PREGÃO ELETRÔNICO N.º 39/2023 - FESAÚDE
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 39/2023 - FESAÚDE
AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE MICROSOFT (CESSÃO DE DIREITO TEMPORÁRIO DE USO ONLINE) SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 990.37476/2023 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 39/2023 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM DATA DA SESSÃO: 13/11/2023
HORÁRIO: 10:00 h (Horário de Brasília)
SÍTIO EM QUE SERÁ REALIZADO: Portal de Compras do Governo Federal -
E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
UASG: 927827
A FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE NITERÓI - FESAÚDE, pessoa
jurídica de direito privado, instituída pela Lei n.º 3.133, de 13.04.15, inscrita no CNPJ sob o n.º 34.906.284/0001-00, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxx X’Xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24040-050, torna público que, devidamente autorizada por seu Diretor Geral, na forma do disposto no processo administrativo n.º 990.37476/2023, fará realizar, no dia 13 de novembro de 2023, às 10:00 horas, na Diretoria de Administração e Finanças localizada em sua sede, licitação, para registro de preços, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme
ANEXO I - Termo de Referência, que será regida pelo disposto nos Decretos nº 10.024/2019 e 7892/2013, na Lei nº 10.520/2002, supletivamente o Decreto Federal 10.024/2019, na Lei nº 8.666/1993, na Lei Complementar nº 123/2006 e, ainda, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas.
1. INTRODUÇÃO
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx no dia e hora indicados no Item 4 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos
em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
O edital se encontra disponível nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/0000/00/00/xxxxxxxxx-xxxxxxx e xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a doação de uma resma de papel A4, na Xxx Xxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxx X’Xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24040-050, comprovado pela Diretoria de Administração e Finanças (DAF).
Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 03 (três) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Xxx Xxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxx X’Xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24040-050, de 10:00 horas até 16:00 horas ou através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 2 (dois) dias úteis, antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, observado o disposto no item 1.1.
Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 3 (três) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxx X’Xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24040-050, de 10:00 horas até 16:00 horas, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Caberá ao Diretor Geral, bem como ao Diretor de Administração e Finanças, auxiliados pela Pregoeira, decidir sobre a impugnação, observado o prazo disposto no item 1.4.1.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
1.9
As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no sistema
Xxxxxxx.Xxx e vincularão os participantes e a administração.
2. OBJETO, ÓRGÃOS PARTICIPANTES, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA
O objeto deste pregão é o registro de preços para a aquisição de licenças de Software Microsoft (cessão de direito temporário de uso online) e contratação de direito de manutenção, atualização de versões e suporte técnico para Software Microsoft, na modalidade Enterprise Agreement (EA) com Software Assurance (SA), para esta Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), conforme as especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I.
O órgão GERENCIADOR será a Fundação Estatal de Saúde de Niterói. Não existem órgãos PARTICIPANTES nesta licitação.
Os locais de entrega dos bens objeto do registro de preços estão listados no Termo de Referência – Anexo I.
Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores quanto ao quantitativo e ao prazo de entrega do objeto da aquisição, visando a adequada execução da Ata de Registro de Preços.
É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
Em caso de divergência existente entre as especificações do objeto descritas no cadastro do Xxxxxxx.Xxx e as especificações constantes deste Edital e seus anexos, prevalecerão estas últimas.
3. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do seu extrato na Imprensa Oficial do Município.
3.2
As quantidades dos itens indicadas no Termo de Referência – Anexo I, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.
4. ABERTURA
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, dirigida pelo Pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeçam a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
5. RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão à conta do Contrato de Gestão n.º 001/2020 da Fundação, assim classificadas em seu Código de Despesa: 03.10.01 - LICENÇAS E CERTIFICADOS DIGITAIS DE SUPORTE A TI.
6. TIPO DE LICITAÇÃO
O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO.
O preço máximo admitido pelo ÓRGÃO LICITANTE para a pretensa contratação é de R$ 242.856,00 (duzentos e quarenta e dois mil e oitocentos e cinquenta e seis reais), com o valor unitário estimado em R$ 809,52 (oitocentos e nove reais e cinquenta e dois centavos), na forma do Anexo II deste Edital.
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado.
7.1.1 Considerando o risco presente na concessão da exclusividade e ausência de parâmetros que afastem esses riscos, considerando ainda que tal decisão preserva a competividade do certame, garante a isonomia e possibilita a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, e que as ME e EPP terão garantidos os outros benefícios dispostos na Lei Complementar nº. 123, de 2006, os itens iguais ou abaixo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) desta licitação não serão exclusivos para microempresa e empresa de pequeno porte, por conta da impossibilidade de identificar a existência de fornecedores competitivos enquadrados nessa categoria e sediados local e regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas neste instrumento convocatório.
Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Município de Niterói, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
c) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação.
Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
Não será permitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, por não se tratar de execução contratual de dimensão de alta complexidade.
O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da Lei Municipal nº 2849, de 18 de julho de 2011, deverá declarar, no momento de apresentação da sua proposta inserção de sua proposta junto ao Xxxxxxx.Xxx, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
7.7
Em caso de não atendimento do contido no subitem 7.6, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado.
7.8 O licitante deverá assinalar na página do Xxxxxxx.Xxx, em campo próprio do sistema informatizado, que cumpre os requisitos de habilitação, que a proposta está de acordo com as exigências previstas no instrumento convocatório e que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
8. CREDENCIAMENTO
Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao Xxxxxxx.Xxx, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão.
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Xxxxxxx.Xxx, pelo endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
O credenciamento do licitante junto ao Xxxxxxx.Xxx implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
9. CONEXÃO COM O SISTEMA E ENVIO DAS PROPOSTAS
Observado o disposto nos itens 7 e 8 deste Edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao Xxxxxxx.Xxx, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do Xxxxxxx.Xxx no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas.
9.2
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do Xxxxxxx.Xxx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10. PROPOSTA DE PREÇOS
O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do Xxxxxxx.Xxx, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado.
Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.
As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
10.3
A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão.
Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
11. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do Xxxxxxx.Xxx, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado, suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO POR ITEM.
Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.4
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance, vedada a identificação do detentor do lance.
O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 00,10 (um real) para cada item.
Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Xxxxxxx.Xxx poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do Xxxxxxx.Xxx, divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão.
Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro.
Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação.
No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, o sorteio público e automático pelo sistema será utilizado como critério de desempate.
12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1
Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3.
No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula.
As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item, conforme apurados pela FeSaúde e consignados na Planilha Orçamentária, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote.
Ressaltamos que a Planilha Orçamentária anexo ao Edital possui as características básicas dos itens a serem licitados para facilitar sua identificação, devendo a(s) empresa(s) considerar(em) para o(s) valor(es) no momento da(s) proposta(s) e do(s) lance(s) as descrições completas constantes no decorrer do Termo de Referência.
O sistema informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução.
Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do
certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente na forma da alínea a, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à mais bem classificada.
Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço do certame.
Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
Após o encerramento da etapa de lances, concedido o benefício a microempresas e empresas de pequeno porte, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido o melhor preço, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital.
A negociação será realizada por meio de sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 1 (uma) hora, podendo ser prorrogado por mais 1 (uma) hora a pedido do licitante, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários
à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, sob pena de desclassificação da proposta.
