Pregão Eletrônico nº. 098/2021 Resposta de Esclarecimentos 03
Pregão Eletrônico nº. 098/2021
Resposta de Esclarecimentos 03
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE REDE E SOFTWARE, COM GARANTIA DO FABRICANTE PELO PERÍODO DE 36 (TRINTA E SEIS MESES), PARA RESTAURAÇÃO, REVITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO AMBIENTE DE REDE DE COMUNICAÇÃO DE DADOS (LAN E WLAN) PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA – PMVV
3º ESCLARECIMENTO:
Esclarecimento 01
6.4. Documentos Complementares
6.4.3. - COMPROVAÇÃO de especialização mínima CISCO que demonstre que a licitante possua competência para implantação de soluções CISCO SMB (para os lotes 01, 02 e 03).
Entendemos que a comprovação acima solicitada é incoerente com os lotes 1,2 e 3, uma vez que a certificação SMB (Cisco Small Business) se refere soluções/negócios para pequenas empresas, e a solução adquirida pela Prefeitura não é caracterizada como “SMB”, pois estamos falando em volume e equipamentos de alta complexibilidade técnica, inclusive equipamentos para Datacenter, conforme lote 1. Corroborando com essa afirmação, a própria prefeitura pede comprovação na assinatura do contrato que a CONTRATADA possua em seu quadro técnico profissional com certificação CCIE Enterprise Infrastructure, que nesse caso, é a mais alta certificação do fabricante Cisco para implementar projetos de grande porte, principalmente Datacenter.
Dessa forma, gostaríamos que a prefeitura nos informasse para qual tipo de projeto o fornecimento desse edital se refere, de forma que tenha coerência e transparência nessa licitação, ou seja, se é um projeto para SMB, não faz sentido exigir um profissional com certificação CCIE na assinatura do contrato e vice-versa. Qual entendimento devemos considerar?
Esclarecimento 02
6.4.4. COMPROVAÇÃO de capacitação técnica e autorização para fornecimento e instalação de licenças EA Meetings - A-FLEX-3 (CISCO Collaboration). Tal comprovação deverá ser feita através de certificado oficial do fabricante (para o lote 04).
No lote 04 é solicitado apenas o fornecimento de licenças, não existe serviço de instalação, configuração ou customização do software a ser fornecido, dessa forma, não faz sentido a exigência de certificação técnica para comprovar aptidão no fornecimento e implementação da solução. Portanto, para simplesmente revender as licenças de uso do software, tal certificação não faz o menor sentido além de tirar a ampla participação do certamente, considerando que existem centenas de empresas, parceiras Cisco com total condições de somente revender as licenças de uso do software do LOTE 04. Dessa forma, solicitamos o esclarecimento ou a retirada da exigência, a fim de aumentar a participação de mais licitantes.
Esclarecimento 03
7.10. Documentos a serem apresentados no ato de Assinatura do Contrato 7.10.1. A CONTRATADA, no ato de assinatura do contrato, deverá apresentar: a) COMPROVAÇÃO de que possui equipe mínima detentora de CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL, certificados oficialmente pelo fabricante, conforme descrito abaixo: · CCIE Enterprise Infrastructure;
Referente à solicitação acima, quando a Prefeitura se refere à equipe mínima, solicitamos informar de quantos profissionais a CONTRATADA deve possuir em seu quadro de funcionários com certificação CCIE? Essa exigência é para atender somente ao LOTE 01, que possui equipamentos de Datacenter? Não seria importante exigir comprovação na equipe técnica da contratada com certificação CCNA ou CCNP para implementação dos LOTES 02 e 03?
Esclarecimento 04
7.10.2. A comprovação do vínculo profissional será realizada através de Cópia da CTPS ou de ficha de registro do empregado, ou do contrato social da licitante em que conste profissional como sócio.
Referente à solicitação acima, de acordo com a lei, deve ser permitido que a licitante possa comprovar ter equipe técnica capacitada através de contrato de prestação de serviços, pois em nada isso compromete a execução dos serviços de implementação do projeto, visto que a demanda não é para um contrato de suporte técnico, onde a contratada deve manter uma equipe técnica em seu quadro de funcionários durante todo o período contratual. Dessa forma, visando à amplitude de participantes no certame, questionamos se os licitantes podem apresentar contrato de prestação de serviços com os profissionais certificados CISCO?
RESPOSTA:
Esclarecimento 01
A especialização solicitada (SMB) está de acordo com a necessidade da prefeitura. A nomenclatura do lote 01 – “Switches Novo Data Center” é apenas para identificar onde os equipamentos serão instalados na (Data Center CEMOP). Vejam que os equipamentos são da linha catalyst e não switches data center propriamente dito, daí a necessidade de uma especialização mínima small business, o que não impede a participação de empresas que detenham qualificações superiores.
Quanto à exigência da certificação CCIE, como declarou a empresa em seu questionamento, a comprovação deverá ser feita apenas no momento da assinatura do contrato, o que possibilita que as empresas que eventualmente não tenham tal profissional em seu quadro técnico participe do referido pregão e contrate o profissional apenas no caso de se consagrar vencedor. A exigência de tal certificação (frisa-se, apenas no momento da assinatura do contrato) foi solicitada, pois os referidos equipamentos devem ser configurados e instalados na rede da prefeitura e nessa rede são suportados hoje todos os s serviços e sistemas que não podem parar em hipótese alguma, o que justifica tal exigência.
Esclarecimento 02
Em consulta à CISCO, para que a empresa possa comercializar as licenças EA Meetings - A- FLEX-3 – LOTE 04 se faz necessário que a referida empresa possua tal certificação, do contrário ela não pode comercializar tais licenças.
Esclarecimento 03
O edital exige no mínimo um profissional com certificação CCIE. Como descrito no edital tal comprovação deve ser feita para os lotes 01, 02 e 03 pelos motivos já expostos no questionamento 01.
Esclarecimento 04
Sim o entendimento está correto, inclusive foi publicada uma errata considerando a possibilidade de comprovação através de contrato de prestação de serviços.
Segue abaixo como está descrito no edital II
7.10.2. A comprovação do vínculo profissional será realizada através de Cópia da CTPS, de ficha de registro do empregado, contrato de prestação de serviços ou do contrato social da licitante em que conste profissional como sócio.
Atenciosamente
Vila Velha/ES, 18 de agosto de 2021.