(iii) Conhecem as condições e as características dos SERVIÇOS.
14. DO CREDENCIAMENTO
14.1. Os LICITANTES serão representados durante a LICITAÇÃO por representantes credenciados por meio de carta de credenciamento, nos moldes do Anexo IV: Modelos de Cartas e Declarações deste EDITAL, devidamente assinada, outorgando amplos poderes de decisão ao credenciado, inclusive para receber informações, ser notificado e desistir de recursos, observado que:
(i) As cartas de credenciamento deverão estar acompanhadas dos documentos que comprovem a legitimidade da outorga dos poderes mencionados no item acima; e,
(ii) Caso o credenciado seja titular, sócio ou diretor da LICITANTE, deverá apresentar documento que comprove seus poderes para representá-la.
14.2. As cartas de credenciamento deverão ser exibidas à COMISSÃO DE LICITAÇÃO antes do início dos trabalhos de abertura dos envelopes, pelos próprios portadores, devidamente identificados por meio da apresentação de documento oficial com foto.
14.2.1. A carta de credenciamento será retida pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO para inclusão no processo administrativo.
14.3. A não apresentação ou a incorreção do(s) documento(s) para o credenciamento não inabilitará ou desclassificará a LICITANTE, mas impedirá o credenciado ou representante legal de se manifestar ou responder pela LICITANTE nas respectivas sessões, cabendo tão somente ao não credenciado o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos, conforme dispõe o artigo 4º da LEI DE LICITAÇÕES.
14.4. Para o bom andamento dos trabalhos, cada LICITANTE deverá indicar, no máximo, 02 (dois) representantes credenciados, nos termos deste item 14, que serão os únicos com poderes para se manifestar durante as sessões desta LICITAÇÃO.
14.5. Todas as manifestações cabíveis deverão ser feitas por escrito, sendo anexadas aos autos, vedada a réplica ou a tréplica oral durante as sessões, aplicando-se, no que couber, as disposições contidas na LEI DE LICITAÇÕES.
15. DA GARANTIA DE PROPOSTA – ENVELOPE 1
15.1. A GARANTIA DE PROPOSTA, a ser apresentada na modalidade e forma previstas no item 8, deverá estar acompanhada de cópia simples do registro comercial ou de seu contrato ou estatuto.
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16. PROPOSTA ECONÔMICA – ENVELOPE 2
16.1. Caberá a cada LICITANTE realizar, por sua própria conta e risco, investigações, levantamentos e estudos, bem como desenvolver projetos para permitir a apresentação de sua PROPOSTA ECONÔMICA.
16.2. A PROPOSTA ECONÔMICA será apresentada no original, em uma única via, digitada em linguagem clara e objetiva, nos termos do modelo constante do Anexo III: Diretrizes para Elaboração da Proposta Econômica do EDITAL, sem erros ou rasuras, devendo ser assinada pelo responsável legal da LICITANTE ou pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome desta.
16.3. A PROPOSTA ECONÔMICA da LICITANTE deverá conter o valor referente à TARIFA DE REMUNERAÇÃO proposta, que deve ser expresso em valores numéricos e por extenso, além das demais informações e declarações, na forma do modelo estabelecido no Anexo III: Diretrizes para Elaboração da Proposta Econômica do EDITAL.
16.3.1. Ocorrendo divergência entre os valores numéricos e seus respectivos extensos, prevalecerão estes últimos.
16.3.2. Os prazos, regras e procedimentos para recebimento da RECEITA TARIFÁRIA são os descritos no CONTRATO.
16.4. Na formulação de sua proposta econômica, a LICITANTE deverá também considerar:
16.4.1. Que a REMUNERAÇÃO será calculada mediante a multiplicação da TARIFA DE REMUNERAÇÃO ofertada pela quilometragem percorrida (incluindo a quilometragem ociosa), conforme parâmetros do ANEXO II.
16.4.2. Que a REMUNERAÇÃO será auferida mediante:
(i) A RECEITA TARIFÁRIA;
(ii) Pelos SUBSÍDIOS; e
(iii) Pelas RECEITAS ACESSÓRIAS, de livre prospecção e obtenção pela CONCESSIONÁRIA;
16.4.3. Todos os investimentos, tributos, custos e despesas, incluindo, mas não se limitando, às financeiras, necessárias para a exploração da CONCESSÃO;
16.4.4. Os riscos a serem assumidos pela CONCESSIONÁRIA em virtude da exploração da CONCESSÃO;
16.4.5. A estrutura dos financiamentos que o LICITANTE pretende utilizar para a execução dos investimentos ressalvada a faculdade de alteração desta estrutura no curso do CONTRATO;
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16.4.6. Que a data base da proposta econômica será junho de 2022;
16.5. Juntamente com a PROPOSTA ECONÔMICA, a LICITANTE deverá apresentar a PLANILHA DE CUSTOS, que deverá ser elaborada de acordo com as diretrizes do Anexo III: Diretrizes para Elaboração da Proposta Econômica.
16.6. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste EDITAL, nem de preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais LICITANTES.
16.7. O prazo de validade das PROPOSTAS ECONÔMICAS deverá ser de 60 (sessenta) dias contados da data designada para entrega dos envelopes.
17. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 3
17.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues em 02 (duas) vias, sendo uma original, ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, e outra podendo ser cópia simples, sem emendas ou rasuras.
17.2. As LICITANTES estão obrigadas a satisfazer as exigências relativas à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista, conforme disposto no artigo 27 da LEI DE LICITAÇÕES e no presente EDITAL.
17.3. As certidões exigidas para habilitação das LICITANTES emitidas sem indicação do prazo de validade serão consideradas válidas pelo prazo de 04 (quatro) meses, contados da data de sua emissão.
17.4. Serão admitidas certidões obtidas pela internet, desde que tenham sido emitidas por sítios eletrônicos oficiais e que o documento contenha a indicação do sítio eletrônico em que poderá ser verificada a autenticidade da informação.
17.4.1. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o LICITANTE será inabilitado.
17.5. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do LICITANTE.
17.6. Habilitação Jurídica - A habilitação jurídica da LICITANTE se comprovará mediante:
(i) No caso de empresa individual, apresentação do registro comercial da LICITANTE;
(ii) Em se tratando de sociedades comerciais, apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social da LICITANTE que estiver em vigor, ou o respectivo
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instrumento de consolidação estatutária ou contratual em vigor com as posteriores alterações, se houver, devidamente registrados no órgão de registro do comércio do local de sua sede, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
(iii) No caso de sociedades civis, apresentação da inscrição do ato constitutivo da LICITANTE e todas as suas alterações subsequentes em vigor, devidamente inscritos no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de documento que demonstre a diretoria em exercício;
(iv) Apresentação de Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
17.7. Regularidade Fiscal e Trabalhista - A regularidade fiscal da LICITANTE se comprovará mediante:
(i) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
(ii) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo à sede da LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade;
(iii) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa aos Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive o INSS; mediante a apresentação de certidão conjunta negativa, ou positiva com efeito de negativa;
(iv) Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado da sede da LICITANTE, mediante a apresentação da certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, de débitos de IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores);
(v) Prova de regularidade para com a Fazenda do Município da sede da LICITANTE, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, relativa a tributos mobiliários, relativo ao Município onde se encontra instalado a sua sede;
(vi) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante a apresentação de certidão de regularidade, ou positiva com efeito de negativa, emitida pela Caixa Econômica Federal;
(vii) Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa, ou positiva com efeito de negativa, relativa a Débitos Trabalhistas – CNDT.
17.8. Qualificação Técnica - A demonstração da qualificação técnica da LICITANTE consistirá na apresentação do seguinte:
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(i) Atestado(s) comprobatório(s) de execução de serviço de transporte, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando a experiência anterior da LICITANTE em atividade compatível e pertinente com o objeto licitado, em características, quantidades e prazos, observando-se o disposto a seguir:
(a) Para fins de determinação de características considera-se compatível a experiência anterior em qualquer atividade de transporte coletivo de passageiros em serviço público municipal, intermunicipal, interestadual ou internacional, em serviço privado autorizado de fretamento contínuo ou em transporte escolar;
(b) Para fins de determinação de quantidades, considera-se compatível a experiência anterior de serviços prestados em conformidade com os seguintes quantitativos: Média mensal de 1.500 (mil e quinhentas) viagens realizadas com passageiros a bordo (ida ou volta), em um período contínuo de 12 (doze) meses, com uma quantidade média de 5 (cinco) veículos operacionais;
(c) Admitir-se-á a somatória de atestados para fins de comprovação do quantitativo exigido, desde que os atestados tenham coincidência de período de operação;
(d) Admitir-se-á a somatória de atestados para fins de comprovação do prazo mínimo de operação exigido.
(e) O atestado deverá ser firmado por pessoa que efetivamente responda civilmente pela empresa declarante, ou, no caso de PODER PÚBLICO, pelo responsável legal pelos serviços, devendo o signatário estar claramente identificado (nome e função);
(f) O atestado de qualificação técnica operacional deverá conter, necessariamente, informações que atendam o contido no objeto do presente edital, constando no mínimo as seguintes informações:
1. Local da prestação do serviço;
2. Tipo de serviço;
3. Quantitativo da frota operante na prestação do serviço (quantidade), para cada mês de operação.
4. Quantidade de viagens realizadas com passageiros a bordo, contados em cada sentido, para cada mês de operação.
5. Prazo pelo qual o licitante presta ou prestou os serviços.
17.9. Qualificação Econômico Financeira - Os documentos relativos à qualificação
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econômico-financeira da LICITANTE serão constituídos por:
(i) Capital Social ou patrimônio líquido equivalente a, no mínimo, R$ 272.671,88 (duzentos e setenta e dois mil, seiscentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos), correspondente a 10% (dez por cento) do VALOR ESTIMADO DOS INVESTIMENTOS, cuja comprovação será feita por meio da apresentação do contrato social e suas alterações, caso não haja consolidação;
(ii) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da LICITANTE, sendo que caso a LICITANTE se encontre em recuperação judicial, deverá apresentar o Plano de Recuperação Judicial devidamente homologado pelo Juízo competente nos termos da Súmula 50 do E. TCE/SP;
17.10. Declarações - Os Licitantes devem apresentar as seguintes declarações, em conformidade com os modelos estabelecidos no Anexo IV: Modelos de Cartas e Declarações:
(i) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo apresentado no anexo do Decreto Federal nº 4.358, de 05/09/2002, que regulamentou a Lei Federal nº 9.854, de 27/10/1999;
(ii) Declaração expressa do licitante, sob as penas cabíveis, de que não existem quaisquer fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação;
(iii) Declaração de que se compromete, sob as penas da Lei, a atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal) durante a vigência contratual, no que tange ao objeto da LICITAÇÃO;
(iv) Compromisso de disponibilidade de garagem em até 6 (meses) após o início da operação;
(v) Compromisso de disponibilidade de recursos humanos e materiais até a data de início da operação.
18. ABERTURA, EXAME E ANÁLISE DAS GARANTIAS DE PROPOSTA
18.1. No dia, local e hora indicados no Preâmbulo deste EDITAL, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO, em sessão pública, proclamará recebidos os envelopes das LICITANTES que tenham sido apresentados nos termos estabelecidos no EDITAL.
18.2. No início da sessão será realizado o credenciamento dos interessados em representar os LICITANTES durante a LICITAÇÃO, nos termos estabelecidos no item 14 do EDITAL.
18.3. Em seguida, serão rubricados, ainda fechados, todos os envelopes das LICITANTES, pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e pelos representantes das LICITANTES presentes.
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18.4. Sequencialmente, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO promoverá a abertura dos Envelopes nº 01 contendo as GARANTIAS DE PROPOSTA, quando então será verificado o atendimento ao disposto no item 8 deste EDITAL.
18.5. A decisão de aceitação das GARANTIAS DE PROPOSTA apresentadas será proferida na sessão pública, e, na hipótese de todas as GARANTIAS DE PROPOSTA serem aceitas e todos as LICITANTES desistirem do direito de recurso, a sessão pública terá continuidade, com a abertura do Envelope nº 02 contendo as PROPOSTAS ECONÔMICAS.
18.6. Na hipótese de qualquer das GARANTIAS DE PROPOSTA apresentadas não ser aceita pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, a sessão será suspensa, respeitando-se o prazo para interposição e julgamento de recurso, salvo se todas as LICITANTES tiverem manifestado expressamente a sua renúncia ao direito de recurso.
18.7. Analisados os recursos ou decorrido o prazo para interposição de recursos pelas LICITANTES, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO divulgará o resultado da análise das GARANTIAS DE PROPOSTA, mediante aviso publicado, uma única vez, no Diário Oficial Eletrônico do Município, onde constará, também, o dia, hora e local para abertura do Envelope nº 02 contendo as PROPOSTAS ECONÔMICAS.
19. ABERTURA, EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ECONÔMICAS – ENVELOPE 2
19.1. Na data prevista, conforme item 18 acima, será aberto o Envelope nº 02, contendo as PROPOSTAS ECONÔMICAS das LICITANTES que tiveram suas GARANTIAS DE PROPOSTA aceitas, rubricando-se os documentos neles contidos e procedendo-se ao seu exame pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e pelos representantes das LICITANTES presentes.
19.2. Serão desclassificadas as PROPOSTAS ECONÔMICAS:
(i) Apresentadas em desacordo com o modelo contido no Anexo III: Diretrizes para Elaboração da Proposta Econômica ou que não contiverem todos os documentos exigidos pelo EDITAL;
(ii) Que contiverem rasura, borrão, entrelinha ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado;
(iii) Que contiverem emendas, ressalvas ou omissões;
(iv) Que implicarem oferta submetida a condição ou termo não previstos neste EDITAL;
(v) Que não estiverem totalmente expressas em R$ (reais);
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(vi) Que não estiverem redigidas em língua portuguesa;
(vii) Que não considerarem todos os tributos incidentes sobre o objeto da LICITAÇÃO, na forma da legislação vigente;
(viii) Que considerarem qualquer benefício fiscal que possa vir a ser conferido à CONCESSIONÁRIA, no âmbito da União, do Estado e do Município, durante o prazo da CONCESSÃO, sem que efetivamente exista no momento da LICITAÇÃO;
(ix) Cujos documentos não estiverem assinados por pessoa habilitada;
(x) Que sejam inexequíveis, assim consideradas: (1) aquelas que não apresentem coerência lógica com a PLANILHA DE CUSTOS apresentada; (2) aquelas que incidam nas hipóteses do art. 48 da LEI DE LICITAÇÕES;
(xi) Que ofereçam valor de TARIFA DE REMUNERAÇÃO superior a R$ 9,16 (nove reais e dezesseis centavos) por quilômetro; ou,
(xii) Que contiverem outros vícios capazes de comprometer a sua validade.
19.3. Analisadas as PROPOSTAS ECONÔMICAS, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO as classificará em ordem decrescente de valor proposto, ficando classificada em primeiro lugar a LICITANTE cuja PROPOSTA ECONÔMICA apresentar o menor valor de TARIFA DE REMUNERAÇÃO.
19.4. Em caso de empate entre duas ou mais PROPOSTAS ECONÔMICAS, a classificação far-se-á por meio de sorteio realizado na mesma sessão, após a aplicação das regras indicadas no artigo 3º, da LEI DE LICITAÇÕES.
19.5. Se as demais LICITANTES, por seus representantes presentes, concordarem com a classificação divulgada e desistirem do direito de recurso, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá, a seu critério, dar continuidade à LICITAÇÃO com a abertura do Envelope nº 03 da LICITANTE classificada em primeiro lugar; caso contrário, a sessão será encerrada e aberto o prazo de recursos.
19.6. Analisados os recursos apresentados ou decorrido o prazo sem a apresentação de recursos pelas LICITANTES, o resultado do julgamento das PROPOSTAS ECONÔMICAS será divulgado, mediante aviso publicado, uma única vez, no Diário Oficial Eletrônico do Município, onde constará, também, o dia, hora e local para abertura do Envelope nº 03 e análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da LICITANTE classificada em primeiro lugar.
19.7. Todos os atos praticados na sessão de julgamento serão lavrados em ata assinada pelas LICITANTES presentes e pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
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20. ABERTURA, EXAME E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 3
20.1. Na data prevista, conforme item 19 acima, será aberto o Envelope nº 03, contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da LICITANTE classificada em primeiro lugar, a fim de verificar o cumprimento das exigências de habilitação contidas neste EDITAL.
20.2. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da LICITANTE serão rubricados pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e pelos representantes das LICITANTES presentes.
20.3. Pronunciado o resultado, as LICITANTES poderão recorrer da decisão da COMISSÃO DE LICITAÇÃO no prazo legal.
20.4. Em caso de não interposição de recursos ou após o julgamento dos recursos eventualmente apresentados pelas LICITANTES, será declarada a vencedora, com a consequente homologação do objeto da LICITAÇÃO, adjudicando-se o seu objeto à LICITANTE vencedora.
20.5. Na hipótese de a LICITANTE classificada em primeiro lugar ser inabilitada, serão analisados os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da LICITANTE cuja PROPOSTA ECONÔMICA tenha sido classificada em segundo lugar, e assim, sucessivamente, até que uma LICITANTE classificada atenda às condições fixadas no presente EDITAL.
20.6. O resultado da LICITAÇÃO será divulgado mediante aviso publicado, uma única vez, no Diário Oficial Eletrônico do Município.
20.7. Se todos os LICITANTES forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas ou desqualificadas, o CONCEDENTE, a seu critério, poderá fixar prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou propostas, conforme disposto no artigo 48, § 3° da LEI DE LICITAÇÕES.
21. DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES E SANEAMENTO DE FALHAS
21.1. Eventuais falhas ou defeitos formais nos documentos apresentados pelos LICITANTES, referentes à GARANTIA DE PROPOSTA, à PROPOSTA ECONÔMICA ou aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, poderão ser relevados ou sanados, a juízo da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, mesmo que para tanto seja necessária a realização de diligência.
(i) Considera-se como falha ou defeito formal aquele que (1) não desnature o objeto do documento apresentado, e que (2) permita aferir, com a devida segurança ou mediante diligência, a informação constante do documento.
21.2. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá, em qualquer fase da LICITAÇÃO, promover
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diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO, nos termos do artigo 43, § 3º, da LEI DE LICITAÇÕES.
21.3. Os LICITANTES deverão cumprir as exigências formuladas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, que poderá ser prorrogado uma única vez, a exclusivo critério da comissão, caso haja justificativa.
22. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
22.1. Das decisões da COMISSÃO DE LICITAÇÃO caberá recurso, nos termos do artigo 109 da LEI DE LICITAÇÕES, a ser protocolizado no protocolo da Prefeitura do Município de Lins, no endereço Av. Xxxxxxx Xxxxxx nº 754, de segunda a sexta-feira, das 12:00 às 18:00 horas, sendo aceitos recursos enviados via e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
22.1.1. A interposição de recurso será comunicada às demais LICITANTES, que poderão impugnar o recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
22.2. O recurso será dirigido a COMISSÃO DE LICITAÇÃO, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para a autoridade competente, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
22.3. Nenhum prazo de recurso se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista aberta à LICITANTE interessada.
22.4. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
(i) Ser devidamente fundamentados;
(ii) Ser assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes para praticar o ato;
(iii) Ser protocolados junto à Comissão de Licitação; e
(iv) Não será admitida a apresentação de documentos ou informações que já deveriam ter sido apresentados nos envelopes 1, 2 e 3 e cuja omissão não tenha sido suprida na forma estabelecida neste EDITAL.
22.5. Os recursos interpostos fora do prazo ou em local diferente do indicado não serão conhecidos.
22.6. Os recursos contra os atos decisórios terão efeito suspensivo obrigatório.
22.7. O acolhimento dos recursos interpostos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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23. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
23.1. O OBJETO será adjudicado ao LICITANTE habilitado classificado em primeiro lugar pelas autoridades responsáveis pela homologação do processo.
23.2. Na eventualidade de o OBJETO não vir a ser contratado por desinteresse do LICITANTE vencedor ou pelo não comparecimento para assinatura do CONTRATO, o CONCEDENTE poderá adjudicar o objeto ao LICITANTE detentor da PROPOSTA classificada em segundo lugar, nas mesmas condições oferecidas pelo LICITANTE vencedor, desde que a decisão seja devidamente justificada.
23.3. Se houver mais de uma recusa, poder-se-á adotar procedimento idêntico para os demais LICITANTES classificados.
23.4. Proclamado o resultado final da LICITAÇÃO, o OBJETO será adjudicado ao LICITANTE nas condições por ele ofertadas.
24. CONVOCAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
24.1. Adjudicado o objeto da LICITAÇÃO, a LICITANTE vencedora será convocada para, no prazo de até 30 (trinta) dias, cumprir as formalidades necessárias, descritas nos itens seguintes, e fazer com que a CONCESSIONÁRIA celebre o CONTRATO, sob pena de decair de seu direito à contratação, sem prejuízo da perda da GARANTIA DE PROPOSTA e da aplicação das penalidades previstas no artigo 81 da LEI DE LICITAÇÕES.
24.2. O prazo para a assinatura do CONTRATO poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela LICITANTE vencedora durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo CONCEDENTE.
24.3. É facultado ao CONCEDENTE, quando a CONCESSIONÁRIA não se apresentar para assinar o CONTRATO no prazo e nas condições estabelecidas acima, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a abertura dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, nas condições da PROPOSTA ECONÔMICA do primeiro colocado.
25. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
25.1. Para garantir o fiel cumprimento das obrigações que serão assumidas pela CONCESSIONÁRIA quando da assinatura do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao CONCEDENTE o comprovante de que prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, equivalente a 5% (cinco por cento) do VALOR ESTIMADO DOS INVESTIMENTOS.
25.2. A GARANTIA DE EXECUÇÃO será prestada de acordo com as regras previstas no
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CONTRATO.
25.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO não poderá conter qualquer tipo de ressalva ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução ou que possam deixar dúvidas quanto à firmeza da garantia oferecida.
25.4. Todas as despesas decorrentes da prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO correrão por conta da LICITANTE
25.5. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO será reajustada periodicamente, na forma do CONTRATO.
26. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1. A recusa do ADJUDICATÁRIO em assinar o CONTRATO dentro do prazo estabelecido pelo CONCEDENTE permitirá a aplicação de multa que será executada em favor do CONCEDENTE.
26.2. Constitui ilícito administrativo todo descumprimento de dever legal ou infração grave de regra prevista neste EDITAL, notadamente:
(i) Impedir, frustrar ou fraudar o procedimento licitatório, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem;
(ii) Xxxxxxxx o sigilo de proposta apresentada no procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo;
(iii) Afastar LICITANTE, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
(iv) Desistir de licitar, em razão de vantagem oferecida;
(v) Apresentar declaração ou qualquer outro documento falso, visando ao cadastramento, à atualização cadastral ou à participação no procedimento licitatório; ou,
(vi) Utilizar-se de documento falso com vistas a participar da presente LICITAÇÃO.
26.3. À LICITANTE que incorrer nas faltas previstas neste EDITAL, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, as seguintes sanções, sem prejuízo daquelas de natureza civil ou penal:
(i) Advertência;
(ii) Multa, proporcional à gravidade da falta, cujo valor máximo corresponderá ao valor da GARANTIA DE PROPOSTA oferecida;
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(iii) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não excedente a 02 (dois) anos; e,
(iv) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante o CONCEDENTE.
26.4. Para a aplicação das penalidades aqui estipuladas serão observados o contraditório e a ampla defesa.
27. CONTRATO
27.1. O CONTRATO obedecerá aos termos da MINUTA constante do Anexo I: Minuta do Contrato.
27.2. O CONTRATO tem por objeto a CONCESSÃO para a operação dos SERVIÇOS.
27.3. Os direitos e obrigações do CONCEDENTE, da CONCESSIONÁRIA e dos USUÁRIOS estão descritos no CONTRATO.
27.4. A remuneração da CONCESSIONÁRIA será composta pela RECEITA TARIFÁRIA, SUBSÍDIOS e RECEITAS ACESSÓRIAS, conforme previstas no CONTRATO.
27.5. Os valores das TARIFAS serão reajustados na periodicidade e forma previstas no CONTRATO.
27.6. As condições do CONTRATO serão revistas, nos casos previstos na minuta do CONTRATO, mantendo-se sempre o seu equilíbrio econômico-financeiro. O procedimento e a forma de revisão do CONTRATO estão previstos no seu respectivo instrumento.
27.7. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a contratar, às suas expensas, junto à seguradora de sua livre escolha, os seguros previstos no CONTRATO.
27.8. Qualquer disputa ou controvérsia relativa ao CONTRATO, que não seja resolvida pelos meios alternativos de solução de conflitos, será resolvida no Foro da Comarca de Lins, Estado de São Paulo.
28. DISPOSIÇÕES FINAIS
28.1. As comunicações dos atos mencionadas neste EDITAL, no que se refere, especialmente, ao procedimento da LICITAÇÃO, serão feitas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município e disponibilizadas no sítio eletrônico xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
28.2. Na contagem dos prazos a que alude este EDITAL, excluir-se-á o dia de início e se incluirá
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o dia de vencimento, sendo considerados os dias consecutivos, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
28.3. Só se iniciam e vencem os prazos nos dias de expediente no MUNICÍPIO.
28.4. As dúvidas surgidas na aplicação deste EDITAL, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, respeitada a legislação pertinente.
28.5. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá proceder a inspeções, determinar diligências a qualquer tempo, bem como se valer de assessoria técnica, para, se for o caso, esclarecer dúvidas e conferir informações e registros oferecidos pelas LICITANTES.
28.6. Os termos dispostos neste EDITAL, bem como as cláusulas e condições do CONTRATO e as constantes dos demais anexos complementam-se entre si, reportando um documento ao outro em caso de dúvidas ou omissões, devendo ser respeitadas das regras de interpretação previstas no CONTRATO.
28.7. A LICITAÇÃO a que se refere este EDITAL poderá ser adiada, revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulada por decorrência de ilegalidade, sem que caiba às LICITANTES qualquer tipo de indenização por estes motivos, de acordo com o artigo 49 da LEI DE LICITAÇÕES.
28.8. O LICITANTE arcará com todos os custos relacionados com a preparação apresentação de sua documentação e propostas, não se responsabilizando o CONCEDENTE, em nenhuma hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na LICITAÇÃO ou os resultados desta.
28.9. O CONCEDENTE promoverá a publicação do extrato do CONTRATO no Diário Oficial Eletrônico do Município no prazo de 20 (vinte) dias contados da sua assinatura, às suas expensas.
28.10. Nenhuma indenização será devida aos LICITANTES pela elaboração e apresentação da documentação de que trata o presente EDITAL.
28.11. Qualquer modificação no EDITAL exigirá divulgação pela mesma forma em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a retificação não alterar a formulação das propostas.
28.12. Em caso de divergência entre as regras do EDITAL e os ANEXOS, prevalecerá o disposto no EDITAL.
29. DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL
29.1. Integram o presente EDITAL, como partes indissociáveis, os seguintes ANEXOS: Anexo I: Minuta do Contrato
Anexo II: Termo de Referência
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Anexo III: Diretrizes para Elaboração da Proposta Econômica Anexo IV: Modelos de Cartas e Declarações
Lins/SP, de 12 de setembro de 2022
XXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX PREFEITO DE LINS/SP
MAJOR PM XXXX XXXXXX XXXXX SECRETÁRIO DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
Registrado na Secretaria de Administração
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
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ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO COMUM PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LINS E A
Por este instrumento, as Partes abaixo qualificadas:
De um lado,
(1) MUNICÍPIO DE LINS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 44.531.788/0001-38, com endereço à Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 754, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, RG nº 27.192.212 SSP/SP e CPF/MF nº 267.616.768- 51, residente e domiciliado em Lins-SP, (doravante CONCEDENTE).
De outro,
(2) [CONCESSIONÁRIA], pessoa jurídica de direito privado, com sede no Município de , na , inscrita no CNPJ sob o nº.
, neste ato representada pelo seu , (doravante
CONCESSIONÁRIA).
CONSIDERANDO QUE:
(i) o CONCEDENTE realizou LICITAÇÃO, na modalidade concorrência, conforme o EDITAL da Concorrência nº 006/2022 para a prestação dos SERVIÇOS no MUNICÍPIO;
(ii) a CONCESSIONÁRIA foi declarada vencedora da LICITAÇÃO; e,
(iii) a LICITAÇÃO foi homologada pela autoridade competente e o seu objeto foi adjudicado à CONCESSIONÁRIA
As Partes resolvem, de comum acordo, firmar o presente CONTRATO, o qual será regido pelas condições a seguir:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Base Legal
1.1. Legislação Aplicável. Este CONTRATO é regido por toda legislação aplicável à espécie,
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que desde já se entende como integrante do presente CONTRATO, a Lei Orgânica do Município de Lins, a LEI DE CONCESSÕES, a LEI DE MOBILIDADE URBANA e, subsidiariamente, pela LEI DE LICITAÇÕES e demais normas que regem a matéria, pelas regras constantes do EDITAL, pela proposta da CONCESSIONÁRIA e pelas disposições deste CONTRATO.
1.1.1.A CONCESSIONÁRIA declara conhecer todas essas normas e concorda em se sujeitar às suas estipulações, ao sistema de penalidades previsto nesse instrumento e demais regras delas constantes, ainda que não expressamente transcritas neste instrumento ou nos seus ANEXOS.
1.2. Direito Aplicável. Este CONTRATO é regulado pelas suas disposições e pelos preceitos de Direito Público, sendo-lhe aplicáveis, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
1.3. Regime Jurídico. O regime jurídico deste CONTRATO confere ao CONCEDENTE a prerrogativa de:
(i) alterá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONCESSIONÁRIA;
(ii) rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados na legislação;
(iii) fiscalizar-lhe a execução; e,
(iv) aplicar sanções motivadas pela sua inexecução parcial ou total, respeitado os princípios do contraditório, ampla defesa, proporcionalidade e razoabilidade.
1.4. Preservação do Equilíbrio Econômico-Financeiro. Sempre que forem atendidas as condições do CONTRATO, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
2. Interpretação e Termos Definidos
2.1. Regras Básicas de Interpretação. Em caso de divergência entre as normas previstas na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, no EDITAL, neste CONTRATO e seus ANEXOS, prevalecerá o seguinte:
(i) Em primeiro lugar, as normas legais;
(ii) Em segundo lugar, as normas do corpo do EDITAL;
(iii) Em terceiro lugar, as normas do CONTRATO; e,
(iv) Em quarto lugar, as normas dos ANEXOS do CONTRATO.
2.1.1.Em caso de divergência entre os ANEXOS, prevalecerão os elaborados pelo
CONCEDENTE.
0.0.0.Xx referências aos Itens, subitens e ANEXOS, salvo disposição em contrário, devem ser
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entendidos como referências aos Itens, subitens e ANEXOS deste CONTRATO.
2.1.3.Os títulos atribuídos aos itens e subitens servem apenas como referência e não devem ser considerados para efeitos de interpretação das disposições contidas nos correspondentes itens e subitens.
2.2. Termos Definidos. Os termos e expressões listados nesse subitem, sempre que grafados com letra maiúscula, terão o significado aqui atribuído, sem prejuízo de outros termos e expressões definidos nos ANEXOS ao presente CONTRATO ou, ainda, na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
2.2.1.Os termos e expressões definidos manterão seu significado independentemente do seu uso no singular ou no plural, ou no gênero masculino ou feminino, conforme o caso.
“ANEXOS” | Significam cada um dos documentos Anexos ao presente CONTRATO; |
“CONCESSÃO” | Significa a CONCESSÃO dos SERVIÇOS objeto do CONTRATO; |
“CONCEDENTE” | É o MUNICÍPIO de Lins, pessoa jurídica de direito público interno; |
“CONCESSIONÁRIA” | A pessoa jurídica contratada pelo CONCEDENTE para executar os serviços objeto do contrato de CONCESSÃO; |
“CONTRATO” | Este CONTRATO de CONCESSÃO; |
“CONTRATO DE FINANCIAMENTO” | Significa cada um dos contratos, escrituras públicas de emissão de valores mobiliários, títulos de crédito ou outros instrumentos equivalentes por meio dos quais são outorgados financiamentos, na forma de dívida, à CONCESSIONÁRIA, para financiamento das suas obrigações no âmbito do presente CONTRATO; |
“DATA DA PROPOSTA” | Data de apresentação da PROPOSTA ECONÔMICA, nos termos do EDITAL DE LICITAÇÃO; |
“EDITAL DE LICITAÇÃO” ou “EDITAL” | O edital e os ANEXOS da Concorrência Pública nº 006/2022, por meio do qual a presente CONCESSÃO foi outorgada à CONCESSIONÁRIA; |
“FINANCIADOR” | Significa cada um dos bancos, agências multilaterais, agências de crédito à exportação, agentes fiduciários, administradores de fundos ou outras entidades que concedam FINANCIAMENTO à CONCESSIONÁRIA, ou representem as partes credoras; |
“FINANCIAMENTO” | Significa cada um dos financiamentos, na forma de dívida, concedidos à CONCESSIONÁRIA para financiamento das suas obrigações no âmbito do presente CONTRATO; |
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“GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO” | Significa a garantia prestada pela CONCESSIONÁRIA em favor do CONCEDENTE em garantia das obrigações assumidas neste CONTRATO; |
“INDICADORES DE DESEMPENHO” | Os critérios objetivos de avaliação da qualidade dos SERVIÇOS; |
“LEGISLAÇÃO APLICÁVEL” | Significa a Constituição Federal, a Constituição do Estado de São Paulo, a Lei Orgânica do Município de Lins, as leis federais, estaduais e municipais, as normas infra legais e as demais normas aplicáveis, conforme vigentes, ao CONCEDENTE, à CONCESSIONÁRIA, à CONCESSÃO ou as matérias tratadas no CONTRATO, conforme o caso; |
“LEI DE CONCESSÕES” | Significa a Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; |
“LEI DE LICITAÇÕES” | Significa a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; |
“LEI DE MOBILIDADE URBANA” | Significa a Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012; |
“LICITAÇÃO” | O procedimento administrativo da Concorrência nº 006/2022, que teve por objetivo selecionar a proposta mais vantajosa com vistas à outorga da CONCESSÃO objeto deste CONTRATO; |
“MUNICÍPIO” | É o MUNICÍPIO de Lins; pessoa jurídica de direito público interno; |
“PARTES” | São o CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA; |
“PLANILHA DE CUSTOS” | Significa o conjunto de informações, projeções e análises operacionais e econômico-financeiras apresentado pelo LICITANTE na LICITAÇÃO como suporte de sua PROPOSTA ECONÔMICA, sendo utilizado o padrão ANTP; |
“PODER PÚBLICO” | Significa, para efeitos deste CONTRATO, quaisquer entes públicos integrantes da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, incluindo o CONCEDENTE; |
“PROPOSTA ECONÔMICA” | Significa a proposta econômica apresentada pelo ADJUDICATÁRIO nos termos do EDITAL e que serviu de base para a outorga do presente CONTRATO à CONCESSIONÁRIA; |
“RECEITAS ACESSÓRIAS” | Significam quaisquer receitas alternativas, acessórias, complementares ou de projetos associados às receitas decorrentes da exploração dos SERVIÇOS; |
“RECEITAS FINANCEIRAS” | Significam as receitas oriundas de aplicações financeiras pela CONCESSIONÁRIA, incluindo, mas não se limitando a |
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juros, descontos recebidos, receitas de títulos vinculados ao mercado aberto, receitas sobre outros investimentos, prêmio de resgate de títulos e debêntures, bem como as atualizações monetárias pré-fixadas, as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, dentre outras dessa natureza; | |
“RECEITA TARIFÁRIA” | Significa a receita a auferida pela CONCESSIONÁRIA, advinda de TARIFA PÚBLICA paga pelos passageiros nos veículos de transporte coletivo; |
“REMUNERAÇÃO” | Corresponde à multiplicação da TARIFA DE REMUNERAÇÃO ofertada na LICITAÇÃO pela quantidade de quilômetros percorrida mensalmente, limitada pela quilometragem máxima estabelecida nas Ordens de Serviços, incluindo 5% de quilometragem ociosa. |
‘‘SAU’’ ou “SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO” | Central de serviços a ser implantada, gerenciada e operada pela CONCESSIONÁRIA, para onde convergem todas as comunicações de USUÁRIOS, incluindo reclamações, sugestões, elogios, pedidos de informações, pedidos de providências etc.; |
“SERVIÇOS” | Significa os serviços indicados no CONTRATO e no ANEXO II do EDITAL, consistentes nos serviços públicos de transporte coletivo urbano de passageiros, acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público; |
“SUBSÍDIO” | É o valor pecuniário a ser pago pela CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA para complementar eventual diferença existente entre a RECEITA TARIFÁRIA e a REMUNERAÇÃO; |
“TARIFA PÚBLICA” | É o valor pecuniário a ser cobrado pela CONCESSIONÁRIA dos USUÁRIOS, pela utilização dos SERVIÇOS |
“TARIFA DE REMUNERAÇÃO” | É a tarifa ofertada na PROPOSTA ECONÔMICA, atualizada pela aplicação dos parâmetros de reajuste e revisão, adotada como parâmetro de cálculo da REMUNERAÇÃO; |
TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO | Significam os SERVIÇOS de TRANSPORTE PÚBLICO de passageiros acessível a toda a população mediante pagamento individual, com itinerários e preços fixados pelo poder público; |
“USUÁRIOS” | Significa as pessoas que façam uso dos SERVIÇOS objeto |
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da CONCESSÃO; |
3. ANEXOS
3.1. ANEXOS. Constituem ANEXOS desse CONTRATO, como parte integrante, independentemente de transcrição os seguintes documentos:
ANEXO | DESCRIÇÃO |
ANEXO I | Edital de Licitação |
ANEXO II | Termo de Referência do Edital de Licitação |
ANEXO III | Proposta Econômica da Licitação |
ANEXO IV | Planilha de custos apresentada pela CONCESSIONÁRIA na LICITAÇÃO |
CAPÍTULO II – OBJETO DO CONTRATO
4. Objeto
4.1. Objeto. Este CONTRATO tem por objeto a outorga de CONCESSÃO para a prestação dos SERVIÇOS.
4.2. Condições para Exploração dos Serviços. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela prestação dos SERVIÇOS, conforme previsto no ANEXO II, oferecendo à população serviços de maneira eficiente, atendendo aos INDICADORES DE DESEMPENHO estabelecidos no CONTRATO.
4.2.1.Os SERVIÇOS serão executados com obediência rigorosa, fiel e integral, de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições gerais e especiais contidas nos ANEXOS, bem como nas normas técnicas para a execução e manutenção dos SERVIÇOS.
4.3. Especificamente, o serviço objeto da Concessão compreende:
4.3.1.Quanto à execução do serviço:
4.3.1.1. mobilização, operação, manutenção, remoção, guarda e conservação dos veículos da frota utilizada nos SERVIÇOS, bem como dos demais equipamentos neles instalados;
4.3.1.2. Implantação e disponibilização nos veículos, a todos os USUÁRIOS dos serviços de internet sem fio, em rede aberta e gratuita, conforme especificação prevista no Anexo II
4.3.1.3. execução e manutenção de programas periódicos de treinamento e capacitação dos funcionários da CONCESSIONÁRIA, que exerçam atividades, direta ou indiretamente, relacionadas com os SERVIÇOS, objeto da CONCESSÃO, inclusive àqueles indicados pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte;
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4.3.1.4. fornecimento e manutenção de Sistema de Cobrança Automática de Tarifas, conforme disposto no Anexo II;
4.3.2.Quanto ao atendimento ao usuário:
4.3.2.1. disponibilizar canais de comunicação gratuitos aos USUÁRIOS, tais como serviço de 0800, internet, atendimento pessoal, conforme especificado no Anexo II;
4.3.2.2. disponibilizar informações, bem como adotar procedimentos e meios para ações transitórias relacionadas à implantação dos SERVIÇOS, abrangendo o Sistema de Cobrança Automática de Tarifas, a operação das linhas e outras questões que afetem a relação com o público.
4.3.2.3. disponibilizar postos de carregamento, confecção do Cartão do Sistema de Cobrança Automática de Tarifas, de modo a atender a demanda de USUÁRIOS dos SERVIÇOS, conforme especificado no Anexo II;
4.3.2.4. disponibilizar aplicativos com a finalidade de facilitar a utilização do transporte, bem como ao acesso de informação sobre todo o sistema, conforme especificado no Anexo II.
4.3.3.Quanto à gestão de qualidade, meio ambiente, segurança e saúde ocupacional:
4.3.3.1. implantação de programas de melhoria contínua da qualidade dos SERVIÇOS;
4.3.3.2. implantação e manutenção de programas de gestão ambiental, com o objetivo de reduzir os impactos da operação dos SERVIÇOS no meio ambiente;
4.3.3.3. implantação e manutenção de programas para eliminar ou minimizar os riscos de segurança e saúde ocupacional a que estejam expostos os seus empregados e demais agentes envolvidos no sistema público de transporte coletivo durante a execução das suas atividades.
