EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2018-CASES/UFES
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Código da UASG: 153050
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2018-CASES/UFES
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO ATRAVÉS DA COORDENAÇÃO
ADMINISTRATIVA DO SUL DO ESPÍRITO SANTO, Instituição Federal de Ensino Superior, de natureza autárquica, criada pela Lei nº 2434 de 06-08-1969, regulamentação Decreto nº. 68.280, de 24-02-1971, reconhecimento Decreto nº. 75.235, de 16-01-1975, situado no Alto Universitário, s/nº - Alegre, ES, CEP 29.500-000, doravante denominada CASES-UFES.
Torna público para conhecimento de quantos possam interessar-se, que fará realizar Licitação na Modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei 10.520/2002, Decreto 5.450/2005, Decreto 3.555/2000, Decreto n.º 6.204/2007, Decreto 3.722/2001, Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto 7.892/2013 e subsidiariamente a Lei 8.666/1993 e alterações posteriores, bem como pela Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e pelas condições estabelecidas no presente edital e respectivos Anexos.
1. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DIA: 29 de outubro de 2018.
HORÁRIO: 09h (nove horas) - horário de Brasília/DF ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx TELEFONE: (00) 0000-0000
CÓDIGO UASG: 153050
Processo Administrativo: 23068.060110/2018-89
Portaria de Pregoeiro nº 1.264 de 30 de agosto de 2018. Pregoeira responsável: Náiade Xxxxxx Xxxx
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de equipamentos para atender as demandas dos Departamentos do Centro de Ciências Agrárias e Engenharias da Universidade Federal do Espírito Santo, conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência.
2.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste edital, prevalecerão as últimas.
3. DO VALOR TOTAL ESTIMADO
3.1. A despesa total com a aquisição de que trata o objeto, está estimada em R$ 885.637,00 (oitocentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e trinta e sete reais), conforme o orçamento estimativo disposto no Termo de Referência – Anexo I – que correrá à conta dos recursos da União, mediante emissão de nota de empenho.
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à UFES responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4. Não poderão participar deste Pregão:
a) empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a UFES, durando o prazo da sanção aplicada;
b) empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c) empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
e) empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
f) empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.5. Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital.
4.5.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
5. DA PROPOSTA
5.1. A proposta deverá ser apresentada pelo VALOR TOTAL do ITEM, exclusivamente mediante o cadastramento no sistema “Comprasnet”, modalidade Pregão Eletrônico, até o horário previsto no preâmbulo deste Edital para a abertura do certame.
5.1.1. Deverão ser respeitadas as especificações constantes do Anexo I deste Edital, não sendo aceitas as propostas cujas especificações ofertadas no Comprasnet estiverem divergentes com as do anexo citado.
5.1.2. As especificações do ITEM deverão ser informadas no campo “descrição detalhada do objeto ofertado”. No caso de não preenchimento do campo citado, serão consideradas as especificações constantes no Anexo I.
5.1.3. Não serão aceitas apenas as descrições “conforme Edital” ou “conforme catálogo a ser apresentado”, nem mais de uma marca/modelo por item
5.1.4. Deverá constar em campo próprio do sistema o modelo/versão do produto ofertado, caso não seja informado de forma adequada o pregoeiro poderá solicitar via chat do Comprasnet, a não manifestação do licitante ensejará a desclassificação da prosposta.
5.1.5. Deverá constar em campo próprio do sistema obrigatoriamente a marca e o fabricante do produto ofertado, sob pena de desclassificação da proposta.
5.1.6. O Preço UNITÁRIO do ITEM deverá ser cotado de acordo com os preços praticados no mercado e expresso em moeda corrente nacional - Real (R$).
5.2. No ato de envio de sua proposta, a licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema Comprasnet, que:
a) está ciente e concorda com todos os termos do Edital;
b) não existe fato superveniente impeditivo de sua habilitação;
c) não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em conformidade com a Lei 8.666/93, Inc. V do Art. 27; acrescido pela Lei nº 9.854/99 e nos termos do Inc. XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
d) que a proposta foi elaborada de maneira independente;
e) usufrui das prerrogativas da Lei Complementar 123/2006 e Decreto 6.204/2007, enquadrando- se ao porte ME/EPP.
5.3. Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos os tributos, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução do objeto.
5.4. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da Sessão Pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. Não havendo indicação expressa, será considerado como tal.
5.5. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
5.6. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa a desclassificação da proposta.
5.7. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances inseridos.
5.8. Será desclassificada a proposta que não atenda às exigências do presente Edital, for omissa ou apresente irregularidades insanáveis.
5.9. A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
6. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da Sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.1.1. Será considerada insubsistente e ordinariamente descartada a documentação encaminhada a esta Coordenadoria de Licitações que não tenha sido previamente estipulada em Edital ou solicitada pelo pregoeiro via sistema eletrônico.
6.1.2. Por ocasião do envio da proposta, o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
6.2. Até a abertura da Sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. A abertura da Sessão Pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no item 1 deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
7.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.1.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
9. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances para o preço TOTAL do material objeto deste Pregão Eletrônico, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
10.1.1.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances de Licitantes diferentes não poderá ser inferior a três
(3) segundos (Instrução Normativa/SLTI n°03/2013).
9.3. As licitantes somente poderão oferecer lances inferiores ao último por elas ofertado e registrado no sistema.
9.4. Durante o transcurso da Sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante.
9.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade das licitantes, não lhes cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, a seu critério, lance cujo valor for considerado inexequível.
9.7. A etapa de lances da Sessão Pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
9.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, seguido de um período de tempo aleatório de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
10.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
10.1.1. a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e aceita a proposta, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.1.1.1. Caso a licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, será verificado no Portal da
Transparência
do
Governo
Federal,
no
endereço
eletrônico
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e no Portal da Transparência do Poder Judiciário, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês
anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, já seria suficiente para
extrapolar o faturamento máximo permitido, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
10.1.2. não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da Subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na Condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.1.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
10.2. Não ocorrendo à adjudicação nos termos previstos na Condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante detentora da proposta originalmente melhor classificada se, após a negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado, aceitação da proposta e a licitante for considerada habilitada.
11. DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
11.1. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.2. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12. DA NEGOCIAÇÃO
12.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas ou empresas de pequeno porte, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
12.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.3. Após o envio da mensagem, será aberto o prazo máximo de até 10 (dez) minutos, a critério do pregoeiro, para manifestação por parte da licitante questionada.
12.3.1. Caso haja algum fato superveniente, o prazo acima estipulado poderá ser dilatado.
12.4. A não apresentação de manifestação por parte da licitante ensejará o fim da tentativa de negociação, quando serão considerados os valores ofertados na etapa de lances para análise.
12.5. As negociações poderão ser retomadas, a critério da Administração.
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
13.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto a sua compatibilidade às especificações constantes do Anexo I deste Edital e ao preço estimado pela Instituição, procedendo a verificação das condições de habilitação da licitante conforme disposições do Edital.
13.1.1. Não serão aceitas propostas com valores unitários ou global superiores aos estimados ou com preços manifestadamente inexeqüíveis, em acordo ao art. 3º da Lei n. 8.666/93.
13.2. Após o fechamento da etapa de lances o Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas de preços decidindo sobre a aceitabilidade dos itens.
13.3. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
13.3.1. Ocorrendo a situação a que se refere o item anterior, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor, na forma do disposto no item 13.1.1.
13.4. Caso o valor unitário de cada item extrapole o número de duas casas decimais após a vírgula, o Pregoeiro aproveitará apenas duas casas decimais.
13.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
13.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
13.7. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da UFES ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
13.8. O Pregoeiro poderá solicitar a licitante a proposta, catálogo ou manual do item ofertado, que deverá ser apresentada exclusivamente por meio eletrônico, através da opção “Anexo” no sistema Comprasnet no prazo de até 01 (um) dia útil, contado a partir da solicitação do pregoeiro.
1.9. O catálogo ou manual deverá conter obrigatoriamente o modelo ofertado na proposta.
1.10. O catálogo ou manual deverá ser apresentado na língua portuguesa ou na inglesa e, quando diferente das mencionadas, traduzido para a língua portuguesa.
1.11. Quando existir site oficial do fabricante que demonstre ficha técnica do item cotado, com a referida marca e modelo, fica à licitante, em detrimento da apresentação do catálogo, facultada informar o respectivo link apresentada exclusivamente por meio eletrônico, através da opção “Anexo” no sistema Comprasnet no prazo de até 01 (um) dia útil, contado a partir da solicitação do pregoeiro.
1.12. As empresas que não encaminharem o catálogo solicitado no prazo estipulado terão as propostas desclassificadas.
1.13. Finda a etapa de lances, restando frustrada a negociação de valor com a licitante classificado com menor preço, o Pregoeiro poderá proceder ao cancelamento do item.
14. DAS MARCAS
14.1.A indicação de marca, na especificação, como parâmetro de qualidade, pode ser admitida para facilitar a descrição do objeto a ser licitado, desde que seguida da expressão “ou equivalente”, “ou similar”, ou de “melhor qualidade” (TCU, Xxxxxxx 2.401/2006 - Plenário).
14.2.Vale ressaltar que as marcas indicadas como referência atendem a um padrão de qualidade reconhecido pelo mercado ou decorrem ainda da utilização e aprovação pela UFES em fornecimentos já realizados anteriormente. Em hipótese alguma denotam preferência por este ou aquele fabricante, razão pelo qual inserimos mais de uma opção de marca, de forma a sinalizar para o mercado a posição da UFES em acolher a diversidade.
15. DA AMOSTRA
15.1. O Pregoeiro poderá solicitar à licitante 1 (uma) unidade como amostra do produto ofertado, que deverá ser entregue no Alto Universitário s/nº bairro Guararema Alegre-ES, no horário das 8:00 às 11:00 e das 12:00 às 16 horas (aos cuidados da Divisão de Licitação / CASES), no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a partir da solicitação.
15.1.1.A remessa e retirada da amostra apresentada ficará a cargo da licitante, não cabendo qualquer ônus à UFES.
15.1.2. As empresas que não entregarem as amostras no prazo solicitado ou que suas amostras forem rejeitadas terão as propostas desclassificadas.
15.2.A amostra deverá estar devidamente identificada com o número do pregão, o número do item, o CNPJ e o nome ou a razão social da licitante, conter os respectivos prospectos, documentação técnica e manual, se for o caso.
15.2.1.A amostra deverá estar acompanhada de Laudo de Controle da Qualidade do fabricante: Fornecido laudo de análises bromatológicas proximais com valores percentuais de matéria seca (ou umidade); proteína bruta; proteína solúvel em hidróxido de potássio (KOH); extrato etéreo; fibra bruta; fibra em detergente neutro; fibra em detergente ácido, cálcio, fósforo e matéria mineral a cada lote da ração fornecido sob ônus do contratado.
15.2.2.Os materiais de origem estrangeira deverão apresentar suas informações em língua portuguesa, suficientes para análise técnica do produto.
15.3.A amostra poderá ser analisada por laboratório, técnico especialista, requisitante ou comissão especial designada pela Administração da UFES, que emitirá parecer de conformidade. A avaliação da amostra se fará baseada na:
a) Análise de conformidade das condições de apresentação de amostra solicitadas no edital;
b) Análise de conformidade com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I deste edital.
15.4.Os produtos apresentados como amostra poderão ser abertos, desmontados, instalados, consumidos, conectados a equipamentos e submetidos aos testes necessários para aferição, sendo devolvidos à licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação.
15.5.Será rejeitada a amostra que for entregue fora do prazo ou em desacordo com estabelecido no edital, apresentar problemas de funcionamento ou desempenho durante a análise técnica, ou apresentar divergência em relação às especificações técnicas do edital.
15.6.Caso a amostra seja reprovada, será convocado o próximo licitante para apresentar sua amostra, estando sujeita às mesmas condições, e assim sucessivamente.
15.7.Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, a licitante poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações no produto apresentado.
00.0.Xx a amostra for aprovada, esta não contará como unidade entregue.
15.9.A CASES/UFES disponibilizará para retirada a(s) amostra(s) NÃO APROVADA(s), no estado em que se encontrar(em), que deverá ocorrer num prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, após a homologação do certame.
