EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL - N.º 04/ FMS/2019.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL - N.º 04/ FMS/2019.
PROCESSO DE COMPRA N.º 08/ FMS/2019.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 08/ FMS/2019.
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DA COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO POR TECNOLOGIA AUTORIZADA NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SÁUDE ENQUADRADOS NOS GRUPOS A,B e E, GERADOS PELAS UNIDADES DE SAÚDE (ESF`s) E PRONTO ATENDIMENTO – PA DO MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO”
DATA DA ABERTURA: 06/03/2019 ÀS 09HS. LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES
EDITAL DE PREGÃO N.º 04/ FMS/2019.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAPIVARI DE BAIXO, torna público, para
conhecimento dos interessados, que a Pregoeira e sua Equipe de Apoio, designados por Decreto Municipal, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, no Setor de licitações, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx no município de CAPIVARI DE BAIXO - SC, onde será realizada licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE com o objetivo de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DA COLETA,
TRANSPORTE, TRATAMENTO POR TECNOLOGIA AUTORIZADA NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SÁUDE ENQUADRADOS NOS GRUPOS A,B e E, GERADOS PELAS UNIDADES DE SAÚDE (ESF`s) E PRONTO ATENDIMENTO – PA DO MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO
O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.
a) Os envelopes contendo as propostas de preços e habilitações serão recebidos pela Pregoeira, no Setor de Licitações, na Prefeitura Municipal de CAPIVARI DE BAIXO - situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx - XXXXXXXX XX XXXXX - XX, até às 09h00min, dia 06/03/2019. Não haverá atendimento aos Sábados, Domingos e feriados.
b) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à data do vencimento.
c) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DA COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO POR TECNOLOGIA AUTORIZADA NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SÁUDE ENQUADRADOS NOS GRUPOS A,B e E, GERADOS PELAS UNIDADES DE SAÚDE (ESF`s) E PRONTO ATENDIMENTO – PA DO MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO, obedecendo integralmente os termos da ata de registro de preços, minuta contratual, e demais anexos que independentemente de transcrição fazem parte integrante deste edital.
2. DA ABERTURA
2.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por uma Pregoeira, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
DATA DA ABERTURA: 06 DE MARÇO DE 2019 HORÁRIO: 09h00min.
LOCAL: Setor de licitações da Prefeitura Municipal de CAPIVARI DE BAIXO, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx - XXXXXXXX XX XXXXX - XX.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
3.2 - Não poderão participar da presente licitação as empresas interessadas que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual e Federal deste País, bem como licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Antes do início da sessão, os representantes das interessadas em participar do certame que pretendam ofertar lances, ou apenas acompanhar a licitação, com poderes gerais de representação, porém sem poderes para ofertar lances, xxxxxxx se apresentar para credenciamento junto a Xxxxxxxxx, devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais, se for o caso.
4.2 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.3 - Por credenciamento entende-se a apresentação dos seguintes documentos: I - documento oficial de identidade;
II - procuração por instrumento público ou particular, que comprove a capacidade de representação, inclusive com outorga de poderes para, na forma da lei, formular ofertas e lances de preços, se for o caso, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante.
III - documentos comprobatórios, quando este for o caso, de ser o credenciado sócio da sociedade, com poderes para sua representação, ou titular de firma individual (atos constitutivos da pessoa jurídica, atos comprobatórios de eleição, declaração de firma individual, etc., conforme o caso).
4.3.1 - Caso seja representante de cooperativa de prestação de serviços, também deverá ser apresentada cópia da ata/assembléia de posse dos dirigentes.
4.3.2 - Estes documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados antes do início da sessão do Pregão. No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por tabelião ou por servidor designado pela Administração Municipal de CAPIVARI DE BAIXO, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis).
4.4 - A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos para tanto exigidos impossibilitará o credenciamento e, de conseqüência, impedirá a prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que não o obteve.
4.5 - O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.6 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
5.1 - Logo após o credenciamento as licitantes deverão Apresentar a Pregoeira, a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo - (Anexo V do Edital).
5.1.1 - A declaração deverá conter nome ou razão social e endereço completo, telefone, e-mail da licitante, bem como assinada por pessoa com poderes para tal;
5.2 - Em caso de não apresentação da declaração citada no item anterior, poderá ser preenchida, através de formulário, na própria Sessão Pública, que poderá ser fornecido pela Pregoeira na sessão, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal. Ou, ainda, poderá ser entregue na Sessão Pública caso esteja em poder de pessoa presente;
5.2.1. A licitante que não se fizer representar na sessão pública do pregão deverá entregar o documento solicitado no subitem 5.1. fora dos envelopes ou em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 03 - declaração de que cumpre plenamente as condições de habilitação. O não atendimento deste quesito importará na não aceitação da proposta.
5.3 - Não atendidos os itens anteriores (5.1 e 5.2), implicará na imediata exclusão da licitante do certame, valendo este item para licitantes credenciadas ou não;
5.3.1 - Em caso de exclusão da licitante do certame, os envelopes permanecerão sob guarda da Pregoeira e sua Equipe de Apoio, até o final da Sessão, momento que poderá ser devolvido, importando na preclusão do direito de participar da licitação, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1- Apresentar os documentos da proposta e da habilitação, em envelopes distintos que passamos a chamar de ENVELOPE Nº 1, ou envelope da "PROPOSTA DE PREÇO ", e o ENVELOPE Nº 2, ou "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" no local, data e
horário indicados neste Edital, na forma dos incisos I e II a seguir:
I - envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços:
ENVELOPE N.º 1 (PROPOSTA DE PREÇOS) MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/FMS2019 LICITANTE:
CNPJ:
II - envelope contendo os Documentos de Habilitação:
ENVELOPE N.º 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/FMS2019 LICITANTE:
CNPJ:
6.3 - Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados: no original; ou por cópia com autenticação procedida por tabelião; por
servidor designado pela Administração Municipal; ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis).
6.3.1- Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preços e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
6.3.2 - Quaisquer documentos, necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
6.3.3 - O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preços e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer os materiais, objeto da presente licitação.
6.4 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
6.5 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até dois dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no Setor de Licitação’ da Prefeitura Municipal de CAPIVARI DE BAIXO, cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas através do email: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.6 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
6.7 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
6.8 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 1)
7.1 - O envelope "Proposta de Preços" deverá conter a proposta de preços da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
7.1.1 Ser apresentada em formulário próprio contendo, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente identificadas todas as folhas com o número de inscrição no CNPJ ou timbre impresso da empresa, constando os preços propostos expressos em Real (R$), em algarismos arábicos, e por extenso, devendo suas folhas serem rubricadas;
7.1.2. Os preços propostos completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constantes da proposta;
7.1.2.1 - Apresentar, anexo a proposta em formulário, um arquivo gravado em PEN DRIVE extraído do sistema Betha Auto Cotação Versão atualizada, que se encontra no site do Município de Capivari de Baixo. Caso o licitante não forneça o arquivo em PEN DRIVE, o envio por email não caracterizará desclassificação.
7.1.3. Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias correntes, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa será considerado como tal;
7.1.4. Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico ("e-mail"), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária, agência e banco. Os dados referentes à conta corrente, banco e agência poderão ser informados na fase de contratação;
7.1.5. A proposta poderá ser apresentada para um lote ou para tantos quantos sejam de conveniência da licitante, dentro dos quantitativos máximos previstos no objeto deste edital.;
7.1.5.1. Os valores unitários a serem apresentados deverão constar com no máximo de 3 (duas) casas após a virgula, se não for apresentada a segunda casa esta será considerada "0" (zero).
7.1.6. Indicar a marca dos produtos ofertados, sob pena de desclassificação, quando for o caso;
7.1.7. Conter Nome, R.G. e CPF do signatário, sua função e/ou cargo na empresa, tudo de modo legível.
7.2 - Ocorrendo discrepância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos. Ocorrendo discrepância entre o valor unitário e total para o objeto do Edital, será considerado o primeiro.
7.3 - Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.4 - A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
7.5 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
7.6 - A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os custos dos materiais necessários à entrega do objeto em perfeitas condições de uso.
7.7 - As propostas porventura sem data, serão consideradas emitidas para o dia do vencimento desta licitação.
7.8 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)
8.1. O licitante deverá apresentar os documentos a seguir descritos, em original, fotocópia autenticada por Xxxxxxxx, por servidor designado pela Administração Municipal, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), todos da sede da proponente, em única via:
8.1.1 Declaração expressa do proponente, sob as penas da Lei, da não ocorrência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2°, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98, conforme modelo (anexo III).
8.1.2 Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16
(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de conformidade com a Lei nº 9.854/99, conforme modelo (anexo IV).
8.1.4. Relativos à Habilitação Jurídica.
A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
a. registro comercial, no caso de empresa individual;
b. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
c. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.5. Relativos à Regularidade Fiscal:
a. . Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
d. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
8.1.6. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
8.1.6.1. A documentação relativa a qualificação econômico-financeira consistirá em Certidão do Distribuidor Cível da sede da pessoa jurídica, constando a NEGATIVA de Ações de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes.
8.1.6.2. Balanço patrimonial relativo ao último exercício social, já exigível, acompanhado de quadro demonstrativo, devidamente registrado na Junta Comercial, assinado pelo representante legal do licitante e por contador com registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, mencionado expressamente o livro diário e folhas em que se acha regularmente transcrito, com fotocópia da página de abertura e fechamento do respectivo livro diário. As empresas constituídas até um ano anterior à data de abertura da licitação poderão substituir o balanço anual por balanço e/ou balancete referente ao mês imediatamente anterior à data de abertura da licitação, devidamente autenticado pelo órgão competente.
8.1.7. Relativos à Qualificação Técnica
8.1.7.1. Apresentação de atestado de capacidade técnica, expedido por pelo menos 01 pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, acompanhado da devida ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, bem como da CAT- Certidão de Acervo Técnico em nome da empresa e do Engenheiro que consta na Certidão de Pessoa Jurídica do CREA, que comprovem que a Proponente já executou os serviços pertinentes e compatíveis com o objeto deste edital;.
8.1.7.2. Prova de registro da empresa e de seu representante técnico, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da jurisdição da sede da proponente, com habilitação para seus responsáveis, com atribuição para execução de serviços semelhantes ao objeto do edital;
8.1.7.3. Face a compexidade tecnológica dos serviços a serem executados, a Certidão de Xxxxxx Xxxxxxxx, expedido pela CREA, deverá obrigatoriamente contemplar como responsável técnico 01 engenheiro sanitarista ou ambiental, que deverá estar em seu quadro permanente. O vínculo do profissional com a empresa deverá ser comprovado através de registro profissional na carteira de trabalho acompanhada da cópia autenticada do registro do profissional no livro de registro de empregados da empresa ou através de cópia autenticada do contrato de prestação de serviços;
8.1.7.4. A execução dos serviços objeto da presente licitação carece de Licença Ambiental, conforme a seguir:
a- Licença de Operação (LO) expedida pelo órgão competente, que contemple a coleta e transporte de resíduos de serviço de saúde em nome da proponente;
b – Licença de Operação (LO) expedida pelo órgão competente, que contemple o tratamento de resíduos da saúde por autoclavagem ou outro método que o substitua, em nome da proponente;
c – Licença de Operação (LO) expedida pelo órgão competente, que contemple o tratamento através da incineração de resíduos de serviço de saúde;
d – Licença de Operação (LO) expedida pelo órgão competente, que contemple a destinação final de resíduos de serviço de saúde em nome da proponente;
8.1.7.5. Alvará de Localização e Funcionamento e alvará sanitário da sede do proponente;
8.1.7.6. Prova de que a Proponente possui PPRA (Programa de prevenção de riscos ambientais).
8.1.7.7. Serão feitas consulta ao serviço de verificação de autenticidade das Certidões emitidas pela Internet, ficando as proponentes dispensadas de autenticá-las.
8.1.7.8. Não serão aceitos "protocolos de entrega" ou "comprovantes de solicitação de documento" em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.1.7.9. Na ocorrência de a documentação de habilitação não estar completa e correta e contrariar qualquer dispositivo deste Edital de Licitação e seus Anexos, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado, caso não consiga fazer sua correção durante a sessão.
8.1.7.10. Documentos apresentados com validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, exceto atestados(s).
8.1.7.11. A condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, para as empresas que OPTAREM em usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, bem como para efeito do tratamento diferenciado previsto na mesma, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação, que deverá acompanhar os documentos referidos no item 4:
8.1.7.12. - Microempresa, Empresa de Pequeno Porte
a) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação, e,
b) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/206, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o modelo do Anexo VI, do presente Edital.
8.1.7.13 - Microempreendedor Individual
a) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCEI, disponibilizado no Portal de Microempreendedor (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)
b) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/206, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o modelo do Anexo VI, do presente Edital.
8.1.7.14. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, de acordo com o artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, observando-se o disposto no subitem
9.4 e seguintes do presente Edital.
9. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira, que dirigirá a sessão, receberá, em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para Proposta de Preços e Habilitação, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não credenciadas, sendo registradas em ata os nomes das licitantes.
9.2 - Depois de recebidos os documentos pela Pregoeira na forma do subitem 9.1 e dado início à abertura dos envelopes, não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
9.3 - Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo as propostas de preço, sendo feita sua conferência e rubrica, pela Pregoeira.
9.4 - Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
10. DO JULGAMENTO
10.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital.
10.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participação no certame de outros licitantes;
10.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes.
10.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:
a) abertura da proposta e registro de seu preço;
b) conformidade da proposta;
c) ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;
d) fase de lances;
e) definição da proposta classificada em 1º lugar;
f) aplicação da LC 123;
g) negociação com a Pregoeira;
h) declaração da proposta classificada em 1º lugar;
i) rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;
j) aceitação;
k) habilitação;
l) declaração vencedor;
m) adjudicação.
10.5. - Xxxxxx a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legais entregarão a Pregoeira, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
10.6. - PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, a Pregoeira procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.
10.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo, rubricá-las.
10.7.1. - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço por item ou por lote, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
10.7.2. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
10.8. - Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10.9. - A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações e condições de fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
10.10. - Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos.
b) cujos preços forem excessivos em relação aos valores estimados pelo órgão que autorizou a presente licitação;
c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos.
10.11. - Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.
10.12. - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente.
10.13. - A ordem para os licitantes ofertarem lance será em rodada de lance, com valores crescentes. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.
10.14. - É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.
10.15. - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.16. - Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.
10.17. – Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência para contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
10.18. - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;
III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.19. - Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, a Pregoeira negociará com o detentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto à aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.
10.20. - Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, na ordem de lances já estabelecida no item 10.13. Nesta rodada de lances o licitante poderá
ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos já registrados pela Pregoeira.
10.21. - Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
10.22. - Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, A PregoeirA procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 10.29 e o seguinte procedimento:
10.22.1. - Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento.
10.22.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e A Pregoeira fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
10.22.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, a Pregoeira chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
10.23. - Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.24. - O Licitante declarado vencedor deverá apresentar a Pregoeira, no prazo máximo de 2 (dois) dias útéis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
10.25. - Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades das Sanções Administrativas deste Edital.
10.26. - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pela Pregoeira da forma seguinte:
10.26.1. - Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
10.26.2. - Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
10.26.3. - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
10.26.4. - Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
10.26.5. - Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
10.27. – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
10.28. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.29. - Havendo falha da documentação habilitatória, desde que esta retrate situação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação e abertura de procedimento para aplicação de multa.
10.30. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pela Pregoeira ou pela autoridade do órgão promotor da licitação no caso de interposição de recurso.
11. DO CONTRATO
11.1. Após homologado o resultado da licitação a adjudicatária será regularmente convocada para a assinatura do Contrato, no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sofrendo, as penalidades a que alude o artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
11.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, por escrito, aceito pelo Contratante.
11.3. O não comparecimento implicará em desistência da adjudicatária pela contratação, aplicando-se-lhe as penalidades cabíveis previstas na Lei Federal nº 8.666/93, art. 7º da Lei Federal 10.520/02 e ulteriores alterações.
11.4. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, poderá, o Contratante a seu exclusivo critério, cancelar o presente Pregão ou convocar o licitante imediatamente melhor classificado, com ele celebrando o contrato, desde que atendidas as condições do edital.
11.5. Se não houver convocação, decorridos 60 (sessenta) dias da entrega das Propostas, os licitantes ficarão liberados dos compromissos assumidos, conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 64 da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
11.6. A assinatura do contrato poderá ser feita por Procuração, devidamente autenticada, e por pessoa com poderes expressos para assinar o mesmo.
12. DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
12.1. Homologado o resultado da licitação, a vencedora terá o prazo de oito dias úteis, a contar do recebimento da comunicação específica, para assinar o Contrato respectivo, que obedecerá às condições indicadas na minuta de contrato (anexa), na qual estão definidas as condições da execução dos serviços, do pagamento dos preços, as obrigações da empresa contratada e as penalidades a que estará sujeita para eventual inobservância das condições ajustadas. O Contrato será realizado dentro da modalidade "Contrato por Preço Global".
12.2. A contratada executará os serviços com observância rigorosa das condições deste Edital.
12.3. No interesse da Administração, o valor do Contrato decorrente desta Licitação poderá ser acrescido ou reduzido em 25% (vinte e cinco por cento), com aumento ou supressão de Serviços correspondentes, sem que disso resulte para a Contratada direito a qualquer reclamação ou indenização. Mediante acordo das partes, poderá haver
supressões em percentual superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
12.4. A recusa da adjudicatária em assinar o Contrato no prazo fixado na convocação específica, caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, sujeitando-a às penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente.
12.5. Ocorrendo essa hipótese, o Processo retornará a Pregoeira, que convocará os licitantes e, em sessão pública, procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta, atenda, integralmente, ao Edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o Contrato.
13. DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. Ou seja, não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas as petições de contra-razões intempestivamente apresentadas.
13.3 - Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
13.4 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura do Contrato.
13.6 - A licitante que convocada para assinar o Contrato deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.
13.7 - Colhidas as assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a publicação do Contrato, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
14 - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
14.1. As obrigações contratuais são as descritas nas respectivas cláusulas da ata de registro de preço, que independentemente, faz parte integrante deste edital.
15 – DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Fica ressalvada a possibilidade da subcontratação parcial do objeto do contrato, em especial quanto a questão do aterro para destinação final dos resíduos, o que será admitida somente com a anuência prévia do CONTRATANTE.
15.2. Xxxxxxx subcontratação, esta não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades assumidas perante o CONTRATANTE e em relação a terceiros, permanecendo como única obrigada a responder pelo cumprimento e perfeita observância de todas as obrigações contratuais.
15.3. A CONTRATADA será responsável por todo e qualquer recurso extrajudicial e/ou judicial contra os seus subcontratados, qualquer que seja o motivo ou a natureza do dano causado e suas respectivas consequências.
16. DAS PENALIDADES
16.1 A recusa da assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou desistência na execução dos serviços contratados e/ou inadimplemento parcial de obrigação contratual, implicam nas seguintes sanções, podendo ser cumulativas:
16.1.1 Multa na ordem de 10% (dez por cento), sobre o valor da proposta adjudicatária.
16.1.2 Advertência.
16.1.3 Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de CAPIVARI DE BAIXO, e conseqüente Declaração de Inidoneidade, exarada pelo Secretário Municipal de Saúde, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar os motivos da punição.
16.1.4 Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, enquanto esta não tenha pago a multa imposta pela CONTRATANTE. Fica possibilitada a compensação da multa com eventuais pagamentos que sejam devidos a empresa contratada.
17 - DO PAGAMENTO
17.1 Os pagamentos correspondentes ao volume de resíduos coletados no período serão mensais e efetuados no 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, mediante apresentação da competente Nota Fiscal / Fatura pelo Contratado, devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo que no primeiro e no último mês do contrato, o valor a ser pago será proporcional ao número de dias em que os serviços forem prestados..
17.2 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
17.3 As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
17.4. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes com a realização deste processo licitatório, correrão por conta de dotações orçamentárias do Município, consignadas no orçamento para o exercício de 2019, classificada sob o código: 10/2019 (código reduzido) e nos exercícios seguintes à conta de dotações orçamentárias próprias..
19. DOS ENCARGOS
19.1- Incumbe a Contratante:
I - acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega dos produtos objeto desta licitação.
II - efetuar os pagamentos à Contratada.
III - aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
19.2 - Incumbe à Contratada, além de outras incluídas neste Edital e seus Anexos:
I . Assumir inteira responsabilidade administrativa, penal, civil e pelos danos causados ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão, culpa ou dolo de seus empregados na área de prestação de serviços;
II. Arcar com todas as despesas relativas à prestação dos serviços tais como, salário dos empregados, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e fiscais, mão de obra, coleta, transporte, equipamentos e outros incidentes sobre a prestação dos serviços;
III. Responder, perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos ou gerados, em razão do fornecimento dos serviços, objeto do presente Edital.
IV. Responsabilizar- se pela segurança do transporte, bem como pela qualidade do serviço oferecido, atentando para as especificações técnicas exigíveis.
V. Dotar seu efetivo dos equipamentos de proteção individual (EPI's) necessários às etapas da coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos de saúde aplicada na espécie, incluídos uniformes e crachás de identificação.
VI. Obedecer rigorosamente as normas de segurança e medicina do trabalho aplicáveis na espécie.
VII. Proceder a substituição imediata de qualquer de seus prepostos, quando o contratante assim determinar.
VIII. Comunicar a autoridade competente as irregularidades verificadas.
IX. Realizar toda a prestação de serviços descritos no presente Termo de Referencia, de acordo com o Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – RDC 306/2004 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Resolução 358/2005 – Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), e Normas da ABNT.
X. Disponibilizar veículos e equipamentos especiais licenciados para a realização do transporte de acordo com as necessidades da Secretaria.
XI. Dotar o seu quadro funcional de profissionais técnicos especializados em logística e transporte com habilitação de acordo com as especificações legais para transportes de cargas perigosas (MOPE) cumprindo-se as exigências do órgão ambiental do Estado de Santa Catarina.
XII. Coletar, tratar e dispor adequadamente os resíduos dos serviços de saúde conforme legislação aplicável na espécie.
XIII. Disponibilizar recipientes adequados conforme a RDC 306/2004, devidamente identificados para acondicionamento dos resíduos de saúde no local de coleta, substituindo-os quando necessário ou a pedido do contratante. A quantidade e volume dos recipientes deverão ser proporcionais à demanda dos resíduos gerados no local da coleta.
XIV. Efetuar a coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos A, B e E, objeto deste Edital.
XV. Coletar, semanalmente, os resíduos de serviços de saúde no horário de funcionamento das Unidades de Saúde (ESF´s) e Pronto Atendimento - PA.
XVI. Emitir um Termo de Manifesto de Transporte de Resíduos, que deverá ser entregue em cada Unidades de Saúde (ESF´s) e Pronto Atendimento – PA no ato da coleta. O Termo de Manifesto de Transporte de Resíduos deverá conter a quantidade e, Quilogramas (Kg) do resíduo coletado.
XVII. Emitir um CERTIFICADO de destinação após os resíduos serem devidamente tratados, garantindo a devida destinação / tratamento dos resíduos.
XVIII. Prestar os serviços, objeto do presente instrumento, assumindo inteira responsabilidade sobre os mesmos.
XIX. Submeter-se a inspeção e fiscalização da Prefeitura do Município de Capivari de Baixo.
XX. A contratada sujeitar-se-á à fiscalização do contrato pelo contratante obrigando-se, ainda, a comunicar qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
XXI. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Licitação.
XXII. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço e demissão de empregados.
XXIII. Obedecer as ordens exaradas pela Secretaria de Saúde.
XXIV. Obedecer todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, partes integrantes da presente licitação.
20. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
20.1- A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor que será posteriormente designado pela respectiva Secretaria.
20.2 - A fiscalização será exercida no interesse do município e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
20.3 - Estando os materiais licitados em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao Departamento Financeiro, para o devido pagamento.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 - A licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Publica, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
21.2 - Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a não entrega equipamento no prazo total compreendido pelo prazo contratual de entrega estabelecido na cláusula segunda do Contrato;
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea "a" deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso os materiais não ser entregue a partir da data aprazada.
21.3 - No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
21.4 - No caso de suspensão do direito de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
21.5 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
22. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
22.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma as ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93.
23. DA PROTEÇÃO AMBIENTAL
23.1. A Contratada se responsabilizará pelo cumprimento integral de todas as normas legais relativas à proteção ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
24.2 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
24.3 - É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
24.4 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
24.5 - A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação.
24.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na PREFEITURA Municipal de CAPIVARI DE BAIXO, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
24.7- O Prefeito Municipal de CAPIVARI DE BAIXO/SC poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n.° 8.666/93.
24.8 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
24.9 - O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata.
25. DA GARANTIA DO CONTRATO
25.1. Ocorrendo a contratação, a contratada, prestará à Secretaria Gestora do Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da assinatura do instrumento contratual,
garantia no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, podendo a mesma optar por quaisquer das modalidades previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” abaixo discriminadas:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública da União.
b) Seguro-garantia.
c) Fiança bancária.
25.2. Quando se tratar de caução em dinheiro, poderá fazê-lo mediante depósito bancário, em nome do Órgão licitador. O prazo de validade da Carta de Fiança Bancária e de Seguro-Garantia deverá abranger todo o período de responsabilidade contratual, assumida pelo afiançado.
25.3. A garantia prestada será liberada ou restituída em até 15 (quinze) dias úteis após o termo final do Contrato
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança..
26.2 As obrigações deste Pregão são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta do Contrato que independentemente faz parte integrante deste edital.
26.3 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de CAPIVARI DE BAIXO/SC, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina.
26.4 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
26.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
26.6 - Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação (modelo);
Anexo III- Declaração de cumprimento do Disposto No Inciso XXXIII Do Art. 7º Da Constituição Federal (modelo);
Anexo IV - Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (modelo).
Anexo V - Declaração que se enquadra na Lei 123/2006. Anexo VI – Minuta Contratual
26.7. Este Pregão deverá ser anulado se ocorrer ilegalidade no seu processamento ou julgamento e poderá ser revogado a juízo exclusivo da Administração, caso seja julgado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, devidamente justificado.
26.7. A simples participação dos licitantes, caracterizada pela apresentação da Proposta, implicará na sujeição das mesmas a todas as exigências e condições estabelecidas neste Pregão.
26.8. Após a celebração do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão á disposição para retirada na Prefeitura Municipal de Varginha, no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual serão os mesmos destruídos.
26.9 - Os esclarecimentos ao Edital deverão ser enviados somente através dos e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. As respostas aos esclarecimentos serão disponibilizadas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, onde está cadastrada a presente licitação.
26.10 - As respostas a impugnações e recursos, assim como, todo o trâmite do processo licitatório será disponibilizado diretamente no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, onde está cadastrada a presente licitação, cabendo aos interessados acompanharem a sua tramitação.
26.11. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação, poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira, no Departamento de Compras do Município de CAPIVARI DE BAIXO na Rua Ernani Cotrin, 187, centro, no horário das 07h00min, as 13h00min, ou pelo email: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CAPIVARI DE BAIXO/SC, 19 de fevereiro de 2019.
XXXX XXXXXXXX XXXX SECRETÁRIA DE SAÚDE
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 . LICITAÇÃO/MODALIDADE:
Pregão Presencial para Registro de Preços.
2. TIPO DE EXECUÇÃO:
Critério de menor preço por lote.
3. OBJETO:
3.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DA COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO POR TECNOLOGIA AUTORIZADA NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SÁUDE ENQUADRADOS NOS GRUPOS A,B e E, GERADOS PELAS UNIDADES DE SAÚDE (ESF`s) E PRONTO ATENDIMENTO – PA DO MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO;
4. JUSTIFICATIVA:
Atualmente os resíduos provenientes dos serviços de saúde envolvem uma problemática no que se refere às preventivas no setor de saúde, principalmente no manejo dos mesmos, desde a sua origem, segregação, acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e destino final.
Pelo seu conteúdo de alta periculosidade, destaca-se como fonte de disseminação de moléstia infectocontagiosa, tanto direta, como indiretamente, fazendo-se necessário um maior controle preventivo às mesmas.
Assim, como parte deste controle, deverá ser executado serviços especializados para a coleta e o transporte de forma diferenciada de resíduos gerados nos estabelecimentos de saúde, bem como o tratamento e a destinação final, conforme proposta evidenciando os aspectos relativos a metodologia de trabalho para realização da atividade.
Para execução dos serviços deverão ser observadas e atendidas as recomendações contidas na RDC Nr.306/04 da ANVISA(Agencia Nacional de Vigilância Sanitária) e Resolução Nr. 358/05 do CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente).
5. PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura da respectiva ata.
6. FORMA DE PAGAMENTO
6.1 Os pagamentos correspondentes ao volume de resíduos coletados no período serão mensais e efetuados no 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, mediante apresentação da competente Nota Fiscal / Fatura pelo Contratado, devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo que no primeiro e no último mês do contrato, o valor a ser pago será proporcional ao número de dias em que os serviços forem prestados..
6.2 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
6.3 As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
6.4. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Assumir inteira responsabilidade administrativa, penal, civil e pelos danos causados ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão, culpa ou dolo de seus empregados na área de prestação de serviços;
7.2. Arcar com todas as despesas relativas à prestação dos serviços tais como, salário dos empregados, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e fiscais, mão de obra, coleta, transporte, equipamentos e outros incidentes sobre a prestação dos serviços;
7.3. Responder, perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos ou gerados, em razão do fornecimento dos serviços, objeto do presente Edital.
7.4. Responsabilizar- se pela segurança do transporte, bem como pela qualidade do serviço oferecido, atentando para as especificações técnicas exigíveis.
7.5. Dotar seu efetivo dos equipamentos de proteção individual (EPI's) necessários às etapas da coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos de saúde aplicada na espécie, incluídos uniformes e crachás de identificação.
7.6. Obedecer rigorosamente as normas de segurança e medicina do trabalho aplicáveis na espécie.
7.7. Proceder a substituição imediata de qualquer de seus prepostos, quando o contratante assim determinar.
7.8. Comunicar a autoridade competente as irregularidades verificadas.
7.9. Realizar toda a prestação de serviços descritos no presente Termo de Referencia, de acordo com o Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – RDC 306/2004 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Resolução 358/2005 – Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), e Normas da ABNT.
7.10. Disponibilizar veículos e equipamentos especiais licenciados para a realização do transporte de acordo com as necessidades da Secretaria.
7.11. Dotar o seu quadro funcional de profissionais técnicos especializados em logística e transporte com habilitação de acordo com as especificações legais para transportes de cargas perigosas (MOPE) cumprindo-se as exigências do órgão ambiental do Estado de Santa Catarina.
7.12. Coletar, tratar e dispor adequadamente os resíduos dos serviços de saúde conforme legislação aplicável na espécie.
7.13. Disponibilizar recipientes adequados conforme a RDC 306/2004, devidamente identificados para acondicionamento dos resíduos de saúde no local de coleta, substituindo-os quando necessário ou a pedido do contratante. A quantidade e volume dos recipientes deverão ser proporcionais à demanda dos resíduos gerados no local da coleta.
7.14. Efetuar a coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos A, B e E, objeto deste Edital.
7.15. Coletar, semanalmente, os resíduos de serviços de saúde no horário de funcionamento das Unidades de Saúde (ESF´s) e Pronto Atendimento - PA.
7.16. Emitir um Termo de Manifesto de Transporte de Resíduos, que deverá ser entregue em cada Unidades de Saúde (ESF´s) e Pronto Atendimento – PA no ato da coleta. O Termo de Manifesto de Transporte de Resíduos deverá conter a quantidade e, Quilogramas (Kg) do resíduo coletado.
7.17. Emitir um CERTIFICADO de destinação após os resíduos serem devidamente tratados, garantindo a devida destinação / tratamento dos resíduos.
7.18. Prestar os serviços, objeto do presente instrumento, assumindo inteira responsabilidade sobre os mesmos.
7.19. Submeter-se a inspeção e fiscalização da Prefeitura do Município de Capivari de Baixo.
7.20. A contratada sujeitar-se-á à fiscalização do contrato pelo contratante obrigando-se, ainda, a comunicar qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
7.21. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Licitação.
7.22. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço e demissão de empregados.
7.23. Obedecer as ordens exaradas pela Secretaria de Saúde.
7.24. Obedecer todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, partes integrantes da presente licitação.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Fiscalizar a entrega, podendo sustar ou recusar o produto entregue em desacordo com as especificações apresentadas na proposta do Licitante;
8.2. Somente atestar às notas fiscais/faturas correspondentes a entrega dos produtos, referente ao objeto deste Termo de Referência e especificações do Edital;
8.3. O CONTRATANTE adotará um modelo de requisição o qual terá assinatura e carimbo de pessoas autorizadas formalmente a assinarem a requisição;
8.4. O CONTRATANTE enviará à CONTRATADA uma relação de pessoas autorizadas a assinarem as requisições;
8.5. Caso a CONTRATADA aceite requisição fora dos padrões ou sem a assinatura e carimbo dos agentes autorizadores, o CONTRATANTE poderá ligar para o contato do responsável dando-lhe a permissão, caso contrário, não aceitará esta requisição no processo de pagamento.
9. PARA EFEITO DE ORDENAMENTO DOS SERVIÇOS, SERÃO CONSIDERADOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE:
9.1. De acordo com a NBR 12.808 de ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, os resíduos sólidos de serviços de saúde são classificados da seguinte forma:
a) Classe A – Resíduos com a possível presença de agentes biológicos:
Tipo A. 1 – Cultura e estoques de microrganismos. Resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação biológica. Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação. Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos.
Tipo A. 2 – Carcaças, peças anatômica, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, suspeitos de serem portadores de microorganismos de relevância epidemiológica.
Tipo A. 3 – Peças anatômica (Membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais.
Tipo A. 4 – Quites de linhas arteriais, filtros de ar e gases aspirados de área contaminada, sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura. Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos. Carcaças,
peças anatômica, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação. Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós transfusão.
Tipo A. 5 – Órgão, tecidos, fluidos orgânicos, materiais pérfuros cortantes ou escarifiantes.
b) Classe B – Resíduos Especiais:
Resíduos contendo substâncias químicas, descartados por serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidoras de medicamentos ou apreendidos e os resíduos e insumos farmacêuticos dos medicamentos controlados. Produtos considerados perigosos (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos).
e) Classe E – Materiais perfuro cortantes ou escarificantes e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório e outros similares.
9.2. Coleta
O sistema de coleta diferenciada dos resíduos de serviços de saúde prevê, em seus roteiros, coleta alternada nos estabelecimentos, conforme plano de trabalho a ser elaborado pela contratada após assinatura do contrato.
Produtos aprendidos pela VISA devem ser recolhidos no próprio setor e emitidos comprovantes da pesagem separados por tipo de ação, conforme a orientação do funcionário do setor de Vigilância Sanitária para fins de comprovação em processos judiciais e determinações do ministério Público. A coleta será realizada dentro de padrões exigidos pelas autoridades sanitárias, por pessoal treinado e devidamente equipado em dias e horários pré-estabelecidos. Caberá à CONTRATADA fornecer ao motorista e coletor, deste tipo de resíduos, os equipamentos de proteção individual em bom estado de conservação, como luvas, botas, óculos, máscaras e avental impermeável, que estarão impreterivelmente vestidos durante a realização da coleta e transporte. As coletas deverão ser realizadas nas Unidades (em Anexo) 01 (uma) vez por semana, com a pesagem no ato da coleta e na presença do responsável pela unidade de saúde e com a assinatura deste. Caberá a CONTRATADA disponibilizar nos locais de coleta as bombonas/coletor para fins de acondicionamento de resíduos, de acordo com a RDC 306/2004.
A empresa deverá disponibilizar uma Ficha de Controle de peso do lixo coletado a fim de especificar o seu respectivo peso, data da coleta e assinatura do responsável pela unidade e funcionário da empresa de coleta. Esta Ficha de Controle de peso coletado deverá ser apresentada mensalmente nesta Secretaria, para o setor de Vigilância Sanitária, sob a responsabilidade do Fiscal Sanitarista responsável. Somente com a apresentação da Ficha de controle de peso do lixo coletado será autorizado tirar a Nota Fiscal para o posterior pagamento da prestação do serviço, pois este relatório é uma atestação do serviço executado.
9.3. Transporte
O transporte dos resíduos sépticos gerados pelos estabelecimentos de saúde, será através de furgão, devidamente adaptado para este fim, obedecendo as normas técnicas da NBR 1281/93, na cor branca e com a devida sinalização para o tipo de coleta, com capacidade útil mínima de 400 Kg de carga.
9.4. Tratamento e Destinação Final
A Resolução do CONAMA Nr. 358/2005 e Resolução RDC Nr. 306, de 07 de Dezembro de 2004 da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária estabelecem que os Resíduos de Serviços de Saúde devem ser tratados, antes de serem dispostos em aterros sanitários. O tratamento pretendido consiste na aplicação de método, técnica ou processo que modifique as características dos riscos inerentes aos resíduos, reduzindo ou eliminando o risco de contaminação, de acidentes ocupacionais ou de dano ao meio ambiente.
Observações:
a) A empresa a ser contratada poderá subcontratar outras empresas para executar os serviços, desde que apresente as licenças ambientais para tais atividades;
b) O objeto “Coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos provenientes de serviços de saúde” envolve 3 (três) licenças ambientais emitidas por órgão ambiental competente distintas, além do Alvará Sanitário da Empresa, e caso for isento, apresentar declaração ou documento que regularize a isenção, emitido pela Vigilância Sanitária do Município da empresa participante.:
b.1 – Licença 1: “Serviço de coleta e transporte rodoviário de resíduos de serviços de saúde”;
b.2 – Licença 2: “Autoclave a vapor e/ou incineração para esterilização dos resíduos de saúde”;
b.3 – Licença 3: “Aterro sanitário ou industrial – classe II”.
c) A empresa contratada ou a empresa subcontratada, deverá apresentar de outros serviços já feitos anteriormente, certificado ambiental para disposição de resíduos de saúde que comprove a correta destinação final dos resíduos apontando o local exato com coordenadas plano-regulares dos sistemas Universal Transverse Mercator – UTM;
10. FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO
Dada a característica da aquisição, a contratação poderá ocorrer mediante competente procedimento licitatório com fundamento na Lei 10.520 de 16 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 5.965, 5.967 e 5.969 de 30 de dezembro de 2010, aplicando-se subsidiariamente, a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor que será posteriormente designado pela respectiva Secretaria..
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13.1 As despesas decorrentes da aquisição serão reconhecidas contabilmente com dotação(ões) orçamentária(s)a ser(em) indicada(s) na AF – Autorização de Fornecimento, na ocasião da solicitação de entrega da mercadoria.: conforme dotações previstas para o exercício de 2019.
14. DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
Item | Descrição do Material | Xx.Xxx. | Qtde do Item | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
1 | COLETA DE RESÍDUOS, A e E INFECTANTES E PERFUROCORTANTES EM BAMBONAS POR KG | KG | 3.000,000 | 6,0000 | 18.000,00 |
2 | COLETA DE RESÍDUOS B ( QUIMICOS). | KG | 2.000,000 | 6,5000 | 13.000,00 |
Total | 31.000,00 |
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Para fins de participação no Edital de Pregão Presencial nº 04/2019/FMS, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Artigo 32 - Parágrafo 2º, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2019.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DECUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Para fins de participação, no Edital de Pregão Nº 04/2019/FMS, em cumprimento com o que determina o Art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não possui empregados menores de dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insalubres ou perigosos; não possui em seus quadros empregados menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2019.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente.
DECLARAÇÃO
(Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação)
Prezados Senhores,
Empresa:
, inscrito no CGC/CNPJ nº
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no item 5.1 do Capítulo V do Edital do edital de pregão presencial 04/2019/FMS, que Atende Plenamente aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
Datado aos dias de de _ .
Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COM O ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006
Ref.: Edital de Pregão Presencial nº 04/2019
Declaro, sob as penas da lei, que esta proponente, inscrita no CNPJ sob nº........................... com sede à , se enquadra no disposto
do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, e que não se enquadra em nenhuma das possibilidades previstas no art. 3º, § 4º, da mesma Lei. Assim sendo, para fins do que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
Local e Data.
(assinatura do representante da empresa) (Nome, Cargo, RG e CPF)
ANEXO VI
MINUTA CONTRATUAL CONTRATO Nº /2019
CLÁUSULA PRIMEIRA - PREÂMBULO
CONTRATANTES
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº X.X.X.X.X.X, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXXXX XXXX doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº ................, com sede à rua
................, nº ........., bairro ................na cidade de ..................., representada neste ato pelo Sr. ...............,doravante denominada CONTRATADA, pactuam entre si as cláusulas à seguir:
LOCAL
Lavrado e assinado em CAPIVARI DE BAIXO, na sede da Prefeitura Municipal de CAPIVARI DE BAIXO, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXXXXXXX XX XXXXX/XX.
FUNDAMENTO LEGAL DA ADJUDICAÇÃO
Este contrato decorre do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. X.X./2019/PMCB/FMS, Processo Licitatório nº. 04/2019/PMCB/FMS, homologado em ......../........./........, em conformidade com o que consta do processo licitatório em anexo, que fica fazendo parte integrante do presente instrumento, sujeitando-se as partes contratantes às suas cláusulas e às normas da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, inclusive quanto aos casos omissos, vinculando-se também, a proposta vencedora ao Edital, que também é parte integrante da presente avença.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO CONTRATO
O presente Edital tem por objetivo: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DA COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO POR TECNOLOGIA AUTORIZADA NA
LEGISLAÇÃO VIGENTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SÁUDE ENQUADRADOS NOS GRUPOS A,B e E, GERADOS PELAS UNIDADES DE SAÚDE (ESF`s) E PRONTO ATENDIMENTO – PA DO
MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO obedecendo integralmente os anexos que independentemente de transcrição fazem parte integrante do Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Assumir inteira responsabilidade administrativa, penal, civil e pelos danos causados ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão, culpa ou dolo de seus empregados na área de prestação de serviços;
3.2. Arcar com todas as despesas relativas à prestação dos serviços tais como, salário dos empregados, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e fiscais, mão de obra, coleta, transporte, equipamentos e outros incidentes sobre a prestação dos serviços;
3.3. Responder, perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos ou gerados, em razão do fornecimento dos serviços, objeto do presente Edital.
3.4. Responsabilizar- se pela segurança do transporte, bem como pela qualidade do serviço oferecido, atentando para as especificações técnicas exigíveis.
3.5. Dotar seu efetivo dos equipamentos de proteção individual (EPI's) necessários às etapas da coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos de saúde aplicada na espécie, incluídos uniformes e crachás de identificação.
3.6. Obedecer rigorosamente as normas de segurança e medicina do trabalho aplicáveis na espécie.
3.7. Proceder a substituição imediata de qualquer de seus prepostos, quando o contratante assim determinar.
3.8. Comunicar a autoridade competente as irregularidades verificadas.
3.9. Realizar toda a prestação de serviços descritos no presente Termo de Referencia, de acordo com o Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – RDC 306/2004 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Resolução 358/2005 – Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), e Normas da ABNT.
3.10. Disponibilizar veículos e equipamentos especiais licenciados para a realização do transporte de acordo com as necessidades da Secretaria.
3.11. Dotar o seu quadro funcional de profissionais técnicos especializados em logística e transporte com habilitação de acordo com as especificações legais para transportes de cargas perigosas (MOPE) cumprindo-se as exigências do órgão ambiental do Estado de Santa Catarina.
3.12. Coletar, tratar e dispor adequadamente os resíduos dos serviços de saúde conforme legislação aplicável na espécie.
3.13. Disponibilizar recipientes adequados conforme a RDC 306/2004, devidamente identificados para acondicionamento dos resíduos de saúde no local de coleta, substituindo-os quando necessário ou a pedido do contratante. A quantidade e volume dos recipientes deverão ser proporcionais à demanda dos resíduos gerados no local da coleta.
3.14. Efetuar a coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos A, B e E, objeto deste Edital.
3.15. Coletar, semanalmente, os resíduos de serviços de saúde no horário de funcionamento das Unidades de Saúde (ESF´s) e Pronto Atendimento - PA.
3.16. Emitir um Termo de Manifesto de Transporte de Resíduos, que deverá ser entregue em cada Unidades de Saúde (ESF´s) e Pronto Atendimento – PA no ato da coleta. O Termo de Manifesto de Transporte de Resíduos deverá conter a quantidade e, Quilogramas (Kg) do resíduo coletado.
3.17. Emitir um CERTIFICADO de destinação após os resíduos serem devidamente tratados, garantindo a devida destinação / tratamento dos resíduos.
3.18. Prestar os serviços, objeto do presente instrumento, assumindo inteira responsabilidade sobre os mesmos.
3.19. Submeter-se a inspeção e fiscalização da Prefeitura do Município de Capivari de Baixo.
3.20. A contratada sujeitar-se-á à fiscalização do contrato pelo contratante obrigando-se, ainda, a comunicar qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
3.21. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Licitação.
3.22. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço e demissão de empregados.
3.23. Obedecer as ordens exaradas pela Secretaria de Saúde.
3.24. Obedecer todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, partes integrantes da presente licitação.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva realização dos serviços, objeto desta licitação.
4.2. Efetuar os pagamentos à Contratada.
4.3. Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO CONTRATUAL
O prazo deste contrato terá vigência até 31.12.2019, podendo ser prorrogado nos termos do disposto no artigo 57, inciso IV da Lei 8.666/93 e normas complementares, através de termos aditivos contratuais.
CLÁUSULA SEXTA – PREÇOS, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PAGAMENTOS
6.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto contratual o (s) valor (es) constantes da proposta financeira apresentada durante o procedimento licitatório, qual seja, R$ ........................................
6.2. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das Dotações Orçamentárias 10/2019 (código reduzido)
6.3. O pagamento será realizado em 30 (trinta) dias após a entrega do objeto da presente licitação. Para se efetivar o pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar até o dia 5º dia da entrega do objeto licitado, a nota fiscal/fatura devidamente atestada por servidor encarregado da fiscalização do presente contrato.
6.4. O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas na licitação.
6.5. Os pagamentos somente serão efetuados mediante certidões de regularidade da licitante vencedora - CND do INSS, FGTS e MUNICIPAL;
6.6. Em caso de irregularidade fiscal, a CONTRATANTE notificará a empresa CONTRATADA para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da empresa CONTRATADA, ou apresentação de defesa aceita pela CONTRATANTE, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do edital, e estará o contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a CONTRATADA sujeitas às sanções administrativas previstas neste Edital
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL
7.1. Ocorrendo a contratação, a contratada, prestará à Secretaria Gestora do Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da assinatura do instrumento contratual, garantia no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, podendo a mesma optar por quaisquer das modalidades previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” abaixo discriminadas:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública da União.
b) Seguro-garantia.
c) Fiança bancária.
7.2. Quando se tratar de caução em dinheiro, poderá fazê-lo mediante depósito bancário, em nome do Órgão licitador. O prazo de validade da Carta de Fiança Bancária e de Seguro-Garantia deverá abranger todo o período de responsabilidade contratual, assumida pelo afiançado.
7.3. A garantia prestada será liberada ou restituída em até 15 (quinze) dias úteis após o termo final do Contrato
CLÁUSULA OITAVA - PENALIDADES
8.1 A recusa da assinatura do Contrato e/ou desistência na execução dos serviços contratados e/ou inadimplemento parcial de obrigação contratual, implicam nas seguintes sanções, podendo ser cumulativas:
8.1.1 Multa na ordem de 10% (dez por cento), sobre o valor da proposta adjudicatária.
8.1.2 Advertência.
8.1.3 Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo, e conseqüente Declaração de Inidoneidade, exarada pelo Secretário Municipal respectivo, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar os motivos da punição.
8.1.4 Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, enquanto esta não tenha pago a multa imposta pela CONTRATANTE. Fica possibilitada a compensação da multa com eventuais pagamentos que sejam devidos a empresa contratada.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO
9.1.Poderão ser motivos de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
9.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão prevista nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO:
10.1. Fica ressalvada a possibilidade da subcontratação parcial do objeto do contrato, em especial quanto a questão do aterro para destinação final dos resíduos, o que será admitida somente com a anuência prévia do CONTRATANTE.
10.2. Xxxxxxx subcontratação, esta não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades assumidas perante o CONTRATANTE e em relação a terceiros, permanecendo como única obrigada a responder pelo cumprimento e perfeita observância de todas as obrigações contratuais.
10.3. A CONTRATADA será responsável por todo e qualquer recurso extrajudicial e/ou judicial contra os seus subcontratados, qualquer que seja o motivo ou a natureza do dano causado e suas respectivas consequências.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Os serviços contratados serão acompanhados e fiscalizados pelo servidor x.x.x.x.x, competindo-lhe apontar deficiências verificadas, as quais deverão ser sanadas pela Contratada, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de CAPIVARI DE BAIXO para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
E por estarem assim ajustados e contratados, firmam as partes o presente Contrato em três vias de iguais formas e teor, que vão assinadas pelas partes e por duas testemunhas.
CAPIVARI DE BAIXO/SC, ...........de de 2019.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADA
Xxxx Xxxxxxxx Xxxx Representante Legal Contratante
TESTEMUNHA TESTEMUNHA