PREGÃO N.º 043/2010 PROCESSO N.º 961/2010
PREGÃO N.º 043/2010 PROCESSO N.º 961/2010
EDITAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2010
A Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, mediante a pregoeira designada pela Portaria n.º 1.527, de 13 de maio de 2009, Sra. XXXXXXX APARECIDA XXXXXXX XXXXXXXX, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, a fim de selecionar proposta para registro de preços objetivando aquisição do objeto enunciado no Título I deste edital.
A abertura da sessão será às 9 horas do dia 13 de julho de 2010, quando serão recebidos os envelopes documentação e proposta, relativos à licitação, e credenciados os representantes das empresas licitantes, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subseqüente na mesma hora e local aqui mencionados.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei 10.520/02, subsidiariamente a lei n.º 8.666/93, e suas alterações, bem como o Decreto Municipal n.º 3.721/2002, Decreto Municipal 3.617/2002, e pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital.
Este edital será fornecido pela Prefeitura Municipal de Três Pontas, a qualquer interessado, na Divisão de Material, Patrimônio e Serviços Gerais, situada na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx - XX, podendo ser retirado mediante requerimento onde conste o nome da Empresa, CNPJ, telefone, fax, e-mail e indicação da pessoa responsável.
I – OBJETO
1.1 – Aquisição de Material de Papelaria para manutenção das Secretarias Municipais, conforme quantidade estimada e especificações constantes no Anexo I.
1.2 – É parte integrante deste edital a Minuta de Contrato de Fornecimento e o Anexo I.
II – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar deste pregão as empresas estabelecidas no país, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e anexos apresentando a documentação relacionada no tópico HABILITAÇÃO.
2.2 – Além da documentação relacionada, conforme exigência do item anterior, as licitantes interessadas em participar deverão apresentar uma declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (conforme Modelo III em anexo), sob pena de desclassificação e conseqüente impedimento para participar da sessão do referido Pregão.
2.2.2 – A Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, referida no item anterior, deverá ser entregue juntamente com os documentos necessários para realização do Credenciamento, fora do envelope “Documentação”.
2.2.3 – As licitantes que se interessarem em participar do referido processo sem, contudo, credenciar representante na sessão do Pregão, não poderão deixar de enviar juntamente com os envelopes Documentação e Proposta, à parte, a Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, conforme item 2.2 do edital. Caso a referida Declaração não seja enviada, a licitante será desclassificada e os respectivos envelopes, conseqüentemente, não serão abertos.
2.2.4 – No caso de se tratar de MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, a licitante deverá apresentar também na ocasião do credenciamento, Certidão expedida pela Junta Comercial, atualizada, sob pena de não receber o tratamento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, destinada às ME e EPP. A Certidão expedida pela Junta Comercial será considerada como válida por 30 (trinta) dias, a partir da data de sua emissão.
2.3 – As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope n.º 1, sua proposta comercial conforme solicitado no item 4 deste edital, e no envelope n.º 2 a documentação comprobatória da habilitação, solicitada no item 6 deste edital, sendo que ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ, endereço e telefone, os seguintes dizeres:
Prefeitura Municipal de Três Pontas – MG Envelope nº 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”
Processo nº 961/2010 Pregão n.º 043/2010
Prefeitura Municipal de Três Pontas – MG Envelope nº 2 “DOCUMENTAÇÃO” Processo nº 961/2010
Pregão n.º 043/2010
2.4 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.4.1 – concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.4.2 – que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensos, ou por esta tenham sido declaradas inidôneas;
2.4.3 – que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja a sua forma de constituição; e
2.4.4 – estrangeiras que não funcionam no país.
III – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 – O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto à pregoeira por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
3.1.1 – Aberta a sessão, os interessados e seus representantes deverão estar devidamente credenciados por instrumento público de procuração, ou por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes específicos para formular ofertas e lances de preços, interpor recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, além de cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social, que demonstre os poderes que detém o ourtorgante; e sendo sócio, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para direitos de assumir obrigações decorrentes de tal investidura.
3.1.2 – Após o credenciamento dos participantes a pregoeira declarará aberta a sessão e receberá dos licitantes a DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme Modelo III em anexo, bem como a Certidão comprovando ser MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme disposto no subitem 2.2.4 deste edital, e os envelopes de PROPOSTA COMERCIAL e DOCUMENTAÇÃO.
IV – PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N.º 1
4.1 – A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, de forma clara e detalhada, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
a) estar datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada a última folha e rubricada as demais;
b) número do Edital do Pregão e do Processo Licitatório;
c) descrição completa e detalhada do produto cotado, de acordo com as descrições contidas no Anexo I do presente Edital, sendo que não serão aceitas as Propostas em que a descrição informar “CONFORME EDITAL”, ou estiver divergente da contida no Anexo I do edital, sendo imediatamente desclassificadas as propostas que apresentarem especificações diferentes das contidas no edital, ainda que estejam se referindo ao mesmo produto.
d) marca do produto cotado;
e) preço unitário e total do item cotado, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. Os preços deverão ser expressos em numeral e em moeda corrente do país, com no máximo 2 (duas) casas decimais;
f) DECLARAÇÃO EXPRESSA de estarem incluídos nos preços propostos quaisquer gastos ou despesas com transporte, frete, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes na entrega do objeto deste edital;
g) prazo de validade da proposta que deverá ser de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
h) a razão social do licitante, o endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, fac-símile e e-mail, quando houver, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber os seus créditos;
i) o nome e a qualificação do preposto autorizado a firmar contrato, ou seja, nome completo, endereço, CPF, carteira de identidade, estado civil, nacionalidade e profissão, informando ainda qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração);
j) prazo de entrega do objeto, que não poderá ser superior ao estipulado no Título XV.
4.1 – A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito à pregoeira, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
4.2 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.3 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
4.4 – Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Três Pontas, tais como fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários.
4.5 – A pregoeira poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
V – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o MENOR PREÇO POR XXXX.
5.2 – Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço por lote e às licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX da lei 10.520/02.
5.2.1 – Havendo licitantes que sejam MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, o critério a ser utilizado para julgamento das Propostas será o disposto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 17 deste edital.
5.4 – Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço do lote.
5.6 – A pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
5.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão.
5.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pela pregoeira.
5.9 – Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências editalícias, a pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências editalícias, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto definido neste edital.
5.10 – Lavrar-se-á ata circunstanciada da reunião, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela pregoeira e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar ainda as assinaturas da equipe de apoio.
5.11 – Verificando-se no curso da análise o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.
5.12 – Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
5.13 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
5.13.1 – A licitante deverá apresentar proposta para todos os itens pertencentes ao lote. Será desclassificada a proposta em que a licitante não cumprir tal requisito, bem como aquela que apresentar qualquer dos itens pertencentes ao lote em desacordo com o exigido no Edital.
5.14 – A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pela pregoeira, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
5.15 – Caso não sejam ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
VI – DOCUMENTAÇÃO – (ENVELOPE N.º 2)
6.1 – O envelope n.º 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos:
a) Declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme Modelo I em anexo;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor da licitante, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
e) Certidão de Regularidade expedida pelo INSS;
f) Certidão de Regularidade expedida pelo FGTS;
g) Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede;
h) Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
i) Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Estadual;
j) Certidão Negativa de Falência ou Concordata;
k) Atestado ou Certidão (conforme modelo IV em anexo) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, através do qual fique comprovada a capacidade de fornecimento de Material de Papelaria, em compatibilidade com o produto licitado. O Atestado ou Certidão deverá ser apresentado
em papel timbrado, em original ou cópia autenticada por cartório competente, devidamente assinado, contendo a indicação do representante que o subscreve. A data do fornecimento deverá estar explicitada no atestado apresentado, sob pena de inabilitação.
6.1.1 – Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
x.xx o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz;
x.xx o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e a Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa, que são válidos tanto para a matriz quanto para as filiais;
x.xx o licitante for a matriz e o executor do contrato a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, com exceção das certidões previstas na alínea “b” deste item.
6.1.1.1 – O licitante poderá apresentar Certidão de Regularidade do FGTS da matriz ou filial, já que a regularidade da filial está condicionada à regularidade da matriz e dos demais estabelecimentos.
6.2 – Será exigida a apresentação de declaração da não ocorrência de fato impeditivo à sua habilitação, após emissão do CRC, no caso de apresentação de CRC e desde que este tenha sido emitido por outro órgão ou entidade pública.
6.3 – O CRC – Certificado de Registro Cadastral do Município de Três Pontas substituirá todos os documentos relacionados neste Título, com exceção das alíneas “a” e “k”.
6.4 – O CRC – Certificado de Registro Cadastral emitido por outro órgão ou entidade pública substituirá apenas os documentos relacionados neste Título nas alíneas “b”, “c” e “d”.
6.5 – A ME ou EPP poderá apresentar no envelope Documentação somente as alíneas “a”, “b”, “c”, “j” e “k”, do item 6.1. Caso a ME ou EPP seja vencedora, o restante da documentação que não tenha sido apresentada na sessão do Pregão deverá, obrigatoriamente, ser entregue no ato de assinatura do Contrato, conforme disposto na Lei Complementar 123/06.
6.6 – Na abertura da sessão, após declarado o vencedor, caso seja apresentada pela ME ou EPP toda a documentação exigida no item 6.1, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2(dois) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa”, conforme § 1º do art. 43, da Lei Complementar 123/06.
6.7 – Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, ou, ainda, por cópias não autenticadas, desde que sejam os originais apresentados para conferência pela pregoeira ou equipe de apoio. Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nela contidas por parte da pregoeira.
6.8 – Os documentos apresentados para fins de habilitação que não contiverem prazo de validade serão considerados como válidos por 90 (noventa) dias.
VII – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1 – Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. Qualquer impugnação ao Edital do referido Pregão deverá ser protocolada no prazo legal, não sendo admitida impugnação via fac-simile, e-mail ou por qualquer outro meio eletrônico. Caso seja enviada impugnação via fac-símile ou e-mail, a mesma somente será válida mediante apresentação do original, dentro dos 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
7.1.1 – Caberá a pregoeira decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.1.2 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
VIII – DOS RECURSOS
8.1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será dado o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela pregoeira à vencedora.
8.3 – Qualquer recurso contra a decisão da pregoeira terá efeito suspensivo.
8.4 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.4.4 – Quaisquer recursos relativos a esta licitação deverão ser protolocados no prazo legal, não sendo admitidos recursos via fac-simile, e-mail ou por qualquer outro meio eletrônico. Caso seja enviado recurso via fac-símile ou e- mail, o mesmo somente será válido mediante apresentação do original, dentro dos 3 (três) dias úteis concedidos ao recorrente, bem como às contra-razões.
8.5 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Divisão de Material, Patrimônio e Serviços Gerais, localizada na Praça Xxxx Xxxxxxx, nº 82, Centro, Três Pontas/MG. Qualquer cópia de documento pertinente ao processo somente será fornecida mediante requerimento protocolado e devidamente deferido pela Autoridade Competente.
IX – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
9.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93;
9.1.1 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
X – REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
10.1 – Não será permitida a repactuação do contrato, devido a necessidade de ser observado o interregno mínimo de 1 (um) ano.