15.9.1.Transcorrido esse prazo, o(s) produto(s) será(ão) inutilizado(s), descartado(s) ou utilizado(s) a critério da CASES/UFES, sem gerar à licitante direito à indenização.
15.10.A CASES/UFES disponibilizará para retirada a(s) amostra(s) APROVADA(s), no estado em que se encontrarem, que deverá ocorrer num prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, após a primeira entrega pela licitante vencedora, no Almoxarifado da Coordenação.
15.10.1. A licitante vencedora, cuja amostra for aprovada, NÃO poderá contabilizá-la para efeito de entrega futura.
15.11.A remessa e retirada da amostra apresentada ficará a cargo da licitante, não cabendo qualquer ônus à CASES/UFES.
16. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
16.1.Visando a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nos editais de licitação promovidos pela Administração Pública, e em atendimento ao artigo 5º e seus incisos da Instrução Normativa nº 1/2010 da SLTI/MPOG, a AGU, quando da aquisição de bens, poderá exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental:
a) que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
b) que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
c) que os bens sejam, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
d) que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil- polibromados (PBDEs).
16.2.A comprovação dos critérios acima poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital.
17. DA HABILITAÇÃO
00.0.Xx licitantes deverão estar com o seu cadastro atualizado no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no que tange à:
I) Credenciamento;
II) Habilitação Jurídica;
III) Regularidade Fiscal e Trabalhista Federal;
IV) Regularidade Fiscal Estadual/Municipal;
V) Qualificação Econômico-Financeira – Validade.
17.1.1.Será exigida a habilitação fiscal federal, estadual (ou distrital) e municipal (quando for o caso) válidas na forma da lei.
17.1.2.Será exigida a comprovação da boa situação financeira da licitante aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que um (>1), através da Qualificação Econômico-Financeira constante em campo próprio do SICAF.
00.0.0.Xx empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que um (1) em um dos índices referidos no subitem 17.1.2, quando de sua habilitação, deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, capital ou patrimônio líquido mínimo no valor não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, admitida a atualização para a ata de apresentação da proposta através de índices oficiais.
00.0.Xx Licitantes, cujas propostas foram aceitas, terão suas condições de habilitação verificadas, on line, no SICAF.
00.0.Xx microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que essa apresente alguma restrição.
17.3.1.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
17.3.2.A falta de regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.
81 da Lei no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
17.3.3.Será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório das ordens bancárias recebidas pela microempresa ou empresa de pequeno porte classificada provisoriamente em primeiro lugar, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido, conforme art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.
17.4.A documentação de habilitação será ordinariamente extraída do Sistema Comprasnet e do SICAF.
17.4.1.Eventualmente, o fornecedor cuja documentação relativa à regularidade fiscal e à qualificação econômico-financeira encontrar-se vencida, no referido Sistema, será facultada a sua regularização no SICAF ou a apresentação da documentação atualizada à Comissão de Licitação ou ao Pregoeiro, conforme o caso, no momento da habilitação, por uma das seguintes formas:
I) em original;
II) por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por Servidor da Administração, devidamente qualificado ou por Cartório competente;
III) publicação em órgão da Imprensa Oficial, ou
IV) forma virtual, quando prevista no Edital e disponibilizada pelo Sistema Comprasnet.
17.4.2.Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento”, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
00.0.Xx Declarações abaixo serão extraídas do sítio Comprasnet:
I) Declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação.
II) Declaração da licitante que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99).
III) Declaração de que a empresa licitante conhece e concorda com as condições estabelecidas no Edital e que atende aos requisitos de habilitação.
IV) Declaração de que é ME ou EPP.
V) Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
00.0.0.Xx declarações acima deverão ser preenchidas no sítio COMPRASNET, quando da elaboração e envio da proposta, as quais somente serão visualizadas e impressas pelo Pregoeiro para a habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s).
00.0.Xx a documentação de habilitação do SICAF estiver com a validade expirada, incompleta, incorreta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e de seus anexos, o Pregoeiro considerará a licitante inabilitada, devendo instruir o processo com vistas a possíveis penalidades.
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17.6.1.Considera-se completa, para efeitos de comprovação da regularidade fiscal, a apresentação da seguinte documentação válida:
a) Regularidade fiscal Federal, abrangendo:
I) Receita Federal;
II) FGTS;
III) INSS.
b) Regularidade fiscal Estadual/Municipal, contemplando:
I) Receita Estadual/Distrital;
II) Receita Municipal.
17.7.Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova.
17.8.Em concomitância às condições de habilitação elencadas acima, além daquelas extraídas do relatório consolidado do SICAF, serão consultadas:
a) A existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), em atendimento às deliberações do Tribunal de Contas da União (acórdão n.º 1.793/2011 - TCU - Plenário).
b) A inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011, disponível no sítio eletrônico oficial na internet: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
17.8.1.Ensejará a inabilitação da Licitante em cuja certidão haja indicação de sanção em vigor no Portal da Transparência, em que a mesma esteja classificada como tipo "inidônea" ou "suspensa", ou ainda que apresente inadimplemento junto à Justiça do Trabalho.
17.9.Constando o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
18. DO RECURSO
18.1.Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de no mínimo 20 (vinte) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
18.2.O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
18.3.A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
18.4.A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
18.5.O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.6.Julgado improcedente o recurso, o Ordenador de despesa CASES/UFES adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
19. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
19.1.O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
19.2.A homologação deste Pregão compete ao Ordenador de Despesa CASES/UFES.
19.3.O objeto deste Pregão será adjudicado aos vencedores dos respectivos itens.
20. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DO ORDENADOR DE DESPESA CASES/UFES 20.1.Cabem ao Pregoeiro as atribuições dispostas no artigo 11 do Decreto n.º 5.450/2005. 00.0.Xx Ordenador de Despesa CASES/UFES cabe:
20.2.1. adjudicar o objeto deste Pregão ao licitante vencedor, se houver interposição de recurso;
20.2.2. homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão;
20.2.3. anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
20.2.4. revogar este Pregão, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado.
