EDITAL DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNHOZ ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATORIO Nº 056/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 056/2017
INTERESSADO: SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 023/2017
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em assessoria e consultoria ambiental ao Municipio de Munhoz-MG pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme descrito no anexo I do Edital.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
HORÁRIO DE CREDENCIMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: DAS 09H30MIN AS 10H, E ABERTURA DA SESSÃO AS 10H, DIA 05 DE ABRIL DE 2017.
LOCAL DA SESSÃO: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Munhoz, à Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxx-XX.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal 043, de 20 de agosto de 2010.
I -PREÂMBULO
1.1. O Município de Munhoz, com endereço na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, CNPJ 18.675.934/0001-99, isento de inscrição estadual, torna pública a abertura do Processo Licitatório nº 056/2017, na modalidade Pregão Presencial nº 023/2017, do tipo menor preço por item, em atendimento a Secretaria de Obras e Infraestrutura da Prefeitura Municipal, conforme descrição das especificações técnicas e demais disposições do Anexo VI que é parte integrante deste edital, regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº 043/10, de 20 de Agosto de 2010, Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93, e alterações posteriores, e demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo servidor do Município de Munhoz, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, designado Pregoeiro, e sua equipe de apoio composta pelos servidores adiante relacionados Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, nomeados pela portaria 111/2017, para proceder aos trabalhos do pregão acima descritos.
II - OBJETO
2.1. Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em assessoria e consultoria ambiental ao Município de Munhoz-MG pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme descrito no anexo I do Edital.
III – CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
3.1- Cópia deste edital encontra-se disponível na sede da Prefeitura Municipal de Munhoz-MG, no Setor de Compras e Licitações, no horário das 09h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min, no sítio eletrônico xxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx podendo ser solicitada via e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) e/ fax [(00) 0000 0000].
3.2- Os representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no Diário Oficial do Município, com vista a possíveis alterações e avisos.
3.3- Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa, jurídica ou física, protocolizadas na sede do Departamento de Compras e Licitações, sito no Paço Municipal estabelecido à Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxx-XX, XXX 00.000-000, em até 02 (dois) dias úteis antes
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da data fixada para abertura das propostas, dirigidas ao Pregoeiro, que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data de seu recebimento.
3.3.1- Não será aceito pedido de impugnação ao edital via e-mail ou fax, sendo que os interessados em impugnar o edital, deverão fazê-lo somente no endereço e no prazo supramencionado no item 3.3 deste Edital;
3.3.2 – Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para realização do certame, dando conhecimento aos interessados. A mesma será enviada ao impugnante via e-mail, e será divulgada para todos os interessados.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação pessoas físicas graduadas como engenheiros eletricistas, devidamente inscritos no CREA, que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.1.1 - Participarão da sessão oficial do pregão presencial os representantes efetivamente credenciados.
4.2 - Não poderá participar da presente licitação pessoa que:
4.2.1 - Estiver suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração;
4.2.2 - Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial;
4.2.3 – Que tenha funcionário ou membro da Administração do Município de Munhoz, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico.
4.3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
4.4- O não comparecimento do representante legal da empresa da licitante não impedirá que a mesma participe normalmente do certame.
V - CREDENCIAMENTO
OBS: OS DOCUMENTOS DESTE ITEM DEVERÃO SER ENTREGUES FORA DOS ENVELOPES.
5.1. Horários de Entrega, Credenciamento e Abertura dos processos:
a). Horário de entrega de envelopes e credenciamento: das 09:30h as 10h do dia 05/04/2017. b). Abertura da sessão: 10 Horas, do dia 05/04/2017.
5.1.1. Os documentos relacionados neste item (V) deverão ser entregues ao Pregoeiro fora dos envelopes para fins de credenciamento.
5.2. Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de:
a) Carteira de identidade ou documento legal equivalente do credenciado e do sócio proprietário (s) da empresa;
b) Carta de credenciamento conforme modelo com firma reconhecida em cartório da assinatura do dirigente, proprietário ou administrador da empresa, ou;
c) Instrumento de mandato de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, através da qual lhe seja atribuídos poderes para apresentar proposta, formular lances, desistir ou interpor recursos e impugnações e, ainda praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante.
d) O sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente e cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado.
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e) Cópia do Registro comercial, no caso de empresa individual ou; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício ou; Decreto de autorização, em se
f) Tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
g) Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação a teor do art. 4º, inciso VII da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/02, modelo anexoVI.
5.4. O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo II e, se não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento.
5.5. A entrega da Carta de Credenciamento do representante credenciado, o habilitará a responder pelo licitante. Caso contrário, o representante não credenciado, não poderá manifestar-se durante a sessão publica desta licitação, ou seja, os lances.
5.6. As licitantes que se enquadrarem como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa nº 103 do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, ou mediante declaração de que se enquadra na hipótese, sob pena de não receber tratamento previsto na Lei Complementar 123/2006.
5.7. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
VI- APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos de Habilitação e Proposta Comercial deverão ser entregues ao(á) Pregoeiro(a) na abertura da sessão pública deste certame, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
AO(À) PREGOEIRO(A) DO MUNICÍPIO DE MUNHOZ
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“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
AO(À) PREGOEIRO(A) DO MUNICÍPIO DE MUNHOZ
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“PROPOSTA COMERCIAL” RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
VII - PROPOSTA COMERCIAL
7.1. A proposta indicará o nome da empresa e deverá ser apresentada em uma via, datilografada ou processada em computador, em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso correntes, conforme modelo de Proposta Comercial constante do Anexo IV, ou em modelo próprio em que conste:
7.1.1. Descrição do serviço, conforme especificações constantes no Anexo IV;
7.1.2. Preço por mês de prestação do serviço;
7.2. O licitante poderá apresentar proposta comercial referente ao(s) item(s) que for(em) de seu interesse.
7.3. É vedada a imposição de condições ou apresentação de opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma origem, uma marca e um preço para cada item licitado.
7.4. O preço deverá ser cotado considerando-se:
7.4.1. A prestação do serviço licitado será dentro do Município de Munhoz, nos termos indicados no Anexo I do Edital
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7.4.2. Os preços devem ser expressos em moeda corrente do país, em numeral, com 02 (duas) casas decimais.
7.5. A Proposta Comercial terá validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
7.6. Toda a especificação estabelecida para o objeto ou prestação de serviços será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua proposta comercial.
VIII - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1. O licitante que ofertar o melhor preço deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral – CRC, desde que possua a mesma linha de fornecimento do objeto licitado, para fins de habilitação no certame.
8.2. O licitante que apresentar o CRC deverá apresentar ainda, os seguintes documentos:
8.2.1 - Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante, quando esta não constar do CRC;
8.2.2 - Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, ficando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
8.3. Na hipótese dos documentos relacionados no item 8.4.1 deste Título, indicados no CRC, estarem com os prazos vencidos, deverão ser apresentados novos documentos, em vigor.
8.4. O licitante que não apresentar o CRC deverá apresentar a documentação discriminada a seguir:
8.4.1. Prova de habilitação jurídica:
8.4.1.1. Cópia da cédula de identidade do representante legal da empresa;
8.4.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.4.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.4.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
8.4.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.4.2. Prova de regularidade fiscal, conforme o caso:
8.4.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
8.4.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.4.2.3. Prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Municipal de seu domicílio;
8.4.2.4. Prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Estadual de seu domicílio;
8.4.2.5. Prova de regularidade fiscal para com tributos e contribuições federais;
8.4.2.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
8.4.2.7. Prova de regularidade fiscal junto à Seguridade Social (INSS) – CND;
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8.4.2.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas, nos termos da Lei n° 12.440/11.
8.4.2.8. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.4.2.9. Havendo alguma restrição para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial será o momento em que o proponente for declarado vencedor do certame (subitem 8.4.6), para comprovação da regularização da documentação.
8.4.3. Prova de regularidade econômico-financeira:
8.4.3.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, emitida, no máximo, 60 (sessenta dias) antes da data fixada para abertura da proposta.
8.4.4. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante.
8.4.5. Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, ficando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
8.4.6. Prova de qualificação técnica:
8.4.6.1. Comprovação de fornecimento de bens similares em características, quantidades e prazos ao objeto da licitação, mediante apresentação de, no mínimo atestado(s) de capacidade fornecida(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.4.6.2 Certificado de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, em situação regular e em vigor.
8.5. Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet.
8.5.1. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação, após a protocolização;
8.5.2. Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
8.6. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 60 (sessenta) dias até a data de abertura do Pregão.
8.7. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Título inabilitará o licitante, sendo aplicado o disposto no subitem 9.4.7.
IX – PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
9.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes licitantes, o(a) Pregoeiro(a) declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitarão novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo as Propostas Comerciais e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
9.2. Classificação das Propostas Comerciais
9.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
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9.2.2. O(A) Pregoeiro(a) classificará o autor da proposta de menor preço por item e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
9.2.3. Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, o(a) Pregoeiro(a) classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
9.2.4. Caso duas ou mais propostas ficarem empatadas, será realizado sorteio público para definir a ordem de apresentação dos lances;
9.2.5. A Licitante que desistir de sua proposta escrita está sujeita às sanções administrativas previstas neste Edital.
9.3. Xxxxxx Xxxxxxx
9.3.1. Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
9.3.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
9.3.4 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.3.5 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades legais e às sanções administrativas previstas neste Edital.
9.3.6 Caso não se realizarem lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita e o valor estimado para contratação.
9.4. Julgamento
9.4.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
9.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.4.2.1. Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.4.2.2. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
9.4.3. Caso a proposta mais bem classificada não seja apresentada por uma microempresa ou empresa de pequeno porte e se houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% superior à melhor proposta proceder-se-á da seguinte forma:
9.4.4. Será oportunizado o exercício do direito de preferência à microempresa ou empresa de pequeno porte, que consiste na possibilidade dela apresentar proposta de preço inferior à empresa melhor classificada que não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.4.4.1. O novo valor proposto pela microempresa ou empresa de pequeno porte deve ser apresentado após o encerramento da fase de lances, conforme convocação do(a) Pregoeiro(a), sob pena de preclusão do direito de preferência.
9.4.4.2. O lance ofertado por empresa que não esteja no uso da prerrogativa do direito de preferência, será desconsiderado pelo(a) Pregoeiro(a).
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9.4.4.3. Havendo o exercício de preferência pela microempresa ou empresa de pequeno porte, o(a) Pregoeiro(a) passará à etapa prevista no subitem 9.4.8 abaixo, observando-se os demais procedimentos subseqüentes estabelecidos para cada etapa deste certame.
9.4.4.4. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências do edital, serão convocadas a microempresa ou empresa de pequenos portes remanescentes, cujas propostas se enquadrem no limite de 5% estabelecido no subitem 9.4.4, obedecida a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, e assim sucessivamente, até a identificação de uma empresa que preencha todos os requisitos do edital.
9.4.4.5. Se houver equivalência de valores apresentados por microempresa ou empresa de pequeno porte, dentre as propostas de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada pela empresa não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será realizado sorteio para identificação daquela que terá preferência na apresentação de nova proposta.
9.4.4.6. Na hipótese de nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte exercer o direito de preferência ou não atender às exigências do edital, a empresa não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou o menor preço permanece na posição de melhor classificada, iniciando-se com ela a fase de negociação.
9.4.5. Sendo aceitável a oferta de menor preço por item, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.4.6. Constatado o atendimento pleno às exigências, será declarado o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
9.4.7. Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
9.4.8. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o(a) Pregoeiro(a) deverá negociar para que seja obtido melhor preço.
9.4.9. Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará os licitantes credenciados, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo(a) Pregoeiro(a),sua Equipe de Apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) do(s) licitante(s) presente(s) à sessão ou por representantes entre eles escolhidos, sendo o número mínimo de dois licitantes.
9.4.10. Ao final da sessão, caso não haja intenção de interposição de recurso e o preço final seja igual ou inferior ao previsto para a prestação de serviços será feita, pelo(a) Pregoeiro(a), a adjudicação ao licitante declarado vencedor do certame e encerrada a reunião. Posteriormente, o processo, devidamente instruído, será encaminhado para a Autoridade competente para homologação e subseqüente contratação.
9.4.11. Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o(a) Pregoeiro(a) devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
X - RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
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10.1.1. As razões e contrarrazões deverão ser apresentadas exclusivamente mediante protocolo, na sede da Prefeitura Municipal de Munhoz, no horário das 09:00 às 15:00 horas, não sendo aceitos quaisquer outros meios de interposição, tais como fax, internet, ou qualquer outro meio de comunicação.
10.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10.4. Os recursos serão processados e apreciados nos termos do previsto no § 4º do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
10.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
10.7. Somente serão aceitos recursos e impugnações previstos nas Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93, os quais deverão ser exclusivamente protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Munhoz.
10.8. Não serão aceitos impugnações e recursos enviados via fax, internet, correio ou qualquer outro meio de comunicação.
XI– ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Inexistindo manifestação recursal o(a) Pregoeiro(a)(a) adjudicará o objeto de cada item ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
11.3 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
XII - CONTRATAÇÃO
12.1 – Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para
firmar o contrato conforme minuta parte integrante deste edital – Xxxxx XXX, sob pena de decair do direito sem prejuízo de outras sanções, e, oportunamente, o termo de contrato ou instrumento equivalente e da proposta aceita.
12.2 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.
12.3 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-los, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para firmar o contrato.
11.4 - O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar do recebimento da comunicação.
12.5 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12.6 - Se a licitante considerada vencedora deixar de assinar o contrato no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, sem que tenha solicitado prorrogação de prazo mediante justificativa, por escrito, e aceita pelo Município de Munhoz, poderão ser convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, podendo optar por revogar a licitação, nos termos do art. 64, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
XIII– PAGAMENTO
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13.1 - A dotação orçamentária para o exercício de 2017, destinada ao pagamento do objeto ou da prestação de serviços licitado está prevista e indicada no processo pela área competente do Município de Munhoz, sob a rubrica:
30 | Manutenção das atividades da Administração | Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica | 02020412200012.007 339039 |
1.3.1 DO VALOR ESTIMADO: O valor estimado para esta licitação é de R$19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais)
13.2 – Para os exercícios seguintes a despesa correrá por conta das dotações orçamentárias consignadas nos orçamentos futuros.
13.3 - O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado até 15 (quinze) dias da entrega da respectiva nota fiscal, no Depto de Finanças do Município de Munhoz, por processo legal, após a devida comprovação do fornecimento nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais devidos.
13.4 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
13.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
XIV – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
Constituem obrigações da Prefeitura Municipal de Munhoz, em especial:
14.1 – Efetuar o recebimento do objeto desta licitação mediante recibo, definitivamente, referente a parcela da obrigação contratual cumprida, que deverá corresponder ao mês comercial ou sua fração, no caso da execução ocorrer durante apenas parte do período do mês comercial.
14.2 - Efetuar o pagamento do objeto deste contrato, nos termos do item XIII deste Edital mediante Nota Fiscal devidamente atestada.
14.3. Prestar todos os esclarecimentos necessários para a realização dos serviços.
XV – DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE VENCEDORA
15.1. Realizar os serviços deste PREGÃO, conforme solicitação da Secretaria requisitante, obedecendo aos critérios detalhados no Anexo I – Termo de Referência, em total conformidade com o Edital e seus Anexos.
15.2. Ficar responsável por qualquer erro na Proposta apresentada, obrigando-se a prestar os serviços conforme exigido neste edital e em seus anexos;
15.3. Xxxxxx-se a proponente vencedora a manter durante toda a execução da obrigação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em especial no tocante a regularidade perante a Fazenda, INSS e FGTS;
15.4. Paralisar, por determinação do Município de Munhoz, a execução dos serviços que não esteja de acordo com edital e seus anexos;
15.5. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas decorrentes da execução do contrato e, ainda, por todos os danos e prejuízos que causar a seus funcionários ou a terceiros em virtude de execução do presente;
15.6 - Cumprir orientação do órgão fiscalizador e/ou do executor do Contrato;
15.7- Ressarcir à Prefeitura Municipal de Munhoz quaisquer danos ou prejuízos causados em decorrência da execução dos serviços;
15.8 - Apresentar relação das pessoas credenciadas à prestação dos serviços, a qual deverá ser controlada pelo executor do Contrato e/ou pelo órgão fiscalizador.
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15.9 Manter preposto, aceito pelo contratante, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la sempre que for necessário.
XVI – DO PRAZO DE VIGÊNCIA/EXECUÇÃO
16.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados da assinatura do mesmo.
16.2. Por ocasião dos serviços, caso seja detectado que o serviço não esta de acordo com as especificações do objeto licitado, poderá a Administração rejeitá-lo integralmente ou em parte, obrigando-se a licitante a providenciar a correção dos serviços não aceitos imediatamente.
XVII - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Nos termos do artigo 7º da Lei 10.520 de 17/07/2002, o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seus serviços, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municipais, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
17.2. DAS SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO:
17.2.1. Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, fica sujeito o Contrato às penalidades previstas no caput do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93, na seguinte conformidade:
17.2.1.1. No caso de não cumprimento do prazo de conclusão dos sérvios será aplicável a CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor estimado da obrigação;
17.2.1.2. Pela inexecução parcial do Contrato, a Administração, garantida a prévia defesa, procederá a rescisão unilateral do contrato e, poderá aplicar ao Contratado a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Munhoz por até 2 (dois) anos e multa de 3% (três por cento) sobre o valor estimado da obrigação limitada a 10% (dez por cento) do valor contratual.
17.2.1.4. Pela inexecução total do Contrato, a Administração, garantida a prévia defesa procederá a rescisão unilateral do contrato e, poderá aplicar ao Contratado a penalidade prevista no item 17.1 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
17.2.2. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
17.2.3. O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da licitante apenada. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao processo judicial de execução.
17.3. DA RESCISÃO DO CONTRATO:
17.3.1. A rescisão do Contrato de Prestação de Serviços poderá ser:
17.3.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93;
17.3.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
17.3.2. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas nos itens 17.2.1.3 e 17.2.1.4.
17.3.3. Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93.
17.3.4. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando houver sofrido.
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17.3.5. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal n. 8.666/93.
17.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
17.4.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:
17.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão;
17.4.1.2 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
17.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
XVIII. VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO
18.1- Estima-se o valor total da contratação em R$19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais).
XIX – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
19.1. O preço dos serviços julgado vencedor será fixo e irreajustável, de acordo com a Lei n. 8.880/94 e legislação subseqüente e no Decreto n. 2.271/97 e demais normas aplicáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Contrato.
19.2 - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente para a justa remuneração dos serviços poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato.
19.3. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
19.4. Na hipótese da contratada solicitar alteração de preço, a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos, etc.
19.5. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela CONTRATADA, esta deverá comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro, em prejuízo da Municipalidade.
19.6. Fica facultado à Prefeitura de Munhoz realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela empresa contratada.
19.7. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica da Prefeitura de Munhoz, porém contemplará os serviços realizados a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral do Contratante.
19.8. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a contratada não poderá suspender o serviço e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
19.9. A Prefeitura de Munhoz deverá, quando autorizada a revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos serviços realizados após o protocolo do pedido de revisão.
19.10. O novo valor do contrato só terá validade, após parecer da comissão revisora e, para efeito de pagamento da prestação de serviço, porventura entregue entre a data do pedido de adequação, retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela CONTRATADA.
19.11. O diferencial de preço entre a proposta inicial da CONTRATADA e a pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura de Munhoz na ocasião da abertura do certame, bem como eventuais descontos concedidos pela contratada, serão sempre mantidos.
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19.12. Na hipótese de renovação do presente contrato, será aplicado ao valor do mesmo a correção, utilizando como índice de correção monetária o IGPM ou outro que venha a substituí-lo.
XX - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
20.2 - A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
20.3 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificadas e envelopes “Proposta Comercial” das licitantes inabilitadas.
20.4 - Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, o(a) Pregoeiro(a) poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
20.5 - Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido.
20.6 - O(a) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto às licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.
20.7 - Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo(a) Pregoeiro(a)(a) ou Equipe de Apoio;
20.8 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
20.9 - As decisões da autoridade superior e do(a) Pregoeiro(a)(a) serão publicadas por afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Munhoz.
20.10 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
20.11 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Munhoz revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
20.12 - O Município de Munhoz poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
20.13 - Para atender a seus interesses, o Município de Munhoz reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração do preço por item ofertado, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
20.15. Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser feitos através dos telefones (35) 3466 – 1393, ou através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
20.16. Na contagem de prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia de inicio e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Munhoz.
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20.17. Os casos omissos aplicam-se as disposições constantes das Lei 10.520/02 e 8.666/93 e demais legislação aplicável a espécie.
XXI - ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL
Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
21.1. Anexo I – Termo de Referência;
21.2. Anexo II - Modelo de Carta de Credenciamento; Deverá ser entregue fora dos envelopes.
21.3. Anexo III - Modelo de Declaração
21.4. Anexo IV – Modelo Proposta Comercial.
20.5. Anexo V –Modelo de Declaração de requisitos de habilitação. Deverá ser entregue fora dos envelopes.
20.7. Anexo VI- Modelo de Declaração micro-empresa. 20.8- Anexo VII- Minuta de Contrato
Munhoz, 14 de Março de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 056/2017 PREGÃO PRESENCIAL N.º 023/2017
Objeto da Contratação: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em assessoria e consultoria ambiental ao Município de Munhoz-MG pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme descrito no anexo I do Edital.
Justificativa
O Município frequentemente realiza obras em leitos de rios, em áreas de preservação permanente, como por exemplo pontes, sendo necessários para a realização de tais obras a licença ambiental.
Há também inúmeros pedidos de alarás de instalação de atividades com potencial poluidor, razão pela qual faz-se necessário a contratação de profissional para prestar assessoria e consultoria ambiental.
1. Critérios de Prestação e Aceitação do serviço a ser prestado:
1.1 A prestação do serviço licitado será dentro do Município de Munhoz, devendo ser realizado visitas mensais, na razão de duas visitas/mês, devendo a empresa: prestar orientações técnicas, vistorias técnicas, parecer técnicos, parecer para anuência de Conformidade Ambiental para fins de formalização de processo de licenciamento ambiental junto a SUPRAM- Superintendência Regionais de Regularização Ambiental e COPAM- Conselho Estadual de Política Ambiental de atividade desenvolvida no âmbito do Município de Munhoz, pareceres quanto à instalação e localização de obras e/ou empreendimentos potencialmente poluidores, emissão de laudos ambientais para desenvolvimento de atividades inerente a Administração Pública, acompanhamento de processos de regularização ambiental de cascalheiras, pontes bem como a licença ambiental para corte de árvores exóticas para utilização nas pontes.
1.2 O licitante vencedor fica ciente que a Administração não concederá transporte, alojamento e alimentação em decorrência dos serviços objeto deste certame.
1.6. A Prefeitura Municipal de Munhoz - MG reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com as especificações descritas previstas no presente Termo podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
2. Procedimento de Fiscalização:
2.1. O serviço prestado será fiscalizado na sua execução por representantes da Administração, especificamente o diretor da Secretaria de Administração, que registrarão todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Munhoz, em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
1. Prazo de Vigência do Contrato:
O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos, até o máximo de 60 (sessenta) meses, estando as partes de acordo, por meio de aditivo contratual.
9.2 – No caso de haver a prorrogação do prazo do contrato, o valor do contrato será reajustável com base no IGPM apurado no período do contrato acima mencionado e/ou da prorrogação após a primeira prorrogação de prazo e assim sucessivamente.
4. Prazo de execução: Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após a emissão da ordem de serviço.
5. Cronograma Físico-Financeiro de desembolso: o pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, contados a partir da entrega da Nota Fiscal, discriminado nas respectivas ordens de serviço, mediante apresentação, aceitação e atestado do responsável pelo recebimento dos serviços.
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1.3. A Prefeitura Municipal de Munhoz - MG reserva-se o direito de não aceitar a prestação de serviços em desacordo com as especificações descritas em anexo, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
3. Prazo de Execução do Contrato:
3.1. O prazo de vigência do Contrato será doze meses contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nas hipóteses previstas em Lei e a critério da Administração Pública.
4. Penalidades Aplicáveis:
4.1. Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, fica sujeito o Contrato às penalidades previstas no caput do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93, na seguinte conformidade:
4.2.1.1. No caso de não cumprimento do prazo de conclusão dos sérvios será aplicável a CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 02% (dois por cento) sobre o valor estimado da obrigação;
4.2.1.2. Pela inexecução parcial do Contrato, a Administração, garantida a prévia defesa, procederá a rescisão unilateral do contrato e, poderá aplicar ao Contratado a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Munhoz por até 02 (dois) anos e multa de 3% (três por cento) sobre o valor estimado da obrigação limitada a 10% (dez por cento) do valor contratual.
4.2.1.4. Pela inexecução total do Contrato, a Administração, garantida a prévia defesa procederá à rescisão unilateral do contrato e, poderá aplicar ao Contratado a penalidade prevista no item 17.1 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
4.2.2. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
4.3. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
4.3.1 Extensão das Penalidades: A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
a) Retardarem a execução do pregão;
b) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
c) Xxxxxxx declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
5. Cronograma Físico-Financeiro de desembolso: o pagamento será efetuado conforme decreto municipal nº016/2005, em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da prestação de serviços discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atestado do responsável pelo recebimento da mesma e apresentação das negativas do INSS e do FGTS.
6. Documentos para a habilitação:
6.1. O licitante que ofertar o menor preço global deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral – CRC, desde que possua a mesma linha de fornecimento do objeto licitado, para fins de habilitação no certame.
6.2. O licitante que apresentar o CRC deverá apresentar ainda, os seguintes documentos:
6.2.1 - Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante, quando esta não constar do CRC;
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6.2.2 - Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, ficando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6.3. Na hipótese dos documentos relacionados no item 6.2 deste Título, indicados no CRC, estarem com os prazos vencidos, deverão ser apresentados novos documentos, em vigor.
6.4- Alternativamente, o licitante poderá apresentar Certidão simplificada emitida pela junta comercial.
6.5- No caso de micro-empresas ou empresas de pequeno porte em inicio de atividade no ano calendário corrente, declaração de que não se enquadra na hipótese do §10 do artigo 3º da LC 123/2006;
6.6. O licitante que não apresentar o CRC deverá apresentar a documentação discriminada a seguir:
6.6.1. Prova de habilitação jurídica:
6.6.1.1. Cópia da cédula de identidade do representante legal da empresa;
6.6.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.6.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.6.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
6.6.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.6.2. Prova de regularidade fiscal, conforme o caso:
6.6.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
6.6.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.6.2.3. Prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Municipal de seu domicílio;
6.6.2.4. Prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Estadual de seu domicílio;
6.6.2.5. Prova de regularidade fiscal para com os tributos e contribuições federais;
6.6.2.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
6.6.2.7. Prova de regularidade fiscal junto à Seguridade Social (INSS) – CND;
6.6.2.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas, nos termos da Lei n° 12.440/11.
6.6.2.9. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.6.2.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial será o momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para comprovação da regularização da documentação.
6.6.3. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante;
6.6.4. Prova de regularidade econômico-financeira:
6.6.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor da Sede da pessoa Jurídica, tendo este como prazo de validade 90 (noventa dias)
6.6.5. Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, ficando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
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6.6.6. Prova de qualificação técnica:
6.6.6.1. . Comprovação de fornecimento de bens similares em características, quantidades e prazos ao objeto da licitação, mediante apresentação de, no mínimo atestado(s) de capacidade fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
6.6.6.2 Certificado de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, em situação regular e em vigor.
Xxxxxx, 14 de março de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 056/2017
PREGÃO PRESENCIAL N.º 023/2017
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade n.º , para participar das reuniões relativas ao processo licitatório acima referenciado, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em meu nome, desistir e interpor recursos, assinar propostas comerciais, rubricar documentos, assinar atas e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo daremos por firme e valioso.
Local e data
Assinatura: Obs.: Identificar o signatário
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNHOZ ESTADO DE MINAS GERAIS
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 056/2017 PREGÃO PRESENCIAL N.º 023/2017
DECLARAÇÃO
A empresa (razão social empresa), inscrita no CNPJ/MF sob nº (NÚMERO), com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), para fins de participação no procedimento PROCESSO LICITATORIO Nº 056/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017 e em cumprimento a legislação e regulamentos vigentes, às quais se submete, declara que:
1. Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta;
2. Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, em nenhuma esfera;
3. Não possui, entre os proprietários, nenhum titular de mandato eletivo;
4. Não emprega de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
5. Que cumpre as normas relativas a saúde e a segurança do trabalho de seus empregados, excluindo no que se refere a este aspecto quaisquer responsabilidades da Prefeitura de Munhoz;
6. Que examinou todos os documentos apresentados, bem como as especificações técnicas, tendo tomado conhecimento do grau de dificuldade e complexidade do objeto, e que está ciente de que não poderá, sob as penas da lei, alegar desconhecimento para alteração de sua proposta ou para o cumprimento do objeto desta licitação.
7. Declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso VII, do artigo 4° da Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
Data: / /
Assinatura:
(Representante Legal)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNHOZ ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 056/2017
PREGÃO PRESENCIAL N.º 023/2017
D E C L A R AÇ Ã O
A empresa (razão social empresa), inscrita no CNPJ/MF sob nº (NÚMERO), estabelecida à
, declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso VII, do artigo 4° da Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constante do item 7.0 e seus subitens do presente edital.
(LOCAL), de de .
NOME COMPLETO
OBS: Deverá ser entregue junto ao credenciamento, fora dos envelopes
ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 056/2017 PREGÃO PRESENCIAL N.º 023/2017
DECLARACAO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa , CNPJ é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto no art. 3º da LEI COMPLEMENTAR Nº123 de 14 de dezembro de 2006, não estando enquadrada em nenhuma das hipóteses do art. 3º, §4º da referida lei, cujos termos declaro conhecer na integra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do PREGAO Nº 008/2014, realizado na Prefeitura Municipal de Munhoz
Local, de de 2017
NOME DA EMPRESA: .....................................................................................................
ASSINATURA E CARIMBO
ANEXO VI - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNHOZ ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 056/2017 PREGÃO PRESENCIAL N.º 023/2017
Objeto da Contratação: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em assessoria e consultoria ambiental ao Município de Munhoz-MG pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme descrito no anexo I do Edital.
.2- Modelo de proposta:(NOME, INSCRIÇÃO NO CPF/MF), abaixo-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria apresentar a seguinte proposta:
ITEM | QTD | UNID | DO SERVIÇO | PREÇO UNIT. Mensal | PREÇO TOTAL |
01 | 12 | serviço | Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em assessoria e consultoria ambiental ao Município de Munhoz-MG pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme descrito no anexo I do Edital. | ||
TOTAL |
Validade da Proposta: 60 dias Data:
Prazo início: imediatamente a partir da emissão da Ordem de Fornecimento Valor total desta Proposta: R$
Nome: CNPJ:
Endereço: Local e data
Assinatura representante legal:
• Proposta a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNHOZ ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 056/2017 PREGÃO PRESENCIAL N.º 023/2017 MINUTA DE CONTRATO Nº
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FIRMAM A PREFEITURA DE MUNHOZ E A (NOME DA CONTRATADA)
Por este instrumento contratual, de um lado a Prefeitura de Munhoz, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.675.934/001-99, com sede à Pça José Teodoro de Godói, 400, centro, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, SR. OTÁVIO LUIZ DE SOUZA, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa (NOME COMPLETO), (QUALIFICAÇÃO E ENDEREÇO), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e acertado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, com fundamento na Lei 8.666/93 e suas alterações e em decorrência do Processo Administrativo nº 056/2017 Pregão nº 023/2017, mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em assessoria e consultoria ambiental ao
Município de Munhoz-MG pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme descrito no anexo I do Edital.
Parágrafo primeiro: A prestação dos serviços obedecerá o descrito no Anexo I - Termo de Referência, sujeito a alterações, de forma que a CONTRATADA, dentro dos limites legais previstos na Lei nº 8.666/93 deverá suportar as eventuais supressões e acréscimos:
Parágrafo segundo O Processo Licitatório supramencionado, seus anexos e a proposta comercial da CONTRATADA são partes integrantes deste instrumento de contrato, como se aqui transcritos estivessem.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços serão executados pessoa jurídica por profissional por esta indicada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O contratante pagará à CONTRATADA o valor estabelecido na proposta de R$ , correndo a
despesa à conta da dotação orçamentária especificada na Cláusula Sexta, vinculada ao orçamento correspondente.
Parágrafo Único - O preço proposto e ora contratado inclui todas as despesas com tributos, encargos sociais e trabalhistas, materiais para execução dos serviços, uniformes e transportes de seus empregados. A CONTRATADA responsabilizar-se-á, inteiramente, por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, decorrentes ou relacionadas com os serviços ora contratados e quaisquer outras despesas que incidam sobre o objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
Ocorrendo o adimplemento da obrigação contratual, o pagamento será efetuado no mês subseqüente a prestação do serviço, sendo que a CONTRATADA protocolizará junto ao contratante Nota Fiscal que, após a devida atestação e regular liquidação, será objeto de pagamento a ser processado no prazo de até 15 (quinze) dias.
§1º Para que seja efetivado o pagamento deverá ser verificada a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, notadamente no tocante a regularidade perante a Fazenda, INSS e FGTS;
§2º Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o contratante.
§3º Se, por qualquer motivo alheio à vontade do contratante, for paralisada a prestação dos serviços, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
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CLÁUSULA QUINTA - DO REEQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO
O preço dos serviços julgado vencedor será fixo e irreajustável, de acordo com a Lei n. 8.880/94 e legislação subseqüente e no Decreto n. 2.271/97 e demais normas aplicáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Contrato.
§ 1º - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente para a justa remuneração dos serviços poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato.
§ 2º. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
§ 3º. Na hipótese da CONTRATADA solicitar alteração de preço, a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos, etc.
§ 4º. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela CONTRATADA, esta deverá comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro, em prejuízo da Municipalidade.
§ 5º. Fica facultado à Contratante realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela contratada.
§ 6º. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica da Contratante, porém contemplará os serviços realizados a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral da Contratante.
§ 7º. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a contratada não poderá suspender o serviço e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
§ 8º. A Contratante deverá, quando autorizada a revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos serviços realizados após o protocolo do pedido de revisão.
§ 9º. O novo preço só terá validade, após parecer da comissão revisora e, para efeito de pagamento do objeto porventura entregue entre a data do pedido de adequação, retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela CONTRATADA.
§ 10º. O diferencial de preço entre a proposta inicial da CONTRATADA e a pesquisa de mercado efetuada pela Contratante na ocasião da abertura do certame, bem como eventuais descontos concedidos pela CONTRATADA, serão sempre mantidos.
§ 11º. Enquanto não for divulgado o número índice correspondente ao mês do reajustamento, o reajuste será calculado de acordo com o último nº índice conhecido, cabendo, quando publicado o número definitivo, a correção dos cálculo e o respectivo faturamento complementar. Caberá à CONTRATADA efetuar o cálculo do reajuste e apresentar a respectiva memória ou planilha junto com a correspondente Nota Fiscal.
§ 12º. A periodicidade prevista nesta cláusula poderá ser reduzida por legislação superveniente.
§13º. Na hipótese de renovação do presente contrato, será aplicado ao valor do mesmo a correção, utilizando como índice de correção monetária o IGPM ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA SEXTA - DA DESPESA
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A despesa será imputada à conta do crédito consignado no orçamento da Contratante, enquadrando-se segundo a natureza, tendo a seguinte classificação funcional - programática e fonte de recursos.
30 | Manutenção das atividades da Administração | Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica | 02020412200012.007 339039 |
Parágrafo único – Para os exercícios seguintes a despesa correrá por conta das dotações orçamentárias consignadas nos orçamentos futuros.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA / EXECUÇÃO
O presente contrato será executado sob o regime de execução indireta por empreitada global, entrando em vigor na data de sua assinatura, sendo sua eficácia condicionada à publicação oficial do extrato, produzindo efeitos pelo prazo de 12 (doze) meses a partir da data da assinatura.
§ 1º. O presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme art. 57 Inc. II da lei 8.666/93.
§ 2º. Os valores dos serviços poderão ser atualizados sempre no dia em que for assinado este contrato, de cada ano, pela variação do IGPM.
CLÁUSULA OITAVA- DA RESCISÃO
§ 1º. A rescisão do Contrato de Prestação de Serviços poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrita da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93;
II - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
III - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas na Cláusula Décima Primeira.
§ 2º. Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93.
§ 3º. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando houver sofrido.
§ 4º. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO EM CASO DE RESCISÃO
Nos casos de rescisão previstos neste contrato, o contratante adotará as seguintes providências: I - Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local que se encontrar;
II - Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
§17.1. Nos termos do artigo 7º da Lei 10.520 de 17/07/2002, o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municipais, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
§17.2.1. Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, fica sujeito o Contrato às penalidades previstas no caput do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93, na seguinte conformidade:
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§17.2.1.1. No caso de não cumprimento do prazo de conclusão dos sérvios será aplicável a CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 02% (dois por cento) sobre o valor estimado da obrigação;
§17.2.1.2. Pela inexecução parcial do Contrato, a Administração, garantida a prévia defesa, procederá a rescisão unilateral do contrato e, poderá aplicar ao Contratado a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Munhoz por até 02 (dois) anos e multa de 3% (três por cento) sobre o valor estimado da obrigação limitada a 10% (dez por cento) do valor contratual.
§17.2.1.4. Pela inexecução total do Contrato, a Administração, garantida a prévia defesa procederá a rescisão unilateral do contrato e, poderá aplicar ao Contratado a penalidade prevista no item 17.1 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
§17.2.2. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
§17.2.3. O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da licitante apenada. Não havendo pagamento pela contratada, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao processo judicial de execução.
§17.3. DA RESCISÃO DO CONTRATO:
§17.3.1. A rescisão do Contrato de Prestação de Serviços poderá ser :
§17.3.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93;
§17.3.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
§17.3.2. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas nos itens 17.2.1.3 e 17.2.1.4.
§17.3.3. Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93.
§17.3.4. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando houver sofrido.
§17.3.5. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal n. 8.666/93.
§17.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
§17.4.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:
§17.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão;
§17.4.1.2 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
§17.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações do contratante, em especial:
I. Receber o objeto do Contrato, através do setor competente nos termos da Cláusula Décima Quarta;
II. Efetuar o pagamento do objeto deste contrato, nos termos do item XIV deste Edital mediante Nota Fiscal devidamente atestada.
III. Prestar todos os esclarecimentos necessários para a realização dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações do contratante, em especial:
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I. Realizar os serviços contratados, conforme solicitação da Secretaria requisitante, obedecendo aos critérios detalhados no Anexo I – Termo de Referência, em total conformidade com o Edital e seus Anexos.
II. Manter durante toda a execução da obrigação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em especial no tocante a regularidade perante a Fazenda, INSS e FGTS;
III. Paralisar, por determinação do Município de Munhoz, a execução dos serviços que não esteja de acordo com edital e seus anexos;
IV. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas decorrentes da execução do contrato e, ainda, por todos os danos e prejuízos que causar a seus funcionários ou a terceiros em virtude de execução do presente;
V - Cumprir orientação do órgão fiscalizador e/ou do executor do Contrato;
VI - Ressarcir ao contratante quaisquer danos ou prejuízos causados em decorrência da execução dos serviços;
VIII- Apresentar relação das pessoas credenciadas à prestação dos serviços, a qual deverá ser controlada pelo executor do Contrato e/ou pelo órgão fiscalizador.
IX - Manter preposto, aceito pelo contratante, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
O objeto será fiscalizado na sua execução por representantes da Administração, que registrarão todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Munhoz, e nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO
O recebimento do objeto deste contrato será efetuado mediante recibo, definitivamente, referente a parcela da obrigação contratual cumprida.
Parágrafo Único - O CONTRATANTE rejeitará os serviços em desacordo com as especificações, cabendo à CONTRATADA o ônus decorrente da rejeição, incluindo prazos e despesas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma destas, tendo por base o que dispõem a Lei nº 8.666/93, e demais legislações vigentes aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO
O teor do Edital e seus anexos, na modalidade Pregão Presencial nº 006/2017 e a proposta da CONTRATADA são partes integrantes deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
§ 1º. A CONTRATADA se obriga ao cumprimento integral do objeto deste contrato, pelo preço e nas condições oferecidas, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta quer seja por erro ou omissão.
§ 2º A CONTRATADA deverá adotar todas as medidas, precauções e cuidados necessários, de modo a evitar eventuais danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, seja por ato ou omissão de seus empregados, prepostos ou assemelhados, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
§ 3º. Sob pena de o contrato ser considerado rescindido unilateralmente, é defeso à CONTRATADA:
I. A execução do objeto por meio de associação ou de subcontratação, salvo solicitação devidamente justificada por escrito e expressamente autorizada pela administração;
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II. Transferir, no todo ou em parte, o contrato ou obrigações dele originárias, salvo solicitação devidamente justificada por escrito e expressamente autorizada pela administração;
§ 4º. Eventual operação de transformação societária, fusão, cisão ou incorporação no decorrer da vigência contratual, deverá ser submetida à apreciação do CONTRATANTE com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para verificação de implicações no objeto contratado.
§ 5º. Se, no decorrer da execução do contrato, surgirem eventos ou características relevantes que possam vir a afetar o objeto do presente, deverá a CONTRATADA comunicar expressamente ao CONTRATANTE acerca do ocorrido;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Bueno Brandão, para dirimir eventuais dúvidas relativas ao cumprimento deste pacto.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente Contrato, do qual extraíram-se 02 (duas) vias, para um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Munhoz, de 2017