O CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VALE DO JIQUIRIÇÁ/Bahia,
O CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VALE DO JIQUIRIÇÁ/Bahia,
autarquia interfederativa, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 18.163.789/0001- 67, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx, XXX 00000-000, Maracás– Bahia, aqui representada pelo Presidente, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXX, portador de CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 352899883, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa AGRORURAL COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS EIRELI inscrito no CNPJ: 20.852.326/0002-35
residente na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx-Xxxxx, CEP: 45.200-005, doravante designada CONTRATADA, de acordo a Dispensa de Licitação Nº 009/2020, resolvem celebrar o presente contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO DO INSTRUMENTO
1.1. O presente contrato resulta da Dispensa de Licitação Nº 009/2020, realizada com fundamento Artigo 24, inciso II, § 1º, combinado com o Artigo 23, inciso II, alínea "a", § 8º, da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO.
2.1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de peças para roçadeira, ferramentas e materiais para manutenção da limpeza nas estradas. Constantes no anexo I deste contrato.
2.2. As quantidades são estimadas em função de possível necessidade, não implicando em obrigação de serem solicitados em sua totalidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME
3.1. O presente contrato é regido pelas disposições constantes na Lei Federal nº 8666/93, no que couber.
CLÁUSULA QUARTA – VALOR
4.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global R$ 6.164,35 (Seis mil cento e sessenta e quatro reais e trinta e cinco centavos).
CLÁUSULA QUINTA– DOS PAGAMENTOS
5.1. Os pagamentos decorrentes de todos os fornecimentos executados serão efetuados até o décimo dia subsequente ao da prestação dos serviços, mediante emissão de nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA.
6.1. O Presente CONTRATO tem vigência a data de sua assinatura à 27 de Maio de 2020.
CLÁUSULA SETIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
Os recursos orçamentários para atendimento das despesas oriundas do presente encontram-se especificadas na dotação orçamentária codificada sob no orçamento.
Órgão: 001 – Xxxxxxxxx Xxxx do Jiquiriçá
Unidade Orçamentaria: 01.01.01 – CONVALE – Consórcio de Desenvolvimento Sustentável Do Vale do Jiquiriçá
Projeto Atividade: 2001/2003
Elemento de Despesa: 33.90.30–Fonte: 20/21
CLÁUSULA OITAVA - DAS ESPECIFICAÇÕES E DO REGIME DE EXECUÇÃO
8.1. O fornecimento dos itens constantes no anexo I serão solicitados de acordo à necessidade do CONVALE.
8.2. As demais especificações encontram-se no anexo I deste contrato.
8.3. O fornecimento deverá ser executado no prazo de até 72 horas, a partir da entrega da autorização de fornecimento atendendo as especificações discriminadas pela CONTRATANTE, observando o quantitativo solicitado e o local de entrega ou retirada, determinado na respectiva ordem.
8.4. As modificações ou prorrogações necessárias somente serão admitidas se previamente autorizados pela
CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar o fornecimento dos itens constantes no anexo I, de acordo com as solicitações da contratante e na forma da lei.
9.2. Desenvolver seus trabalhos em regime de colaboração com a contratante;
9.3. Arcar com as despesas incorridas na contratação de pessoal, encargos sociais, trabalhistas, securitários e quaisquer tributos incidentes direta ou indiretamente, sobre ou decorrentes do cumprimento do objeto deste, sem direito de pleitear reembolso à contratante;
9.4. Manter durante toda a contratação as condições de habilitação exigidas nos processos licitatórios.
9.5. Arcar com os encargos trabalhistas e previdenciários;
9.6. Entregar todos os materiais em conformidade com as especificações constantes no anexo I deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA– OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Efetuar os pagamentos conforme estabelecido na cláusula quinta;
10.2. Indicar um responsável para o acompanhamento da entrega.
10.3. Indicar o responsável para fiscalização e acompanhamento do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES.
11.1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas acarretará a aplicação, a juízo do CONVALE, as sanções de: advertência, multa e declaração de inidoneidade, sendo que as sanções de suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual, independente do cancelamento da nota de empenho.
11.2. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo. 11.2.1.ADVERTÊNCIA: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido, e desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades;
11.2.2.MULTA: no caso de atraso ou negligência na execução dos serviços, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da respectiva solicitação;
11.2.3. Caso a contratada persista descumprindo as obrigações assumidas, será aplicada nova multa, correspondente a 2% (dois por cento) do valor total contratado e rescindido o contrato de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 A inexecução total ou parcial do contrato constitui motivo de rescisão unilateral do ajuste, bem assim o cometimento das demais hipóteses previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93, sendo reconhecidos todos os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa.
12.2 As multas contratuais serão descontadas dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA e, quando insuficientes, podendo ser cobrada judicialmente se necessário.
12.3 Fica expressamente proibida a subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, dos serviços contratados, salvo por motivos comprovadamente relevantes e justificados para que, a exclusivo juízo da CONTRATANTE, esta possa aceitar quaisquer das situações aqui mencionadas, o que será formalizado por escrito.
12.4 Este contrato poderá ser rescindido, além da hipótese da cláusula anterior, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FISCALIZAÇÃO
13.1. Aos fiscais, designados pela CONTRATANTE, é assegurado o direito de ordenar a suspensão das entregas sem prejuízo de penalidades a que ficar sujeita a contratada e sem que este tenha direito a indenização, no caso de não ser atendida qualquer reclamação sobre defeito nos serviços de entrega dos materiais.
13.1.1. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA.
13.1.2 A CONTRATANTE procederá à fiscalização dos fornecimentos, e de todo o contrato, devendo a CONTRATADA permitir o livre acesso dos fiscais designados pela CONTRATANTE, sempre que esta entender necessário, às instalações, assim como a todos os documentos que comprovem a manutenção das condições que possibilitaram a habilitação da CONTRATADA no processo de dispensa respectivo.
13.2. A fiscalização do presente contrato será exercida pela servidora designada na Portaria 003/2020, o Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx e/ou Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Maracás - Bahia, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por terem assim ajustado, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem, para que produza seus efeitos jurídicos.
Maracás-BA, 27 de Fevereiro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Presidente CONTRATANTE
Agrorural Comercio de ferragens e Ferramentas Eireli
CNPJ: 20.852.326/0002-35 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO I
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UNIT | V. TOTAL | ||
1 | PÁ BICO REDONDO | unid | 10 | R$ | 18,40 | R$ | 184,00 |
2 | CABO DE MADEIRA PARA PÁ | unid | 12 | R$ | 9,95 | R$ | 119,40 |
3 | PICARETA | unid | 10 | R$ | 34,50 | R$ | 345,00 |
4 | ENCHADETA | unid | 10 | R$ | 22,50 | R$ | 225,00 |
5 | PNEU PARA CARRINHO DE MAO | unid | 6 | R$ | 59,50 | R$ | 357,00 |
6 | CAMARA DE AR PARA CARRINHO DE MAO | unid | 5 | R$ | 15,95 | R$ | 79,75 |
7 | FOICE | unid | 10 | R$ | 15,70 | R$ | 157,00 |
8 | ENXADA 24CM | unid | 4 | R$ | 17,95 | R$ | 71,80 |
9 | CABO DE MADEIRA PARA ENXADA | unid | 6 | R$ | 13,00 | R$ | 78,00 |
10 | ANCINHO 16 DENTES | unid | 6 | R$ | 13,90 | R$ | 83,40 |
11 | VASSOURÃO DE PIAÇAVA BASE DE MADEIRA 40CM | unid | 6 | R$ | 23,50 | R$ | 141,00 |
12 | CABO DE MADEIRA PARA VASSOURA | unid | 6 | R$ | 6,90 | R$ | 41,40 |
13 | LIMA PARA MOTOSERRA | unid | 8 | R$ | 4,70 | R$ | 37,60 |
14 | LIMA CHATA DE 8 COM CABO | unid | 16 | R$ | 13,75 | R$ | 220,00 |
15 | CARRINHO DE MÃO REFORÇADO COM RODA MASSIÇA | unid | 2 | R$ | 118,00 | R$ | 236,00 |
16 | JOGO DE JUNTA CARBURADOR MS 390/395 P03--46 | unid | 2 | R$ | 53,00 | R$ | 106,00 |
17 | CARBURADOR ROC 143 RII 2 AGULHAS P02--26 | unid | 1 | R$ | 220,00 | R$ | 220,00 |
18 | CAIXA DE TRANSMISSAO ROC 236143R 241R | unid | 1 | R$ | 373,00 | R$ | 373,00 |
19 | SABRE 20 PONTA ROLANTE OREGON 55/359 | unid | 1 | R$ | 175,00 | R$ | 175,00 |
20 | FILTRO DR AR MS 55 P03--26 | unid | 4 | R$ | 58,00 | R$ | 232,00 |
21 | MANGOTE SUCÇÃO 2 POL AZUL | mt. | 15 | R$ | 18,00 | R$ | 270,00 |
22 | MOTOBOMBA A GASOLINA 6,5 HP 2IN | unid. | 1 | R$ | 1.348,00 | R$ | 1.348,00 |
23 | PROTETOR DE DETRITO ROÇADEIRA 143/236/241 | unid. | 6 | R$ | 138,00 | R$ | 828,00 |
24 | MOLA ARRANQUE MS 445/51/240/445R | unid. | 2 | R$ | 28,00 | R$ | 56,00 |
25 | LAMINA DUAS PONTAS 320MM FURO 20MM | unid. | 6 | R$ | 30,00 | R$ | 180,00 |
R$ | 6.164,35 |