O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
13. DO CADASTRO DE RESERVA
Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, sendo incluído, na respectiva ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote.
A apresentação de novas propostas, na forma deste item, não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e
b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea b, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
13.2.2 A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto nos itens 14 e 15, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços.
O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro colocado na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
14. DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA
Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de
sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
14.3.2..1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
14.3.2..2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
14.3.2..3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
14.3.2..4 /No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
14.4
Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos
Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
a) nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
b) nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
que a proposta foi elaborada de forma independente.
que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º eno inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 dejulho de 1991.
O Licitante deverá apresentar para participar da presente licitação, sob pena de inabilitação, além das declarações descritas no item 14.8, a Declaração de Idoneidade (Anexo VI), Declaração de não Contribuinte de ISS e Taxas Municipais (Anexo VII) e declaração de Optante do Simples (Anexo VIII), devidamente preenchidos, e os documentos de Habilitação no decorrer do Item 15.
15. DA HABILITAÇÃO
Os documentos de habilitação mencionados no item 14.1 são os indicados nos itens a seguir:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) cédula de identidade e CPF dos sócios ou diretores;
b) registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com todas as alterações ou consolidação respectiva;
d) inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) a sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos
1.039 a 1.092 da Lei Federal n° 10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do artigo 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
REGULARIDADES FISCAL E TRABALHISTA
Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
O licitante poderá, em substituição à certidão mencionada na alínea c.1, apresentar as seguintes certidões conjuntamente, desde que tenham sido expedidasaté o dia 2 de novembro de 2014 e estejam dentro do prazo de validade nelas indicados: Certidão Negativa de Débito ou a Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante,em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro de Preço, caso se sagre vencedora na licitação.
Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame (no momento imediatamente posterior à fase de habilitação), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito negativo.
O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
Não será causa de inabilitação a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no
presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
As declarações que forem disponibilizadas pela internet, terão plena validade, desde que dentro do prazo de 30 (trinta) dias, salvo especificação própria referente à validade.
Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.
Se o licitante desatender às exigências previstas no item 14, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá a Pregoeira realizar diligências para sanar vícios formais, bem como, verificar a existência de documentos pré-existentes.
Documentos apresentados com a validade expirada, deverá o pregoeiro proceder na forma do subitem 15.10.
Eventuais vícios formais na apresentação dos documentos de habilitação poderão ser saneados na Sessão Pública de processamento do Pregão, através da verificação da informação efetuada através de sítio eletrônico oficial e hábil a conferência.
16.
DAS AMOSTRAS
16.1 Não será exigido do LICITANTE classificado em primeiro lugar a apresentação de amostras do produto, contudo, deverá ser encaminhado, junto da proposta, o catálogo do produto.
17. RECURSOS
O interesse do licitante em interpor recurso deverá se manifestado, por meio do Xxxxxxx.Xxx, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração do vencedor pelo pregoeiro, expondo motivos. Na hipótese de ser aceito o recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando desde logo os demais licitantes cientes e intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a partir do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata do processo administrativo, mediante requerimento dirigido ao pregoeiro.
A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item 17.1.
A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
O pregoeiro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão, ou, dirigir à autoridade superior as razões de recursos, as contrarrazões e a sua decisão final para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, decida o recurso.
18. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE COMPETENTE. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará e homologará o procedimento.
18.2
Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE COMPETENTE, o licitante vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão convocados, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para a lavratura da ata de registro de preços.
18.2.1 Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços, os fornecedores e as condições a serem praticadas, conforme definido neste edital e no Anexo I – Termo de Referência.
Como condição para a lavratura da ata de registro de preços o vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverão assinalar na página do Xxxxxxx.Xxx, em campo próprio do sistema informatizado, que a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente.
Na hipótese de não atendimento do item 18.3 poderá o ÓRGÃO GERENCIADOR proceder à convocação dos demais licitantes, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
Deixando o adjudicatário de lavrar a Ata de Registro de Preços no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13.
Uma vez formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, serão os fornecedores convocados na ordem de classificação.
Uma vez lavrada a Ata de Registro de Preços o ÓRGÃO GERENCIADOR estará apto a proceder aos procedimentos para as respectivas contratações.
O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras do Estado e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
19.
DO ÓRGÃO GERENCIADOR
Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:
gerenciar a ata de registro de preços;
realizar ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade de preços registrados com os efetivamente praticados;
conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
publicar no Portal do Poder Executivo Municipal, os preços registrados e suas atualizações.
20. A CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR
A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência.
A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR.
Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá verificar a manutenção das condições de habilitação e proceder à consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
20.6
O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive os referentes à habilitação e às condições de participação.
21. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR de acordo com as contratações realizadas por ele.
O pagamento será realizado no valor correspondente itens entregues e nos valores consignados na proposta comercial da Contratada.
Os pagamentos serão efetuados, preferencialmente, mediante crédito em conta corrente da contratada em instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE, contados do primeiro dia útil do envio via fax ou e-mail do respectivo Certificado de Aceitação referente ao recebimento definitivo.
No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante boleto bancárioou crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
O prazo de pagamento será de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura ou nota fiscal por culpa do CONTRATADO, o prazo de 10 (dez) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
21.7
Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão) ser entregue(s) juntamente com a mercadoria, não podendo conter rasuras e devendo corresponder ao(s) item(s) fornecido(s). Será(ão) conferida(s) e atestada(s) pela FeSaúde na pessoa do funcionário responsável, desde que não haja fator impeditivo provocado pela empresa vencedora.
A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão) ter o mesmo CNPJ da Proposta de Preços, pois a divergência impossibilitará a apropriação e o pagamento.
Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) em favor da Fundação Estatal de Saúde de Niterói, CNPJ n.º 34.906.284/0001-00, Inscrição Estadual: Isento, endereço: Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx X’Xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24040-050.
A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão) ser encaminhada para pagamento, no período de 01 a 24 de cada mês, à Diretoria de Administração e Finanças da FeSaúde, situada à Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx X’Xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24040-050, ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, não podendo conter rasuras e devendo corresponder ao(s) serviço fornecido, acompanhada do comprovante de recolhimento de FGTS e INSS, bem como atendimento de todos os encargos relativos à mão e obra empregada no contrato. Caso a fatura/ nota fiscal seja enviada fora do período mencionado, será solicitado o cancelamento e reemissão de acordo com o período estipulado pela Fundação.
22. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE
Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
23. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
23.1
O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
23.1.1 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR,
assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Niterói, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
a) retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
b) não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
c) falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
d) fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
e) comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Niterói;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
24.3
A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
24.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 24.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, em relação às respectivas contratações.
Cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
As sanções previstas na alínea b do item 24.1 e nas alíneas a e b, do item 24.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
As sanções previstas na alínea a do item 24.1 e na alínea c, do item 24.2 serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado.
As multas administrativas, previstas na alínea b do item 24.1 e na alínea b, do item
24.2:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
24.7
A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Niterói, prevista na alínea c, do item 24.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 24.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
Se o valor das multas previstas na alínea b do item 24.1, na alínea b, do item 24.2 e no item 24.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para aapresentação da defesa.
A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item
24.1 e nas alíneas a, b e c, do item 24.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 24.2.
Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
As penalidades previstas nos itens 24.1 e 24.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Niterói, enquanto perdurarem osefeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
24.15
As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR no Cadastro de Fornecedores do Município.
Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o setor competente, o extrato de publicação no Diário Oficial do Município do atode aplicação das penalidades citadas na alínea a do item 24.1 e nas alíneas c e d do item 24.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Niterói.
A aplicação das sanções mencionadas no subitem 24.15.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Município, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
25. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.
Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO GERENCIADOR, conforme o caso.
26. GARANTIA
Não haverá exigência de garantia contratual para a execução das eventuais aquisições. Apesar da garantia contratual ter como finalidade assegurar a plena execução da contratação e evitar prejuízos ao erário, esta Fundação se utiliza de sua discricionariedade e não exigirá garantia de execução, com base no art. 56 da Lei nº. 8666/93, por se tratar de aquisição de caráter eventual, o que poderá encarecer o registro em ata, já que não há a obrigatoriedade da compra total dos itens. Contudo, a dispensa da
garantia contratual não desobriga a(s) contratada(s) de apresentarem as garantias dos itens e suas especificações de acordo com o Termo de Referência.
27. DISPOSIÇÕES GERAIS
É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término.
A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
O foro da Comarca de Niterói é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5º da Lei 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Niterói, a ata de registro de preços poderá ser rescindida sem prejuízo da aplicação da multa.
Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência Anexo II – Planilha Orçamentária
Anexo III - Minuta de Ata de Registro de Preços
Anexo IV - Modelo de Proposta de Preço
Anexo V - Modelo de Declaração de não Contribuinte de ISS e Taxas Municipais Anexo VI - Modelo de Declaração de Optante pelo Simples
Niterói, xx de outubro de 2023.
Autorizo:
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Junior Diretor de Administração e Finanças
Fundação Estatal de Saúde de Niterói FeSaúde
Ratifico:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Diretor Geral
Fundação Estatal de Saúde de Niterói FeSaúde
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39q2023 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA FESAÚDE
Aquisição de 300 Licenças de Softwares Microsoft (cessão de direito temporário de uso online) e contratação de direito de manutenção, atualização de versões e suporte técnico para softwaresMicrosoft, na modalidade Enterprise Agreement (EA) com Software Assurance (SA), por 12 (doze)meses, para a Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), conforme condições, quantidadese exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. O contrato tem por objeto a contratação de suíte de escritório online, com o fornecimento de Xxxxxxx próprio para a FeSaúde, incluindo pacote de serviços tais como: editorde texto, planilha eletrônica, agenda, calendário, contatos, reunião avançadas com funcionalidades de chamada, hub central para reuniões, chat e conteúdo, espaço de “drive virtualde armazenamento” e serviço de bate-papo acoplado ao e-mail, bem como suporte técnico da ferramenta, visando permitir aos funcionários da FeSaúde a otimização de tempo e principalmente garantir a integridade, confidencialidade e confiabilidade no tráfego das informações.
2. JUSTIFICATIVA
A Fundação Estatal de Saúde – FeSaúde foi instituída pelo Município de Niterói, conformeautorização prevista na Lei Municipal nº 3.133, de 13.04.2015, como uma fundação pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e utilidade pública, com a finalidade de, no âmbito do Sistema Único de Saúde, desenvolver açõese serviços do cuidado em saúde, na Atenção Básica, em consonância com as diretrizes e PolíticasPúblicas de Saúde do Município, Estado e União e desenvolver atividades de ensino e pesquisa que somem tecnologias leves na qualificação desse cuidado, conferindo eficiência e transparência na gestão.
A FeSaúde é integrante da Administração Indireta do Município de Niterói, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, mas possui autonomia gerencial, patrimonial, orçamentária e financeira, ficando sujeita ao regime jurídico próprio das entidades privadas sem fins lucrativos econômicos de assistência social quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas,tributários e fiscais, integrando o Sistema Único de Saúde, nos termos da Lei nº 8.080/1990.
Uma vez que FeSaúde está em fase de estruturação, e sua implementação acontece de forma gradual de modo atender suas necessidades organizacionais, é necessário dotá-la de recursos tecnológicos suficientes, dentre eles, se faz necessária a contratação de um e-mail corporativo, aplicações que permita realizar reuniões remotamente, comunicação eficiente e controle de produtividade, controle de acesso e compartilhamento eficiente e rápido de arquivoso que é o objeto deste termo de referência.
A contratação da solução se justifica pela necessidade da continuidade do domínio formale próprio no endereço de e-mail dos funcionários e institucional, além de controle ao acesso emreuniões e solicitação demandas dentro da instituição.
Acontece que atualmente a Fesaude dispõe dessa plataforma com contas gratuitas desdefevereiro de 2020, de maneira experimental, o que se mostrou eficiente e atrativa ao uso coletivo de seus funcionários no meio corporativo, principalmente no período da
pandemia, favorecendoo trabalho remoto compartilhado, gerando uma metodologia cada vez mais presente em nosso cotidiano atual. Como opção econômica e eficiente passou se a utilizar essa plataforma com algumas contas, nesse período de gratuidade no uso da plataforma Microsoft Teams ExploratoryTrial, foram criadas estruturas para essas reuniões online que no momento atende plenamente a necessidade dessa Administração. Mas considerando que o prazo de gratuidade é experimentale estamos próximo ao fim, se fez necessário a contratação das licenças MS-E1 anteriores em 2022 para a continuidade do uso da plataforma pelos usuários adicionados por esse modelo, culminando nessa nova contratação para manutenção deste serviço. Visto que já está em uso por toda FeSaúde a plataforma Teams, com seus recursos como aplicativos office online e e- mails, de forma gratuita e toda a estrutura criada para realização das reuniões, não seria vantajoso realizar uma licitação aberta para contratação de outras ferramentas, pois o custo paraconfiguração, migração de diretórios e treinamento dos usuários se tornaria desvantajoso e oneroso.
Considerando que atualmente consumimos até 270 licenças E1, variando esse número com admissões e demissões de colaboradores, adicionamos uma margem de segurança com mais 10%, aproximadamente, visando agilizar prováveis acréscimos de usuários e necessidades da FeSaúde.
Manter o controle das trocas de correspondências eletrônicas entre os funcionários da Fundação e terceiros, através das contas de e-mails corporativos já utilizados e difundidos amplamente.
Manter backups seguro de mensagens trocada, arquivos e anexos dos e-mails e das demais informações da conta do usuário.
Poder compartilhar informações entre os usuários como e-mails, agendas, contatos, arquivos e mensagens.
Evitar usar ou misturar mensagens e arquivos pessoais com os coorporativos. Apartar o acesso ao ambiente do suíte corporativo em caso de desligamento;
Garantir a integridade, confidencialidade e disponibilidade propicia também controlar asinformações da empresa de forma centralizada.
Ganho por economia de escala, tendo em vista que a reunião dos itens num mesmo loteenseja maior atratividade do mercado fornecedor e reduz o custo com frete, taxas de administração, entre outros elementos da composição do custo.
3. ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADES PREVISTAS
3.1 O licitante deverá fornecer em sua proposta o software referido neste Termo de Referência
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNIDAD E | QUANTIDADE (A) | VALOR ANUAL UNITÁRIO (B) | VALOR ANUAL TOTAL (AxB) |
1 | MS-Office 365 Enterprise E1 | Licenças | 300 (Trezentas) | R$ | R$ |
3.2 Não serão aceitas alternativas de software para atender ao mesmo requisito deste Termo deReferência;
3.3 Os preços devem ser firmes e verdadeiros, não sendo aceita mais de uma opção de preçopara o mesmo software;
4. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Será necessária a disponibilização e continuidade do Domínio para FeSaúde, sendo “xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx".
A solução deverá ser ofertada na modalidade de licenciamento Microsoft denominado OFFICE 365 ENTERPRISE E1 PER USER MICROSOFT CLOUD
SUBSCRIPTION SERVICE – FAMILIA: OFFICE 365 PLAN E1, na modalidade de contrato MPSA, e/ou EA e CSP com Software Assure (SA)qualificado pelo Fabricante.
Os endereços eletrônicos das contas deverão conter apenas o domínio criado para a FeSaúde (exemplo: xxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
A entrega das Licenças de Softwares deverá ter manual de acesso onde deverá constar, de forma clara e objetiva, as quantidades, a forma de acesso que deverá ser por meio eletrônico,conforme determinado e disponibilizado pela fabricante do software.
Cada licença, independentemente de sua modalidade, terá o direito de habilitar uma Caixa Postal no serviço Microsoft Exchange Online;
Todos os aplicativos habilitados para cada licença deverão possuir recurso de retenção delitígio (litigation hold);
A autenticação dos usuários na solução de colaboração Microsoft Office 365 deverá ser baseada em serviços de Microsoft Active Directory (AD) on-premisses e Active Directory Federation Services (ADFS);
Todas as ferramentas da solução Microsoft Office 365 deverão ter funcionalidades que permitam a restrição, para usuários específicos, de envio e/ou compartilhamento de informaçõesentre o público interno da organização e o público externo; Considerando as características relacionadas a cada modalidade de licenciamento descritas em tabela contendo os quantitativos, a solução deve garantir a integração e compatibilidade de todos os serviços e suas funcionalidades por meio de e dispositivos móveis (APPs) e interface por aplicativo cliente desktop (API) e/ou web
(Browser).
A solução deve permitir a utilização de diferentes níveis de permissão e políticas de uso para usuários;
A solução deve permitir que as ferramentas, que possuírem tal finalidade, sejam configuradas em ambiente híbrido de nuvem computacional;
A solução deve disponibilizar mecanismos que possibilite o rastreamento de mensagens com opções de pesquisa por campos como remetente, destinatário, assunto, data, nome de anexo, extensão do anexo, IP de origem e ID da mensagem;
A solução deve prover mecanismos de auditoria para todos os serviços;
Os e-mails devem ser compatíveis com os principais clientes/gerenciadores de e-mails demercado (instalado ou modo Web) utilizando-se de protocolo POP3/SMTP e IMAP.
Os serviços da solução deverão permitir o sincronismo com softwares como os
principaisclientes/gerenciadores de e-mails de mercado (instalado ou modo Web) e acesso através de dispositivos móveis (smartphones/tablets baseados no Apple, IOS e Android) ou ambienteWindows.
A interface de WEBMAIL deverá ser visualizada via Browser, através do protocolo HTTPSnos browsers: Mozilla Firefox, Internet Explorer, EDGE, Opera, Maxthon, Brave, Google Chrome e Safari.
Compatibilidade com os sistemas operacionais Windows 10 ou superior.
O tamanho de armazenamento de cada conta de e-mail (caixa postal), deverá ser de no mínimo 25Gb cada.
O armazenamento acima poderá ser ajustável, porém, sem interferir no quantitativo total das contas de e-mail contratadas.
O limite de tamanho de anexos a serem enviados ou recebidos em uma mensagem deverá ser de, no mínimo, 20Mb.
A garantia de tempo de atividade de superior a 99,5% para que a prestação do serviço fique o máximo possível sem interrupção.
Proteção de informações incluindo o Gerenciamento de Direitos e Prevenção contra Perda de Dados para e-mails.
É preciso garantir a conformidade com os regulamentos de privacidade e segurança, gerenciar e controlar ameaças cibernéticas, assegurar a segurança e privacidade em toda a cadeia digital, controlando os impactos de qualquer incidente de segurança ou violação de dadosdas mensagens contidas nos e-mails;
Em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é imprescindível que a CONTRATADA esteja em conformidade com os protocolos de proteção recorrentes e que dizem respeito à legalidade do compartilhamento de dados pessoais com terceiros, observando também os princípios de Adequação, Necessidade, Livre acesso, Qualidade dos dados, Transparência, Segurança, Prevenção, não discriminação, e Responsabilização e prestação de contas.
A solução deve assegurar ao usuário a possibilidade de recuperação das mensagens ou arquivos apagados, pelo período mínimo de 30 dias, desde que não sejam removidas da lixeira pelo próprio usuário.
Deverá permitir operação off-line da caixa postal do usuário, incluindo a edição, leitura e comando de envio de mensagens quando não houver conexão ao serviço, sincronizando automaticamente quando a conexão for restabelecida.
Permitir o envio de mensagens para área de trabalho temporária (fila de mensagens – Spooling) quando o servidor de destino da mensagem estiver indisponível, para processamento em tempo futuro.
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O serviço de suporte técnico remoto destina-se à correção de problemas da solução implementada e esclarecimento de dúvidas sobre configuração e utilização da mesma.
O Suporte oferecido deverá ser online e por telefone 24 horas.
A solução deverá disponibilizar mecanismos de auditoria de uso do correio eletrônico, que permitam, no mínimo:
Analisar registros de acessos e rastrear mensagens;
usuários;
Gerar relatórios de auditoria;
Analisar eletronicamente o fluxo e o conteúdo das mensagens das caixas postais dos
Auditoria das atividades realizadas pela equipe de administração dos serviços;
Permitir a criação de grupos concentradores de emails, por setor da FeSaúde, com contas
individuais associadas em listas de redirecionamentos sem que o emitente perceba as contas finais;
Permitir o controle de logins e senhas por meio de portal de configuração web, para criação/ativação/desativação de contas e grupos de e-mails, de forma centralizada para administração das contas pela FeSaúde
Permitir filtros para anexos de mensagens, configuráveis pelo administrador, de modo a atender política de segurança da informação. Os filtros devem possibilitar a categorização dos anexos e a limitação, no mínimo, por tamanho, nome e extensão.
Verificar mensagens e anexos em tempo real, com programas de antivírus, antispam, antiphishing, antispyware e antimalware atualizados, para todas as mensagens enviadas ou recebidas.
As soluções de antivírus e AntiSpam devem ser capazes de identificar e bloquear: Toda equalquer mensagem que viole as Leis vigentes no Brasil;
Permitir que o administrador cadastre listas de endereços de correio eletrônico e de domínios para bloqueio ou liberação automática de mensagens para todo o domínio. Permitindoo gerenciamento da lista de liberações e restrição de mensagens.
Disponibilizar relatório de mensagens bloqueadas com a possibilidade de liberação de cada uma delas.
Permitir criação de políticas de senha para exigir que os usuários redefinam suas senhas após determinado número de dias.
Permitir que a liberação de mensagens bloqueadas seja feita pelo próprio usuário, sem intervenção da área técnica.
Permitir aos usuários criar e importar listas de endereços de correio eletrônico e de domínios para bloqueio de mensagens em sua caixa postal.
Permitir a abertura simultânea de mais de uma caixa postal pelo mesmo usuário no mesmo computador ou dispositivo móvel.
Permitir o gerenciamento de regras de organização de mensagens pelo próprio usuário.
correio.
Redirecionamento temporário de mensagens de uma caixa para outra(s) caixa(s) de Calendários individuais com possibilidades de compartilhamento com outros usuários.
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Assistente de aviso de ausência temporária (férias, afastamentos). Corretor ortográfico incluído.
Possibilidade de armazenamento local de mensagens. Configuração de assinatura personalizada.
Permitir que os usuários criem e editem contatos e grupos de distribuição em sua conta de e-mail, bem como a edição de suas propriedades, através de lista de contatos individual e deacesso compartilhado.
Possibilidade de criação de compromissos envolvendo grupos de usuários.
Efetuar o agendamento de uma reunião com colaboração, integrado com as ferramentas de agenda, calendário, tarefas e contatos do correio eletrônico.
Possuir calendário para agendamento de eventos tais como compromissos, reuniões, permitindo a repetição do compromisso. Podendo agendar também recursos corporativos comosalas, equipamentos, projetores, etc, de modo compartilhado com outros usuários.
Permitir que o usuário realize pesquisa em mensagens e anexos. A pesquisa por mensagem deverá permitir utilização de, no mínimo, os seguintes filtros: sequência de caracteres, faixa de datas, remetente, destinatário, assunto e conteúdo.
Ferramenta de mensageria, que permita a comunicação via chat entre os usuários internos e externos ao ambiente da FeSaúde, integrada à ferramenta de correio eletrônico e permitindo a definição de status do usuário através de indicador de presença (ausente,disponível, ocupado, off-line).
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A quantidade será de 300 licenças apenas com aplicativos WEB, e todas a demais ferramentas e aplicações web descritas neste termo de referência, podendo esse número ser expandido ou reduzido conforme a necessidade;
A FeSaúde irá solicitar junto à CONTRATADA a liberação de usuários conforme o aumentoou redução da necessidade, e a cobrança será proporcionalmente ao solicitado mensalmente em canal fornecido pela CONTRATADA em comum acordo com a FeSaúde;
O
A execução dos serviços será iniciada em até no máximo 5 (cinco) dias corridos após a assinatura do contrato, salvo mediante ocorrência de fato superveniente devidamente justificado e aceito pela administração;
6. OBRIGAÇÕES DA C NTRATANTE E DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Informar a CONTRATADA a quantidade inicial à ser consumida em uso imediato;
b) Solicitar periodicamente os acréscimos de licenças em canal especificado previamente;
c) Realizar os pagamentos na forma e condições previstas e proporcionalmente às licençasdemandadas mensalmente;
d) Realizar a fiscalização dos serviços;
e) Disponibilizar as informações necessárias à implantação;
f) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de
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acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
g) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso daexecução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluçõespor ela propostas sejam as mais adequadas;
h) Proporcionar os recursos indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive as instalações físicas para as reuniões;
i) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
j) Efetuar os pagamentos dentro do prazo estipulado, desde que sejam observadas as condições contratuais;
k) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida;
l) Aplicar sanções, se necessário, conforme previsto no contrato. São obrigações da CONTRATADA:
a) Realizar os serviços de acordo com todas as exigências deste Termo de Referência;
b) Garantir a qualidade dos serviços a serem prestados durante todo o período contratual;
c) Permitir-se a aceitação dos serviços pela FeSaúde, a qual caberá o direito de recusa se osmesmos não estiverem em perfeitas condições ou em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência;
d) Entregar os produtos do serviço nas condições e prazos especificados neste Termo de Referência, conforme a demanda solicitada pela CONTRATANTE;
e) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo
fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
f) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, exceto o que esteja previsto neste TR;
g) Xxxxxxx prontamente as solicitações referentes à execução contratual realizadas pelogestor/fiscal do contrato ou seu substituto;
h) Solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimentodas suas obrigações contratuais;
i) Acatar a fiscalização da CONTRATANTE, comunicando-a de irregularidadesdetectadas durante a execução dos serviços;
quaisquer
j) Manter atualizados seu endereço, telefones e dados bancários para a efetivação depagamentos;
k) Faturar mensalmente, conforme valores e serviços definidos neste documento, proporcionalmente a quantidade de licenças demandadas pela CONTRATANTE;
l) Acatar a fiscalização do serviço contratado, levado a efeito por comissão designada pela CONTRATANTE para acompanhar a execução do contrato;
m) Garantir o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que venham a ter acesso em razão dos serviços prestados, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los ou reproduzi-los;
n) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem comoaos
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documentos relativos à execução do empreendimento;
o) Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para
análise e aprovação,
quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;
p) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
q) A CONTRATADA será responsável em manter boas práticas de segurança, incluindo
segurança cibernética para privacidade e integridade dos dados e segurança ferramentas atualizadas e compatíveis com o serviço prestado.
da informação com
r) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;
s) Os produtos contratados e respetivos quantitativos deverão constar devidamente
registrados no portal de licenciamento Microsoft Volume Licensing Service Center, agrupados pelo código de identificação do contrato de licenciamento. Os arquivos e seriais de instalação de cada produto deverão ser disponibilizados online no portal de licenciamento Microsoft Volume Licensing Service Center;
t) O CONTRATANTE realizará, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data deentrega do comprovante do registro das aquisições junto à Microsoft, os exames necessários para emissão do Termo de Aceite, de modo a comprovar o atendimento dasespecificações;
u) O aceite/aprovação dos softwares pelo CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civilda PROPONENTE por vícios de quantidade ou qualidade do produto ou disparidade com as especificações técnicas exigidas ou atribuídas pela PROPONENTE verificados posteriormente, garantindo-se ao CONTRATANTE as faculdades previstas no art. 18 da Lein° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor);
v) A PROPONENTE deve assinar acordo de confidencialidade com o CONTRATANTE;
w) A PROPONENTE deve identificar e corrigir quaisquer problemas de segurança sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE;
7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
A PROPONENTE deve garantir que a legislação brasileira prevaleça sobre qualquer outra,de modo que o CONTRATANTE tenha todas as garantias legais enquanto tomador do serviço e proprietário das informações hospedadas na nuvem e deve atender os requisitos da Resolução Bacen 4.658;
As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital;
Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos
no edital;
O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
8. GARANTIA
mínimo:
A garantia técnica, atualização, manutenção e suporte técnico compreendem, no
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a) Garantia de evolução do produto, repassando ao CONTRATANTE toda e qualquer atualização, melhoria ou correção introduzida nos produtos de software que componhama solução, bem como a catalogação de novas versões (releases), que contenham, além deoutras, as funções dos produtos em questão, sem ônus adicional;
b) Manutenção preventiva e corretiva dos produtos, assim entendida a correção de erros de funcionamento ou desempenho inconsistente com as especificações técnicas;
c) Suporte técnico remoto de acordo com níveis que assegurem mantenham os softwares em perfeitas condições de uso;
a disponibilidade e
d) Dotação do CONTRATANTE de toda e qualquer informação relativa ao funcionamento dossoftwares, dirimindo as dúvidas ou problemas operacionais na sua utilização;
e) Auxílio na resolução de problemas de atualização dos softwares, upgrade, salvamento erestauração.
A PROPONENTE concederá ao CONTRATANTE garantia técnica e serviços de atualização, Manutenção e Suporte Técnico, contra qualquer indisponibilidade, problema ou defeito que os softwares venham a apresentar, a cessão de direito de uso permanente, e da assinatura do contrato, para cessão de direito de uso temporário, direito de atualização e serviços de suporte técnico.
9. SANSÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Pela inexecução total ou parcial do pactuado, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções previstas no art.86 e 87 da Lei8.666/93:
a) Advertência;
b) Multa de mora no percentual correspondente a 1% (um por cento), calculado sobre o valor total do contrato por dia de atraso, na entrega, caracterizando inexecução parcial;
c) Multa compensatória no valor de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado, no caso de inexecução total do contrato;
d) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a FeSaúde pelo prazo de até 2 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Termo de Referência foi elaborado pelos responsáveis ora subscreventes.
Niterói, 17 de agosto de 2023.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2023 ANEXO II – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
N.º | Especificações | Unidade de Medida | Qtd | Valor Máximo Estimado | |
Unitária | Total | ||||
1 | MS-Office 365 Enterprise E1 | Unid. | 300 | R$ 809,52 | R$ 242.856,00 |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2023
ANEXO III - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 39/2023
A FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE NITERÓI, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx x’Xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24040-050, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 34.906.284/0001-00, neste ato representado(a) pelo(a) Diretor Geral, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, nomeado(a) pela Portaria nº ...... de de de 2023, publicada no
....... de ..... de ....... de ....., portador da matrícula funcional nº ..................., considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE
PREÇOS nº 22/2023, publicada no ...... de ...../...../2023, processo administrativo n.º
990.00.37476/2023 RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordocom a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nos Decretos Municipais n.º 9624/2005, n.º 10.005/2006, n.º 11.117/2012 e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual, aquisição de licenças de Software Microsoft (cessão de direito temporário de uso online) e contratação de direito de
manutenção, atualização de versões e suporte técnico para Software Microsoft, na
modalidade Enterprise Agreement (EA) com Software Assurance (SA), para esta Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, Anexo I do edital de Pregão nº 39/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||||
X | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Prazo de garantia ou validade |
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3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
O órgão gerenciador será a FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE NITERÓI.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
5. VALIDADE DA ATA
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a contar da data de publicação do seu extrato no diário oficial do Município de Niterói, não podendo ser prorrogada.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não
superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
Os preços registrados preços praticados no mercado
poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à
Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
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O registro do fornecedor será cancelado quando:
descumprir as condições da ata de registro de preços;
não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido d administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
celebrar contrato
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
por razão de interesse público; ou
a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
O descumprimento da estabelecidas no Edital.
Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades
As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
É da competência do descumprimento do pactuado
órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº
7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos
órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da
penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
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8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.
contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou
contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances
A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5º da Lei 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Niterói, a ata de registro de preços poderá ser rescindida sem prejuízo da aplicação da multa.
9. DA PUBLICAÇÃO
A publicação dos preços registrados será efetuada no Diário Oficial do Município, trimestralmente, em cumprimento ao disposto no art. 15, §2º da Lei 8666/93.
10. DO FORO
Fica eleito desde já o foro da Justiça da Comarca de Niterói para dirimir questões oriundas desta Ata, renunciando as partes a qualquer outro por privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... (. .. ) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes, se houver.
Comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5º da Lei 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Niterói, a ata de registro de preços poderá ser rescindida sem prejuízo da aplicação da multa.
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Local e data
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXX
Diretor Geral – FeSaúde
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX
Diretor de Administração e Finanças - FeSaúde
XXXXXXXXXXXXXXXXX EMPRESA CONTRATADA
Nome:
TESTEMUNHA
CPF:
Nome:
TESTEMUNHA
CPF:
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2023 ANEXO IV - PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social: | CNPJ: | |
Inscrição Municipal e/ou Estadual: | ||
Endereço: | Bairro: | CEP: |
Cidade: | Estado: | |
Telefone: | ||
E-mail: |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QTD TOTAL | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | MS-Office 365 Enterprise E1 | Unid. | 300 | R$ | R$ | |
VALOR TOTAL: | ||||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO: |
( ) Optante pelo Simples Nacional
( ) Não Optante pelo Simples Nacional
DECLARO, que o(s) item(s) ofertado(s) está(ão) em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referência deste Edital.
DECLARO, ainda, que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim como abrange todos os custos com materiais e serviços necessários à entrega do(s) item(ns) em perfeitas condições de uso, eventual substituição de unidades defeituosas e/ou entrega de itens faltantes.
Essa proposta tem validade de 60 (sessenta) dias. Niterói, de de 20 .
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2023
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE NÃO CONTRIBUINTE DO ISS E TAXAS
Local e data
Ao Sr. Pregoeiro
Ref. Pregão Eletrônico FeSaúde n.º
(nome da empresa), CNPJ (número de
inscrição), sediada no _ (endereço completo), declara, sob as penas do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, que não é contribuinte de ISS e Taxas do Município de Niterói.
Niterói, de de 20 .
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2023
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE OPTANTE PELO SIMPLES
Ilmo. Sr. Pregoeiro
(Nome da empresa), com
sede (endereço completo), inscrita no
CNPJ sob o nº
DECLARA a FeSaúde, para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da Confins, e da contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o artigo 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), nos termos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - Preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica
(DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Niterói, de de 20 .
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
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26/10/2023, 17:23 SIASGnet-DC - Disponibilizar Aviso de Licitação apenas para Divulgação
Licitação
DAmisbpieneten: sPRaO/IDnUeÇxÃOigibilidade
Disponibilizar Aviso de Licitação apenas para Divulgação 26/10/2023 17:23:00
Pedido de Cotação Eletrônica
Eventos Sub- rogaçãoApoio
Este Aviso de Licitação será Divulgado no xxx.xx/xxxxxxx (xxx.xxx.xx/xxxxxxx) na data de 27/10/2023.
Resumo do Aviso de Licitação
Órgão UASG Responsável
95320 - ESTADO DO RIO DE JANEIRO
927827 - FUNDAÇAO ESTATAL DE SAÚDE DE NITERÓI/RJ
Modalidade de Licitação Nº da Licitação Característica Forma de Realização Modo de Disputa
Pregão
00039/2023
Registro de Preço (SR
Eletrônico
Aberto
Nº da IRP
00023/2023
Lei
Lei nº 10.520/2002
Nº do Processo Tipo de Licitação Compra Nacional Gerenciada/Autorizada ME/SGD
990.00.37476/2023
Menor Preço
Sim
Não
Validade da Ata SRP Quantidade de Itens
1
12
mes(es) Equalização de ICMS Internacional
Objeto
O objeto deste pregão é o registro de preços para a aquisição de licenças de Software Microsoft (cessão de direito temporário de uso online) e contratação de direito de manutenção, atualização de versões e suporte técnico para Software Microsoft, na modalidade Enterprise Agreement (EA) com Software Assurance (SA), para esta Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), conforme as especificações contidas no Termo de Referência.
Data da Divulgação
27/10/2023
Data da Disponibilidade do Edital Data/Hora da Abertura da Licitação
10:00
13/11/2023
10:00
27/10/2023
A partir de às Em às
Disponibilizar apenas para Divulgação |
Aviso de Licitação |
xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxXxxxxXxxxxxxxxXxxxxxxxxx.xx?xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxx 1/1
95320 - ESTADO DO RIO DE JANEIRO
927827 - FUNDAÇAO ESTATAL DE SAÚDE DE NITERÓI/RJ
RELAÇÃO DE ITENS - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00039/2023-000 SRP
1 - Itens da Licitação
1 - Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software
Descrição Detalhada: Cessão Temporária de Direitos Sobre Programas de Computador Locação de Software
Tratamento Diferenciado: Não
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não
Quantidade Total: 300 Quantidade Mínima Cotada: null
Critério de Julgamento: | Menor Preço | Critério de Valor: | Valor Máximo Aceitável |
Valor Unitário (R$): | 809,52 |
Unidade de Fornecimento: UNIDADE Quantidade Máxima para Adesões: 0
Intervalo Mínimo entre Lances (R$): 0,10
Local de Entrega (Quantidade): Niterói/RJ (300)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00039/2023-000 SRP UASG 927827
26/10/2023 17:20
(1/1)
28/10/2023
EXTRATO SUAD N.º: 088/2023
INSTRUMENTO: Contrato n.°020/2023; PARTES: Fundação Municipal de Saúde de Niterói e Renalth Produtos e Serviços Médicos Ltda; PARTES QUE ASSINARAM O DOCUMENTO: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx; OBJETO: Prestação de serviços de hemodiálise à beira leito, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório, para atender as necessidades da Fundação Municipal de Saúde de Niterói/RJ de pacientes oriundos do SUS; VALOR: R$ 1.461.750,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e um mil setecentos e cinquenta reais); VERBA: Programa de Trabalho: 25.43.10.302.0133.6170; Fonte de Recurso: 1.600.50 Natureza da Despesa: 33.90.39; Empenho nº 688/2023; PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias improrrogáveis, contados a partir da publicação do presente Contrato; FUNDAMENTO: Lei n.º 8.666/93, bem como o processo administrativo n.º 9900016227/2023; ASSINATURA: 26 de outubro de 2023.
EXTRATO SUAD N.º: 089/2023
INSTRUMENTO: Contrato nº. 019/2023; PARTES: Fundação Municipal de Saúde de Niterói e A Sociedade Empresária Xxxxxxx X.X. Simon Patrimonial Ltda; PARTES QUE ASSINARAM O DOCUMENTO: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx; OBJETO: Locação do imóvel localizado na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, com matricula no 00x XXX xx Xxxxxxx sob o nº 10.008, para instalação da Base do Serviço de Atendimento Móvel de urgência (SAMU), em decorrência de obras em suas instalações; VALOR R$ 27.250,00 (Vinte e sete mil, duzentos e cinquenta reais); PRAZO: Prazo de Locação será de 12 (doze) meses, a contar da publicação do Termo Contratual no Diário Oficial do Município; VERBA: Programa de Trabalho: 2543.10.302.0133.6155; Código de Despesa: 33.90.39; Fonte de Recurso: 1.600,50; Nota de Empenho: 669/2023; FUNDAMENTO: Lei 8.666/93, bem como o processo administrativo nº 9900016541/2023; ASSINATURA: 23 de outubro de 2023.
FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE NITERÓI – FESAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2023 (Proc. N.º 990.00.37476/2023)
A Fundação Estatal de Saúde de Niterói – FeSaúde comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico sob o nº 39/2023, pelo Sistema de Registro de Preços, do tipo Menor Preço, pelo critério de julgamento de menor preço unitário, em sessão pública eletrônica a partir das 10:00 horas (horário de Brasília-DF) do dia 13 de novembro de 2023, através do site:xxx.xxx.xx/xxxxxxx, objetivando aquisição de licenças de Software Microsoft (cessão de direito temporário de uso online) e contratação de direito de manutenção, atualização de versões e suporte técnico para Software Microsoft, na modalidade Enterprise Agreement (EA) com Software Assurance (SA), para esta Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde), confore Termo de Referência e do instrumento convocatório, pelo prazo de12( doze) meses, relativo ao processo administrativo nº 990.00.37476/2023. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos endereços eletrônicos: xxx.xxx.xx/xxxxxxx,xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, e xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx -Licitações Fesaude.
NITERÓI EMPRESA DE LAZER E TURISMO- NELTUR
PORTARIA Nº48/2023- Dispensar, a contar de 01.11.2023– CHRISTOVAM XXXXXXX XXXXXXX XXXX– na Função de Confiança de Assessor, símbolo “FC1” da Diretoria da Presidência.
NITERÓI PREV
PORTARIA CE Nº 07/2023
A Comissão Eleitoral da Niterói Prev, no uso de suas atribuições legais constituída através da portaria da Presidencial nº 98/2023, publicada em 25 de agosto de 2023 e nos termos dos Artigos 15 e 16 do Edital de Convocação, faz publicar a relação dos candidatos eleitos a membros do Conselho Superior de Administração e do Conselho Fiscal.
1. Conselho Superior de Administração:
1.1 Eleitos as 2 (duas) vagas destinada aos ativos:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – Inscrição nº 03/2023 – Matrícula nº 1436017 Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Inscrição nº 01/2023 – Matrícula nº 69912
1.2 Eleitos as 2 (duas) vagas destinadas aos Aposentados/Pensionistas:
Xxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx – Inscrição nº 04/2023 – Matrícula nº 72210268 Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Inscrição nº 02/2023 – Matrícula nº 712181279
2. Conselho Fiscal:
2.1 Eleito a 1 (uma) vaga destinada aos ativos:
Xxxxxxx Xxxxxxxx – Inscrição nº 06/2023 – Matrícula nº 12231462
2.2 Eleito a 1 (uma) vaga destinada aos aposentados:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Inscrição nº 05/2023 – Matrícula nº 72247708
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO- PROCESSO ELETRÔNICO N° 990044325/2023- Autorizo na forma da Lei a dispensa de licitação, com base no inciso II do artigo 24 da Lei nº 8.666/93, combinado com o Decreto Municipal Nº 11.466/2013, da despesa referente à contratação de empresa para curso de certificação de Brigada de Incêndio, em favor da empresa B C CURSOS E TREINAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 37.925.133/0001-89, no valor total de R$ 2.570,00 (dois mil, quinhentos e setenta reais).
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO- PROCESSO ELETRÔNICO N° 990046197/2023- Autorizo na forma da Lei a dispensa de licitação, com base no inciso II do artigo 24 da Lei nº 8.666/93, combinado com o Decreto Municipal Nº 11.466/2013, da despesa referente à aquisição de materiais de expediente, em favor da empresa BLF GRAFICA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 50.088.896/0001-80, no valor de R$ R$ 4.516,000 (quatro mil, quinhentos e dezesseis reais).
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ELETRÔNICO N° 990046059/2023- Autorizo na forma da Lei a dispensa de licitação, com base no inciso II do artigo 24 da Lei nº 8.666/93, combinado com o Decreto Municipal Nº 11.466/2013, da despesa referente à aquisição de 2000 (dois mil) folders, em favor da empresa DNS GRÁFICA, inscrita no CNPJ Nº 36.848.486/0001-60, no valor total de R$ 1.060,00 (mil e sessenta reais).
