Contract
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 25/2023, CELEBRADA ENTRE A PREFEITURA DE ANAJÁS E A EMPRESA J S COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS EIRELI, TENDO COMO OBJETO O REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO, NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE ANAJÁS por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE
ANAJÁS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx: Xxxxxx, XXX: 00.000-000 - Xxxxxx/XX, CNPJ: 05.849.955/0001- 31, neste ato representado pelo Prefeito Sr. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 1758032 2ª VIA PC/PA, em Conivência a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 13.715.424/0001-84, neste ato
representada pelo Secretário (a) Municipal de Saúde, o Sr.(a) XXXXXX XXXX XXXXXX, portador (a) do CPF nº. 000.000.000-00 e RG nº. 3910919 SSP/PA,
doravante denominados CONTRATANTE e a empresa J S COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS EIRELI, CNPJ nº 33.650.298/0001-34, Inscrição Estadual nº 15.645.114-0, localizada na Xxx Xxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx: Xxxxxx, XXX: 68810-000 - Anajás-PA, por intermédio de sua representante legal a Sra. Xxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, Brasileira, Empresária, Portadora do RG nº 3491122-7 PC/PA e CPF nº 490.698.182-20, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, tendo em vista o que consta no processo e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 08/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é o REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO, que será fornecido nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QUANT | MARCA | PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL |
1 | GASOLINA COMUM | LITRO | 35.000 | SHELL | R$ 6,90 | R$ 241.500,00 |
2 | ÓLEO DIESEL (S-500) | LITRO | 40.000 | SHELL | R$ 7,59 | R$ 303.600,00 |
3 | ÓLEO DIESEL S10 | LITRO | 500 | SHELL | R$ 7,55 | R$ 3.775,00 |
6 | OLÉO LUBRIFICANTE 2T | LITRO | 200 | TEXACO | R$ 30,00 | R$ 6.000,00 |
7 | OLÉO LUBRIFICANTE 4T | LITRO | 200 | TEXACO | R$ 28,00 | R$ 5.600,00 |
13 | GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO 13KG | UND | 300 | PARAGÁS | R$ 143,00 | R$ 42.900,00 |
14 | BOTIJA DE GÁS VAZIA | UND | 25 | PARAGÁS | R$ 231,00 | R$ 5.775,00 |
13KG | ||||||
VALOR TOTAL | R$ 609.150,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 23/03/2023 e encerramento em 31/12/2023.
2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato está vinculada aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 609.150,00 (Seiscentos e Nove Mil e Cento e Cinquenta Reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executado.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2023 na classificação abaixo:
Exercício financeiro: 2023
1901 Fundo Municipal de Saúde
10.122.1203.2.047 Manutenção da secretaria de Saúde 3.3.90.30.00 Material de consumo
11110000 Receita de impostos e trans. – saúde 10.302.0210.2.054 Manutenção do Centro de Saúde de Anajás 3.3.90.30.00 Material de consumo
12130000 Transferência SUS do governo estatual 12140000 Transferência SUS Bloco de custeio.
10.305.0245.2.058 Manutenção das Ações de Vigilâncias a Saúde 3.3.90.30.00 Material de consumo
12130000 Transferência SUS do governo estatual 12140000 Transferência SUS Bloco de custeio
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA– REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do menor índice acumulado ao ano.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA DOS PRODUTOS/REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços/entrega dos produtos pela CONTRATADA,
os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
7.2. Fica designado o servidor (a) Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Portaria nº 1257/21, CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 4548151 SSP/PA, como fiscal Nomeado (a), para ser fiscal do contrato (s) vinculado (s) ao Pregão Eletrônico SRP nº 08/2023, celebrado com a empresa J S COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS EIRELI, CNPJ nº 33.650.298/0001-34, para REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO.
8. CLÁUSULA OITAVA CONTRATADA
–
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas
no Edital e Termo de Referência, anexo do Edital.
8.2. A contratada fica obrigada a manter as mesmas condições de habilitação e qualificação de sua proposta, durante a vigência do contrato.
9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no
Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas
no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços/entrega dos produtos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. A supressão resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União e/ou Diário Oficial do estado do Pará e jornal de grande Circulação no Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
14.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação ou pela Autoridade Superior.
14.2. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Anajás/PA.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 3(três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Anajás/PA, 23 de Março de 2023.
XXXXXXX XXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX DA
CONCEICAO:37095960259 CONCEICAO:37095960259
Dados: 2023.03.23 15:52:59 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX
Prefeitura Municipal de Anajás
XXXXXX:67358659287
Contratante
XXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX
XXXXXX:67358659287
Dados: 2023.03.23 15:53:14 -03'00'
XXXXXX XXXX XXXXXX
Secretaria Municipal de Saúde
Contratante
J S COMERCIO VAREJISTA DE Assinado de forma digital por J S
COMBUSTIVEIS EIRELI:33650298000134
COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS EIRELI:33650298000134
J S COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS EIRELI
CNPJ nº 33.650.298/0001-34
Contratada
Testemunhas:
1. 2.
Assinatura Assinatura
CPF: CPF: