O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJMA, UASG 925125, neste ato
EDT-PREGELET-CLCONT - 82020
Código de validação: FDDB332DD7
Pregão Eletrônico nº 08/2020 - SRP
OBJETO: Registro de Preço para aquisição de Switches de Acesso para substituição de equipamentos obsoletos nas redes das Comarcas do TJMA.
São Luís-MA 2020
PREÂMBULO
designado TRIBUNAL, através da Coordenadoria de Licitações e Contratos, sob o comando do Pregoeiro Oficial, designado pela PORTARIA GP Nº 353/2019, de 10 de maio de 2019, com eficácia a partir de 15/05/2019, torna público para conhecimento de todos que fará realizar, às 10:00h (horário de Brasília), do dia 06/02/2020, através do uso de tecnologia da informação, Licitação na modalidade PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA, por ITEM, para REGISTRO DE PREÇOS, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, decorrentes do Processo Administrativo n° 41501/2019.
O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJMA, UASG 925125, neste ato
A Licitação será regida pela LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, pela LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 e ALTERAÇÕES, LEI
ESTADUAL Nº 9.529, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011, subsidiariamente pela LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, e pelos DECRETOS Nº 10.024/2019,
7.892/2013, DECRETO ESTADUAL Nº 31.553/2016 e alterações (no que couber) e demais legislações aplicadas à matéria, naquilo que não contrarie este Edital e pelas cláusulas e condições abaixo declaradas.
A Sessão Pública será realizada através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e conduzida pelo(a) PREGOEIRO(A), nas instalações da COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, no prédio sede da Diretoria Administrativa localizada na Xxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx/XX, XXX: 00.000-000. 3261-6181/6194.
Todos os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no SISTEMA ELETRÔNICO, daqui por diante denominado SISTEMA, e na documentação relativa ao certame.
Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta Licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente PREGÃO, por ITEM, com disputa aberto e fechado, o Registro de Preço para aquisição de Switches de Acesso para substituição de equipamentos obsoletos nas redes das Comarcas do TJMA, nas especificações constantes do Termo de
Referência – ANEXO VII deste Edital.
1.2. A contratação do objeto desta Licitação deverá ser realizada em rigorosa observância ao Termo de Referência ANEXO VII deste Edital e as normas vigentes que a ele se aplicarem.
1.3. OS VALORES UNITÁRIOS MÁXIMOS ACEITÁVEIS para os objetos desta Licitação foi estimado pelo TRIBUNAL, em:
Item | Descrição | Quantidade total | Valor médio unitário |
1 | Switch de Acesso COM PoE (C2960L-24PS- LL). | 200 | 10.154,86 |
2 | Switch de Accesso sem PoE (C2960L-24TS-LL). | 150 | 6.845,53 |
1.4. Em caso de discordância existente entre as especificações dos objetos descritas no SISTEMA e as especificações técnicas constantes do ANEXO VII deste Edital, prevalecerão as do Edital.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste PREGÃO empresas que atenderem a todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante neste e em seus anexos.
2.2. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atuará como provedor do SISTEMA ELETRÔNICO COMPRASNET, daqui por diante denominado SISTEMA.
2.3. O TRIBUNAL não se responsabilizará por eventual desconexão sua ou dos
LICITANTES ao referido SISTEMA.
2.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTE PREGÃO:
2.4.1. Empresa que se encontre em regime de falência, dissolução, liquidação.
2.4.2. Empresa ou sociedade estrangeira.
2.4.3. Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
2.4.4. Empresa suspensa de licitar e impedida de contratar com este Tribunal (TCU, Acórdão nº 917/2011, Plenário).
2.4.5. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste
PREGÃO.
2.4.6. Empresas que tenham em seus quadros funcionais pessoas que sejam cônjuges,
companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao TJ-MA, conforme art. 1° da Resolução n° 09, de 06 de dezembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça.
2.4.7. Empresas cujos proprietários e/ou sócios exerçam mandato eletivo capaz de ensejar os impedimentos previstos no art. 29, inciso IX c/c e art. 54, I, “a” e II, “a”, da Constituição Federal.
2.5. O LICITANTE deverá manifestar, através de DECLARAÇÃO ESPECÍFICA, disponibilizada pelo SISTEMA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação para o presente PREGÃO, bem como que a PROPOSTA está em conformidade com as exigências editalícias, sujeitando-se às sanções previstas neste instrumento convocatório, na hipótese de declaração falsa.
2.6. Os itens com valor total conforme disposto no inciso I, Art. 48, da Lei Complementar nº 123/2006 serão incluídos automaticamente pelo Sistema como exclusivos para ME/EPP.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. A empresa interessada em participar deste PREGÃO deverá providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério da Economia, provedor do SISTEMA utilizado nesta licitação, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, devendo também cadastrar-se no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
3.2. O credenciamento do interessado dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao SISTEMA.
3.3. O credenciamento do LICITANTE, bem como a sua manutenção, dependerá de registro Cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
3.4. O credenciamento junto ao provedor do SISTEMA implica responsabilidade legal do LICITANTE ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao PREGÃO, assumindo como firmes e verdadeiras suas PROPOSTAS e lances, inclusive os atos por eles praticados.
3.5. O LICITANTE credenciado deve acompanhar as operações do SISTEMA durante o procedimento licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo SISTEMA ou de sua desconexão.
3.6. O uso da senha de acesso ao SISTEMA pelo LICITANTE é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do SISTEMA ou ao TRIBUNAL responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que provocados por terceiros.
3.7. O licitante credenciado deve comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO NO SISTEMA
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação (enumerados no item 5.2) exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.2. Até a data e hora de início da Sessão Pública prevista neste Edital, o LICITANTE poderá acessar o SISTEMA para retirar, alterar ou complementar a proposta formulada e os documentos de habilitação. Após o início da Sessão a proposta e dos documentos de habilitação não poderão mais sofrer alterações ou ser retirados.
4.3. Os LICITANTES deverão observar as datas e horários previstos para a realização deste
PREGÃO, nos termos que seguem:
a) Data de recebimento das Propostas e documentos de habilitação: até às 09h:59min do dia 06/02/2020
b) Data da abertura das Propostas: Às 10:00h do dia 06/02/2020
5. DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. DA PROPOSTA DE PREÇO
5.1.1. A PROPOSTA DE PREÇOS registrada no SISTEMA deverá ser formulada de acordo com as especificações constantes do ANEXO VII deste Edital e conforme os subitens a e b, sendo obrigatório o preenchimento do campo descrição complementar, onde deverão ser transcritas as especificações dos objetos a serem fornecidos de forma clara e precisa;
a) Especificações claras e detalhadas dos objetos ofertados, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência ANEXO VII deste Edital, com a indicação da marca/modelo e dimensões do objeto ofertado, vedadas descrições genéricas “conforme edital”, “vide termo de referência”, “conforme termo de referência” ou similares;
b) PREÇO UNITÁRIO E TOTAL DOS ITENS, com duas casas decimais, em moeda nacional, nas QUANTIDADES MÁXIMAS, conforme especificações descritas no Termo de Referência
- ANEXO VII do Edital, em reais, em algarismos, e valor global da PROPOSTA, inclusas todas as despesas que resultem no custo das aquisições, tais como impostos, taxas,
transportes, materiais utilizados, seguros, encargos fiscais e todos os ônus diretos e qualquer outra despesa que incidir na execução dos serviços. Os preços serão considerados como líquidos, não cabendo nenhum acréscimo.
5.1.2. O LICITANTE, no ato de envio de sua proposta, deverá encaminhar, de forma virtual e IMPRESSA, utilizando a funcionalidade existente no sistema de pregão eletrônico, as seguintes declarações:
5.1.2.1. Inexistência de fato superveniente que o impeça de participar do certame;
5.1.2.2. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
5.1.2.3. Concordância com as condições estabelecidas neste Edital e que atende aos requisitos de habilitação;
5.1.2.4. Atendimento aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, no caso de microempresas e empresas de pequeno porte;
5.1.2.5. Elaboração independente de proposta, consoante Instrução Normativa nº 02, de 17 de setembro de 2009;
5.1.2.6. Declaração de que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal.
5.1.2.7. A falsidade das DECLARAÇÕES prestadas pelo LICITANTE caracteriza crime previsto no artigo 299 do Código Penal, sujeitando-o ainda às sanções previstas no art. 49 do DECRETO Nº 10.024/2019.
5.1.3. Os itens da PROPOSTA que eventualmente contemplem objetos que não correspondam às especificações contidas no ANEXO VII
deste edital serão desconsiderados.
5.1.4. Por ocasião do envio da PROPOSTA, o LICITANTE deverá declarar, em campo próprio do SISTEMA, que atende aos requisitos do art. 3º da LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos nesta Lei, ficando facultado ao TRIBUNAL promover diligência com a finalidade de comprovar o seu enquadramento.
5.1.5. A PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA AO LANCE FINAL a ser encaminhada através da opção “enviar anexo” deverá conter as seguintes informações:
a) Razão Social da Empresa, com endereço e número do CNPJ/MF.
b) Especificações claras e detalhadas dos objetos ofertados, de acordo com as
especificações constantes do Termo de Referência ANEXO VII deste Edital, com a indicação da marca/modelo, dimensões e do objeto ofertado, vedadas descrições genéricas “conforme edital”, “vide termo de referência”, “conforme termo de referência” ou similares;
c) PREÇO UNITÁRIO E TOTAL DOS ITENS, com duas casas decimais, em moeda nacional, nas QUANTIDADES MÁXIMAS, conforme especificações descritas no Termo de Referência
- ANEXO VII do Edital, em reais, em algarismos, e valor global da PROPOSTA, inclusas todas as despesas que resultem no custo das aquisições, tais como impostos, taxas, transportes, materiais utilizados, seguros, encargos fiscais e todos os ônus diretos e qualquer outra despesa que incidir na execução dos serviços. Os preços serão considerados como líquidos, não cabendo nenhum acréscimo.
d) Xxxxxxx apresentar comprovação técnica através de certificados, manuais técnicos,
folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes;
e) Prazo de validade da PROPOSTA, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação, ou seja, da data da Sessão Pública designada no preâmbulo deste Edital.
f) Prazo de entrega do produto ofertado, de acordo como descrito no termo de referência;
g) Dados do licitante referente às seguintes informações: razão social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, inscrição estadual, inscrição municipal, e-mail (se possuir) banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento, facultada a apresentação destas informações quando da contratação.
5.1.6. Uma vez aberta a PROPOSTA, não serão admitidas retificações de preços ou alterações nas condições estipuladas, nem tampouco PROPOSTA com mais de uma cotação, exceto no caso de PROPOSTA disputada por meio de lances inseridos no SISTEMA, conforme previsto neste Edital.
5.1.7. O TRIBUNAL poderá solicitar ao LICITANTE a prorrogação do prazo de validade da PROPOSTA por até 60 (sessenta) dias. Neste caso, tanto a solicitação quanto a aceitação serão formuladas por escrito, sendo facultado ao LICITANTE recusar ou aceitar o pedido; entretanto, no caso de concordância, a PROPOSTA não poderá ser modificada.
5.1.8. Verificando-se discordância entre os preços unitário e total da PROPOSTA, prevalecerá o primeiro, sendo corrigido o preço total; ocorrendo divergência entre valores numéricos e os por extenso, prevalecerão os últimos. Se o LICITANTE não aceitar a correção de tais erros, sua PROPOSTA será rejeitada.
5.1.9. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação da PROPOSTA
serão de responsabilidade exclusiva do LICITANTE.
5.2. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.2.1. Todos os documentos de habilitação deverão ser anexados no sistema no momento da elaboração da proposta no Sistema Comprasnet;
5.2.2. Para fins de regularidade fiscal neste PREGÃO, o LICITANTE deverá apresentar sua Regularidade perante a Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Seguridade Social – INSS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
5.2.3. Para fins de qualificação técnica
a) A licitante, como prova de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, deverá apresentar no mínimo, 01 (um) atestado/declaração de capacidade técnica compatível com o objeto desta licitação, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que o licitante forneceu ou fornece os bens compatíveis com a proposta apresentada ou está fornecendo de modo satisfatório produtos de mesma natureza e/ou similares aos da presente licitação;
I - O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) ser impresso(s) em papel timbrado do emitente e conter, no mínimo, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado; identificação do licitante, constando o seu CNPJ e endereço completo; descrição clara dos produtos, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo, cargo/função e meios de contato. As declarações de Pessoas Jurídicas de Direito Privado devem estar, preferencialmente, com firma reconhecida.;
5.2.4. Para fins de qualificação econômico-financeira
5.2.4.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida há no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura do certame.
5.2.4.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
c) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de índices financeiros utilizando-se as fórmulas abaixo, cujos resultados deverão estar de acordo com os valores ali estabelecidos:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL: (ILG)
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo, igual ou superior à 1,00
SOLVÊNCIA GERAL: (SG)
SG = Ativo Total _, igual ou superior à 1,00 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE: (ILC)
ILC = Ativo circulan te , igual ou superior à 1,00. Passivo circulante
d) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais;
e) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
Publicados em Diário Oficial ou;
Publicados em jornal de grande circulação ou;
Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;
Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN n° 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC, de 1o de agosto de 1997, art. 6o, acompanhada obrigatoriamente dos TERMOS DE ABERTURA e de ENCERRAMENTO.
1.
2.
3.
4.
f) Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado.
g) A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido, que no decorrer do ano- calendário, mantiver Livro Caixa nos termos da Lei n° 8.981, de 20/01/1995, deverá apresentar, juntamente com o Balanço Patrimonial, cópias dos TERMOS DE ABERTURA e ENCERRAMENTO DO LIVRO CAIXA.
5.2.5. Os LICITANTES deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
a.
Certidão negativa comprobatória da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
b. Declaração de NÃO PARENTESCO, conforme disposições do Anexo – I, deste Edital. A presente declaração deverá ser apresentada até a formalização do contrato;
Certidão
Negativa
de
Condenações
por
Ato
de
Improbidade
Administrativa dos sócios, emitida através do site do Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx), para cumprimento da Meta 17, de 2015 do CNJ. A referida Certidão poderá ser apresentada até a formalização do contrato;
c.
d. Consulta consolidada de Pessoa Jurídica do TCU por meio do endereço eletrônico (xxx.xxx.xxx.xx). A referida Consulta poderá ser apresentada até a formalização do contrato;
5.2.6. A HABILITAÇÃO do LICITANTE poderá ser verificada por meio do SICAF mediante consulta on-line, nos documentos por ele abrangidos;
5.2.7. Para fins de HABILITAÇÃO, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de Certidões constitui meio legal de prova;
5.2.8. Aquele que deixar de apresentar a documentação exigida ou apresentá-la de forma irregular será proclamado INABILITADO;
5.2.9. Caso se entenda necessário, os respectivos originais ou cópias autenticadas deverão ser apresentados no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da solicitação do(a) PREGOEIRO(A) no SISTEMA, para a Coordenadoria de Licitações e Contratos do TRIBUNAL no endereço: Xxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx/XX, XXX: 00.000-000.
5.2.10. Sob pena de INABILITAÇÃO, os documentos encaminhados para HABILITAÇÃO deverão estar em nome do LICITANTE, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.
5.2.10.1. Se o LICITANTE for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o LICITANTE for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.2.11. Havendo alguma restrição nos documentos de comprovação da regularidade fiscal dos LICITANTES Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será assegurado aos mesmos o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.2.11.1. O termo inicial do prazo fixado no subitem 5.2.11 corresponderá ao momento em
que o LICITANTE for declarado vencedor do certame. Esse prazo poderá ser prorrogável por igual período, a critério do TRIBUNAL, mediante justificativa do LICITANTE por escrito.
5.2.11.2. A não regularização da documentação de Regularidade Fiscal pelo LICITANTE implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei nº 8.666/93, sendo facultado ao TRIBUNAL convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para análise de proposta e habilitação, ou revogar a Licitação.
5.3. As PROPOSTAS E OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO dos concorrentes deste PREGÃO contendo a descrição dos objetos, os valores e demais especificações exigidas e eventuais anexos ficarão disponíveis para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DA AMOSTRA
6.1. Não será exigido apresentação de amostras para os itens deste Certame.
7. DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. O(A) PREGOEIRO(A) via SISTEMA, dará início ao PREGÃO com a abertura da Sessão Pública, na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, com a divulgação das PROPOSTAS recebidas em conformidade com as normas conduzidas no Edital.
7.2. A comunicação entre o(a) PREGOEIRO(A) e o(s) LICITANTE(S) ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagem, em campo próprio do SISTEMA.
7.3. Cabe ao LICITANTE acompanhar as operações no SISTEMA durante a Sessão Pública do PREGÃO, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo SISTEMA ou de sua desconexão.
7.4. O SISTEMA ordenará, automaticamente, as PROPOSTAS classificadas pelo(a)
PREGOEIRO(A), sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.5. Ordenadas as PROPOSTAS, o(a) PREGOEIRO(A) dará início à fase competitiva, quando então os LICITANTES poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do SISTEMA.
7.6. Da Sessão Pública do PREGÃO será lavrada ata circunstanciada e imediatamente disponibilizada na internet pelo SISTEMA, para acesso livre.
7.7 Os lances ofertados nas PROPOSTAS INICIAIS com igualdade de valor (empate real),
nas quais não se possa realizar o desempate via sistema, serão considerados, conforme a ordem classificatória definida pelo SISTEMA, para fins de convocação.
8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Aberta a etapa competitiva, os LICITANTES poderão encaminhar seus lances, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. A cada lance ofertado, o LICITANTE será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.2. Os lances serão ofertados pelo VALORES UNITÁRIOS DOS ITENS
8.3. O LICITANTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo SISTEMA.
8.4. Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.5. Durante a Sessão Pública, os LICITANTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do LICITANTE detentor do lance.
8.6. PARA ESTE CERTAME SERÁ ADOTADO O MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO
8.6.1. A etapa de lances da Sessão Pública terá duração de quinze minutos;
8.6.2. Encerrado o prazo previsto no item 8.6.1 o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada;
8.6.3. Encerrado o prazo de que trata o 8.6.2, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.6.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o 8.6.3, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo;
8.6.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 8.6.3. e 8.6.4, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade;
8.6.6. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 8.6.3 e 8.6.4, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no 8.6.5.
8.6.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 8.6.6.
8.7. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o PREGOEIRO no decorrer da etapa de lances da sessão pública e permanecer acessível aos LICITANTES, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.8. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o PREGOEIRO persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do PREGÃO será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
9.2 Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item 9.1, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
9.2.1. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Finda a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital;
10.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes;
10.1.2. O LICITANTE detentor do MENOR LANCE, após convocação do Pregoeiro(a), deverá encaminhar no prazo limite de 02 (duas) horas, com tolerância máxima de 30 (trinta)
minutos, através da opção “enviar anexo” sua PROPOSTA com o valor readequado ao valor do lance vencedor, observando os requisitos previstos no subitem 5.1.5 deste Edital para a elaboração da PROPOSTA.
10.2. O não envio da PROPOSTA pelo LICITANTE no prazo estabelecido implicará desclassificação do LICITANTE e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, cabendo ao(à) PREGOEIRO(A)
convocar os LICITANTES na ordem remanescente dos lances e dar continuidade ao
PREGÃO.
10.3. Encerrada a etapa de negociação de que trata o item 10.1, o PREGOEIRO(A) examinará a PROPOSTA classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor máximo aceitável para a contratação e as especificações constantes do ANEXO VII e, em seguida, verificará a HABILITAÇÃO do LICITANTE nas condições definidas no item 5.2 deste Edital.
10.4. Será observado no julgamento das PROPOSTAS as condições seguintes:
10.4.1. No julgamento das PROPOSTAS, a classificação dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO, sendo considerada vencedora a PROPOSTA que atender às condições do Edital e ofertar o MENOR LANCE.
10.4.2. Serão desclassificadas as PROPOSTAS que não atenderem às condições exigidas no Edital, apresentarem preços acima do estabelecido no Edital ou manifestamente inexequíveis.
10.4.2.1. Propostas com preços inexequíveis são consideradas aquelas cujo LICITANTE não haja demonstrado, mediante solicitação do(a) PREGOEIRO(A), “sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.” (Lei nº 10.520/2002, art. 9º c/c art. 48, II da Lei nº 8.666/1993).
10.5. O(A) PREGOEIRO(A), no julgamento das PROPOSTAS, poderá realizar diligências ou requisitar informações, incluindo esclarecimentos e detalhamentos sobre as PROPOSTAS, sem implicar a modificação de seu teor ou a inclusão de documento ou informação que deveria constar originalmente na PROPOSTA. A não apresentação das informações solicitadas implicará o julgamento no estado em que se encontram as PROPOSTAS, podendo resultar em sua desclassificação.
10.6. O(A) PREGOEIRO(A) poderá solicitar também pareceres de técnicos para orientar sua decisão.
10.7. Após aceitação da PROPOSTA, o(a) PREGOEIRO(A) verificará a habilitação do
LICITANTE e, em seguida anunciará o LICITANTE vencedor, o qual será convocado pelo TRIBUNAL, após homologação do resultado do PREGÃO, para assinar contrato ou instrumento equivalente, no prazo e condições definidos neste Edital.
10.8. Se a PROPOSTA não for aceitável ou se o LICITANTE não atender às exigências Editalícias, em especial aquela do subitem 10.6 o(a) PREGOEIRO(A) examinará as PROPOSTAS subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma PROPOSTA que atenda a todas as exigências do Edital. O(A) PREGOEIRO(A) poderá negociar com o Proponente para que seja obtido preço melhor.
10.9. No julgamento das PROPOSTAS e da HABILITAÇÃO, o(a) PREGOEIRO(A) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
10.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 10.9, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
11. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
11.1. Declarado o vencedor, o(a) PREGOEIRO(A) abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, em campo próprio do SISTEMA, para manifestação de Recurso dos LICITANTES.
11.2 O(A) PREGOEIRO(A) fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada pelo LICITANTE, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do SISTEMA.
11.3. O LICITANTE que tiver sua intenção de Recurso aceita deverá registrar as razões do Recurso, em campo próprio do SISTEMA, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais LICITANTES, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via SISTEMA, em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do LICITANTE Recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos. Decorridos esses prazos, o(a) PREGOEIRO(A) terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para proferir sua decisão. O acolhimento do Recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Caso não reconsidere sua decisão, o(a) PREGOEIRO(A) submeterá o Recurso, devidamente informado, à consideração do Presidente do TRIBUNAL, que proferirá decisão definitiva. Decidido o Recurso, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da Licitação ao LICITANTE vencedor.
11.5. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor Recurso, no
momento da Sessão Pública, implica decadência desse direito, ficando o(a) PREGOEIRO(A)
autorizado(a) a adjudicar o objeto ao LICITANTE vencedor.
11.6. Os autos do Processo licitatório permanecerão com vista franqueada aos interessados na Coordenadoria de Licitações e Contratos, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital.
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Declarado o vencedor e não havendo manifestação de Recursos, o(a) PREGOEIRO(A), através do SISTEMA, fará a adjudicação do objeto desta Licitação ao vencedor e, seguidamente, o presidente do TRIBUNAL homologará a Licitação.
12.1.1. O procedimento da adjudicação é atribuição do (a) PREGOEIRO(A), se não houver Recurso, ou, havendo, do Presidente do TRIBUNAL, que também procederá à homologação do certame.
12.2. Após a adjudicação ao vencedor do certame, será Homologado o resultado da Licitação pela Presidência do TRIBUNAL, quando então será convocado o adjudicatário para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual terá efeito de compromisso entre as partes nas condições estabelecidas, conforme modelo do ANEXO - II deste Edital.
13. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO
13.1. Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao pregoeiro, exclusivamente, por meio eletrônico, através do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública;
13.1.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, responder aos esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido;
13.2. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública, qualquer pessoa pode impugnar o presente ato convocatório;
13.2.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação;
13.2.2. Se a impugnação contra o Edital for acolhida este será alterado e será definida e publicada nova data para realização do certame, pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original. Caso a alteração no ato convocatório possa inquestionavelmente afetar a elaboração da PROPOSTA, o prazo inicialmente estabelecido será reaberto.
13.2.3. A(s) impugnação(ões) ao ato convocatório deverão ser encaminhados ao pregoeiro, exclusivamente, por meio eletrônico, através do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx;
13.3. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações ao edital que não forem encaminhadas na forma dos itens 13.1 e 13.2 não serão conhecidos pelo Pregoeiro.
13.4. Decairá do direito de impugnar perante o TRIBUNAL os termos deste Edital aquele que, aceitando-os sem objeção, venha a apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO
14.1. O prazo e local de entrega fica estabelecido de acordo com o Termo de Referência, Anexo VII deste Edital.
15. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Após a ADJUDICAÇÃO dos objetos ao vencedor e a HOMOLOGAÇÃO da Licitação, será lavrada a Ata de Registro de Preços, no modelo do ANEXO - II deste Edital.
15.2 A Ata de Registro de Preços é um compromisso de fornecimento dos objetos firmado pelo LICITANTE vencedor e destina-se a subsidiar o acompanhamento dos preços e as responsabilidades assumidas.
15.3. O LICITANTE titular da Ata de Registro de Preços, após a HOMOLOGAÇÃO será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços.
15.4. Deverá ser indicado representante legal da empresa LICITANTE, com os números do CPF e RG, assim como apresentada a procuração e/ou contrato social e cargo na empresa, o qual, assinará a Ata de Registro de Preços conforme ANEXO – II deste Edital.
15.5. A VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, nos termos do art. 15, § 3º, inciso III, da Lei nº 8.666/1993, não podendo ser prorrogada.
15.6. Se o LICITANTE vencedor recusar-se a assinar a ata de registro de preços, sem justificativa por escrito e aceita pelo TRIBUNAL, serão convocados os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, celebrando-se com eles o compromisso representado pela assinatura da Ata de Registro de Preços, independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei nº 8.666/1993.
15.7. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, poderão ser firmados os Contratos dela decorrentes, dentro do prazo de validade do Registro, cuja contratação será formalizada pelo TRIBUNAL por meio de instrumento contratual nos moldes do Modelo do ANEXO - III deste Edital.
15.8. O LICITANTE que tenha seus preços registrados obrigar-se-á a cumprir todas as condições dispostas na Ata de Registro de Preços, aplicando-os ao quantitativo solicitado pela Administração.
15.9. O(s) objeto(s) da Ata de Registro de Preços será(ão) solicitado(s) de acordo com a necessidade do TRIBUNAL e a execução será nas condições definidas no Edital e no Termo de Referência;
15.10. O TRIBUNAL, obedecida a ordem de classificação, convocará o LICITANTE titular da Ata de Registro de Preços para, no prazo de 5 (cinco) dias contados da convocação, assinar o Contrato, no modelo do ANEXO - III, a qual será publicada no Diário Eletrônico da Justiça (xxx.xxxx.xxx.xx)
15.11. A CONTRATADA deverá manter-se, durante a vigência do Registro de Preços, em compatibilidade com as condições de HABILITAÇÃO assumidas na Licitação, renovando as respectivas certidões e encaminhando-as ao TRIBUNAL (Coordenadoria de Licitações e Contratos), no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da solicitação das mesmas.
15.12. O Contrato a ser firmado com o LICITANTE titular da Ata de Registro de Preços terá suas cláusulas e condições reguladas pelas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e pelos Decretos nº 10.024/2019 e nº 7.892/2013, nos termos da Minuta do Contrato, ANEXO – III, deste Edital.
15.13. Farão parte integrante do Contrato todos os elementos apresentados pelo LICITANTE titular da Ata de Registro de Preços que tenham servido de base para o julgamento da Licitação, bem como as condições estabelecidas neste PREGÃO, independentemente de transcrição.
15.14. Após a assinatura do Contrato o TRIBUNAL, através da Divisão de Contratos e Convênios, providenciará, até o quinto dia do mês subsequente ao mês da assinatura do contrato, a resenha do Contrato para publicá-la no Diário Eletrônico da Justiça, até o vigésimo dia do mês. A publicação do extrato resumido do Contrato poderá ser acompanhada pelo CONTRATADO no site (xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx).
15.15. O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
V – Demais situações previstas na legislação.
15.15.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho da Administração, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.16. A Ata de Registro de Preços poderá ser aderida por órgãos e entidades, devendo o Tribunal de Justiça, como Xxxxx Xxxxxxxxxxx, manifestar-se sobre adesão, em consonância com os subitens seguintes
15.16.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Tribunal.
15.16.2. As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens deste instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços.
15.16.3. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na referida Ata, independente do número de órgãos não participantes (carona) que aderirem.
Tribunal de Justiça do Maranhão (email: xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, telefone (00) 0000-0000)
15.17. A consulta a que se refere o item 15.16 deverá ser encaminhada à Diretoria Geral do
16. DO REAJUSTE DE PREÇOS
16.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo quando comprovadas as situações descritas no art. 65, inciso I, letra “b” e inciso II, letra “d” da Lei nº 8.666/93 e art. 17 do Decreto Federal nº 7892/2013;
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei 10520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais,
conforme art. 7º da Lei 10520/2002.
17.1.1. As sanções descritas no 17.1. também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, por Ordem Bancária, no prazo não superior a 30(trinta) dias, conforme disposto no art.40, XIV, “a”, da Lei nº8.666/93, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação, cumpridos os seguintes requisitos
19. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
19.1. O CONTRATANTE obriga-se a cumprir todas as obrigações previstas neste Edital e seus anexos, inclusive as que estão estabelecidas no Termo de Referência – ANEXO VII deste Edital.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1 A CONTRATADA obriga-se a cumprir as exigências edilícias e as condições estabelecidas no Termo de Referência – ANEXO VII deste Edital.
21. DA RESCISÃO
21.1 A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
21.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. O Edital deste PREGÃO encontra-se disponível no endereço Eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no site do Tribunal de Justiça do Maranhão, na seção cidadão - transparência - licitação (xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx_xxxxxxxxxxxxxxxxx), podendo também ser fotocopiado na Coordenadoria de Licitações e Contratos no endereço supra, assim como copiado mediante a apresentação de CD-ROM ou pen-drive, para sua regravação.
22.2. É facultado ao(a) PREGOEIRO(A), auxiliado(a) pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase desta Licitação a diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da PROPOSTA.
22.2.1. Caso não seja possível decidir de imediato sobre a julgamento da PROPOSTA ou dos documentos de HABILITAÇÃO, o(a) PREGOEIRO(A) poderá suspender o PREGÃO e marcar nova data para sua aceitabilidade, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência ficando intimados, no mesmo ato, os LICITANTES.
22.3. A apresentação da PROPOSTA de preços obriga o LICITANTE declarado vencedor ao cumprimento de todas as condições deste Edital, sujeitando-se o LICITANTE às sanções previstas neste Edital e na legislação aplicada à espécie.
22.4. Qualquer informação relativa a esta Licitação será prestada pelo(a) PREGOEIRO(A) e membros da equipe de apoio, obedecidos os seguintes critérios:
22.4.1. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre interessados e o TRIBUNAL.
22.4.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.
22.4.3. Os esclarecimentos aos consulentes serão comunicados a todos os demais interessados via SISTEMA.
22.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) PREGOEIRO(A), que decidirá com base nas normas conduzidas pela legislação em vigor aplicada à espécie.
22.6. Integra este Edital o Anexo I – Declaração de não parentesco, Anexo II - Minuta da Ata, Anexo III – Minuta do Contrato, Anexo IV - Modelo de Formulário de Cadastro SIAGEM, Anexo V - Modelo de Notificação, Anexo VI- Modelo de proposta, Anexo VII – Termo de Referência.
São Luís, 23 de janeiro de 2020.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Pregoeiro TJMA
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
Declaro sob as penas da lei, para efeito de comprovação em licitação, que a Pessoa Física/Jurídica ( ), CPF/CNPJ nº ( ) não tem parentesco ou não possui em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive dos respectivos juízes e desembargadores vinculados, ou servidor investido em cargo de direção e de assessoramento no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a qual dá aplicabilidade ao disposto no art. 3º da Resolução nº 07 de 18 de outubro de 2005, alteradas pelas Resoluções nº 09/2005 e nº 21/2006, do Conselho Nacional de Justiça.
Local e data
Representante Legal ou Procurador
ANEXO II
(MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO)
PROCESSO Nº 41501/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2020
VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses
Aos ..... dias de ......... do ano de 2020, o Poder Judiciário Estadual, por intermédio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, daqui por diante denominado TJ-MA, inscrito no CNPJ sob o n.º 05.288.790/0001-76, situado na Av. Xxxxx XX, s/nº, Centro, São Luís-MA, neste ato representado pelo Diretor Geral, xxxxxxxxxxxxxx, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº XX/2020, cujo objetivo fora a formalização de Registro de Preço para aquisição de Switches de Acesso para substituição de equipamentos obsoletos nas redes das Comarcas do TJMA, conforme descrição no Termo de Referência, processado nos termos do art. 15, da Lei nº 8.666/93; da Lei nº 10.520/2002; dos Decretos nº 10.024/2019, nº 7.892/2013, Decreto Estadual nº 31.553/2016 e alterações (no que couber) e demais normas legais aplicáveis, que se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, segundo as cláusulas e condições seguintes:
EMPRESA: CNPJ:
END.: FONE/FAX: E-MAIL: REPRESENTANTE LEGAL: CPF nº RG Nº
Item Descrição Quantidade total Valor unitário Valor tota
1 | Marca: | R$ | R$ | |
Valor total R$ |
1.
A vigência da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, nos termos do art. 15, § 3º, inciso III da Lei nº 8.666/1993, com eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial,
2. Publicação disponível no site do Tribunal de Justiça do Maranhão na área cidadão - transparência – Atas – SRP: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xx&xxxxxxxxxX
3. As especificações técnicas e demais exigências constantes no Edital e anexos do Pregão Eletrônico nº XX/201x-SRP integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
4. É parte integrante desta ATA a(s) EMPRESA(S) que aceitou (aram) formar CADASTRO DE RESERVA nos mesmos termos e preços da vencedora, conforme Ata de Formação do Cadastro de Reserva, registrada no Sistema Compras Governamentais – Comprasnet, transcritas abaixo:
5. Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pela autoridade competente e pelo particular fornecedor.
xxxxxxxxxxxx
Diretor Geral do Tribunal de Justiça
xxxxxxxxxxxxxxx
Diretor de Informática e Automação do Tribunal de Justiça
xxxxxxxxxxxxxxxxx
Representante Legal
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO /2020
CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO E A EMPRESA
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, com sede na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, situado à Av. Pedro II, s/nº, Centro, Palácio “Clóvis Bevilácqua”, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n.º 05.288.790/0001-76, representado pelo seu Presidente o DES. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX DOS ANJOS, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de São Luís/MA, portador da Carteira de Identidade n.º 160.723 – SSP/MA e do CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, de outro e a EMPRESA , CNPJ Nº , sediada à Rua , neste ato representada pelo Sr. , portador da Carteira de Identidade nº , doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta o Processo Administrativo nº 41501/2019, decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº XX/2020 – SRP e em observância ao disposto na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, têm entre si justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
Item Descrição Quantidade total Valor unitário Valor tota
1.1 Constitui objeto do presente, a aquisição de Switches de Acesso para substituição de equipamentos obsoletos nas redes das Comarcas do TJMA, conforme descrito no Termo de Referência, anexo do edital PE xx/2020 SRP, proposta de preço apresentada e ata de registro de preço xx/2020.
1 | Marca: | R$ | R$ | |
Valor total R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, com eficácia a partir de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico – DJE, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme orientação normativa AGU 39, de 13 de dezembro de 2011.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 O valor total para o fornecimento do objeto deste Contrato é de R$ , incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, incidentes sobre o objeto fornecido, conforme Nota de Empenho nº XX, disponível no Portal da Transparência do TJMA: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx_xxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.2 Os recursos orçamentários para atender ao pagamento do objeto deste Contrato correrão à Dotação Orçamentária seguinte:
Unidade Orçamentária | 04101 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO |
Ação | 4436 - MODERNIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO |
Programa de Trabalho | 02.061.0543.4436.0001 |
Natureza De Despesa | 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
4.3 A Nota fiscal deverá ser emitida em nome do xxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ: xxxxxxxxxxx
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA por Ordem Bancária em até 30 (trinta) dias corridos após a emissão da nota fiscal de faturamento e recebimento definitivo emitido pelo fiscal do contrato, sendo que, recaindo sobre dias não úteis, o termo final será prorrogado para o dia útil subsequente:
a) apresentação de nota fiscal de acordo com a legislação vigente à época da emissão (nota fiscal eletrônica, se for o caso), acompanhada da prova de regularidade para com as fazendas Federal, Estadual e Municipal; da regularidade relativa à Seguridade Social; do certificado de regularidade do FGTS e da Certidão Negativa de DébitosTrabalhistas – CNDT, emitida pela justiça do Trabalho;
b) O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, nota de
empenho e vinculado à conta corrente da CONTRATADA;
c) O CONTRATANTE reserva-se o direito de não atestar a nota fiscal para o pagamento, se os dados constantes desta estiverem em desacordo com os dados da CONTRATADA ou, ainda, se o objeto entregue não estiver em conformidade com as especificações apresentadas no Termo de Referência, ficando o pagamento suspenso até a regularização;
d) O atesto do fiscal do contrato na nota fiscal é condição indispensável para o pagamento da nota fiscal;
5.2. O pagamento somente será realizado após o recebimento definitivo do objeto, desde que não se verifique defeito ou imperfeições.
5.3. A Nota fiscal apresentada em desacordo com o estabelecido no edital, neste contrato ou com qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento será devolvida á CONTRATADA com a interrupção do prazo previsto para pagamento. A nova contagem do prazo será iniciada a partir da respectiva regularização.
5.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a LICITANTE vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo TJ-MA, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura será calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = I = I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
5.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e documentação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
5.6. O TJ-MA, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
6.1. Os equipamentos deverão atender todas as especificações técnicas contidas neste
Termo de Referência e deverão ser entregues no horário de 09:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no Almoxarifado Central do Tribunal de Justiça do Maranhão, localizado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxx Xxxx/XX.
6.3. A contratada fornecerá os equipamentos em 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do Contrato, emissão da Nota de Empenho, quando substituir o instrumento contratual, da Ordem de Fornecimento ou outro instrumento hábil.
6.3.1. O objeto desta licitação será recebido:
a) Provisoriamente, pela Coordenadoria de Infraestrutura e Telecomunicações, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações deste Termo de Referência.
b) Definitivamente, em até 20 (vinte) úteis dias pela Diretoria de Informática, após o recebimento provisório, mediante termo de liquidação na nota fiscal/fatura, após a verificação da qualidade dos equipamentos e aceitação, pelo fiscal da Ata de registro de Preços
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE CONDIÇÕES DE GARANTIA
7.1. Para os fins deste Termo, entende-se como garantia aquela prestada pelo próprio fabricante ou por rede credenciada pelo fabricante dos referidos equipamentos.
7.2. O período de garantia técnica será contado a partir da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO e deverá ser de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses ou pelo tempo estabelecido no item no termo de referência.
7.3 Os atendimentos de garantia deverão ser realizada durante todo o período de garantia dos equipamentos, pelo próprio fabricante ou por Assistência Técnica Autorizada.
7.4. A garantia será prestada nas dependências do Poder Judiciário do Maranhão, na cidade de São Luís e deve incluir substituição de peças decorrente de vícios de projeto, fabricação, construção e montagem, pelo período especificado no termo de referência.
7.5 A CONTRATADA deverá disponibilizar “Central de Atendimento” para abertura de chamado de Garantia Técnica, em dias úteis (segunda a sexta feira), em horário comercial (das 8:00h às 18:00h), indicando telefone 0800 ou site para abertura via Internet.
7.6. O atendimento deverá ocorrer no máximo, 2 (dois) dias úteis e o prazo máximo
para solução de problemas deverá ser de 5 (cinco) dias úteis, contados após a abertura do chamado, incluindo a troca de peças e/ou componentes. A garantia deve incluir também envio de peças/equipamentos de reposição, que deverão ser entregues nos locais especificados neste termo de referência, ou na sua ausência, na sede da contratante, abrangendo-se todos os custos de deslocamento (envio e retorno) das peças/equipamentos de substituição. Obrigatoriamente o envio de peças/equipamentos de reposição deve ser realizado pelo fabricante dos equipamentos, sendo este responsável pelo controle e logística de peças de reposição.
7.7. Decorrido o prazo previsto no item 7.6. sem solução do chamado, a CONTRATADA deverá disponibilizar, imediatamente, equipamento com especificações técnicas iguais ou superiores ao item com defeito, sem prejuízo da obrigação de solução do chamado, que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias contados da data de sua abertura.
7.8. Todas as peças e componentes mecânicos ou eletrônicos substitutos deverão ser originais ou certificados pelo fabricante e sempre “novos e de primeiro uso”, não podendo ser recondicionados.
7.9. A CONTRATADA deve autorizar que a equipe técnica do CONTRATANTE realize manutenção de urgência, incluindo abertura das máquinas para detecção de problemas, podendo inclusive trocar componentes defeituosos, antes da solicitação de chamado técnico.
7.10. A contratada deverá disponibilizar, na vigência do contrato, todas as atualizações dos softwares e firmwares dos equipamentos, concebidas em data posterior ao seu fornecimento, pelo período especificado no termo de referência, sem qualquer ônus adicional para o contratante.
7.11. As atualizações incluídas devem ser do tipo “minor release” e “major release”, permitindo manter os equipamentos atualizados em sua última versão de software/firmware.
7.12. A empresa contratada deverá disponibilizar, cumulativamente, estrutura de suporte técnico por meio de atendimento telefônico, website e e-mail.
7.13. A contratada deverá disponibilizar um portal web com disponibilidade de 24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano, com sistema de help-desk para abertura de chamados de suporte técnico.
7.14. O horário para atendimento aos chamados deverá ser das 08:00h às 18:00h (Horário de Brasília) em dias úteis (segunda à sexta-feira), com o primeiro atendimento em até 4 horas úteis.
7.15. No momento de abertura do chamado, deverá ser fornecido à contratante um número único de identificação do chamado (protocolo).
7.16. A equipe técnica da contratante poderá abrir, gerenciar status e conferir todo o histórico de chamados de suporte técnico, mediante login e senha de acesso ao sistema.
7.17. Os chamados abertos por e-mail deverão ter sua abertura automática no portal web.
7.18. Todo o chamado aberto deverá ter sua resolução técnica registrada no sistema web de help-desk.
7.19. A contratada deverá prestar o suporte técnico dos produtos fornecidos, sendo facultado a ela o escalonamento das questões para o respectivo fabricante, ficando, entretanto, a contratada responsável pelo gerenciamento do chamado e prestação de informações à contratante.
7.20. A contratada deve indicar, por ocasião do início dos trabalhos, os procedimentos para abertura de suporte técnico.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1.Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA;
8.2. Efetuar o pagamento devido desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
8.3. Exercer a fiscalização por servidores designados para esse fim;
8.4. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
8.5.Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas especificações técnicas e nas atribuições, solicitando à CONTRATADA as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários;
8.6. Documentar as ocorrências havidas e controlar as ligações realizadas;
8.7. Comunicar às autoridades irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos pela CONTRATADA;
8.8. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções, alterações do contrato;
8.9. Disponibilizar instalações necessárias à prestação dos serviços;
8.10. Permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA, quando necessário, para do objeto do contrato;
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados diretamente ao Poder Judiciário ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado;
9.2. A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
9.3. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste Contrato e no Termo de Referência.
9.4. A CONTRATADA deverá, quando da assinatura do contrato, indicar funcionário de seu quadro para atuar como PREPOSTO junto à CONTRATANTE, sendo este o contato oficial para quaisquer questões pertinentes a prestação de serviços vislumbrados neste termo de referência;
9.4.1. Antes da assinatura da Ata de Registro de Preços e do advindo contrato, o preposto da empresa deverá reunir-se com a equipe técnica da Diretoria de Informática e Automação do TJMA para acertar detalhes técnicos dos serviços objeto deste de Termo de Referência, momento em que será confeccionada uma ata de reunião com a assinatura das partes;
9.5. A CONTRATADA deverá fornecer a seus técnicos todas as ferramentas e instrumentos necessários à execução dos serviços;
9.6. Cabe a CONTRATADA reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços;
9.7. A CONTRATADA responderá pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e
referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que inexistirá, no caso, vínculo empregatício deles com a CONTRATANTE;
9.8. Responderá a CONTRATADA integralmente por perdas e danos que vierem a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
9.9. Não será permitido ao pessoal da CONTRATADA o acesso a áreas dos edifícios que não aquelas relacionadas ao seu trabalho;
9.10. A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
9.11. As especificações descritas ao longo deste termo de referência representam os requisitos essenciais exigidos pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA fornecer todos os componentes de hardware e software necessários para que elas sejam atendidas, sem exceção, nada impedindo, entretanto, que sejam fornecidas características adicionais e até mesmo superiores para os serviços a serem prestados, desde que não haja prejuízo de qualquer das funcionalidades especificadas.
CLÁUSULA DEZ – DA REVISÃO DE PREÇOS
10.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo quando comprovadas as situações descritas no art. 65, inciso I, letra “ b”, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93 e art. 16 e 17 do Decreto Estadual nº 31.553/2016;
CLÁUSULA ONZE – DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
11.1. Em caso de atraso injustificado na execução do objeto licitado, sujeitar-se-á o licitante vencedor à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, uma vez comunicada oficialmente;
11.1.1. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93;
11.2. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações, em relação ao objeto desta licitação, a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do contrato ou do empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Xxxxxxx, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando da inexecução contratual sobrevier prejuízo para a Administração;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
11.2.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o poder público, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais;
11.3. A sanção de advertência de que trata o subitem 11.2, letra “a”, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados no fornecimento;
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos no fornecimento à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
11.4. O valor das multas referidas na alínea “b”, subitem 11.2 e no subitem 11.1 poderá ser descontado de qualquer fatura ou crédito existente no TJ/MA;
11.5. A penalidade de suspensão será cabível quando o licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que o impeçam de contratar com a administração pública. Caberá, ainda, a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalícia, tenha causado transtornos no fornecimento à CONTRATANTE;
11.6. A penalidade estabelecida na alínea “d”, do subitem 11.2, será da competência da
Presidência do TJ/MA ou por agente que receba esta delegação.
CLÁUSULA DOZE – DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização do referido contrato ficará sob a responsabilidade do servidor Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Matrícula: 163097. E, na sua ausência, ficará sob a responsabilidade do servidor Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx, Matrícula 98996, competentes para atestar as faturas apresentadas encaminhando-as ao pagamento, notificar empresas e solicitar aplicação de sanções;
12.2. A gestão do referido contrato ficará sob a responsabilidade da Diretoria de Informática do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, conforme art. 3º, § 3º da Resol-GP-212018.
CLÁUSULA TREZE – DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. O presente instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8666/93:
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
Parágrafo Único – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito;
CLÁUSULA QUATORZE – DA PUBLICAÇÃO
14.1 O CONTRATANTE providenciará a publicação de forma resumida deste Contrato, na Imprensa Oficial, em obediência ao disposto no § único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
14.2 Este contrato após assinado e publicado estará disponível no Portal da Transparência do TJMA: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxx_xxxxxxxxxxx_xxxxxxxxx
CLÁUSULA QUINZE – DO FORO
15.1 Elegem as partes contratantes o Foro desta cidade, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em duas vias de inteiro teor.
São Luís, xx de xxxxxxx de 2020
P/ CONTRATANTE:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Presidente do TJMA
P/ CONTRATADA:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante da Empresa
ANEXO IV FORMULÁRIO DE CADASTRO SIAGEM
CNPJ: | ||||
RAZÃO SOCIAL: | ||||
NOME FANTASIA: | ||||
CAPITAL SOCIAL: | ||||
DATA INCORPORAÇÃO: | ||||
INSC. ESTADUAL: | ||||
INSC. MUNICIPAL: | ||||
CNPJ DA EMPRESA MATRIZ: | É REPRESENTANTE | |||
ENDEREÇO: | BAIRRO: | |||
CEP: | CIDADE: | ESTADO: | UF: | TEL: |
TEL: | REGISTRO PROFISSIONAL DO RESP. TÉCNICO | |||
ENTIDADE FISCALIZADORA: | INSCRIÇÃO D ENTIDADE: |
REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO COMPETENTE:
Nº REGISTRO | DATA D REGISTRO |
SÓCIOS DA EMPRESA (SE HOUVER MAIS DE UM INDICAR) | RAZÃO SOCIAL/NOME: CNPJ/CPF: PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA: |
PARTICIPANTES DA ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA (SE HOUVER MAIS DE UM INDICAR) | NOME: CPF: CARGO: |
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: | CÉDULA DE IDENTIDADE E CPF DOS SÓCIOS; CONTRATO SOCIAL E SUAS ALTERAÇÕES; CNPJ (ATUALIZADO); |
OBS: CADASTRO OBRIGATÓRIO PARA QUE A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME POSSA RECEBER EMPENHO E PAGAMENTO.
ANEXO V
“ Notificação”
Notificante: (Fiscal).................................................................................
Notificada: ....................................................................................
Referente: .........................................................
O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Xxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx/XX, XXX: 00.000-000, através da Divisão de ,
.....,
representada neste ato pelo Fiscal do Contrato, vem
NOTIFICAR a empresa ............................................................,pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº .............................., com sede na ,
.....,
nº ........., Bairro ………….. cidade .........................., neste ato representado pelo sócio-
proprietário/preposto Sr........................................, quanto ao descumprimento .
........................................................
Enfatizamos que a prestação de serviços/entrega do objeto deve estar em total conformidade com o referido certame, sob pena de serem aplicadas as sanções pertinentes ao caso.
Esta NOTIFICAÇÃO é premonitória e tem a finalidade de evitar medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Atenciosamente.
São Luís, MA, xx de xxxxxxxxxx de 2020.
Fiscal do Contrato Matrícula nº
PROCESSO Nº xxxxx/2019
ANEXO VI
(MODELO DE PROPOSTA) OPCIONAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº xx/2019 UASG: 925125
Senhor Xxxxxxxxx,
EMPRESA: |
CNPJ: INSC. ESTADUAL INSC. MUNICIPAL |
END.: FONE/FAX: |
REPRESENTANTE LEGAL: CPF nº RG Nº |
E-MAIL: |
Item 1
Descrição dos materiais | Quantidade Total | Valor Unitário |
No valor estão inclusas todas as despesas que resultem no custo das aquisições, tais como impostos, taxas, transportes, materiais utilizados, seguros, encargos fiscais e todos os ônus diretos e qualquer outra despesa que incidir na execução do produto.
O prazo de entrega será de xx dias corridos.
A validade da presente proposta é de xx dias a contar da abertura da sessão pública.
Local, Data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
(Nome do Representante Legal)
ANEXO VII TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Registro de preço para aquisição de Switches de Acesso para substituição de equipamentos obsoletos nas redes das Comarcas do PJMA, conforme condições e especificações técnicas descritas neste documento.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Como acontece com a maioria das tecnologias, os Ativos de Rede sofrem um processo de depreciação natural que, associado ao avanço das tecnologias, imprime aos gestores a tomada de medidas que garantam a continuidade da infraestrutura de TI de forma eficaz para a continuidade dos serviços.
2.2. A continuidade dos serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços de infraestrutura tem potencial de causar transtornos à instituição.
2.3. As Comarcas do PJMA possuem uma Rede Local que, dentro da área de abrangência, permite o acesso de colaboradores devidamente autorizados a dispositivos e sistemas específicos de gestão dos órgãos e também permite a disponibilidade e integração dos diversos serviços disponibilizados.
2.4. Devido à crescente inclusão de serviços e dispositivos à rede, ocasionando a demanda de ampliação da topologia, faz-se necessária a aquisição e instalação de mais ativos para atendimento destas novas solicitações, além da substituição dos ativos que já se encontram em fase de obsolescência.
2.5. JUSTIFICATIVAS PARA A PADRONIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MARCA
2.5.1. Em 2018 o TJMA iniciou um processo de atualização dos ativos de rede que compõem
sua infraestrutura, foram adquiridos switches de distribuição e de acesso, juntamente com um software para gerenciamento centralizado dos mesmos.
2.5.2. Com intuito de garantir o melhor desempenho, disponibilidade e estabilidade da Rede Corporativa que cada vez mais está sendo utilizada para tráfego de dados, voz, videoconferência, CFTV e controle de acesso, sabendo que todos os prédios, inclusive remotos, serão interligados e administrados de maneira centralizada a partir da Coord. de Infraestrutura e Telecomunicações (CIT), faz-se necessário o uso de políticas, protocolos e tecnologias que visam principalmente garantir a segurança das informações e o melhor desempenho dos serviços e aplicações, e por isso estaremos adotando a prática de padronização do parque.
2.5.3. O gerenciamento do parque de hardware da rede está estreitamente ligado às características próprias de cada componente e ao conjunto da solução adotada. Diferentes fabricantes e, mesmo, diferentes modelos de equipamentos de um mesmo fabricante apresentam-se com diferentes parâmetros de configuração e de otimização.
2.5.4. Consequentemente uma pulverização das aquisições da solução de conectividade em rede, gerando uma heterogeneidade, não garante gerenciabilidade do parque, ficando, dessa forma, comprometida a interoperabilidade e o gerenciamento integrado. Nesse sentido, homogeneidade é fundamental.
2.5.5. Além das razões acima, justifica-se a manutenção da marca:
- Investimento: com a padronização do fabricante escolhido, o TJMA garante o investimento anteriormente efetuado, pois os equipamentos mais novos já adquiridos pelo TJMA são deste fabricante, o que convém com o principio da economicidade;
- Gerenciamento: o software de gerenciamento já adquirido anteriormente pelo TJMA é totalmente compatível com estes equipamentos, o que garantirá uma visão minuciosa de todo o tráfego da rede, facilitando a administração e solução de eventuais incidentes/problemas;
- Garantia: Embora a garantia solicitada neste TR seja pelo período de 5 anos do fornecedor, o fabricante da solução atual possui uma política de garantia que garante que após o anuncio de fim de fabricação do equipamento os mesmos ainda poderão ter a sua garantia renovada por no mínimo mais 5 anos, o que permite a utilização deste por um tempo maior, o que gera melhor custo/beneficio ao TJMA;
- Diminuição de “spare-parts”: a padronização dos equipamentos existentes com os equipamentos a serem adquiridos permite uma redução de estoques de equipamentos de reposição com consequente redução de investimentos e de custo total de propriedade;
- Configuração e conhecimento: a padronização dos equipamentos auxilia e facilita a administração da rede, devido a utilização de apenas um sistema operacional em todos os equipamentos, ou seja, um único conjunto de comandos a serem utilizados para
configuração de toda a rede. Com isso, torna-se mais fácil o treinamento, a gestão do conhecimento, e auxilia na redução do tempo de configuração e reparo. Este convém a citar o principio da eficiência.
- Desempenho: soluções de mesmo fabricante permitem a utilização de recursos proprietários, ou seja, recursos que garantem maior desempenho dos equipamentos, mas que só podemos utilizá-los com a homogeneidade da malha;
- Equipe de administração: com a padronização e a consequente simplificação da malha da rede, não há a necessidade de ampliar a equipe de administração, devido a redução da complexidade da administração e tempo de reparo, visto que hoje não há equipe exclusiva para este fim;
- Backup/Restore: caso haja a necessidade de troca de algum equipamento, esta se dará em tempo reduzido, pois será necessário apenas o tempo de troca física do equipamento no local e a rápida restauração das configurações através do software de gerenciamento.
2.6. Para Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx (13a edição 2009, p. 176) consagra-se a padronização como instrumento de racionalização da atividade administrativa, com redução de custos e otimização da aplicação dos recursos. Há menor dispêndio de tempo e de esforços na ocasião da contratação, eis que a administração já conhece as características técnicas da prestação. Adotada a padronização, todas as contratações posteriores serão efetuadas de acordo com as linhas mestras predeterminadas. Há ganho no curso da execução do contrato. Os empregados públicos não precisam ser treinados para novas técnicas ou características desconhecidas dos objetos. As providências de conservação e manutenção são idênticas às praticadas no passado e no presente.
2.7. Assim posto, esta demanda implica na manutenção do padrão de equipamentos atualmente em uso, ou seja, a continuidade do produto da CISCO para os switches. Cabe destacar, que essa manutenção pela marca CISCO não implica em inexigibilidade de licitação, pois, existe no mercado uma quantidade considerável de empresas – credenciadas pelo fabricante dos equipamentos – capaz de fornecer os novos equipamentos e prestar os serviços desejados.
2.8. EQUIPAMENTOS ATIVOS DE REDE JÁ EXISTENTES E EM PRODUÇÃO:
- Switch Cisco Nexus N3K-C3524X
- Switch Cisco C2960X-48LPD-L
- Switch Cisco C2960X-48LPS-L
- Solução de Gerenciamento de Infraestrutura - Cisco Prime R-MGMT3X-N-K9
3. DA MODALIDADE E REGIME DE CONTRATAÇÃO
3.1 Sugere-se que a licitação seja realizada na modalidade PREGÃO, na forma Eletrônica,
tipo menor Preço POR ITEM, visando formação de ATA de Registro de Preços com fulcro no art. 3, inciso IV. do Dec. Estadual 31.017/2015.
3.2. A contratação do objeto pretendido tem amparo na lei Nº 10.520/2002, Lei Estadual Nº 9.529/2011, subsidiariamente pela LEI Nº 8.666/93, e pelos Decretos Federais Nº 5.450/2005, 7.892/2013, Decreto Estadual Nº 31.017/2015, no que couber, e demais legislações aplicadas à matéria.
4. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Item
Descrição
Quant. Inicial
Quantidade
1 Switch de Acesso com PoE (C2960L-24PS-LL) 150 200
Especificações Técnicas
1. Especificações mínimas
- Equipamento tipo switch gigabit ethernet com capacidade de operação em camada 2 do modelo OSI;
- Deve ser fornecido com 24 (vinte e quatro) portas 10/100/1000Base-T para conexão de cabos de par metálico UTP com conector RJ-45. Deve suportar Auto- MDIX e negociação automática de speed e duplex;
- Deve prover alimentação PoE conforme o padrão IEEE 802.3at nas 24 (vinte e quatro) portas 1000Base-T, com 185W exclusivos para alimentação PoE, a serem alocados em todas as portas. A alimentação PoE dos dispositivos conectados nas portas deve ser mantida mesmo quando o switch estiver em processo de reinicialização;
- Deve ser fornecido com 4 (quatro) slots para conexão de transceivers SFP para fibras ópticas multimodo e monomodo com velocidade de 1GbE. Estas portas devem ser de uso simultâneo com as portas 1000Base-T e não serão aceitas interfaces do tipo combo;
- Deve possuir 28 (vinte e oito) portas ethernet ativas simultaneamente, não incluindo interfaces de empilhamento caso suportado pelo equipamento;
- Deve permitir a criação de links agrupados virtualmente (link aggregation) de acordo com o padrão IEEE 802.3ad (Link Aggregation Control Protocol – LACP);
- Deve possuir porta de console para total gerenciamento local, com conector RS-232, RJ-45 ou USB;
- Deve possuir capacidade de vazão de pelo menos 40 (quarenta) Mpps;
- Deve possuir tabela para, no mínimo, 8.000 (oito mil) endereços MAC;
- O equipamento deve permitir sua configuração automática com base em outro equipamento da rede, sem intervenção humana, permitindo a sua rápida substituição. Ao ser ligado, o equipamento deve buscar esta configuração em outro equipamento da rede, utilizando-se para isso parâmetros fornecidos pelo DHCP;
- Deve identificar automaticamente portas em que telefones IP estejam conectados e associá-las automaticamente a VLAN de voz;
- Deve permitir o espelhamento do tráfego de uma porta para outra porta do mesmo switch (port mirroring);
- Deve possuir Jumbo Frame de pelo menos 9000 bytes;
- Deve ser fornecido com capacidade instalada para operar em conformidade com o padrão IEEE 802.1Q para criação de redes virtuais, permitindo a criação de no mínimo 60 VLANs;
- Deve implementar roteamento IP (Layer 3) com pelo menos 4 interfaces roteáveis, permitindo a criação de pequenos backbones;
- Permitir a descoberta de outros dispositivos na rede de forma automática através do protocolo LLDP (IEEE 802.1AB) ou semelhantes;
- Deve possuir IGMP snooping para controle de tráfego de multicast;
- Deve implementar MLD v1 e v2;
- Deve implementar Spanning Tree por vlan e conforme os padrões IEEE 802.1w (Rapid Spanning Tree) e IEEE 802.1s (Multiple Spanning Tree). Deve implementar pelo menos 32 instâncias de Spanning Tree;
- Deve possuir priorização de pacotes (QoS) com 4 (quatro) filas de prioridade por porta;
- Deve possuir autenticação IEEE 802.1x com assinalamento de VLAN por usuário;
- Deve permitir a criação de listas de acesso (ACLs), internamente ao equipamento, baseadas em endereço IP de origem, endereço IP de destino, portas TCP e UDP, campo DSCP, campo ToS e dia e hora;
- Deve implementar criptografia de todos os pacotes enviados ao servidor de controle de acesso e não só os pacotes referentes a senha;
- Deve possuir o protocolo “Network Time Protocol” (NTP), autenticado, para a sincronização do relógio com outros dispositivos de rede, garantindo a alta efetividade e segurança na troca de mensagens com os servidores de tempo;
- Deve possuir interface USB para manipulação de arquivos com firmware ou configuração localmente;
- Deve permitir configuração/administração remota através de SSH e SNMPv3;
- Deve permitir a criação de três níveis de administração e configuração do switch. Deve permitir a autenticação de usuário de gerência em servidor RADIUS e TACACS;
- Deve permitir o envio de mensagens geradas pelo sistema em servidor externo (syslog), indicando a hora exata do acontecimento;
- Deve possuir suporte ao padrão IEEE 802.3az Energy-Efficient Ethernet que define mecanismos para redução no consumo de energia dos links de rede durante os
períodos de baixa utilização;
- Deve ser fornecido com fonte de alimentação interna com capacidade para operar em tensões de 110V e 220V com comutação automática. Deve ser fornecido cabo de energia;
- O equipamento não deve possuir ventiladores, ou seja, deve ser do tipo fanless;
- Gabinete padrão para montagem em rack de 19", com altura máxima de 1U, incluindo todos os acessórios para o perfeito funcionamento;
- Garantia de 36 (trinta e seis) meses com envio de peças/equipamentos de reposição em até 5 dias úteis;
Item | Descrição | Quant. Inicial | |
2 | Switch de Accesso sem PoE (C2960L-24TS-LL) | 60 | 150 |
Especificações Técnicas 1. Especificações mínimas - Equipamento tipo switch gigabit ethernet com capacidade de operação em camada 2 do modelo OSI; - Deve ser fornecido com 24 (vinte e quatro) portas 10/100/1000Base-T para conexão de cabos de par metálico UTP com conector RJ-45. Deve suportar Auto- MDIX e negociação automática de speed e duplex; - Deve ser fornecido com 4 (quatro) slots para conexão de transceivers SFP para fibras ópticas multimodo e monomodo com velocidade de 1GbE. Estas portas devem ser de uso simultâneo com as portas 1000Base-T e não serão aceitas interfaces do tipo combo; - Deve possuir 28 (vinte e oito) portas ethernet ativas simultaneamente, não incluindo interfaces de empilhamento caso suportado pelo equipamento; - Deve permitir a criação de links agrupados virtualmente (link aggregation) de acordo com o padrão IEEE 802.3ad (Link Aggregation Control Protocol – LACP); - Deve possuir porta de console para total gerenciamento local, com conector RS-232, RJ-45 ou USB; - Deve possuir capacidade de vazão de pelo menos 40 (quarenta) Mpps; - Deve possuir tabela para, no mínimo, 8.000 (oito mil) endereços MAC; - O equipamento deve permitir sua configuração automática com base em outro equipamento da rede, sem intervenção humana, permitindo a sua rápida substituição. Ao ser ligado, o equipamento deve buscar esta configuração em outro equipamento da rede, utilizando-se para isso parâmetros fornecidos pelo DHCP; - Deve identificar automaticamente portas em que telefones IP estejam conectados e associá-las automaticamente a VLAN de voz; - Deve permitir o espelhamento do tráfego de uma porta para outra porta do mesmo switch (port mirroring); |
- Deve possuir Jumbo Frame de pelo menos 9000 bytes;
- Deve ser fornecido com capacidade instalada para operar em conformidade com o padrão IEEE 802.1Q para criação de redes virtuais, permitindo a criação de no mínimo 60 VLANs;
- Deve implementar roteamento IP (Layer 3) com pelo menos 4 interfaces roteáveis, permitindo a criação de pequenos backbones;
- Permitir a descoberta de outros dispositivos na rede de forma automática através do protocolo LLDP (IEEE 802.1AB) ou semelhantes;
- Deve possuir IGMP snooping para controle de tráfego de multicast;
- Deve implementar MLD v1 e v2; 18. Deve implementar Spanning Tree por vlan e conforme os padrões IEEE 802.1w (Rapid Spanning Tree) e IEEE 802.1s (Multiple Spanning Tree). Deve implementar pelo menos 32 instâncias de Spanning Tree;
- Deve possuir priorização de pacotes (QoS) com 4 (quatro) filas de prioridade por porta;
- Deve possuir autenticação IEEE 802.1x com assinalamento de VLAN por usuário;
- Deve permitir a criação de listas de acesso (ACLs), internamente ao equipamento, baseadas em endereço IP de origem, endereço IP de destino, portas TCP e UDP, campo DSCP, campo ToS e dia e hora;
- Deve implementar criptografia de todos os pacotes enviados ao servidor de controle de acesso e não só os pacotes referentes a senha;
- Deve possuir o protocolo “Network Time Protocol” (NTP), autenticado, para a sincronização do relógio com outros dispositivos de rede, garantindo a alta efetividade e segurança na troca de mensagens com os servidores de tempo;
- Deve possuir interface USB para manipulação de arquivos com firmware ou configuração localmente;
- Deve permitir configuração/administração remota através de SSH e SNMPv3;
- Deve permitir a criação de três níveis de administração e configuração do switch. Deve permitir a autenticação de usuário de gerência em servidor RADIUS e TACACS;
- Deve permitir o envio de mensagens geradas pelo sistema em servidor externo (syslog), indicando a hora exata do acontecimento;
- Deve possuir suporte ao padrão IEEE 802.3az Energy-Efficient Ethernet que define mecanismos para redução no consumo de energia dos links de rede durante os períodos de baixa utilização;
- Deve ser fornecido com fonte de alimentação interna com capacidade para operar em tensões de 110V e 220V com comutação automática. Deve ser fornecido cabo de energia;
- O equipamento não deve possuir ventiladores, ou seja, deve ser do tipo fanless;
- Gabinete padrão para montagem em rack de 19", com altura máxima de 1U, incluindo todos os acessórios para o perfeito funcionamento;
- Garantia de 36 (trinta e seis) meses com envio de peças/equipamentos de reposição em até 5 dias úteis;
5. DA VIGÊNCIA, PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1. O prazo de vigência do(s) contrato(s) decorrentes da ATA será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura condicionado a entrega total do objeto. Entretanto, sua duração fica adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, conforme Art. 57, caput, da Lei n° 8.666/93. Salvo se, integralmente empenhado até 31 de dezembro, permitindo-se, assim, sua inscrição em restos a pagar
5.2. Os equipamentos deverão atender todas as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência e deverão ser entregues no horário de 09:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no Almoxarifado Central do Tribunal de Justiça do Maranhão, localizado na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx x. 000 xx xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxx/XX.
5.3. A contratada fornecerá os equipamentos em 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do Contrato, emissão da Nota de Empenho, quando substituir o instrumento contratual, da Ordem de Fornecimento ou outro instrumento hábil.
5.3.1. O objeto desta licitação será recebido:
a) Provisoriamente, pela Coordenadoria de Infraestrutura e Telecomunicações, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações deste Termo de Referência.
b) Definitivamente, em até 20 (vinte) úteis dias pela Diretoria de Informática, após o recebimento provisório, mediante termo de liquidação na nota fiscal/fatura, após a verificação da qualidade dos equipamentos e aceitação, pelo fiscal da Ata de registro de Preços.
5.4. Conforme disposto no Decreto Estadual No 31.553/2016, a Ata de Registro de Preços poderá ser aderida por órgãos e entidades, devendo o Tribunal de Justiça, como Órgão Gerenciador, manifestar-se sobre adesão, em consonância com os subitens seguintes:
5.4.1 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Tribunal.
5.4.2 As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens deste instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro
de Preços..
5.4.3 O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na referida Ata, independente do número de órgãos não participantes (carona) que aderirem.
5.4.4 A consulta a que se refere o item 5.4 deverá ser encaminhada à Diretoria Geral do Tribunal de Justiça do Maranhão (email: xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, telefone (00) 0000-0000).
6. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA
6.1. Para os fins deste Termo de Referência, entende-se como garantia aquela prestada pelo próprio fabricante ou por rede credenciada pelo fabricante dos referidos equipamentos.
6.2. O período de garantia técnica será contado a partir da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO e deverá ser de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses ou pelo tempo estabelecido no item no termo de referência.
6.3 Os atendimentos de garantia deverão ser realizada durante todo o período de garantia dos equipamentos, pelo próprio fabricante ou por Assistência Técnica Autorizada.
6.4. A garantia será prestada nas dependências do Poder Judiciário do Maranhão, na cidade de São Luís e deve incluir substituição de peças decorrente de vícios de projeto, fabricação, construção e montagem, pelo período especificado no termo de referência.
6.5 A CONTRATADA deverá disponibilizar “Central de Atendimento” para abertura de chamado de Garantia Técnica, em dias úteis (segunda a sexta feira), em horário comercial (das 8:00h às 18:00h), indicando telefone 0800 ou site para abertura via Internet.
6.6. O atendimento deverá ocorrer no máximo, 2 (dois) dias úteis e o prazo máximo para solução de problemas deverá ser de 5 (cinco) dias úteis, contados após a abertura do chamado, incluindo a troca de peças e/ou componentes. A garantia deve incluir também envio de peças/equipamentos de reposição, que deverão ser entregues nos locais especificados neste termo de referência, ou na sua ausência, na sede da contratante, abrangendo-se todos os custos de deslocamento (envio e retorno) das peças/equipamentos de substituição. Obrigatoriamente o envio de peças/equipamentos de reposição deve ser realizado pelo fabricante dos equipamentos, sendo este responsável pelo controle e logística de peças de reposição.
6.8. Decorrido o prazo previsto no item 7.7 sem solução do chamado, a CONTRATADA deverá disponibilizar, imediatamente, equipamento com especificações técnicas iguais ou superiores ao item com defeito, sem prejuízo da obrigação de solução do chamado, que
deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias contados da data de sua abertura.
6.9. Todas as peças e componentes mecânicos ou eletrônicos substitutos deverão ser originais ou certificados pelo fabricante e sempre “novos e de primeiro uso”, não podendo ser recondicionados.
6.10. A CONTRATADA deve autorizar que a equipe técnica do CONTRATANTE realize manutenção de urgência, incluindo abertura das máquinas para detecção de problemas, podendo inclusive trocar componentes defeituosos, antes da solicitação de chamado técnico.
6.11. A contratada deverá disponibilizar, na vigência do contrato, todas as atualizações dos softwares e firmwares dos equipamentos, concebidas em data posterior ao seu fornecimento, pelo período especificado no termo de referência, sem qualquer ônus adicional para o contratante.
6.12. As atualizações incluídas devem ser do tipo “minor release” e “major release”, permitindo manter os equipamentos atualizados em sua última versão de software/firmware.
6.13. A empresa contratada deverá disponibilizar, cumulativamente, estrutura de suporte técnico por meio de atendimento telefônico, website e e-mail.
6.14. A contratada deverá disponibilizar um portal web com disponibilidade de 24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano, com sistema de help-desk para abertura de chamados de suporte técnico.
6.15. O horário para atendimento aos chamados deverá ser das 08:00h às 18:00h (Horário de Brasília) em dias úteis (segunda à sexta-feira), com o primeiro atendimento em até 4 horas úteis.
6.16. No momento de abertura do chamado, deverá ser fornecido à contratante um número único de identificação do chamado (protocolo).
6.17. A equipe técnica da contratante poderá abrir, gerenciar status e conferir todo o histórico de chamados de suporte técnico, mediante login e senha de acesso ao sistema.
6.18. Os chamados abertos por e-mail deverão ter sua abertura automática no portal web.
6.19. Todo o chamado aberto deverá ter sua resolução técnica registrada no sistema web de help-desk.
6.20. A contratada deverá prestar o suporte técnico dos produtos fornecidos, sendo facultado
a ela o escalonamento das questões para o respectivo fabricante, ficando, entretanto, a contratada responsável pelo gerenciamento do chamado e prestação de informações à contratante.
6.21. A contratada deve indicar, por ocasião do início dos trabalhos, os procedimentos para abertura de suporte técnico.
7. DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. Para fins de HABILITAÇÃO, o LICITANTE deverá apresentar a habilitação parcial e documentação obrigatória, válida no SICAF, para comprovar a sua Regularidade perante a Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Seguridade Social – INSS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, ou apresentar esses documentos ao(a) PREGOEIRO(A), via SISTEMA, após convocação.
7.2. A licitante, como prova de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, deverá apresentar no mínimo, 01 (um) atestado/declaração de capacidade técnica compatível com o objeto desta licitação, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que o licitante forneceu ou fornece os bens compatíveis com a proposta apresentada ou está fornecendo de modo satisfatório produtos de mesma natureza e/ou similares aos da presente licitação.
7.3. O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) ser impresso(s) em papel timbrado do emitente e conter, no mínimo, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado; identificação do licitante, constando o seu CNPJ e endereço completo; descrição clara dos produtos, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo, cargo/função e meios de contato. As declarações de Pessoas Jurídicas de Direito Privado devem estar, preferencialmente, com firma reconhecida.”
7.4. Os LICITANTES deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
- Certidão negativa comprobatória da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
- Declaração de não parentesco. A presente declaração deverá ser apresentada até a formalização do contrato;
- Certidão Negativa de Condenações por Ato de Improbidade Administrativa, tanto da empresa, como dos sócios, emitida através do site do Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx), para cumprimento da Meta 17 de 2015 do CNJ;
- Certidão Negativa no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas do Portal de Transparência do Governo Federal, obtida por meio do endereço eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
- Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida há no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura do certame;
8. CONDICÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
8.1. A contratada fornecerá os materiais mediante o recebimento da nota de empenho assinada pelo Chefe do setor competente, ou ainda, pelos seus substitutos legais.
8.2. O pagamento será realizado de acordo com o quantitativo entregue ao órgão, mediante fornecimento do material, à vista da Nota Fiscal/Fatura, devidamente liquidada (ATESTADA) pelo Setor (fiscal do contrato).
9. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
9.1. Serão designados fiscais do contrato os servidores Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Matrícula: 163097 e Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx, Matrícula 98996. Competentes para liquidarem as faturas apresentadas (atesto) encaminhando-as ao pagamento, notificar empresas e solicitar aplicação de sanções.
9.2. A gestão do referido contrato ficará sob a responsabilidade da Diretoria de Informática do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, conforme Resolução GP 21/2018.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados diretamente ao Poder Judiciário ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado;
10.2. A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
10.3. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste Termo de Referência;
10.4. A CONTRATADA deverá, quando da assinatura do contrato, indicar funcionário de seu quadro para atuar como PREPOSTO junto à CONTRATANTE, sendo este o contato oficial para quaisquer questões pertinentes a prestação de serviços vislumbrados neste termo de referência;
10.4.1. Antes da assinatura da Ata de Registro de Preços e do advindo contrato, o preposto da empresa deverá reunir-se com a equipe técnica da Diretoria de Informática e Automação do TJMA para acertar detalhes técnicos dos serviços objeto deste de Termo de Referência, momento em que será confeccionada uma ata de reunião com a assinatura das partes;
10.5. A CONTRATADA deverá fornecer a seus técnicos todas as ferramentas e instrumentos necessários à execução dos serviços;
10.6. Cabe a CONTRATADA reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços;
10.7. A CONTRATADA responderá pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que inexistirá, no caso, vínculo empregatício deles com a CONTRATANTE;
10.8. Responderá a CONTRATADA integralmente por perdas e danos que vierem a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
10.9. Não será permitido ao pessoal da CONTRATADA o acesso a áreas dos edifícios que não aquelas relacionadas ao seu trabalho;
10.10. A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
10.11. As especificações descritas ao longo deste termo de referência representam os requisitos essenciais exigidos pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA fornecer todos os componentes de hardware e software necessários para que elas sejam atendidas, sem exceção, nada impedindo, entretanto, que sejam fornecidas características adicionais e até mesmo superiores para os serviços a serem prestados, desde que não haja prejuízo de qualquer das funcionalidades especificadas.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA;
11.2. Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
11.3. Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados para esse fim;
11.4. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
11.5. Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas especificações técnicas e nas atribuições, solicitando à CONTRATADA as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários;
11.6. Documentar as ocorrências havidas e controlar as ligações realizadas;
11.7. Comunicar às autoridades irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos pela CONTRATADA;
11.8. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato;
11.9. Disponibilizar instalações necessárias à prestação dos serviços;
11.10. Permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA, quando necessário, para execução dos serviços.
12. DAS SANÇÕES
12.1. Em caso de atraso injustificado na execução do objeto licitado, sujeitar-se-á o licitante vencedor à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, uma vez comunicada oficialmente;
12.1.1. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93;
12.2. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações, em relação ao objeto desta licitação, a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as
seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do contrato ou do empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Xxxxxxx, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando da inexecução contratual sobrevier prejuízo para a Administração;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
12.2.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o poder público, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais;
12.3. A sanção de advertência de que trata o subitem 13.2, letra “a”, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados no fornecimento;
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos no fornecimento à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
12.4. O valor das multas referidas na alínea “b”, subitem 13.2 e no subitem 13.1 poderá ser descontado de qualquer fatura ou crédito existente no TJ/MA;
12.5. A penalidade de suspensão será cabível quando o licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que o impeçam de contratar com a administração pública. Caberá, ainda, a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalícia, tenha causado transtornos no fornecimento à CONTRATANTE;
12.6. A penalidade estabelecida na alínea “d”, do subitem 13.2, será da competência da Presidência do TJ/MA ou por agente que receba esta delegação.
13. DO VALOR ESTIMADO
13.1. O valor total estimado para a contratação será fornecido pela Coordenadoria de Material e Patrimônio após realização de pesquisa de preços de mercado.
14. DO REAJUSTE E REVISÃO
14.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo quando comprovadas as situações descritas no art. 65, inciso I, letra “b”, inciso II, letra “d” da Lei no 8.666/93 e art. 19, 20 e 21 do Dec. Estadual 31.017/2015
15. SITUAÇÕES GERAIS
15.1. Os casos omissos serão resolvidos pelas partes contratantes de comum acordo, tomando-se como base a Lei 8.666/93.
São Luís, 07 de janeiro de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Divisão de Administração de Redes
Diretoria de Informática Mat. 129502
XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Pregoeiro Oficial Coordenadoria de Licitação e Contratos
Matrícula 104802
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 03/02/2020 11:25 (XXXXXX XXXXX XX XXXXXX)