PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/DPE/2023 PROCESSO DPE 448/2023 CONTRATO DPE Nº 55/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/DPE/2023 PROCESSO DPE 448/2023 CONTRATO DPE Nº 55/2023
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (DPESC), com
sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 16.867.676/0001-17, neste ato representada pela Subdefensora Pública-Geral, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa CLÍMAX REFRIGERAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.233.409/0001-28, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000; telefone
(00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato legalmente representada por Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 073.XXX.719-XX, resolvem firmar o presente contrato, com base no ato que homologou o procedimento licitatório (p. 3134-3135 do processo administrativo DPE 448/2023) e no extrato de resultado de licitação publicado no Diário Oficial Eletrônico da DPESC nº 164, de 19 de outubro de 2023, de acordo com as cláusulas e as condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de caráter preventivo e corretivo de equipamentos de climatização, conforme quantitativos e qualitativos descritos no Edital e anexos, com cobertura de riscos e fornecimento de peças, materiais, componentes e acessórios (originais ou recomendados pelo fabricante), quando necessário, para atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPESC).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual se vincula ao Edital do Pregão Eletrônico nº 15/DPE/2023 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição, sujeitando-se a CONTRATANTE e a CONTRATADA à Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; à Resolução CSDPESC nº 93, de 3 de agosto de 2018, ou normativa que vier a substituí-la; e, subsidiariamente, ao Código Civil e ao Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo único. Eventuais casos omissos, não resolvidos pela legislação anteriormente mencionada, serão dirimidos pelo(a) Defensor(a) Público(a)-Geral.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL E DA FORMA DE FORNECIMENTO
Os serviços prestados em decorrência do presente contrato serão executados em até 5 (cinco) dias, após a assinatura do contrato, nos Núcleos Regionais de
Av. Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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Joinville, Mafra, Caçador, Curitibanos, Joaçaba, Lages, Chapecó, Concórdia, Maravilha, São Lourenço do Oeste e São Miguel do Oeste, conforme Anexo I-A e demais especificações dispostas no termo de referência, no Edital do Pregão Eletrônico nº 15/DPE/2023 e anexos.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço global deste contrato é de R$ 88.011,84 (oitenta e oito mil onze reais e oitenta e quatro centavos), conforme especificado na tabela abaixo.
LOTE III - Região Norte: Núcleos de Joinville e Mafra
Item | Ar Condicionado tipo Split - Potência do Aparelho BTU | Quant. | Valor unitário (em R$) | Valor total mensal (em R$) | Valor total anual (em R$) |
14 | 12.000 - SPLIT HI-WALL | 32 | 61,21 | 1.958,72 | 23.504,64 |
15 | 18.000 - SPLIT HI-WALL | 14 | 61,23 | 857,22 | 10.286,64 |
16 | 24.000 - SPLIT HI-WALL | 4 | 61,24 | 244,96 | 2.939,52 |
17 | 36.000 - SPLIT HI-WALL | 2 | 61,30 | 122,60 | 1.471,20 |
Valor total do lote: R$ 38.202,00 (trinta e oito mil duzentos e dois reais).
LOTE V - Região Planalto: Núcleos de Caçador, Curitibanos, Joaçaba e Lages
Item | Ar Condicionado tipo Split - Potência do Aparelho BTU | Quant. | Valor unitário (em R$) | Valor total mensal (em R$) | Valor total anual (em R$) |
26 | 9.000 - SPLIT HI-WALL | 4 | 65,30 | 261,20 | 3.134,40 |
27 | 12.000 - SPLIT HI-WALL | 12 | 65,50 | 786,00 | 9.432,00 |
28 | 18.000 - SPLIT HI-WALL | 16 | 65,50 | 1.048,00 | 12.576,00 |
29 | 24.000 - SPLIT HI-WALL | 2 | 65,31 | 130,62 | 1.567,44 |
Valor total do lote: R$ 26.709,84 (vinte e seis mil setecentos e nove reais e oitenta e quatro centavos).
Av. Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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LOTE VI - Região Oeste: Núcleos de Chapecó, Concórdia, Maravilha, São Lourenço do Oeste e São Miguel do Oeste
Item | Ar Condicionado tipo Split - Potência do Aparelho BTU | Quant. | Valor unitário (em R$) | Valor total mensal (em R$) | Valor total anual (em R$) |
30 | 9.000 - SPLIT HI-WALL | 10 | 52,02 | 520,20 | 6.242,40 |
31 | 12.000 - SPLIT HI-WALL | 10 | 52,03 | 520,30 | 6.243,60 |
32 | 18.000 - SPLIT HI-WALL | 12 | 52,03 | 624,36 | 7.492,32 |
33 | 24.000 - SPLIT HI-WALL | 2 | 52,03 | 104,06 | 1.248,72 |
34 | 30.000 - SPLIT HI-WALL | 2 | 52,03 | 104,06 | 1.248,72 |
35 | 60.000 - SPLIT HI-WALL | 1 | 52,02 | 52,02 | 624,24 |
Valor total do lote: R$ 23.100,00 (vinte e três mil e cem reais).
Parágrafo primeiro. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, formalizado por meio do Mapa de Formação do Preço Médio de Referência em 30.6.2023.
Parágrafo segundo. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados mediante a aplicação do montante acumulado dos 12 meses anteriores do IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Parágrafo terceiro. Sob pena de preclusão, o direito ao reajuste deverá ser pleiteado pela CONTRATADA antes do advento da data-base referente ao reajuste subsequente, da assinatura de aditivo de prorrogação contratual ou do encerramento do contrato.
Parágrafo quarto. O prazo da Administração para resposta ao pedido de reajustamento de preço será de 45 (quarenta e cinco) dias.
Parágrafo quinto. Nos termos do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021, poderá ser reestabelecido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Parágrafo sexto. O prazo da Administração para resposta ao pedido de reequilíbrio econômico-financeiro será de 45 (quarenta e cinco) dias.
Parágrafo sétimo. O pagamento será efetuado em conta bancária e agência indicadas pela CONTRATADA, por ordem bancária intermediada pelo Banco do Brasil
S.A. ou mediante boleto bancário. A nota fiscal deverá ser emitida em nome da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, CNPJ nº 16.867.676/0001-17, indicando o número do pregão eletrônico e do contrato.
Av. Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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Parágrafo oitavo. A CONTRATADA deve indicar o número da conta bancária e da agência acompanhadas do dígito verificador, conforme “ANEXO V – INFORMAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA PARA CONTRATAÇÃO”, evitando,
assim, erros durante o processo de pagamento pelo Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF).
Parágrafo nono. Nos casos em que a licitante vencedora informar dados bancários para pagamento em outro(s) banco(s), serão descontados da CONTRATADA os valores referentes à transferência eletrônica disponível (TED), por nota fiscal emitida.
Parágrafo décimo. Ao efetuar o pagamento, a CONTRATANTE fará a retenção do imposto de renda (IR) com base na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, nos termos do Decreto estadual nº 129, de 10 de maio de 2023, ficando sob responsabilidade da CONTRATADA a emissão da nota fiscal com base nas regras dispostas na referida instrução normativa, bem como a apresentação dos documentos necessários.
Parágrafo décimo primeiro. O pagamento será realizado nas datas estipuladas no Cronograma de Transmissão de Ordens Bancárias pelo Governo do Estado para despesas gerais em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento. O cronograma físico-financeiro de desembolso será executado em parcelas mensais de acordo com o serviço devidamente prestado, sendo divulgado pela Gerência de Finanças e Contabilidade (GEFIC) da DPESC.
Parágrafo décimo segundo. A liquidação e a liberação do pagamento estão condicionadas ao previsto no item 22 “DO PAGAMENTO DAS DESPESAS” do Edital de Pregão Eletrônico nº 15/DPE/2023, e mediante a apresentação de certidão negativa do Estado de Santa Catarina e, se for o caso, do Estado em que for sediada a empresa; de certidão negativa de débitos federal, municipal, perante a Justiça do Trabalho e o INSS; e de Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato correrá à conta dos recursos consignados no orçamento da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, para o exercício de 2023, conforme classificação abaixo:
Unidade gestora: 150001 |
Fonte: 1.500.100 |
Subação: 12522 |
Natureza: 33.90.39 |
Subelemento: 17 |
Av. Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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Parágrafo único. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária do Banco do Brasil S.A. ou mediante boleto bancário, nas condições previstas no Edital de Pregão Eletrônico nº 15/DPE/2023, e desde que cumpridas as obrigações e as exigências contidas no instrumento convocatório e anexos.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA MÍNIMA DO OBJETO
A CONTRATADA deverá assegurar o prazo mínimo de garantia de:
a) 6 (seis) meses para mão-de-obra executada;
b) 90 (noventa) dias para as peças substituídas.
Parágrafo primeiro. O aceite pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios da prestação do serviço ou dos produtos, verificados posteriormente, garantindo-se à CONTRATANTE as faculdades previstas nos art. 18 e 20 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Parágrafo segundo. A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior, não eximindo a CONTRATADA das penalidades às quais está sujeita pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos.
Parágrafo terceiro. Os serviços de assistência técnica, durante o prazo de garantia do serviço, serão realizados sempre que necessário, mediante chamado/solicitação da CONTRATANTE, no local da prestação do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
O regime de contratação adotado é o de empreitada por preço global, previsto no inciso XXIX do art. 6º da Lei federal nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA OITAVA - DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
O presente contrato será gerido e fiscalizado com base nas disposições da Resolução CSDPESC nº 93, de 2018, em especial, por meio da:
I – designação de um gestor e de um fiscal de contrato, bem como o suplente deste, que desempenharão as atribuições previstas na referida norma, respondendo pela comunicação com o preposto indicado pela CONTRATADA;
II – verificação periódica, por parte da CONTRATANTE, durante toda a execução do contrato, da manutenção das obrigações e condições assumidas pela CONTRATADA;
III – avaliação da conformidade dos produtos e dos serviços por meio de certificação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
As partes se obrigam nos termos das exigências contidas no Edital e anexos,
Av. Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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em especial nos itens 7 a 10 do termo de referência (Anexo I), bem como na proposta ofertada pela CONTRATADA.
Parágrafo primeiro. A CONTRATADA se obriga a (i) manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, incluindo reserva de cargos, nos termos da legislação em vigor; (ii) dar fiel execução ao objeto do presente contrato; (iii) observar a vedação contida no parágrafo único do art. 48 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e (iv) executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação, atendendo às exigências contidas no edital e anexos.
Parágrafo segundo. A CONTRATANTE se obriga a (i) realizar o pagamento na forma estipulada no contrato, no edital e anexos e (ii) dar fiel execução ao contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Em caso de infrações administrativas, nos termos do art. 155 da Lei federal nº 14.133, de 2021, estará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções administrativas, com fulcro no art. 156 e seguintes da referida lei:
I – advertência; II – multa:
a) de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 10% (dez por cento), contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega;
b) de 20% (vinte por cento) em caso de não entrega do produto/prestação do serviço ou extinção contratual, por culpa da CONTRATADA, calculado sobre a parte inadimplente;
c) de até 30% (trinta por cento), calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula, ressalvado o disposto nas alíneas “a” e “b” desta cláusula.
III – impedimento de licitar e contratar;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Parágrafo primeiro. Em qualquer hipótese, para a aplicação de sanções administrativas, a CONTRATANTE deverá (i) assegurar à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa; (ii) considerar a natureza e a gravidade da infração cometida; (iii) observar as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que as infrações resultarem à Administração Pública; e (iv) considerar a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Parágrafo segundo. As sanções aplicadas serão registradas no cadastro da
CONTRATADA.
Parágrafo terceiro. Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de sanção ou inadimplência contratual.
Av. Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato é de 1 (um) ano, a contar da data da publicação do extrato do instrumento em diário oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
As alterações deste contrato serão processadas nos termos do art. 124 e seguintes da Lei federal nº 14.133, de 2021; e o contrato será extinto, desde que formalmente motivado e assegurados o contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses e circunstâncias previstas no art. 137 e seguintes da referida Lei.
Parágrafo primeiro. Em caso de extinção contratual, a CONTRATANTE reterá os créditos da CONTRATADA até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado para a plena indenização do erário, além das demais sanções estabelecidas neste contrato, no edital e na legislação.
Parágrafo segundo. A extinção, em qualquer das hipóteses, será formalizada por despacho da autoridade competente da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas questões originárias da execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
A CONTRATANTE, por intermédio dos agentes públicos, e a CONTRATADA, pelos sócios, acionistas, administradores e colaboradores:
I – declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais na Lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992; na Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; em regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
II – comprometem-se a não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas leis e regulamentos mencionados no inciso I desta cláusula, bem como comprometem-se a exigir o mesmo de terceiros por ela contratados;
III – comprometem-se a notificar a Corregedoria-Geral e a Diretoria de Controle Interno da DPESC qualquer irregularidade de que tiverem conhecimento acerca da execução do presente contrato;
IV – declaram que têm ciência de que a violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula, além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo de cobrança de eventuais perdas e danos, inclusive, danos potenciais, causados à parte inocente, além das multas pactuadas.
Av. Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Em decorrência do disposto na Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, as partes estabelecem que:
I – fica vedada a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal;
II – as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial, os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, ficando vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual;
III – as partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados;
IV – em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, a CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial e cópia do documento de identificação;
V – a CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pela CONTRATANTE;
VI – a CONTRATADA fica obrigada a comunicar à CONTRATANTE, em até 48 (quarenta e oito) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
E, assim, por estarem justas e acordadas, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas no presente contrato.
Florianópolis/SC, data da assinatura digital.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - DPESC CNPJ: 16.867.676/0001-17
SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL
Dayana Luz
CPF: 007.XXX.359-XX
CLÍMAX REFRIGERAÇÃO LTDA. CNPJ: 21.233.409/0001-28
REPRESENTANTE LEGAL
Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
CPF: 073.XXX.719-XX
Av. Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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Assinaturas do documento
Código para verificação: 7KQ9UH15
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CLIMAX REFRIGERACAO LTDA (CPF: 073.XXX.719-XX) em 24/11/2023 às 23:05:28
Emitido por: "AC SOLUTI Multipla v5", emitido em 28/08/2023 - 09:10:00 e válido até 27/08/2024 - 09:10:00. (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXXX XXX (CPF: 007.XXX.359-XX) em 28/11/2023 às 18:34:52
Emitido por: "SGP-e", emitido em 09/09/2019 - 14:25:14 e válido até 09/09/2119 - 14:25:14. (Assinatura do sistema)
Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx- documento/RFBFXzExMDA1XzAwMDAwNDQ4XzQ0OV8yMDIzXzdLUTlVSDE1 ou o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000448/2023 e o código 7KQ9UH15 ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência.
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O Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina é o instrumento oficial de publicação, divulgação e comunicação dos atos processuais, procedimentais e administrativos.
Foi instituído pela Lei Complementar nº 805/2022, e regulamentada pelos Atos DPG nº 59/2022 e nº 72/2022.
Sexta-feira | 01 de dezembro de 2023 | Ano 02 | Número 0189
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL 02
ÓRGÃOS AUXILIARES 04
SUMÁRIO
DOE-DPESC | Sexta-feira | 01 de dezembro de 2023 | Ano 02 | Número 0189
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xx 000 – Ed. Centro Executivo Rio Branco, CEP 88015-205, Florianópolis - Santa Catarina
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PUBLICAÇÕES DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
ATO nº 115, de 29/11/2023
EXONERAR, a pedido, o servidor Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, analista jurídico, matrícula nº 0610995-0- 01, lotado no Núcleo Regional de Mafra, com efeitos partir de 07/12/2023. Fundamentação legal: art. 169 da Lei 6.745/85.
Florianópolis, 29 de novembro de 2023.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Defensor Público-Geral
ATO nº 116 – de 01/12/2023.
O Defensor Público-Geral do Estado, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, resolve NOMEAR POR CONCURSO, de acordo com art. 134, §2º, da Constituição Federal, art. 97-A, incisos I, III, VI e VII, da LC n. 80/1994, o art. 6º, I, III, VI e VII, da LCE 575/2012, assim como o disposto no processo @CON 23/00088872, do Tribunal de Contas do Estado – TCE/SC, e com base na Manifestação CSDPESC nº 162/2022, publicada no DOE no dia 02/06/2022, que homologou o resultado do Concurso Público de que trata o Edital nº 001/2021, os candidatos abaixo relacionados, para exercerem o cargo de provimento efetivo de DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina. A lotação nos núcleos regionais disponíveis, da preferência dos nomeados, de acordo com o art. 32 da referida LC 575/2012, se dará após o curso de formação, com a indicação pelo Defensor Público-Geral e de acordo com a opção firmada segundo a ordem de classificação no concurso de ingresso:
Defensor Público Substituto
Ordem nomeação | Classificação | Inscrição | Nome |
1 | 21º | 0000994f | Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
2 | 41º | 0003505b | Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx |
Observação: Os candidatos abaixo apresentaram termo de renúncia definitivo à nomeação:
Defensor Público Substituto
Ordem nomeação | Classificação | Inscrição | Nome |
1 | 5º | 0001000f | Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
2 | 6º | 0002319k | Tales Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx |
3 | 10º | 0003430h | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx |
4 | 13º | 0003419i | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx |
5 | 14º | 0002657i | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx |
6 | 16º | 0002785g | Xxxxxxx Xxxxx de Athayde Manzolillo Hortafernandes |
7 | 17º | 0001745a | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx |
8 | 19º | 0001279i | Bruna Brandl Canete |
9 | 23º | 0002070j | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx |
10 | 25º | 0000194g | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx |
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DOE-DPESC | Sexta-feira | 01 de dezembro de 2023 | Ano 02 | Número 0189
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xx 000 – Ed. Centro Executivo Rio Branco, CEP 88015-205, Florianópolis - Santa Catarina
Pág. 02 de 05 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000448/2023 e o código ZIZB7304.
11 | 29º | 0002810b | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
12 | 32º | 0001719k | Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx |
13 | 34º | 0000554k | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx |
14 | 35º | 0000954e | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
15 | 36º | 0001499a | Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx |
16 | 40º | 0003076e | Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx |
Florianópolis, 1º de dezembro de 2023.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Defensor Público-Geral
PORTARIA DPE nº 232 de 01 de dezembro 2023.
O Defensor Público-Geral do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, inc. III, art. 10, incisos I e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 575/2012, e no Decreto nº 2874/2009, DETERMINA a formação da COMISSÃO MULTIPROFISSIONAL, destinada a emitir parecer sobre a admissão de pessoa com deficiência, por aprovação em concurso público, em cargo de provimento efetivo igual ao dos profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato, e DESIGNA para compor a referida comissão as servidoras de carreira, técnicas administrativas, XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, matrícula 0952056-2-02, XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX,
matrícula 0973613-1-01, e o servidor de carreira, técnico administrativo, XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, matrícula 0959647-0-01.
Florianópolis, 01 de dezembro de 2023.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Defensor Público-Geral
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DOE-DPESC | Sexta-feira | 01 de dezembro de 2023 | Ano 02 | Número 0189
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xx 000 – Ed. Centro Executivo Rio Branco, CEP 88015-205, Florianópolis - Santa Catarina
Pág. 03 de 05 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000448/2023 e o código ZIZB7304.
PUBLICAÇÕES ÓRGÃOS AUXILIARES
ATOS GERÊNCIA DE CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO 54/2023 – PROCESSO DPE 448/2023 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 15/DPE/2023
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (DPESC) torna pública a contratação supracitada. OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de caráter preventivo e corretivo de equipamentos de climatização, conforme quantitativos e qualitativos descritos no Edital e anexos, com cobertura de riscos e fornecimento de peças, materiais, componentes e acessórios (originais ou recomendados pelo fabricante), quando necessário, para atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina. CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPESC). CONTRATADA: Soberana Climatização e Refrigeração, Comércio e Serviços Ltda.,
CNPJ: 34.166.396/0001-63. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 123.153,12 (cento e vinte e três mil,
cento e cinquenta e três reais e doze centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 1 (um) ano contado da data da publicação do extrato em Diário Oficial. SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxx pela CONTRATANTE e Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx pela CONTRATADA. Contrato disponível em xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Dayana Luz
Subdefensora Pública-Geral
EXTRATO DE CONTRATO 55/2023 – PROCESSO DPE 448/2023 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 15/DPE/2023
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (DPESC) torna pública a contratação supracitada. OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de caráter preventivo e corretivo de equipamentos de climatização, conforme quantitativos e qualitativos descritos no Edital e anexos, com cobertura de riscos e fornecimento de peças, materiais, componentes e acessórios (originais ou recomendados pelo fabricante), quando necessário, para atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina. CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPESC). CONTRATADA: Clímax Refrigeração Ltda., CNPJ: 21.233.409/0001-28. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 88.011,84 (oitenta e oito mil e onze reais e oitenta e quatro centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 1 (um) ano contado da data da publicação do extrato em Diário Oficial. SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxx pela CONTRATANTE e Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx pela CONTRATADA. Contrato disponível em xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Dayana Luz
Subdefensora Pública-Geral
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DOE-DPESC | Sexta-feira | 01 de dezembro de 2023 | Ano 02 | Número 0189
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xx 000 – Ed. Centro Executivo Rio Branco, CEP 88015-205, Florianópolis - Santa Catarina
Pág. 04 de 05 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000448/2023 e o código ZIZB7304.
EXTRATO DE CONTRATO 56/2023 – PROCESSO DPE 448/2023 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 15/DPE/2023
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (DPESC) torna pública a contratação supracitada. OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de caráter preventivo e corretivo de equipamentos de climatização, conforme quantitativos e qualitativos descritos no Edital e anexos, com cobertura de riscos e fornecimento de peças, materiais, componentes e acessórios (originais ou recomendados pelo fabricante), quando necessário, para atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina. CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPESC). CONTRATADA: MNS Engenharia Ltda., CNPJ: 41.945.782/0001-19. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 39.696,00 (trinta e nove mil seiscentos e noventa e seis reais). PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 1 (um) ano contado da data da publicação do extrato em Diário Oficial. SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxx pela CONTRATANTE e Xxxxxx Xxxxx dos Santos pela CONTRATADA. Contrato disponível em xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Dayana Luz
Subdefensora Pública-Geral
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2023
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (DPESC) torna pública a licitação – Pregão Eletrônico nº 25/2023 – registrar preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação do serviço de instalação de divisórias, persianas, películas de proteção e vidros, com fornecimento de materiais, para atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina.
Início da entrega de propostas: às 9h do dia 4/12/2023. Fim da entrega de propostas: às 9h do dia 18/12/2023. Abertura da sessão: a partir das 9h do dia 18/12/2023. Início da disputa: a partir das 9h20 do dia 18/12/2023.
O edital e os anexos estão disponíveis no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Informações sobre o edital serão prestadas por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, no horário das 12h às 19h, em dias úteis.
Processo SGP-e: DPE 938/2023
GGG: 2023AS017502
e-Sfinge: 5BC8F9D17D0C9955CC87BEBFFDAC4B661EBC1F8B
Dayana Luz
Subdefensora Pública-Geral
LUCKNER DE
JANAINA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:01526045966
SOUZA:0152
6045966
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=videoconferencia, ou=33683111000107, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=ARSERPRO, ou=RFB e-CPF A3, cn=XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:01526045966
Dados: 2023.12.01 15:23:34 -03'00'
DOE-DPESC | Sexta-feira | 01 de dezembro de 2023 | Ano 02 | Número 0189
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Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xx 000 – Ed. Centro Executivo Rio Branco, CEP 88015-205, Florianópolis - Santa Catarina
Pág. 05 de 05 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000448/2023 e o código ZIZB7304.
Assinaturas do documento
Código para verificação: ZIZB7304
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX (CPF: 015.XXX.459-XX) em 01/12/2023 às 15:23:34
Emitido por: "Autoridade Certificadora SERPRORFBv5", emitido em 17/11/2022 - 16:44:36 e válido até 16/11/2025 - 16:44:36. (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx- documento/RFBFXzExMDA1XzAwMDAwNDQ4XzQ0OV8yMDIzX1pJWkI3MzA0 ou o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000448/2023 e o código ZIZB7304 ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência.