TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO N°: 17/2024 SOLICITAÇÃO N°: 13/2024 PROTOCOLO N°: 13/2024 - ADM REVISÃO: Versão original
PROCESSO N°: 17/2024 | |
SOLICITAÇÃO N°: 13/2024 | PROTOCOLO N°: 13/2024 - ADM |
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1. OBJETO
Conforme a Lei Federal 14.133/2021, o presente termo de referência tem como objetivo Aquisição de contratação de empresa para prestação de serviços de rastreamento e monitoramento por GPS/GSM/LTE4G e gestão da frota de veículos do Município de Guatambu, com leitora para cartão RFID para identificação do motorista, incluindo o fornecimento de no mínimo 3 (três) cartões por veículo.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Contratação de empresa para prestação de serviços de rastreamento e monitoramento por GPS/GSM/LTE4G e gestão da frota de veículos do Município de Guatambu, com leitora para cartão RFID para identificação do motorista, incluindo o fornecimento de no mínimo 3 (três) cartões por veículo. | UND | 1080 | 71,90 | 77.652,00 |
2 | Instalação de equipamento de rastreamento | SER | 90 | 42,90 | 3.861,00 |
2.1 Os serviços a serem contratados são os seguintes:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Características gerais do rastreador:
Receptor GPS de no mínimo 27 canais de alta sensibilidade; Antena GPS ativa;
Possuir detector de inibidor de sinal de celular;
Controles para funções: ignição, hodômetro por GPS ou sensor, velocidade, sensor interno de alimentação que identifique informações de tensão de bateria do veículo, bloqueio/desbloqueio de combustível ou partida, receptor GPS de até 42 canais paralelos; Antenas GPS e GSM/LTE4G internas;
Modem GSM/LTE4G (850/900/1800/1900 MHz) com frequência compatível com todas as operadoras;
Bateria interna;
Detecção de falha de bateria;
Entrada específica para ligação e entradas livres para sensores; Saídas para atuadores;
Baixa tensão de funcionamento;
Baixo consumo em Stand by (GPS desligado, LTE4G);
Baixo consumo em funcionamento (GPS ligado, LTE4G, não carregando a bateria interna); Proteção contra polarização reversa;
Certificação ANATEL;
Memória de posições com capacidade mínima de 10.000 na memória interna;
O equipamento deverá ser resistente a água e condições adversas caracterizadas por veículos fora da estrada
2.2 RECURSOS DO HARDWARE
A comunicação dos equipamentos embarcados (rastreadores) com a central de monitoramento (gateway) deverá estar baseada na tecnologia (LTE4G) da rede GSM de telefonia móvel.
O protocolo de comunicação entre os rastreadores embarcados e a central de monitoramento deverá ser TCP/IP/UDP;
O equipamento deverá ter bateria backup interna com capacidade de transmissão em regime normal de trabalho de no mínimo 96 (noventa e seis) horas mesmo sem a alimentação da bateria principal do veículo;
O intervalo de tempo de transmissão de cada posição dos veículos deverá ser configurável remotamente a partir das centrais de monitoramento e deverá ser a cada 60 (sessenta) segundos;
Possibilidade de controlar remotamente pela central de monitoramento o estado das saídas/entradas e configurar informações que serão transmitidas.
2.3 RECURSOS DO SISTEMA
Cerca eletrônica: o sistema deverá permitir o cadastramento e gestão de cercas eletrônicas. As Cercas eletrônicas devem ser elementos geométricos desenhados sobre mapas. Com no mínimo 1000 circulares e 30 poligonais.
As cercas eletrônicas devem permitir a tomada de decisão e ação sob o veículo automaticamente, baseada na localização.
Deverá ser configurável na criação da cerca eletrônica com alerta na central para as ocorrências.
Cada cerca eletrônica deverá ter um horário determinado que o veículo deva estar dentro, com tolerância configurável.
As cercas eletrônicas poderão ser utilizadas como áreas de inclusão (onde os veículos deverão circular obrigatoriamente) ou como área de exclusão (onde os veículos não poderão entrar). As cercas eletrônicas serão utilizadas para controlar a rota de circulação obrigatória, permitindo o controle de veículos por área.
Saída de cerca eletrônica.
Entrada em área de risco. Excesso de velocidade.
