E D I T A L
E D I T A L
Data de Abertura: 10/09/2021 às 09:00 no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 14/2021
Objeto | |||
Aquisição de licenças de solução de segurança do tipo Endpoint Protection (Antivírus, Proteção Web, HIPS e Firewall de Host) e Gerência centralizada, incluindo garantia, suporte e atualização por 36 (trinta e seis) meses. | |||
Tipo da licitação | Modo de disputa | ||
Menor preço | Aberto e Fechado | ||
Valores máximos aceitáveis | |||
R$ 113.200,00 (cento e treze mil e duzentos reais), conforme tabela contida no item 9.1 do Anexo I – Termo de Referência | |||
Registro de Preços | Vistoria | Amostra | Instrumento Contratual |
SIM | NÃO | NÃO | Termo de Contrato |
Exigências específicas para habilitação / proposta | |||
- Não há |
Licitação Exclusiva ME/EPP | Reserva de Cota ME/EPP | Decreto 7.174/2010 |
NÃO | NÃO | SIM |
Até 02/09/2021
Pedidos de Esclarecimentos e de Impugnações
Endereço da Sede do Coren-SP | e-mail para comunicação | Telefone |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 00 – Xxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx/XX – CEP 01331-000 – 3º andar | (00) 0000-0000 | |
Observações gerais | ||
PARA A CONTRATAÇÃO: - Vigência da garantia: 36 meses. Vigência do Contrato: 38 meses. - A contratada deverá ter canal de atendimento e responder com agilidade a chamados de problema ou solicitações na solução ofertada – Item 2.2.4 do TR. - A contratada deverá realizar transferência de conhecimento relativo à instalação, gerenciamento, |
operacionalização, configuração e utilização da Solução ofertada – Item 4.2.1 do TR.
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP n° 14/2021
Processo Administrativo nº 1520/2021
O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo usando a competência delegada na Lei Federal n° 5.905, de 12 de julho de 1973, doravante denominado Coren-SP, por intermédio de seu Presidente ao final subscrito, e de sua Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria nº 39, publicada no DOU em 24/02/2021, seção 2, p. 51, levam a conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, do Decreto nº 7.892/2013, do Decreto 7.174/2010, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto 8.538/2015 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis às licitações e contratos administrativos, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico através do Sistema de Registro de Preços mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
1. DO OBJETO
DATA DA REALIZAÇÃO: 10 DE SETEMBRO DE 2021
HORÁRIO: 09h00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/ CÓDIGO UASG: 389343
1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de licenças de Solução de segurança do tipo Endpoint Protection (Antivírus, Proteção Web, HIPS e Firewall de Host) e Gerência centralizada, incluindo, garantia, suporte e atualização por 36 (trinta e seis) meses, conforme condições descritas neste Edital e seus anexos, nos termos do art. 3º. Inciso IV, do Decreto nº 7.892/2013.
1.1.1. Havendo divergência entre os objetos aqui relacionados e o lançado junto ao sítio eletrônico Compras Governamentais, prevalecerá o descritivo do Edital.
1.2. A licitação será realizada em único item.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes ao processamento do registro de preços são as que constam no Anexo III – Ata de Registro de Preços.
2.2. Não existem órgãos previamente cadastrados junto ao Coren-SP ou órgãos participantes neste processo licitatório.
2.3. A Administração não terá obrigatoriedade em contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MO nº 3/2018.
4.2. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites da Lei Complementar nº 123/2006.
4.4. Será vedada a participação dos interessados:
4.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.4.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.4.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.4.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.4.7. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação.
4.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.5.1.2. Nos itens de participação não exclusiva, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte;
4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.5.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.5.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
4.5.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.7. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.5.8. Que cumpre os requisitos do Decreto n. 7.174, de 2010, estando apto a usufruir dos critérios de preferência.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes nos sistemas.
5.3.1. Poderá ser admitida a juntada de novos documentos que venham a atestar condição pré- existente à abertura da sessão pública do certame e que não altere ou modifique documento anteriormente encaminhado, nos termos do art. 17, inciso VI, do Decreto 10.024/2019.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item;
6.1.2. Marca;
6.1.3. Fabricante;
6.1.4. Número/Código da Versão, se cabível;
6.1.5. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, incluindo-se as informações necessárias à sua perfeita identificação.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
6.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital no sítio eletrônico: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/ .
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não sejam compatíveis com o descritivo do objeto deste Edital ou que contenham vícios insanáveis.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances; e disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor do item.
7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.8. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.9. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.9.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.10. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.10.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.11. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
7.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.16. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus Anexos.
7.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e
empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.19. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.20. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.21. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes nessas condições que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.22. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.23. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.24. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.24.1. No país;
7.24.2. Por empresas brasileiras;
7.24.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.24.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.25. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre os lances empatados.
7.26. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.26.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.27. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.28. Para a aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n°
8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
7.28.1. Para essas aquisições, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor final superior ao preço máximo fixado e/ou que contenha vício insanável ou ilegalidade.
8.3. Havendo indícios de inexequibilidade, inclusive nos casos elencados nos subitens abaixo, o pregoeiro poderá exigir do licitante a comprovação da exequibilidade da oferta por meio de planilhas de custos e outros demonstrativos que evidenciem que existem condições materiais para que a proposta seja executada.
8.3.1. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
8.3.2. Considera-se inexequível, conforme inciso II do art. 48 da Lei nº 8.666/1993, a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.6. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada e verificação da exequibilidade, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita via chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.6.2. A proposta deverá:
8.6.2.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
8.6.2.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
8.6.3. Além da proposta, dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do software ofertado, tais como marca, fabricante, número/código da versão, se cabível, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos ou folhetos, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico.
8.6.4. O não envio de documentos complementares nos termos acima poderá acarretar a não aceitação da proposta.
8.7. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
8.7.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
8.8. Será desclassificada, ainda, a proposta que não for corrigida ou que não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
8.9. O Pregoeiro poderá solicitar pareceres de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Coren- SP ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, bem como recorrer à jurisprudência ou doutrina para orientar sua decisão.
8.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.11. Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para a sua desclassificação, devendo o licitante adequá-la após solicitação, pelo Pregoeiro.
8.12. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.12.1. Nessa hipótese, o pregoeiro procederá a negociação de que trata a cláusula 7.26 deste Edital.
8.13. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade.
8.14. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame dos documentos de habilitação do licitante detentor da proposta
classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
d) Lista de inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos – CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
9.1.1. Para a consulta de pessoa jurídica, os itens “b” a “d” acima poderão ser substituídas pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
9.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.5.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
9.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a
apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.6. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.9.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.10. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.11. Habilitação jurídica:
9.11.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.11.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.11.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.11.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.11.5. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.11.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.11.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.12. Regularidades fiscal e trabalhista:
9.12.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.12.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
9.12.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.12.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.12.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.12.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.12.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.12.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.13. Qualificação Econômico-Financeira:
9.13.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da sessão do Pregão, quando dela não constar validade.
9.13.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.13.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período
de existência da sociedade;
9.13.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.13.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9.13.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um).
9.13.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.14. Qualificação Técnica:
9.14.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, e em quantidades iguais ou superiores a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo ora licitado, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.14.1.1. Os atestados deverão conter razão social, CNPJ, endereço completo do contratante, características do bem fornecido, data de emissão, nome, cargo telefone e assinatura do emitente.
9.14.1.2. Os atestados deverão referir-se a fornecimentos realizados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
9.14.1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
9.14.1.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação de diferentes atestados de fornecimentos executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.14.1.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, se solicitado pelo pregoeiro, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item
10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017
9.15. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda usufruir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na LC 123/2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.16. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.16.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.17. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.18. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.19. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.20. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.21. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subseqüente.
9.22. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
10.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da ME ou EPP, se for o caso, o Pregoeiro abrirá prazo mínimo de 30 (trinta) minutos durante o qual qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de recurso em campo próprio no sistema, de forma motivada, ou seja, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos.
10.1.1. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.2. O Pregoeiro, neste momento, não adentrará no mérito recursal; apenas fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando-a ou rejeitando-a motivadamente, em campo próprio do sistema.
10.3. Sendo admitido o recurso, o recorrente terá o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, também via sistema e em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.4. O prazo para resposta será de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do final do prazo para contrarrazões.
10.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1. A convocação se dará por meio de aviso no sistema comprasnet e, complementarmente, por e-mail.
11.2.2. A convocação feita por e-mail será de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus cadastros atualizados.
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto deste Pregão será adjudicado ao licitante vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela Autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.1.1. A adjudicação será realizada por item.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o certame.
12.3. No ato de homologação, em observância ao art. 10 do Decreto nº 7.892/2013, os licitantes
poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado para formação do cadastro reserva.
12.3.1. A apresentação dessas novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
12.3.2. Os registros dos preços reduzidos serão feitos de acordo com a classificação dos licitantes, sem alteração do ordenamento obtido ao final da etapa de lances.
13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante esta entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
13.2.1. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
13.2.2. A Ata deverá ser assinada em 2 (duas) vias, sendo uma delas com reconhecimento em cartório da firma do responsável pela assinatura; e entregue na Sede do Coren-SP ou enviada por meios que se possa confirmar o recebimento, A/C Setor de Cotação e Contratação – SCC. Para assinatura na presença de funcionário habilitado do Coren-SP, não há necessidade do reconhecimento da firma.
13.2.3. Será aceita assinatura digital conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
13.3. Quando o adjudicatário, convocado, não assinar a Ata no prazo e nas condições estabelecidas, poderá ser convocado outro licitante para celebrar o ajuste, verificada a Ata de Cadastro de Reserva ou, na inexistência, poderão ser invitados os demais licitantes na ordem de classificação que aceitarem oferecer o objeto nas mesmas condições do adjudicatário.
13.4. O adjudicatário se desobriga da Assinatura da Ata e à manutenção dos preços adjudicados caso seja convocado após o vencimento de sua proposta.
14. ATA DE FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
14.1. A Licitante que aderir ao Registro de Preços no Cadastro de Reserva poderá ser convocada para entrega da proposta e dos documentos de habilitação caso ocorra a hipótese prevista no art. 13, e quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nos termos dos arts. 20 e 21, todos do referido dispositivo.
14.1.1. Sendo convocada para contratação, os documentos deverão ser providenciados conforme
diretrizes já disciplinadas nos capítulos que tratam da proposta e da habilitação.
14.2. A ordem de classificação das Licitantes registradas no Cadastro de Reserva será respeitada nas contratações.
14.3. Os preços registrados com a indicação dos fornecedores serão divulgados no Portal de Compras do Governo Federal e ficarão disponibilizados e válidos durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
15. DO TERMO DE CONTRATO
15.1. Homologado o certame, em sendo realizada a contratação, o adjudicatário será convocado para firmar o termo de contrato.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o Coren-SP para assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, nos mesmos prazos acima, contados da data de seu recebimento.
15.2.2. Os prazos acima poderão ser prorrogados uma única vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.2.3. O Termo de Contrato deverá ser assinado em 2 (duas) vias, sendo uma delas com reconhecimento em cartório da firma do responsável pela assinatura; e entregues na Sede do Coren-SP ou enviadas por meios que se possa confirmar o recebimento, A/C Setor de Cotação e Contratação – SCC. Para assinatura na presença de funcionário habilitado do Coren-SP, não há necessidade do reconhecimento da firma.
15.2.4. Será aceita assinatura digital conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
15.3. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do Coren-SP, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da IN nº 3/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.
15.3.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o adjudicatário deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.4. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência contratual ou da ata de registro de preços.
15.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços e do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à
assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitado o cadastro reserva (SRP) e a ordem de classificação, respectivamente, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002 e do art. 49 do Decreto 10.024/2019, o licitante ou adjudicatário que:
17.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
17.1.2. Não assinar o Termo de Contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
17.1.3. Deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
17.1.4. Apresentar documentação falsa;
17.1.5. Não mantiver a proposta;
17.1.6. Comportar-se de modo inidôneo;
17.1.7. Cometer fraude fiscal.
17.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
17.3. Consideram-se inidôneos, mas não somente estes, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.4. Havendo cometimento das infrações descritas nos subitens anteriores, o licitante ou adjudicatário ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
17.4.2. Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado pela conduta do licitante, a qual poderá ser cumulada com as demais sanções aqui descritas;
17.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Coren-SP, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
17.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União, e descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
17.4.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta
ou indireta, de quaisquer dos entes federados, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando houver ressarcimento pelos prejuízos causados e passados 2 (dois) anos.
17.5. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei 12.846 de 1º de agosto de 2013, a autoridade competente deverá ser notificada, mediante despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
17.5.1. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos de apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração, os quais seguirão seu curso regular.
17.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Coren-SP poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, de acordo com o art. 419 do Código Civil.
17.7. Para aplicação de quaisquer penalidades será aberto processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante ou adjudicatário, conforme procedimento previsto na Lei 8.666/1993 e, subsidiariamente, na Lei 9.784/1999.
17.8. Para aplicação das sanções, a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.9. Eventuais faltas cometidas no âmbito da execução contratual, e as respectivas sanções, estão descritas no Termo de Referência e no Termo Contrato.
18. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DA AUTORIDADE COMPETENTE DO COREN-SP
18.1. Cabem ao Pregoeiro as atribuições dispostas no art. 17 do Decreto nº 10.024/2019, inclusive adjudicar o objeto deste Pregão, exceto quando houver recurso.
18.2. À Autoridade Competente do Coren-SP cabe:
18.2.1. Adjudicar o objeto deste Pregão à Licitante vencedora se houver a interposição de recurso;
18.2.2. Homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão;
18.2.3. Anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
18.2.4. Revogar este Pregão se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado.
18.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
19. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
19.1. Os pedidos de esclarecimentos sobre este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por e-mail.
19.1.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
19.2. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente Edital. Qualquer impugnação deverá ser enviada até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, considerando o horário de expediente do Coren-SP das 8h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira em dias úteis, sendo admitida petição recebida por e-mail.
19.3. Caberá ao Pregoeiro, conforme o caso, requerer auxílio da área demandante do objeto, do setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, da assessoria jurídica ou junto a outras áreas, podendo ainda promover quaisquer diligências que julgar necessárias e, então, manifestar-se sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
19.4. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização da sessão pública, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.5. Todos os pedidos de esclarecimentos assim como as impugnações enviadas por e-mail deverão conter no campo “assunto” e no descritivo a identificação do referido certame (ex: “Pedido de esclarecimentos sobre o Pregão Eletrônico nº XX/202X”).
19.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
19.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
19.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão entranhadas nos autos do processo, bem como disponibilizadas nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxx/ e www.coren- xx.xxx.xx para conhecimento das Licitantes e da sociedade em geral, cabendo às interessadas em participar do certame acessá-los para obtenção das informações prestadas.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
20.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelos ônus decorrentes da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer atos praticados naquele ambiente.
20.3. O licitante assumirá, ainda, todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo tal ônus ao Coren-SP, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.6. Para contagem de prazos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, considerando-se prorrogado até o 1º (primeiro) dia útil subsequente se o vencimento cair em dia sem expediente no Coren-SP.
20.7. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial da União – DOU e no endereço eletrônico xxx.xxxxx-xx.xxx.xx.
20.8. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente por disposição legal o foro da Seção Judiciária de São Paulo.
20.9. Integram o presente Edital:
20.9.1. Anexo I – Termo de Referência;
20.9.2. Anexo II – Modelo de Proposta;
20.9.3. Anexo III – Ata de Registro de Preços;
20.9.4. Anexo IV – Minuta do Termo de Contrato.
São Paulo, 24 de Agosto de 2021.
