ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA ISABEL
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA XXXXXX
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 333/2017
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA XXXXXX E XXXXX XXXXXXX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL MEDIC, PARA FORNECIMENTO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de Princesa Isabel - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, X/X - Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxx - XX, CNPJ nº 08.888.968/0001-08, neste ato representada pelo Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Brasileiro, Divorciado, residente e domiciliado na Sitio Rancho dos Homens - Área Rural - Princesa Xxxxxx - PB, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 1287192 SSP, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, e do outro lado a Pessoa Jurídica Almed Aldenio Distribuidora De Medicamentos E Material Medic – Estabelecida a Rua Prefeito Xxxx Xx Xxxxxxxx, nº 263 – Bairro: Xxxxx Xx Xxxx - Xxxx Xxxxxx - XX, CNPJ nº 22.889.282/0001-62, neste ato representado por Xxxxxx Xxxx Xxxxx D'anunciação, Representante, CPF nº 000.000.000-00, doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:
Este contrato decorre da licitação modalidade Pregão Presencial nº 00033/2017, processada nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO:
O presente contrato tem por objeto: Contratação de uma pessoa jurídica para prestar fornecimento parcelado de materiais médicos hospitalares para os postos de saúde do município, Hospital São Vicente de Paula e demais Unidade de Saúde do Município, conforme termo de referência.
O fornecimento deverá obedecer rigorosamente às condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, Pregão Presencial nº 00033/2017 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 112.021,70 (cento e doze mil vinte e um reais e setenta centavos).
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
P.UNITÁRIO |
P. TOTAL |
2 |
Abaixador de lingua madeira c/100 und |
Pct |
800 |
3,20 |
2.560,00 |
6 |
Alcool Etilico 70% 1 Lt |
Litro |
1200 |
3,50 |
4.200,00 |
7 |
Alcool Etilico Gel 1000ml |
Litro |
600 |
3,60 |
2.160,00 |
8 |
Alcool Iodado, Medicinal, 0,1%, Solucao Topica. Embalagem: Frasco Com 1000 Ml, Com Dados De Identificacao Do Produto, Marca Do Fabricante, Data De Fabricacao E Prazo De Validade. |
Litro |
200 |
6,29 |
1.258,00 |
10 |
Atadura, Gessada, 20 Cm X 4,0 M, Na Cor Branca, Alvejada, Isenta De Amido, Dextrina, Alcalis, Acidos, Corantes Corretivos E Alvejantes Opticos, Confeccionada Em Tecido De Gaze Especial 100% Algodao, Impregnada Uniformemente Com Massa De Pouca Viscosidade Composta De Gesso, Derivados De Celulose E Solventes Anidros, Bordas Com Corte Sinuoso Para Evitar O Desfiamento Durante A Confecção Do Aparelho Gessado E Com Tempo De Secagem De No Xxxxxx Xxx Xxxxxx, A Mesma Deve Está Enrolada Em Tubete E Embalada Em Filem Plástico Laminado. Embalagem: Contendo 20 Unidades. Deverá Ser Apresentado Registro Do Produto Junto Ao Ministério Da Saúde/Anvisa E Certificado De Boas Práticas De Fabricação Da Anvisa. Enviar Amostra Do Intem Ofertado. |
Cx |
30 |
46,92 |
1.407,60 |
11 |
Atadura, Gessada, 30 Cm X 4,0 M, Na Cor Branca, Alvejada, Isenta De Amido, Dextrina, Alcalis, Acidos, Corantes Corretivos E Alvejantes Opticos, Confeccionada Em Tecido De Gaze Especial 100% Algodao, Impregnada Uniformemente Com Massa De Pouca Viscosidade Composta De Gesso, Derivados De Celulose E Solventes Anidros, Bordas Com Corte Sinuoso Para Evitar O Desfiamento Durante A Confecção Do Aparelho Gessado E Com Tempo De Secagem De No Xxxxxx Xxx Xxxxxx, A Mesma Deve Está Enrolada Em Tubete E Embalada Em Filem Plástico Laminado. Embalagem: Contendo 20 Unidades. Deverá Ser Apresentado Registro Do Produto Junto Ao Ministério Da Saúde/Anvisa E Certificado De Boas Práticas De Fabricação Da Anvisa. Enviar Amostra Do Intem Ofertado. |
Cx |
30 |
50,52 |
1.515,60 |
14 |
Cateter Iv Nº 18,20,22,24 |
Unid. |
4000 |
0,45 |
1.800,00 |
18 |
Coletor De Urina Sistema Aberto |
Unid. |
2000 |
2,49 |
4.980,00 |
19 |
Coletor De Urina Sistema Fechado |
Unid. |
2000 |
2,50 |
5.000,00 |
20 |
Degermante Pvpi 1000 Ml |
Litro |
400 |
16,43 |
6.572,00 |
21 |
Degermante Tópico 1000 Ml |
Litro |
400 |
15,00 |
6.000,00 |
23 |
Equipo Micro Gotas C/ Elastometro Com Injetor Lateral |
Unid. |
10000 |
0,90 |
9.000,00 |
24 |
Equipo P/Nutrição Anteral Flexivel Compojet |
Unid. |
1000 |
0,78 |
780,00 |
25 |
Especulo Descar. N/Esteril Tamanho P,M,G |
Unid. |
3000 |
0,98 |
2.940,00 |
26 |
Filme Rx Cx C/100 Und 18 X 24 |
Cx |
10 |
88,74 |
887,40 |
27 |
Filme Rx Cx C/100 Und 24 X 30 |
Cx |
20 |
153,80 |
3.076,00 |
28 |
Filme Rx Cx C/100 Und 30 X 40 |
Cx |
15 |
244,80 |
3.672,00 |
32 |
Gaze Em Rolo 91x91 9 Fios |
Rl |
400 |
15,30 |
6.120,00 |
33 |
Lamina De Bisturi C/24 Und Nº 15,20,23,25 |
Cx |
50 |
15,24 |
762,00 |
35 |
Luva Cirurgica Esteril Nº 7, 7.5, 8,8.5 |
Unid |
1600 |
0,83 |
1.328,00 |
37 |
Mascara, Cirurgica, Tripla, Descartavel, Simples, De Uso Hospitalar, Gramatura Minima De 30g/M², Confeccionada Em Fibras De Nao Tecido (Tnt), Anatomica, Caracteristicas Adicionais: Modelo Retangular, Pregas Horizontais E Com Elastico Com Comprimento. Caixa C/50 Unidades. |
Cx |
600 |
3,79 |
2.274,00 |
38 |
Nylon 4.0 C/ Agulha Caixa C/24 Unds |
Cx. |
100 |
25,50 |
2.550,00 |
39 |
Papel Toalha Interfolhado C/1000 Und |
Pct |
600 |
8,15 |
4.890,00 |
45 |
Seringa Descar. 20ml X/Xx 00 X 0 |
Xxxx |
00000 |
0,31 |
7.440,00 |
46 |
SONDA URETRAL N.º 08 |
Unid. |
2700 |
0,34 |
918,00 |
48 |
SONDA URETRAL N.º 12 |
Unid. |
6000 |
0,53 |
3.180,00 |
49 |
SONDA URETRAL N.º 14 |
Unid. |
1800 |
0,37 |
666,00 |
50 |
SONDA URETRAL N.º 16 |
Unid. |
1800 |
0,59 |
1.062,00 |
53 |
Agulha Descartavel Para Peridural - 18g X 3 1/2. |
Unid |
100 |
4,33 |
433,00 |
57 |
Caixa, Coletora Para Materiais Perfurocortantes, Resistente A Perfurações Com Revestimento Impermeabilizante, Contendo Fundo Rigido De Proteção Extra Contra Perfurações, Cinta Interna E Bandeja Coletora De Residuos Liquidos. A Caixa Deverá Se De Cor Amarela E Conter Simbologia De Acordo Com A Codificação Internacional (Risco Biológico, Material Contaminado), Capacidade Para 13,5 Litros. De Acordo Com As Normas Da Abnt. |
Unid |
200 |
2,03 |
406,00 |
62 |
Podofilina 25% 20ml |
Fr |
10 |
13,80 |
138,00 |
68 |
Agua Oxigenada 10vol. 1000ml |
Litro |
480 |
3,95 |
1.896,00 |
69 |
Alcool Absoluto 99,3 1000 Ml |
Litro |
120 |
5,18 |
621,60 |
76 |
Coletor De Urina Sistema Fechado |
Unid. |
500 |
2,50 |
1.250,00 |
77 |
Compressa, Cirurgica, De Gaze Hidrofila, Nao Esteril, Dimensoes 7,5 X 7,5 Cm, Em Tecido Abosorvente Tipo Tela 100% Algodao, Na Cor Branca, Com Dobra Lateral Para Dentro, Tamanho Uniforme Com No Minimo 13 (Treze) Fios/Cm2. Embalagem: Pacote Com 500 Unidades. |
Pct |
1000 |
9,40 |
9.400,00 |
78 |
Degermante Pvpi 1000 Ml |
Litro |
120 |
16,43 |
1.971,60 |
80 |
Equipo Macrogotas Com Injetor Lateral |
Unid. |
2000 |
0,55 |
1.100,00 |
82 |
Esparadrapo Impermeavel, Na Cor Branca, Em Tecido Apropriado De Algodao, Massa Adesiva A Base De Oxido De Zinco E Borracha Na Outra, Com Boa Aderencia, Isento De Substancias Alergenas, Enrolado Em Carretel E No Tamanho De 10 Cm X 4,5 M. Na Embalagem Deverá Conter Lote E Validade. |
Rolo |
500 |
4,41 |
2.205,00 |
85 |
Fita Micropore 10 X 4,5 |
Unid |
800 |
4,19 |
3.352,00 |
89 |
Algodão Sintético Para Imobilização Ortopédica Com O Objetivo De Alcochoar E Proteger As Proeminencias Osseas Composto Por Fibras De Poliester Poroso Permitindo A Passagem Do Ar Eliminando A Umidade Da Pele Minimizando Os Problemas De Masseração.Tamanho 10cmx3,6m. |
Rolo |
30 |
8,33 |
249,90 |
|
Total: |
112.021,70 |
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO:
Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93.
Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente:
Recursos Próprios do Município de Princesa Xxxxxx, PAB e MAC: 08.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, 00.000.0000.0000 - Manter as atividades da Atenção Básica - PAB, 3.3.90.30.01 - Material de Consumo, conforme QDD/2017
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado na Tesouraria do Contratante, mediante processo regular, da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS:
O prazo máximo para a execução do objeto ora contratado, conforme suas características, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão do Pedido de Compra:
|
Entrega: 5 (cinco) dias |
O prazo de vigência do presente contrato será determinado: 1 (um) ano, considerado da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo ao fornecimento efetivamente realizado, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para o fiel fornecimento contratado;
c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a - Executar devidamente o fornecimento descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou sub-contratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:
Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
O Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a - advertência; b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d - simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Princesa Xxxxxx.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Princesa Xxxxxx - PB, 06 de Outubro de 2017.
TESTEMUNHAS
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_____________________________________ |
PELO CONTRATANTE
_____________________________________ XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX Prefeito, CPF: 000.000.000-00
PELO CONTRATADO
_____________________________________ ALMED ALDENIO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL MEDIC Xxxxxx Xxxx Xxxxx D'Anunciação CPF: 000.000.000-00 |
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