5. Declarações e Compromissos das Partes
5.1. Declarações da CONCESSIONÁRIA. A CONCESSIONÁRIA declara, na data de assinatura deste CONTRATO, que:
(i) É uma sociedade regularmente constituída, devidamente organizada sob as leis brasileiras e regularmente registrada perante os órgãos de registro do comércio;
(ii) Atende e atenderá durante toda a CONCESSÃO os requisitos de qualificação técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal constantes da sua proposta e/ou na forma prevista no EDITAL, encontrando-se solvente antes e imediatamente após a celebração deste CONTRATO;
(iii) Possui todas as autorizações societárias necessárias à celebração deste CONTRATO e tal celebração não viola a LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, nem tampouco
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disposição ou cláusula contida em qualquer acordo, contrato ou avença do qual a CONCESSIONÁRIA seja parte;
(iv) Tem pleno conhecimento de todas as normas, incluindo leis, decretos, resoluções, portarias, medidas provisórias e regulamentos aplicáveis ao presente CONTRATO e as respectivas atividades, inclusive e principalmente relativas ao SERVIÇO, assim como no que se referem às questões ambientais associadas;
(v) Este CONTRATO constitui obrigação legal, válida e exequível da CONCESSIONÁRIA, vinculante e exigível de acordo com os seus termos;
(vi) Visitou a região que compreenderá a operação dos SERVIÇOS, teve pleno acesso e examinou adequadamente, todos os documentos colocados à disposição pelo CONCEDENTE relativos a esta CONCESSÃO, incluindo o EDITAL, o CONTRATO e todos os ANEXOS aos referidos documentos;
(vii) Teve pleno acesso e analisou à sua satisfação as licenças e autorizações já concedidas;
(viii) Encontra-se satisfeita com as condições e com as obrigações e riscos assumidos e com o nível de remuneração contemplado no CONTRATO;
(ix) Formulou sua PROPOSTA ECONÔMICA e a sua PLANILHA DE CUSTOS levando em consideração as condições gerais da CONCESSÃO e todas as informações e documentos colocados à disposição aos participantes da LICITAÇÃO;
(x) Todas as declarações efetuadas e informações fornecidas pela ADJUDICATÁRIA no processo licitatório, segundo o EDITAL, foram verdadeiras e permanecem válidas, sendo certo que tais declarações e informações não omitem qualquer fato relevante que possa vir a alterar o conteúdo destas ou acarretar efeito materialmente adverso à sua capacidade de desempenhar as obrigações que lhe são atribuídas neste CONTRATO;
(xi) Não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz; e,
(xii) Não se enquadra no inciso III do artigo 9º da LEI DE LICITAÇÕES.
5.2. Declarações do CONCEDENTE. O CONCEDENTE declara, na data de assinatura do CONTRATO, que:
(i) Tem pleno poder, autoridade e legitimidade para celebrar o presente CONTRATO, contando com todas as autorizações necessárias para tanto, constituindo o presente CONTRATO obrigações legais, válidas e exequíveis em face do CONCEDENTE;
(ii) A abertura do processo licitatório, nos termos do EDITAL, foi precedida de autorização da autoridade responsável, fundamentada em estudo técnico demonstrando a conveniência e a oportunidade da contratação; e,
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(iii) Xxxxxxxx ou colocou à disposição da CONCESSIONÁRIA todos os documentos, especificações técnicas, dados, estudos, plantas, projetos, inclusive seus respectivos ANEXOS, e demais informações necessárias e relevantes para a correta e acurada formulação da PROPOSTA ECONÔMICA por parte do ADJUDICATÁRIO.
6. Serviços.
6.1. Serviços. Como atividade fim e precípua deste CONTRATO, à CONCESSIONÁRIA é outorgada a prestação dos SERVIÇOS detalhados no ANEXO II.
6.2. Prestação dos Serviços. A prestação dos SERVIÇOS deverá obedecer ao disposto na legislação pertinente, nas normas complementares, nos padrões e nos procedimentos dispostos no presente CONTRATO e seus ANEXOS e demais documentos integrantes deste CONTRATO, atendendo-se também aos INDICADORES DE DESEMPENHO.
6.3. Serviço Adequado. A presente CONCESSÃO pressupõe a prestação de serviço adequado, considerando-se como tal aquele que satisfizer às condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia, modicidade das tarifas e continuidade, nos termos da legislação.
6.3.1.A qualidade, eficiência e segurança serão aferidas pelo atendimento, pela CONCESSIONÁRIA, dos INDICADORES DE DESEMPENHO constantes neste contrato.
6.3.2.A regularidade e a continuidade serão caracterizadas pela prestação contínua dos SERVIÇOS.
6.3.3.A atualidade será caracterizada pela modernidade dos veículos, das instalações e das técnicas de prestação do SERVIÇO, com a absorção dos avanços tecnológicos advindos ao longo do prazo da CONCESSÃO que tragam benefícios para os USUÁRIOS, respeitadas as disposições do presente CONTRATO, a modicidade das tarifas e o equilíbrio econômico- financeiro.
6.3.4.A generalidade será caracterizada pela prestação não discriminatória do SERVIÇO a todo e qualquer USUÁRIO, nos termos da legislação.
6.3.5.A cortesia será caracterizada pelo atendimento respeitoso e imediato de todos os USUÁRIOS.
6.3.6.A modicidade será caracterizada pela definição das TARIFAS pelo CONCEDENTE compatíveis com a capacidade de pagamento dos USUÁRIOS.
7. Licenças e Autorizações, Interação com os Demais Órgãos Públicos.
7.1. Licenças e Autorizações. Cabe a CONCESSIONÁRIA a obtenção das Licenças e
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autorizações necessárias, inclusive as ambientais, para a prestação dos SERVIÇOS, compreendendo neste ponto inclusive a instalação da garagem, na forma do ANEXO II;
7.1.1.Não serão imputáveis às PARTES os atrasos decorrentes da demora na emissão de documentos de responsabilidade do PODER PÚBLICO, desde que o atraso não tenha sido causado por elas.
7.1.2.O CONCEDENTE auxiliará a CONCESSIONÁRIA, conforme o caso, a obter as licenças, certidões, alvarás e autorizações necessárias para a prestação dos SERVIÇOS. Esse auxílio será prestado por meio da emissão de documentos e/ou solicitações, realização de diligência e/ou auxílio na interface com outros órgãos e entidades públicas, dentre outras medidas.
7.2. Competências Contratuais. A CONCESSIONÁRIA cumprirá apenas as competências expressamente contidas neste CONTRATO, não exercendo poder de polícia e ainda lhe sendo vedada a imposição de multas, penalidades (ou outras formas de sanção administrativas e/ou penais), ou o uso de força policial ou física, coerção ou coação sobre os USUÁRIOS.
7.3. Participação em Reuniões. Sempre que solicitada e houver justificativa e pertinência com o objeto deste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA indicará representante para participar de reuniões, integrarem comissões ou grupos de trabalho, efetuar exposições ou de outra forma interagir com órgãos públicos com competência sobre a área da CONCESSÃO. Tal representante deverá oferecer suas contribuições pautando-se pelos objetivos, regras e princípios previstos neste CONTRATO.
8. Prazo de Vigência do Contrato.
8.1. Vigência. O prazo de vigência do CONTRATO é de 10 (dez) anos contados do início da operação.
8.2. Prorrogação do Prazo. O prazo contratual poderá ser prorrogado, por 10 (dez) anos, nas hipóteses previstas neste CONTRATO e na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, quando houver justificativa, ressalvado que a prorrogação deverá ser admitida quando:
(i) inexistirem investimentos em atraso para realização pela CONCESSIONÁRIA;
(ii) a CONCESSIONÁRIA estiver prestando os SERVIÇOS de maneira adequada, considerando os INDICADORES DE DESEMPENHO estabelecidos neste CONTRATO;
(iii) a CONCESSIONÁRIA concordar em realizar novos investimentos na CONCESSÃO, conforme determinados pelo CONCEDENTE com base em estudo técnico, jurídico e econômico-financeiro, em relação ao qual a CONCESSIONÁRIA poderá se manifestar e oferecer contribuições.
8.2.1. A intenção de prorrogar o prazo contratual deverá ser externada pelo CONCEDENTE ou
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pela CONCESSIONÁRIA até 12 (doze) meses antes do término do contrato para que os estudos determinados no item 8.2, (iii), sejam devidamente realizados.
8.2.2. As condições previstas no item 8.2 não se aplicam se a prorrogação do contrato ocorrer em função da necessidade do reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, ocasião em que as PARTES deverão disciplinar os requisitos aplicáveis a tal prorrogação.
9. Assunção dos Serviços e Início da Prestação dos Serviços
9.1. A assunção dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA se dará no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da assinatura do CONTRATO.
9.1.1.Durante todo o período do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá manter sua frota, inclusive reserva técnica (a qual deverá ser de no mínimo 5% do total de veículos operacionais) com idade máxima de quaisquer veículos de 07 (sete) anos.
9.1.2.Para o cálculo da idade máxima de cada veículo, os chassis fabricados entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano completam um ano no dia 1º de julho do ano seguinte.
9.1.3.A idade dos veículos será verificada no aniversário da CONCESSÃO, portanto todo ano do dia do início da operação, devendo a idade média e máxima serem cumpridas nessa data.
9.2. Para o início da operação a concessionária poderá utilizar local com instalações provisórias, desde que atenda aos requisitos ambientais e devendo estar cercada. A área de pátio poderá ser coberta por brita, durante a implantação definitiva da garagem. A concessionária poderá operar nas condições provisórias pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, devendo após esse período operar com garagem em plenas condições e critérios estabelecidos acima.
CAPÍTULO III - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10. Obrigações da CONCESSIONÁRIA
10.1. Obrigações da CONCESSIONÁRIA. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste CONTRATO e na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, a CONCESSIONÁRIA obriga-se à:
(i) Executar os SERVIÇOS, cumprindo e fazendo cumprir integralmente o CONTRATO, em conformidade com as disposições legais e regulamentares, e ainda as determinações do CONCEDENTE, cabendo-lhe responder pelos prejuízos causados ao CONCEDENTE, aos USUÁRIOS ou a terceiros;
(ii) Executar todos os SERVIÇOS, controles e atividades objeto do CONTRATO, com zelo e diligência, utilizando a melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas, cumprindo e fazendo cumprir integralmente o CONTRATO, em
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conformidade com as disposições legais e regulamentares;
(iii) Prestar os SERVIÇOS sem interrupção durante todo o período do CONTRATO de forma adequada ao pleno atendimento dos USUÁRIOS, em obediência às normas pertinentes, aos padrões e procedimentos estabelecidos neste CONTRATO e nos termos do artigo 6º, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
(iv) Realizar os SERVIÇOS com obediência às normas pertinentes, em especial o Código Brasileiro de Trânsito, aos padrões e aos procedimentos constantes deste CONTRATO;
(v) Implantar e operar o Sistema de Bilhetagem Eletrônica, o qual deverá estar em pleno funcionamento no início da CONCESSÃO;
(vi) Realizar a gestão do cadastramento dos USUÁRIOS dos títulos de pagamento das viagens do TRANSPORTE PÚBLICO, em conformidade com o estabelecido neste contrato e em seu ANEXO II;
(vii) Implantar, operar e manter Postos de Comercialização dos títulos de pagamento das viagens do TRANSPORTE PÚBLICO;
(viii) Disponibilizar mensalmente para o CONCEDENTE as informações de apuração dos usos e créditos apurados pelo Sistema de Bilhetagem Eletrônica;
(ix) Implantar o sistema de monitoramento da frota, o sistema Wi-Fi e o aplicativo (descritos no ANEXO II) no prazo máximo de 6 (seis) meses contados do início da operação;
(x) Garantir o cumprimento deste CONTRATO e da legislação aplicável, por parte de todas as subcontratadas, especialmente no que tange aos direitos dos USUÁRIOS e à proteção ambiental;
(xi) Apoiar o desenvolvimento das atividades de acompanhamento e fiscalização do CONCEDENTE, nos termos dos ANEXOS deste CONTRATO;
(xii) Elaborar, manter e implantar Plano de Atendimento aos USUÁRIOS, informando ao CONCEDENTE sobre seu desenvolvimento;
(xiii) Manter SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO – SAU para cuidar exclusivamente das relações com os USUÁRIOS dos SERVIÇOS, durante todo o prazo da CONCESSÃO;
(xiv) Xxxxxx, durante a execução do CONTRATO, todas as condições necessárias ao cumprimento dos SERVIÇOS;
(xv) Aceitar a eventual efetivação de integração tarifária e/ou operacional com os serviços de transporte intermunicipal de passageiros ou com algum outro modal de transporte que venha a ser implementado pelo CONCEDENTE, resguardando-se, em quaisquer hipóteses, o direito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO.
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(xvi) Informar o CONCEDENTE, quando citada ou intimada de qualquer ação judicial ou procedimento administrativo, que possa implicar o CONCEDENTE neste CONTRATO, inclusive dos termos e prazos processuais, bem como envidar os melhores esforços na defesa dos interesses comuns, praticando todos os atos processuais cabíveis com esse objetivo;
(xvii) Manter o CONCEDENTE livre dos litígios a que não tenha dado causa, assumindo o patrocínio de eventuais ações judiciais movidas por terceiros em decorrência de sua execução faltosa do objeto deste CONTRATO;
(xviii) Ressarcir o CONCEDENTE, dos desembolsos decorrentes de determinações judiciais para satisfação de obrigações imputáveis à CONCESSIONÁRIA, inclusive reclamações trabalhistas propostas por empregados ou terceiros vinculados à CONCESSIONÁRIA, bem como a danos a USUÁRIOS e órgãos de controle e fiscalização;
(xix) Zelar pela integridade dos bens vinculados a CONCESSÃO;
(xx) Manter, durante a vigência do CONTRATO, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na LICITAÇÃO;
(xxi) Dispor de equipamentos, acessórios, recursos humanos e materiais necessários à perfeita execução do CONTRATO;
(xxii) Responder perante o CONCEDENTE e terceiros pelos atos e eventos de sua competência, especialmente por eventuais desídias e faltas quanto a obrigações decorrentes da CONCESSÃO;
(xxiii) Executar serviços e programas de gestão, bem como fornecer treinamento de todo pessoal vinculado à CONCESSÃO, visando ao constante aperfeiçoamento deste para a adequada prestação dos SERVIÇOS;
(xxiv) Manter o CONCEDENTE informado sobre toda e qualquer ocorrência em desconformidade com a operação adequada dos SERVIÇOS, especialmente dos acidentes de trânsito de quaisquer naturezas.
(xxv) Responder pelo correto comportamento de seus empregados e de terceiros contratados, providenciando o uso de uniforme nas funções e condições em que forem exigidos, bem como o porte de crachá indicativo das funções exercidas;
(xxvi) Cumprir determinações legais relativas à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho, em relação aos seus empregados, responsabilizando- se, como única empregadora, por todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários incidentes sobre o custo da mão-de-obra empregada na Operação dos SERVIÇOS, bem como pelos de seguro de acidente de trabalho;
(xxvii) Comprovar perante o CONCEDENTE, quando solicitado e no prazo de 10 (dez) dias úteis, as quitações legalmente exigidas de todo e qualquer encargo que se referir aos
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serviços de operação e outros de sua responsabilidade, inclusive as contribuições devidas ao INSS, FGTS, taxas e impostos pertinentes;
(xxviii) Fornecer ao CONCEDENTE todos e quaisquer documentos e informações pertinentes ao CONTRATO, franqueando acesso amplo e irrestrito à fiscalização e a realização de auditorias;
(xxix) Permitir o acesso da fiscalização nas suas dependências, bem como de suas subcontratadas;
(xxx) Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à presente CONCESSÃO, apresentando-o, anualmente, ao CONCEDENTE, a contar do início da operação;
(xxxi) Informar à população e aos USUÁRIOS em geral, quando solicitado pelo CONCEDENTE, sempre que houver alteração das TARIFAS, o novo valor e a data de vigência;
(xxxii) Submeter previamente ao CONCEDENTE, para aprovação, toda e qualquer campanha publicitária referente ao serviço concedido, que pretenda realizar nos equipamentos operados, nas áreas concedidas ou em qualquer outra mídia;
(xxxiii) Encaminhar ao CONCEDENTE quando solicitado cópia dos instrumentos contratuais relacionados aos serviços que geram receitas alternativas, complementares, acessórias e de projetos associados aos serviços permitidos;
(xxxiv) Providenciar, antes do início dos SERVIÇOS, que todos os seus empregados direcionados à operação sejam registrados, tenham seus assentamentos devidamente anotados em carteiras de trabalho ou mantenham contrato de prestação de serviço, atendidas as exigências da legislação previdenciária e trabalhista em vigor;
(xxxv) Aderir às campanhas educativas, informativas, operacionais e outras, limitadas aos equipamentos operados e áreas vinculadas ao CONTRATO, em consonância e de acordo com as diretrizes do CONCEDENTE;
(xxxvi) Recrutar toda mão de obra e fornecer equipamentos e materiais necessários à prestação dos SERVIÇOS, consoante as responsabilidades e atribuições delineadas neste CONTRATO;
(xxxvii) Submeter à análise e aprovação do CONCEDENTE, eventuais sugestões de reformulação de operação desde que atendidos as referências apresentadas nos ANEXOS do EDITAL e INDICADORES DE DESEMPENHO deste instrumento e respeitada a legislação em vigor;
(xxxviii) Submeter à aprovação do CONCEDENTE propostas de implantação de melhorias dos SERVIÇOS e de novas tecnologias;
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(xxxix) Atender e fazer atender, de forma adequada, o público em geral e os USUÁRIOS, em particular;
(xl) Manter os serviços executados em conformidade com as determinações da Lei Federal nº 6.514 de 22/12/1977, Capítulo V, Título 2, regulamentada pela Portaria nº 3.214 de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho (e alterações posteriores), bem como as Normas de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho específicas, em especial à Norma Regulamentadora nº 10;
a. A CONCESSIONÁRIA deverá possuir serviço especializado em Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho, devidamente registrado na Delegacia Regional do Trabalho, assim como instituir uma CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de acordo com as normas vigentes;
b. A CONCESSIONÁRIA deverá prover que os funcionários sob sua responsabilidade ou de prepostos estejam devidamente uniformizados com roupas profissionais em bom estado e portando cartões individuais de identificação, bem como todos os EPIs – Equipamentos de Proteção Individuais e EPCs – Equipamentos de Proteção Coletivos necessários à segurança das atividades em curso.
(xli) Manter seu acervo documental de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.159/91 e demais normas aplicáveis;
(xlii) Prever a responsabilização por danos que seus agentes causarem a terceiros, bem como responder pelos danos que seus agentes causarem aos USUÁRIOS, a terceiros e, quando for o caso, ao Poder Público, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa;
(xliii) Designar um responsável técnico à frente das atividades dos SERVIÇOS, com poderes para representar a CONCESSIONÁRIA perante a fiscalização do CONCEDENTE;
(xliv) Manter e conservar todos os bens, equipamentos e instalações vinculadas à CONCESSÃO em perfeitas condições de funcionamento, promover as substituições demandadas em função do desgaste ou superação tecnológica, ou ainda promover os reparos ou modernizações necessárias à boa execução e à preservação da adequação das atividades e serviços, conforme determinado neste CONTRATO;
(xlv) Realizar investimento no valor de 0,5% (meio por cento) do valor total do contrato em benfeitorias a serem realizadas no Terminal de Passageiros e seu entorno, sendo que os projetos e ações deverão ser definidos em conjunto com o CONCEDENTE. Tal investimento deverá ser concluído no prazo de 12 (doze) meses a partir do início da operação, sendo que tal prazo poderá ser prorrogado por uma vez a pedido da CONCESSIONÁRIA e mediante concordância do CONCEDENTE.
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10.2. Na execução dos SERVIÇOS deverão ser atendidas também as condições da PROPOSTA COMERCIAL e da PLANILHA DE CUSTOS apresentada, além das disposições estabelecidas no presente CONTRATO, no edital e nos ANEXOS.
10.3. Nomeação de Representante. A CONCESSIONÁRIA deverá, na data de assinatura do CONTRATO, indicar por escrito ao CONCEDENTE o nome e respectivo cargo do empregado ou representante por ela designado como principal responsável pela gestão do CONTRATO (“Representante da CONCESSIONÁRIA”), aos cuidados do qual deverão ser dirigidas as correspondências e notificações.
10.3.1. A CONCESSIONÁRIA deverá conceder ao seu Representante, respeitadas suas disposições estatutárias, os poderes necessários para que essa pessoa adote as medidas para a satisfação de todas as exigências, deveres e obrigações previstas no CONTRATO.
10.3.2. A qualquer momento durante a vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá substituir o Representante da CONCESSIONÁRIA, mediante notificação prévia ao CONCEDENTE.
11. Obrigações do CONCEDENTE
11.1. Obrigações do CONCEDENTE. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste CONTRATO e na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, o CONCEDENTE obriga-se à:
(i) acompanhar a execução do CONTRATO, fiscalizar e assegurar o cumprimento das obrigações contratuais e a boa qualidade dos SERVIÇOS, preservando os seus direitos e os da CONCESSIONÁRIA;
(ii) fiscalizar a execução dos SERVIÇOS, o cumprimento das normas, regulamentos e procedimentos de segurança e de execução de manutenção e zelar pela sua qualidade;
(iii) realizar auditorias e fiscalizar o cumprimento de obrigações de natureza contábil, econômica e financeira da CONCESSIONÁRIA;
(iv) indicar formalmente à CONCESSIONÁRIA a equipe de fiscalização dos SERVIÇOS;
(v) fundamentar devidamente suas decisões, autorizações, aprovações, pedidos ou demais atos praticados ao abrigo deste CONTRATO;
(vi) notificar a CONCESSIONÁRIA, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontrados na execução dos SERVIÇOS;
(vii) notificar por escrito a CONCESSIONÁRIA, da aplicação de eventual penalidade;
(viii) receber e apurar queixas e reclamações dos USUÁRIOS relativos a atuação da CONCESSIONÁRIA;
(ix) Apoiar a CONCESSIONÁRIA na obtenção de licenças e autorizações necessárias
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para a execução do CONTRATO, inclusive por meio de participação conjunta em reuniões e envio de pedidos e documentos para outros órgãos públicos;
(x) aprovar os reajustes e/ou revisão das TARIFAS previstas nesse CONTRATO;
(xi) realizar a fiscalização da CONCESSÃO.