Registrar pontos conhecidos no mapa para serem usados no controle de ações. Localizar o veículo “disponível” mais próximo de um endereço ou uma área. Permitir o controle de velocidade do veículo.
Permitir o controle dos quilômetros rodados por período. Este controle deverá ser realizado por veículo.
Informar os veículos mais próximos de outro veículo. Apresentar tela de controle de veículos.
Licença de software de autogestão, gratuito, para visualização do veículo em qualquer computador via WEB pelo site da Contratada.
A base do mapa original/principal do sistema deverá ser do Google, possibilitando ter outras bases de mapas adicionais ao qual permitirá a localização atual do veículo via GPS (Global Position System), com visualização de mapas, imagens de satélite e híbrido (mapa/trafego) e possibilitar imagens panorâmicas street view.
Permitir a visualização em 2 (dois) ou mais provedores de mapas, com as seguintes informações: identificação do veículo por placa, posição atual latitude longitude, data e hora da posição, indicação da direção do veículo, status GPS, velocidade do veículo, status da ignição (ligado/desligado/ligado-parado), status de acionadores e sensores, visualização do endereço da posição, hodômetro e horímetro.
Cadastramento de usuários sem limite.
Cadastramento de permissões por usuário, que defina o que cada usuário terá acesso, quais os dias e horários permitidos para acesso ao sistema, bem como determinar quais veículos poderá visualizar.
Visualização de todos os veículos em uma única tela, onde seja permitido ao usuário definir o tempo de atualização das informações. Neste mesmo mapa deverá ser possível visualizar todas as rotas, pontos de referências, áreas restritas e garagens programadas pelo usuário, ao mesmo tempo.
Permitir a consulta de todos os históricos, alertas e relatórios, com no mínimo 5 (cinco) anos das posições do veículo selecionado.
Permitir a visualização de trajetos (históricos) no mapa percorridos nos últimos 5 (cinco) anos.
Permitir a consulta de eventos de utilização do veículo em horário indevido, gerando alertas sempre que o veículo for utilizado em horários não programados no sistema.
Permitir a criação de áreas de controle de velocidade, que permitam a geração de eventos quando a velocidade de controle para a área for violada.
Permitir o cadastramento de evento para geração de alerta por excesso de velocidade. Permitir o cadastramento de envio de alertas via e-mail/sistema/app para no mínimo 5 (cinco) endereços de e-mail simultaneamente, sendo possível cadastrar no mínimo 5 (cinco) tipos de alertas para envio via e-mail.
Permitir a consulta através de relatório de utilização do veículo, onde possa ser verificada qual quilometragem percorrida por veículo em determinado período, qual o tempo em deslocamento e parado, informando localização de origem e de destino, que permita a análise do consumo de combustível de cada deslocamento e informando os totais de cada período. Permitir a consulta através de relatório de tempo com a ignição ligada.
Permitir a consulta através de relatório de tempo com a ignição desligada. Permitir a consulta através de relatório de veículo com a ignição ligada e parado. Permitir a consulta de velocidades através de relatório de velocidade excedida.
Permitir a consulta através de relatórios de passagem de veículos em uma área de controle ou restrita.
Permitir a consulta através de relatórios de entrada e saída de um veículo ou mais de um ponto notável ou de referência, identificando o nome do ponto, local, data, hora e permanência no ponto.
Leitora com cartão RFID para identificação do motorista, incluindo o fornecimento de no mínimo 3 (três) cartões por veículo.
Emissão de relatórios para a identificação de acessos de usuários e operadores. Acompanhamento da pontualidade das rotas, confrontando o tempo de operação previsto e o realizado.
2.4 MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS
Realizar todo o controle de manutenção da frota, devendo ser corretiva ou preventiva. O sistema deverá gerar alerta automáticos dias antes do vencimento da manutenção.
Deverá permitir em tela única analisar grid com todas as manutenções programadas, bem como estipular a quantidade máxima de veículos que podem parar por dia.
O sistema deverá disponibilizar relatório para gestão das manutenções, tais como principais manutenções e valores gastos em determinado período.
O sistema deverá sinalizar por cores as manutenções próximas de vencimento e as já vencidas.
Deverá permitir a emissão de 5 (cinco) relatórios das manutenções atrasadas. Deverá no mínimo permitir serem cadastrados 100 (cem) tipos diferentes de manutenções.
