CONTRATO Nº 007/2022 DE COMODATO DE EQUIPAMENTO/CDS ALTO SERTÃO – CONVÊNIO N° 736/2021.
CONTRATO Nº 007/2022 DE COMODATO DE EQUIPAMENTO/CDS ALTO SERTÃO – CONVÊNIO N° 736/2021.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Comodato, de um lado, O
CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO SERTÃO – CDS-
ALTO SERTÃO, Autarquia Interfederativa, do tipo associação pública, inscrito no CNPJ sob o no. 18.635.734/0001-02, com sede na Xxx xx Xxxxxxx, x x000 Xxxxxx, Xxxxxxx-Estado da Bahia - CEP, neste ato representado por seu Presidente, XXXXX XXXXXXX XXXXXX, doravante denominado COMODANTE e do outro o - MUNICÍPIO DE IGAPORÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 13811484/0001-09, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xxxxx, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, doravante denominada COMODATÁRIO, têm entre si ajustado o presente contrato, que se regerá pelas condições estabelecidas nas cláusulas a seguir indicadas:
1.0. CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS CONSIDERAÇÃO INICIAIS:
1.1. Cabe destacar o Convenio nº 736/2021, firmado pelo CDS Alto Sertão e o Estado da Bahia, coordenado pela Superintendência Baiana de Assistência Técnica e Extensão Rural (BAHIATER / SDR), cuja finalidade é o fortalecimento e desenvolvimento de sistemas produtivo com base na sustentabilidade das Unidades Produtivas Familiares na região.
2.0. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
2.2. O presente contrato tem como OBJETO a transferência, em comodato, dos direitos de uso e gozo de equipamento do tipo: 01(um) Resfriador de 2.000L + (01) uma Forrageira com motor a diesel e reboque.
2.3. Para o devido registro, consta-se que o valor dos equipamentos, citados acima, totalizam R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), conforme Plano de Trabalho do Convênio n° 736/21, sendo este contrato sem ônus para o COMODATÁRIO.
3.0 CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
3.1. O COMODANTE deverá efetuar o repasse dos equipamentos, objeto deste contrato, conforme o Plano de Trabalho e os Termos do Convênio n° 736/2021;
3.2. O COMODATÁRIO deverá manter o equipamento em perfeito estado de conservação, salvo o desgaste natural da sua utilização, uma vez que o recebe em perfeitas condições de uso.
3.3. O COMODATÁRIO deverá efetuar o pagamento de quaisquer reparos ou manutenção ao bem móvel durante o período do Comodato.
3.4. A destinação para utilização dos equipamentos ficará sob a reponsabilidade do COMODATÁRIO, respeitando-se as condições estabelecidos nos Termos do Convênio n° 736/2021.
3.5. Ao Final do Período estabelecido, o COMODATÁRIO deverá efetuar a devolução do bem em perfeito estado de funcionamento, salvo na hipótese de doação que substituirá o presente Termo de Comodato.
CLÁUSULA 4ª - DA VIGÊNCIA:
A devolução dos equipamentos dar-se-á no prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir da sua assinatura, podendo haver prorrogação dos nos termos da lei e conforme os termos do Convênio nº 736/2021.
CLÁUSULA 5ª - DAS PERDAS E DANOS E DA MORA:
Caso o COMODATÁRIO não conservar a coisa emprestada como se fosse sua, não a utilizando de acordo com este contrato, ou a natureza dela, responderá por perdas e danos; e se constituído em mora na devolução, além de responder por ela, pagará o aluguel durante o tempo do atraso em restituir o bem, objeto do contrato.
CLÁUSULA 6ª - DA BASE LEGAL:
Este Termo tem como previsão legal o disposto nos artigos 579 a 585 do Código Civil Brasileiro, cuja natureza é gratuita, Lei n° 9.433/05, Lei n° 11.107/05, Decreto n° 6.017/07 e Protocolo de Intenções/Contrato de Consórcio Público do CDS Alto Sertão.
CLÁUSULA 7ª - DA VEDAÇÃO:
É vedado o subcomodato ou locar o bem objeto deste instrumento a terceiros, bem como ceder ou transferir o presente contrato sem prévia autorização, por escrito, da COMODANTE.
CLÁUSULA 8ª - DA PENALIDADES:
8.1. O COMODATÁRIO, durante a vigência deste instrumento, responsabilizar-se-á perante terceiros por danos decorrentes de eventuais acidentes, sinistros ou afins.
8.2. O presente instrumento será considerado rescindido de pleno direito em caso de infração, por parte do COMODATÁRIO, de qualquer cláusula acordada, assegurado à COMODANTE o direito de rescindir, unilateralmente, o contrato, mediante simples comunicação, independentemente de aviso judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA 9ª DA FISCALIZAÇÃO:
Fica designado para efetuar a fiscalização deste Contrato o Secretário Executivo, em exercício, do CDS Alto Sertão.
CLÁUSULA 10ª DO FORO:
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Caetité (Bahia).
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato, em duas vias de igual teor e forma.
CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ALTO SERTÃO COMODANTE
MUNICÍPIO CONSORCIADO COMODATÁRIO
TESTEMUNHAS:
1.Nome:
CPF:
2.Nome:
CPF: