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CONTRATO LICITATÓRIO |
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PROCESSO DE LICITAÇÃO – 004/2018 |
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MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2018 |
SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO |
CONTRATO DE LICITAÇÃO Nº - 02/2018/DISP02/2018
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO ESTADO DE MINAS GERAIS E A EMPRESA XXXXXX XXXXXXX XXXXXX SERVIÇOS.
O Município de Desterro do Melo, com sede em sua Prefeitura, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 18.094.813/0001-53, neste ato representado pela Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Prefeita do Município de Desterro do Melo, CPF/MF n° 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa XXXXXX XXXXXXX XXXXXX SERVIÇOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 22.637.316/0001-21, sediada na Xxxxxxx XXX 000, x/xx, Xx 00, xxxx xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, CEP: 36.270-000, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, empresário, portador da Identidade nº MG 12108247 - SSP/MG e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, de conformidade com a Licitação modalidade Dispensa n0 002/2018, Processo n0 004/2018, com a proposta respectiva, nos termos da Lei n0 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato realizado em função da Dispensa de Licitação 02/2018 estabelece as cláusulas e condições gerais para SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS COM DISPONIBILIZAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS, cujos quantitativos, especificações, descontos e fornecedor foram previamente definidos, através do procedimento licitatório epigrafado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES:
Considerando os valores apurados no Procedimento Licitatório 04/2018, ficam estipulados os seguintes valores de acordo com o mapa de apuração dos vencedores:
Valor mensal de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais) e valor global de R$ 7.680,00 (sete mil seiscentos e oitenta reais).
CLAUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
I - Da CONTRATADA
a) O fornecimento do objeto licitado será de acordo com a solicitação mediante apresentação da respectiva N. F. (nota fiscal)
b) Observar para a prestação o fornecimento o cumprimento das normas legais aplicadas.
c) Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento dos serviços;
d) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, nos termos dos incisos II a IV da Cláusula Quarta deste contrato;
f) Manter os percentuais de desconto até o final do contrato;
g) Fornecer aparelho de scaner para realização da digitalização de documentos em PDF.
h) Fornecer software de gerenciamento de documentos digitalizados, proporcionado consulta rápida e eficaz.
i) Responsabilizar-se por todos os ônus inerentes a transporte, alimentação e qualquer outra despesa decorrente da prestação dos serviços.
II - Da CONTRATANTE
a) comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato, informando, após, à CONTRATANTE tal providência;
b) Promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados dos itens;
c) Fiscalizar a execução do contrato, informando à CONTRATANTE para fins de supervisão;
e) Efetuar o pagamento no devido xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados do aceite e empenho da Nota Fiscal de acordo com as emissões das notas de fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente de acordo com o aceite da nota fiscal, reservando a Administração o prazo de até 30 (dias) após a entrega da Nota Fiscal para empenho e efetivação do pagamento.
§ 1 - Caso ocorra, a qualquer tempo, a rejeição por qualquer motivo, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
§ 2 - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
CLÁUSULA QUINTA – DO EQUILIBRIO CONTRATUAL
1) Este contrato poderá sofrer alterações de quantitativos contidas no art. 65, da Lei 8.666/93.
2) As correções dos valores registrados poderão ocorrer no caso de aumentos que desequilíbrio a relação contratual, devendo a Contratada comprovar o aumento através de documentos que serão enviadas à Assessoria Jurídica para o devido parecer.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente desta licitação correrá por conta do orçamento vigente para o exercício de 2018, nos termos da Lei Orçamentária Anual do Município – Lei 781 de 28 de dezembro de 2017:
CÓDIGO DA DESPESA |
FICHA |
F. RECURSO |
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA |
02.01.01.04.122.0013.2008.3.3.90.39.00 |
31 |
1.00.00 |
Serviços de Terceiros - PJ |
CLAUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as seguintes penalidades:
advertência, que será aplicada sempre por escrito;
multas, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Desterro do Melo;
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo não superior a 5 anos.
A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou deste edital, e, em especial, nos seguintes casos:
Recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato;
Recusar de entregar o objeto licitado, multa de 10% (dez por cento) do valor total;
A entrega do objeto licitado em desacordo com as especificações, alterações, quantidade, multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.
As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA OITAVA - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada aqueles que:
Retardarem a execução do pregão;
Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
§1- A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
§ 2 - As multas estipuladas nesta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente.
CLAUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por representantes do CONTRATANTE, Através do Secretário da Administração.
§ 1 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desse, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
§ 2 - A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto do presente contrato, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA.
CLAUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no art. 57 e art. 65 de Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal n 8.666/93, e amigavelmente nos termos do Art. 79, inciso II, combinado como Art. 78 da Lei Federal 8.666/93.
Parágrafo Único - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizado a reter os créditos que a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA PUBLICAÇÃO
A vigência do presente contrato é até 31.12.2018.
A CONTRATANTE providenciará a publicação desde contrato.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Barbacena - MG, renunciando, desde já, os demais por mais privilegiados que sejam.
E assim, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, para que produza jurídicos e legais efeitos.
Desterro do Melo 08 de janeiro de 2018.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
PREFEITA MUNICIPAL
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX SERVIÇOS
CONTRATADO
1 _______________________________________________
CPF:
2 _______________________________________________
CPF:
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