CONTRATO Nº 20210035
CONTRATO Nº 20210035
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU, CNPJ-MF, Nº 34.887.943/0001-08, denominado daqui por
diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo Sr. XXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX, VEREADOR PRESIDENTE, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na ROD. TRANSAMAZONICA, KM 27, e do outro lado WH ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ 21.756.037/0001-14, com sede na XXX XXXXXXX, X/X - XXXX 00, XXXXXX 000, XXXX XXXXXXXXX, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000, de agora em diante
denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXXX XXXX, residente na XXX XXXXXXX, 00, X, XXXX XXXXXXXXX, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do CPF 000.000.000-00, o qual passa
a ser parte integrante deste mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas,
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - ADESÃO (CARONA) A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021-SEVOP/PMM, ORIUNDA DO PROCESSO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 076/2020-CEL/SEVOP/PMM, TENDO POR OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE EDITAIS, CONTRATOS, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, HOMOLOGAÇÕES E OUTROS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS NAS IMPRENSAS OFICIAS (D.O.U. E IOEPA) E JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO DIÁRIO DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA UNIDADE GESTORA REQUISITANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DEMAIS UNIDADES GESTORAS PARTICIPANTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010014 | SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO NO DOU Serviços de publicação por centímetro no DOU- | CENTÍMETRO Diário | 2.000,00 | 77,700 | 155.400,00 |
Oficial da União | |||||
010015 | SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO NA IOEPA CENTÍMETRO Serviços de publicação por centímetro na IOEPA - | 2.000,00 | 118,000 | 236.000,00 | |
Imprensa Oficial do Estado do Pará | |||||
031082 | SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO NO JORNAL DA AMAZÔNIA | CENTÍMETRO | 1.000,00 | 102,800 | 102.800,00 |
031083 | SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DO PARÁ | CENTÍMETRO | 1.000,00 | 143,600 | 143.600,00 |
VALOR GLOBAL R$ 637.800,00
CLÁUSULA SEGUNDA: FORMA, LOCAL, PRAZO DE ENTREGA E SERVIÇOS
2.1 Os serviços serão realizados mediante solicitação por correio eletrônico, ou do servidor devidamente autorizado, das 8 às 12h do dia útil, devendo ser publicada no próximo dia útil subsequente à solicitação.
2.2 A empresa CONTRATADA deverá está apta a iniciar a execução do contrato em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Caberá a CONTRATANTE:
3.1. Facilitar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, ao local de execução do objeto;
3.2 Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pelaCONTRATADA.
3.3 Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o cumprimento do objeto, de acordocom o termo de referência e com objeto, Anexos I e II, partes integrantes do edital.
3.4 Promover o pagamento dentro do prazo estipulado para tal.
3.5 Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
3.6 Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a entrega do objeto, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com os termos do Contrato.
3.7 Proporcionar todos os meios ao seu alcance para o cumprimento do objeto, de acordo com o termo de referênciae com objeto, Anexos I e II, partes integrantes do edital a cargo da licitante vencedora.
3.8 Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar as obrigações do licitante vencedora, por intermédio dos
servidores designados pela administração para fiscalizar o contrato ou por outros especificamente designados para este fim.
3.9 Não permitir que outrem cumpra com as obrigações a que se sujeitou o licitante vencedor.
3.10 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelos empregadosda licitante vencedora.
3.11 Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos serviços fornecidos;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATANTE, por intermédio do servidor designado para fiscalizar o contrato, reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, fiscalização sobre o cumprimento do objeto e ainda, aplicar multa ou rescindir o Contrato, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer das Cláusulas estabelecidas neste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATANTE, por intermédio do servidor designado para fiscalizar o contrato, fará a fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, devendo fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá à CONTRATADA:
4.1 Observar rigorosamente as normas técnicas em vigor, as especificações e demais documentos fornecidos pelo CONTRATANTE e as cláusulas do Contrato.
4.2 São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), bem como todas as demais despesas que direta ou indiretas incidam sobre o objeto tais como, despesas administrativas e eventuais que possam surgir.
4.3 Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições, de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.4 Fornecer o objeto contratado, de acordo com as condições e prazos propostos, e demais especificações do Edital e seus Anexos.
4.5 Comunicar a Câmara Municipal , no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis que antecede o prazo de vencimentoda entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do objeto no prazo.
4.6 Cumprir as condições de prestação do objeto deste contrato.
4.7 Responsabilizar-se pela entrega dos objetos constantes, no Edital e seus anexos, dentro dos padrões dosórgãos e institutos oficiais responsáveis pela aferição dos padrões mínimos de uso e consumo.
4.8 Fornecer os objetos no prazo estipulado.
4.9 Entregar o objeto, acompanhados de nota fiscal.
4.10 Possuir seguro contra acidentes de toda a estrutura, de terceiros e de vida dos profissionais envolvidos,nomomento do cumprimento do objeto.
4.11 Na hipótese da CONTRATADA não obedecer à obrigação anteriormente estabelecida, responderá
isoladamentepor todas as situações.
4.12 Responder por quaisquer danos pessoais, materiais e morais ocasionados por seus empregados durante suas idasao local do serviço, ou durante o cumprimento do objeto designado pela CONTRATANTE.
4.13 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia e expressa anuência doCONTRATANTE.
4.14 Não CAUCIONAR ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
4.15 Informar ao CONTRATANTE quaisquer danos causados ao Patrimônio do Município ou em quaisquer de seus bens.
4.16 Responsabilizar-se pelos prejuízos de quaisquer naturezas causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente pela execução deste Contrato, inclusive por culpa, dolo, negligência, imperícia ou imprudência de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento, a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, ao CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo.
4.17 Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando a referida documentação quando do momento do pagamento de valores referentes a este contrato.
4.18 Cumprir durante a vigência deste Contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, vigentes, sendoa única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
4.19 Observar as normas de segurança vigentes durante o cumprimento do objeto licitado.
4.20 Solicitar em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento de suas obrigaçõescontratuais.
4.21 Submeter à aprovação do CONTRATANTE toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações, em face deimposições técnicas ou de cunho administrativo e legal.
4.22 Apresentar documento fiscal especificando todo o serviço fornecido, com indicação de preços unitários e total.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
Constituem igualmente obrigações do contratado:
5.1 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterãonenhum vínculo empregatício com a contratante;
5.2 Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto do contrato ou em conexão com ele;
5.3 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
5.4 Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão.
5.5 Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do cumprimento do objeto, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
5.6 A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à contratante, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Administração Municipal.
CLÁUSULA SEXTA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
6.1 A execução do objeto deste Contrato Administrativo será acompanhada e fiscalizada pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, cargo Secretária Legislativa, matrícula 0421, funcionário público municipal, ou por outros servidores designados para esse fim, nos termos do Art. N.º 67 da Lei n.º 8.666/98.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento da CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 1101.010310001.2.031 Manutenção do Legislativo Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 637.800,00, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA OITAVA: DO PREÇO E DO PAGAMENTO
8.1 Importa o presente contrato em R$ 637.800,00 (seiscentos e trinta e sete mil, oitocentos reais), conforme proposta comercial apresentada pela Contratada no PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 076/2020- CEL/SEVOP/PMM, sendo o pagamento efetuado pela CÂMARA MUNICIPAL, por intermédio de emissão de cheque, crédito em conta corrente da adjudicatária, mediante a apresentação de Nota Fiscal, emitida de acordo com a legislação fiscal vigente e devidamente atestada. Não havendo documentos a regularizar ou entregar, o pagamento será processado em parcela diferidas, a cada 30 (trinta) dias consecutivos, após o recebimento definitivo do objeto fornecido.
8.1.1 O pagamento das despesas objeto deste Pregão será feito mediante emissão de nota de empenho ordinário, a cada 30 (trinta) dias, pela CÂMARA MUNICIPAL, após o recebimento e encaminhamento dos documentos requeridos no recebimento definitivo. A nota fiscal deverá vir em duas vias, acompanhada de certidões negativas da Fazenda Federal, FGTS e INSS, cópia do contrato, recibo de quitação da nota, sem data e assinatura, o qual será datado e assinado no momento da efetivação do pagamento
8.2 O Órgão Demandante reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, caso a prestação não estiverde acordo com a especificação apresentada e aceita anteriormente.
8.3 O Órgão Demandante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
8.4 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira por atrasode pagamento;
8.5 O CONTRATANTE se obriga a pagar exclusivamente pelo objeto deste contrato, até o limite superior, não incorrendo em qualquer pagamento a não utilização plena do objeto contratado.
8.6 Sem qualquer ônus para a Contratante, ou incidência em mora, não será efetuado qualquer pagamento à Contratada, decorrentes do contrato:
I - ANTES:
a) da apresentação e da aceitação do documento de cobrança;
b) de atestada pelo órgão requisitante a conformidade dos equipamentos fornecidos;
c) da liquidação prevista na Lei 4.320/64, conforme disposto no artigo 40, XIV, ”a”, da Lei 8.666/93. II - ENQUANTO HOUVER PENDÊNCIA RELATIVA:
a) à liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
b) à apresentação de documentação exigida em disposição do ato convocatório, legal ou regulamentar;
c) à regularidade fiscal.
8.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa da Contratante, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data de pagamento definida no item 1, desta cláusula, até a data do efetivo pagamento e será de 6% a (seis por cento ao ano), pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
onde:
EM = Encargos moratórios;
0,005 = corresponde a relação entre a taxa de juros moratórios de 0,5% mensal e o n.º 100 (0,5/100); 30 = número de dias do mês civil
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; eVP = Valor da parcela em atraso.
8.8 À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida neste item.
CLÁUSULA NONA: DAS SANÇÕES
9.1 O atraso injustificado na execução ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a(s) licitante(s) vencedora(s) à multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia e por ocorrência sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, uma vez comunicada oficialmente.
9.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Câmara Municipal de Vitória do Xingu poderá garantida a prévia defesa,aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
9.2.1 Advertência;
9.2.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.
9.2.3 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Município de Marabá, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
9.3 Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio o contraditório à ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou atéque seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
9.3.1 Deixar de assinar o contrato;
9.3.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
9.3.3 Não mantiver a proposta, injustificadamente;
9.3.4 Comportar-se de modo inidôneo;
9.3.5 Fizer declaração falsa;
9.3.6 Cometer fraude fiscal;
9.3.7 Falhar ou fraudar na execução do contrato.
9.4 Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas nacondição anterior:
9.4.1 Pelo fornecimento do bem em desconforme com o especificado e aceito;
9.4.2 Pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão.
9.5 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Câmara Municipal de Vitória do Xingu, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas nos subitens 9.2 a 9.4.
9.6 As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com Câmara Municipal de Vitória do Xingu ou a Administração Pública, poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos aserem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇO
10.1 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.
10.2 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
10.3 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.
10.4 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.
10.5 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.
10.6 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.
10.7 O Órgão Gerenciador poderá desde que seja conveniente aos interesses da administração, cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços, sem que com isso, a beneficiária tenha direito a interpor recursos, ou aindenizações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 01 de Dezembro de 2021 extinguindo-se em 01 de Dezembro de 2022, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
12.1 A inadimplência das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato por parte da CONTRATADA assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo do disposto na Cláusula Nona;
12.2 Rescisão unilateral, pela Administração Pública, ficando o presente Contrato rescindido, mediante formalização,assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
12.2.1 O não cumprimento ou cumprimento irregular de Cláusulas contratuais;
12.2.2 A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do objetono(s) prazo(s) estipulado(s);
12.2.3 Atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega dos bens contratados;
12.2.4 A subcontratação total do objeto deste Contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação,que afetem a boa execução do presente Contrato;
12.2.5 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execuçãodeste Contrato, assim como a de seus superiores;
12.2.6 Cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato, anotadas na forma do parágrafo 2º da Cláusula Terceiradeste Contrato;
12.2.7 Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
12.2.8 Dissolução da Sociedade ou falecimento do CONTRATADO;
12.2.9 Alteração social e a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Administração, prejudiquem a execução deste Contrato;
12.2.10 Protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
12.2.11 Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
12.2.12 Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
12.3 Rescisão bilateral, ficando o presente Contrato rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, nos casos dos incisos XIII a XVI, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, atualizada.
12.3.1 De conformidade com o § 2º, do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, atualizada, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, do artigo 78, da mesma lei, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
12.3.2 Devolução de garantia/validade;
12.3.3 Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;
12.3.4 Pagamentodo custo de desmobilização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA ALTERAÇÃO
13.1 Este Contrato poderá ser alterado através de Termos Aditivos, na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados nos artigos 58 e incisos, e 65, da Lei 8.666/93, atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: RECONHECIMENTO DE DIREITOS
14.1 A CONTRATADA declara conhecer e aceitar as prerrogativas conferidas a CONTRATANTE pela Lei Federalno 8.666/93, nos casos de rescisão administrativa prevista no art. 77 daquela previsão normativa..
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: VINCULAÇÃO AO EDITAL
15.1 O presente contrato vincula-se ao PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 076/2020-CEL/SEVOP/PMM, forma presencial e à proposta do contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO INSTRUMENTO
16.1 O presente instrumento não poderá ser, no todo ou em parte, objeto de cessão ou transferência.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
17.1 As partes signatárias elegem, com exclusão de qualquer outro, o Foro de Vitória do Xingu, estado do Pará, para a solução de controvérsias ou litígios decorrentes deste CONTRATO.
17.2 E por estarem justos e contratados, firmam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
com duas testemunhas abaixo que a tudo assistiram.
17.3 Em atendimento a Resolução n.º 11.535/2014/TCM, de 1 de julho de 2014, o Contrato Administrativo deverá serassinado pelas partes com Certificação Digital nível A3.
Vitória do Xingu-PA, 01 de dezembro de 2021
XXXXX XXXX DO
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU NASCIMENT
WH ASSESSORI A E
Assinado de forma digital por WH
CONSULTO CONSULTORIA
ASSESSORIA E
RIA LTDA:2175
LTDA:2175603 7000114
603700011 2021.12.01
Dados:
4
12:44:08 -03'00'
JUNIOR:4607
CNPJ(MF) 34.887.943/0001-08 O
CONTRATANTE
4430268
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX DO NASCIMENTO JUNIOR:46074430 268
Dados: 2021.12.01
08:30:42 -03'00'
WH ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA CNPJ 21.756.037/0001-14 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.