ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente termo de referência é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ MIRI/PA, em conformidade com a legislação pertinente, especialmente a lei nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002 e suas posteriores alterações, com a utilização de fornecedores previamente cadastrados ou que atendam às exigências legais.
2 - JUSTIFICATIVA
2.1 – Considerando a necessidade dos serviços assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Igarapé Miri, o presente processo justifica-se pela vantajosidade da contratação de locação de veículos em razão da isenção com gastos de manutenção, seguro e outros custos.
Uma vez que o Município de Igarapé Miri, não disponibilizar de veículo em sua frota para atender a demanda das referidas Secretarias, considera-se como necessária este tipo de contratação, diante das inúmeras demandas, e obrigações da secretaria de saúde em garantir os deslocamentos adequado de pacientes e servidores para realização de serviços inerentes aos atendimentos exigidos.
A prestação de serviços objeto deste Termo de Referência será utilizada para o transporte dos beneficiários dos tratamentos fora do domicílio TFD, aos que precisam de hemodiálise, atenção básica, vigilância saúde, atendimentos dos caps, flor do miriti itinerante, epidemiologia, covid, lacem e atendimentos ligados à administração e apoio à execução das atividades da secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Além disso, a locação de veículos permite uma renovação constante da frota, dispensando os gastos com processos ou guarda de veículos fora das condições de uso. O valor da referida locação, sempre com quilometragem livre, além de cobrir o custo com o veículo, cobrira as despesas acessórias, tais como IPVA, seguro, manutenção, reposição de veículo/peças, permitindo sempre a utilização de veículos mais novos, capazes de atendar as demandas destas secretarias e permitir os serviços em níveis aceitáveis.
3 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 – O presente processo tem amparo legal, integralmente, nas Leis Federais nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 e suas posteriores alterações e demais legislações
aplicáveis a este evento e nas condições e exigências descritas nas demais prescrições legais aplicáveis ao assunto.
4 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 – Pelo presente Termo de Referência a CONTRATADA prestará serviços de locação de veículos, para atender a Secretaria Municipal de Saúde e secretaria Municipal de Assistência Social nas condições abaixo. Os serviços, estes são de necessidade urgente e imediata, a qual chegamos no quantitativo abaixo. Os ofícios enviados pelas coordenações envolvidas (em anexo) justificam, caso a caso, a supracitada emergência, constatando o risco existente na ausência dos veículos objetos desta contratação. Justificando o mínimo necessário de veículos, juntamos também planilha com quantitativo de veículos que serão necessários, que por sua vez, contemplam não tão somente àqueles necessários à emergência supracitada, mas toda a necessidade das coordenações.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS VEÍCULOS | UND | QUANTIDADE |
1 | LOCAÇÃO DE 01 VEÍCULO, COM CAPACIDADE MÁXIMA DE 15 (QUINZE) PASSAGEIROS MAIS O CONDUTOR, equipado com ar-condicionado, com três portas laterais, motor de no mínimo 2.000 cc, movido a diesel, tapetes e todos os acessórios mínimos obrigatórios, conforme legislação em vigor, sem limites de quilometragem, para pacientes que realizam Tratamento Fora Domicílio da Secretaria de Saúde de Igarapé- Miri. Com condutor e Manutenção por conta da contratada. | MÊS | 12 |
2 | LOCAÇÃO DE 01 VEÍCULO, COM CAPACIDADE MÁXIMA DE 15 (QUINZE) PASSAGEIROS MAIS O CONDUTOR, equipada com ar-condicionado, com três portas laterais, motor de no mínimo 2.000 cc, movido a diesel, tapetes e todos acessórios mínimos obrigatórios, conforme legislação em vigor, sem limites de quilometragem, para pacientes que realizam Tratamento Fora Domicilio da Secretaria de Saúde de Igarapé- Miri e Atendimentos da Secretaria Municipal de Assistência Social. Com condutor e Manutenção por conta da contratada. | DIÁRIAS | 400 |
3 | LOCAÇÃO DE 01 VEÍCULO, COM CAPACIDADE MÁXIMA DE 20 (VINTE) PASSAGEIROS MAIS O CONDUTOR, equipado com ar-condicionado, com três portas laterais, motor de no mínimo 2.000 cc, movido a diesel, tapetes e todos os acessórios mínimos obrigatórios, conforme legislação em vigor, sem limites de quilometragem, para pacientes que realizam Tratamento Fora Domicilio da Secretaria de Saúde de Igarapé- Miri. Com condutor e Manutenção por conta da contratada. | MÊS | 12 |
4 | LOCAÇÃO DE 01 VEÍCULO, COM CAPACIDADE MÁXIMA DE 20 (VINTE) PASSAGEIROS MAIS O CONDUTOR, equipada com ar condicionado, com três portas laterais, motor de no mínimo 2.000 cc, movido a diesel, tapetes e todos acessórios mínimos obrigatórios, conforme legislação em vigor, sem limites de quilometragem, para pacientes que realizam Tratamento Fora Domicilio da Secretaria de Saúde de Igarapé- Miri e Atendimentos da Secretaria Municipal de Assistência Social . Com condutor. Manutenção por conta da contratada. | DIÁRIAS | 400 |
5 | LOCAÇÃO DE 03 VEÍCULOS, COM CAPACIDADE MÁXIMA DE 4 (QUATRO) PASSAGEIROS MAIS O CONDUTOR, equipada com ar-condicionado, com três portas laterais, motor de no mínimo 2.000 cc, movido a diesel, tapetes e todos acessórios mínimos obrigatórios, conforme legislação em vigor, sem limites de quilometragem, para pacientes que realizam Tratamento Fora Domicilio da Secretaria de Saúde de Igarapé- Miri. Com condutor e Manutenção por conta da contratada. | MÊS | 12 |
6 | LOCAÇÃO DE 03 VEÍCULOS, COM CAPACIDADE MÁXIMA DE 4 (QUATRO) PASSAGEIROS MAIS O CONDUTOR sem quilometragem, para pacientes que realizam Tratamento Fora Domicílio da Secretaria de Saúde de Igarapé-Miri e Atendimentos da Secretaria Municipal de Assistência Social | DIÁRIAS | 550 |
Com condutor e Manutenção por conta da contratada. |
4.2 - QUANTIDADE POR SECRETARIA
ITEM | DESCRIÇÃO DOS VEÍCULOS | UND | QUANT SAÚDE | QUANT ASSIST. |
1 | LOCAÇÃO DE 01 VEÍCULO, COM CAPACIDADE MÁXIMA DE 15 (QUINZE) PASSAGEIROS MAIS O CONDUTOR, equipada com ar condicionado, com três portas laterais, motor de no mínimo 2.000 cc, movido a diesel, tapetes e todos acessórios mínimos obrigatórios, conforme legislação em vigor, sem limites de quilometragem, para pacientes que realizam Tratamento Fora Domicilio da Secretaria de Saúde de Igarapé-Miri. Com condutor. Manutenção por conta da contratada. | MÊS | 12 | - |
2 | LOCAÇÃO DE 01 VEÍCULO, COM CAPACIDADE MÁXIMA DE 15 (QUINZE) PASSAGEIROS MAIS O CONDUTOR, equipada com ar- condicionado, com três portas laterais, motor de no mínimo 2.000 cc, movido a diesel, tapetes e todos os acessórios mínimos obrigatórios, conforme legislação em vigor, sem limites de quilometragem, para pacientes que realizam Tratamento Fora Domicílio da Secretaria de Saúde de Igarapé-Miri e Atendimentos da Secretaria Municipal de Assistência Social Com condutor e Manutenção por conta da contratada. | DIÁRIAS | 300 | 100 |
3 | LOCAÇÃO DE 01 VEÍCULO, COM CAPACIDADE MÁXIMA DE 20 (VINTE) PASSAGEIROS MAIS O CONDUTOR, equipada com ar- condicionado, com três portas laterais, motor de no mínimo 2.000 cc, movido a diesel, tapetes e todos acessórios mínimos obrigatórios, conforme legislação em vigor, sem limites de quilometragem, para pacientes que realizam Tratamento Fora Domicilio da Secretaria de Saúde de | MÊS | 12 | - |
Igarapé-Miri. Com condutor. Manutenção por conta da contratada. | ||||
4 | LOCAÇÃO DE 01 VEÍCULO, COM CAPACIDADE MÁXIMA DE 20 (VINTE) PASSAGEIROS MAIS O CONDUTOR, equipada com ar- condicionado, com três portas laterais, motor de no mínimo 2.000 cc, movido a diesel, tapetes e todos os acessórios mínimos obrigatórios, conforme legislação em vigor, sem limites de quilometragem, para pacientes que realizam Tratamento Fora Domicílio da Secretaria de Saúde de Igarapé-Miri e Atendimentos da Secretaria Municipal de Assistência Social. Com condutor e Manutenção por conta da contratada. | DIÁRIAS | 300 | 100 |
5 | LOCAÇÃO DE 03 VEÍCULOS, COM CAPACIDADE MÁXIMA DE 4 (QUATRO) PASSAGEIROS MAIS O CONDUTOR, equipada com ar- condicionado, com três portas laterais, motor de no mínimo 2.000 cc, movido a diesel, tapetes e todos os acessórios mínimos obrigatórios, conforme legislação em vigor, sem limites de quilometragem, para pacientes que realizam Tratamento Fora Domicílio da Secretaria de Saúde de Igarapé-Miri. Com condutor e Manutenção por conta da contratada. | MÊS | 12 | - |
6 | LOCAÇÃO DE 03 VEÍCULOS, COM CAPACIDADE MÁXIMA DE 4 (QUATRO) PASSAGEIROS MAIS O CONDUTOR, sem quilometragem, para pacientes que realizam Tratamento Fora do Domicílio da Secretaria de Saúde de Igarapé-Miri e Atendimentos da Secretaria Municipal de Assistência Social. Com condutor e Manutenção por conta da contratada. | DIÁRIAS | 400 | 150 |
5 – PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA
5.1. A fiscalização e aceitação do objeto serão do órgão responsável pelos atos de controle e administração do contrato decorrente deste termo de referência.
6 – DO PAGAMENTO
6.1 Pelo serviço descrito neste termo de referência a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de assistência Social, pagará a contratada conforme o contrato.
6.2. A CONTRATADA deverá apresentar recibo de descrição do objeto e documento de autorização de disponibilização emitido pelo órgão contratante.
6.3. O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa, ficando a CONTRATADA ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser renovadas no prazo de seus vencimentos.
7 – VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. O Prazo de Vigência será de 01 (um) ano, a partir de sua data e assinaturas prorrogáveis nos termos da legislação Vigente.
8 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A qualidade dos serviços deverá ser rigorosamente àquele descrito no contrato e Nota de xxxxxxx, não sendo aceito em nenhuma hipótese, outro diverso daquele.
8.2. Os preços cotados incluem todas as despesas de custo, seguro, encargos fiscais, sociais e trabalhistas ou de qualquer outra natureza.
8.3. Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos.
8.4. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e sociais.
8.5. Não prestar declarações ou informações sem prévia autorização por escrito da
CONTRATANTE a respeito do presente contrato e dos serviços a ele inerentes.
8.6. Cumprir os serviços conforme disposições do presente contrato.
8.7. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à Secretaria ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente Contrato.
8.8. O locador fica responsável por arcar e garantir a regularidade documental do (s) veículos, as obrigações administrativas e fiscais decorrentes da propriedade do veículo de maneira a deixá-lo em condições de trânsito, bem como sobre quaisquer tipos de licenças para execução dos serviços, que correrão por conta da contratante, quando do seu ato de utilização de veículo locado;
8.9 Se responsabilizar pelo perfeito funcionamento do veículo locado, objeto do contrato, inclusive nas eventuais trocas de peças que apresentarem defeitos, providenciando a sua substituição quando necessário, não gerando ônus para o contratante;
8.10 Manter o veículo equipado em conformidade com o previsto nas normas instituídas pelo Sistema Nacional de Trânsito Brasileira;
8.11- Caso sejam constatadas deficiências que prejudiquem o desempenho do veículo locado, a contratada deverá substituir o veículo imediatamente, por outro da mesma especificação, equipamentos e acessórios de monitoramento até que sejam sanados os problemas;
8.12- Manter a documentação obrigatória do automóvel, devidamente atualizada;
8.13 Prestar as informações e esclarecimentos sempre que solicitados pela
CONTRATANTE.
9 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação do serviço contratado.
9.2. Acompanhar, controlar e avaliar a prestação do serviço, através da unidade responsável por esta atribuição.
9.3. Zelar para que durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas a Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
9.4. Serão considerados por efeito de pagamento, os serviços efetivamente realizados
pela CONTRATADA e aprovado pelo setor responsável pelo estabelecimento.
10- DA MANUTENÇÃO DOS VEICULOS E CONDIÇÕES DE USO
10.1 A Contratada será a única responsável por toda a manutenção, inclusive pela substituição de peças quando necessário, devendo providenciar todos os recursos necessários e arcar com respectivos ônus, atendendo ao plano de manutenção do fabricante do veículo.
10.2 As regulagens, alinhamento, balanceamentos, revisões, troca de óleos, fluidos, bem como as substituições de lâmpadas, baterias, cabos, filtros, correias, borrachas, vedações, pastilhas, manta de freio e todos os itens necessários para o bom funcionamento do veículo, correm por conta da contratada e sem ônus para a contratante, com substituição imediata do veículo, quando necessário para devidos reparos e ajustes;
10.3 Os veículos deverão ser mantidos em bom estado de conservação e funcionamento, com a regulagem dos motores em perfeito funcionamento, equipados com os acessórios de acordo com a legislação de trânsito;
10.4 A substituição dos pneus deverá ocorrer quando parte da banda de rodagem do pneu atingir a espessura restante do material for menor que a 2 milímetros, substituindo simultaneamente, os dois pneus do mesmo eixo.
10.5 Os Pneus deverão ser substituídos, também, em qualquer situação que apresentarem desgaste anormal, danos decorrentes de vias esburacadas (pneu estourado), desagregação ou algo similar que possa impedir a circulação dos veículos ou proporcionar risco de acidentes, os quais deverão ser de responsabilidade da contratante.
10.6 Deverá manter os veículos limpos, providenciando e arcando com as despesas de limpeza, higienização e lavagem, inclusive mediante substituição temporária do veículo por outro de características semelhantes, quando necessário, de forma a há não haver descontinuidade dos serviços.
11 - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis será dirimida na comarca de Igarapé-Miri.
Igarapé-Miri/PA, 09 de fevereiro de 2023
XXXXXXXX Xxxxxxxx de
XXXXXXX
forma digital por NAZIANNE
PENA:934 XXXXXXX
00810215 PENA:9340081
0215
XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Secretária Municipal de Saúde
XXX XXXXX XX XXXXX XXXX DA
Assinado de forma digital por XXX XXXXX XX XXXXX
COSTA:38151570210 COSTA:38151570210
LIMA DA
XXX XXXXX XX XXXXX XXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Assistência Social