PROCESSO Nº 052/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 028/2022
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MUNICÍPIO DE SANTA RITA DE IBITIPOCA CNPJ 18.094.862/0001-96 Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 02 – Bairro Centro Santa Rita de Ibitipoca – MG – XXX 00000-000 Telef.: (00) 0000-0000 |
PROCESSO Nº 052/2022
PREGÃO PRESENCIAL N° 028/2022
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DE IBITIPOCA, por intermédio do SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo menor preço, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 10.520, de 2002, ao Decreto nº 3.555, de 2000, à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, bem como à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
Data da abertura da sessão pública: 05 de agosto de 2022
Horário: 09h02min (nove horas e dois minutos - horário local)
Endereço: Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 02 – Centro – Santa Rita de Ibitipoca(MG)
Credenciamento: das 08 às 09h
Não serão recebidos envelopes habilitação e proposta após 09h02min, ficando o retardatário impedido de participar como licitante da presente licitação.
DO OBJETO
O objeto desta licitação é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro total de veículos automotores terrestres, tipo franquia reduzida, para segurar a frota de veículos oficiais do Município, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e outras, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, neste Edital e seus Anexos.
A licitação será realizada em grupo único, formados por 18(dezoito) itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL do grupo, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Relação de Veículos da frota oficial
ANEXO III – Orçamento estimado para contratação
ANEXO IV – Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520, de 2002)
ANEXO V – Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação
ANEXO VI – Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor (Lei nº 9.854/99)
ANEXO VII – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
ANEXO VIII – Modelo de Declaração de Vistoria
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;
Em dissolução ou em liquidação;
Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
Que estejam impedidas de licitar e de contratar com o Município de Santa Rita de Ibitipoca, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
Estrangeiras que não funcionem no País;
Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
DO CREDENCIAMENTO
O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a sessão pública em nome do licitante.
O licitante ou o seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes estará impedido de apresentar lances, formular intenção de recurso ou manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão.
Considera-se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto ou contrato social, do instrumento público de procuração, ou particular com firma reconhecida, ou documento equivalente.
O estatuto, o contrato social ou o registro como empresário individual devem ostentar a competência do representante do licitante para representá-lo perante terceiros.
O instrumento de procuração público, ou particular com firma reconhecida, deve ostentar os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, devendo vir acompanhado dos documentos de constituição da empresa ou do registro como empresário individual.
Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
DA ABERTURA DA SESSÃO
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:
Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (conforme modelo anexo);
Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, quando for o caso (conforme modelo anexo), sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006;
A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
Declaração de Elaboração Independente de Proposta (conforme modelo anexo), sob pena de desclassificação da proposta;
Envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação, separados, fechados e rubricados no fecho, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2022
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)
CNPJ N° XXXX
ENVELOPE N° 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2022
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)
CNPJ N° XXXX
Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues até 1 (uma) hora antes da abertura da sessão pública.
Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação:
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2022
SESSÃO EM 05/08/2022, às 09 horas.
Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não gerarão efeitos como proposta.
A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
DA PROPOSTA DE PREÇOS
A proposta de preços, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter:
A especificação clara e completa, ou seja, detalhamento dos serviços a serem prestados, observadas as especificações constantes do Termo de Referência.
Preço unitário e total, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (real), fixo e irreajustável, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº. 89.666/93, de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência.
No preço cotado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, encargos e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto.
A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
A empresa deverá declarar se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte com base na Lei Complementar nº 123/06, quando for o caso.
Serão desclassificadas as propostas que:
Contenha vícios ou ilegalidades;
Não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência, Anexo I do Edital;
Apresentem preços finais superiores aos valores estimados pelo Município neste instrumento convocatório;
Apresentem preços que sejam manifestamente inexequíveis.
Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata.
O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participação na fase de lances.
Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
O lance deverá ser ofertado pelo valor GLOBAL do grupo.
O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (COOP), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
O Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP e COOP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP/COOP.
As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP/COOP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
Caso a ME/EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP/COOP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP/COOP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP/COOP assumirá a condição de melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo ME/EPP/COOP participante, prevalecerá a classificação inicial.
Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar
Havendo eventual empate entre propostas, ou entre propostas e lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
produzidos no País;
produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio.
Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Como condição prévia à aceitação da proposta, caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite de R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006.
Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes.
Não ocorrendo situação de recusa com base na hipótese acima, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
DA HABILITAÇÃO
Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar será verificada.
Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
Relativos à Habilitação Jurídica:
No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.
Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 90 (noventa) dias contados da data da sua apresentação;
Relativos à Qualificação Técnica:
Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Comprovação de autorização de funcionamento da Entidade Junto à Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, para operar seguros.
Certidão de Regularidade junto à SUSEP, sem ocorrências de pendências;
Certidão de Administradores junto à SUSEP.
Documentos Complementares:
Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, conforme modelo anexo a este Edital;
Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, conforme modelo anexo a este Edital.
O licitante que já estiver cadastrado no Cadastro de Prestadores de Serviços do Município, em situação regular, até o terceiro dia útil anterior à data da abertura da sessão pública, ficará dispensado de apresentar os documentos comprobatórios abrangidos pelo referido cadastro que estejam validados e atualizados.
A verificação se dará mediante consulta ao Cadastro de Prestadores de Serviços do Município, realizada pelo Pregoeiro, devendo o resultado ser impresso e anexado ao processo.
Na hipótese de algum documento que já conste do Cadastro de Prestadores de Serviços estar com o seu prazo de validade vencido, e caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o licitante deverá apresentar imediatamente documento válido que comprove o atendimento às exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte e das cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
O licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação.
Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
Para fins de habilitação, o Pregoeiro poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de certidões por sítios oficiais.
Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
Como condição para o deferimento do prazo de regularização, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), para verificação do somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante no exercício anterior ou corrente, conforme procedimento previsto na fase de aceitação e julgamento da proposta, caso ainda não o tenha realizado.
Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a negativa do prazo de regularização e consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes.
A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
Da sessão pública do Pregão será lavrada Xxx, que mencionará todas os licitantes presentes, os lances finais oferecidos, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento, devendo a Ata ser assinada pelo Pregoeiro e por todas os licitantes presentes.
Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus Anexos.
Serão inabilitadas as empresas que não atenderem ao item 9 deste edital.
DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser xxxxxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro.
A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
A proposta final deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
DOS RECURSOS
Declarado o vencedor, e depois de decorrida a fase de regularização fiscal, caso o licitante vencedor seja microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, qualquer licitante poderá, ao final da sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo Pregoeiro, ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.
O acolhimento de recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o caso, importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
Não serão conhecidos os recursos interpostos sem manifestação prévia, no ato da sessão pública e, fora dos respectivos prazos legais.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
A homologação do objeto é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora, pelo pregoeiro.
DO CONTRATO E VIGÊNCIA DO SEGURO
Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, será firmado contrato referente à execução dos serviços objeto deste Pregão, conforme preceitua o art. 55 da Lei nº. 8.666/1993, que deverá atender às especificações constantes do Anexo I deste Edital.
A Apólice deverá observar a legislação que rege os Contratos de Seguros com o Setor Privado, constantes da Lei 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
O Município convocará a adjudicatária, para assinar o contrato, o qual terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação formalizada, sob pena de decair do direito à contratação sem prejuízo das penalidades previstas neste edital
Se a Adjudicatária, no ato da assinatura do Contrato ou da retirada da Nota de Xxxxxxx, não comprovar que mantém as condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato ou retirar a Nota de Empenho, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir das 24 h do dia da assinatura do presente instrumento, ou da retirada da Nota de Empenho, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993, por até 60 (sessenta) meses, se for de interesse da Administração Municipal, por meio de termo aditivo.
No caso do item anterior, poderá, a contratada, requerer reajuste pelo Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, ou na falta deste, por outro índice oficial.
A realização do reajuste dependerá, para sua concretização, de demonstração de que o valor contratado permanece igual ou inferior à média dos valores praticados no mercado.
DA ENTREGA DA APÓLICE
A apólice de seguro deverá ser entregue diretamente na sede da Prefeitura Municipal de Santa Rita de Ibitipoca, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX 00000-000, de segunda à sexta-feira, no horário comercial de 8 às 16h.
A apólice de seguro deverá conter, impreterivelmente, a descrição dos itens a seguir, observados os valores mínimos de cobertura especificados no Termo de Referência:
Casco:
Valor para cobertura de, no mínimo, 100% da tabela FIPE, para todos os itens;
Responsabilidade Civil Facultativa (RCF):
Valor para indenização de danos materiais;
Valor para indenização de danos corporais;
Valor para indenização por danos morais.
Acidente por passageiro (APO):
Valor para indenização por morte por ocupante;
Valor para indenização para invalidez por ocupante.
Prazo máximo para as indenizações por eventuais sinistros:
O prazo para as indenizações de eventuais sinistros não poderá ser superior a 30 (trinta) dias;
A contratada deverá fornecer manual ou documento equivalente contendo informações relativas ao funcionamento do seguro para os veículos objeto do Termo de Referência.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.
DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até vinte e quatro horas.
Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no Edital.
Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado, não gerando, nesse caso, para as licitantes, qualquer direito à indenização, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
As Apólices deverão ser emitidas pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e proposta de preço, não se admitindo outro CNPJ mesmo aquele de filial ou da matriz.
A franquia dos veículos será reduzida.
Os veículos são conduzidos exclusivamente por motoristas oficiais.
Os veículos são recolhidos em estacionamento fechado, quando na sede do Município.
A região de circulação onde os veículos habitualmente trafegam, em 95% do tempo, é a região de Barbacena(MG).
Os valores referentes às franquias serão pagos pela Administração Municipal, em caso de sinistro, à concessionária autorizada da marca, que promover os consertos dos veículos.
Os veículos serão reparados em concessionárias autorizadas da marca, em caso de sinistro, não se admitindo reparos em oficinas terceirizadas que não sejam concessionárias exclusivas da marca.
Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.
O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no órgão, situado no endereço Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 02, Centro, na cidade de Santa Rita de Ibitipoca(MG), nos dias úteis, no horário das 08 horas às 16 horas.
O Edital também está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no órgão, situado na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 02, Centro, nesta cidade, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 16 horas.
Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 5°, III, da Lei n° 10.520, de 2002.
Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Barbacena(MG), com exclusão de qualquer outro.
Santa Rita de Ibitipoca(MG), 21 de julho de 2022.
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Pregoeira
TERMO DE REFERÊNCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2022
(Processo Administrativo n° 052/2022)
DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro total, tipo franquia reduzida, para 18 (dezoito) veículos oficiais do Município de Santa Rita de Ibitipoca, com cobertura básica (colisão, incêndio, roubo, furto), danos materiais, corporais e morais, morte acidental, invalidez permanente, vidros, faróis, para-choque e retrovisores, assistência 24 (vinte e quatro) horas, com cobertura de terceiros, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
Discriminação dos serviços:
GRUPO |
ITEM |
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
PREÇO UNITÁRIO |
VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL |
1 |
1 |
Prestação de serviços de seguro total para veículos, com cobertura para terceiros, conforme relação de veículos constantes do subitem 1.3 do Termo de Referência |
Serviço |
1 |
134.913,66 |
134.913,68 |
2 |
Franquia de vidros, faróis, lanternas e retrovisores de seguro total para veículos |
Serviço |
1 |
|
* 2.758,27 |
* O valor estimado para a cobertura das Franquias (Item 2) do grupo acima citado é fixo e independente de valor de lance ofertado, foi estimado em 2% (dois por cento) do preço total do item 1. Não serão objeto de formulação de preços e lances pelos licitantes, uma vez que sua finalidade é eminentemente operacional e relacionada a execução orçamentária e financeira do órgão, particularmente nas atividades vinculadas a empenho, liquidação e pagamento de despesas.
** Os preços estimados da planilha serão os considerados como máximos para aceitação da proposta pela Administração Municipal.
Os veículos que compõem o grupo 1, consta no subitem que segue:
ITEM
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
CLASSE
BÔNUS
UNIDADE DE MEDIDA
QUANT
PREÇO UNITÁRIO
R$
PREÇO TOTAL
R$
1
VOLKSWAGEN/GOL SPECIAL MB PASSAGEIRO AUTOMÓVEL
10/01
Serviço
1
2.650,00
2.650,00
2
VW/MASCARELO GRANMICRO PASSAGEIRO ÔNIBUS
0
Serviço
1
11.690,00
11.690,00
3
FIAT/PALIO FIRE PASSAGEIRO AUTOMÓVEL
10/01
Serviço
1
2.626,67
2.626,67
4
VW/AMAROK ESPECIAL CAMINHONETE
10/01
Serviço
1
6.500,00
6.500,00
5
VW/NOVO GOL TL MCV PASSAGEIRO AUTOMÓVEL
10/01
Serviço
1
2.650,00
2.650,00
0
XXXX/XXXX XXXXX 1.0 FLEX PASSAGEIRO AUTOMÓVEL
0
Serviço
1
2.676,67
2.676,67
ITEM
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
CLASSE
BÔNUS
UNIDADE DE MEDIDA
QUANT
PREÇO UNITÁRIO
R$
PREÇO TOTAL
R$
7
FIAT/DOBLO GREENCAR M04 ESPECIAL CAMINHONETE AMBULÂNCIA
10/01
Serviço
1
6.350,00
6.350,00
8
FIAT/FIORINO UNIVIDAS AM ESPCIAL CAMINHONETE AMBULÂNCIA
0
Serviço
1
6.350,00
6.350,00
9
VW/UP TAKE MA PASSAGEIRO AUTOMÓVEL
10/01
Serviço
1
2.600,00
2.600,00
10
MPOLO/VOLARE VSL 4 X 4 EO PASSAGEIRO ÔNIBUS
10/01
Serviço
1
10.983,33
10.983,33
11
VW/15.190EOD ESCOLAR HD PASSAGEIRO ÔNIBUS
10/01
Serviço
1
11.535,33
11.535,33
12
IVECO/GRANCLASS 150S21E PASSAGEIRO ÔNIBUS
10/01
Serviço
1
11.987,67
11.987,67
13
IVECO/GRANCLASS 150S21E PASSAGEIRO ÔNIBUS
10/01
Serviço
1
11.987,67
11.987,67
14
MB/OF 1519 R ORE PASSAGEIRO ÔNIBUS
10/01
Serviço
1
10.969,67
10.969,67
15
MB/ATRON 1719 K CARGA COMINHÃO
10/01
Serviço
1
7.585,00
7.585,00
16
MB/ATRON 2729 K 6 X 4 CARGA CAMINHÃO
10/01
Serviço
1
8.365,67
8.365,67
17
MB/XXXXX0000 K CARGA CAMINHÃO
10/01
Serviço
1
7.585,00
7.585,00
18
IVECO/TECTOR 170E21 CARGA CAMINHÃO
0
Serviço
1
9.821,00
9.821,00
T O T A L
134,913,68
O contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses, contados a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, mediante Termos Aditivos, de acordo com o art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações, observados os seguintes requisitos:
os serviços tenham sido prestados regularmente;
a Administração mantenha interesse na realização do serviço;
o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
a contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
JUSTIFICATIVA TÉCNICA
O agrupamento proposto dos veículos em um grupo único, visa atingir economicidade na contratação, tendo em vista que a prestação do serviço por prestador único implicará em menor custo, em contraposição à aquisição ou contratação segmentada. O grupo único é integrado por itens de uma mesma natureza e que guardem correlação entre si.
Pelo interesse de cada licitante em ser a única adjudicada vencedora, observa-se no mercado a tendência para a redução de custo unitário dos valores correspondentes aos prêmios que compõem a solução. Busca-se oferecer o menor preço global associado ao atendimento da solução completa e às exigências técnicas do Edital. Esse entendimento é convalidado no Acórdão nº 861/2013 - TCU - Plenário.
As razões para essa justificativa são: economia de escala, redução de custos logísticos, racionalidade administrativa, ampliação da competitividade.
CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS
O serviço a ser contratado enquadra-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000 e subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
VISTORIA PARA LICITAÇÃO
Fica facultado aos LICITANTES a vistoria dos veículos nos seguintes termos:
Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 12 horas às 16 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000, podendo sua realização ser comprovada por:
Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável; ou
Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições dos veículos para a prestação dos serviços ou que realizou vistoria no local do evento, ou caso opte por não realiza-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com a Administração Municipal.
O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
CONDIÇÕES GERAIS
Valor de mercado referenciado:
Em caso de indenização integral, o valor pago deverá ser tomado como base em 100% (cem por cento) do valor divulgado pela FIPE, Fundação Instituto de pesquisas Econômicas, no site xxx.xxxx.xxx.xx, ou o valor referenciado. E, em caso de extinção ou interrupção da publicação da mesma, a Tabela substituta será a tabela MOLICAR, divulgada pelo site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, com o mesmo percentual. Fica vedada a utilização de qualquer outra tabela.
Em se tratando de sinistro envolvendo veículos zero quilômetro, o valor será determinado com base no valor do veículo novo por um prazo não inferior a 90 dias a contar data de seu recebimento pelo contratante, independente da quilometragem rodada no período. Entende-se por valor de veículo novo, o valor do veículo zero quilômetro constante da tabela de referência quando da liquidação do sinistro.
Da Apólice:
A emissão deverá resultar em uma apólice para cada veículo, que ocorrerá por meio eletrônico, não gerando custo para a Contratante.
Deverá constar na apólice:
Identificação e descrição de cada veículo com suas devidas especificações.
Indicação da tabela de referência e da tabela substituta e seus respectivos veículos de publicação.
Indicação do fator de ajuste, em percentual, a ser utilizado. No caso 100%.
Prêmios discriminados por cobertura.
Limites de indenização por cobertura, conforme valores constantes da tabela do Anexo II – Orçamento Estimado:
Responsabilidade Civil Facultativa (RCF):
Valor para indenização de danos materiais: R$100.000,00 (cem mil reais) por veículo;
Valor para indenização de danos corporais: R$100.000,00 (cem e cinquenta mil reais) por veículo;
Valor para indenização de danos morais por pessoa: R$15.000,00 (quinze mil reais).
Acidente por Passageiro (APP):
Valor para indenização morte por pessoa: R$15.000,00 (quinze mil reais);
Valor para indenização invalidez por pessoa: R$15.000,00 (quinze mil reais);
Despesas médico-hospitalares:
Valor das despesas médico-hospitalares: R$5.000,00 (cinco mil reais) por pessoa.
Bônus, quando houver, observando o disposto no item 5.5 deste Termo de Referência.
Franquia aplicável. Observando o disposto no item 6.7 deste Termo de Referência.
A apólice deverá ser disponibilizada para o Contratante, em meios eletrônicos e com assinaturas eletrônicas válida, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da emissão da nota de empenho.
Após a disponibilização da referida apólice, o Contratante terá o prazo de até 15 (quinze) dias para verificação da sua conformidade e posterior confirmação de validade.
Para inclusão por endosso ou para correção de dados, como placa de veículos, classe de bônus, entre outros, a Contratada disporá de até 15 (quinze) dais, a contar do recebimento do pedido expresso pela respectiva unidade fiscalizadora do contrato.
O fato de a seguradora deixar de disponibilizar a apólice no prazo estipulado não invalida a aplicação, dentro do prazo e termos previstos nesta contratação, da cobertura deste serviço em ocorrências de sinistros e/ou problemas correlatos bem como a aplicação das penas previstas em lei pelo referido atraso.
Da Avaria:
Caso haja alguma avaria preexistente e qualificada na vistoria de contratação do seguro, isto não será impeditivo para contratação, sendo, porém, estas avarias excluídas da cobertura do seguro em caso de sinistro de Perda Parcial.
Após procedimento de recuperação, pelo CONTRATANTE durante a vigência do seguro, este deverá submeter o veículo a uma nova vistoria para exclusão da 'Cláusula de Avaria'.
Avarias preexistentes não serão consideradas em caso de Indenização Integral.
Caso a seguradora deixe de realizar a vistoria previa, conforme item 4 deste Termo de Referência, será desconsiderada quaisquer cláusulas de avaria posterior, assumindo assim a responsabilidade, a partir da contratação, de acordo com objeto deste seguro.
Do Aviso de Sinistro:
A CONTRATADA deverá colocar à disposição do CONTRATANTE, 24 horas por dia durante 07 dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro.
A central poderá funcionar por e-mail, telefone, fax ou serviço on line, com acessibilidade em todo o território nacional.
Após registro de sinistro, por um dos meios acima elencados, a CONTRATADA terá, no máximo, 05 (cinco) dias, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado.
Havendo a necessidade de reboque, a CONTRATADA deverá atender em um prazo máximo de 03 (três) horas após o aviso de sinistro.
Do Bônus:
A licitante vencedora, independentemente de ser ou não a atual contratada, deverá observar os bônus estabelecidos no Anexo II.
Do Endosso:
Quaisquer alterações tais como: inclusão, substituição e exclusão de veículos, na apólice poderão ser solicitadas pelo Município e processadas pela seguradora, mediante endosso, aplicando-se as regras constantes dos itens 6.14 e 6.15 deste Termo de Referência.
Poderá ser solicitado, mediante emissão de endosso, correção de nome do segurado, endereço, chassi e placas dos veículos emitidos erroneamente, entre outras necessidades referentes ao objeto desta contratação, durante o período da vigência da apólice.
A emissão de Endosso não deverá ser superior ao prazo de 15 (quinze) dias a contar de pedido expresso pela respectiva unidade fiscalizadora do contrato.
Da Franquia:
A franquia considerada é a REDUZIDA, devendo ser observados os itens a seguir:
A franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio).
Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente nas propostas e na apólice, devendo, para isso, ser consideradas as informações e detalhes constantes das mesmas. De acordo com análise por veículos e seus devidos bônus, poderão ser ofertadas franquias de valores menores.
Os valores de franquias considerados especificamente para ocorrência de sinistros com substituições unicamente de itens como para-brisas frontais, retrovisores, faróis e lanternas não deverá exceder o limite máximo de R$200,00 (duzentos reais), não sendo cumulativas com a franquia de que trata o subitem 6.7.1.
A franquia de que trata este subitem será aplicada de acordo com a quantidade de peças sinistradas. Por exemplo, se houver a quebra simultânea de um farol e uma lanterna, será cobrada uma franquia para o farol e outra para a lanterna.
Havendo sinistro com a necessidade específica de substituição de vidros laterais e traseiros, troca de lente de retrovisores e reparo em trincas de para-brisas, a contratada não cobrará franquia para esses serviços.
Em caso de Sinistro de Perda Parcial, o valor referente à franquia deverá ser pago pelo Município, prioritariamente, à concessionária/oficina que promover o conserto do veículo;
Caso a concessionária/oficina não esteja com sua documentação relativa ao Fisco, à Seguridade Social e ao FGTS regular, o pagamento da franquia deverá ser efetuado à seguradora emitente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse.
Não haverá cobrança de franquia em caso de Indenização Integral ou danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão.
Em caso de sinistro, onde o MUNICÍPIO não tenha dado causa ao mesmo, e o agente que bateu no veículo oficial for o culpado pelo sinistro, deverá ser observado o seguinte:
Se possuir seguro, esse agente deverá arcar com os serviços a serem executados e com a franquia;
Se não tiver seguro, o mesmo deverá arcar com a franquia.
Salvados:
Uma vez paga a indenização integral, os salvados passam a ser de inteira responsabilidade da seguradora.
É de inteira responsabilidade da seguradora contratada providenciar a transferência dos referidos salvados e o devido encerramento de registro em nome da contratada junto aos órgãos pertinentes.
Dos Sinistros:
O seguro total deverá cobrir, no mínimo, os riscos provenientes da circulação do bem segurado, as despesas indispensáveis ao seu salvamento e transporte até a oficina autorizada pelo fabricante do veículo, e as indenizações ou prestações de serviços oferecidos pela seguradora correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, constantes dos subitens seguintes:
Roubo ou furto total, assim como os danos causados por tentativas de roubo ou furto, incluindo os vidros;
Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento envolvendo direta ou indiretamente o bem segurado;
Raio e suas consequências;
Incêndio e explosão, inclusive os causados por atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros;
Queda em precipícios ou pontes;
Queda de agentes externos sobre o veículo;
Acidente durante o transporte do veículo por meio apropriado;
Submersão total ou parcial proveniente de enchentes ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo;
Granizo, furacão;
Danos causados durante tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros, excluídas indenizações por danos materiais ou pessoais causados por terceiros, como segue:
Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros, excluídas, neste caso, indenizações por danos materiais ou pessoais causados a terceiros.
Quebra de para-brisas, total ou parcial, faróis e/ou lanternas, retrovisores, obedecendo ao disposto nos itens 6.7.1.1 e 6.7.1.3 deste Termo de Referência.
Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Pessoais).
Acessórios não referentes a som e imagem, inclusive os originais de fábrica.
O seguro deve oferecer:
RCFV (danos pessoais, materiais e morais) e Acidentes Pessoais de Passageiros - APP (morte, invalidez permanente e despesas médicas);
Acidente com o veículo segurado, nas dependências da Prefeitura Municipal;
Cobertura de danos nos acessórios, para-brisa, vidro traseiro (vigia), farol, lanternas e retrovisor;
“Assistência 24 horas” ao segurado, em caso de pane ou colisão do veículo, dentro e fora do Estado de Minas Gerais, com os seguintes serviços:
o serviço de chaveiro, quando o veículo não puder ser aberto em virtude da perda ou extravio das chaves, seu esquecimento no interior do veículo, ou quebra na fechadura, na ignição ou tranca de direção. O serviço será prestado mediante o envio de chaveiro ao local do evento;
reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica;
transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado;
transporte da pessoa segurada por roubo ou furto do veículo segurado; e
outros direitos previstos na apólice, não mencionados no presente Estudo Preliminar.
Calço hidráulico;
Serviço de proteção a vidros, lanternas e faróis;
O envio de 5 (cinco) litros de combustível, em virtude de pane seca, até o local onde se encontra o veículo. O presente serviço tem limite de 3 (três) acionamentos por vigência da apólice.
Os veículos objeto deste Estudo Preliminar, empregados nas atividades operacionais e administrativas são conduzidos exclusivamente por motoristas da Administração Municipal.
Os veículos enquanto na Prefeitura permanecerão recolhidos, e em estacionamento privativo, fechado e coberto.
As principais regiões de circulação dos veículos serão as Regiões metropolitanas de Belo Horizonte/MG, São Paulo/SP e Rio de Janeiro/RJ, porém, nos casos de sinistro, a cobertura do seguro abrangerá todo território nacional.
Demais condições gerais:
Considera-se perda total quando o valor estimado para reparação for igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da importância segurada do veículo;
A modalidade de seguro a ser contratado é a de valor de mercado;
O condutor é indeterminado, sendo qualquer funcionário da Administração Municipal legalmente autorizado e habilitado;
As condições do seguro aplicam-se única e exclusivamente a sinistros ocorridos no território nacional;
A seguradora poderá oferecer outras garantias e vantagens adicionais como bônus na renovação e outras, desde que não onerem o prêmio estabelecido na proposta apresentada.
Regulação de Sinistro:
Ocorrendo sinistro, A CONTRATADA deverá realizar o exame das causas e as circunstâncias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para caracterizar o risco, suas consequências e concluir sobre a cobertura.
Decorrido o prazo estabelecido acima e, caso não haja pronunciamento por parte da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá autorizar a realização de correção do dano, devendo a CONTRATADA arcar com o ônus da execução integralmente.
Não será fixado prazo para comunicação de sinistro podendo ser realizado a critério do CONTRATANTE.
Ocorrendo sinistro que resulte em pagamento de indenização parcial, a reintegração será automática sem cobrança de prêmio adicional.
Em caso de sinistros em que o veículo aceite recuperação, a escolha da oficina para execução do serviço ficará totalmente a cargo do CONTRATANTE, não cabendo à contratada alegar quaisquer impedimentos para liberação da execução do serviço.
O prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistro não poderá ser superior a 30 (trinta) dias do aviso de sinistro.
Havendo descumprimento do prazo estabelecido no item anterior, a CONTRATADA ficará sujeita a multa diária correspondente 2% do valor da indenização além das penalidades previstas em lei.
Da Indenização:
Todas as despesas de salvamento durante e após a ocorrência de um sinistro correrão, obrigatoriamente, por conta da seguradora.
Os danos materialmente comprovados, causados pela seguradora ou por terceiros, na tentativa de evitar o sinistro ou minorar o dano ou salvar a coisa serão de total responsabilidade da seguradora.
Na ausência de cobertura específica, deverá ser utilizado até a totalidade do limite máximo da garantia contratada para cobrir despesas de salvamento e os danos materiais comprovadamente causados pela CONTRATANTE e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
Da Indenização Integral:
Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos, resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem a quantia de 75% do valor referenciado.
Em caso de indenização integral a CONTRATADA não poderá deduzir, do valor referenciado, valores concernentes a avarias previamente constatadas.
Na liquidação de sinistros por indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser previamente preenchido com os dados da proprietária do mesmo e da sociedade seguradora.
Do Questionário de Avaliação de Risco:
Os veículos são conduzidos por servidores ou motoristas contratados, de acordo com suas devidas categorias, permanecendo recolhidos em estacionamento fechado e privativo.
Sem limite de quilometragem para assistência 24 horas em caso de pane ou acidente com o veículo.
Portanto, devido às características peculiares do serviço, o questionário de avaliação de risco não será aplicado, não motivando o descumprimento das obrigações pertinentes a esse objeto.
Da Inclusão e Substituição:
Havendo a necessidade de inclusão ou substituição de veículo(s), durante o período da vigência deste contrato, a empresa deverá fornecer, previamente, orçamento que contemple o valor do prêmio total referente a cada veículo a ser incluso, considerando para isso, a proporcionalidade dos valores ofertados no certame que objetivou este contrato.
Em caso de veículos a serem substituídos, cujo valor do prêmio for menor que o prêmio anteriormente contratado, a CONTRATADA deverá realizar a devolução da diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
A devolução deverá ser realizada mediante impressão e pagamento de GRM, devendo a empresa enviar recibo, devidamente quitado, à tesouraria do Município.
Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, em qualquer dos itens, comparar o orçamento apresentado previamente com, pelo menos, dois outros orçamentos, a fim de confirmar a inclusão. O mesmo procedimento será adotado para efeito de substituição de veículos, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar a menor proposta apresentada, caso o seu orçamento não seja o de menor valor.
Da Exclusão:
Havendo a necessidade, durante o período de vigência deste contrato, de exclusão de veículo(s), a CONTRATADA deverá calcular pela média aritmética simples, o valor total a ser devolvido à Administração Pública, mediante a fórmula:
X ÷ 12 = Y e Y x Z = VT onde:
X = Valor anual do prêmio por veículo;
12 = Número de meses;
Y = Valor mensal do prêmio por veículo;
Z = Número de meses restantes para o término do contrato;
VT = Valor total a ser devolvido à Administração Pública.
O valor de Z, número de meses restantes para o término do contrato, será obtido considerando a data a partir da comunicação realizada pela Secretaria Municipal de Saúde à operadora do referido seguro. Esta comunicação poderá ser realizada através de correspondência eletrônica com confirmação de entrega e recebimento ou via carta com aviso de recebimento.
Considera-se mês, para efeito deste cálculo, período superior a 15 dias.
A devolução, encontrada no resultado de VT, deverá ser realizada mediante impressão e pagamento de GRM, devendo a empresa enviar recibo, devidamente quitado, à tesouraria do Município.
RELAÇÃO DA FROTA:
Anexo II.
ORÇAMENTO ESTIMADO:
Anexo III.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
Exigir o cumprimento de todas as coberturas e condições de prestação dos serviços propostos.
Examinar todos os documentos relativos ao objeto, bem como outras atribuições previstas neste Termo de Referência.
As obrigações de que trata essa cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Município, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
O Município se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, a prestação dos serviços em desacordo com o solicitado.
Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para a execução dos serviços.
Designar servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
Fornecer a relação dos veículos pertencentes ao Município, autorizados para utilizar os serviços.
Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
Solicitar à CONTRATADA que adote, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução contratual.
Efetuar o pagamento nos prazos e condições estipulados no Edital.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da contratada:
Executar os serviços, objeto deste Termo de Referência, nos termos do Edital, da apólice de seguros e da proposta da empresa, a partir das 24 horas da data de assinatura do contrato;
Emitir as apólices sem custos adicionais para o Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da nota de empenho;
Autorizar o conserto de veículo segurado, em caso de sinistro, no prazo máximo de 8 (oito) dias (incluído o prazo para vistoria técnica), a contar da notificação.
Pagar as coberturas previstas no seguro contratado, em caso de sinistro, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da notificação.
Emitir documento especificando os dados do seguro e os bens segurados, coberturas, valores contratados (importâncias seguradas), franquias e indenizações.
Assegurar ao Município a livre escolha das concessionárias autorizadas para execução dos reparos e/ou reposição de peças, as quais deverão ser novas e originais.
Segurar, contra prejuízos devidamente comprovados, as coberturas discriminadas neste termo de referência, até o limite das respectivas importâncias seguradas, independentemente da localização da ocorrência do sinistro, valendo a cobertura para qualquer parte do território nacional.
Pagar a indenização, ao término das investigações e perícias, para estabelecer a existência do sinistro e a extensão dos danos causados aos bens e às pessoas seguradas.
Atender aos chamados do Município, imediatamente após a comunicação do sinistro.
Liberar o Município da franquia nos casos de:
perda total do veículo por roubo, furto ou danos materiais;
prejuízos causados ao veículo, por incêndio, explosão, raio e suas consequências.
Repor o veículo por outro do mesmo valor e características, ou pagar indenização no valor de 100% da Tabela FIPE vigente na data do sinistro, a critério do Município, em caso de roubo/furto ou perda total, no prazo de até 30 (trinta) dias da entrega de toda documentação básica.
Em caso de extinção da Tabela FIPE, será adotada a Xxxxxx Xxxxxxx publicada na revista “Quatro Rodas”, ou outra similar de grande aceitação no mercado.
Indenizar o veículo em caso de incêndio, queda de raio e/ou explosão e de indenização integral.
Fornecer serviço de guincho para o veículo segurado quando por ocorrência de sinistro ou problemas mecânicos ficar impossibilitado de rodar, transportando-o até a oficina indicada pelo Município ou credenciada pela CONTRATADA.
Prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas aos veículos cobertos pelo seguro.
Cobrir os danos materiais e pessoais, quando do sinistro com os veículos, nos valores indicados no item 3 deste Termo de Referência.
Assegurar cobertura de vidros, faróis e lanternas, sem franquia, disponibilizar serviço de chaveiro e de borracharia para todos os veículos segurados.
Fornecer manual ou documento equivalente, contendo informações relativas ao funcionamento do seguro de automóvel.
Providenciar as alterações na apólice, solicitadas pelo Município, mediante endosso, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação da Administração Municipal.
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, nos termos do § 1º art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, salvo disposto no § 2º do mesmo artigo.
Responsabilizar-se, por todo e qualquer dano causado por seus empregados, direta ou indiretamente, ao patrimônio do Município ou a terceiro, por dolo ou culpa decorrente da execução dos serviços.
Responsabilizar-se, também, pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto contratado.
Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas para a contratação.
O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
O recebimento de material de valor superior a R$176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Cadastro de Prestadores de Serviços do Município ou, na impossibilidade de acesso ao referido cadastro, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
Constatando-se, junto ao Cadastro de Prestadores de Serviços do Município, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao Cadastro de Prestadores de Serviços para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
Constatando-se, junto ao Cadastro de Prestadores de Serviços do Município, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao Cadastro de Prestadores de Serviços do Município para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao Cadastro de Prestadores de Serviços do Município.
Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no Cadastro de Prestadores de Serviços do Município, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
-
I = (TX)
I =
(6 /100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
DO REAJUSTE
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IGP-M, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste será realizado por apostilamento.
DA RESCISÃO
A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
DO PREÇO
O preço global considerado para a prestação dos serviços de seguro total será o preço da proposta realinhada.
No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
Os preços são fixos e irreajustáveis, mas poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações juntos aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções a serem aplicadas, em caso de cometimento de infrações, são aquelas previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, contidas nos artigos 155 a 163 da referida Lei.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município.
ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
O custo estimado da contratação é de R$134.913,68 (cento e trinta e quatro mil novecentos e treze reais sessenta oito centavos)
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
02.03.02.12.361.004.2.0012 – Transporte Escolar Ensino Fundamental
02.04.02.10.301.009.2.0023 – Manutenção Transporte Sanitário
02.07.00.26.782.013.2.0039 – Manutenção Despesas Estradas Vicinais
02.14.00.08.244.015.2.0063 – Manutenção Desenvolvimento das Atividades CRAS/PAIF
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Município de Santa Rita de Ibitipoca, 21 de julho de 2022
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXxxxxxxxx |
XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXSecretária Municipal de Educação |
ANEXO II
RELAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DE IBITIPOCA
Saúde
Seq. |
Veículo |
Ano |
Combustível |
Placa |
Chassi |
Renavam |
Seguradora |
Apólice Vigente |
Sinistro |
Classe Bônus |
1 |
VOLKSWAGEN/GOL SPECIAL MB PASSAGEIRO AUTOMÓVEL |
2015/2015 |
Álcool/Gasolina |
PWA-0376 |
0XXXX00X0XX000000 |
01048108659 |
Gente Seguradora |
Não |
Não |
10/01 |
2 |
VW/MASCARELO GRANMICRO PASSAGEIRO ÔNIBUS |
2018/2019 |
Diesel |
QQC-5748 |
0000X00XXXX000000 |
01181359691 |
G. Seguradora |
Não |
Não |
0 |
3 |
FIAT/PALIO FIRE PASSAGEIRO AUTOMÓVEL |
2016/2016 |
Álcool/Gasolina |
PYA-7035 |
0XX00000XX0000000 |
01092153656 |
G. Seguradora |
Não |
Não |
10/01 |
4 |
VW/AMAROK ESPECIAL CAMINHONETE |
2016/2016 |
Diesel |
PYQ-4770 |
WV1DD42H6GA0377841 |
01102535718 |
G. Seguradora |
Não |
Não |
10/01 |
5 |
VW/NOVO GOL TL MCV PASSAGEIRO AUTOMÓVEL |
2016/2017 |
Diesel |
PYT-4778 |
0XXXX00X0XX000000 |
01103897800 |
G. Seguradora |
Não |
Sim |
10/01 |
6 |
FIAT/ARGO DRIVE 1.0 FLEX PASSAGEIRO AUTOMÓVEL |
2022/2022 |
Álcool/Gasolina |
s/placa |
0XX000XXXXXX00000 |
177700 |
G. Seguradora |
Não |
Não |
0 |
7 |
FIAT/DOBLO GREENCAR M04 ESPECIAL CAMINHONETE AMBULÂNCIA |
2016/2016 |
Álcool/Gasolina |
PZT-9728 |
0XX00000XX0000000 |
01118257011 |
G. Seguradora |
Não |
Não |
10/01 |
8 |
FIAT/FIORINO UNIVIDAS AM ESPCIAL CAMINHONETE AMBULÂNCIA |
2021/2021 |
Álcool/Gasolina |
RTI2B98 |
0XX0000XXX0000000 |
01282839346 |
G. Seguradora |
Não |
Não |
0 |
Assistência Social
9 |
VW/UP TAKE MA PASSAGEIRO AUTOMÓVEL |
2014/2015 |
Álcool/Gasolina |
PUF-8812 |
0XXXX0000XX000000 |
01012799244 |
G. Seguradora |
Não |
Não |
10/01 |
Educação
10 |
MPOLO/VOLARE VSL 4 X 4 EO PASSAGEIRO ÔNIBUS |
2013/2013 |
Diesel |
OWI-4985 |
00XX00X0XXX000000 |
0059888692 |
G. Seguradora |
Não |
Não |
10/01 |
11 |
VW/15.190EOD ESCOLAR HD PASSAGEIRO ÔNIBUS |
2012/2013 |
Diesel |
NXX-1669 |
0000X00X0XX000000 |
00491576366 |
G. Seguradora |
Não |
Não |
10/01 |
12 |
IVECO/GRANCLASS 150S21E PASSAGEIRO ÔNIBUS |
2016/2017 |
Diesel |
PZT-9722 |
00XX00XX0X0000000 |
01117517168 |
G. Seguradora |
Não |
Não |
10/01 |
13 |
IVECO/GRANCLASS 150S21E PASSAGEIRO ÔNIBUS |
2016/2017 |
Diesel |
PZT-9719 |
00XX00XX0X0000000 |
01121542520 |
G. Seguradora |
Não |
Não |
10/01 |
14 |
MB/OF 1519 R ORE PASSAGEIRO ÔNIBUS |
2013/2014 |
Diesel |
OWI-4990 |
0XX000000XX000000 |
00588958930 |
G. Seguradora |
Não |
Não |
10/01 |
Estradas
15 |
MB/ATRON 1719 K CARGA COMINHÃO |
2013/2013 |
Diesel |
ORC-8517 |
0XX000000XX000000 |
00599014580 |
G. Seguradora |
Não |
Não |
10/01 |
16 |
MB/ATRON 2729 K 6 X 4 CARGA CAMINHÃO |
2014/2014 |
Diesel |
PUU-8447 |
0XX000000XX000000 |
01021421658 |
G. Seguradora |
Não |
Não |
10/01 |
17 |
MB/XXXXX0000 K CARGA CAMINHÃO |
2013/2013 |
Diesel |
OQM-9994 |
0XX000000XX000000 |
00590654390 |
G. Seguradora |
Não |
Não |
10/01 |
18 |
IVECO/TECTOR 170E21 CARGA CAMINHÃO |
2021/2022 |
Diesel |
RTQ5E35 |
00XX00XX0X0000000 |
01287699267 |
G. Seguradora |
Não |
Não |
0 |
Assistência 24 h e km livre para todos os veículos.
ANEXO III
ORÇAMENTO ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO DO SEGURO
ESPECIFICAÇÃO (RESUMIDA) VEÍCULO MARCA |
QUANTIDADE |
SINISTRO |
CASCO |
Nº PASSAGEIROS |
RCF |
APP |
DMHO |
Franquia (Valor Máximo) |
Preço Estimado |
|||||
DANOS CORPORAIS
|
DANOS MATERIAIS |
DANOS MORAIS |
MORTE |
INVALIDEZ |
CASCO |
VIDRO |
Prêmio Unitário (R$) |
Total do Prêmio até (R$) |
||||||
VOLKSWAGEN/GOL SPECIAL MB AUTOMÓVEL, ANO/MODELO 2015/2015, FLEX, PLACA PWA-0376, Chassi 0XXXX00X0XX000000, RENAVAM 01048108659 |
01 |
Não |
100% da Tabela FIPE |
05 |
100.000,00 |
100.000,00 |
15.000,00 |
15.000,00 |
15.000,00 |
5.000,00 |
Reduzida |
Reduzida |
3.400,00 |
2.650,00 |
VW/MASCARELO GRANMICRO PASSAGEIRO ÔNIBUS, ANO/MODELO 2018/2019, DIESEL, PLACA QQC-5748, CHASSI 0000X00XXXX000000, 01181359691 |
01 |
Não |
100% da Tabela FIPE |
21 |
100.000,00 |
100.000,00 |
15.000,00 |
15.000,00 |
15.000,00 |
5.000,00 |
Reduzida |
Reduzida |
19.695,00 |
11.690,00 |
FIAT/PALIO FIRE PASSAGEIRO AUTOMÓVEL, ANO/MODELO 2016/2016, FLEX, PLACA PYA-7035, CHASSI 0XXXX0XX0XX000000, RENAVAM 00000160123 |
01 |
Não |
100% da Tabela FIPE |
05 |
100.000,00 |
100.000,00 |
15.000,00 |
15.000,00 |
15.000,00 |
5.000,00 |
Reduzida |
Reduzida |
3.485,00 |
2.626,67 |
VW/AMAROK ESPECIAL CAMINHONETE, ANO/MODELO 2016/2016, DIESEL, PLACA XXX-0000, XXXXXX XX0XX00X0XX0000000, RENAVAM 01102535718 |
01 |
Não |
100% da Tabela FIPE |
05 |
100.000,00 |
100.000,00 |
15.000,00 |
15.000,00 |
15.000,00 |
5.000,00 |
Reduzida |
Reduzida |
7.155,00 |
6.500,00 |
VW/NOVO GOL TL MCV PASSAGEIRO AUTOMÓVEL, ANO/MODELO 2016/2017, DIESEL, PLACA PYT-4778, CHASSI 0XXXX00X0XX000000, RENAVAM 01103897800 |
01 |
Sim |
100% da Tabela FIPE |
05 |
100.000,00 |
100.000,00 |
15.000,00 |
15.000,00 |
15.000,00 |
5.000,00 |
Reduzida |
Reduzida |
3.485,00 |
2.650,00 |
FIAT/ARGO DRIVE 1.0 FLEX PASSAGEIRO AUTOMÓVEL, ANO/MODELO 2022/2022, S/PLACA, CHASSI 0XX000XXXXXX00000, RENAVAM 177700 |
01 |
Não |
100% da Tabela FIPE |
05 |
100.000,00 |
100.000,00 |
15.000,00 |
15.000,00 |
15.000,00 |
5.000,00 |
Reduzida |
Reduzida |
3485,00 |
2.676,67 |
ESPECIFICAÇÃO (RESUMIDA) VEÍCULO MARCA |
QUANTIDADE |
SINISTRO |
CASCO |
Nº PASSAGEIROS |
RCF |
APP |
DMHO |
Franquia (Valor Máximo) |
Preço Estimado |
|||||
DANOS CORPORAIS
|
DANOS MATERIAIS |
DANOS MORAIS |
MORTE |
INVALIDEZ |
CASCO |
VIDRO |
Prêmio Unitário (R$) |
Total do Prêmio até (R$) |
||||||
FIAT/DOBLO GREENCAR M04 ESPECIAL CAMINHONETE AMBULÂNCIA, ANO/MODELO 2016/2016, FLEX, PLACA PZT-9728, CHASSI 0XX00000XX0000000, RENAVAM 01118257011 |
01 |
Não |
100% da Tabela FIPE |
05 |
100.000,00 |
100.000,00 |
15.000,00 |
15.000,00 |
15.000,00 |
5.000,00 |
Reduzida |
Reduzida |
7.394,17 |
6.350,00 |
FIAT/FIORINO UNIVIDAS AM ESPCIAL CAMINHONETE AMBULÂNCIA, ANO/MODELO 2021/2021, FLEX, PLACA RTI2B98, CAHSSI 0XX0000XXX0000000, RENAVAM 01282839346 |
01 |
Não |
100% da Tabela FIPE |
05 |
100.000,00 |
100.000,00 |
15.000,00 |
15.000,00 |
15.000,00 |
5.000,00 |
Reduzida |
Reduzida |
9.753,17 |
6.350,00 |
VW/UP TAKE MA PASSAGEIRO AUTOMÓVEL, ANO/MODELO 2014/2015, FLEX, PLACA PUF-8812, CHASSI 0XXXX0000XX000000, RENAVAM 01012799244 |
01 |
Não |
100% da Tabela FIPE |
05 |
100.000,00 |
100.000,00 |
15.000,00 |
15.000,00 |
15.000,00 |
5.000,00 |
Reduzida |
Reduzida |
3.436,33 |
2.600,00 |
MPOLO/VOLARE VSL 4 X 4 EO PASSAGEIRO ÔNIBUS, ANO/MODELO 2013/2013, DIESEL, PLACA OWI-4985, CHASSI 00XX00X0XXX000000, RENAVAM 0059888692 |
01 |
Não |
100% da Tabela FIPE |
26 |
100.000,00 |
100.000,00 |
15.000,00 |
15.000,00 |
15.000,00 |
5.000,00 |
Reduzida |
Reduzida |
15.891,50 |
10.983,33 |
VW/15.190EOD ESCOLAR HD PASSAGEIRO ÔNIBUS, ANO/MODELO 2012/2013, DIESEL, PLACA NXX-1669, CHASSI 0000X00X0XX000000, RENAVAM 00491576366 |
01 |
Não |
Valor Referenciado R$158.779,00 |
48 |
100.000,00 |
100.000,00 |
15.000,00 |
15.000,00 |
15.000,00 |
5.000,00 |
Reduzida |
Reduzida |
14.267,50 |
11.535,33 |
IVECO/GRANCLASS 150S21E PASSAGEIRO ÔNIBUS, ANO/MODELO 2016/2017, DIESEL, PLACA PZT-9722, CHASSI 00XX00XX0X0000000, RENAVAM 01117517168 |
01 |
Não |
Valor Referenciado R$181.390,00 |
42 |
100.000,00 |
100.000,00 |
15.000,00 |
15.000,00 |
15.000,00 |
5.000,00 |
Reduzida |
Reduzida |
14.295,50 |
11.987,67 |
IVECO/GRANCLASS 150S21E PASSAGEIRO ÔNIBUS, ANO/MODELO 2016/2017, DIESEL, PLACA PZT-9719, CHASSI 00XX00XX0X0000000, RENAVAM 01121542520 |
01 |
Não |
Valor Referenciado R$181.390,00 |
42 |
100.000,00 |
100.000,00 |
15.000,00 |
15.000,00 |
15.000,00 |
5.000,00 |
Reduzida |
Reduzida |
14.694,50 |
11.987,67 |
ESPECIFICAÇÃO (RESUMIDA) VEÍCULO MARCA |
QUANTIDADE |
SINISTRO |
CASCO |
Nº PASSAGEIROS |
RCF |
APP |
DMHO |
Franquia (Valor Máximo) |
Preço Estimado |
|||||
DANOS CORPORAIS
|
DANOS MATERIAIS |
DANOS MORAIS |
MORTE |
INVALIDEZ |
CASCO |
VIDRO |
Prêmio Unitário (R$) |
Total do Prêmio até (R$) |
||||||
MB/OF 1519 R ORE PASSAGEIRO ÔNIBUS, ANO/MODELO 2013/2014, XXXXXX, XXX-0000, CHASSI 0XX000000XX000000, RENAVAM 00588958930 |
01 |
Não |
Valor Referenciado R$130.485,00 |
60 |
100.000,00 |
100.000,00 |
15.000,00 |
15.000,00 |
15.000,00 |
5.000,00 |
Reduzida |
Reduzida |
14.691,17 |
10.969,67 |
MB/ATRON 1719 K CARGA COMINHÃO, ANO/MODELO 2013/2013, DIESEL, PLACA ORC-8517, CHASSI 0XX000000XX000000, RENAVAM 00599014580 |
01 |
Não |
Valor Referenciado R$162.432,00 |
03 |
100.000,00 |
100.000,00 |
15.000,00 |
15.000,00 |
15.000,00 |
5.000,00 |
Reduzida |
Reduzida |
9.218,33 |
7.585,00 |
MB/ATRON 2729 K 6 X 4 CARGA CAMINHÃO, ANO/MODELO 2014/2014, DIESEL, PLACA PUU-8447, CHASSI 0XX000000XX000000, RENVAM 01021421658 |
01 |
Não |
Valor Referenciado R$201.457,00 |
03 |
100.000,00 |
100.000,00 |
15.000,00 |
15.000,00 |
15.000,00 |
5.000,00 |
Reduzida |
Reduzida |
10.887,83 |
8.365,67 |
MB/XXXXX0000 K CARGA CAMINHÃO, ANO/MODELO 2013/2013, XXXXXX, XXX-0000, CHASSI 0XX000000XX000000, RENAVAM 00590654390 |
01 |
Não |
Valor Referenciado R$162.432,00 |
03 |
100.000,00 |
100.000,00 |
15.000,00 |
15.000,00 |
15.000,00 |
5.000,00 |
Reduzida |
Reduzida |
11.467,43 |
7.585,00 |
IVECO/TECTOR 170E21 CARGA CAMINHÃO, ANO/MODELO 2021/2022, DIESEL, PLACA RTQ5E35, CHASSI 00XX00XX0X0000000, RENAVAM 01287699267 |
01 |
Não |
Valor Referenciado R$274.230,00 |
03 |
100.000,00 |
100.000,00 |
15.000,00 |
15.000,00 |
15.000,00 |
5.000,00 |
Reduzida |
Reduzida |
11.942,38 |
9.821,00 |
ANEXO IV
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A ______________________________, CNPJ nº. ________________, com sede à______________________, neste ato representado pelo(s) ____________________<diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento declara sob as penas da lei, em especial o art. 7º, da Lei 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação no Pregão nº 028/2022.
Cidade/UF, ____ de ____________ de 2022.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Observação: esta declaração deverá ser apresentada ao(à) pregoeiro(a) na fase de credenciamento, fora de qualquer envelope.
ANEXO V
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Nome da empresa) ______________________, CNPJ/MF nº ________________, declara, sob as penas da Xxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Cidade/UF, ___ de ____________ de 2022.
(nome e número da identidade do declarante)
ANEXO VI
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
Nome da empresa ___________________________________________, inscrita no CNPJ/MF nº ___________________________________, por intermédio de seu representante legal Sr(a) portador da Carteira de Identidade nº ______________ e do CPF nº ___________________ sediada (endereço completo) _______________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (catorze), anos na condição de aprendiz. ( ).
Cidade/UF, ___ de ____________ de 2022.
(nome e número da identidade do declarante)
Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
ANEXO VII
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2022.
_________________________ (representante do licitante), portador da Cédula de Identidade RG nº ____________ e do CPF nº ____________, como representante devidamente constituído de _________________________ (identificação do licitante ou do Consórcio), inscrita no CNPJ nº ____________, doravante denominado Licitante, para fins do disposto no Edital da presente Licitação, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade/UF, em ___ de_____________ de 2022.
(assinatura do representante legal do Licitante)
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaramos, para fins de participação no Pregão Presencial nº 028/2022, que a empresa _____________, inscrita no CNPJ sob o nº __________, sediada na ___________________, representada pelo Sr(a). ________________, portador da Carteira de Identidade nº _______/SSP-___, vistoriou as dependências do Município de Santa Rita de Ibitipoca/MG, onde estão localizados os veículos da frota oficial do Município para os quais serão prestados os serviços, constatou as condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos a serem contratados e recebeu as informações pertinentes, estando de acordo com as disposições do Edital.
Cidade(UF), ______ de ______________ de 2022.
Secretário Municipal de Transportes
DECLARAÇÃO DO LICITANTE
Declaro que me foram apresentadas as áreas e instalações, com acesso a todos os locais e detalhes necessários para a elaboração da proposta comercial, tendo sido fornecidas as informações e esclarecimentos inerentes a esta vistoria, por mim solicitados.
Cidade(UF), ____ de _____________ de 2022.
Seguradora