EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Contrato 061.2020
Processo nº 3050.01.0000349/2020-28
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS E A EMPRESA MÁXIMO INFORMADOR JURÍDICO LTDA - ME, PARA OS FINS QUE MENCIONA.
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG , inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 17.138.140/0001-23, sediada na Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx - XX, CEP: 31170-495, neste ato, conforme Portaria EPAMIG nº 6957, representada por seu Diretor de Administração e Finanças, Xxxxxxxx Xxxxxxx xxxxx, inscrito no CPF nº 546.0001.036-53 doravante designada CONTRATANTE, e a empresa MÁXIMO INFORMADOR JURÍDICO LTDA - ME , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.314.752/0001-27, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxx do Carmo, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 doravante designada CONTRATADA resolvem celebrar o presente contrato, originário da dispensa de licitação, com fulcro no art. 29, I da Lei 13.303/2016, processo de compras nº 3051002000060/2020 , processo SEI nº 3050.01.0000349/2029-28 com base nas Leis 13.303/2016 e demais legislações pertinentes, e sob as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Este contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de pesquisa, leitura, processamento, seleção e entrega das publicações/intimações diárias, em processos judiciais e/ou administrativos que tenham a EPAMIG como parte ou interessada, figurando no polo ativo ou passivo, em quaisquer instâncias e tribunais, que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento.
1.2 O Termo de Referência e a proposta da contratada passam a integrar este instrumento independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2 - O valor do presente contrato será de R$ 1.490,00 ( mil quatrocentos e noventa reais ), conforme descrição da cláusula primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3 - O pagamento será efetuado de forma integral, no prazo de até trinta dias corridos, após a assinatura do Contrato e conferência da nota fiscal dos serviços, que deverá ser emitida pela contratada.
3.1 - A CONTRATADA deverá enviar para CONTRATANTE, sob os cuidados do Fiscal do contrato, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura), com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento.
3.2 - Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas
nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
3.3 - Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da apresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal do contrato.
3.4 - Os pagamentos serão efetuados em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO, DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1 - A entrega será através de e-mails e por via física.
4.1.1 - Entrega em dias úteis, até as 11:00h.
4.1.2 - Condições de entrega: o fornecedor do serviço deverá efetuar a entrega das informações sobre os andamentos judiciais de no mínimo duas formas: através de e-mail individual para todos os nomes que serão listados e através de impressos que deverão ser entregues na Sede da EPAMIG, conforme endereço acima, sempre respeitando os dias e horário determinado, conforme consta no prazo, via site que possibilite o acesso às informações e/ou via aplicativo de celular.
4.1.3 - A entrega via e-mails dos advogados que serão listados pela contratante e encaminhado para e-mail indicado pela contratada.
4.1.4 - Entrega física, esta deverá ocorrer em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, com horário limite até as 11hs da manhã, na Sede da EPAMIG no endereço; Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 A despesa decorrente desta contratação correrá por conta das dotações orçamentárias:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE DO RECURSO |
04 122 705 2 500 0001 33 90 39 0 60 1 | PRÓPRIO |
CLÁUSULA SEXTA – DAS GARANTIAS
6.1 Não será exigida garantia de execução para este objeto.
6.2 Garantia do produto/serviço: garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/90 (30 dias - serviços não-duráveis e 90 dias - serviços duráveis) a partir da data de recebimento do produto, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante em sua proposta comercial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
Além das obrigações contidas no Termo de Referência - TR caberá às partes:
7.1 - DA CONTRATANTE
7.1.1 - fiscalizar e avaliar a execução da entrega, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
7.1.2 - comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução da entrega, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais previstas;
7.1.3 - promover o recebimento e conferencia dos produtos no prazo fixado;
7.1.4 - à Contratante é reservado o direito de verificar a qualidade do(s) serviço(s) fornecidos, que deverão ser de qualidade;
7.1.5 - efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato.
7.2 - DA CONTRATADA
Além das previstas no Termo de Referencia
I – entregar os serviços no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da autorização de fornecimento;
I – dar garantia aos serviços;
I – Não transferir ou ceder, total ou parcialmente, o fornecimento ora Contratado;
IV - responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento dos serviços, inclusive seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
V - manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE;
VI - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
V I - providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE;
CLÁUSULA OITAVA – DOS MOTIVOS DE RESCISÃO
8.1 - O presente contrato poderá ser rescindido:
8.1.1 - Por acordo entre as PARTES;
8.1.2 - Unilateralmente;
8.1.3 - Por via judicial.
8.2 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observado, ainda:
8.2.1 - Na hipótese de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATADA será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar à CONTRATANTE.
8.2.2 - Em caso de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, sem culpa da CONTRATADA, este terá direito a devolução de garantia, se houver; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; pagamento dos custos de desmobilização incorridos, desde que devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE.
