EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2018
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2018
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIBA, Estado da Bahia comunica aos interessados que receberá os envelopes de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação no dia 10 de maio de 2018 às 9h, em sua sede, situada à Praça Kennedy, nº 01, Centro, onde realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, regido pela Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/06, com alterações da Lei Complementar nº 147/14, conforme descrição abaixo:
I - OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação a aquisição de 01 (uma) Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta e 01 (uma) Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgão para o município de Candiba-BA.
II - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas, que satisfaçam às condições estabelecidas neste Edital, vedado, entretanto, a terceirização do objeto do contrato.
2.2. Demais informações acerca do Edital e seus elementos constitutivos podem ser fornecidos na Prefeitura Municipal de Candiba, no Setor de Licitações das 8h às 12h e das 14h às 17h ou pelo Telefone: (00) 0000-0000.
2.3. As licitantes deverão se inteirar dos fornecimentos a serem executados e avaliar os problemas futuros de modo que os custos propostos cubram quaisquer dificuldades decorrentes de sua execução.
2.4. Não será permitida a participação de empresas:
a) Cujos empregados, diretores, responsáveis técnicos ou sócios figurem como funcionários, empregados ou ocupantes de função gratificadas na Prefeitura Municipal de Candiba;
b) Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
c) Empresa suspensa de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Candiba;
d) Empresa em processo de falência ou concordatária.
2.5. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante que, devidamente munido de documento hábil, será o único a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a carteira de identidade.
2.6. Os representantes deverão entregar as propostas em envelopes lacrados, com número do PREGÃO PRESENCIAL na parte externa, dirigida à Prefeitura Municipal.
III - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
3.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com alterações da Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
IV - CREDENCIAMENTO
4.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
4.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial conforme modelo do Xxxxx XX, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.3. Na fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital, Anexo V, a declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, Anexo VII, e os envelopes da Proposta de Preços e dos Documentos de Habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.
4.4. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta.
V - PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE “A”
5.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a Pregoeira, além da Razão Social da empresa.
5.2. Estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e preferencialmente rubricada as demais.
5.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitidas propostas alternativas.
5.4. Apresentar o preço por LOTE, conforme especificações do Anexo II, deste Edital, expressos em R$ (reais), com apenas duas casas decimais.
5.5. Os preços serão fixos, nestes deverão estar inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento do contrato.
5.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
5.7. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, para fiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
5.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta.
VI - CONTEÚDO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. Na formulação da PROPOSTA DE PREÇOS - deverá conter obrigatoriamente o abaixo especificado:
a) Preço Unitário;
b) Preço Total da Proposta;
c) Na Proposta de Preços da empresa deverão estar computadas todas as despesas e custos relacionados com os materiais a serem fornecidos, especialmente os de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, ficando esclarecido que a Administração não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados nos preços.
d) O preço será definitivo não sendo admitida qualquer alteração posterior, sob alegação de erro ou omissão do licitante ou de seus prepostos/empregados.
e) Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas considerando-se a condição de pagamento previsto abaixo, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
f) O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia útil da apresentação da Nota Fiscal ou recibo, depois de verificado o cumprimento integral do objeto deste Edital, devidamente atestado pelo preposto da CONTRATADA, tudo nos termos da legislação vigente.
g) O prazo de validade comercial da Proposta de Preços será de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação desta, facultado, porém, aos licitantes estender tal validade por prazo superior a este.
VII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
7.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B - HABILITAÇÃO a seguinte documentação abaixo que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pela Pregoeira ou sua Equipe de Apoio, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão Habilitação, podendo a Pregoeira, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação.
a) Prova de registro Comercial no caso de firma individual;
b) Prova de registro do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor em se tratando de sociedades comerciais, acompanhada da comprovação da eleição dos seus administradores, no caso de sociedade por ações;
c) Cópia da cédula de identidade ou outro documento de identificação com foto do sócio administrador e/ou proprietário;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da investidura da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, acompanhado do ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
g) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
h) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal - Unificada, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente, na forma da lei;
i) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através do Certificado de Regularidade de Situação - CRS;
j) Prova de regularidade relativa à CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440 de 07/07/2011);
k) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;
l) Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancete ou balanço provisório. Deverá ser apresentado o Balanço transcrito do Livro Diário. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados pelo Contador habilitado junto ao CRC (Conselho Regional de Contabilidade) de sua região, devidamente registrado por fotocópia (do balanço e demonstrações contábeis) registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
m) Certidão Negativa de Pedido de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da abertura da licitação;
n) Apresentar documento que comprove o Capital Social integralizado em moeda corrente ou bens patrimoniais, com valor mínimo de 10% (dez por cento);
o) Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ao inciso XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme o modelo do Anexo VI;
p) Certidão emitida pelo Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
q) Declaração Negativa da Existência de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, em nome da Sociedade Empresária, ou qualquer de seus Sócios, conforme o modelo do Anexo VIII.
7.2. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
a) As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis (alterado pelo art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 147/14), cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/02, especialmente a definida no art. 7º.
VIII - ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1. A Pregoeira juntamente com a Equipe de Apoio procederá ao recebimento e a abertura dos envelopes no dia, hora e local, designados no presente Edital, podendo realizar tantas sessões quantas forem necessárias ao completo exame dos documentos e propostas, levando em conta seu volume e dando prévia ciência a todos os licitantes das que designar. Iniciados os trabalhos, a Pregoeira não receberá mais nenhuma documentação relativa à licitação.
IX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE;
9.2. A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo Edital.
9.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
9.4. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obter-se pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais.
9.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
9.6. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do Edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira negociar, visando obter preço melhor.
9.7. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
X - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
10.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente.
10.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente registrado. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.
10.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.4. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.5. Em caso de empate, será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
10.5.1. Entendem-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.5.2. O direito a ofertar Proposta de Preços inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
10.6. Sendo aceitável a oferta, será verificada pela Pregoeira e Equipe de Apoio, o atendimento das condições habilitatórias deste licitante, com base na documentação apresentada.
10.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pela Pregoeira, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.
10.8. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.
10.9. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática.
10.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexequíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
10.11. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio e licitantes presentes.
XI - RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
11.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
11.2. Caberá a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
11.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
11.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
11.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão da Pregoeira importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
11.6. Quando mantida a decisão, será realizado pela Pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior.
11.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
11.8. O recurso contra a decisão da Xxxxxxxxx terá efeito suspensivo.
11.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
12.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
XIII - CONTRATAÇÃO
13.1. Homologada a licitação o adjudicatário será convocado para assinar o termo do contrato, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e nº 10.520/02.
13.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrarem vencedoras do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo 05 (cinco) dias úteis (alterado pelo art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 147/14), cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
13.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, definida no art. 86, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência.
13.4. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresas de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
13.5. Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por:
a) Xxxxx que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou;
b) Procurador com poderes específicos para assinar o contrato.
13.6. O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no Anexo III deste Edital.
13.7. A CONTRATADA ficará obrigada, a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
XIV - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento devido à empresa vencedora do certame será efetuado, através de crédito em conta corrente ou cheque nominal com recibo devidamente assinado, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx e depois de atestada pelo CONTRATANTE o recebimento do objeto licitado.
14.2. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
XV - REAJUSTAMENTO
15.1. Os preços constantes na proposta poderão sofrer reajustes objetivando manter o equilíbrio econômico-financeiro, pela variação do custo da produção, efetivamente comprovado pelo fabricante dos materiais ou produtos até a data do faturamento de cada remessa, conforme art. 65, letra d da Lei nº 8.666/93.
XVI - DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A forma de entrega será de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde.
16.2. Deverá a unidade CONTRATANTE proceder no acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto.
16.3. O recebimento se dará em caráter provisório, por servidor encarregado para este fim, de acordo com as quantidades descritas no Anexo I, cabendo a este verificar a conformidade da entrega no prazo de até 03 (três) dias úteis, quando será realizado o recebimento definitivo do objeto.
XVII - SANÇÕES
17.1. A recusa em assinar o contrato, bem como o descumprimento parcial ou total de qualquer das suas Cláusulas, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará o licitante ou a CONTRATADA às seguintes sanções previstas nas Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo:
a) Advertência;
b) Declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05 (cinco) anos;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação;
d) Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue;
e) Multa de 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subsequente ao trigésimo.
17.2. A Administração se reserva no direito de descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato.
17.3. As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
XVIII - RESCISÃO
18.1. A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas nas Leis nº 8666/93 e nº 10.520/02.
18.2. O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
18.3. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei nº 8.666/93, não cabe à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
XIX - REVOGAÇÃO - ANULAÇÃO
19.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49, da Lei nº 8.666/93, no seu todo ou em parte.
XX - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a Pregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.2. Os encargos de natureza tributária, social e para-fiscal são de exclusiva responsabilidade da empresa a ser CONTRATADA.
20.3. É facultada a Pregoeira ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
20.4. A apresentação da proposta implica para o licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.5. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
20.6. A despesa com a contratação para o objeto licitado correrá à conta dos recursos constantes do orçamento do Órgão requisitante, previamente indicado a saber:
Unidade Orçamentária: 02.04.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Projeto/Atividade: 1.074 – Aquisição de veículos para setor de Saúde Elemento de Despesa: 4.4.9.0.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
20.7. A Prefeitura Municipal de Candiba se propõe a pagar pela aquisição objeto desta licitação o valor máximo global do lote 1: R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), já inclusos todas as despesas, sendo provenientes da Portaria n° 3.673, de 22 de dezembro de 2017 do Ministério da Saúde e do lote 2: R$ 170.000,00 (Cento e Setenta Mil Reais), já inclusos todas as despesas, sendo provenientes da Portaria n° 2.567, de 04 de outubro de 2017 do Ministério da Saúde.
20.8. No ato da impressão do Edital o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II - Proposta de Preços; Anexo III - Minuta do Contrato; Anexo IV - Modelo de Credencial;
Anexo V - Declaração de Conhecimento e Atendimento as Condições de Habilitação; Anexo VI - Declaração da Inexistência de Menor no Quadro da Empresa;
Anexo VII - Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo VIII - Declaração Negativa da Existência de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa.