2.5 APP – APLICATIVO DE RASTREAMENTO
O sistema deverá permitir acesso ao portal de rastreamento via smartphone e possuir aplicativo nas plataformas Android e IOS.
O aplicativo deverá possibilitar visualização no grid com relatório de toda a frota, possibilitando visualizar status de ignição individual. Deverá possibilitar visualizar os veículos no mapa, satélite e street view. O mapa deverá ser interativo, permitindo dar zoom. Deverá também emitir o histórico do veículo em relatório e no mapa.
O aplicativo deverá permitir o envio de solicitação de manutenção para a contratada de qualquer veículo à medida que identifique qualquer problema.
O aplicativo deverá possibilitar ativar cerca eletrônica sempre que o veículo estiver parado e com a ignição desligada/ligada. Quando houver qualquer violação desta cerca eletrônica, deverá haver envio automático de alerta para o respectivo número do aplicativo, para que o motorista tome ciência do possível roubo ou furto e comunique os responsáveis.
O aplicativo deverá ser de fácil acesso e disponível no Google Play e Aple Store.
2.6 DA OPERAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO
O Município será o responsável pela operação do sistema, sendo que indicará um servidor responsável pelo cadastro de veículos/equipamentos, cadastramento, alterações de centro
de custo dos veículos/equipamentos, emissão diária de relatórios para controle e gestão dos veículos e definição de parâmetros a serem controlados pelo sistema, bem como todos os serviços necessários quanto ao uso do software conforme solicitação do gestor do contrato. Os bloqueios e desbloqueios poderão ser realizados pelo operador do sistema ou solicitado para a contratada faze-lo, ficando a critério da Municipalidade definir.
A empresa vencedora deverá disponibilizar profissional capacitado para treinamento do servidor que será responsável pela operação do sistema.
O treinamento deverá ser realizado a quantos servidores forem necessários, periodicamente a cada 3 (três) meses, ou a critério da administração.
O local de treinamento deverá ser no Município de Guatambu, em local a ser definido pela municipalidade.
2.7 SUPORTE E OBRIGAÇÕES
A contratada deverá possuir ações que estejam voltadas para o atendimento das necessidades da administração, o que corresponde a central do Customer Relationship Management (CRM) e assim promover a excelência no tempo de resposta.
A contratada deverá possuir sistema de CRM para que todas as demandas sejam atendidas através da abertura de protocolos, assim poderá acompanhar o “status” de cada protocolo. Prestar serviços de suporte de forma ininterrupta, 24 horas, nos sete dias por semana.
Assistência Técnica:
A Contratada deverá contar com rede de assistência técnica credenciada para os serviços de instalação, substituição e reparos nas cidades próximas do Município de Guatambu, permitindo que o atendimento seja feito num prazo máximo de 24 horas após a solicitação. Justifica-se esta exigência, visto que os veículos da municipalidade se deslocam constantemente, considerando assim, agilidade na assistência técnica, não deixando o veículo sem o serviço de monitoramento.
Quando da assinatura do contrato deverá ser apresentada lista de todos os pontos de instalação e assistência técnica com endereço, telefone e pessoa de contato.
Caso se utilize de serviço terceirizado para a assistência técnica, deverá apresentar contrato formalizando a parceria com todos os postos de assistência na data de assinatura do contrato.
Caso ocorra atraso para atendimento, tendo como motivo o congestionamento pelo excesso de atendimentos, a Contratada deverá abrir tantos pontos para assistência quanto forem necessários. Neste caso, deverá apresentar critérios para a escolha, homologação e credenciamento de um novo ponto de assistência técnica e instalação.
Caso haja necessidade de transferência de equipamento para outro veículo por solicitação da Contratante, o custo de instalação e remoção ficará por conta da contratante, bem como, não poderá haver cobrança na remoção dos equipamentos quando o Município se desfizer, através de doação ou alienação de algum veículo.
A assistência técnica deverá estar capacitada para execução dos serviços de instalação, manutenção e reinstalação a partir do início da operação do sistema.
2.8. SEGURANÇA
Toda a infraestrutura computacional e operacional de dados deverá permanecer ativa em tempo integral.
Os módulos embarcados devem transmitir os dados diretamente para a APN privativa da operadora de telecomunicações que os replicará para o data center, onde está instalada toda a infraestrutura computacional e operacional da empresa contratada.
Uma vez estando consolidados os dados recebidos de cada viatura no gateway da contratada, imediatamente serão retransmitidos.
A contratada deverá possuir um sistema ininterrupto de fornecimento de energia elétrica (Nobreak) e gerador de energia próprio a fim de garantir o perfeito funcionamento do sistema.
A Contratada deverá armazenar os dados dos veículos por 5 (cinco) anos para que sejam consultados pela Contratante sempre que solicitado.
2.9. VALIDAÇÃO
A empresa vencedora do certame deverá instalar uma prova de teste para validação do pleno funcionamento do equipamento e sistema em um veículo de escolha do Município, num prazo máximo de 5 (cinco) dias após o certame homologado.
3.JUSTIFICATIVA
As aquisições públicas têm um impacto significativo na atividade econômica, dada a grande quantidade de recursos envolvidos. Este estudo busca identificar a melhor abordagem para essas aquisições, reconhecendo que um planejamento adequado pode resultar em contratações mais eficientes. Isso ocorre porque a realização de estudos prévios proporciona insights sobre novas modelagens e metodologias presentes no mercado, resultando em uma melhor qualidade na alocação dos recursos públicos.
Apresentamos aqui os estudos técnicos preliminares, os quais visam garantir a viabilidade técnica e econômica da contratação proposta, bem como levantar os elementos essenciais que irão compor o Termo de Referência ou Projeto Básico.
Atualmente, a frota de veículos leves, pesados e máquinas do Município de Guatambu conta, em média, com 100 veículos, resultando em um considerável volume de deslocamentos para diversas finalidades. Nesse sentido, visando otimizar sua utilização, identificou-se a necessidade de contratar serviços para gestão, controle e sistematização da frota.
É imprescindível um controle mais efetivo das rotas durante as atividades da Prefeitura, a fim de auxiliar na identificação e prevenção de roubos, furtos, acidentes, infrações e multas de trânsito, assim como outros eventos que possam causar perdas ou danos ao erário.
Além disso, o objeto em questão proporcionará um melhor controle de custos, dentro do conceito de convergência de rastreamento e localização, contribuindo para aumentar a produtividade, eficiência, economia e, principalmente, a fiscalização da frota.
Com a implantação do sistema proposto, será possível cadastrar os motoristas para cada veículo/equipamento, registrando em tempo real o deslocamento, velocidade, aceleração, quilometragem e média de consumo. Isso não apenas contribuirá para a segurança, mas também permitirá que os dados sejam rastreados via satélite e em tempo real.
Consta, também, como obrigação desta municipalidade firmado em Termo de Ajustamento de Conduta junta ao Ministério Público Estadual de Santa Catarina, conforme e nos termos do Procedimento Preparatório n. 06.2023.00002294-7.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. A presente contratação está fundamentada na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos referentes ao cumprimento das despesas encontram-se previstos no orçamento para o exercício de 2024, à conta da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO;
Ação: 2.5 – manutenção das Atividades Administrativas, despesa 13: 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 100 - Recursos Próprios
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO;
Ação: 2.21 – Transporte obras e serviços urbanos, despesa 70: 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 100 - Recursos Próprios.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE;
Ação: 2.31 – Manutenção das Atividades Agropecuárias, despesa 88: 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 100 - Recursos Próprios.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E TURISMO;
Ação: 2.11 – Manutenção do Transporte escolar 41: 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 162 - Transferência Convenio Estado, e Ação: 2.2 – Manutenção de Secretaria de Educação, despesa 120: 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 101 - Recursos Próprios.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE;
Ação: 2.16 – Manutenção Saúde, despesa 53: 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas Fonte de
Recurso: 102 - Recursos Próprios.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
Ação: 2.39 – Manutenção das Atividades de Assistência Social, despesa 99: 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 100 - Recursos Próprios.
6. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRAÇÃO
a. A Contratada deverá prestar os serviços de acordo com as condições estipuladas no Termo de Referência.
b. Todos os veículos da frota distribuidos nas secretarias, Secretaria Municipal De Administração, Fazenda E Planejamento, Secretaria Municipal De Transportes, Obras, Serviços Públicos E Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal De Agricultura E Meio Ambiente, Secretaria Municipal De Educação, Esporte, Cultura E Turismo, Secretaria Municipal De Saude, Municipal De Assistência, Habitação E Promoção Social.
c. Instalação conforme cronograma estabelecido no plano de trabalho da adminstração Pública.
7. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
a. A fim de garantir o melhor uso e aplicação dos produtos e benefícios contratados, aContratada deverá prover assistência contratual completa:
b. Os serviços prestados pela Contratada terão garantia durante toda a vigência da contratação.
c. A contratada deverá ministrar treinamento a pelo menos 08 (oito) servidores municipais, por meio de instrução prática, em até 30 dias após assinatura do contrato, na sede da Prefeitura de Guatambu, sem que isso implique custos adicionais ao contratante, logo após assinatura do contrato, abordando todas as funcionalidades do sistema de monitoramento.
d. A contratação será realizada de maneira escalonada, conforme plano de trabalho a ser desenvolvido pela administração pública.
e. A contratada deverá executar os serviços de acordo com a demanda da secretaria solicitante, in loco no Município de Guatambu devendo fornecer e efetuar o serviço e locação de materiais (montagem e desmontagem) de acordo com a necessidade e solicitação encaminhada. Quanto itens de aquisição devem ser entregues em perfeitas condições conforme a sua descrição.
8. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
8.1 O objeto será recebido:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
8.2 O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com este Termo de Referência.
8.3 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execuçãodo contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
9 DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
9.1 A Administração verificará a existência de sanção que impeça contratação do fornecedor junto à Administração Pública, mediante aos seguintes cadastros:
9.2 Constatada a existência de irregularidade, a Administração considerará o fornecedor inabilitado, por falta de atendimento às condições de participação.
9.3 Serão habilitadas as empresas que apresentarem regularidade jurídica, fiscal e trabalhista,conforme legislação vigente, conforme disposto em Edital.
10 DA CONTRATAÇÃO
10.1As propostas serão analisadas considerando-se a verificação do atendimento às especificações do objeto, das condições previstas neste termo, e deverá a vencedora atender
a todas as exigências que ensejam sua contratação.
10.2 O critério de seleção das propostas será o de menor preço.
10.3 As obrigações recíprocas entre a Contratada e o Órgão Contratante correspondem ao estabelecido nas presentes Condições Gerais da Contratação, bem como na Proposta de Preços apresentada.
10.4 A eventual rescisão do ajuste se dará nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021, não cabendo, à Contratada direito a qualquer indenização, ressalvado os casos expressos em lei.
10.5 Caso se conclua pela contratação, será emitido Nota de Empenho, Ordem de Fornecimento ou documento equivalente.
11 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 Os pagamentos decorrentes das despesas oriundas dessa contratação serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da entrega definitiva do objeto, após conferência pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, acompanhado daapresentação da Nota Fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada.
11.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal quando a Contratante atestar a execução do objeto.
11.3 A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais.
11.4 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, ou pendências de comprovação das condições de habilitação, o prazo para pagamento será postergado e contado a partir da regularização, ficando isenta a Contratante de arcar com quaisquer ônus.
12 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Cumprir fielmente o que estabelece o Termo de Referência e o Estudo Técnico
Preliminar e as condições de sua proposta, com a alocação dos recursos necessários ao perfeito cumprimento da execução do objeto, bem como empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços aserem executados.
12.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Município, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
12.3 Comunicar o Munícipio, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal que impossibilite o cumprimento das obrigações assumidas.
12.4 Comunicar ao Gestor e/ou Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal que impossibilite o cumprimento contratual.
12.5 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, garantindo sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra desigilo de telecomunicações
12.6 Aceitar toda e qualquer fiscalização do Município, no tocante ao objeto do presente Termo de Referência, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste.
12.7 Comunicar por escrito, quaisquer alterações ocorridas, ou possíveis mudanças para melhoria do serviço.
12.8 Comunicar ao Município sobre qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária eoutros dados necessários para o recebimento de correspondências e pagamentos.
12.9 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Município de Guatambu.
12.10 Todos os ambientes em que houver intervenções deverão ser limpos e os resíduos produzidos deverão ser recolhidos.
12.11 A empresa é obrigada a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, equipamentos de proteção individuais (EPI) adequados ao risco da execução e em perfeito estado de conservação e funcionamento, consoante com as dispLprazoosições contidas na NR 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI.