12. Direitos e Obrigações dos USUÁRIOS
12.1. Direitos e Obrigações dos USUÁRIOS. Sem prejuízo do disposto na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL e das demais disposições deste CONTRATO, são direitos e obrigações dos USUÁRIOS:
(i) receber serviço adequado, em níveis satisfatórios e de acordo com a sua destinação específica, tal como previsto neste CONTRATO;
(ii) comunicar ao CONCEDENTE e/ou à CONCESSIONÁRIA a ocorrência de irregularidades relacionadas à prestação dos SERVIÇOS;
(iii) receber da CONCESSIONÁRIA e do CONCEDENTE as informações necessárias para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
(iv) comunicar ao CONCEDENTE os atos ilícitos ou irregulares porventura praticados pela CONCESSIONÁRIA ou seus prepostos na execução do CONTRATO;
(v) quando solicitado, prestar as informações necessárias para que os SERVIÇOS possam ser prestados de forma adequada e racional;
(vi) contribuir para a manutenção das boas condições dos bens públicos por intermédio dos quais lhes são prestados os SERVIÇOS;
(vii) pagar as tarifas cobradas pela utilização dos SERVIÇOS; e,
(viii) receber da CONCESSIONÁRIA as informações necessárias à utilização dos SERVIÇOS.
12.2. Implantação do Serviço de Atendimento ao Usuário. A CONCESSIONÁRIA deverá implantar, às suas expensas, o Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU), para o atendimento e coleta de reclamações, pleitos e sugestões dos USUÁRIOS em relação aos SERVIÇOS, nos termos do estabelecido no ANEXO II;
13. Responsabilidade e Indenizações
13.1. Responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. A CONCESSIONÁRIA responderá, nos
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termos da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, por prejuízos causados a terceiros e/ou ao CONCEDENTE, que tenha dado causa, por si ou seus administradores, empregados, prepostos, subcontratados e prestadores de serviços ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas pela CONCESSÃO, sem prejuízo do direito de regresso contra terceiros, isentando a CONCEDENTE de qualquer responsabilidade decorrente ou relacionada à implantação da infraestrutura ou operação dos SERVIÇOS.
13.2. Direito de Regresso do CONCEDENTE. A CONCESSIONÁRIA se obriga a ressarcir o CONCEDENTE de todos os desembolsos provenientes de determinações judiciais ou administrativas, para satisfação de obrigações originalmente imputáveis à CONCESSIONÁRIA ou a subcontratadas desta, incluindo sem limitação reclamações trabalhistas propostas por empregados ou terceiros vinculados à CONCESSIONÁRIA e indenizações por perdas e danos.
13.2.1. A CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas gerados por seus empregados que porventura serão utilizados na execução do presente CONTRATO.
13.3. Responsabilidade do CONCEDENTE. O CONCEDENTE responderá, nos termos da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, por quaisquer prejuízos causados à CONCESSIONÁRIA, que tenha dado causa, por si ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ele vinculada, decorrentes de atos de responsabilidade ou omissões do CONCEDENTE, ainda que praticados ou ocorridos antes da data de início dos serviços, mesmo quando tais fatos, atos ou omissões sejam descobertos ou materializados posteriormente.
13.4. Direito de Regresso da CONCESSIONÁRIA. O CONCEDENTE se obriga a ressarcir a CONCESSIONÁRIA de todos os desembolsos provenientes de determinações judiciais para satisfação de obrigações originalmente imputáveis ao CONCEDENTE, incluindo sem limitação reclamações trabalhistas propostas por empregados ou terceiros vinculados ao CONCEDENTE e indenizações por perdas e danos.
14. Tributos
14.1. Inclusão dos Tributos na Remuneração. A remuneração da CONCESSIONÁRIA está sujeita aos tributos e encargos vigentes na DATA DA PROPOSTA, conforme LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
14.2. Sujeição à Legislação Aplicável. A CONCESSIONÁRIA ficará sujeita, nos termos e nas condições da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, ao regime fiscal e previdenciário que vigorar no prazo de vigência deste CONTRATO, obrigando-se ao pontual recolhimento de todas as contribuições sociais e outros encargos a que porventura estiver sujeita, ressalvado o seu direito à revisão do CONTRATO, para mais ou para menos, objetivando a preservação do seu equilíbrio econômico-
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financeiro em caso de alteração da carga fiscal subsequente à DATA DA PROPOSTA que altere o equilíbrio econômico-financeiro.
14.2.1. Em se tratando de aumento de tributos sobre a renda, a CONCESSIONÁRIA não terá direito ao reequilíbrio da equação econômico-financeira, nos termos do artigo 9º, § 3º, da LEI DE CONCESSÕES.
14.2.2. Na forma da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, a CONCESSIONÁRIA deverá cuidar para que todos os seus subcontratados cumpram regularmente suas obrigações fiscais e previdenciárias.
15. Valor do Contrato
15.1. Valor do Contrato. O valor do CONTRATO é de R$ [•] (valor por extenso), na data base de junho de 2022, correspondente a estimativa de remuneração da CONCESSIONÁRIA estimada ao longo do prazo estipulado da CONCESSÃO.
15.2. As despesas decorrentes da execução do presente contrato onerarão os recursos da dotação orçamentária específica constante da Lei Orçamentária Anual dos exercícios financeiros durante a vigência contratual a partir de 2023.
16. Remuneração da CONCESSIONÁRIA.
16.1. Remuneração da CONCESSIONÁRIA. A CONCESSIONÁRIA será remunerada pela RECEITA TARIFÁRIA, SUBSÍDIOS e pelas RECEITAS ACESSÓRIAS.
16.2. A RECEITA TARIFÁRIA compreende a receita auferida pela CONCESSIONÁRIA, advinda da TARIFA PÚBLICA.
16.3. A TARIFA DE REMUNERAÇÃO, ofertada pela CONCESSIONÁRIA no processo licitatório, é de R$ [•] (valor por extenso), tendo como data base junho de 2022, passando a vigorar no início da operação.
16.4. Comercialização de Meios de Pagamento de Tarifas. A comercialização dos meios de pagamento das TARIFAS será realizada pela CONCESSIONÁRIA, que reterá tais valores como parcela de sua remuneração.
16.5. Subsídio. Os SUBSÍDIOS serão pagos pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA no prazo de até 15 (quinze) dias após a apresentação da nota fiscal / fatura
16.5.1. O processo de pagamento dos SUBSÍDIOS se dará no dia 15 e no último dia de cada mês, se iniciando com a emissão de relatório da CONCESSIONÁRIA, indicando a quantidade de quilômetros rodados, o valor da REMUNERAÇÃO, o valor da RECEITA TARIFÁRIA e o valor dos SUBSÍDIOS.
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16.5.2. Recebido o relatório, em 5 (cinco) dias o PODER CONCEDENTE verificará o relatório e autorizará a emissão da nota fiscal / fatura.
16.5.3. O não pagamento no prazo mencionado implicará na incidência de multa de mora de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% a.m. (um por cento ao mês), além de atualização monetária.
16.6. Receitas Acessórias. A CONCESSIONÁRIA poderá, mediante anuência prévia do CONCEDENTE, explorar fontes de RECEITAS ACESSÓRIAS, observado que tal exploração não poderá comprometer os padrões de qualidade dos SERVIÇOS objeto da CONCESSÃO, conforme previsto nas normas e procedimentos integrantes do EDITAL e do CONTRATO.
16.6.1. Contabilização dos Investimentos e das Receitas Acessórias. Os investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA para o desenvolvimento e a exploração das RECEITAS ACESSÓRIAS, assim como as próprias RECEITAS ACESSÓRIAS, deverão ser contabilizados em separado e, a frustração das RECEITAS ACESSÓRIAS previstas na proposta não serão consideradas para fins de equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e pagamento de eventuais indenizações nos casos de extinção do CONTRATO.
16.6.2. As RECEITAS ACESSÓRIAS serão apropriadas na íntegra pela CONCESSIONÁRIA e serão consideradas para fins de propiciar a modicidade tarifária.
16.6.3. Vigência dos Contratos. O prazo de todos os contratos de exploração comercial celebrados pela CONCESSIONÁRIA não poderá ultrapassar o prazo da CONCESSÃO.
16.6.3.1. Serão admitidas como receitas acessórias, dentre outras:
(i) A exploração publicitária nos veículos alocados à prestação dos serviços e;
(ii) A exploração publicitária nos cartões eletrônicos de bilhetagem;
16.6.4. Constituição de Subsidiárias. A CONCESSIONÁRIA pode optar por exercer as atividades objeto deste item por meio de suas subsidiárias ou controladas.
16.7. Receitas Financeiras. As RECEITAS FINANCEIRAS pertencerão exclusivamente à CONCESSIONÁRIA.
Capítulo V – CONCESSIONÁRIA
17. Estatuto Social ou Contrato Social. O contrato social ou o estatuto social da CONCESSIONÁRIA poderá ser alterado sem a necessidade de anuência prévia do CONCEDENTE, salvo nos casos de alteração do objeto social, capital social, fusão, cisão, transformação, incorporação ou alteração de controle.
17.1. Governança Corporativa. A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer a padrões de
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governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas.
17.2. Exercício Social. O exercício social da CONCESSIONÁRIA deverá coincidir com o ano civil.
18. Subcontratação
18.1. Subcontratação. Sem prejuízo das responsabilidades e dos riscos previstos neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades acessórias, inerentes ou complementares aos SERVIÇOS, bem como a implantação de projetos associados, desde que tal contratação não ultrapasse o prazo da CONCESSÃO, salvo se previamente aprovado pelo CONCEDENTE.
18.1.1. A CONCESSIONÁRIA deverá assegurar que os terceiros contratados tenham experiência pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com as obrigações assumidas por esses terceiros.
18.1.2. Os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros serão regidos por regras de Direito Privado, não se estabelecendo nenhum vínculo entre esses terceiros e o CONCEDENTE.
18.1.3. A CONCESSIONÁRIA será a única responsável perante o CONCEDENTE por eventuais prejuízos causados por seus subcontratados.
18.1.4. A execução das atividades contratadas com terceiros impõe o cumprimento das normas regulamentares da CONCESSÃO.
19. Transferência do Controle Acionário da CONCESSIONÁRIA, Cessão e Subconcessão.
19.1. Transferência do Controle Acionário da CONCESSIONÁRIA. Os CONTROLADORES só poderão transferir o controle da CONCESSIONÁRIA mediante prévia e expressa autorização do CONCEDENTE, sob pena de declaração de caducidade da CONCESSÃO.
19.2. Submissão e Autorização de Pedido de Transferência do Controle Acionário. A autorização pelo CONCEDENTE da transferência do controle observará o quanto segue:
(i) A CONCESSIONÁRIA deverá submeter ao CONCEDENTE, por meio de notificação prévia, pedido de autorização que deverá conter, dentre outras informações julgadas pertinentes pela CONCESSIONÁRIA ou seus CONTROLADORES: (i) justificativa para a transferência; (ii) indicação das sociedades que pretendem assumir o controle da CONCESSIONÁRIA, qualificando-as e relatando a sua experiência de atuação em prestação de serviço de porte e característica similares ao SERVIÇO; (iii) demonstração
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de que tais sociedades atendem as exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira, e regularidade jurídica e fiscal necessárias a assunção do SERVIÇO, tal como originalmente exigidas pelo EDITAL DE LICITAÇÃO; (iv) compromisso das sociedades de que, caso seja autorizada a transferência controle, irão cumprir, integralmente, todas as obrigações aplicáveis aos CONTROLADORES no âmbito do CONTRATO, bem como apoiar a CONCESSIONÁRIA no cumprimento das obrigações a esta atribuídas, e (v) demais informações ou documentos solicitados pelo CONCEDENTE;
(ii) O CONCEDENTE, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação de que trata o inciso (i), manifestar-se-á por escrito a respeito do pedido de transferência do controle da CONCESSIONÁRIA, autorizando-o, rejeitando-o ou formulando exigências para sua autorização, sempre de maneira fundamentada.
19.2.1. Não havendo resposta ao requerimento no prazo previsto no inciso (ii) considera- se como autorizado o pedido de transferência de controle nos termos requeridos.
19.3. Cessão do Contrato. A CONCESSIONÁRIA não poderá ceder a CONCESSÃO a terceiros, salvo mediante prévia e expressa autorização do CONCEDENTE, sob pena de declaração de caducidade da CONCESSÃO.
CAPÍTULO VI – ALTERAÇÕES
20. Alterações do Contrato
20.1. Alterações do Contrato. Poderá haver a alteração do CONTRATO nos seguintes casos:
(i) Unilateralmente, pelo CONCEDENTE, para modificar quaisquer itens do CONTRATO, desde que mantido o equilíbrio econômico-financeiro, em decorrência de eventual necessidade de: (a) adequação do presente CONTRATO às finalidades do interesse público e/ou (b) adequação do CONTRATO a nova realidade, alterada por fatos supervenientes ao CONTRATO, desde que: (1) não seja alterada a substância do CONTRATO; e/ou (2) não torne inviável ou excessivamente onerosa a sua execução.
(ii) Por mútuo consentimento entre as PARTES, em decorrência de eventual necessidade de: (a) adequação do presente CONTRATO às finalidades do interesse público e/ou (b) adequação do CONTRATO a nova realidade, alterada por fatos supervenientes ao CONTRATO, desde que: (1) não seja alterada a substância do CONTRATO; e/ou (2) não torne inviável ou excessivamente onerosa a sua execução.
20.2. Procedimento Administrativo para a Alteração. Todas as alterações, unilaterais ou não, somente ocorrerão após a conclusão de devido procedimento administrativo instaurado para este fim, no qual (i) fique devidamente demonstrada a motivação que fundamenta a alteração; e (ii) seja permitida a participação da CONCESSIONÁRIA para apresentar alegações sobre a
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alteração. As alterações deverão ser efetivadas por escrito, mediante aditamento ao presente CONTRATO.
20.2.1. Caso haja alteração nos encargos da CONCESSIONÁRIA em virtude de qualquer alteração do CONTRATO, este deverá ter seu equilíbrio econômico-financeiro restabelecido concomitantemente.
21. Do Equilíbrio Econômico-Financeiro e do Compartilhamento dos Riscos.
21.1. Equilíbrio Econômico-Financeiro. Considera-se, para todos os fins, que as condições estabelecidas no CONTRATO, na PROPOSTA ECONÔMICA, nos ANEXOS e no EDITAL constituem o equilíbrio econômico-financeiro inicial do presente CONTRATO.
21.1.1. Observados os pressupostos estabelecidos na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, bem como no EDITAL, nos ANEXOS e no presente instrumento, o CONTRATO será objeto de revisão caso ocorra o desequilíbrio na sua equação econômico-financeira, aplicando-se ainda o reajuste de acordo com as hipóteses e periodicidade estabelecida na legislação.
21.2. Da Revisão Ordinária da TARIFA. A cada 4 (quatro) anos será realizada a revisão ordinária, no mês de realização do reajuste contratual, aplicando a PLANILHA DE CUSTOS apresentada pela CONCESSIONÁRIA na licitação, alterando os dados operacionais (frota e quilometragem) estabelecendo novos pesos para a fórmula paramétrica. Após a definição da nova fórmula paramétrica será aplicada a variação de cada um dos indicadores, obtendo a TARIFA DE REMUNERAÇÃO revisada.
21.2.1. Na revisão ordinária também será revisado o peso do diesel no cálculo do risco de combustível.
21.3. Da Revisão da TARIFA. A TARIFA DE REMUNERAÇÃO será revisada, a qualquer momento, para restabelecer a equação originária entre os encargos e as receitas da CONCESSIONÁRIA e, formada pelas regras do presente Contrato e do Edital de Licitação, bem como pelas planilhas apresentadas na PROPOSTA ECONÔMICA vencedora da licitação, sempre que ocorrerem quaisquer situações que afetem o equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO.
21.4. Qualquer alteração nos encargos da CONCESSIONÁRIA, sem o proporcional ajuste de remuneração, importará na obrigação do CONCEDENTE recompor o equilíbrio econômico- financeiro deste CONTRATO.
(i) ressalvados os impostos sobre a renda, sempre que forem criados, alterados ou extintos tributos que incidem sobre o serviço ou a receita da CONCESSIONÁRIA ou sobrevierem disposições legais, após a data de apresentação da PROPOSTA ECONÔMICA, de comprovada repercussão nos custos da CONCESSIONÁRIA, para mais ou para menos, conforme o caso;
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(ii) sempre que houver acréscimo ou supressão dos encargos previstos neste CONTRATO, no Edital de Licitação e/ou em seus ANEXOS, para mais ou para menos, conforme o caso;
(iii) sempre que houver alteração unilateral deste CONTRATO, que comprovadamente altere os encargos da CONCESSIONÁRIA, para mais ou para menos, conforme o caso.
(iv) sempre que o Percurso Médio Mensal (divisão da quilometragem percorrida pela quantidade de veículos operacionais) variar mais do que 10% em relação ao estabelecido na planilha de custos vigente (inicial ou da última revisão).
21.4.1. Nos processos de revisão tarifária, a aferição da TARIFA DE REMUNERAÇÃO, para reequilíbrio do contrato, será realizada por meio do fluxo de caixa apresentado na PROPOSTA ECONÔMICA, assegurando-se a proteção, ao longo do contrato, da taxa de remuneração de capital e da taxa de remuneração pela prestação do serviço (RPS) apresentada pela CONCESSIONÁRIA na referida proposta, nos termos do ANEXO III.
21.4.2. O processo de revisão será realizado sempre que ocorrer qualquer das situações, previstas no presente CONTRATO, que imponha a sua ocorrência e terá início, de ofício, pelo CONCEDENTE, ou mediante requerimento formulado pela CONCESSIONÁRIA.
21.4.3. O CONCEDENTE terá o prazo de até 60 (sessenta) dias corridos para decidir o processo a que alude o item anterior, contados da data de sua instauração de ofício ou mediante requerimento da CONCESSIONÁRIA (neste caso, considerando-se a data do protocolo do requerimento), assegurando, previamente, no período, as garantias do contraditório, dos esclarecimentos e das justificativas que se façam necessários por parte da CONCESSIONÁRIA.
21.4.3.1. Em ocorrendo divergência entre os valores e parâmetros propostos pela CONCESSIONÁRIA para fins de REVISÃO da TARIFA DE REMUNERAÇÃO e aqueles considerados pelo CONCEDENTE, ou ainda, caso não haja manifestação tempestiva do CONCEDENTE, haverá a submissão da controvérsia ao Comitê Técnico na forma do item 36.2 e seguintes deste CONTRATO.
21.4.3.1.1. O valor incontroverso da TARIFA DE REMUNERAÇÃO será aplicado de forma imediata por não ser alvo de contestação entre as partes.
21.5. Uma vez confirmada a necessidade de revisão da TARIFA DE REMUNERAÇÃO, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, será expedido ato administrativo alterando o valor da TARIFA DE REMUNERAÇÃO.
21.6. Modalidades de Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro será implementada por meio das seguintes modalidades, isoladamente ou de forma combinada:
(i) prorrogação ou redução do prazo da CONCESSÃO, observados os prazos mínimos e máximos previstos na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL;
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(ii) revisão do cronograma de investimentos;
(iii) revisão da TARIFA DE REMUNERAÇÃO, para mais ou para menos;
(iv) pagamento à CONCESSIONÁRIA, pelo CONCEDENTE, dos investimentos, custos ou despesas adicionais que tenham sido efetivamente incorridos ou do valor equivalente da receita efetivamente perdida; e,
(v) outras modalidades previstas em lei.
21.6.1. Caberá às PARTES, em comum acordo, a escolha da forma pela qual será implementada a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, buscando sempre assegurar a continuidade da prestação do SERVIÇO e a preservação da capacidade de pagamento dos FINANCIAMENTOS.
21.7. Do Reajuste da TARIFA O valor da TARIFA DE REMUNERAÇÃO será reajustado, a cada
12 (doze) meses, contados da data base de apresentação da PROPOSTA ECONÔMICA vencedora da licitação, portanto contados de junho de 2022.
21.7.1. O reajuste anual da TARIFA DE REMUNERAÇÃO será realizado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
TR = TP X {1+[0,500xVC]+[0,302x(VPO)]+{0,198xVIPC]}
onde:
TR - é o valor reajustado da TARIFA DE REMUNERAÇÃO;
TP - é o valor da TARIFA DE REMUNERAÇÃO apresentado pela CONCESSIONÁRIA na PROPOSTA ECONÔMICA vencedora da licitação, considerando a data-base de apresentação da referida proposta;
VC – é a variação percentual do preço do litro de óleo do diesel S10, entre o segundo mês anterior ao da data-base da PROPOSTA ECONÔMICA e o segundo mês anterior à aplicação do reajuste, extraídos do Levantamento dos Preços Praticados, base mensal, do Sistema de Levantamento de Preços – SLP, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, com referência ao preço médio da Distribuidora para a cidade de Lins, excluídos eventuais benefícios de isenção tributária aplicáveis à CONCESSIONÁRIA;
VPO – é a variação percentual da remuneração da mão de obra operacional, incluindo o salário e os benefícios percebidos pelos motoristas.
VIPC - é a variação percentual do IPC-FIPE entre o segundo mês anterior ao da data-base da PROPOSTA ECONÔMICA e o segundo mês anterior à aplicação do reajuste
21.7.2. O cálculo do reajuste do valor da TARIFA DE REMUNERAÇÃO será feito pela CONCESSIONÁRIA e previamente submetido ao CONCEDENTE para verificação da sua
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correção; o CONCEDENTE terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do protocolo do requerimento, para verificar e, se correto, homologar o reajuste.
21.7.2.1. Em ocorrendo divergência entre os valores e parâmetros propostos pela CONCESSIONÁRIA para fins de REAJUSTE da tarifa e aqueles considerados pelo CONCEDENTE, ou ainda, em caso de inércia do CONCEDENTE, haverá a submissão da controvérsia ao Comitê Técnico na forma do item 36.2 e seguintes deste CONTRATO.
21.7.3. Homologado o reajuste, pelo CONCEDENTE, será expedido ato administrativo alterando os valores da TARIFA DE REMUNERAÇÃO.
21.7.4. Em caso de suspensão ou extinção de qualquer dos índices de reajuste definidos na presente cláusula, deverão ser, temporária ou definitivamente, conforme o caso, substituídos por outros que representem a mesma categoria de custo e apresentem variação histórica semelhante ao do índice extinto.
21.8. Assunção de Riscos. Os riscos são assumidos pelas PARTES na proporção em que foram alocados no presente CONTRATO.
21.9. Eventos Escusáveis. São considerados escusáveis os seguintes eventos, sem prejuízo de outros identificados no caso concreto, cujos efeitos econômico-financeiros devem ser suportados exclusivamente pela CONCESSIONÁRIA:
(i) interrupção ou falha de serviços prestados pelas concessionárias responsáveis pela prestação dos serviços de fornecimento de água, energia, telecomunicações e gás canalizado, dentre outras;
(ii) falha ou interrupção no fornecimento de combustível ou transporte que afetem os SERVIÇOS;
21.9.1. Caso um evento escusável ocorra, a CONCESSIONÁRIA deverá, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da sua ocorrência, notificar o CONCEDENTE sobre o ocorrido, informando no mínimo:
(i) detalhamento do evento escusável ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada;
(ii) as medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento;
(iii) as medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem;
(iv) as obrigações previstas nesse CONTRATO que não foram e/ou não serão cumpridas em razão da ocorrência do evento escusável; e,
(v) outras informações consideradas relevantes.
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21.9.2. Após receber a notificação, o CONCEDENTE deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, decidir sobre o ocorrido.
21.9.2.1. É facultado ao CONCEDENTE solicitar da CONCESSIONÁRIA esclarecimentos complementares que devem ser prestados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
21.9.3. Caso entenda que o evento é escusável, o CONCEDENTE isentará a CONCESSIONÁRIA do cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo evento escusável (“Período de Isenção”), durante o prazo por ele determinado.
21.9.4. Caso o CONCEDENTE entenda que não se cuida de evento escusável, o caso poderá ser dirimido por meio dos mecanismos de solução de controvérsias do presente Contrato.
21.10. Constituem, dentre outros, RISCOS DE OPERAÇÃO assumidos pela CONCESSIONÁRIA as ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, de negligência, de inépcia ou de omissão na implantação e na prestação do serviço decorrente da CONCESSÃO;
21.11. Constituem, dentre outros, RISCOS ECONÔMICO-FINANCEIROS assumidos pela CONCESSIONÁRIA:
(i) diminuição das expectativas ou frustração das receitas alternativas e complementares e de projetos e empreendimentos associados;
(ii) alteração do cenário macroeconômico ou aumento de custo de capital e variação das taxas de câmbio, exceto aqueles decorrentes de fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado;
(iii) constatação superveniente de erros, ou omissões na Proposta e PLANILHA DE CUSTO apresentadas pela CONCESSIONÁRIA;
21.12. Constituem, dentre outros, RISCOS JURÍDICOS a serem assumidos pela CONCESSIONÁRIA:
(i) Responsabilidade civil, administrativa, ambiental e penal por danos que possam ocorrer a terceiros, ou causados por terceiros, sejam estes pessoas que trabalhem para a CONCESSIONÁRIA, seus empregados, prepostos, terceirizados ou empresas subcontratadas, durante a implantação do objeto da CONCESSÃO e no curso de toda vigência da CONCESSÃO;
(ii) Negligência, imperícia ou imprudência de pessoas que trabalhem para a CONCESSIONÁRIA, sejam elas empregados, terceirizados, ou de empresas subcontratadas;
21.13. Força Maior e Caso Fortuito. São considerados de força maior ou caso fortuito os eventos assim definidos pela LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. A PARTE que tiver o cumprimento de suas obrigações afetado por caso fortuito ou força maior deverá comunicar por escrito a outra
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PARTE a ocorrência do evento dessa natureza, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contadas da data da ocorrência do evento. Após o recebimento da notificação, as PARTES deverão acordar o modo e o prazo para a remediação do ocorrido. Xxxxxxx PARTE será considerada inadimplente quando o descumprimento do CONTRATO decorrer de um evento de caso fortuito ou força maior.
21.13.1. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, cujas consequências não sejam cobertas, nos últimos 2 (dois) anos antes da ocorrência, por seguro em condições comerciais viáveis, as PARTES acordarão se haverá lugar para a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO para a recomposição de danos diretos ou a extinção da CONCESSÃO. A extinção poderá ocorrer quando os efeitos do caso fortuito ou de força maior perdurarem por mais de 120 (cento e vinte) dias e desde que comprovado pela PARTE que solicitar a extinção que:
(i) as medidas razoavelmente aplicáveis para remediar os efeitos do evento foram tomadas; e,
(ii) a manutenção do CONTRATO é impossível ou é inviável nas condições existentes ou é excessivamente onerosa (representa um percentual significante em relação ao valor do contrato).
21.13.1.1. Verificando-se a extinção da CONCESSÃO, nos termos do disposto neste subitem, aplicar-se-ão, no que couber, as regras e os procedimentos válidos para a extinção da CONCESSÃO por advento do termo contratual, conforme aplicáveis. As PARTES se comprometem a empregar as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos decorrentes dos eventos de força maior ou caso fortuito.
21.14. Risco de variação do combustível. Caso o combustível apresente variação acumulada maior ou igual a 5%, para mais ou para menos, em relação ao valor do combustível considerado no último reajuste contratual deverá ser realizada a aplicação da fórmula de apuração de valor adicional a pagar ou a descontar da CONCESSIONÁRIA:
21.14.1. Caso variação acumulada seja maior ou igual a 105%:
Valor adicional = Tarifa Vigente x 0,3145 x (Var.acum. comb. – 1,05) x km percorrida no mês
21.14.2. Caso variação acumulada seja menor ou igual a 95%:
Valor a descontar = Tarifa Vigente x 0,3145 x (0,95 - Var.acum. comb.) x km percorrida no mês
21.15. Manutenção da Estrutura de Alocação de Riscos. Os processos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro não poderão alterar a alocação de riscos originalmente prevista no CONTRATO.
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Capítulo VII – Financiamento
22. Financiamento
22.1. Contratação de Financiamentos. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela contratação dos FINANCIAMENTOS necessários à adequada prestação dos SERVIÇOS, podendo escolher, a seu critério e de acordo com sua própria avaliação, as modalidades e os tipos de FINANCIAMENTO disponíveis no mercado, em moeda nacional ou estrangeira, assumindo os riscos diretos pela liquidação de tais FINANCIAMENTOS.
22.2. Direitos Emergentes da CONCESSÃO. A CONCESSIONÁRIA poderá oferecer em garantia dos FINANCIAMENTOS contratados ou como contra garantia de operações de crédito vinculadas ao cumprimento das obrigações deste CONTRATO, os direitos emergentes da CONCESSÃO, ai expressamente abrangidos os direitos creditórios relativos à RECEITA TARIFÁRIA, dentre outros, podendo, para tanto ceder fiduciariamente, vincular, empenhar, gravar, ou por qualquer forma constituir ônus real sobre os direitos principais e acessórios aqui referidos, desde que o oferecimento de tais garantias não inviabilize ou impossibilite a operacionalização e a continuidade da execução do SERVIÇO objeto deste CONTRATO.
22.2.1. A CONCESSIONÁRIA poderá realizar outras operações de crédito e/ou oferecer outras garantias aos FINANCIADORES vinculadas aos direitos emergentes da CONCESSÃO que não estejam expressamente indicadas acima, desde que observada a LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
22.3. Garantia de Ações. Também poderão ser oferecidas em garantia aos FINANCIADORES as ações representativas do capital social da CONCESSIONÁRIA, inclusive do bloco de controle, neste último caso com prévia autorização do CONCEDENTE, sob qualquer das modalidades previstas em lei.
22.4. Cooperação do CONCEDENTE. A constituição das garantias referidas nos subitens acima deverá ser comunicada ao CONCEDENTE, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados de seu registro nos órgãos competentes, e acompanhada de sumário descritivo informando as condições, os prazos e a modalidade de financiamento contratada, salvo no caso de necessidade de anuência prévia. O CONCEDENTE se compromete a cooperar com a CONCESSIONÁRIA, no que couber, para facilitar a constituição da garantia e a CONCESSÃO do FINANCIAMENTO, manifestando, caso exigido pelo FINANCIADOR, expressamente a sua anuência e prestando esclarecimentos na forma da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, sempre que necessário ou assim requerido pelos FINANCIADORES.
22.5. Pagamentos Diretos. A CONCESSIONÁRIA poderá solicitar ao CONCEDENTE, mediante notificação, o pagamento de indenizações e valores relativos a este CONTRATO diretamente aos FINANCIADORES, até o limite dos créditos vencidos e exigíveis segundo os respectivos CONTRATOS DE FINANCIAMENTO, observadas as demais disposições e limites previstos neste CONTRATO. O pagamento direto assim efetuado operará a quitação das
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obrigações do CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA pelo montante pago.
22.6. Notificação. Caso, por exigência dos CONTRATOS DE FINANCIAMENTO, a CONCESSIONÁRIA venha a solicitar por escrito ao CONCEDENTE o envio de comunicações relevantes relativas ao CONTRATO a seus FINANCIADORES, o CONCEDENTE deverá se comprometer a fazê-lo, observada a LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
CAPÍTULO VIII – FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO
23. Fiscalização
23.1. Fiscalização Técnica. A fiscalização técnica, de responsabilidade do CONCEDENTE, será exercida diretamente ou por terceiros indicados por este, e abrangerá, dentre outros pontos:
(i) a prestação dos SERVIÇOS;
(ii) a observância dos INDICADORES DE DESEMPENHO; e
(iii) a observância das disposições do CONTRATO e da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
23.2. Fiscalização Econômico-Financeira e Contábil. A fiscalização econômico-financeira e contábil do CONCEDENTE, será exercida diretamente ou por terceiros indicados por este, e abrangerá, dentre outros pontos:
(i) a análise do desempenho econômico-financeira da CONCESSÃO;
(ii) a análise do cumprimento das obrigações societárias e de auditoria da CONCESSIONÁRIA; e,
(iii) a exame dos livros, registros contábeis e demais informações econômicas e financeiras, bem como os atos de gestão praticados pela CONCESSIONÁRIA.
23.3. Acesso dos Agentes do CONCEDENTE. Os agentes do CONCEDENTE ou seus prepostos especialmente designados, terão livre acesso, em qualquer época, à documentação, instalações e equipamentos vinculados ao SERVIÇO, inclusive aos registros e livros contábeis da CONCESSIONÁRIA, podendo requisitar, de qualquer setor, por meio do Representante da CONCESSIONÁRIA, informações e esclarecimentos que permitam verificar a correta execução do CONTRATO, ficando vedado à CONCESSIONÁRIA, restringir o disposto neste subitem. A fiscalização pelo CONCEDENTE não poderá prejudicar a prestação dos SERVIÇOS e o desenvolvimento das atividades normais da CONCESSIONÁRIA.
23.3.1. Os pedidos formulados pelo CONCEDENTE deverão ser respondidos pela CONCESSIONÁRIA em prazo razoável determinado pelo CONCEDENTE, nunca inferior a 5 (cinco) dias úteis.
23.4. Obrigações da CONCESSIONÁRIA na Fiscalização. Para facilitar a fiscalização exercida pelo CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá, sem prejuízo das demais
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obrigações previstas nesse CONTRATO:
(i) prestar as informações e esclarecimentos solicitados;
(ii) atender prontamente as exigências e observações feitas;
(iii) notificar no menor prazo possível o CONCEDENTE a ocorrência de fatos ou atos que possam colocar em risco a prestação do SERVIÇO ou o cumprimento de qualquer cronograma no qual a CONCESSIONÁRIA tenha responsabilidade;
(iv) instalar um local físico adequado para o posto de fiscalização.
23.5. Prerrogativas do CONCEDENTE na Fiscalização. O CONCEDENTE poderá, sem prejuízo das demais prerrogativas previstas nesse CONTRATO:
(i) determinar a interrupção imediata da prestação do SERVIÇO quando sua prestação ou execução coloque em risco a vida ou a integridade física de USUÁRIOS, de bens públicos ou de terceiros;
(ii) exigir que a CONCESSIONÁRIA atenda imediatamente a algum requisito do CONTRATO;
(iii) requerer qualquer medida que considerar necessária para a boa execução deste CONTRATO, desde que fundada em descumprimento do CONTRATO ou da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL pela CONCESSIONÁRIA.
23.6. As determinações do CONCEDENTE para a CONCESSIONÁRIA decorrentes do exercício da fiscalização deverão ser feitas por meio de documentação que indique os fundamentos da decisão.
23.7. Responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. A fiscalização do CONCEDENTE não exime nem diminui a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONCESSIONÁRIA no âmbito do CONTRATO no que concerne às obrigações contratadas, à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o CONCEDENTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades não implicará em corresponsabilidade do CONCEDENTE ou de seus prepostos.
24. Garantia de Execução do Contrato
24.1. Instituição de Garantia de Execução do Contrato. A CONCESSIONÁRIA deverá manter durante toda a vigência deste CONTRATO, sob pena de caducidade da CONCESSÃO, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, em montante igual a 5% (cinco por cento) do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, prestada em favor do CONCEDENTE para a garantia de suas obrigações e compromissos associados ao SERVIÇO, inclusive penalidades de multa eventualmente aplicadas.
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24.1.1. Se o valor das multas impostas à CONCEDENTE for superior ao valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada, além da perda desta, a CONCESSIONÁRIA responderá pela diferença, devendo realizar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias da respectiva notificação, sob pena de cobrança, sem prejuízo da compensação realizada pelo CONCEDENTE com valores eventualmente devidos à CONCESSIONÁRIA.
24.1.2. Sempre que utilizada a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá recompor o valor integral no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da sua utilização ou da respectiva notificação pelo CONCEDENTE, sendo o prazo contado do evento que ocorrer por último.
24.1.3. A garantia de execução contratual deverá ser renovada anualmente, e será ajustada sempre que houver alteração no valor do CONTRATO, de forma a atender o percentual indicado acima, no prazo de até 7 (sete) dias úteis do recebimento pela CONCESSIONÁRIA do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas no CONTRATO.
24.2. Modalidades. Nos termos do artigo 56 da LEI DE LICITAÇÕES, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá assumir qualquer das seguintes modalidades, podendo uma modalidade ser substituída por outra, a critério da CONCESSIONÁRIA e desde que aceito pelo CONCEDENTE, no decorrer do CONTRATO:
(i) Depósito. Depósito a ser mantido em conta remunerada indicada pelo CONCEDENTE, o qual poderá levantar o valor depositado em caso de execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO;
(ii) Títulos da Dívida Pública. Títulos da dívida pública, desde que registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e não sujeito à nenhum ônus ou gravames;
(iii) Fiança Bancária. A fiança deverá (i) ser emitida por instituição financeira devidamente registrada junto ao Banco Central do Brasil; (ii) ter expressa renúncia da fiadora dos direitos previstos nos artigos 827, 835, 837, 838 e 839 da Lei 10.406/02 (Código Civil Brasileiro);
(iii) ter vigência de 12 (doze) meses, com item de renovação até a extinção das obrigações da CONCESSIONÁRIA, desde que haja anuência formal da fiadora na prorrogação do prazo estipulado, (iv) prever que, no caso de não renovação da fiança, o termo final de validade será automaticamente prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias e (v) prever que a inexistência da comunicação prevista acima implicará a renovação automática da fiança por igual período e nas mesmas condições da fiança original;
(iv) Seguro-Garantia. A apólice de seguro-garantia deverá (i) ser emitida por seguradora devidamente registrada junto à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP; (ii) ter vigência de 12 (doze) meses, com item de renovação até a extinção das obrigações da CONCESSIONÁRIA, desde que haja anuência formal da seguradora na prorrogação do prazo estipulado; (iii) prever que, no caso de não renovação da apólice, o termo final de
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validade será automaticamente prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias; e (iv) prever que a inexistência da comunicação prevista acima implicará a renovação automática da apólice por igual período e nas mesmas condições da apólice original.
24.3. Hipóteses de Execução. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO da CONCESSIONÁRIA será passível de execução, total ou parcial, pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo durante a intervenção na CONCESSÃO ou em outra hipótese expressamente prevista neste CONTRATO ou na referida GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
24.4. Valores Executados e não Utilizados. No caso de intervenção na CONCESSÃO, os valores da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO executados pelo CONCEDENTE e não utilizados na execução do SERVIÇO ou pagamento das multas aplicadas, conforme o caso, serão devolvidos à CONCESSIONÁRIA por ocasião da cessação da intervenção.
24.5. Despesas. Todas as despesas decorrentes da instituição e manutenção da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO correrão por conta da CONCESSIONÁRIA.
25. Dos INDICADORES DE DESEMPENHO
25.1. Mensuração do Desempenho. A qualidade dos serviços públicos prestados pela CONCESSIONÁRIA será avaliada mensalmente pelo CONCEDENTE.
25.2. Nos casos em que a avaliação indicar que a qualidade dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA não é satisfatória, o CONCEDENTE comunicará por escrito à empresa, informando-a das deficiências constatadas e determinando prazo para que elas sejam sanadas ou, conforme o caso, para que sejam fornecidos esclarecimentos relativamente aos fatos apontados.
25.2.1. Caso os serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA sejam considerados insatisfatórios em pelo menos um dos critérios de regularidade, segurança ou conforto por 3 (três) meses consecutivos ou 4 (quatro) meses não consecutivos no intervalo de
12 (doze) meses, será aplicada multa em desfavor da CONCESSIONÁRIA em percentual correspondente a 3% (três por cento) de sua remuneração aferida no mês subsequente ao período medido.
25.2.2. A qualidade dos serviços será considerada como uma abordagem única. Caso a CONCESSIONÁRIA não atinja a qualidade satisfatória em um quesito em determinado mês e no mês seguinte não atinja a qualidade satisfatória em outro quesito diferente será considerado como serviço insatisfatório por 2 (dois) meses subsequentes e assim sucessivamente.
25.3. A qualidade dos serviços de TRANSPORTE PÚBLICO no que diz respeito ao material rodante, infraestrutura operacional, recursos materiais e humanos, bem como aos processos e
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técnicas operacionais depende exclusivamente da CONCESSIONÁRIA, sob fiscalização permanente do CONCEDENTE.
25.4. Os serviços oferecidos pela CONCESSIONÁRIA aos usuários serão avaliados com base nos critérios de regularidade, conforto, segurança, rapidez e cortesia, segundo parâmetros estabelecidos neste CONTRATO.
25.5. A regularidade será medida por dois indicadores:
(i) “Índice de Viagens Cumpridas – IVC”, que indicará a relação entre o número de viagens realizadas e o número de viagens programadas; e
(ii) “Índice de Atrasos nas Partidas – IAP”, que indicará o atraso médio (em minutos) verificado nas partidas dos veículos dos pontos iniciais, em relação aos horários programados. As partidas antecipadas terão o mesmo tratamento das partidas atrasadas.
