PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO 037/2023
AQUISIÇÃO | DE | MATERIAIS | DIDÁTICOS, |
PEDAGÓGICOS E | DE | EXPEDIENTE | PARA AS |
SECRETARIAS MUNICIPAIS QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO E A EMPRESA HELPFIX ATACADO DE PAPELARIA LTDA EPP.
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO, pessoa jurídica de direito público in- terno, com sede administrativa e executiva na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0.000, inscrita no CNPJ sob nº. 94.704.020/0001-97, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, XXXX XXXXXXXX XXX XX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado em Santo Antônio do Planalto, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, portador do CPF nº 000.000.000-00, CI 1029165352, neste ato denominado CONTRATANTE, e HELPFIX ATACADO
DE PAPELARIA LTDA EPP empresa com sede em Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx0000, Xxxxxx Xxxx- xxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX portador do CNPJ nº 20.992.564/0001-65, representado neste ato por seu XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX residente e domiciliado em Nova Prata/RS portador do CPF nº 000.000.000-00 RG nº 4104934247 neste ato denominado CONTRATADO, e perante as testemu- nhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato de compra e venda de bem móvel, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS:
1.1. O presente contrato será regido pelas disposições da Lei 10.520/02, Decreto Federal
nº 10.024/2019, Lei nº 8.666/93 e, ainda pelas normas atinentes à Compra e Venda constante do artigo 481 e seguintes do Código Civil e pelas demais normas aplicáveis, do mesmo código, pelo Código de Defesa e Proteção do Consumidor, no que for aplicável e pelas disposições do Edital de Pregão Eletrônico nº 010/2023, Processo Administrativo nº 019/2023 e, ainda, pela proposta do VENDEDOR (a).
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1. O VENDEDOR vende e compromete-se a entregar ao COMPRADOR, materiais e/ou
produtos, em perfeitas condições de consumo e validade, a serem entregues de acordo com a necessidade do Município, conforme consta na proposta vencedora, de acordo com as discrimina- ções a seguir:
Item | Especificação | Quantidade | Valor unitário | Valor total | Marca |
8 | Bola de isopor tam. 100 mm | 50 UN | 2,25 | 112,50 | KAMUF |
10 | Bloco recado, material papel adesivo acrí- | 45 UN | 3,50 | 157,50 | BRW |
lico reposicionável, cores diversas, largura 51mm, comprimento 38mm, tipo removí- vel. Características adicionais: autoadesi- vo, embalagem com 4 blocos com no mí- nimo 100 folhas. (Postite) | |||||
14 | Caderno c/ 48 folhas (brochura) 21 cm por 15 cm de largura. | 80 UN | 1,80 | 144,00 | PANAMERICANA |
22 | Clips nº 2/0 cx c/ 500 | 38 CX | 10,50 | 399,00 | TOP |
23 | Clips nº 3/0 cx c/ 500 | 32 CX | 9,80 | 313,60 | TOP |
28 | Cola lavável, não tóxica, peso liquido de 110 gr. Para uso escolar.) | 150 UN | 2,33 | 349,50 | PIRA |
31 | Envelope ofício (23 x 34) | 150 UN | 0,38 | 57,00 | FORONI |
36 | Fita adesiva transparente larga 48x40 durex. | 47 UN | 3,85 | 180,95 | ALTAPE |
44 | Giz de cera curto c/ 15 cores cada. | 10 CX | 3,45 | 34,50 | PIRATININGA |
51 | Massa de modelar (cx c/ 12 de 180 g ca- da) | 120 CX | 3,45 | 414,00 | MASSABEL |
52 | Papel contact colorido tema infantil em rolo. 45cm x 25m. | 10 UN | 83,00 | 830,00 | COLACRIL |
68 | Primer para metais, pet e vidro. 250 ml. | 15 UN | 19,37 | 290,55 | ACRILEX |
Total do fornecedor: 3.283,10
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES:
3.1. O VENDEDOR compromete-se, com relação aos produtos e ou materiais descritos na
cláusula segunda, a fornecê-los, de acordo com solicitação do COMPRADOR, mediante autoriza- ção/solicitação da Secretaria responsável, devendo ser expedida Nota Fiscal sempre que houver entrega, em conformidade com a secretaria solicitante.
3.1. Não serão aceitos produtos e/ou materiais com embalagem amassada, vazamento, defeito de fabricação, fora do prazo de validade, em desconformidade coma marca apresentada na proposta e em desconformidade com as especificações, devendo a vencedora tomar todos os cuidados necessários no transporte.
3.2. Os produtos e/ou matérias devem obrigatoriamente ter a observância das descrições especificadas da proposta e em conformidade com o Edital que originou este contrato.
3.3. As quantidades serão adquiridas gradativamente e entregues, mediante solicitação, ordem de fornecimento, de acordo com as necessidades das Escolas e das Secretarias Municipais.
