PROCESSO 49/2024 PREGÃO ELETRÔNICO 49/2024
PROCESSO 49/2024
PREGÃO ELETRÔNICO 49/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA EM ATUALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO TERRITORIAL PARA O MUNICÍPIO DE ABDON BATISTA – SC
1) PREÂMBULO
1) O Município de Abdon Batista, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ nº 78.511.052/0001-10, leva ao conhecimento dos interessados a realização do seguinte processo de contratação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA EM ATUALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO TERRITORIAL PARA O MUNICÍPIO DE ABDON BATISTA – SC
I - Regime legal:
a) Lei nº 14.133/2021;
b) Lei Complementar nº 123/2006;
II - Modalidade:
a) Pregão (art. 6º, XLI)
III - Critério de Julgamento:
a) Menor preço Global
IV - Modo de disputa:
a) Aberto
V - Forma:
a) Eletrônico (art. 17, § 2º)
VI - Plataforma:
a) Portal de Compras Públicas
b) CREDENCIAMENTO:
b.1) Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
b.2) Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
b.3) Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
b.4) O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
b.5) O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Munícipio responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
b.6) O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
b.7) A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
b.8) O Pregão será conduzido pelo Pregoeiro do Munícipio de Xxxxx Xxxxxxx SC, com apoio técnico e operacional do Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
VII - Data/horário limite para apresentação da PROPOSTA: a) 16/09/2024
b) 09h00min (horário de Brasília/DF)
c) Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
VIII - Data/horário da sessão pública: a) 16/09/2024
b) 10h00min (horário de Brasília/DF)
IX - Data/horário limite para apresentação dos documentos de HABILITAÇÃO pelo licitante com a melhor proposta:
a) Até 45 minutos a contar do momento que for declarada a melhor proposta
X - Condução do processo licitatório:
1) Pregoeiro e Equipe de Apoio (art. 8º, § 5º da Lei nº 14.133/2021), conforme designação no Decreto Municipal 003/2024.
2) A abertura da sessão pública dar-se-á mediante comando do Pregoeiro, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
3) O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas.
4) A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5) A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento definitivo conforme definido neste edital.
6) O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7) Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8) Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9) A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10) A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
11) Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
12) Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o (a) Pregoeiro (a), assessorado (a) pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
13) Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
14) Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
15) Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas).
16) Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
17) O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
18) Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
19) Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
20) Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o lance ofertado é absolutamente inexequível ou verificar que houve erro de digitação, deverá excluí-lo do sistema, a fim de não prejudicar a competitividade.
21) Considera-se absolutamente inexequível a proposta que reduzir o valor do último lance ofertado em mais de 85%.
22) No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
23) Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.
24) Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
2) OBJETO
1) O objeto deste processo licitatório é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA EM ATUALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO TERRITORIAL PARA O MUNICÍPIO DE ABDON BATISTA – SC
2) O objeto está fundamentado (art. 18, I e II da Lei nº 14.133/2021):
I - Estudo Técnico Preliminar – ETP (ANEXO I);
II - Termo de Referência – TR (ANEXO II).
3) Valor do objeto R$ 198.500,00 (Cento e noventa e oito mil e quinhentos reais)
4) SUBCONTRATAÇÃO: Fica VEDADA a subcontratação.
3) PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
1) As despesas decorrentes deste processo licitatório correrão por conta:
Nº da despesa | Descrição da Despesa | Recurso | Desdobramento | Valor estimado |
80 | Estudo Técnico | 2.500.0000.000000 | Estudo | R$ 198.500,00 |
4) ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
1) Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame (art. 164 da Lei nº 14.133/2021).
2) A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame (art. 164, p. ú. da Lei nº
14.133/2021).
3) Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas (art. 55, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
5) VEDAÇÕES PARA DISPUTAR O CERTAME E PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1) São vedações para disputar o certame e participar da execução do contrato, direta ou indiretamente, nos termos da Lei nº 14.133/2021:
a) Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (art. 9º, § 1º);
b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, I c/c § 3º);
c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (art. 14, II). Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, § 3º);
d) Xxxxxx física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III);
Obs. 1: Este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante (art. 14, § 3º).
e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV);
f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, concorrendo entre si (art. 14, V);
g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI);
h) Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 (art.
14, § 5º);
i) É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV);
j) Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, p. ú.);
k) Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 122, § 3º).
2) O licitante deverá apresentar declaração que não incorre nos impedimentos (ANEXO III).
6) CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD (LEI Nº 13.709/2018)
1) Para finalidade da efetiva participação do LICITANTE no certame, o MUNICÍPIO fará tratamento dos dados pessoais
definidos neste edital, dos representantes legais e outros, e, zelará e responsabilizar-se-á pela proteção de dados e privacidade.
2) O LICITANTE obriga-se durante a participação de todas as fases do certame, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em especial os regulamentos municipais e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), empenhando-se em proceder a todo tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário, em conformidade com este edital.
3) O MUNICÍPIO e o LICITANTE, quando do tratamento de dados pessoais, o fará de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
4) O LICITANTE declara que tem ciência da existência da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e deverá garantir, por seu representante legal e/ou pelo seu procurador, a confidencialidade dos dados pessoais a que tem acesso, deverá zelar e responsabilizar-se pela proteção dos dados e privacidade, respondendo pelos danos que possa causar (ANEXO IV).
5) É vedado ao LICITANTE a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência do certame, para finalidade distinta da participação deste. As partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais.
6) O LICITANTE fica obrigada a notificar o MUNICÍPIO, em até 24 (vinte e quatro) horas, a respeito de qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
7) As partes, em razão das infrações cometidas às normas previstas, ficam sujeitas às sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis, por qualquer ação ilícita, que causar danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais.
8) O LICITANTE será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, diretamente resultantes do descumprimento pelo LICITANTE de qualquer das cláusulas previstas neste edital quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
9) As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas leis e regulamentos de proteção de dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo.
10) As cláusulas de proteção de dados deste edital, permanecem durante toda execução do objeto ora licitado, sem prejuízo de novas cláusulas definidas no instrumento contratual resultante deste certame, na medida de abrangência dentro de seu escopo, e, ainda que encerrada vigência do instrumento contratual, os deveres previstos devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
11) Por ocasião da assinatura do contrato, o(s) LICITANTE(S) vencedor(es) do certame, deverão seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhadas com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado, afim de assegurarem adequado nível de segurança em relação aos possíveis riscos gerados pelo tratamento de dados pessoais, na sua estrutura organizacional.
12) Por ocasião da assinatura do contrato, o(s) LICITANTE(S) vencedora(s) do certame, informarão ao MUNICÍPIO, dos dados de contato do seu respectivo Encarregado de Dados, conforme exigido nos documentos de habilitação jurídica.
13) A LICITANTE para ter conhecimento da política de privacidade do MUNICÍPIO, deverá acessar o link xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx-xxxxx-xx-xxxxxxxx-xx-xxxxx/ e para maiores informações, poderá contatar com o Encarregado de Dados, por meio do endereço eletrônico de e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7) APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
1) Conforme art. 4º da Lei nº 14.133/2021, aplicam-se as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar
nº 123/2006, exceto (art. 4º, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
II - No caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2) Para os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte (art. 3º):
I - Sociedade empresária;
II - Sociedade simples;
III - Empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI;
IV - Empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil:
a) Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços;
b) Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
3) Os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006 também se aplicam:
I - Ao Microempreendedor Individual – MEI nos termos do art. 18-A, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006;
II - Às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar no 123/2006 (Lei nº 11.488/2007, art. 34).
4) Para obtenção dos benefícios, conforme art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, o licitante deverá apresentar declaração (ANEXO V) que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II).
5) Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos no art. 4º, §§ 1º e 2º da Lei nº 14.133/2021.
8) PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
1) É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV da Lei nº 14.133/2021).
2) A responsabilidade dos integrantes é solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato (art. 15, V da Lei nº 14.133/2021).
3) A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Administração Pública Municipal e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio (art. 15, § 5º da Lei nº 14.133/2021).
4) Na fase de habilitação:
I - TÉCNICA: é admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado (art. 15, III – primeira parte, da Lei nº 14.133/2021);
II - ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Admissão do somatório dos valores de cada consorciado (art. 15, III – segunda parte, da Lei nº 14.133/2021);
b) Acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação (art. 15, § 1º da Lei nº 14.133/2021); o referido acréscimo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei (art. 15, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
5) A assinatura do contrato será condicionada à (art. 15, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
I - Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados (art. 15, I da Lei nº 14.133/2021);
II - Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração (art. 15, II da Lei nº 14.133/2021).
9) PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVA
1) Conforme art. 16 da Lei nº 14.133/2021, os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando:
I - A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial:
a) Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 – Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências;
b) Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 – Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
c) Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009 – Dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e revoga dispositivos das Leis nos 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 5.764, de 16 de
dezembro de 1971.
II - A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
III - Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas;
IV - O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.
2) Conforme art. 34 da Lei nº 11.488/2007, aplica-se às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano- calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar no 123/2006, nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados, o disposto nos Capítulos V a X (art. 42 ao 67-A), na Seção IV do Capítulo XI (art. 73 e 73-A), e no Capítulo XII (art. 74 ao 75-B) da referida Lei Complementar.
10) REGRAS GERAIS PARA DOCUMENTAÇÃO
1) Conforme art. 12 da Lei nº 14.133/2021:
I - Os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis;
II - Os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 da Lei nº 14.133/2021 (licitações internacionais);
III - O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo;
IV - A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração Pública Municipal, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
V - O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal;
VI - Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;
VII - É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
11) FASES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
1) Para este certame, a sequência das fases será (art. 17, caput da Lei nº 14.133/2021):
1º PROPOSTA;
2º HABILITAÇÃO.
2) A fase RECURSAL será única (art. 165, § 1º, II da Lei nº 14.133/2021).
1) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
12) CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA
1.1) Para elaboração e apresentação das propostas o licitante deve:
I - Levar em consideração o disposto neste edital e em seus anexos;
II - Não ofertar proposta com valor superior ou porcentagem inferior ao indicado neste edital;
III - Apresentar declaração de que sua proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, § 1º da Lei nº 14.133/2021);
IV - Encaminhar proposta na plataforma indicada no preâmbulo;
V - A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da sessão, sendo que decorrido o prazo de validade da proposta sem convocação para contratação, ficará o licitante liberado do compromisso assumido.
2) O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da sessão pública (art. 13, I da Lei nº 14.133/2021), sob pena de incursão no art. 337-J do Código Penal1.
2.1) Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
2.2) Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do sistema, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto à proposta.
2.3) No caso de a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3) Quanto aos lances:
I - Os licitantes poderão encaminhar lances públicos e sucessivos, decrescentes, sendo que os lances deverão ser inferiores ao último ofertado por ele próprio, respeitado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, quando houver previsão que incidirá tanto em relação aos lances intermediários (iguais ou superiores ao menor já ofertado) quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta;
II - Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro poderá admitir o reinício da disputa.
1 Violação de sigilo em licitação
Art. 337-J. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa.
4) MODO DE DISPUTA: ABERTO I - ABERTO:
a) 10 (dez) minutos de lances sucessivos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos;
b) A prorrogação automática será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação;
c) Não havendo novos lances nos últimos 2 (dois) minutos, a sessão pública será encerrada automaticamente;
d) Encerrada a etapa de lances, com ou sem prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício do envio de lances, em prol da consecução do melhor preço;
e) Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração;
f) Durante o envio de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível;
g) Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer do envio de lances, mas o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
13) VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS NO CEIS E CNEP
1) Tão logo o Município tenha conhecimento fornecedor interessado em participar do certame, será verificada a existência de sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros mantidos pela Controladoria-Geral da União (CGU):
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
2) A consulta será feita no seguinte link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
3) A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do fornecedor e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências).
4) A verificação visa coibir o disposto no art. 337-M do Código Penal2.
2 Contratação inidônea
Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa.
§ 1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 6 (seis) anos, e multa.
§ 2º Incide na mesma pena do caput deste artigo aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação e, na mesma pena do § 1º deste artigo, aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública.
1) ANÁLISE DE PROPOSTA
14) JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
1) Serão desclassificadas as propostas que (art. 59, caput, da Lei nº 14.133/2021):
I - Contiverem vícios insanáveis;
II - Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
III - Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
IV - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública Municipal;
V - Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável;
VI - Não apresentarem declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
2) EXEQUIBILIDADE:
2.1) O Município poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada (art. 59, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
2.2) Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a: 75% do valor máximo/porcentagem mínima definido pela Administração Pública Municipal.
3) EMPATE:
3.1) Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem (art. 60, caput da Lei nº 14.133/2021):
I - Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
II - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133/2021;
III - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho; IV - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle, quando existir.
4) DIREITO DE PREFERÊNCIA:
4.1) Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por (art. 60, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - Empresas estabelecidas no território do Estado de Santa Catarina;
II - Empresas brasileiras;
III - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
IV - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de
2009 (Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências).
4.2) Ainda, devem ser aplicadas as regras dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 (art. 60, § 2º da Lei nº 14.133/2021): se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e se houver proposta igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, apresentada por licitante que possa usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, se procederá da seguinte forma:
I - O licitante coberto pelos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/2006 mais bem classificado poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser adjudicatário;
II - Não sendo adjudicatário na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadrem na condição prevista no caput deste item, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
5) NEGOCIAÇÃO:
5.1) Definido o resultado do julgamento, a Administração Pública Municipal poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado (art. 61, caput da Lei nº 14.133/2021).
5.2) A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração (art. 61, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
5.3) A negociação será conduzida pelo pregoeiro e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes (art. 61, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
5.4) Se a proposta for desclassificada o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
15) DA HABILITAÇÃO
1) Encerrado o julgamento das propostas, será exigido do licitante com a melhor proposta os documentos de habilitação, o qual deverá apresentar os documentos na data e hora informados no preâmbulo (art. 63, II da Lei nº 14.133/2021):
I - 1.1) Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitante.
2) Em se tratando de licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:
I - Deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43);
II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º);
III - A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º).
3) Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021):
I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
II - Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
3.1) Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo- lhes eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 64, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
4) Documentos a serem apresentados (art. 62 ao 70 da Lei nº 14.133/2021)
4.1) PESSOA JURÍDICA
I - Declaração que atende aos requisitos de habilitação (art. 63, I da Lei nº 14.133/2021)
II - Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, nos termos do art. 93 da Lei nº 8.213/91 (art. 63, IV da Lei nº 14.133/2021)
III - HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 66 da Lei nº 14.133/2021):
a) Comprovação da existência jurídica da pessoa, como:
i) Estatuto ou contrato social;
ii) Ato constitutivo;
iii) Registro comercial;
iv) Decreto de autorização.
IV - HABILITAÇÃO TÉCNICA (art. 67 da Lei nº 14.133/2021):
a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
- CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, em nome da licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação, na qual conste o responsável técnico com habilitação para execução de serviços compatíveis com o objeto licitado, emitida pelo CREA/CAU da jurisdição da sede da licitante e Certidão de
registro de pessoa física no CREA/CAU, em nome do profissional, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação, emitida pelo CREA/CAU da jurisdição do domicílio do profissional;
b) Apresentação de atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente acompanhados com sua CAT - Certidão de Acervo Técnico registrado no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, que comprove que a licitante e seu responsável técnico prestou serviços técnicos especializados de acordo com o objeto licitado.
c) Comprovação de a licitante possuir, na data prevista para a entrega da proposta, equipe técnica mínima vinculado a empresa;
I. Um profissional com formação superior, Eng. Cartógrafo ou Eng. Agrimensor, ou outro profissional habilitado para execução de função de Coordenador de Campo;
II. Um profissional com formação superior, Eng. Cartógrafo ou Eng. Agrimensor, para execução de função de Coordenador de Geoprocessamento;
III. Um profissional com formação em Eng. Civil;
IV. Um profissional com formação em direito ou ciências contábeis, com especialização Tributária;
V. Um profissional com formação em Ciências da computação ou áreas afins.
d) Juntar para tais comprovações os seguintes documentos:
i. Cópia da carteira de trabalho ou outro documento legal que comprove, nos termos da legislação vigente, que o técnico profissional indicado pertence ao quadro permanente da empresa, ou
ii. Cópia da “Certidão Simplificada” emitida pela Junta Comercial do Estado ou cópia da última alteração contratual da empresa, no caso do técnico profissional ser sócio/proprietário da mesma, ou
iii. Cópia de contrato de regime de prestação de serviços e/ou ART de cargo ou função e/ou outro documento equivalente.
e) Declaração individual, dos profissionais indicados pela licitante, de que autorizou sua inclusão na equipe técnica para participar na execução dos trabalhos objeto da presente licitação.
f) Cópia da Portaria de inscrição no Ministério da Defesa - da Organização Especializada Privada Nacional, categoria "A" publicada no Diário Oficial da União, de acordo com o Decreto n° 2.278, de 18 de julho de 1997, e a Portaria nº 3.726/GM-MD, de 12 de novembro de 2020.
V - HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA (art. 68 da Lei nº 14.133/2021):
b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, SE HOUVER, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Regularidade com a Fazenda federal e com a Seguridade Social:
i) Pessoa Jurídica: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XX/Xxxxxx
ii) Pessoa Física: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XX/Xxxxxx
d) Regularidade com a Fazenda estadual do domicílio ou sede do licitante;
e) Regularidade com a Fazenda municipal do domicílio ou sede do licitante;
f) Regularidade com o FGTS: xxxxx://xxxxxxxx- xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx
g) Regularidade com a Justiça do Trabalho: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx0
h) Cumprimento do art. 7º, XXXIII da CF/88: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
VI - HABILITAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA (art. 69 da Lei nº 14.133/2021):
a) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (DOIS) ÚLTIMOS EXERCÍCIOS SOCIAIS;
b) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante emitida com validade de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua emissão.
4.2) PESSOA FÍSICA.
I - Documentos pessoais, como CPF, Carteira de Identidade ou CNH;
II - Regularidade com a Fazenda Federal;
III - Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do interessado; IV - Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do interessado; V - Regularidade com o FGTS;
VI - Regularidade com a Justiça do Trabalho;
VII - Certidão negativa de insolvência civil, que contemple o domicílio ou sede do interessado;
VIII - Certidão de ausência de penalidades impeditivas de licitar e contratar nas seguintes fontes mantidas pela Administração Pública: CEIS e CNEP;
IX - Declaração sobre:
a) Inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
b) Pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, estando ciente pela necessidade de manutenção das condições da contratação durante toda a execução do contrato até seu pagamento;
X - Quanto à qualificação técnica:
a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
- CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, em nome da licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação, na qual conste o responsável técnico com habilitação para execução de serviços compatíveis com o objeto licitado, emitida pelo CREA/CAU da jurisdição da sede da licitante e Certidão de registro de pessoa física no CREA/CAU, em nome do profissional, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação, emitida pelo CREA/CAU da jurisdição do domicílio do profissional;
b) Apresentação de atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente acompanhados com sua CAT - Certidão de Acervo Técnico registrado no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, que comprove que a licitante e seu responsável técnico prestou serviços técnicos especializados de acordo com o objeto licitado.
c) Comprovação de a licitante possuir, na data prevista para a entrega da proposta, equipe técnica mínima vinculado a empresa;
I. Um profissional com formação superior, Eng. Cartógrafo ou Eng. Agrimensor, ou outro profissional habilitado para execução de função de Coordenador de Campo;
II. Um profissional com formação superior, Eng. Cartógrafo ou Eng. Agrimensor, para execução de função de Coordenador de Geoprocessamento;
III. Um profissional com formação em Eng. Civil;
IV. Um profissional com formação em direito ou ciências contábeis, com especialização Tributária;
V. Um profissional com formação em Ciências da computação ou áreas afins.
d) Juntar para tais comprovações os seguintes documentos:
i. Cópia da carteira de trabalho ou outro documento legal que comprove, nos termos da legislação vigente, que o técnico profissional indicado pertence ao quadro permanente da empresa, ou
ii. Cópia da “Certidão Simplificada” emitida pela Junta Comercial do Estado ou cópia da última alteração contratual da empresa, no caso do técnico profissional ser sócio/proprietário da mesma, ou
iii. Cópia de contrato de regime de prestação de serviços e/ou ART de cargo ou função e/ou outro documento equivalente.
e) Declaração individual, dos profissionais indicados pela licitante, de que autorizou sua inclusão na equipe técnica para participar na execução dos trabalhos objeto da presente licitação.
f) Cópia da Portaria de inscrição no Ministério da Defesa - da Organização Especializada Privada Nacional, categoria "A" publicada no Diário Oficial da União, de acordo com o Decreto n° 2.278, de 18 de julho de 1997, e a Portaria nº 3.726/GM-MD, de 12 de novembro de 2020.
5) Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
6) Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado o vencedor.
16) DOS RECURSOS E PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
1) Cabe recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de (art. 165, I da Lei nº 14.133/2021):
I - Julgamento das propostas;
II - Ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
III - Anulação ou revogação da licitação;
IV - Extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração.
2) Se apresentado recurso em virtude do disposto em I ou II do item anterior, serão observadas as seguintes disposições (art. 165, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, da ata de julgamento;
II - A apreciação dar-se-á em fase única.
3) O recurso para os casos indicados no item 1:
I - Será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida (art. 165, § 2º [primeira parte] da Lei nº 14.133/2021);
II - Apresentado o recurso, inicia prazo de 3 (três) dias úteis para contrarrazões, a partir da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso (art. 165, § 4º da Lei nº 14.133/2021);
III - Encerrado o prazo para apresentação das contrarrazões, a autoridade que xxxxx editado o ato ou proferido a decisão recorrida analisará o recurso e as contrarrazões (se apresentadas) e proferirá decisão no prazo de 3 (três) dias úteis (art. 165, § 2º da Lei nº 14.133/2021 – primeira parte);
IV - Se não reconsiderar o ato ou a decisão, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos (art. 165, § 2º da Lei nº 14.133/2021 – segunda parte);
V - O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento (art. 165,
§ 3º da Lei nº 14.133/2021).
4) Dos atos que não cabem recurso, cabe pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação (art. 165, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
5) Quando aplicada sanção prevista no art. 156 da Lei nº 14.133/2021:
I - Cabe recurso (art. 166 da Lei nº 14.133/2021):
a) Sanções previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 156 desta Lei;
b) Recurso deve ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
c) Dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, para apreciação e decisão no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis;
d) Se não houver reconsideração da decisão, será encaminhado recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
II - Cabe pedido de reconsideração (art. 167 da Lei nº 14.133/2021):
a) Sanção prevista no inciso IV do caput do art. 156 desta Lei;
b) Pedido deve ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
c) Decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
6) Sobre recursos e pedidos de reconsideração:
I - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente (art. 168, caput da Lei nº 14.133/2021);
II - Na elaboração de suas decisões, a autoridade competente será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias (art. 168, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021);
III - Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses (art. 165, § 5º da Lei nº 14.133/2021).
17) DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1) Conforme art. 71 da Lei nº 14.133/2021, encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo de contratação será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
I - Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
II - Revogar o processo de contratação por motivo de conveniência e oportunidade;
III - Proceder à anulação do processo de contratação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
IV - Adjudicar o objeto e homologar o processo de contratação.
2) Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa (art. 71, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
3) O motivo determinante para a revogação do processo de contratação deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado (art. 71, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
4) Nos casos de anulação e revogação, será assegurada a prévia manifestação dos interessados (art. 71, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
5) A anulação do processo de contratação induz à do contrato.
18) CONTRATO ADMINISTRATIVO
1) O contrato administrativo observará, entre outras, as seguintes condições:
I - Regular-se-á pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a ele será aplicado, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado (art. 89, caput da Lei nº 14.133/2021);
II - O Município convocará o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 (art. 90, caput da Lei nº 14.133/2021);
a) O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração (art. 90, § 1º da Lei nº 14.133/2021);
b) Poderá o Município, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor (art. 90, § 2º da Lei nº 14.133/2021);
c) Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos (art. 90, § 3º da Lei nº 14.133/2021);
d) Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar as condições anteriores, o Município, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá (art. 90, § 4º da Lei nº 14.133/2021):
i) Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
ii) Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição;
e) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo Município caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante (art. 90, § 5º da Lei nº 14.133/2021), sendo que tal regra não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso I do
§ 4º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021 (art. 90, § 6º da Lei nº 14.133/2021);
f) É possível que o Município convoque os demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual, observados os mesmos critérios estabelecidos nos §§ 2º e 4º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021 (art. 90,
§ 7º da Lei nº 14.133/2021).
III - Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial (art. 91, caput da Lei nº 14.133/2021);
a) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração verificará a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e para serem juntadas ao respectivo processo (art. 91, § 4º da Lei nº 14.133/2021);
b) A consulta será feita no seguinte link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/;
c) A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do fornecedor e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências);
IV - Os contratos administrativos obedecerão irrestritamente o disposto no art. 92 da Lei nº 14.133/2021;
a) O instrumento contratual poderá ser substituído nos termos do art. 95, caput da Lei Federal nº 14.133/2021, sempre observando o disposto no Título III da Lei Federal nº 14.133/2021 (Dos Contratos Administrativos);
b) O contrato terá seu preço reajustado pelo índice Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) com data-base vinculada à data do orçamento estimado (art. 92, § 3º da Lei nº 14.133/2021);
c) Poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos (art. 92, § 3º, [parte final] da Lei nº 14.133/2021).
V - O contrato administrativo será publicado no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data de sua assinatura (art. 94, I da Lei nº 14.133/2021);
VI - Obrigações do CONTRATADO:
a) fornecer os itens conforme as solicitações, por intermédio exclusivo de seus empregados, sem qualquer ônus para o Município;
b) manter, todas as exigências contidas no Edital de Licitação;
c) corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, ou, ainda, que estarem em desacordo com as especificações exigidas.
d) cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
VII - Obrigações do CONTRATANTE:
a) fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto.
b) prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária a perfeita execução do objeto deste instrumento.
c) atestar às notas fiscais a efetiva entrega do objeto deste termo.
d) efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a emissão da nota fiscal com envio ao setor competente.
e) aplicar as penalidades previstas no edital, com base na Lei 14.133/2021, quando for o caso.
VIII - EXTINÇÃO CONTRATUAL: Constituirão motivos para extinção do contrato, devendo ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações (art. 136, caput da Lei nº 14.133/2021):
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
b) Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
i) Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
ii) Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
c) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
i) Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
ii) Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
d) Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO;
i) Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
ii) Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
e) Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
f) Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
g) Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
h) Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão;
i) Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
IX - O CONTRATADO terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses (art. 136, § 2º da Lei nº 14.133/2021):
a) Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
b) Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
c) Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
d) Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
e) Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
X - A extinção do contrato poderá ser (art. 138 da Lei nº 14.133/2021):
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
XI - A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual serão precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no processo (art. 138, § 1º da Lei nº 14.133/2021);
XII - Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o CONTRATADO será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a (art. 138, § 2º da Lei nº 14.133/2021):
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
c) Pagamento do custo da desmobilização.
XIII - A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, as seguintes consequências (art. 139 da Lei nº 14.133/2021):
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade, devendo o ato ser precedido de autorização expressa do secretário municipal competente.
c) Execução da garantia contratual para:
i) Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
ii) Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
iii) Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
iv) Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
d) Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
XIV - Os emitentes das garantias previstas no art. 96 da Lei nº 14.133/2021 serão notificados pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 136, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
3) GESTÃO DO CONTRATO
O gestor de contrato será o Secretário de Administração e Finanças Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
4) FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Fica nomeada a servidora Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx como fiscal de contrato.
19) RECEBIMENTO DO OBJETO
1) O objeto será recebido (art. 140, II da Lei nº 14.133/2021):
I - Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
2) O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato (art. 140, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
3) O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do objeto
nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei e neste edital (art. 140, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
4) Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão, conforme regulamento municipal Decreto 039/2023. (art. 140, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
5) Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado (art. 140, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
20) PAGAMENTO
1) No dever de pagamento pela Administração Pública Municipal, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos (art. 141, caput da Lei nº 14.133/2021):
I - Fornecimento de bens;
II - Locações;
III - Prestação de serviços;
IV - Realização de obras.
2) A ordem cronológica poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração Pública Municipal e ao Tribunal de Contas de Santa Catarina – TCE/SC, exclusivamente nas seguintes situações (art. 141, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - Grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública;
II - Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
III - Pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
IV - Pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada;
V - Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional.
3) A inobservância imotivada da ordem cronológica ensejará a apuração de responsabilidade do agente responsável, cabendo aos órgãos de controle a sua fiscalização (art. 141, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
4) O Município disponibilizará, mensalmente, em seção específica de acesso à informação em seu sítio na internet, a ordem cronológica de seus pagamentos, bem como as justificativas que fundamentarem a eventual alteração dessa ordem (art. 141, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
5) No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento (art. 143 da Lei nº 14.133/2021).
6) Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total (art. 145, caput da Lei nº 14.133/2021).
6.1) A antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo licitatório (art. 145, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
6.2) Caso o objeto não seja executado no prazo contratual, o valor antecipado deverá ser devolvido (art. 145, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
7) No ato de liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão aos órgãos da administração tributária as características da despesa e os valores pagos, conforme o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 – Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal (art. 146 da Lei nº 14.133/2021).
21) INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1) O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, com aplicação das seguintes sanções (art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021):
I - Dar causa à inexecução parcial do contrato:
II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Dar causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
2) Serão aplicadas as sanções às penalidades acima indicadas de acordo com o constante no Decreto Municipal 004/2024.
3) Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - A natureza e a gravidade da infração cometida;
II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
4) Para aplicação das sanções (arts. 156, § 6º, I, 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021):
I - Inciso II do item 1: será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação;
a) Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
II - Incisos III e IV do item 1:
a) Instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos;
b) O licitante ou o contratado será intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir;
c) Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
d) Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas;
e) A sanção prevista no inciso IV do item 1 será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva de secretário municipal (art. 156, § 6º, I da Lei nº 14.133/2021);
f) A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração Pública Municipal, e será:
i) Interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere este item;
ii) Suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
iii) Suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
5) Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração Pública Municipal ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º da Lei nº 14.133/2021).
6) A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal (art. 156, § 9º da Lei nº 14.133/2021).
7) Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013
– Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021).
8) A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).
9) A Administração Pública Municipal, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informará e manterá atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133/2021).
10) A forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos seguirá o disposto no regulamento municipal Decreto 004/2024 (art. 161, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
11) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista no inciso II do item 2 (art. 162 da Lei nº 14.133/2021).
11.1) A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 (art. 162, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
12) É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante o Município de Xxxxx Xxxxxxx SC, exigidos, cumulativamente (art. 163 da Lei nº 14.133/2021):
I - Reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal;
II - Pagamento da multa;
III - Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV - Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V - Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste item.
12.1) A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do item 1 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável (art. 163, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
22) DISPOSIÇÕES FINAIS
1) É facultado ao Pregoeiro ou ao Prefeito Municipal, em qualquer fase deste processo licitatório, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada, ressalvados os casos previstos neste edital, a inclusão posterior de informações ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
2) Sobre a contagem dos prazos:
I - Sempre observará o art. 183 da Lei nº 14.133/2021;
II - Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos pelos licitantes para efeitos de julgamento deste processo licitatório.
3) Para fins de garantir a ampla publicidade, este edital e seus anexos serão divulgados:
I - Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, a partir da adoção pelo Município (art. 176, III c/c p. ú. da Lei nº 14.133/2021);
II - Página do município de Xxxxx Xxxxxxx SC - xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
III - Diário Oficial dos Municípios – DOM (art. 176, p. ú., I da Lei nº 14.133/2021);
IV - Jornal diário de grande circulação local (art. 175, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
3.1) O edital e todos os seus anexos serão divulgados na mesma data de divulgação do edital, sem necessidade de registro ou de identificação para acesso (art. 25, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
4) São anexos deste edital:
I - Estudo Técnico Preliminar – ETP
II - Termo de Referência – TR
III - Declaração inexistência de impedimentos
IV - Declaração LGPD
V - Declaração para LC 123/2006
VI - Proposta + Declaração art. 63, § 1º
VII - Declaração art. 63, I – atende os requisitos de habilitação
VIII - Declaração art. 63, IV – PcD e reabilitado da Previdência Social
IX - Contrato Administrativo
5) Os casos omissos serão dirimidos com estrita observância à Lei nº 14.133/2021.
6) As questões decorrentes das previsões deste edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Xxxxx Xxxxxxxxx SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Município de Xxxxx Xxxxxxx SC, 26 de agosto de 2024.
JADIR LUIZ DE
Assinado de forma digital por JADIR XXXX XX
XXXXX:01857 XXXXX:01857321944
Dados: 2024.08.26
321944
14:35:52 -03'00'
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
XXXXX X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ETP nº. 001/2024 Secretaria de Administração e Finanças / Setor de Tributos – RECADASTRAMENTO IMOBILIARIO
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE:
A solicitação de abertura do procedimento licitatório tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA EM ATUALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO TERRITORIAL PARA O MUNICÍPIO DE ABDON
BATISTA – SC para realização de recadastramento e posterior atualização dos imóveis do perímetro urbano e expansão urbana, com a implantação de um sistema de informações municipais georreferenciada, proporcionando uma melhor visualização da situação de todas as informações mais relevantes, disponibilizando aos técnicos do municípios informações detalhadas para planejar ações dirigidas com objetivo de promover a Justiça Fiscal, proporcionando também, apoio no atendimento aos munícipes e aos contribuintes em geral.
2. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL:
2.1 - O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, tendo em vista este instrumento de governança ainda não ter sido elaborado pela Municipalidade considerando a faculdade legal.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
1.1 A contratada deverá oferecer os serviços de:
1.2 COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA: Fornecimento de aerofotogrametria ortorretificada de alta resolução, colorida, para toda a área urbana com cerca de 5 km²
1.3 PERFILAMENTO A LASER: com densidade mínima de 4 pts/m² na área urbana do município, totalizando 5 km²
1.4 DIGITALIZAÇÃO DAS FICHAS CADASTRAIS, PLANTAS E DEMAIS DOCUMENTOS: Criação da mapoteca digital
1.5 BASE CARTOGRÁFICA: Validação e atualização da base cartográfica georreferenciada para o total de aproximadamente 1.000 unidades cadastrais;
1.6 ENDEREÇAMENTO POSTAL: Atualização e normatização de endereçamento postal georreferenciado:
1.7 CADASTRAMENTO E RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO: Obtenção de medidas e caracterização das unidades através do voo aerofotogramétrico e 1.000 unidades e levantamento in-loco e preenchimento do Boletim de Informações Cadastrais do Município nas áreas onde não foi possível a fotointerpretação.
1.8 PLANTA DE VALORES GENÉRICOS – PVG: Atualização da Planta de Valores Genéricos e do código tributário e do Município.
1.9 SISTEMA DE GESTÃO DO CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO SIGWEB: implantação de licença de uso de software SIGWEB de Georreferenciamento para a Implantação de Sistema de Informação Geográfica com integração das informações cadastrais do banco de dados e mapeamento, bem como disponibilização em ambiente web para a comunidade em geral por 12 meses, prorrogáveis por até 60 meses;
1.10 SAAS, SUPORTE E MANUTENÇÃO CONTINUADA: Manutenção Mensal (corretiva e adaptativa) do sistema e software de Georreferenciamento por 12 meses, prorrogáveis por até 60 meses;
1.11 CAPACITAÇÃO, TREINAMENTO E ASSESSORIA PARA FUNCIONÁRIOS DA CONTRATANTE: deverá ser fornecido treinamento para funcionários da contratante, quanto as atualizações do SIGWEB bem como do projeto de modo geral.
3.2. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO:
3.2.1 – O contrato de prestação de serviços de terá duração de 01 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período.
3.3. DA MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO:
3.3.1 – A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade de Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço por item, nos termos dos artigos 6º incisos XLI, 17º §2º e 34º todos da lei nº. 14.133/2021;
4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
4.1 - Para a estimativa das quantidades foi analisado as atuais informações constantes no sistema de cadastro imobiliário utilizado pelo município, acrescentando em média, a quantidade de imóveis que poderão ser cadastrados futuramente após a conclusão dos trabalhos. A quantidade de unidades é uma estimativa de 1.000 unidades cadastrais, no caso de ultrapassar esta quantidade, deverá ser cobrado o valor unitário por unidade, multiplicado pelo número de unidades que ultrapassarem a quantidade estimada.
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO
5.1 – Diante das necessidades apontadas neste estudo, o atendimento à solução exige a contratação de empresa especializada cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto pretendido. Foram analisadas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, por meio de consultas a outros editais, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Administração.
5.2 - A contratação de empresa especializada para o objeto pretendido é a solução adequada para a demanda, contudo, foi realizada a pesquisa de preços junto à 03 (três) empresas atuantes neste ramo de atividade para se chegar numa estimativa de valor para abertura do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico;
6. ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
6.1 – A partir do levantamento de mercado junto à 03 (três) empresas atuantes no ramo de atividade de serviços de ENGENHARIA ESPECIALIZADA EM ATUALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO TERRITORIAL o valor mediano dos serviços, conforme tabela abaixo:
IT E M | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS | UNIDADE | QUAN T. | VALOR UNITARIO R$ | VALOR TOTAL R$ | ||
1 | COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA E PERFILAMENTO A LASER | ||||||
1.1 | COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA PARA GERAÇÃO DE ORTOFOTOCARTAS DIGITAIS COLORIDAS DA ÁREA URBANA COM GSD DE 10 CM | KM² | 5 | R$ 3.500,00 | R$ 17.500,00 | ||
1.2 | PERFILAMENTO LASER (LIDAR) COM DENSIDADE DE 4 PPM2, COM GERAÇÃO DE CURVAS DE NÍVEL DE EQÜIDISTÂNCIA DE 1 M, MDT/MDE | KM² | 5 | R$ 3.000,00 | R$ 15.000,00 | ||
2 | BASE CARTOGRÁFICA | ||||||
2.1 | RESTITUIÇÃO, VETORIZAÇÃO, EDIÇÃO VETORIAL, GEOCODIFICAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DA BASE CARTOGRÁFICA. | SERV. | 1 | R$ 35.000,00 | R$ 35.000,00 | ||
3 | LEVANTAMENTO CADASTRAL | ||||||
3.1 | LEVANTAMENTO CADASTRAL PARA COLETA DOS ATRIBUTOS CADASTRAIS | UNID. | 1000 | R$ 40,00 | R$ 40.000,00 |
DAS UNIDADES IMOBILIARIAS EXISTENTES | |||||||
4 | GESTÃO TRIBUTÁRIA | ||||||
4.1 | ATUALIZAÇÃO DA PLANTA DE VALORES GENÉRICOS (PVG) E DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO | SERV | 1 | R$ 45.000,00 | R$ 45.000,00 | ||
5 | SISTEMA | ||||||
5.1 | IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS (SIG) MULTIFINALITARIO EM AMBIENTE WEB COM INTEGRAÇÃO AO SOFTWARE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA | SOFTWARE | 1 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | ||
5.2 | SUPORTE E MANUTENÇÃO | MÊS | 12 | R$ 3.000,00 | R$ 36.000,00 | ||
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS | R$ 198.500,00 |
6.2 – O custo total estimado para a contratação é de R$198.500,00 (cento e noventa e oito mil e quinhentos reais).
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
7.1 A escolha em se contratar os serviços se dá pelo fato da necessidade do município atualizar sua base cadastral fiscal e suas legislações vigentes. Desta forma progressiva de implementação do programa em âmbito municipal, exigiu uma solução flexível que possibilite ser implantada de acordo com o seu aporte de recursos disponível.
Registra-se também, por razões de ordem técnica e financeira, que não é conveniente, dividir as contratações em diversos fornecedores, razões pelas quais se optou pelo MENOR PREÇO GLOBAL. Com a possibilidade de o mesmo FORNECEDOR executar integralmente o projeto sob sua responsabilidade, certamente é interessante ao município acelerar esta meta governamental e administrativa, de melhorar a arrecadação de suas receitas próprias, sobretudo, o IPTU, ITBI e demais taxas.
8. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
8.1 – O parcelamento da solução não é recomendável, devendo optar-se pela via alternativa, por ser o ideal no caso em tela, do ponto de vista da eficiência técnica, haja vista que assim o gerenciamento dos trabalhos permanecerá sempre a cargo de um único contratado, resultando num maior nível de controle da execução dos serviços por parte da administração, concentrando a responsabilidade do serviço e a garantia dos resultados numa única pessoa. Não há viabilidade técnica na divisão dos serviços, que em sua grande maioria são interdependentes, devendo ser executados
por uma mesma empresa para garantir a responsabilidade técnica dos serviços. Também não há viabilidade econômica, pois a tendência é que o custo seja reduzido, uma vez que a mesma empresa realize todos os serviços solicitados. A divisão gera perda de escala, não amplia a competitividade e não melhora o aproveitamento do mercado, pois os serviços são executados por empresas de mesmo ramo de atividade. Então, pelas razões expostas, recomendamos que a contratação não seja parcelada, por não ser vantajoso para a administração ou por representar possível prejuízo ao conjunto do objeto a ser contratado, razões pelas quais se optou pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
9.1 – A atualização do cadastro tem por objetivo principal identificar os cenários existentes na base cadastral e cartográfica do município, isto é, atuará como um instrumento fundamental para o lançamento de tributos próprios, como o IPTU e o ITBI, e para a exploração de alternativas complementares para a geração de receita e, ordenamento urbano. A percepção da importância da atualização cadastral imobiliária e atualização da planta genérica de valores é aspecto de grande relevância o processo, de incremento da arrecadação tributária, sobretudo IPTU e ITBI, adequando o valor dos impostos com a realidade do preço de mercado, considerando também o aumento de lançamentos de novos contribuintes, que não fazem parte da base de dados do Município.
10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
10.1- Não possui.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
11.1 – Não possui.
12. IMPACTOS AMBIENTAIS
12.1 – Não possui.
13. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
13.1 - O Secretário de Administração e Finanças, declara viável esta contratação.
13.1. Justificativa da Viabilidade: Os estudos preliminares evidenciaram que a contratação da solução se mostra tecnicamente e fundamentalmente necessária. Diante do exposto, declara-se viável a contratação pretendida para atingir a necessidade da Secretaria de Administração e Finanças e Departamento Tributário do Município de Abdon Batista/SC.
XXXXX XXXXXXX-XX, 08 de agosto de 2024.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretário de Administração e Finanças
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA EM ATUALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO TERRITORIAL PARA O MUNICÍPIO DE ABDON BATISTA – SC
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA EM ATUALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO TERRITORIAL PARA O MUNICÍPIO DE ABDON BATISTA – SC para
realização de recadastramento e posterior atualização dos imóveis do perímetro urbano e expansão urbana, com a implantação de um sistema de informações municipais georreferenciada.
JUSTIFICATIVA
Com a chegada da era da informação e a exacerbada disponibilidade dos mais variáveis dados disponíveis atualmente para a gestão pública, não resta dúvida que o problema não é mais a geração desta quantidade de dados em si, mas como este grande conjunto de informações devem ser integrados e analisados para que a tomada de decisão por parte do gestor público seja com base em uma inteligência não somente artificial e humana que venha a beneficiar a sociedade como um todo. Tanto as necessidades diárias da administração quanto o planejamento inteligente do futuro da cidade (Smart city), precisam ser cada vez mais baseados em informações confiáveis e representativas do município, integradas em uma base de dados dinâmica, única e confiável.
O objeto da presente licitação auxiliará na cobrança de impostos, conseguindo efetivar a importante realização da justiça tributária, onde aqueles que mais área detém, pagam o valor correspondente as suas posses, as informações territoriais se prestam a identificar aspectos relevantes do município associados às demandas da população. Dessa forma, essas informações, podem ser utilizadas pelas diversas secretarias, como Administração e Finanças, Agricultura, Meio Ambiente, Saúde, Planejamento, Educação, Turismo entre outras.
MEMORIAL DESCRITIVO DOS ITENS
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Un. | Valor total |
1 - COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA E PERFILAMENTO A LASER | |||||
1.1 | COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA PARA GERAÇÃO DE ORTOFOTOCARTAS | Km² | 05 | R$3.500,00 | R$17.500,00 |
DIGITAIS COLORIDAS DA ÁREA URBANA COM GSD DE 10 CM | |||||
1.2 | PERFILAMENTO LASER (LIDAR) COM DENSIDADE DE 4 PPM2, COM GERAÇÃO DE CURVAS DE NÍVEL DE EQÜIDISTÂNCIA DE 1 M, MDT/MDE | KM² | 5 | R$ 3.000,00 | R$ 15.000,00 |
2. BASE CARTOGRÁFICA | |||||
2.1 | RESTITUIÇÃO, VETORIZAÇÃO, EDIÇÃO VETORIAL, GEOCODIFICAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DA BASE CARTOGRÁFICA. | SERV. | 1 | R$ 35.000,00 | R$ 35.000,00 |
3. LEVANTAMENTO CADASTRAL | |||||
3.1 | LEVANTAMENTO CADASTRAL PARA COLETA DOS ATRIBUTOS CADASTRAIS DAS UNIDADES IMOBILIARIAS EXISTENTES | UNID. | 1000 | R$ 40,00 | R$ 40.000,00 |
4. GESTÃO TRIBUTÁRIA | |||||
4.1 | ATUALIZAÇÃO DA PLANTA DE VALORES GENÉRICOS (PVG) E DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO | SERV | 1 | R$ 45.000,00 | R$ 45.000,00 |
5. SISTEMA | |||||
5.1 | IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS (SIG) MULTIFINALITARIO EM AMBIENTE WEB COM INTEGRAÇÃO AO SOFTWARE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA | SOFTWARE | 1 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 |
5.2 | SUPORTE E MANUTENÇÃO | MÊS | 12 | R$ 3.000,00 | R$ 36.000,00 |
Valor Total R$ 198.500,00 |
CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 RELATÓRIO TÉCNICO INICIAL
A CONTRATADA deverá apresentar um Relatório Técnico Inicial, contendo o planejamento dos serviços de forma a atender todos os requisitos do Edital.
O Relatório Técnico Inicial deverá detalhar a metodologia dos trabalhos, bem como o gerenciamento dos mesmos, recursos utilizados, previsão de datas e detalhamento do andamento previsto para os trabalhos, que deverá ser executado a contar da ordem de início.
1.2 COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA
Fornecimento de imageamento aerofotogramétrico para obtenção de ortofotos de alta resolução colorida com escala de 1:1000, GSD de 5 cm ou melhor, perfazendo uma área urbana e expansão urbana com cerca de 5 km² com a elaboração de MDT (Modelo Digital do Terreno) e com extração das curvas de níveis de metro em metro.
O recobrimento será realizado com câmera digital aerotransportada, em dias claros, sem nuvens e condições atmosféricas apropriadas ao aerolevantamento, devendo ser feitos em altitudes que permitam a obtenção de fotografias com qualidade suficiente para resolução espacial mínima de 5 cm por pixel, afim de permitir a geração de ortofotos digitais em escala 1:1000 com o PEC (Padrão de Exatidão Cartográfica) Classe A.
A imagem deverá ser coletada durante a fase inicial do projeto, conforme cronograma, carregada no sistema WEB para visualização das edificações para auxiliar no recadastramento executado em campo, sendo possibilitado o acompanhamento pelos fiscais e gestores do contrato.
A fase de cobertura aerofotogramétrica e os serviços decorrentes somente poderão ser executadas por empresa devidamente homologada e cadastrada na categoria “A” pelo Ministério da Defesa, de acordo com o Decreto n° 2.278, de 18 de julho de 1997, e a Portaria nº 3.726/GM-MD, de 12 de novembro de 2020, bem como utilizando-se de aeronave devidamente homologada na Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC. Para a devida realização dos trabalhos, a contratada deverá elaborar o planejamento de voo de forma prévia a fim de apresentá-lo para a autorização da fiscalização. Neste planejamento deverá constar as áreas a serem mapeadas, as datas, a previsão meteorológica para o período de voo, as faixas de voo e todo o memorial de cálculo de forma a evidenciar as escalas, altura de voo a quantidade de cenas, entre outras, assim como a autorização emitida pelo Ministério da Defesa, antes da execução do mesmo.
a) Uma imagem Mosaicada das ortofotos digitais;
b) Um Modelo Digital do Terreno, em formato .tif e .txt, recobrindo a área urbana e de expansão urbana.
c) Curvas de Níveis equidistantes 1 m, recobrindo a área urbana e de expansão urbana do município.
1.3 PERFILAMENTO A LASER
Perfilamento a Laser Aerotransportado é um sistema que adquire dados digitais de elevação do terreno com precisão equivalente ao GPS, mas de forma muito mais eficaz, pois o sensor principal do sistema está localizado em uma aeronave cujo deslocamento, sobre uma área de interesse, é extremamente rápido quando comparado com os levantamentos convencionais.
Deverá ser realizada operação de varredura da superfície dos 5 km² da área urbana e expansão urbana, utilizando sensor laser aerotransportado, o qual gere um conjunto de pontos de terreno com coordenadas tridimensionais de alta precisão. Previamente à execução do levantamento a executora deverá apresentar plano de voo para aprovação da contratante, a varredura da superfície deve ser realizada com sensor laser cuja frequência de operação e varredura, abertura de feixe e altura de voo que permita a obtenção de um conjunto de pontos com uma densidade média mínima de 4 pontos por metro quadrado no modelo digital de Terreno e de Elevação, e que permita o registro da intensidade, da primeira e da última reflexão de cada pulsação de laser.
Os pontos de terreno obtidos pelo laser deverão apresentar exatidões altimétricas adequadas à geração de produtos (MDT/MDS e Curvas de Nível) em conformidade com as precisões definidas neste projeto (PEC-PCD, Classe A), sendo que a precisão individual de cada ponto obtido no terreno ou na superfície acima deste, deve ser de pelo menos 20 cm (vinte centímetros). Os dados brutos obtidos com o levantamento laser deverão ser tratados e classificados, inclusive com sua associação aos produtos fotogramétricos, eliminando ruídos ocorridos no levantamento e objetos não pertinentes, de forma que o conjunto gerado de pontos refira-se somente às feições antrópicas (edificações, cercas, muros, arruamentos, calçadas, postes, etc.) e naturais (formações vegetais, rios, relevo, etc.). Os pontos provenientes do levantamento LIDAR deverão estar uniformemente distribuídos dentro das áreas do projeto, evitando-se agrupamentos (clusters) e ausência de pontos (vazios);
a) Cópia gravada, em mídia compatível, dos arquivos digitais do conjunto de pontos (nuvem de pontos filtrada) utilizados para a geração do mdt, em formato ‘las’ e ‘ascii’;
b) Imagens obtidas pelo voo e da nuvem de pontos;
c) Georreferenciamento e ortorretificação das fotos e os pontos processados e georreferenciados nos data sirgas2000 e ptl;
1.4 DIGITALIZAÇÃO DAS FICHAS CADASTRAIS, PLANTAS E DEMAIS DOCUMENTOS
A CONTRATANTE irá disponibilizar a CONTRATADA a mapoteca e as fichas cadastrais do Cadastro Imobiliário Municipal, para que nas dependências da CONTRATANTE seja realizado o serviço de digitalização de documentos.
Os arquivos gerados devem ser codificados conforme a codificação de cada unidade imobiliária, facilitando a perfeita identificação de Setores, quadras, Lotes e unidades.
Os documentos digitalizados deverão ser incorporados ao sistema de geoprocessamento, de forma a criar um histórico de cada unidade imobiliária, bem como realizar a entrega de todos os documentos digitalizados em formato pdf em pastas separadas conforme, setor, quadra e lote para fins de backup digital destes documentos.
1.4.1 RESULTADOS ESPERADOS
a) Mapoteca digital
1.5 BASE CARTOGRÁFICA
1.5.1 MAPA URBANO BÁSICO
Atualmente, o Município possui informações cartográficas acessível e editável em rede local e precisa gerar uma base cadastral que sirva de base de trabalho para toda a equipe técnica de modo acessível e editável através da web.
Deverá ser realizada a edição vetorial e geocodificação, que consiste na criação de uma chave de ligação no relacionamento entre as duas Bases de Dados (Espacial e Alfanumérica), executando este procedimento para todas as camadas (layers) geradas neste projeto, e que serão utilizadas no Sistema de Informações Geográficas (SIG).
A Base Cartográfica deverá estar georreferenciada no Sistema de Projeção UTM e Sistema Geodésico SIRGAS
2000;
Esta nova base deve possuir no mínimo as camadas:
I. Limites Administrativos (Município, Perímetro Urbano, Bairros, Distritos, Setores e Quadras
Cadastrais);
II. Zoneamento (Plano Diretor e Setores Censitários);
III. Corredores de comércio e serviços urbanos;
IV. Áreas Especiais de Interesse Específico;
V. Unidades de conservação;
VI. Loteamentos;
VII. Pontos de cadastro;
VIII. Edificações;
IX. Lotes;
X. Quadras;
XI. Logradouros;
XII. Bairros;
XIII. Perímetro urbano;
XIV. Setores;
XV. Números prediais;
XVI. Altimetria – Curvas de Nível;
XVII. Corpos d'água;
O objetivo desta etapa é a validação, conferência e atualização do cadastro técnico existente no Município. O cadastro atual, composto por cerca de 1.000 cadastros, tem registros e apontamentos, que deverão ser atualizados, processados e validados pela empresa contratada, complementando quando for o caso, principalmente no que tange ao que segue:
I. A ausência de chave de ligação com o cadastro técnico;
II. A inconsistência com valores presentes no Boletim de Informações Cadastrais;
III. O complemento e a validação de geometrias de acordo com a imagem ortorretificada;
IV. A ausência de numeração predial;
V. Criação da chave de ligação entre a base geográfica e a base cadastral: Atualmente, na base cartográfica do Município, no que tange a área urbana, existe um campo de ligação entre as os terrenos e unidades presentes no mapa, e a base contida no sistema de informação. Cada unidade cadastral é diferenciada por um código, única e individual, que diferencia cada unidade dentro do Município;
VI. A inconsistência com valores presentes no Boletim de Informações Cadastrais, existindo a necessidade de avalizar estas ligações entre as duas bases de informação. Com isto, a empresa contratada deverá preencher o atributo cadastral existente na base de informações alfanuméricas, para as informações do mapa, nos seus atributos. Para isso, a empresa contratada terá como instrumentos de auxílio de validação:
a) O nome, CPF e endereço dos contribuintes;
b) Boletins de informação Cadastral, que contém a codificação correta;
c) Mapa de quadras e da aprovação de loteamentos;
VII. Validação de geometria, onde algumas delas, presentes no cadastro atual, não são condizentes com a imagem ortorretificada que o Município utiliza e nem com a cartografia. Utilizando-se das imagens novas, de plantas de quadras e dos loteamentos, a empresa contratada deverá apontar possíveis discrepâncias, entre o que está presente no cadastro e o que está presente na base cartográfica, ao município, o qual deverá buscar a situação legal atualizada e repassar mapas, matrículas ou projetos de parcelamentos que sirvam para realizar as correções da cartografia;
VIII. Analisar o posicionamento atual em relação ao Sistema Geodésico Oficial do IBGE, e, se preciso adaptá- lo ao sistema vigente;
IX. Organizar as codificações de cadastro existente nas bases geográficas;
X. Associar todos os códigos de unidades do sistema de gestão a cada edificação desenhada
no mapa;
XI. Aplicar regras topológicas e corrigir problemas associados a este, caso existam;
As geometrias necessárias de acréscimo de acordo com a imagem ortorretificada deverão ser lançadas em
camada adicional, com a identificação da data de levantamento, a fim de diferenciar tudo aquilo que houve incremento. Aqueles imóveis que constarem demolidos conforme a aerofotogrametria, deverão ter sua situação alterada, mantendo seu polígono existente e diferenciando dos demais quanto a simbologia de demonstração.
O objetivo posterior é reunir estas informações, e realizar uma integração com a base de dados cadastral, que será fornecida pelo Município, para a atualização cadastral da área urbana e expansão urbana.
1.5.2 RESULTADOS ESPERADOS
a) Um arquivo da base cartográfica cadastral municipal, em meio digital, na escala 1:1, nos formatos .DWG e .PDF;
b) Uma coleção de planta quadra articuladas para a impressão, em meio digital, no formato .DWG e .PDF;
c) Uma coleção de arquivos individuais dos níveis de informações com respectivas geocodificações em conformidade com o sistema tributário do município, para uso em SIG, em meio digital, no formato .SHP para os dados vetoriais e .TIF para os dados matriciais.
1.6 ATUALIZAÇÃO E NORMATIZAÇÃO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL GEORREFERENCIADO
A etapa consiste na atualização e georreferenciamento da nova estrutura de endereçamento postal do município de Abdon Batista, bem como a atualização das informações no banco de dados tributário. Ao final do trabalho, uma planta georreferenciada deverá ser elaborada contendo para cada imóvel o número atualizado do endereçamento postal.
1.7 CADASTRAMENTO E RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO
O objetivo desta etapa é o cadastramento e recadastramento das unidades imobiliárias pertencentes ao perímetro urbano e da expansão urbana da cidade em áreas. A quantidade de unidades é uma estimativa de 1.000 unidades cadastrais, no caso de ultrapassar esta quantidade, deverá ser cobrado o valor unitário por unidade, multiplicado pelo número de unidades que ultrapassarem a quantidade estimada.
A etapa de cálculo das áreas e confrontação diz respeito ao procedimento destinado a verificação da existência de benfeitorias em todas as unidades imobiliárias, estimativa da área construída das unidades prediais e comparação com a registrada no cadastro.
O processo deverá cumprir, no mínimo, os procedimentos descritos a seguir:
• Obtenção dos polígonos representativos das edificações restituídas a partir da projeção do telhado, observada a projeção de cada pavimento de forma separada (quando for o caso) ou cobertura das mesmas em correspondência aos lotes;
• Lançamento dos elementos representativos dos beirais e quantidade de pavimentos correspondente a cada edificação;
• Dedução das áreas correspondentes aos beirais. Adotar para essa finalidade o padrão de beiral com valores a serem definidos com equipe da CONTRATANTE;
• Estimativa da área construída por lote a ser realizada com base na conjugação dos elementos descritos;
• A estimativa de área obtida pela restituição, deverá ser comparada com a soma das áreas edificadas, correspondentes registradas na base fiscal do Município;
1.7.1 LEVANTAMENTO EM CAMPO PARA O CADASTRO IMOBILIÁRIO
Apenas as unidades imobiliárias que não for possível resolver de forma automatizada pelo processo de análise da restituição aerofotogramétrica. A fase de levantamento contemplará as informações constantes no Boletim de Informações Cadastrais (BCI), em uso pela CONTRATANTE, observando-se o que está estabelecido no Código Tributário Municipal.
Deverá ser feito o levantamento dos dados cadastrais dos imóveis, em conformidade com o modelo de Boletim de Informações Cadastrais – BIC, com base nas informações coletados em campo. Para o levantamento de dados, deverá ser adotado a metodologia de coleta eletrônica das informações que se constituirá no registro feito através de programa instalado PDAs.
A obtenção das áreas deverá ser baseada em processos fotogramétricos com a confirmação/complementação em campo dos dados necessários: subdivisão (identificação) das unidades, confirmação do número de pavimentos e medição das edificações, para o posterior cálculo automatizado. O serviço de cadastro deverá ser efetuado tomando como base algumas referências básicas do banco de dados cadastral existente, ou seja: localização do imóvel, áreas, nome do proprietário, códigos dos imóveis.
1.7.2 RESULTADOS ESPERADOS
a) Entrega de um banco de dados atualizado contendo todas as informações necessária para a correto lançamento do IPTU;
1.8 PLANTA GENÉRICA DE VALORES
Elaborar nova Planta de Valores Genéricos do Município considerando que possam existir defasagens nos atuais valores vigentes para os imóveis edificados e para os terrenos em comparação com os valores do mercado imobiliário local, adequando-os para a redução das diferenças encontradas. Fornecer parâmetros para tributos imobiliários municipais (IPTU, ITBI), bem como, para os valores referenciais de eventuais desapropriações por parte do Poder Público.
A atualização da Planta Genérica de Valores – PGV de Terrenos para definição do valor de metro quadrado por face de quadra.
Deverá ser realizada uma análise do atual sistema de tributação imobiliária a partir da leitura e interpretação do código tributário vigente no município. A análise deve compreender o zoneamento, a classificação, as alíquotas, as variáveis e demais aspectos que influem no atual modelo de tributação de IPTU e ITBI, de forma a validar as ações a serem definidas para a readequação deste modelo com vistas à elaboração da nova PGV.
O serviço de elaboração da Planta Genérica de Valores – PGV, levará em conta o custo estimado da terra, baseado em coleta de dados de mercado, a topografia, a distância dos polos valorizantes, a face de quadra e a infraestrutura urbana, e demais variáveis que se apresentarem pertinentes.
Elaboração da Planta Genérica de Valores e da Minuta do Projeto de Lei a ser submetido ao Legislativo do Município, após efetuadas simulações e testes de atualização junto aos fiscais do contrato. Deverão ser utilizadas as diretrizes básicas recomendadas para avaliação de imóveis conforme NBR-14653 – Norma de Avaliação de Imóveis Urbanos da ABNT.
Elaboração do Cadastro de Face de Quadras, integrado ao Cadastro Imobiliário, fixando o valor do metro quadrado do terreno em cada Face de Quadra em conformidade com os valores aprovados na nova Lei da Planta Genérica de Valores, e ainda:
I. Reavaliação e implantação, se for o caso, de metodologia para avaliação dos valores venais;
II. Análise dos mapas municipais (pavimentação, esgoto, transporte coletivo, socioeconômica, tipologia construtiva) existentes ou a serem estruturadas pelo Município de Xxxxx Xxxxxxx SC;
III. Apoio para criação de uma Comissão de avaliações, de forma a permitir a revisão permanente das PGVs, bem como para instruir a cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, ao longo do tempo;
IV. Apoio a Comissão para elaboração das Plantas de Valores Genéricos (Terrenos e Edificações), para fins de cobrança do IPTU e ITBI para o ano seguinte, através da determinação de valores unitários de terrenos por face de quadra e de edificações por tipologia, de acordo com a metodologia a ser definida com os técnicos do Município;
V. prestando assessoria técnica na tramitação do projeto junto ao legislativo, inclusive participação em reuniões e explanação do projeto;
VI. Reuniões periódicas com profissionais de transações imobiliárias locais a fim de colaboração para definições dos valores do metro quadrado de terreno;
VII. Apoio quanto a Explanação sobre o novo projeto à Câmara de Vereadores e em audiências públicas que porventura venham a ocorrer;
VIII. Simulação em mapa, tabela e gráficos da Carga Tributaria, juntamente com a comissão formada, verificando os valores de IPTU cobrados em relação à nova Planta de Valores e Fórmula de Cálculos a ser implantada;
IX. Elaboração de Mapa Temático urbano com Identificação dos valores de metro quadrado por faces de quadras;
X. Elaboração de Mapa Temático rural com Identificação dos valores de hectare por região;
XI. Elaboração de Mapa temático urbano com a identificação dos imóveis que aumentaram e os que reduziram valores em no mínimo 4 faixas de valores;
XII. Elaboração de Tabela contendo os valores de metro quadrado de terreno por face de quadra associados aos respectivos números identificadores (id da seção), quando em área urbana, do sistema de gerenciamento de dados municipal. Esta tabela deverá ser enviada ao departamento de Tecnologia de Informação para a implantação no atual sistema de gestão do Município.
A nova Planta de Valores proposta deverá ser apresentada para o corpo técnico, gestores municipais e para a câmara de Vereadores, em audiência Pública a fim de dirimir as dúvidas e facilitar a compreensão da população acerca do trabalho.
ETAPAS PARA EXECUÇÃO DA NOVA PLANTA GENÉRICA DE VALORES - PGV |
DIAGNÓSTICO PGV ATUAL |
Legislação |
Espacialização - Zonas e Valores |
Readequações Nova PGV |
COLETA DADOS SECUNDÁRIOS |
Banco de Dados Cadastro Imobiliário |
Cartografia do Cadastro Imobiliário |
Registros ITBI |
Zoneamento Plano Diretor |
Zoneamento PGV - Cód. Tributário |
Delimitação Perímetro Urbano |
CRIAÇÃO DE UM BANCO DE DADOS DO MERCADO IMOBILIÁRIO |
Definição de BCI-MI |
Levantamento de Dados Transações e Ofertas |
Levantamento de Dados Dos Imóveis |
Registros Fotográficos |
Georreferenciamento |
Classificação das Transações e Anúncios |
Criação de Banco de Dados do Mercado Imobiliário |
Criação de um Aplicativo de Bd |
Armazenamento dos BCI-MI |
ELABORAÇÃO DA BASE CARTOGRÁFICA DA PGV |
Delimitação dos Novos Setores (Zoneamento) |
Lançamento dos Imóveis Pesquisados |
Lançamento dos Logradouros, Lotes e Edificações |
Relacionamento Base Carto. c/Cadastro |
AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS |
Definição das Variáveis do Modelo de Avaliação |
Execução do Modelo de Avaliação dos Lotes |
Avaliação das Edificações por Custo de Reprodução |
Simulações de Avaliação dos Imóveis |
Validação da Avaliação dos Imóveis |
ESTUDO PARA DEFINIÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA |
SIMULAÇÕES DO CÁLCULO DOS IMPOSTOS |
CRIAÇÃO DA NOVA PLANTA DE VALORES GENÉRICOS |
REDAÇÃO DAS ALTERAÇÕES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO |
APRESENTAÇÃO E DEFESA DA NOVA PGV |
1.9 SOFTWARE DE GEOPROCESSAMENTO SIG WEB
Aquisição de licença de uso de software SIGWEB de Georreferenciamento para a Implantação de Sistema de Informação Geográfica com integração das informações cadastrais do banco de dados e mapeamento, bem como disponibilização em ambiente web para a comunidade em geral por 12 meses, prorrogáveis por até 48 meses, com central de atendimento help-desk, suporte e manutenção continuada do sistema.
O Sistema de Informação Web a ser fornecido deverá permitir a integração com o sistema tributário legado do município e ficará a cargo da CONTRATADA a integração necessária entre os sistemas. Caberá a Prefeitura disponibilizar o acesso aos dados legados do Município, segundo as especificações indicadas ao longo deste TR.
A solução WEB pretendida, deverá estar disponível a todos os usuários, sem limitação de números de usuários e acessos, de forma que seja possível a execução de funções de SIG neste ambiente, proporcionando acesso a todos os setores da prefeitura, para a gestão administrativa e ao público em geral, com controle seletivo de acesso às informações do geoprocessamento e cadastros.
Através deste sistema, pretende-se ter uma visão permeável das informações junto à administração através de uma ferramenta de fácil difusão para disponibilizar o acervo de informações cartográficas e urbanas de forma prática e simplificada.
Fornecimento de Licença SaaS (software como serviço) de sistema de gestão do cadastro territorial multifinalitário web, com central de atendimento help-desk, suporte e manutenção continuada do sistema
Do Licenciamento
Deverá ser realizado o fornecimento do sistema de informações georreferenciadas para gestão do cadastro territorial multifinalitário, por meio de licenciamento de uso como serviço por tempo determinado.
Todos os módulos do sistema a serem fornecidos deverão obrigatoriamente operar 100% em ambiente web (online) e em uma única plataforma, sem custos adicionais de APIs.
O licenciamento não poderá haver limitação de número de usuários e acessos.
O Sistema a ser licenciado deverá obrigatoriamente atender todos os requisitos e funcionalidades especificados neste termo de referência.
Da hospedagem em Data Center
O sistema deverá ser instalado em Data Center com estrutura adequada para comportar as instalações e configurações necessárias para a operação do sistema.
A solução deverá contar com a instalação simultânea em Data Centers com padrão TIER 2 ou 3, com disponibilidade superior a 99,98%, que forneçam um ambiente seguro, controlado, com padrão de gerenciamento com requisitos previstos na ISO/IEC 27001:2013, ABNT/ISO 37001:2017 e com proteção de dados especiais, incluindo backup diário, semanal, mensal e anual.
Responsabilidades da CONTRATADA durante a vigência do contrato, de forma a prover recursos e serviços, que possibilitem a operação do SISTEMA:
a. Possuir recursos suficientes para armazenar o SISTEMA, banco de dados, comportando o crescimento e disponibilizando a expansão dos recursos quando necessário;
b) Providenciar as atualizações e aplicações de patches aos softwares instalados e configurados, quando necessário ou recomendado pelos fabricantes, sempre com comunicação prévia à equipe técnica da Contratante e mediante aprovação da mesma.
Possuir as licenças oficiais e os suportes técnicos, durante a vigência do contrato, oferecido pelos respectivos fabricantes dos softwares instalados, que serão utilizados para o SISTEMA.
Ambiente Operacional em Data Center
Disponibilidade de um Data Center com Alta Performance e Balanceamento de Carga, disponível durante as 24 horas dos 7 dias da semana, com reconhecidos critérios de segurança física (proteção contrafogo, sistema de refrigeração, fornecimento ininterrupto de energia, proteção contra água e proteção contra furto) e segurança tecnológica (detecção de invasão), dispondo ainda de redundância física e lógica em pontos geograficamente diferentes.
Disponibilização de Servidores de Internet, Aplicativos e Banco de Dados, com componentes redundantes que ofereçam alta disponibilidade, proteção contra vírus, spywares e demais pragas virtuais gerando cópias de segurança que garantam o armazenamento dos dados em local seguro. O tráfego para o servidor de backup não deve concorrer com o tráfego externo.
Disponibilidade de Links de comunicação de alto desempenho com banda compatível com a demanda necessária ao atendimento dos usuários, com garantia de alta disponibilidade e desempenho e conexões com certificação segura e criptografadas no transporte das informações (https).
Requisitos de Ambiente
A licitante deve disponibilizar para operação do sistema, infraestrutura de equipamentos de alta performance e que assegure alta disponibilidade, com tolerância a falhas, balanceamento de carga e contingência operacional, devendo atender aos seguintes requisitos:
a) Sistema de combate a incêndio;
b) Proteção contra água;
c) Segurança física – CFTV com cobertura total das facilidades;
d) Sistema de Refrigeração;
e) Sistema de Fornecimento Ininterrupto de Energia com grupos de geradores; e
f) Sala Cofre.
Requisitos de Segurança. Monitoramento e Controle
A licitante deverá disponibilizar para operação do sistema, serviços de monitoramento das condições do ambiente, incluindo:
a) Conectividade de todo o ambiente contratado;
b) Disponibilidade dos servidores e demais componentes instalados;
c) Disponibilidade dos serviços de cada um dos servidores, individualmente;
d) Tráfego e tempo de resposta de todos os circuitos de dados;
e) Fornecimento de energia;
f) Sistemas de ar-condicionado;
g) Sistemas de nobreaks; e
h) Grupos geradores de energia redundantes.
Requisitos de Infraestrutura e Tecnologia
A licitante deve disponibilizar para operação do sistema, infraestrutura de rede, segurança, recuperação de dados, gerenciamento e monitoração, atendendo no mínimo os requisitos:
a) Firewall compartilhado e redundante da área de hospedagem;
b) Servidores web com redundância de fonte de alimentação, interface de rede e discos;
c) Servidores de banco de dados com redundância de fonte de alimentação, interface de rede e discos;
d) Servidores devidamente licenciados para as respectivas aplicações de Sistema, Banco de Dados, e
Backup;
e) Reserva mínima de 1 TB em disco para uso do sistema;
f) Rede de dados exclusiva para backup e monitoração dos serviços;
g) Links de comunicação de alto desempenho com Banda compatível com a demanda e com garantia de Alta Disponibilidade, capazes de disponibilizar acesso via WEB;
h) Softwares para segurança da informação que forneçam o sigilo e a proteção contra "roubo de informações" que possam ocorrem através de ataques realizados por pessoas de fora do ambiente e também de dentro do próprio ambiente disponibilizado;
i) Softwares de gerenciamento para acompanhamento, medição e monitoramento da performance dos equipamentos de infraestrutura, operando deforma proativa para situações eventuais de instabilidade, proporcionando qualidade e segurança para a infraestrutura fornecida;
j) Ambiente de homologação nas mesmas condições do ambiente de produção, atendendo os mesmos requisitos, com os sistemas integrados para customizações, implementações e testes, que se façam necessários para atender às peculiaridades da legislação; e
k) Permitir a criação de imagem instantânea do banco de dados, disponível para leitura e gravação, dos dados armazenados em uma parte ou em todo o sistema de armazenamento, para uso dos ambientes de homologação e testes de manutenções efetuadas e novos releases, antes de serem aplicadas em produção.
Do Suporte e Manutenção continuada
As atividades de suporte e manutenção aqui previstas, dizem respeito a todas as modificações requeridas no Sistema, de natureza:
• Corretivas (destinadas a corrigir erros identificados nos sistemas, que impedem seu funcionamento correto ou que representem desvios às especificações definidas);
• Adaptativas (que visam dar ao sistema condições para se adaptar a uma nova situação ou aspectos diferentes de situações já existentes); e
• Evolutivas em termos tecnológicos (troca de versões de Banco de Dados ou Sistema Operacional e otimizações de performance).
As atualizações não consideradas críticas ou emergenciais não devem interromper o funcionamento do sistema durante o horário de funcionamento da Prefeitura.
As licenças de uso dos produtos de terceiros envolvidos na instalação, manutenção e utilização do sistema serão de responsabilidade da Prefeitura.
A empresa CONTRATADA deverá garantir a manutenção corretiva e evolutiva do sistema por intermédio de novas versões, visando atualizações tecnológicas e adequações à legislação enquanto perdurar a vigência do contrato.
O sistema deverá possuir rotinas de controle e distribuição automática de novas versões do sistema sempre que houver alterações. As versões de software distribuídas e instaladas não poderão causar erros em outros módulos do software e nos dados armazenados pelas versões anteriores do sistema.
Central de atendimento
A CONTRATADA deverá obrigatoriamente disponibilizar uma central de atendimento remoto (8x5), de segunda a sexta feira, em horário comercial (das 8 horas as 18 horas). Esta central de atendimento deverá prestar suporte remoto pelos seguintes canais de atendimento:
• Fale conosco via sistema;
• Ligação Gratuita – 0800;
• Contato via Whatsapp;
• Contato via e-mail; e
• Contato via telefone fixo.
A empresa CONTRATADA deverá obrigatoriamente alocar profissional residente in-loco nas dependências da prefeitura para fornecer treinamentos e esclarecimento de dúvidas técnicas sempre que solicitado.
A empresa CONTRATADA deverá fornecer um sistema para registrar os chamados realizados pelos usuários, e que permita classificar em manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva, e acompanhar todo o fluxo atendimento desde a abertura até o encerramento do chamado.
A empresa CONTRATADA deverá fornecer relatório mensal (boletim de medição) referente aos atendimentos realizados no período contratado. O relatório deverá conter minimamente as seguintes informações:
• Quantidade de chamado atendido;
• Número do chamado;
• Descrição do chamado (assunto);
• Data de abertura do chamado; e
• Situação do chamado (novo, em atendimento, aguardando, resolvido ou fechado).
Acordo de Nível de Serviço (SLA)
O serviço de fornecimento de central de atendimento e serviços de help-desk, suporte e manutenção continuada do sistema deverá atender o acordo de nível de serviço (Service Level Agreement-SLA) para 90% dos casos, conforme exigências abaixo:
• A central de atendimento deverá operar de segunda a sexta (8x5), em horário comercial das 8h as 18h. O prazo máximo para o primeiro atendimento através dos canais de e-mail e mensagens instantâneas não deverá ultrapassar 2 (duas) horas úteis;
• Para os chamados classificados como manutenção corretiva, o tempo de solução não poderá ultrapassar 48 horas úteis;
• Para os chamados classificados como manutenção adaptativa, a empresa CONTRATADA deverá obrigatoriamente informar em até 48 horas úteis, após o registro e a análise da solicitação, o tempo necessário para a solução do problema;
• Para os chamados classificados como manutenção evolutiva, a empresa CONTRATADA deverá obrigatoriamente informar em até 48 horas úteis, após o registro e a análise da solicitação, se a mesma será atendida ou não no lançamento de uma nova versão do produto; e
• No caso de problemas críticos ou emergenciais (quando o sistema se tornar totalmente inoperante), o tempo de término dos trabalhos necessários para a correção das falhas não poderá ultrapassar 24 horas úteis a partir do horário da solicitação.
O não atendimento do nível de serviço especificado remeterá em multas e penalidades contratuais previstos pela legislação vigente.
Capacitação continuada
A contratada deverá garantir capacitação continuada aos usuários dos sistemas durante toda vigência do contrato. Para isso, deverá ser realizado no mínimo 1 (uma) visita mensal nas dependências da prefeitura com o intuito de identificar necessidades de apoio de usabilidade das funcionalidades.
Adicionalmente, deverá ser alocado profissional nas dependências da prefeitura sempre que solicitado, limitado em até 2 (dois) acionamentos mensais. As solicitações serão feitas com pelo menos 3 (três) dias úteis de antecedência por meio de notificação formalizada por e-mail.
1.1.1 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA
Características Gerais
Deverá ser fornecido o licenciamento do sistema de informação geográfica Web para gestão cadastral deverá ser online (100% Web) sem limite de acessos e usuários, compatível no mínimo com os navegadores de internet Google Chrome, Firefox e Windows Edge.
O Sistema de Informação Web a ser fornecido deverá permitir a integração com o sistema tributário legado do município e ficará a cargo da CONTRATADA a integração necessária entre os sistemas. Caberá a Prefeitura disponibilizar o acesso aos dados legados do Município, segundo as especificações indicadas ao longo deste TR.
O sistema deverá estar baseado nos padrões de interoperabilidade estabelecidos pelo OGC (Open Geospatial Consortium) e governo-eletrônico (e-ping e-gov), que permitam a interoperabilidade plena entre sistemas.
O sistema deverá ser capaz de acessar dados legados de outros sistemas, gerenciados por Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados (SGBD) que sigam o padrão SQL ANSI, permitindo no mínimo acesso aos SGBD PostgreSQL versão 8 ou superior, com extensão PostGIS, Oracle versão 10G ou superior e SQL Server 2008 ou posterior, accessíveis na Intranet da Prefeitura. O acesso deve ser feito em tempo real, sem a necessidade de transferência de tabelas, bastando a definição do dicionário de dados correspondente.
O sistema deverá obrigatoriamente ser compatível com os sistemas operacionais e servidores Windows Server 12 R2 ou superior e Linux Ubuntu versão 16.04 ou superior.
O sistema deverá ser capaz de acessar dados legados através de serviços Web, caso disponíveis, utilizando os padrões SOAP ou REST.
Os dados dos mapas georreferenciados devem ser armazenados no Banco de dados utilizando o padrão OGC SFS, para garantir a interoperabilidade do sistema.
As imagens georreferenciadas deverão ser mantidas utilizando exclusivamente formatos abertos, serão aceitos o armazenamento na forma original GeoTIF, obrigatoriamente com arquivo multiresolução associado, armazenadas no banco de dados ou sistema de arquivos, como um mosaico contínuo multiresolução.
Para apresentação de imagens o portal deverá ser capaz de acessar um repositório de imagens multiresolução, de tamanho 256x256 pixels, cobrindo toda área de abrangência do município com capacidade de mostrar imagens com resolução plena, nos formatos jpg ou png, compatível com o protocolo OCG TMS “de facto” XYZ. Obrigatoriamente, o sistema deverá permitir acesso a imagens armazenadas com mosaico multiresolução,
no padrão XYZ, disponibilizados como serviços Web por terceiros, tais como Open Street Map, Google, Bing entre outros.
O sistema deverá permitir acesso a servidores, utilizando o padrão OGC WMS para imagens e mapas geográficos.
Deverá ser permitido armazenar documentos digitais, tais como fotos, plantas de quadras, croquis e arquivos digitalizados, sendo aceitos no mínimo os formatos jpg/jpeg, png, pdf, dwg, dxf, doc, docx, xls, xlsx, ods e odt. Os documentos poderão ser armazenados diretamente no banco ou no sistema de arquivos.
O sistema deverá possuir controle de acesso por senhas individuais associadas a perfis de permissão, utilizando criptografia.
Os perfis deverão permitir restringir a visualização ou alteração dos campos tabulares, bem como estabelecer que mapas georreferenciados serão acessados pelos perfis.
O sistema deverá ter sido submetido a testes de segurança cibernética, garantindo no mínimo ser seguro quanto as principais formas de ataque preconizados pelo Open Security Application Project (OWASP TOP 10).
A publicação de novas informações geográficas e tabulares deverá ser realizada integralmente pela definição de parâmetros nos metadados, que devem controlar os estilos de apresentação dos mapas, os relatórios apresentados e a navegação entre dados de diferentes camadas, sem a necessidade de alteração nos códigos da aplicação.
Os estilos de apresentação dos mapas deverão ser especificados utilizando os padrões definidos pelo OGC SLD (Style Layer Definition) ou similares.
O sistema deverá apresentar quaisquer camadas sobrepostas, contendo normalmente uma imagem de fundo e mapas geográficos superpostos, com graus de transparência definidos pelo metadados, que podem ser alterados pelo usuário durante a visualização.
Possuir canal de comunicação com os usuários, para reportar erros na base ou aplicação, permitindo o controle completo do ciclo de atendimento, com comunicação via “e-mail” aos interessados.
Publicação de temas via aplicativo próprio, sem necessidade acesso ao banco de dados ou alterações no código do sistema.
O sistema deverá permitir salvar e carregar sessão de trabalho.
Transacional
Deverá operar por transações (ou formulários “on-line”) que, especializadas, executam ou registram as atividades administrativas básicas. Os dados recolhidos em uma transação deverão ficar imediatamente disponíveis em toda a rede, em um servidor central. Isto significa que cada dado deverá ser recolhido uma única vez, diretamente no órgão onde é gerado. As tarefas deverão ser compostas por telas gráficas específicas. Os dados transcritos ou importados pelos usuários deverão ser imediatamente validados e o efeito da transação deverá ser imediato.
O sistema deverá permitir a sua operabilidade através do mouse ou “touch pad” e teclado, podendo utilizar teclas de atalho quando aplicáveis.
Deverá ser um sistema multiusuário, com controle de execução de atividades básicas, integrado e “on-line”.
As ações exercidas no sistema deverão ser realizadas através de estações cliente, instaladas diretamente nos locais onde estas atividades se processam.
Características do servidor de mapas e serviço web.
A plataforma para publicação de dados espaciais e aplicativos de mapeamento interativos para web, no servidor, deve ser capaz de realizar os serviços OWS (OGC Web Services, podendo utilizar MapServer 6.0 ou superior, ou GeoServer 2.5 ou superior.
A plataforma cliente deverá utilizar exclusivamente JavaScript para a construção de mapas podendo utilizar OpenLayers 2.0 ou superior ou Leaflet 1.3 ou versões superiores.
O sistema deverá rodar em boas condições de uso em servidor dedicado configurado, de acordo com os requisitos do sistema e o volume de dados nele contidos, e com banda de internet adequada para a demanda exigida.
Os dados e imagens (exceto as imagens aéreas) armazenados no sistema deverão dispor de backup diário incremental e backup semanal completo de responsabilidade da CONTRATADA.
Características gerais da interface
As telas dos sistemas/módulos e das tarefas deverão fornecer ajuda automática ao usuário na medida em que ele navega pelos campos do formulário, denominados sugestões (“hints”).
A aparência das telas deverá seguir o padrão do ambiente gráficos para Web e dispositivos móveis.
Formas de acesso e banco de dados
O sistema poderá ser implementado e equipamentos locais ou em nuvem, utilizando maquinas físicas ou virtualizadas, podendo utilizar virtualizadores KVM (Kernel based Virtual Machine) ou VMware, Adicionalmente, em ambientes Linux, o sistema poderá ser implantado em Containers LXC/LXD ou Docker.
Poder ser utilizado ao menos os sistemas operacionais: Linux Ubuntu Server na versão 18-.04 LTS ou superior e Windows Server 2012 R2 ou superior, e permitindo que o sistema operacional possa ser migrado de um para outro a qualquer momento. É, também, obrigatória a mudança para uma versão superior sempre que o suporte oficial ao sistema seja encerrado.
Utilizar servidor web Apache/Tomcat, ou Nginx ou combinação NginX/Apache em versões estáveis e com suporte ativo.
O servidor que hospedará o sistema deverá estar configurado com somente a porta de acesso exposta (via navegador por https), sendo protegido por um Firewall/IDS/IPS de forma igual, tanto para conexões internas como externas, e mantido todos os aplicativos e sistema operacional atualizados com correções e patches de segurança disponíveis.
A forma de acesso deverá ser feita por meio de um servidor web que deverá, obrigatoriamente, utilizar uma conexão segura criptografada com protocolo SSL/TLS.
O sistema deverá permitir a realização de “cópias de segurança” dos dados, de forma “on-line” e com o banco de dados em utilização.
O SGBD deverá conter mecanismos de segurança e proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário e permita a recuperação de dados na ocorrência de eventuais falhas, devendo este processo ser totalmente automático, documentado e seguro.
O(s) Banco(s) de Dados devem permitir dados geográficos e tabulares relacionais.
As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada, através de algoritmos próprios do sistema, de tal maneira que nunca sejam mostradas em telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela de acesso ao sistema.
O gerenciador de banco de dados deverá possuir recursos de segurança para impedir que usuários não autorizados obtenham êxito em acessar a base de dados para efetuar consulta, alteração, exclusão, extração (exportação), impressão ou cópia.
Permitir o uso de assinatura eletrônica, através de Certificação Digital Padrão ICP Brasil, que permita dar validade jurídica aos documentos gerados, caso esteja disponível para os usuários do sistema, a ser ativado na fase de implantação do sistema.
Permitir que os documentos digitalizados possam ser salvos em formato PDF ou similar.
Gestão de perfis, acesso e usuários
Autenticação, login e senhas
A senha deverá ter tamanho mínimo de 6 caracteres.
Possuir opção de recuperação de senha informando o e-mail do usuário.
Para situações em que o usuário não se lembre de sua senha ou conta de login, o sistema deverá enviar um e-mail com link para recuperação de usuário ou senha dentro do próprio sistema, não sendo permitido o envio, de forma alguma, em texto plano.
Cadastro de usuários e acessos
O sistema deverá permitir criar usuários em grupos específicos, com níveis de acesso controlados, pelo menos nas seguintes classes: Funcionários e Público, que poderão ser ativados ou não pelo administrador do sistema.
O sistema deverá permitir o auto cadastramento, porém a atribuição de permissões acesso específicas sempre caberá ao administrador do sistema.
O sistema deve permitir que todos os servidores públicos, do ambiente interno, sejam alocados nesse sistema como funcionários públicos vinculados ao órgão e setor. As permissões de acesso dos funcionários que serão usuários do sistema deverão ser preestabelecidas de acordo com as normas vigentes e a hierarquia do Município concedidas pelo administrador do sistema.
O sistema deverá permitir o acesso sem necessidade de cadastramento prévio aos proprietários declarados dos imóveis, visando obter informações especificas do mesmo, informando apenas o CPF associado ao imóvel e ou número de inscrição.
O sistema deverá permitir acesso a usuários anônimos para obtenção de informações básicas, como imagem do município, arruamento e pontos de interesse. Estes usuários deverão ser associados a um perfil “Anônimo”, para o qual o administrador habilitará o nível de acesso desejado.
Caso a Prefeitura disponibilize as informações, o sistema deverá permitir o acesso em tempo real a cadastros de pessoas físicas e jurídicas mantidos por sistemas legados, possibilitando a utilização destas informações nos processos de autenticação e acesso, através de acesso de leitura às bases de dados correspondentes.
O sistema deverá permitir o acesso a informações do Diretório Nacional de Endereços (DNE) dos Correios, para facilitar, quando necessário, o cadastramento de endereços.
Caso a Prefeitura disponibilize a licença de acesso, o sistema deverá permitir o acesso para consulta do CPF ou CNPJ, no sistema da Receita Federal.
Permissões de acesso
Prover efetivo controle de acesso ao aplicativo através do uso de senhas, permitindo criptografia e, assim como a redefinição de senhas através de sistema de conferência de liberação por e-mail.
Em telas de entrada de dados, permitindo atribuir, por usuário e perfil associado, permissão exclusiva para gravar, consultar e/ou excluir dados (permissão com todas as combinações permutáveis possíveis).
Segurança de acesso e rastreabilidade
As tarefas deverão ser acessíveis somente a usuários autorizados especificamente a cada uma delas. O sistema deve contar com um catálogo de perfis de usuários que definam padrões de acesso específicos por grupos de usuários. Para cada tarefa autorizada, o administrador de segurança deverá poder especificar o nível do acesso (somente consulta e/ou inserção e/ou atualização e/ou exclusão dos dados).
As autorizações ou desautorizações deverão ser dinâmicas e ter efeito imediato. Registrar, em arquivo de auditoria, todas as tentativas bem sucedidas de login.
Quanto ao acesso aos dados, o gerenciador deverá oferecer mecanismos de segurança que impeçam usuários não autorizados de efetuar consultas ou alterações em alguns dados de forma seletiva ou desconhecida.
Funcionalidades básicas Apresentação de mapas
Possuir ferramentas de aproximação: Zoom +. Possuir ferramentas de aproximação: Zoom –. Possuir ferramentas de aproximação: Zoom Área.
Possuir ferramentas de aproximação: Zoom para extensão total. Visualizações anteriores de Zoom sem limite.
Visualizações posteriores Zoom sem limite. Possuir controle do zoom pelo “mouse wheel”.
Possuir controle de navegação (“pan”) pela ação de arrasto do botão esquerdo do “mouse”. Possuir controle de zoom e pan pelo “touch pad”.
Cálculo instantâneo de comprimentos, com apresentação dinâmica da medida do último segmento e comprimento total. Os segmentos deverão ser gerados por apontamento das posições sobre o mapa ou digitação das coordenadas geodésicas ou planas, definido o sistema de projeção ou azimutes e distâncias. Deverá ser permitido também a leitura de arquivo texto contendo os pontos dos segmentos nas formas previstas anteriormente.
Cálculo instantâneo de áreas, com apresentação dinâmica das medidas da última aresta, perímetro e área total. As arestas do polígono deverão ser geradas por apontamento das posições sobre o mapa ou digitação das coordenadas geodésicas ou planas, definido o sistema de projeção, ou azimutes e distâncias. Deverá ser permitido também a leitura de arquivo texto contendo os pontos das arestas nas formas previstas anteriormente.
Apresentar as Coordenadas Geográficas no formato de Graus Decimais e UTM (Universal Transversa de Mercator) simultaneamente na localização do cursor do mouse.
Permitir visualização em tela flutuante das imagens do acervo Google Street View, bastando apenas a indicação do local desejado, caso o uso seja licenciado ao Contratante.
Permitir a visualização de imagens 360o, caso estejam disponíveis. Permitir o apontamento automático da melhor foto para uma posição definida. Permitir controlar o ângulo de visão e aproximação da foto. Permitir salvar em arquivo local a imagem visualizada. Permitir salvar a imagem visualizada para qualquer elemento de um tema específico.
Permitir a geração de perfil de terreno, caso estejam disponíveis dados de terreno na forma de curvas de
nível.
Apresentar aba dinâmica de visualização total das camadas carregadas, permitindo a alteração da ordem de
visualização, o nível de transparência, e indicando se o mapa está fora da escala de visualização apropriada.
Apresentação de legenda de visualização de qualquer camada.
Permitir a visualização simultânea de cópias georreferenciadas de mapas de quadra e loteamentos, obtidos a partir de documentos analógicos, sobre os mapas com transparência controlada pelo usuário.
Permitir a visualização de um segundo mapa sobre o mapa principal, com função de “swipe”.
Consultas
As consultas indicadas a seguir incluem a possibilidade de acesso a informações existentes em tabelas legadas desde que as mesmas estejam liberadas para leitura e acessíveis na rede.
Permitir seleção de feições de qualquer camada por campos de pesquisa rápida, previamente especificados no metadados de forma livre. Deverá possuir no mínimo a seleção de imóveis por: número de matrícula, inscrição imobiliária (setor, quadra, lote e sublote), endereço, apenas digitando o elemento desejado.
Deverá permitir a seleção de proprietários por nomes ou CPF/CNPJ e recuperação dos imóveis de sua propriedade.
Apresentação da seleção de feições em tabela definida no metadado, que apresente os dados na ordem e com nomes estabelecidos para cada perfil, incluindo tabelas legadas armazenados em quaisquer bancos de dados acessíveis e liberados para acesso, na rede intranet.
Pesquisa genérica (avançada) de feições por atributos quaisquer de tabelas legadas ou não, utilizando condições lógicas.
Exportação dos atributos das feições selecionadas para arquivos externos, no mínimo nos formatos txt, JSON,
xls e csv.
Visualização no mapa das feições selecionadas no relatório.
Navegação para outro conjunto de feições a partir de uma feição selecionada. Por exemplo, selecionado um
imóvel, navegar para os dados de proprietário e a partir do proprietário visualizar todos os imóveis. As navegações possíveis entre tabelas deverão ser indicadas nos metadados, não exigindo alteração dos códigos fonte.
Visualização da totalidade de dados de uma particular feição selecionada. Visualização dos documentos digitais associados a uma feição selecionada.
Seleção rápida de feição por apontamento para visualização, dos principais dados e acesso a documentos digitais associados.
Seleção de feição por apontamento e apresentação detalhada dos atributos em tabela, permitindo as demais funções descritas anteriormente.
Geração de mapas temáticos
Geração de mapa temático por agrupamento de cores, a partir de quaisquer atributos devendo possuir no mínimo os filtros por quantis, intervalos fixos ou definidos pelo usuário, para atributos numéricos, e valores únicos, para tributos textuais.
Atribuição de cores controlada pelo usuário. No caso de objetos gráficos deverá permitir a escolha da forma e espessura e no caso objetos pontuais a escolha do de uma forma ou ícone, bem como sua dimensão na tela.
Deverá obrigatoriamente poder utilizar atributos originários de tabelas legadas, acessadas através da rede, no momento da geração do mapa, caso disponíveis
Qualquer mapa temático poderá ser salvo e recuperado para apresentação imediata a qualquer momento.
Geração de cartogramas
Geração de mapas temáticos de círculos proporcionais (cartograma) de acordo com valor atribuído a atributos numéricos de um tema com representação espacial selecionado. Permitir geração de gráficos de pizza quando selecionado mais de um atributo.
Deverá permitir a atribuição de cores e o tamanho máximo do círculo, ou manter tamanho fixo, quando queremos apenas identificar a distribuição de valores.
Deverá obrigatoriamente ser capaz de utilizar atributos originários de tabelas legadas, acessadas através da rede, no momento da geração do mapa, caso disponíveis.
Qualquer mapa temático poderá ser salvo e recuperado para apresentação imediata a qualquer momento.
Geração de mapas de proximidade
Geração de mapas de agrupamento por proximidade, para quaisquer temas com representação espacial.
Temas que representem objetos não pontuais serão agrupados pela localização dos respectivos centroides.
Deverá ser indicado o diâmetro máximo do maior agrupamento e a distância entre centros de agrupamento. Qualquer mapa de proximidade poderá ser salvo e recuperado para apresentação imediata.
Geração de Mapas de Calor
Geração de mapas de calor, para ocorrências ou valores de atributos numéricos, de quaisquer temas.
Deverá obrigatoriamente ser capaz de utilizar atributos originários de tabelas legadas, acessadas através da rede, no momento da geração do mapa, caso disponíveis
Qualquer mapa de calor poderá ser salvo e recuperado para apresentação imediata.
Geração de estatísticas
Permitir a geração de estatísticas temáticas, com opção de agrupamento por atributo e filtrando por campo e tipo de agrupamento. Por exemplo, agrupar por bairros e saber a estatística média de área de construção. Opcionalmente deverá ser possível utilizar um segundo agrupador, gerando uma matriz de valores.
A estatística pode se salva nos formatos texto, cvs, xls ou JSON.
Geração de filtros espaciais
Seleção de feições de um tema com representação geográfica, tema alvo, por relacionamento espacial, a partir de elemento geográfico desenhado em tela, feições selecionadas por apontamento ou feições selecionadas por atributos de um tema de referência.
Deverá permitir no mínimo os seguintes relacionamentos: contido, intercepta, toca e disjunto. Obrigatoriamente deverá ter a possibilidade de estabelecer uma área de influência (buffer) a parir de uma distância máxima.
Selecionado um filtro espacial, ele poderá ser utilizado para restringir o conjunto de feições apresentadas na geração de mapas temáticos, cartogramas, mapas de calor e estatísticas.
Deverá permitir a apresentação dos resultados na forma de tabelas e a partir delas permitir exportar os dados
obtidos.
Deverá permitir alterar atributos em massa, caso os mesmos estejam liberados para alteração no perfil em
execução.
Deverá permitir atualizar atributos a partir de atributos do tema de referência.
Filtros por Atributos
Seleção de feições por relações condicionais sobre quaisquer atributos de um tema. Deverá permitir no mínimo os seguintes operadores condicionais: maior, menor, maior ou igual, menor ou igual, contém, entre.
A utilização dos objetos selecionados em pesquisas por atributos, poderá ser utilizada para restringir a geração de mapas temáticos, cartogramas, mapas de calor, estatísticas e gráficos.
Deverá permitir a apresentação dos resultados na forma de tabelas e a partir delas permitir exportar os dados
obtidos.
Deverá permitir alterar atributos em massa, caso os mesmos estejam liberados para alteração no perfil em
execução.
Deverá permitir atualizar atributos a partir de atributos do tema de referência.
Geração de cruzamentos espaciais
Deverá permitir a geração de temas a partir do cruzamento espacial entre temas com representação espacial, a partir de um tema base e um tema de referência.
O tema de referência pode ser filtrado por filtros espaciais e por atributos.
Deverá possibilitar a utilização dos seguintes operadores: união, envoltório, subtração, interseção e agregação por atributo (dissolve).
O tema de saída passará a conter as geometrias geradas pelos operadores espaciais indicados e os atributos obtidos a partir a partir do tema base e tema de referência.
Opcionalmente as geometrias geradas podem ser apresentadas temporariamente, caso não seja indicado um tema de saída.
Geração de Infográficos (Dashboards)
Geração de painéis de infográficos, obtidos a partir geração de gráficos de pizza, linha, barras, rosca e ponteiro, a partir de quaisquer temas, indicando o atributo agrupador, um ou mais atributos numéricos e as respectivas operações de agrupamento (soma, média, maior, menor).
Deve permitir além de gráficos associar mapas temáticos ao painel.
Deve permitir adicionar um número quaisquer de gráficos ao painel, indicando a altura e comprimento do mesmo, em relação a tela do computador, utilizando uma interface interativa, que permita definir a forma de apresentação de cada gráfico.
Permitir salvar o gráfico, para que possa ser recuperado para visualização imediata.
Funcionalidades especificas
Gerenciamento e edição de camadas vetoriais com especialização para o cadastro técnico urbano
Deverá ser fornecido o licenciamento do sistema de informações geográficas na Web com funcionalidades mínimas para gerenciamento e edição de camadas vetoriais com especialização para o cadastro técnico urbano.
Estas funcionalidades deverão possuir ferramenta para manutenção continuada da base, com editor geométrico integrado a aplicação.
O editor deverá ser online (necessariamente em ambiente 100% web) e ter no mínimo as seguintes ferramentas, permitindo gerar feições pontuais, lineares, poligonais e redes, topologicamente ajustadas.
Geração de pontos continuamente, definindo a distância mínima de aquisição. Geração de pontos por segmentos, definindo a menor distância entre pontos. Geração de ponto por coordenada, geodésica ou plana.
Geração de ponto azimute e distância. Geração de curva por interpolação de Xxxxxx.
Geração de arcos de circunferência por três pontos. Geração de arcos por dois pontos e um raio.
Arrastar aresta paralelamente.
Gerar “offset” interno para geração beiral, com armazenamento simultâneo do polígono de projeção do telhado e o polígono eliminado o beiral
Possuir função de atração por nó, vértice e aresta, definida a tolerância de atração e a lista de feições que geram atração.
Gerar linha guia de 0, 45 e 90 graus. Gerar linha guia de ponto ortogonal.
Gerar linha guia por dois pontos quaisquer.
Gerar linha guia paralela a um segmento por distância.
Permitir ajustar o tamanho de qualquer aresta, digitando o valor da medida. Incluir vértice.
Remover vértice. Duplicar feição. Arrastar feição.
Arrastar feição em bloco Rotacionar feição.
Rotacionar feições em bloco Remover feição.
Copiar parte de feição.
Desfazer e refazer (undo e redo). Unificar e desmembrar lotes.
Gerar lotes a partir da subdivisão de quadras. Importar arquivos Shapefile.
Exportar arquivos shapefile. Importar arquivos DWG. Exportar arquivos DWG. Importar arquivos DXF. Exportar arquivos DXF. Importar arquivos KML. Exportar arquivos KML.
Exportar para DXF camada de medidas dos segmentos das geometrias. Exportar para DXF camada de azimutes dos segmentos das geometrias. Exportar para DXF camada com quaisquer atributos do tema.
Ajustar geometrias para garantir a emissão de memoriais, eliminando pontos colineares não associados a mudança de confrontante.
Numerar pontos das feições e definir início e fim de curvas.
Possuir versionamento de todas feições, gerando data e hora de inclusão e substituição.
Gerar feições de um tema a partir de operações espaciais sobre feições selecionadas, por atributos ou espacialmente, de outros temas. Devem ser disponibilizadas no mínimo operações de união, subtração, envoltório, interseção e agregação
Fornecer manual explicativo online para utilização de todas as ferramentas de edição de camadas vetoriais na Web, com animação em gift ilustrativo.
Gerenciamento de equipes de campo com dispositivos móveis
Deverá ser fornecido sistema de informações geográfica na Web com funcionalidades que permitam realizar o gerenciamento de equipes de campo com equipamentos móveis.
Possuir funcionalidades para coleta de dados em campo utilizando equipamento/dispositivo móvel integrado ao aplicativo WEB, para geração de ordens de serviço.
Permitir a autenticação do usuário, utilizando senha, carregada no dispositivo quando da carga do aplicativo, garantindo a autenticidade mesmo sem acesso a rede de telefonia móvel.
Apresentar mapas e imagens com vários níveis de resolução, no mínimo até 10cm, com funções de zoom e
pan.
Apresentar as tarefas localizadas no mapa, por “landmarks”, na cor vermelha para tarefas não realizadas e
verde para tarefas realizadas. Os “landmarks” devem ser sensíveis ao toque, apresentando as informações básicas da tarefa, em uma caixa de texto, que se tocado abre o formulário de obtenção de dados.
Controlar o uso do GPS, ativando-o por demanda, sempre que o usuário toca no botão localizar (onde-estou) ou acionar o formulário, para reduzir o uso da bateria do dispositivo.
Permitir obter múltiplas fotos de uma mesma tarefa com resolução mínima de 3 Mega pixels. Permitir a carga prévia de mapas.
Permitir a sincronização de tarefas, enviando para o servidor as tarefas concluídas e recebendo a nova jornada. As tarefas concluídas serão eliminadas do dispositivo móvel. As tarefas poderão ser transferidas apenas por WI-FI ou uso da rede de telefonia móvel.
Permitir gerar uma cópia de segurança dos dados armazenados no dispositivo móvel. Permitir criar uma tarefa não programada, segurando clique em um ponto do mapa. Permitir incluir uma assinatura a partir de uma tela com facilidade de caligrafia.
Operar em modo off-line, sem utilização da rede de telefonia móvel.
Operar em modo híbrido, utilizando simultaneamente a rede de telefonia móvel.
O aplicativo deverá permitir a configuração de um número quaisquer de formulários, para atender tarefas especificas e ser executado em ambiente Android ou IOS, sem necessidade de reprogramação.
A partir da aplicação Web, criar uma jornada de trabalho para um particular agente, selecionado o tipo de tarefa a ser executada, das tarefas possíveis para o usuário.
Selecionar os locais para execução das tarefas da jornada, a partir de pesquisas tabulares ou espaciais definida pelo operador no banco de dados ou apontamento no mapa.
Carregar os “tiles” dos mapas e imagens, que cobrem a área correspondente para permitir o uso off-line.
Permitir a exibição das tarefas de coletas de dados em campo, no ambiente Web com acompanhamento em tempo real do status das tarefas (Programado, Enviado para Aprovação, Reprovado, Concluído/Aprovado).
Permitir omissão de campos e validação de dados a partir do arquivo de configuração, sem a necessidade de alteração do código do aplicativo, para diferentes formulários utilizados.
Configurar múltiplos formulários para coleta dos dados, a partir de arquivo de configuração recebido durante o processo de carga do aplicativo, para cada usuário, em função de suas permissões.
Geração de estatísticas de produção.
Gestão de cemitério
Gerenciamento e controle dos dados referentes ao cemitério municipal, incluindo a individualização dos lotes e a sua identificação no mapa, distinguindo por numeração sequencial e com inclusão dos dados do(s) proprietário(s) e dos entes que ocupam a unidade.
Sistema que permita a organização administrativa e operacional, com atualização a alteração de dados. Ser capaz de gerar arquivo com informações para inclusão de cobranças pelo sistema tributário, em formato a ser definido pela Prefeitura, para lançamento de taxas e demais emolumentos cabíveis.
Realizar a gestão de cadastros dos jazigos dos cemitérios municipais, sendo estes identificados pelos códigos do cemitério, quadra e jazigos juntamente com suas respectivas geometrias cartográficas.
Permitir inserir, salvar, remover e consultar entidades como: Cemitério, Quadra, Jazigo, Logradouro, Falecido e Proprietário.
Permitir associar e desassociar elementos geográficos como Cemitério, Quadra e Jazigo a seus respectivos cadastros;
Permitir associar os falecidos aos respectivos jazigos; Permitir associar o proprietário ao jazigo correspondente;
Permitir a visualização no mapa os elementos de cemitérios, quadras e Jazigos e Fotos do Jazigo e da Identificação deste no local;
Permitir selecionar um jazigo no mapa e o sistema exibir os dados dos falecidos associados e vice e versa;
O sistema deve exigir dados básicos para o falecido como nome, data de nascimento e data do falecimento; data de exumação, caso tenha ocorrido.
Permitir inserção de documentos e fotos ao cadastro do falecido.
Gestão de obras públicas
Permitir a inserção, cadastramento, atualização e exclusão de informações cadastrais (atributos) das Obras Municipais executadas na municipalidade vinculada a localização espacial (feições gráficas georreferenciadas).
• Feição Gráfica (identificação e localização espacial do da obra pública);
• Identificação Cadastral e Tributária da parcela territorial da Obra;
• Dados Cadastrais da Obra;
• Nomenclatura do Logradouro, Bairro e afins;
• Permitir anexar (armazenar) Arquivo Digital dos Projetos de Infraestrutura do Projeto Aprovado e Executado (integrado ao Módulo de Loteamentos);
• Data do Projeto Aprovado;
• Permitir anexar arquivo digital da documentação de Responsabilidade Técnica e Relatórios Técnicos;
• Permitir manter o cronograma de planejamento e execução, incluindo previsão de pagamentos e valores efetivamente realizados, para acompanhamento e medição de execução de obras e geração de relatório de medição; e
• Deverá ser incorporado um sistema móvel para fiscalização em campo integrado a este módulo para realização de vistorias “in loco” por fiscais contendo ferramentas de controle de ordens de serviço e medição, parcial ou total, de itens concluídos conforme cronograma e orçamento pré-carregados em sistema para fiscalização e seus aspectos, conforme verificado em módulos anteriores.
Cálculo de valores venais e simulação de impacto georreferenciado
Deverá ser fornecido o licenciamento do sistema web com funcionalidades para cálculo de valores venais e simulação de impacto georreferenciado.
Deverá permitir apresentar mapas temáticos com os valores de referência utilizados para homogeneização dos valores médio de terreno, bem como a simulação do valor venal de qualquer imóvel, estabelecido os valores de referência, padrões construtivos, e demais elementos necessários ao cálculo.
Com simulador deverá ser possível a realização de consultas e a obtenção de informações, na forma de mapas temáticos e gráficos, que possam atender as necessidades do grupo de trabalho.
O simulador deverá ser capaz de criar diferentes cenários de valores do IPTU, a partir de ajustes nos parâmetros da simulação, de forma a eliminar valores não representativos de faces de quadra, padrões construtivos, descontos e limitadores de crescimento anual.
O aplicativo deve possuir as seguintes funcionalidades mínimas:
• Visualização de mapeamentos temáticos: permitir a visualização de mapeamentos temáticos pré- definidos, para atender as tarefas de homogeneização da PGV;
• Pesquisa de logradouros: permitir a visualização de qualquer logradouro selecionado pelo nome ou acesso ao nome do logradouro apontado no mapa;
• Pesquisa de endereço: permitir identificar no mapa a quadra de localização de qualquer inscrição imobiliária. Relacionar os imóveis localizados em uma particular quadra por consulta textual ou apontamento;
• Pesquisa Genérica: permitir realizar consultas através da criação de filtros por atributo, dentre as informações publicadas. Exibindo uma tabela de resultados, que permite o destaque dos objetos pesquisados no mapa;
• Geração de Mapas Temático: permitir a geração de mapas temáticos, a partir de objetos selecionados, pelo agrupamento de valores de um atributo selecionado, utilizando uma tabela de cores customizável e definição dos intervalos por valores únicos, quantis, intervalos iguais, ou intervalos arbitrários;
• Simulação do Valor Venal dos Imóveis; e
• Acesso a arquivos externos de caráter não geográfico, como fotografias.
Emissão de certidões e laudos
As certidões e laudos deverão ser geradas a selecionando um elemento pertencente a um tema específico, em formato pdf.
As certidões e laudos devem ser geradas a partir de um arquivo de parametrização que permita definir perfeitamente os elementos do documento, de forma que as certidões possam ser configuradas para atender múltiplas finalidades tais como: certidão urbanística do imóvel, certidão de cadastro do imóvel, certidão de denominação de vias públicas; certidão de anuência de confrontação; certidão de diretrizes, certidão ambiental.
O arquivo de parametrização deverá permitir definir:
• A localização e formatação livre de textos, especificada a fonte de impressão e justificados em coluna;
• O posicionamento e dimensionamento de imagens e fotos;
• O posicionamento e dimensionamento de mapas que contenham imagens de fundo, e mapas vetoriais superpostos e realce do objeto que está sendo identificado, além de coordenadas geográficas;
• Obtenção de variáveis obtidas de atributos específicos, recuperados de quaisquer temas relacionados ao objeto selecionado;
• Obtenção de variáveis a partir de cruzamentos espaciais;
• Posicionamento e composição de quadros e tabelas gerados a partir das variáveis obtidas;
• Substituição de variáveis na composição de textos; e
• Inclusão de endereço para consultar a autenticidade.
Notificações
Deverá permitir a geração de notificações para um conjunto de elementos previamente selecionados de um
tema.
As notificações deverão ser formatadas a partir de um arquivo de parametrização que permita definir
perfeitamente os elementos do documento, de forma que as certidões possam ser configuradas para atender múltiplas finalidades.
O arquivo de parametrização deverá permitir definir:
• A localização e formatação livre de textos, especificada a fonte de impressão e justificados em coluna;
• O posicionamento e dimensionamento de imagens e fotos;
• O posicionamento e dimensionamento de mapas que contenham imagens de fundo, e mapas vetoriais superpostos e realce do objeto que está sendo identificado, além de coordenadas geográficas;
• Obtenção de variáveis obtidas de atributos específicos, recuperados de quaisquer temas relacionados ao objeto selecionado;
• Obtenção de variáveis a partir de cruzamentos espaciais;
• Posicionamento composição de quadros e tabelas gerados a partir das variáveis obtidas;
• Substituição de variáveis na composição de textos; e
• Inclusão de endereço para consulta a autenticidade.
A emissão de notificações deverá ser realizada através da filtragem de elementos de um tema, definindo a quantidade de notificações que serão geradas, por arquivo pdf, e o número total de notificações a ser gerada no lote, definidas pelo número de ordem inicial e final.
Memorial Descritivo de glebas e lotes
O sistema deverá permitir a geração de memoriais descritivos de lotes, glebas e conjunto de lotes, a partir da seleção dos elementos para os quais é desejado a geração dos memoriais.
O memorial deverá permitir indicar a numeração de pontos, suas coordenadas em projeção definida, azimutes ou rumos, distância entre pontos e indicação do confrontantes. Os confrontantes podem ser elementos do mesmo tema do objeto, logradouros ou elementos de um tema auxiliar.
Deverá possuir ferramenta para orientar a geometrias, eliminar pontos colineares que não definam mudança de confrontante.
Deverá possuir ferramenta para indicar curvas, lançando no memorial apenas o ponto inicial e final e o comprimento do arco.
Deverá indicar a altitude de cada ponto, caso o tema de altimetria seja disponível.
Implantação, modelagem, parametrização, carga de dados e configuração do sistema de gestão do cadastro territorial multifinalitário
Os sistemas deverão ser implantado conforme cronograma físico do contrato e autorização de fornecimento, para que se tenha início imediato a sua utilização, visando o gerenciamento das informações legadas e apoio aos projetos de modernização, análise e gestão a serem desenvolvidos.
Ao final da implantação o sistema deverá estar plenamente operacional com as informações corporativas da PREFEITURA.
A CONTRATADA deverá realizar a carga de todos os dados legados de acervo já existentes e os demais produtos a serem fornecidos neste projeto no banco de dados do sistema de informações territoriais na web a ser fornecido.
A CONTRATADA deverá realizar todas as atividades necessárias para a execução da implantação, de forma a garantir sua plena operacionalização. Dentre as atividades previstas, inclui-se: modelagem dos dados geográficos e tabulares, parametrização das informações do sistema e banco de dados, carga de dados e configuração do sistema de informações geográficas.
Os custos do serviço de hospedagem em nuvem ficarão a cargo da CONTRATADA. Caso a prefeitura opte por hospedar o sistema em infraestrutura própria local, ficará a cargo da CONTRATADA prestar assessoria para criação da infraestrutura computacional necessária a instalação do Sistema web nos servidores da Prefeitura.
A CONTRATADA será responsável pela criação do banco de dados geográfico corporativo, realizando conversão e carga dos dados digitais legados existentes.
A Prefeitura informará a CONTRATADA, quais serão os administradores do sistema a ser implantado.
Ficará a cargo da empresa CONTRATADA a integração plena com ERP e demais sistemas legados da Prefeitura (finanças, saúde, educação e segurança pública), conectados sempre que permitido, em tempo real sem a necessidade de cópia ou duplicação de banco de dados.
Treinamento e capacitação dos servidores públicos
O programa de treinamento e capacitação tem como objetivo realizar a passagem de conhecimento relacionados as metodologias para implantação do cadastro técnico multifinalitário, com capacitação nas atividades de coleta de dados em campo, realização da atualização do cadastro imobiliário, mobiliário e logradouros do município, bem como o treinamento na utilização do sistema web e seus módulos.
No total deverão ser realizados 6 (seis) treinamentos os quais deverão ser executados em datas e períodos pré-agendados entre as partes.
Os treinamentos deverão ser realizados nas dependências da prefeitura, a qual ficará responsável pelo fornecimento de infraestrutura adequada para a realização dos mesmos.
Na indisponibilidade de salas na prefeitura, poderá ser solicitado a aplicação dos treinamentos nas instalações da empresa CONTRATADA. Neste caso, ficará a carga da CONTRATADA o fornecimento de toda infraestrutura necessária para a realização dos treinamentos para até 10 servidores por treinamento, tais como sala climatizada, tv/Datashow, mesas, cadeiras e computadores com rede de internet. Os custos de deslocamentos e alimentação dos servidores ficarão sob responsabilidade e obrigação da prefeitura.
Entregáveis dos treinamentos:
• Relatório do treinamento, contendo as seguintes informações: lista de participantes, fotos, dados do instrutor, conteúdo aplicado e pesquisa de satisfação do treinamento aplicado;
• Certificado do treinamento para cada participante;
• Apostila do treinamento em formato impresso ou digital para cada participante;
Capacitação de Administradores do Servidor de Dados Geográficos
Esse treinamento tem por objetivo capacitar os administradores do servidor de dados geográficos a publicar novos dados no sistema e conhecer os componentes básicos responsáveis pela manutenção dos serviços.
Os objetivos dessa capacitação são os servidores compreender os componentes que compõem do Servidor WEB de dados geográficos e publicar e manter os dados acessíveis nos portais WEB.
Esse treinamento deverá ter como tópicos obrigatórios:
• Camada cliente e os componentes do servidor de dados geográficos;
• Modificação de estilos (Geoserver);
• Publicar novos dados nos portais WEB; e
• Diagnosticar as possíveis causas de queda nos serviços.
Carga horária por treinamento: 8 (oito) horas Usuários: até 3 servidores
Capacitação de usuários nas Funcionalidades básicas do Sistema de Cadastro Técnico Multifinalitário
Esse treinamento tem por objetivo capacitar os servidores municipais na utilização dos módulos e funcionalidades básicas do cadastro Multifinalitário do município.
Os objetivos dessa capacitação é permitir que os servidores aprendam a utilizar o portal sistema e tenham conhecimento dos dados disponibilizados.
Esse treinamento deverá ter como tópicos obrigatórios:
• Noções básicas de Geoprocessamento e Cartografia;
• Visualização geral do sistema;
• Ferramentas de navegação no mapa;
• Pesquisa por informações geográficas;
• Obtenção de informações por apontamento;
• Pesquisa avançada;
• Pesquisa por atributos;
• Geração de certidões. Número de treinamento: 1 (um)
Carga horária por treinamento: 4 (quatro) horas. Usuários por treinamento: até 10 servidores
Capacitação de usuários nas Funcionalidades avançadas do Sistema de Cadastro Técnico Multifinalitário Esse treinamento tem por objetivo capacitar os servidores municipais na utilização dos módulos e
funcionalidades avançadas para gestão do cadastro Multifinalitário do município.
Esse treinamento deverá ter como tópicos obrigatórios:
• Conversão, Importação e Exportação de dados;
• Geração de mapas temáticos;
• Geração de Cartogramas;
• Geração de Estatísticas;
• Filtros por atributos;
• Filtros espaciais; e
• Geração de memoriais descritivos.
Carga horária: 4 (quatro) horas
Usuários por treinamento: até 10 servidores
Capacitação de usuários para a atualização vetorial e tabular de Dados Geográficos
Esse treinamento tem por objetivo capacitar os servidores municipais na utilização das ferramentas de edição do sistema de dados geográficos promovendo a atualização contínua do cadastro Multifinalitário do município.
Esse treinamento deverá ter como tópicos obrigatórios:
• Edição de polígonos, linhas e pontos;
• Criação e atualização de geometrias;
• Desmembramento e Unificação;
• Mover geometrias;
• Ferramentas de apoio para desenhos técnicos;
• Vértices; e
• Criar geometrias a partir de coordenadas geográficas. Número de treinamento: 1 (um)
Carga horária: 4 (quatro) horas
Usuários por treinamento: até 10 servidores Capacitação para Gestão de Dados Geográficos
O treinamento terá por objetivo capacitar os servidores municipais na geração, manipulação e armazenamento de dados necessários para realizar a gestão dos dados geográficos do município, incluindo os seguintes itens:
• Geração, Manipulação e Armazenamento do Cadastro Multifinalitário;
• Metodologia para a realização de Coleta de Dados em Campo;
• Geração, Manipulação e Armazenamento do Cadastro Mobiliário, Imobiliário e Logradouros; Número de treinamento: 1 (um)
Carga horária: 8 (oito) horas Usuário: máximo até 5 servidores
Capacitação de usuários para uso do aplicativo móvel de campo
Esse treinamento tem por objetivo capacitar os servidores municipais na utilização do módulo e funcionalidades do aplicativo de coleta de dados em campo.
O treinamento irá capacitar os servidores nas funcionalidades básicas e avançadas para utilização nas atividades de vistorias e fiscalizações do município.
Esse treinamento deverá ter como tópicos obrigatórios:
• Instalação e configuração do aplicativo móvel de campo;
• Baixar formulários no aplicativo;
• Geração das ordens de serviço através do portal web;
• Envio e recebimento das ordens de serviço no aplicativo; e
• Coleta das informações em campo para as ordens de serviço programadas. Número de treinamento: 1 (um)
Carga horária: 4 (quatro) horas Usuário: máximo até 10 servidores
1.1.2 PRODUTOS A SEREM ENTREGUES
Sistema de Gestão Territorial Multifinalitário
Fornecimento de Licença SAAS (software como serviço) de Sistema de Gestão do Cadastro Territorial Multifinalitário Web, com Central de Atendimento Help-Desk, Suporte e Manutenção Continuada do Sistema.
- 01 (um) Relatório Mensal do Suporte e Manutenção Continuada, contendo: Número de Acessos;
Número de Usuários;
Número de Chamados Realizados (abertos e encerrados).
Implantação, Modelagem, Parametrização, Carga de Dados e Configuração do Sistema de Gestão Municipal
- 01 (um) Manual do usuário do Sistema.
- Disponibilização do link de acesso aos usuários. Treinamento e capacitação dos servidores
01 (um) Relatório de cada treinamento, contendo as seguintes informações: lista de participantes, fotos, dados do instrutor e conteúdo aplicado;
01 (um) Certificado de treinamento para cada participante;
01 (um) Apostila do treinamento em formato impresso para cada participante; 01 (um) Pesquisa de satisfação de cada treinamento;
1.1.3 TABELA ESPECIFICAÇÃO DE REQUISITOS DO SISTEMA
FUNCIONALIDADES MINIMAS REQUERIDAS DO SISTEMA SAAS DE GESTÃO DO CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO WEB | |
ITEM | CARACTERÍSTICAS GERAIS DO SISTEMA |
1 | Deverá ser fornecido o licenciamento do sistema deverá ser online (100% Web) sem limite de acessos e usuários, compatível no mínimo com os navegadores de internet Google Chrome, Firefox e Windows Edge. |
2 | O Sistema de Informação Web a ser fornecido deverá permitir a integração com o sistema tributário legado do município. |
3 | O sistema deverá estar baseado nos padrões de interoperabilidade estabelecidos pelo OGC (Open Geospatial Consortium). |
4 | O sistema deverá ser capaz de acessar dados legados de outros sistemas, gerenciados por Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados (SGBD) que sigam o padrão SQL ANSI, permitindo no mínimo acesso aos SGBD PostgreSQL versão 8 ou superior, com extensão PostGIS ou Oracle versão 10G ou superior ou SQL Server 2008 ou posterior, accessíveis na Intranet da Prefeitura. O acesso deve ser feito em tempo real, sem a necessidade de transferência de tabelas, bastando a definição do dicionário de dados correspondente. |
5 | O sistema deverá obrigatoriamente ser compatível com os sistemas operacionais e servidores Windows Server 12 R2 ou superior e Linux Ubuntu versão 16.04 ou superior. |
6 | O sistema deverá ser capaz de acessar dados legados através de serviços Web, caso disponíveis, utilizando os padrões SOAP ou REST. |
7 | Os dados dos mapas georreferenciados devem ser armazenados no Banco de dados utilizando o padrão OGC SFS, para garantir a interoperabilidade do sistema. |
8 | As imagens georreferenciadas deverão ser mantidas utilizando exclusivamente formatos abertos, serão aceitos o armazenamento na forma original GeoTIF, obrigatoriamente com arquivo multiresolução associado, armazenadas no banco de dados ou sistema de arquivos, como um mosaico contínuo multiresolução. |
9 | Para apresentação de imagens portal deverá ser capaz de acessar um repositório de imagens multiresolução, de tamanho 256x256 pixels, cobrindo toda área de abrangência do município com capacidade de mostrar imagens com resolução plena, nos formatos jpg ou png, compatível com o protocolo OCG TMS “de facto” XYZ. |
10 | Obrigatoriamente, o sistema deverá permitir acesso a imagens armazenadas com mosaico multiresolução, no padrão XYZ, disponibilizados como serviços Web por terceiros, tais como Open Street Map, Google, Bing entre outros. |
11 | O sistema deverá permitir acesso a servidores, utilizando o padrão OGC WMS para imagens e mapas geográficos. |
12 | Deverá ser permitido armazenar documentos digitais, tais como fotos, plantas de quadras, croquis e arquivos digitalizados, a visualização no mínimo de arquivos Jpg/jpeg e png e permitir recuperar quaisquer arquivos digitais pré-carregados. Os documentos poderão ser armazenados diretamente no banco ou no sistema de arquivos. |
13 | O sistema deverá possuir controle de acesso por senhas individuais associadas a perfis de permissão, utilizando criptografia. |
14 | Os perfis deverão permitir restringir a visualização ou alteração dos campos tabulares, bem como estabelecer que mapas georreferenciados serão acessados pelos perfis. |
15 | O sistema deverá ter sido submetido a testes de segurança cibernética, garantindo no mínimo ser seguro quanto as principais formas de ataque preconizados pelo Open Security Application Project (OWASP TOP 10). A comprovação deverá ser comprovada através de certificado ou documento equivalente emitido pela entidade homologadora responsável. |
16 | A publicação de novas informações geográficas e tabulares deverá ser realizada integralmente pela definição de parâmetros nos metadados, que devem controlar os estilos de apresentação dos mapas, os relatórios apresentados e a navegação entre dados de diferentes camadas, sem a necessidade de alteração nos códigos da aplicação. |
17 | Os estilos de apresentação dos mapas deverão ser especificados utilizando os padrões definidos pelo OGC SLD (Style Layer Definition) ou similares. |
18 | O sistema deverá apresentar quaisquer camadas sobrepostas, contendo normalmente uma imagem de fundo e mapas geográficos superpostos, com graus de transparência definidos pelo metadados, que podem ser alterados pelo usuário durante a visualização. |
19 | Possuir canal de comunicação com os usuários, para reportar erros na base ou aplicação, permitindo o controle completo do ciclo de atendimento, com comunicação via “e-mail” aos interessados. |
20 | Publicação de temas via aplicativo o aplicativo |
21 | O sistema deverá permitir salvar sessão de trabalho. |
22 | O sistema deverá permitir carregar sessão de trabalho. |
CARACTERÍSTICAS TRANSACIONAIS | |
1 | Deverá operar por transações (ou formulários “on-line”) que, executam ou registram as ações. Os dados recolhidos em uma transação deverão ficar imediatamente disponíveis em toda a rede, em um servidor central. Isto significa que cada dado deverá ser recolhido uma única vez, diretamente no órgão onde é gerado. |
2 | Os dados transcritos ou importados pelos usuários deverão ser imediatamente informados e o efeito da transação deverá ser imediato. |
3 | O sistema deverá permitir a sua operabilidade através do mouse ou “touch pad”, podendo utilizar teclas de atalho quando aplicáveis. |
4 | Deverá ser um sistema multiusuário, com controle de execução de atividades básicas, integrado e “on-line”. |
5 | As ações exercidas no sistema deverão ser realizadas através de estações cliente, instaladas diretamente nos locais onde estas atividades se processam. |
CARACTERÍSTICAS DO SERVIDOR DE MAPAS E SERVIÇO WEB | |
1 | A plataforma para publicação de dados espaciais e aplicativos de mapeamento interativos para web, no servidor, deve ser capaz de realizar os serviços OWS (OGC Web Services, podendo utilizar MapServer 6.0 ou superior, ou GeoServer 2.5 ou superior. |
2 | A plataforma cliente deverá utilizar exclusivamente JavaScript para a construção de mapas podendo utilizar OpenLayers 2.0 ou superior ou Leaflet 1.3 ou versões superiores. |
3 | O sistema deverá rodar em boas condições de uso em servidor dedicado configurado, de acordo com os requisitos do sistema e o volume de dados nele contidos, e com banda de internet adequada para a demanda exigida. |
4 | Os dados e imagens (exceto as imagens aéreas) armazenados no sistema deverão dispor de backup diário incremental e backup semanal completo de responsabilidade da CONTRATADA. |
CARACTERÍSTICAS GERAIS DA INTERFACE | |
1 | As telas dos sistemas/módulos e das tarefas deverão fornecer ajuda automática ao usuário na medida em que ele navega pelos campos do formulário, denominados sugestões (“hints). |
2 | A aparência das telas deverá seguir o padrão do ambiente gráficos para Web e dispositivos móveis. |
FORMAS DE ACESSO E BANCO DE DADOS | |
1 | O sistema poderá ser implementado e equipamentos locais ou em nuvem, utilizando maquinas físicas ou virtualizadas, podendo utilizar virtualizadores KVM (Kernel based Virtual Machine), VMware, Adicionalmente, em ambientes Linux, o sistema poderá ser implantado em Containers LXC/LXD ou Docker. |
2 | Poder ser utilizado ao menos os sistemas operacionais Linux Ubuntu Server na versão 18.04 LTS ou superior e Windows Server 2012 R2 ou superior, e permitindo que o sistema operacional possa ser migrado de um para outro a qualquer momento. E também obrigatória a mudança para uma versão superior sempre que o suporte oficial ao sistema seja encerrado. |
3 | Utilizar servidor web Apache/Tomcat ou Nginx ou combinação NginX/Apache, em versões estáveis e com suporte ativo. |
4 | O servidor que hospedará o sistema deverá estar configurado com somente a porta de acesso exposta (via navegador por https), sendo protegido por um Firewall/IDS/IPS de forma igual, tanto para conexões internas como externas, e mantido todos os aplicativos e sistema operacional atualizados com correções e patches de segurança disponíveis. |
5 | A forma de acesso deverá ser feita por meio de um servidor web que deverá, obrigatoriamente, utilizar uma conexão segura criptografada com protocolo SSL/TLS. O sistema deverá rodar com qualidade em infraestrutura de hospedagem que atenda aos requisitos mínimos a seguir relacionados. |
6 | O sistema deverá permitir a realização de “cópias de segurança” dos dados, de forma “on-line” e com o banco de dados em utilização. |
7 | O SGBD deverá conter mecanismos de segurança e proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário e permita a recuperação de dados na ocorrência de eventuais falhas, devendo este processo ser totalmente automático, documentado e seguro. |
8 | O(s) Banco(s) de Dados devem permitir dados geográficos e tabulares relacionais. |
9 | As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada, através de algoritmos próprios do sistema, de tal maneira que nunca sejam mostradas em telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela de acesso ao sistema. |
10 | O gerenciador de banco de dados deverá possuir recursos de segurança para impedir que usuários não autorizados obtenham êxito em acessar a base de dados para efetuar consulta, alteração, exclusão, extração (exportação), impressão ou cópia. |
11 | Permitir o uso de assinatura eletrônica, através de Certificação Digital Padrão ICP Brasil, que permita dar validade jurídica aos documentos gerados, caso esteja disponível para os usuários do sistema. |
12 | Possibilitar, caso o órgão licitante desejar, que os documentos digitalizados já salvos também possam ser assinados eletronicamente com o uso da certificação digital. A contratação da licença junto as empresas certificadoras será responsabilidade da Prefeitura. |
13 | Permitir que os documentos digitalizados possam ser salvos em formato PDF ou similar. |
GESTÃO DE PERFIS, ACESSO E USUÁRIOS | |
AUTENTICAÇÃO, LOGIN E SENHAS | |
1 | A senha deverá ter tamanho mínimo de 6 caracteres. |
2 | Possuir opção de recuperação de senha informando o e-mail do usuário. |
3 | Para situações em que o usuário não se lembre de sua senha ou conta de login, o sistema deverá enviar um e-mail com link para recuperação de usuário ou senha dentro do próprio sistema, não sendo permitido o envio, de forma alguma, em texto plano. |
CADASTRO DE USUÁRIOS E ACESSOS | |
1 | O sistema deverá permitir criar usuários em grupos específicos, com níveis de acesso controlados, pelo menos nas seguintes classes: Funcionários ou Público, que poderão ser ativados ou não pelo administrador do sistema. |
2 | O sistema deverá permitir o auto cadastramento, porém a atribuição de permissões acesso específicas sempre caberá ao administrador do sistema. |
3 | O sistema deve permitir que todos os servidores públicos, do ambiente interno, sejam alocados nesse sistema como funcionários públicos vinculados ao órgão e setor. As permissões de acesso dos funcionários que serão usuários do sistema deverão ser preestabelecidas de acordo com as normas vigentes e a hierarquia do Município concedidas pelo administrador do sistema. |
4 | O sistema deverá permitir o acesso sem necessidade de cadastramento prévio aos proprietários declarados dos imóveis, visando obter informações especificas do mesmo, informando apenas o CPF associado ao imóvel e ou número de inscrição. |
5 | O sistema deverá permitir acesso a usuários anônimos para obtenção de informações básicas, como imagem do município, arruamento e pontos de interesse. Estes usuários deverão ser associados a um perfil “Anônimo”, para o qual o administrador habilitará o nível de acesso desejado. |
6 | Adicionalmente o sistema deverá permitir mecanismo para que a autenticação de usuários possa ser feita por sistemas específicos de autenticação do ambiente usuário, e usuários autenticados neste ambiente possam acessar o sistema, incluído o uso do padrão LDAP (Lightweight Directory Access Protocol). |
7 | O sistema deverá permitir o acesso em tempo real a cadastros de pessoas físicas e jurídicas mantidos por sistemas legados e utilizar estas informações nos processos de autenticação e acesso, caso estas informações sejam disponibilizadas pela Prefeitura, através de acesso de leitura às bases de dados correspondentes. |
8 | O sistema deverá permitir o acesso a informações do Diretório Nacional de Endereços (DNE) dos Correios, para facilitar, quando necessário, o cadastramento de endereços. |
9 | O sistema deverá permitir o acesso para consulta do CPF ou CNPJ, no sistema da Receita Federal, caso seja estabelecido a licença de acesso pela Prefeitura. |
PERMISSÕES DE ACESSO | |
1 | Prover efetivo controle de acesso ao aplicativo através do uso de senhas, permitindo criptografia e, assim como a redefinição de senhas através de sistema de conferência de liberação por e-mail. |
2 | Em telas de entrada de dados, permitindo atribuir, por usuário e perfil associado, permissão exclusiva para gravar, consultar e/ou excluir dados (permissão com todas as combinações permutáveis possíveis). |
SEGURANÇA DE ACESSO E RASTREABILIDADE | |
1 | As tarefas deverão ser acessíveis somente a usuários autorizados especificamente a cada uma delas. O sistema deve contar com um catálogo de perfis de usuários que definam padrões de acesso específicos por grupos de usuários. Para cada tarefa autorizada, o administrador de segurança deverá poder especificar o nível do acesso (somente consulta e/ou inserção e/ou atualização e/ou exclusão dos dados). |
2 | As autorizações ou desautorizações deverão ser dinâmicas e ter efeito imediato. |
3 | Registrar, em arquivo de auditoria, todas as tentativas bem-sucedidas de login. |
4 | Permitir recuperar o histórico dos acessos por usuário, registrando a data, hora, e das alterações em qualquer feição. |
5 | Manter arquivo de auditoria das alterações efetuadas sobre os principais cadastros e tabelas mantidos pelo sistema. |
6 | Quanto ao acesso aos dados, o gerenciador deverá oferecer mecanismos de segurança que impeçam usuários não autorizados de efetuar consultas ou alterações em alguns dados de forma seletiva ou desconhecida. |
FUNCIONALIDADES BÁSICAS | |
APRESENTAÇÃO DE MAPAS | |
1 | Possuir ferramentas de aproximação: Zoom +. |
2 | Possuir ferramentas de aproximação: Zoom –. |
3 | Possuir ferramentas de aproximação: Zoom Área. |
4 | Possuir ferramentas de aproximação: Zoom para extensão total. |
5 | Visualizações anteriores de Zoom sem limite. |
6 | Visualizações posteriores Zoom sem limite. |
7 | Possuir controle do zoom pelo “mouse wheel”. |
8 | Possuir controle de navegação (“pan”) pela ação de arrasto do botão esquerdo do “mouse”. |
9 | Possuir controle de zoom e pan pelo “touch pad” |
10 | Cálculo instantâneo de comprimentos, com apresentação dinâmica da medida do último segmento e comprimento total. |
11 | Os segmentos deverão ser gerados por apontamento das posições sobre o mapa ou digitação das coordenadas geodésicas ou planas, definido o sistema de projeção ou azimutes e distâncias. Deverá ser permitido também a leitura de arquivo texto contendo os pontos dos segmentos nas formas previstas anteriormente. |
12 | Cálculo instantâneo de áreas, com apresentação dinâmica das medidas da última aresta, perímetro e área total. As arestas do polígono deverão ser geradas por apontamento das posições sobre o mapa ou digitação das coordenadas geodésicas ou planas, definido o sistema de projeção, ou azimutes e distâncias. Deverá ser permitido também a leitura de arquivo texto contendo os pontos das arestas nas formas previstas anteriormente. |
13 | Apresentar as Coordenadas Geográficas no formato de Graus Decimais simultaneamente na localização do cursor do mouse. |
14 | Apresentar as Coordenadas no formato UTM (Universal Transversa de Mercator) simultaneamente na localização do cursor do mouse. |
15 | Permitir visualização em tela flutuante das imagens do acervo Google Street View bastando apenas a indicação do local desejado. |
16 | Permitir a visualização de imagens 360o, caso estejam disponíveis. Permitir o apontamento automático da melhor foto para uma posição definida. Permitir controlar o ângulo de visão e aproximação da foto. Permitir salvar em arquivo local a imagem visualizada. Permitir salvar a imagem visualizada para qualquer elemento de um tema específico. |
17 | Permitir a geração de perfil de terreno, caso estejam disponíveis dados de terreno (curvas de nível). |
18 | Apresentar aba dinâmica de visualização total das camadas carregadas, permitindo a alteração da ordem de visualização. |
19 | Permitir a alteração do nível de transparência em percentual (%) da camada carregada |
20 | Indicar se o mapa está fora da escala de visualização apropriada. |
21 | Apresentação de legenda de visualização de qualquer tema. |
22 | Permitir a visualização simultânea de cópias georreferenciadas de mapas de quadra e loteamentos, obtidos a partir de documentos analógicos, sobre os mapas com transparência controlada pelo usuário. |
23 | Permitir a visualização de um segundo mapa sobre o mapa principal, com função de “swipe”. |
CONSULTAS | |
1 | Permitir seleção de feições de qualquer camada por campos de pesquisa rápida, previamente especificados no metadados de forma livre. Xxxxxx possuir a seleção de imóveis por: número de matrícula, apenas digitando o elemento desejado. |
2 | Permitir seleção de feições de qualquer camada por campos de pesquisa rápida, previamente especificados no metadados de forma livre. Deverá possuir a seleção de imóveis por: inscrição imobiliária (setor, quadra, lote e sublote), apenas digitando o elemento desejado. |
3 | Permitir seleção de feições de qualquer camada por campos de pesquisa rápida, previamente especificados no metadados de forma livre. Deverá possuir a seleção de imóveis por: endereço, apenas digitando o elemento desejado. |
4 | Deverá permitir a seleção de proprietários por nomes ou CPF/CNPJ e recuperação dos imóveis de sua propriedade. |
5 | Apresentação da seleção de feições em tabela definida no metadado, que apresente os dados na ordem e com nomes estabelecidos para cada perfil, incluindo tabelas legadas armazenados em quaisquer bancos de dados acessíveis e liberados para acesso, na rede intranet. |
6 | Pesquisa genérica (avançada) de feições por atributos quaisquer de tabelas legadas, utilizando condições lógicas. |
7 | Exportação dos atributos das feições selecionadas para arquivos externos, no mínimo nos formatos txt, JSON, xls e csv. |
8 | Visualização no mapa das feições selecionadas no relatório. |
9 | Navegação para outro conjunto de temas a partir de uma feição selecionada. Por exemplo, selecionado um imóvel, navegar para os dados de proprietário e a partir do proprietário visualizar todos os imóveis. As navegações possíveis entre tabelas deverão ser indicadas nos metadados, não exigindo alteração dos códigos fonte. |
10 | Visualização da totalidade de dados de uma particular feição selecionada. |
11 | Visualização ou recuperação dos documentos digitais associados a uma feição selecionada. |
12 | Seleção rápida de feição por apontamento para visualização, dos principais dados e acesso a documentos digitais associados conforme definido nos metadados da feição. |
13 | Seleção de feição por apontamento e apresentação detalhada dos atributos em tabela, permitindo as demais funções descritas anteriormente. |
GERAÇÃO DE MAPAS TEMÁTICOS | |
1 | Geração de mapa temático por agrupamento de cores, a partir de quaisquer atributos devendo possuir no mínimo os filtros por quantis, intervalos fixos ou definidos pelo usuário, para atributos numéricos, e valores únicos, para tributos textuais. |
2 | Atribuição de cores controlada pelo usuário. No caso de objetos gráficos deverá permitir a escolha da forma e espessura e no caso objetos pontuais a escolha do de uma forma ou ícone, bem como sua dimensão na tela. |
3 | Deverá obrigatoriamente utilizar atributos originários de tabelas legadas, acessadas através da rede, no momento da geração do mapa. |
4 | Qualquer mapa temático poderá ser salvo e recuperado para apresentação imediata a qualquer momento. |
GERAÇÃO DE CARTOGRAMAS |
1 | Geração de mapas temáticos de círculos proporcionais (cartograma) de acordo com valor atribuído a atributos numéricos de um tema com representação espacial selecionado. Permitir geração de gráficos de pizza quando selecionado mais de um atributo. |
2 | Deverá permitir a atribuição de cores e o tamanho máximo do círculo, ou manter tamanho fixo, quando queremos apenas identificar a distribuição de valores. |
3 | Deverá obrigatoriamente ser capaz de utilizar atributos originários de tabelas legadas, acessadas através da rede, no momento da geração do mapa. |
4 | Qualquer mapa temático poderá ser salvo e recuperado para apresentação imediata a qualquer momento. |
GERAÇÃO DE MAPAS DE PROXIMIDADE | |
1 | Geração de mapas de agrupamento por proximidade, para quaisquer temas com representação espacial. Temas que representem objetos não pontuais serão agrupados pela localização dos respectivos centroides. |
2 | Deverá ser indicado o diâmetro máximo do maior agrupamento e a distância entre centros de agrupamento. |
3 | Qualquer mapa de proximidade poderá ser salvo e recuperado para apresentação imediata. |
GERAÇÃO DE MAPAS DE CALOR | |
1 | Geração de mapas de calor, para ocorrências ou valores de atributos numéricos, de quaisquer temas. |
2 | Deverá obrigatoriamente ser capaz de utilizar atributos originários de tabelas legadas, acessadas através da rede, no momento da geração do mapa. |
3 | Qualquer mapa de calor poderá ser salvo e recuperado para apresentação imediata. |
GERAÇÃO DE ESTATÍSTICAS | |
1 | Permitir a geração de estatísticas temáticas, com opção de agrupamento por atributo e filtrando por campo e tipo de agrupamento. Por exemplo, agrupar por bairros e saber a estatística média de área de construção. Opcionalmente deverá ser possível utilizar um segundo agrupador, gerando uma matriz de valores. |
2 | Geração de painéis de infográficos, obtidos a partir geração de gráficos de pizza, linha, barras, rosca e ponteiro, a partir de quaisquer temas, indicando o atributo agrupador, um ou mais atributos numéricos e as respectivas operações de agrupamento (soma, media, maior, menor). |
GERAÇÃO DE FILTROS ESPACIAIS | |
1 | Seleção de feições de um tema com representação geográfica, tema alvo, por relacionamento espacial, a partir de elemento geográfico desenhado em tela, feições selecionadas por apontamento ou feições selecionadas por atributos de um tema de referência. |
2 | Deverá permitir no mínimo os seguintes relacionamentos: contido, intercepta, toca e disjunto. Obrigatoriamente deverá ter a possibilidade de estabelecer uma área de influência (buffer) a parir de uma distância máxima. |
3 | Selecionado um filtro espacial, ele poderá ser utilizado para restringir o conjunto de feições apresentadas na geração de mapas temáticos, cartogramas, mapas de calor e estatísticas. |
4 | Deverá permitir a apresentação dos resultados na forma de tabelas e a partir delas permitir exportar os dados obtidos. |
5 | Deverá permitir alterar atributos em massa, caso os mesmos estejam liberados para alteração no perfil em execução. |
6 | Deverá permitir atualizar atributos a partir de atributos do tema de referência. |
FILTROS POR ATRIBUTOS | |
1 | Seleção de feições por relações condicionais sobre quaisquer atributos de um tema. Deverá permitir no mínimo os seguintes operadores condicionais: maior, menor, maior ou igual, menor ou igual, contém, entre. |
2 | A utilização dos objetos selecionados em pesquisas por atributos, poderá ser utilizada para restringir a geração de mapas temáticos, cartogramas, mapas de calor, estatísticas e gráficos. |
3 | Deverá permitir a apresentação dos resultados na forma de tabelas e a partir delas permitir exportar os dados obtidos. |
4 | Deverá permitir alterar atributos em massa, caso os mesmos estejam liberados para alteração no perfil em execução. |
5 | Deverá permitir atualizar atributos a partir de atributos do tema de referência. |
GERAÇÃO DE CRUZAMENTOS ESPACIAIS | |
1 | Deverá permitir a geração de temas a partir do cruzamento espacial entre temas com representação espacial, a partir de um tema base e um tema de referência. |
2 | O tema de referência poderá ser selecionado por utilização de filtros espaciais e por atributos. |
3 | Deverá possuir operação espacial de “Buffer Interno”: criação de polígono interno às feições, a partir de uma distância específica. |
4 | Deverá possuir operação espacial de “Buffer Externo”: criação de polígono externo às feições, a partir de uma distância específica. |
5 | Deverá possuir operação espacial de “Intersect”: Interseção entre feições que se sobrepõem. |
6 | Deverá possuir operação espacial de “Clip”: Recorte entre feições que se sobrepõem, preservando apenas os atributos da feição de entrada. |
7 | Deverá possuir operação espacial de “Union”: combina feições poligonais e seus atributos originais. |
8 | Deverá possuir operação espacial de “Merge”: combina feições do mesmo tipo (ponto, linha ou polígono) em uma nova camada. |
9 | Deverá possuir operação espacial de “Dissolve”: agrega feições com base em um atributo específico. |
10 | O tema de saída deverá conter as geometrias geradas pelos operadores espaciais indicados e os atributos obtidos a partir a partir do tema base e tema de referência. |
11 | Opcionalmente as geometrias geradas deverão poder ser apresentadas temporariamente, caso não seja indicado um tema de saída. |
GERAÇÃO DE INFOGRÁFICOS (DASHBOARDS) | |
1 | Geração de painéis de infográficos, obtidos a partir da geração de gráficos de pizza, a partir de quaisquer temas, indicando o atributo agrupador, um ou mais atributos numéricos e as respectivas operações de agrupamento (soma, média, maior, menor). |
2 | Geração de painéis de infográficos, obtidos a partir da geração de gráficos de linha, a partir de quaisquer temas, indicando o atributo agrupador, um ou mais atributos numéricos e as respectivas operações de agrupamento (soma, média, maior, menor). |
3 | Geração de painéis de infográficos, obtidos a partir da geração de gráficos de barras, a partir de quaisquer temas, indicando o atributo agrupador, um ou mais atributos numéricos e as respectivas operações de agrupamento (soma, média, maior, menor). |
4 | Geração de painéis de infográficos, obtidos a partir da geração de gráficos de rosca, a partir de quaisquer temas, indicando o atributo agrupador, um ou mais atributos numéricos e as respectivas operações de agrupamento (soma, média, maior, menor). |
5 | Geração de painéis de infográficos, obtidos a partir da geração de gráficos de ponteiro, a partir de quaisquer temas, indicando o atributo agrupador, um ou mais atributos numéricos e as respectivas operações de agrupamento (soma, média, maior, menor). |
6 | Deve permitir além de gráficos associar mapas temáticos ao painel. |
7 | Deve permitir adicionar um número quaisquer de gráficos ao painel, indicando a altura e comprimento do mesmo, em relação a tela do computador, utilizando uma interface interativa, que permita definir a forma de apresentação de cada gráfico. |
8 | Permitir salvar o gráfico, para que possa ser recuperado para visualização imediata. |
FUNCIONALIDADES ESPECÍFICAS | |
GESTÃO DE CEMITÉRIO | |
1 | Gerenciamento e controle dos dados referentes ao cemitério municipal, incluindo a individualização dos lotes e a sua identificação no mapa, distinguindo por numeração sequencial e com inclusão dos dados do(s) proprietário(s) e dos entes que ocupam a unidade. |
2 | Sistema que permita a organização administrativa e operacional, com atualização a alteração de dados. |
3 | Permitir a geração de arquivo com informações que permitam ao sistema tributário realizar o lançamento de taxas e demais emolumentos cabíveis. |
4 | Realizar a gestão de cadastros dos jazigos dos cemitérios municipais, sendo estes identificados pelos códigos do cemitério, quadra e jazigos juntamente com suas respectivas geometrias cartográficas. |
5 | Permitir inserir, salvar, remover e consultar entidades como: Cemitério, Quadra, Jazigo, Logradouro, Falecido e Proprietário. |
6 | Permitir associar e desassociar elementos geográficos como Cemitério, Quadra e Jazigo a seus respectivos cadastros; |
7 | Permitir associar os falecidos aos respectivos jazigos; |
8 | Permitir associar o proprietário ao jazigo correspondente; |
9 | Permitir a visualização no mapa os elementos de cemitérios, quadras e Jazigos e Fotos do Jazigo e da Identificação deste no local; |
10 | Permitir selecionar um jazigo no mapa e o sistema exibir os dados dos falecidos associados e vice e versa; |
11 | O sistema deve exigir dados básicos para o falecido como nome, data de nascimento e data do falecimento; data de exumação, caso tenha ocorrido. |
12 | Permitir inserção de documentos e fotos ao cadastro do falecido. |
GERENCIAMENTO E EDIÇÃO DE CAMADAS VETORIAIS COM ESPECIALIZAÇÃO PARA O CADASTRO TÉCNICO URBANO | |
1 | O editor deverá permitir gerar feições pontuais, lineares, poligonais e redes, topologicamente ajustadas. |
2 | Geração de pontos continuamente, definindo a distância mínima de aquisição. |
3 | Geração de pontos por segmentos, defina a menor distância entre pontos. |
4 | Geração de ponto por coordenada, geodésica ou plana. |
5 | Geração de ponto por azimute e distância. |
6 | Geração de curva por interpolação de Xxxxxx. |
7 | Geração de arcos de circunferência por três pontos. |
8 | Geração de arcos por dois pontos e um raio. |
9 | Arrastar aresta paralelamente. |
10 | Gerar “offset” interno para geração beiral, com armazenamento simultâneo do polígono de projeção do telhado e o polígono eliminado o beiral. |
11 | Possuir função de atração por nó, vértice e aresta, definida a tolerância de atração e a lista de feições que geram atração. |
12 | Gerar linha guia de 0, 45 e 90 graus. |
13 | Gerar linha guia de ponto ortogonal. |
14 | Gerar linha guia por dois pontos quaisquer. |
15 | Gerar linha guia paralela a um segmento por distância. |
16 | Permitir ajustar o tamanho de qualquer aresta, digitando o valor da medida. |
17 | Incluir vértice. |
18 | Remover vértice. |
19 | Duplicar feição. |
20 | Arrastar feição. |
21 | Rotacionar feição. |
22 | Remover feição. |
23 | Copiar parte de feição. |
24 | Desfazer e refazer (undo e redo). |
25 | Unificar e desmembrar lotes. |
26 | Gerar lotes a partir da subdivisão de quadras. |
27 | Importar arquivos Shapefile |
28 | Exportar arquivos Shapefile |
29 | Importar arquivos DWG |
30 | Exportar arquivos DWG |
31 | Importar arquivos DXF |
32 | Exportar arquivos DXF |
33 | Importar arquivos KML |
34 | Exportar arquivos KML |
37 | Exportar para DXF camada de medidas dos segmentos das geometrias. |
38 | Exportar para DXF camada de azimutes dos segmentos das geometrias. |
39 | Exportar para DXF camada com quaisquer atributos do tema. |
40 | Ajustar geometrias para garantir a emissão de memoriais, eliminando pontos colineares não associados a mudança de confrontante. |
41 | Possuir versionamento de todas feições, gerando data e hora de inclusão e substituição. |
42 | Gerar registro de toda alteração indicando usuário, data e hora e motivo da ação. |
43 | Gerar feições de um tema a partir de operações espaciais sobre feições selecionadas, por atributos ou espacialmente, de outros temas. Devem ser disponibilizadas no mínimo operações de união, subtração, envoltório, interseção e agregação. |
44 | Fornecer manual explicativo online para utilização das ferramentas de edição de camadas vetoriais na Web, com ilustração em gift ilustrativo. |
GERENCIAMENTO DE EQUIPES DE CAMPO COM DISPOSITIVOS MÓVEIS | |
1 | Possuir funcionalidades para coleta de dados em campo utilizando equipamento/ dispositivo móvel integrado ao aplicativo WEB, para geração de ordens de serviço. |
2 | Permitir a autenticação do usuário, utilizando senha, carregada no dispositivo quando da carga do aplicativo, garantindo a autenticidade mesmo sem acesso a rede de telefonia móvel. |
3 | Apresentar mapas e imagens com vários níveis de resolução, no mínimo até 10cm, com funções de zoom e pan. |
4 | Apresentar as tarefas localizadas no mapa, por “landmarks”, na cor vermelha para tarefas não realizadas e verde para tarefas realizadas. Os “landmarks” devem ser sensíveis ao toque, apresentando as informações básicas da tarefa, em uma caixa de texto, que se tocado abre o formulário de obtenção de dados. |
5 | Controlar o uso do GPS, ativando-o por demanda, sempre que o usuário toca no botão localizar (onde-estou) ou acionar o formulário, para reduzir o uso da bateria do dispositivo. |
6 | Permitir obter múltiplas fotos de uma mesma tarefa com resolução mínima de 3 Mega pixels, controle do zoom ótico, se disponível, mantendo o último ajuste realizado para tomada da foto. |
7 | Permitir a carga prévia de mapas. |
8 | Permitir a sincronização de tarefas, enviando para o servidor as tarefas concluídas e recebendo a nova jornada. As tarefas concluídas serão eliminadas do dispositivo móvel. As tarefas poderão ser transferidas apenas por WI-FI ou uso da rede de telefonia móvel. |
9 | Permitir gerar uma cópia de segurança dos dados armazenados no dispositivo móvel. |
10 | Permitir criar uma tarefa não programada, segurando clique em um ponto do mapa, adicionar a tarefa, porém ainda não salva. |
11 | Permitir incluir uma assinatura a partir de uma tela com facilidade de caligrafia. |
12 | Operar em modo off-line, sem utilização da rede de telefonia móvel. |
13 | Operar em modo híbrido, utilizando simultaneamente a rede de telefonia móvel. |
14 | O aplicativo deverá permitir a configuração de um número quaisquer de formulários, para atender tarefas especificas, e ser executado em ambiente Android ou IOS, sem necessidade de reprogramação. |
15 | A partir da aplicação Web, criar uma jornada de trabalho para um particular agente, selecionado o tipo de tarefa a ser executada, das tarefas possíveis para o usuário. |
16 | Selecionar os locais para execução das tarefas da jornada, a partir de pesquisas tabulares ou espaciais definida pelo operador no banco de dados ou apontamento no mapa. |
17 | Carregar os “tiles” dos mapas e imagens, que cobrem a área correspondente para permitir o uso off-line. |
18 | Permitir a exibição das tarefas de coletas de dados em campo, no ambiente Web, com acompanhamento do status das tarefas (Programado, Enviado para Aprovação, Reprovado, Concluído/ Aprovado). |
19 | Permitir omissão de campos e validação de dados a partir do arquivo de configuração, sem a necessidade de alteração do código do aplicativo, para diferentes formulários utilizados. |
20 | Configurar múltiplos formulários para coleta dos dados, a partir de arquivo de configuração recebido durante o processo de carga do aplicativo, para cada usuário, em função de suas permissões. |
21 | Geração de estatísticas de produção. |
GESTÃO DE OBRAS PÚBLICAS | |
1 | Permitir a inserção, cadastramento, atualização e exclusão de informações cadastrais (atributos) das Obras Municipais executadas na municipalidade vinculada a localização espacial (feições gráficas georreferenciadas). |
2 | Feição Gráfica (identificação e localização espacial do da obra pública). |
3 | Identificação Cadastral e Tributária da parcela territorial da Obra. |
4 | Dados Cadastrais da Obra. |
5 | Nomenclatura do Logradouro, Bairro e afins. |
6 | Permitir anexar (armazenar) Arquivo Digital dos Projetos de Infraestrutura do Projeto Aprovado. |
7 | Data do Projeto Aprovado. |
8 | Permitir arquivar o arquivo digital da documentação de Responsabilidade Técnica e Relatórios Técnicos. |
9 | Permitir a importação de projetos em formato de desenho digital para criar elementos espaciais e associar a dados cadastrais citados anteriormente. |
10 | Permitir manter o cronograma de planejamento e execução, incluindo previsão de pagamentos e valores efetivamente realizados, para acompanhamento e medição de execução de obras e geração de relatório de medição. |
11 | Deverá ser incorporado um sistema móvel para fiscalização em campo integrado a este módulo para realização de vistorias “in loco” por fiscais contendo ferramentas de controle de ordens de serviço e medições conforme cronograma e orçamento pré-carregados em sistema para fiscalização e seus aspectos, conforme verificado em módulos anteriores. |
CÁLCULO DE VALORES VENAIS E SIMULAÇÃO DE IMPACTO GEORREFERENCIADO | |
1 | Deverá permitir apresentar mapas temáticos com os valores de referência utilizados para homogeneização dos valores médio de terreno, bem como a simulação do valor venal de qualquer imóvel, estabelecido os valores de referência, padrões construtivos, e demais elementos necessários ao cálculo. |
2 | Com simulador deverá ser possível a realização de consultas e a obtenção de informações, na forma de mapas temáticos e gráficos, que possam atender as necessidades do grupo de trabalho. |
3 | O simulador deverá ser capaz de criar diferentes cenários de valores do IPTU, a partir de ajustes nos parâmetros da simulação, de forma a eliminar valores não representativos de faces de quadra, padrões construtivos, descontos e limitadores de crescimento anual. |
4 | Visualização de mapeamentos temáticos: permitir a visualização de mapeamentos temáticos, para atender as tarefas de homogeneização da PGV. |
5 | Pesquisa de logradouros: permitir a visualização de qualquer logradouro selecionado pelo nome ou acesso ao nome do logradouro apontado no mapa. |
6 | Pesquisa de endereço: permitir identificar no mapa a quadra de localização de qualquer inscrição imobiliária. Relacionar os imóveis localizados em uma quadra particular por consulta textual ou apontamento. |
7 | Pesquisa Genérica: permitir realizar consultas através da criação de filtros por atributo, dentre as informações publicadas. Exibindo uma tabela de resultados, que permite o destaque dos objetos pesquisados no mapa. |
8 | Geração de Mapas Temático: permitir a geração de mapas temáticos, a partir de objetos selecionados, pelo agrupamento de valores de um atributo selecionado, utilizando uma tabela de cores customizável e definição dos intervalos por valores únicos, quantis, intervalos iguais, ou intervalos arbitrários. |
9 | Exportar Mapas e Imagens permitir copiar a imagem visualizada na tela no formato JPEG na máquina do usuário. |
10 | Simulação do Valor Venal dos Imóveis. |
11 | Acesso a arquivos externos de caráter não geográfico, como fotografias. |
EMISSÃO DE CERTIDÕES E LAUDOS | |
1 | As certidões e laudos deverão ser geradas a selecionando um elemento pertencente a um tema específico, em formato pdf. |
2 | As certidões e laudos devem ser geradas a partir de um arquivo de parametrização que permita definir perfeitamente os elementos do documento, de forma que as certidões possam ser configuradas para atender múltiplas finalidades tais como: certidão urbanística do imóvel, certidão de cadastro do imóvel, certidão de denominação de vias públicas; certidão de anuência de confrontação; certidão de diretrizes, certidão ambiental, dentre outras. |
3 | O arquivo de parametrização deverá permitir definir a localização e formatação livre de textos, especificada a fonte de impressão e justificados em coluna. |
4 | O arquivo de parametrização deverá permitir definir o posicionamento e dimensionamento de imagens e fotos. |
5 | O arquivo de parametrização deverá permitir definir o posicionamento e dimensionamento de mapas que contenham imagens de fundo, e mapas vetoriais superpostos e realce do objeto que está sendo identificado, além de coordenadas geográficas. |
6 | O arquivo de parametrização deverá permitir definir a obtenção de variáveis obtidas de atributos específicos, recuperados de quaisquer temas relacionados ao objeto selecionado. |
7 | O arquivo de parametrização deverá permitir definir a obtenção de variáveis a partir de cruzamentos espaciais. |
8 | O arquivo de parametrização deverá permitir definir o posicionamento e composição de quadros e tabelas gerados a partir das variáveis obtidas; |
9 | O arquivo de parametrização deverá permitir definir a substituição de variáveis na composição de textos. |
10 | O arquivo de parametrização deverá permitir definir a inclusão de endereço para consultar a autenticidade. |
NOTIFICAÇÕES | |
1 | Deverá permitir a geração de notificações para um conjunto de elementos previamente selecionados de um tema. |
2 | As notificações deverão ser formatadas a partir de um arquivo de parametrização que permita definir perfeitamente os elementos do documento, de forma que as certidões possam ser configuradas para atender múltiplas finalidades. |
3 | O arquivo de parametrização deverá permitir definir a localização e formatação livre de textos, especificada a fonte de impressão e justificados em coluna. |
4 | O arquivo de parametrização deverá permitir definir o posicionamento e dimensionamento de imagens e fotos. |
5 | O arquivo de parametrização deverá permitir definir o posicionamento e dimensionamento de mapas que contenham imagens de fundo, e mapas vetoriais superpostos e realce do objeto que está sendo identificado, além de coordenadas geográficas. |
6 | O arquivo de parametrização deverá permitir definir a obtenção de variáveis obtidas de atributos específicos, recuperados de quaisquer temas relacionados ao objeto selecionado. |
7 | O arquivo de parametrização deverá permitir definir a obtenção de variáveis a partir de cruzamentos espaciais. |
8 | O arquivo de parametrização deverá permitir definir o posicionamento e composição de quadros e tabelas gerados a partir das variáveis obtidas. |
9 | O arquivo de parametrização deverá permitir definir a substituição de variáveis na composição de textos. |
10 | O arquivo de parametrização deverá permitir definir a inclusão de endereço para consultar a autenticidade. |
11 | A emissão de notificações deverá ser realizada através da filtragem de elementos de um tema, definindo a quantidade de notificações que serão geradas, por arquivo pdf, e o número total de notificações a ser gerada no lote, definidas pelo número de ordem inicial e final. |
MEMORIAL DESCRITIVO DE GLEBAS E LOTES | |
1 | O sistema deverá permitir a geração de memoriais descritivos de lotes, glebas e conjunto de lotes, a partir da seleção dos elementos para os quais é desejado a geração dos memoriais. |
2 | O memorial deverá permitir indicar a numeração de pontos, suas coordenadas em projeção definida, azimutes ou rumos, distância entre pontos e indicação do confrontantes. Os confrontantes podem ser elementos do mesmo tema do objeto, logradouros ou elementos de um tema auxiliar. |
3 | Deverá possuir ferramenta para orientar a geometrias, eliminar pontos colineares que não definam mudança de confrontante. |
4 | Deverá possuir ferramenta para indicar curvas, lançando no memorial apenas o ponto inicial e final e o comprimento do arco. |
5 | Deverá indicar a altitude de cada ponto, caso o tema de altimetria seja disponível. |
2. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
g) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
- CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, em nome da licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação, na qual conste o responsável técnico com habilitação para execução de serviços compatíveis com o objeto licitado, emitida pelo CREA/CAU da jurisdição da sede da licitante e Certidão de registro de pessoa física no CREA/CAU, em nome do profissional, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação, emitida pelo CREA/CAU da jurisdição do domicílio do profissional;
h) Apresentação de atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente acompanhados com sua CAT - Certidão de Acervo Técnico registrado no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, que comprove que a licitante e seu responsável técnico prestou serviços técnicos especializados de acordo com o objeto licitado.
i) Comprovação de a licitante possuir, na data prevista para a entrega da proposta, equipe técnica mínima vinculado a empresa;
VI. Um profissional com formação superior, Eng. Cartógrafo ou Eng. Agrimensor, ou outro profissional habilitado para execução de função de Coordenador de Campo;
VII. Um profissional com formação superior, Eng. Cartógrafo ou Eng. Agrimensor, para execução de função de Coordenador de Geoprocessamento;
VIII. Um profissional com formação em Eng. Civil;
IX. Um profissional com formação em direito ou ciências contábeis, com especialização Tributária;
X. Um profissional com formação em Ciências da computação ou áreas afins.
j) Juntar para tais comprovações os seguintes documentos:
iv. Cópia da carteira de trabalho ou outro documento legal que comprove, nos termos da legislação vigente, que o técnico profissional indicado pertence ao quadro permanente da empresa, ou
v. Cópia da “Certidão Simplificada” emitida pela Junta Comercial do Estado ou cópia da última alteração contratual da empresa, no caso do técnico profissional ser sócio/proprietário da mesma, ou
vi. Cópia de contrato de regime de prestação de serviços e/ou ART de cargo ou função e/ou outro documento equivalente.
k) Declaração individual, dos profissionais indicados pela licitante, de que autorizou sua inclusão na equipe técnica para participar na execução dos trabalhos objeto da presente licitação.
l) Cópia da Portaria de inscrição no Ministério da Defesa - da Organização Especializada Privada Nacional, categoria "A" publicada no Diário Oficial da União, de acordo com o Decreto n° 2.278, de 18 de julho de 1997, e a Portaria nº 3.726/GM-MD, de 12 de novembro de 2020.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento das propostas será o MENOR PREÇO GLOBAL.
DA GARANTIA
Os serviços que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades, a CONTRATADA se obriga a refazer o produto no prazo de 10 dias de sua notificação sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
O prazo de garantia será contado a partir do recebimento definitivo do serviço.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
Realizar o serviço de acordo com os padrões de qualidade e normas vigentes, e cumprir as especificações e condições estabelecidas no Edital;
Os serviços terão seu inicio, após o recebimento da Autorização de fornecimento, expedida pela CONTRATANTE em até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento pelo fornecedor.
A responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e segurança do serviço, não podendo apresentar deficiências técnicas, conforme as exigências deste Termo e da licitação, reservando à Prefeitura o direito de recusá-los caso não satisfaça aos padrões especificados;
Comunicar oficialmente à CONTRATANTE, qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite a entrega solicitada e quais as providências que deverão ser tomadas;
Os serviços deverão ser realizados com os devidos EPI’s (equipamentos de proteção individual), que serão fornecidas pela CONTRATADA;
Total responsabilidade em caso de danificação de patrimônios alheios que possamser atingidos com a execução
do serviço.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas;
Proporcionar todas as facilidades visando à boa execução do objeto do contrato; Manter preposto, formalmente designado pela secretaria, para fiscalizar o Contrato;
DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A licitante ou a contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: Dar causa à inexecução parcial do contrato;
Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, aofuncionamento dos
serviços públicos ou ao interesse coletivo; Dar causa à inexecução total do contrato;
Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
A sanção prevista no inciso I, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa de prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
DO VALOR ESTIMADO
Para fins de elaboração do cálculo do valor estimado, foram considerados parâmetros previstos em contratações similares de outros entes públicos e também pesquisa de mercado.
O valor total estimado para a contratação é de R$198.500,00 (cento e noventa e oito mil e quinhentos reais). Salienta- se que, trata-se de estimativa de preços preliminar voltada à escolha da melhor solução para a contratação e à análise de sua viabilidade.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta do orçamento da Secretaria de Obras e secretaria de urbanismo da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx.
Nº da despesa | Descrição da Despesa | Recurso | Desdobramento | Valor estimado |
80 | Estudo Técnico | 2.500.0000.000000 | Estudo | R$ 198.500,00 |
DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, mediante controle emitido pelo CONTRATADO dos serviços entregues.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para a conclusão dos trabalhos é estimado em 12 (doze) meses. O recebimento e a conferência dos serviços serão realizados pelo Departamento Municipal de Tributos e Secretaria Municipal de Políticas Urbanas, sendo estes responsáveis pelo recebimento que atestarão, no documento fiscal correspondente, a prestação dos serviços nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para liberação do pagamento à contratada.
DA GESTÃO DO CONTRATO
O gestor do contrato será o Secretário de Administração e Finanças Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx que coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art.
21, IV).
O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização das especificações dos serviços será exercida pelos Secretários de Políticas Urbanas atualmente Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à
execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
No caso de ocorrências que possam inviabilizar aexecução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Xxxxx Xxxxxxx, em 07 de agosto de 2024.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Administração e Finanças
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA DISPUTAR O CERTAME E/OU PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
, inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA que não incorre nas vedações previstas na Lei nº 14.133/2021, assumindo a responsabilidade de comunicar imediatamente a Administração Pública no caso de incorrer:
a) Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (art. 9º, § 1º);
b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, I c/c § 3º);
c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (art. 14, II). Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, § 3º);
d) Xxxxxx física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III);
Obs. 1: Este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante (art. 14, § 3º).
e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV);
f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, concorrendo entre si (art. 14, V);
g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI);
h) Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por
agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 (art. 14, § 5º);
i) É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV);
j) Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, p. ú.);
k) Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 122, § 3º).
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(NOME COMPLETO – CNPJ/CPF)