8.2.3 - O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos em que a CONTRATADA:
8.2.3.1 - For agente econômico envolvido em casos de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2.3.2 - Atrasar injustificadamente o fornecimento do serviço contratado.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1 - A recusa total ou parcial do adjudicatário em executar o serviço bem como o atraso na sua execução em desconformidade com o contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas, permitem a aplicação das sanções prevista em Lei.
9.2 - O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos dos Artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 ficará sujeito às sanções, incluindo a de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, pelo prazo de até 2 (anos) anos.
9.3 - A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório, de acordo com o disposto na Lei Federal 13.303/16.
9.4 - As sanções previstas em Lei, serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP) e no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10. - A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, empregado da EPAMIG, lotado na Unidade da EPAMIG SEDE inscrito no CPF/MF nº. 000.000.000-00, devidamente designado para tanto conforme termo de designação constante no SEI sob nº do processo SEI nº 3050.01.0000349/2020-28, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do serviço, em conformidade com o Termo de Referência, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
10.1 - Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
10.2 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do serviço, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
10.3 - O CONTRATANTE reserva-se no direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do TR.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela EPAMIG, segundo as disposições contidas nas Leis nº 13.303/2016 e n° 10.406/2002, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado de comum acordo entre as partes, conforme disposto no art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016, não sendo permitido ajuste que resulte em violação da obrigação de licitar.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, iniciando-se a contagem na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 71 da Lei nº13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE publicará o extrato deste contrato na imprensa oficial do estado de Minas Gerais e no site da EPAMIG.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, o qual é assinado eletronicamente pelas partes.
Belo Horizonte, 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX DO CARMO, Usuário Externo, em 26/05/2020, às 14:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 26/05/2020, às 17:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º,
do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 14693198 e o código CRC 55DA2101.
Referência: Processo nº 3050.01.0000349/2020-28 SEI nº 14693198
Frango Romano Ltda | 01.145.244/0001-25 | 08/07/16 | 023104-A | Regulamento baixado pelo Decreto nº 38.691/97, art. 102 e art. 106, inciso I, alínea A e inciso II alínea C | 4.198,29 UFEMG |
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 00.864.158/0001-00 | 24/01/17 | 038657-A | Regulamento baixado pelo Decreto nº 38.691/97, art. 102 e art. 106, inciso I, alínea A | 2.204,10 UFEMG |
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 00.864.158/0001-00 | 24/01/17 | 038658-A | Regulamento baixado pelo Decreto nº 38.691/97, art. 102 e art. 106, inciso I, alínea A | 979,60 UFEMG |
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 00.864.158/0001-00 | 24/02/17 | 038660-A | Regulamento baixado pelo Decreto nº 38.691/97, art. 102 e art. 106, inciso I, alínea A | 2.449 UFEMG |
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 00.864.158/0001-00 | 07/06/17 | 038668-A | Regulamento baixado pelo Decreto nº 38.691/97, art. 102 e art. 106, inciso I, alínea A | 979,60 UFEMG |
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 00.864.158/0001-00 | 07/07/17 | 38671-A | Regulamento baixado pelo Decreto nº 38.691/97, art. 102 e art. 106, inciso I, alínea A | 1.469,40 UFEMG |
Laticínios Leão Ltda | 66.278.151/0001-14 | 12/07/16 | 41504-A | Regulamento baixado pelo Decreto nº 38.691/97, art. 102 e art. 106, inciso I, alínea A | 979,60 UFEMG |
Laticínios Leão Ltda | 66.278.151/0001-14 | 08/08/16 | 41507-A | Regulamento baixado pelo Decreto nº 38.691/97, art. 102 e art. 106, inciso I, alínea A | 1.224,50 UFEMG |
Laticínios Leão Ltda | 66.278.151/0001-14 | 14/09/16 | 41511-A | Regulamento baixado pelo Decreto nº 38.691/97, art. 102 e art. 106, inciso II, alínea H | 2.497,98 UFEMG |
Laticínios Leão Ltda | 66.278.151/0001-14 | 10/02/17 | 41523-A | Regulamento baixado pelo Decreto nº 38.691/97, art. 102 e art. 106, inciso IV, alínea C | 7.395,98 UFEMG |
