TERMODECONTRATO
TERMODECONTRATO
ID TCEES 2024.077L0200001.01.0003
Contrato nº 011/2024
Processo Administrativo nº5735/2024 Pregão n°003/2024
TERMO DE CONTRATO, QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIAE DE OUTRO LADO A EMPRESA VENCEDORAAGAPE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDANA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
A Câmara Municipal de Vitória, órgão de Poder Público Legislativo do Município de Vitória, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrito(a) no CNPJ sob o 27.538.990/0001-72, neste ato 27.538.990/0001-72, representada pelo Senhor Presidente Xxxxxxx Xxxxxx de Azeredo Bastos, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 091 124.077/20, e RG nº 099582918 IFP RJ, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresaAGAPE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA,inscrito(a) no CNPJ sob o nº 02.548.735/0001-80, sediado(a) naPC Presidente Xxxxxxx Xxxxxx–Centro, Vitória/ES - CEP 29.010-925, doravante designado CONTRATADA, neste ato representado(a) porMarcos Pontes de Aquino, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da carteira de identidade nº 837.105 SSP-ES conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 5735/2024 em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do pregão nº 003 /2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos em tecnologia da informação, visando a Modernização Institucional da Câmara Municipal de Vitória, através da implantação de uma Solução Web, incluindo os serviços de instalação, treinamento, suporte, manutenção, hospedagem e consultoria técnica especializada mediante a execução das atividades e demais características e especificações técnicas contidas no Termo de Referência.
1.2 Vinculam esta contratação, independentemente da transcrição:
1.2.1 O Termo de Referência;
1.2.2 O Edital de Licitação;
1.2.3 A Proposta do Contratado;
1.2.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 O prazo de vigência do contrato é de 5 anos contados a partir da data01/09/2024prorrogável por até 15 anos, na forma dos artigos 106, 107 e 114 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2 O serviço é enquadrado como continuado, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando o disposto no Estudo Técnico Preliminar.
2.3 A eficácia do contrato dar-se-á após a publicação resumida do instrumento na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condi- ções de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1 Valor total da contratação é deR$ 7.400.000,00(sete milhões e quatrocentos mil reais).
5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3 Os valores serão distribuídos conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNT. | VALOR TOTAL |
1 | Implantação do Portal Institucional | Serviço | 01 | R$ 7.800,00 | R$ 7.800,00 |
2 | Treinamento na Administração do Portal Institucional | Turma | 01 | R$ 1.980,00 | R$ 1.980,00 |
3 | Implantação do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos | Serviço | 01 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 |
4 | Treinamento na Administração do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos | Turma | 01 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
5 | Treinamento na Operação do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos | Turma | 10 | R$ 900,00 | R$ 9.000,00 |
6 | Licenciamento do Software para Automação de Processos; | Serviço | 01 | R$ 473.000,00 | R$ 473.000,00 |
7 | Implantação do Software para Automação | Serviço | 01 | R$ 113.320,00 | R$ 113.320,00 |
de Processos | |||||
8 | Treinamento na Administração do Software para Automação de Processos | Turma | 01 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 |
9 | Treinamento na Operação do Software para Automação de Processos | Turma | 10 | R$ 2.200,00 | R$ 22.000,00 |
10 | Locação de Licença Mensal, Suporte e Manutenção do Portal Institucional | Mês | 60 | R$ 2.750,00 | R$ 165.000,00 |
11 | Hospedagem da Base de dados e do Portal Institucional | Mês | 60 | R$ 270,00 | R$ 16.200,00 |
12 | Hospedagem de 100 Caixas de E-mail de 15GB | Mês | 60 | R$ 400,00 | R$ 24.000,00 |
13 | Locação de Licença Mensal, Suporte Técnico Remoto e Manutenção do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos | Mês | 60 | R$ 9.100,00 | R$ 546.000,00 |
14 | Hospedagem da Base de dados e do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos | Mês | 60 | R$ 650,00 | R$ 39.000,00 |
15 | Atualização de Licença, Suporte Técnico Remoto e Manutenção do Software para Automação de Processos | Mês | 60 | R$ 33.000,00 | R$ 1.980.000,00 |
16 | Hospedagem da Base de dados e do Software para Automação de Processos | Mês | 60 | R$ 870,00 | R$ 52.200,00 |
17 | Consultoria Técnica Especializada | UST’s | 12.500 | R$ 313,00 | R$ 3.912.500,00 |
18 | Compilação de Atos Normativos | Atos | 1000 | R$ 26,00 | R$ 26.000,00 |
Total | R$ 7.400.000 00 |
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 As despesas decorrentes desta contratação correrão pelas seguintes contas do Orçamento da Câmara Municipal de Vitória:
Classificação Funcional | Natureza da Despesa | Dotação | Fonte de Recurso |
01.031.0029.2.0156 | 3.3.90.40 | 54 | 980 |
6.2 Nos exercícios seguintes, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
7.1 Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras. Depois de conferidos e vistados, serão encaminhados para processamento e pagamento, que se fará em até 30 dias da entrega do produto/serviços. No texto da Nota Fiscal deverão constar, obrigatoriamente, o objeto da licitação e modelos dos materiais, os valores unitários e totais e o número do processo que deu origem à aquisição.
7.2 O recebimento será feito via empenho, depósito por ordem bancária em conta-corrente do fornecedor
após atesto do recebimento dos produtos pelo setor requisitante e autorização do Ordenador de Despesa.
7.3 O prazo para pagamento somente se iniciará após o recebimento do serviço/bem contratado.
7.4 Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento - SIMPLES, a mesma deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
7.5 Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
7.6 Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
7.7 Os pagamentos poderão ser sustados pela Contratante nos seguintes casos:
7.7.1 Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de alguma forma, prejudicar a Contratante e;
7.7.2 Erros ou vícios na(s) Nota(s) Fiscal (is) de Serviço/Fatura(s).
7.8 Os pagamentos serão condicionados à apresentação dos seguintes documentos, junto com a(s) Nota(s) Fiscal (is)/Xxxxxx(s), em originais ou devidamente autenticados:
7.8.1 Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa, devidamente válida;
7.8.2 Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, devidamente válida;
7.8.3 Prova de Regularidade trabalhista através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
7.8.4 Prova de Regularidade referente aos Tributos Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e PGN e Dívida Ativa da União;
7.8.5 Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa;
7.8.6 Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Municipal de Vitória (a prova de regularidade com o município de Vitória está disponível para emissão por qualquer interessado no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/);
7.8.7 É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação de serviços;
7.8.8 É expressamente vedado ao licitante cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE
8.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em12/06/2024.
8.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
8.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efei- tos financeiros do último reajuste.
8.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contra- tado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
8.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
8.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determina- do(s) pela legislação então em vigor.
8.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
8.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 São obrigações da contratante:
9.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
9.1.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.1.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
9.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
9.1.5 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.6 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
9.1.7 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
9.1.8 Cientificar o orgão de representação judicial para adoção das medidas cabíveis quando do
descumprimento de obrigações pelo Contratado;
9.1.9 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
9.1.10 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado;
9.1.11 Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.12 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 (um) mês, admitida a prorrogação motivada por igual período.
9.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.3 A Contratante, ao efetuar o pagamento à Contratada, fica obrigada a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) ao Município de Vitória com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.1.1 Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato;
10.1.2 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade;
10.1.3 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (Resolução nº 2069/2023);
10.1.4 Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10.1.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.1.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.1.7 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.1.8 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; Certidão Negativa de Débitos Municipais;
10.1.9 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.1.10 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
10.1.11 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
10.1.12 Xxxxxxxxx, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
10.1.13 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato;
10.1.14 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
10.1.15 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
10.1.16 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.1.17 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
10.1.18 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.1.19 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.1.20 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
10.1.21 Realizar os serviços de manutenção e assistência técnica;
10.1.22 O técnico deverá se deslocar ao local da repartição, salvo se o contratado tiver unidade de prestação de serviços remoto, o qual não necessite a presença física;
10.1.23 Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços, no prazo de até 30 (trinta) dias após o termino do contrato, sem qualquer ônus para o contratante;
10.1.24 Ceder ao Contratante todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização do Contratado;
10.1.25 Considerando que o projeto contratado se refere a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos a que se refere o subitem acima inclui o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra;
10.1.26 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
10.1.27 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
10.2 A Contrante declara ter conhecimento da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e das demais legislações vigentes sobre Proteção de dados pessoais, e se compromete a cumprir com todas as obrigações legais e contratuais relacionadas às Operações de Tratamento de Dados Pessoais e à proteção, sigilo e privacidade de Dados Pessoais, adotando as medidas técnicas e administrativas cabíveis visando sua conformidade com a privacidade uso e cessão, exigindo de seus colaboradores o mesmo nível aceitável de segurança da informação e confidencialidade, com base nas melhores práticas de mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
11.1 Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 1 % ( um por cento) do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.
11.2 O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 O objeto deste Contrato está distribuído conforme a tabela e detalhamento a seguir:
ITEM | SERVIÇO | UNIDADE | QTDE |
1 | SERVIÇOS DE ATIVAÇÃO DA SOLUÇÃO | - | - |
1.1 | ATIVAÇÃO DO PORTAL INSTITUCIONAL | - | - |
1.1.1 | Implantação do Portal: Implantação do Portal Institucional | Serviço | 01 |
1.1.2 | Treinamento na Administração do Portal: Treinamento técnico na administração do Portal Institucional | Turma | 01 |
1.2 | ATIVAÇÃO DO SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS | ||
1.2.1 | Implantação do Software: Implantação do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos. | Serviço | 01 |
1.2.2 | Treinamento na Administração do Software: Treinamento técnico na administração do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos | Turma | 01 |
1.2.3 | Treinamento na Operação do Software: Treinamento técnico na operação do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos. | Turma | 10 |
1.3 | ATIVAÇÃO DO SOFTWARE PARA AUTOMAÇÃO DE PROCESSOS | ||
1.3.1 | Licenciamento do Software: Fornecimento de Licença Perpétua em caráter definitivo do Software para Automação de Processos | Serviço | 01 |
1.3.2 | Implantação do Software: Implantação do Software para Automação de Processos. | Serviço | 01 |
1.3.3 | Treinamento na Administração do Software: Treinamento técnico na administração do Software para Automação de Processos | Turma | 01 |
1.3.4 | Treinamento na Operação do Software: Treinamento técnico na operação do Software para Automação de Processos. | Turma | 10 |
2 | SERVIÇOS DE SUSTENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DA SOLUÇÃO | ||
2.1 | SUSTENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DO PORTAL INSTITUCIONAL | ||
2.1.1 | Sustentação do Portal: Locação de Licença Mensal, Suporte Técnico Remoto e Manutenção do Portal Institucional | Mês | 60 |
2.1.2 | Hospedagem: Hospedagem da Base de Dados e do Portal Institucional. | Mês | 60 |
2.1.3 | Hospedagem de E-mails: Hospedagem de 100 (cem) Caixas de E-mail com capacidade de 15GB. | Mês | 60 |
2.2 | SUSTENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DO SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS | ||
2.2.1 | Sustentação do Software: Locação de Licença Mensal, Suporte Técnico Remoto e Manutenção do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos. | Mês | 60 |
2.2.2 | Hospedagem: Hospedagem da Base de Dados e do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos. | Mês | 60 |
2.3 | SUSTENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DO SOFTWARE PARA AUTOMAÇÃO DE PROCESSOS | ||
2.3.1 | Atualização de Licença, Suporte, e Manutenção do Software: Atualização de Versão, Suporte Técnico Remoto e Manutenção do Software para Automação de Processos. | Mês | 60 |
2.3.2 | Hospedagem: Hospedagem daBase de Dados e do Software para Automação de Processos. | Mês | 60 |
3 | SERVIÇOS SOB DEMANDA | ||
3.1 | Consultoria Técnica Especializada: Desenvolvimento Web e Modelagem, Mapeamento e Configuração de Processos. | UST´s / Ano | 12.500 |
3.2 | Compilação de Atos Normativos: Compilação de Atos Normativos produzidos no período de vigência do contrato | Atos / Ano | 1000 |
12.2 DOS SERVIÇOS DE ATIVAÇÃO DA SOLUÇÃO
12.2.1 Os serviços de Ativação da solução, objeto deste Contrato, contemplam:
a) Portal Institucional:
•Implantação do Portal Institucional;
•Treinamento técnico na administração do Portal Institucional.
b) Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos:
•Implantação do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos;
•Treinamento técnico na administração do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos;
•Treinamento técnico na operação do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos.
c) Software para Automação de Processos:
•Implantação do Software para Automação de Processos;
•Treinamento técnico na administração do Software para Automação de Processos;
•Treinamento técnico na operação do Software para Automação de Processos.
12.3 DA ATIVAÇÃO DO PORTAL INSTITUCIONAL
12.3.1 DA IMPLANTAÇÃO DO PORTAL INSTITUCIONAL
12.3.1.1 O Portal Institucional a ser implantado deverá ser completo, na forma de produto acabado, estabilizado e disponível no mercado brasileiro, e contemplar os seguintes módulos:
a) Página Principal (Home Page);
b) Diário Oficial;
c) Carta de Serviços;
d) Serviço de Informação ao Cidadão – E-SIC;
e) Ouvidoria – E-OUV;
f) Portal da Transparência;
g) Assistente Virtual.
12.3.1.2 A implantação corresponde à execução de todos os serviços necessários ao pleno funcionamento e utilização do Portal Institucional e seus módulos, compreendendo:
a) Criação do layout do Portal Institucional;
b) Instalação do Portal Institucional em ambiente Cloud Computing;
c) Migração da base de dados;
d) Configuração do Portal Institucional;
e) Curadoria da Assistente Virtual.
12.4 DA CRIAÇÃO DO LAYOUT
12.4.1 Nesta etapa, a Contratada deverá apresentar a proposta de layout para o Portal Institucional, definindo a Identidade visual, harmonizando efeitos e cores utilizados, bem como as seções da página
principal (home Page) previstas no Anexo I do Termo de Referência, cabendo à Contratante a aprovação do layout proposto.
12.4.2 A Contratante deverá utilizar as boas práticas para o desenvolvimento de Portais Web, garantindo que o mesmo atenda as seguintes características:
12.4.2.1Usabilidade: É a facilidade de uso. Assegurar que o Portal Institucional seja projetado de tal maneira que o cidadão tenha facilidade em executar as tarefas sem o auxílio de terceiros, e que, ao retornar ao Portal Institucional futuramente, ele reconheça seus elementos sem ter que reaprender a operá-lo;
12.4.2.2Navegabilidade:É a organização da informação que garante o cidadão navegar de forma intuitiva, estando ciente de onde está e o que deve fazer para voltar ou avançar em um processo dentro do Portal Institucional;
12.4.2.3Acessibilidade: É a organização coesa da informação e da codificação da informação a fim de que pessoas idosas e/ou com deficiência visual possam perceber, compreender, navegar e interagir com a internet (W3C).
12.5 DA INSTALAÇÃO EM AMBIENTE CLOUD COMPUTING
12.5.1 O Portal Institucional deverá ser instalado em ambiente Cloud Computing (Computação em Nuvem), alocada em datacenter pela Contratada, sendo de sua responsabilidade disponibilizar todos os recursos de hardware e software necessários para o seu perfeito funcionamento.
12.5.2 A Contratada nesta etapa repassará os endereços IP (Internet Protocol) de seus servidores para que a Contratante requisite aos órgãos competentes o apontamento do DNS (Domain Name System – Sistema de nome de domínio) do Portal Institucional a ser publicado na Web.
12.6 DA MIGRAÇÃO DE DADOS
12.6.1Durante esta etapa deverá ser efetuada a Migração de Dados que corresponde ao processo de transferência do banco de dados produzidos pelo atual Portal Institucional utilizado pela Contratante para o novo Portal Institucional, compreendendo 03 (três) etapas distintas:
12.6.1.1 Extração de dados:processo de captura de todos os dados dos bancos de dados e outras fontes do Portal Institucional existente;
12.6.1.2 Validação dos dados:processo de limpeza dos dados (detecção e correção de dados incorretos, incompletos, corrompidos ou duplicados), enriquecimento dos dados (compreende a atualização dos dados com novos atributos, complementares aos existentes até então), validação lógica e física dos dados e a adequação dos mesmos ao formato de dados utilizado pelo Portal Institucional;
12.6.1.3 Carga de Dados:os dados extraídos e validados são inseridos nas bases de dados do Portal Institucional.
12.7 DA CONFIGURAÇÃO
12.7.1 Nesta ação a Contratada deverá realizar a configuração do Portal Institucional para que o mesmo esteja funcional para disponibilização na Web, através da execução das seguintes atividades:
a) Cadastramento de usuários com seus respectivos perfis de acesso;
b) Cadastramento dos itens do Menu do Topo;
c) Cadastramento dos itens do Menu Principal;
d) Cadastramento dos itens do Menu do Rodapé;
e) Cadastramento das principais Unidades Administrativas;
f) Cadastramento e configuração de até 10 (dez) páginas institucionais;
g) Criação de contas de e-mail;
h) Configuração das contas de e-mail da Ouvidoria e do Serviço de Informação ao Cidadão.
12.8 DA CURADORIA DA ASSISTENTE VIRTUAL
12.8.1 Nesta etapa a Contratada deverá realizar a Curadoria da Assistente Virtual a partir da base de dados do Portal Institucional e do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos, garantindo que a ferramenta tenha acurácia elevada para interagir com o cidadão, dispopndo obrigatoriamente:
a) Estrutura Organizacional;
b) Função e Definição;
c) História do Poder Legislativo;
d) Localização;
e) Perguntas e Dúvidas Frequentes sobre o Poder Legislativo;
f) Perguntas e Dúvidas Frequentes da Sociedade;
g) Títulos de Cidadãos do Município;
h) Agenda do Poder Legislativo;
i) Competências e Órgãos do Poder Legislativo;
j) Como acessar a Ouvidoria;
k) Como solicitar uma informação;
l) Carta de Serviços;
m) Vereadores da atual legislatura;
n) Composição da Mesa Diretora;
o) Comissões Parlamentares e suas respectivas composições.
12.8.2 Caberá à Contratante disponibilizar as informações, em formato digital, para a Contratada realizar o treinamento da Assistente Virtual através da Curadoria. Durante a execução do contrato, a Contratante poderá solicitar novas habilidades e conhecimentos para a Assistente Virtual, que serão realizadas mediante a utilização de UST´s, previstas na Consultoria Técnica Especializada e descritas no Termo de Referência.
12.9 DO TREINAMENTO NA ADMINISTRAÇÃO DO PORTAL INSTITUCIONAL
12.9.1 O Treinamento na Administração do Portal Institucional terá por finalidade o repasse de conhecimento e suporte especializado nas funcionalidades para administração, segurança e configuração do Portal Institucional, podendo ser na modalidade presencial ou remoto, a critério da Contratante, com carga horária de 08 (oito) horas.
12.9.2 Na modalidade presencial o treinamento deverá ser executado nas dependências da Contratante, que será a responsável pela disponibilização de toda a infraestrutura: estações de trabalho, acesso à internet, mesas, cadeiras e etc. A Contratada será responsável pelas despesas com translado, hospedagem e alimentação dos profissionais que ministrarão o treinamento.
12.9.3 Na modalidade remota, caberá a Contratante a disponibilização do software de videoconferência para a realização da capacitação.
12.9.4 A turma do Treinamento para Administração do Portal Institucional terá até 05 (cinco) participantes.
12.9.5 O treinamento deverá ser ministrado em língua portuguesa e todo o material didático elaborado com o conteúdo a ser aplicado, deverá ser disponibilizado à Contratante em cópia no suporte digital.
12.9.6 Ao término dos treinamentos os participantes deverão receber certificado de participação, contendo no mínimo:
12.9.7 Nome do participante, título do curso, razão social da Contratada e a carga horária.
12.10 DA ATIVAÇÃO DO SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS
12.10.1 DO LICENCIAMENTO DO SOFTWARE
12.10.1.1 A Contratada deverá entregar as licenças com cessão de direito de uso por prazo indeterminado e vitalício, em caráter definitivo, em nome da Contratante.
12.10.2 DA IMPLANTAÇÃO DO SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS
12.10.2.1 O Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos a ser implantado deverá ser completo, na forma de produto acabado, estabilizado e disponível no mercado brasileiro;
12.10.2.2 A implantação corresponde à execução de todos os serviços necessários ao pleno funcionamento e utilização do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos, compreendendo:
a) Instalação Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos em ambiente Cloud Computing;
b) Migração da base de dados dos processos legislativos e administrativos;
c) Configuração do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos.
12.10.3 DA INSTALAÇÃO EM AMBIENTE CLOUD COMPUTING
12.10.3.1 O Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos deverá ser instalado em ambiente Cloud Computing (Computação em Nuvem), alocada em datacenter pela Contratada, sendo de sua responsabilidade disponibilizar todos os recursos de hardware e software necessários para o seu perfeito funcionamento.
12.10.4 DA MIGRAÇÃO DE DADOS
12.10.4.1 Durante esta etapa deverá ser efetuada a Migração de Dados dos processos legislativos e administrativos que corresponde ao processo de transferência do banco de dados produzidos pelo software atual utilizado pela Contratante para o Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos, compreendendo 03 (três) etapas distintas:
12.10.4.1.1 Extração de dados:processo de captura de todos os dados dos bancos de dados e outras fontes de processos e documentos;
12.10.4.1.2 Validação dos dados:processo de limpeza dos dados (detecção e correção de dados incorretos, incompletos, corrompidos ou duplicados), enriquecimento dos dados (compreende a atualização dos dados com novos atributos, complementares aos existentes até então), validação lógica e física dos dados e a adequação dos mesmos ao formato de dados utilizado pelo Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos;
12.10.4.1.3 Carga de Dados:os dados extraídos e validados são inseridos nas bases de dados do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos.
12.10.4 DA CONFIGURAÇÃO
12.10.4.1 Nesta fase a Contratada deverá realizar a configuração do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos, para que ele esteja funcional para disponibilização na Web, através da execução das seguintes atividades:
a) Cadastramento e configuração de Servidores;
b) Cadastramento e configuração de tipos de cargos dos servidores;
c) Cadastramento e configuração de cargos dos servidores;
d) Cadastramento e configuração de usuários com seus respectivos perfis de acesso;
e) Cadastramento e configuração de Unidades Administrativas;
f) Cadastramento e configuração de Tipos de Processos;
g) Cadastramento e configuração de Tipos de Documentos;
h) Cadastramento e configuração de Parlamentares;
i) Cadastramento e configuração da atual Legislatura com seus respectivos membros;
j) Cadastramento e configuração de Partidos;
k) Cadastramento e configuração de cargos da Mesa Diretora e das Comissões;
l) Cadastramento e configuração de Tipos de: Sessão Plenária, Reuniões da comissão, Comissão da Comissão;
m) Cadastramento e configuração da atual Mesa Diretora com seus respectivos membros;
n) Cadastramento e configuração das Comissões Permanentes e Temporárias e seus respectivos membros;
o) Criação e configuração de modelos de documentos legislativos e administrativos;
p) Configuração de regras de assinatura: Tipo de Assinatura, número mínimo e máximo de signatários por Tipo de Documento etc.
12.10.5 DO TREINAMENTO NA ADMINISTRAÇÃO DO SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS
12.10.5.1 O Treinamento na Administração do Software terá por finalidade o repasse de conhecimento e suporte especializado nas funcionalidades para administração, segurança e configuração da solução web, podendo ser na modalidade presencial ou remoto, a critério da Contratante, com carga horáriade 16 (dezesseis) horas.
12.10.5.2 A Contratante poderá solicitar a formação de turmas para a execução do Treinamento na Administração do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos, durante toda a vigência do contrato. A solicitação do treinamento à Contratada deverá ser efetuada com no mínimo15 (quinze) diasde antecedência.
12.10.5.3 Na modalidade presencial o treinamento deverá ser executado nas dependências da Contratante, que será a responsável pela disponibilização de toda a infraestrutura: estações de trabalho, acesso à internet, mesas, cadeiras e etc. A Contratada será responsável pelas despesas com translado, hospedagem e alimentação dos profissionais que ministrarão o treinamento.
12.10.5.4 Na modalidade remota, caberá à Contratante a disponibilização do software de videoconferência para a realização do treinamento.
12.10.5.5 A turma de Treinamento para administração do software terá 05 (cinco) participantes.
12.10.5.6 O treinamento deverá ser ministrado em língua portuguesa e todo o material didático elaborado com o conteúdo a ser aplicado, deverá ser disponibilizado à Contratante em cópia no suporte digital.
12.10.5.7 Ao término do treinamento os participantes deverão receber certificado de participação, contendo no mínimo: nome do participante, título do curso, razão social da Contratada e a carga horária.
12.10.6 DO TREINAMENTO NA OPERAÇÃO DO SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS
12.10.6.1 O Treinamento na Operação do Software terá por finalidade o repasse de conhecimento das funcionalidades para protocolização, tramitação, consultas e arquivamento de processos e documentos eletrônicos legislativos e administrativos, podendo ser na modalidade presencial ou remota, a critério da Contratante, para todos os usuários do Software, com carga horária de04 (quatro) horas;
12.10.6.2 A Contratante poderá solicitar a formação de turmas para a execução do Treinamento na Operação do Software, durante toda a vigência do contrato. A solicitação do treinamento à Contratada deverá ser efetuada com no mínimo15 (quinze) diasde antecedência;
12.10.6.3 Na modalidade presencial o treinamento deverá ser executado nas dependências da Contratante, que será a responsável pela disponibilização de toda a infraestrutura: estações de trabalho, acesso à internet, mesas, cadeiras etc. A Contratada será responsável pelas despesas com translado, hospedagem e alimentação dos profissionais que ministrarão o treinamento;
12.10.6.4 Na modalidade remota, caberá à Contratante a disponibilização do software de videoconferência para a realização do treinamento;
12.10.6.5 As turmas para a realização do Treinamento para Operação do Software deverão ter, no máximo,
10 (dez) participantes;
12.10.6.6 O treinamento deverá ser ministrado em língua portuguesa e todo o material didático elaborado com o conteúdo a ser aplicado, deverá ser disponibilizado à Contratante em cópia no suporte digital;
12.10.6.7 Ao término dos treinamentos os participantes deverão receber certificado de participação,
contendo no mínimo: Nome do aluno, título do curso, razão social da Contratada e a carga horária.
12.11 DA ATIVAÇÃO DO SOFTWARE PARA AUTOMAÇÃO DE PROCESSOS
12.11.1 DO LICENCIAMENTO DO SOFTWARE
12.11.1.1 A lei que trata da comercialização dos programas de computadores, Lei nº 9.609/98 ("Lei do software"), traz em seu artigo 9º, a previsão de que o programa de computador será objeto de licença. In casu, a Contratada deverá entregar as licenças com cessão de direito de uso por prazo indeterminado e vitalício, em caráter definitivo, em nome da Contratante.
12.11.2 DA IMPLANTAÇÃO DO SOFTWARE AUTOMAÇÃO DE PROCESSOS
12.11.2.1 O Software para Automação de Processos a ser implantado deverá ser completo, na forma de produto acabado, estabilizado e disponível no mercado brasileiro;
12.11.2.2 A implantação corresponde à execução de todos os serviços necessários ao pleno funcionamento e utilização do Software para Automação de Processos, compreendendo:
a) Instalação Software para Software para Automação de Processos em ambiente Cloud Computing;
b) Migração da base de dados dos processos administrativos;
c) Configuração do Software para Automação de Processos.
12.11.3 DA INSTALAÇÃO EM AMBIENTE CLOUD COMPUTING
12.11.3.1 O Software para Automação de Processos deverá ser instalado em ambiente Cloud Computing (Computação em Nuvem), alocada em datacenter pela Contratada, sendo de sua responsabilidade disponibilizar todos os recursos de hardware e software necessários para o seu perfeito funcionamento.
12.11.4 DA MIGRAÇÃO DE DADOS
12.11.4.1 Durante esta etapa deverá ser efetuada a Migração de Dados dos processos administrativos que corresponde ao processo de transferência do banco de dados produzidos pelo software atual utilizado pela Contratante para o Software para Automação de Processos, compreendendo 03 (três) etapas distintas:
12.11.4.1.1 Extração de dados: processo de captura de todos os dados dos bancos de dados e outras fontes de processos e documentos;
12.11.4.1.2 Validação dos dados:processo de limpeza dos dados (detecção e correção de dados incorretos, incompletos, corrompidos ou duplicados), enriquecimento dos dados (compreende a atualização dos dados com novos atributos, complementares aos existentes até então), validação lógica e física dos dados e a adequação dos mesmos ao formato de dados utilizado pelo Software para Automação de Processos;
12.11.4.1.3 Carga de Dados:os dados extraídos e validados são inseridos nas bases de dados do Software para Automação de Processos.
12.11.5 DA CONFIGURAÇÃO
12.11.5.1 Nesta etapa a Contratada deverá realizar a configuração do Software para Automação de Processos, para que ele esteja funcional para disponibilização na Web, através da execução das seguintes atividades:
a) Cadastramento e Configuração de Grupos de usuários;
b) Cadastramento e Configuração de usuários com seus respectivos perfis de acesso;
c) Cadastramento e Configuração de Cargos dos usuários;
d) Cadastramento e Configuração de Tipos de: Conta, Grupo e Cargo;
e) Cadastramento e Configuração de Unidades Administrativas e seus membros;
f) Cadastramento e Configuração de Grupos de Diagramas;
g) Cadastramento e Configuração Tipos de Documentos;
h) Cadastramento e configuração de Regras de Sigilo;
i) Criação e configuração de modelos de documentos administrativos;
j) Configuração de regras de assinatura: Tipo de Assinatura, número mínimo e máximo de signatários por Tipo de Documento etc.
12.11.6 DO TREINAMENTO NA ADMINISTRAÇÃO DO SOFTWARE PARA AUTOMAÇÃO DE PROCESSOS
12.11.6.1 O Treinamento na Administração do Software terá por finalidade o repasse de conhecimento e suporte especializado nas funcionalidades para administração, segurança e configuração da solução web, podendo ser na modalidade presencial ou remoto, a critério da Contratante, com carga horária de16 (dezesseis) horas.
12.11.6.2 A Contratante poderá solicitar a formação de turmas para a execução do Treinamento na Administração do Software para Automação de Processos, durante toda a vigência do contrato.
12.11.6.3 A solicitação do treinamento à Contratada deverá ser efetuada com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência.
12.11.6.4 Na modalidade presencial o treinamento deverá ser executado nas dependências da Contratante, que será a responsável pela disponibilização de toda a infraestrutura: estações de trabalho, acesso à internet, mesas, cadeiras etc. A Contratada será responsável pelas despesas com translado, hospedagem e alimentação dos profissionais que ministrarão o treinamento.
12.11.6.5 Na modalidade remota, caberá à Contratante a disponibilização do software de videoconferência para a realização do treinamento.
12.11.6.6 A turma do Treinamento para Administração Softwareterá 05 (cinco) participantes.
12.11.6.7 O treinamento deverá ser ministrado em língua portuguesa e todo o material didático elaborado com o conteúdo a ser aplicado deverá ser disponibilizado à Contratante em cópia no suporte digital.
12.11.6.8 Ao término do treinamento os participantes deverão receber certificado de participação, contendo no mínimo: nome do participante, título do curso, razão social da Contratada e a carga horária.
12.11.7 DO TREINAMENTO NA OPERAÇÃO DO SOFTWARE PARA AUTOMAÇÃO DE PROCESSOS
12.11.7.1 O Treinamento na Operação do Software terá por finalidade o repasse de conhecimento das funcionalidades para automação de processos administrativos, podendo ser na modalidade presencial ou remoto, a critério da Contratante, para todos os usuários do Software, com carga horária de 04 (quatro) horas.
12.11.7.2 Contratante poderá solicitar a formação de turmas para a execução do Treinamento na Operação do Software, durante toda a vigência do contrato. A solicitação do treinamento à Contratada deverá ser efetuada com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência.
12.11.7.3 Na modalidade presencial o treinamento deverá ser executado nas dependências da Contratante, que será a responsável pela disponibilização de toda a infraestrutura: estações de trabalho, acesso à internet, mesas, cadeiras e etc. A Contratada será responsável pelas despesas com translado, hospedagem e alimentação dos profissionais que ministrarão o treinamento.
12.11.7.4 Na modalidade remota, caberá à Contratante a disponibilização do software de videoconferência para a realização do treinamento.
12.11.7.5 As turmas para a realização do Treinamento para Operação do Software deverão ter, no máximo, 10 (dez)participantes.
12.11.7.6 O treinamento deverá ser ministrado em língua portuguesa e todo o material didático elaborado com o conteúdo a ser aplicado deverá ser disponibilizado à Contratante em cópia no suporte digital.
12.11.7.7 Ao término dos treinamentos os participantes deverão receber certificado de participação, contendo no mínimo:Nome do aluno, título do curso, razão social da Contratada e a carga horária.
12.11.8 DOS SERVIÇOS DE SUSTENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DA SOLUÇÃO
12.11.8.1 A Sustentação e Hospedagem da Solução, objeto deste Contrato, serão executados mensalmente e garantirão o perfeito funcionamento e utilização das seguintes ferramentas:
a) Portal Institucional;
b) Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos;
c) Software para Automação de Processos.
12.11.9 DA SUSTENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DO PORTAL INSTITUCIONAL
12.27.1 Os serviços de Sustentação e Hospedagem garantirão o perfeito funcionamento e utilização do Portal Institucional.
12.11.10 DA SUSTENTAÇÃO DO PORTAL INSTITUCIONAL
12.11.10.1 A Sustentação do Portal Institucional será composta pela execução dos seguintes serviços mensais:
a) Locação da Licença Mensal do Portal Institucional;
b) Suporte Técnico Remoto do Portal Institucional;
c) Manutenção do Portal Institucional.
12.11.11 DA LICENÇA MENSAL DO PORTAL INSTITUCIONAL
12.11.11.1 A Licença de uso do Portal Institucional, nos termos da Lei Nº 9.609/1998, será na modalidade de locação e terá validade durante a vigência do Contrato. Por se tratar de Portal para ambiente Web, o número de acessos simultâneo por usuário em todos os módulos constantes no termo de referência, se dará nos seguintes termos:
a) Em se tratando de licenciamento mensal que seja associado a características de hardware como, por exemplo, a quantidade de CPU´s, deverá ser fornecida as licenças suficientes para o hardware definido pela Contratada;
b) O banco de dados gerado será de propriedade da Contratante, e deverá ser a ela transferido na eventual hipótese de encerramento do contrato;
c) A Contratante não exigirá a transferência de propriedade dos códigos-fonte do Portal Institucional;
d) A Contratada deverá assegurar à Contratante acesso irrestrito à base de dados do Portal Institucional.
12.11.12 DO SUPORTE TÉCNICO REMOTO DO PORTAL INSTITUCIONAL
12.11.12.1 O suporte técnico remoto oferecido pela Contratada deverá possuir os seguintes níveis de atendimento:
12.11.12.1.1 Helpdesk:
12.11.12.1.1.1 Atendimento remoto através de comunicação telefônica, serviços de mensagens instantâneas, software de comunicação falada e escrita via Internet, página da internet para atualização de versões, serviço de publicação de dúvidas mais frequentes, serviço de FTP (transmissão remota de arquivos), comunicação remota, inclusive com acesso aos bancos de dados.
12.11.12.1.2 Serviço de Suporte Técnico Remoto:
12.11.12.1.2.1 Nos casos não solucionados via Helpdesk deverá ser acionado o Setor de Suporte, que efetuará uma análise mais técnica, como checagem e auditoria no Banco de Dados, processamentos de Scripts (comandos específicos), correção de programas e envio de atualizações, se for o caso.
12.11.12.2 O Suporte deverá, ainda, obedecer ao seguinte:
a) Possuir um sistema de gerenciamento do atendimento no qual todas as solicitações de suporte em cada nível do atendimento técnico serão registradas em sistema próprio permitindo acompanhamento on-line (internet);
b) Horário disponível para registro das solicitações, não podendo ser inferior ao horário comercial, de 8h às 18h, ininterruptamente;
c) Informar e realizar as atualizações imediatamente, sempre que ocorrerem atualizações das versões dos módulos que compõem o objeto deste contrato.
12.11.12.3 A transferência de arquivos da Contratada para a Contratante deverá ser feita utilizando o protocolo FTP ou HTTP e de acordo com as normas de segurança.
12.11.12.4 O atendimento obedecerá aos prazos abaixo:
CLASSIFICAÇÃO | TEMPO MÁXIMO PARA INÍCIO DE ATENDIMENTO |
CRÍTICO | 2 HORAS ÚTEIS |
ALTA | 4 HORAS ÚTEIS |
MÉDIA | 24 HORAS ÚTEIS |
BAIXA | 48 HORAS ÚTEIS |
12.11.12.5 Será considerado para efeitos do nível de serviço exigido, prazo de solução definitiva, como o tempo decorrido entre a abertura da ordem de serviço efetuado pelo Setor Solicitante da Contratante à Contratada e a efetiva recolocação do Portal Institucional em seu pleno estado de funcionamento.
12.11.12.6 A contagem do prazo de solução definitiva de cada chamado será a partir da abertura da ordem de serviço na Central de Atendimento disponibilizada pela Contratada, até o momento da comunicação da solução definitiva do problema e aceite pelo Setor solicitante da Contratante.
12.11.12.7 Concluída a ordem de serviço, a Contratada comunicará o fato ao Setor Solicitante da Contratante e solicitará autorização para o fechamento do mesmo. Caso o Xxxxx solicitante da Contratante não confirme a solução definitiva do problema, o chamado permanecerá aberto até que seja efetivamente solucionado pela Contratada. Neste caso, a Contratante fornecerá as pendências relativas ao chamado aberto.
12.11.13 DA MANUTENÇÃO DO PORTAL INSTITUCIONAL
12.11.13.1 O conceito do respectivo Termo de Referência, relativamente ao item “manutenção do portal institucional” obedecerá aos seguintes critérios:
a) Manutenção corretiva: é aquela decorrente de problemas de funcionalidade detectados pelo usuário, ou seja, funcionamento em desacordo com o que foi especificado relativo a telas, regras de negócio, relatórios e interfaces com outros sistemas.
b) Manutenção legal: ocorrerá em caso de mudança na legislação ou por determinação judicial imposta à Contratante, sem prejuízos a operação do Portal Institucional, durante vigência contratual.
12.11.13.2 A Contratada deverá garantir que as correções fornecidas não afetem as aplicações já desenvolvidas.
12.11.13.3 A Contratada na execução dos serviços de manutenção do Portal Institucional deverá:
a) Atender a chamados de manutenção corretivas do Portal Institucional; Permitir e facilitar, a qualquer tempo, a auditoria dos serviços contratados, disponibilizando sempre que solicitadas informações de registros e documentos pertinentes, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da Administração;
b) Permitir e facilitar, a qualquer tempo, a auditoria dos serviços contratados, disponibilizando sempre que solicitadas informações de registros e documentos pertinentes, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da Administração;
c) Tornar disponível à Contratante releases atualizados da versão do Portal Institucional sempre que ocorrer necessidade de correções de defeito ou de adaptações legais que não impliquem em mudanças estruturais, arquivos ou banco de dados, desenvolvimento de novas funções ou novos relatórios;
d) Manter atualizados todos os módulos do Portal Institucional, fornecendo prontamente novas versões que venham a ser liberadas e contenham alterações, acréscimos de rotina ou melhorias de desempenho, de forma geral, mantendo a compatibilidade com as customizações já realizadas no ambiente da Contratante. As novas versões ou “release” do produto deverão ser disponibilizados e implantados em um período máximo de 90 (noventa) dias do seu lançamento no mercado, proporcionando à Contratante reserva de domínio destes produtos e melhor utilização de seus recursos;
e) Tornar disponível à Contratante releases atualizados da versão do produto sempre que ocorrer necessidade de correções de defeito ou de adaptações legais que não impliquem em mudanças estruturais, arquivos ou banco de dados, desenvolvimento de novas funções ou novos relatórios;
f) Divulgar a documentação técnica adequada para a utilização de todas as novas implementações e melhorias na versão padrão do Portal Institucional.