Conselho Regional De Enfermagem De São Paulo – Coren-SP Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx – Presidente
Elaborado pela Comissão Especial de Licitação designada abaixo: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA1
Pregão Eletrônico SRP nº 14/2021 – Processo Administrativo nº 1520/2021
Área Requisitante / Técnica | Gerência de Tecnologia da Informação – Infraestrutura |
Área de Apoio Administrativo | Gerência de Compras e Contratos – GCC |
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Registro de preços para aquisição de licenças de Solução de Segurança ESET Endpoint Security + File Security (Antivírus, Proteção Web, HIPS e Firewall de Host para estações e servidores) e sua Gerência centralizada, incluindo, garantia, suporte e atualização por 36 (trinta e seis) meses, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas nesse Termo de Referência.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE TOTAL PARA REGISTRO |
1 | Solução de segurança ESET Endpoint Security + File Security (Antivírus, Proteção Web, HIPS e Firewall de Host para estações e servidores) e sua Gerência centralizada, incluindo, garantia, suporte e atualização por 36 (trinta e seis) meses. | 350949 | Unidade (licença) | 800 |
1.2. O Coren-SP possui previsão de contratação inicial de 650 (seiscentas e cinquenta) licenças. A partir da requisição inicial, a requisição mínima será de 20 (vinte) licenças.
1.3. Não serão permitidas adesões à Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
2.1. Bens e Serviços que Compõem a Solução
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE TOTAL PARA REGISTRO |
Solução de segurança ESET Endpoint Security + File Security (Antivírus, Proteção Web, HIPS e Firewall de Host para estações e servidores) e sua Gerência centralizada, incluindo, garantia, suporte e atualização por 36 (trinta e seis) meses. | 350949 | Unidade (licença) | 800 |
2.2. Especificações Técnicas
2.2.1. A Solução deve englobar softwares necessários ao atendimento das especificações técnicas do objeto durante o prazo de vigência do contrato, incluindo garantia, manutenção e atualização dos produtos;
2.2.2. Os softwares ofertados devem ser instalados em sua versão mais estável e atualizada e estar cobertos por contratos de suporte e atualização de versão do fabricante durante a vigência
1Referência: Arts. 12 a 24 da IN SGD/ME nº 01/2019. Baseado em Modelo de TR para contratações de TIC, disponibilizado pela SGD em: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx/0-xxxxx-xx-xxxxxxxxxx-xx- projeto-basico-v2-0.odt. Acesso: 29/06/2021.
do respectivo item de serviço.
2.2.3. A contratada deverá responder com agilidade às solicitações de verificação de arquivos que a CONTRATANTE suspeite de detecção falso-negativa ou falso-positiva.
2.2.4. A contratada deverá ter canal de atendimento e responder com agilidade a chamados de problema ou solicitações na solução ofertada.
2.2.5. O referido objeto deve incluir licença para instalação/utilização/suporte do software de gerenciamento da referida solução ofertada;
2.2.6. O referido software de gerenciamento deverá ser compatível com, pelo menos, os seguintes sistemas operacionais (64 bits) que deverão funcionar em infraestrutura de rede padrão IPv4:
2.2.6.1. Windows Server 2012 e Windows Server 2016 ou outro sistema operacional acompanhado de licença entregue pela própria CONTRATADA. Poderá ser instalação no padrão de Appliance virtual com SO customizado desde que todo o software necessário seja disponibilizado pela CONTRATADA e que haja total compatibilidade com o ambiente de virtualização do Coren-SP (VMWARE ESXI 5.5). Nesse último caso, o gerenciamento de antivírus (console de gerenciamento) deverá ser feito através de interface web acessível através de qualquer navegador remotamente na rede do Coren-SP.
2.2.7. O servidor de gerenciamento deve ser capaz de:
2.2.7.1. Administrar todos os clientes de proteção Endpoint licenciados de forma centralizada;
2.2.7.2. Autenticar usuários administradores diretamente do domínio Active Directory para administração das políticas e configurações da solução Endpoint;
2.2.7.3. Configurar e administrar tarefas agendadas para instalação/desinstalação de software, geração de relatório (com envio automático por e-mail), ativação de clientes, atualização de sistema operacional e atualização de módulos de antivírus;
2.2.8. Configurar grupos dinâmicos, com pelo menos os filtros abaixo:
a) Versão do Sistema Operacional;
b) Status da licença
c) Versão e existência de software de proteção;
d) Computadores com problemas/alertas.
2.2.8.1. Gerar relatórios e buscas customizadas e padronizadas de ameaças, definições de vírus e saúde do ambiente em diversos períodos de tempo selecionáveis e utilizando-se de, pelo menos, as seguintes variáveis:
a) Status;
b) Hostname;
c) Endereço IP;
2.2.8.2. Apresentar Dashboard de visualização de status da solução e infecções detectadas no ambiente para rápida análise de infecções generalizadas (epidemias);
2.2.8.3. Realizar configurações de proteção Endpoint de forma remota (através da
gerência), tais como: agendamento ou execução de scans, configuração de políticas globais e de grupos específicos (como exceções de antivírus, ativação e desativação de tecnologias de proteção, etc.);
2.2.8.4. Definir se os clientes de software de proteção Endpoint atualizarão suas definições pela internet, repositório local, ou pelo próprio servidor de gerenciamento, bem como definir a banda máxima utilizada;
2.2.8.5. Executar comandos nos clientes como scan sob demanda, restart da máquina, atualização das definições de vírus e atualização do software de proteção antivírus;
2.2.9. Todas as configurações, políticas e comandos devem poder ser executados/configurados, pelo menos, por grupos de máquinas;
2.2.10. O referido software deverá ser compatível com, pelo menos, os seguintes sistemas operacionais (arquiteturas 32 e 64 bits) que deverão funcionar em infraestrutura de rede padrão IPv4 e/ou IPv6:
2.2.10.1. Windows 10, Windows Server 2012, Windows Server 2016, Windows Server 2008, Windows 7, Windows 8, Windows 8.1;
2.2.10.2. Distribuições Linux padrão Debian devem possuir Scanner de vírus compatível, disponibilizado pela CONTRATADA, atualização de definições e engine, licença ativa e suporte (referente à definições/infecções e software);
2.2.11. O mesmo precisa ser suportado e funcional em máquinas desktops e notebooks com 2GBs de memória RAM ou mais;
2.2.12. Deverá ser possível configuração de exceções de antivírus e demais tecnologias de proteção, na forma de, pelo menos: arquivo, extensão de arquivo, caminho e caminho com subpastas;
2.2.13. Deverá ter a capacidade de bloqueio de portas USB, SD-Cards e Drives-ROM e liberação de exceções por grupo de usuários no Active Directory;
2.2.14. Deverá possuir funcionalidade de proteção contra intrusões e outros ataques (IPS de Host e/ou engines anti-exploit);
2.2.15. Deverá possuir funcionalidade de firewall de host;
2.2.16. Deverá possuir funcionalidade de proteção proativa de ameaças, com análise de comportamento de processos em memória para detecção de malwares que não possuam definições criadas (malwares ainda não catalogados);
2.2.17. Deverá possuir funcionalidade de análise de caminhos de internet (endereços de navegação) para alerta aos usuários durante a navegação, caso algo suspeito seja detectado;
2.2.18. Deverá possuir filtro web por categorias de websites;
2.2.19. Deverá possuir filtro de e-mails do Outlook para proteção antispam;
2.2.20. Deverá possuir capacidade de escanear arquivos compactados em, por exemplo, .zip e
.rar;
2.2.21. Deverá possuir capacidade de limitação do consumo de CPU, sendo aceitos nesse caso a definição da porcentagem de CPU utilizada ou diferenciação entre consumo máximo e background ou configuração equivalente. Tal alteração pode ser feita dinamicamente pela ferramenta (nesse último caso, a funcionalidade deve ser descrita em documento do fabricante da solução);
2.2.22. A solução ofertada deverá ter a capacidade de instalação remota e silenciosa (sem interação nem percepção por parte do usuário final). A mesma poderá fazer uso do Microsoft Configuration Manager do Coren-SP (com utilização do arquivo .msi da solução por exemplo);
2.2.23. Tal instalação deverá adicionar a maquina do endpoint automaticamente à gerência de antivírus, sem necessidade de interação local;
2.2.24. Todas as funcionalidades citadas acima devem ser configuráveis pela gerencia centralizada da solução;
2.2.25. A licença ofertada deverá incluir suporte para a solução e também para análise de comportamentos suspeitos, para correção de falso-negativos e falso-positivos junto ao fabricante;
2.2.26. O suporte deverá ser feito via telefone, e-mail ou portal web do fabricante ou representante oficial. Ficando o método a critério da CONTRATANTE;
2.2.27. No caso de suporte por telefone, o mesmo deverá possuir número para chamadas locais de São Paulo/SP ou gratuitas (0800);
2.2.28. A licença deverá ter duração de 3 (três) anos a partir do momento de sua ativação;
2.2.29. Com a referida licença ativa, a CONTRATANTE deverá conseguir solicitar ao fabricante através dos canais acima citados, minimamente:
2.2.29.1. Suporte para análise e correção de falhas em qualquer uma das soluções e features acima citadas;
2.2.29.2. Suporte para análise de suspeitas de ameaças em sistemas a fim de que definições de malwares sejam criadas para os casos em que o fabricante ainda não as possua;
2.2.29.3. Suporte para análise de suspeitas de falso-positivos para correção de definições de malware que detectam arquivos legítimos como maliciosos;
2.2.29.4. Suporte para análise de falhas e melhorias dos produtos ofertados.
3. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. Contextualização da Demanda / Identificação das Necessidades de Negócio
3.1.1. A Visão de futuro do Coren-SP é “Ser uma autarquia de destaque na fiscalização profissional, reconhecida pela celeridade e modernidade e comprometida com a valorização do profissional de enfermagem.”. Os Atributos de valor para a sociedade do Coren-SP são “Ética, Eficiência, Transparência, Acessibilidade, Modernidade, Comprometimento, Responsabilidade, Profissionalismo, Credibilidade, Inovação e celeridade.”. Para atingir esses objetivos, é necessário que seja realizada a devida proteção dos equipamentos de TI contra ameaças digitais, garantindo a continuidade dos serviços de TI em todo o Coren-SP. Além disso, o serviço de proteção contra softwares maliciosos e contra ataques cibernéticos não pode sofrer interrupção, uma vez que isso tornaria as estações e servidores, que hoje estão protegidos, vulneráveis a acessos indesejados e a infecções, bem como a perda ou vazamento de informações importantes.
3.1.2. Há a necessidade de cumprir os requerimentos da Política de Segurança da Informação do Coren-SP. O item 6.2 e 6.3 da Norma – Prevenção de Vírus2, explicitamente definem que todas as
2 Malware e Vírus de Computador são classes de programas de computador e/ou arquivos que possuem funções e/ou códigos maliciosos, que executam funções não desejadas pelos usuários. As diferentes classes de malware (tais quais adware, spyware, trojan, worm, rootkit e vírus) são comumente referenciadas apenas como “Vírus”.
estações e servidores Windows do Coren-SP devem possuir antivírus instalado e atualizado. Apenas um parque de máquinas com licenças ativas de antivírus permite que suas definições sejam atualizadas. Segue abaixo a transcrição dos itens citados:
[...] 6.2. Toda e qualquer estação de trabalho do Coren-SP deve possuir antivírus instalado, licenciado e atualizado, com atraso de atualização máximo de 10 dias (ou 40 para casos de funcionários em férias);
6.3. Todo e qualquer servidor Windows do Coren-SP deve possuir antivírus instalado e atualizado, com atraso de atualização de definições máximo de 5 dias. [...]
3.1.3. A ausência de uma solução de antivírus instalada, ativa, licenciada e atualizada em todas as máquinas Windows do Coren-SP significa ausência da proteção básica a essas máquinas contra ataques de rede internos e externos, exploração de vulnerabilidades e infecções. Essa ausência de proteção deixaria o órgão exposto a diversos impactos, sejam esses vazamentos de dados confidenciais (observa-se a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), impacto a reputação (dada uma eventual indisponibilidade dos serviços causada por vírus ou outro ataque), impacto legal do não cumprimento de Normas internas e Legislação, entre outros.
3.1.4. No ambiente do Coren-SP, a última contratação para Solução Antivírus ocorreu por meio do Pregão Eletrônico nº 11/2018 (PA 2225/2017), tratando-se de um processo de “Registro de preços para aquisição de licenças, para instalação, suporte e gerenciamento centralizado de software Antivírus do tipo “Proteção de Endpoint” para 600 máquinas, com validade de 36 meses, para utilização nas máquinas do Coren-SP (inclusive estações e servidores). A licitante vencedora, a Global TTI Soluções em Tecnologia Ltda. - ME, ofertou licenças da fabricante ESET (Eset Endpoint Protection Advanced), ativadas em outubro de 2018 e que virão a expirar em 17/10/2021. Assim posto, porque se aproxima a data limite para uso das licenças atuais, bem como o incremento do número de máquinas do parque tecnológico do Coren-SP (no período 2017-2021) – demandando contratação de novas licenças - são as justificativas para a abertura de processo de contratação e da realização deste processo de contratação.
3.2. Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais
3.2.1. A referida contratação está alinhada como parte da ação prevista no planejamento da área, referente ao período de 2021-2024. Cadastrada no módulo de Planejamento Estratégico do sistema Agiliza, conforme abaixo:
Planejamento | |
01/01/2021 à 31/12/2024 | |
Programa | |
Apoio à atividade finalística | |
Projeto/Atividade | |
ID | Nome |
20 | Manter os recursos tecnológicos próprios e contratados atualizados, visando à segurança e ao atendimento das necessidades de negócio do Coren-SP. |
3.3. Estimativa da Demanda
3.3.1. O Coren-SP possui em operação, atualmente, um conjunto de 620 máquinas (entre desktops, notebooks e servidores Windows) que demandam proteção contra vírus. Neste momento, trabalhamos com rotação de licenças, tendo sempre ativas simultaneamente, em torno de 600 máquinas, totalizando 600 licenças da Solução Endpoint ESET em operação.
3.3.2. Considerando a data de validade das licenças em uso, a princípio, o Coren-SP demanda a renovação ou a contratação de novas licenças para, minimamente, 650 máquinas, correspondentes ao parque tecnológico atual.
3.3.3. Porém, considerando projeção de expansão da quantidade de máquinas em operação, espera-se que, nos próximos 36 meses, pode haver demanda para 150 licenças adicionais (completando um total de 800 licenças). Tendo em vista a possível implementação de trabalho remoto de forma definitiva e considerando também critérios orçamentários e de organização administrativa e técnica internos em relação à compra/instalação de terminais (o que justifica o registro de preços de licenças como objeto, da licitação qualquer que seja a Solução escolhida, considerando que se encontra atendido o requisito do art. 3, IV do Decreto nº 7.892/2013)
3.3.4. Importante notar que houve um aumento inesperado no uso simultâneo de licenças de Antivírus em 2020, devido ao trabalho remoto com o uso simultâneo de dois computadores por usuário decorrentes do acesso remoto (notebook em casa + estação no Coren-SP).
3.3.5. Em relação à quantidade de bens/serviços a serem demandados, tem-se que, conforme detalhamento na análise de soluções abaixo, a renovação das licenças em uso não demandará serviços de implantação/treinamento para operação e a troca de Solução demandará, além das licenças acima quantificadas, a contratação de serviços de implantação da Solução (instalação/desinstalação/configuração) e de treinamento para operação da Solução pelos Administradores de TI.
3.4. Parcelamento da Solução de TIC
3.4.1. Considerando a criticidade da Solução Endpoint para a área de negócios, especialmente relacionada à imprescindibilidade do gerenciamento integrado das licenças em uso, a Equipe de Planejamento da Contratação entende que não cabe divisão da quantidade total de licenças em cota principal e reservadas.
3.5. Resultados e Benefícios a Serem Alcançados
3.5.1. Dentre os benefícios desta Solução, destacam-se:
3.5.1.1. Preservação dos investimentos já realizados na contratação anterior por meio de Pregão Eletrônico nº 09/2020. Com o registro de 60 licenças que atualmente estão em uso por todas as áreas do Coren-SP;
3.5.1.2. Continuidade do negócio, pelo aprendizado adquirido pelos usuários ao longo dos treinamentos já realizados na instituição, a fim de dar continuidade na utilização da solução sem prejuízos às atividades do Coren-SP;
3.5.1.3. Melhorar a gestão da instituição através da utilização dos indicadores e relatórios disponibilizado pela solução. Permitindo maior controle e monitoramento dos indicadores e processos internos, fundamental para o planejamento de ações futuras na empresa.
3.5.1.4. A desnecessidade de treinar as equipes de TI para a administração dessa solução decorrentes da manutenção de uma solução já estável no ambiente do Coren-SP. Isso gera economia na contratação ao permitir que utilizemos os conhecimentos e experiências já adquiridos;
3.5.1.5. A desnecessidade de instalar novos clientes de antivírus em mais de 600 máquinas espalhadas por todo o Estado decorrente da manutenção de uma solução já instalada no ambiente do Coren-SP. Instalações tão grandes estão passíveis de falhas e
consequentemente, abertura de vulnerabilidades que podem comprometer toda a rede do Coren-SP. Isso também gera economia na contratação, visto que não necessitaremos pagar horas de técnicos de fornecedor para auxiliar nas instalações e configurações.
4. ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Requisitos De Negócio
4.1.1. Manutenção de uma Solução de segurança para dispositivos fins contra ameaças cibernéticas e comprometimento de computadores e servidores do Coren-SP, com garantia de operação de toda a solução por parte da contratada;
4.1.2. Manutenção do gerenciamento centralizado da solução de segurança das estações de trabalho e servidores institucionais.
4.1.3. Manutenção do monitoramento e rastreamento em tempo real de atividades, arquivos e processos maliciosos na infraestrutura de TI - sendo essencial no processo de tratamento de incidentes;
4.1.4. Proteção das informações e dados pessoais e corporativos, atendendo às exigências da Lei geral de Proteção de Dados pessoais (LGPD);
4.1.5. A Contratada deverá manter vínculo constante com o fabricante da Solução ofertada para suporte e correção de bugs, reporte e correção ágeis de falso-positivos e falso-negativos que vierem a ser encontrados, e outras atividades que apenas podem ser executadas pelo fabricante da Solução, como criação de definição de vírus para uma nova variante, por exemplo.
4.2. Requisitos De Capacitação
4.2.1. A Contratada deverá realizar transferência de conhecimento relativo à instalação, gerenciamento, operacionalização, configuração e utilização da Solução ofertada. Essa transferência de conhecimento:
4.2.1.1. Poderá ocorrer por meio de ambiente virtual;
4.2.1.2. Deverá tratar de questões referentes à configuração do ambiente durante a instalação;
4.2.1.3. Deverá ter como objetivo garantir que a equipe de TI do Coren-SP receba o ambiente instalado sem qualquer dúvida sobre seu funcionamento, para assim, ser capaz de endereçar questões técnicas diversas que ocorrerem durante o período do contrato;
4.2.1.4. Não se trata de treinamento para operação da Solução.
4.3. Requisitos Legais
4.3.1. Além da legislação e instruções relacionadas à generalidade das contratações públicas e outras que, por ventura, não tenham sido citadas, os seguintes normativos estão vinculados ao objeto desta contratação:
4.3.1.1. Instrução Normativa SGD/ME nº 01/2019, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação TIC pelos órgãos e entidades da Administração Direta do Poder Executivo Federal e adotado pelo Coren SP como boa prática;
4.3.1.2. Portaria Coren SP/Plenário/024/2016, de 22 de dezembro de 2016 que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação no âmbito Coren SP Regional de Enfermagem de São Paulo.
4.4. Requisitos De Manutenção
4.4.1. Serão ofertados pela Contratada, durante todo o período de vigência contratual serviços de suporte técnico de manutenção para toda a Solução contratada;
4.4.2. O serviço de suporte técnico da Contratada deverá ser efetuado segundo as melhores práticas do fabricante/desenvolvedor da Solução, visando sempre o máximo desempenho, disponibilidade e segurança, por técnico certificado por este, de modo a garantir total interoperabilidade no ambiente computacional;
4.4.3. Os serviços deverão ser prestados pela Contratada ou, a depender da natureza do chamado, diretamente pelo fabricante/desenvolvedor da Solução (ficando a Contratada obrigada a mediar este atendimento, se necessário);
4.4.4. O suporte da Contratada deverá disponibilizar acesso a canais de atendimento (telefônico e eletrônico) para abertura de chamados, consultas e envio de arquivos para análise durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana e 365 dias no ano durante todo o período da contratação;
4.4.5. Todas as formas de abertura de chamado disponíveis deverão estar efetivamente operacionais;
4.4.6. Os chamados serão classificados, em comum acordo pelas partes, de acordo com a SEVERIDADE do problema, como seguem:
NÍVEL 1 | Situação Crítica / Sistema Indisponível | Algum serviço Crítico do Coren-SP está indisponível por infecção por vírus ou suspeita de ataque similar; Um componente de software da solução Endpoint está tornando serviços de redes indisponíveis; |
NÍVEL 2 | Impacto Grave | Serviço crítico parcialmente indisponível ou com degradação de tempo de resposta devido a infecção por vírus, suspeita de infecção por vírus ou ataque similar. |
NÍVEL 3 | Impacto Moderado | A Solução de Endpoint não está funcionando adequadamente, gerando falso-negativos no ambiente ou lentidão que não impacta consideravelmente o funcionamento dos serviços; |
NÍVEL 4 | Impacto Mínimo | Há uma necessidade de configuração adicional no ambiente; Há uma necessidade de relatório ou dúvida da equipe técnica referente ao funcionamento da Solução. |
4.4.7. Os Prazos – em horas corridas - para início de atendimento e prazos para o fim do atendimento com uma solução definitiva ou de contorno são:
Nível de Severidade | Prazo para início de atendimento (resposta) partir da abertura do chamado | Prazo para o fim do atendimento |
1 | 1 (uma) hora | 2 (duas) horas |
2 | 2 (duas) horas | 4 (quatro) horas |
3 | 8 (oito) horas | 16 (dezesseis) horas |
4 | 16 (dezesseis) horas | 36 (trinta e seis) horas |
4.4.8. Ao término de atendimentos de Suporte, quando solicitado pela Contratante, a Contratada deverá disponibilizar Relatório de Atendimento contendo, minimamente, data e hora da abertura do chamado; data e hora do início e do término do atendimento; número de identificação do chamado; identificação do defeito ou falha na Solução; nome do funcionário da
Contratante que abriu o chamado; nome do funcionário da Contratada que efetuou o atendimento; descrição do problema; nível de classificação do chamado; informações sobre alteração de nível; e descrição da solução adotada e sobre a sua eficácia.
4.4.9. A Contratante poderá solicitar à Contratada, ou ter acesso por meio de sítio na internet ou aplicação eletrônica a relatórios mensais referentes às solicitações de serviços, abrangendo: Informações completas dos chamados abertos e fechados, com um status para aqueles resolvidos no período; e Acesso a informações sobre a disponibilização de novas versões, entre outras consideradas de relevância.
4.4.10. As atualizações de versões das licenças serão realizadas durante todo o período de validade das licenças;
4.4.11. A Contratada deverá fornecer novas versões corretivas ou evolutivas dos softwares, mesmo em caso de mudança de designação do nome do software, devendo compreender a correção de falhas e implementação de melhorias no produto, independentemente de correções tornadas públicas.
4.4.12. A Contratada deverá dispor de número de telefone fixo ou móvel, 0800, e-mail ou sítio na internet para abertura de chamado e solicitação de suporte técnico, sem custos adicionais ao Coren-SP.
4.5. Requisitos Temporais
4.5.1. Conforme subitem 7.1 ‘Rotinas de Execução’, abaixo.
4.6. Requisitos De Segurança
4.6.1. A Contratada guardará e fará com que seu pessoal guarde absoluto sigilo sobre os dados, informações e documentos fornecidos pelo Contratante aos quais tiver acesso em decorrência da prestação de serviços objeto do referido Contrato, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelação destes, sob qualquer justificativa.
4.6.2. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela Contratada na execução dos serviços serão de exclusiva propriedade do Contratante, não podendo a Contratada utilizá-los para quaisquer fins, divulgá-los, reproduzi-los ou veiculá-los, a não ser que prévia e expressamente autorizado pelo Contratante.
4.6.3. Ademais, deverão ser observadas pela Contratada as normas internas do Coren-SP, tais como: a Portaria Coren-SP/Plenário/024/2016, que normatiza a Política de Segurança da Informação e Comunicações – POSIC e outras que venham a complementá-la.
4.7. Requisitos Sociais, Ambientais E Culturais
4.7.1. Os softwares devem ser fornecidos em meio digital, sem a necessidade de entrega de versões dos produtos em mídias físicas;
4.7.2. A documentação técnica deve ser fornecida em meio digital, com um descritivo completo do processo de implantação de cada produto ofertado, explicações sobre o registro e uso de licenças de software, forma de acesso ao site do fabricante para download da solução antivírus completa, assim como de seus upgrades e updates;
4.7.3. Não serão aceitas cópias impressas da documentação das licenças;
4.7.4. Não foram observados outros requisitos aplicáveis ao objeto licitatório.
4.8. Requisitos De Arquitetura Tecnológica
4.8.1. Não se aplicam, pois se trata da contratação de Solução composta por software ‘de prateleira’.
4.9. Requisitos De Projeto E Implementação
4.9.1. Não se aplicam, pois se trata da contratação de Solução composta por software ‘de prateleira’. Não se aplicam para a Solução em questão, uma vez que o atendimento dos requisitos de negócio do objeto não demandarão qualquer tipo de projeto ou ato específico de implementação para a Contratada.
4.10. Requisitos De Implantação
4.10.1. Não se aplicam, pois a própria Gerência de TI do Coren-SP promoverá a aplicação das licenças da Solução no ambiente do órgão.
4.11. Requisitos De Garantia E Suporte
4.11.1. Os softwares licenciados devem ser instalados em sua versão mais estável e atualizada e estarem cobertos por contratos de suporte e atualização de versão do fabricante durante a validade das licenças. Os softwares licenciados devem ser instalados em sua versão mais estável e atualizada e estarem cobertos por contratos de suporte e atualização de versão do fabricante durante a validade das licenças.
4.11.2. Durante o período de vigência do contrato, bem como os períodos de prorrogações a Contratada deverá realizar a conTInuidade do suporte técnico e garantir a atualização tecnológica da solução na forma de atualizações de programas. As atualizações de programas deverão cobrir todos os programas de computador (software e firmware) adquiridos e incluir o fornecimento de correções (patches) e novas versões/revisões/distribuições (releases) assim que o fabricante as torne disponíveis. Entende-se por atualização de programas qualquer correção, pequena modificação, aperfeiçoamento (update), ou desenvolvimento de nova versão (upgrade) efetuado pelo fabricante para os produtos em questão.
4.12. Requisitos De Experiência Profissional
4.12.1. A Contratada deverá manter em seu quadro profissionais capacitados para atendimento das demandas relacionadas a suporte técnico durante a vigência contratual.
4.13. Requisitos De Formação De Equipe
4.13.1. Não se aplicam, pois se trata da contratação de Solução composta por software ‘de prateleira’.
4.14. Requisitos De Metodologia De Trabalho
4.14.1. Não se aplicam, pois se trata da contratação de Solução composta por software ‘de prateleira’.
4.15. Requisitos De Segurança Da Informação
4.15.1. Como software de Segurança, a CONTRATADA e a solução de antivírus devem estar aderentes as melhores práticas de Segurança do mercado, tais como a ISO 27000.
4.15.2. Os dados, informações e sistemas de informação do Coren-SP devem ser protegidos contra ameaças e mau uso, de forma a reduzir riscos e garantir a integridade, confidencialidade, disponibilidade e autenticidade, observando-se as normas do Coren-SP referentes a Política de Segurança da Informação e Comunicações.
4.15.3. Os dados e informações devem ser mantidos com o mesmo nível de proteção, independentemente do meio em que estejam sendo processados, armazenados ou trafegando.
4.15.4. As informações classificadas e sensíveis que trafegam em redes inseguras, incluindo as sem fio, devem ser criptografadas de modo adequado.
4.15.5. A segurança é um processo que deve estar inserido em todas as etapas do ciclo de desenvolvimento do sistema e implantação da solução.
4.15.6. Os sistemas devem possuir registros históricos (logs) para permitir auditorias e provas materiais, sendo imprescindível a adoção de um sistema de sincronismo de tempo centralizado.
4.15.7. Os funcionários da CONTRATADA e usuários devem conhecer suas responsabilidades com relação à segurança e devem estar capacitados para a realização de suas tarefas e utilização correta dos meios de acesso.
4.15.8. Além da Política de Segurança da Informação e Comunicações – POSIC do Coren-SP deverão ser observados os requisitos aplicáveis da nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
5. VISTORIA
5.1. Não se aplica para o objeto licitatório.
6. RESPONSABILIDADES
6.1. Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE
6.1.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
6.1.2. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência ou Projeto Básico;
6.1.3. Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
6.1.4. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
6.1.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
6.1.6. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
6.1.7. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
6.1.8. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer;
6.1.9. Verificar, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e, posterior, recebimento definitivo.
6.1.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada
com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.2. Deveres e responsabilidades da CONTRATADA
6.2.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
6.2.2. Indicar formalmente e por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, junto à contratante, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a contratada, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução do objeto deste Termo de Referência, e que deverá responder pela fiel execução do contrato;
6.2.3. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
6.2.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código deDefesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.2.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação
6.2.6. Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
6.2.7. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;
6.2.8. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
6.2.9. Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
6.2.10. Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; e
6.2.11. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
6.2.12. Executar o objeto do certame em estreita observância dos ditames estabelecido pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
6.2.13. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do contrato, sem prévia autorização da contratante;
6.2.14. Não fazer uso das informações prestadas pela contratante para fins diversos do estrito e
absoluto cumprimento do contrato em questão.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1. Rotinas de Execução
7.1.1. O prazo de entrega dos bens, isto é a disponibilização de chaves de acesso das licenças subscritas, bem como acesso à repositório virtual para download de software, se o caso, será de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir do início da vigência dos contratos.
7.1.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no ato da ativação das licenças pelo responsável pelo acompanhamento da execução contratual, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta comercial.
7.1.2.1. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.1.3. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.1.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.1.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.1.5. A entrega do objeto será considerada completa após a disponibilização de chave de acesso para utilização da licença ao Contratado, permitindo fruição de todas as funcionalidades contempladas pelo software.
7.2. Quantidade mínima de bens ou serviços para comparação e controle
7.2.1. O Coren-SP verificará a conformidade da subscrição de todas as licenças contratadas para fins de recebimento provisório e definitivo do objeto contratado.
7.3. Mecanismos Formais de Comunicação
7.3.1. A comunicação entre os atores nomeados pela CONTRATADA e CONTRATANTE será preferencialmente escrita, admitidos como meios formais de comunicação: Ordens de Serviço, Atas de reunião, Ofícios, E-mails, Sistema de Abertura de Chamados e Cartas.
7.4. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
7.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.1. Critérios de Aceitação
8.1.1. Os níveis mínimos de serviços estão descritos no subitem ‘8.4’ abaixo.
8.2. Procedimentos de Teste e Inspeção
8.2.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2.2. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2.3. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993
8.3. Atores que Parciparão da Gestão do Contrato
8.3.1. Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual;
8.3.2. Fiscal Técnico do Contrato: empregado representante da Área de TI para fiscalizar tecnicamente o contrato;
8.3.3. Fiscal Requisitante do Contrato: empregado representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista de negócio e funcional da Solução.
8.3.4. Preposto: representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
8.3.5. Os atores dos itens 8.3.1 a 8.3.3, bem como suas responsabilidades, serão descritas em Portaria expedida pela Contratante;
8.3.6. O preposto será formalmente nomeado pelo representante legal da contratada.
8.4. Níveis Mínimos de Serviço Exigidos
Indicador I - Prazo para Disponibilização das Subscrições | |
Tópico | Descrição |
Finalidade | Garantir o cumprimento dos prazos para disponibilização das licenças contratadas. |
Meta a cumprir | O prazo para disponibilização será de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da vigência dos contratos |
Instrumento de medição | Acompanhamento interno |
Forma de acompanhamento | Disponibilidade registrada por e-mail ou documento físico encaminhado pela Contratada ao Coren-SP |
Periodicidade | Única |
Mecanismo de Cálculo (métrica) | X = dias corridos além do prazo |
Indicador I - Prazo para Disponibilização das Subscrições | |
Tópico | Descrição |
Início de Vigência | A partir do início da vigência contratual. |
Faixas de ajuste no pagamento e Sanções | Para valores do indicador 1: |
X entre 1 e 5 dias = Glosa de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato | |
X entre 6 e 10 dias = Glosa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato | |
X entre 11 e 15 dias = Glosa de 8% (oito por cento) sobre o valor do contrato | |
Acima de 15 dias – Será aplicada Glosa de 10% sobre o valor do contrato, sem prejuízo da aplicação de Sanções Administrativas à Contratada | |
Observações | São excluídos os atrasos decorrentes de motivos alheios à Contratada, desde que fundamentadamente justificados pela Contratada e considerados pertinentes pela Contratante. |
8.4.1. O não atendimento dos Níveis Mínimos de Serviço estabelecidos poderá dar causa, além de ajustes no valor a ser pago à Contratada na aplicação de Sanções Administrativas, conforme discriminadas no tópico 8.5 abaixo.
8.4.2. Em razão do objeto licitatório ser pago em parcela única, correspondendo à validade de 36 (trinta e seis) meses das licenças subscritas, não há possibilidade de glosas em razão de má prestação dos serviços, nesse caso serão aplicadas Sanções Administrativas previstas no item 8.5 abaixo.
8.5. Sanções Administrativas
8.5.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei n.º 8.666, de 1993 e da Lei n.º 10.520, de 2002, a Contratada que:
8.5.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
8.5.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
8.5.1.3. Fraudar na execução do contrato;
8.5.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
8.5.1.5. Cometer fraude fiscal;
8.5.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
8.5.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
8.5.2.2. multa moratória de até 0,33% (zero trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
8.5.2.3. multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
8.5.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
8.5.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
8.5.2.6. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
8.5.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 8.5.1 deste Termo de Referência.
8.5.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
8.5.3. As sanções previstas nos subitens 8.5.2.1, 8.5.2.5, 8.5.2.6 e 8.5.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
8.5.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei n.º 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
8.5.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
8.5.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
8.5.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
8.5.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei n.º 9.784, de 1999.
8.5.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
8.5.7. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.5.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
8.5.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à
apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
8.5.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.5.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.5.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
8.6. Do Pagamento
8.6.1. O pagamento será efetuado no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente mediante transferência bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
8.6.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inc. II, art. 24, da Lei 8.666/1993, deverão ser realizados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal/fatura.
8.6.1.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
8.6.2. A CONTRATADA receberá apenas pelos serviços efetivamente executados, avaliados e com valores ratificados ou redimensionados após verificação mensal dos Níveis Mínimos de Serviço (NMS).
8.6.3. A apresentação da nota fiscal ou fatura para pagamento deverá observar o seguinte:
8.6.3.1. Indicação expressa dos encargos, impostos e tributos passíveis de retenção na fonte, que serão retidos conforme as legislações pertinentes ao ramo de atividade. Deverá, ainda, estar de acordo com a legislação tributária das esferas alcançadas e em conformidade com o objeto contratado no tocante à sua natureza.
8.6.3.2. A nota fiscal deverá ser emitida em nome da unidade Sede do Coren-SP, CNPJ nº 44.413.680/0001-40, Cadastro Municipal nº 8.585.309-7.
8.6.3.3. No campo e-mail das notas fiscais emitidas deverá constar o seguinte endereço: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx.
8.6.3.4. Estar acompanhada da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais.
8.5.3.4.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da IN nº 03, de 26 de abril de 2018.
8.6.4. Previamente à emissão da nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá consultar o SICAF para identificar eventuais penalidades impeditivas de contratar com o Poder Público, observado o disposto no art. 29 da IN nº 03/2018 e, ainda, quanto à situação de regularidade dos requisitos de habilitação.
8.6.4.1. Havendo ocorrências, a CONTRATADA será instada a se manifestar, podendo regularizar a situação ou apresentar defesa.
8.6.4.2. Caso a defesa não seja aceita e, persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada a ampla defesa.
8.6.4.3. Nesse caso, desde que houve a efetiva entrega do objeto, o pagamento será realizado normalmente, até que se decida pela rescisão contratual.
8.6.4.4. O Termo de Contrato poderá deixar de ser rescindido por motivo de economicidade, ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
8.6.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.6.5.1. A CONTRATADA optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos naquele regime, ficando o pagamento condicionado à apresentação de comprovação de que faz jus ao tratamento tributário favorecido.
8.6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa (por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência), ou, ainda, se for constatado no ato da atestação que o objeto entregue não corresponde às especificações, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
8.6.6.1. Nestas hipóteses, o prazo iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
8.6.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a compensação financeira devida pela CONTRATANTE será calculada por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM= I x N x VP, sendo que:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438
Em que i = taxa percentual anual no valor de 6%.
8.7. Da Subcontratação
8.7.1. Não será permitida a subcontratação do objeto licitatório.
8.8. Garantia da Execução
8.8.1. Não será exigida garantia da execução para o objeto licitatório.
8.9. Alteração Subjetiva
8.9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não
haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
9. ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO
9.1. O valor total estimado para registro de preços é de R$ 113.200,00 (cento e treze mil e duzentos reais) conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE TOTAL PARA REGISTRO | VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL (UNITÁRIO) | VALOR TOTAL ESTIMADO PARA REGISTRO |
1 | Solução de segurança ESET Endpoint Security + File Security (Antivírus, Proteção Web, HIPS e Firewall de Host para estações e servidores) e sua Gerência centralizada, incluindo, garantia, suporte e atualização por 36 (trinta e seis) meses. | 350949 | Unidade (licença) | 800 | R$ 141,50 | R$ 113.200,00 |
9.2. Tais valores foram obtidos a partir de consultas ao Portal de Compras Governamentais e pesquisa de preços junto a fornecedores especializados conforme incisos II e IV do art. 5º da IN SGD/ME nº 73/2020, que dispõe sobre procedimentos de pesquisa de preços para aquisição de bens e serviços.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
10.1. As despesas correrão pelo(s) seguinte(s) Elemento(s) de Despesa: 6.2.2.1.2.44.90.52.011 - Aquisição/Desenvolvimento De Software
10.2. Em relação aos desembolsos, o pagamento único se dará a partir do recebimento definitivo da quantidade de licenças requisitadas em cada solicitação encaminhada à Contratada.
11. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. O prazo de vigência das Atas de Registro de Preços firmadas será de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura dos instrumentos.
11.2. O prazo de vigência dos contratos decorrentes das Atas de Registro de Preços será de 38 (trinta e oito) meses, correspondendo ao período necessário para fornecimento, recebimento provisório e definitivo do objeto e período de validade das licenças adquiridas, 36 (trinta e seis) meses.
12. DO REAJUSTE DE PREÇOS
12.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
12.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o “Índice de Custo da Tecnologia da Informação – ICTI”, mantido pelo IPEA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
12.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
12.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
12.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
13. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
13.1. Regime, Tipo e Modalidade da Licitação
13.2. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns de TI, de que trata a IN SGD/ME nº 01/2019, a Lei nº 10.520/2002 e o §1º do Decreto nº 10.024/2019, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas podendo, portanto, ser contratado por meio de processo licitatório na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, conforme dispõe.
13.3. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário.
13.4. Justificativa para a Aplicação do Direito de Preferência e Margens de Preferência
13.5. Será assegurado o direito de preferência, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.248/1991 e conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
13.6. As licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
13.7. Considerando justificativas do subitem ‘3.4’ deste TR, não haverá divisão do objeto licitatório em cota principal e cota reservada exclusivamente a MEs/EPPs, considerando risco de prejuízo ao conjunto do objeto a ser contratado.
13.8. Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação
13.8.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, e em quantidades iguais ou superiores a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo ora licitado, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
13.9. O critério de aceitabilidade de preços será:
13.9.1. Valores globais e unitários, conforme planilha resumo do tópico 9 “Estimativa de Preços da Contratação” acima.
13.9.2. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supere o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
Pregão Eletrônico SRP nº 14/2021 – Processo Administrativo nº 1520/2021
Ao Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo
Razão Social e CNPJ: Endereço: Telefone Fixo: _ Telefone Celular: Email: Banco (código): Agência: Conta corrente:
Dados do responsável pela assinatura da Ata e Contrato: (nome completo, qualificação, número do documento de identidade e CPF)
Validade da Proposta: (mínimo de 60 dias, contados da data de sua emissão, podendo ser maior caso o Licitante assim ofereça).
Item | Descrição | Marca / Modelo / Fabricante / Versão | Qtde. | Valor Unitário | Valor Total |
Valor total da proposta: R$ ( )
Local e Data
Nome completo e Assinatura do Representante Legal
ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /20__
Pregão Eletrônico SRP nº 14/2021 – Processo Administrativo nº 1520/2021
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO – Coren-SP, Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob nº 44.413.680/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado por seu Presidente, , considerando o julgamento do Pregão para REGISTRO DE PREÇOS nº / , publicado em DOU em
/ / , processo administrativo nº / , RESOLVE
Registrar os preços da empresa [RAZÃO SOCIAL], inscrita no CNPJ sob o nº
/ - , com
sede à [endereço completo com complementos] - [Bairro] - [Cidade/Estado] - CEP telefone(s)
( ) - - e-mail(s) , neste ato representada por seu [papel na empresa], [nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG nº SSP/ e inscrito no CPF sob nº / , de acordo com as condições previstas no edital e
com as disposições a seguir:
1. OBJETO
1.1. Registro de preços para aquisição de licenças de Solução de segurança do tipo Endpoint Protection (Antivírus, Proteção Web, HIPS e Firewall de Host) e Gerência centralizada, incluindo, garantia, suporte e atualização por 36 (trinta e seis) meses, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas no Edital e seus Anexos.
2. PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
Item | Descrição | Marca / Modelo / Fabricante / Versão | Qtde. registrada | Valor Unitário | Valor Total |
Valor Total Registrado: R$ |
3. VALIDADE DA ATA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, compreendendo o período de / _/ _ a / / contados a partir da data de sua assinatura.
3.2. Em caso de Ata firmada com licitante registrado no Cadastro de Reserva, este instrumento terá validade pelo tempo remanescente, compreendendo o período de _/ / a
/ / , contados da data de sua assinatura.
4. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Não será permitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.3.1. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o gerenciador poderá:
5.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e dos comprovantes apresentados; e
5.4.2. Convocar os demais fornecedores, observado o Cadastro de Reserva, para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.4.2.1. Não havendo êxito nas negociações, o gerenciador deverá proceder à revogação desta Ata, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.5. O registro do detentor da ata será cancelado quando:
5.5.1. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
5.5.2. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.5.3. Não assinar o Termo de Contrato no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.5.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o gerenciador e o participante, se houver.
5.6. O cancelamento do registro de preços, nas hipóteses previstas nos subitens 5.5.2 a 5.5.4 acima, será formalizado por ofício do gerenciador, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
5.7. Ocorrendo fato superveniente decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado, o registro de preços poderá ser cancelado:
5.7.1. Por razão de interesse público; ou
5.7.2. A pedido do fornecedor.
6. PENALIDADES
6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
6.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/2019.
7. CONDIÇÕES GERAIS
7.1. Não serão realizados acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 (§ 1º do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013).
7.2. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892/2013.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
São Paulo, de _ de 20 .
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Presidente
DETENTOR DA ATA
ANEXO IV – Minuta do Termo de Contrato
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO COM GARANTIA E GERENCIAMENTO CENTRALIZADO Nº /20
DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° /20
Pregão Eletrônico SRP nº 14/2021 – Processo Administrativo nº 1520/2021
CONTRATANTE – CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO, denominado Coren-SP,
Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob nº 44.413.680/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 00 – Xxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx-XX – XXX 00000-000, neste ato representado por seu Presidente Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, e
CONTRATADA – [Razão Social] , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
/ - , com endereço na [endereço completo com complementos da SEDE ou FILIAL, a depender com quem estamos contratando] - [Bairro] - [Cidade/Estado] - CEP telefone(s) ( )
- - e-mail(s) , neste ato representada por seu [papel na empresa], [nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG nº SSP/_ e inscrito no CPF sob nº / - .
Resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de licenças de Solução de segurança do tipo Endpoint Protection (Antivírus, Proteção Web, HIPS e Firewall de Host) e Gerência centralizada, incluindo garantia, suporte e atualização por 36 (trinta e seis) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos.
1.2. O presente Termo vincula-se ao Edital do Pregão identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
Discriminação do objeto:
Item | Descrição | Marca / Modelo / Fabricante / Versão | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O valor total do presente Termo de Contrato é de R$ ( ).
2.2. No preço ajustado estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas resultantes da execução deste Contrato estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Coren-SP, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
a) Elemento(s) de Despesa: 6.2.2.1.2.44.90.52.011 - Aquisição/Desenvolvimento De Software.
b) Empenho(s): nº /20__
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início do exercício financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do presente Termo de Contrato é de 38 (trinta e oito) meses, com início em
/ / e término em / / , prorrogável nas hipóteses do art. 57, § 1º, da Lei
8.666/1993.
5. CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE
5.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para apresentação das propostas.
5.2. Dentro do prazo de vigência e, por solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, nos termos e condições elencados no Item 12 do Termo de Referência do Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA CONTRATUAL
6.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, conforme motivos elencados no Item
8.8 do Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. Os prazos, formas de entrega e do recebimento do objeto e requisitos de execução são os constantes nos Itens 4 e 7.1 do Anexo I – Termo de Referência do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – PAGAMENTO
8.1. As cláusulas que regem os trâmites de pagamento são aquelas constantes no Item 8.6 observando-se os níveis mínimos de serviço elencados no Item 8.4, ambos do Anexo I – Termo de Referência .
9. CLÁUSULA NONA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
9.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
9.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.3. As supressões que excederem o limite de 25% (vinte e cinco por cento), somente serão admitidas por meio de acordo entre as partes.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização da execução do objeto será realizada por representante formalmente designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Anexo I – Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. São obrigações da CONTRATANTE, além das consignadas na Lei, as constantes no Item 6.1 e seguintes do Anexo I – Termo de Referência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda, àquelas constantes no Item 6.2 e seguintes do Anexo I – Termo de Referência, sem prejuízo das obrigações decorrentes de lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. As sanções pelo descumprimento contratual são aquelas dispostas no art. 7º da Lei 10.520/2002, no art. 49 do Decreto 10.024/2019 e no art. 87 da Lei 8.666/1993, nos termos descritos no Item 8.5 e seguintes do Anexo I – Termo de Referência.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3.1. A CONTRATANTE, por sua vez, reconhece as hipóteses em que a CONTRATADA não concorrer para a rescisão e que fizer jus ao disposto no §2º e seus incisos I a III, do art. 79, do referido diploma legal.
14.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES
15.1. É vedado à CONTRATADA:
15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CASSOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos
administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e nas normas e princípios gerais dos contratos, dispostos na legislação civil.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. As partes elegem de comum acordo, o foro da Justiça Federal de São Paulo para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor.
São Paulo, de _ de 20 .