CONTRATO DE PERMANÊNCIA
CONTRATO DE PERMANÊNCIA
Pelo presente instrumento, de um lado,
Viasat Brasil Serviços de Comunicações Ltda. (doravante “Viasat Brasil”), sociedade limitada, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 27.001.440/0001- 10 e endereço para correspondência na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, 00x xxxxx, unidade 301, Cidade Monções, São Paulo/SP, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 27.001.440/0001-10, autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL à prestação do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM no Brasil;
e, de outro, o
Assinante, pessoa física ou jurídica contratante do Serviço prestado pela Viasat Brasil, conforme qualificação indicada na ordem de serviço de instalação e/ou no banco de dados da Viasat Brasil, resolvem, em comum acordo, celebrar o presente Contrato de Permanência nos seguintes termos:
1. Objeto
1.1. O presente instrumento tem como objeto o oferecimento de benefícios pela Viasat Brasil ao Assinante, relacionados à contratação pelo Assinante do Serviço prestado pela Viasat Brasil. O oferecimento de benefícios está condicionado à permanência do Assinante na base da Viasat Brasil pelo prazo mínimo definido no Item 3.
2. Elegibilidade
2.1. Qualquer pessoa física ou jurídica (pequenas empresas), aprovadas em análise de crédito, que aderirem a algum dos Planos de Serviço ofertados pela Viasat Brasil está apta a firmar este Contrato de Permanência.
2.2. A celebração do presente instrumento é de livre escolha do Assinante, que pode, a seu único e exclusivo critério, optar por não o celebrar, aderindo a algum dos Planos de Serviço ofertados pela Viasat Brasil sem qualquer vinculação a prazo mínimo de permanência.
2.3. A Viasat Brasil se reserva no direito de não autorizar a concessão de benefícios/valores promocionais em razão de resultado negativo de análise prévia de crédito.
3. Prazo de Permanência
3.1. Ao celebrar o presente instrumento, o Assinante estará obrigado a manter a contratação do Serviço da Viasat Brasil, no(s) mesmo(s) endereço(s), pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses para pessoa física, a contar da data de instalação/ativação do serviço.
3.2. Durante este período de permanência mínima, o Assinante permanecerá vinculado aos termos deste instrumento, ao Plano de Serviço por ele escolhido e ao Contrato de Prestação de Serviço.
3.3. Após decorrido o prazo mínimo de 12 (doze) meses conforme disposto no item 3.1, o Assinante poderá optar por manter a contratação do Serviço da Viasat Brasil, conforme respectivo Plano de Serviço e Contrato de Prestação de Serviço, sem prejuízo de migração para outro plano de serviço. Neste caso, o Assinante não mais estará vinculado a prazo de permanência.
4. Valores e benefícios
BENEFÍCIOS CONFORME PLANOS*
*Consulte os planos em vigor para identificar qual o benefício aplicável.
Taxa de ativação COM
permanência mínima de 12 meses
Taxa de ativação
R$ 69,00
(cartão de crédito)
R$ 89,00
(boleto)
R$ 89,00
(cartão de crédito)
R$ 109,00
(boleto)
R$ 300,00
(cartão de crédito)
R$ 320,00
(boleto)
SEM
permanência mínima de 12 meses
R$ 1.399,00 R$ 1.399,00 R$ 1.399,00
4.1. Os preços praticados no âmbito deste instrumento podem ser reajustados periodicamente, conforme legislação aplicável e Contrato de Prestação de Serviço.
5. Rescisão Antecipada
5.1. A qualquer tempo durante o prazo mínimo de permanência referido no Item 3, o Assinante pode decidir pelo cancelamento do Serviço mediante solicitação em um dos canais de atendimento da Viasat Brasil.
5.2. A rescisão do Contrato de Prestação de Serviço implica rescisão automática deste instrumento.
5.3. NA HIPÓTESE DE RESCISÃO DESTE INSTRUMENTO ANTES DE ENCERRADO O PRAZO MÍNIMO DE PERMANÊNCIA REFERIDO NO ITEM 3, O ASSINANTE ESTARÁ SUJEITO AO PAGAMENTO DE MULTA RESCISÓRIA JUSTA E RAZOÁVEL, PROPORCIONAL AO TEMPO RESTANTE PARA O TÉRMINO DO PRAZO MÍNIMO DE PERMANÊNCIA, NOS VALORES DEFINIDOS NO ITEM 6.
5.4. Em caso de alteração durante o período de permanência mínima, a pedido do Assinante, para outro plano inferior ao inicialmente contratado ou de endereço(s) onde não haja viabilidade técnica, será caracterizada rescisão antecipada deste instrumento, incidindo-se a multa rescisória prevista no item 6, pois a concessão do benefício referido no item 4 leva em consideração, dentre outros fatores, o(s) endereço(s) do Assinante e o Plano de Serviço contratado.
5.5. A cobrança da multa rescisória pela Viasat Brasil e o seu pagamento pelo Assinante seguirão os procedimentos previstos no Contrato de Prestação de Serviço.
5.6. A rescisão do presente instrumento não implica a rescisão do Contrato de Prestação de Serviço, pois o Assinante poderá optar por manter a contratação do Serviço da Viasat Brasil desvinculado dos benefícios.
6. Multa rescisória
6.1. A MULTA RESCISÓRIA É DEVIDA PELO ASSINANTE SE RESCINDIDO O PRESENTE INSTRUMENTO ANTES DE ENCERRADO O PRAZO MÍNIMO DE PERMANÊNCIA REFERIDO NO ITEM 3. A TABELA ABAIXO INDICA O VALOR DA MULTA APLICÁVEL A DEPENDER DO MÊS EM QUE OCORRER A RESCISÃO:
Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | |
Multa Rescisória em Reais (R$) | 588,00 | 539,00 | 490,00 | 441,00 | 392,00 | 343,00 | 294,00 | 245,00 | 196,00 | 147,00 | 98,00 | 49,00 |
6.2. A multa rescisória não será devida caso a rescisão do presente instrumento decorra de descumprimento, devidamente comprovado, de obrigação contratual ou legal pela Viasat Brasil, não solucionada no prazo de 30 (trinta) dias contados da respectiva comunicação pelo Assinante.
7. Disposições Gerais
7.1. Ao celebrar este instrumento, o Assinante reconhece e declara ter ciência de que recebeu da Viasat Brasil as informações sobre os valores totais com e sem benefício no momento da contratação do Serviço, bem como da multa rescisória aplicável em caso de término da contratação antes do prazo de permanência mínimo.
7.2. Em caso de transferência da titularidade do Contrato de Prestação de Serviço, o futuro Assinante obriga-se ao cumprimento de todas as condições relativas à contratação, incluindo a observância ao prazo de permanência mínimo remanescente.
7.3. Na hipótese de suspensão temporária do serviço a pedido do Assinante, o prazo de permanência mínima ficará suspenso, sendo retomado após o término da suspensão.
7.4. O foro eleito para dirimir qualquer questão relativa a este instrumento é o da Comarca do domicílio do Assinante.
7.5. Ao celebrar este instrumento, o Assinante estará vinculado aos termos do Contrato de Prestação de Serviço, registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo.
***