EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 288/2014 SEI Nº 14.0.004499-2
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 288/2014 SEI Nº 14.0.004499-2
O Município de Joinville, através do PMJ/Fundo Municipal de Saúde de Joinville, inscrita no CNPJ sob nº 08.184.821/0001-37, com sede na Rua Araranguá, nº 397, XXX 00.000-000, Bairro América, Município Joinville, torna público que será realizado o certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3555, de 08 de agosto 2000, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Municipal nº 4.832/03 de 22 de setembro de 2003, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais legislações vigentes, nas condições descritas neste Edital e seus respectivos Anexos, infrarrelacionados:
Anexo I - Quadro de Quantitativos, Estimativa e Especificações dos Itens; Anexo II - Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III - Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
Anexo IV - Modelo de declaração de atendimento as condições de habilitação; Anexo V - Modelo de Credenciamento;
Anexo VI - Minuta do Contrato e ou modelo de Autorização de Fornecimento, conforme o caso.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 – A presente licitação tem por objeto Aquisição de equipamentos audiológicos para o Centrinho, estabelecidas no Anexo I e nas condições previstas neste Edital.
2. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
2.1 – O Edital está a disposição dos interessados na sede da Secretaria Municipal da Saúde na Xxx Xxxxxxxxx xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Joinville/SC, para consulta sem qualquer custas, para cópia, mediante o pagamento para a efetiva de reprodução gráfica da documentação fornecida, nos termos do § 5o , do artigo 32, da Lei 8.666/93 e para consulta virtual no site xxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sem qualquer ônus.
2.2 - Entrega dos Envelopes - Envelope nº 1 (Proposta de Preços) e Envelope nº 2 (Documentos de Habilitação)
Data/Hora: Dia 24/11/2014 até 08:30 horas
Local: Secretaria Municipal da Saúde, Coordenação de Suprimentos, sito a Rua: Araranguá, nº 397, 2º andar, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx/XX.
2.3 – Abertura da Sessão para Início dos Lances.
Data/Hora: Dia 24/11/2014 às 09:00 horas
Local: Secretaria Municipal da Saúde – Sala de Licitações, sito a Rua: Araranguá, nº 397, 2º andar, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx/XX.
2.4 – Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste Pregão Presencial no horário e data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independente de nova convocação.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Serão admitidas participar da presente licitação todas as empresas interessadas, cuja finalidade e ramos de atuação sejam pertinentes ao objeto desta licitação e desde que atendam a todos os requisitos estabelecidos neste edital, seus anexos e na legislação em vigor.
3.2 - Não será admitida a participação de:
3.2.1 - Empresas em consórcio;
3.2.1.1 – A vedação de empresas em consórcio se dá pela natureza do objeto, onde não existe a necessidade de participação de empresas em consórcio.
3.2.2 - Empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
3.2.3 - Empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração usuária do Cadastro Central de Fornecedores do Estado de Santa Catarina, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
3.2.4 - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3.2.5 - Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes da Administração Pública Municipal.
3.2.6 - Declarada inidônea por ato do Poder Público.
4 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
4.1 - Em data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, conforme Item 2.2, para a realização da sessão pública do pregão, a licitante interessada ou seu representante deverá identificar-se, e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.
4.1.1 - Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante da licitante, o credenciado entregará ao pregoeiro:
a) Cópia do documento de identidade de fé pública; (RG ou Documento de Identidade expedido por órgão de registro profissional, que tenha fé pública).
b) Se representante (preposto/procurador), cópia autenticada da procuração pública, particular ou documento equivalente da licitante (conforme modelo do Anexo V, válido somente com Contrato Social para comprovação de quem concedeu poderes), com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, e todos os demais atos, em nome da licitante;
c) Se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.
4.2 - As licitantes deverão se fazer presentes na sessão pública do Pregão, no horário fixado no preâmbulo deste Edital, para o credenciamento;
4.2.1 - Comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através da apresentação da Certidão expedida pela Junta Comercial, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123/2006;
4.2.2 - A entrega dos envelopes com as propostas e documentos deverá ocorrer até a data e horário constante no item 2.2 do Edital.
4.3 - Somente a pessoa credenciada e legitimada processualmente poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessada.
4.4 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste Pregão, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.
4.5 - A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para representar a licitante no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido e, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita.
4.6 - Aplica-se igualmente o disposto no item 4.5 às licitantes que não se fizerem representar na sessão pública.
4.7 - Após declarado pelo pregoeiro o encerramento da fase de credenciamento, não será permitida a participação de novas licitantes.
5 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO E TERMO DE CREDENCIAMENTO AOS REQUISITOS DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1 – A Declaração de Pleno Atendimento e o Termo de Credenciamento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido nos Anexos IV e V ao Edital deverão ser apresentados fora dos envelopes de Proposta e Habilitação.
6 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES CONTENDO PROPOSTA COMERCIAL E A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1 – Os envelopes contendo PROPOSTA COMERCIAL e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues, em envelope não transparente, fechado por cola ou lacre, no local, na data e horário mencionados neste Edital;
6.2 – O primeiro envelope (01) deverá conter o subtítulo PROPOSTA COMERCIAL, o segundo
(02) o subtítulo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.3 – Os mesmos deverão estar lacrados. Em sua parte externa e frontal, os envelopes deverão conter os seguintes dizeres:
PMJ/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOINVILLE ENVELOPE Nº 01: PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 288/2014
OBJETO: Aquisição de equipamentos audiológicos para o Centrinho PROPONENTE:
PMJ/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOINVILLE ENVELOPE Nº 02: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 288/2014
OBJETO: Aquisição de equipamentos audiológicos para o Centrinho PROPONENTE:
6.4 – Havendo a necessidade de acondicionar o conteúdo em mais de um envelope, deverão os mesmos ser numerados, adicionado o número do envelope logo após o nome do mesmo, fazendo constar a expressão “Continuação da proposta constante no Envelope 01”, ou “Continuação dos documentos de habilitação no Envelope 02”.
Exemplo: Proposta apresentada em dois envelopes:
ENVELOPE Nº 01: PROPOSTA COMERCIAL - 01
ENVELOPE Nº 01: PROPOSTA COMERCIAL – 02 – continuação da proposta constante no envelope 01
Exemplo: Documentos para Habilitação apresentado em dois envelopes:
ENVELOPE Nº 02: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - 01
ENVELOPE Nº 02: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – 02 – continuação da
documentação para habilitação constante no envelope 02
6.5 – Não será concedida prorrogação de prazo para a apresentação da proposta e dos documentos de habilitação.
7 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
7.1 – Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e as licitantes com intenção de recorrer, sendo os motivos registrados em ata;
7.1.1 – A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo pregoeiro e por todos os prepostos das licitantes presentes, através dos interessados ou representantes devidamente credenciados.
7.2 – Iniciada a sessão pública do Pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo pregoeiro.
7.2.1 – Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, o pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes;
7.2.2 – Será lavrada ata a ser assinada por todos os presentes relatando todos os atos e fatos ocorridos até o momento da suspensão da sessão pública, inclusive os motivos do adiamento.
7.3 – O pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE nº 1
8.1 - A proposta de preços contida no Envelope nº 1 deverá, obrigatoriamente, ser apresentada em papel timbrado, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo todas as suas folhas identificadas com razão social completa e CNPJ da licitante, devendo a última ser datada e assinada pelo representante da empresa devidamente identificado. E, preferencialmente, apresentada em uma via, com todas as suas folhas numeradas e rubricadas e contendo endereço, telefone, fax e e-mail da licitante.
8.2 – Apresentar carta proposta da licitante, de acordo com o modelo sugerido no Anexo II.
8.3 – Na identificação do produto ofertado, deverão ser observadas as especificações constantes no Anexo I do presente Edital, informando as características, marca e quaisquer outros elementos referentes ao produto cotado, de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente Pregão foram ou não atendidas;
8.4 – Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante da empresa devidamente identificado;
8.4.1 – Na hipótese prevista no item 8.4, estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade através de procuração com poderes específicos inerentes ao presente Pregão, a falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato;
8.5 – A proposta deve apresentar preço por item, e poderão ter seus preços cotados somente em REAIS, com no máximo duas casas decimais após a vírgula para o valor unitário e duas casas decimais após a vírgula para o valor total, fixos e irreajustáveis, em algarismos e por extenso, estando incluído no preço toda e qualquer despesa necessária para o fornecimento do material objeto desta licitação.
8.5.1 – Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital;
8.6 – Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura do envelope nº1. As propostas que omitirem o seu prazo de validade serão consideradas como válidas pelo período supracitado.
8.7 – Não serão admitidos cancelamentos, retificações de valores ou alterações nas condições estipuladas, uma vez que houver a abertura da proposta.
8.8 – Não serão consideradas vantagens não previstas neste Edital, nem valores ou vantagens baseadas em ofertas das demais licitantes, valores unitários simbólicos, irrisórios ou de cotação zero.
8.9 – Será desclassificada a proposta em desacordo com os termos deste Edital ou que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente.
8.10 – A proposta deverá conter o nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento.
8.11 – Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
8.12 - Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais e outros pertinentes ao fornecimento do(s) objeto(s), bem como taxas, impostos, fretes, e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre o(s) mesmo(s).
8.13 – A empresa deverá apresentar junto com a Proposta:
8.13.1 - Certificado de Registro de Produtos emitidos pela Agência Nacional de Vigilância do Ministério da Saúde, ou publicação deste no Diário Oficial da União (LEGIVEL e dispostos na mesma ordem da listagem de itens do Anexo I do edital, identificando em seu cabeçalho o número do item, destacando as informações preferencialmente com caneta marca texto), quando exigido pela legislação vigente;
8.13.1.1 - Na desobrigação do item 8.13.1, anexar documento oficial, comprovando o fato, devidamente identificado;
8.13.2. - A empresa deverá apresentar Catálogos ou Prospectos, do fabricante, em português ou traduzidos, compatíveis e adequados às especificações técnicas dos produtos ofertados.
8.13.2.1 – Os prospectos deverão ser entregues juntamente com a proposta, com identificação da empresa na data, horário e endereço de entrega dos invólucros nº. 01 e 02, para análise e aprovação da Comissão Técnica.
8.13.2.2 – Não serão aceitos prospectos ou catálogos retirados da internet ou fotocópia sem autenticação.
8.13.2.3 – Será desclassificada, caso apresente catálogos fora das especificações técnicas previstas no Anexo I deste Edital, estando sujeita às penalidades previstas, não tendo direito à participação na primeira fase do processo.
8.13.2.4 – Critérios de análise: Os catálogos e/ou prospectos dos itens cotados pelos proponentes neste instrumento, deverão conter todas as informações das características técnicas. As
especificações técnicas definidas neste Termo de Referência deverão ser igualadas, como poderão ser superadas, desde que sejam mantidas as exigências conceituais de padrão, desempenho e funcionalidades da solução. Para tal, a licitante deverá, obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, registrar este fato em sua proposta. A licitante deverá encaminhar toda a documentação técnica e explicações que permitam a manifestação fundada e conclusiva sobre a equivalência ou superioridade da solução divergente. Serão desclassificadas as propostas:
a) Que não atendam aos requisitos estabelecidos neste Edital, cuja especificação esteja incompatível com as especificações mínimas requeridas no termo de referência, deste instrumento, ou ainda aqueles que omitirem as exigências solicitadas;
b) Aquelas que não tiverem as especificações e/ou descrições do item, por usarem expressões genéricas, como conforme o edital, atende ao edital, conforme a marca Tal, e outros que não permitam a avaliação completa e detalhada das especificações;
c) Que não tenha a indicação da marca, a fim de que possa ser possível fazer a cobrança e exigência do produto no ato da fiscalização.
9 – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
9.1 - No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR ITEM”.
9.2 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação e também nos termos do previsto no artigo 48, da Lei 8.666/93.
9.3 – Verificado que a proposta de menor preço atende às exigências fixadas neste Edital (quanto à proposta e à habilitação) a licitante será declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto.
10. DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME
10.1 – Aberta a sessão pública do Pregão, o pregoeiro abrirá o envelope nº 1 contendo a proposta de preços, verificará a sua conformidade com as exigências do presente Edital e as ordenará por ordem de menor preço por ITEM.
10.2 - Não será permitido o uso do telefone celular, notebook, ou qualquer outro meio de comunicação no momento da sessão, haja vista que no Item 4 do edital exige-se do representante da empresa poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame; desta forma deverão vir os representantes munidos com seus Lances Mínimos.
10.3 – Participarão dos lances verbais e sucessivos o autor da proposta de menor preço por ITEM ofertado o autor da proposta de menor preço e os autores das propostas que apresentem valores até 10% superiores, relativamente, a de menor preço.
10.3.1 – Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições previstas anteriormente, serão chamados a participar dos lances verbais e sucessivos os autores das melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 3 (três).
10.4 – Os lances verbais e sucessivos pelo menor preço por ITEM serão iniciados pelo autor da proposta com maior preço dentre aqueles aptos a oferecer propostas e assim, sucessivamente, em ordem decrescente, até a proclamação do vencedor.
10.5 – Caso duas ou mais propostas dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais apresentarem preços iguais, será realizado previamente sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
10.6 – Os lances, em valores distintos e decrescentes, serão efetuados no momento em que for conferida a palavra ao interessado ou representante da licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida disputa para toda a ordem de classificação estabelecida pelo pregoeiro.
10.7 – É vedada a oferta de lance visando empate com proposta de outra licitante.
10.8 – Poderá o pregoeiro, em determinado momento, e apenas quando necessário, determinar o valor mínimo aceitável do lance, evitando com isso, lances mínimos, caracterizados em centavos, o que implicaria numa dispersão de tempo demasiado alto para a proclamação do vencedor.
10.9 – Não será admitida a desistência do(s) lance(s) efetivado(s), sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
10.10 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de competição para o ITEM e na consideração do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.11 – Caso as licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
10.12 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes deixarem de apresentar novos lances.
10.13 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas, em ordem crescente, as ofertas de preços propostos, o pregoeiro verificará:
10.13.1 – Se houver proposta apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, caso em que, não sendo desta a melhor oferta, deverá se verificar o seguinte procedimento:
a) Havendo empate fictício, ou seja, se a proposta apresentada pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, for até 5% (cinco por cento) superior a de menor preço, deverá ser assegurada a esta a apresentação de nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no
prazo máximo de 05 (cinco) minutos do encerramento dos lances, na forma do art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
b) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo de empate fictício, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
c) Não ocorrendo a contratação na forma da alínea “a”, serão convocadas remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de empate fictício, observada a ordem classificatória, para o exercício dos mesmo direito;
d) Na hipótese da não contratação na forma das alíneas anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.13.2 - a aceitabilidade da proposta de menor valor comparando-a com valores consignados em planilha de acompanhamento de preços do Órgão licitante, decidindo a respeito;
10.13.3 - o atendimento das especificações e qualificações do bem ofertado, definidas no Edital e seus Anexos, bem como as demais condições estabelecidas.
10.14 – Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter melhor preço.
10.15 – Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, por ordem de classificação, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda as condições do Edital, que será declarada vencedora da licitação.
10.16 – Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências relativas ao objeto desta licitação;
b) as propostas que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com o item/lote licitado;
c) as que conflitarem com a legislação em vigor;
d) as que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos no item proposta de preços deste Edital;
10.16.1 – Não serão consideradas, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no Edital.
10.17 - Sendo considerada aceitável a proposta de preços da licitante que apresentou menor preço, o pregoeiro procederá à abertura do envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da autora da proposta de menor preço, realizando a verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital;
11 – DA APRESENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE nº 2
11.1 - Os documentos de habilitação, em uma via, preferencialmente, grampeados, numerados em sequencia e rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, deverão ser apresentados:
a) em original; ou
b) cópia autenticada por xxxxxxxx; ou
c) cópia autenticada por servidor autorizado da Coordenação de Suprimentos da Secretaria Municipal da Saúde, mediante a exibição dos originais preferencialmente até as 14:00 horas do último dia útil que anteceder o dia marcado para a entrega dos envelopes; ou
d) cópia autenticada pelo pregoeiro ou membro da equipe de apoio, na abertura do envelope nº 2 – documentos de habilitação, mediante a exibição dos originais; ou
e) exemplar da publicação em órgão da imprensa oficial.
11.1.1 - Somente serão aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do pregoeiro;
11.1.2 - Somente será(ão) autenticado(s) documento(s) através da apresentação de seu(s) original(is);
11.1.3 - Serão aceitos comprovantes de regularidade fiscal, obtidos na rede internet, condicionado a que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
11.2 - A documentação para fins de habilitação a ser incluído no envelope nº 2 pelas licitantes, é constituído de:
11.2.1 – Para as EMPRESAS CADASTRADAS
11.2.1.1 – Certificado de Registro Cadastral – CRC, válido na data limite fixada para apresentação dos documentos neste Pregão, emitido pela Unidade de Suprimentos, da Secretaria de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Joinville.
11.2.1.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA Rol exposto no art. 29, da Lei n.º 8.666/93.
11.2.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/Física (CNPJ/MF) ou (CPF/MF).
11.2.1.2.2 - Certidões Negativas ou Positivas com Efeito de Negativas de dívidas junto às fazendas:
a) Fazenda Federal - expedida pela Secretaria da Receita Federal.
b) Fazenda Estadual.
c) Fazenda Municipal.
d) Certidão Negativa de Débito- CND-emitida pelo INSS, consoante disposto na Lei Federal nº 8.212/91, art. 47, inciso I, alínea "a", e na Constituição Federal, art. 195, § 3.
e) Certidão de Regularidade de Situação - CRS fornecida pelo gestor do FGTS, de acordo com a Lei Federal nº 8.036/90, art. 27, alínea "a".
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR)
11.2.1.3 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Rol exposto no art. 30, da Lei n.º 8.666/93.
11.2.1.3.1 - Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público e/ou privado, que a proponente já forneceu materiais compatíveis com o objeto da presente licitação.
11.2.1.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA Rol exposto no art. 31, da Lei n.º 8.666/93.
11.2.1.4.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, assinado pelo representante legal da proponente e pelo contador com seu respectivo n.º CRC, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes; ou documentos de escrituração contábil fiscais nos termos do Decreto nº 6.022 de 22/01/2007, da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e da Instrução Normativa RFB nº 787/2007, conforme SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. 11.2.1.4.1.1 - Entende-se por “apresentados na forma da Lei”, munido de Termo de Abertura e de Encerramento e devidamente registrado ou arquivado na Junta Comercial do Estado, ou Cartório pertinente, com respectivas folhas numeradas, ou seja, cópia fiel do Livro Diário ou cópia dos documentos produzidos no novo formato eletrônico (SPED).
11.2.1.4.1.2 - Para avaliação da boa situação financeira do proponente será considerado o Quociente de Liquidez Corrente e Grau de Endividamento, apurados pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado por seu representante legal.
QLC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
- cujo resultado deverá ser maior ou igual a 1,00.
QGE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIG. LONGO PRAZO ATIVO TOTAL
- cujo resultado deverá ser menor ou igual a 1,00.
OBS: Índices justificados de acordo com o § 5° do art. 31 da Lei 8.666/93.
11.2.1.4.2 Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial ou extra judicial da empresa na forma da Lei 11.111/2005, expedida pelo distribuidor da sede do proponente, com data não anterior a 60 (sessenta) dias da data constante no preâmbulo deste edital ou a validade constante na mesma, prevalecendo essa última;
11.2.1.5– DA DOCUMENTAÇÃO SUPLEMENTAR
11.2.1.5.1– As licitantes deverão apresentar ainda:
a) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo III do Edital;
b) Comprovação da Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação da Certidão expedida pela Junta Comercial, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123/2006;
c) Comprovação da autorização de funcionamento de empresa (atualizada), expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) do Ministério da Saúde, publicada no DOU (inclusive para distribuidora), não será aceito protocolo de encaminhamento;
d) Alvará Sanitário Estadual ou Municipal (quando competente).
11.2.2 – Para as EMPRESAS NÃO CADASTRADAS
11.2.2.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA Rol exposto no art. 28, da Lei n.º 8.666/93.
11.2.2.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual.
11.2.2.1.2 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
11.2.2.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades Comerciais, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e,
11.2.2.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.2.2.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA Rol exposto no art. 29, da Lei n.º 8.666/93.
11.2.2.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/Física (CNPJ/MF) ou (CPF/MF).
11.2.2.2.2 - Certidões Negativas ou Positivas com Efeito de Negativas de dívidas junto às fazendas:
a) Fazenda Federal - expedida pela Secretaria da Receita Federal.
b) Fazenda Estadual.
c) Fazenda Municipal.
d) Certidão Negativa de Débito- CND-emitida pelo INSS, consoante disposto na Lei Federal nº 8.212/91, art. 47, inciso I, alínea "a", e na Constituição Federal, art. 195, § 3.
e) Certidão de Regularidade de Situação - CRS fornecida pelo gestor do FGTS, de acordo com a Lei Federal nº 8.036/90, art. 27, alínea "a".
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR)
11.2.2.3 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Rol exposto no art. 30, da Lei n.º 8.666/93.
11.2.2.3.1 - Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público e/ou privado, que a proponente já forneceu materiais compatíveis com o objeto da presente licitação.
11.2.2.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA Rol exposto no art. 31, da Lei n.º 8.666/93.
11.2.2.4.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, assinado pelo representante legal da proponente e pelo contador com seu respectivo n.º CRC, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes; ou documentos de escrituração contábil fiscais nos termos do Decreto nº 6.022 de 22/01/2007, da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e da Instrução Normativa RFB nº 787/2007, conforme SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. 11.2.2.4.1.1 - Entende-se por “apresentados na forma da Lei”, munido de Termo de Abertura e de Encerramento e devidamente registrado ou arquivado na Junta Comercial do Estado, ou Cartório pertinente, com respectivas folhas numeradas, ou seja, cópia fiel do Livro Diário ou cópia dos documentos produzidos no novo formato eletrônico (SPED).
11.2.2.4.1.2 - Para avaliação da boa situação financeira do proponente será considerado o Quociente de Liquidez Corrente e Grau de Endividamento, apurados pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado por seu representante legal.
QLC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
- cujo resultado deverá ser maior ou igual a 1,00.
QGE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIG. LONGO PRAZO ATIVO TOTAL
- cujo resultado deverá ser menor ou igual a 1,00.
OBS: Índices justificados de acordo com o § 5° do art. 31 da Lei 8.666/93.
11.2.2.4.2 Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial ou extra judicial da empresa na forma da Lei 11.111/2005, expedida pelo distribuidor da sede do proponente, com data não anterior a 60 (sessenta) dias da data constante no preâmbulo deste edital ou a validade constante na mesma, prevalecendo essa última;
11.2.2.5– DA DOCUMENTAÇÃO SUPLEMENTAR
11.2.2.5.1– As licitantes deverão apresentar ainda:
a) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo III do Edital;
b) Comprovação da Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação da Certidão expedida pela Junta Comercial, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123/2006;
c) Comprovação da autorização de funcionamento de empresa (atualizada), expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) do Ministério da Saúde, publicada no DOU (inclusive para distribuidora), não será aceito protocolo de encaminhamento;
d) Alvará Sanitário Estadual ou Municipal (quando competente).
11.3 – Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, se outro prazo não estiver previsto em lei.
11.3.1 – As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, e uma vez declarada vencedora do certame, terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Contratante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.3.2 – A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93.
11.4 - Os documentos relacionados deverão ser apresentados até a data constante no item 2.2 deste Edital, em uma única via, podendo ser em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por funcionário da Comissão Permanente de Licitação, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
11.5 – Sob pena de inabilitação, os documentos a que se refere o subitem 11.2 deste edital deverão constar o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que:
a) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for a matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente.
11.6 – A licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS centralizados junto à matriz, desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e apresente certidão em que conste o CNPJ da entidade centralizadora.
11.7 – Constatada a conformidade da documentação com as exigências contidas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto;
11.8 – Em caso da licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem crescente de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
11.9 – O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da homologação da licitação, após o que ficará à disposição da licitante para retirada até o prazo de 5 (cinco) dias úteis;
11.10 – Os envelopes com os documentos de habilitação das empresas que forem excluídas da fase competitiva do certame serão devolvidos imediatamente à interessada.
12 – DA(S) AMOSTRA(S)
12.1 – Não há necessidade de apresentação de amostra para a aquisição constante no Anexo I.
13 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 – Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e qualquer licitante, no prazo de 2(dois) dias úteis, da data fixada para a realização da sessão pública impugnar o Edital do Pregão, conforme previsto no art. 41 da Lei 8.666/93.
13.2 - Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 3 (três) dias, conforme o disposto no inciso XVIII, do artigo 4º, da Lei 10.520/2002, para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autos.
13.3 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
13.4 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
13.5 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante.
13.6 - Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
13.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.8 – As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser protocolados no protocolo eletrônico da PMJ/Fundo Municipal de Saúde de Joinville, Coordenação de Suprimentos - sito a Rua: Araranguá nº 397, 2º andar, Bairro América, XXX 00.000-000, Joinville/SC.
13.9 - Não serão aceitos Recursos ou Impugnações por intermédio de cópia não autenticada, fax e e- mail.
14 – DA CONTRATAÇÃO
14.1 - A contratação da(s) licitante(s) vencedora(s) do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato/ Autorização de Fornecimento, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.
14.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Nota de Xxxxxxx.
14.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), esta(s) será(ão) convocada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da homologação, assinar o Contrato e/ou retirar a Nota de Empenho;
14.2.2 – Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Nota de Xxxxxxx, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço;
14.2.3 – Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e/ou retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê- lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital;
14.3 – Da rescisão contratual
14.3.1 – A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas nos artigo 78 e 79 Lei Federal nº 8.666/93.
14.4 – Dos direitos da Administração
14.4.1 – Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº. 8.666/93.
14.5 – A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
15. PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1 – O Pregoeiro e sua equipe de apoio convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
15.2 – O prazo para assinatura do contrato será de 5 (cinco) dias úteis, após a publicação da homologação do processo licitatório.
15.3 – A convocação para assinatura do contrato será feita por via eletrônica (e-mail fornecido na proposta) e/ou por telefone.
15.4 – São condições para assinatura do contrato:
a) Apresentação das certidões negativas ou positivas com efeito de negativas de dívidas, atualizadas dos seguintes “órgãos” Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Prova de Regularidade para com a Dívida Ativa da União, Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Estadual, Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social – INSS e Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
16 – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
16.1 – Não será concedido reajuste para aquisição constante no Anexo I.
17 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura na Gerencia Administrativa e Financeira, emitida pela CONTRATADA com base nos serviços prestados e certificada pelo setor correspondente.
17.2 – Apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal.
b) Prova de regularidade para com a Dívida Ativa da União, Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
17.3 – Existindo tributos a serem retidos no fornecimento do material os mesmos serão retidos na forma da lei.
18. PRAZO PARA FORNECIMENTO E LOCAL DE ENTREGA:
18.1 – O prazo de vigência do contrato será da data da assinatura até 31/12/2014.
18.1.1 – O prazo de vigência é improrrogável.
18.2 - O prazo para fornecimento dos produtos será de até 30 (trinta) dias consecutivos, após a confirmação por meio de Nota de Empenho.
18.3 – O local para entrega dos produtos será na Coordenação de Patrimônio e Manutenção – Rua Guanabara, nº 548-fundos, Bairro Guanabara – Joinville/SC com agendamento de no mínimo 48 horas de antecedência, pelo telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000. Horário da entrega 8:00h as 17:30h.
18.4 - A instalação e o treinamento, deverão ocorrer no CENTRINHO - Xxx Xxxxx Xxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX. A instalação deverá ocorrer em dias úteis, de segunda-feira a sexta- feira, horário das 8:00h as 17:30h.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 - As despesas decorrentes do objeto da licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 48 – 46.01.10.0451.14.1.1021.3.4.4.9 - Superávit – Recursos do Fundo Nacional de Saúde - FNS Outros
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
20.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao Proponente/Contratado são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
20.2 – Penalidades que poderão ser cominadas aos Proponentes/Contratados, garantida a prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis:
I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, no caso de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não elebrar
contrato;
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
c) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, pela inexecução contratual, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder;
II – Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville e do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;
e) não manter a proposta;
f) desistir de lance realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
20.3 - As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do MUNICÍPIO até o dia de pagamento que o PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
20.4 – Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do proponente ou contratado, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas às justificativas do proponente ou contratado, nos termos do que dispõe o art. 7º, da Lei nº.
10.520/2002.
20.5 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do proponente/contratado.
20.6 – Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
21 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 – As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser dirigidas por escrito a Coordenação de Suprimentos, mediante requerimento, com antecedência de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes.
21.1.1 – Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão ficarão disponíveis para todos os interessados, na Coordenação de Suprimentos.
21.2 – Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, salvo disposição em contrário oriunda de Lei Federal ou Medida Provisória.
21.3 - É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.3.1 – As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.4 – A licitante que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do contrato que se fizerem necessários, por conveniência da Contratante, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
21.5 - Para os casos omissos no presente edital, prevalecerão os termos da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 8.883/94, Lei nº 9.648/98, Lei nº 12.349/2010 e demais legislações vigentes.
21.6 – Fica a proponente ciente de que a simples apresentação da documentação e proposta implicará na aceitação das condições estabelecidas neste edital.
21.7 – O resultado deste Pregão será publicado no Diário Oficial do Estado.
21.8 - Não será permitida a subcontratação do objeto deste Edital.
21.9 - A PMJ/Fundo Municipal de Saúde de Joinville, poderá revogar o presente Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
21.10 - O presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser alterados, pela Administração licitante, antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4º, da Lei nº. 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
21.11- Cópia deste edital far-se-á de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 14:00 horas, na Coordenação de Suprimentos, sito a Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx/XX, mediante pagamento de custas do edital ou pelo site xxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sem ônus.
21.12 – Informações e esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela Coordenação de Suprimentos, sito a Rua: Araranguá, nº 397, 2º andar, Bairro América, XXX 00.000-000, Joinville/SC, de Segunda a Sexta-feira, durante o horário de expediente, das 08:00 às 14:00 horas, ou pelo telefone nº (0xx47) 0000-0000, Fax n0 (0xx47) 0000-0000, e-mail xxxxxxx.xxx.xxx@xxxxx.xxx
21.13 – Todos os resultados e possíveis Erratas deste processo licitatório, serão Publicados no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e enviados através do E-mail, informado em seu Cadastro quando da retirada do edital em nosso endereço eletrônico (xxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
21.14 – A CONTRATANTE não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Pregão, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
Joinville, 07 de novembro de 2014.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
Quadro de Quantitativos e Especificações Mínimas do(s) Item(ns) e Informações Complementares
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Vl. unit. | Vl. total |
1 | 6821 - CABINE AUDIOMETRICA Dimensões Necessárias: (Altura 1,90m x largura 1,50m x comprimento 1,50 m). Porta de entrada da cabine com no mínimo 80 cm de largura e rampa móvel para acesso ao interior da cabine. Mesa interna para apoio instalada na parte frontal junto ao visor. Iluminação interna da cabine deverá ser com luz fria e possibilitar a instalação sobre o visor. Acabamento acústico da parte interna e externa que possibilite uma fácil assepsia. Na parte externa, acabamento em material refletivo (formica), que não absorve o som. Porta da Cabine com tranca ou fechadura que possibilite abertura da mesma por fora e por dentro. Visor deve ter 3 vidros, com 8mm ou mais de espessura na posição diagonal, devem ter entre 70 cm ou mais de altura e largura, sua vedação deve ser perfeita e deve ficar um pouco acima da mesa, onde ficam os equipamentos. O furo por onde passam os acessórios do audiômetro deverá ser vedado, com painel de interligação, com conectores e o mesmo deverá estar localizado abaixo do visor, e com tamanho compatível para passagem dos fios. No chão da cabine deverá apresentar tapete de borracha. Acabamento acústico da parte interna com placas ARMSTRONG (placa de gesso acartonado, tratadas com pequenos furos que causam efeito acústico). Instalação inclusa. Garantia mínima 1 ano, após aceitação definitiva do item, incluindo calibração, deslocamento de técnico, peças, acessórios, materiais e outros dentro do período de garantia. | UNID | 1 | R$ 6.633,00 | R$ 6.633,00 |
2 | 6862 - SISTEMA DE CAMPO LIVRE O Sistema de Amplificação para Audiometria em Campo Livre é um equipamento para realização de exames audiométricos com caixas acústicas geralmente utilizadas para crianças que não aceitam fones, para testes de Ganho Funcional de aparelhos auditivos e teste de Faixa de Fala (teste de fala) indicado para vários modelos de Audiômetros. Características principais do módulo amplificador (estéreo): Sistema de campo livre para audiômetros com saídas para campo livre FF1/FF2 (duas saídas). Potência de saída de 50 Watts RMS (60 Watts IHF – Institute of Hight Fidelity – Alta Fidelidade). Faixa de resposta – 10Hz a 15.000Hz. Proteção contra curto interna. Funcionamento em 110 ou 220 Volts, AC 60Hz, 2 canais independentes (estéreo), 2 canais de amplificação. Potência de consumo máximo: 60 VA. Potência de saída por canal: 50 Watts RMS. Deve ser fornecida da seguinte forma: com duas caixas com alto falante de alta qualidade de 50Watts RMS cada e com todos os conectores e acessórios para instalação. Intensidade de trabalho: de 20 a 120 dB NA. Garantia de 1 ano contra defeitos de fabricação. Medidas do Amplificador: 20 cm de largura x 14 cm de profundidade x 6,5 cm de altura. Medidas Caixas acústicas: 25 cm de largura x 14 cm profundidade x 24cm de altura. Peso líquido: 5,4Kg | UNID | 1 | R$ 5.150,00 | R$ 5.150,00 |
(amplificador e caixas sem Peep Show) Bomba de Pressão do ar automática. Incluso Peep Show, reforço visual. Duas (2) caixas com autofalantes e bonecos (acoplados a caixa). Características do Sistema eep Show: (Bonecos acoplados a Caixa). Baseado na técnica de Suzuki e Ogiba (1961). O sistema de campo livre, deverá ser compatível com o sistema do audiômetro selecionado. Instalação inclusa. Garantia mínima 1 ano, após aceitação definitiva do item, incluindo calibração, deslocamento de técnico, peças, acessórios, materiais e outros dentro do período de garantia. | |||||
Total Geral Pregão 288/2014 | R$ 11.783,00 |
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
A
PMJ/Fundo Municipal de Saúde de Joinville
Item | Quant. | Código | Descrição | Unid. | Vlr. Máximo Unit. | Vlr. Máximo Total | Marca/Modelo |
Preço total em R$ por extenso: Validade da Proposta:
Prazo de Entrega:
Local de Entrega:
Dados da Licitante Razão Social/Nome: Endereço:
Município:
Estado:
CEP: CNPJ/CPF/MF:
Fone: ( )
Fax: ( ) E-Mail:
Banco:
Agência:
Conta: Representante:
Fone: ( )
Fax: ( )
Dados para Contrato
Nome:
Cargo:
CPF :
RG:
Local e data: Assinatura/Carimbo
ANEXO III DECLARAÇÃO
..........................................................................................................., inscrito no CNPJ
n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
DECLARAÇÃO
Declaramos para efeitos do atendimento do subitem 5.1, do Edital de Pregão nº 288/2014, instaurado pelo PMJ/Fundo Municipal de Saúde de Joinville, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que atendemos plenamente as condições de habilitação estabelecidas neste Edital.
Local e data, ...................
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE JUNTO COM AS CREDENCIAIS E/OU ENVELOPES.
ANEXO V
MODELO CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a)..............................................................., xxxxxxxx(a)
da Cédula de Identidade nº. ....................................... e CPF nº , a participar
da licitação instaurada pelo PMJ/Fundo Municipal de Saúde de Joinville, através da Secretaria Municipal da Saúde na modalidade Pregão nº. 288/2014, supra referenciada na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
......................................................... visando formular propostas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e Data
NOME E ASSINATURA DO DIRIGENTE DA EMPRESA
OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ VIR FORA DOS ENVELOPES COM CÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE, CONFORME ITEM 4.1.1.
ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº. xxx/2014
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JOINVILLE ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, E A EMPRESA
O Município de Joinville através do Fundo Municipal de Saúde, com sede à Rua: Araranguá, 397, XXX 00.000-000, Bairro América, Joinville/SC, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.184.821/0001- 37, inscrição estadual isenta, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pela sua Secretária Municipal, a Sra. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileira, casada, inscrita no CPF nº xxxxxxxxxxxx e RG nº xxxxxxxxxxxxxxx, e a Empresa:..........................., com sede à Rua:....................................CEP:...................., inscrita no CNPJ sob o nº ,
representada neste ato por seu Representante Legal Sr..............................................inscrito no CPF nº. ...................................., portador da Cédula de Identidade nº doravante
designada CONTRATADA vencedora do Pregão Presencial nº. 288/2014, firmam o presente instrumento destinado à aquisição de materiais especificados na Cláusula Primeira – Do Objeto – obrigando-se a respeitar e cumprir as condições constantes das cláusulas seguintes e sujeitando-se às normas da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002 com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666 de 21/06/93, e suas alterações e a Lei Municipal nº. 4.832 de 22/09/2003 e demais legislações vigentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
1.1 – Este contrato tem por objeto Aquisição de equipamentos audiológicos para o Centrinho, de acordo com especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Anexo I previstas neste Edital e proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE FORNECIMENTO
2.1 – Os materiais deverão ser entregues em parcela única, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, após o recebimento da Nota de Empenho, na Coordenadoria do Patrimônio e Manutenção, no endereço Rua Guanabara, nº 548-fundos, Bairro Guanabara das 7:30 às 18:00, após prévio agendamento com o setor de Patrimônio e Manutenção, com no mínimo 48 horas de antecedência, pelo telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000.
2.2 - O fornecimento compreende a entrega, instalação, treinamento e garantia dos equipamentos. Os bens serão recebidos a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as
especificações constantes no termo de referencia, edital, contrato e nota de empenho, e da seguinte forma:
a) - Provisoriamente, a fim de verificar o atendimento às especificações, quantidades e a perfeita instalação dos equipamentos. Caso as especificações ou quantidades não estejam de acordo com as exigências, a contratada deverá substituir ou complementar o material, em questão, no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, sob pena da aplicação das sanções cabíveis. O recebimento provisório não implica em aceitação, apenas transfere a responsabilidade pela guarda e conservação do equipamento, do fornecedor ao órgão recebedor.
b) - Definitivamente, após vistoria que comprove a adequação das especificações, quantidades e a perfeita instalação dos equipamentos ao termo de referencia e nota de empenho. A consequente aceitação se dará até 15 (quinze) dias úteis da instalação do móvel.
c) - A CONTRATANTE rejeitará, em parte ou todo o bem, em desacordo com o objeto.
d) - A retirada do item em caso de não aceitação do produto, deverá acontecer no prazo máximo de
5 (cinco) dias úteis, a contar da data de solicitação de devolução, sendo que o transporte, deslocamento de técnico, desinstalação, entre outros que se fizerem necessários, serão por conta da CONTRATADA.
e) - A CONTRATANTE deverá fazer a reposição do item que não preencha as especificações, ou a reexecução dos serviços, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos a contar da data de solicitação pela CONTRATANTE.
2.3 - Na ocasião da entrega deverão ser entregue todos os documentos, como manual de utilização, garantia e outros documentos relacionados à relação de consumo.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - O valor deste Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$ xxxxxxxx,xx(-
----------------------- reais), irreajustáveis, de acordo com os valores especificados na Proposta.
3.2 - O pagamento será efetuado em até 30 dias mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura na Coordenação Financeira, emitida pela CONTRATADA, conforme o bem adquirido, com certificação do correspondente.
3.3 – Apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal.
b) Prova de regularidade para com a Dívida Ativa da União, Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
c) Guia de ICMS com recolhimento pela substituição tributária para empresas fora do Estado de Santa Catarina.
3.4 – Se houver tributos a serem retidos no fornecimento do material os mesmos serão retidos na forma da lei.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA FORNECIMENTO E LOCAL DE ENTREGA:
4.1 – O prazo de vigência do contrato será da data da assinatura até 31/12/2014.
4.1.1 – O prazo de vigência é improrrogável.
4.2 - O prazo para entrega dos produtos será de até 30 (trinta) dias consecutivos, após o recebimento da Nota de Empenho.
4.3 - O local para entrega dos produtos será na Coordenação de Patrimônio e Manutenção – Rua Guanabara, nº 548-fundos, Bairro Guanabara – Joinville/SC com agendamento de no mínimo 48 horas de antecedência, pelo telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000. Horário da entrega 8:00h as 17:30h.
4.4 - A instalação e o treinamento, deverão ocorrer no CENTRINHO - Xxx Xxxxx Xxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX. A instalação deverá ocorrer em dias úteis, de segunda-feira a sexta- feira, horário das 8:00h as 17:30h.
CLÁUSULA QUINTA – RECURSOS PARA ATENDER AS DESPESAS
5.1 - As despesas decorrentes da aquisição dos materiais correrão por conta da dotação orçamentária: 48 – 46.01.10.0451.14.1.1021.3.4.4.9 - Superávit – Recursos do Fundo Nacional de Saúde - FNS Outros
CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
6.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;
6.2 - O CONTRATANTE transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo- lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem na relação de consumo.
6.3 – O CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a conferência e devolução dos itens que não preencham as especificações.
6.4 - Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos.
6.5 - Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário.
6.6 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
6.7 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
6.8 - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.9 - Efetuar o pagamento no prazo previsto.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 - Por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem durante a validade do presente contrato, inclusive para com e perante terceiro.
7.2 - A aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
7.3 - Manter, durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.4 – Dar garantia e assistência técnica pelo bem fornecido nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
7.5 - Atender prontamente às exigências da CONTRATANTE dispostas neste edital, inerentes ao objeto da presente contratação.
7.6 - Indicar preposto, tão logo assinado o contrato, fornecendo nome, número de aparelho telefônico móvel e e-mail, para contato sempre que necessário.
7.7 - A CONTRATADA deverá fornecer no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento do empenho, o detalhamento técnico quanto às necessidades de pré-instalação dos itens, instruindo quanto às instalações de rede elétrica, aterramento, dimensões do local, partículas, poluentes, proteção ambiental, riscos de acidentes e todas as demais condições físicas pertinentes à instalação e ao funcionamento, e/ou utilização do equipamento e proteção ao meio-ambiente.
7.8 - Cumprir as obrigações estabelecidas neste contrato, dentro da melhor técnica executiva. Não se admitindo qualquer modificação em sua execução sem prévia autorização da CONTRATANTE.
7.9 - Caso haja motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto para a entrega, e/ou instalação, e/ou treinamento, comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data agendada, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, em documento próprio, com a devida comprovação, indicando a data em que efetivará a entrega, e/ou instalação, e/ou treinamento.
7.10 - A CONTRATADA se responsabilizará pelo transporte, entrega, carregamento, descarregamento do produto no local designado por servidor, assim como a instalação, comprometendo-se integralmente com eventuais danos causados a estes, até a aceitação provisória do bem pela CONTRATANTE.
7.11 - Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela CONTRATANTE, em estrita observância das especificações do edital, termo de referência, contrato, nota de Empenho e documentos afins, acompanhado da respectiva nota fiscal.
7.12 - Caso a CONTRATADA apresente na proposta comercial, dispositivos, acessórios, além dos que foram solicitados no edital, os mesmos deverão ser entregues devidamente habilitados, sem nenhum ônus adicional.
7.13 – Os bens deverão ser novos, com acabamento perfeito, isento de quaisquer imperfeições.
7.14 - Nenhum componente dos itens especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios, ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador/integrador.
7.15 - Os serviços de instalações dos equipamentos serão de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para a Secretaria da Saúde. Os serviços deverão ser efetuados na presença de servidores públicos designados pela CONTRATANTE.
7.16 - A CONTRATADA fornecerá todos os materiais, peças e acessórios, necessários instalação do objeto deste contrato, fios elétricos, fitas, parafusos, suportes, entre outros necessários para finalização completa da demanda de instalação de todos os itens, sendo utilizados materiais e peças
originais e novos, em linha de fabricação, além de ferramentas, obedecendo às especificações dos fabricantes, atendendo as Regulamentações do INMETRO e às normas da ABNT, no que couber, sendo sempre que solicitado submetidos à aprovação da Coordenação do Patrimônio e Manutenção, sendo o valor dos mesmos já inclusos no contrato, não podendo a CONTRATADA solicitar quaisquer ônus adicionais durante a vigência contratual da Secretaria Municipal de Saúde de Joinville.
7.17 - Caberá à CONTRATADA quanto à instalação, observar prumos, níveis, alinhamentos, entre outros detalhes executivos necessários, a instalação, conforme cada caso, de modo a estabelecer conjunto rígido e esteticamente adequado.
7.18 - Quando a instalação, os técnicos deverão trabalhar uniformizados, com crachá de identificação da empresa, contendo nome completo do funcionário e função, além de equipamentos de proteção individual. Fornecer Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s – para seus funcionários, e quando necessário Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC’s -, apropriados para o exercício das atividades profissionais, sem quaisquer custos adicionais para a Secretaria Municipal de Saúde de Joinville. Se necessário os locais sob intervenção e os bens móveis, deverão ser protegidos com lona plástica ou outros dispositivos, além de ter sinalização de segurança através de placas, fitas zebradas, e/ou outros. Observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção de acidentes para o desempenho das funções específicas.
7.19 - Manter conduta compatível com os princípios de decência e boa educação para com os funcionários e usuários nos locais da prestação dos serviços, obedecendo rigorosamente às determinações da Coordenação do Patrimônio e Manutenção.
7.20 - A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, exigir a interrupção dos serviços e/ou o imediato afastamento e a substituição de qualquer profissional, cujo procedimento seja considerado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina do CONTRATANTE, ou ao interesse dos serviços.
7.21 - Os locais afetados pela execução dos serviços deverão ser mantidos pela CONTRATADA em perfeito estado de limpeza, recolhendo o entulho e/ou restos de materiais proveniente da execução dos serviços, mantendo as áreas de trabalho continuamente limpas e desimpedidas, sendo de sua inteira responsabilidade a retirada desses materiais conforme previsto na legislação e normas ambientais para o tratamento, armazenamento, transporte e destinação do lixo ou resíduo, oriundos da instalação dos equipamentos objetos desta licitação.
7.22 - A CONTRANTE terá prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, para verificação do item e a execução dos serviços. Sendo a CONTRATADA informada por telefone, da aprovação definitiva ou recusa de quaisquer itens ou serviços, que não atendam as exigências que lhe foram solicitadas. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do objeto, ficando a mesma obrigada a substituir no todo ou em parte o objeto, a qualquer tempo, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, só manifestados quando da sua normal utilização.
7.23 - A retirada do item em caso de não aceitação do produto, deverá acontecer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sendo que o transporte, desinstalação, deslocamento de técnico, entre outros, será por conta da CONTRATADA. Deverá fazer a reposição do item que não preencha as especificações, e/ou a reexecução da instalação, e/ou do treinamento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos a contar da data de solicitação pela CONTRATANTE.
7.24 - Para os casos de rejeição do produto, e/ou da instalação, e/ou do treinamento, será prorrogado automaticamente o prazo de aceitação do bem, proporcionalmente ao prazo de reposição e aceitação definitiva do item, e/ou da instalação, e/ou do treinamento, o que, consequentemente, provocara a prorrogação do pagamento da respectiva nota fiscal, sem qualquer ônus adicional para a CONTRANTE.
7.25 - Efetuar treinamento para uso do (s) equipamento (s), aos profissionais do CENTRINHO, na unidade beneficiária desta aquisição, sem ônus adicional posterior ao processo de aquisição, para o completo aceite dos equipamentos, para conhecimento operacional dos equipamentos, onde envolverá todas as partes e funções do equipamento, afim de tornar aptos os servidores ao uso do equipamento, com pleno entendimento das funções. Os treinamentos deverão ser realizados dentro das dependências da unidade citada anteriormente, para abranger o horário de trabalho de todos os servidores, em data a ser definida juntamente com a Coordenação do Patrimônio e Manutenção, data esta que não poderá ser superior a 30 (trinta) dias a contar do recebimento provisório.
7.26 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
7.27 - Prestar, a contar da data do recebimento definitivo dos itens, a devida garantia dos mesmos pelo período informado em sua Proposta Comercial, sendo no mínimo de 01 ano. A CONTRATADA obriga-se neste período, reparar, corrigir ou substituir, no total ou em parte, o objeto deste contrato, devendo se responsabilizar por todos os custos, incluindo fornecimento dos materiais, mão de obra, ferramental, equipamentos, transporte, calibração, deslocamento de técnico e outros, necessário à correção devida, sem ônus a Secretaria Municipal de Saúde de Joinville.
7.28 - Manter um número telefônico, para abertura de chamados para garantia e também para suporte aos itens contemplados.
7.29 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, contribuições previdenciárias, impostos e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
7.30 - Quanto à necessidade de manutenção corretiva, durante a vigência do prazo de garantia, a CONTRATADA deverá ter especial cuidado quanto às plaquetas de identificação patrimonial, de modo a não danificar, extraviar, trocar ou remover a numeração dos bens.
7.31 - Caso se verificarem a existência de defeitos, bem como alterações de estabilidade dentro da garantia que comprometam a integridade do material, a CONTRATADA obriga-se a substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no total ou em parte o objeto, o número de vezes que se achar necessário pela Coordenação do Patrimônio e Manutenção, quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços ou dos materiais indevidamente empregados, incluindo os serviços onde os diagnósticos foram incorretos e tenham gerando novas intervenções. Devendo se responsabilizar por todos os custos, incluindo fornecimento dos materiais, mão de obra, ferramental, equipamentos, transporte e outros, necessário à correção devida, sem ônus a Secretaria Municipal de Saúde de Joinville. Os bens deverão ser restituídos ao seu funcionamento normal, garantindo sua continuidade operacional com eficiência, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da solicitação de conserto. Sendo que os casos emergenciais, deverão ser reparados imediatamente. A prioridade do reparo será analisada pela Coordenação do Patrimônio e Manutenção. Caso haja motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, comunicar à CONTRATANTE por escrito, em documento próprio, com a devida comprovação.
7.32 - Executar todos os serviços com mão-de-obra qualificada, devendo a CONTRATADA estar ciente das normas técnicas dos vários órgãos normatizadores e regulamentadores, como a ANVISA, ABNT, entre outros correspondentes.
7.33 - A CONTRATADA deverá emitir e entregar à Coordenação do Patrimônio e Manutenção, relatório da manutenção corretiva, caso ocorra, relacionando os serviços executados, onde conste a data do inicio e termino do serviço, número patrimonial do bem, modelo, marca número de série, bem como os procedimentos adotados e eventuais peças substituídas, prazo de garantia, tanto dos serviços quanto das peças, nome e assinatura do técnico responsável executante do serviço, além de assinatura e autenticação através de carimbo do servidor público que acompanhou/conferiu os serviços prestado ao(s) equipamento(s), testemunhando a perfeita execução do (s) mesmo(s).
7.34 - Quando se fizer necessária a retirada de qualquer equipamento das unidades ou setores de Saúde para manutenção, a CONTRATADA deverá solicitar a autorização de movimentação na Coordenação do Patrimônio e Manutenção informando o bem, nº de tombamento patrimonial, série, modelo, marca. A ficha de transferência emitida pelo setor de Patrimônio, deverá ser apresentada na unidade/setor no ato do recolhimento, sendo encaminhada ao Serviço de Patrimônio após assinatura do responsável técnico pelos serviços e de servidor público da unidade/setor ciente do procedimento. Na devolução do equipamento, a CONTRATADA deverá novamente retirar a autorização de transferência com a Coordenação do Patrimônio e Manutenção, entregando a mesma ao Serviço de Patrimônio, após assinatura e autenticação através de carimbo do servidor público da unidade/setor, certificando a entrega do equipamento (s) e instalação (ões), atestando o perfeito estado e funcionamento do (s) equipamento (s). Ficará a cargo da CONTRATADA o transporte dos equipamentos para a oficina e a sua devolução as dependências de origem.
7.35 - Zelar pela integridade dos bens da CONTRANTE entregues à sua guarda, em caso de extravio, roubo ou acidente, emitir e entregar documento próprio à Coordenação do Patrimônio e Manutenção, apresentado o ocorrido. Repor o equipamento danificado ou perdido, por outro novo com as mesmas características técnicas, ou melhor, instalar e efetuar treinamento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos a partir da data do ocorrido. Sendo que a CONTRATANTE terá 15 (quinze) dias úteis, para aceitação ou não do bem ou dos serviços prestados. O prazo de garantia do novo item, será de 01 ano, partir da data de aceitação definitiva.
7.36 - Quando o conserto for considerado inviável, a CONTRATADA fornecerá laudo técnico detalhando os motivos que inviabilizam o conserto, informando nome do equipamento, modelo, série, o nº do tombamento patrimonial do bem, modelo, número de série, nome e assinatura do técnico responsável executante do serviço, além da unidade/setor. Efetuando a entrega do bem, na Coordenação do Patrimônio e Manutenção. Repondo o item, por outro novo, com as mesmas características técnicas, ou melhor, efetuando a instalação, e treinamento de uso, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a partir da data de efetuação do laudo. Sendo que a CONTRATANTE terá 15 (quinze) dias úteis, para aceitação ou não do bem ou dos serviços prestados. O prazo de garantia do novo item, será de 01 ano, partir da data de aceitação definitiva.
7.37 - A CONTRATADA responderá, também, diretamente perante terceiros, excluída qualquer responsabilidade do CONTRATANTE, por atos praticados pelo pessoal destacado pela CONTRATADA, quando estiver prestando os serviços ajustados e que venham a causar danos ou riscos à vida, à saúde, à integridade física e moral de terceiros, ocasionados por xxxx, imperícia, negligência ou imprudência. Em tais casos, a SMS ficará alheio à relação jurídica que venha a se estabelecer entre a CONTRATADA e os terceiros prejudicados em virtude de tais danos.
7.38 - Todo e qualquer dano que venha a ocorrer em equipamentos, móveis, instalações, e outros, da CONTRATANTE ou de terceiros, quando da execução dos serviços pela CONTRATADA, deverá ser reparado pela mesma, sem ônus para a Secretaria Municipal de Saúde de Joinville, em até 3 (três) dias consecutivos, salvo motivo justificado e aceito pelo CONTRATANTE, observando-se as características originais dos materiais, sendo que os danos que causem o prejuízo ao desenvolvimento das atividades do CONTRATANTE deverão ser reparados imediatamente. A prioridade do reparo será analisada pela Coordenação do Patrimônio e Manutenção.
7.39 - Fica assegurado à Coordenação do Patrimônio e Manutenção, o direito de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, para obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários, devendo a CONTRATADA e seus profissionais fornecerem relatórios ou quaisquer informações que se fizerem necessárias, quando assim lhes forem solicitados. Arcando com as reclamações levadas ao seu conhecimento por parte da CONTRATANTE, tomando imediatamente as providências necessárias para a correção, evitando repetição dos fatos.
7.40 - Considerar que as ações de fiscalização pela CONTRATANTE não exoneram a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
7.41 - Levar ao conhecimento da CONTRATANTE imediatamente, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência do contrato, para adoção das medidas cabíveis. Assim como qualquer defeito em instalações que não possa ser eliminado pela CONTRATADA, devendo especificar as providências necessárias.
7.40 - Condições de garantia: O prazo de garantia será de no mínimo 01 (um) ano a partir da data de aceitação definitiva dos itens pelo CONTRATANTE.
7.40.1 A CONTRATADA obriga-se neste período, reparar, corrigir ou substituir, no total ou em parte, o objeto deste contrato, devendo se responsabilizar por todos os custos, incluindo fornecimento dos materiais, acessórios, mão de obra, ferramental, equipamentos, transporte, deslocamento de técnico, calibração e outros, necessário à correção devida, sem ônus a Secretaria Municipal de Saúde de Joinville, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data de solicitação de reparo.
7.40.2 - Exclui-se da garantia, negligência, dolo, imperícia ou mau uso por parte de funcionários e usuários da Secretaria Municipal da Saúde de Joinville.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
8.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao Proponente/Contratado são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
8.2 – Penalidades que poderão ser cominadas aos Proponentes/Contratados, garantida a prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis:
I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, no caso de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar
contrato;
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
c) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, pela inexecução contratual, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder;
II – Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville e do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,
sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;
e) não manter a proposta;
f) desistir de lance realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
8.3 - As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do MUNICÍPIO até o dia de pagamento que o PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
8.4 – Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do proponente ou contratado, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as
justificativas do proponente ou contratado, nos termos do que dispõe o art. 7º, da Lei nº. 10.520/2002.
8.5 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do proponente/contratado.
8.6 – Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
9.1 - A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei nº. 8.883/94, pela Lei nº. 9.648/98, Lei nº. 12.349/2010 e demais legislações vigentes;
b) amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
c) constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no artigo 78 da Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei nº. 8.883/94 e pela Lei nº. 9.648/98;
d) em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei nº. 8.883/94 e pela Lei nº. 9.648/98, sem que haja culpa da proponente vencedora, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;
e) a rescisão do presente de que trata o inciso I do artigo 78 acarretará as consequências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei nº. 8.883/94 e pela Lei nº. 9.648/98.
f) ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no inciso IX do art.55 e art. 77, ambos da Lei nº. 8.666/93.
9.2 – Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério do CONTRATANTE, a rescisão importará em:
a) aplicação da pena de suspensão do direito de licitar com o MUNICÍPIO e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
b) declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo do MUNICÍPIO. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurado a defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1 – Nos termos do previsto no artigo 55, inciso XII, aplica-se ao presente contrato a presente legislação:
a) Lei nº. 8.666/93 e alterações;
b) Lei nº. 10.520/02;
c) Código de Defesa do Consumidor;
d) Código Civil;
e) Código Penal;
f) Código Processo Civil;
g) Código Processo Penal;
h) Estatuto da Criança e do Adolescente;
i) Demais legislações correlatas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUSPENSÃO DOS FORNECIMENTOS
11.1 – Na hipótese, considerando a forma de fornecimento o CONTRATADO não pode deixar de entregar o bem, sob qualquer pretexto, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei nº. 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL DE Nº. 288/2014.
12.1 - Este contrato vincula-se ao edital Pregão Presencial nº. 288/2014 e à proposta do
CONTRATADO, nos termo do previsto no inciso XI, do artigo 55, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1 - O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1 – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Coordenador de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme Portaria nr. xxx/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1 - Para dirimir questões decorrentes deste Contrato consoante previsto no § 2o, do artigo 55, da Lei nº. 8.666/93, fixa-se o Foro da Comarca de Joinville/SC.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas para um só efeito.
Joinville, de de 0000
XXXXXXX XXXX BRANDÃO NASCIMENTO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE
TESTEMUNHAS:
Nome: Endereço: CPF:
CI:
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