INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DENOMINADO OPS IMOB
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DENOMINADO OPS IMOB
De um lado, OPS BRASIL SERVIÇOS DE INTERNET LTDA, empresa inscrita no CNPJ 29.844.890/0001-08 com escritório administrativo na Xxx Xxx Xxxx, 0000 – Fortaleza, em Barretos/SP, neste ato simplesmente denominada CONTRATADA, e de outro,
O cliente OPS IMOB, com dados qualificados através do pedido de contratação eletrônica no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx ou presencial no escritório da CONTRATADA, neste ato simplesmente denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA e CONTRATANTE tem entre si xxxxx e contratado o que se segue:
DO OBJETO DESTE CONTRATO
O presente contrato tem por objeto a cessão temporária, não exclusiva de licença de uso do software OPS IMOB, denominado como “site” e mostruário de imóveis de propriedade da CONTRATADA.
A licença contempla a utilização de um dos layouts disponibilizadas pela CONTRATADA, constante em seu portifólio, que será customizado os textos e fotos e poderá utilizar um domínio próprio do cliente para identificação de seu “site” e divulgação deste endereço eletrônico que apontará para o OPS IMOB modelo escolhido pelo cliente.
DO PREÇO
O preço da licença do software é o estipulado no momento do fechamento da venda pois varia de acordo com os componentes adicionais solicitados pelo cliente.
DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - Por se tratar de um software que será cedido a utilização temporária, ele é estruturado e o presente produto não inclui modificação estrutural e reposicionamento de módulos, menus ou qualquer outro tipo de personalização.
2 – Fica acordado que a CONTRATADA NÃO oferecerá ao CONTRATANTE o serviço de hospedagem de “site”, uma vez que o “site” OPS IMOB não se presta a este fim, mas apenas manterá o “site” do CONTRATANTE no ar. Em razão disto:
a - O CONTRATANTE não terá acesso à área FTP ou Cpanel da hospedagem;
b - O CONTRATANTE não terá acesso ao código fonte do site de modo que não poderá hospedá-lo em outra empresa;
c – O site será oferecido no idioma Português do Brasil.
3 – O CONTRATANTE é responsável por fornecer a logomarca, fotos e textos, além de preencher o briefing com informações de modo que possa a CONTRATADA montar os conteúdos do “site” no modelo escolhido. Não está incluso a produção de fotos e textos e cadastro de produtos.
4 – Caso o CONTRATANTE queira mudar o layout escolhido ou o conteúdo do site após a publicação do mesmo, estará sujeito a cobrança adicional a título de manutenção de acordo com a tabela de preços vigente da CONTRATADA.
5 – Todo o atendimento do produto OPS IMOB é de forma virtual através dos nossos canais de atendimento via telefone, e-mail ou suporte via chamado na área do cliente, sendo realizado em horário comercial, havendo possibilidade de agendamento de reunião virtual via Skype ou outro programa similar;
A – Não haverá deslocamento de profissionais da CONTRATADA até o CONTRATANTE para reunião, produção de material ou qualquer outra solicitação, uma vez que é obrigação do CONTRATANTE fornecer estes materiais já digitalizados.
6 – Ciente o CONTRATANTE que todas as solicitações devem ser respeitadas os prazos fornecidos pela CONTRATADA. Esses prazos serão fornecidos no momento da solicitação.
7 – Somente a CONTRATADA fará modificações, inserções e exclusões de conteúdo solicitado pelo CONTRATANTE, não sendo permitido ao CONTRATANTE ou terceiros indicados por ele realizarem tal procedimento, tendo em visto que o código fonte do produto OPS IMOB é de propriedade da CONTRATADA.
8 – A não utilização do software contratado seja por qual motivo for, não caracteriza motivos para não pagamento, suspensão temporária ou estorno de pagamentos uma vez que após a contratação, a CONTRATADA disponibiliza recursos e serviços para operacionalização do software.
DO SISTEMA DE IMOBILIÁRIA OPS IMOB
1 – Será fornecido ao cliente um acesso ao CMS da OPS IMOB por onde ele poderá:
A – Realizar as configurações da vitrine como endereço, links de redes sociais, e-mails para recebimento de propostas, nome, analytics, chat automático e habilitação de recursos;
B – Criar, editar e excluir imóveis, bairros, cidade, bem como fotos e informações dos mesmos; C – Ver e movimentar propostas dos imóveis deixas pelos internautas.
2 – Por conta da contratação, é fornecido tutorial e treinamento via remoto para o cliente, porém a operacionalização, inserção e exclusão de produtos, estoque, compras e atendimento ao cliente será realizado pelo CONTRATANTE.
DO PRAZO E ACEITE
1 - O presente contrato se inicia a partir do momento da contratação do software via pedido eletrônico ou presencial e o prazo obedecerá o selecionado pela CONTRATADA como sendo:
A – Em até 2 dias úteis após troca do DNS do domínio escolhido pelo cliente. Configuração do acesso ao domínio e email corporativo;
B – Em até 2 dias úteis após envio dos textos, logomarca e fotos pelo CONTRATANTE. Início dos trabalhos de adaptação de textos e fotos do produto OPS IMOB;
C – Em até 10 dias úteis. Publicação do “site” em ambiente de testes para análise e conferência; D – Publicação definitiva no endereço principal. O prazo dependerá da autorização do cliente.
2 - Para efeitos de cobrança, o prazo do início dos trabalhos é o mesmo da contratação do software uma vez que o produto para ser publicado definitivamente depende do CONTRATANTE que reservou e mantém a estrutura da CONTRATADA à sua disposição.
3 - O contrato será renovado por iguais períodos, sucessivamente, desde que não haja denúncia por qualquer das partes, mantendo as mesmas características do objeto contratado especificado neste termo.
4 – Por se tratar de um produto online e locado, considera-se como assinatura do contrato e aceite dos termos deste contrato a partir do momento em que o cliente efetua o pagamento da primeira parcela do produto.
DO PAGAMENTO E REAJUSTE
1 - Pela liberação do uso do Software, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor estipulado no pedido eletrônico ou presencial que também conterá a data do pagamento, o meio do pagamento (boleto ou cartão de crédito) e o período de pagamento e contratação (mensal, trimestral, semestral ou anual).
2 - A CONTRATADA poderá reajustar o valor mensal de acordo com o índice do IGPM/FGV anualmente sem ser necessário a renegociação do presente contrato.
3 - Em caso de aumento de alíquota dos tributos incidentes sobre a licença concedida ou da imposição de novos tributos relativos a ele, o valor será repassado de imediato ao CONTRATANTE.
4 - O CONTRATANTE declara estar ciente de que caso não receba a fatura para pagamento em até 3 (três) dias antes do vencimento, deverá entrar em contato com a central de atendimento da CONTRATADA para solicitar a mesma, sendo que caso não o faça estará sujeito a incidência de multa e juros por atraso e nas consequência da falta de pagamento previstas neste instrumento.
DA FALTA DE PAGAMENTO, SUSPENSÃO E RESCISÃO
1 - A falta de pagamento da licença do software na data acordada seguirá o critério estabelecido abaixo: a – Atraso superior a 5 (cinco) dias após o vencimento, suspensão dos serviços;
b – Atraso superior a 30 (trinta) dias, o CONTRATANTE está sujeito a remoção da conta e rescisão automática do contrato;
2 - Caso o CONTRATANTE queira rescindir o contrato ou não renovará, deverá solicitar via área do cliente através do ticket de suporte financeiro, via WhatsApp do financeiro (00) 00000-0000 ou enviar um e-mail para xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx solicitando sua rescisão.
3 - Após a solicitação, o serviço será desativado de imediato e os dados deletados, não sendo mais possível recuperar.
4 - A rescisão do contrato não incidirá multa, devendo o CONTRATANTE quitar os valores pagos até o mês em que solicitou o cancelamento via e-mail.
5 - Em caso de não renovação do contrato ou na rescisão antecipada, o CONTRATANTE perderá o desconto que lhe foi concedido em razão do pagamento antecipado. Caso seja apurado saldo credor ou devedor do CONTRATANTE deverá ser calculado considerando-se o valor pago e descontando-se:
A - O valor mensal do software sem o desconto vigente no mês da rescisão, multiplicado pelo número de meses que perdurou a prestação de serviços;
B - Saldo em aberto, quando for o caso, em decorrência da contratação de serviços opcionais posteriores ou ultrapassagem de limites contratados.
6 - O valor da licença, para efeito de cobrança, se faz como contagem mensal, de modo que não se admitirá pagamentos parciais.
7 - Se apurado débitos do CONTRATANTE na rescisão do contrato, será gerado uma cobrança adicional com prazo de 5 (cinco) dias para pagamento.
DISPOSIÇÕES FINAIS
2 - É vedado ao CONTRATANTE armazenar ou veicular por meio dos serviços contratados, material pornográfico ou que possua qualquer tipo de preconceito de raça, credo, cor bem como material “pirata” ou que afrontem a moral e bons costumes ou seja contra a legislação atual, sob pena de suspensão da prestação dos serviços imediatamente e sem aviso prévio.
3 - Todos os atos decorrentes da utilização do software contratado e da estrutura da CONTRATADA será de responsabilidade do CONTRATANTE, que responderá regressivamente em caso de condenação da CONTRATADA, ficando facultada, inclusive, a denunciação da lide, quando for o caso.
4 – É de responsabilidade do CONTRATANTE, registrar e renovar, anualmente, o(s) registro(s) do nome de domínio perante os órgãos competentes, mediante o pagamento da taxa anual cobrada por eles e comunicar a CONTRATADA da efetivação do pagamento, para evitar que o pagamento seja efetuado em duplicidade ou, se for o caso, reembolsar a CONTRATADA pelo pagamento que a mesma efetuar a fim de evitar o “congelamento” do(s) nome(s) de domínio pelo órgão competente e consequente interrupção na prestação dos serviços ora contratados.
A - O reembolso será efetuado no mês imediatamente subsequente.
5 – O CONTRATANTE declara ter ciência que os termos de licenciamento de uso do software OPS IMOB podem ser alterados a qualquer momento, sem prévia comunicação, não sendo necessário sua renegociação entre CONTRATANTE e CONTRATADA, bastando apenas ele estar disponível para leitura aberta no menu “termos de serviço” do site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, uma vez que caso não concorde o cliente pode cancelar a qualquer momento sem multa.
6 – Este contrato cancela e substitui os anteriores referente ao produto OPS IMOB de propriedade da CONTRATADA.
As partes elegem o Foro e a Comarca de Barretos, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste presente termo, renunciando a outro por mais privilegiado que seja.
Barretos/SP, 5 de dezembro de 2022
OPS BRASIL SERVIÇOS DE INTERNET LTDA