PRÊMIO UNIVERSITÁRIO DE FOTOGRAFIA UDESC 2024
PRÊMIO UNIVERSITÁRIO DE FOTOGRAFIA UDESC 2024
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC, com sede na Av.
Madre Benvenuta 2007, Itacorubi, Florianópolis/SC, inscrita no CNPJ sob nº 83.891.283/0001- 36, através da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Comunidade - PROEX / Coordenadoria de Cultura - CCULT, torna público que se realizará o PRÊMIO UNIVERSITÁRIO DE FOTOGRAFIA UDESC 2024, na modalidade REGULAMENTO INTERNO, destinada ao recebimento de FOTOGRAFIAS.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste regulamento Interno: Anexo I – Dados a serem coletados no Formulário de inscrição;
Anexo II - Termo de autorização de uso de imagem;
Anexo III - Termo de autorização de uso de imagem para menores de 18 anos.
1. DO OBJETO
O presente Prêmio visa fomentar a produção artística discente de forma transversal, em todos os centros da UDESC. Para serem contemplados, cada participante deverá submeter uma fotografia seguindo a temática descrita abaixo. As obras selecionadas serão, assim, incorporadas ao acervo da instituição.
2. DO TEMA:
“Conexões Culturais”
O tema "Conexões Culturais" explora como a diversidade cultural e as tradições locais se entrelaçam para formar o tecido social e cultural de diferentes regiões e estados brasileiros. Foca na maneira como ações de solidariedade, apoio mútuo e interação dentro das comunidades refletem e moldam a cultura local. Esse processo cria um ambiente dinâmico onde tradições e inovações coexistem e se influenciam mutuamente.
Através da lente da câmera, é possível capturar a essência das conexões humanas que atravessam fronteiras geográficas, culturais e sociais. Essas conexões se manifestam em momentos de colaboração, celebração e resiliência, desde os laços familiares e amizades próximas até as redes de vizinhança e movimentos coletivos.
As fotografias podem destacar tanto as tradições culturais profundas, como festas folclóricas, danças tradicionais e artesanato local, quanto as expressões contemporâneas e inovadoras
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que refletem a evolução cultural da região. Cada imagem captura a rica diversidade de experiências, desde a vida cotidiana até as paisagens culturais urbanas e rurais, evidenciando como a cultura se mantém viva e dinâmica por meio da interação entre o passado e o presente.
3. DA DIVULGAÇÃO E PRAZOS
3.1 Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, tendo definidos os prazos, conforme listado abaixo, podendo ser prorrogado, por interesse da instituição.
ETAPA | DATAS |
Inscrições | De 26 de agosto a 22 de setembro de 2024 |
Homologação das inscrições | 23 e 24 de setembro de 2024 |
Resultado preliminar da homologação das inscrições | Até 25 de setembro de 2024 |
Interposição de recursos | 26 de setembro de 2024 |
Resultado final da homologação das inscrições | Até 30 de setembro de 2024 |
Avaliação classificatória das propostas homologadas | De 01 a 20 de outubro de 2024 |
Divulgação do resultado final dos premiados | 21 de outubro de 2024 |
Confirmação de participação na viagem de premiação | Até 22 de outubro de 2024 |
Viagem de premiação | 04 a 08 de novembro de 2024 |
Publicação do catálogo digital | Até 15 de dezembro de 2024 |
Publicação do catálogo impresso | 2025 |
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 O Prêmio é aberto a todos(as) os(as) discentes de graduação e pós-graduação, regularmente matriculados na Universidade do Estado de Santa Catarina, devendo comprovar seu vínculo com a instituição por meio do comprovante de matrícula, nos termos deste regulamento;
4.1.1 É vedada a inscrição de trabalhos de servidores da UDESC e bolsistas ou estagiários que atuam diretamente na Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Comunidade e seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2ºgrau.
4.1.2 É vedada a inscrição de trabalhos de integrantes da Comissão Julgadora e seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
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4.2 A fotografia inscrita deverá ser inédita.
4.3 Não serão aceita(s) fotografia(s) que não seja(m) da autoria do(da) discente.
4.4 O(A) discente poderá inscrever-se somente uma vez e com 01 (uma) fotografia.
4.5 A inscrição implicará a total concordância com todas as especificidades deste regulamento, bem como a ciência de que a fotografia concorrente implica na concordância, por meio de formulário de inscrição, da Cessão do Direito do Autor para uso da obra fotográfica.
4.6 O presente regulamento estabelece que não é permitida a inscrição de trabalho(s) em grupo.
4.7 Não serão aceitas fotografias cujo conteúdo estimule violência, a prática de crimes ou que incitem ódio, preconceito e/ou discriminação; e/ou que contenha transcrição total de dados cadastrais de pessoas jurídicas ou naturais, tais como nome, razão social, número de registro civil ou número de cadastro de pessoa física.
5. DA PREMIAÇÃO
5.1 A premiação contempla:
5.1.1 Viagem de premiação para 20 contemplados, com duração de 5 dias, incluindo cobertura de custos de:
a. Passagem ou transporte;
b. Hospedagem, sendo quartos duplos e/ou triplos;
c. Alimentação, sendo café da manhã e jantar, no local da hospedagem;
d. Ingressos dos passeios previstos;
e. Deslocamento de premiados de outros centros até Florianópolis, conforme necessário.
5.1.2 Publicação de catálogo digital.
5.1.3 Publicação de catálogo impresso.
5.2 A viagem de premiação será para Cananéia/ Ilha do Cardoso para conhecer seu patrimônio histórico-cultural material e imaterial.
5.3 A viagem até o destino da premiação será oferecida pela UDESC, em ônibus ou micro- ônibus, com saída e chegada em Florianópolis/SC, conforme cronograma no item 3.
5.4 A UDESC não se responsabilizará por demais despesas não citadas nos itens 5.1.1 durante todo o trajeto da viagem e/ou durante todo o período da viagem.
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5.5 A UDESC se reserva ao direito de alterar o local de visitação previstos no item 5.2 a seu critério, em caso de impossibilidade legal para obtenção dos ingressos ou qualquer outro motivo de força maior que impeça a visita de ser realizada, dentro dos padrões de normalidade, legalidade e segurança.
5.6 Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não dando direito a ressarcimento pecuniário.
5.7 Para usufruir da viagem de premiação, os contemplados serão contatados por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, e deverão confirmar a sua participação na viagem de premiação, respondendo à Coordenadoria de Cultura até as 23h59min do próximo dia útil após o recebimento do e-mail. Caso não seja confirmado o interesse, entende-se que o(a) discente premiado(a) optou por não usufruir deste item da premiação.
5.8 Em caso de desistência ou impossibilidade de participação da viagem de premiação, deverá ser encaminhada justificava à Coordenadoria de Cultura até 7 dias antes do dia da saída da viagem. O não encaminhamento de justificativa dentro do prazo previsto acima, implica na desclassificação da premiação e no impedimento de participação dos próximos dois prêmios de fotografia da UDESC.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições serão gratuitas.
6.2 Não serão aceitos pseudônimos.
6.3 As inscrições estarão abertas no período de 26 de agosto a 22 de setembro de 2024. O(A) discente deverá preencher os formulários disponíveis no endereço virtual xxxxx://xxx.xxxxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxx, condições obrigatórias para a efetiva inscrição.
a. Efetuar uma (01) inscrição, sendo que, em caso de duplicidade será considerada, para efeitos de análise e julgamento, a inscrição mais recente e desclassificada as demais
b. Preencher, assinar e escanear os Anexos deste regulamento, conforme necessário;
c. Preencher o formulário de inscrição online, disponível no endereço eletrônico;
d. Anexar comprovante de matrícula ao formulário;
e. Nomear o arquivo da fotografia a ser enviada com as seguintes informações: título e matrícula do acadêmico. Exemplo: minha casa_20100011120.JPEG; ou minha casa_20100011120.PNG
f. Anexar a fotografia na versão digital, em alta resolução, com no mínimo 2560x1920 pixels e em extensão JPEG/JPG ou PNG. O tamanho máximo do arquivo é de 1GB.
g. Quando a obra apresentar pessoas que possam ser identificadas, anexar o documento referente ao ANEXO II e/ou ANEXO III deste regulamento, inclusive nos casos em que o autor seja o fotografado;
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6.4 O(a) discente que realizar o procedimento de inscrição incompleto, estará automaticamente desclassificado(a) e não será homologado para seguir para a etapa seguinte.
6.5 Será desclassificado o trabalho que apresentar conteúdo de caráter violento, discriminatório, obsceno e que apresente qualquer tipo de ofensa moral, ou que esteja em desacordo com o presente regulamento.
7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1 A seleção das produções fotográficas será realizada em duas etapas:
a. Etapa eliminatória: Análise de dados e de documentos enviados por meio do formulário de inscrição. Caso os dados estiverem incompletos ou documentos não estiverem legíveis ou seguirem o formato descrito neste regulamento, a inscrição não será homologada, ou seja, a proposta não seguirá para a etapa seguinte.
b. Etapa classificatória: Avaliação qualitativa das fotografias enviadas. Para essa etapa, a Comissão julgadora terá soberania em sua decisão e não caberá a interposição de recursos.
8. DA COMISSÃO JULGADORA
8.1 A Comissão Julgadora será composta por 03 (três) membros, sendo especialistas na área das artes visuais, todos nomeados pela PROEX.
8.2 Os membros da comissão julgadora ficarão impedidos de apreciar as propostas nas quais tenham participado como colaborador ou orientador na construção da mesma.
8.3 A Comissão julgadora será nomeada pela Proex por meio de publicação de portaria.
9. DA AVALIAÇÃO
9.1 As propostas serão analisadas pela Comissão Julgadora de acordo com os seguintes critérios gerais:
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO |
Relação e coerência com a proposta temática deste Prêmio | Até 40 pontos |
Excelência artística | Até 40 pontos |
Qualidade técnica | Até 20 pontos |
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9.2 O resultado da avaliação da Comissão Julgadora será divulgado conforme calendário do item 3 deste regulamento no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxx, sendo de total responsabilidade do(a) inscrito(a) acompanhar essas informações.
9.3 As decisões da avaliação e premiação terão caráter irrevogável.
10. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
10.1 O(a) acadêmico(a) contemplado deve encaminhar à PROEX, em no máximo 2 (dois) dias corridos, improrrogáveis, documentações complementares que a comissão julgadora possa solicitar para conferir a autenticidade, a conformidade com a proposta, ou dirimir dúvidas a respeito da autoria da foto.
11. DAS OBRIGAÇÕES
11.1 O(A) acadêmico(a) contemplado(a) deverá permitir que todas as ações de divulgação das fotografias possam ser fotografadas e/ou gravadas em áudio/vídeo e que o material resultante possa ser incorporado ao acervo da UDESC, bem como, incluídos em materiais de divulgação institucional.
11.2 Todas as responsabilidades jurídicas relativas à fotografia são do autor.
11.3 Não serão aceitas fotografias que contenham imagens de menores de 18 (dezoito) anos sem a autorização expressa do responsável legal (Anexo III), sob pena de desclassificação.
11.4 É de inteira responsabilidade do(a) inscrito(a) resolver problema técnico, como perda ou indisponibilidade de conexão de rede ou transmissão de dados e envio de inscrição com falha, incompleta, adulterada ou atrasada ou qualquer combinação desta que possa limitar a capacidade do usuário de participar do Prêmio.
11.5 É responsabilidade do(a) inscrito(a) por qualquer dano ao sistema/software de computador ou telefone celular do participante relacionado ou decorrente da participação ou download de quaisquer materiais para o envio a esta premiação.
11.6 É responsabilidade do(a) inscrito(a) por e-mails não entregues resultantes de qualquer forma de filtragem ativa ou passiva por parte do provedor de serviços de Internet e/ou cliente de e-mail do usuário ou por espaço insuficiente na conta de e- mail do usuário para receber/enviar e-mail.
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12. DOS DIREITOS AUTORAIS E DO DIREITO DE IMAGEM
12.1 Pela adesão ao presente regulamento, o(a) acadêmico(a) autoriza a UDESC a utilizar as fotografias, bem como, as imagens de seus resultados em mídia impressa, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado.
12.1.1 Os autores cedem direito de publicação e exposição das fotografias à UDESC, na forma deste regulamento.
12.1.2 As fotografias premiadas poderão fazer parte de uma exposição em local parceiro da Udesc.
12.1.3 Os(as) acadêmicos(as) premiados(as) autorizam no ato da sua inscrição a utilização dessas imagens para fins educacionais e de divulgação pela UDESC, sem comercialização, através do preenchimento e entrega do Anexo II, no ato da inscrição.
12.2 Ao se inscrever no presente Prêmio, o(a) acadêmico(a) declara a inexistência de plágio da fotografia, bem como garante ter a autorização de terceiros que porventura tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando inclusive por eventuais reivindicações quanto ao uso não autorizado, indenizando quem é de direito, quando for o caso.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A inscrição efetuada implica a aceitação das condições estabelecidas neste regulamento.
13.1.1 A inobservância das normas estabelecidas por este regulamento, constatada a qualquer tempo, implicará a eliminação da inscrição.
13.2 Ao(A) acadêmico(a) participante deste regulamento implica a cessão dos direitos autorais relativos aos trabalhos em favor da UDESC, nos termos do Art. 29 da Lei de Direitos Autorais, aprovada pela Lei 9.610/98.
13.3 O cronograma poderá ser alterado a critério da Proex/UDESC.
13.4 A UDESC poderá suspender o Prêmio, por motivo de força maior, sem que isso caiba ao participante o direito a qualquer reivindicação.
13.5 O(A) acadêmico(a) autoriza, no ato da inscrição, o uso do seu nome e de sua imagem para a divulgação da imagem fotográfica.
13.6 Todo material enviado passa automaticamente a compor o acervo da UDESC.
13.7 As produções inscritas, premiadas ou não, poderão ser exibidas em meio digital, impresso, ou multimídia com os devidos créditos de autoria.
Pág. 07 de 11 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo UDESC 00034748/2024 e o código 9UA32B1V.
13.8 O(A) acadêmico(a) será único(a) responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a UDESC de qualquer responsabilidade civil ou penal.
13.9 A UDESC se reserva o direito de realizar comunicações e solicitar documentos ou informações aos(as) acadêmicos(as) por meio eletrônico, caso haja necessidade, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.
13.10 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pelo Comitê de Cultura, ficando desde logo eleito o Foro da Comarca de Florianópolis, para dirimir eventuais questões.
13.11 O presente regulamento ficará à disposição dos interessados na página eletrônica da UDESC xxxxx://xxx.xxxxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxx
13.12 Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail: xxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xx
Florianópolis, data da assinatura digital.
Profa. Dra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Coordenadora de Cultura – PROEX/UDESC
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Pró-Reitor de Extensão, Cultura e Comunidade – PROEX/UDESC
Prof. Dr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Reitor da UDESC
Pág. 08 de 11 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo UDESC 00034748/2024 e o código 9UA32B1V.
XXXXXX A SEREM PREENCHIDOS NO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA O PRÊMIO
UNIVERSITÁRIO DE FOTOGRAFIA UDESC 2024 “CONEXÕES CULTURAIS”
Disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/x/xxxxXX0xxx Parte 1:
Dados e anexos sobre o(a) inscrito(a):
1. Nome completo
2. Data de nascimento
3. Naturalidade
4. RG
5. CPF
6. Endereço
7. Telefone celular
8. E-mail
9. Matrícula
10. Centro de Ensino
11. Curso
12. Comprovante de matrícula (Anexo)
13. Declaração de aceite dos termos do regulamento
14. Declaração de cessão de direito para uso da obra.
Parte 2:
Dados sobre a fotografia:
1. Título da fotografia
2. Descritivo/legenda da fotografia
3. Local da fotografia
4. Anexos II e III assinados, quando se aplicar (Anexo)
5. Fotografia (Anexo).
Pág. 09 de 11 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo UDESC 00034748/2024 e o código 9UA32B1V.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM PRÊMIO UNIVERSITÁRIO DE FOTOGRAFIA UDESC 2023 “CONEXÕES CULTURAIS”
Neste ato, (nome) , nacionalidade
, nascido(a) em / / , estado civil , RG nº , inscrito(a) no CPF sob nº , residente na Av/Rua , nº , apto , bairro , município , estado , AUTORIZO, graciosamente, a Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 83.891.283/0001-36, sediada na Avenida Madre Benvenuta, 2007, Itacorubi, Florianópolis/SC, a utilizar a minha imagem, para fins de participação nos materiais gráficos desenvolvidos por esta IES, sem limitação de tempo. A autorização inclui o uso de todo o material criado que contenha a imagem inscrita no presente certame, da forma que lhe aprouver, notadamente no que diz com a comunicação ao público, tais como material impresso, mídia digital virtual ou física, Internet, Rádio, TV, independente do transporte de sinal e suporte material, que venha a ser utilizado para tais fins, sem limitação de tempo ou do número de utilizações, no Brasil e/ou exterior.
Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo a Universidade do Estado de Santa Catarina o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem.
Entendo ainda que a Universidade do Estado de Santa Catarina poderá dispor livremente da mesma, para toda e qualquer modalidade de utilização, por si ou por terceiros – desde que autorizados para fins específicos. Para tanto, poderá, a seu único e exclusivo critério, licenciar e/ou ceder a terceiros, no todo ou em parte, no Brasil e/ou exterior, a título gratuito, seus direitos de uso e não cabendo a mim qualquer direito e/ou remuneração, a qualquer tempo e título, e assino a presente autorização.
, de , de 2024.
Assinatura:
Telefones para contato: ( )
Pág. 10 de 11 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo UDESC 00034748/2024 e o código 9UA32B1V.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM PARA MENORES DE 18 ANOS PRÊMIO UNIVERSITÁRIO DE FOTOGRAFIA UDESC 2024 “CONEXÕES CULTURAIS”.
Neste ato, (nome) , nacionalidade
, nascido(a) em / / , estado civil , RG nº , inscrito(a) no CPF sob nº , residente na Av/Rua , nº , apto , bairro
, município , estado , responsável legal pelo(a) menor (nome) , AUTORIZO, graciosamente, a Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 83.891.283/0001-36, sediada na Avenida Madre Benvenuta, 2007, Itacorubi, Florianópolis/SC, a utilizar a minha imagem, para fins de participação nos materiais gráficos desenvolvidos por esta IES, sem limitação de tempo. A autorização inclui o uso de todo o material criado que contenha a imagem inscrita no presente certame, da forma que lhe aprouver, notadamente no que diz com a comunicação ao público, tais como material impresso, mídia digital virtual ou física, Internet, Rádio, TV, independente do transporte de sinal e suporte material, que venha a ser utilizado para tais fins, sem limitação de tempo ou do número de utilizações, no Brasil e/ou exterior.
Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo a Universidade do Estado de Santa Catarina o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem do (a) menor. Entendo ainda que a Universidade do Estado de Santa Catarina poderá dispor livremente da mesma, para toda e qualquer modalidade de utilização, por si ou por terceiros – desde que autorizados para fins específicos. Para tanto, poderá, a seu único e exclusivo critério, licenciar e/ou ceder a terceiros, no todo ou em parte, no Brasil e/ou exterior, a título gratuito, seus direitos de uso e não cabendo a mim qualquer direito e/ou remuneração, a qualquer tempo e título, e assino a presente autorização.
, de , de 2024.
Assinatura:
Telefones para contato: ( )
Pág. 11 de 11 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo UDESC 00034748/2024 e o código 9UA32B1V.
Assinaturas do documento
Código para verificação: 9UA32B1V
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXX XXXXX XXXXXXX (CPF: 220.XXX.688-XX) em 19/08/2024 às 15:43:50
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XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX (CPF: 030.XXX.838-XX) em 19/08/2024 às 18:38:00
Emitido por: "AC ONLINE RFB v5", emitido em 10/04/2024 - 12:34:06 e válido até 10/04/2027 - 12:34:06. (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX (CPF: 594.XXX.182-XX) em 20/08/2024 às 13:52:26
Emitido por: "AC SOLUTI Multipla v5", emitido em 10/05/2022 - 11:14:00 e válido até 10/05/2025 - 11:14:00. (Assinatura ICP-Brasil)
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