3.4. Os responsáveis pelas Secretarias Municipais, ou a quem os mesmos nomearem, serão responsáveis pelos pedidos e cronogramas que devem ser realizados com 10 (dez) dias de antecedência da entrega.
3.5. No recebimento quando solicitado por ordem de fornecimento, as notas fiscais devem ser assinadas e carimbadas pelo(a) responsável da Secretaria e/ou escola no momento da entrega.
3.6. Os quantitativos, local e datas para fornecimento serão entregues ao licitante
vencedor com antecedência mínima de 10 (dez) dias anteriores ao dia aprazado para entrega.
3.7. O produto será recebido provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a entrega do produto, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto entregue com as especificações do objeto deste Termo.
3.8. Após o recebimento o fiscal de contrato, verificará o mesmo num prazo de até 05 (cinco) dias mediante emissão de aceite, e, estando em desacordo com o objeto contratado, deverá ser substituído. Nestes casos, o prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pelo contratante e sua inobservância implicará a aplicação das penalidades previstas.
3.9. A entrega e o recebimento só será considerada definitiva a partir do momento que for atestada pelo fiscal de contrato, e ser exatamente o objeto previsto no termo de referência do edital.
3.10. Não será aceito o produto que estiver em desacordo com as especificações do(s) objetos do edital que originou este contrato.
3.11. Verificada alguma desconformidade com o objeto, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas no edital.
3.12. O produto fornecido, bem como condições de garantias até mesmo técnicas no caso de equipamento, deverá satisfazer às normas que regulamentam os produtos e as especificações consoantes do Edital da Licitação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA:
4.1. O presente Contrato passa a vigorar na data de sua assinatura e esgotar-se-á com o
depósito e a retirada total do objeto da compra e venda.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO:
5.1. O preço certo e ajustado total, entre as partes é de R$ 3.283,10 (três mil duzentos e
oitenta e três reais e dez centavos), correspondente ao objeto descrito e caracterizado na Cláusu- la Segunda do presente Contrato.
§ 1º. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da en- trega dos produtos mediante a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Tesouraria do Mu- nicípio, por boleto bancário ou depósito em conta corrente a ser fornecida pelo contratado.
§ 2º. As notas fiscais devem ser assinadas e carimbadas pelo(a) Secretário(a) ou a quem o mesmo nomear, no momento da entrega.
§ 3º. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, o COMPRADOR, poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65, II, letra “d”, da Lei n. º 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DO ÔNUS E ENCARGOS:
6.1. São de responsabilidade do VENDEDOR, os encargos fiscais e comerciais decorren-
tes da transação, com multa diária por atraso na entrega do objeto. Perdas e danos, (art. 69 e 70 da Lei 8.666/93).
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES:
7.1. O presente Contrato poderá ser rescindido, na forma determinada nos artigos 77 a 79
da Lei 8.666/93.
§ 1º. O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará o VENDEDOR à multa de mora, a razão de 0,05% ao mês sobre o valor dos produtos e/ou materiais a serem fornecidos, podendo ainda o COMPRADOR, rescindir unilateralmente o contrato e aplicar outras sanções previstas na Lei 8.666/93.
§ 2º. Aplicada a multa, após regular processo administrativo, será descontada do valor do objeto a ser fornecido, sendo que, se a multa for de valor superior ao valor a receber, responderá o VENDEDOR pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devi- dos pelo COMPRADOR ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
§ 3º. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o COMPRADOR poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao VENDEDOR as seguintes sanções:
a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
COMPRADOR, pelo prazo de 06(seis) meses;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o COMPRADOR, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação peran- te a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando o VENDEDOR res- sarcir o COMPRADOR pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
8.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da Secretaria de Educa-
ção e Cultura, de acordo com as seguintes dotações orçamentárias:
0301.04.121.0010.2011.33903000000000.1500.0 – Materiais de Consumo
0402.12.361.0004.2174.33903000000000.1500.0 – Materiais de Consumo
0403.12.361.0047.2020.33903000000000.1500.0 – Materiais de Consumo
0409.12.365.0041.2021.33903000000000.1500.0 – Materiais de Consumo
0510.08.244.0029.2035.33903000000000.1899.0 – Materiais de Consumo
0603.26.782.0101.2045.33901400000000.1500.0 – Materiais de Consumo
0801.20.605.0010.2046.33903000000000.1500.0 – Materiais de Consumo
0901.04.122.0010.2084.33903000000000.1500.0 – Materiais de Consumo
CLÁUSULA NONA – DO FORO:
9.1. Fica eleito o Foro de Xxxxxxxxx para dirimir quaisquer questões oriundas do presente
instrumento.
E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas que também assinam.
SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO, RS, 23 DE MARÇO DE 2023.
CONTRATANTE XXXX XXXXXXXX XXX XX XXXXXXX | CONTRATADO HELPFIX ATACADO DE PAPELARIA LTDA EPP | |
Prefeito Municipal |