25.5.1. Serão considerados insatisfatórios no quesito regularidade os serviços de TRANSPORTE PÚBLICO prestados com “Índice de Viagens Cumpridas – IVC” inferior a 95% (noventa e cinco por cento) e/ou com “Índice de Atrasos – IAP” superior a 5 (cinco) minutos em relação aos horários programados em mais de 95% (noventa e cinco por cento) das viagens programadas.
25.5.2. Não serão considerados para fins de cálculo dos indicadores acima destacados os atrasos verificados em decorrência de situações excepcionais de trânsito no Município.
25.6. O conforto será medido por dois indicadores:
(i) Índice de Passageiros em Pé/m2 – IPP”, que indicará o nível de ocupação dos veículos na prestação dos serviços, adotando-se como limite admissível o nível de serviço permitido para fins de dimensionamento da frota necessária à operação das linhas.
(ii) “Índice de Reclamações de Conforto - IRC”, que indicará o número de reclamações recebidas de usuários relativas às condições de conforto dos veículos em termos de lotação, conservação, asseio e limpeza.
25.7. Serão considerados insatisfatórios no quesito conforto os serviços de TRANSPORTE PÚBLICO prestados com “IRC” superior a 50 (cinquenta) por mil de passageiros transportados ou com “IPP” superior a 6 (seis) passageiros/m², durante todo o período de operação.
25.8. A segurança será medida por dois indicadores:
(i) “Índice de Autuações de Trânsito – IAT”, que indicará o número de infrações de trânsito cometidas pelos motoristas da CONCESSIONÁRIA na execução dos serviços;
(ii) “Índice de Falhas em Operação – IFO”, que indicará o número de ocorrências de socorro aos veículos em operação, motivados por falhas mecânicas e/ou elétricas de componentes veiculares.
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25.9. Serão considerados insatisfatórios no quesito segurança os serviços de TRANSPORTE PÚBLICO prestados com “IAT” superior a 10 autuações relativas a infrações de trânsito cometidas pelos motoristas da CONCESSIONÁRIA no período de um mês ou com “IFO” superior a 10 (dez) ocorrências de socorro mecânico ou elétrico aos veículos da CONCESSIONÁRIA no prazo de um mês.
25.9.1. O CONCEDENTE, a partir dos resultados da primeira avaliação da CONCESSIONÁRIA sobre o critério de segurança, elaborará plano de metas anual a ser implantado pela CONCESSIONÁRIA, visando a manutenção ou melhoria gradativa dos indicadores de segurança dos serviços oferecidos aos usuários.
25.10. A rapidez dos serviços de TRANSPORTE PÚBLICO colocados à disposição dos usuários será medida pelo indicador “Velocidade Média Comercial – VMC”, que indicará o percurso médio em quilômetros percorridos pelos veículos, equivalente a uma hora de operação comercial.
25.10.1. O CONCEDENTE, a partir dos resultados da primeira avaliação da CONCESSIONÁRIA sob o critério de rapidez, elaborará plano de metas anual, a ser implementado em conjunto com a CONCESSIONÁRIA, visando a melhoria da velocidade média comercial dos veículos e consequente rapidez no deslocamento dos usuários.
25.11. Metas da CONCESSÃO. As metas da CONCESSÃO compreendem o atendimento dos indicadores de qualidade estabelecidos nas cláusulas precedentes, sem prejuízo da obrigação de atendimento das demais obrigações contratuais.
26. Penalidades Aplicáveis à CONCESSIONÁRIA
26.1. O descumprimento pela CONCESSIONÁRIA de quaisquer cláusulas e condições previstas neste instrumento, ensejará a aplicação de multa correspondente a 200 (duzentas) TARIFAS DE REMUNERAÇÃO para cada infração cometida, exceto nos casos para os quais haja previsão diferente e específica neste Edital.
26.1.1. Em se tratando de atraso no início de operação dos serviços, a multa aplicada é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de atraso.
26.1.2. A multa referida nesta cláusula será aplicada em dobro no caso de reincidência para o mesmo tipo de infração cometida no período de 2 (dois) meses.
26.1.3. As multas referidas nesta cláusula não elidem o direito de rescisão do presente ajuste, bem como da aplicação das demais penalidades por infração às disposições deste Contrato e demais normas aplicáveis, especialmente o impedimento de participar de licitações e contratações de interesse do MUNCÍPIO, em caráter de suspensão, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses contado da data caracterizadora da inadimplência.
26.1.4. No caso de decretação de caducidade da CONCESSÃO, será aplicada, ainda,
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multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total deste instrumento devidamente corrigido, independentemente do prazo decorrido.
26.1.5. Todas e quaisquer penalidades de multa aplicadas serão efetuadas mediante NOTIFICAÇÃO expedida pela CONCEDENTE, dando-se ciência para a CONCESSIONÁRIA mediante carta com Aviso de Recebimento, fax ou telegrama, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contato da data da infração, considerada válida para todos os efeitos o recebimento por qualquer funcionário e/ou preposto da CONCESSIONÁRIA.
26.1.6. É assegurado, à CONCESSIONÁRIA, o direito de ampla defesa das penalidades aplicadas, mediante recursos a serem interpostos por escrito, endereçados ao Secretário Municipal de Administração e protocolados no prazo de 10 (dez) dias contado da data da ciência do ato.
26.1.7. O valor das multas deverá ser recolhido pela CONCESSIONÁRIA no setor financeiro do MUNICÍPIO, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, através recibo específico.
26.1.8. O prazo para pagamento das multas fluirá a partir da ciência do resultado do respectivo julgamento de eventual recurso interposto ou após o decurso do prazo recursal.
26.1.9. O valor da tarifa será o vigente, sem qualquer desconto, por ocasião do efetivo pagamento das multas.
26.1.10. As penalidades são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a de outras.
26.1.11. As multas não terão caráter compensatório, mas meramente moratório, sendo que seu pagamento não exime a CONCESSIONÁRIA das responsabilidades e obrigações em adotar providências pertinentes visando o integral cumprimento deste ajuste.
26.2. Período de Cura. Somente será caracterizado o inadimplemento da CONCESSIONÁRIA para fins de intervenção ou caducidade se, ocorrido um evento de inadimplemento, tal descumprimento não for inteiramente sanado dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação pela CONCESSIONÁRIA, ou em prazo adicional estipulado pelo CONCEDENTE (o “Período de Cura”) a depender da gravidade do inadimplemento. A CONCESSÃO do Período de Cura não afasta a obrigação da CONCESSIONÁRIA de arcar com as multas eventualmente aplicadas e ressarcir os eventuais danos gerados pelo seu inadimplemento.
CAPÍTULO IX – EXTINÇÃO DO CONTRATO
27. Intervenção na CONCESSÃO
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27.1. Hipóteses de Intervenção. O CONCEDENTE poderá intervir na CONCESSÃO, com o fim de assegurar a adequação da prestação dos SERVIÇOS, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
27.2. Consequências da Decretação da Intervenção na CONCESSÃO. Decretada a intervenção na CONCESSÃO, o CONCEDENTE assumirá, temporariamente, diretamente ou através de interventor nomeado no decreto de intervenção, a prestação do SERVIÇO, a posse dos bens da CONCESSIONÁRIA, bem como contratos, direitos e obrigações relacionadas com o SERVIÇO, ou necessários à sua prestação. O CONCEDENTE deverá instaurar, no prazo de 30 (trinta) dias da efetivação da intervenção, procedimento administrativo, para comprovar as causas determinantes da intervenção na CONCESSÃO e promover a apuração de eventuais responsabilidades, assegurado a CONCESSIONÁRIA o direito ao contraditório e a ampla defesa. O processo de intervenção deverá ser concluído no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
27.3. Cessação da intervenção na CONCESSÃO. Cessada a intervenção, o CONCEDENTE deverá reconduzir a CONCESSIONÁRIA à prestação do SERVIÇO, retornando-lhe a posse dos bens públicos e o exercício da posição contratual, direitos e obrigações inerentes a tal prestação, exceto se decretada a caducidade da CONCESSÃO.
27.4. Prestação de Contas. A cessação da intervenção deverá ser precedida de prestação de contas pelo CONCEDENTE, diretamente ou na pessoa de interventor nomeado para esse fim, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão. O CONCEDENTE indenizará a CONCESSIONÁRIA por eventuais danos diretos que tenha causado durante o período da intervenção.
28. Extinção do Contrato
28.1. Formas de Extinção da CONCESSÃO. A extinção do CONTRATO verificar-se-á em qualquer das seguintes hipóteses:
(i) advento do termo contratual;
(ii) encampação;
(iii) caducidade;
(iv) rescisão pela CONCESSIONÁRIA ou acordo mútuo;
(v) anulação; e
(vi) falência, recuperação judicial/extrajudicial ou extinção da CONCESSIONÁRIA.
28.2. Consequências da Extinção. No caso de extinção da CONCESSÃO, o CONCEDENTE poderá:
(i) ocupar e utilizar os locais, instalações, equipamentos, materiais e recursos humanos
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empregados na execução dos SERVIÇOS, necessários à sua continuidade;
(ii) reter e executar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, para recebimento de multas e ressarcimento de prejuízos eventualmente causados pela CONCESSIONÁRIA; e,
(iii) manter os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros pelo prazo e nas condições inicialmente ajustadas.
28.2.1. Em qualquer hipótese de extinção do CONTRATO, o CONCEDENTE assumirá, direta ou indiretamente, e, imediatamente, a prestação dos SERVIÇOS.
28.3. Indenizações Devidas em Caso de Extinção. As indenizações eventualmente devidas à CONCESSIONÁRIA em caso de extinção do CONTRATO serão pagas conforme as regras indicadas nos itens abaixo.
28.4. Compensação com a Indenização. Sempre que cabível, as multas, danos e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao CONCEDENTE poderão ser descontados da indenização devida na hipótese de extinção do CONTRATO.
29. Advento do Termo Contratual
29.1. Advento do Termo Contratual. O término da vigência contratual implicará, de pleno direito, a extinção da CONCESSÃO.
29.2. Indenizações Devidas. No caso de extinção do CONTRATO pela causa indicada nessa Cláusula, o CONCEDENTE deverá realizar para a CONCESSIONÁRIA os seguintes pagamentos:
(i) o valor contábil dos investimentos não depreciados ou amortizados que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do SERVIÇO; e,
(ii) quaisquer pagamentos em atraso.
30. Encampação
30.1. Encampação. O PODER PÚBLICO poderá, a qualquer tempo e justificadamente, com a finalidade de atender ao interesse público e mediante lei autorizativa específica retomar a CONCESSÃO mediante encampação.
30.2. Indenizações Devidas. No caso de extinção do CONTRATO pela causa indicada nessa Cláusula, o CONCEDENTE deverá realizar para a CONCESSIONÁRIA os seguintes pagamentos:
(i) saldo atualizado vincendo de quaisquer financiamentos contraídos pela
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CONCESSIONÁRIA para investimentos efetivamente realizados na CONCESSÃO, excluídos os encargos moratórios eventualmente devidos pela CONCESSIONÁRIA;
(ii) todo e qualquer custo de desmobilização devidamente comprovado, incluindo o valor de todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações devidas à empregados, fornecedores, FINANCIADORES e outros terceiros credores da CONCESSIONÁRIA, a qualquer título;
(iii) o capital próprio investido pelos acionistas da CONCESSIONÁRIA e a sua remuneração, conforme premissas previstas no PLANILHA DE CUSTOS; e,
(iv) quaisquer pagamentos em atraso.
31. Caducidade
31.1. Caducidade. A inexecução total ou parcial do CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, sobretudo, as hipóteses mencionadas no artigo 38, § 1º da LEI DE CONCESSÕES, acarretará, a critério do CONCEDENTE, a declaração da caducidade da CONCESSÃO, sem prejuízo das penalidades aplicáveis.
31.2. Hipóteses Autorizadoras da Declaração de Caducidade. A caducidade da CONCESSÃO poderá ser declarada nos casos previstos na LEI DE CONCESSÕES.
31.3. Processo Administrativo. A decretação de caducidade por parte do CONCEDENTE deverá, necessariamente, ser precedida do competente processo administrativo para a verificação da inadimplência, assegurando-se à CONCESSIONÁRIA o direito a ampla defesa e ao contraditório.
31.4. Declaração de Caducidade. Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência ensejadora da caducidade, esta será declarada por ato do CONCEDENTE.
31.5. Indenização. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA deverá ser paga pelo CONCEDENTE após a extinção do CONTRATO, contados da declaração da caducidade, implicando tal pagamento em quitação automática da obrigação do CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA.
31.6. Indenizações Devidas. No caso de extinção do CONTRATO pela causa indicada nessa Cláusula, o CONCEDENTE deverá realizar para a CONCESSIONÁRIA os seguintes pagamentos:
(i) o valor contábil dos investimentos não depreciados ou amortizados que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do SERVIÇO; e,
(ii) quaisquer pagamentos em atraso.
31.6.1. A CONCESSIONÁRIA não terá direito a quaisquer outros valores, podendo o
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CONCEDENTE abater do valor devido a título de indenização eventuais penalidades aplicadas contra a CONCESSIONÁRIA e ainda pendentes de pagamento, bem como os danos causados pela CONCESSIONÁRIA.
31.6.2. No caso de declaração de caducidade, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO reverterá integralmente ao CONCEDENTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia prestada e o prejuízo verificado.
31.7. Limitação de Responsabilidade do CONCEDENTE. A declaração de caducidade não resultará para o CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIA, salvo pelos compromissos assumidos expressamente pelo CONCEDENTE ou na medida da responsabilidade imposta pela LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
32. Rescisão pela CONCESSIONÁRIA ou Acordo Mútuo
32.1. Rescisão do Contrato. O CONTRATO poderá ser rescindido após decisão judicial, por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, no caso de descumprimento pelo CONCEDENTE de suas obrigações.
32.2. Continuidade do Serviço. Não obstante o disposto, os SERVIÇOS não poderão ser interrompidos ou paralisados pela CONCESSIONÁRIA até o trânsito em julgado da decisão, salvo se houver decisão judicial em sentido diverso.
32.3. Indenizações Devidas. No caso de extinção do CONTRATO pela causa indicada nessa Cláusula, o CONCEDENTE deverá realizar para a CONCESSIONÁRIA os seguintes pagamentos:
(i) saldo atualizado vincendo de quaisquer financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para investimentos efetivamente realizados na CONCESSÃO, excluídos os encargos moratórios eventualmente devidos pela CONCESSIONÁRIA;
(ii) o valor contábil dos investimentos não depreciados ou amortizados que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do SERVIÇO;
(iii) todo e qualquer custo de desmobilização devidamente comprovado, incluindo o valor de todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações devidas à empregados, fornecedores, FINANCIADORES e outros terceiros credores da CONCESSIONÁRIA, a qualquer título;
(iv) o capital próprio investido pelos acionistas da CONCESSIONÁRIA e a sua remuneração, conforme premissas previstas no PLANILHA DE CUSTOS; e,
(v) quaisquer pagamentos em atraso.
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32.4. Rescisão Amigável. Este CONTRATO também poderá ser rescindido por consenso entre as PARTES, que decidirão em conjunto a forma de compartilhamento das despesas decorrentes da rescisão contratual, incluindo as indenizações devidas.
33. Anulação
33.1. Anulação. O CONTRATO somente poderá ser anulado na hipótese de ocorrência de ilegalidade que caracterize vício insanável.
33.2. Indenizações Devidas. Caso o CONCEDENTE tenha dado causa à anulação, sem a participação da CONCESSIONÁRIA, este deverá indenizá-la na forma preconizada para a rescisão do CONTRATO por culpa do CONCEDENTE.
34. Falência, Recuperação Judicial/Extrajudicial e Extinção da CONCESSIONÁRIA
34.1. Extinção da CONCESSÃO. A CONCESSÃO poderá ser extinta caso a CONCESSIONÁRIA tenha a sua falência decretada, requeira recuperação judicial ou extrajudicial ou ainda no caso de extinção da CONCESSIONÁRIA.
34.2. Indenização. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA deverá ser paga pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA após a extinção do CONTRATO, implicando tal pagamento em quitação automática da obrigação do CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA.
34.3. Indenizações Devidas. No caso de extinção do CONTRATO pela causa indicada nessa Cláusula, o CONCEDENTE deverá realizar para a CONCESSIONÁRIA pagamento de indenização calculada na forma do item 31.6, ressalvada a ordem de preferência e as demais disposições da Lei Federal nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.
34.3.1. No caso extinção do CONTRATO na forma dessa Cláusula, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO reverterá integralmente ao CONCEDENTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia prestada e o prejuízo verificado.
34.3.2. A CONCESSIONÁRIA não terá direito a quaisquer outros valores, podendo o CONCEDENTE abater do valor devido a título de indenização eventuais penalidades aplicadas contra a CONCESSIONÁRIA e ainda pendentes de pagamento, bem como os danos causados pela CONCESSIONÁRIA.
CAPÍTULO X – BENS REVERSÍVEIS
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35. Bens Reversíveis. Não existem bens reversíveis atrelados à presente Concessão.
CAPÍTULO XI – RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
36. MECANISMOS DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
36.1. Controvérsias oriundas do presente CONTRATO e de sua execução poderão ser dirimidas:
(i) por meio do COMITÊ TÉCNICO e;
(ii) Judicialmente, na forma da lei.
36.2. DIVERGÊNCIAS TÉCNICAS. Para a solução de eventuais divergências de natureza técnica, será constituído por ato do CONCEDENTE e mantido durante a vigência deste CONTRATO, COMITÊ TÉCNICO, composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, que substituirão os membros efetivos em suas ausências ou impedimentos.
36.2.1. O COMITÊ TÉCNICO será competente para emitir pareceres sobre procedimento para fiscalização e sobre as demais questões técnicas que lhe forem submetidas pelo CONCEDENTE ou pela CONCESSIONÁRIA, relativamente a divergências que venham a surgir quanto aos aspectos técnicos correspondentes à prestação dos SERVIÇOS desta CONCESSÃO.
36.2.2. Quando demandado, ou em caso de inércia do CONCEDENTE, o COMITÊ TÉCNICO decidirá também a respeito de eventuais controvérsias relativas a revisões e reajustes tarifários.
36.3. Os membros do COMITÊ TÉCNICO serão designados da seguinte forma:
(i) um membro efetivo, que será o Presidente do COMITÊ TÉCNICO, e o respectivo suplente, indicados pelo CONCEDENTE;
(ii) um membro efetivo, e o respectivo suplente, indicados pela CONCESSIONÁRIA; e
(iii) um membro efetivo, e o respectivo suplente, indicados pela CONCESSIONÁRIA e pelo CONCEDENTE de comum acordo, dentre profissionais independentes, de ilibada reputação e notório conhecimento técnico.
36.4. O procedimento para apreciação de divergências iniciar-se-á mediante a comunicação, pela PARTE que solicitar o pronunciamento do COMITÊ TÉCNICO à outra PARTE, de sua solicitação, fornecendo cópia dos elementos apresentados.
36.4.1. No prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da comunicação referida no item anterior, a PARTE reclamada apresentará as suas alegações, relativamente à questão formulada, encaminhando à outra PARTE cópia dos elementos apresentados.
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36.4.2. O parecer do COMITÊ TÉCNICO será emitido em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento, pelo COMITÊ TÉCNICO, das alegações apresentadas pela PARTE reclamada, se outro prazo não for estabelecido pelas PARTES, de comum acordo, e aceito pelo COMITÊ TÉCNICO, salvo nas hipóteses de procedimento de revisão e reajuste tarifário, que deverá ser resolvido no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da sua instauração.
36.4.3. Os pareceres do COMITÊ TÉCNICO serão considerados aprovados se contarem com o voto favorável de, pelo menos, 2 (dois) de seus membros.
36.5. A submissão de qualquer questão ao COMITÊ TÉCNICO não exonera as PARTES de dar integral cumprimento às suas obrigações contratuais, nem permite qualquer interrupção no desenvolvimento das atividades relacionadas à CONCESSÃO.
36.6. Ressalvados os casos relativos à revisão e ao reajuste tarifário, as opiniões emitidas nos pareceres do COMITÊ TÉCNICO poderão ser contestadas no âmbito do próprio COMITÊ TÉCNICO por qualquer das PARTES no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do conhecimento do seu teor, devendo elas apresentarem as razões da contestação por escrito. Não obstante o disposto nesta Xxxxxxxx, as decisões e pareceres do COMITÊ TÉCNICO poderão ser submetidas, por qualquer das PARTES, ao Judiciário.
36.7. Cada uma das PARTES arcará com as despesas de seus representantes, sendo que as despesas do terceiro membro serão divididas igualmente entre ambas.
37. FORO
37.1. É competente para dirimir as questões relativas a este CONTRATO o foro da Comarca de Lins, Estado de São Paulo, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÕES FINAIS
38. Renúncia. A renúncia, de qualquer uma das PARTES, relativamente a qualquer dos direitos atribuídos nos termos deste CONTRATO, terá efeito somente se manifestada por escrito. Nenhuma tolerância, atraso ou indulgência de qualquer das PARTES em fazer cumprir qualquer dispositivo, impedirá, ou restringirá tal PARTE de exercer tais direitos ou quaisquer outros no momento que julgar oportuno, tampouco constitui novação ou renúncia da respectiva obrigação.
39. Contagem de Prazos. Os prazos estabelecidos em dias, neste CONTRATO, contar-se- ão em dias corridos, salvo se estiver expressamente feita referência a dias úteis, excluindo-se o primeiro dia e contando-se o último. O cumprimento dos prazos, obrigações e sanções estabelecidas neste CONTRATO, salvo disposição em contrário, independe de qualquer aviso ou notificação prévia de qualquer uma das PARTES.
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40. Sucessores. Este CONTRATO obriga as PARTES e seus sucessores a qualquer título.
41. Dever de Sigilo. Toda documentação técnica entregue à CONCESSIONÁRIA pelo CONCEDENTE é de propriedade deste, sendo vedada sua utilização pela CONCESSIONÁRIA para outros fins que não os previstos no CONTRATO. A CONCESSIONÁRIA deverá manter rigoroso sigilo a respeito da documentação assim recebida.
42. Invalidade Parcial. Se quaisquer itens ou disposições deste CONTRATO forem declarados nulos, ilegais, inexequíveis ou inválidos sob qualquer aspecto, essa declaração não afetará ou prejudicará a validade das demais itens e disposições contratuais, que, sempre que possível, se manterão em pleno vigor, eficazes e exequíveis. Não obstante, nessa hipótese de invalidade, ineficácia ou inexequibilidade parcial, as PARTES deverão rever este CONTRATO para substituir os itens e disposições consideradas inválidas, ineficazes ou inexequíveis por outras que produzam, na máxima extensão permitida pela LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, efeitos equivalentes, assegurado, em qualquer hipótese em que haja prejuízo, o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
43. Irrevogabilidade. Este CONTRATO é para todos os fins de direito, irrevogável e irretratável, salvo disposições expressas em contrário na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL e/ou no próprio CONTRATO.
44. Publicação. A publicação do extrato deste CONTRATO no Diário Oficial Eletrônico do Município deverá ser providenciada pelo CONCEDENTE até o quinto dia do mês seguinte à data de assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias contados a partir daquela data.
45. Envio aos Órgãos de Controle. O CONCEDENTE providenciará a remessa de cópias autênticas do presente instrumento ao órgão de controle interno do Município e à Câmara dos Vereadores no prazo de 5 (cinco) dias contados da sua assinatura e ao Tribunal de Contas do Estado, no prazo fixado na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
46. Cooperação Mútua. As PARTES comprometem-se a, reciprocamente, cooperar e prestar o auxílio que razoavelmente lhes possa ser exigido para o bom desenvolvimento e execução das atividades previstas no presente CONTRATO.
47. Comunicações e Notificações entre as Partes. Todas as notificações e comunicações entre as PARTES deverão ser efetuadas por correspondência escrita, incluindo entrega por serviço postal ou de remessa expressa, contra a entrega de aviso ou comprovante de recebimento, pessoalmente, mediante protocolo, ou por fac-símile confirmado posteriormente por carta, a cada uma das PARTES nos endereços, ou pelos números abaixo indicados:
Para o CONCEDENTE:
Endereço: Fax:
E-mail: A/C:
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Para a CONCESSIONÁRIA
Endereço: Fax:
E-mail: A/C:
47.1. Cada PARTE poderá alterar o endereço ou o representante por ele indicado para receber comunicações mediante notificação escrita às outras PARTES, a ser entregue em conformidade com este Item ou conforme previsto na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. A alteração produzirá efeitos após 5 (cinco) dias úteis do recebimento da notificação.
Assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente, MUNICÍPIO E CONTRATADA, nas pessoas de seus representantes legais, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas relacionadas, para que produza os efeitos legais.
Lins, .... de de 2022
XXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX PREFEITO DE LINS/SP CONTRATANTE
..
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1. NOME: CPF: | 2. NOME: CPF |
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ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA E VIABILIDADE
O presente documento é parte integrante do Edital de Licitação para a contratação da Concessionária do serviço de transporte coletivo do Município de Lins/SP.
1. Rede de Transporte Proposta
A presente Concessão tem como objeto a outorga da operação do Sistema de Transporte Coletivo do Município de Lins.
O sistema licitado contempla a operaçã o de linhas com veículos do t ipo convencional.
Sistema de Transporte Coletivo Urbano | |
Quilometragem total (convencional) | 68.461 km/mensal |
Frota operacional (convencional) | 11 veículos |
Frota total | 12 veículos |
É preciso f icar claro que todo sistema de transporte municipal deve acompanhar a evolução da cidade, dessa forma é preciso que seja constantemente ajustada a oferta em relação à demanda. Não se caracteriza como um erro de planejamento a necessidade de adequação de quadro s de partidas em função da dinâmica da cidade.
Tampouco se descarta a eventual e futura necessidade de se aumentar tanto o número de linhas quanto de itinerários e de carros reserva.
2. Itinerários e partidas
O sistema inicial possui 11 linhas, apresentadas abaixo, juntamente com o quadro de partidas do dia útil.
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Linha 01 | Linha 02 | Linha 03 | Linha 04 | Linha 05 | Linha 06 |
6:00 | 6:05 | 6:00 | 6:05 | 6:10 | 6:10 |
6:45 | 6:50 | 7:00 | 6:50 | 7:00 | 6:55 |
7:30 | 7:35 | 8:00 | 7:35 | 7:50 | 7:40 |
8:15 | 8:20 | 9:00 | 8:20 | 8:40 | 8:25 |
9:00 | 9:05 | 10:00 | 9:05 | 9:30 | 9:10 |
9:45 | 9:50 | 11:00 | 9:50 | 10:20 | 9:55 |
10:30 | 10:35 | 12:00 | 10:35 | 11:10 | 10:40 |
11:15 | 11:20 | 13:00 | 11:20 | 12:00 | 11:25 |
12:00 | 12:05 | 14:00 | 12:05 | 12:50 | 12:10 |
12:45 | 12:50 | 15:00 | 12:50 | 13:40 | 12:55 |
13:30 | 13:35 | 16:00 | 13:35 | 14:30 | 13:40 |
14:15 | 14:20 | 17:00 | 14:20 | 15:20 | 14:25 |
15:00 | 15:05 | 18:00 | 15:05 | 16:10 | 15:10 |
15:45 | 15:50 | 19:00 | 15:50 | 17:00 | 15:55 |
16:30 | 16:35 | 20:30 | 16:35 | 17:50 | 16:40 |
17:15 | 17:20 | 22:00 | 17:20 | 18:40 | 17:25 |
18:00 | 18:05 | 23:00 | 18:05 | 19:30 | 18:10 |
18:45 | 18:50 | 18:50 | 20:20 | 18:55 | |
19:30 | 19:35 | 20:30 | 21:30 | 20:30 | |
20:30 | 20:40 | 22:10 | 22:20 | 22:15 | |
22:00 | 22:10 | 23:15 | 23:10 | 23:00 | |
23:00 | 23:10 |
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Linha 07 | Linha 08 | Linha 09 | Linha 10 | Linha 11 |
6:00 | 6:05 | 6:00 | 6:10 | 6:00 |
6:45 | 6:50 | 6:45 | 6:55 | 7:00 |
7:30 | 7:35 | 7:30 | 7:40 | 8:00 |
8:15 | 8:20 | 8:15 | 8:25 | 9:00 |
9:00 | 9:05 | 9:00 | 9:10 | 10:00 |
9:45 | 9:50 | 9:45 | 9:55 | 11:00 |
10:30 | 10:35 | 10:30 | 10:40 | 12:00 |
11:15 | 11:20 | 11:15 | 11:25 | 13:00 |
12:00 | 12:05 | 12:00 | 12:10 | 14:00 |
12:45 | 12:50 | 12:45 | 12:55 | 15:00 |
13:30 | 13:35 | 13:30 | 13:40 | 16:00 |
14:15 | 14:20 | 14:15 | 14:25 | 17:00 |
15:00 | 15:05 | 15:00 | 15:10 | 18:00 |
15:45 | 15:50 | 15:45 | 15:55 | 19:00 |
16:30 | 16:35 | 16:30 | 16:40 | 20:00 |
17:15 | 17:20 | 17:15 | 17:25 | 21:00 |
18:00 | 18:05 | 18:00 | 18:10 | 22:00 |
18:45 | 18:50 | 18:45 | 18:55 | 23:15 |
19:30 | 20:15 | 19:30 | 19:40 | |
21:00 | 21:20 | 20:15 | 20:25 | |
22:00 | 23:00 | 21:00 | 22:00 | |
23:15 | 21:45 | 23:10 |
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Linha 01 - CDHU - Morada do Sol – Percurso aproximado: 8,68 Km Tabela horária dia útil: 45 minutos por volta
Horários de saída do terminal: Conforme tabela
Trajeto:
Rua Osvaldo Cruz; Rua Voluntário Xxxxxxxxx Xxxxxx; Av. Tiradentes; Xx. Xxxxxxx Xxxxxx; Xxx Xxxxx Xxxxxx; Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx; Rua Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx; Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxx; Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx; Xx. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx; Rua Xxxxxx Xxxxxxxx; Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxx; Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx; Rua Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx; Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx; Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx; Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxx; Rua Xxxxxx Xxxxxxxx; Xxx Xxxxxxxxx Xxxx; Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx; Rua General Osório; Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx; Av. Xxxx xx Xxxxxxxxx; Av. Tiradentes; Rua Osvaldo Cruz; Terminal Urbano.
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Rua Osvaldo Cruz; Rua Voluntário Xxxxxxxxx Xxxxxx; Av. Tiradentes; Xx. Xxxxxxx Xxxxxx; Xxx Xxxxx Xxxxxx; Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx; Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx; Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx (Marach); Rua Deolinda Maria de Lima; Rua Xxxx Xxxxxxxx; Av.Dr. Xxxxxx Xxxx; Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx; Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; Rua General Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx; Xxx Xxxxxxx Xxxx. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx; Xxx Xxxx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx; Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx; Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx; Alameda Prof. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx; Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx; Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx; Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Melo; Rua Odair Pichetti; Av. Xxxx xx Xxxxxxxxx; Av. Tiradentes; Rua Osvaldo Cruz; Terminal Urbano.
<.. image(Mapa Descrição gerada automaticamente) removed ..>
Rua Osvaldo Cruz; Rua Voluntário Xxxxxxxxx Xxxxxx; Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx; Xxx Xxxxxx; Rua Pará; Rua Minas Gerais; Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx; Rua Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxx; Rua Álvaro Sampaio da Silva; Rua Xxxxxxx Xxxxx; Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx; Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx; Xxx Xxxxxxx Xxxxx; Xxx Xxxx Xxx xx Xxxx; Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx; Av. Xxxx Xxxxxxxxx; Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx; Av. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx; Rua Xxxxx Xxxx Xxxxx; Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx; Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx; Xxx Xxxxx Xxxxxx; Rua Xxxxx Xxxxx; Rua 01 (Bar da Garozi); Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx; Xxx Xxxxx Xxxxxx; Rua São Jerônimo; Rua São Gabriel; Rua São Jorge; Rua Minas Gerais; Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; Xx. Xxxx xx Xxxxxxxxx; Av. Tiradentes; Rua Osvaldo Cruz; Terminal Urbano.
<.. image(Mapa Descrição gerada automaticamente) removed ..>
Rua Osvaldo Cruz; Rua Voluntário Xxxxxxxxx Xxxxxx; Av. Xxxxxxxxxx; Xxx Xxx Xxxxx XX; Xxx Xxxx Xxxxxx; Rua Xxxx Xxxx; Rua Voluntário Xxxxx xx Xxxxxxx; Rua Xxxxxxx Xxxxx; Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxx; Rua Xxxx Xxxxxxxxx; Rua Xxxx Xxxxxxxxxx; Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx; Rua Xxxxx Xxxxxxx; Rua Xxxxxxx Xxxxxx; Rua Dr. Xxxxx Xxxxx; Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx; Rua Xxxxxxx Xxxxxxx; Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx; Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx; Xxx Xxxxx xx Xxxx; Xxx Xxxx Xxxxxx; Rua Brasil; Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Rua XV de Novembro; Rua Xxxxx Xxxxx; Av. Arquiteto Xxxx Xxxx; Terminal Urbano.
<.. image(Mapa Descrição gerada automaticamente) removed ..>
Horários de saída do terminal: Conforme tabela
Obs.: A linha 05, nos dias úteis, deverá atender a FATEC / Himalaia 05 vezes ao dia: às 07:00; 12:00; 17:50; 18:40 e 22:20.
Rua Osvaldo Cruz; Rua Voluntário Xxxxxxxxx Xxxxxx; Rua Mato Grosso; Xxx Xxx Xxxxx XX; Xx. Xxx Xxxxx; Rua Dr. Joaquim da Silva Leme; Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx; Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxx; Av. São Paulo (Residencial Himalaia); Av. São Paulo; Rua Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx; Rua Flósculo Xxxxxx xx Xxxxxx; Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx; Av. Xxxxxx Xxxx; Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx; Rua Xxxx Xxxxxxx; Rua Xxxx xx Xxxxxx x Xxxxxxx Xxxxx; Rua Xxxxxxxx Xxxxxx; Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx; Rua irmã Xxxx xx Xxxxx; Rua Xxxxx Xxxxxx; Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx; Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxx; Rua irmã Xxxx xx Xxxxx; Rua Xxxxxxx Xxxxxx; Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxx; Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx; Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx; Rua Xxxx Xxxxxxxxx; Rua Xxxxxxx Xxxx; Rua Xxxxxxx Xxxxxxx; Rua Xxxxx Xxxxxx; Av. Xxxxxx Xxxx; Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx; Rua Flósculo Xxxxxx xx Xxxxxx; Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx; Rua Xxxxxxx Xxxxx; Rua Dr. Joaquim da Silva Leme; Av. Tiradentes; Rotatória; Av. Tiradentes; Rua Osvaldo Cruz; Terminal Urbano.
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Horários de saída do terminal: Conforme tabela
Obs.: A linha 06, nos dias úteis, deverá atender o Residencial Bellágio (Rotatória) 04 vezes ao dia: às 06:10; 06:45; 16:40; 17:25.
Rua Xxxxxxx xxxx; Rua Xxxxx Xxxxx; Xxx Xxxxxx Xxxxx; Rua Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx; Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx; Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxx; Rua Lavoisier Money; Av. dos Coroados; Rua Padre Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx; Av. Tiradentes; Residencial Bellágio (Rotatória); Av. Tiradentes; Rua Padre Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx; Av. dos Coroados; Rua Guaranis; Av. Xxxxxxxx; Rua Jurunas; Xx. xxx Xxxxxxxx; Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx; Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx; Rua Xxxxxx Xxxxxxx; Xxx Xxxxx Xxxxx; Xxx Xxx Xxxxx XX; Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx; Rua Xxx Xxxxx; Rua Nove de Julho; Rua Comandante Xxxxxxx; Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx; Rua Sete de Setembro; Rua Xxxxx Xxxxx; Av. Arquiteto Xxxx Xxxx; Terminal Urbano.
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Concorrência Pública nº 006/2022 Processo nº. 216/2022
Linha 07 - Vila Alta - Labate – Percurso aproximado: 08,58 Km
Tabela horária dia útil: 45 minutos por volta
Horários de saída do terminal: Conforme tabela
Obs.: A linha 07, nos dias úteis, deverá atender o Residencial Ventura (Portaria) 04 vezes ao dia: às 06:45; 07:30; 17:15; 18:00.
Rua Osvaldo Cruz; Rua XV de Novembro; Rua Dr. Érico de Abreu Sodré; Rua Xxxxx xx Xxxxxx; Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx; Acesso SPA-183/387; Residencial Xxxxxxx (portaria); Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx; Rua Xxxx Xxxx xx Xxxx; Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx; Rua Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx; Rua Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx; Rua Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxx; Rua Noroeste; Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx; Rua Albuquerque Lins; Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx; Xxx Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxx; Xxx Xxx Xxxxx; Rua da Constituição; Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx; Av. Duque de Caxias; Av. Arquiteto Xxxx Xxxx; Terminal Urbano.
<.. image(Mapa de jogo de vídeo game Descrição gerada automaticamente com confiança média) removed ..>
Concorrência Pública nº 006/2022 Processo nº. 216/2022
Linha 08 - Santa Terezinha - Paineiras – Percurso aproximado: 10,70 Km Tabela horária dia útil: 45 minutos por volta
Horários de saída do terminal: Conforme tabela
Obs.: A linha 08, nos dias úteis, deverá atender ao CAIS Xxxxxxxx Xxxxxxxx 06 vezes ao dia: às 06:00; 06:50; 12:05; 12:50; 18:05 e 18:50.
A linha 08, aos sábados, deverá atender ao CAIS Xxxxxxxx Xxxxxxxx 06 vezes ao dia: às 06:00; 06:50; 12:50; 13:35; 18:05 e 18:50.
A linha 08, aos domingos, deverá atender ao CAIS Xxxxxxxx Xxxxxxxx 06 vezes ao dia: às 06:05; 07:35; 12:05; 13:35; 18:05 e 19:35.
Rua Osvaldo Cruz; Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx; Rua Xxxxx xx Xxxxxx; Rua Xxx Xxxxx; Rua Educador Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx; Travessa Presidente Kenedy; Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxx; Rua Guarantã; Rua Padre Xxxx Xxxxxxx; Rua Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxx; Rua Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx; Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx; Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx; Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx; Xxx Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxx; Rua Cecília da Silva Genovês; Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx; Xxx Xxxx Xxxxx; Xxx Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxx; Rua Araxá; Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx; Rua Visconde de Cairú; Rua Maestro Xxxxx Xxxxx; Rua Xxxxxx Xxxxxxx; Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx; Rua Xxxx Xxxxxx; Acesso SPA-175/387; Rua Cleide de M. Dias Alves; Acesso SPA-175/387; Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; Rua Guarantã; Rua Diabase; Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxx; Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx; Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx; Av. Tiradentes; Rua Osvaldo Cruz; Terminal Urbano.
<.. image(Mapa Descrição gerada automaticamente) removed ..>
Horários de saída do terminal: Conforme tabela
Rua Osvaldo Cruz; Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx; Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx; Av. Duque de Caxias; Rua Maestro Xxxxxx Xxxxx; Rua Diabase; Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx; Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx; Rua Men de Sá; Av. Expedicionário Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx; Rua Xxxxxxxxx Xxxx; Rua Dr. Xxxxx Xxxxx; Rua Xxx xx Xx; Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx; Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx; Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx; Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx; Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxx; Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx; Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx; Rua Xxxxx Xxxxxxx; Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx; Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx; Rua Men de Sá; Av. Arquiteto Luís Saia; Rua Rio Claro; Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx; Rua Xxxxxxxx Xxxx; Rua Xxxxxxxx Xxxxx; Rua Jundiaí; Rua Xxxxx Xxxxxxx; Rua Xxxxx Xxxxxxxxx; Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx; Rua Xxxxx xx Xxxxxxx; Rua Xxxxxx Xxxxxx; Av. Duque de Caxias; Av. Arquiteto Xxxx Xxxx; Terminal Urbano.
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Xxxxx 00 - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx – Percurso aproximado: 8,42 Km Tabela horária dia útil: 45 minutos por volta
Horários de saída do terminal: Conforme tabela
Rua Osvaldo Cruz; Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx; Rua Xxxxx xx Xxxxxx; Xxx Xx. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx; Xx. Xxxxx xx Xxxxxx; Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx; Xxx Xxx Xxxx Xx Xxxxx; Av. Arquiteto Luis Saia; Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx; Xxx Xxx xxxxxx xx Xxx; Rua Wenceslau Braz; Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx; Rua Xxxxxxx Xxxx; Rua da Primavera; Xxx Xxxxx Xxxxx; Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx; Xxx Xxxxx; Rua Xxxx Xxxxxxx; Xxx Xxxxxxx; Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx; Rua Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx; Rua Dr. Xxxxx Xxxxx; Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx; Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx; Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx; Av. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx; Av. da Saudade; Xxx Xxxxxxx; Xxx Xxx Xxxxxxxx; Xxx Xxxxxxx; Xxx Xxxxx; Av. da Saudade; Rua Xxx Xxxxxxx; Av. Tiradentes; Rua Osvaldo Cruz; Terminal Urbano.
<.. image(Mapa Descrição gerada automaticamente) removed ..>
Linha 11 - Ribeiro –Residencial Santana – Percurso aproximado: 15,60 Km Tabela horária dia útil: 60 minutos por volta
Horários de saída do terminal: Conforme tabela:
Rua Osvaldo Cruz; Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx; Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx; Rua Xxxxx Xxxxxxx; Xx. xx Xxxxxxx; Rua Xxxxxx Xxxxxx; Xx. Xxxx Xxxxxxx; Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx; Xxx Xxxxxxxxxx; Rua Xxxxxx Xxxxxxx; Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx; Rua Xxxxxxx Xxxxxx; Xx. xx Xxxxxxx; Rodovia Xxxxx Xxx; Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx; Av. Xxxxxxx; Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx; Rua Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx; Rua sem nome; Rodovia David Eid; Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx; Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx; Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx; Rua Xxxxxxx Xxxxx; Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx; Rua Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx; Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx; Rua Xxxxxxx Xxxxx; Rua Xxxxx Xxxxxx; Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx; Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; Rua Xxxxxxx Xxxxx; Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx; Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx; Rua Xxxxx Xxxxxx; Xxxxxxx Xxxxx Xxx; Av. da Saudade; Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxx; Av. Xxxx Xxxxxxx; Rua Conde Matarazzo; Rua Dr. Xxxx Xxxxx xx Xxx; Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx; Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx; Xxx Xxxxx Xxxxxx; Rua Xxxxxx Xxxxxx; Av. Xxxxxxx Xxxxxx; Av. Tiradentes; Rua Osvaldo Cruz; Av. Arquiteto Xxxx Xxxx; Terminal Urbano.
