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68 – São Paulo, 65 (216) Diário Oficial da Cidade de São Paulo sábado, 14 de novembro de 2020
nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, o ADITAMENTO para acréscimo do valor locatício do Termo de Colaboração com a Organização INSTITUTO APOIAR PARA VIDA, CNPJ nº 55.295.141/0001-70 que tem por objeto a manutenção do CEI CLUBE DAS LETRINHAS visando o atendimento de 79 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, sendo 18 crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$ 59.019,05 (cinquenta e nove mil dezenove reais e cinco centavos), mais o acréscimo de repasse mensal para o custeio do aluguel no valor R$ 6.950,00 (seis mil novecentos e cinquenta reais), totalizando R$ 65.969,05 (sessenta e cinco mil novecentos e cinquenta reais e cinco centavos) mais IPTU, com prazo de vigência de 60 (ses- senta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do ter- mo. II Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16. III Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017 e da manifestação, fica designado como Gestor da parceria, a servi- xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, RF 568.468.4/1, e como suplente, a servidora Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, RF 691.621-0. IV A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IP no 024 de 27/02/2018 e alterada pela Portaria n.º 53 de 11/05/2018. V As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado, onerarão a dotação orçamentária nº. 16.11.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00, indicada na Nota
de Reserva para o ano/exercício 2020. VI Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16. VII Como condição para assinatura do termo de aditamento, a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas. VIII Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Ipiranga para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA / BRASILÂNDIA
6016.2020/0092848-0 –Dispensa de Licitação – Contratação de Serviços Emergenciais de Engenharia
- PCT ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA EPP, CNPJ nº
17.362.913/0001-50 I. À vista dos elementos que instruem o presente, na conformidade da Lei Municipal nº 13.278/02, dos Decretos Municipais nº 44.279/03 e nº 59.171 de 10/01/2020 e da Portaria nº 306/01, bem como de conformidade com os artigos 24, Inciso I e 23, inciso I, alínea "a", da Lei Federal 8.666/93, este último alterado pelo Decreto Federal nº 9.412/2018 e pela Medida Provisória nº 961/2020, ora convertida na Lei Federal nº 14.065/2020, consideradas ainda as Ementas nº 11.876/PGM e nº 12.137/PGM, além do Parecer nº 868/2018 PGM/AJC; no uso de competência conferida pela Portaria SME nº 1.669 de 29/01/2020 e pela Portaria de Nomeação nº 276 de 16/04/2020, publicada em 17/04/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação direta da empresa PCT ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA EPP, CNPJ nº 17.362.913/0001-50 para
executar serviços de engenharia para solucionar vazamento que causa enchimento de água no poço do elevador da EMEI Jardim Monjolo I, nos termos do Relatório de Vistoria e Memorial Descritivo acostados aos autos, pelo valor total R$ 28.580,06 (vinte e oito mil, quinhentos e oitenta reais e seis centavos).
II. Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho que deverá onerar a dotação orçamentária nº 16.13
.12.365.3010.4.362.3.3.90.39.00.00 do presente ano. III. Com
fundamento no art. 6º, do Decreto nº 54.873/14 e Portaria nº 56/SG/2019, INDICO e DESIGNO: i) Gestora de Contrato: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, RF: 724.185.2; ii) Fiscal de Contrato: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, RF: 839.264-1; e iii) Suplente do Fiscal de Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, RF: 608.197-5. IV. Fica estabelecido, no caso de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, os seguintes percentuais, consoante os artigos 50 a 56 do Decreto Municipal nº 44.279/03: a) 5% sobre o valor total da Nota de Empenho para cada 15 dias de atraso ou fração desse período.b) 10% sobre o valor total da Nota de Empenho no caso de inexecução parcial do ajuste.c) 20% sobre o valor total de Nota de Empenho no caso de inexecução total do ajuste.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA PENHA
6016.2020/0081971-1 – INSTITUTO NOVO TEMPO
MUNDIAL/Solicitação de reajuste do valor de aluguel/CEI ALPHA BABY
Despacho
I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regio- nal de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, AUTORIZO, nos termos da Portaria nº 4.548/17 e suas altera- ções posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 173 2019/DRE-PE/ RPP, mantido com o INSTITUTO NOVO TEMPO MUNDIAL, CNPJ
11.757.645/0001-90, para que conste o reajuste contratual da verba de instalação do CEI ALPHA BABY, para o valor de R$ 6.537,72 (seis mil, quinhentos e trinta e sete reais e setenta e dois centavos), a partir da data de publicação, acrescida de IPTU. II – A presente autorização irá onerar a dotação orçamen-
tária nº 16.17.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00. DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA
6016.2020/0090127-2 – ONG PLENO VIVER/Solicitação de
reajuste do valor de aluguel/CEI PEQUENOS AVENTUREIROS
Despacho
I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, AU- TORIZO, nos termos da Portaria nº 4.548/17 e suas alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apos- tilamento do Termo de Colaboração nº 229 2020/DRE-PE/RPP, mantido com a ONG PLENO VIVER, CNPJ 07.561.536/0001-25,
para que conste o reajuste contratual da verba de instalação do CEI PEQUENOS AVENTUREIROS, para o valor de R$ 10.736,32
(dez mil, setecentos e trinta e seis reais e trinta e dois centa- vos), a partir da data de publicação, acrescida de IPTU.
II – A presente autorização irá onerar a dotação orçamen- tária nº 16.17.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA
Do Processo SEI nº 6016.2017/0052199-7
Interessado: CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO Assunto: ADITAMENTO DE CAPACIDADE DE ATENDIMEN-
TO/CEI ANIS AIDAR – RPI. Portaria 4.548/2017 e alterações posteriores
DESPACHO
I.À vista dos elementos que instruem o presente, em es- pecial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de deci- dir, no exercício da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o aditamento de capaci- dade de atendimento com o CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO - CNPJ nº 62.264.494/0001-79, que tem por
objeto a manutenção do CEI ANIS AIDAR, com atendimento a 231 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, sendo 84 de berçário pelo valor de repasse mensal de R$ 151.144,77 (cento e cinquenta e um mil, cento e quarenta e quatro reais e setenta e sete centavos), a partir de 01/02/2021, de acordo com os documentos apresentados, segundo Instrução Normativa nº 29 de 14/09/2020.
II.Acolho as justificativas dos setores competentes com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo cons- tante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.
III.Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017, fica designado como Gestor da parceria, a servi- xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, RF 539.399.0, e como suplente, a servidora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, RF 599.492.6.
IV.A documentação exigida pela Portaria 4.548/17 deverá es- tar em vigor no momento da lavratura do termo de aditamento.
V. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado encontram-se previstos para a dotação orçamentária nº.16.17.1 2.365.3010.2828.335039.00.00 para o exercício de 2021.
VI.Após , à DIAF - Núcleo de Parcerias e Convênios para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.
Do Processo SEI nº 6016.2017/0052199-7
Interessado: CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO Assunto: ADITAMENTO DE CAPACIDADE DE ATENDIMEN-
TO/CEI ANIS AIDAR – RPI. Portaria 4.548/2017 e alterações posteriores
DESPACHO
I.À vista dos elementos que instruem o presente, em es- pecial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de deci- dir, no exercício da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o aditamento de capaci- dade de atendimento com o CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO - CNPJ nº 62.264.494/0001-79, que tem por
objeto a manutenção do CEI ANIS AIDAR, com atendimento a 231 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, sendo 84 de berçário pelo valor de repasse mensal de R$ 151.144,77 (cento e cinquenta e um mil, cento e quarenta e quatro reais e setenta e sete centavos), partir de 01/02/2021, de acordo com os do- cumentos apresentados, segundo Instrução Normativa nº 29 de 14/09/2020.
II.Acolho as justificativas dos setores competentes com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16. III. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, RF 539.399.0, e como suplente, a servidora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, RF 599.492.6.
IV.A documentação exigida pela Portaria 4.548/17 deverá estar em vigor no momento da lavratura do termo de aditamento.
V. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado encontram-se previstos para a dotação orçamentária nº.16.17.1 2.365.3010.2828.335039.00.00 para o exercício de 2021.
VI.Após , à DIAF - Núcleo de Parcerias e Convênios para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA
Do Processo SEI nº 6016.2017/0052244-6
Interessado: CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO Assunto: ADITAMENTO DE CAPACIDADE DE ATENDIMEN-
TO/CEI MARIA DE BELÉM – RPI. Portaria 4.548/2017 e altera- ções posteriores.
DESPACHO
I.À vista dos elementos que instruem o presente, em es- pecial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o aditamento de capacidade de aten- dimento com o CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM
PARTO - CNPJ nº 62.264.494/0001-79, que tem por objeto a manutenção do CEI MARIA DE BELÉM, com atendimento a 160 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, sendo 65 de berçário pelo valor de repasse mensal de R$ 112.142,95 (cento e doze mil, cento e quarenta e dois reais e noventa e cinco centavos), a partir de 01/02/2021, de acordo com os documentos apresen- tados, segundo Instrução Normativa SME Nº 29 de 14/09/2020. II.Acolho as justificativas dos setores competentes com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo cons-
tante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.
III.Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017, fica designado como Gestor da parceria, a servi- xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, RF 539.399.0, e como suplente, a servidora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, RF 599.492.6.
IV.A documentação exigida pela Portaria 4.548/17 deverá estar em vigor no momento da lavratura do termo de adita- mento.
V. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado encontram-se previstos para a dotação orçamentária nº.16.17.1 2.365.3010.2828.335039.00.00 para o exercício de 2021.
VI.Após , à DIAF - Núcleo de Parcerias e Convênios para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA
Do Processo SEI nº 6016.2017/0057882-4
Interessado: ASSOCIAÇÃO XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX Assunto: ADITAMENTO DE CAPACIDADE DE ATENDIMEN-
TO/CEI PADRE XXXX XX XXXXXXXX – RPI. Portaria 4.548/2017 e
alterações posteriores.
DESPACHO
I.À vista dos elementos que instruem o presente, em es- pecial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o aditamento de capacidade de aten- dimento com a ASSOCIAÇÃO XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
- CNPJ nº 67.134.379/0001-01, que tem por objeto a manuten- ção do CEI PADRE XXXX XX XXXXXXXX, com atendimento a 132 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, sendo 60 de berçário pelo valor de repasse mensal de R$ 97.404,66 (noventa e sete mil, quatrocentos e quatro reais e sessenta e seis centavos), a partir de 01/02/2021, de acordo com os documentos apresen- tados, segundo Instrução Normativa SME Nº 29 de 14/09/2020. II.Acolho as justificativas dos setores competentes com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo cons-
tante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.
III.Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017, fica designado como Gestor da parceria, a servi- xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, RF 539.399.0, e como suplente, a servidora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, RF 599.492.6.
IV.A documentação exigida pela Portaria 4.548/17 deverá estar em vigor no momento da lavratura do termo de adita- mento.
V. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº.16.17.12.365.3010.2828.3 35039.00.00, previstas para o exercício de 2021.
VI.Após , à DIAF - Núcleo de Parcerias e Convênios para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA
Do Processo SEI nº 6016.2017/0058962-1
Interessado: ASSOCIAÇÃO XXXX XXXXX NATAN SZTA- MFATER
Assunto: ADITAMENTO DE CAPACIDADE DE ATENDIMEN- TO/CEI PEQUENO POLEGAR – RPP. Portaria 4.548/2017 e alte-
rações posteriores.
DESPACHO
I.À vista dos elementos que instruem o presente, em es- pecial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o aditamento de ca- pacidade de atendimento com a ASSOCIAÇÃO XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX - CNPJ nº 67.134.379/0001-01, que tem
por objeto a manutenção do CEI PADRE XXXX XX XXXXXXXX, com atendimento a 111 crianças de 00 a 03 anos, sendo 50 crianças de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 88.643,81 (oitenta e oito, seiscentos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos), sendo verba de instalação no valor de R$ 4.252,39 + IPTU, a partir de 01/02/2021, de acordo com os documentos apresentados, segundo Instrução Normativa Nº 29 de 14/09/2020.
II.Acolho as justificativas dos setores competentes com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo cons- tante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.
III.Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017, fica designado como Gestor da parceria, a servi- xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, RF 539.399.0, e como suplente, a servidora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, RF 599.492.6.
IV.A documentação exigida pela Portaria 4.548/17 deverá estar em vigor no momento da lavratura do termo de adita- mento.
V. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº.16.17.12.365.3010.2828.3 35039.00.00, previstas para o exercício de 2021.
VI.Após , à DIAF - Núcleo de Parcerias e Convênios para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA
Do Processo SEI nº 6016.2017/0055705-3 nteressado: ASSOCIAÇÃO POPULAR DE SAÚDE
Assunto: ADITAMENTO DE CAPACIDADE DE ATENDIMEN-
TO/CEI TIQUATIRA II – RPI. Portaria 4.548/2017 e alterações posteriores.
DESPACHO
I.À vista dos elementos que instruem o presente, em es- pecial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/20, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Fe- deral nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o aditamento de capacida- de de atendimento com a ASSOCIAÇÃO POPULAR DE SAÚDE,
C.N.P.J. nº 04.213.718/0001-17, que tem por objeto a manu- tenção do CEI TIQUATIRA II, para atendimento a 202 crianças, sendo 82 de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal no valor de R$ 136.699,58 (Cento e trinta e seis mil, seiscentos e noventa e nove reais e cinquenta e oito centa- vos), a partir de 01/02/2021, sem repasse inicial, de acordo com os documentos apresentados.
II.Acolho as justificativas dos setores competentes com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo cons- tante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.
III.Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017, fica designado como Gestor da parceria, a servi- xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, RF 539.399.0, e como suplente, a servidora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, RF 599.492.6.
IV.A documentação exigida pela Portaria 4.548/17 deverá estar em vigor no momento da lavratura do termo de adita- mento.
V. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.17.12.365.3010.2828.3 35039.00.00 para o exercício de 2021.
VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias e Convênios para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA
Do Processo SEI nº 6016.2017/0051793-0 Interessado: ASSOCIAÇÃO POPULAR DE SAÚDE
Assunto: ADITAMENTO PARA ADITAMENTO DE CAPACI- DADE DE ATENDIMENTO/CEI PROFESSOR XXXXXXX XXXXXXXX
CASTILHO - RPI. Portaria nº 4.548/2017 e alterações posteriores.
DESPACHO
I.À vista dos elementos que instruem o presente, em es- pecial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/20, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Fe- deral nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o aditamento de capa- cidade de atendimento com a ASSOCIAÇÃO POPULAR DE SAÚDE, C.N.P.J. nº 04.213.718/0001-17, que tem por objeto a manutenção do CEI PROF. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, para atendimento a 150 crianças, sendo 50 de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal no valor de R$ 103.472,50 (Cento e três mil, quatrocentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), a partir de 01/02/2021, sem repas- se inicial, de acordo com os documentos apresentados, segundo Instrução Normativa N° 29 de 14/09/2020.
II. Acolho as justificativas dos setores competentes com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo cons- tante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.
III. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017, fica designado como Gestor da parceria, a servi- xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, RF 539.399.0, e como suplente, a servidora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, RF 599.492.6.
IV A documentação exigida pela Portaria 4.548/17 deverá estar em vigor no momento da lavratura do termo de adita- mento.
V. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária 16.17.12.367.3010.2828.33.5
0.39.00.00 para o exercício de 2021.
VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias e Convênios para lavra- tura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.
6016.2020/0088802-0 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO PREDIAL PREVISTOS NO 1º ESCALÃO
– I – No uso das atribuições que foram conferidas por lei e, tendo em vista o contido nestes autos de processo, em especial a pesquisa de preços, que se encontram condizentes com os praticados no mercado e através da reserva orçamentária nº 62.207/2020, AUTORIZO a contratação de Serviços de Manutenção e Conservação Predial Previstos no 1º Escalão, por Dispensa de Licitação, no prédio da EMEF PADRE XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, com a empresa RANSTEC COMERCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA
- ME CNJP 22.941.015/0001-97, - no valor total de R$ 14.169,37 (Quatorze mil, cento e sessenta e nove reais e trinta e sete centavos), com fundamento no art. 24, Inciso I da Lei Federal 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 8.883/94, c/c a Lei Municipal n§ 13.278/02, Decretos 44.279/03, 45.695/05, 45.787/05 e 46.230/05, combinada com a Portaria SF 031/02 e demais normas aplicáveis a espécie. II - Emita-se Nota de Xxxxxxx, que deverá onerar a dotação: 16.17.12.361.3010.2.826.3.3.90.39.00-00- R$ 14.169,37 – III
- PENALIDADES: Ficam estabelecidos, no caso de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei, nos termos dos arts. 86 e 87, inciso II da Lei Federal 8.666/93 e alterações c/c a Lei Municipal nº 13.278/02, os seguintes percentuais: a) 3% sobre o valor total da nota de Empenho para cada 15 dias de atraso ou fração deste período.
b) 10% sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução parcial do ajuste. c) 20% sobre o valor total da Nota de Empenho no caso de inexecução total do ajuste.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA 6016.2020/0086888-7 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E
CONSERVAÇÃO PREDIAL PREVISTOS NO 1º ESCALÃO – I – No
uso das atribuições que foram conferidas por lei e, tendo em vista o contido nestes autos de processo, em especial a pesqui- sa de preços, que se encontram condizentes com os praticados no mercado e através da reserva orçamentária nº 55.975/2020, AUTORIZO a contratação de Serviços de Manutenção e Conser- vação Predial Previstos no 1º Escalão, por Dispensa de Licitação, no prédio da EMEF XXXXXXXX XXXXXXXX NETO, com a empresa XXXXXX XXXXX - ME CNJP 21.472.520/0001-77, - no valor
total de R$ 22.217,93 (Vinte e dois mil, duzentos e dezessete reais e noventa e três centavos), com fundamento no art. 24, Inciso I da Lei Federal 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 8.883/94, c/c a Lei Municipal n§ 13.278/02, Decretos 44.279/03, 45.695/05, 45.787/05 e 46.230/05, combinada com a Portaria SF 031/02 e demais normas aplicáveis a espécie. II - Emita-se Nota de Xxxxxxx, que deverá onerar a dotação: 16.17.12.361.3010.2.826.3.3.90.39.00-00- R$ 22.217,93 – III
- PENALIDADES: Ficam estabelecidos, no caso de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei, nos termos dos arts. 86 e 87, inciso II da Lei Federal 8.666/93 e alterações c/c a Lei Municipal nº 13.278/02, os seguintes percentuais: a) 3% sobre o valor total da nota de Empenho para cada 15 dias de atraso ou fração deste período.
b) 10% sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução parcial do ajuste. c) 20% sobre o valor total da Nota de Empenho no caso de inexecução total do ajuste.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA 6016.2020/0094581-4 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E
CONSERVAÇÃO PREDIAL PREVISTOS NO 1º ESCALÃO – I – No
uso das atribuições que foram conferidas por lei e, tendo em vista o contido nestes autos de processo, em especial a pesqui- sa de preços, que se encontram condizentes com os praticados no mercado e através da reserva orçamentária nº 62.206/2020, AUTORIZO a contratação de Serviços de Manutenção e Conser- vação Predial Previstos no 1º Escalão, por Dispensa de Licitação, no prédio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA, com a empresa ZAC MANUTENÇÃO E REFORMAS EM GERAL SO- CIEDADE EMPRESÁRIA LTDA - EPP CNJP 02.721.095/0001-
68, - no valor total de R$ 30.770,98 (Trinta e mil, setecentos e setenta reais e noventa e oito centavos), com fundamento no art. 24, Inciso I da Lei Federal 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 8.883/94, c/c a Lei Municipal n§ 13.278/02, Decretos 44.279/03, 45.695/05, 45.787/05 e 46.230/05, combinada com a Portaria SF 031/02 e demais normas aplicáveis a espécie. II - Emita-se Nota de Xxxxxxx, que deverá onerar a dotação: 16.17.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00-00- R$ 30.770,98 – III
- PENALIDADES: Ficam estabelecidos, no caso de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei, nos termos dos arts. 86 e 87, inciso II da Lei Federal 8.666/93 e alterações c/c a Lei Municipal nº 13.278/02, os seguintes percentuais: a) 3% sobre o valor total da nota de Empenho para cada 15 dias de atraso ou fração deste período.
b) 10% sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução parcial do ajuste. c) 20% sobre o valor total da Nota de Empenho no caso de inexecução total do ajuste.
Do Processo SEI nº 6016.2017/0050674-2
Interessado: ASSOCIAÇÃO DA CASA DOS DEFICIENTES DE XXXXXXXX XXXXXXXXX/CEI JARDIM SÃO NICOLAU
Assunto: ADITAMENTO DE CAPACIDADE DE ATENDIMEN- TO/CEI JARDIM SÃO NICOLAU – RPI. Portaria 4.548/2017 e
alterações posteriores.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA
Do Processo SEI nº 6016.2018/0001143-5
Interessado: ASSOCIAÇÃO XXXX XXXXX NATAN SZTA- MFATER
Assunto: ADITAMENTO DE CAPACIDADE DE ATENDIMEN-
TO/CEI VILA UNIÃO – RPI. Portaria 4.548/2017 e alterações posteriores.
DESPACHO
I.À vista dos elementos que instruem o presente, em es- pecial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores, o aditamento de capaci- dade de atendimento com a ASSOCIAÇÃO XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX - CNPJ nº 67.134.379/0001-01, que tem por obje- to a manutenção do CEI VILA UNIÃO, com atendimento a 169 crianças de 00 a 03 anos, sendo 69 crianças de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 117.497,16 (cento e dezessete mil, quatrocentos e noventa e sete reais e dezesseis centavos), a partir de 01/02/2021. de acordo com os documentos apresen- tados, segundo Instrução Normativa nº 29 de 14/09/2020.
II.Acolho as justificativas dos setores competentes com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo cons- tante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.
III.Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº 4.548/2017, fica designado como Gestor da parceria, a servi- xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, RF 539.399.0, e como suplente, a servidora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, RF 599.492.6.
IV.A documentação exigida pela Portaria 4.548/17 deverá es- tar em vigor no momento da lavratura do termo de aditamento.
V. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº.16.17.12.365.3010.2828.3 35039.00.00 para o exercício de 2021.
VI.Após , à DIAF - Núcleo de Parcerias e Convênios para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
sábado, 14 de novembro de 2020 às 01:35:05.