Contract
1. PREÂMBULO
PROCESSO Nº : | 042/2021 |
TOMADA DE PREÇO nº: | 001/2021 |
DATA DO PROCESSO : | 29/04/2021 |
OBJETO: | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO DE 3 POÇOS ARTESIANOS TUBULARES PROFUNDOS, COM REVESTIMENTO, LAJE SANITARIA, TESTE DE VAZÃO, ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA E BACTERIOLÓGICA, E COM PLACA, CONFORME CONVENIO FPE N° 2996/2020. |
DATA DE ABERTURA: | 14/05/2021 09h00min |
RECURSO | ESTADUAL |
O MUNICÍPIO DE REDENTORA (RS), através do Departamento de Compras - Setor de Licitações, com a devida autorização expedida pelo Prefeito, no uso de suas legais atribuições, TORNA PÚBLICO que se acha aberta licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO DE 3 POÇOS ARTESIANOS TUBULARES PROFUNDOS, COM REVESTIMENTO, LAJE SANITÁRIA, TESTE DE VAZÃO, ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA E BACTERIOLÓGICA, E COM PLACA, CONFORME CONVENIO FPE N°
2996/2020 que será regida pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e da Lei Complementar nº 123/2006, e suas alterações, especialmente as da Lei complementar n. 147/2014 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
2. DO OBJETO
Constitui Objeto da Presente Licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO DE 3 POÇOS ARTESIANOS TUBULARES PROFUNDOS, COM REVESTIMENTO, LAJE SANITÁRIA, TESTE DE VAZÃO, ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA E BACTERIOLÓGICA, COM PLACA, CONFORME CONVENIO FPE N° 2996/2020, em
Conformidade com, todos anexos a este processo e nas condições fixadas neste Edital, consoante os preços orçados.
2.1. Serão executados serviços de perfuração de 3 poços artesianos tubulares profundos, com revestimento, laje sanitária, teste de vazão, análise físico-química e bacteriológica, e com placa, conforme especificação abaixo:
2.1.1. Perfuração:
Será efetuado a Perfuração de 3 (três) Poços Artesianos Tubular Profundo 6.1/8” com profundidade estimada de 150 metros cada poço.
Sendo nas localidades a seguir descritas:
São João Linha Prates
Rincão dos Viana
2.1.2. Revestimento:
Será efetuado o Revestimento Geomecânico Standard 6” nos 3 (três) poços com quantidade estimada 15 metros por poço
2.1.3. Lajes
Será construído a laje sanitária de concreto nos 3 (três) poços, medindo 1,0m x 1,0m x 0,30m assim como a tampa de cada poço
2.1.4. Testes
Será efetuado o teste de vazão, a análise Físico-químico e Bacteriológico 3 (três) poços
2.1.5. Placa
Será feito 1 (uma) Placa de Obra com tamanho de 2,0m x 2,0m, conforme modelo da Secretaria de Obras e Habitação do Estado do Rio Grande do Sul
2.2. Maiores detalhamentos da Obra será fornecido em obra pelo Setor de Planejamento do Município de Redentora -RS.
3. DO VALOR ORÇADO
3.1. O valor estimado orçado total para a realização da prestação de serviço de perfuração de 3 poços artesianos tubulares profundos, com revestimento, laje sanitária, teste de vazão, análise físico-química e bacteriológica, e com placa, é de R$ 66.285,33 (sessenta e seis mil duzentos e oitenta e cinco reais com trinta e três centavos), sendo que as propostas que se apresentarem acima deste valor referência serão desclassificadas;
3.2. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimado ou inexequíveis;
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
4.1. Poderão participar da presente licitação todas as empresas interessadas, desde que cumpridas às formalidades e exigências contidas no presente Edital, e que estejam regularmente cadastradas no cadastro geral de fornecedores do Município ou preencherem as condições para cadastramento conforme determina a Lei vigente.
4.2. Nos termos do §2º. do art. 22, da Lei 8666/93, os interessados em participar da licitação deverão realizar o cadastramento, devendo entregar no Centro Administrativo Municipal até 3 (três) dias antes do recebimento dos envelopes, os documentos de habilitação que são:
4.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) atualizada;
4.2.2. Registro comercial, no caso de empresa individual, ou Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
4.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, em apenas uma via cada, e na ordem solicitada neste Edital, sob pena de desclassificação.
4.3.1. Caso os documentos necessários à habilitação não estejam na ordem sequencial, será concedido ao representante legal da empresa o prazo de
05 (cinco) minutos para colocá-la na ordem solicitada no Edital, sob pena de desclassificação.
4.4. Os licitantes deverão prestar garantia no valor de R$ 662,85 (seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), conforme artigo 31, inciso III podendo optar por uma das modalidades previstas artigo 56, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. O valor oriundo da garantia deverá ser efetuado por meio de pagamento de uma guia emitida pelo setor de tributos deste município, sendo que, o mesmo pode ser solicitado pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informações/esclarecimentos poderão ser sanados pelo telefone (00) 0000-0000.
4.4.1. A Garantia deverá constar no envelope nº 01 - “Documentação”, conforme alínea “a” do subitem 9.1.7 deste Edital, como condição de participação neste certame licitatório;
4.4.2. A garantia de participação poderá ser levantada da seguinte forma:
a) Pelo licitante inabilitado: declarando oficialmente estar de acordo com o resultado e desistindo do prazo de Recurso ou após encerramento da fase de habilitação;
b) Pelo licitante não vencedor: a partir da homologação do resultado final da licitação;
c) Pelo licitante vencedor: depois de concluída a obra e devidamente esta for recebida pelo município.
4.5. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
4.6. São vedadas de participar as empresas, quando:
a) Suspensas de licitar ou declaradas inidôneas por Ato do Poder Público.
b) Sob processo de Concordata ou Falência.
c) Impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública ou qualquer de seus órgãos descentralizados.
d) Reunidas em consórcio.
e) Enquadradas nas disposições do Art. 09, da Lei Federal nº. 8.666/93.
4.7. A participação nesta Tomada de Preço e importa à licitante a irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como observância nos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recurso;
4.8. O licitante que desejar renunciar ao direito de interposição de recursos quanto à fase de habilitação e propostas, deverá fazê-lo mediante assinatura do Termo de Renúncia (Anexo VIII), a ser apresentado dentro do envelope nº. 1 (da documentação).
4.9. A não assinatura do Termo de Renúncia, conforme estabelecido no item anterior, implica na abertura do prazo de 5 (cinco) dias úteis para possíveis interposições de recursos. Somente após proceder à abertura das propostas.
4.10. Fica o licitante ciente de que o Município de Redentora, reserva-se no direito de revogar por interesse público, anular de ofício ou mediante provocação de terceiros, por ilegalidade, no todo ou em parte, está Tomada de Preço, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.11. Através da Comissão de Licitação, o Município de Redentora, a qualquer tempo, poderá desclassificar a proposta ou mesmo desqualificar a proponente, na hipótese de conhecimento de fato ou circunstância que venha a desaboná-la ou a qualquer de seus sócios.
4.12. Na apresentação dos envelopes, será considerada como evidência que a proponente:
a) Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital, que os comparou entre si e obteve do Município de Redentora, informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la.
b) Considerou que os elementos desta Licitação lhe permitiram a elaboração de proposta totalmente satisfatória.
c) Sendo vencedora da Licitação, assumirá integral responsabilidade pela perfeita e completa execução do objeto licitado, em todas suas fases e condições.
4.13. Os envelopes contendo os documentos de habilitação e proposta serão recebidos na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Redentora, no Setor de Licitações, à Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, na cidade de Redentora-RS, na sessão pública de processamento do Certame.
4.14. A sessão de processamento da Tomada de Preço será realizada no endereço constante no item 4.13, no dia 14 de maio de 2021 às 09h00min e será conduzida pela Comissão de Licitação.
4.15. Os impedimentos, acaso existentes, deverão ser declarados pela empresa licitante, sob pena de responsabilidade administrativa e penas cabíveis, conforme legislação vigente.
4.16. Declaração da empresa licitante de que conhece o local da obra e as condições locais para a execução do objeto, (conforme Anexo IX) E/OU a empresa poderá realizar visita técnica no dia 11/05/2020, nos seguintes horários: das 08h às 11h00min e das 13h30min às 16h30min. Onde pode ser a Declaração da empresa substituída pela Declaração da visita técnica emitida pelo responsável da Secretarias da Agricultura e do Meio Ambiente do município.
5. QUANTO A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS M.E e E.P.P.
5.1. Conforme Lei Complementar 123 de 14/12/2006 as M.E, E.P.P e COOPERATIVAS em caso de restrições na Comprovação da Regularidade Fiscal será assegurado as mesmas o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar novamente os documentos.
5.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste edital, desclassificará a Empresa Licitante, sendo facultado a Convocação dos Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para aceitar ou revogar a Licitação.
5.3. Conforme Lei Complementar 123 de 14/12/2006, o critério de desempate será de preferência às M.E e E.P.P e ou COOPERATIVAS, onde entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas M.E e E.P.P e ou COOPERATIVAS sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada, podendo a M.E ou E.P.P e ou COOPERATIVAS mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considera vencedora do certame. Não ocorrendo o interesse desta serão convocadas as remanescentes que porventura que se enquadrem neste requisito, na ordem classificatória. Em caso de empate entre as Empresas M.E e E.P.P e ou COOPERATIVAS será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta na hipótese de não interesse pelas M.E ou E.P.P e ou COOPERATIVAS, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
5.4. O disposto no item 5.3, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por M.E ou E.P.P e ou COOPERATIVAS.
5.5. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.5.1. Como critério de desempate, será assegurado preferência de contratação para as Microempresas (M.E), as Empresas de Pequeno Porte (EPP) e as Cooperativas que atendem ao item 4.1. e 5.1. deste edital.
5.5.2. Entende-se como empate aquelas situações em que as Propostas apresentadas pela Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, bem como pela Cooperativa,
sejam iguais ou superior em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
5.5.3. A situação de empate somente será verificada após ultrapassadas a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
5.5.4. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte e ou a Cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 01 (hum) dia, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame;
b) Se a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte ou a Cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais Microempresas, a Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas remanescentes, que se enquadram na hipótese neste Edital, a apresentação de nova Proposta, no prazo e na forma prevista na alínea “a” deste item.
c) Se houver duas ou mais Microempresas e ou Empresa de Pequeno Porte e ou Cooperativa com Propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova Proposta, na forma das alíneas anteriores.
5.5.5. Se nenhuma Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, satisfazer as exigências deste edital, será declarado vencedor do certame o Licitante detentor da Proposta originariamente de Menor Valor.
5.5.6. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os Licitantes.
6. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
6.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório e seus anexos;
6.2. Os esclarecimentos pretendidos serão dirigidos Comissão de Licitação, podendo ser pessoalmente junto ao Setor de Licitações, por contato telefônico (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
7.1. Os pedidos de providências ou de impugnação ao ato convocatório e seus anexos deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Redentora, junto ao setor de licitações, sito à Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, 000, por meio de protocolo, ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.2. Nos termos do §1º. Do art. 41 da lei 8.666/93 O prazo para Impugnação do presente Edital é de 05 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a administração julgar e responder a impugnação em até 03 dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no §1º. Do art. 113 da lei 8.666/93.
7.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige - desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório - além da(s) alteração(ões) decorrente(s), também a divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e a designação de nova data para a realização do certame.
8. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
8.1. As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 2
(dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope n.º 1, a documentação comprobatória da habilitação e no envelope nº 2, sua proposta comercial, tudo conforme solicitado neste Edital, devendo efetuar o protocolo de entrega junto ao Setor de Protocolo do Município de Redentora/RS
8.2. Os envelopes deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ e endereço, os seguintes dizeres:
AO
MUNICÍPIO DE REDENTORA - RS TOMADA DE PREÇO N.º 001/2021 ENVELOPE N.º 01 - "DOCUMENTAÇÃO" PROPONENTE (NOME COMPLETO) C.N.P.J:
AO
MUNICÍPIO DE REDENTORA - RS TOMADA DE PREÇO N.º 001/2021 ENVELOPE N.º 02 - "PROPOSTA" PROPONENTE (NOME COMPLETO) C.N.P.J:
8.3. É facultativa a presença do representante da empresa, caso se faça presente, o mesmo deverá se apresentar devidamente credenciado conforme modelo (Anexo VI) ou munido de procuração com firma reconhecida e identificado para o processo de abertura dos envelopes.
8.4. A licitação transcorrerá em sessão pública, sendo que somente o representante credenciado e identificado de cada uma das licitantes terá o direito à manifestação.
8.5. Após o recebimento dos envelopes, serão abertos todos os envelopes de DOCUMENTAÇÃO contendo os documentos de habilitação, sendo estes examinados pela Comissão de Licitação e, facultativamente, pelos representantes credenciados das empresas licitantes.
8.6. Serão abertos os envelopes de PROPOSTA DE PREÇO das proponentes habilitadas, sendo estes examinados pela Comissão de Licitação e, facultativamente, pelos representantes credenciados das empresas licitantes.
8.7. Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão de Licitação e, facultativamente, pelos representantes credenciados das empresas licitantes.
8.8. À Comissão de Licitação é facultado solicitar dos proponentes esclarecimentos com relação aos documentos apresentados, bem como, promover diligências ou solicitar pareceres técnicos destinados a esclarecer a instrução do processo.
8.9. Serão esclarecidas pela Comissão de Licitação as dúvidas que eventualmente surgirem durante as sessões públicas.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. No envelope n.º 01 DA HABILITAÇÃO deverá conter OBRIGATÓRIAMENTE, documentos originais ou cópias autenticadas a seguir relacionados, independentemente do cadastro:
9.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) atualizada;
d) Cédula de identidade (dos sócios ou representante legal da empresa);
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.1.2. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União e Previdência Social (INSS) administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa)
b) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais, da sede do licitante;
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CFR;
e) Licença para Funcionamento no órgão competente (cópia do alvará)
9.1.3. REGULARIDADE TRABALHISTA
a) Certidão de Débitos Trabalhista CNDT;
9.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) 01 (Um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por empresa do ramo privado e/ou órgão público declarando:
I. Ter a empresa licitante fornecido o objeto pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com objeto desta licitação, de forma satisfatória. O atestado ora referido deverá estar devidamente acompanhado da ART da obra; (Modelo Xxxxx XXX) ou;
b) Atestado de visita Técnica, emitida pelo responsável técnico, da Administração, de que a empresa participante fez visita ao local das obras e/ou serviços e aceita como válida a situação em que se encontra aquele local para a realização dos serviços, consoante previsto no item 4.16 deste edital E/OU Declaração, (anexo IX) de que a empresa licitante conhece o local da obra e as condições locais para a execução do objeto, e aceita como válida a situação em que se encontra aquele local para a realização dos serviços, consoante previsto no item 4.16 deste edital.
9.1.5. QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede, ou emitida pelo órgão competente por meio eletrônico com o respectivo certificado digital de autenticação da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física atualizada.
I - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
II - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1º do art.
56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da
contratação (essa garantia está no item 9.1.7 a)
9.1.6. DOCUMENTAÇÃO DE ENQUADRAMENTO Lei Complementar nº 123/2006:
a) Apresentar Fora do Envelope de Documentação a Declaração de M.E e ou E.P.P para se beneficiar-se dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações (Anexo V)
9.1.7. DEMAIS DOCUMENTOS
a) Comprovante da garantia prevista no art. 31 da Lei 8666/93, disposta no item
4.4 deste edital, no valor de R$ 662,85 (seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta e cinco centavos)
b) Declaração do licitante de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, em cumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, constante no Anexo IV.
10. DA PROPOSTA
10.1. No envelope de n.º 02 DA PROPOSTA deve conter:
a) Proposta, observado o disposto no item 3 deste Edital (Anexo I);
10.2. A PROPOSTA deverá observar os seguintes critérios, sob pena de desclassificação:
10.2.1. Ser apresentada considerando que se trata de critério de PREÇO GLOBAL que deverá observar o preço de mercado sob pena de desclassificação das propostas com Preços manifestamente inexequíveis.
10.2.2. Ser redigida em língua portuguesa e em papel timbrado do licitante, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datilografadas ou digitadas;
10.2.3. Indicar, clara e separadamente, os preços unitários, devendo estar incluídos, obrigatoriamente, todos os encargos fiscais ou de qualquer natureza, assim como despesas de transporte, não se admitindo, a qualquer título, acréscimos sobre o valor proposto;
10.2.4. Ser assinada e datada, assim como rubricada em todas as folhas;
10.2.5. Descrever a descrição clara dos serviços a serem fornecidos, claramente
10.2.6. Ser entregue, impreterivelmente, no local acima designado até o dia e hora determinados neste Edital;
10.2.7. Constar o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
10.3. Uma vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas
10.4. Os preços ofertados pelo licitante deverão ser os praticados no mercado na data da abertura deste certame.
10.5. Se o proponente oferecer vantagens adicionais deverá discriminá-las de forma clara e precisa. É vedada a inscrição de mera indicação de desconto sobre o preço, ou sobre quaisquer outras vantagens adicionais dos demais licitantes.
11. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11.1. No julgamento das propostas, que será pelo Menor Preço Global, levar-se-ão em conta no interesse do serviço público, as seguintes condições:
a. Comprovação de que o objeto proposto encontra- se em conformidade com as exigências e especificações deste Edital.
b. No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei Federal n.º 8.666/93, alterações e Lei Complementar N. 123 de 14/12/2006 a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio em ato público.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93 caberá recurso:
12.1.1. No prazo de 05 dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Indeferimento do pedido de inscrição em regime cadastral, sua alteração ou cancelamento.
12.2. Interporto o recurso será comunicado pelo Administração os demais licitantes que poderão impugná-lo, no prazo de 05 dias úteis.
12.3. O recurso será dirigido a autoridade superior, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 dias úteis ou no mesmo prazo proferirá decisão, sob pena de responsabilidade.
12.4. Nos termos do art. 64 da Lei 8.666/93, esgotados todos os prazos recursais, devidamente homologado o processo licitatório, a Administração, no prazo de até 05 dias úteis, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
12.5. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração.
13. DA ADJUDICAÇÃO
13.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada VENCEDORA, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;
13.2. Encerrada a fase da habilitação e o do julgamento das propostas, fases recursais, será proclamada pela administração, a vencedora.
14. DO CONTRATO
14.1. Como condição para a celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
14.2. O Município convocará a licitante vencedora para assinar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da homologação do certame, sob pena de decair o direito à contratação.
14.3. Na hipótese de a licitante vencedora não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, o município contratante, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, de conformidade com o § 2º, do art. 64 da lei n.º 8.666/1993.
14.4. O Contrato a ser firmado fica vinculado ao presente Edital e seus Anexos
14.5. O Contratado deverá prestar a garantia prevista no art. 56 da Lei 8666/93, no percentual de 3% do valor contratado, nos termos do §20 supracitado artigo, ou seja, de R$ 1.988,56 (um mil novecentos e oitenta e oito reais com cinquenta e seis centavos) na modalidade que desejar, nos termos do § 1º do mencionado artigo antes da assinatura do contrato; sendo esse o requisito para firmar o contrato com a municipalidade, de acordo com o prazo estabelecido no item 14.2 deste edital.
14.6. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado (art. 70 da Lei n°. 8666/93).
14.7. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (art. 71 da Lei n°. 8666/93).
14.8. O contrato resultante da presente licitação vigerá pelo prazo 12 meses, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, mediante justificativa prévia e escrita.
14.9. O início da obra se dará após a solicitação e autorização do Município.
14.10. O Contrato será rescindido de pleno direito, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização à Contratada, nos casos de:
a. Falência ou liquidação da Contratada;
b. Incorporação, fusão ou cisão da Contratada que venha a prejudicar a execução do contrato;
c. Transferência a outrem, no todo ou em parte das obrigações decorrentes do Contrato sem a autorização do Município;
d. Pelos motivos elencados no art. art. 78 da Lei n° 8666/93;
e. Nos termos do art. 79 da Lei n° 8666/93, a rescisão poderá ser:
a. Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93;
b. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c. Judicial, nos termos da legislação.
f. Nos termos dos artigos 86 e seguintes da Lei n 8666/93, pelo inadimplemento das obrigações contratuais, conforme a infração, os contratados estarão sujeitos às seguintes penalidades:
a. Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
b. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 03(três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
c. Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
d. Inexecução total do contrato: rescisão do contrato, suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
e. Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
g. A rescisão do Contrato unilateralmente pelo Município acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras de caráter civil ou criminal, se necessárias:
a. Assunção imediata do objeto do Contrato, por ato próprio do Município, mediante a lavratura de termo circunstanciado;
b. Responsabilidade da Contratada por prejuízos causados ao Município.
h. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada.
i. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
j. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
k. A multa deverá ser recolhida à Administração da Prefeitura Municipal de Redentora no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação.
l. O valor da multa poderá ser compensado nos créditos porventura havidos junto a Administração Municipal.
m. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
n. Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
15. DA DIREÇÃO E FISCALIZAÇÃO
15.1. Os serviços de que trata o presente edital será dirigido pelo responsável técnico da contratada, com registro no CREA ou CAU, se fazendo presente na obra sempre que necessário;
15.2. O Município de Redentora exercerá a mais ampla fiscalização e supervisão dos trabalhos referentes ao objeto licitado, sem prejuízo da responsabilidade da licitante contratada, a fiscalização será procedida através de servidor designando através de portaria, o qual caberá fiscalizar em todos os seus aspectos a execução dos mencionados trabalhos.
15.3. A fiscalização terá acesso a todas as etapas e dependências referentes às operações de execução do objeto licitado, cabendo-lhe, ainda:
a) Xxxx e decidir soberanamente perante a empresa contratada acerca da execução do objeto licitado, inclusive rejeitando os trabalhos que estiverem em desacordo com os projetos básicos e executivo e proposta vencedora, com as normas de especificações ou com a melhor técnica consagrada pelo uso;
b) Ordenar a imediata retirada do local, do empregado, do equipamento e no máximo em 48 horas do material rejeitado, por dificultar a realização dos trabalhos referentes ao objeto licitado ou à fiscalização feita;
c) Notificar por escrito à empresa contratada e comunicar seus superiores acerca de todas as ocorrências especificadas nos itens anteriores.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E DO MEIO AMBIENTE
Projeto Atividade | Dotação | Despesa | Finalidade |
2277 | 541 | 3390.30.00.00.000 | Material de Consumo |
2277 | 542 | 3390.39.00.00.000 | Outros serviços de terceiros |
17. DOS PREÇOS E REAJUSTES
17.1 Os preços a serem apresentados pelos licitantes serão fixos e irreajustáveis.
18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, após a conclusão obra realizada, após a apresentação dos Laudos de Teste de Vazão, Análise Físico-química e Bacteriológica e de acordo com o recebimento por parte da Secretaria da Agricultura e do Meio Ambiente, e mediante apresentação da Nota fiscal correspondente.
18.2. A nota fiscal de prestação de serviços deverá conter a alíquota de ISS a ser retido pelo município. Caso a empresa não especifique na nota fiscal a alíquota do ISS a ser retido, o Município deverá reter a alíquota máxima prevista na Lei Complementar 116/2003 de 5% sobre os serviços prestados.
18.3. É vedada a realização de pagamentos antecipados ou sem a existência do recebimento da obra por parte da Secretaria Municipal da Agricultura e do Meio Ambiente;
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. Recrutar e contratar mão-de-obra especializadas, e maquinários especializados em seu nome e sob sua responsabilidade, arcando com o pagamento dos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, administrativos, seguros, licenças e outros inerentes à contratação de pessoal e todo ônus resultante da execução do objeto deste contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade;
19.2. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes no trabalho de execução das obras e serviços contratados, no uso indevido de patentes registradas, na destruição ou danificação da obra em execução até a definitiva aceitação da mesma pelo Município de Redentora-RS, bem como as indenizações que possam surgir de terceiros por serviços contratados ou ainda ocorridos na via pública;
19.3. A contratada compromete-se que os serviços refeitos serão sem ônus para o Município de Redentora -RS, caso não esteja de acordo com as especificações e projeto;
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. É facultada à Comissão de Licitações, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais às licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 horas.
20.2. A Comissão Municipal de Licitação reserva-se o direito de rejeitar uma, várias ou todas as propostas, desclassificar aquelas que não estejam em conformidade com as exigências do presente Edital, dispensar formalidades omitidas, ou relevar irregularidades sanáveis.
20.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe na modificação dos termos originais.
20.4. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas,
escoimadas das causas que originaram a desclassificação.
20.5. Quando da participação de Cooperativas sobre o valor orçado da mesma para a Mão de Obra, terá sobre o mesmo um acréscimo/adicional de 15% (quinze por cento), referente à Imposto Previdenciário (INSS) que o Município terá que recolher a Previdência Social.
21. DAS SANÇÕES
21.1. O inadimplemento dos prazos e condições deste Edital sujeitará a licitante às sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
22. DOS ANEXOS
22.1. Fazem parte deste Edital, os seguintes anexos:
a) Anexo I - Minuta de Proposta;
b) Anexo II - Memorial descritivo;
c) Anexo III - Minuta de Contrato;
d) Anexo IV - Declaração de Menor;
e) Anexo V - Declaração Micro- Empresa e EPP;
f) Anexo VI - Credenciamento;
g) Anexo VII - Atestado de capacidade técnica;
h) Anexo VIII – Termo de Renúncia (facultativo);
i) Anexo IX - Declaração de visita técnica
23. DO FORO
23.1. Para dirimir quaisquer dúvidas não resolvidas de forma administrativa oriundas deste Edital, acorda-se como Foro competente a Comarca de Coronel Bicaco-RS.
Redentora- RS, 29 de abril de 2021.
O presente edital encontra-se examinado e aprovado, pela Departamento Jurídico do Município, eis que está conforme o disposto da Lei nº 8.666/93 com e alterações posteriores, no que couber, sendo que as informações referentes as dotações orçamentárias, bem como a quantidade e descrição dos itens licitados, são de responsabilidade dos Setores Competente.
XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Processo Licitatório nº 042/2021 Tomada de Preço nº 001/2021
ANEXO I MODELO DE PROPOSTA
ATENÇÃO – entregar a proposta em folha com cabeçalho da empresa (logotipo, nome, dados, telefone, e-mail).
As empresas participantes podem optar por entregar suas propostas em modelo/formatação própria, no entanto, devem tomar o cuidado de fazer constar todas as informações constantes deste modelo, não serão aceitas propostas manuscritas sob pena de desclassificação.
Item | Descrição | Valor (R$) |
Validade:
Local e data Assinatura
OBS: A PROPOSTA DEVERÁ VIR ASSINADA E XXXXXXX, CONTENDO A VALIDADE DA MESMA.
Processo Licitatório nº 042/2021 Tomada de Preço nº 001/2021
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E LOCALIZAÇÃO DOS POÇOS
DESCRIÇÃO DOS ITENS
Objeto: Perfuração de 03 Poços Artesianos Tubulares Profundo
Recurso: Secretaria de Obras e Habitação do Estado do Rio Grande do Sul.
Programa: Estiagem/2020
Convênio: FPE nº 2996/2020
ITEM | QUANT. | ESPECÍFICAÇÕES TÉCNICAS | VALOR UNITÁRIO REFERENCIA | VALOR TOTAL |
01 | 03 | Perfuração de Poço Artesiano Tubular Profundo 6.1/8’’ (Profundidade Estimada de 150 metros cada poço) | 12.250,00 | 36.750,00 |
02 | 03 | Revestimento Geomecânico Standard 6’’ (Quantidade estimada 15 metros por poço) | 4.900,00 | 14.700,00 |
03 | 03 | Laje Sanitária de concreto, medindo 1,0m x 1,0m x 0,30m e tampa do poço | 527,33 | 1.581,99 |
04 | 03 | Teste de Vazão, Análise Físico- químico e Bacteriológico (Para cada Poço) | 3.966,67 | 11.900,01 |
5 | 01 | Placa de Obra Tamanho 2x2, Conforme Modelo da Secretaria de Obras e Habitação do Estado do Rio Grande do Sul. | 1.353,33 | 1.353,33 |
TOTAL | 66.285,33 |
LOCAÇÃO DE POÇO 01
Empreendedor: Município de Redentora
Localidade: Comunidade de Distrito de São João
Proprietário da Área: Xxxx Xxxxxxx
Unidade: Xxxx 00
Xxxxxxxxxxx XXXXXX 0000: UTM: 22J | Lat 6955088 | Lon 0240555 |
Graus Decimais | Lat -27,503142 | Lon -53,626231º |
Graus Minutos Segundos | Lat -27º 30’ 11,31” | Lon -53º 37’ 34,44” |
Altitude: 445m
Descrição da Localização: O poço 01 teve sua localização escolhida, levando em consideração o fato de estar afastado de qualquer área de Preservação Permanente, estar próximo a rede de energia elétrica, monofásica no local, de fácil acesso para a perfuração, de fácil implantação da rede de Adução e Distribuição e Geologia local. Tornando desta forma o projeto viável dentro das condições de recursos disponíveis para a implantação do empreendimento “Poço Tubular” para distribuição as moradias da comunidade.
Os poço está sobre um substrato basáltico fraturado, da Formação Serra Geral, os poços nesta região sobre esta sequência rochoso, formam aquíferos semiconfinados, e os primeiros níveis de ocorrência de água estão geralmente entre 80 a 120m de profundidade, é de se esperar uma vazão entre 6,0 a 9,0m³ de água, podendo em alguns poços termos até 20,0m³ de vazão.
Geralmente temos um perfil geológico iniciando com uma camada de solo argiloso marrom avermelhado que pode variar entre 1,0 a 6,0m, na sequência temos a rocha basáltica alterada podendo ter camadas de até 6,0m e a seguir vem a rocha vulcânica basáltica sã, com suas variações composicionais.
Abaixo temos uma foto da localização do poço.
Geólogo Xxxxxx Xxxxxxx X Xxxxxx
LOCAÇÃO DE POÇO 02
Empreendedor: Município de Redentora Localidade: Comunidade Prates Proprietário da Área: Lurdes Maria Mânica Unidade: Poço 02
Coordenadas SIRGAS 2000: UTM: 22J | Lat 6956777 | Lon 0241504 |
Graus Decimais | Lat -27,488091º | Lon -53,616274º |
Graus Minutos Segundos | Lat -27º 29’ 17,13” | Lon -53º 36’ 58,59” |
Altitude: 443m
Descrição da Localização: O poço 02 teve sua localização escolhida, levando em consideração o fato de estar afastado de qualquer área de Preservação Permanente, estar próximo a rede de energia elétrica, monofásica no local, de fácil acesso para a perfuração, de fácil implantação da rede de Adução e Distribuição e Geologia local. Tornando desta forma o projeto viável dentro das condições de recursos disponíveis para a implantação do empreendimento “Poço Tubular” para distribuição as moradias da comunidade.
Os poço está sobre um substrato basáltico fraturado, da Formação Serra Geral, os poços nesta região sobre esta sequência rochoso, formam aquíferos semiconfinados, e os primeiros níveis de ocorrência de água estão geralmente entre 80 a 120m de profundidade, é de se esperar uma vazão entre 6,0 a 9,0m³ de água, podendo em alguns poços termos até 20,0m³ de vazão.
Geralmente temos um perfil geológico iniciando com uma camada de solo argiloso marrom avermelhado que pode variar entre 1,0 a 6,0m, na sequência temos a rocha basáltica alterada podendo ter camadas de até 6,0m e a seguir vem a rocha vulcânica basáltica sã, com suas variações composicionais.
Abaixo temos uma foto da localização do local de perfuração do poço.
Geólogo Xxxxxx Xxxxxxx X Xxxxxx
LOCAÇÃO DE POÇO 03
Empreendedor: Município de Redentora
Localidade: Comunidade Rincão Dos Viana
Proprietário da Área: Airton Acker
Unidade: Xxxx 00
Xxxxxxxxxxx XXXXXX 0000: UTM: 22J | Lat 6950278 | Lon 0244212 |
Graus Decimais | Lat -27,547216º | Lon -53,590263º |
Graus Minutos Segundos | Lat -27º 32’ 49,98” | Lon -53º 35’ 24,95” |
Altitude: 384m
Descrição da Localização:
O poço 03 teve sua localização escolhida, levando em consideração o fato de estar afastado de qualquer área de Preservação Permanente, estar próximo a rede de energia elétrica, monofásica no local, de fácil acesso para a perfuração, de fácil implantação da rede de Adução e Distribuição e Geologia local. Tornando desta forma o projeto viável dentro das condições de recursos disponíveis para a implantação do empreendimento “Poço Tubular” para distribuição as moradias da comunidade.
Os poço está sobre um substrato basáltico fraturado, da Formação Serra Geral, os poços nesta região sobre esta sequência rochosa, formam aquíferos semiconfinados, e os primeiros níveis de ocorrência de água estão geralmente entre 80 a 120m de profundidade, é de se esperar uma vazão entre 6,0 a 9,0m³ de água, podendo em alguns poços termos até 20,0m³ de vazão.
Geralmente temos um perfil geológico iniciando com uma camada de solo argiloso marrom avermelhado que pode variar entre 1,0 a 6,0m, na sequência temos a rocha basáltica alterada podendo ter camadas de até 6,0m e a seguir vem a rocha vulcânica basáltica sã, com suas variações composicionais.
Abaixo temos uma foto da localização do local de perfuração do poço.
Geólogo Xxxxxx Xxxxxxx X Xxxxxx
MAPA DE LOCALIZAÇÃO
Processo Licitatório nº 042/2021 Tomada de Preço nº 001/2021
ANEXO III (MINUTA CONTRATO)
CONTRATO N. ....../2021, DE .... DE ..... DE 2021 CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO N.
..../2021 – TOMADA DE PREÇO N /2021 – Objeto:
Que entre si realizam, de um lado O MUNICÍPIO DE REDENTORA, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Prefeitura Municipal, Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, 000, nesta cidade, inscrição no CNPJ sob o n. 87.613.113/0001- 40, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor ......................, brasileiro, casado, portador do CPF n. ....................... e CI n. residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxx
Costa, no Município de Redentora, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado a Empresa ........................................., inscrita com CNPJ nº , representada
neste ato por seu sócio Gerente Sr. .................., portador do CPF N.º e Carteira
de Identidade n. ......................, residente e domiciliado na ,
cidade de ,.doravante denominada de CONTRATADA, de comum acordo declaram pelo
presente instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e contratado entre si, a
CONTRATAÇÃO DE ..................................................., para o Município de Redentora- RS, nas
cláusulas e condições conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto. nos
termos do Processo Licitatório nº.........../............. – Tomada de Preço nº ............../ , ao qual
este instrumento de contrato está vinculado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL: O Presente contrato amparado na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, no Código de Civil e de Processo Civil e no Processo Licitatório n. ....../2021 – Tomada de Preço Nº /2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: As despesas decorrentes com a execução do presente Contrato serão por conta das seguintes dotações Orçamentaria da Secretaria Municipal da Agricultura e do Meio Ambiente, sendo elas: ...........................
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS: O Município contratante pagará a contratada pela contratação de serviços de 3 (três) poços artesianos tubulares profundos, com revestimento, laje sanitária, teste de vazão, análise físico-química e bacteriológica, e com placa o valor de R$
............... constante proposta vencedora.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO: O pagamento ocorrerá da seguinte forma:
I. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, após a conclusão obra realizada, após a apresentação dos Laudos de Teste de Vazão, Análise Físico-química e Bacteriológica e de acordo com o recebimento por parte da Secretaria da Agricultura e do Meio Ambiente, e mediante apresentação da Nota fiscal correspondente.
II. A nota fiscal de prestação de serviços deverá conter a alíquota de ISS a ser retido pelo município. Caso a empresa não especifique na nota fiscal a alíquota do ISS a ser retido, o Município deverá reter a alíquota máxima prevista na Lei Complementar 116/2003 de 5% sobre os serviços prestados.
III. É vedada a realização de pagamentos antecipados ou sem a existência do recebimento da obra por parte da Secretaria Municipal da Agricultura e do Meio Ambiente.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO: A execução e fiscalização de dará da seguinte forma:
I. A execução da prestação de serviços objeto do presente contrato se dará no prazo de 45 dias, considerando que a executada tem até 10 dias após assinatura do contrato para dar início a prestação dos serviços contratados;
II. O Município de Redentora exercerá a mais ampla fiscalização e supervisão dos trabalhos referentes ao objeto licitado, sem prejuízo da responsabilidade da licitante contratada, a fiscalização e será procedida através de servidor designando através da Portaria 0638/2019 aos quais caberá fiscalizar em todos os seus aspectos a execução dos mencionados trabalhos.
III. A fiscalização terá acesso a todas as etapas e dependências referentes às operações de execução do objeto licitado, cabendo-lhe, ainda:
a. Xxxx e decidir soberanamente perante a empresa contratada acerca da execução do objeto licitado, inclusive rejeitando os trabalhos que estiverem em desacordo com os projetos básicos e executivo e proposta vencedora, com as normas de especificações ou com a melhor técnica consagrada pelo uso;
b. Ordenar a imediata retirada do local, do empregado, do equipamento e no máximo em 48horas do material rejeitado, por dificultar a realização dos trabalhos referentes ao objeto licitado ou à fiscalização feita;
c. Notificar por escrito à empresa contratada e comunicar seus superiores acerca de todas as ocorrências especificadas nos itens anteriores.
CLÁUSULA SETIMA - DOS PREÇOS E REAJUSTES: Os preços a serem apresentados pelos licitantes serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 12 meses a contar da data da assinatura, sendo vedada sua prorrogação, salvo se mediante prévio e justificado motivo.
Parágrafo Primeiro – O início da obra se dará após a solicitação e autorização do município.
Parágrafo Segundo - A não conclusão da obra no prazo de vigência do contrato, enseja a imputação de penalidades à empresa contratada, salvo se o atraso na obra se der por motivo de força maior, fato este que deverá ser devidamente comprovado.
CLAUSULA NONA: DO SEGURO GARANTIA DA LICITAÇÃO: O Seguro Garantia de
participação na licitação, nos termos do art. 31 da Lei 8666/93, poderá ser levantada pela contratada, depois de concluída a obra e devidamente recebida pelo município;
CLAUSULA DECIMA: DO SEGURO GARANTIA DO CONTRATO: O seguro garantia previsto no item 14.5 do edital, efetivado antes da firmatura do presente contrato, somente será liberado ou restituído, após a execução do contrato mediante a apresentação de requerimento escrito do contratado devidamente instruído com o termo de recebimento de entrega definitivo da obra, assinado pelo engenheiro do município, nos termos do §4º do art.56 da lei 8666/93.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÃO – São obrigações da contratada:
I. Manter durante o período de vigência do presente documento, compatibilidade das obrigações assumidas, e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
II. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, nos termos do art. 70 da Lei n°. 8666/93.
III. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei n°. 8666/93.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA– DAS PENALIDADES: Nos termos dos artigos 86 e seguintes da Lei n 8666/93, pelo inadimplemento das obrigações contratuais, conforme a infração, a contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I. Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
II. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 03(três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
III. Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
IV. Inexecução total do contrato: rescisão do contrato, suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
V. Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
Parágrafo Primeiro - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
Parágrafo Segundo- A aplicação das sanções previstas na presente cláusula não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 8.666/93 ou CC, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. Parágrafo Terceiro - A multa deverá ser recolhida à Administração da Prefeitura Municipal de Redentora no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação.
Parágrafo Quarto - O valor da multa poderá ser compensado nos créditos porventura havidos junto a Administração Municipal.
Parágrafo Quinto - As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Parágrafo Sexto - Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS MODIFICAÇÕES: Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente contrato, sem o consentimento prévio, do município, mediante acordo escrito, obedecendo aos limites legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS ALTERAÇÕES: Os casos de alteração ou rescisão contratual são as constantes na Lei Federal nº. 8.666/93 consolidada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DA RESCISÃO: O Contrato será rescindido de pleno direito, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização a Contratada, nos casos de:
I. Falência ou liquidação da Contratada;
II. Incorporação, fusão ou cisão da Contratada que venha a prejudicar a execução do contrato;
III. Transferência a outrem, no todo ou em parte das obrigações decorrentes do Contrato sem a autorização do Município;
IV. Pelos motivos elencados no art. art. 78 da Lei n° 8666/93;
V. Nos termos do art. 79 da Lei n° 8666/93, a rescisão poderá ser:
a. Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
b. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c. Judicial, nos termos da legislação;
Parágrafo Único: A rescisão do Contrato unilateralmente pelo Município acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras de caráter civil ou criminal, se necessárias:
a. Assunção imediata do objeto do Contrato, por ato próprio do Município, mediante a lavratura de termo circunstanciado;
b. Responsabilidade da Contratada por prejuízos causados ao Município.
c. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO: Para dirimir quaisquer questões, decorrente da execução do presente Contrata que não possam ser dirimidas pela intermediação administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Coronel Bicaco - RS, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.
E por estarem desta forma justos e Contratados, firmam o presente com 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma, sem emendas e rasuras, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Prefeitura Municipal de Redentora- RS, ..............
..........................................
Prefeito Municipal
......................................
Contratada
TESTEMUNHAS:
1º 2º
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
Declaramos para fins de participação na ...........................................(preencher com o tipo de licitação) nº ...../..... (preencher o nº da licitação) que a empresa
............................................., CNPJ nº ..............................., cumpre o disposto no inciso
XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, ou seja, não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso, ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
A empresa está ciente de que o descumprimento do disposto acima durante a vigência do contrato acarretará em rescisão deste.
................,........de..................de.......
Nome e carimbo Cargo
RG
Licitante
Processo Licitatório nº 042/2021 Tomada de Preço n° 001/2021
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Nome da empresa, qualificação, endereço, inscrita no CNPJ, neste ato representado por
, portador de Cédula de Identidade, inscrito no CPF, DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.
Cidade , de de
Nome e Assinatura do Representante Legal
Processo Licitatório n° 042/2021 Tomada de Preço nº 001/2021
ANEXO VI
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À Comissão de Licitação da (o) PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENTORA
Pela presente, credenciamos o (a) Sr. (a) ,
portador(a) da Cédula de Identidade sob n° ................................................, e CPF sob n°
................................................, a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade acima, instaurado por este órgão público.
Na qualidade de representante legal da Empresa............................................................., outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de recurso.
.......................de............de .........
Carimbo do CNPJ
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome:
Processo Licitatório nº 042/2021 Tomada de Preço nº 001/2021
ANEXO VII
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos para devidos fins que a Empresa (nome da empresa licitante) CNPJ (CNPJ da empresa licitante) estabelecida na (endereço da empresa licitante), do município de (nome do município da empresa licitante), executou (descrever o tipo de obra executada), consoante características abaixo descritas, para a empresa (nome da empresa que está fornecendo o atestado), inscrita no CNPJ n. (CNPJ da empresa que está fornecendo o atestado), estabelecida na (endereço da empresa que está fornecendo o atestado) do Município .................., atendendo todas as exigências, técnicas, prazos e demais cláusulas contratuais..
Características da obra executa pela empresa licitante:
Objeto:
.................................................................................................................................................
Número do Contrato:
...........................................................................................................................
Valor do Contrato:
...............................................................................................................................
Local da Obra:
.....................................................................................................................................
Período de Execução:
.........................................................................................................................
Responsável Técnico:
.........................................................................................................................
ART da referida obra:
..........................................................................................................................
Local e data
Assinatura do responsável legal da empresa fornecedora do atestado
Processo Licitatório n° 042/2021 Tomada de Preço nº 001/2021
ANEXO VIII TERMO DE RENÚNCIA
À Comissão de Licitação da (o) PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENTORA
A proponente abaixo assinada, participante da licitação acima, por seu representante credenciado, na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, obrigando a Empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta de preço dos proponentes habilitados.
............,........ de ............. de .........
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Assinatura do Representante Legal da Empresa
Processo Licitatório nº 042/2021 Tomada de Preço nº 001/2021
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
Declaramos, sob as penas da lei, que tomamos conhecimento de todas as informações e exigências contidas no edital e respectivos anexo da Tomada de Preços Nº 001/2021, em referência, bem como que realizamos vistoria no local onde serão executados os serviços e não encontramos situações ou condições de trabalho em desacordo com a Planilha de Quantidades e Preços (Planilha de Orçamento), estando portanto, ciente das condições físicas locais para o cumprimento do objeto da licitação, responsabilizando-se por todos os custos daí decorrentes.
Local............................................................................. Data ..............................