12.12 Os licitantes interessados deverão apresentar as condições habilitatórias previstas
na Lei n° 14.133/2021, bem como as qualificações que dispuser o edital.
12.13 Fornecer/Executar os materiais/serviços com a qualidade e na forma exigida em Lei e no edital, cumprindo as condições e os prazos estabelecidos;
12.14 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução do contrato, inclusive tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidas em relação ao fornecimento;
12.15 Responder pelos danos causados diretamente a Administração Municipal e/ou a terceiros, decorrentes da culpa ou dolo na execução do objeto;
12.16 Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer ou refazer, prioritária e exclusivamente á sua custa e risco, num prazo máximo de 01 (um) dia contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos materiais, decorrente de culpa ou dolo da empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante.
12.17 Responsabilizar-se pela contratação do quadro de profissionais necessários e qualificados para a realização do evento, assim como pelo pagamento dos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, deslocamento, hotel e alimentação necessário para o cumprimento do objeto contratado; e ainda fornecer material/equipamentos de montaria, EPI’S, uniformes e o que se fizer necessário para a realização do evento;
12.18 Arcar com os danos que possam afetar o município ou terceiros em qualquer caso, durante a prestação dos serviços, bem como a recuperação ou indenização sem ônus ao Município em todas as esferas administrativas e jurídicas; Dar plena garantia sobre a qualidade da prestação de serviços e dos materiais utilizados;
13 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 Acompanhar a execução do objeto, aplicando as sanções administrativas, quando cabíveis, assegurando à Contratada a ampla defesa e o contraditório.
13.2 Dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto.
13.3 Efetuar o pagamento de acordo com as condições pactuadas.
13.4 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o presente Termo de Referência as condições de sua proposta.
13.5 Notificar a Contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos produtos, fixando prazo para a sua correção, certificando- se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
14 DAS SANÇÕES
14.1 Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 156 e 156 da Lei nº 14.133/2021.
15 INFORMAÇÕES E CASOS OMISSOS
15.1Informações adicionais poderão ser obtidas junto ao Setor de Compras, Licitações e Contratos do Municipio de Guatambu, através do email xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou através dos telefones (00) 0000-0000.
15.2 Os casos omissos serão dirimidos com estrita observância à Lei nº 14.133/2021.
16 FORO
16.1Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Instrumento e da contratação dele originada, fica eleito o foro da Comarca de Chapecó/SC
17 VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência até o dia 30 de agosto de 2025.
O presente contrato terá o prazo de execução 365(trecentos e sessenta e cinco), dias, a depender do início da execução do objeto do termo de referência, prorrogável conforme as disposições da Lei nº 14.133/2021.
18 RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Nome | Unidade/Setor | - |
Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx, Licitações e Contratos | Elaboração |
19 RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO/ATESTO
Nome | Unidade/Setor |
xxxxxx | xxx |
xxxxxxxxx | xxxx |
Conforme ART. 3 do decreto municipal 103-2023 indicação do gestor, fiscal e seus substitutos caberá aos setores requisitantes dos serviços ou poderá ser estabelecida em normativo próprio de cada órgão ou entidade, de acordo com o funcionamento de seus processos de trabalho e sua estrutura organizacional.
20 RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO DO CONTRATO
Nome | Unidade/Setor |
xxxxxx | xxxxx |
xxxxxxx | xxxxx |
Conforme ART. 3 do decreto municipal 103-2023 indicação do gestor, fiscal e seus substitutos caberá aos setores requisitantes dos serviços ou poderá ser estabelecida em normativo próprio de cada órgão ou entidade, de acordo com o funcionamento de seus processos de trabalho e sua estrutura organizacional.
21 REVISÕES NO DOCUMENTO
Data | Revisões de aspectos de legalidade | Responsável/Setor |
16/04/2024 | Xxxxx Xxxxxxx Teles | Assessor Juridico do Municipio |
Guatambu/ SC, 02 de abril de 2024.
Xxxxx Xxxxxxxxx
Responsáveis Pela Elaboração Do Termo De Referência
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento DESPACHO DE APROVAÇÃO
Ciente,
A
Considerando que a forma, o conteúdo, as exigências legais para a sua elaboração, bem como aconveniência para atender à demanda exposta na solicitação de contratação,
PROVO o presente Termo de Referência.
NÃO APROVO o presente Termo de Referência.