TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
O objeto deste Termo de Referência é a contratação de Instrutores Musicais para Banda Marcial, para preencher 10 (dez) vagas do quadro temporário desta Secretaria bem como abertura de cadastro reserva, com atuação junto aos alunos da Rede Municipal de Ensino, visando à preparação para o desfile cívico de 07 de setembro no exercício do ano de 2022, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Educação de Garanhuns/PE, de acordo com as especificações e quantidades constantes neste Termo de Referência.
Garanhuns/PE, agosto de 2022
Secretaria de Educação
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00 - Xxxxxx – CEP: 55.290-000 - Garanhuns – PE. Fone: (000) 0000.0000 - FAX: (000) 0000.0000
1.0 INTRODUÇÃO:
Este documento foi elaborado à luz da Lei n° 8.666/93, e neste Termo de Referência contém os elementos essenciais fixados na referida Lei, cuja contratação deverá ser realizada através de Chamamento Público 001/2022 - SEDUC.
2.0 DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO:
É de fundamental importância a aula com o instrutor musical, tendo em vista que a presença do instrutor auxilia os alunos com a técnica correta, aperfeiçoando as notas musicais e toque, além de contribuir para a melhora nas apresentações a partir dos ensaios.
A presença do instrutor é realmente um marco, haja vista que este irá motivar e dar significado ao que esse aprendizado pode significar para os alunos, sendo importante frisar que a música é algo universal para o ser humano e o conhecimento sobre a arte passado permanecerá por toda vida.
Dessa forma, a Secretaria de Educação entende o quanto esta contratação colabora para auxiliar os alunos da Rede Pública de Ensino na realização do desfile cívico.
Diante deste contexto e, partindo da realidade do nosso município, justifica-se a contratação de instrutores musicais por meio de Chamamento Público com a finalidade de atender às demandas desta Secretaria de Educação.
3.0 DO OBJETO:
O objeto deste Termo de Referência é a contratação de Instrutores Musicais para Banda Marcial, para preencher 10 (dez) vagas do quadro temporário desta Secretaria bem como abertura de cadastro reserva, com atuação junto aos alunos da Rede Municipal de Ensino, visando à preparação para o desfile cívico de 07 de setembro no exercício do ano de 2022, a fim de atender as necessidades da
Secretaria de Educação
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00 - Xxxxxx – CEP: 55.290-000 - Garanhuns – PE. Fone: (000) 0000.0000 - FAX: (000) 0000.0000
Secretaria de Educação de Garanhuns/PE, de acordo com as especificações e quantidades constantes neste Termo de Referência.
4.0 DO PROPONENTE
4.1 Poderão participar desta Seleção:
a) Pessoa física maior de 18 anos, que deverá comprovar sua experiência profissional através de carteira assinada, contratos de prestação de serviços do serviço e/ou notas fiscais de prestação do serviço.
5.0 DAS INSCRIÇÕES
5.1 Período: As inscrições acontecerão de 04/08/2022 a 11/08/2022 das 08:00 às 14:00 hs;
5.2 Local de entrega dos currículos: Sala do Financeiro da Secretaria de Educação;
5.3 Documentação: deverão ser apresentados em envelopes individuais, fechados e externamente identificados, contendo obrigatoriamente:
a) Entrega dos formulários disponibilizados nos anexos I e II.
b) Curriculum Vitae;
c) Xerox da Cédula de Identidade (RG), CPF, Título de Eleitor, Comprovante de Votação das últimas eleições ou Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral, comprovante de residência atualizado há no mínimo 90 (noventa) dias;
d) Xerox dos documentos que comprovem a experiência profissional, por meio de carteira assinada e/ ou contratos (fornecido em papel timbrado, assinado pela pessoa responsável e devidamente carimbado com endereço e CNPJ da Instituição/Empresa competente e idônea) e/ou notas fiscais da prestação do serviço;
e) Carta de Recomendação emitida por Instituição/Empresa competente e idônea;
f) Declaração de que não possui qualquer vínculo com a Prefeitura Municipal de Garanhuns mesmo que indiretamente;
g) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
Secretaria de Educação
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h) Xerox do cartão da conta corrente/conta poupança da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL de que seja titular.
