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Agência Nacional do Cinema
Contrato R.o041/2010
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ancíne
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGENCIA NACIONAL DO CINEMA E XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX.
COMOCONTRATANTE
A AGENCIA NACIONAL DO CINEMA -- ANCINE, autarquia federal de natureza especial,
instituída pela Medida Provisória n.' 2.228-1 , de 06/09/2001 , com sede na Xx. Xxxxx Xxxxxx
X'x.x 00 Xxxxxx. Xxx xx Xxxxxxx/XX. XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.'
04.884.574/0001-20, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr
MANOEL
XXXXXX XXXX, nomeado pelo Decreto de 20/05/2009, publicado no Diário Oficial da União de 29/05/2009. residente e domiciliado nesta Cidade, inscrito no CPF sob o n.' 136.524.478-
40, portador da cédula de identidade n.o 1.552.574, expedida pela SSP/GO.
COMOCONTRATADA
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX, profissionaldo setor audiovisual,inscrita no CPF sob o n.o 000.000.000-00,residentee domiciliadaà Xxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, n'
390. ap. 301. Gávea, Rio de Janeiro/RJ, CEP. 22451-040.
FUNDAMENTOLEGAL
A contrataçãose fundamenta na Inexigibilidade de Licitação n.' O11/2010.nos termos do Artigo 25, inciso 11,c/c Artigo 13, inciso 1,ambos da Lei n.' 8.666/93, que rege o presente Contrato, bem como, no que couber, nas regras do Código Civil Brasileiros e nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem como objeto a contratação de profissional do setor audiovisual,com notório saber e vasta experiênciana área em que atua, para auxiliar os servidores da ANCINE na análise dos projetos inscritos nas Chamadas Públicas PRODECINE01/2009. PRODECINE 02/2009. PRODECINE 03/2009 e PRODAV 01/2009 do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA.
1.2 Fazem parte integrante deste instrumento, como se transcritos fossem, os termos d0
Projeto Básico respectivo, e os documentos contidos no Processo Administrativo n 0
CLAUSULASEGUNDA DA DESCRIÇÃO DOSSERVIÇOS
01580.015945/2010-95. @
2.1 A prestação de serviços compreende:
a) analisar 15 (quinze) projetos candidatos aos recur:
Audiovisual. Cada projeto é composto pelo f:grau
s do Fundo Setorial d 0
bio de Apresentação de
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Propostas (FAP), anexos ao FAP. roteiro. DVD com imagens encaminhadas pelo proponente, se houver, demonstrações financeiras. e todos os documentos adicionais enviados, por exigência ou não do Editall
b) emissão de parecer detalhado sobre os proletos. de acordo com o modelo
elaborado pela CONTRATANTE e pela FINEP. que servirá de instrumento de
suporte aos analistas do FSA e ao Comitê de Investimento no seu processo de análise e de tomada de decisão:
c) apoio aos analistas, sempre que houver necessidade.
CLAUSULATERCEIRA DASOBRIGAÇÕES DACONTRATADA
3.1 As obrigações do membro independente da
Setorial do Audiovisual -- FSA compreendem:
comissão de pré-seleção do Fundo
a) leitura e emissão de análise qualitativa detalhada. por escrito, sobre cada
projeto candidato aos recursos do FSA, de acordo com o modelo elaborado
pela CONTRATANTE. onde constarão os itens da grade de critérios aprovado pelo Comitê Gestor, para que sirva como instrumento de suporte aos analistas do FSA e ao Comitê de Investimentono seu processode análisee de tomada de decisão:
b) apoio aos analistas para esclarecimento de dúvidas relativas ao parecer, por
telefone, correspondência eletrõnica ou contato pessoall
3.2 A CONTRATADA se compromete a não apreciar projetos nos quais esteja direta ou indiretamenteenvolvido.
3.3 A CONTRATADA deverá relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade
observada durante a execução do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 CabeaCONTRATANTE
a) efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, até o 5o dia útil ao do término das etapas de prestação de serviços, mediante apresentação do Recibo de Pagamento de Autónomo - RPA, discriminando os serviços
efetivamente executados:
b) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante
especialmentedesignado, nos termos do art. 67, da Lei n.o8.666/93:
c) notificar à CONTRATADA a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do Contrato, fixando prazo para a sua correção ou substituição.
conforme o caso:
d) proceder às advertências,multas e demais cominações legais pelo
descumprimentodas obrigações assumidas pela CONTRATADA;
e) verificar a regularidade da situação fiscal da CONTRATADA, antes de efetuar
os pagamentos devidosl
f) atestar os Recibos de Pagamento de Autónomos - RPI
intermédio de um responsável. a ser indicado pele
Desenvolvimento Económico -- SDE
)rrespondentes, por lperintendência de
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CLAUSULAQUINTA DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
5.1 Os serviços previstos neste Contrato serão prestados de forma autónoma, nos
termos dos Artigos 593 e seguintes do Código Civil Brasileiro,sem qualquer
subordinação hierárquica, sem obrigação de comparecimento, sem obrigação de horário, sem exclusividade, não caracterizando a existência de qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
CLÁUSULASEXTA-DAFISCALIZAÇÃO
6.1 O acompanhamentodos trabalhos previstos neste Contrato será realizado por
servidor(es) da CONTRATANTE designado(s) pelo Diretor-Presidente
CLAUSULASETIMA DOPREÇO E DAFORMADEPAGAMENTO
7.1 Pela prestação de serviços a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$6.750,00(seis mil setecentos e cinqüenta reais), sendoo valor de cada projeto de R$450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), até 20 (vinte) dias após a entrega de todas as análises e considerações referentes aos projetos audiovisuais candidatos ao FSA sob sua responsabilidade.
CLAUSULAOITAVA DADOTAÇAO ORÇAMENTARIA
8.1 O valor previsto nesta Cláusula correrá à conta do Programa de Trabalho n. 13.122.0169.2272.0001- Gestão e Administração do Programa - Elemento de Despesa n.' 3.3.90.36.06-- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física/Serviços Técnicos Especializadosl Fonte de Recursos n.': 01502030031PI n.o: 201000412 Nota de Empenho R.o2010NE900317, no valor de R$6.750,00(seis mil setecentos e cinqüenta reais).
CLAUSULANONA DOPRAZO DEEXECUÇAO DOSSERVIÇOS
9.1 A CONTRATADA terá o prazo de 31 (trinta e um) dias corridos para a entrega das análisesde todos os projetossob sua responsabilidadae. contarda data de assinatura deste Contrato
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1 O prazo de vigênciadeste Contrato será de 6 (seis) meses,a contarda data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA CONFIDENCIALIDADE
l l .l A CONTRATADA se obriga a manter a confidencialidadee o sigilo das informações recebidas e obtidas por meio deste Instrumento. inclusive o conteúdo de suas atividades, cujas informações tenham ou venham a ter conhecimento ou acesso em razão do cumprimentodo presente Contrato, não poderão sob qualquer pretexto utiliza-las para si, divulgar, revelar, reproduzir, ou dar conhecimento a terceiros,
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responsabilizando-se em caso de descumprimento desta obrigação pelas perdas
danos, lucros cessantes e demais previsões legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS
12.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a CONTRATANTE
poderá garantida a prévia defesa da CONTRATADA, rescindir o presente Contrato
x. xxxxxxxx gravidadeda falta cometida,aplicar, nos termosda Lei n' 8.666/00.xx
seguintes sanções:
a) Advertência por escritor
b) Multa de 10% sobre da contrataçãopela inexecuçãototal ou parcial do
Contrato;
c) Impedimento do direito de contratar com a ANCINE por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do incisa 11d1o art. 87 da Lei 8666/931
d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública
CLÁUSULA DÉCIMATERCEIRA DA RESCISÃO
13.1 O presenteInstrumentoserá rescindidode pleno direitoem caso de não
cumprimento,por qualquer das partes signatárias,das obrigaçõesora assumidas.
devendo a parte que der causa indenízar a outra na forma do Artigo 389 e seguintes do Código Civil ou unilateralmente. nos termos da Lei no 8.666/93.
13.2 Fica assegurada às partes contratantes a iniciativa de rescindir de comum acordo o presente Contrato, independentementede notificaçãojudicial, devendo a parte interessada notificar a outra com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
14.1 A CONTRATANTE poderá acrescentar ou suprimir em até 25% (vinte e cinco por cento).do valor inicial atualizado do Contrato, mantidas as mesmas condições estipuladas, sem que caiba à CONTRATADA qualquer recusa ou reclamação
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA PUBLICAÇÃO
15.1 O presenteContratoserá publicado,por extrato, no DiárioOficial da União, até o 5o (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura para ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMASEXTA-DOFORO
16.1 Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça F Janeiro, na Cidade do Rio de Janeiro, para dirimir qU
oral do Estado do Rio de
;quer dúvidas oriundas do
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presente Instrumento que seja.
com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado
E, por estarem de pleno acordo com o inteiro teor das Cláusulas e condições acima
elencadas, firmam as partes o presente Contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo identificadas
Rio de Janeiro '4q de ZW6Z,'6Z,ld) e 2010.
CONTRATADA: Cada Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
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Cada Esmeralda Pinheiro Perdi 'a
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CPF/MF: R6
Nome
CPF/MF élC } . Üéiq . Lo'} . À-9.---'
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