Laticínios Leão Ltda | 66.278.151/0001-14 | 14/06/17 | 41527-A | Regulamento baixado pelo Decreto nº 38.691/97, art. 102 e art. 106, inciso II, alínea H | 2.497,98 UFEMG |
Laticínios Leão Ltda | 66.278.151/0001-14 | 19/09/17 | 41529-A | Regulamento baixado pelo Decreto nº 38.691/97, art. 102 e art. 106, inciso I, alínea A | 1.224,50 UFEMG |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 02.544.535/0001-59 | 31/03/17 | 020284-A | Regulamento baixado pelo Decreto nº 38.691/97, art. 102 e art. 106, inciso I, alínea A | 1.714,30 UFEMG |
MINAS GERAIS - CADERNO 1 DIÁRIO DO EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2020 – 23
NOTIFICAÇÃO Nº 198/2020
28 cm -27 1359140 - 1
vinte mil, oitocentos e dezoito reais, setenta e um centavos), mediante a utilização de recursos do crédito de juros sobre capital próprio, líquido do imposto retido, referente ao exercício de 2019; e I.III- Conselho Fiscal – Eleição: em atendimento de orientação recebida do acionista majoritário, nos termos do Ofício CCGE N.º 31/2020, emitido pelo Comitê de Coordenação e Governança de Estatais em 16 de março de 2020: I.III.I- Autorizar a dispensa dos membros do Conselho Fiscal Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CPF 000.000.000-00, e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF 000.000.000-00, que permanecerão no exercício de seus cargos até a posse de seus substitutos, em atendimento ao disposto no art. 13, inciso IV, da Lei Federal N.º 13.303/16; e I.III.II- Após a devida apreciação da manifestação do Comitê de Auditoria do BDMG, de 13/04/2020, cópia anexa, em atendimento ao estabelecido no artigo 10 da Lei Federal N.º 13.303/16 e no inciso IX do artigo 36 do Decreto Estadual N.º 47.154/17, eleger, para mandato de 2 (dois) anos (se estendendo, portanto, até a posse dos membros do Conse- lho Fiscal que forem eleitos pela Assembleia Geral Ordinária de 2022), nos termos do artigo 8º do Estatuto Social, os seguintes membros do Conselho Fiscal: Efetivos: a) Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, contador, Carteira de Identidade M-3.050.541, SSP-MG, CPF 000.000.000-00, com domicílio na
Xxx xx Xxxxx, 0.000, Xxxxxxx, xxxxx xxxxxxx, XXX 00.000-000; b)
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, advogado, Carteira de Identidade 10.545.332, SSP/MG, CPF 000.000.000-00, com domicílio na Xxx xx Xxxxx, 0.000, Xxxxxxx, xxxxx xxxxxxx, XXX 00.000-000; e c) Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, economista, Carteira de Identidade 6-880.882, SSP/MG, CPF 000.000.000-00, com domicílio na Xxx xx Xxxxx, 0.000, Lour- des, nesta capital, XXX 00.000-000; Suplentes: a) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, administrador de empre-
membros do Comitê de Auditoria, Xxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxx; e pelas integrantes da Superintendência de Auditoria Interna, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx; e, 7
– Evolução tecnológica aplicada ao relacionamento com os clien- tes, apresentação foi retirada de pauta, para inclusão na próxima reunião. VI - Deliberações: 1 - Declaração de voto em AGE da Cemig SIM: a proposta foi aprovada, por unanimidade, nos termos da PD nº 017/2020, no sentido de: 1) indicar, para compor o Con- selho de Administração da Cemig Soluções Inteligentes em Ener- gia S.A. – Cemig SIM (anteriormente Efficientia), os Srs. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, titular da Diretoria CemigPar-DCP, Xxxxxxxx Xxxxxx- des Xxxxxxxx Xxxxxx, titular da Diretoria de Finanças e Relações com Investidores-DFN e Xxxxx Xxxxx, titular da Diretoria Cemig Comercialização-DCC, como membros titulares, para cumprirem os mandatos unificados de 2 (dois) anos, a partir da Assembleia Geral Ordinária-AGO de 2022, ou até que seus sucessores, devida- mente eleitos, sejam empossados; e, 2) declarar o voto favorável da Companhia na AGE da Cemig SIM, a realizar-se até 31-03-2020, sobre a eleição dos indicados acima. 2 - Exercício de Opção de Compra de Ações da SPE UFV Corinto, pela Efficientia: a proposta foi aprovada, por unanimidade, nos termos da PD nº 019/2020, no sentido de aprovar: 1) o exercício da opção de compra de 49% das ações da Sociedade de Propósito Específico – SPE UFV Corinto Geração de Energia Elétrica Distribuída S.A. – UFV Corinto pela Efficientia S.A. – Efficientia, devendo constar explicitamente no documento de manifestação da opção as seguintes condicionantes:
(i) apresentação de termo aditivo à escritura de emissão de debên-
tures da Mori Energia Holding S.A. – Mori, de 06-11-2019, deso- nerando as ações e frutos a serem transferidas à empresa do grupo Cemig; (ii) a celebração, pela Mori e Cemig Geração Distribuída
S.A. – Cemig GD, de aditamento ao Memorando de Entendimen-
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, na forma do Art.40, §2°, Inciso II,
do Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JUL- GAMENTO IMPROCEDENTE do auto de infração dos autuado(s) a seguir relacionado(os). Não haverá imputação de penalidade ao(s) autuado (s) notificado(s) e o(s) processo(s) relacionado(s) abaixo, será(ão) arquivado(s). Notificado(s):
Nome do Autuado | CPF/CNPJ | Data da Autuação | Auto de Infração nº | Dispositivos infringidos |
Casa de Xxxxxxx Xxxxxxxxx Eireli | 07.100.218/0001-67 | 11/11/16 | 022417-A | Regulamento baixado pelo Decreto nº 38.691/97, art. 102 e art. 106, inciso II alínea C |
Casa de Xxxxxxx Xxxxxxxxx Eireli | 07.100.218/0001-67 | 11/11/16 | 022419-A | Regulamento baixado pelo Decreto nº 38.691/97, art. 102 e art. 106, inciso II alínea C |
6 cm -27 1359142 - 1
sas, Carteira de Identidade 5.617.361, SSP/MG, CPF 000.000.000-00, com domicílio na Xxx xx Xxxxx, 0.000, Xxxxxxx, xxxxx xxxxxxx, XXX 00.000-000; b) Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, Carteira de Identidade 18.413.809, SSP/MG, CPF 000.000.000-00, com domicílio na Xxx xx Xxxxx, 0.000, Lour- des, nesta capital, XXX 00.000-000; e c) Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, Carteira de Iden- tidade 07.394.392-0, SSP/RJ, CPF 000.000.000-00, com domicílio na Xxx xx Xxxxx, 0.000, Lourdes, nesta capital, XXX 00.000-000. II- ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: A Assembleia,
por unanimidade, deliberou: II.I- Remuneração dos Administrado- res: fixar o montante da remuneração global dos administradores (membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva) e dos membros do Conselho Fiscal e do Comitê de Auditoria do
tos – MOU de 17-06-2019 para permitir a constituição de garantias somente nas ações de titularidade da Xxxx, bem como prever que a Mori se responsabilizará por toda e qualquer perda eventualmente sofrida pela Cemig GD em razão das obrigações assumidas na escritura de debêntures; 2) a aquisição de até 9.310.000 (nove milhões, trezentas e dez mil) ações ordinárias da UFV Corinto, de propriedade da Mori, pelo valor de até R$9.310.000,00 (nove milhões, trezentos e dez mil reais); 3) a realização de todos os atos conexos e correlatos, tais como a celebração do Acordo de Acionis- tas e do Contrato de Compra e Venda de ações, necessários à efeti- vação da participação da Efficientia (atual Cemig Sim) na UFV Corinto, nos moldes da parceria anteriormente constituída com a Mori; 4) o aporte de capital, em espécie, na Efficientia (atual Cemig SIM) pela Companhia, no valor de até R$9.310.000,00
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 724/2020.
Partes: IMA e o MUNICIPIO DE CÁSSIA. Objeto: Instalação de um Escritório Municipal. Prazo de vigência: 60 meses a partir de 27-05-2020.
1 cm -27 1359106 - 1
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 061/2020 - Contrato - Partes: EPAMIG e Máximo Informa- dor Jurídico Ltda. Objeto: Prestação de serviço de pesquisa, lei- tura, processamento, seleção e entrega das publicações/intimações diárias, em processos judiciais e/ou administrativos. Assinatura: 26/05/2020.Vigência: 26/05/2020 a 26/05/2021. Valor: R$1.490,00- Proc.3051002000060/2020. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- XXXXXX, (b)Xxxxxx Xxxxxxx do Carmo – MÁXIMO.
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XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - FAPEMIG
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
APQ-01827-16 ; 13/06/2020 ; 12/12/2020 ; Prorrogação ; APQ- 02087-16 ; 14/06/2020 ; 13/06/2021 ; Prorrogação ; APQ-
02888-15 ; 21/07/2020 ; 20/11/2020 ; Prorrogação ; APQ-03049-15
; 21/07/2020 ; 20/04/2021 ; Prorrogação ; APQ-03664-16 ;
13/06/2020 ; 12/11/2020 ; Prorrogação ;
2 cm -27 1359062 - 1
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - BDMG
EXTRATOS DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº 5121/2020. Fornecedor Registrado: RANGAP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. Objeto:
Registro dos menores preços unitários por item ofertados para aquisição eventual de gêneros alimentícios – Lotes 01, 02 e 04, conforme quantitativos e especificações do Edital BDMG-03/2020. Prazo: 12 meses, improrrogáveis, a partir da publicação. Valor Glo- bal Registrado: R$117.916,96. Data de Assinatura: 27/05/2020.
Ata de Registro de Preços nº 5124/2020. Fornecedor Registrado: DPS GONÇALVES INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMEN-
TOS LTDA. Objeto: Registro dos menores preços unitários por item ofertados para aquisição eventual de gêneros alimentícios – Lote 05, conforme quantitativos e especificações do Edital BDMG- 03/2020. Prazo: 12 meses, improrrogáveis, a partir da publica- ção. Valor Global Registrado: R$40.249,28. Data de Assinatura: 27/05/2020.
Ata de Registro de Preços nº 5125/2020. Fornecedor Registrado: XXXXX XXXXXXX INDÚSTRIA E COMERCIO ALIMENTÍCIOS
EIRELI. Objeto: Registro dos menores preços unitários por item ofertados para aquisição eventual de gêneros alimentícios – Lotes 06 e 07, conforme quantitativos e especificações do Edital BDMG- 03/2020. Prazo: 12 meses, improrrogáveis, a partir da publica- ção. Valor Global Registrado: R$84.372,80. Data de Assinatura: 27/05/2020.
Ata de Registro de Preços nº 5126/2020. Fornecedor Registrado: FONTUS DISTRIBUIDORA DE ÁGUAS MINERAIS LTDA.
Objeto: Registro dos menores preços unitários por item ofertados para aquisição eventual de gêneros alimentícios – Lotes 08, con- forme quantitativos e especificações do Edital BDMG-03/2020. Prazo: 12 meses, improrrogáveis, a partir da publicação. Valor Glo- bal Registrado: R$6.380,00. Data de Assinatura27/05/2020.
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BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG - CNPJ 38.486.817/0001-94 – NIRE JUCEMG 3150021746-2 - ATA DAS ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
DATA, HORA E LOCAL DE REALIZAÇÃO: 29 (vinte e nove) de
abril de 2020, às 10h (dez horas), na sede social, situada na Xxx xx Xxxxx, 0.000, nesta capital. PRESENÇA DE ACIONISTAS: pre- sentes os acionistas Estado de Minas Gerais; Companhia de Desen- volvimento de Minas Gerais – CODEMGE, empresa pública com
sede na Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o número 29.768.219/0001-17, NIRE JUCEMG 3150022188-5; Departa-
mento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DEER-MG, autarquia com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxx Xxxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o número 17.309.790/0001-94 e MGI – Minas Gerais Participações S.A., sociedade de economia mista com sede na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 4.143, Xxxxxxxx Xxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, em Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o número 19.296.342/0001-29, NIRE JUCEMG 3130003992-7, represen-
tando a totalidade do capital social. MESA DIRETORA: Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxx, brasileiro, casado, engenheiro, Carteira de Identi- dade M-400.126, SSP/MG, CPF 000.000.000-00, com domicílio na Xxx xx Xxxxx, 0.000, Lourdes, nesta capital, XXX 00.000-000, Presidente do Conselho de Administração do BDMG e Presidente da mesa, por indicação dos acionistas presentes; Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/MG sob o número 79.700, Carteira de Identidade M-8.025.338, SSP-MG, CPF 000.000.000-00, com domicilio na Avenida Xxxxxx Xxxx,
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202005280101210123.
Publicação PUBLICAÇÃO (14777622) SEI 3050.01.0000349/2020-28 / pg. 6
4.000 (7º andar), Cruzeiro, nesta capital, XXX 00.000-000, Procu- rador do Estado – Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica, repre- sentando o acionista Estado de Minas Gerais; Xxxxx xx Xxxxx, bra- sileiro, casado, engenheiro naval, Carteira de Identidade MG-353.115, SSP/MG, CPF 000.000.000-00, com domicilio na Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxx, xxxxx xxxxxxx, XXX 00.000-000, Diretor Presidente da CODEMGE, representando o acionista CODEMGE; Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx de Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, bacharel em administração pública e direito, Carteira de Identidade MG-8.148.462, SSP-MG, CPF 000.000.000-00, com domicilio na Avenida dos Andradas, 1.120 (1º andar), Santa Efigê- nia, nesta capital, XXX 00.000-000, Diretor de Planejamento, Ges- tão e Finanças do DEER-MG, representando o acionista DEER-MG; e Weverton Vilas Boas de Castro, brasileiro, casado, mestre em direito público, Carteira de Identidade MG-8.983.282, SSP-MG, CPF 000.000.000-00, com domicílio na Rodovia Pre- feito Américo Gianetti, 4.143, Xxxxxxxx Xxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nesta capital, XXX 00.000-000, Diretor Presidente da MGI, representando o acionista MGI – Minas Gerais Participações S.A.. – O Sr. Presidente convidou, para secre- tariar os trabalhos, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, divor- ciado, administrador, Carteira de Identidade MG-8.897.879, SSP-MG, CPF 000.000.000-00, Secretário Geral do BDMG, com domicilio na Rua da Bahia, 1.600 (10º andar), Lourdes, nesta capi- tal, XXX 00.000-000. – CONVOCAÇÃO: dispensada, à vista do comparecimento da totalidade dos acionistas. ORDEM DO DIA: I- ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA: I.I- Demonstrações Financeiras do BDMG – Matéria: Exame das Demonstrações Financeiras – Exercício 2019; I.II- Destinação de Resultados – Matéria: Apuração de Resultados – Exercício 2019; e I.III- Conse- lho Fiscal – Matéria: Eleição de membros para o Conselho Fiscal; e II- ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: II.I- Remu- neração dos Administradores – Matéria: Fixação do montante glo- bal da remuneração dos Administradores – Exercício de 2020. DELIBERAÇÕES: A Advocacia Geral do Estado, como represen- tante formal do Acionista Controlador, se manifesta nos termos dos Ofícios CCGE N.º 31/2020, CCGE N.º 43/2020 e CCGE N.º 61/2020, da Secretaria de Estado de Fazenda, e da Nota Técnica SEF/STE/SCGOV/DCGE N.º 36/2020, da Diretoria Central de Governança das Estatais, cujo voto segue as deliberações do Con- selho de Administração. – I- ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁ- RIA: A Assembleia, por unanimidade, deliberou: I.I- Demonstra- ções Financeiras – Exercício 2019: tomadas as contas dos administradores, examinadas e discutidas as demonstrações finan- ceiras do BDMG relativas ao exercício social de 2019, publicadas na íntegra nas edições do dia 05/03/2020 dos jornais “Minas Gerais” (Caderno 1, págs. 39 a 46) e “O Tempo” (Edição N.º 8.482, págs. 10 a 17), aprovar as referidas demonstrações financeiras, em face dos pareceres do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, do Comitê de Auditoria e dos Auditores Independentes, na forma da lei; I.II- Destinação de Resultados – Exercício 2019: do lucro líquido de R$84.131.215,26 (oitenta e quatro milhões, cento e trinta e um mil, duzentos e quinze reais, vinte e seis centavos), apurado no exercício de 2019, foi destinado o valor de R$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) para crédito de juros sobre capital próprio aos acionistas, conforme aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 18/12/2019, tendo sido utilizado o saldo remanescente, no valor de R$59.131.215,26 (cinquenta e nove milhões, cento e trinta e um mil, duzentos e quinze reais, vinte e seis centavos), para absorção parcial do preju- ízo acumulado que somava, ao final do exercício de 2018, R$93.506.822,82 (noventa e três milhões, quinhentos e seis mil, oitocentos e vinte e dois reais, oitenta e dois centavos). Portanto, após a absorção parcial pelo lucro apurado ao final do exercício de 2019, o saldo de prejuízo acumulado passou a ser, em 31 de dezem- bro de 2019, de R$34.375.607,56 (trinta e quatro milhões, trezen- tos e setenta e cinco mil, seiscentos e sete reais, cinquenta e seis centavos), tornando sem efeito a distribuição de dividendos e a des- tinação de lucro previstas no art. 36 do Estatuto Social, em obser- vância ao artigo 189 da Lei Federal N.º 6.404/1976. Ressalte-se, ainda, que a Assembleia Geral Extraordinária realizada em 18/12/2019 deliberou sobre o aumento do capital social do BDMG no valor de R$24.620.818,71 (vinte e quatro milhões, seiscentos e
BDMG, para o exercício de 2020, em R$5.933.482,72 (cinco
milhões, novecentos e trinta e três mil, quatrocentos e oitenta e dois reais, setenta e dois centavos). A Assembleia decidiu, ainda, consi- derando o comparecimento da totalidade dos acionistas, dar por sanada a falta de publicação dos anúncios a que se referem os arts. 124 e 133 da Lei Federal N.º 6.404/76, conforme previsto nos res- pectivos parágrafos 4º daqueles artigos. Belo Horizonte, 29 de abril de 2020. (Assinam a presente ata: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Secretário Geral do BDMG - Secretário ad hoc; Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxx – Presidente do Conselho de Administração do BDMG; e os representantes dos acionistas: Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx - Repre- sentante do Acionista Estado de Minas Gerais; Xxxxx xx Xxxxx - Representante do Acionista CODEMGE; Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx de Xxxxx Xxxxx - Representante do Acionista DEER-MG; Weverton Vilas Boas de Castro - Representante do Acionista MGI). A pre- sente ata foi submetida a exame e deferimento pelo Banco Central do Brasil através do ofício 9949/2020-BCB/Deorf/GTBHO, em 15/05/2020. Esta é uma cópia autêntica da lavrada em livro pró- prio. “Assina o documento de forma digital Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx- dolski-Presidente do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A.- BDMG”. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS-REGISTRO DIGITAL - TERMO DE AUTENTICA-
ÇÃO: Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S. A.
- BDMG, de nire 3150021746-2 e protocolado sob o número 20/294.276-7 em 21/05/2020, encontra-se registrado na Junta Comercial sob o número 7848501, em 25/05/2020. O ato foi defe- rido digitalmente pelo examinador Kenia Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Assina o registro, mediante certificado digital, a Secretária-Geral, Marinely de Xxxxx Xxxxxx. Para sua validação, deverá ser aces- sado o sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https:// xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/xxxxx/xxxxxx- Processo/viaUnica.jsf) e informar o número de protocolo e chave de segurança. Número de protocolo: 20/294.276-7; Chave de segu- rança: tY2G. Belo Horizonte, terça-feira, 26 de maio de 2020.
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COMPANHIA XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - XXXXX
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - CEMIG
Companhia Aberta - CNPJ 17.155.730/0001-64
- NIRE 31300040127
ATA DA 783ª REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CEMIG
I - Data, horário e local: 14 de fevereiro de 2020, às 09 horas, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0.000, Xxxxx Agostinho, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.II - Participantes: Conselheiros Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx e Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, que declararam não haver conflito de seus interesses com as matérias da pauta desta reunião, com exceção do Conselheiro Xxxxxxxxxx Xxxxxx, para a matéria relacionada à Trans- missora Aliança de Energia S.A -Taesa, por haver relação negocial com a J&F Investimentos – J&F e do Conselheiro Xxxxxxx Xxxxx- xxxx xxx Xxxxxx e Xxxxxxxxx, para as matérias relacionadas à Renova Energia S.A., tendo ambos se declarado conflitados. Pre- sente também o Diretor-Presidente, Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, como convidado.III - Mesa de instalação: O Presidente do Conse- lho de Administração, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, na forma estatu- tária, convidou Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx para secretariar os tra- balhos, que ocorreram de forma virtual e presencial.IV - Ordem do Dia: Apresentações: 1 – Resultado Financeiro; 2 – Report Renova (contrato de energia); 3 – Resultados de DEC 2019 / 2020; 4 – Report Desinvestimento; 5 - Ações judiciais para desocupação de áreas de servidão; 6 – Report do COAUD sobre solicitações do Conselho de Administração (Usinas, Créditos Tributários e Renova); 7 - Evolução tecnológica aplicada ao relacionamento com os clientes. Propostas de Deliberação: 1 - Declaração de voto em AGE da Cemig SIM; 2 - Exercício de Opção de Compra de Ações da SPE UFV Corinto, pela Efficientia; 3 - Concessão de Garantia para linhas de crédito e notas promissórias da Cemig D e concessão de mútuo para a Cemig D; 4 - Projeto Santa Bárbara – Taesa: Contrato de Compra e Venda Ações referente à São Pedro Transmissora de Energia S.A., São João Transmissora de Energia S.A., Triângulo Mineiro Transmissora de Energia S.A. e Vale do São Bartolomeu Transmissora de Energia S.A. V - Apresentações: 1 – Resultado Financeiro, apresentação foi retirada de pauta, em razão de o Resultado Financeiro ter sido apresentado no dia 30.01.20, não havendo alterações; 2 – Report Renova (contrato de energia), pelo Diretor Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx; pelo CEO da Renova Energia S.A. - Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx e pelo Chairman da Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx. 3 – Resultados de DEC 2019 / 2020, pelo Diretor da Cemig Distribuição, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, e pelo Superintendente, Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Faria; 4 - Report Desinvestimento, pelo Diretor Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx; 5 – Ações judiciais para desocupação de áreas de servidão, apresenta- ção foi retirada de pauta, para inclusão na próxima reunião; 6 – Report do COAUD sobre solicitações do Conselho de Administração (Usinas, Créditos Tributários e Renova), pelos
(nove milhões trezentos e dez mil reais), correspondente a 49% do
capital social da SPE e consequente aumento do seu Capital Social, passando de R$15.121.845,55 (quinze milhões, cento e vinte e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e cinco centa- vos) para até R$24.431.845,55 (vinte e quatro milhões, quatrocen- tos e trinta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), com emissão de até 9.310.000 (nove milhões trezentas e dez mil) ações ordinárias, nominativas, sem valor nomi- nal, com preço de emissão de R$1,00 (um real) cada, nos termos do
§1° do art. 170 da Lei 6.404/1976; e, 5) a orientação de voto favo- rável do representante da Companhia em AGE da Efficientia que deliberar sobre as matérias constantes nos itens “2”, “3” e “4” acima. A aprovação do Conselho de Administração está condicio- nada à finalização do negócio em até 30 (trinta) dias após o exercí- cio da opção a que se refere o item “1”. 3 - Concessão de Garantia para linhas de crédito e notas promissórias da Cemig D e concessão de mútuo para a Cemig D: A matéria foi retirada de pauta pelo fato de as subsidiárias integrais Cemig Distribuição S.A. - Cemig D e Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig GT terem recebido, em 13.02.2020, os valores que se encontravam depositados em garantia no processo judicial (transitado em julgado em 08.05.2019) relativo à exclusão do ICMS da base de cálculo do PASEP e COFINS, respectivamente, R$1.186 milhões e R$196 milhões, o que afasta a necessidade de captação de crédito previsto na PD. 4
- Projeto Santa Bárbara – Taesa: Contrato de Compra e Venda
Ações referente à São Pedro Transmissora de Energia S.A., São João Transmissora de Energia S.A., Triângulo Mineiro Transmis- sora de Energia S.A. e Vale do São Bartolomeu Transmissora de Energia S.A.: com a abstenção do Conselheiro Xxxxxxxxxx Xxxxxx, por conflito de interesse, a proposta foi aprovada por unanimidade, nos termos da PD nº 027/2020, no sentido de autorizar: Comunicar, aos indicados pela Cemig no Conselho de Administração da Trans- mïssora Aliança de Energia S.A.-Taesa, que a Companhia analisou as propostas e é favorável, respeitada a autonomia do Conselho de Administração da Taesa: 1) à proposta apresentada pela Diretoria da Taesa para celebração do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Com- pra e Venda de Ações, firmado em 17-12-2018 entre Taesa, Ambar Energia Ltda.-Ambar’ e o Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Milão “FIP Milão”, cujos alterações são: a. renún- cia da condição precedente, no caso das SPEs SPT e SJT, referente à anuência da CEF, estipulando o pré-pagamento da dívida; b. redução do preço de aquisição da SJT em R$1 ,3 milhão, em fun- ção da redução da RAP estabelecida após a assinatura do Contrato;
c. redução do preço da SPT em R$4,9 milhões, devido à projeção
de investimento superior ao previsto pela Agência Nacional de Energia Elétrica-ANEEL para reforços autorizados após a celebra- ção do Contrato, assim como inclusão de hipótese de indenização em função de possível atraso na implantação desses reforços; d. inclusão de uma indenização à Taesa e uma Escrow Account adi- cional no valor de R$41 milhões em função do cancelamento dos Termos de Liberação Provisória “TLP” da SJT determinado pela ANEEL, que poderá resultar em devolução da RAP recebida entre agosto/2016 e novembro/2017; e. inclusão de uma indenização à Taesa e uma EscrowAccount adicional no valor de R$5 milhões em função da possível penalização à SJT por descumprimento do cro- nograma para entrada em operação; f. inclusão de uma indenização à Taesa e uma Escrow Account adicional no valor de R$200 mil em razão do atraso na obtenção do Termo de Liberação Definitiva “TLD” da SPT; g. inclusão de indenização à Taesa em caso de penalização à SPT por irregularidade fiscal identificada pela Receita Federal, referente à transição do regime de Lucro Real para Xxxxx Xxxxxxxxx de 2016 para 2017, na qual a SPE deixou de adi- cionar, nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, os saldos dos valo- res cuja tributação havia diferido; 2) à proposta apresentada pela Diretoria da Xxxxx para celebração de um Memorando de Entendi- mentos, com a Caixa Econômica Federal-CEF (“MOU CEF”), visando estabelecer as condições para que ocorra o pré-pagamento do financiamento existente nas SPE5 São João Transmissora de Energia S.A.- SJT e São Pedro Transmissora de Energia SA. — SPT, no qual: a. a Taesa se compromete a depositar, em uma conta de sua titularidade, aberta na CEF (“Conta Especial”), o montante necessário para a liquidação antecipada da dívida, cujo saldo bruto é de aproximadamente R$245 milhões, data base de 31-12-2019; e,
b. a CEF se compromete a liberar a transferência das ações com a
condição de poder utilizar os recursos da Conta Especial para a liquidação da dívida das SPEs, imediatamente, e tão somente, após a transferência das ações; 3) ao aumento de capital das SPEs SJT e SPT, e aportes de capital correspondentes, nos valores de até R$130 milhões e R$115 milhões, respectivamente, após a aquisi- ção dessas SPEs pela Taesa. Os Conselheiros ressaltaram que a presente deliberação é complementar à deliberação do Conselho de Administração, em 14.12.2018, em sua 749ª Reunião (PD 327/2018).VII – Outros Assuntos e Deliberações: 1) O Diretor-Pre- sidente, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx; o Diretor de Regulação e Jurídico, Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, e o Diretor de Finanças e Relações com Investidores, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, deram conhe- cimento ao Conselho de Administração sobre a liberação, em 13.02.2020, dos valores que se encontravam depositados em garan- tia no processo judicial relativo à exclusão do ICMS da base de cálculo do PASEP e COFINS, respectivamente, R$1.186 milhões e R$196 milhões. Apresentaram também esclarecimentos sobre as perspectivas de aplicação do recurso, bem como sobre o posiciona- mento da Xxxxx acerca do assunto. 2) Foi dado conhecimento aos Conselheiros sobre a notificação da Associação dos Beneficiários