12.11.14 DA HOSPEDAGEM DO PORTAL INSTITUCIONAL
12.11.14.1 Durante toda a execução do contrato a Contratada deverá efetuar a hospedagem e disponibilizar o Portal Institucional no formato de Cloud Computing (Computação em Nuvem), sendo de sua responsabilidade disponibilizar todos os recursos de hardware e software necessários para o seu perfeito funcionamento, bem como backup diário do Portal Institucional e da base de dados produzida, dos últimos 30 (trinta) dias.
12.11.14.2 A Hospedagem deverá possuir os seguintes requisitos:
a) 200 GB de armazenamento em disco NVMe (Volatile Memory Express - memória não volátil expressa);
b) Certificado SSL;
c) Largura de banda ilimitada;
d) Serviço de CDN, com o objetivo de reduzir a latência (atraso na entrega do conteúdo da origem ao destinatário final);
e) IP dedicado com acesso direto por meio do endereço IP, podendo contribuir com o desempenho do portal;
f) Proteção avançada contra DDoS;
g) App de Firewall para web;
h) Proteção de infraestrutura de DNS de ataques DDoS;
i) Detector de malware;
j) Gerenciador de acessos seguro sendo possível gerenciar privilégios para outros acessarem a conta da hospedagem.
12.11.15 DA HOSPEDAGEM DE E-MAILS
12.11.15.1 Este serviço contempla o gerenciamento e hospedagem de até 100 (cem) caixas de e-mail com capacidade de 15GB cada;
12.11.15.2 Caberá à Contratada, a pedido da Contratante, criar,excluir, desbloquear e bloquear as caixas de e-mail.
12.11.16 DA SUSTENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DO SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO ELETRÔNICO
DE PROCESSOS E DOCUMENTOS
12.11.16.1 Os serviços de Sustentação e Hospedagem garantirão o perfeito funcionamento e utilização do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos.
12.11.17 DA SUSTENTAÇÃO DO SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS
12.11.17.1 A Sustentação do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos será composta pela execução dos seguintes serviços mensais:
a) Locação da Licença Mensal do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos;
b) Suporte Técnico Remoto do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos;
c) Manutenção do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos.
12.11.18 DA LOCAÇÃO DA LICENÇA DO SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS
12.11.18.1 A Licença de uso do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos, nos termos da Lei Nº 9.609/1998, será na modalidade de locação e terá validade durante a vigência do Contrato. Por se tratar de software para ambiente Web, o número de acessos simultâneo por usuário será ilimitado, nos seguintes termos:
a) Caso o licenciamento mensal seja associado a características de hardware como, por exemplo, a quantidade de CPU´s, deverá ser fornecida as licenças suficientes para o hardware definido pela Contratada;
b) O banco de dados gerado será de propriedade da Contratante, e deverá ser a ela transferido na eventual hipótese de encerramento do contrato;
c) A Contratante não exigirá a transferência de propriedade dos códigos-fonte do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos;
d) A Contratada deverá assegurar à Contratante acesso irrestrito à base de dados do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos.
12.11.19 DO SUPORTE TÉCNICO REMOTO DO SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS
12.11.19.1 O suporte técnico remoto oferecido pela Contratada deverá possuir os seguintes níveis de atendimento:
12.11.19.1.1 Helpdesk:
12.11.19.1.1.1 Atendimento remoto através de comunicação telefônica, serviços de mensagens
instantâneas, software de comunicação falada e escrita via Internet, página da internet para atualização de versões, serviço de publicação de dúvidas mais frequentes, serviço de FTP (transmissão remota de arquivos), comunicação remota, inclusive com acesso aos bancos de dados.
12.11.19.1.2 Serviço de Suporte Técnico Remoto:
12.11.19.1.2.1 Nos casos não solucionados via Helpdesk deverá ser acionado o Setor de Suporte, que efetuará uma análise mais técnica, como checagem e auditoria no Banco de Dados, processamentos de Scripts (comandos específicos), correção de programas e envio de atualizações, se for o caso.
12.11.19.2 O Suporte deverá, ainda, deverá obedecer ao seguinte:
a) Possuir um sistema de gerenciamento do atendimento no qual todas as solicitações de suporte em cada nível do atendimento técnico serão registradas em sistema próprio permitindo acompanhamento on-line (internet);
b) Horário disponível para registro das solicitações, não podendo ser inferior ao horário comercial, de 8h às 18h, ininterruptamente;
c) Informar e realizar as atualizações imediatamente, sempre que ocorrerem atualizações das versões do software.
12.11.19.3 A transferência de arquivos da Contratada para a Contratante deverá ser feita utilizando o protocolo FTP ou HTTP e de acordo com as normas de segurança praticadas na Contratante.
12.11.19.4 O atendimento obedecerá aos prazos abaixo:
CLASSIFICAÇÃO | TEMPO MÁXIMO PARA INÍCIO DE ATENDIMENTO |
CRÍTICO | 2 HORAS ÚTEIS |
ALTA | 4 HORAS ÚTEIS |
MÉDIA | 24 HORAS ÚTEIS |
BAIXA | 48 HORAS ÚTEIS |
12.11.19.5 O fluxo de solicitação de serviços será iniciado nesta Contratante e após o refinamento da fila de tarefas deverá ser realizada uma avaliação técnica de cada atividade referente ao desenvolvimento quanto a sua complexidade, devendo ser aprovado com o gestor do contrato.
12.11.19.6 Caberá à Coordenação de Tecnologia a definição da criticidade e priorização para o atendimento das demandas.
12.11.19.7 O Acordo de nível de serviço (SLA) aqui apresentado refere-se ao início da análise da demanda, sendo o tempo para a solução influenciado por esta análise.
12.11.19.8 Será considerado para efeitos do nível de serviço exigido, prazo de solução definitiva, como o
tempo decorrido entre a abertura da ordem de serviço efetuado pelo Setor Solicitante da Contratante à Contratada e a efetiva recolocação do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos em seu pleno estado de funcionamento.
12.11.19.9 A contagem do prazo de solução definitiva de cada chamado será a partir da abertura da ordem de serviço na Central de Atendimento disponibilizada pela Contratada, até o momento da comunicação da solução definitiva do problema e aceite pelo Setor solicitante da Contratante.
12.11.19.10 Concluída a ordem de serviço, a Contratada comunicará o fato ao Setor Solicitante da Contratante e solicitará autorização para o fechamento da ordem. Caso o Xxxxx solicitante da Contratante não confirme a solução definitiva do problema, o chamado permanecerá aberto até que seja efetivamente solucionado pela Contratada. Neste caso, a Contratante fornecerá as pendências relativas ao chamado aberto.
12.11.20 DA MANUTENÇÃO DO SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS
12.11.20.1 O conceito do presente Contrato, relativamente ao item “Manutenção do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos” obedecerá aos seguintes critérios:
a) Manutenção corretiva: é aquela decorrente de problemas de funcionalidade detectados pelo usuário, ou seja, funcionamento em desacordo com o que foi especificado relativo a telas, regras de negócio, relatórios e interfaces com outros sistemas;
b) Manutenção legal: ocorrerá em caso de mudança na legislação ou por determinação judicial imposta à Contratante, sem prejuízos a operação do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos, durante vigência contratual;
12.11.20.2 A Contratada deverá garantir que as correções fornecidas não afetem as aplicações já desenvolvidas.
12.11.20.3 A Contratada na execução dos serviços de manutenção do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos deverá:
a) Atender a chamados de manutenção corretivas do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos;
b) Permitir e facilitar, a qualquer tempo, a auditoria dos serviços contratados, disponibilizando sempre que solicitadas informações de registros e documentos pertinentes, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da Contratante;
c) Tornar disponível à Contratante releases atualizados da versão do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos sempre que ocorrer necessidade de correções de defeito ou de adaptações legais que não impliquem em mudanças estruturais, arquivos ou banco de dados, desenvolvimento de novas funções ou novos relatórios;
d) Manter atualizados todos os módulos do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos, fornecendo prontamente novas versões que venham a ser liberadas e contenham alterações, acréscimos de rotina ou melhorias de desempenho, de forma geral, mantendo a
compatibilidade com as customizações já realizadas no ambiente da Contratante. As novas versões ou “release” do produto deverão ser disponibilizados e implantados em um período máximo de 90 (noventa) dias do seu lançamento no mercado, proporcionando à Contratante reserva de domínio destes produtos e melhor utilização de seus recursos;
e) Tornar disponível à Contratante releases atualizados da versão do produto sempre que ocorrer necessidade de correções de defeito ou de adaptações legais que não impliquem em mudanças estruturais, arquivos ou banco de dados, desenvolvimento de novas funções ou novos relatórios;
f) Divulgar a documentação técnica adequada para a utilização de todas as novas implementações e melhorias na versão padrão do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos.
12.11.21 DA HOSPEDAGEM DO SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS
12.11.21.1 Durante toda a execução do contrato a Contratada deverá efetuar a hospedagem e disponibilizar o Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos no formato de Cloud Computing (Computação em Nuvem), sendo de sua responsabilidade disponibilizar todos os recursos de hardware e software necessários para o seu perfeito funcionamento, bem como backup diário do Software para Gerenciamento de Processos e Documentos e da base de dados produzida, dos últimos 30 (trinta) dias.
12.11.22 DA SUSTENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DO SOFTWARE PARA AUTOMAÇÃO DE PROCESSOS
12.11.22.1 Os serviços de Sustentação e Hospedagem garantirão o perfeito funcionamento e utilização do Software para Automação de Processos.
12.11.23 DA SUSTENTAÇÃO DO SOFTWARE PARA AUTOMAÇÃO DE PROCESSOS
12.11.23.1 A Sustentação do Software para Automação de Processos será composta pela execução dos seguintes serviços mensais:
a) Atualização da Licença do Software para Automação de Processos;
b) Suporte Técnico Remoto do Software para Automação de Processos;
c) Manutenção do Software para Automação de Processos.
12.11.24 DA ATUALIZAÇÃO DA LICENÇA DO SOFTWARE PARA AUTOMAÇÃO DE PROCESSOS
12.11.24.1 Os serviços de Atualização da Licença têm por finalidade garantir à Contratante, durante toda a vigência do contrato, o acesso ao último release do Software para Automação de Processos, liberada para distribuição pela Contratada.
12.11.24.2 A Contratada deverá disponibilizar em seu sítio oficial para download, mediante chave de acesso, o Software para Automação de Processos, bem como o histórico de releases contendo as seguintes informações:
a) Número do Release;
b) Data da liberação;
c) Data de implantação;
d) Breve descrição do Release (histórico de modificações);
e) Responsável pela liberação.
12.11.24.3 A Contratante poderá solicitar a instalação de novo release à Contratada, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.
12.11.24.4 A Contratada realizará a atualização da licença de uso do Software para Automação de Processos, fora do horário de funcionamento comercial da Contratante.
12.11.24.5 Caberá a Contratada disponibilizar aviso aos usuários internos e externos, com antecedência mínima de 72 horas, o horário de indisponibilidade temporária do Software para Automação de Processos para atualização de release.
12.11.24.6 O aviso deverá ser mostrado no formato de pop-up quando os usuários forem acessar o Software para Automação de Processos;
12.11.24.7 Para disponibilização da atualização no ambiente de produção a Contratada deverá realizar treinamento prévio para a equipe da Contratante, responsável pela administração do software, visando consolidar o conhecimento referente a atualização e as configurações necessárias para o adequado desempenho das novas funcionalidades;
12.11.24.8 A Contratada deverá disponibilizar manual descritivo das configurações necessárias ao funcionamento das Atualizações.Após a atualização a Contratada disponibilizará no próprio Software para Automação de Processos informações contendo as principais modificações contemplas no release.
12.11.25 DO SUPORTE TÉCNICO REMOTO DO SOFTWARE PARA AUTOMAÇÃO DE PROCESSOS
12.11.25.1 O suporte técnico remoto oferecido pela Contratada deverá possuir os seguintes níveis de atendimento:
12.11.25.1.1 Helpdesk:
12.11.25.1.1.1 Atendimento remoto através de comunicação telefônica, serviços de mensagens instantâneas, software de comunicação falada e escrita via Internet, página da internet para atualização de versões, serviço de publicação de dúvidas mais frequentes, serviço de FTP (transmissão remota de arquivos), comunicação remota, inclusive com acesso aos bancos de dados.
12.11.25.1.2 Serviço de Suporte Técnico Remoto:
12.11.25.1.2.1 Nos casos não solucionados via Helpdesk deverá ser acionado o Setor de Suporte, que efetuará uma análise mais técnica, como checagem e auditoria no Banco de Dados, processamentos de
Scripts (comandos específicos), correção de programas e envio de atualizações, se for o caso.
12.11.25.2 O Suporte deverá, ainda, obedecer ao seguinte:
a) Possuir um sistema de gerenciamento do atendimento no qual todas as solicitações de suporte em cada nível do atendimento técnico serão registradas em sistema próprio permitindo acompanhamento on-line (internet);
b) Horário disponível para registro das solicitações, não podendo ser inferior ao horário comercial, de 8h às 18h, ininterruptamente;
c) Informar e realizar as atualizações imediatamente, sempre que ocorrerem atualizações das versões do software.
12.11.25.3 A transferência de arquivos da Contratada para a Contratante deverá ser feita utilizando o protocolo FTP ou HTTP e de acordo com as normas de segurança praticadas na Contratante.
12.11.25.4 O atendimento obedecerá aos prazos abaixo:
CLASSIFICAÇÃO | TEMPO MAXIMO PARA INÍCIO DE ATENDIMENTO |
CRÍTICO | 2 HORAS ÚTEIS |
ALTA | 4 HORAS ÚTEIS |
MÉDIA | 24 HORAS ÚTEIS |
BAIXA | 48 HORAS ÚTEIS |
12.11.25.5 O fluxo de solicitação de serviços será iniciado nesta Contratante e após o refinamento da fila de tarefas deverá ser realizada uma avaliação técnica de cada atividade referente ao desenvolvimento quanto a sua complexidade devendo ser aprovado com o gestor do contrato.
12.11.25.6 Caberá à Coordenação de Tecnologia a definição da criticidade e priorização para o atendimento das demandas.
12.11.25.7 O Acordo de nível de serviço (SLA) aqui apresentado refere-se ao início da análise da demanda, sendo o tempo para a solução influenciado por esta análise.
12.11.25.8 Será considerado para efeitos do nível de serviço exigido, prazo de solução definitiva, como o tempo decorrido entre a abertura da ordem de serviço efetuado pelo Setor Solicitante da Contratante à Contratada e a efetiva recolocação do Software para Automação de Processos em seu pleno estado de funcionamento.
12.11.25.9 A contagem do prazo de solução definitiva de cada chamado será a partir da abertura da ordem de serviço na Central de Atendimento disponibilizada pela Contratada, até o momento da comunicação da solução definitiva do problema e aceite pelo Setor solicitante da Contratante.
12.11.25.10 Concluída a ordem de serviço, a Contratada comunicará o fato ao Setor Solicitante da
Contratante e solicitará autorização para o fechamento do mesmo. Caso o Xxxxx solicitante da Contratante não confirme a solução definitiva do problema, o chamado permanecerá aberto até que seja efetivamente solucionado pela Contratada. Neste caso, a Contratante fornecerá as pendências relativas ao chamado aberto.
12.11.26 DA MANUTENÇÃO DO SOFTWARE PARA AUTOMAÇÃO DE PROCESSOS
12.11.26.1 O conceito do presente Contrato, relativamente ao item “Manutenção do Software para Automação de Processos” obedecerá aos seguintes critérios:
a)Manutenção corretiva: é aquela decorrente de problemas de funcionalidade detectados pelo usuário, ou seja, funcionamento em desacordo com o que foi especificado relativo a telas, regras de negócio, relatórios e interfaces com outros sistemas;
b)Manutenção legal: ocorrerá em caso de mudança na legislação ou por determinação judicial imposta à Contratante, sem prejuízos a operação do Software para Automação de Processos, durante vigência contratual.
12.11.26.2 A Contratada deverá garantir que as correções fornecidas não afetem as aplicações já desenvolvidas.
12.11.26.3 A Contratada na execução dos serviços de manutenção do Software para Automação de Processos deverá:
a) Atender a chamados de manutenção corretivas do Software para Automação de Processos;
b) Permitir e facilitar, a qualquer tempo, a auditoria dos serviços contratados, disponibilizando sempre que solicitadas informações de registros e documentos pertinentes, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da Contratante;
c) Tornar disponível à Contratante releases atualizados da versão do Software para Automação de Processos sempre que ocorrer necessidade de correções de defeito ou de adaptações legais que não impliquem em mudanças estruturais, arquivos ou banco de dados, desenvolvimento de novas funções ou novos relatórios;
d) Manter atualizados todos os módulos do Software para Automação de Processos, fornecendo prontamente novas versões que venham a ser liberadas e contenham alterações, acréscimos de rotina ou melhorias de desempenho, de forma geral, mantendo a compatibilidade com as customizações já realizadas no ambiente da Contratante. As novas versões ou “release” do produto deverão ser disponibilizados e implantados em um período máximo de 90 (noventa) dias do seu lançamento no mercado, proporcionando à Contratante reserva de domínio destes produtos e melhor utilização de seus recursos;
e) Tornar disponível à Contratante releases atualizados da versão do produto sempre que ocorrer necessidade de correções de defeito ou de adaptações legais que não impliquem em mudanças estruturais, arquivos ou banco de dados, desenvolvimento de novas funções ou novos relatórios;
f) Divulgar a documentação técnica adequada para a utilização de todas as novas implementações e melhorias na versão padrão do Software para Automação de Processos.
12.11.27 DA HOSPEDAGEM DO SOFTWARE PARA AUTOMAÇÃO DE PROCESSOS
12.11.27.1 Durante toda a execução do contrato a Contratada deverá efetuar a hospedagem e disponibilizar o Software para Automação de Processos no formato de Cloud Computing Computação em Nuvem), sendo de sua responsabilidade disponibilizar todos os recursos de hardware e software necessários para o seu perfeito funcionamento, bem como backup diário do Software para Automação de Processos e da base de dados produzida, dos últimos 30 (trinta) dias.
12.12 DOS SERVIÇOS SOB DEMANDA
12.12.1 Os Serviços sob Demanda têm por finalidade garantir à Contratada melhoria da utilização da Solução Web, e são classificados em:
a) Consultoria Técnica Especializada;
b) Compilação de Atos Normativos.
12.12.1.1 DA CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA
12.12.1.1.1 A Consultoria Técnica Especializada tem por finalidade garantir que a Solução Web contida no Termo de Referência atenda às especificidades da Contratante, bem como garanta a melhoria contínua de seus processos.
12.12.1.1.2 A Consultoria Técnica Especializada deverá ser utilizada sob demanda da Contratante para:
a) Desenvolvimento Web para fins de adaptações, customizações, integrações e evoluções do Portal Institucional, do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos ou do Software para Automação de Processos, ou demais sistemas utilizados pela contratante;e
b) Modelagem, Mapeamento e Configuração de processos de negócio, nos termos da notação BPMN 2.0.
12.12.1.1.3 A Consultoria Técnica Especializada será quantificada em Unidade de Serviço Técnico (UST). A métrica UST é amplamente utilizada por órgãos e entidades da Administração Pública com o intuito de contratar serviços de TI e remunerá-los por resultado, em consonância com o entendimento exarado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em diversos acórdãos e consolidado na Súmula – TCU 269/2012. O termo de referência está em consonância com as recomendações do TCU, dos acórdãos mais recentes que enfatizam a necessidade de garantir a transparência, eficiência e economicidade desses contratos.
12.12.1.1.4 A Consultoria Técnica Especializada será requisitada pela Contratante, mediante Pedido Formal de Demanda, encaminhada à Contratada por e-mail, contendo, no mínimo, as seguintes informações: Setor solicitante, Tipo da Consultoria (Desenvolvimento Web ou Modelagem, Mapeamento e Configuração de Processos de Negócio), Descrição Detalhada da Demanda e outros requisitos que possam individualizar a
demanda a ser desenvolvida.
12.12.1.1.5 A Contratada deverá, a partir da abertura do Pedido Formal de Demanda, elaborar e encaminhar à Contratante, em até 10 (dez) dias úteis, o Plano de Execução do Projeto contendo:
a) Descrição Resumida das Atividades a serem desenvolvidas;
b) Nível de Complexidade (caso não previsto na tabela de descrição de UST’s);
c) Quantidade de UST´s de Referência;
d) Fator multiplicador da UST por nível de complexidade;
e) Total de UST´s a serem executadas;
f) Prazo estimado para execução.
12.12.1.1.6 O Gestor e o Fiscal da Contratante avaliará o correto consumo das UST´s e o prazo de execução propostos pela Contratada.
12.12.1.1.7 Os Pedidos Formais de Demandas aprovados para a execução da Consultoria Técnica Especializada, serão contratados através de Ordens de Serviços (OS´s) emitidas pela Contratante, sendo pagas na conclusão com aceite da contratante.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS SOB A FORMA DE UST | UST | |
1. | SERVIÇOS BACKEND | |
A. | Criação/alteração endpoint APP, INTRANET, EXTRANET | 40 |
B. | Preparação de ambientes tecnológicos (produção, homologação e teste) | 30 |
C. | Manutenção de API para carga de dados não- estruturados | 25 |
D. | Criação de scripts e programas para extração de dados | 40 |
E. | Execução de tarefa de manutenção corretiva de software | 30 |
2. | SERVIÇOS FRONTEND | |
A. | Criação de tela | 40 |
B. | Integração com fontes de dados | 30 |
C. | Execução de tarefa de manutenção corretiva de software | 20 |
3. | SERVIÇOS DE BANCO DE DADOS | |
A. | Elaboração e execução de script no banco de dados | 40 |
B. | Manutenção de arquitetura e modelos de dados | 30 |
C. | Realização de adequação dados | 40 |
D. | Execução de tarefas correlatas a tunning de queries, objetos e serviços de banco de dados. | 30 | |
E. | Execução, implementação e investigação de auditorias em logs dos SGBDS | 50 | |
F. | Elaboração de arquitetura e modelos de dados | 30 | |
G. | Execução de tarefa de manutenção corretiva de software | 20 | |
4. | SERVIÇOS DE TESTE | ||
A. | Criação de caso de teste automatizado | 40 | |
B. | Criação de script de teste | 30 | |
C. | Teste manual de funcionalidade | 25 | |
D. | Teste de usabilidade de software | 25 | |
E. | Homologação de novas ferramentas de testes e qualidade de software | 30 | |
5. | SERVIÇOS REQUISITOS/DOCUMENTAÇÃO | ||
A. | Elaboração, construção de protótipos e validação de hipóteses para o software | 40 | |
B. | Registro das demandas solicitadas e atendimentos realizados (cliente e usuários) | 20 | |
C. | Suporte a usuários sobre dúvidas no uso do software | 20 | |
D. | Elaboração do manual de usuário das soluções disponibilizadas aos clientes (por tarefa) | 20 | |
E. | Elaboração de documentações técnicas diversas de projetos | 30 | |
F. | Elaboração de documentações de projetos | 30 | |
G. | Levantamento de requisitos | 40 | |
6. | SERVIÇOS DO SERVIDOR | ||
A. | Preparação do ambiente tecnológico | 25 | |
B. | Instalação de aplicação em ambiente tecnológico | 25 | |
C. | Manutenção de aplicação em ambiente tecnológico | 30 | |
7. | REUNIÕES | ||
A. | Gerenciamento do cronograma de entregas do projeto | 30 | |
B. | Entrega e homologação do software ou projeto | 40 | |
C. | Desenvolvimento de treinamentos, palestras e outros eventos (por hora); | 20 | |
D. | Acompanhamento dos usuários após implementação de novas funcionalidades | 20 | |
E. | Capacitação de um técnico para uso de uma tecnologia | 20 | |
8. | SERVIÇOS FUNCIONALIDADES |
A. | Evolução tecnológica da solução | 35 |
B. | Desenvolvimento de novas funcionalidades | 40 |
C. | Manutenção de funcionalidades existentes de software | 20 |
D. | Elaboração de relatórios | 10 |
9. | CONSTRUÇÃO DE DOMINIOS DE INFORMAÇÕES | |
A. | Entendimento de contexto do negócio e caso de uso, com a apresentação de alternativas de abordagem com avaliação associada de diferenciais a serem obtidos pela aplicação de inteligência analítica. | 35 |
B. | Modelagem do Domínio de Informação, relacionando variáveis, leiautes e demais requisitos aplicáveis à base de dados | 32 |
C. | Preparação, exportação/ Importação e Transformação de dados (ETL) | 40 |
D. | Definição das regras de qualidade a serem aplicadas | 20 |
E. | Implementação de procedimentos de qualidade da informação a ser mantida no Domínio | 25 |
F. | Testes de qualidade e segurança | 30 |
G. | Implantação e Publicação do Domínio de Informações | 23 |
12.12.1.2 DO DESENVOLVIMENTO WEB
12.12.1.2.1 O Desenvolvimento Web será utilizado para fins de adaptações, customizações, integrações e evoluções do Portal Institucional, ou do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos ou do Software para Automação de Processos:
a) Desenvolvimento de novas funcionalidades para os módulos existentes no Portal Institucional, no Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos ou no Software para Automação de Processos;
b) Desenvolvimento de novos cadastros, consultas ou relatórios, não contemplados nos requisitos funcionais do Portal Institucional, do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos e do Software para Automação de Processos;
c) Desenvolvimento de novos módulos para o Portal Institucional, do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos e do Software para Automação de Processos;
d) Desenvolvimento de banners, botões e layouts para o Portal Institucional;
e) Desenvolvimento de funcionalidades para integração do Portal Institucional, do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos e do Software para Automação de Processos com outros sistemas utilizados pela Contratante;
f) Atualização das bases de dados, de forma manual ou automatizada, do Portal Institucional, do
Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos ou do Software para Automação de Processos.
g) Desenvolvimento de Painéis de BI (Business Intelligence) para extração de dados produzidos pelo Portal Institucional, do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos ou do Software para Automação de Processos;
h) Curadoria, manual ou automatizada, da Assistente Virtual a partir da base de dados do Portal Institucional, do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos ou do Software para Automação de Processos;
i) Quaisquer outras atividades de desenvolvimento web para aplicação no Portal Institucional, ou no Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos ou no Software para Automação de Processos não contempladas no Termo de Referência.
12.12.1.3 DA MODELAGEM, MAPEAMENTO E CONFIGURAÇÃO DE PROCESSOS DE NEGÓCIOS
12.12.1.3.1 A gestão por processo é a “Abordagem disciplinada para identificar, desenhar, executar, documentar, medir, monitorar, controlar e melhorar processo automatizados ou não para alcançar resultados pretendidos e alinhados com a estratégia de uma organização” (BPM CBOK);
12.12.1.3.2 A Contratada deverá executar a gestão por processos, mediante a execução dos serviços de Modelagem, Mapeamento e Configuração de Processos de Negócio, por meio de diagramas da notação BPMN 2.0 (Business Process Management Notation), criados no próprio Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos, sob demanda, para fins de simplificação e desburocratização de serviços públicos prestados pela Contratante;
12.12.1.3.3 Todos os processos serão analisados, melhorados (caso necessário), modelados no modelo TO BE (processo melhorado) e implementados no modelo TO DO (processo configurado “ponta a ponta”) no Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos ou no Software para Automação de Processos;
12.12.1.3.4 Os processos mapeados serão entregues em meio digital editável (extensão “bpm”), contendo a descrição detalhada das atividades e os documentos associados anexados, bem como em meio impresso, contendo as referidas informações, neste caso observado o critério de legibilidade do fluxo;
12.12.1.3.5 Os manuais de processos serão produzidos e entregues em meio digital editável e serão compostos pelos processos das unidades, pelas descrições detalhadas das atividades que compõem os processos e pelos modelos dos documentos associados a cada processo;
12.12.1.3.6 A Contratada deverá executar as seguintes etapas para a Modelagem, Mapeamento e Configuração de processos:
a) Mapeamento dos processos;
b) Definição de fluxo dos processos (as is);
c) Identificação dos normativos legais que impactam nos processos;
d) Validação dos processos;
e) Definir o novo formato de fluxo (to be) a partir dos processos mapeados;
f) Normatização do funcionamento dos fluxos a partir dos processos redesenhados;
g) Definir o formato de fluxo (to do) a partir dos processos redesenhados e normatizados;
h) Implementar o fluxo (to do) no Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos ou no Software para Automação de Processos;
i) Validação do material produzido.
12.12.1.3.7 Ao final, espera-se desta Consultoria:
a) Maior agilidade dos processos;
b) Eliminação de situações de retrabalho;
c) Identificação de pontos críticos;
d) Definição de responsabilidades;
e) Redução de Custos;
f) Construção da Memória Organizacional;
g) Eliminar gargalos dos processos.
12.12.1.3.8 Os processos que não estiverem modelados, mapeados e configurados tramitarão ad hoc no Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos, nos casos dos processos legislativos e administrativos e Software para Automação de Processos, nos casos dos processos administrativos.
12.12.1.4 DA COMPILAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS
12.12.1.4.1 O processo de Compilação de Atos Normativos será realizado nas dependências da Contratada e consiste em transformar o Ato Normativo em um arquivo digital editável, contendo neste arquivo todas as suas atualizações ao longo de sua vigência, com link para os Atos Normativos alteradores.
12.12.1.4.2 O serviço de Compilação de Atos Normativos consiste em transformar o Ato Normativo em um arquivo digital editável, contendo neste arquivo todas as suas atualizações ao longo de sua vigência, com link para os Atos Normativos alteradores.
12.12.1.4.3 Deverão ser compilados os Atos Normativos das seguintes espécies normativas:
a) Emendas à Lei Orgânica Municipal;
b) Leis Complementares;
c) Leis Ordinárias;
d) Decretos Legislativos;
e) Resoluções; e
f) Demais Proposições, Atos Normativos e Administrativos da Contratante.
12.12.1.4.4 A Contratante disponibilizará todos os Atos Normativos a serem compilados à Contratada no suporte papel ou digital.
12.12.1.4.5 Todos os atos normativos serão indexados no Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos, o qual deverá conter, no mínimo, os seguintes campos:
a) Número e Ano do Ato;
b) Espécie normativa;
c) Data de criação;
d) Ementa;
e) Classificação Temática;
f) Situação Jurídica;
g) Relacionamentos (alterações/remissões).
12.12.1.4.6 Durante esta etapa a Contratada deverá efetuar a Classificação dos Atos Normativos, que será realizada de acordo com os eixos temáticos definidos pela Contratante.
12.12.1.4.7 Um Ato Normativo poderá ser classificado por um ou mais eixos temáticos.
12.12.1.4.8 A Situação Jurídica refere-se à vigência do Ato Normativo,ficando definidos os seguintes parâmetros:
a) Em Vigor;
b) Revogado;
c) Regulamento.
d) Vigência suspensa pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ/ES) em ação direta de inconstitucionalidade (ADIn); e
e) Declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ/ES) em ação direta de inconstitucionalidade (ADIn).
12.12.1.4.9 Os Relacionamentos consistem na apresentação de todas as alterações expressas a que foram submetidos os Atos Normativos, além da citação a outros Atos Normativos, municipais, estaduais ou federais, e ainda, conexões de assuntos que eventualmente indiquem a necessidade de menção a outras normas para melhor interpretação e aplicação da mesma.
12.12.1.4.10 A Contratada deverá realizar a compilação de todos os Atos Normativos, e promover a retificação de todas as inconsistências encontradas nos campos de cadastro e/ou no respectivo conteúdo normativo na base de dados da legislação municipal fornecida pela Contratante.
12.12.1.4.11 Os textos dos Atos Normativos Compilados deverão ser apresentados de acordo com os seguintes critérios:
a) Apresentação dos dispositivos legais alterados, acrescidos ou revogados expressamente, utilizando o modo de apresentação tachado, com a apresentação da posterior redação logo abaixo, dada pela norma que a modificou;
b) Informação quanto ao tipo de modificação e a indicação do número e a data da norma que promoveu a alteração;
c) Criação de link sobre o dispositivo modificado para consulta do texto da norma que promoveu a alteração;
d) Disponibilização dos textos em html em versão compilada, exibindo o texto atualizado da norma, e versão completa, exibindo todas as redações anteriores;
e) Apresentação dos dispositivos legais declarados inconstitucionais ou com eficácia suspensa temporariamente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ/ES), utilizando o modo de apresentação tachado;
f) Indicação do número do processo da ADIN em que resultou na declaração parcial ou integral de inconstitucionalidade ou na suspensão temporária da eficácia da norma.
12.12.1.4.12 Os critérios para apresentação dos textos dos Atos Normativos Compilados poderão ser alterados durante a vigência do contrato, mediante acordo entre a Contratante e a Contratada.
12.12.1.4.13 Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, nos termos do art. 6º, XIII, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS PRAZOS DE INÍCIO E TÉRMINO DOS SERVIÇOS
13.1 Assinado o contrato, a Contratante providenciará o envio das Ordens de Serviços. Os prazos para execução dos serviços, objeto do Termo de Referência, serão contados a partir da data de recebimento das respectivas Ordens de Serviço, nos termos a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | PRAZO DE EXECUÇÃO |
1. SERVIÇOS DE ATIVAÇÃO DA SOLUÇÃO | ||
1.1 ATIVAÇÃO DO PORTAL INSTITUCIONAL | ||
1.1.1 | Implantação do Portal Institucional | |
1.1.1.1 | Criação do layout do Portal Institucional | Até 01 (um) Mês |
1.1.1.2 | Instalação do Portal Institucional em ambiente Cloud Computing | Até 01 (um) Mês |
1.1.1.3 | Migração da base de dados | Até 01 (um) Mês |
1.1.1.4 | Configuração do Portal Institucional | Até 01 (um) Mês |
1.1.1.5 | Curadoria da Assistente Virtual | Até 01 (um) Mês |
1.2 | Treinamento na Administração do Portal Institucional | Até 01 (um) Mês |
1.2 ATIVAÇÃO DO SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS | ||
1..2.1 | Implantação do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos | |
1.2.1.1 | Instalação do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos em ambiente Cloud Computing | Até 01 (um) mês |
1.2.1.2 | Migração da base de dados | Até 02 (dois) meses |
1.2.1.3 | Configuração do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos | Até 02 (dois) meses |
1.2.2 | Treinamento na Administração do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos | Até 02 (dois) meses |
1.2.3 | Treinamento na Operação do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos | Até 02 (dois) meses |
1.3 ATIVAÇÃO DO SOFTWARE PARA AUTOMAÇÃO DE PROCESSOS | ||
1.3.1 | Licenciamento do Software para Automação de Processos; | Até 05 (cinco) dias |
1.3.2 | Implantação do Software para Automação de Processos |
1.3.2.1 | Instalação do Software para Automação de Processos em ambiente Cloud Computing | Até 01 (um) mês |
1.3.2.2 | Migração da base de dados | Até 02(dois) meses |
1.3.2.3 | Configuração do Software para Automação de Processos | Até 03(três) meses |
1.3.3 | Treinamento na Administração do Software para Automação de Processos | Até 02 (dois) meses |
1.3.4 | Treinamento na Operação do Software para Automação de Processos | Até 02 (dois) meses |
2. SERVIÇOS DE SUSTENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DA SOLUÇÃO | ||
2.1 SUSTENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DO PORTAL INSTITUCIONAL | ||
2.1.1 | Locação de Licença Mensal, Suporte e Manutenção do Portal Institucional | 60 (sessenta) meses |
2.1.2 | Hospedagem da Base de dados e do Portal Institucional | 60 (sessenta) meses |
2.1.3 | Hospedagem de 100 Caixas de E-mail de 15GB | 60 (sessenta) meses |
2.2 SUSTENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DO SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO ELTRÔNICO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS | ||
2.2.1 | Locação de Licença Mensal, Suporte Técnico Remoto e Manutenção do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos | 60 (sessenta) meses |
2.2.2 | Hospedagem da Base de dados e do Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos e Documentos | 60 (sessenta) meses |
2.3 SUSTENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DO SOFTWARE PARA AUTOMAÇÃO DE PROCESSOS | ||
2.3.1 | Atualização de Licença, Suporte Técnico Remoto e Manutenção do Software para Automação de Processos | 60 (sessenta) meses |
2.3.2 | Hospedagem da Base de dados e do Software para Automação de Processos | 60 (sessenta) meses |
3. SERVIÇOS SOB DEMANDA | ||
3.1 | Consultoria Técnica Especializada | 60 (sessenta) meses |
3.2 | Compilação de Atos Normativos | 60 (sessenta) meses |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 Os serviços serão executados em local a ser definido pela Contratada e às suas expensas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO
15.1 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
15.2 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
16.1 A gestão do contrato será de responsabilidade do Diretor ou Servidor designado pela autoridade competente, os quais terão seus fiscais designados no ato da assinatura do contrato.
16.2 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
16.3 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
16.4 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
16.5 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
16.6 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
16.7 As competências dos Fiscais Administrativos, Fiscais Técnicos e Gestor dos contratos estão estabelecidas na Resolução nº 2.069, de 22 de março de 2023 da Câmara Municipal de Vitória.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
17.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
17.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) Multa Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
e) Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 50% (cinquenta por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
•O atraso superior a 10 (Dez) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
f) Multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
g) Multa Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 17.1, de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
h) Multa Compensatória, para as infrações previstas nas alíneas “b” a “d” do subitem 17.1, de 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
i) Multa Compensatória, para a infração prevista na alínea “a” do subitem 17.1, de 15% (quinze por cento) do valor do Contrato.
17.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
17.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
17.5 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
17.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
17.7 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
17.8 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
17.9 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para o Contratante;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
17.10 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
17.11 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora
ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
17.12 O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
17.13 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
17.14 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
17.15 Aquele que convocado para assinatura do contrato não o fizer dentro do prazo estabelecido pela Administração, deixar de entregar documentação exigida, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, sendo-lhe garantido o direito à ampla defesa, serão aplicadas as sanções de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estabelecido em sua proposta e a penalidade de impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal ou a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
18.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
19.1 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
19.2 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
19.3 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
19.4 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo
para alteração subjetiva.
19.5 O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
19.6 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
19.7 O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS ALTERAÇÕES
20.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
20.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
20.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
20.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
21.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
22.1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
22.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
22.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
22.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de sub- operação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
22.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
22.6 É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
22.7 O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
22.8 O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
22.9 Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
22.10 Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
22.11 O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
22.12 As PARTES se comprometem a notificar a outra, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, a respeito de qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares de dados pessoais, bem como a cooperar ativamente e agir proativamente na identificação, apuração e remediação de incidentes de segurança envolvendo os dados pessoais sob sua tutela.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
23.1 Fica eleito o Foro da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Vitória, Comarca da Capital do Espírito santo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato.
Vitória/ES, 30 de julho de 2024.
AZEREDO
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX:09112407720
XXXXXXX XXXXXX DE
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=AC ONLINE RFB v5,
BASTOS:09112407720
ou=AR YOU DIGITAL, ou=Videoconferencia, ou=17315810000130, cn=XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
BASTOS:09112407720
Dados: 2024.07.31 11:31:10 -03'00'
Versão do Adobe Acrobat: 2024.002.20895
Xxxxxxx Xxxxxx de Azeredo Bastos Câmara Municipal de Vitória CONTRATANTE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX DE
XXXXXX XXXXXX DE DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do
XXXXXX:98597175753
Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A1, ou=AC ONLINE RFB v5,
XXXXXX:98597175753 cn=XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX:98597175753
ou=AR YOU DIGITAL, ou=Presencial, ou=17315810000130,
Dados: 2024.07.31 08:55:52 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
Agape Assessoria e Consultoria Ltda