6.0 DOS QUANTITATIVOS, ESPECIFICAÇÕES E VALORES ESTIMADOS:
6.1 O valor admitido para contratação que aqui se requer é de R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora trabalhada, levando em consideração que a quantidade de horas trabalhadas não deverá ultrapassar o total de 40hrs (quarenta horas) mensais, cujos valores foram calculados tomando como parâmetro pesquisas, aquisições e contratações similares de outros entes públicos, obtidos através de consulta ao portal Banco de Preços, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme o manual de orientação de pesquisa de preços do Superior Tribunal de Justiça (STJ), disponível no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD | VALOR MÉDIO UNITÁRIO |
1 | CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR MUSICAL PARA BANDA MARCIAL | Hora Aula | 10 | R$ 50,00 |
7.0 DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 As inscrições depois de habilitadas serão submetidas à avaliação do Setor Financeiro da Secretaria de Educação.
7.2 A seleção dos candidatos será feita mediante análise curricular, classificando por ordem decrescente, a partir do tempo de serviço comprovado.
7.3 No caso de haver empate na classificação, será dada prioridade ao que comprovar:
7.3.1 Experiência positiva de serviço prestado na Secretaria Municipal de Educação;
7.3.2 Cursos de formação em áreas específicas e/ou afins.
7.4 Serão desclassificados os candidatos que:
Secretaria de Educação
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7.4.1 Possuam vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Garanhuns, ainda que membro de entidade prestadora de serviço;
7.4.2 Não apresentem os documentos exigidos no item 5.3.
8.0 DO RESULTADO
8.1 O resultado desta seleção será divulgado através da Secretaria de Educação, no dia 12/08/2022
9.0 DO PRAZO DO CONTRATO:
09.1 O candidato selecionado assinará na sede da Secretaria Municipal de Educação o contrato temporário em 03 (três) vias, que terá vigência de acordo com a necessidade apresentada;
09.2 O início da prestação do serviço será no mês de agosto de 2022 com encerramento em 11 de setembro de 2022;
09.3 Fica o candidato selecionado ciente de que será convocado a qualquer tempo, de acordo com a necessidade desta Secretaria;
09.4 O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da Administração;
09.5 A inexatidão das informações ou irregularidades na documentação, verificadas em qualquer tempo, eliminará o candidato tornando sem efeito todos os atos decorrentes de sua inscrição, sem prejuízo das sanções cíveis, criminais e administrativas;
09.6 Os casos omissos serão decididos, conjuntamente, pela Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Educação de Garanhuns.
10.0 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
10.1 Os recursos necessários para a contratação objeto deste Termo de Referência são provenientes da seguinte classificação orçamentária:
Secretaria de Educação
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00 - Xxxxxx – CEP: 55.290-000 - Garanhuns – PE. Fone: (000) 0000.0000 - FAX: (000) 0000.0000
Órgão | 15000 | Secretaria de Educação |
Unidade Orçamentária | 15001 | Secretaria de Educação |
Função | 12 | Educação |
Sub-função | 361 | Ensino Fundamental |
Ação | 2138 | Manutenção das atividades do Gabinete da Secretaria de Educação |
Despesa | 114 | |
Elemento | 3.3.90.36.00 | Outros serviços de terceiros Pessoa Física |
Recurso | 1.500.1001 | 25% de impostos e transferências para a educação |
Órgão | 15000 | Secretaria de Educação |
Unidade Orçamentária | 15001 | Secretaria de Educação |
Função | 12 | Educação |
Sub-função | 361 | Ensino Fundamental |
Ação | 2151 | Manutenção das atividades dos Programas da Educação Básica |
Despesa | 163 | |
Elemento | 3.3.90.36.00 | Outros serviços de terceiros Pessoa Física |
Recurso | 1.500.1001 | 25% de impostos e transferências para a educação |
Secretaria de Educação
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00 - Xxxxxx – CEP: 55.290-000 - Garanhuns – PE. Fone: (000) 0000.0000 - FAX: (000) 0000.0000
11.0 DAS ALTERAÇÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
11.1 Importa ressaltar que será necessário a extensão do contrato até o dia 11 de setembro de 2022, a fim de atender os desfiles nos Distritos Municipais.
12.0 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES ENTRE AS PARTES:
12.1 São obrigações da CONTRATADA:
Compete aos instrutores:
12.1.1 Organizar, preparar, criar e executar atividades musicais de acordo com o público alvo, instrumentos disponíveis e o espaço físico;
12.1.2 Comprometer-se com as tarefas desenvolvidas com assiduidade e pontualidade:
12.1.3 Planejar as atividades e ensaios da Banda em conjunto com a equipe pedagógica da escola;
12.1.4 Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;
12.1.5 Responsabilizar-se pela organização, distribuição e recolhimento dos instrumentos musicais, zelando pela integridade dos mesmos;
12.1.6 Participar do evento de desfile cívico de 07 de setembro nos dias a serem designados pela Secretaria Municipal de Educação;
12.1.7 Prestar os serviços de maneira pessoal, sendo proibida a cessão a terceiros;
12.2 São obrigações da CONTRATANTE:
12.2.1 Acompanhar e fiscalizar o fornecimento do objeto deste Termo de Referência, bem como do instrumento convocatório e contratual;
12.2.2 Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos;
Secretaria de Educação
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00 - Xxxxxx – CEP: 55.290-000 - Garanhuns – PE. Fone: (000) 0000.0000 - FAX: (000) 0000.0000
12.2.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
12.2.4 Comunicar à CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante a contratação;
12.2.5 Paralisar e/ou suspender a qualquer tempo a contratação, de forma parcial e/ou total, sempre que houver descumprimento das normas preestabelecidas neste Termo de Referência, instrumento convocatório e contratual.
13.0 DAS INFORMAÇÕES:
13.1 Declaramos para os devidos fins, que as informações contidas neste Termo de Referência atendem a todas as necessidades para aquisição dos produtos solicitados e que o teor deste documento é de inteira responsabilidade desta secretaria.
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária de Educação Portaria n° 15/2021 GP
Secretaria de Educação
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00 - Xxxxxx – CEP: 55.290-000 - Garanhuns – PE. Fone: (000) 0000.0000 - FAX: (000) 0000.0000
EDITAL CONVOCATÓRIO CHAMADA PÚBLICA 001/2022
1.1 A Prefeitura Municipal de Garanhuns, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xx. Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob n.11.303.906/00001-00, neste ato representada pela Secretária Municipal de Educação, a Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx X. Xxxxxxxx, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, nomeada pela Portaria 015/2021 GP, no uso de suas prerrogativas legais, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar chamada pública para formalização de dispensa de licitação, conforme condições estabelecidas neste edital e em seus anexos. O procedimento observará as disposições legais aplicáveis, e será subsidiado pela Lei nº 8.666/1993, os princípios gerais do Direito e demais normas que regem a matéria, no que couber.
2.1 Constitui objeto desta seleção a análise de currículos de Instrutores de Bandas Marciais, para preencher 10 (dez) vagas do quadro temporário desta Secretaria bem como cadastro reserva, com atuação junto aos alunos da Rede Municipal de Ensino, visando à preparação para o desfile cívico de 07 de setembro no exercício do ano de 2022.
2.2 Importa ressaltar que será necessário a extensão do contrato até o dia 11 de setembro de 2022, a fim de atender os desfiles nos Distritos Municipais.
3.1Poderão participar desta Seleção:
a) Pessoa física maior de 18 anos, que deverá comprovar sua experiência profissional através de carteira assinada, contratos de prestação de serviços do serviço e/ou notas fiscais de prestação do serviço.
4.1 Período: As inscrições acontecerão de 04/08/2022 a 11/08/2022 das 08:00 às 14:00 hs;
4.2 Local de entrega dos currículos: Sala do Financeiro da Secretaria de Educação;
4.3 Documentação: deverão ser apresentados em envelopes individuais, fechados e externamente identificados, contendo obrigatoriamente:
a) Entrega dos formulários disponibilizados nos anexos I e II.
b) Curriculum Vitae;
c) Xerox da Cédula de Identidade (RG), CPF, Título de Eleitor, Comprovante de Votação das últimas eleições ou Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral, comprovante de residência atualizado há no mínimo 90 (noventa) dias;
d) Xerox dos documentos que comprovem a experiência profissional, por meio de carteira assinada e/ ou contratos (fornecido em papel timbrado, assinado pela pessoa responsável e devidamente carimbado com endereço e CNPJ da Instituição/Empresa competente e idônea) e/ou notas fiscais da prestação do serviço;
e) Carta de Recomendação emitida por Instituição/Empresa competente e idônea;
f) Declaração de que não possui qualquer vínculo com a Prefeitura Municipal de Garanhuns mesmo que indiretamente;
g) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
h) Xerox do cartão da conta corrente/conta poupança da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL de que seja titular.
5.1 As inscrições depois de habilitadas serão submetidas à avaliação do Setor Financeiro da Secretaria de Educação.
5.2 A seleção dos candidatos será feita mediante análise curricular, classificando por ordem decrescente, a partir do tempo de serviço comprovado.
5.3 No caso de haver empate na classificação, será dada prioridade ao que comprovar:
5.3.1 Experiência positiva de serviço prestado na Secretaria Municipal de Educação;
5.3.2 Cursos de formação em áreas específicas e/ou afins.
5.4 Serão desclassificados os candidatos que:
5.4.1 Possuam vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Garanhuns, ainda que membro de entidade prestadora de serviço;
5.4.2 Não apresentem os documentos exigidos no item 4.3.
6.1 O resultado desta seleção será divulgado através da Secretaria de Educação, no dia 12/08/2022
O selecionado fará jus a:
7.1 Um valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora trabalhada, levando em consideração que a quantidade de horas trabalhadas não deverá ultrapassar o total de 40hrs (quarenta horas) mensais.
7.2 Do valor a ser pago será descontado os valores correspondentes aos impostos que lhes são próprios.
8.1 As despesas decorrentes da Contratação prevista neste Edital, correrão às expensas da rubrica orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, sendo:
Órgão | 15000 | Secretaria de Educação |
Unidade Orçamentária | 15001 | Secretaria de Educação |
Função | 12 | Educação |
Sub-função | 361 | Ensino Fundamental |
Ação | 2138 | Manutenção das atividades do Gabinete da Secretaria de Educação |
Despesa | 114 | |
Elemento | 3.3.90.36.00 | Outros serviços de terceiros Pessoa Física |
Recurso | 1.500.1001 | 25% de impostos e transferências para a educação |
Órgão | 15000 | Secretaria de Educação |
Unidade Orçamentária | 15001 | Secretaria de Educação |
Função | 12 | Educação |
Sub-função | 361 | Ensino Fundamental |
Ação | 2151 | Manutenção das atividades dos Programas da Educação Básica |
Despesa | 163 | |
Elemento | 3.3.90.36.00 | Outros serviços de terceiros Pessoa Física |
Recurso | 1.500.1001 | 25% de educação | impostos | e | transferências | para a |
Compete aos instrutores:
9.1 Organizar, preparar, criar e executar atividades musicais de acordo com o público alvo, instrumentos disponíveis e o espaço físico;
9.2 Comprometer-se com as tarefas desenvolvidas com assiduidade e pontualidade:
9.3 Planejar as atividades e ensaios da Banda em conjunto com a equipe pedagógica da escola;
9.4 Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;
9.5 Responsabilizar-se pela organização, distribuição e recolhimento dos instrumentos musicais, zelando pela integridade dos mesmos;
9.6 Participar do evento de desfile cívico de 07 de setembro nos dias a serem designados pela Secretaria Municipal de Educação;
9.7 Prestar os serviços de maneira pessoal, sendo proibida a cessão a terceiros;
10.1 O candidato selecionado assinará na sede da Secretaria Municipal de Educação o contrato temporário em 03 (três) vias, que terá vigência de acordo com a necessidade apresentada;
10.2 O início da prestação do serviço será no mês de agosto de 2022 com encerramento em 11 de setembro de 2022;
10.3 Fica o candidato selecionado ciente de que será convocado a qualquer tempo, de acordo com a necessidade desta Secretaria;
10.4 O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da Administração;
10.5 A inexatidão das informações ou irregularidades na documentação, verificadas em qualquer tempo, eliminará o candidato tornando sem efeito todos os atos decorrentes de sua inscrição, sem prejuízo das sanções cíveis, criminais e administrativas;
10.6 Os casos omissos serão decididos, conjuntamente, pela Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Educação de Garanhuns.