20.3.É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
00.0.Xx julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
21. DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DA ATESTAÇÃO
21.1.A licitante vencedora deverá entregar os materiais na quantidade requerida, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do recebimento da Nota de Empenho, Seção de Acompanhamento Patrimonial – UFES Setorial Sul, Alto Universitário s/n, Alegre-ES. A entrega dos produtos deverá ser feita de segunda à sexta-feira das 8 hs às 11hs e das 13hs às 16hs.
21.2.Os materiais deverão ser entregues com validade mínima de 80% (oitenta por cento) do prazo definido pelo fabricante na embalagem do produto ou em documento fornecido pelo mesmo quando, numa excepcionalidade, a embalagem não constar tal informação.
21.2.1.O disposto no item 21.2 somente se aplica caso os materiais ofertados tenham prazo de validade determinados pelo fabricante.
21.3.Nos termos dos artigos 73 e 76 da Lei 8.666/93, o objeto desta licitação será recebido da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da entrega do(s) material(is), para posterior verificação da conformidade do material com as especificações do objeto licitado;
b) definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e sua consequente aceitação.
21.4.Quando do recebimento definitivo, caso seja constatado que os materiais entregues apresentem inconformidades com as especificações constantes do Anexo I deste Edital, com a proposta ofertada no sistema comprasnet e/ou em desacordo com a quantidade requerida neste Edital, a Administração notificará formalmente a Adjudicatária em até 10 (dez) dias úteis a respeito do não recebimento definitivo do objeto da licitação.
21.4.1.Após a notificação mencionada no item 21.4 a Licitante deverá providenciar o recolhimento do material, quando for o caso, e a sua reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação, pelo CASES/UFES, à empresa contratada.
21.4.2.A não reposição no prazo estabelecido no subitem 21.4.1 constitui motivo para rescisão do Contrato.
21.5.A cada nova entrega, inicia-se a contagem de novo prazo para recebimento definitivo.
21.6.O recebimento não exclui as responsabilidades civil e penal da adjudicatária/contratada, pelo atraso na entrega do material, até o prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão contratual, com a aplicação de penalidade prevista neste Edital.
21.7.A Nota Fiscal apresentada pela empresa no momento da entrega do material, deverá mencionar, no campo observações, o número da(s) Nota(s) de empenho referente ao(s) fornecimento(s) executado(s).
21.8.A entrega do(s) material(is) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Administração da UFES, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
21.9.A atestação de conformidade da entrega do(s) material(is) caberá ao Responsável pelo Setor de Patrimônio do CASES/UFES ou a outro servidor designado para esse fim.
21.10.Descrição do objeto da contratação e obrigações das partes; Registro de que a referida nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida, no que couberem, as disposições da Lei no 8.666/93;
21.11. Apontamento de que, sem prejuízo das demais penalidades previstas em tal lei, a contratada, por descumprimento das obrigações assumidas, estará sujeita a multa, na ordem de um determinado percentual a ser definido no próprio documento, incidente sobre o valor expresso na nota; e
21.12.Informação de que se vinculam à nota de empenho os documentos que integram o processo administrativo, bem com a indicação do número do processo.
22. DO RECEBIMENTO DA NOTA DE XXXXXXX
22.1.A Administração do CASES/UFES poderá convocar a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para retirada da Nota de Empenho, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, ou a encaminhará diretamente, via fax ou email, mediante confirmação de recebimento, em igual prazo, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
22.1.1.O prazo para a retirada na Nota de Xxxxxxx poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do CASES/UFES.
22.2.É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não retirar ou aceitar a Nota de Xxxxxxx, no prazo e nas Condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, após negociação, aceitação da proposta e da amostra e comprovação dos requisitos de habilitação.
22.3.Para o caso de recusa injustificada em retirar a Nota de Xxxxxxx, a licitante vencedor estará sujeito à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado.
23. DOS ENCARGOS DO CASES/UFES
23.1.Caberá à CASES/UFES:
23.1.1.notificar a licitante vencedora quanto à requisição do fornecimento mediante envio da Nota de Xxxxxxx, a ser repassada via fax ou e-mail para a licitante vencedora;
23.1.2.permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às suas dependências para o fornecimento do material;
23.1.3.prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela licitante vencedora;
23.1.4.efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Edital;
23.1.5.exercer a fiscalização sobre os materiais fornecidos, observando preços, quantitativos e as especificações do material;
23.1.6.comunicar oficialmente à licitante vencedora qualquer irregularidade encontrada no fornecimento, bem como quaisquer falhas verificadas no cumprimento do disposto neste Edital;
23.1.7.solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto.
24. DOS ENCARGOS DA LICITANTE VENCEDORA
24.1.Caberá à licitante vencedora, a partir do recebimento da Nota de Empenho, o cumprimento das seguintes obrigações:
24.1.1.entregar o material no prazo estipulado, conforme o item 21.1;
24.1.2.Apresentar o laudo técnico descrito na especificação do item constante no Anexo I a cada solicitação de fornecimento;
24.1.3.responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
24.1.4.respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da UFES;
24.1.5.responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CASES/UFES, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade e fiscalização ou o acompanhamento pela CASES/UFES;
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24.1.6.efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo assinado estipulado pela Administração do CASES/UFES;
24.1.7.comunicar à Administração do CASES/UFES qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
24.1.8.manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas neste Pregão.
24.2.À licitante vencedora caberá assumir a responsabilidade por:
24.2.1.todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a UFES;
24.2.2.todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução do contrato, ainda que acontecido em dependências da UFES;
24.2.3.todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
24.2.4.encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação proveniente deste Pregão. 24.2.5.descarga do material no ato da entrega, sem ônus para a contratante.
24.3.A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CASES/UFES, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CASES/UFES.
24.4.São expressamente vedadas à licitante vencedora:
24.4.1.a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da UFES para execução do contrato decorrente deste Pregão;
24.4.2.a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da UFES;
24.4.3.a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Pregão.
25. DO PAGAMENTO
25.1. O pagamento será feito em favor da contratada, mediante depósito bancário em sua conta corrente, em até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento definitivo do objeto, com a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Setor de Acompanhamento Patrimonial – UFES Setorial Sul, desde que não haja fator impeditivo.
25.2. O pagamento será efetuado, obedecida a ordem cronológica de exigibilidade, nos termos do art. 5º da Lei n.º 8.666/93.
25.3.Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
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25.3.1.comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede;
25.3.2.comprovação de regularidade trabalhista através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em consonância ao disposto na Lei Federal 12.440/2011;
25.3.3.atestação de conformidade da entrega do(s) material(is)/equipamento(s); 25.3.4.cumprimento das obrigações assumidas;
25.3.5.manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste Edital.
25.4.Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a referida nota será devolvida à CONTRATADA pelo Departamento de Contabilidade e Finanças e o pagamento ficará pendente, até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal.
25.5.O CASES/UFES poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo Fornecedor.
25.6.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela UFES, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura será calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i I = 6/100I = 0,00016438
365 365
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
26. DAS SANÇÕES
26.1.A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF e no cadastro de fornecedores da UFES, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa e demais cominações legais, nos seguintes casos:
26.1.1.não retirar ou não aceitar a nota de xxxxxxx, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta.
26.1.2.não assinar o contrato ou a Ata de Registro de Preços, quando isso for exigida no instrumento convocatório.
26.1.3.deixar de entregar documentação exigida neste Edital. 26.1.4.apresentar documentação falsa.
26.1.5.ensejar o retardamento da execução de seu objeto. 26.1.6.não mantiver a proposta.
26.1.7.falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão.
26.1.8.comportar-se de modo inidôneo. 26.1.9.cometer fraude fiscal.
26.2.A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir o CASES/UFES pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
26.3.Quando se incorrer nas situações elencadas nos subitens 26.1.5 e 26.1.7, especialmente nos casos de:
a) Atraso da entrega do objeto, aplicar-se-á multa de mora no percentual de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, calculada sobre o valor total dos itens não entregues dentro do prazo estipulado neste edital, observado o limite de 10% (dez por cento).
b) Inexecução parcial, quando não atendido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, disposto no subitem 21.4.1, aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do(s) Item(s) em desconformidade, mais a mora no percentual de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, calculada sobre o valor total do(s) item(s) não entregue(s), observado o limite de 10% (dez por cento).
c) Inexecução total do objeto, aplicar-se-á multa de mora no percentual de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, calculada sobre o valor total dos itens não entregues dentro do prazo estipulado neste edital, observado o limite de 10% (dez por cento), mais multa de 10% (dez por cento) após configurada a inexecução total do objeto.
26.3.1.Atingindo os limites estabelecidos nas alíneas “a” e “b”, poderá ser considerada inexecução total da obrigação assumida e ser cancelada unilateralmente a aquisição a que se refere este Edital, sem prejuízo das demais sanções cominadas cabíveis.
26.3.2.A multa moratória será aplicada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo previsto, contados da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
26.4.Para condutas descritas nos itens 26.1.1, 26.1.2, 26.1.3, 26.1.4, 26.1.6, 29.1.8 e 26.1.9, será aplicada a penalidade suspensão no cadastro de fornecedores da UFES pelo prazo de 5 (cinco) anos.
00.0.Xx penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a licitante contratada deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
27. DA IMPUGNAÇÃO E DOS ESCLARECIMENTOS
27.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, protocolando o pedido na UFES ou na forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
27.1.1 O prazo máximo para apresentação de pedidos de impugnação é até 25/10/18 às 16:00 horas.
27.1.2 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
27.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
27.3 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço eletrônico constante no item 27.1.
27.3.1 O prazo máximo para pedidos de esclarecimento é até 24/10/18 às 16:00 horas.
28. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
28.1A autoridade competente poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
28.2 A anulação da licitação induz à do contrato.
28.3 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigações de indenizar, ressalvado o previsto em Lei.
28.4No caso de revogação ou anulação da presente licitação, ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
29. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, esses serão a ela vinculados para efeito de julgamento.
29.2Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
29.3Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente Pregão.
29.4O resultado desta licitação será lavrado na Ata da Sessão Pública e publicado no Diário Oficial da União.
29.5Esclarecimentos sobre a inscrição no SICAF poderão ser obtidos junto à Unidade Cadastradora da licitante. A Unidade Cadastradora da UFES situa-se no Departamento de Administração/Proad, Campus Universitário de Goiabeiras, telefone (00) 0000-0000 e fax (00) 0000-0000, com atendimento ao público em dias úteis no horário das 14 às 16 horas.
29.6A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
29.7No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
29.8No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
29.9Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente Pregão serão sanados pelo Pregoeiro, obedecida a legislação vigente.
29.10Faz parte desse Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
.
30. DO FORO
30.1As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Vitória, Seção Judiciária do Espírito Santo.
Alegre/ES,15 de outubro de 2018.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Divisão de Licitação – UFES Setorial Sul
ANEXO I
A) OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A presente licitação tem como objeto a aquisição de equipamentos para atender as demandas dos Departamentos do Centro de Ciências Agrárias e Engenharias da Universidade Federal do Espírito Santo.
B) OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Item | Descrição | Und | Qtd | Valor total de referência |
1 | Densitômetro de raio-X para ensaios em perfis de densidade em painéis de madeira; Suporte remoto on line; Software de visualização instalado; instalado; Três modelos de câmara para acomodação de amostras entre 1mm e 150mm de espessura (1 suporte para 6 amostras até 20 mm, 1 suporte para 3 amostras até 50 mm, 1 suporte flexível para amostra até 150 mm); Velocidade de medição de 0,1 a 1 mm por segundo; Parâmetros de medição mínima: densidade aparente média, densidade aparente máxima na camada superficial superior, densidade aparente máxima na camada superficial inferior, e posição atual da superfície de lixamento; Paquímetro incluso; Balança inclusa; Computador com monitor, mouse e teclado inclusos; Nobreak incluso; Manuais e instruções de instalação; Medidas das amostras 50 x 50mm ± 1mm; Medição de 75 a 1500 kg/m³; Incremento de 20μm; Calibragem automática com calibrador interno; Exatidão de medição ± 0,5 %; Dimensões: 790x620x240mm; 230v / 115v, Frequência de 50Hz / 60Hz; Consumo de potência 750 VA; Inclui start-up, treinamento e despesas de viagem. | Und | 1 | 359.876,57 |
2 | Sistema completo de climatização para madeira (Fitotrom) construído em sala de alvenaria pré- existente, com acabamento em epóxi na cor branca, única fase, com isolação térmica de poliestileno expandido com espessura de 50mm; dimensões internas de 4,30 x 3,0 x 2,4 m³; porta frigorífica de 1,0 metro (sem soleira) com trava de segurança e acabamento em chapa na cor branca; iluminação interna com lâmpadas de LED de 18W, em calhas refletivas e reatores especiais de alta potência em interruptores no interior da câmara; dois pontos de energia 110 V e dois pontos de energia 220 V internas; intervalo de temperatura entre 25 e 30 ºC com controlador digital microprocessado e saída para comunicação de RS-232 e software compatível com Sistema Operacional Windows e interface de | Und | 1 | 199.497,67 |
monitoramento on line; Controlador de umidade entre 60 e 70 % a partir de 15 ºC, com precisão de +/-10%, vasão de processo de 500m³/h; potência do ventilador de 1,5hp. E pressão de 25mmca; painel frontal instalado ao lado da porta; circulação forçada de ar horizontalmente com ventiladores de baixo ruído; Casa de máquinas externa com grade de proteção e coberta com dimensão aproximada de 2,5x1,5x3,0 metros; 220 V, trifásico, 6kw, 40 amperes | ||||
3 | Sistema Sonelastic® para madeiras e derivados de madeira utilizado para a caracterização não- destrutiva dos módulos elásticos e do amortecimento de madeiras e derivados pela Técnica de Excitação por Impulso; Atende a norma ASTM E1876-15. A especificação geral dos corpos de prova mensuráveis com este sistema são módulos mensuráveis - EL, ER, ET; Gef (GLT, GLR), Gef (GLT, GRT), Gef (GLR, GRT) com geometrias cilíndricas, barras de secção quadrada ou retangular, discos e anéis e dimensões de 20 a 5300 mm de comprimento e/ou de 2 a 200 mm de aresta/diâmetro com módulo de Young de 0,5 a 900 GPa e cuja frequência de ressonância varia de 20 Hz a 96 kHz, Modos de vibração flexional, torcional, longitudinal e planar. Os elementos do sistema são: 01 Licença do Software Sonelastic® com atualizações por 5 anos; 01 Computador com sistema operacional compatível; 01 Suporte ajustável para barras e cilindros SA-BC; 01 Suporte para amostras de pequeno porte SB-AP; 01 Acessório para engastar amostras conforme ASTM-E756; 01 Suporte ajustável para amostras de grande porte SA- AG; 01; Suporte ajustável para discos e anéis SX-PD; 01; Conjunto de pulsadores manuais [Pesado, Médio e Leve]; 01 Pulsador Automático IED com Pulsador RT Médio e Leve; 02 Captadores Acústicos Direcionais CA-DP; 2 Pedestais Robustos [p/ o Captador Acústico e o Pulsador RT]; frete, seguro e treinamento in loco. | Und | 1 | 62.000,00 |
4 | Batedeira planetária industrial de 30 litros de capacidade, batedores em alumínio; quatro velocidades; troca de velocidade eletrônica; estrutura em aço carbono com pintura epóxi; cuba em aço inoxidável; rolamentos blindados; sistema de transmissão por correia; motor de 1,5cv; velocidade: 1ª 50rpm, 4ª 170rpm; dimensões: 1170mm de altura, 560mm de largura, 750mm de comp.; monofásico, 220v. | Und | 1 | 10.978,52 |
5 | Estufa incubadora B.O.D. em gabinete tipo geladeira com isolação térmica em poliuretano expandido e acabamento em chapa de aço pintada na cor branca; Circulação de ar forçada no sentido vertical por meio de ventoinha tipo cooler de baixo ruído e grande eficiência; Reservatório interno para permitir evaporação natural; Painel de controle localizado na porta do equipamento; Timer mecânico | Und | 8 | 60.920,00 |
para termoperíodo e fotoperíodo; Fotoperíodo com programação para dia e noite, com controle feito por 4 lâmpadas tipo LED, com temperatura de cor de 6500K; Temperaturas constantes ou alternadas, Faixa de controle de -6 ºC a 60 ºC, Sensor PT100 com precisão de temperatura de 0,3 ºC, Precisão termostática de 0,1 ºC, Termostato mecânico para proteção contra sobreaquecimento; Possibilidade de simular dia e noite com duas temperaturas e luz automática; Acompanha 04 prateleiras de arame pintado; Suporte para até 12 prateleiras; Motor do compressor de 1/6HP selado; Capacidade de refrigeração de 340 BTU/h a 0 ºC; Gás Ecológico 134-A; Capacidade 354L, 256 w, 220 V, 10 a 60 ºC. | ||||
6 | Serraria portátil elétrica; motor trifásico; acionamento por correia e embreagem centrífuga; diâmetro máximo da tora de 80cm, comprimento máximo da tora: 5,0 metros; largura máxima de tábua: 70cm; 6 metros de trilho; 2 lâminas comuns; 2 lâminas de aço rápido; aparelho para afiar a serra; volante de 20 polegadas; peso de 510kg; lubrificação da lâmina por meio de água em suporte próprio; 220v, 12,5 cv. | Und | 1 | 41.101,13 |
7 | Dispositivo para ensaio de flexão em madeira (DP4.07), largura máxima do corpo de prova de 50mm, distância entre apoios ajustável de 30 a 1050mm, capacidade máxima de 2000kgf. Acompanha jogos de cutelo para atendimento às normas BNR-7190, DIN-EN310, JIS-A5905, NBR- 9533 + IPI | Und | 1 | 19.790,40 |
8 | Par de garras auto travante por efeito alavanca (GR052), simples estágio, para ensaios de tração segundo a norma NBR-9534 para corpos de prova até 30mm de espessura, capacidade máxima de 500kgf. Acoplamento superior e inferior tipo Om (conexão diâmetro de 12mm com pino trava de 6mm). A garra deve ser fornecida com mordentes recartilhados para corpos de prova planos com largura máxima de 30mm e espessura máxima de 10mm + IPI | Und | 1 | 8.988,00 |
9 | Jogo de mordentes com inserto de lima (GR012.03) para corpos de prova planos com largura máxima de 12mm e espessura de 0 a 6mm + IPI | Und | 1 | 2.730,00 |
10 | Jogo de mordentes com recartilhado plano fino (GR012.01) para corpos de prova planos com largura máxima de 40mm e espessura de 0 a 8mm + IPI | Und | 1 | 2.730,00 |
11 | Câmara de envelhecimento acelerado para simulação de ciclos térmicos de radiação à luz ultravioleta (UV) e umidade saturada (condensação) para não metais; Painel de controle centralizado; Sensor PT100 com resolução de 0,1 ºC; Timer de tempo de operação, ensaio e rodízio de lâmpadas; Alarmes visuais e sonoros (falta de líquido, sobreaquecimento, dentre outros); Equipamento com câmaras para ensaio independentes: corpos de prova | Und | 1 | 52.144,00 |
planos e peças acabadas; Suporte para corpos de prova: 13 a 15 unidades; Construída em aço inox; Sistema de radiação UVA ou UVB com total de 8 lâmpadas fluorescentes de 40 W (UVA ou UVB), com possibilidades de fonte de radiação técnica fluorescente UVB de 313, UVA de 340 e UVA de 351 com uso simultâneo ou separado; Temperatura do ciclo de condensação ajustada a 40, 55 ou 60 ºC; temperatura do ciclo UV com regulação entre 60 ou 70 ºC; Alimentação de água potável automática da rede; Controlador de temperatura digital micro processado para fases de tempo e temperatura reguláveis; Indicador parcial do tempo de rodízio das fontes de radiação UV; Atende as normas: ASTM G- 154, ABNT NBR 9512, ISO 4892-3, DIN 53387, AATCC TM 186, BSI; Dimensões externas: 1,4m x 0,7m x 1,25m (comp. x larg. x alt.); Manuais (operação, manutenção, desenhos e configurações); 1 ano de garantia; 110/220v; 50/60 Hz. | ||||
12 | Motosserra a gasolina; motor 2 tempos; sabre de 50cm/20” duromatic; corrente 2 guias de 36 dentes; 59 cilindradas; 3,4 kw; 4,6 cv | Und | 1 | 2.305,67 |
13 | Balança de precisão; capacidade 310g; resolução 0,001g; prato Ø 110 mm; calibração Interna automática; Homologado Inmetro, Fonte de Alimentação Bivolt. Repetibilidade 0,0006g; Linearidade ± 0,003g; Tempo de Resposta de 3 segundos; LCD retro iluminado com regulagem de contraste; Capela Circular em vidro (L); Saída serial RS232; Gancho para pesagem inferior; Funções: Unidade de pesagem selecionável, Contagem de peças, Limites, Pesagem percentual, Soma pesos, Pesagem animais, Função Densidade sólidos e líquidos, Função carga de ruptura; dimensões: 345x215x155 h (mm); com selo de verificação do Inmetro; 110-230Vac. | Und | 3 | 20.282,55 |
14 | Balança analítica; Capacidade 220g, Resolução 0,0001g; Prato Ø 80 mm; Calibração Automática; Peso Interno; Homologado Inmetro (H); Fonte de Alimentação Bivolt. Repetibilidade 0,0002g; Linearidade ± 0,0003g; Tempo de Resposta de 4 segundos. Pesagem mínima 0,0010g; Características: LCD retro iluminado com regulagem de contraste; Capela com vidros de correr; Saída serial RS232; Funções: Unidade de pesagem selecionável, Contagem de peças Limites, Pesagem percentual, Soma pesos, Função Densidade sólidos e líquidos, Função carga de ruptura, Capa plástica de proteção; Especificações: 110-230Vac; 345x215x345h (mm), Aprovado pela Portaria Inmetro nº 236/1994. | Und | 3 | 34.697,95 |
15 | Pirógrafo profissional com 60 temperaturas; controle eletrônico de temperatura; tempo máximo de uso contínuo de 6 horas (mínima), 4 horas ( média) e 3 horas (máxima); acessórios: Kit de pontas FN1 | Und | 2 | 1.624,35 |
(com 5 pontas e 2 parafusos), uma chave de fenda e 2 canetas para rodízio; caixa protetora metálica preta; garantia de 1 ano; modelo das canetas: Piropen-TVE e Piropen-3; permite gravação em madeira, couro, cortiça, EVA, plástico, tecido sintético, papel, acrílico e vidro; suporta a utilização de fios de níquel cromo mais grossos (bitola 19 e 18) para trabalhos em madeira rígidas; 110/220V (Bivolt). | ||||
16 | Micrômetro externo digital; Capacidade de medição de 50-75mm; Nível de proteção IP54 conforme norma DIN 40 050, contra resíduos de poeira e projeção de água; Tambor com leitura analógica integrado, com graduação de 0,01mm; Resolução de 0,001mm/.00005''; Exatidão: ± 0,003mm; Arco fabricado em aço forjado, com acabamento pintado esmaltado; Fuso não rotativo em aço temperado; Pressão de medição por meio de catraca na extremidade do tambor; Zeragem em qualquer ponto; Conversão milímetro / polegada; Tecla liga/desliga; Tecla ABS/INC (conversão de leitura absoluta / incremental); Indicador no display (visor) de carga baixa de bateria; Desliga automaticamente após 5 minutos sem uso, ligando novamente ao mover-se o tambor; Saída de dados RS232; Acompanha estojo; Bateria de 1,5V LR44. | Und | 1 | 814,69 |
17 | Micrômetro externo digital; Capacidade de medição de 25-50mm; Nível de proteção IP54 conforme norma IEC-60529, contra resíduos de poeira e projeção de água; Tambor com leitura analógica integrado, com graduação de 0,01mm; Resolução de 0,001mm/0,00005"; Exatidão: ± 0,003mm; Arco fabricado em aço forjado, com acabamento pintado esmaltado; Fuso não rotativo em aço temperado; Pressão de medição por meio de catraca na extremidade do tambor; Zeragem em qualquer ponto; Conversão milímetro / polegada; Tecla liga / desliga; Chave para zeragem da bainha; Tecla ABS/INC (conversão de leitura absoluta / incremental); Indicador no display (visor) de carga baixa de bateria; Desliga automaticamente após 5 minutos sem uso, ligando novamente ao mover-se o tambor; Saída de dados RS232; Acompanha estojo; Bateria de 1,5V LR44. | Und | 2 | 1.371,73 |
18 | Micrômetro externo digital; Capacidade de medição de 0-25mm; Nível de proteção IP54 conforme norma DIN 40 050, contra resíduos de poeira e projeção de água; Resolução de 0,001mm/0,00005"; Arco fabricado em ferro fundido nodular, pintado e esmaltado; Tambor, bainha e catraca em metal cromado fosco; Pressão de medição através de catraca na extremidade do tambor; Trava de fixação do fuso; Zeragem em qualquer ponto; Conversão milímetro / polegada; Tecla liga / desliga; Tecla ABS/INC (conversão de leitura absoluta / incremental); Indicador no display | Und | 3 | 2.012,24 |
(visor) de carga baixa de bateria; Desliga automaticamente após 5 minutos sem uso, ligando novamente ao mover-se o tambor; Saída de dados RS232; Protetores termo isolantes; Tambor com leitura analógica integrada, com graduação de 0,01mm; Acompanha estojo; Bateria de 1,5V LR44. | ||||
19 | Paquímetro externo digital; Capacidade de medição de 200mm/8”; Nível de proteção IP54 conforme norma DIN 40 050, contra resíduos de poeira e projeção de água; Resolução de 0,01mm/0,0005"; Quadrimensionais; Fabricados em aço inoxidável temperado; Parafuso de fixação da medida; Zeragem em qualquer ponto; Conversão milímetro / polegada; Tecla liga / desliga; Acompanha estojo; Bateria de 1,5V LR44. | Und | 4 | 1.771,52 |
*** Informamos que existem divergências entre a descrição dos itens divulgada no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, que constará nas notas de empenhos a serem emitidos após a homologação da licitação e o que consta neste ANEXO. A razão disso são as mudanças que foram feitas nos códigos para lançamento no sistema SIASG. Por esse motivo, ressaltamos que, em caso de dúvida no momento de lançamento das propostas no Comprasnet ou quando da entrega dos produtos na Seção de Acompanhamento Patrimonial do CASES, o licitante deve sempre considerar a descrição presente neste EDITAL.
C) CUSTOS ESTIMADOS
Os valores de referência para a realização do Pregão Eletrônico foram obtidos pelo solicitante, em nível nacional, conforme relação em anexo.
D) FORMA DE ADJUDICAÇÃO
O objeto deste Termo será adjudicado pelo Menor Preço por Item à empresa que apresentar proposta mais vantajosa, de acordo com as especificações do objeto do contrato.
E) FORMA DE PAGAMENTO
i. Após o recebimento definitivo do objeto a CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal/fatura do produto entregue, em 02 (duas) vias, emitida e entregue ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento.
ii. O pagamento será efetuado a CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contado do recebimento definitivo do (s) produto(s), e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA.
iii. O CCAE-UFES poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital.
iv. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
iv.1. comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e junto à Justiça do Trabalho (CNDT);
iv.2. atestação de conformidade da entrega do(s) material(is);
iv.3. cumprimento das obrigações assumidas;
iv.4. manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste Edital.
v. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CCAE-UFES, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura será calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i 365 | I = 6/100 365 |
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
F) RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
i. permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências do CCAE-UFES para a entrega dos produtos adquiridos;
ii. prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da licitante vencedora;
G) RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
Caberá à licitante vencedora, a partir do recebimento da Nota de Empenho, o cumprimento das seguintes obrigações:
i. respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CCAE-UFES;
ii. responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CCAE-UFES, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento do material,
não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CCAE-UFES;
iii. efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo de 07 (sete) dias úteis;
iv. comunicar à Administração do CCAE-UFES qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
v. manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas neste Pregão;
H) PERÍODO DE EXECUÇÃO
A entrega deverá ser feita de forma integral, em no máximo 30 (trinta) dias após a emissão da nota de xxxxxxx. A entrega dos produtos deverá ser feita de segunda à sexta-feira das 8 hs às 11hs e das 13hs às 16hs na Seção de Acompanhamento Patrimonial – CASES/UFES.
A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do setor, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
i. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:
a. provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para imediata verificação da conformidade do material com as especificações do objeto licitado;
b. definitivamente, em no máximo 15 (quinze) dias contados o recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
ii. A licitante vencedora deve efetuar a troca do(s) produto(s) que não atender(em) às especificações do objeto contratado no prazo de 7 (sete) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação.
iii. A atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s) caberá ao SOLICITANTE ou a outro servidor designado para esse fim.
iv. O(s) representante(s) do CCAE-UFES anotará (ão) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
v. Serão devolvidos os produtos que ao serem entregues estiverem com um terço da validade vencida ou apresentarem sinais de deterioração.
I) VALOR TOTAL ESTIMADO
De acordo com as propostas de preço apresentadas em cotação de custo dos produtos, o valor estimado para aquisição do objeto é de R$ 885.637,00 (Oitocentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e trinta e sete reais).
J) CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Elemento Orçamentário: 449052 – material permanente Fonte de Recurso: 100000000
Recursos Ordinários: 12.364.2080.8282.0032
K) DESCRIÇÃO DO LOCAL DA ENTREGA
Seção de Acompanhamento Patrimonial – CASES/UFES Alto Universitário s/n
Alegre - ES
L) RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO
Chefe da Seção de Acompanhamento Patrimonial – CASES/UFES
Obs.: Alguns itens obtiveram um ou dois orçamentos por restrição de mercado.
Alegre, 19 de setembro de 2018.
APROVO o presente Termo de Referência, com todos os seus termos, conforme inciso II do art. 9º do Decreto 5.450/2005.
Dirceu Pratissoli Diretor do CCAE-UFES