FUNDAÇÃO DE ARTE DE NITERÓI - FAN ATO DO PRESIDENTE
ATO DE CONTRATAÇÃO EXTRATO CONTRATUAL Nº 072/2023
Instrumento/espécie: Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato sob o Termo nº 093/2022; Partes do Contrato: Fundação de Arte de Niterói – FAN (contratante) e ERIKO DOS SANTOS LOCAÇÃO E TRANSPORTES LTDA (contratada); Resumo do objeto contratual: “contratação de empresa especializada para movimentação, embalagem e transporte de obras da reserva técnica do Museu de Arte Contemporânea – MAC, unidade da Fundação de Arte de Niterói – FAN; Prazo de vigência: 09/10/2023; Fundamentação Legal: Art. 57, II da Lei n° 8.666/1993; Processo Administrativo/FAN n° 220/002834/2022; Origem: Edital de Licitação Pública/FAN nº 009/2022; Modalidade adotada: Convite; Valor total contratual: R$ 107.610,00 (cento e sete mil e seiscentos e dez reais); Dotação Orçamentária: Fonte de Recurso: 1.704.00; Programa de Trabalho: 41.41.13.391.0136.5017; Natura da Despesa: 3449051; Nota de Empenho n° 000334/2023; Data de Emissão da Nota de Empenho: 23/03/2023; Valor da Nota de Empenho: R$ 107.610,00 (cento e sete mil e seiscentos e dez reais); Tipo: Ordinário; Data da Assinatura do Termo: 09/10/2023; Registrado no livro nº 09, fls. 36-V, Termo registrado sob o nº 072/2023.
EMPRESA MUNICIPAL DE MORADIA, URBANIZAÇÃO E SANEAMENTO – EMUSA ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 1777/2023- Designar os fiscais, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx (Mat.3223) e Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx (Mat. 2838), para exercerem em nome da EMUSA, fiscalização dos seguintes serviços “Revitalização da Praça Xxx Xxxx, localizada no bairro Fonseca, Niterói/Rj (Contrato nº.55/2023) – Processo Adm. Nº. 9900026142/2023.
ORDEM DE INÍCIO
Estamos concedendo Ordem de Início ao contrato nº. 055/2023, firmado com à empresa RIVALL ENGENHARIA LTDA, objetivando a execução das obras e/ou serviços de “Revitalização da Praça Xxx Xxxx, localizada no bairro Fonseca, Niterói/RJ” à partir do dia 30/10/2023, com término previsto para 29/11/2023. Proc. nº. 9900026142/2023.
ACEITE PROVISÓRIO
Página 8
Brasileirão | Amanhã | Atlético-MG | 21h | Arena MRV |
Brasileirão | Terça | Bahia | 19h | Xxxxx Xxxx |
00
XXXX XXXX · XXX XX XXXXXXX, SEXTA-FEIRA, 27/10/2023
ESPORTES
PRÓXIMOS JOGOS
● NÃO DEU CERTO NA EUROPA
Scarpa é disputado!
Fluminense, Flamengo e Palmeiras devem fazer propostas pelo meio-campista
O
apoiador Xxxxxxx Xxxx- pa, de 29 anos, poderá re- tornar ao futebol brasi-
leiro no ano que vem. De acordo cominformaçõesdojornalinglês Nottingham Post, o seu empresá- rio tentará a liberação do jogador
Após uma passagem sem brilho pelofutebolinglês,obrasileirose- guesemespaçonoseunovoclube. Atéomomento,omeiaentrouem campoemapenasquatropartidas. O favorito para contar com Xxxxxx é o Palmeiras, último clu-
DIVULGAÇÃO / OLYMPIACOS
Multado pela Conmebol
● O Flu recebeu uma multa da Conmebol nesta semana em
JOGADOR SAIU DO TRICOLOR, EM 2017, POR MEIOS JUDICIAIS, DEVIDO A
SALÁRIOS ATRASADOS
be que o meia atuou no futebol
brasileiro. O jogador deixou o Verdão no fim do ano rumo ao Nottingham Forest. Antes de ser emprestadoaoOlympiacos,o Fla chegou a fazer uma consulta ao clube inglês, mas Xxxxxx preferiu seguir no futebol europeu.
O meia foi revelado pelo Flu e deixou o clube no fim de 2017. O fim do ciclo de Scarpa nas Laran-
virtude de episódios na Liber- tadores. Os casos aconteceram nas partidas contra Argentinos Juniors e Internacional, váli- das pelas quartas e semifinal da competição, respectivamen- te. Assim, os dirigentes trico- lores vão ter que pagar um va- lor de R$325 mil para entidade. Os motivos da punição fo- ram: briga de torcida, arre-
em janeiro de 2024. Flamengo e Fluminense teriam interesse.
Scarpa pertence ao Not- tingham Forest e está empres- tado ao Olympiacos, da Grécia.
jeirasnãofoipositivo,comdireito a uma batalha judicial.Posterior- mente,oFlufezumacordocomo Palmeiras eo apoiadorficou livre para atuar noVerdão.
messo de objetos no gramado, bombas, sinalizadores e qua- lidade do gramado do Mara- canã. Dentro do Maracanã, um argentino arremessou um co- po de cerveja em direção aos tricolores no Setor Norte.
Sem álcool no Maracanã
COM O TIME QUE JÁ TEMOS, NÃO SEI
se quero Xxxxxxx Xxxxxx de volta. Ele saiu utilizando a Justiça Trabalhista, que durou muito tempo. Ele foi até bem no Palmeiras, mas o olho cresceu e se deu mal na Europa. Se quiser, pode ir pra bagunça do Menguinho.
TRICOLOR!
FALA,
XXXX XXXXXXXXXXX - xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx
GustavoScarpanãoestátãosorridenteassim,comonaapresentação
Xxxx Xxxxxxx se aproxima da volta
●O prefeito do Rio,Xxxxxxx Xxxx (PSD), decretou“Lei Seca”para a final da Libertadores, entre Flu- minense x Boca Juniors, que será disputada no 4 de novembro, sá- bado, no Maracanã.A decisão foi publicadaontemnoDiárioOficial do município.Assim, fica proibi-
●O atacante Xxxx Xxxxxxx,de 21 anos, voltou a treinar ontem. O jovem se mostrou recuperado de uma pubalgia e tem chances de voltar a jogar amanhã, contra o Atlético-MG, pelo Brasileiro.
O atacante não atua desde o dia 8 de outubro, quando en- frentou o Bota. Ele ficou de fo- ra dos três últimos jogos do Flu, primeiro porconta de uma viro- se, e segundo devido a pubalgia.
Xxxx Xxxxxxx já havia treinado na últimaterça,mas foipreserva- do contra o Goiás.
A tendência é que Xxxx Xxx- xxxx entre em campo como ti- tular contra o Atlético-MG. O treinador Xxxxxxxx Xxxxx po- derá preservar alguns jogado- res, mas como o atacante não atua há algumas partidas po- derá entrar em campo para ga- nhar ritmo.
daacomercializaçãoeoconsumo de bebidas alcoólicas no entorno do estádio.A medida passa avaler à 0h do dia da decisão,4,sábado,e vai até às 6h dodomingo,5.
Paes justifica a medida infor- mando no documento que a de- cisão está em “atendimento ao interesse público de manter a se- gurançanoesporte,oqualconsis- te, igualmente, em direito funda- mental dotorcedor”.