Contract
Contrato nº. 122/2022 Pregão Presencial nº. 117/2022 Processo nº. 225/2022
Contratação de empresa para prestação de Serviços de Transporte Rodoviário de Carga, Preparo para Transporte, Carregamento e Descarregamento com objetivo de transportar 1 (um) carro ferroviário de passageiros, identificado como Carro Passageiro 342, doado pelo DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes ao Município de Guaranésia, conforme Processo nº 50600.018117/2021-91e a empresa GUINDASPESO LOCAÇÃO E TRANSPORTE LTDA
O MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA, Estado de Minas Gerais, ente de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.900.473/0001-48, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xx. 00, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Gestão Administrativa 2021/2024, brasileiro, divorciado, servidor público estadual, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx. 000, nesta cidade, RG nº MG
2.867.333 e CPF nº. 000.000.000-00, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, neste ato representado por seu secretário, Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e do RG nº. M-7.306.40, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 1.183, no Centro, nesta cidade; por solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO, por seu secretário, Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portador do RG nº. MG-11.797.391 SSPMG e do CPF nº. 000.000.000-00, domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx. 000, xx xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xx. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx do Valle nesta cidade e do outro lado a empresa GUINDASPESO LOCAÇÃO E TRANSPORTE LTDA, estabelecida na Xxx Xxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx Xxxxx Xxxxx – XX, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.782.077/0001-87, representada pelo Senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador RG nº. 32.352.217-8 SSP/SP e do CPF nº. 000.000.000-00, firmam o presente contrato nos termos constantes da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, nas condições seguintes:
1. DO OBJETO. Contratação de empresa para prestação de serviços de Transporte Rodoviário de Carga, Preparo para Transporte, Carregamento e Descarregamento com objetivo de transportar 1 (um) carro ferroviário de passageiros, identificado como Carro Passageiro 342, doado pelo DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes ao Município de Guaranésia, conforme Processo nº 50600.018117/2021-91, conforme condições estabelecidas no Anexo I deste instrumento e no edital do processo.
1.1. A prestação dos serviços compreende todas as especificações discriminadas no Anexo I deste instrumento.
1.2. A data para o transporte será definida pela Secretaria requisitante e informada ao contratado através da emissão de Ordem de Serviço.
2. DO VALOR. Pela prestação dos serviços a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 137.500,00 (cento e trinta e sete mil e quinhentos reais), mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais, emitidas de acordo com o estabelecido na cláusula 03 deste instrumento, devidamente aprovada pelos diretores requisitantes, responsáveis pela fiscalização dos serviços, conforme Anexo I deste instrumento.
§ 1º. Na Nota Fiscal/Fatura deverá estar destacado os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento.
§ 2º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estejam incluídos todos os custos diretos e indiretos, referente ao objeto da presente licitação.
3 – PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
3.1 – O pagamento e o empenho serão efetuados em 2 parcelas, na seguinte proporção: 65% do valor contratado na finalização do serviço, em até 7 dias após emissão e protocolo da nota fiscal e 35% em janeiro de 2023.
3.1.1. Os recursos orçamentários serão provenientes de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, previstas na LOA 2022, suplementada se necessário e exercícios posteriores.
3.2. As notas fiscais de prestação de serviço deverão vir acompanhadas dos respectivos documentos de regularidade fiscal.
3.3. As notas fiscais deverão ser emitidas conforme o item 3.1 do edital, com referência à valores e datas.
4. DOS RECURSOS FINANCEIROS. Os recursos financeiros necessários à execução deste contrato correrão à conta da dotação para o exercício de 2022, referente a 65% do valor e os 35% do valor será empenhado na respectiva dotação atualizada para o ano de 2023:
Ficha | Elemento/Dotação |
441 – Manutenção Atividades Divisão Cultura e Turismo - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 0270.0113.392.0471.2061.3390.3999 |
5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. Constituem obrigações:
5.1. DO MUNICÍPIO:
5.1.1. Permitir o acesso do CONTRATADO ao local da execução dos serviços.
5.1.2. Notificar o contratado de qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços.
5.1.3. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no contrato.
5.2. DO PRESTADOR DO SERVIÇO:
5.2.2.1. Executar os serviços de acordo com as especificações exigidas neste Edital e seus anexos, e em consonância com a proposta respectiva, bem como cumprir o prazo, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida no contrato.
5.2.2.2. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao Município, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato.
5.2.2.3. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
5.2.2.4. Comunicar imediatamente ao Município qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência.
5.2.2.5. Indenizar terceiros e/ou o Município, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
5.2.2.6. Manter durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
5.2.3. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos à execução dos serviços.
6. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO. Compete à secretaria requisitante, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como conferir as Notas Fiscais de Serviço emitidas pela contratada para fins de pagamento.
7. DAS ALTERAÇÕES. O presente Contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65, da Lei nº 8.666/93, ressalvados os limites e as vedações legais.
8. DO PRAZO. A vigência deste contrato será até 28/02/2023, podendo ser prorrogada nos termos do art. 57, da Lei nº. 8.666/93.
9. DAS PENALIDADES.
9.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatária, sujeitando-a a sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, garantindo o direito de defesa prévia, e em especial:
9.1.1. Advertência (art. 87, I da Lei 8.666/93), notificando o prestador do serviço sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e adoção das medidas para correção.
9.1.2. Multa (art. 87, II da Lei 8.666/93), multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, acumulável com as demais sanções.
9.1.3. Suspensão temporária (art. 87, III da Lei 8.666/93), de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de dois anos.
9.1.4. Declaração de inidoneidade (art. 87, inc. IV da Lei nº. 8.666/93) para licitar ou contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida sua reabilitação.
9.2. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste Edital.
9.3. A quantia correspondente a multa aplicada deverá ser recolhida em cinco dias contados da notificação, sob pena de ser descontada da garantia prestada ou do pagamento eventualmente devido pela Administração.
9.4. É competente para aplicar as sanções de advertência e multa a Divisão Municipal de Cadastro, Tributos e Fiscalização. As demais sanções são de competência do Prefeito Municipal sendo em qualquer hipótese de descumprimento facultada a defesa prévia do Contratado e assegurados a ampla defesa e o contraditório.
10. DA RESCISÃO. Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos no art. 78, da Lei nº 8.666/93.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS. Aplicar-se-á na execução do presente contrato, especialmente aos casos omissos, os detalhes das Leis nº. 8.666/93 e 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
12. DA PUBLICIDADE. A eficácia do presente contrato depende de publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
13. DO FORO. As partes elegem o foro da Comarca de Guaranésia/MG para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Guaranésia, 31 de agosto de 2022
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Xxxx Xxxx Xxxxxxx Secretaria Municipal de Administração
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
Guindaspeso Locação e Transporte LTDA Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Contratado
Anexo I ao Contrato nº._122/2022
Item | Especificação | Unid. | Preço (R$) |
1. | Prestação de Serviços de Transporte Rodoviário de Carga, Preparo para Transporte, Carregamento e Descarregamento com objetivo de transportar 1 (um) carro ferroviário de passageiros, identificado como Carro Passageiro 342, doado pelo DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes ao Município de Guaranésia, conforme Processo nº 50600.018117/2021-91. Detalhamento do objeto a ser transportado: Local de origem: Pátio Ferroviário do DNIT da Lapa, São Paulo – SP, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, referência nº 1.000. Local de destino: Praça do Pontilhão Xxxxx Xxxxxxx, à Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx – MG Descrição do carro ferroviário de passageiros: Carro de passageiro 342, com as seguintes medidas: 25,907m de comprimento, 3,057m de largura e 4,190 m de altura. Peso: 49.800 kg. Valor conforme termo de doação: R$ 28.571,88. Detalhamento do serviço a ser contratado: Serviço de preparo para transporte, carregamento, transporte e descarregamento efetivando o transporte de 1 (um) carro ferroviário de passageiros no Pátio do DNIT da Lapa, em São Paulo – SP, do local de origem para o local de destino, com as devidas licenças e documentações pertinentes junto ao DER SP e DER MG, incluindo todos os itens abaixo: a) Serviço de guindaste para carregamento de 1 (um) carro ferroviário de passageiros no Pátio do DNIT da Lapa, em São Paulo - SP. b) Serviço de preparo, mobilização e desmobilização efetivando o transporte do carro ferroviário de passageiros do local de origem para o local de destino, com as devidas licenças e documentações pertinentes junto ao DER SP e DER MG. c) Serviço de guindaste para descarregamento do carro ferroviário de passageiros em Guaranésia – MG. A contratada deverá garantir mão de obra (colaboradores) para execução do serviço, em número suficiente para a realização de cada serviço descrito, no local de origem e no local de destino. As despesas com combustível, manutenção, assistência técnica e quaisquer outras despesas relacionadas ao transporte, inclusive as decorrentes de contratação de mão de obra serão de exclusiva responsabilidade da contratada. A contratada deverá comprometer-se a manter seguro dentro das condições e demais disposições inerentes ao seguro de transporte rodoviário obedecendo a legislação aplicada a matéria, sendo obrigatória a contratação de dois seguros abaixo descritos, de responsabilidade exclusiva da contratada os quais cobrirão a carga a ser transportada durante a realização do serviço: | Serv. | 137.500,00 |
Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transporte Rodoviário (RCTR-C). Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil (RCG). Nos termos da legislação específica e sem prejuízo do seguro de responsabilidade civil contra terceiros, todas as operações de transporte rodoviário de cargas deverão estar devidamente seguradas contra perdas ou danos às cargas devendo a responsabilidade da contratada limitar-se ao valor do bem. A data de carregamento dos bens no pátio de origem será agendada pela Secretaria Municipal de Cultura de Guaranésia. Fica permitido que os prestadores de serviço interessados façam visita técnica nos locais de origem e destino a fim de analisar a logística a adotada para a realização do serviço. |