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FUNCIONAMENTO DAS LINHAS AOS FINAIS DE SEMANA E FERIADOS:
Aos sábados, Após 13:00 o mesmo ônibus faz as linhas 01 e 02; o mesmo ônibus faz as linhas 04 e 06; o mesmo ônibus faz as linhas 07 e 08 e o mesmo ônibus faz as linhas 09 e 10.
As linhas 03, 05 e 11 não acumulam. Devem ter carros exclusivos para elas. Teremos, portanto,
sete ônibus rodando.
Aos domingos e feriados o mesmo ônibus acumula duas linhas, exceto as linhas 03, 05 e 11. Devem ter carros exclusivos para elas. Teremos, portanto, sete ônibus rodando.
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MAPA GERAL
3. Sistema a serem disponibilizados (Bilhetagem Eletrônica, Monitoramento da Frota, Wi-Fi e aplicativo)
A CONCESSIONÁRIA deverá implantar e manter um sistema de bilhetagem eletrônica associado a um sistema de rastreamento de localização dos veículos e, para isso, todos os veículos deverão se r equipados com validadores que permitam o controle de acesso de passageiros, da arrecadação tarifária e da operação do veículo.
Os equipamentos deverão se constituir de validadores inteligentes, integrados a um processador para leitura das diversas catego rias de cartões.
Os dados coletados de localização dos veículos deverão ser armazenados em plataforma web, com acesso disponível para a concessionária e para a prefeitura, de forma concomitante; todas as vezes que os veículos adentrarem à garagem da concessionária os dados deverão ser carregados na plataforma web, via upload, caso não seja feito “full time” diretamente por comunicação de dados permitindo, desta forma, que o município verifique o cumprimento das viagens, partidas e dos it inerários.
Para os passageiros que acessarem os veículos sem portarem os cartões ou que eles não possuam carga de créditos suficientes para o pagamento da tarifa, o CONCESSIONÁRIO deverá dispor de alternativa para a cobrança no veículo, mas que seja registrada pelo sistema de bilhetagem exigido. Assim, os usuários sem cartão poderão pagar diretamente ao operador que , através de cartão próprio ou dispositivo por acionamento remoto, deverá liberar diretamente a catraca. Não é permitido o desembarque de nenhuma pessoa se m que a mesma tenha passado pela catraca.
Bilhetagem eletrônica
O sistema de bilhetagem eletrônica deverá se basear na tecnologia de cartão inteligente sem contato, utilizando tecnologia e plataforma adequadas à leitura de cartões inteligentes fabricados por diferentes fornecedores. Os cartões deverão permitir o carregamento de créditos de vários tipos de usuários, sejam comuns, vale transporte, escolar etc., bem como as diversas formas de isenções, como idosos, portadores de necessidade especiais e acomp anhantes etc.
Os equipamentos e sistemas a serem utilizados deverão:
✓ Processar o cartão inteligente;
✓ Ser compatíveis com modelo tarifário do município;
✓ Identificar todas as tarifas e categorias de usuários;
✓ Possuir mostrador alfanumérico para os passageir os, para indicações visuais de orientação e informação;
✓ Dispor de alarme sonoro a ser automaticamente acionado no caso de cartões inválidos e rejeitados e de falhas no equipamento;
✓ Registrar o movimento da catraca detectado através de sensores;
✓ Dispor de sistema de detecção de posição e permanência da catraca a 45°;
✓ Armazenar em memória protegida, os dados de arrecadação e controle de passageiros, tais como quantidades de passageiro por t ipo de tarifa e os dados operacionais, passageiros por linha, veículo e faixa horária;
✓ Invalidar o cartão que conste em lista de interdições. Para tanto, deverão ser previstas duas alternativas de invalidação: inabilitação temporária e definitiva do Cartão;
✓ Possuir dispositivos de segurança que não permitam perda ou alterações nos dados armazenados e que dificultem sua violação ou furto;
✓ Ser intercambiável, permitindo a sua substituição por um novo validador em caso de falha.
O equipamento deverá identificar o tipo de cartão utilizado pelo usuário e sua validade (quando existir), e ao mesmo tempo verificar a disponibilidade de créditos no respectivo cartão.
Caso o cartão seja identificado como inválido, o validador não deverá executar a operação de desbloqueio da catraca, indicando através de display o motivo da recusa.
Havendo saldo suficiente para o pagamento da passagem, o sistema deverá fazer o desconto dos créditos correspondentes ao tipo de serviço, atualizar o saldo de créditos remanescentes, registrando a hora de leitura do cartão, para efeito de início da contagem de tempo para a integração, ou confirmação deste, no caso de 2º embarque de viagem integrada, para só então liberar a xxxxxxx e efetuar o registro e a contagem do passageiro.
Na utilização de cartão que não exija a disponibilidade de créditos, no caso de cartões especiais, a xxxxxxx deverá ser liberada logo após a identificação e validação do cartão, seguindo as operações já descritas.
Todas as transações deverão ser autenticadas através de um módulo seguro de acesso
O CONCESSIONÁRIO deverá manter uma central de comercialização, localizada na região do centro comercial, que deverá gerenciar a aquisição de
cartões, os quais serão distribuídos ou vendidos aos usuários em postos de distribuição e carregamento, também mantidos e operados pelo concessionário.
Na garagem o sistema coletará as informações armazenadas nos validadores dos veículos e as transmitirá para processamento na central . Os dados processados deverão ser mantidos em arquivo no mínimo por 90 (noventa) dias e disponibilizados mensalmente para a municipalidade, todo dia 1º do mês subsequente à execução dos serviços. Os dados deverão demonstrar as informações de comercialização e arrecadação por tipo de passageiro e os dados de registro efetivo de passageiros transportados por linha e por viagem.
Deverão ser produzidos regularmente relatórios gerenciais mensais, demonstrativos desses dados consolidados e dos parâmetros a eles associados e fornecidos à municipalidade.
O fornecimento e reposição dos cartões será encargo da concessionária e eles deverão dispor de mecanismos de segurança, pelo menos de criptografia, redundância de informações e controle individual.
A CONCESSIONÁRIA deverá oferecer mecanismo de bloqueio do cartão em caso de perda pelo USUÁRIO, com posterior substituição do cartão e recomposição do saldo.
Os cartões deverão permitir o carregamento de ao menos 200 (duzentas) viagens.
Será permitida a realização de propaganda nos cartões, a qual será considerada como receita acessória, sendo vedada, contudo, a veiculação de propaganda de marcas alusivas a cigarros, bebidas alcoólicas ou outros itens que venham a ser considerados inadequados pelo CONCEDENTE. Deverá ser considerado espaço no sistema e nos cartões para outros usos ou f ins institucionais, desde que previamente autorizadas.
Nos casos de gratuidades, escolares, descontos e vale transporte, o concessionário deverá manter cadastro único, requisitando a documentação específica que qualifique o benefício estabelecido legalmente.
A Concessionária deverá implantar sistema de compra via web dos créditos de passagem, podendo efetuar convênios com estabelecimentos comerciais para facilidade de aquisição por parte dos usuários.
A CONCESSIONÁRIA não poderá estabelecer valor mínimo para realização de carga inicial ou recargas dos cartões, f icando o valor da recarga a critério do USUÁRIO.
Monitoramento da frota
O sistema de monitoramento da frota deverá permitir a verificação das ocorrências no interior dos veículos, através da implantação de sistemas de câmeras no interior dos veículos.
Sistema Wi-Fi
A concessionária deverá disponibilizar gratuitamente aos usuários do transporte coletivo convencional, acesso à internet através de rede sem f io, com pontos de acesso em todos os veículos da frota, que atenda as seguintes especificações mínimas:
✓ Velocidade do sinal: 150 Mbps
✓ Velocidade de Conexão: 5 Mbps em área de cobertura LTE (4G)
✓ 1 Mbps em área de cobertura HSPA (3G)
✓ Pacote de dados: 10 GB mensais por veículo
Aplicativo
A concessionária deverá disponibilizar aplicativo para smartphones e similares com o objetivo de fornecer informações aos usuários, no mínimo contemplando as seguintes funções:
✓ It inerário das linhas (descritivo e com mapas);
✓ Localização dos pontos de parada;
✓ Acompanhamento da viagem em tempo real; ou seja, quando o usuário estiver em um determinado ponto, ele deverá ter informações sobre a previsão de chegada, em minutos, do ônibus esperado;
✓ Horário de partida do ponto inicial por dia útil, sábado s, domingos e feriados;
✓ Valor da tarifa vigente
4. Especificação do Sistema de Atendimento aos Usuários (SAU)
O Sistema de Atendimento aos Usuários do Sistema de Transporte Coletivo de Lins - SAU deverá ser implantado pela concessionária, através da disponibilização à população de canais de comunicação gratuitos, atravé s de meios, como: telefone 0800 ou similar, Internet e/ou atendimento pessoal.
O SAU deverá assegurar o direito do usuário ao registro de reclamações, sugestões e à solicitação de informações para o uso do serviço de transporte coletivo municipal.
As formas de acesso do cidadão ao SAU deverão ser permanentemente divulgadas nos veículos e em locais de concentração de usuários de transporte coletivo, sempre com visibilidade.
O atendimento aos usuários, através do telefone 0800 ou similar, deverá ser
todo dia das 07h00 às 19h00, devendo a concessionária, após este período, manter sistema de informação eletrônico, orientando os usuários quanto ao horário de atendimento do 0800 ou similar.
O SAU deverá operar mediante um sistema informatizado para registro de todos os dados originários dos contatos estabelecidos pelos usuários e gravação em formato digital das conversações estabelecidas entre o operador e o cidadão.
Além das atividades correntes de atendimento ao usuário, a operação do SAU
inclui:
a) Avaliação das sugestões e reclamações, visando a:
✓ Melhoria dos serviços prestados;
✓ Correção de erros, omissões, desvios ou abusos na prestação dos serviços;
✓ Prevenção e correção de atos e procedimentos incompatíveis;
✓ Proteção dos direitos dos usuários.
b) Preparação de estatísticas periódicas sobre os contatos estabelecidos, classificados por tipo de contato, tipo de reclamação ou sugestão, linha, e outros critérios a serem definidos em conjunto com a Prefeitura do Município de Lins;
c) Envio semanal de arquivos de voz, em formato digital, relativas às reclamações para a Prefeitura do Município de Lins.
Procedimentos do SAU
Prestação de informações: Após a identificação e análise da informação solicitada, o operador do SAU deverá utilizar todos os elementos que possam auxiliar na resposta ao usuário, especialmente tabelas de horários, descrição dos trajetos das linhas e mapas, os quais, se possível poderão ser disponibilizados aos atendentes em meio eletrônico.
Reclamações: A reclamação é uma manifestação de insatisfação do cliente em relação aos serviços prestados, portanto, o operador do SAU deverá verificar se ele possui todos os elementos mínimos e necessários para o registro da reclamação e resolução dos problemas, tais como:
✓ Número da linha;
✓ Número do prefixo do veículo;
✓ Local da ocorrência;
✓ Data e horário da ocorrência;
✓ Descrição da ocorrência;
✓ Dados pessoais do reclamante (nome, endereço, e -mail, telefone);
✓ Outros esclarecimentos pertinentes.
Todas as reclamações deverão ser posteriormente analisadas, sendo obrigatório o envio de carta resposta por correio ou e -mail, contendo as providências adotadas em razão da sua reclamação.
Semanalmente, a Prefeitura do Município de Lins deverá receber um relatório, em arquivo digital, contendo um quadro sumário com a ide ntificação das reclamações realizadas pelos usuários no período e as providências adotadas pela concessionária. Em anexo, deverão ser enviadas cópias das cartas respostas emitidas.
As sugestões recebidas deverão ser respondidas aos usuários, mediante o envio de carta resposta por correio ou e -mail, em formato padrão, dando ciência da recepção da sugestão e que ela será avaliada para modificações futuras do serviço, bem como agradecendo a manifestação. Caso possível, a carta resposta deverá conter uma avalia ção da sugestão no sentido de poder ser implementada em curto (até 90 dias), médio (até 01 ano) ou longo prazo (superior a um ano).
Mensalmente, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes deverá receber um relatório, em arquivo digital, contendo um quadro com a identificação das sugestões realizadas pelos usuários no período.
5. Especificação mínima da garagem
Instalações: A área do terreno deve atender satisfatoriamente às necessidades da operação, manutenção e guarda dos veículos, considerando-se um padrão mínimo de 80 m2 por veículo da frota (independentemente do tipo). A garagem deverá dispor de áreas de estacionamento, manobra, abastecimento, lavagem, manutenção, administração, entre outras, conforme caracterizados a seguir.
Pátio: Área fechada delimitada para estacionamento da totalidade dos veículos, sendo permitida a utilização de pátio de estacionamento adicional, localizado em outro terreno, também fechado, para a guarda dos veículos, como complementação da área da garagem. O piso , tanto da garagem quanto do pátio do estacionamento complementar, caso houver, não poderá ser em terra, devendo ser pavimentado.
Posto de Abastecimento: Bomba dotada de marcador de vazão e perfeito sistema de escoamento que permita a retenção e separação de despejos de óleo combustível, de modo a evitar o seu lançamento na
rede pública de esgoto, no solo ou nas galerias de águas pluviais.
Lavagem: Área coberta, contendo uma rampa, dotada de sistema de escoamento de águas servidas com instalação de tanque ou caixa retentora e separadora de despejos como graxa, óleo e outras substâncias contaminantes, de modo a evitar o seu lançamento na rede pública de esgoto, no solo ou nas galerias de águas pluviais.
Inspeção de frota e manutenção : Área coberta dotada de pelo menos uma rampa ou valeta.
Almoxarifado: Área fechada e reservada para uso específico de estocagem
de peças de reposição, materiais e equipamentos necessários para as operações diárias.
Lubrificação e lavagem de peças e chassi : A área de lavagem de peças deve permitir que se faça a limpeza de componentes com jatos de água quente/fria ou por imersão com equipamento específico que não desprenda gases nocivos à saúde do operador e ao meio ambiente. As paredes da área de lavagem devem ser revestidas de cerâmica, devendo ainda existir uma mureta para proteção ao trabalhador, também revestida com cerâmica, quando não forem utilizadas máquinas especificas de lavagem. Ambas as áreas devem contar ainda com um perfeito sistema de escoamento de águas servidas com instalação de tanque ou caixa retentora e separadora de despejos como graxa, óleo e outras substâncias contaminantes, de modo a evitar o seu lançamento na rede pública de esgoto , no solo e nas galerias de águas pluviais.
Lanternagem e Pintura : A área de funilaria e pintura, caso exista, deve ter sua construção isolada das demais áreas da oficina ; deve possuir perfeito sistema de exaustão, com f iltros, a f im de evitar poluição sonora e ambiental e ter seus resíduos retidos e controlados.
Borracharia : Área coberta dotada de equipamentos para os serviços de borracharia.
Setor de tráfego: Área destinada ao controle das operações de tráfego, contando com instalações específicas para o Plantão de tráfego e reserva de operadores, dotados dos equipamentos e mobiliários necessários.
Portaria: De Veículos: Local próprio para entrada e saída de veículos, provido de portão e instalações para controle de movimentação da frota.
De Pessoal: Local próprio para entrada e saída de pessoas autorizadas, com instalações adequadas para controle de movimentação. É vedada a utilização dos mesmos portões por pessoas e veículos.
Administração: Área destinada aos serviços administrativos. A garagem deverá contar ainda com instalações de apoio tais como serviços administrativos, sanitários masculino e feminino, vestiários masculino e feminino, e refeitórios.
Para o início da operação a concessionária poderá utilizar local com instalações provisórias, desde que atenda aos requisitos ambientais e devendo estar cercada.
A área de pátio poderá ser coberta por brita, durante a implantação definitiva da garagem. A concessionária poderá operar nas condições provisórias pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, devendo após esse período operar com garagem em plenas condições e critérios estabelecidos aci ma.
6. Especificação básica dos veículos da frota
Definições e Considerações Gerais: Entende-se o termo “frota” como sendo o conjunto de ônibus necessários para a operação do sistema de transporte coletivo urbano de passageiros, incluída a reserva técnica.
A reserva técnica compreende a quantidade adicional de ônibus, em relação às unidades simultaneamente empregadas na prestação dos serviços, para reposição nos casos de rodízio, conservação, manutenção , panes diversas ou acidentes. Os ônibus da reserva técnica deverão possuir as mesmas características dos ônibus em operação.
A contratada tem por obrigação, apresentar a frota para início da prestação dos serviços de transporte de acordo com as especificações abaixo relacionadas, que valerá a qualquer tempo tant o para veículos novos que farão parte da nova frota quanto para os veículos usados. Estes deverão passar por uma vistoria prévia que será realizada pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, antes do início da operação, aprovando -os ou não.
Durante todo o período de concessão, a Contratada deverá manter sua frota, inclusive reserva técnica (a qual deverá ser de no mínimo 5% do total de veículos operacionais) com idade máxima de quaisquer veículos de 10 (dez) anos.
A idade de cada ônibus será comprovada através do ano constante do CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo. A Contratada deverá envidar todos os esforços para fazer as substituições necessárias dos veículos, antes que atinjam os limites de idade, para o perfeito enquadramento da frota nas condições exigidas.
Quaisquer ônibus somente poderão circular após a pintura e conter elementos gráficos de comunicação externa e interna , de acordo com a identificação visual aprovada, somente poderá ser substituído após a devida
aprovação pelo Poder Concedente e retirado após a mobilização de seu substituto.
Especificação da Frota: A frota terá sua especificação técnica de acordo com as Resoluções, Normas Técnicas e Legislações vigentes, específicas à indústria de fabricação de veículos, como as emanadas do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito; SENATRAN – Secretaria Nacional de Trânsito; CONMETRO - Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade; CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente; IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas; em especial aquelas mencionadas a seguir e suas posteriores alterações:
✓ Legislação federal:
• Lei nº 8.078/1990 - Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências;
• Lei nº 8.723/1993 - Dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores e dá outras providências;
• Lei nº 9.503/1997 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro;
• Lei Federal 10.048/2000 e suas alterações - Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências;
• Lei Federal 10.098/2000 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências;
• Lei nº 12.587/ 2012 - Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana;
• Decreto nº 5.296/2004 - Regulamenta as Leis nº. 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
✓ XXXX
• ABNT NBR 15570 - Transporte - Especificações técnicas para fabricação de veículos de características urbanas para transporte coletivo de passageiros;
O início da operação ocorrerá com veículos do tipo Convencional/Básico. Caso seja modificado o tipo de veículo, deverá ser realizado procedimento de revisão contratual.
A frota terá suas cores externas padronizadas com modelo previamente aprovado pelo Poder CONCEDENTE.
A Concessionária deverá iniciar as operações com toda a frota com as cores acima mencionadas. Todos os veículos novos deverão entrar em operação com a pintura padrão.
A especificação técnica dos veículos poderá ser alterada, pelo Poder CONCEDENTE, após a celebração do Contrato de CONCESSÃO, visando atender ao interesse público e à legislação que venha a surgir ou ser modificada, desde que mantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
7. Estimativa de custos e investimentos
A seguir são apresentados os principais cust os apurados no estudo elaborado pela municipalidade, tendo como referência junho de 2022:
• Frota de veículos convencionais (operacional + reserva): 12
• Custos variáveis: R$ 3.437.735,52 por ano
• Custos com pessoal operacional: R$ R$ 2. 077.066,18 por ano
• Custos administrativos gerais (incluindo pessoal administrativo e manutenção): R$ 713.147,28 por ano
A seguir são apresentados os investimentos iniciais previstos (iniciais):
• Frota: R$ 1.739.863,12
• Infraestrutura (terreno, instalações, equipamentos, almoxa rifado inicial etc.): R$ 878.103,27
• Sistemas: R$ 108.752,40
• Total inicial: R$ 2.726.718,79
A CONCESSIONÁRIA deverá realizar investimento no valor de 0,5% (meio por cento) do valor total do contrato em benfeitorias a serem realizadas no Terminal de Passageiros e seu entorno, sendo que os projetos e ações deverão ser definidos em conjunto com o CONCEDENTE. Tal investimento deverá ser concluído no prazo de 12 (doze) meses a partir do início da operação, sendo que tal prazo poderá ser prorrogado por uma vez a pedido do CONCESSIONÁRIO, com as devidas justificativas e mediante concordância do CONCEDENTE.