1. Integram este edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
2.1. Anexo I – Requerimento de inscrição;
2.2. Xxxxx XX – Ficha de inscrição;
2.3. Anexo III – Minuta do Contrato;
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária de Educação Portaria 015/2021 GP
ANEXO - I
FICHA DE INSCRIÇÃO DOS INSTRUTORES - 2022
NOME:
CPF:
RG:
DATA DE NASCIMENTO: / /
ENDEREÇO: CPF:
BAIRRO: CIDADE: UF:
TELEFONE:
TELEFONE 2:
E-MAIL:
ANEXO - II
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Por meio deste documento, solicito minha inscrição no Processo Seletivo para contratação temporária de instrutor de Banda Marcial, com o fim de orientar e instruir as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns/PE, na preparação para a realização do desfile cívico de 07 de setembro de 2022.
NOME:
CPF:
RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: UF:
DATA DE NASCIMENTO: / /
ENDEREÇO: CPF:
BAIRRO: CIDADE: UF:
TELEFONE:
TELEFONE 2:
E-MAIL:
Declaro, para os devidos fins de direito, que todas as informações acima declaradas são verídicas e de minha inteira responsabilidade, estando ciente de que havendo falsidade e/ou irregularidade nestas poderei sofrer as sanções pertinentes previstas na legislação brasileira.
Assinatura do Candidato
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
O PRESENTE INSTRUMENTO TRATA-SE DE CONTRATO DE SERVIÇO COM INSTRUTOR MUSICAL PARA BANDA MARCIAL, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE GARANHUNS POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, COMO MELHOR SE DESCREVEM ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE GARANHUNS, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ Nº. 11.303.906/0001-00, por meio da Secretaria Municipal de Educação, neste ato representada pela Secretária, a Sra. XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileira,
casada, residente à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 246 – Heliópolis - nesta cidade, portadora da cédula de identidade RG Nº. 5252802 – SDS/PE, devidamente inscrita no CPF/MF sob o Nº. 000.000.000-00, doravante CONTRATANTE, e de outro lado como
CONTRATADO, a inscrita no CNPJ sob o
n°: , nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores bem como sob as cláusulas e condições seguintes:
O presente instrumento contratual, encontra fundamentação na Lei Federal
8.666/93 e Lei 13.019/14, mormente o art. 23 e seguintes, senão vejamos:
Art. 23. A administração pública deverá adotar procedimentos claros, objetivos e simplificados que orientem os interessados e facilitem o acesso direto aos seus órgãos e instâncias decisórias, independentemente da modalidade de parceria prevista nesta Lei.
O presente instrumento contratual tem por objeto a contratação de Instrutores de Bandas Marciais, para preencher 10 (dez) vagas do quadro temporário desta Secretaria bem como cadastro reserva, os quais integram o presente contrato, independentemente de transcrição.
Os serviços serão executados conforme Termo de Referência, que fazem parte deste instrumento contratual.
2.1. A convocação do instrutor musical de banda marcial pela Secretaria de Educação poderá ser por telefone, e-mail, whatsapp ou pelos correios e será informado o endereço da unidade escolar, a data para início da prestação do serviço, bem como possíveis outras especificidades;
2.2. A convocação para início das atividades deverá ter antecedência mínima de 24 horas;
3.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do serviço contratado, bem como atestar, na Nota Fiscal, a entrega efetiva do objeto, ou se for o caso, recusar o fornecimento
prazo estipulado no edital;
desconforme;
3.2 Efetuar os pagamentos ao contratado dentro do
3.3 Aplicar ao contratado as penalidades regulamentares e contratuais.
4.1. Corrigir, às suas expensas, quaisquer danos causados à administração, decorrentes da prestação dos serviços objeto deste contrato;
4.2. Prestar o serviço pelos preços apresentados neste contrato;
4.3. Durante a vigência do contrato, informar o contratante sobre mudanças de endereço, assim como de mudanças de números de telefone e de e-mail informados para contato, imediatamente à ocorrência de quaisquer dessas alterações;
4.4. Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
4.5 Organizar, preparar, criar e executar atividades musicais de acordo com o público alvo, instrumentos disponíveis e o espaço físico;
4.6 Comprometer-se com as tarefas desenvolvidas com assiduidade e pontualidade:
4.7 Planejar as atividades e ensaios da Banda em conjunto com a equipe pedagógica da escola;
4.8 Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;
4.9 Responsabilizar-se pela organização, distribuição e recolhimento dos instrumentos musicais, zelando pela integridade dos mesmos;
4.10 Participar do evento de desfile cívico de 07 de setembro nos dias a serem designados pela Secretaria Municipal de Educação;
4.11 Prestar os serviços de maneira pessoal, sendo proibida a cessão a terceiros;
5.1. É expressamente vedada a subcontratação.
6.1. O valor do contrato é de R$ 50,00 por hora aula, conforme especificado em instrumento convocatório, estando incluídas todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, encargos e quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
7.1. O prazo de vigência do contrato será de até 40 (quarenta) dias a partir da data da assinatura.
8.1. O pagamento será efetuado mediante transferência bancária eletrônica em conta-corrente no nome do contratado, na agência e estabelecimento bancário indicados
por ele, ou por outro meio previsto na legislação vigente;
8.2. O pagamento deverá ser efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do final da prestação do serviço e mediante apresentação da Nota Fiscal;
8.3. Ficará reservado o direito de suspender o pagamento, até a regularização de situação pendente, se, no durante a contratação forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas;
8.4. Não será efetuado qualquer pagamento ao contratado enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
8.5. Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança;
8.6. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de cinco dias úteis, o mesmo regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
8.6.1. Sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
8.6.2. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada ao contratado a ampla defesa;
8.6.3. Havendo a efetiva prestação de serviços , os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o contratado não regularize sua situação;
8.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
8.8. O contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pelo contratado, que porventura não tenha sido acordada no contrato;
8.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado;
8.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado, por motivo de descumprimento de obrigações, será precedido de processo administrativo em que será garantido ao contratado o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
9.1 As despesas decorrentes da contratação estão estimadas e correrão às expensas da rubrica orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, conforme dotações abaixo relacionadas:
Órgão | 15000 | Secretaria de Educação |
Unidade Orçamentária | 15001 | Secretaria de Educação |
Função | 12 | Educação |
Sub-função | 361 | Ensino Fundamental |
Ação | 2138 | Manutenção das atividades do Gabinete da Secretaria de Educação |
Despesa | 114 | |
Elemento | 3.3.90.36.00 | Outros serviços de terceiros Pessoa Física |
Recurso | 1.500.1001 | 25% de impostos e transferências para a educação |
Órgão | 15000 | Secretaria de Educação |
Unidade Orçamentária | 15001 | Secretaria de Educação |
Função | 12 | Educação |
Sub-função | 361 | Ensino Fundamental |
Ação | 2151 | Manutenção das atividades dos Programas da Educação Básica |
Despesa | 163 | |
Elemento | 3.3.90.36.00 | Outros serviços de terceiros Pessoa Física |
Recurso | 1.500.1001 | 25% de impostos e transferências para a educação |
10.1. A execução contratual será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e
avaliação por representante do contratante devidamente designado pela Secretaria de Educação de Garanhuns;
10.2. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este contrato não excluem a responsabilidade do contratado e nem confere ao contratante responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução contratual;
10.3. O contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratado, em desacordo com o edital e seus anexos.
11.1. Este contrato poderá ser alterado nos termos do artigo 65 da Lei n° 8.666/1993.
12.1. Aplicar-se-á ao contratado as seguintes sanções, concomitantemente, sem o prejuízo de outras:
12.1.1. Advertência, comunicando o contratado sobre o descumprimento de obrigações assumidas por meio de Notificação Administrativa, e, conforme o caso, informando o prazo para a adoção das medidas corretivas cabíveis;
12.1.2. Multa:
a) de mora, correspondente a 1,0% (um por cento) do valor do serviço a ser entregue, por dia de atraso no fornecimento do objeto, sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração. Após cinco dias úteis, sem que o objeto tenha sido entregue, caracterizará descumprimento do contrato, ensejando sua rescisão;
b) caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente em favor do contratado. Caso o valor a ser descontado for superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
12.1.3. Suspensão de licitar e/ou impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Garanhuns pelo prazo de até dois anos;
12.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada;
12.2. A recusa injustificada do proponente vencedor em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
12.3. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao contratado o contraditório e a ampla defesa, no prazo de cinco dias úteis, ou de dez dias úteis quando se tratar de inidoneidade, contado a partir da data em que o fornecedor tomar ciência.
13.1. Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784/1999, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação;
13.2. O contratante, em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares, poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
13.3. Sempre que a contratante alterar ou rescindir ocontrato sem culpa do contratado, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou indenização por despesas já realizadas.
14.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993:
14.1.1. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
14.1.2. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
14.1.3. a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
14.1.4. o atraso injustificado no início do serviço;
14.1.5. a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
14.1.6. a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial;
14.1.7. o desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
14.1.8. o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº8.666/1993;
16.1.9. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura do contratado,que prejudique a execução do contrato;
14.1.10. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada ao contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
14.1.11. a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurada ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
14.1.12. o atraso superior a 90(noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada ao contratado o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
14.1.13. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
14.1.14. o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
14.2. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.3. A rescisão deste contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/1993;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação.
14.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8.666/1993, sem que haja culpa do contratado, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
14.6. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao contratante, além das sanções previstas neste instrumento.
14.7. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
14.7.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.7.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.7.3. Indenizações e multas.
15.1. Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais, inclusive poderá ter vigência
prorrogada, caso ao término desta ainda restem demandas de prestação do serviço ora contratado.
16.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e na Lei nº 8.666, de 1993, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste contrato, independentemente de suas transcrições.
17.1. Incumbirá ao contratante providenciar a publicação do extrato deste contrato na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias daquela data.
18.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Comarca de Garanhuns/PE, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado ou especial que seja.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato em 3 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Garanhuns/PE, de de 2022.
MUNICÍPIO DE GARANHUNS
CNPJ Nº. 11.303.906/0001-00
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
CPF Nº. 000.000.000-00 SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO CONTRATANTE
CONTRATADO (A)
TESTEMUNHAS:
1. CPF:
2. CPF:
Pernambuco , 03 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XIII | Nº 3144
Na publicação do AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 048/2022, datada 01/08/2022, realizada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco (AMUPE), na página 169 – Código Identificador: 9C120460 – ONDE SE LÊ: R$ 9.749.873,46. LEIA-SE: O valor Global, Xxxxxx Xxxxxxxx, para a contratação dos serviços, objeto deste Edital, é de R$ 9.774.851,82.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Secretária de Educação
PRORROGAÇÃO DE PRAZO, o qual tem como objeto a locação do imóvel situado na Xxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, onde funciona o Centro de Atendimento Especial, tendo em vista o constante e decidido na Lei Federal n° 8.666/93. Vigência: a prorrogado por mais 06 (seis) meses, por início o dia 01/07/2022 e prazo final em 01/01/2023. Valor total contratual é R$ R$ 12.000,00 (doze mil reais). Dotação Orçamentaria: 12.361.0245.2177.0000 | Elemento Despesa: 3.3.90.36.00 | Fonte: 5.
Publicado por: Talucha Francêsca Lins Calado Código Identificador:D8376EA5
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE EDITAL CONVOCATÓRIO N° 001/2022
A Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de suprir lacunas temporárias, torna público a abertura das inscrições para seleção de Instrutores de Banda Marcial. As inscrições ocorrerão do dia 04/08/2022 a 11/08/2022 das 08:00 às 14:00 hrs, por meio da documentação exigida em Edital e do preenchimento da ficha e requerimento de inscrição impressos (anexos I e II do edital), localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, CEP: 55293-010, município de Garanhuns/PE, das 8:00 às 14:00 horas.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Secretária de Educação Portaria 015/2021 Matrícula 5324/7091
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:FC2B4A46
Goiana, 01 de julho de 2022.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Educação e Inovação.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:ABA88177
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 139/2021
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação e Inovação de Goiana/PE. CONTRATADO: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX,
inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00. OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO, o qual tem como objeto a locação do imóvel localizado na Xxx xx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx, Goiana, onde funciona o Anexo da Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx Pedrosa no Distrito de São Lourenço, tendo em vista o constante e decidido na Lei Federal n° 8.666/93. Vigência: prorrogado por mais 12 (doze) meses, tendo por início o dia 23/07/2022 e prazo final em 23/07/2023. Valor total contratual é R$ 12.000,00 (doze mil reais.
Goiana, 23 de julho de 2022.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Educação e Inovação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - SECRETARIA DE ARRECADAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 137/2021
CONTRATANTE: Secretaria De Arrecadação E Finanças Do Município De Goiana/PE. CONTRATADA: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00. OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO E
REAJUSTE CONTRATUAL do contrato nº 137/2021, o qual tem como objeto a locação do imóvel localizado a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx, Xxxxxx/XX, onde funciona a Diretoria de Tributos, da Secretaria de Arrecadação e Finança do Município de Goiana, tendo em vista o constante e decidido na Lei Federal n° 8.666/93. O valor do presente Termo Aditivo é de R$ 32.100,00 (trinta e dois mil e cem reais) Vigência: a prorrogado por mais 12 (doze) meses, tendo por início o dia 12/07/2022 e prazo final em 12/07/2023.
Goiana, 12 de julho de 2022.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal De Arrecadação E Finanças.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:8B9649D8
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 136/2021
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação e Inovação de Goiana/PE. CONTRATADA: CONSUMA COMERCIAL EIRELI-
ME, inscrita no CNPJ sob o nº 02.338.597/0001-04. OBJETO: Prorrogação de Prazo, tendo em vista o constante e decidido na Lei Federal n° 8.666/93. Vigência: a prorrogado por mais 12 (doze) meses, por início o dia 05/07/2022 e prazo final em 04/07/2023.
Goiana, 04 de julho de 2022.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Educação e Inovação.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:CE4BC71D
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:2902F25E
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO
EXTRATO DO 10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2017
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação e Inovação de Goiana/PE. CONTRATADA: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX,
inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00. OBJETO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 036/2022
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação e Inovação de Goiana/PE. CONTRATADA: GUERRA E DANTAS SERVIÇOS E
COMERCIO DE VESTUÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.939.067/0001-40. OBJETO: aquisição de fardamento escolar, tendo em vista o constante e decidido na Lei Federal n° 8.666/93, Adesão n° 003/2022, Processo Licitatório n° 106/2022. Valor Total Contratual R$ 552.706,55 ( quinhentos e cinquenta e dois mil, setecentos e seis reais e cinquenta e cinco centavos) Vigência: período
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx 66