20.9. A Pregoeira poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
20.10. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
20.11. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Guanambi, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.12. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93.
Candiba - BA, 25 de abril de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeira Portaria nº 002/2018
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Aquisição de 01 (uma) Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta e 01 (uma) Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgão para o município de Candiba-BA.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Os veículos especificados neste Termo de Referência serão adquiridos visando renovação parcial da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Candiba, que terá como objetivo suprir as demandas de serviços da Secretaria de Saúde, sob o apoio em transportes, tendo como pontos relevantes, garantir o acesso aos serviços de saúde, aos usuários do SUS, os quais sejam os de realizar deslocamento em centros urbanos, e trafegar em rodovias e/ou estradas intermunicipais e interestaduais, com recursos garantidos pelas Portarias n° 3.673, de 22 de dezembro de 2017 e n° 2.567, de 04 de outubro de 2017 do Ministério da Saúde. A despesa está enquadrada dentro do programa, podendo adquirir veículos necessários para o cumprimento de Metas.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. Fornecer o objeto de primeira qualidade.
3.2. Observar, na entrega dos VEÍCULOS, as Leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública, e as melhores normas técnicas específicas.
3.3. Os valores apresentados neste Termo de Referência, referem-se aos valores máximos que poderão ser contratados, conforme Preço Sugerido pelo SIGEM – Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais do Fundo Nacional de Saúde.
3.4. A contratada deverá fornecer os produtos, utilizando, para tanto, veículos, com as seguintes características:
LOTE 01 – AMBULÂNCIA TIPO A - SIMPLES REMOÇÃO TIPO FURGONETA
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 01 | UND | Veículo tipo furgoneta c/ carroceria em aço ou monobloco e original de fábrica, 0 km, Air-Bag p/ os ocupantes da cabine, Freio c/ (A.B.S.)nas 4 rodas, modelo do ano da contratação ou do ano posterior, adaptado p/ ambulância de SIMPLES REMOÇÃO. Motor Dianteiro;4 cilindros; Combustível = gasolina ou gasolina e/ou álcool misturados em qualquer proporção(flex);Potência mín de 85 cv;Tanque de Combustível: Capac. mín =50 L. Freios e Suspensão. Equipamentos Obrigatórios exigidos pelo CONTRAN;Cabine/Carroceria:Portas em chapa, c/ revestimento interno em poliestireno, c/ fechos interno e externo, resistentes e de aberturas de fácil acionamento. Altura interna do veículo deve ser original de fábrica. O pneu estepe não deve ser acondicionado no salão de atendimento. Sist. Elétrico:Original do veículo, c/ montagem de bateria de no mín 60 Ah do tipo sem manutenção, 12 volts. O Sist. elétrico dimensionado p/ o emprego simultâneo de todos os itens especificados do veículo e equipamentos, quer c/ a viatura em | R$ 80.000,00 (Valor máximo da Proposta) Sugerido pelo SIGEM) | R$ 80.000,00 (Valor máximo da Proposta) Sugerido pelo SIGEM) |
movimento quer estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores.Iluminação: Natural e Artificial. Sinalizador Frontal Principal do tipo barra linear ou em formato de arco ou similar, c/ módulo único e lente inteiriça ou múltiplas lentes, c/ compr. mín de 1.000 mm e máx de 1.300 mm, largura mín de 250 mm e máx de 500 mm e altura mín de 55 mm e máx de 110 mm, instalada no teto da cabine do veículo. Laudo que comprove o atendimento à norma SAE J575, SAE J595 e SAE J845, no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação e fotometria classe 1, p/ o Sinalizador Luminoso Frontal Principal.Sinalização acústica c/ amplificador de potência mín de 100 W RMS @13,8 Vcc, mín de 3 tons distintos, Sist. de megafone c/ ajuste de ganho e pressão sonora a 01 (um) metro de no mín100 dB @13,8 Vcc;Laudo que comprove o atendimento à norma SAE J1849, no que se refere a requisitos e diretrizes nos Sist.s de sirenes eletrônicas c/ um único autofalante. Sist. portátil de oxigênio completo, mín 3 L. A cabine deve ser c/ o Sist. original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica p/ ar Condic., ventilação, aquecedor e desembaçador.O compartimento do paciente, deve ser original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica um Sist. de Ar Condic. e ventilação nos termos do item 5.12 da NBR 14.561.Ventilador oscilante no teto; A Capac. térmica do Sist. de Ar Condic. do Compartimento traseiro deve ser de no mín 15.000 BTUs.Maca retrátil, em duralumínio; c/ no mín 1.800 mm de compr.. Provida de Sist. de elevação do tronco do paciente de mín 45 graus e suportar peso mín de 100 kg. Com colchonete.Deverão ser apresentados: Autorização de Funcionamento de Empresa do Fabricante e Registro ou Cadastramento dos Produtos na Anvisa; Garantia de 24 meses. Ensaio atendendo à norma ABNT NBR 14561/2000 e AMD Standard 004, feito por laboratório devidamente credenciado.A distribuição dos móveis e equipamentos no salão de atendimento deve prever: Dimensionar o espaço interno, visando posicionar, de forma acessível e prática, a maca, bancos, equipamentos e aparelhos a serem utilizados no atendimento às xxxxxxx.Xx paredes internas, piso e a divisória deverão ser em plástico reforçado c/ fibra de vidro laminadas ou Acrilonitrila Butadieno Estireno auto- estinguível, ambos c/ espessura mín de 3mm, moldados conforme geometria do veículo, c/ a proteção antimicrobiana, tornando a superfície bacteriostática.Um suporte p/ soro |
e plasma; Um pega-mão ou balaústres vertical, junto a porta traseira esquerda, p/ auxiliar no embarque c/ acabamento na cor amarela. Armário superior p/ objetos, na lateral direita, acima da maca, em ABS auto- estinguível ou compensado naval revestido interna e externamente em material impermeável e lavável (fórmica ou similar). Fornecer de vinil adesivo p/ grafismo do veículo, composto por cruzes e palavra Ambulância no capô, vidros laterais e traseiros; e as marcas do Governo Federal, SUS e Ministério da Saúde. |
LOTE 02 – AMBULÂNCIA TIPO A - SIMPLES REMOÇÃO TIPO FURGÃO
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 01 | UND | Veículo furgão original de fábrica, 0 km, adap. p/ AMB SIMPLES REMOÇÃO, com cap. Vol. não inferior a 7 metros cúbicos no total. Compr. total mín. 4.740 mm; Comp. mín. do salão de atend.o 2.500 mm; Al. Int. mín. do salão de atend. 1.540 mm; Diesel; Equipado com todos os equip. de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN; A estrutura da cabine e da carroceria será original, construída em aço. O painel elétrico interno, deverá possuir 2 tomadas p/ 12V (DC). As tomadas elétricas deverão manter uma dist. mín. de 31 cm de qualquer tomada de Oxigênio. A ilum. do comp. de atend. deve ser de 2 tipos: Natural e Artificial - deverá ser feita por no mín. 4 luminárias, instaladas no teto, com diâmetro mín. de 150 mm, em base estampada em alumino ou injetada em plástico em modelo LED. A iluminação ext. deverá contar com holofote tipo farol articulado reg. manualmente na parte traseira da carroceria, c/ acionamento independente e foco direcional ajustável 180o na vertical. Deverá possuir 1 sinalizador principal do tipo barra linear ou em formato de arco ou similar, com módulo único; 2 sinalizadores na parte traseira da AMB na cor vermelha, com freq. Mín. de 90 flashes por minuto, quando acionado com lente injetada de policarbonato. Podendo utilizar um dos conceitos de Led. Sinalizador acústico c/ amplificador de pot. mínima de 100 W RMS @13,8 Vcc, mín. de 3 tons distintos, sist.. de megafone c/ ajuste de ganho e pressão sonora a 1 m. de no mín. 100 dB @13,8 Vcc; Sist. fixo de Oxigênio (rede integrada): contendo 1 cilindro de oxigênio de no mín. 16l. . Em suporte individual, com cintas reguláveis e mecanismo confiável resistente a vibrações, trepidações e/ou capotamentos, possibilitando receber cilindros de capacidade diferentes, equipado com válvula pré-regulada p/ 3,5 a 4,0 kgf/cm2 e | R$ 170.000,00 (Valor máximo da Proposta) Sugerido pelo SIGEM) | R$ 170.000,00 (Valor máximo da Proposta) Sugerido pelo SIGEM) |
manômetro; Na região da bancada, deverá existir uma régua e possuir: fluxômetro, umidificador p/ O2 e aspirador tipo venturi, c/ roscas padrão ABNT. Conexões IN/OUT normatizadas pela ABNT. A climatização do salão deverá permitir o resfr/aquec.. O compart. do motorista deverá ser fornecido c/ o sist. original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica p/ ar condicionado, ventilação, aquecedor e desembaçador. P/ o compart. Paciente, deverá ser fornecido original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica um sist. de Ar Condicionado, c/ aquecimento e ventilação tipo exaustão lateral nos termos do item 5.12 da NBR 14.561. Sua capacidade térmica deverá ser com mín. de 26.000 BTUs e unidade condensadora de teto. Maca retrátil, com no mín. 1.900 mm de compr., com a cabeceira voltada para frente; c/ pés dobráveis, sist. escamoteável; provida de rodízios, 3 cintos de segurança fixos, que permitam perfeita segurança e desengate rápido. Acompanham: colchonete. Balaústre: Deverá ter 2 pega-mão no teto do salão de atendimento. Ambos posicionados próximos às bordas da maca, sentido traseira-frente do veículo. Confeccionado em alumínio de no mínimo 1 polegada de diâmetro, com 3 pontos de fixação no teto, instalados sobre o eixo longitudinal do comp. através de parafusos e c/ 2 sist. de suporte de soro deslizável, devendo possuir 02 ganchos cada para frascos de soro. Piso: Deverá ser resistente a tráfego pesado, revestido com material tipo vinil ou similar em cor clara, de alta resistência, lavável, impermeável, antiderrapante mesmo quando molhado. Armário: Armário em um só lado da viatura (lado esquerdo). As portas devem ser dotadas de trinco para impedir a abertura espontânea das mesmas durante o deslocamento. Deverá possuir um armário tipo bancada para acomodação de equipamentos com batente frontal de 50 mm, para apoio de equipamentos e medicamentos, com aproximadamente 1 m de comprimento por 0,40 m de profundidade, com uma altura de 0,70 m; Fornecimento de vinil adesivo para grafismo do veiculo, composto por (cruzes) e palavra (ambulância) no capô, vidros laterais e vidros traseiros; Bem como, as marcas do Governo Federal. |
4. DA GARANTIA
4.1. O prazo de garantia do objeto não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, contados da data de emissão do termo de recebimento definitivo das ambulâncias (aceite).
4.2. Durante o prazo de vigência da garantia, o veículo que apresentar vícios, defeitos ou incorreções deverá ser reparado e corrigido, sem ônus para o Fundo Municipal de Saúde, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis.
4.3. A assistência técnica deverá ser realizada em um loja autorizada num raio não superior a 400km.
4.4. As substituições de peças e a mão-de-obra, quando das revisões em garantia, estarão sujeitas às obrigações praticadas no mercado, nos termos das legislações pertinentes e subsidiárias.
4.5. Ambulância que, no período de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento definitivo do veículo, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela frequência de manutenções corretivas realizadas em concessionárias do fabricante, deverá ser substituído no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias corridos. Este prazo será contado a partir da última manutenção corretiva realizada pela concessionária, dentro do período supracitado.
4.6. As ambulâncias deverão ser entregues com as taxas de Emplacamento, Licenciamento e Seguro Obrigatório – DPVAT pagos, com os Certificados de Registro e Licenciamento do Veículo (CRL/CRLV) e com o pagamento do frete, tributos, encargos sociais, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir no preço proposto. Também deverão ser emplacados na respectiva cidade de entrega, sem qualquer ônus adicional para o Fundo Municipal de Saúde.
5. DO EMPLACAMENTO DAS AMBULÂNCIAS
5.1. As ambulâncias deverão ser entregues já emplacados em nome do Fundo Municipal de Saúde de Candiba, devidamente registrados no DETRAN da cidade de entrega.
5.2. As placas das ambulâncias deverão conter as seguintes características: placas de fundo na cor branca, gravadas nas tarjetas a expressão “BRASIL”, conforme item I do § 2° do Art. 1° da Resolução n° 231 de 15 de março de 2007 do CONTRAN.
5.3. Qualquer despesa com o emplacamento das ambulâncias será de responsabilidade da Contratada.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
6.1. Além das responsabilidades resultantes da observância da Lei n° 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/93, são obrigações do CONTRATADO:
6.1.1. Fornecer o(s) veículo(s) zero quilômetro, com duas chaves e Certificado de Registro, com o Licenciamente Veicular – CRLV em nome do Fundo Municipal de Saúde de Candiba-BA, registrado no DETRAN da cidade de entrega, com os manuais do proprietário, manutenção e garantia;
6.1.2. Prestar serviço de assistência técnica gratuita, reparar e corrigir, durante o prazo de vigência da garantia, o veículo que apresentar vícios, defeitos ou incorreções, sem ônus para o Fundo Municipal de Saúde, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
6.1.3. Substituir, em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias corridos, a ambulância que apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela frequência com que as ocorrências técnicas corretivas tenham sido realizadas nas concessionárias do fabricante, durante a vigência da garantia;
6.1.4. Efetuar as trocas de peças somente por novas e originais ou de desempenho iguais ou superiores às utilizadas na fabricação do veículo;
6.1.5. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
6.1.6. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
6.2. A Prefeitura Municipal de Candiba não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS
OBJETO: Aquisição de 01 (uma) Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta e 01 (uma) Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgão para o município de Candiba-BA.
LOTE 01 – AMBULÂNCIA TIPO A - SIMPLES REMOÇÃO TIPO FURGONETA
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | 01 | UND | Veículo tipo furgoneta c/ carroceria em aço ou monobloco e original de fábrica, 0 km, Air-Bag p/ os ocupantes da cabine, Freio c/ (A.B.S.)nas 4 rodas, modelo do ano da contratação ou do ano posterior, adaptado p/ ambulância de SIMPLES REMOÇÃO. Motor Dianteiro;4 cilindros; Combustível = gasolina ou gasolina e/ou álcool misturados em qualquer proporção(flex);Potência mín de 85 cv;Tanque de Combustível: Capac. mín =50 L. Freios e Suspensão. Equipamentos Obrigatórios exigidos pelo CONTRAN;Cabine/Carroceria:Portas em chapa, c/ revestimento interno em poliestireno, c/ fechos interno e externo, resistentes e de aberturas de fácil acionamento. Altura interna do veículo deve ser original de fábrica. O pneu estepe não deve ser acondicionado no salão de atendimento. Sist. Elétrico:Original do veículo, c/ montagem de bateria de no mín 60 Ah do tipo sem manutenção, 12 volts. O Sist. elétrico dimensionado p/ o emprego simultâneo de todos os itens especificados do veículo e equipamentos, quer c/ a viatura em movimento quer estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores. Iluminação: Natural e Artificial. Sinalizador Frontal Principal do tipo barra linear ou em formato de arco ou similar, c/ módulo único e lente inteiriça ou múltiplas lentes, c/ compr. mín de 1.000 mm e máx de 1.300 mm, largura mín de 250 mm e máx de 500 mm e altura mín de 55 mm e máx de 110 mm, instalada no teto da cabine do veículo. Laudo que comprove o atendimento à norma SAE J575, SAE J595 e SAE J845, no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação e fotometria classe 1, p/ o Sinalizador Luminoso Frontal Principal.Sinalização acústica c/ amplificador de potência mín de 100 W RMS @13,8 Vcc, mín de 3 tons distintos, Sist. de megafone c/ ajuste de ganho e pressão sonora a 01 (um) metro de no mín100 dB @13,8 Vcc;Laudo que comprove o atendimento à norma SAE J1849, no que se refere a requisitos e diretrizes nos Sist.s de sirenes eletrônicas c/ |
um único autofalante. Sist. portátil de oxigênio completo, mín 3 L. A cabine deve ser c/ o Sist. original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica p/ ar Condic., ventilação, aquecedor e desembaçador.O compartimento do paciente, deve ser original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica um Sist. de Ar Condic. e ventilação nos termos do item 5.12 da NBR 14.561.Ventilador oscilante no teto; A Capac. térmica do Sist. de Ar Condic. do Compartimento traseiro deve ser de no mín 15.000 BTUs.Maca retrátil, em duralumínio; c/ no mín 1.800 mm de compr.. Provida de Sist. de elevação do tronco do paciente de mín 45 graus e suportar peso mín de 100 kg. Com colchonete.Deverão ser apresentados: Autorização de Funcionamento de Empresa do Fabricante e Registro ou Cadastramento dos Produtos na Anvisa; Garantia de 24 meses.Ensaio atendendo à norma ABNT NBR 14561/2000 e AMD Standard 004, feito por laboratório devidamente credenciado.A distribuição dos móveis e equipamentos no salão de atendimento deve prever: Dimensionar o espaço interno, visando posicionar, de forma acessível e prática, a maca, bancos, equipamentos e aparelhos a serem utilizados no atendimento às xxxxxxx.Xx paredes internas, piso e a divisória deverão ser em plástico reforçado c/ fibra de vidro laminadas ou Acrilonitrila Butadieno Estireno auto-estinguível, ambos c/ espessura mín de 3mm, moldados conforme geometria do veículo, c/ a proteção antimicrobiana, tornando a superfície bacteriostática.Um suporte p/ soro e plasma; Um pega-mão ou balaústres vertical, junto a porta traseira esquerda, p/ auxiliar no embarque c/ acabamento na cor amarela. Armário superior p/ objetos, na lateral direita, acima da maca, em ABS auto-estinguível ou compensado naval revestido interna e externamente em material impermeável e lavável (fórmica ou similar).Fornecer de vinil adesivo p/ grafismo do veículo, composto por cruzes e palavra Ambulância no capô, vidros laterais e traseiros; e as marcas do Governo Federal, SUS e Ministério da Saúde. | ||||||
VALOR TOTAL (R$) DO LOTE 01 |
LOTE 02 – AMBULÂNCIA TIPO A - SIMPLES REMOÇÃO TIPO FURGÃO
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | 01 | UND | Veículo furgão original de fábrica, 0 km, adap. p/ AMB SIMPLES REMOÇÃO, com cap. Vol. não inferior a 7 metros cúbicos no total. Compr. total mín. 4.740 |
mm; Comp. mín. do salão de atend.o 2.500 mm; Al. Int. mín. do salão de atend. 1.540 mm; Diesel; Equipado com todos os equip. de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN; A estrutura da cabine e da carroceria será original, construída em aço. O painel elétrico interno, deverá possuir 2 tomadas p/ 12V (DC). As tomadas elétricas deverão manter uma dist. mín. de 31 cm de qualquer tomada de Oxigênio. A ilum. do comp. de atend. deve ser de 2 tipos: Natural e Artificial - deverá ser feita por no mín. 4 luminárias, instaladas no teto, com diâmetro mín. de 150 mm, em base estampada em alumino ou injetada em plástico em modelo LED. A iluminação ext. deverá contar com holofote tipo farol articulado reg. manualmente na parte traseira da carroceria, c/ acionamento independente e foco direcional ajustável 180o na vertical. Deverá possuir 1 sinalizador principal do tipo barra linear ou em formato de arco ou similar, com módulo único; 2 sinalizadores na parte traseira da AMB na cor vermelha, com freq. Mín. de 90 flashes por minuto, quando acionado com lente injetada de policarbonato. Podendo utilizar um dos conceitos de Led. Sinalizador acústico c/ amplificador de pot. mínima de 100 W RMS @13,8 Vcc, mín. de 3 tons distintos, sist.. de megafone c/ ajuste de ganho e pressão sonora a 1 m. de no mín. 100 dB @13,8 Vcc; Sist. fixo de Oxigênio (rede integrada): contendo 1 cilindro de oxigênio de no mín. 16l. . Em suporte individual, com cintas reguláveis e mecanismo confiável resistente a vibrações, trepidações e/ou capotamentos, possibilitando receber cilindros de capacidade diferentes, equipado com válvula pré-regulada p/ 3,5 a 4,0 kgf/cm2 e manômetro; Na região da bancada, deverá existir uma régua e possuir: fluxômetro, umidificador p/ O2 e aspirador tipo venturi, c/ roscas padrão ABNT. Conexões IN/OUT normatizadas pela ABNT. A climatização do salão deverá permitir o resfr/aquec.. O compart. do motorista deverá ser fornecido c/ o sist. original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica p/ ar condicionado, ventilação, aquecedor e desembaçador. P/ o compart. Paciente, deverá ser fornecido original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica um sist. de Ar Condicionado, c/ aquecimento e ventilação tipo exaustão lateral nos termos do item 5.12 da NBR 14.561. Sua capacidade térmica deverá ser com mín. de |
26.000 BTUs e unidade condensadora de teto. Maca retrátil, com no mín. 1.900 mm de compr., com a cabeceira voltada para frente; c/ pés dobráveis, sist. escamoteável; provida de rodízios, 3 cintos de segurança fixos, que permitam perfeita segurança e desengate rápido. Acompanham: colchonete. Balaústre: Deverá ter 2 pega- mão no teto do salão de atendimento. Ambos posicionados próximos às bordas da maca, sentido traseira-frente do veículo. Confeccionado em alumínio de no mínimo 1 polegada de diâmetro, com 3 pontos de fixação no teto, instalados sobre o eixo longitudinal do comp. através de parafusos e c/ 2 sist. de suporte de soro deslizável, devendo possuir 02 ganchos cada para frascos de soro. Piso: Deverá ser resistente a tráfego pesado, revestido com material tipo vinil ou similar em cor clara, de alta resistência, lavável, impermeável, antiderrapante mesmo quando molhado. Armário: Armário em um só lado da viatura (lado esquerdo). As portas devem ser dotadas de trinco para impedir a abertura espontânea das mesmas durante o deslocamento. Deverá possuir um armário tipo bancada para acomodação de equipamentos com batente frontal de 50 mm, para apoio de equipamentos e medicamentos, com aproximadamente 1 m de comprimento por 0,40 m de profundidade, com uma altura de 0,70 m; Fornecimento de vinil adesivo para grafismo do veiculo, composto por (cruzes) e palavra (ambulância) no capô, vidros laterais e vidros traseiros; Bem como, as marcas do Governo Federal. | ||||||
VALOR TOTAL (R$) DO LOTE 02 |
VALOR TOTAL DO LOTE: ENDEREÇO:
CNPJ: TELEFONE:
VALIDADE DA PROPOSTA (mínimo de 60 dias): DATA: / /
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
CARIMBO DO CNPJ
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº /2018
Termo de Contrato de Fornecimento que entre si fazem de um lado o Fundo Municipal de Saúde, CNPJ nº 11.634.059/0001-58, situado à Xxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa , CNPJ nº , situada à , neste ato representada na forma do seu Contrato Social, pelo(a) Sr.(ª) , portador(a) do
documento de identidade nº e do CPF nº , aqui denominada
CONTRATADA, com base no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2018, e disposições da Lei nº 10.520/02, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolvem celebrar o presente Contrato de Fornecimento, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Constitui objeto do presente contrato a aquisição de 01 (uma) Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta e 01 (uma) Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgão para o município de Candiba- BA, de acordo com as especificações constantes do PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2018, que independente de transcrição integra este instrumento.
II - CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade Orçamentária: 02.04.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Projeto/Atividade: 1.074 – Aquisição de veículos para setor de Saúde Elemento de Despesa: 4.4.9.0.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
III - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O valor total deste contrato é de R$ , para aquisição de 01 (uma) Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta e 01 (uma) Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgão para o município de Candiba-BA, adquiridos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.
§ 1° - Em decorrência da vigência de novas bases da política monetária do país, a partir de 1º de julho de 1994, com a implantação da atual moeda - o REAL (R$), a ocorrência de qualquer reajustamento de preços estará condicionada à eventualidade de virem a ser editados, e passarem a viger, por dispositivos legais específicos.
§ 2° - Nos preços ofertados na proposta da CONTRATADA já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
§ 3° - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal Eletrônica, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual, passando a ser considerada, para fins de pagamento a data da reapresentação, devidamente regularizada.
IV - CLÁUSULA QUARTA - DO FORNECIMENTO E LOCAL DE ENTREGA:
A entrega dos veículos desta licitação será mediante ordem de fornecimento expedido pelo responsável do setor, em até 30 (trinta) dias contados da notificação ao licitante vencedor, via fax ou ofício.
Parágrafo Único: Esse prazo poderá ser prorrogado, com anuência da comissão de licitação, na forma da Lei, em face de ocorrência de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovados.
V - CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO:
O prazo do presente contrato é a partir da assinatura e terminará em 31 de agosto de 2018. VI - CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA OBRIGA-SE A:
a) Realizar o fornecimento dos materiais constantes na Cláusula Primeira deste contrato, nos prazos estipulados no Edital, sem prejuízo de outros encargos previstos na Lei do Contrato;
b) Ressarcir a Administração do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento do material contratado, exceto quando isso ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a sua ocorrência;
c) Efetuar os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato por sua conta, na forma do art. 75 da Lei nº 8666/93;
d) De manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2018;
e) Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros encargos fiscais, de origem federal, estadual ou municipal, vigentes, bem como de quaisquer despesas judiciais ou extrajudiciais, que lhe venham a ser imputadas, inclusive em relação a terceiros, decorrentes de ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos da CONTRATADA;
f) Comunicar por escrito à CONTRATANTE qualquer dificuldade eventual que inviabilize a execução do contrato, a fim de serem adotadas providências cabíveis;
g) Cumprir, durante a execução do contrato, todas as leis e regulamentos federais, estaduais e municipais pertinentes a este Contrato;
h) Xxxxxxxx o fornecimento rigorosamente de acordo com as especificações e normas técnicas aplicáveis, ficando, a CONTRATADA, obrigada a refazer às suas custas os materiais incorretos e determinados pelo CONTRATANTE;
i) Fornecer o(s) veículo(s) zero quilômetro, com duas chaves e Certificado de Registro, com o Licenciamente Veicular – CRLV em nome do Fundo Municipal de Saúde de Candiba-BA, registrado no DETRAN da cidade de entrega, com os manuais do proprietário, manutenção e garantia;
j) Prestar serviço de assistência técnica gratuita, reparar e corrigir, durante o prazo de vigência da garantia, o veículo que apresentar vícios, defeitos ou incorreções, sem ônus para o Fundo Municipal de Saúde, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
l) Substituir, em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias corridos, a ambulância que apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela frequência com que as ocorrências técnicas corretivas tenham sido realizadas nas concessionárias do fabricante, durante a vigência da garantia;
k) Efetuar as trocas de peças somente por novas e originais ou de desempenho iguais ou superiores às utilizadas na fabricação do veículo;
m) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
n) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
VII - CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
Além das obrigações já previstas no presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:
a) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, até o 5º (QUINTO) DIA ÚTIL do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 (vinte) dias a contar da referida assinatura, conforme art. 61, § 1º da Lei nº 8666/93.
b) À CONTRATANTE fica reservado o direito de paralisar ou suspender, a qualquer momento, a execução do Contrato, caso haja qualquer infringência das normas legais ou procedimentos aplicados.
c) Fazer o pagamento a CONTRATADA, conforme Xxxxxxxx XXX deste contrato, através de depósito bancário em conta corrente a ser designado pela CONTRATADA.
VIII - CLÁUSULA OITAVA - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
O regime de execução do presente contrato é de aquisição parcelada, mediante ordem de fornecimento.
§ 1º - O recebimento dos materiais deste Contrato, se concretizará depois de adotados pelo CONTRATANTE, todos os procedimentos do art. 73, inc. II, da Lei nº 8.666/93.
IX - CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES:
O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das Cláusulas contidas no contrato sujeitará à CONTRATADA
às sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§ 1º - A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município de Candiba - Bahia e multa, de acordo com a gravidade da infração.
§ 2º - A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos: I - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso na entrega dos produtos.
II - 0,7% (sete décimos por cento) ao dia por atraso na entrega dos produtos, por cada dia subsequente ao trigésimo.
§ 3º - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento dos produtos entregues com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existente.
§ 4º - As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a
CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
X - CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO:
A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei nº 8666/93.
O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único: Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, não cabe à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COBRANÇA JUDICIAL:
As importâncias devidas pela CONTRATADA serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
XII - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO:
As partes elegem o Foro da Comarca de Guanambi - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, das testemunhas.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Candiba - BA, de de 2018
Prefeitura Municipal de Candiba
Contratante
Contratada
Testemunhas:
ANEXO IV
MODELO DE CREDENCIAL
A (nome da empresa)......................................................, CNPJ nº...................................., com sede
à......................................, neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(ua) Procurador(a) o(a) Senhor(a)....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador(a) do Registro de Identidade nº.............., expedido pela.........., devidamente inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº........, residente à rua................................................................, nº........, como meu(inha) mandatário(a), a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão. praticar todos os atos necessários, relativos ao
procedimento licitatório na modalidade de Pregão nº........, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
, de de 2018
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma.
, de de 2018
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
A empresa , inscrita no CNPJ/MF nº , com sede à , representada pelo(a) Sr.(ª) , portador(a) do RG nº e inscrito(a) no CPF/MF nº , declara, sob as penas previstas em lei, que em suas instalações, não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
, de de 2018
(NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2018
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte final do inciso VII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) Para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, cuja regularização procederemos no prazo de 05 (cinco) dias úteis (alterado pelo art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 147/14), cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, especialmente a definida no art. 86.
, de de 2018
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO NEGATIVA DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
A empresa , inscrita no CNPJ/MF nº , com sede à , representada pelo(a) Sr.(ª) , portador(a) do RG nº e inscrito(a) no CPF/MF nº , declara, sob as penas da lei, que NÃO TRAMITA em nenhuma esfera do poder judiciário, Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa em seu desfavor, tampouco de seus membros societários.
, de de 2018
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA