ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 24 / 2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Protocolo Nº 18077/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORRES Processo Nº
478/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 584/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 24 / 2024
No dia 11 do mês de Janeiro do ano de 2024 compareceram, de um lado a(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE TORRES, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 87.876.801/0001-01, com sede administrativa localizada na Rua Xxxx X. Picoral Nº, 79, bairro Centro, CEP nº 95560000, nesta cidade de Torres,RS, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 584/2023 que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o(a) AQUISIÇÃO E CONTRAÇÃO FUTURA E PARCELADA DE PERSIANA VERTICAL , em conformidade com as especificações constantes no Edital.
Nome da empresa Itens
Seguem abaixo os itens vencidos pelo licitante:
A.ARTHE FLEX COMÉRCIO DE PERSIANAS LTDA - ME 1
A empresa DETENTORA DA ATA dos itens, resolve firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela lei 10.520/2002, Art. 37, XXI, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Empresa(s) CNPJ / CPF Nome do Representante CPF
A.ARTHE FLEX COMÉRCIO DE PERSIANAS LTDA - ME
03.513.370/0001-
10
Neusa K. 462.8**.***.**
1.OBJETO
1.1 A presente Ata de Registro de Preço tem por objetivo a AQUISIÇÃO E CONTRAÇÃO FUTURA E PARCELADA DE PERSIANA VERTICAL, especificados no Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico nº 584/2023, e seus anexos que passam a fazer parte dessa Ata, independentemente de sua transcrição.
De acordo com descrição abaixo:
FORNECEDOR: A.ARTHE FLEX COMÉRCIO DE PERSIANAS LTDA - ME
Item
Especificação
Unid
Marca
Qtd
Preço Preço Total
1 PERSIANA VERTICAL TRANSLUCIDA EM, TECIDO NUANCE NA COR SÈRPIA , COM INSTALAÇÃO, CONFORME O TERMO DE REFÊRENCIA EM ANEXO
METRO QUADRADO
quevedo vertical 720 99,00 71.280,00
Somatória preços totais: R$71.280,00
2. VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de doze meses, a partir da data de sua homologação;
2.2. Nos termos do Artigo 15, § 4º da Lei nº 8.666/93, esse Município não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.
3. CONTRATO
3.1. Para consecução dos fornecimentos do produto registrado nessa Ata serão celebrados contratos específicos com a empresa, com posteriores solicitações conforme disposto nos subitens 5.1 a 5.6.
4. PREÇO
4.1. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preço consta do “ Demonstrativo de Proposta Vencedora”, em anexo a essa Ata.
5. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A entrega dos itens será feita de forma parcelada, sob responsabilidade da contratada, de acordo com a solicitação expressa da Secretaria requisitante;
5.2. O prazo de entrega será PARCELADA, a partir da data de assinatura do contrato, se houver, ou PARCELADA a partir da data de emissão da Nota de Empenho, quando esta substituir o contrato;
5.3. Os produtos deverão estar acondicionados na mesma forma em que são apresentados no comércio varejista, podendo ser
fornecidos em embalagens múltiplas, contanto que atendam às especificações do presente edital;
5.4. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, que atendam às necessidades da Secretaria solicitante, o mesmo será devolvido para que seja substituído;
5.5. A Administração terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para processar a conferência do que foi entregue e informar a vencedora, no caso de objeto entregue em desacordo com as especificações, para sua substituição;
5.6. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 05 (cinco) dias contados da Notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias;
5.7. A entrega deverá ser realizada no(a) SM EDUCAÇÃO.
6. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O registro de preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses:
a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor não assinar o contrato quando convocado para tal, sem justificativa aceitável;
c) quando o fornecedor não aceitar reduzir seu preço registrado se esse se tornar superior ao praticado no mercado;
d) quando o fornecedor solicitar por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preço por fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior;
6.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas “a)” a “d)”, será formalizado em processo próprio e comunicada por correspondência, com aviso de recebimento, assegurado o contraditório e ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
6.3. No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
7. FISCALIZAÇÃO
7.1. Cabe a Secretaria solicitante proceder à fiscalização rotineira do material recebido, quanto a quantidade, ao atendimento de todas as especificações e horários de entrega através de servidor devidamente designado pela administração;
7.2. O responsável pelo recebimento do serviço e do material está Investido do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que estejam sendo entregue fora do horário preestabelecido;
7.3. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser anexados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada. Os documentos apresentados com assinatura digital, que não possuírem link ou código verificador de autenticidade, serão submetidos a diligência da pregoeira e da equipe de apoio para aceitação.
8. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
8.1. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preço ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a atrasar a entrega dos produtos no local onde estiver executando o objeto do contrato:
a) greve geral;
b) calamidade pública;
c) interrupção dos meios de transporte;
d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº. 10.406/2002).
8.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada;
8.3. Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado a Secretaria solicitante, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido esse prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data da solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
9. Da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD) –Lei 13709/18
9.1. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
9.1.2. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º e/ou 11 da Lei Federal n. 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
9.1.3. O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
9.1.4. Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada mediante prévia aprovação da contratante, responsabilizando-se a contratada por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento);
9.1.4.1. Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;
9.1.4.2. Eventualmente, as partes podem ajustar que o contratante seja responsável por obter o consentimento dos titulares, observadas as demais condicionantes da sub-cláusula ’18.2.1’ acima;
9.1.5. Os sistemas que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, seguem um conjunto de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da tecnologia de informação e comunicação, de acordo com a Política de Segurança da Informação, adotadas pela contratante;
9.1.6. Os dados obtidos em razão desse contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log) e adequado controle de acesso baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
9.1.7. Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a contratada interromperá o tratamento dos dados pessoais disponibilizados pelo contratante e, em no máximo, trinta dias, sob instruções e na medida do determinado pela contratante, eliminará completamente os Dados Pessoais e dados sensíveis, que, por cumprimento do referido contrato tenha realizado o tratamento, assim como todas as cópias, porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a contratada tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese, em especial, aquelas referidas no art. 16 da Lei Federal n. 13.709/2018.
9.2. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta subcláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais do Município, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula.
9.3. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais implicará para a contratada e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até seu termo final.
9.4. A contratada cooperará com a contratante no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na Lei Federal n. 13.709/2018 e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e órgãos de controle administrativo, como o Tribunal de Contas.
9.5. A contratada deverá informar imediatamente a contratante quando receber uma solicitação de um titular de dados, a respeito dos seus dados pessoais e abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos dados pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas do Município ou conforme exigido pela Lei Federal n. 13.709/2018 e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
9.6. O “Encarregado” da contratada manterá contato formal com o Encarregado do contratante, no prazo de até vinte e quatro horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
9.7. A critério do Encarregado da contratante, a contratada poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto, conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
9.8. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI, da Lei Federal n. 13.709/2018.
10. FORO
Para a resolução de possíveis divergências em ter as partes, oriundas da presente Xxx, fica eleito o Foro da Comarca de Torres, Estado do Rio Grande do Sul.
11. CÓPIAS
11.1. Da presente Ata são extraídas as seguintes cópias: uma cópia para o Processo Licitatório – Pregão Eletrônico nº 584/2023; uma cópia para a empresa com o preço registrado; uma para a Secretaria Solicitante.
E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Prefeito Municipal de Torres e pelas empresas registradas.
Torres,11 de Janeiro de 2024
A.ARTHE FLEX COMÉRCIO DE PERSIANAS CNPJ: 03.513.370/0001-10
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal