ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2017
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS E O INSTITUTO BRASILEIRO DE CULTURA, EDUCAÇÃO, DESPORTO E SAÚDE - IBRACEDS.
PARCEIRO PÚBLICO: ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado legalmente pela Procuradora Geral do Estado de Goiás, Dra. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, advogada inscrita na OAB-GO sob o nº 18.587-GO, portadora do CPF nº 895.029.161-53 e RG nº 3444298 SSPGO, residente e domiciliada nesta Capital, por intermédio da:
I - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO - SEDI, inscrita no
CNPJ sob o nº 21.652.711/0001-10, com sede administrativa situada na Xxx 00 xx 000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxxx-XX, neste ato representada por seu titular, Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador do RG nº 22.349.454-9 SSP-SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia-GO; e
II - SECRETARIA DE ESTADO DA RETOMADA - SER, inscrita no CNPJ sob o nº 37.992.607/0001-
05, com sede administrativa situada na Xxx 00 xx 000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxxx-XX, neste ato representada por seu titular, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, portador do RG nº 05406461-3 - SSP- RJ, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia-GO;
PARCEIRO PRIVADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE CULTURA, EDUCAÇÃO DESPORTO E
SAÚDE - IBRACEDS, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificada como Organização Social de Desenvolvimento Tecnológico e de Educação Profissional e Tecnológica no Estado de Goiás, por meio do Decreto Estadual nº 8.815 de 25 de Novembro de 2016, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.067.643/0002-50, com sede na Rua 19, S/N, Quadra 22, L 16 St. Xxxxxxxx Xxxxxx, Goiânia - GO, neste ato representada por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, empresário, portador do R.G. n° 212.233 -SP/GO, CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital.
RESOLVEM, na forma preconizada na Lei Estadual nº 15.503/05 e na Cláusula Décima do Contrato de Gestão nº 03/2017, celebrar o presente termo aditivo, conforme as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente Termo Aditivo fundamenta-se no resultado do Grupo de Trabalho designado pela Portaria Intersecretarial nº 01/2020-SEDI (000014845198), constante da Nota Técnica nº 1/2021-CRA (000017914969) a qual estabeleceu orientações para a transição dos Institutos Tecnológicos do Estado de Goiás em atendimento à reforma administrativa promovida pela Lei Estadual nº 20.820/2020, que transferiu 17 (dezessete) cargos de Diretorias de Institutos Tecnológicos para a Secretaria de Estado da Retomada, que passaram a denominar "Diretorias de Colégios Tecnológicos", e mantendo vinculados à Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação 6 (seis) cargos de Diretorias de Institutos Tecnológicos, que passaram a denominar "Diretorias de Escolas do Futuro".
Parágrafo Único - A Nota Técnica nº 1/2021-CRA (000017914969) bem como as demais peças técnicas do processo 202014304001666 passam a ser parte integrante do presente Termo Aditivo.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da titularidade do Contrato de Gestão nº 03/2017. Parágrafo Único - Contrato de gestão e suas alterações:
Instrumento | Documento SEI |
Contrato de Gestão nº 03/2017 | 7884042 |
Apostila nº 01 | 7884058 |
Apostila nº 02 | 7884060 |
1º Termo Aditivo | 8228164 |
2º Termo Aditivo | 000018191966 |
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DA TITULARIDADE
Fica transferida, a partir de 1º de janeiro de 2021, a titularidade do Contrato de Gestão nº 03/2017 para a Secretaria de Estado da Retomada - SER (CNPJ nº 37.992.607/0001-05), criada pela Lei Estadual nº 20.820 de 04 de agosto de 2020.
Parágrafo Único - Com a alteração, o preâmbulo do contrato de gestão passa a vigorar com a seguinte redação:
PARCEIRO PÚBLICO: ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pela Procuradora Geral do Estado de Goiás, Dra. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileira, advogada inscrita na OAB-GO sob o nº 18.587-GO, portadora do CPF nº 895.029.161-53 e RG nº 3444298 SSPGO, residente e domiciliada nesta Capital, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA RETOMADA - SER, inscrita no CNPJ sob o nº 37.992.607/0001-05, com sede administrativa situada na Xxx 00 xx 000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, xx Goiânia-GO, neste ato representada por seu titular, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, portador do RG nº 05406461-3 - SSP- RJ, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia-GO, com a INTERVENIÊNCIA da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E
INOVAÇÃO - SEDI, inscrita no CNPJ sob o nº 21.652.711/0001-10, com sede administrativa situada na Xxx 00 xx 000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxxx- XX, neste ato representada por seu titular, Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador
do RG nº 22.349.454-9 SSP-SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia-GO;
(...)
4. CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO COMPARTILHADA
Não obstante a titularidade do Contrato de Gestão nº 03/2017 passe a ser da Secretaria de Estado da Retomada
- SER, em virtude da reforma administrativa promovida pela Lei Estadual nº 20.820/2020 que transferiu diversas unidades de Institutos Tecnológicos para a Secretaria de Estado da Retomada - SER, a execução do referido contrato de gestão passará a ser compartilhada conforme delineado na Nota Técnica nº 1/2021-CRA (000017914969).
Parágrafo Primeiro - Caberá à Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação - SEDI a gestão dos seguintes equipamentos públicos e de suas unidades vinculadas:
Nº | EQUIPAMENTO PÚBLICO - SEDI |
1 | Escola do Futuro XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX Xxx 14 c/ Av. Dom Abel, área B2-B, Setor Central, Santo Antônio do Descoberto - GO |
2 | Escola do Futuro XXXXX XXXXXX XX XXXXX Xxx 00, Xxxxxx 00-X, x/xx, Xxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxxxxx - XX |
Parágrafo Segundo - Caberá à Secretaria de Estado da Retomada - SER a gestão dos seguintes equipamentos públicos e de suas unidades vinculadas:
Nº | EQUIPAMENTO PÚBLICO - SER |
1 | Colégio Tecnológico XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX Xx. Mutunópolis, s/nº, Jardim Brasília, Porangatu-GO |
2 | Colégio Tecnológico XXXXX XXXXX Xx. Anapolina, s/nº, Setor Trevo, Niquelândia-GO |
3 | Colégio Tecnológico GENERVINO XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX |
4 | Colégio Tecnológico XXXXXX XXXXX XXXXXX Rua 65 esq. c/ Xxx 00 x 00 x/xx 00, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx - XX |
Parágrafo Terceiro - Considerando que a titularidade do Contrato de Gestão nº 03/2017 será da Secretaria de Estado da Retomada - SER, o repasse dos recursos financeiros destinados à execução do Contrato de Gestão referente à parcela de competência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação - SEDI se dará conforme especificado nos itens 7 e 11 da Nota Técnica nº 1/2021-CRA (000017914969) mediante a formalização de um Termo de Descentralização Orçamentária do Tipo 2, entre as Pastas.
Parágrafo Quarto - Para a execução compartilhada do contrato de gestão, ficam estabelecidos os seguintes Quadro de Metas:
I - Para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação - SEDI:
QUADRO DE METAS - SEDI | ||||||
Equipamento Público | Vagas: Tecnológico | Vagas: Técnico | Vagas: Qualificação | Vagas: Capacitação e Atualização | Vagas total ou Vagas em APA | Horas de Serviços Tecnológicos e produção artístico cultural |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx- PRES | 0 | 0 | 171 | 95 | 266 | |
EAD | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
DIT e APA | 158 | 720 | ||||
Valparaiso de Goiás - Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - PRES | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
EAD | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
DIT e APA | 0 | 0 | ||||
Soma Presencial+UDEPI | 0 | 0 | 171 | 95 | 266 | |
Soma EAD | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Soma HDIT e APA | 158 | 720 | ||||
TOTAL | 0 | 0 | 171 | 95 | 266 | 720 |
II - Para a Secretaria de Estado da Retomada - SER:
QUADRO DE METAS - SER | ||||||
Equipamento Público | Vagas: Tecnológico | Vagas: Técnico | Vagas: Qualificação | Vagas: Capacitação e Atualização | Vagas total ou Vagas em APA | Horas de Serviços Tecnológicos e produção artístico cultural |
Porangatu - Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx - PRES | 0 | 0 | 288 | 324 | 612 | |
EAD | 0 | 0 | 575 | 1.730 | 2.305 | |
XXXXX Xxxxx - PRES | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
DIT e APA | 79 | 720 | ||||
Niquelândia - Xxxxx Xxxxx - PRES | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
EAD | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
DIT e APA | 79 | 360 | ||||
Cristalina - Genervino Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx - PRES | 0 | 0 | 165 | 185 | 350 | |
EAD | 0 | 0 | 145 | 430 | 575 | |
DIT e APA | 79 | 360 | ||||
Formosa - Carmem Dutra de Araujo - PRES | 0 | 0 | 55 | 160 | 215 | |
EAD | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
DIT e APA | 0 | 0 | ||||
Soma Presencial+UDEPI Móvel | 0 | 0 | 508 | 669 | 1.177 | |
Soma EAD | 0 | 0 | 720 | 2.160 | 2.880 | |
Soma HDIT e APA | 237 | 1.440 | ||||
TOTAL | 0 | 0 | 1.228 | 2.829 | 4.057 | 1.440 |
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxxxx ser observadas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação - SEDI e pela Secretaria de Estado da Retomada - SER todas as disposições especificadas na Nota Técnica nº 1/2021- CRA (000017914969) quanto ao acervo patrimonial mobiliário e imobiliário que compõem o objeto do contrato de gestão, além dos procedimentos afetos à fiscalização e prestação de contas.
5. CLÁUSULA QUINTA - DOS VALORES DE REPASSE
O valor global dos repasses a serem efetuados pela Secretaria de Estado da Retomada - SER e pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação - SEDI ao Parceiro Privado somam R$ 5.216.179,91 (cinco milhões, duzentos e dezesseis mil cento e setenta e nove reais e noventa e um centavos), conforme detalhamento do seguinte Cronograma de Desembolso:
CRONOGRAMA GLOBAL DE DESEMBOLSO - IBRACEDS | |||||||
Início da Vigência | Ano I | Ano II | Ano III | Ano IV | VALOR GLOBAL | ||
10/04/2017 | 13.572.513,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,37 | ||
Competência | Ano I | Ano II | Ano III | Ano IV | Mensal | Anual | |
2017 | abril/2017 | 791.729,94 | 791.729,94 | R$ 9.840.072,58 | |||
maio/2017 | 1.131.042,83 | 1.131.042,83 | |||||
junho/2017 | 1.131.042,83 | 1.131.042,83 | |||||
julho/2017 | 1.131.042,83 | 1.131.042,83 | |||||
agosto/2017 | 1.131.042,83 | 1.131.042,83 | |||||
setembro/2017 | 1.131.042,83 | 1.131.042,83 | |||||
outubro/2017 | 1.131.042,83 | 1.131.042,83 | |||||
novembro/2017 | 1.131.042,83 | 1.131.042,83 | |||||
dezembro/2017 | 1.131.042,83 | 1.131.042,83 | |||||
2018 | janeiro/2018 | 1.131.042,83 | 1.131.042,83 | R$ 17.639.757,16 | |||
fevereiro/2018 | 1.131.042,83 | 1.131.042,83 | |||||
março/2018 | 1.131.042,83 | 1.131.042,83 | |||||
abril/2018 | 339.312,83 | 339.312,83 | |||||
abril/2018 | 1.118.979,44 | 1.118.979,44 | |||||
maio/2018 | 1.598.542,05 | 1.598.542,05 | |||||
junho/2018 | 1.598.542,05 | 1.598.542,05 | |||||
julho/2018 | 1.598.542,05 | 1.598.542,05 | |||||
agosto/2018 | 1.598.542,05 | 1.598.542,05 | |||||
setembro/2018 | 1.598.542,05 | 1.598.542,05 | |||||
outubro/2018 | 1.598.542,05 | 1.598.542,05 | |||||
novembro/2018 | 1.598.542,05 | 1.598.542,05 | |||||
dezembro/2018 | 1.598.542,05 | 1.598.542,05 | |||||
2019 | janeiro/2019 | 1.598.542,05 | 1.598.542,05 | R$ 19.521.892,55 | |||
fevereiro/2019 | 1.598.542,05 | 1.598.542,05 | |||||
março/2019 | 1.598.542,05 | 1.598.542,05 | |||||
abril/2019 | 479.562,61 | 479.562,61 | |||||
abril/2019 | 1.295.154,85 | 1.295.154,85 | |||||
maio/2019 | 1.850.221,28 | 1.850.221,28 | |||||
junho/2019 | 1.850.221,28 | 1.850.221,28 | |||||
julho/2019 | 1.850.221,28 | 1.850.221,28 | |||||
1º Termo Aditivo | |||||||
agosto/2019 | 1.480.177,02 | 1.480.177,02 | |||||
setembro/2019 | 1.480.177,02 | 1.480.177,02 | |||||
outubro/2019 | 1.480.177,02 | 1.480.177,02 |
novembro/2019 | 1.480.177,02 | 1.480.177,02 | |||||
dezembro/2019 | 1.480.177,02 | 1.480.177,02 | |||||
2020 | janeiro/2020 | 1.480.177,02 | 1.480.177,02 | R$ 14.674.655,17 | |||
fevereiro/2020 | 1.480.177,02 | 1.480.177,02 | |||||
março/2020 | 1.480.177,02 | 1.480.177,02 | |||||
2º Termo Aditivo | |||||||
abril/2020 | 317.987,92 | 317.987,92 | |||||
abril/2020 | 792.341,39 | 792.341,39 | |||||
maio/2020 | 1.140.474,35 | 1.140.474,35 | |||||
junho/2020 | 1.140.474,35 | 1.140.474,35 | |||||
julho/2020 | 1.140.474,35 | 1.140.474,35 | |||||
agosto/2020 | 1.140.474,35 | 1.140.474,35 | |||||
setembro/2020 | 1.140.474,35 | 1.140.474,35 | |||||
outubro/2020 | 1.140.474,35 | 1.140.474,35 | |||||
novembro/2020 | 1.140.474,35 | 1.140.474,35 | |||||
dezembro/2020 | 1.140.474,35 | 1.140.474,35 | |||||
3º Termo Aditivo - Transferência de Titularidade à SER | |||||||
2021 | janeiro/2021 | 1.580.660,58 | 1.580.660,58 | R$ 5.216.179,91 | |||
fevereiro/2021 | 1.580.660,58 | 1.580.660,58 | |||||
março/2021 | 1.580.660,58 | 1.580.660,58 | |||||
abril/2021 | 474.198,17 | 474.198,17 |
Parágrafo Primeiro - Em face da execução compartilhada constante da Cláusula Quarta, os desembolsos financeiros do Parceiro Público corresponderão às seguintes parcelas:
I - A cargo da Secretaria de Estado da Retomada - SER:
DESEMBOLSO 2021 A CARGO DA SER | |||||||
Competência | Ano I | Ano II | Ano III | Ano IV | Mensal | Anual | |
[...] | [...] | [...] | [...] | [...] | |||
2021 | janeiro/2021 | 1.349.252,87 | 1.349.252,87 | 4.452.534,48 | |||
fevereiro/2021 | 1.349.252,87 | 1.349.252,87 | |||||
março/2021 | 1.349.252,87 | 1.349.252,87 | |||||
abril/2021 | 404.775,85 | 404.775,85 |
II - A cargo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação - SEDI, a ser operacionalizado através de Termo de Descentralização Orçamentária do Tipo 2:
DESEMBOLSO 2021 A CARGO DA SEDI | |||||||
Competência | Ano I | Ano II | Ano III | Ano IV | Mensal | Anual | |
[...] | [...] | [...] | [...] | [...] | |||
2021 | janeiro/2021 | 231.407,71 | 231.407,71 | 763.645,43 | |||
fevereiro/2021 | 231.407,71 | 231.407,71 | |||||
março/2021 | 231.407,71 | 231.407,71 | |||||
abril/2021 | 69.422,30 | 69.422,30 |
Parágrafo Segundo - Os valores de repasse previstos no cronograma definido no caput consubstanciam-se em previsão baseada no duodécimo do valor total do ano de referência. O efetivo repasse de tais valores dependem da regular execução do contrato de gestão e do cumprimento das metas pactuadas.
6. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente do presente termo aditivo será custeada pela SECRETARIA DE ESTADO DA RETOMADA - SER com recursos consignados na dotação orçamentária 2021.42.01.12.573.1038.2175.03, na fonte 100, do vigente orçamento fiscal.
Parágrafo Único - A indicação de recursos orçamentários para a execução das parcelas de competência da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO - SEDI ocorrerá no respectivo
processo de Descentralização Orçamentária.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OFERTAS DE VAGAS NA MODALIDADE EAD
A totalidade de ofertas de vagas da modalidade EaD, inclusive do REANP, permanecerão sob a supervisão da SEDI, exclusivamente quanto às diretrizes pedagógicas para essa modalidade e REANP, sediado no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, vinculados à Escola do Futuro do Estado de Goiás Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, que fará a coordenação dessas ofertas no Estado de Goiás, em seu Núcleo de EaD.
Parágrafo Primeiro - A supervisão da modalidade EaD à cargo da SEDI, não pressupõe ações relacionadas ao monitoramento e acompanhamento de metas físicas e financeiras e/ou inerentes a quaisquer ações que envolvam aplicação dos recursos públicos geridos pela Secretaria de Estado da Retomada.
Parágrafo Segundo - Conforme previsto no item 7.2.1.2 da Nota Técnica nº 1/2021-CRA (000017914969), a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação - SEDI e a Secretaria de Estado da Retomada - SER firmarão, subsequentemente à formalização do presente aditivo, Termo de Cooperação para a disponibilização da plataforma Moodle (xxx.xxx.xx.xxx.xx) pela SEDI à SER para continuidade da execução dos cursos vinculados à SER em andamento na modalidade presencial e de novas ofertas que poderão ser iniciadas na mesma modalidade, no entanto realizadas por meio do Regime Especial de Aulas não presenciais - REANP, bem como para ofertas dos cursos na modalidade EaD, ambos nas categorias de cursos Técnico, Qualificação e Capacitação, e Superior apenas na modalidade presencial por meio do REANP.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA INTERVENIÊNCIA
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação - SEDI (CNPJ nº 21.652.711/0001-10) passa a figurar como INTERVENIENTE no Contrato de Gestão nº 03/2017, cabendo a esta a:
I - gestão dos seguintes equipamentos públicos relacionados no Parágrafo Primeiro da Cláusula Quarta; e II - supervisão dos cursos ministrados na modalidade EAD conforme previsto na Cláusula Sexta.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições previstas no contrato de gestão original.
Parágrafo Único - Os casos omissos na Nota Técnica nº 1/2021-CRA (000017914969) serão dirimidos conjuntamente entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação - SEDI e a Secretaria de Estado da Retomada - SER, por meio das Superintendências de Capacitação e Formação Tecnológica e Superintendência de Profissionalização.
GOIÂNIA - GO, 12 de janeiro de 2021.
< assinado eletronicamente >
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Procuradora Geral do Estado
< assinado eletronicamente >
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Estado de Desenvolvimento e Inovação
< assinado eletronicamente >
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXX MOURA
Secretário de Estado da Retomada
< assinado eletronicamente >
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Parceiro Privado
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, Usuário Externo, em 04/02/2021, às 16:20, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX MOURA, Secretário (a) de Estado, em 08/02/2021, às 10:23, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 11/02/2021, às 13:44, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX PRUDENTE, Procurador (a) Geral do Estado, em 07/03/2021, às 08:06, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000018127330 e o código CRC 1179BBD5.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
Xxx 00, xx 000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx - XX
Referência: Processo nº 201400018000873 SEI 000018127330