CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO
CLÁUSULA 2 – CADASTRO DE MONITORAMENTO 2
CLÁUSULA 3 – MANUAL DO USUÁRIO 3
CLÁUSULA 4 – SERVIÇOS ADICIONAIS 3
CLÁUSULA 5 – VALORES E PAGAMENTOS 4
CLÁUSULA 7 – LIMITE DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 5
CLÁUSULA 8 – GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS 5
CLÁUSULA 9 – PRAZO DE VIGÊNCIA E ENCERRAMENTO CONTRATUAL 5
CLÁUSULA 10 – DISPOSIÇÕES GERAIS 6
CLÁUSULA 12 – REGISTRO EM CARTÓRIO 6
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO
Os produtos regulados por este Contrato são:
Alarme Mais – É o monitoramento eletrônico do sistema de alarme e/ou de imagens que permite ao CONTRATANTE realizar a tratativa do Disparo de Alarme por meio do Aplicativo Alarme Mais e/ou pela plataforma web previamente à atuação da Central de Monitoramento 24 horas. O Aplicativo Alarme Mais e a plataforma Web ficarão disponíveis exclusivamente durante a vigência do Contrato.
Alarmes Monitorados e Porto Alerta– É o monitoramento eletrônico do sistema de alarme que envia o Disparo de Alarme para a Central de Monitoramento 24 horas para que a CONTRATADA comunique as Pessoas Autorizadas.
Videomonitoramento – É o fornecimento de equipamentos que permitem o automonitoramento eletrônico das imagens por meio de um Aplicativo ou plataforma web, o qual pode ser contratado de forma combinada com os serviços adicionais previstos neste Contrato.
Para os fins deste Contrato, os termos abaixo, independentemente da forma ou do formato utilizados, maiúsculos ou minúsculos, em negrito, itálico ou quaisquer outras formas e formatos, devem ser entendidos conforme os seguintes significados:
Ativar/Desativar - Ato de ligar e desligar o sistema de alarme da área protegida;
Botão de Pânico - Equipamento que envia um sinal silencioso à Central de Monitoramento 24 horas;
Cadastro de Monitoramento - Cadastro das Pessoas Autorizadas a serem contatadas em caso de Disparo de Alarme;
Central de Monitoramento 24 horas - Central de atendimento que recepciona o Disparo de Alarme e executa o serviço de monitoramento eletrônico;
CONTRATADA - Porto Seguro Proteção e Monitoramento Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.340.041/0001-52;
CONTRATANTE - Pessoa física ou jurídica indicada na Proposta Comercial titular dos direitos e obrigações previstas neste Contrato;
Disparo de Alarme - Evento de alarme detectado pelo equipamento instalado no imóvel;
Disparo Falso - Recebimento de sinal de um evento que não ocorreu. Pode ser motivado por problemas técnicos, má utilização ou má conservação do equipamento, do sistema e/ou do ambiente no qual ele se encontra instalado;
Gravação na Nuvem - Armazenamento de imagens em um servidor online;
Manual do Usuário - Documento que contêm as informações necessárias para utilização adequada do produto, as quais devem ser respeitadas pelo CONTRATANTE;
Monitoramento Eletrônico - acompanhamento remoto de Disparo de Alarme, bem como falhas de sistema, recepcionado por uma Central de Monitoramento 24horas ou pelo próprio usuário por meio do Aplicativo ou Plataforma Web.
Palavra chave - Código definido para identificação de segurança do CONTRATANTE. CLÁUSULA 1 - OBJETO
1.1. A CONTRATADA prestará a CONTRATANTE serviço de monitoramento eletrônico, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, por meio do sistema de alarme instalado, quando houver, no endereço da CONTRATANTE, cujos equipamentos e serviços estão listados na Proposta Comercial.
CLÁUSULA 2 – CADASTRO DE MONITORAMENTO
2.1. A CONTRATADA, em caso de Disparo de Alarme, poderá contatar uma ou mais Xxxxxx(s) Autorizada(s) indicada(s) pela CONTRATANTE, que por sua vez deverá direcionar-se ao imóvel monitorado para adotar as providências cabíveis.
2.1.1. A CONTRATADA envidará os melhores esforços para obter êxito no contato com uma das Pessoas Autorizadas indicadas pela CONTRATANTE, contudo, ficará isenta de qualquer responsabilidade em caso de impossibilidade de
contato, seja pela desatualização de informações, por instabilidade dos meios de contato, ou por qualquer outro motivo.
2.1.2. Fica facultado a CONTRATADA, em caso de não conseguir contato com a(s) Xxxxxx(s) Autorizada(s), o envio de Apoio Móvel ao imóvel monitorado com a finalidade de realizar a vistoria externa, contudo, tal envio ocorrerá em situações de grave e iminente risco detectável pela CONTRATADA, cujo custo será cobrado com base no valor de serviço avulso.
CLÁUSULA 3 – MANUAL DO USUÁRIO
3.1. Todos os critérios técnicos e de manuseio estão contidos no Manual do Usuário, o qual faz parte integrante e inseparável deste Contrato e é disponibilizado quando da contratação dos serviços de monitoramento eletrônico, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE atender todas as exigências para que o serviço contratado seja mantido.
CLÁUSULA 4 – SERVIÇOS ADICIONAIS
4.1. A CONTRATANTE poderá optar pela contratação de serviços adicionais, cujo valor adicional será indicado na Proposta Comercial e fará parte do pagamento mensal a ser efetuado para a CONTRATADA, os quais seguem abaixo listados:
a. Serviços de Manutenção
a.1. Consiste na realização de até 4 (quatro) visitas técnicas no período de 12 (doze) meses, a partir da contratação, para a avaliação do sistema de alarme com o intuito de manter a regularidade do serviço de monitoramento eletrônico, bem como avaliar eventual necessidade de substituição dos equipamentos instalados, cujo custo de substituição deverá ser suportado pela CONTRATANTE. Na hipótese de a CONTRATANTE necessitar de visitas adicionais, esta poderá ser realizada mediante contratação avulsa.
a.2. Estão fora do escopo dos serviços de manutenção (i) o reparo e/ou consertos dos equipamentos e infraestrutura;
(ii) substituição de equipamentos que apresentem defeitos em decorrência de anormalidades climáticas, descargas elétricas, incêndios, inundações, sabotagens, caso fortuito, força maior, manejo inadequado dos equipamentos, interferência de terceiros ou do final de vida útil das peças.
a.3. O prazo de garantia dos serviços de manutenção será de 90 (noventa) dias corridos contados da realização da visita.
a.4. Os serviços de manutenção serão prestados mediante prévio agendamento e de segunda à sexta-feira, exceto em situações emergenciais que impactem na regularidade da prestação dos serviços.
b. Gravação de Imagens
b.1. Consiste na gravação das imagens do videomonitoramento, cujo armazenamento será realizado em equipamento da CONTRATANTE, não sendo de responsabilidade da CONTRATADA qualquer intermitência na gravação das imagens. A CONTRATADA não realiza cópia de segurança das imagens gravadas no equipamento da CONTRATANTE.
c. Apoio Móvel
c.1. Consiste no atendimento realizado no imóvel monitorado após o Disparo de Alarme com o objetivo exclusivo de realizar uma vistoria externa do local e reportar a existência de violação.
c.2. A CONTRATANTE terá direito de até 3 (três) acionamentos mensais sendo certo que o tempo de chegada do Apoio Móvel será de até 60 (sessenta) minutos após a solicitação efetuada para a CONTRATANTE. Na hipótese de a CONTRATANTE necessitar de atendimentos adicionais, este poderá ser realizado mediante contratação avulsa.
c.2.1. A atuação do Apoio Móvel será encerrada após a realização da vistoria externa do imóvel monitorado, todavia, caso a CONTRATANTE solicite a sua permanência no local, será efetuada a cobrança de uma taxa adicional e o período máximo de permanência será de até 4 (quatro) horas.
c.3. A CONTRATANTE reconhece que o serviço adicional de Apoio Móvel tem a finalidade exclusiva de avaliar sinais de violação do imóvel monitorado e acionar o serviço público de segurança, quando necessário, de modo que não objetiva impedir, combater ou intervir em eventual ocorrência de roubo, furto, sequestro, ou qualquer outra situação.
c.4. A CONTRATANTE poderá liberar acesso às imagens captadas no momento do Disparo do Alarme para a CONTRATADA durante o período que perdurar a atendimento do Apoio Móvel e, na hipótese de ser um Disparo Falso, o acesso às imagens será imediatamente encerrado. O acesso às imagens pela CONTRATADA dependerá da existência de compatibilidade técnica que permita tal visualização.
d. Controle de Desativação Fora de Hora
d.1. Consiste no aviso à CONTRATANTE e Pessoas Autorizadas de que o sistema de alarme foi desativado em horário diferente do previamente programado. O aviso realizado pela CONTRATADA à CONTRATANTE e Pessoas Autorizadas será realizado exclusivamente por SMS, de modo que não haverá contato telefônico. A CONTRATADA não se responsabiliza pela regularidade do serviço de envio e recebimento de mensagem via SMS.
e. Controle de Ativação do Alarme
e.1. Consiste no aviso à CONTRATANTE e Pessoas Autorizadas de que o sistema de alarme não foi ativado no horário previamente estabelecido. O aviso realizado pela CONTRATADA à CONTRATANTE e Pessoas Autorizadas será realizado exclusivamente por SMS, de modo que não haverá contato telefônico. A CONTRATADA não se responsabiliza pela regularidade do serviço de envio e recebimento de mensagem via SMS, bem como declara que não terá nenhuma atuação em relação ao acionamento do sistema de alarme, razão pela qual também não é de sua responsabilidade.
CLÁUSULA 5 – VALORES E PAGAMENTOS
5.1. Os valores dos serviços contratados serão indicados na Proposta Comercial, sendo que o primeiro pagamento vencerá após a instalação do sistema de alarme e disponibilização do sinal na Central de Monitoramento 24 horas, em data a ser acordada entre as Partes a qual prevalecerá para os vencimentos subsequentes.
5.1.1. Os valores referentes aos equipamentos adquiridos serão indicados na Proposta Comercial e o início do pagamento se dará em até 30 (trinta) dias do faturamento.
5.2. O pagamento poderá ser efetuado por diversas formas de pagamento como débito automático, boleto bancário, cartão de crédito, todavia, a responsabilidade pela conferência da efetivação do pagamento é exclusivamente da CONTRATANTE, de modo que o atraso na realização do débito ou envio de boleto bancário não exime a CONTRATANTE do dever do pagamento na data de vencimento acordada.
5.3. O atraso no pagamento da mensalidade implicará na cobrança, pela CONTRATADA, de uma multa moratória de 2% (dois) por cento, acrescido de juros moratórios de 2% (dois) por cento ao mês ou fração.
5.4. Os valores dos serviços já contemplam os tributos incidentes, contudo, em caso de alterações e/ou criações de novos tributos, a CONTRATADA poderá rever os valores.
5.5. O reajuste dos valores indicados na Proposta Comercial será efetuado na menor periodicidade permitida em lei, atualmente 12 (doze) meses, de acordo com a variação positiva do IGP-M/FGV.
6.1. A CONTRATANTE reconhece que deve atentar-se minimamente aos procedimentos a seguir listados:
a.1. Manter os locais de instalação dos equipamentos do sistema de alarme no formato inicial, sob pena de o serviço de monitoramento eletrônico sofrer interrupções ou ficar totalmente sem funcionamento, sendo que qualquer necessidade de alteração deve ser previamente avaliada pela CONTRATADA, em especial em caso de alteração de endereço do imóvel monitorado;
a.2. Disponibilizar placas no imóvel para avisar que o local é monitorado por câmeras e que, quando ocorrer, que as imagens são gravadas pela CONTRATANTE, responsabilizando-se pelo seu adequado armazenamento e eventual uso;
a.3. Atualizar, sempre que necessário, o Cadatro de Monitoramento e dados cadastrais, sob pena de a CONTRATADA não obter êxito nos contatos que eventualmente for necessário realizar em situações de Disparo de Alarme ou qualquer outro tipo de comunicação;
a.4. Observar e cumprir todos os critérios técnicos, recomendações/orientações previstas no Manual do Usuário para garantir a estabilidade dos serviços de monitoramento eletrônico objeto deste Contrato;
a.5. Realizar testes mensais nos equipamentos/comunicação do sistema de alarme em conjunto com a
CONTRATADA;
a.6. Autorizar a gravação de todos os contatos telefônicos realizados entre a CONTRATADA e CONTRATANTE;
a.7. Não permitir o acesso de terceiros aos equipamentos do sistema de alarme, sob pena de o serviço de monitoramento eletrônico sofrer interrupções ou ficar totalmente sem funcionamento;
a.8. Efetuar os pagamentos no prazo limite do seu vencimento.
CLÁUSULA 7 – LIMITE DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATANTE reconhece que a prestação de serviços de monitoramento eletrônico da CONTRATADA limita-se a recepção, registro e comunicação para a CONTRATANTE e Pessoas Autorizadas de Disparo de Alarme ocorrido no imóvel monitorado, de modo que não é responsabilidade da CONTRATADA evitar/impedir a ocorrência de roubo, furto, sequestro, violação do imóvel monitorado, razão pela qual não se responsabiliza por eventuais danos suportados pela CONTRATANTE decorrente de quaisquer situações indicadas nesta cláusula e/ou outras semelhantes.
7.2. A CONTRATANTE reconhece que a prestação dos serviços de monitoramento eletrônico requer o adequado funcionamento de (i) serviços de energia elétrica, (ii) serviços de telefonia e/ou internet e (iii) dos equipamentos que compõem o sistema de alarme. A ausência destas condições e/ou outras variáveis técnicas, isenta a CONTRATADA de responsabilidade pela prestação dos serviços de monitoramento eletrônico. Não é responsabilidade da CONTRATADA qualquer atraso e/ou ausência do serviço de segurança pública.
7.3. A CONTRATADA se responsabiliza por todos atos negligentes e imperitos praticados direta e exclusivamente por ela, sendo certo que em caso de eventual indenização o valor respeitará o limite do valor global pago pela CONTRATANTE em razão deste Contrato.
CLÁUSULA 8 – GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
8.1. Os equipamentos adquiridos pela CONTRATANTE junto a CONTRATADA possuem um prazo de garantia de 12 (doze) meses a partir da data do seu faturamento, o qual já contempla o prazo estabelecido em lei de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA 9 – PRAZO DE VIGÊNCIA E ENCERRAMENTO CONTRATUAL
9.1. O presente Contrato permanecerá vigente pelo prazo de 12 (doze) meses, sendo que o início da prestação de serviços se dará no dia útil seguinte após a instalação do sistema de alarme e disponibilização do sinal na Central de Monitoramento 24 horas, podendo ser prorrogado por prazo indeterminado de forma automática.
9.2. Caso a CONTRATANTE opte pelo encerramento do contrato antes do término do prazo de 12 (doze) meses, esta ficará obrigada ao pagamento de uma multa contratual no valor de 30% (trinta) por cento das mensalidades vincendas/faltantes até o final do período.
9.3. Após decorrido o prazo mencionado no item 9.1, as CONTRATANTE poderá encerrar o contrato mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem a incidência de qualquer ônus.
9.4. Fica a CONTRATADA facultado o encerramento deste Contrato, a qualquer tempo de sua vigência, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem a incidência de qualquer ônus.
9.5. As partes acordam que, o presente Contrato poderá ser imediatamente rescindido, de pleno direito, por qualquer as Partes caso ocorra uma das hipóteses listadas a seguir:
(i) ausência de comunicação da CONTRATANTE, por escrito, a respeito de qualquer alteração em seus dados cadastrais, notadamente os necessários à sua imediata localização na hipótese de Disparo de Alarme;
(ii) utilização dos serviços contratados pela CONTRATANTE em desacordo com este Contrato, Manual do Usuário e/ou omissão de informações de interesse da CONTRATADA;
(iii) caso a CONTRATANTE deixe de efetuar o pagamento da mensalidade pelo prazo de 2 (dois) meses;
(iv) transferência pela CONTRATANTE dos direitos e/ou obrigações previstos neste Contrato, no todo ou em parte, a título oneroso ou não, sem o consentimento prévio e expresso da CONTRATADA; e
(v) descumprimento, total ou parcial, de qualquer cláusula ou condição contida neste instrumento e seus anexos.
9.6. Após o encerramento de vigência do Contrato a CONTRATADA efetuará o cancelamento de todo e qualquer serviço, aplicação (aplicativos), funcionalidades, etc de modo que o CONTRATANTE poderá efetuar a utilização apenas dos equipamentos adquiridos e suas funcionalidades, como o automonitoramento, etc.
CLÁUSULA 10 – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Validade do Instrumento. Os signatários declaram que possuem plena capacidade civil, sem qualquer impedimento legal para a celebração do presente Contrato.
10.2. Tolerância. Qualquer tolerância pelas partes em relação às cláusulas e condições do presente instrumento ou mesmo o retardamento da exigibilidade de direitos, não importará em precedente, novação, moratória ou alteração, permanecendo todos os termos deste Contrato plenamente exigíveis e exequíveis.
10.3. Comunicações. Todas as comunicações decorrentes do presente instrumento poderão ser feitas por telefone, e-mail, telegrama, etc.
10.4. Cessões. Fica a CONTRATADA autorizada a ceder o presente contrato, independente de prévia autorização da CONTRATANTE, devendo apenas comunicá-lo posteriormente.
10.5. Nulidade. Qualquer cláusula ou condição deste instrumento que, por qualquer razão, venha a ser reputada nula ou ineficaz por qualquer juízo ou tribunal, não afetará a validade das demais disposições contratuais, as quais permanecerão plenamente válidas e vinculantes, gerando efeitos em sua máxima extensão.
10.6. Alterações. Qualquer alteração nas disposições contidas neste Contrato somente terá validade e eficácia se devidamente formalizada, mediante o competente Termo de Aditamento contratual, pelos representantes legais das partes. Fica expressamente acordado que compromissos ou acordos verbais não obrigarão as partes, sendo considerados inexistentes para os fins deste Contrato.
10.7. Legislação aplicável. A presente relação jurídica é regida exclusivamente pelas leis brasileiras, inclusive eventuais ações decorrentes de violação dos seus termos e condições.
10.8. Título Executivo. As partes conferem força executiva ao presente instrumento, nos termos do artigo 784, inciso III do Código de Processo Civil Brasileiro, para tudo o quanto for devido em razão deste Contrato.
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas, questões ou litígios decorrentes do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA 12 – REGISTRO EM CARTÓRIO
12.1 O presente Contrato é registrado perante o 4º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo sob o nº 5.377.768.
Central de Relacionamento: (00) 0000-0000 (regiões metropolitanas) 0800 727 0343 (Demais localidades)
Ouvidoria: 0800 727 1184 | 0800 701 5582 (atendimento exclusivo para pessoas com deficiência auditiva) Canal de Denúncias: 0800 707 0015 – Site : xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx