ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Contratação de empresa especializada em prestação de
serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos gerais, de resíduos de construção civil – RCC não segregados, de resíduos de serviços de saúde e coleta, transporte, descontaminação (tratamento) e destinação final de lâmpadas fluorescentes, dos prédios do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) do Centro Administrativo Governador Xxxxxxxx Xxxxxx e do Fórum Clóvis Beviláqua, ambos localizados em Fortaleza/CE, que entre si celebram o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e a empresa Transágua Transportes de Água LTDA.. (Processo Administrativo Nº 8508369- 44.2020.8.06.0000).
CT N.º 31/2021
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, situado no Centro Administrativo Governador Xxxxxxxx Xxxxxx, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx – CE, inscrito no CNPJ sob o número 09.444.530/0001-01, doravante denominado simplesmente de TJCE ou CONTRATANTE, neste ato representado por seu Superintendente da Área Administrativa, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, e por seu Secretário de Administração e Infraestrutura, Pedro Ítalo Sampaio Girão e a empresa TRANSÁGUA TRANSPORTES DE ÁGUA LTDA, com endereço na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nesta urbe, inscrita no CNPJ(MF) sob o n° 06.631.006/0001-43, neste ato representado por seu Sócio Administrador, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, portador da cédula de identidade nº 00000000000-SSP-CE e do CPF/MF nº 000.000.000-00, daqui por diante simplesmente denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, que se regerá pela Lei n. 10.520/2002 e pela Lei n. 8.666/1993, e suas alterações.
Cláusula Primeira – Da fundamentação legal
Fundamenta-se o presente Instrumento na proposta apresentada pela CONTRATADA e no resultado da licitação realizada sob a modalidade Pregão Eletrônico n.11/2021, devidamente homologada pela Exma. Desembargadora Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, tudo em conformidade com as disposições da Lei Federal n. 10.520/2002 e da Lei Federal n. 8.666/1993, com suas alterações e atualizações posteriores, e o processo administrativo n. 8508369- 44.2020.8.06.0000.
Cláusula Segunda – Do objeto
O Objeto deste Instrumento consiste na Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos gerais, de resíduos de construção civil – RCC não segregados, de resíduos de serviços de saúde e coleta, transporte, descontaminação (tratamento) e destinação final de lâmpadas fluorescentes, dos prédios do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) do Centro Administrativo Governador Virgílio Távora e do Fórum Clóvis Beviláqua, conforme especificações contidas no Edital do Pregão Eletrônico n. /2021 e seus anexos.
Parágrafo Único – A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA, dirigida ao CONTRATANTE,
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO CEARA e XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX e XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX. Data da última assinatura: 03/09/2021 às 16:27:15. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8508369-44.2020.8.06.0000 e o código K96Q7WK9.
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independentemente da transcrição, a qual faz parte integrante e complementar deste Contrato, no que
não o contrarie.
Cláusula Terceira – Das obrigações das partes
São obrigações das partes no respectivo termo de contrato:
§ 1º. DO CONTRATADA:
I. Prestar os serviços caracterizados e quantificados nos itens anteriores, nas periodicidades e nas unidades estabelecidas.
II. Assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais e ambientais resultantes da contratação.
III. Arcar com todos os custos decorrentes da contratação, inclusive, transporte, recipientes de disposição e transporte, custos, taxas e licenças necessárias para destinação final dos diversos tipos de resíduos.
IV. Arcar com todos os custos necessários de descontaminação de lâmpadas, e de incineração dos resíduos dos Serviços de Saúde.
V. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais, materiais ou ambientais causados direta ou indiretamente, decorrentes da execução do objeto contratado, inclusive imediatas providências de mitigação, interrupção e correção dos eventuais danos.
VI. Manter-se, durante toda a vigência contratual em compatibilidade com as obrigações fiscais, técnicas e financeiras exigidas no processo licitatório.
VII. Anexar aos processos mensais de solicitação de pagamento, comprovantes de destinação legal dos resíduos recolhidos.
VIII. Indicar na data da assinatura do contrato, representante para contato direto com os Fiscais do contrato, com respectivo, telefone e e-mail institucional.
IX. Disponibilizar todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para os colaboradores que executarão os serviços e, ainda, responsabilizar-se pela sua correta utilização, sendo obrigatório, no mínimo, o uso dos seguintes itens:
a. Máscara facial.
b. Luvas.
c. Óculos.
d. Macacão ou jaleco.
e. Calça.
f. Botas.
§ 2º. DA CONTRATANTE
a. Permitir o acesso às dependências necessárias, de pessoal e veículos da contratada, devidamente identificados, para efetiva realização dos serviços;
I.Fiscalizar os serviços executados, através da Seção de Zeladoria em relação às unidades do Tribunal de Justiça do Centro Administrativo Governador Xxxxxxxx Xxxxxx, e através do Serviço de Apoio Administrativo da Comarca de Fortaleza em relação ao Fórum Clóvis Beviláqua.
III. Assinar os romaneios de coleta de resíduos, conferir quantidades e emitir atesto de prestação dos serviços.
IV. Notificar a contratada em relação às eventuais irregularidades encontradas na execução dos serviços.
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Cláusula Quarta – Do local, do prazo, das especificações e condições de execução dos serviços
A CONTRATADA atenderá à prescrições de local, de prazos, das especificações e das condições de execução dos serviços, nos termos definidos nesta cláusula.
§ 1º Todas as coletas devem ser realizadas no Tribunal de Justiça do Centro Administrativo Governador Xxxxxxxx Xxxxxx e do Fórum Clóvis Beviláqua, somente em dias úteis, entre 08:00 horas e 17:00 horas.
§ 2º A contratada deverá emitir manifesto de transporte de resíduos (MTR) com identificação da empresa, para cada uma e para cada tipo de coleta, contendo data, hora de coleta, unidade de coleta, quantidade coletada, nome e visto do responsável pela coleta e nome e visto do servidor do TJCE que acompanhou a coleta.
§ 3º Especificações sobre as coletas:
a. Grupo D – Resíduos orgânicos:
I. No Palácio da Justiça, situado no Centro Administrativo Governador Xxxxxxxx Xxxxxx – Cambeba – Avenida General Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx s/n:
1. A Contratada deverá disponibilizar e manter durante toda a vigência do contrato para uso da Seção de Zeladoria, na coleta e transporte interno de lixo 02 (dois) contentores de polietileno injetado, de 360 litros de capacidade, com tampa.
2. A Contratada deverá manter, diariamente, 02 (duas) caçambas de 7m³ de capacidade, com tampa, estacionadas para acondicionar os resíduos do grupo D (resíduos orgânicos).
3. A Contratada deverá coletar, sob demanda, nos dias úteis, 01 (uma) caçamba de 7m³ de capacidade, com expectativa de 1 (uma) coleta semanal.
4. Devido à pandemia do Coronavírus, se a Administração retomar os trabalhos 100% de forma presencial durante a vigência do contrato, a expectativa é de coletar 300 contêiner por ano.
5. Durante a vigência do contrato, a critério da Administração e conforme a demanda, poderá ser elaborado um cronograma de coleta junto com a Contratada, podendo as coletas ser demandadas em periodicidade quinzenal, semanal ou diária.
II. No Fórum Clóvis Beviláqua, situado à Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx 000 – Xxxxx Xxxxxxx:
1. A Contratada deverá disponibilizar e manter, durante toda a vigência do contrato, para uso do Serviço de Apoio Administrativo da Comarca de Fortaleza, na coleta e transporte interno de lixo, 05 (cinco) contentores de polietileno injetado, de 360 litros de capacidade, com tampa.
2. A Contratada deverá manter, diariamente, 02 (duas) caçambas de 7m³ de capacidade, com tampa, estacionadas para acondicionar os resíduos do grupo D (resíduos orgânicos).
3. A Contratada deverá coletar, sob demanda, nos dias úteis, 01 (uma) caçamba de 7m³ de capacidade, com expectativa de 2 (duas) coleta semanal.
4. Devido à pandemia do Coronavírus, se a Administração retomar os trabalhos 100% de forma presencial durante a vigência do contrato, a expectativa é de coletar 550 contêiner por ano.
5. Durante a vigência do contrato, a critério da Administração e conforme a demanda, poderá ser elaborado um cronograma de coleta junto com a contratada podendo as coletas ser demandadas quinzenal, semanal ou diárias.
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III. Os resíduos do grupo D que são recicláveis, como, por exemplo, papel, plástico,
vidro e metais serão entregue para as Associações e ou Cooperativas de catadores de materiais recicláveis cadastrada junto ao Tribunal de Justiça, nos termos do Processo 8502688- 93.2020.8.06.0000.
IV. Os resíduos do grupo D recicláveis serão separados por tipo de material e depois serão entregue as Cooperativas e ou Associações de catadores de materiais recicláveis credenciadas junto ao TJCE.
V. Os materiais não segregados provenientes de manutenções e adequações (restos e fragmentos de blocos e tijolos, concreto, argamassa, madeira, gesso, materiais cerâmicos, etc,) serão coletados em caçambas apropriadas estacionárias com o transporte e destinação final em aterro. Coletar sob demanda nos dias úteis 01 (uma) caçambas de 5m³ de capacidade, com expectativa de 1 (uma) coleta quinzenal.
VI. Devido a pandemia do Coronavírus, se a Administração retomar os trabalhos 100% de forma presencial durante a vigência do contrato, a expectativa é de coletar 100 contêiner por ano, sendo 50 no Palácio da Justiça situado no Centro Administrativo Governador Xxxxxxxx Xxxxxx – Cambeba – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx x/x e 50 no Fórum Clóvis Beviláqua, Rua Desembargador Xxxxxxxx Xxxxxxxxx 220 – Xxxxx Xxxxxxx.
b. Grupo A – Resíduos infectantes e Grupo E – Resíduos perfuro cortantes
I. Coleta, “em embalagens apropriada, e identificada, previamente fornecidas pela contratada”, transporte e destinação final “em incinerador”, de resíduos dos serviços de saúde, tais como: algodão, gazes, luvas, máscaras descartáveis, instrumentos perfurocortantes (bisturis, agulhas...), seringas, ampolas, etc., das unidades do Tribunal de Justiça do Centro Administrativo Governador Xxxxxxxx Xxxxxx e do Fórum Clóvis Beviláqua, localizados em Fortaleza/CE. A frequência das coletas nessas Unidades será de 1 (uma) coleta semanal.
II. Devido à pandemia do Coronavírus, se a Administração retomar os trabalhos 100% de forma presencial durante a vigência do contrato, a expectativa é de fazer 110 coletas por ano, sendo 55 no Palácio da Justiça e 55 no Fórum Clóvis Beviláqua.
c. Grupo B – Químicos
I. Coleta, transporte, descontaminação (tratamento) e destinação final de lâmpadas fluorescentes oriundas de manutenções e adequações nas unidades do Tribunal de Justiça do Centro Administrativo Governador Xxxxxxxx Xxxxxx e do Fórum Clóvis Beviláqua, localizados em Fortaleza/CE.
II. As coletas das lâmpadas fluorescentes serão sob demanda no Tribunal de Justiça do Centro Administrativo Governador Xxxxxxxx Xxxxxx e no Fórum Clóvis Beviláqua, localizados em Fortaleza/CE com expectativa de 1 (uma) coleta mensal..
III. Devido à pandemia do Coronavírus, se a Administração retomar os trabalhos 100% de forma presencial durante a vigência do contrato, a expectativa é de coletar 6000 (seis mil) unidades por ano, sendo 3000 (três mil) no Palácio da Justiça, situado no Centro Administrativo Governador Xxxxxxxx Xxxxxx – Cambeba – Avenida General Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx s/n, e 3000 (três mil) no Fórum Clóvis Beviláqua, situado à Rua Desembargador Xxxxxxxx Xxxxxxxxx 220 – Edson Queiroz.
IV. Todos os serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos deverão obedecer fielmente às legislações vigentes Municipais, Estaduais ou Federais, ou, em caso de revogação, àquelas que as vierem a substituir. Não sendo admitido, em hipótese alguma, dentre outras exigências legais, o lançamento a céu aberto, queima a céu aberto, lançamento em mananciais, áreas de drenagem, cursos d´água, lagos, lagoas, praias, mar, manguezais, áreas de várzea, terrenos baldios, cavidades subterrâneas, poços, cacimbas, mesmo que abandonadas, áreas
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sujeitas à inundação, em sistemas de redes de drenagem de águas pluviais, de esgotos, em bueiros
etc.
V. A aceitação do objeto se dá pela conferência de cumprimento das quantidades, frequências e tempos estabelecidos, além do cumprimento da formalização de coleta e de destinação final dos resíduos.
Cláusula Quinta – Das condições de pagamento
O contratante pagará à contratada, pelos serviços prestados, o valor global de R$ 198.250,00 (cento e noventa e oito mil, duzentos e cinquenta reais), de acordo com as tabelas abaixo:
LOTE I
Item | Descrição | Unidade | Frequência | Local | Qua nt. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | CONTAINER DE RESÍDUOS SÓLI- DOS COMUNS, DE 7M3 COM TAMPA | COLETA | DIAS ÚTEIS | FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA | 550 | R$ 167,00 | R$ 91.850,00 |
2 | COLETA DE RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE (SÉPTI- COS) | COLETA | SEMANAL | FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA | 55 | R$ 150,00 | R$ 8.250,00 |
3 | COLETA DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL NÃO SE- GREGADOS (ENTULHO), CON- TAINER DE 5M3 | COLETA | MEDIANTE SOLICITAÇÃ O | FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA | 50 | R$ 290,00 | R$ 14.500,00 |
4 | COLETA, TRANSPORTE, DES- CONTAMINAÇÃO E DESCARTE DE LÂMPADAS FLUORESCEN- TES | LÂMPADA | MEDIANTE SOLICITAÇÃ O | FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA | 3000 | R$ 1,80 | R$ 5.400,00 |
Valor Total: | R$ 120.000,00 |
LOTE II
Item | Descrição | Unidade | Frequência | Local | Quant . | Valor Unitário | Valor Total |
1 | CONTAINER DE RESÍDUOS SÓLI- DOS COMUNS, DE 7M3 COM TAMPA | COLETA | DIAS ÚTEIS | PALÁCIO DA JUSTIÇA | 300 | R$ 167,00 | R$ 50.100,00 |
2 | COLETA DE RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE (SÉPTI- COS) | COLETA | SEMANAL | PALÁCIO DA JUSTIÇA | 55 | R$ 150,00 | R$ 8.250,00 |
3 | COLETA DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL NÃO SE- GREGADOS (ENTULHO), CON- TAINER DE 5M3 | COLETA | MEDIANTE SOLICITAÇÃO | PALÁCIO DA JUSTIÇA | 50 | R$ 290,00 | R$ 14.500,00 |
4 | COLETA, TRANSPORTE, DES- CONTAMINAÇÃO E DESCARTE DE LÂMPADAS FLUORESCEN- TES | LÂMPADA | MEDIANTE SOLICITAÇÃO | PALÁCIO DA JUSTIÇA | 3000 | R$ 1,80 | R$ 5.400,00 |
Valor Total: | R$ 78.250,00 |
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Devem ser obedecidos para medição e pagamento deste Termo de Contrato os critérios
descritos nesta cláusula:
§ 1º A Os pagamentos serão realizados, através de depósitos bancários, preferencialmente nas agências do Banco Bradesco S.A., até o último dia útil do mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, cumpridas as etapas descritas abaixo:
§ 2º As solicitações mensais de pagamento deverão ser protocoladas, separadamente, de acordo com o local de prestação de serviços, Centro Administrativo Governador Xxxxxxxx Xxxxxx – Cambeba – Avenida General Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx s/n, e no Fórum Clóvis Beviláqua, Rua Desembargador Xxxxxxxx Xxxxxxxxx 220 – Xxxxx Xxxxxxx, mensalmente até o dia 10 de mês subsequente à prestação de serviços, contendo:
a. Ofício de solicitação em papel timbrado da contratada assinado pelo preposto da contratada, indicando o período de prestação de serviços e o número do contrato;
b. Planilha descritiva por unidade do Tribunal de Justiça, com quantidades, preços unitários e preços totais de serviços executados no período;
c. Cópias dos romaneios de coleta datados, indicando o item de serviço, a unidade do Tribunal de Justiça e assinado pelos respectivos fiscais;
d. Cópias dos comprovantes de adequada destinação dos resíduos coletados.
§ 3º Após aprovação das solicitações de pagamento o fiscal de cada uma das unidades emitirá seu respectivo atesto de prestação de serviços, que seguirá para aprovação dos respectivos Gestores do Contrato (por unidade), e na sequência para o Ordenador de despesas, que se tudo conforme, encaminhará para classificação e empenho.
§ 4º Emitidos os empenhos os fiscais encaminharão, via e-mail institucional, cópias dos mesmos para a contratada, que providenciará e encaminhará aos fiscais para inserção no processo de pagamento, recibo, nota fiscal e certidões de regularidade com FGTS, INSS, fazendas públicas.
§ 5º As faturas/notas fiscais e recibos deverão ser emitidos em nome do órgão emissor da nota de empenho.
§ 6º Constatadas quaisquer divergências ou irregularidades na documentação, esta será devolvida pelo fiscal à contratada para regularização, reiniciando-se o prazo do item 12.1;
§ 7º Inseridos, recibo, nota fiscal e certidões de regularidade com FGTS, INSS, fazendas públicas, o processo de pagamento deve ser enviado ao Gestor para atesto da Nota Fiscal, e na sequência encaminhado ao Ordenador de Despesas para autorização de pagamento.
§ 8º Não serão efetuados pagamentos à Contratada enquanto houver pendência fiscal ou de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade por inadimplência contratual.
§ 9º Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período mínimo de 12 (doze) meses após a assinatura do contrato.
§ 10º O IPCA será o índice adotado para atualizar o valor do contrato por se tratar do índice oficial que mede a inflação no Brasil.
§ 11º Após o período de 12 (doze) meses da data de assinatura do contrato, mediante justificativa a CONTRATADA poderá solicitar reajuste com base na variação do IPCA (IBGE) ocorrida nos últimos 12 (doze) meses. Caso o mesmo seja extinto, o reajuste será feito por outro índice que legalmente venha a substituí-lo, durante a vigência ou durante a prorrogação do contrato.
§ 12º A atualização de preços referente aos 12 primeiros meses de contrato, caso seja pertinente, deverá levar em conta a data da apresentação da proposta de preços na licitação.
Cláusula Sexta – Dos recursos orçamentários
Os recursos financeiros correrão por conta do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará – FERMOJU, tendo como fontes os Recursos Ordinários e os Recursos Diretamente Arrecadados, de outras fontes e do tesouro não destinados à contrapartida, nas seguintes dotações orçamentárias:
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04200121.02.122.512.20539.15.33903900.2.70.00.1.20
04200121.02.122.512.20539.15.33903900.6.70.00.1.20
04200121.02.122.211.20009.15.33903900.2.70.00.1.20
04200121.02.122.211.20009.15.33903900.6.70.00.1.20
04100111.02.061.512.20147.15.33903900.1.00.00.0.20
04100111.02.061.512.20147.15.33903900.1.01.00.0.20
04100111.02.122.211.20012.15.33903900.1.00.00.0.20
04100111.02.122.211.20012.15.33903900.1.00.00.0.20
PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhuma contratação será efetuada sem a prévia indicação da disponibilidade orçamentária.
Cláusula Sétima – Da vigência
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com as disposições do art. 57, da Lei Federal n. 8.666/1993, e conforme a conveniência estabelecida entre CONTRATADA e CONTRATANTE.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da garantia contratual
No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contados da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá prestar ao CONTRATANTE, a título de garantia, a quantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, cabendo- lhe optar dentre as modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei n. 8.666/1993, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, conforme IN n. 5 de 26.5.2017 da SLTI/MPOG.
I. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
I. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
II. Prejuízos diretos causados à Administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
III. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
IV. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
II. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no § 2º desta cláusula, observada a legislação que rege a matéria;
III. A não renovação, tempestivamente, da Garantia do Contrato ensejará a aplicação de sanções contratuais definidas neste documento.
IV. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento de multas, ela deve ser complementada no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contado da solicitação do CONTRATANTE, a partir do qual se observará o disposto abaixo:
I. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a apli- cação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
II. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dis- põem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
V. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo CON- TRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
VI. A garantia será considerada extinta:
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I. Com a devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento
de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Admi- nistração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
II. Com o término da vigência do contrato, observado o prazo previsto no § 1º desta cláusula, que poderá, independentemente da sua natureza, ser estendido em caso de ocorrên- cia de sinistro;
Cláusula Nona – Da fiscalização, gerenciamento do contrato e ordenação de despesas
A Fiscalização e o Gerenciamento do contrato se processarão da seguinte forma:
a) Os Ordenadores de Despesas serão a Desembargadora Presidente do TJCE e o Secretário de Administração e Infraestrutura do TJCE, conforme Portaria n. 320/2021, datada de 17 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a delegação de competências administrativas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
b) Os gestores e fiscais do contrato serão:
I. O gerente da Gerência de Manutenção e Zeladoria do TJCE.
II. O chefe do Serviço de Apoio Administrativo da Comarca de Fortaleza.
c) Os nomes dos fiscais do contrato serão ratificados por portaria, no âmbito das áreas de responsabilidade descritas abaixo, acompanharão a execução e registrarão as ocorrências de relevância, cabendo à contratada as eventuais providências necessárias de regularização.
I. Fiscal 1 – Indicado pela Gerência de Manutenção e Zeladoria para atuação no TJCE – Centro Administrativo Governador Xxxxxxxx Xxxxxx.
II. Fiscal 2 - Indicado pelo Serviço de Apoio Administrativo da Comarca de para atuação na Comarca de Fortaleza (Fórum Clóvis Beviláqua).
Cláusula Décima – Das sanções administrativas
A CONTRATADA estará sujeita a sanções pelo descumprimento de prazos e condições de atendimento, pela inexecução total ou parcial, a juízo da fiscalização e da administração do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
§ 1º. Pela inexecução total ou parcial do objeto definido neste Contrato, o TJCE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as sanções a seguir, de acordo com a gravidade da infração ou com o grau do prejuízo causado pelo descumprimento das respectivas obrigações:
I- ADVERTÊNCIA escrita quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas no contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos ao TJCE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
II- MULTA, independentemente das sanções civis e penais previstas na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, no valor percentual descrito a seguir:
§ 1º. Multa de 1% (um por cento) do valor global anual do item, por evento, por descumprimento da frequência ou quantidades de recolhimentos estabelecidas;
§ 2º. Multa de 2% (dois por cento) do valor global anual do item, por evento, em caso de reincidência dentro do mesmo mês, de descumprimento da frequência ou quantidades de recolhimentos estabelecidas.
III-SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
IV- RESCISÃO CONTRATUAL, nos casos previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 8666/93.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO CEARA e XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX e XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX. Data da última assinatura: 03/09/2021 às 16:27:15. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8508369-44.2020.8.06.0000 e o código K96Q7WK9.
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§ 3º As sanções e multas previstas neste contrato poderão ser aplicadas forma distinta ou
cumulativa.
§ 4º As multas aplicadas não impedem que o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções, tudo conforme previsões na Lei nº 8.666/1993 e na Lei nº 10.520/2002.
§ 5º Ao TJCE será assegurado, após regular processo administrativo, utilizar a garantia para permitir a compensação da multa aplicada. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
§ 6º Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, oportunizando- se defesa prévia ao interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vistas ao processo.
Cláusula Onze – Da rescisão
O inadimplemento das cláusulas e condições previstas neste Termo de Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido mediante notificação por meio de ofício entregue diretamente ou por via postal com prova de recebimento.
I. Constituem motivo para rescisão contratual:
§ 1º. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
§ 2º. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
§ 3º. A lentidão do seu cumprimento, levando o Tribunal a comprovar a impossibilidade da execução do serviço, nos prazos estipulados;
§ 4º. O atraso injustificado no início dos serviços;
§ 5º. A paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação ao Tribunal;
§ 6º. A subcontratação total ou parcial das obrigações contraídas;
§ 7º. A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do Contrato sem prévio conhecimento e expressa autorização do Tribunal;
§ 8º. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como das de seus superiores;
§ 9º. O cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato anotadas pelo
Tribunal;
§ 10º. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da
CONTRATADA;
§ 11º. A dissolução da CONTRATADA;
§ 12º. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que prejudique a execução do Contrato;
§ 13º. Razões de interesse público, justificadas e determinadas, de alta relevância e de amplo conhecimento, pela máxima autoridade do Tribunal, e exaradas no Processo Administrativo a que se refere este Contrato;
§ 14º. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
§ 15º. O descumprimento do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei n. 8.666/1993, sem prejuízo das sanções cabíveis.
II. O Contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, mediante aviso-prévio e escrito, desde que haja conveniência para o Tribunal, conforme previsto no artigo 79, inciso II da Lei n. 8666/1993;
III. A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do TJCE;
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IV. Poderá o Tribunal rescindir imediatamente o Contrato, sem qualquer ônus, no caso
de persistência no inadimplemento de obrigações pela CONTRATADA, e pelas quais já tenha a mesma sido notificada para providenciar as devidas regularizações;
V. O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem ônus de qualquer espécie, a exclusivo critério do Tribunal, desde que devidamente notificado, devendo este notificar a CONTRATADA de sua intenção rescisória, com antecedência mínima de 45 dias corridos;
VI. A contratada terá direito a defesa nos termos do art. 87, § 2° da Lei Federal n.
8.666/1993.
Cláusula Doze – Da legislação aplicável
Este termo de contrato rege-se pela Lei n. 10.520/2002 e alterações, pela Lei n. 8.666/1993 e alterações, pela legislação correlata, pelas medidas provisórias, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelos regulamentos, pelas instruções normativas e pelas ordens de fornecimento, emanados de órgãos públicos, aplicando-se-lhes supletivamente nos casos omissos os princípios gerais dos contratos e demais disposições de Direito Privado.
Cláusula Treze – Do Foro
Fica eleito o foro de Fortaleza, Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, caso não possam ser resolvidas por via administrativa, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acertados, firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, nas presenças da(s) testemunha(s) que também o assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, devendo seu extrato ser publicado no Diário da Justiça.
Fortaleza/CE, 31 de agosto de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx SUPERINTENDENTE DA ÁREA ADMINISTRATIVA DO TJCE
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DO TJCE
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx
TRANSÁGUA TRANSPORTES DE ÁGUA LTDA. EPP - CONTRATADA
TESTEMUNHAS
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