XI – DA ATA E VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1 – Homologada a presente licitação, a Prefeitura Municipal de Três Pontas lavrará documento denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com os preços das propostas classificadas em primeiro lugar, devidamente registrados, antecedente ao contrato de fornecimento destinado a subsidiar o Sistema de Controle de Registro de Preços, o qual terá validade por até 1 (um) ano, a contar de sua lavratura.
11.2 – A Ata de Registro de Preços será lavrada em 2 (duas) vias devendo uma ser juntada ao processo que lhe deu origem e a outra levada ao Sistema de Controle de Registro de Preços.
11.3 – A Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todos os órgãos da Administração direta e autárquica do Município.
XII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das dotações orçamentárias do exercício financeiro vigente descrita abaixo, e das correspondentes do exercício subseqüente:
0204 041222052 2.023 339030 - ficha 165 Secretaria Municipal de Transportes e Obras
020701 103012054 2.035 339030 - ficha 247 Secretaria Municipal de Saúde
020702 103012045 2.041 339030 - ficha 271 Secretaria Municipal de Saúde
020703 103022067 2.042 339030 - ficha 279 Secretaria Municipal de Saúde
020704 103042068 2.044 339030 - ficha 288 Secretaria Municipal de Saúde
020303 123612006 2.020 339030 - ficha 130 Secretaria Municipal de Educação
020302 123612032 2.013 339030 - ficha 99 Secretaria Municipal de Educação
020302 123652027 2.014 339030 - ficha 114 Secretaria Municipal de Educação
020301 123652027 2.010 339030 - ficha 70 Secretaria Municipal de Educação
020301 123612032 2.008 339030 - ficha 52 Secretaria Municipal de Educação
020303 123612006 2.021 339030 - ficha 133 Secretaria Municipal de Educação
020302 123612032 2.013 339032 - ficha 100 Secretaria Municipal de Educação
020302 123652027 2.014 339032 - ficha 115 Secretaria Municipal de Educação
0210 201222038 2.054 339030 - ficha 360 Secretaria Municipal de Agropecuária
0209 181222046 2.086 339030 - ficha 513 Secretaria Municipal de Meio Ambiente
0211 131222058 2.056 339030 - ficha 378 Secretaria Municipal de Cultura
0212 221222041 2.061 339030 - ficha 404 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
0213 081222065 2.066 339030 - ficha 426 Secretaria Municipal de Assistência Social
0213 082432065 2.078 339030 - ficha 480
0213 082432008 2.069 339030 - ficha 440
0213 082432020 2.071 339030 - ficha 448
0213 082432035 2.072 339030 - ficha 452
0213 082442002 2.079 339030 - ficha 485
0213 082442019 2.081 339030 - ficha 493
0213 082442034 2.083 339030 - ficha 498
0206 041232037 2.032 339030 - ficha 215
020704 103052068 2.046 339030 - ficha 297
0206 041232037 2.032 339030 - ficha 215
0206 041232037 2.032 339030 - ficha 215
0202 020622010 2.006 339030 - ficha 26
Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Fazenda - Divisão de Contabilidade Secretaria Municipal de Fazenda - Divisão de Contabilidade Secretaria Municipal de Fazenda - Divisão de Tesouraria Secretaria Municipal de Fazenda - Divisão de Tributos Procuradoria Geral - Controle Interno
0201 061812042 2.053 339030 - ficha 345 Secretaria Municipal de Defesa Social
0201 041222051 2.001 339030 - ficha 4 Gabinete da Prefeita
0208 271222003 2.050 339030 - ficha 326 Secretaria Municipal de Esportes
0205 041222050 2.026 339030 - ficha 190 Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos XIII – CONDIÇÕES CONTRATUAIS
13.1 – A licitante vencedora e a Prefeitura Municipal de Três Pontas celebrarão contrato de fornecimento, nos moldes da minuta constante do anexo I deste edital, quando assim a lei o exigir.
13.1.1 – Em se tratando de ME ou EPP, caso não seja apresentada na sessão do pregão a documentação relativa à regularidade fiscal, esta será indispensável para assinatura do Contrato, conforme disposto no item 6.5 deste Edital. Tal documentação compreende:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão de Regularidade expedida pelo INSS;
c) Certidão de Regularidade expedida pelo FGTS;
d) Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede;
e) Certidão de Regularidade da Receita Federal expedida pela Fazenda Federal;
f) Certidão de Regularidade Quanto à Dívida Ativa da União expedida pela Fazenda Federal;
g) Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Estadual.
13.1.2 - Caso a licitante não compareça para assinar, ou ainda não apresente a documentação exigida, a mesma será desclassificada e lhe será aplicada a multa prevista no Título XVI - Sanções, passando-se o objeto para o 2º colocado do certame.
13.2 – Se a licitante vencedora não comparecer na Divisão de Material, Patrimônio e Serviços Gerais dentro do prazo de 02 (três) dias, após regularmente convocada para assinatura do contrato, ensejará a aplicação das sanções previstas neste edital.
13.2.1 – Para assinatura do contrato a licitante vencedora deverá obrigatoriamente fazer-se representar pelo responsável pela empresa ou por pessoa devidamente munida de Procuração que lhe conceda poderes para tanto.
13.2.2 – Caso a licitante não compareça para assinar o respectivo Contrato dentro do prazo estabelecido acima, reservar-se-á à Prefeitura Municipal de Três Pontas o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto ao preço atualizado, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora.
13.3 – Até a assinatura do contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Três Pontas tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
13.4 – Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, a Prefeitura Municipal de Três Pontas poderá convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, de acordo com a Lei 10.520/2002.
13.5 – O contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da lei 8.666/93.
13.6 – A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito da Prefeitura Municipal de Três Pontas e desde que não afete a boa execução do contrato.
XIV – FISCALIZAÇÃO
14.1 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas, através de representante, exercerá a fiscalização do contrato e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
14.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Três Pontas em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
XV – DA ENTREGA
15.1 – O objeto da presente licitação, deverá ser entregue dentro do Município de Três Pontas – MG, nos locais indicados pelas Secretarias Municipais solicitantes, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela Divisão de Material, Patrimônio e Serviços Gerais, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido das 08 às 11 horas e das 13 às 17 horas, pelo período de até 1 (um) ano, contado da lavratura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
15.1.1 – O objeto deverá ser entregue em parcelas, sendo que a quantidade a ser entregue em cada uma será observada conforme conveniência das Secretarias Municipais, independente de quantidade mínima estabelecida pela empresa licitante.
15.1.2 – As entregas que forem feitas fora dos horários mencionados acima, não serão aceitas pela Comissão de Recebimento, ficando a Prefeitura isenta de qualquer responsabilidade.
15.2 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG reserva-se no direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
15.3 – A presente contratação será efetivada pelo período de até 1 (um) ano, contado da lavratura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
15.4 – A CONTRATADA é obrigada a substituir, imediatamente e às suas expensas, produtos em que se verificarem irregularidades ou em desconformidade com as condições exigidas neste edital e anexos.
XVI – PAGAMENTO
16.1 – Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da entrega do objeto discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
16.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, CNPJ nº 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
16.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da Prefeitura, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
16.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante pelo representante da Prefeitura e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Administração Municipal.
16.5 – Fica facultado à Administração a possibilidade de retenção de pagamentos devidos, caso a(s) detentora(s) não esteja(m) regular(es) com a seguridade social, em observância ao § 3º, do art. 195, da Constituição Federal, bem como a documentação exigida no ato convocatório, em atenção à Lei 8.666/93.
XVII – SANÇÕES
17.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Três Pontas, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a)multa de 10 % (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após regularmente convocada;
b)multa de 20% (vinte por cento) do valor corrigido, sobre o valor total ou sobre o valor correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
c)multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, sobre o valor total ou sobre o valor correspondente à parcela não entregue, em face do descumprimento dos prazos previstos para a entrega, parcelada ou total, dos bens e materiais adquiridos.
17.2 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. As sanções serão aplicadas conforme previsto no Decreto nº 6.043, de 11 de março de 2009.
XVIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o respectivo contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial desde que motivado o ato e assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a)venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b)for envolvida em escândalo público e notório;
c)quebrar o sigilo profissional;
d)utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Três Pontas;
e)na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
18.2 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas poderá, por despacho fundamentado da pregoeira e até a entrega da nota de empenho, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.
18.3 – A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito da pregoeira, devidamente fundamentado.
18.3.1 – A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da lei 8.666/93.
18.4 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedada, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame.
18.5 – A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.6 – Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Prefeitura Municipal de Três Pontas comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
18.7 – É facultado à pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
18.8 – A proponente que vier a ser vencedora, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.
18.9 – As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Três Pontas – MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.10 – A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
18.11 – Os casos omissos serão dirimidos pela pregoeira, com observância da legislação regedora, em especial a Lei 8.666/93 e suas alterações e Lei 10.520/02.
XIX – DO HORÁRIO E LOCAL PARA OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS.
19.1 – Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital, deverá ser encaminhado por escrito à pregoeira, na Divisão de Material, Patrimônio e Serviços Gerais, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, no horário compreendido das 8:00 (oito) às 11:00 (onze) e das 13:00 (treze) às 17:00 (dezessete) horas.
Três Pontas, 29 de junho de 2010.
XXXXXXX APARECIDA XXXXXXX XXXXXXXX PREGOEIRA
MINUTA DE CONTRATO
REF.: PREGÃO N.º: 043/2010 PROCESSO N.º: 961/2010
REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2010
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, com sede administrativa localizada na Praça Xxxx Xxxxxxx, n.º 82, inscrita no CNPJ MF sob n.º 18.245.167/0001-88, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
CONTRATADA: ...
CONTRATO: Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições.
1.1 – A Contratada obriga-se ao fornecimento de Material de Papelaria para manutenção das Secretarias Municipais, conforme quantidade estimada e especificações constantes no Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 – O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal da Fazenda, através de sua Tesouraria, por crédito em conta bancária, 15 (quinze) dias úteis após a efetiva entrega do objeto descrito na Ordem de Fornecimento, a apresentação dos documentos fiscais devidos.
2.1.1 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas, CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
2.1.2 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da Prefeitura Municipal de Três Pontas, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
2.2 – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
2.3 – Fica facultado à Administração a possibilidade de retenção de pagamentos devidos, caso a(s) detentora(s) não esteja(m) regular(es) com a seguridade social, em observância ao § 3º, do art. 195, da Constituição Federal, bem como a documentação exigida no ato convocatório, em atenção à Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das dotações orçamentárias do exercício financeiro vigente descrita abaixo, e das correspondentes do exercício subseqüente:
0204 041222052 2.023 339030 - ficha 165 Secretaria Municipal de Transportes e Obras
020701 103012054 2.035 339030 - ficha 247 Secretaria Municipal de Saúde
020702 103012045 2.041 339030 - ficha 271 Secretaria Municipal de Saúde
020703 103022067 2.042 339030 - ficha 279 Secretaria Municipal de Saúde
020704 103042068 2.044 339030 - ficha 288 Secretaria Municipal de Saúde
020303 123612006 2.020 339030 - ficha 130 Secretaria Municipal de Educação
020302 123612032 2.013 339030 - ficha 99 Secretaria Municipal de Educação
020302 123652027 2.014 339030 - ficha 114 Secretaria Municipal de Educação
020301 123652027 2.010 339030 - ficha 70 Secretaria Municipal de Educação
020301 123612032 2.008 339030 - ficha 52 Secretaria Municipal de Educação
020303 123612006 2.021 339030 - ficha 133 Secretaria Municipal de Educação
020302 123612032 2.013 339032 - ficha 100 Secretaria Municipal de Educação
020302 123652027 2.014 339032 - ficha 115 Secretaria Municipal de Educação
0210 201222038 2.054 339030 - ficha 360 Secretaria Municipal de Agropecuária
0209 181222046 2.086 339030 - ficha 513 Secretaria Municipal de Meio Ambiente
0211 131222058 2.056 339030 - ficha 378 Secretaria Municipal de Cultura
0212 221222041 2.061 339030 - ficha 404 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
0213 | 081222065 2.066 339030 - ficha 426 | Secretaria Municipal de Assistência Social |
0213 | 082432065 2.078 339030 - ficha 480 | Secretaria Municipal de Assistência Social |
0213 | 082432008 2.069 339030 - ficha 440 | Secretaria Municipal de Assistência Social |
0213 | 082432020 2.071 339030 - ficha 448 | Secretaria Municipal de Assistência Social |
0213 | 082432035 2.072 339030 - ficha 452 | Secretaria Municipal de Assistência Social |
0213 | 082442002 2.079 339030 - ficha 485 | Secretaria Municipal de Assistência Social |
0213 | 082442019 2.081 339030 - ficha 493 | Secretaria Municipal de Assistência Social |
0213 | 082442034 2.083 339030 - ficha 498 | Secretaria Municipal de Assistência Social |
0206 | 041232037 2.032 339030 - ficha 215 | Divisão de Contabilidade |
020704 103052068 2.046 339030 - ficha 297 Divisão de Contabilidade | ||
0206 | 041232037 2.032 339030 - ficha 215 | Divisão de Tesouraria |
0202 | 020622010 2.006 339030 - ficha 26 | Controle Interno |
0206 | 041232037 2.032 339030 - ficha 215 | Divisão de Tributos |
0201 | 061812042 2.053 339030 - ficha 345 | Secretaria Municipal de Defesa Social |
0201 | 041222051 2.001 339030 - ficha 4 | Gabinete da Prefeita |
0208 | 271222003 2.050 339030 - ficha 326 | Secretaria Municipal de Esportes |
0205 | 041222050 2.026 339030 - ficha 190 | Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos |
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
4.1 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65, ficando vedada sua prorrogação conforme art. 15, § 3º, III, ambos da Lei 8.666/93.
5.1 – O objeto da presente licitação deverá ser entregue dentro do Município de Três Pontas – MG, nos locais indicados pelas Secretarias Municipais solicitantes, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela Divisão de Material, Patrimônio e Serviços Gerais, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido das 08 às 11 horas e das 13 às 17 horas, pelo período de até 1 (um) ano, contado da lavratura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
5.1.1 – O objeto deverá ser entregue em parcelas, sendo que a quantidade a ser entregue em cada uma será observada conforme conveniência das Secretarias Municipais, independente de quantidade mínima estabelecida pela empresa licitante.
5.1.2 – As entregas que forem feitas fora dos horários mencionados acima, não serão aceitas pela Comissão de Recebimento, ficando a Prefeitura isenta de qualquer responsabilidade.
5.2 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG reserva-se no direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
5.3 – A presente contratação será efetivada pelo período de até 1 (um) ano, contado da lavratura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
5.4 – A CONTRATADA é obrigada a substituir, imediatamente e às suas expensas, produtos em que se verificarem irregularidades ou em desconformidade com as condições exigidas neste edital e anexos.
CLAUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 – A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado na cláusula segunda e terceira do presente instrumento, após conferência dos produtos fornecidos e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA;
6.2 – A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto cujos preços estão registrados no Anexo I do presente à
CONTRATANTE, de acordo com o estipulado neste instrumento.
6.3 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 - Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela
CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a. multa de 10 % (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após regularmente convocada;
b. multa de 20% (vinte por cento) do valor corrigido, sobre o valor total ou sobre o valor correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
c. multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, sobre o valor total ou sobre o valor correspondente à parcela não entregue, em face do descumprimento dos prazos previstos para a entrega, parcelada ou total, dos bens e materiais adquiridos.
7.2 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. As sanções serão aplicadas conforme previsto no Decreto nº 6.043, de 11 de março de 2009.
8.1 – Ensejará a rescisão do presente contrato:
a) por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos arts. 77 a 79 da Lei n.º 8.666/93;
b) a não redução dos preços, na forma prevista no ato convocatório e no Decreto instituidor do registro de Preços, por parte do fornecedor se for constatado que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.
8.2 – Havendo a rescisão do presente contrato, a comunicação da mesma ao Contratado será feita por correspondência com recibo de entrega.
8.3 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do Contratado, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial, uma única vez e afixada no Quadro de Avisos local, considerando-se cancelado o registro e rescindido o contrato na data da publicação.
CLÁUSULA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
9.1 - Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações.
10 – Fica eleito o foro da comarca de Três Pontas, estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
Três Pontas – MG., de julho de 2009.
Contratante Contratada
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA:
CPF: CPF:
MODELO I
Empregador Pessoa Jurídica
Ref.: Pregão nº 043/2010 Processo nº 961/2010
, inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.
(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
(representante legal)
(Observação: em caso a firmativo, assinalar a ressalva acima).
(PREFERENCIALMENTE PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO
CNPJ/MF Nº XX.XXX.XXX/SSSS-SS
INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº XXXXXXXXXXXX OU MUNICIPAL Nº XXXXXXXXXXXX TELEFONE: ....................... – FAX: .......................... – E-MAIL: ..............................................
BANCO ................. AGÊNCIA .......................... CONTA-CORRENTE .....................................
PREGÃO Nº 043/2010 – PROCESSO Nº 961/2010
========================================================================================================
ITEM QUANT. UNIDADE DISCRIMINAÇÃO MARCA/FABRICANTE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
========================================================================================================
========================================================================================================
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
DECLARO para os devidos fins legais, que nos preços acima propostos estão incluídos todos os impostos, taxas e encargos devidos, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes na execução do objeto desta licitação.
PRAZO DE FORNECIMENTO: não superior a 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela Divisão de Material, Patrimônio e Serviços Gerais, sendo que a quantidade a ser entregue será de acordo com a conveniência da Administração.
Local e Data.
Assinatura do responsável pela empresa ou preposto
Nome completo e qualificação
Função (proprietário, sócio-gerente, diretor, etc.) CPF e RG
PREGÃO Nº 043/2010 PROCESSO Nº 961/2010
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , declara sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação no presente procedimento licitatório (Pregão nº 043/2010 – Processo nº 961/2010), nos termos do artigo 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa
MODELO IV
ATESTADO
Atestamos para os devidos fins que a empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº
, forneceu Material de Papelaria satisfatoriamente, no que diz
respeito à quantidade, prazo de entrega e qualidade, no período de a
, nada constando em nossos registros que possa desabonar seu desempenho.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO I
LOTE 1
================================================================================================= ITEM QUANT. UNIDADE CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
=================================================================================================
2 25 CAIXA 508 FORM. CONT. FOLHA DE PAGTO
LAB 2 COM BLOQUEIO (HOLLERITH/ CONTRA-CHEQUE) CAIXA COM 3.000 JOGOS.
3 67 CAIXA 529 FORM. 80 COL. 2 VIAS BRANCA
GRAMATURA: 56 G/M2;
PARA SISTEMA DE IMPRESSAO MATRICIAL. COM CARBONO
TAMANHO: 240 X 280mm MICRO CERRILHADO
1.500 JOGOS.
4 614 CAIXA 530 FORM. 80 COL. 1 VIA BRANCA
GRAMATURA: 56 G/M2;
PARA SISTEMA DE IMPRESSAO MATRICIAL. TAMANHO: 240 X 280mm
MICRO CERRILHADO
3.000 JOGOS
5 36 CAIXA 1361 FORM. 80 COL. 3 VIAS BRANCA
GRAMATURA: 56 G/M2;
PARA SISTEMA DE IMPRESSAO MATRICIAL. COM CARBONO
TAMANHO: 240 X 280mm MICRO CERRILHADO 900 JOGOS
6 117 CAIXA 2091 ETIQUETA P/COMP. 25,4 X 101,6
(IMPRESSORA LASER E JATO DE TINTA) EM PAPEL BRANCO FOLHA TAMANHO CARTA, CAIXA COM 25 FOLHAS,
20 ETIQUETAS POR FOLHA.
108 73 CAIXA 2127 TRANSP. P/ RETROPROJ. CX C/100
JATO TINTA
7 10 CAIXA 2092 ETIQUETA P/COMP. 81X23,4X4 MM
(IMPRESSORA LASER E JATO DE TINTA) PACOTE COM 720 UNIDADES.
8 15 CAIXA 2141 ETIQUETA P/COMP.102X36MM 3 COL
(IMPRESSORA LASER E JATO DE TINTA) PACOTE COM 100 UNIDADES.
9 | 10 | UNIDADE | 2759 | ETIQUETA P/COMP.25,4X101,6 2C. |
10 | 10 | CAIXA | 7385 | FORM. 80 COL. 4 VIAS BRANCA |
GRAMATURA: 56 G/M2;
PARA SISTEMA DE IMPRESSAO MATRICIAL. COM CARBONO
TAMANHO: 240 X 280mm MICRO CERRILHADO
11 10 CAIXA 13208 ETIQUETA P/COMPUTADOR 89X23
- CARREIRA: 02
- ETIQUETAS POR FOLHA: 24
- ETIQUETAS POR CAIXA: 12000
- IMPRESSORA 80 COLS: SIM
- IMPRESSORA 132 COLS: SIM
146 800 FOLHA 4933 ETIQUETA
INK JET LASER 215,9 X 279,4mm.
LOTE 02
================================================================================================= ITEM QUANT. UNIDADE CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
=================================================================================================
17 | 1506 | ESTOJO | 336 |
23 | 43 | CAIXA | 364 |
GRAFITE 0,5
HB COM 12
LAPIS DE COR
CAIXA COM 24 CORES SORTIDAS.
FABRICACAO NACIONAL - CERTIFICADO IMETRO.
25 603 UNIDADE 368 MARCA TEXTO NA COR VERDE
PONTA DE POLIESTER CHANFRADA; TINTA A BASE DE AGUA. NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DE FABRICACAO E VALIDADE, LOTE DO PRODUTO.
27 530 UNIDADE 377 PINCEL ATOMICO VERDE
1100
- PONTA DE NYLON QUADRADA;
- ESCRITA GROSSA;
- RECARREGAVEL;
- TINTA A BASE DE ALCOOL.
EMBALAGEM DEVERA CONSTAR DATA FABRICACAO E VALIDADE DO PRODUTO.
28 836 UNIDADE 378 PINCEL ATOMICO 1100 AZUL
- PONTA DE NYLON QUADRADA;
- ESCRITA GROSSA;
- RECARREGAVEL;
- TINTA A BASE DE ALCOOL.
EMBALAGEM DEVERA CONSTAR DATA FABRICACAO E VALIDADE DO PRODUTO.
45 246 UNIDADE 437 MARCADOR P/ QUADRO BRANCO
PONTA MACIA. APAGA FACILMENTE. PONTA PLASTICA. 1,0mm ESPESSURA DA ESCRITA: 2,0mm - VARIAS CORES.
50 874 UNIDADE 444 PINCEL ATOMICO 1100 PRETO
- PONTA DE NYLON QUADRADA;
- ESCRITA GROSSA;
- RECARREGAVEL;
- TINTA A BASE DE ALCOOL.
EMBALAGEM DEVERA CONSTAR DATA FABRICACAO E VALIDADE DO PRODUTO.
61 696 UNIDADE 522 PINCEL ATOMICO 1100 VERMELHO
- PONTA DE NYLON QUADRADA;
- ESCRITA GROSSA;
- RECARREGAVEL;
- TINTA A BASE DE ALCOOL.
EMBALAGEM DEVERA CONSTAR DATA FABRICACAO E VALIDADE DO PRODUTO.
62 134 UNIDADE 540 LAPISEIRA 0.5
CORPO PLASTICO RIGIDO; COM PONTA CROMADA; MINA COM MECANISMO METALICO; GRAFITE DE 0,5mm.
79 598 UNIDADE 2047 CANETA P/ RETROPROJETOR PRETA
ESCRITA EM TRANSPARENCIA; CORPO DE PLASTICO E PONTA MEDIA (2mm), POROSA.
81 37140 UNIDADE 2058 LAPIS PRETO N§ 2
- GRAFITE 1205 Max n§ 2 PRETO REDONDO;
- MAXIMA RESISTENCIA E MACIEZ;
- GRAFITE DE EXCELENTE QUALIDADE PARA USO GERAL;
- PRODUZIDO COM MADEIRA PLANTADA;
- MINA RESISTENTE E ESCRITA MACIA;
93 1540 UNIDADE 2075 CANETA HIDROCOR PONTA GROSSA
NAS CORES AZUL, PRETA E VERMEHLO. CORPO EM PLASTICO 15CM
FABRICACAO NACIONAL
105 5906 ESTOJO 2121 CANETA HIDROCOR C/ 12 CORES
PONTA MEDIA E RESISTENTE.
COMPOSICAO: TINTA, AGUA, CORANTES E UMECTANTES. PAVIO ACETADO. PONTA DE FIBRA E POLIESTER ORIGEM NACIONAL
106 1990 CAIXA 2123 GIZ DE CERA CX. C/ 12 CORES
FORMATO REDONDO, CORES VIVAS E INTENSAS. PRODUTO ATOXICO. RESISTENTE TANTO NA QUEDA QUANDO NO USO. XXX XXXXXX AS MAOS. XXX XXXXX E XXX XXXXXXXX. EXCELENTE COBERTURA NA PINTURA
107 9886 CAIXA 2124 LAPIS DE COR INTEIRO
126 54 UNIDADE 4235 PINCEL ATOMICO 850 PRETO
- PRODUTO DESCARTAVEL;
- TINTA ATOXICA;
- PONTA GROSSA 4,0mm;
- TAMPA ANTIASFIXIANTE
149 240 CAIXA 5072 GIZ DE CERA ESTACA - CX. C/12
FORMATO REDONDO, CORES VIVAS E INTENSAS. PRODUTO ATOXICO. RESISTENTE TANTO NA QUEDA QUANDO NO USO. XXX XXXXXX AS MAOS. XXX XXXXX E XXX XXXXXXXX. EXCELENTE COBERTURA NA PINTURA.
150 45 CAIXA 5255 GRAFITE 0,3
24
151 75 CAIXA 5257 GRAFITE 0,7
24
155 25 UNIDADE 5327 LAPISEIRA 0.3
CORPO PLASTICO RIGIDO; COM PONTA CROMADA; MINA COM MECANISMO METALICO; GRAFITE DE 0,3mm
162 3192 UNIDADE 5480 GIZ DE CERA C/12 CORES - GIZAO
FORMATO REDONDO, CORES VIVAS E INTENSAS. PRODUTO ATOXICO. RESISTENTE TANTO NA QUEDA QUANDO NO USO. XXX XXXXXX AS MAOS. XXX XXXXX E XXX XXXXXXXX. EXCELENTE COBERTURA NA PINTURA
188 50 UNIDADE 9819 PINCEL ATOMICO 850 - AZUL
- PRODUTO DESCARTAVEL;
- TINTA ATOXICA;
- PONTA GROSSA 4,0mm;
- TAMPA ANTIASFIXIANTE
189 50 UNIDADE 9820 PINCEL ATOMICO 850 - VERMELHO
- PRODUTO DESCARTAVEL;
- TINTA ATOXICA;
- PONTA GROSSA 4,0mm;
- TAMPA ANTIASFIXIANTE
195 723 UNIDADE 10194 CANETA P/ RETROPROJETOR AZUL
ESCRITA EM TRANSPARENCIA; CORPO DE PLASTICO E PONTA MEDIA (2mm), POROSA
205 | 2350 | UNIDADE | 12565 | CANETA ESF. ESCRITA FINA AZUL. (BP-S) PONTA DE ACO |
206 | 1710 | UNIDADE | 12566 | CANETA ESF. ESCRITA FINA VERM (BP-S) PONTA DE ACO |
207 | 2640 | UNIDADE | 12567 | CANETA ESF.ESCRITA FINA PRETA (BP-S) PONTA DE ACO |
208 | 533 | UNIDADE | 12625 | MARCA TEXTO NA COR AMARELA |
PONTA DE POLIESTER CHANFRADA; A BASE DE AGUA.
NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DE FABRICACAO E DA VALIDADE NUMERO DO LOTE PRODUTO
209 296 UNIDADE 12626 MARCA TEXTO NA COR ROSA
PONTA DE POLIESTER CHANFRADA; A BASE DE AGUA.
NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DE FABRICACAO E DA VALIDADE NUMERO DO LOTE PRODUTO
210 521 UNIDADE 12628 CANETA P/ RETROPROJETOR VERM.
ESCRITA EM TRANSPARENCIA; CORPO DE PLASTICO E PONTA MEDIA (2mm), POROSA
216 5540 UNIDADE 16269 CANETA ESF. ESC. MEDIA AZUL
, CORPO EM PLASTICO TRANSPARENTE SEXTAVADO COM FURO; PONTA DE TUNGSTENIO. NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DE FABRICACAO DA VALIDADE E NUMERO DO LOTE. POSSUIR TAMPA VENTILADA E PROTETOR PLASTICO ENTRE A CARGA E O CORPO DA CANETA. TAMPA NA COR DA TINTA
217 5485 UNIDADE 16270 CANETA ESF. ESC. MEDIA PRETA
; CORPO EM PLATICO TRANSPARENTE SEXTAVADO COM FURO; PONTA DE TINGSTENIO. NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DE FABRICACAO; VALIDADE E NUMERO DO LOTE. POSSUIR TAMPA VENTILADA E PROTETOR DE PLASTICO ENTRE A CARGA E O CORPO DA CANETA, TAMPA NA COR DA TINTA DA CANETA
218 2885 UNIDADE 16271 CANETA ESF. ESC. MEDIA VERM.
; CORPO EM PLATICO TRANSPARENTE SEXTAVADO COM FURO; PONTA DE TINGSTENIO. NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DE FABRICACAO; VALIDADE E NUMERO DO LOTE. POSSUIR TAMPA VENTILADA E PROTETOR DE PLASTICO ENTRE A CARGA E O CORPO DA CANETA, TAMPA NA COR DA TINTA DA CANETA
226 64 UNIDADE 16330 LAPISEIRA 0.7
CORPO PLASTICO RIGIDO; COM PONTA CROMADA; MINA COM MECANISMO METALICO; GRAFITE DE 0,7mm
259 | 150 | UNIDADE | 23979 | LAPIS PARA DESENHO 6B |
260 | 100 | UNIDADE | 23980 | LAPIS PARA DESENHO 2B |
276 | 9402 | UNIDADE | 28154 | LAPIS PRETO Nø.2 TRIANGULAR |
249 | 5 | UNIDADE | 23961 | CANETA PERMANENTE |
- IDEAL PARA CD E DVDS;
- TINTA RESISTENTE A LUZ;
- SECAGEM RAPIDA RESISTENTE A AGUA E UMIDADE;
- PONTA MEDIA APROXIMADAMENTE 1,0mm.
21 270 UNIDADE 347 PRANCHETA C/ PEGADOR
DURATEX TAMANHO: OFICIO MEDIDAS: 33x23 cm
LOTE 03
================================================================================================= ITEM QUANT. UNIDADE CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
=================================================================================================
12 123 UNIDADE 329 ALMOFADA PARA CARIMBO N§ 4
6,7x11,0cm
16 182 FRASCO 335 TINTA P/CARIMBO AZUL FR. 42ML
A BASE DE AGUA; EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DE FABRICACAO E VALIDADE, NUMERO DO LOTE.
42 ML
26 198 FRASCO 376 TINTA P/CARIMBO PRETA FR. 42ML
A BASE DE AGUA; EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DE FABRICACAO E VALIDADE, NUMERO DO LOTE
29 48 UNIDADE 379 ALMOFADA P/ CARIMBO N§ 2
AZUL 5,9 X 9,4.
34 115 UNIDADE 402 ALMOFADA P/CARIMBO N.03 AZUL
6,7x11,0cm
227 75 UNIDADE 16332 ALMOFADA P/ CARIMBO N§03 PRETA
MEDIDA: 6,7 X 11,0 CM
LOTE 04
================================================================================================= IITEM QUANT. UNIDADE CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
=================================================================================================
18 435 UNIDADE 337 COLA EM BASTAO 40 GR.
COMPOSTO DE ESTER E POLIVINILICO; NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DE FABRICACAO E DA VALIDADE DO PRODUTO E NUMERO DO LOTE - NAO TOXICO.
TAMPA HERMETRICA QUE XXXXX O RESSECAMENTO
20 316 UNIDADE 342 COLA BRANCA 1000 GR.
LIQUIDA; ADESIVA A BASE DE PVA; PARA PAPEL. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO; DATA DE FABRICACAO E VALIDADE. PRODUTO SEM CHEIRO FORTE
46 3273 UNIDADE 438 COLA BRANCA 90 GR.
LIQUIDA; ADESIVO A BASE DE PVA; PARA PAPEL. EMBALAGEM COM DADOS IDENTIFICACAO DO PRODUTO, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE. PRODUTO SEM CHEIRO FORTE
80 235 UNIDADE 2053 COLA BRANCA 40 GR.
LIQUIDA; ADESIVO A BASE DE PVA; PARA PAPEL. EMBALAGEM COM DADOS IDENTIFICACAO DO PRODUTO, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE. PRODUTO SEM CHEIRO FORTE
111 | 50 | UNIDADE | 2139 | COLA ISOPOR 40 GR |
200 | 531 | UNIDADE | 11214 | COLA GLITER VERDE |
25 GRS - COM APLICADOR
201 525 UNIDADE 11215 COLA GLITER DOURADA
202 | 525 | UNIDADE | 11216 | COLA GLITER PRATA |
212 | 34 | UNIDADE | 13219 | 25 GRS - COM APLICADOR ADESIVO INSTANTANEO 5 GR |
SECAGEM RAPIDA (MULTIUSO)
229 3000 UNIDADE 16532 COLA COLORIDA
252 501 UNIDADE 23968 COLA GLITER VERMELHA
253 501 UNIDADE 23969 COLA GLITER AZUL
254 | 387 | UNIDADE | 23970 | COLA PARA EVA |
264 | 600 | UNIDADE | 24027 | 40 GRS. COLA TRANSPARENTE |
NAO ENRRUGA O PAPEL. LIQUIDA 90 GRS UTILIZADA PARA COLAGEM DE FOTOS, DOCUMENTOS E
TRABALHOS COM PAPEIS DELICADOS. DATA VALIDADE.
LOTE 05
================================================================================================= ITEM QUANT. UNIDADE CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
================================================================================================
72 7600 UNIDADE 1394 CADERNO DE CALIGRAFIA
BROCHURA - 40 FOLHAS BRANCAS
89 1704 UNIDADE 2069 CADERNO ESPIRAL C/ 120 FLS.
BRANCAS - PAUTADO
127 | 50 | UNIDADE | 4249 | CADERNO BROCHURA C/ 96 FLS. |
161 | 11150 | UNIDADE | 5477 | BRANCAS PAUTADO CADERNO DE DESENHO |
96 FOLHAS BRANCAS BROCHURAO.
168 | 7456 | UNIDADE | 5591 | CADERNO 1/4 96 FOLHAS BRANCAS PAUTADO. |
169 | 200 | UNIDADE | 5593 | CADERNO UNIVERSITARIO 200 FLS FOLHAS BRANCAS PAUTADO |
176 | 20800 | UNIDADE | 6839 | CADERNO BROCHURAO 60 FLS BRANCAS - PAUTADO. |
182 | 16470 | UNIDADE | 7850 | CADERNO BROCHURA 1/4 - 48 FLS. BRANCAS – PAUTADO |
196 | 6840 | UNIDADE | 10225 | CADERNO DESENHO BROCHURA 00 XX XXXXXXX |
000 | 000 | XXXXXXX | 00000 | CADERNO ESPIRAL 1/4 96 FLS BRANCAS – PAUTADO |
251 | 7150 | UNIDADE | 23966 | CADERNO DESENHO UNIVERSIT. 96F (CARTOGRAFIA) FOLHAS BRANCAS |
262 | 4000 | UNIDADE | 23982 | CADERNO QUADRICULADO 48 FOLHAS - 1/4 7 X 7 |
278 | 4000 | UNIDADE | 28156 | CADERNO BROCHURAO C/ 60 FOLHAS BRANCAS SEM PAUTA |
279 | 3000 | UNIDADE | 28160 | CADERNO BROCHURA PAUTA VERDE COM 48 FOLHAS |
191 | 500 | UNIDADE | 10091 | MINI DICIONARIO |
DA LINGUA PORTUGUESA - NOVA OR |
48 FOLHAS
TOGRAFIA
ESTE DICIONARIO TRAZ - DEFINICOES; SEPARACOES SILABICAS; SIMBOLOS, SIGLAS E ABREVIACOES DE USO CORRENTE; CLASSIFICACAO ESPECIFICA, SEJA TEMATICA,GEOGRAFICA OU SE USO POPULAR, MAIS DE 30 MIL VERBETES E LOCUCOES; NOVOS VERBETES, ACEPCOES E LOCUCOES QUE ACOMPANHAM O DESENVOLVOMETO DA LINGUA, COM EXEMPLOS FORJADOS E DE AUTORES PARA MELHOR COMPREENSAO; PRONUNCIA; INFORMACOES GRAMATICAIS; MINI ENCICLOP. ACABAMENTO: BROCHURA
INDIOMA: PORTUGUES - ORIGEM: NACIONAL.
LOTE 06
================================================================================================= ITEM QUANT. UNIDADE CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
=================================================================================================
215 1060 UNIDADE 15494 PINCEL REDONDO N§ 08
CABO LONGO, FORMATO REDONDO, VIROLA ALUMINIO, PELO DE ORELHA DE BOI, RESISTENTE A VARIAS APLICACOES.
230 760 UNIDADE 17648 PINCEL REDONDO N§ 04
CABO LONGO, FORMATO REDONDO, VIROLA ALUMINIO, PELO DE ORELHA DE BOI, RESISTENTE A VARIAS APLICACOES
234 760 UNIDADE 19914 PINCEL REDONDO N§ 02
CABO LONGO, FORMATO REDONDO, VIROLA ALUMINIO, PELO DE ORELHA DE BOI, RESISTENTE A VARIAS APLICACOES.
269 | 12 | UNIDADE | 24033 | PINCEL REDONDO 02 |
270 | 660 | UNIDADE | 24037 | PINCEL CHATO 08 |
CABO LONGO, FORMATO REDONDO, VIROLA ALUMINIO, PELO DE ORELHA DE BOI, RESISTENTE A VARIAS APLICACOES.
271 860 UNIDADE 24038 PINCEL CHATO 10
CABO LONGO, FORMATO REDONDO, VIROLA ALUMINIO, PELO DE ORELHA DE BOI, RESISTENTE A VARIAS APLICACOES.
272 860 UNIDADE 24039 PINCEL CHATO 12
CABO LONGO, FORMATO REDONDO, VIROLA ALUMINIO, PELO DE ORELHA DE BOI, RESISTENTE A VARIAS APLICACOES.
274 60 PECA 24059 PINCEL REDONDO 0
CABO LONGO, FORMATO REDONDO, VIROLA ALUMINIO, PELO DE ORELHA DE BOI, RESISTENTE A VARIAS APLICACOES.
273 24 UNIDADE 24041 PINCEL REDONDO 16
CABO CURTO, FORMATO REDONDO, VIROLA ALUMINIO, PELO DE ORELHA DE BOI RESISTENTE A VARIAS APLICACOES.
293 48 UNIDADE 9297 PINCEL REDONDO N§ 10
CABO LONGO, FORMATO REDONDO, VIROLA ALUMINIO, PELO DE ORELHA DE BOI, RESISTENTE A VARIAS APLICACOES.
294 48 UNIDADE 9298 PINCEL REDONDO N§ 12
CABO LONGO, FORMATO REDONDO, VIROLA ALUMINIO, PELO DE ORELHA DE BOI, RESISTENTE A VARIAS APLICACOES.
295 48 UNIDADE 9299 PINCEL REDONDO N§ 14
CABO LONGO, FORMATO REDONDO, VIROLA ALUMINIO, PELO DE ORELHA DE BOI, RESISTENTE A VARIAS APLICACOES.
296 24 UNIDADE 9300 PINCEL REDONDO N§ 16
CABO LONGO, FORMATO REDONDO, VIROLA ALUMINIO, PELO DE ORELHA DE BOI, RESISTENTE A VARIAS APLICACOES.
297 | 48 | UNIDADE | 17635 | PINCEL CHATO CABO LONGO, | N§ 02 FORMATO REDONDO, | VIROLA ALUMINIO, PELO |
298 | 48 | UNIDADE | 17636 | DE ORELHA DE BOI, RESISTENTE A VARIAS APLICACOES. PINCEL CHATO N§ 04 | ||
CABO LONGO, FORMATO REDONDO, VIROLA ALUMINIO, PELO DE ORELHA DE BOI, RESISTENTE A VARIAS APLICACOES. | ||||||
299 | 48 | UNIDADE | 17638 | PINCEL CHATO N§ 06 CABO LONGO, FORMATO REDONDO, VIROLA ALUMINIO, PELO DE ORELHA DE BOI, RESISTENTE A VARIAS APLICACOES. | ||
300 | 48 | UNIDADE | 17641 | PINCEL CHATO N§ 14 CABO LONGO, FORMATO RENDONDO, VITOLA ALUMINIO, PELO DE ORELHA DE BOI RESISTENTE A VARIAS APLICACOES. | ||
301 | 48 | UNIDADE | 17642 | PINCEL CHATO N§ 16 CABO LONGO, FORMATO REDONDO, VIROLA ALUMINIO, PELO DE ORELHA DE BOI RESISTENTE A VARIAS APLICACOES. | ||
302 | 48 | UNIDADE | 17649 | PINCEL REDONDO N§ 06 CABO CURTO, FORMATO REDONDO, VIROLA ALUMINIO, PELO |
DE ORELHA DE BOI RESISTENTE A VARIAS APLICACOES.
LOTE 07
================================================================================================= ITEM QUANT. UNIDADE CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
=================================================================================================
24 2190 UNIDADE 365 CAPA PLASTICA P/ ENCADERNACAO
EM PVC - MEDIDAS: 220 X 330mm TRANSPARENTE.
56 1150 UNIDADE 467 CAPA PLASTICA AZUL P/ ENCADERN
(AZUL ROYAL) EM PVC. MEDIDAS: 220 X 330mm
132 350 METRO 4261 PLASTICO TRANSP. P/ ENCAPAR
ESPESSURA: 0,10
LARGURA: 1,40
60 1240 UNIDADE 489 CAIXA DE ARQUIVO MORTO MEDIA
CONFECCIONADA EM PAPELAO REFORCADO, NAO RECICLADO MEDIDAS:
ALTURA: 240MM, COMP.: 340MM, LARG.: 130MM, NA COR PARDA COM GRAMATURA DE 450G/M2 COM SISTEMA DE FECHAMENTO REFORCADO.
69 | 102 | UNIDADE | 1389 | PASTA - AZ |
78 | 3605 | UNIDADE | 2046 | TAMANHO OFICIO LOMBO LARGO. CAIXA DE ARQUIVO MORTO GRANDE |
CONFECCIONADO EM PAPELAO REFORCADO, NA COR PARDA.
- LARGURA: 180mm; GRAMATURA: 450G/M2
SISTEMA DE FECHAMENTO REFORCADO, TESTEIRAS LISAS E COM SISTEMA DE FECHAMENTO REFORCADO.
86 261 UNIDADE 2065 PASTA C/ PLASTICO
CONFECCIONADA EM PAPELAO PLASTIFICADO. TIPO COMUM MEDINDO 235 X 335. SEM VISOR - VARIAS CORES.
87 1670 UNIDADE 2066 PASTA POLIONDAS
TAMANHO: 380x276x40. VARIAS CORES.
122 185 UNIDADE 3896 CANALETA PVC P/ ENCADERNACAO
- MEDIDAS: 07 mm
- CAPACIDADE DE FOLHAS: APROXIMADAMENTE 30 FOLHAS
(75 grs)
- COR: PRETO
- Formato: A-4 (210 mm)
125 | 3382 | UNIDADE | 4232 | PASTA COM GRAMPO TRILHO |
TAMANHO: 235 X 325mm | ||||
128 | 691 | CAIXA | 4256 | COR: PRETA PASTA SUSPENSA MARMORIZADA |
CONFECCIONADA EM CARTOLINA PLASTIFICADA, NA COR BEGE, COM GRAMPO PLASTICO.
MEDIDAS: 360 X 240mm;
SUPORTE: CABIDEMETALICO COM PONTEIRA DE NYLON BRANCA;
VISOR: ACETADO INCOLOR; GRAMATURA: 336 A 350/M2; CAIXA: 50 UNIDADES.
CX COM 50 UNIDADES
135 | 930 | UNIDADE | 4270 | CAPA PLASTICA PRETA P/ ENCADER |
141 | 3602 | UNIDADE | 4317 | EM PVC - MEDIDAS 220 X 330mm PASTA ABA ELASTICO 235X325 MM |
CONFECCIONADO EM CARTAO PLASTIFICADO; SEM PRENDEDOR E SEM VISOR. VARIAS CORES.
160 1029 UNIDADE 5475 PASTA CATALOGO
- PASTA CATALOGO CAPA PVC (PLASTICA) PRETA
- COM 100 ENVELOPES MEDIOS (0,10) 4 PARAFUSOS PLASTICOS
- FORMATO 243x330mm IDEAL PARA PAPEIS OFICIO E A4
- COM VISOR EXTERNO E BOLSA INTERNA
164 50 UNIDADE 5487 PASTA CATALOGO CAPA PVC
- PASTA CATALOGO CAPA PVC (PLASTICA) PRETA
- COM 050 ENVELOPES MEDIOS (0,15) 4 PARAFUSOS PLASTICOS
- FORMATO 243x330mm IDEAL PARA PAPEIS OFICIO E A4
- COM VISOR EXTERNO E BOLSA INTERNA
174 149 ROLO 5677 PAPEL CONTACT TRANSP. C/ 25 M
LARGURA DE 45cm ESCALA EM CENTIMETROS.
183 | 1408 | UNIDADE | 7860 | PASTA POLIONDAS - 6 CM |
185 | 3932 | UNIDADE | 7865 | CAIXA DE ARQUIVO MORTO GIGANTE |
CONFECCIONADO EM PAPELAO REFORCADO, NA COR PARDA. ALTURA: 300mm
COMPRIMENTO: 394mm LARGURA: 180mm GRAMATURA: 450G/M2
SISTEMA DE FECHAMENTO REFORCADO, TESTEIRAS LISAS E COM SISTEMA DE FECHAMENTO REFORCADO.
190 | 9900 | UNIDADE | 9821 | PLASTICO P/ PASTA 24X33,5X0,15 |
204 | 108 | UNIDADE | 12202 | PASTA PLASTICO SANFONADA |
COM 12 DIVISOES - TAMANHO OFICIO. VARIAS CORES.
223 710 UNIDADE 16280 PASTA ABA ELASTICO 240 X 350
CONFECCIONADO EM CARTAO PLASTIFICADO; SEM PRENDEDOR E SEM VISOR. VARIAS CORES.
228 | 233 | UNIDADE | 16333 | PASTA POLIONDAS 1/2 OFICIO 2CM |
231 | 2020 | UNIDADE | 19223 | CAPA PLASTICA CRISTAL P/ENCAD. EM PVC - MEDIDAS 220 X 330mm |
263 | 705 | UNIDADE | 23983 | PASTA CANALETA |
- PASTA CANALETA OFICIO PP (PLASTICO RIGIDO) CAPA INCOLOR CANALETA BRANCA
- FORMATO 220 X 330mm CAPACIDADE 30 FOLHAS OFICIO OU A4
59 695 METRO 485 PLASTICO P/ ENCAP. 2 LARG.
(1,40 DE LARGURA) - CORES VARIADAS ESPESSURA: 0,10
CORES VARIADAS - (45CM)
287 5 UNIDADE 31112 PASTA PLASTICA EM L
- FORMATO A4 (210x297mm)
- PASTA EM POLIPROPELENO INCOLOR
- ESPESSURA 0,15
LOTE 08
=============================================================================================== ITEM QUANT. UNIDADE CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
=================================================================================================
19 124 UNIDADE 339 LAPIS BORRACHA
IDEAL PARA APAGAR TINTA DE CANETA ESFEROGRAFICA
30 485 UNIDADE 380 BORRACHA BICOLOR
PARTE VERMELHA: APLICAVEL PARA QUALQUER
GRADUACAO DE GRAFITE, INDICADA PARA APAGAR LAPIS E LAPSEIRA.
PARTE AZUL: MAIS ABRASIVA, EXIGE UMA ALTA PRECISAO NA SUA FABRICACAO PARA QUE NAO RASGUE O PAPEL
AO INVES DE APAGAR. INDICADA PARA APAGAR CANETA E LAPS DE COR.
42 1455 UNIDADE 428 BORRACHA BRANCA N. 60
PARA LAPIS, SEM NENHUM CORANTE, MACIA. APAGA SEM BORRAR OU MANCHAR.
75 18952 UNIDADE 1434 BORRACHA BRANCA N§ 40
PARA LAPIS, SEM NENHUM CORANTE, MACIA. APAGA SEM BORRAR OU MANCHAR.
LOTE 09
=============================================================================================== ITEM QUANT. UNIDADE CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
32 | 286 | CAIXA | 397 | CLIPS 3/0 ACO NIQUELADO 500GR |
33 | 225 | CAIXA | 398 | CLIPS 4/0 ACO NIQUELADO 500GR |
36 | 142 | CAIXA | 410 | GRAMPO TRILHO - CX X/ 00 XXXX. |
47 | 57 | 439 | ||
48 | 632 | CAIXA | 441 | GRAMPO 26/6 CX C/ 5000 UN COBREADO |
68 | 3 | CAIXA | 1367 | GRAMPO TAMANHO 9/8 - CAIXA COM 5.000 ACOBREADO |
76 | 39 | CAIXA | 1436 | CLIPS 8/0 ACO NIQUELADO 500GR. |
90 | 140 | CAIXA | 2071 | CLIPS 2 ACO NIQUELADO 500 GR. |
100 | 8 | CAIXA | 2111 | CLIPS 0 ACO NIQUELADO 500 GR. |
137 | 142 | CAIXA | 4284 | CLIPS 6/0 ACO NIQUELADO 500GR. |
=================================================================================================
UNIDADES.
500GR
139 8 CAIXA 4313 CLIPS 1 ACO NIQUELADO 500 GR.
CX. C/ 500 GRS
248 | 8 | CAIXA | 23960 | CLIPS 3 ACO NIQUELADO 500GR |
256 | 114 | CAIXA | 23972 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR 24/6 COBREADO |
261 | 20 | CAIXA | 23981 | GRAMPO 23/8 COM 5.000 COBREADO |
31 | 1 | CAIXA | 386 | CLIPS 0/0 ACO NIQUELADO 500GR. |
143 1 CAIXA 4328 CLIPS ACO NIQUELADO 5
500 GR.
CX X/ 000 XX
292 64 CAIXA 31534 GRAMPO 23/10 CX C/ 5000 UN
LOTE 10
=============================================================================================== ITEM QUANT. UNIDADE CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
=================================================================================================
52 635 UNIDADE 449 GRAMPEADOR 26/6 P/ 20 FLS.
- GRAMPEADOR MEDIO EM METAL;
- FABRICADO EM CHAPA DE ACO;
- PINTURA EPOXI;
- APOIO DA BASE EM POLIETILENO E COBERTO EM RESINA TERMOPLASTICA;
- DIMENSOES: 10,5 x 5,2 x 3,2cm.
- BASE DE FECHAMENTO DO GRAMPO COM DUAS POSICOES (GRAMPO FECHADO E ABERTO), EM ACO, COM ACABAMENTO NIQUELADO;
- ESTOJO DE ALOJAMENTO DOS GRAMPOS EM CHAPA DE ACO
- MOLA RESISTENTE COM RETRACAO AUTOMATICA.
58 257 UNIDADE 473 PERFURADOR DE PAPEL P/ 22 FLS.
120 59 UNIDADE 3184 GRAMPEADOR
MESA 23/10 60 FLS EM METAL
175 183 UNIDADE 5780 PERFURADOR DE PAPEL
2 FUROS. CONFECCIONADO EM ACO, COM CAPACIDADE DE PERFURACAO DE 40 FOLHAS.
240 3 UNIDADE 23943 GRAMPEADOR 9/8 A 9/20
- FABRICADO EM CHAPA DE ACO;
- PINTURA EPOXI;
LOTE 11
=============================================================================================== ITEM QUANT. UNIDADE CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
=================================================================================================
94 | 103 | PACOTE | 2077 | ESPIRAL P/ ENC. 20MM PCT.70 UN |
95 | 53 | PACOTE | 2078 | ESPIRAL P/ ENC. 29MM PCT.35 UN |
96 | 13 | PACOTE | 2079 | ESPIRAL P/ ENC. 33MM PCT.25 UN |
97 | 53 | PACOTE | 2080 | ESPIRAL P/ ENC. 50MM PCT.12 UN |
136 | 50 | PACOTE | 4271 | ESPIRAL P/ ENC. 45MM PCT 16 UN |
133 | 10 | UNIDADE | 4264 | ESPIRAL P/ ENC. 14MM PT.100 UN |
134 | 10 | UNIDADE | 4265 | ESPIRAL P/ ENC. 17MM. PCT 100 |
165 | 100 | PACOTE | 5500 | ESPIRAL P/ ENC. 12MM PT.100 UN |
166 | 40 | PACOTE | 5501 | ESPIRAL 17 MM P/ ENCADERNACAO |
167 | 90 | PACOTE | 5502 | ESPIRAL 14 MM P/ ENCADERNACAO |
197 | 10 | PACOTE | 00000 | XXXXXXX P/ ENC. 7MM PCT.100 UN |
198 | 100 | PACOTE | 00000 | XXXXXXX P/ ENC. 9MM PCT.100 UN |
211 | 21 | PACOTE | 00000 | XXXXXXX P/ ENC. 40MM PCT 20 UM |
258 | 68 | PACOTE | 00000 | XXXXXXX P/ ENC. 23MM PT. 100UN |
LOTE 12
=============================================================================================== ITEM QUANT. UNIDADE CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
=================================================================================================
44 204 UNIDADE 430 CALCULADORA DE BOLSO
- 04 OPERACOES;
- CAPACIDADE DE CALCULO DE ATE 08 DIGITOS; LOGICA, ALGEBRA; SIMPLES; MEMORIA INDEPENDENTR PORCENTAGEM; VIRGULA, MARCADORA DE 3 DIGITOS;
- A PILHA OU SOLAR;
- DESLIGAMENTO AUTOMATICO.
129 241 UNIDADE 4257 CALCULADORA PORTATIL
ELETRONICA COM 12 DIGITOS, SOLAR, VISOR
INCLINADO, TECLAS ROLL-OVER (G10) SUPORTE TRASEIRO
, SEM BOBINA.
LOTE 13
=============================================================================================== ITEM QUANT. UNIDADE CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
=================================================================================================
13 4 UNIDADE 330 FITA PARA MAQUINA DE ESCREVER
MDELO ELETRICA ET 510 OLIVETTI
38 4 UNIDADE 415 FITA P/ MAQUINA DE CALCULAR
DE MESA, MODELO OLIVETTTI DIVISUMA PD.
103 5 UNIDADE 2117 FITA P/ CALCULADORA
DE MESA, MODELO PROCALC PADRAO GR-24
152 8 UNIDADE 5262 FITA CORRETIVA P/ MAQ.ESCREVER
,IMPRESSAO DE COMPUTADOR E TINTA ESFEROGRAFICA
- 10m DE COMPRIMENTO.
250 48 UNIDADE 23964 FITA P/CALCULADORA PR 3100
BIOCOLOR 6 X 3 X 1,5cm. | ||||
99 | 12 | UNIDADE | 2108 | FITA P/ MAQ.ESC.MANUAL PVF |
153 | 12 | UNIDADE | 5270 | FITA P/ MAQUINA ESCREVER OLIV. |
PVF
LOTE 14
=============================================================================================== ITEM QUANT. UNIDADE CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
=================================================================================================
35 4195 UNIDADE 408 FITA ADESIVA TRANSP. 12MM X65M
EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DE FABRICACAO E VALIDADE DO PRODUTO.
55 1197 UNIDADE 465 FITA ADESIVA TRANSP. 48MMX50M.
"FITA PARA EMBALAGEM". A EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DE FABRICACAO E VALIDADE DO PRODUTO.
66 5979 ROLO 1323 FITA CREPE 19 X 50 MTS
EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DE FABRICACAO E VALIDADE.
112 | 1390 | UNIDADE | 2142 | FITA ADESIVA COLOR. 12MM X 30M |
123 | 527 | UNIDADE | 3909 | FITA ADES. DUPLA FACE 19MMX30M |
POLIPROPILENO
144 475 UNIDADE 4336 FITA ADES. MARROM EM PP 48X50M
EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DE FABRICACAO E VALIDADE.
50 X 50
109 25 UNIDADE 2128 FITA ADES. DUPLA FACE 19MMX50M
LOTE 15
=============================================================================================== ITEM QUANT. UNIDADE CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
=================================================================================================
41 130 UNIDADE 425 ENVELOPE SACO BRANCO 240 X 340
BRANCO; GRAMATURA 90GRS. SEM TIMBRE E SEM JANELA
64 8200 UNIDADE 581 ENVELOPE 114 X 229 (OFICIO)
BRANCO - 63 GR.
MODELO OFICIO - SEM TIMBRE E SEM JANELA ENVELOPE PRODUZIDO COM PAPEL OFFSET.
65 10850 UNIDADE 586 ENVELOPE 265 X 360 MM
TIPO SACO - BRANCO GRAMATURA 90GRS - SEM TIMBRE E SEM JANELA.
91 6800 UNIDADE 2072 ENVELOPE 114 X 162 MM BRANCO
CARTA-COMERCIAL - 63 GR.
EM PAPEL BRANCO. SEM TIMBRE E SEM JANELA.
92 4500 UNIDADE 2073 ENVELOPE 240 X 340 MM
TIPO SACO KRAFT NATURAL
GRAMATURA 80GR/M2, SEM TIMBRE E SEM JANELA
158 10750 UNIDADE 5423 ENVELOPE 200 X 280 MM
TIPO SACO
EM PAPEL KRAFT NATURAL; GRAMATURA 80GRS - SEM TIMBRE E SEM JANELA.
163 9480 UNIDADE 5482 ENVELOPE 162 X 229 MM
KRAFT NATURAL - 80 GR. TIPO SACO
192 400 UNIDADE 10103 ENVELOPE 176 X 250 MM
TIPO SACO - BRANCO GRAMATURA 90GRS - SEM TIMBRE E SEM JANELA.
219 9150 UNIDADE 16275 ENVELOPE SACO 310 X 410
EM PAPEL KRAFT NATURAL; GRAMATURA 80GRS, SEM TIMBRE E SEM JANELA.
275 10090 UNIDADE 28153 ENVELOPE SACO 229 X 324
EM PAPEL KRAFT NATURAL; GRAMATURA 80GRS. SEM TIMBRE E SEM JANELA.
284 840 UNIDADE 31070 ENVELOPE SACO 260X360
EM PAPEL KRAFT NATURAL; GRAMATURA 80GRS - SEM TIMBRE E SEM JANELA.
285 1450 UNIDADE 31071 ENVELOPE SACO 162X229
BRANCO; GRAMATURA 90GRS. SEM TIMBRE E SEM JANELA.
LOTE 16
=============================================================================================== ITEM QUANT. UNIDADE CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
=================================================================================================
88 25 UNIDADE 2067 TESOURA PONTA FINA
19 cm
130 15 UNIDADE 4259 TESOURA MEDIA - 17 CM
UNIVERSAL - CABO PLASTICO.
131 251 UNIDADE 4260 TESOURA ACO P/ PICOTAR
8 1/2 - 21cm - LAMINAS EM ACO INOX. CABO PLASTICO.
178 2482 UNIDADE 6935 TESOURA PEQUENA 12CM
CABO EMBORRACHADO ANATOMICO; PONTA ARREDONDADA COM 1,2MM; LAMINA DE ACO INOX.
179 617 UNIDADE 6936 TESOURA GRANDE 21CM
MULTIUSO, COM LAMINA DE ACO INOX; CABO EMBORRACHADO.
LOTE 17
=============================================================================================== ITEM QUANT. UNIDADE CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
=================================================================================================
14 2697 UNIDADE 331 APONTADOR PARA LAPIS
- APONTADOR SEM DEPOSITO;
- LAMINAS DE ACO INOX, DE ALTA QUALIDADE.
15 200 UNIDADE 334 EXTRATOR DE GRAMPOS
EM ACO NIQUELADO - TIPO ESPATULA.
43 3245 UNIDADE 429 REGUA PLASTICA 30 CM
TRANSPARENTE, COM ESCALA MILIMETRICA.
49 1379 UNIDADE 442 CORRETIVO LIQUIDO 18 ML
A BASE DE AGUA. NAO RESSECA O PAPEL E NAO E INFLAMEVEL. COM PINCEL APLICADOR. NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DE FABRICACAO E DA VALIDADE, NUMERO DO LOTE.
51 404 UNIDADE 445 ESTILETE ESTREITO
COM CABO DE PLASTICO RIGIDO E LAMINA EM ACO TEMPERADO.
57 2876 CAIXA 470 GIZ BRANCO - CX. C/ 64 PALITOS
ANTIALERGICO, COMPRIMENTO 81mm X 10mm - PLASTIFICADO.
63 225 UNIDADE 542 TRANSFERIDOR
EM PLASTICO 360§
67 300 UNIDADE 1324 ALFINETES
PARA MAPAS NIQUELADO COM CABECA PLASTICO COLORIDO CX COM 50 UNIDADES.
70 2864 CAIXA 1390 GIZ COLORIDO CX. C/ 64 PALITOS
ANTIALERGICO, COMPRIMENTO 81mm X 10mm - PLASTIFICADO.
73 107 UNIDADE 1432 APAGADOR P/ QUADRO BRANCO
CARACTERISTICAS DO PRODUTO:
- APAGADOR COM BASE DE PLASTICO REFORCADO
- FELTRO SUPER MACIO E RESISTENTE
- MEDIDA 15x6cm
- REFIL SUBSTITUIVEL
113 | 784 | PACOTE | 2144 | GLITER 3 GR. |
NUMERO: 04 | ||||
115 | 4392 | CAIXA | 2146 | MASSA P/ MODELAR 06 CORES 85GR |
138 | 1090 | UNIDADE | 4308 | CRACHA PLAST.TRANSP.PRES.FIXA 7 X 10 |
140 | 302 | UNIDADE | 4315 | ESTILETE LARGO |
CABO DE PLASTICO RIGIDO E LAMINA EM ACO TEMPERADO.
142 | 145 | CAIXA | 4318 | PERCEVEJO LATONADO C/ 100 UN. |
147 | 305 | PACOTE | 4937 | (10mm) ELASTICO - PCT. 100 GR. |
BORRACHA NATURAL - DEVERA CONSTAR NA EMBALAGEM DATA DE FABRICACAO E VALIDADE, NUMERO DO LOTE.
156 249 POTE 5348 PASTA "MOLHA DEDO" - X/ 00 XX
FABRICADO COM GLICOIS, ACIDOS GRAXOS, CORANTE E AROMATIZANTE.
159 349 UNIDADE 5429 APAGADOR P/ QUADRO NEGRO
COM ESTOJO CARACTERISTICAS DO PRODUTO:
- PRODUTO FEITO EM PINUS, LIXADO, COM FELTRO
DE 4mm
- UTILIZACAO: PARA GUARDAR GIZ, LAPIS E OUTROS
170 | 25 | UNIDADE | 5601 | XXXXXXXX 00§ 16CM |
171 | 25 | UNIDADE | 5602 | XXXXXXXX 00§ 16CM |
172 | 25 | UNIDADE | 5603 | XXXXXXXX 00§ 28CM |
173 | 25 | UNIDADE | 5604 | XXXXXXXX 00§ 28CM |
187 | 1638 | UNIDADE | 9486 | TINTA XXXXXX 000XX |
000 | 000 | XXXXX | 00000 | XXXXX XXXXXX CX. 06 CORES |
214 | 121 | CAIXA | 15173 | VISOR P/PASTA SUSPENSA |
EM PLASTICO TRANSPARENTE, COM ETIQUETA DE PAPEL
- PACOTE COM 50 UNIDADES.
220 60 UNIDADE 16276 EXTRATOR GRAMPOS TIPO PIRANHA
EXTRATOR EM METAL REVESTIDO COM PLASTICO
221 | 100 | UNIDADE | 16277 | LAMINA PARA ESTILETE ESTREITA EM ACO TEMPERADO. |
222 | 100 | UNIDADE | 16278 | LAMINA PARA ESTILETE LARGA EM ACO TEMPERADO. |
255 | 300 | UNIDADE | 23971 | COMPASSO DE METAL |
CARACTERISTICAS DO PRODUTO:
- COMPASSO DE PRECISAO COM CABECA DE FRICCAO PARA AJUSTE PRECISO E SUAVE DO RAIO
- COM AGULHA DE SEGURANCA DE ANGULO OBTUSO
- CIRCULO MAXIMO APROXIMADAMENTE 340mm
- COMPRIMENTO 128mm
- ESTOJO DE PLASTICO
257 325 UNIDADE 23977 REGUA PLASTICA 20 CM
TRANSPARENTE, COM ESCALA MILIMETRICA.
265 254 ROLO 24028 ELASTICO LATEX.
BRANCO - ROLO COM 10 METROS.
266 | 60 | UNIDADE | 24029 | REGUA EM MADEIRA |
- SEM APOIO; - 1 METRO; | ||||
267 | 60 | UNIDADE | 24030 | - PARA QUADRO NEGRO. TRANSFERIDOR EM MADEIRA |
360§, SEM APOIO, USO EM QUADRO ESCOLAR.
268 60 UNIDADE 24031 ESQUADRO EM MADEIRA
- PARA USO EM QUADRO ESCOLAR;
- 60§;
- SEM APOIO.
304 | 422 | ROLO | 5685 | BARBANTE 8 FIOS-184 M. 250 GR. |
305 | 120 | CAIXA | 5754 | ALFINETE COSTURA |
CAIXA COM 50 UNIDADES.
LOTE 18
=============================================================================================== ITEM QUANT. UNIDADE CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
=================================================================================================
22 | 2740 | UNIDADE | 351 | PAPEL COLOR SET |
53 | 3030 | UNIDADE | 450 | 110gr 48x66cm CARTOLINA BRANCA |
COM GRAMATURA DE 140G/M2 50X66cm
54 | 1760 | FOLHA | 457 | PAPEL FANTASIA |
71 | 1280 | UNIDADE | 1393 | PAPEL LAMINADO |
49x59 60G/M2 - CORES VARIADAS
77 850 FOLHA 1957 PAPEL MICROONDULADO
50 X 80 - CORES VARIADAS
110 | 1950 | UNIDADE | 2137 | CARTOLINA COLORIDA |
114 | 170 | UNIDADE | 2145 | COM GRAMATURA DE 140G/M2 50X66 ISOPOR CHAPA 50 X 100 CM 25MM |
116 | 2060 | FOLHA | 2147 | PAPEL CAMURCA 40 X 60 CM COLOR |
281 | 460 | FOLHA | 28732 | PAPEL CARTAO 50 X 66 CM COLOR 280G |
118 | 2060 | FOLHA | 2150 | PAPEL CREPOM |
282 | 640 | FOLHA | 28733 | PAPEL DE SEDA 48 X 60 CM COLOR |
154 | 880 | UNIDADE | 5303 | PAPEL CELOFANE 90X100 |
280 | 460 | FOLHA | 28706 | EVA 40 X 50 CORES VIVIAS ESPESSURA: 2mm |
117 | 1520 | FOLHA | 2148 | PAPEL CARTAO 50 X 70 CM COLOR 280G |
119 | 1460 | FOLHA | 2151 | PAPEL DE SEDA 48 X 70 CM COLOR |
186 | 100 | UNIDADE | 8034 | PAPEL CELOFANE INCOLOR 90X100 |
237 | 5340 | FOLHA | 23940 | EVA 40 X 60 ESPESSURA: 2mm CORES VIVIAS |
241 | 15 | UNIDADE | 23944 | PAPEL LEMBRETE 75 X 102MM |
cm
BLOCO COM 100 FOLHAS EMBALAGEM: 04 BLOCOS
303 5 UNIDADE 2043 BARBANTE 8 FIOS 250G.
LOTE 19
================================================================================================ ITEM QUANT. UNIDADE CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
=================================================================================================
82 | 351 | UNIDADE | 2059 | LIVRO DE ATA 100 FLS. |
CAPA CARTONADA, PRETA 220 X 330mm, COM TODAS AS | ||||
83 | 104 | UNIDADE | 2060 | PAGINAS NUMERADAS E PAUTADAS. LIVRO DE ATA 200 FLS. |
CAPA CARTONADA, PRETA 220 X 330mm, COM TODAS AS PAGINAS NUMERADAS E PAUTADAS.
84 | 120 | UNIDADE | 2061 | LIVRO DE REG. ESPEC. 100 FLS. |
102 | 20 | BLOCO | 2116 | PSICOTROPICOS COPIA DE CHEQUE |
TAMANHO: 155 X 212 COR: BRANCO BLOCO: 100 FOLHAS
104 23 UNIDADE 2118 LIVRO DE CONTA CORRENTE 100FLS
- FORMATO 220 X 320mm;
- CAPA EM PAPELAO 1,040 GRS, NA COR PRETA.
148 240 UNIDADE 5049 PAPEL LEMBRETE
MEDINDO 38 X 50mm BLOCO COM 100 FOLHAS EMBALAGEM: 04 BLOCOS.
180 20 BLOCO 7777 BLOCO PARA VALE
COM CANHOTO TAMANHO: 75 X 170
50 FOLHAS.
193 45 UNIDADE 10114 AGENDA CAPA DURA
DIARIA.
- FORMATO: 12,0 x 16,0 cm - 352 PAGINAS;
- MIOLO IMPRESSAO 02 CORES;
- 12 MESES, INDICE TELEFONICO, INFORMACOES DIVERSAS.
194 86 UNIDADE 00000 XXXXXX C/ ESPIRAL P/ TELEFONE
CAPA DURA.
286 81 UNIDADE 31073 LIVRO DE PROTOCOLO 1/4 100 FLS
- FORMATO 160 x 220 mm;
- CAPA PAPELAO 0,705 GRS.
- COR PRETA E AZUL.
LOTE 20
================================================================================================ ITEM QUANT. UNIDADE CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
=================================================================================================
184 156 UNIDADE 7861 SUPORTE P/ FITA ADESIVA 12X65
EM PLASTICO.
225 49 UNIDADE 16287 ORGANIZADOR DE MESA
NA COR PRETA, GIRATORIO. ACOMPANHA: LAPIS, CANETA,ESTILETE, TESOURA, REGUA, PRENDEDORES, EXTRATOR DE GRAMPOS, APONTADOR, BORRACHA, GRAMPEADOR, GRAMPOS, CLIPS E TACHINHA.
LOTE 21
================================================================================================ ITEM QUANT. UNIDADE CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
=================================================================================================
37 800 ROLO 412 BOBINA P/ FAX 30M X 216MM
EM PAPEL TERMOSENSIVEL.
74 30 | 1433 | ||
39 50 | UNIDADE | 422 | BOBINA PARA CALCULADORA 57 MM |
LOTE 22
================================================================================================ ITEM QUANT. UNIDADE CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
=================================================================================================
40 15 CAIXA 424 CARBONO FILM ESC. MANUAL
MEDIDAS: TAMANHO 210 X 297 - NA COR PRETO
101 435 PACOTE 2114 PAPEL VERGE 120 GR.
210x297 CORES VARIADAS CAIXA COM 50 FOLHAS
124 29 CAIXA 4231 PAPEL CARBONO ESCRITA MANUAL
COR PRETO.
TAMANHO: 210X297 CM; ACONDICIONADO EM ENVELOPE; QUANTIDADE: 100 FOLHAS (CAIXA); ESPESSURA: 40 MICRAS (1 FOLHA);
VALIDADE: 36 MESES.
157 | 329 | CAIXA | 5355 | PAPEL VERGE - 120 GR -CREME |
177 | 9400 | FOLHA | 6933 | CAIXA COM 50 FOLHAS. CX C/ 100 FLS PAPEL HECTOGR.C/MATRIZ 22X33CM |
181 | 4170 | FOLHA | 7843 | PAPEL KRAFT NATURAL 60 X 90 |
213 | 225 | PACOTE | 14583 | PAPEL PERSICO 180GR |
PCT COM 50 FOLHAS - CORES VARIADAS
224 14 CAIXA 16286 ETIQUETA FORMATO CIRCULAR
COR BRANCA; MEDINDO 09,0; COM 2.340 ETIQUETAS POR EMBALAGEM.
236 17 CAIXA 23939 PAPEL VERGE - DIAMANTE
CAIXA COM 50 FOLHAS GRAMATURA 180 GRS
239 | 54 | PACOTE | 23942 | PAPEL A1 |
GRAMATURA: 75 g/m2 | ||||
EMBALAGEM: PCT DE 500 FOLHAS | ||||
242 | 118 | CAIXA | 23945 | PAPEL VERGE 180G 210X297BRANCO CAIXA COM 50 FOLHAS. |
243 | 107 | CAIXA | 23946 | PAPEL VERGE 180G 210C297 PALHA CAIXA COM 50 FOLHAS. |
244 | 80 | CAIXA | 23947 | PAPEL CASCA DE OVO 180G 210 X 297 BRANCO CX COM 50 FOLHAS |
245 246 | 4 4 | CAIXA CAIXA | 23951 23952 | PAPEL LINHO 210X297 BRANCO - 120 GRAMAS CX COM 30 FOLHAS PAPEL LINHO 210X297 CINZA |
120 GRAMAS CX COM 30 FOLHAS | ||||
247 | 4 | CAIXA | 23957 | PAPEL PERSICO 210X297 MARFIM 120 GRAMAS CX COM 30 FOLHAS |
289 | 90 | PACOTE | 31411 | ETIQUETA PARA CD |
EMBALAGEM COM 25 FOLHAS. EM CADA FOLHA CONTENDO 2 ETIQUETAS.
290 90 PACOTE 31412 ETIQUETA 101,6 X 50,8
2 COLUNAS POR FOLHA - EMBALAGEM COM 25 FOLHAS.
291 90 PACOTE 31413 ETIQUETA 66,7 X 25,4
3 COLUNAS POR FOLHA. EMBALAGEM COM 25 FOLHAS.
LOTE 23
================================================================================================ ITEM QUANT. UNIDADE CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
=================================================================================================
85 8310 PACOTE 2063 PAPEL A4 210X297 MM PCT 500 FL
COR BRANCO. GRAMATURA: 75 G/M2
98 1129 PACOTE 2083 PAPEL OFICIO II 216 X 330 MM
COR BRANCO - PACOTE COM 500 FOLHAS. GRAMATURA: 75 G/M2
145 356 PACOTE 4640 PAPEL A3 - 297X420 - PT. C/500
GRAMATURA: 75 g/m2
277 3423 PACOTE 28155 PAPEL A4 210X297 MM PCT 100 FL
GRAMATURA: 75 G/M2 CORES VARIADAS.
283 50 PACOTE 28951 PAPEL A2 - 420 X 594
PCT. C/ 500 FLS GRAMATURA: 75 g/m2
LOTE 24
================================================================================================ ITEM QUANT. UNIDADE CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
=================================================================================================
121 | 261 | UNIDADE | 3319 | PISTOLA COLA QUENTE - BIVOLT (110X220 VOLTS)-POTENCIA: 40w; - GATILHO AVANCADO PARA FLUXO CONTINUO DE COLA; - UTILIZA REFIL GROSSSO. - GRANDE |
232 | 91 | QUILO | 19341 | REFIL COLA QUENTE FINA TRANSP. PACOTE COM 1KG. |
233 | 77 | QUILO | 19342 | REFIL COLA QUENTE GROSSA TRANS PACOTE COM 1KG. |
238 | 168 | UNIDADE | 23941 | PISTOLA COLA QUENTE FINA |
- POTENCIA: 20w
- BIVOLT: 110X220 VOLTS)
LOTE 25
================================================================================================ ITEM QUANT. UNIDADE CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
=================================================================================================
1 75 UNIDADE 12247 QUADRO DE AVISOS
CORTICA - COM MOLDURA EM ALUMINIO, COM CANTORNEIRAS PLASTICAS, ESPESSURA DE MOLDURA: 15 X
15 mm. MEDIDAS: 1,20 X 90
199 54 UNIDADE 10255 QUADRO BRANCO
COM MOLDURA DE ALUMINIO NATURAL EM FORMA DE "U", SUPORTE DE APAGADOR FIXO EM TODA A EXTENSAO MEDIDAS: 90 X 60
LOTE 26
================================================================================================ ITEM QUANT. UNIDADE CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
=================================================================================================
306 1 UNIDADE 7301 JOGOS EDUCATIVOS
TAPETES ALFABETICOS E NUMERADOS EM EVA DE (A-Z)/ (0-9). UNID. COMPRA JOGO.
LOTE 27
================================================================================================ ITEM QUANT. UNIDADE CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
=================================================================================================
288 5 UNIDADE 31154 ESCALIMETRO PEQUENO
TRIANGULAR 15CM
LOTE 28
================================================================================================ ITEM QUANT. UNIDADE CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
=================================================================================================
307 80 PACOTE 2134 BEXIGA PCT. C/ 50 UNID.
VARIAS CORES, NUMERO 7, ACABAMENTO LISO, DIAMETRO INFLADA 20,5cm.
(BEXIGA DE OTIMA QUALIDADE QUE NAO ARREBENTE MUITO FACIL NO ENCHIMENTO).