PREGÃO ELETRÔNICO nº 006/2021
PREGÃO ELETRÔNICO nº 006/2021
Processo Administrativo nº 01-053.153/21-75
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de planejamento, organização, coordenação, execução, com viabilização de infraestrutura e fornecimento de apoio logístico para atendimento aos eventos de gastronomia e inovação turística da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A – BELOTUR.
MODALIDADE / FORMA: PREGÃO ELETRÔNICO
MODO DE DISPUTA: ABERTO
TIPO: MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE
CREDENCIAMENTO: Deverá ser efetuado até às 09:00 hs do dia 24/09/2021, exclusivamente por meio do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
PROPOSTAS COMERCIAIS: As propostas comerciais e os documentos de habilitação deverão ser enviados depois de efetuado o credenciamento, e serão recebidas até às 9:15 hs do dia 24/09/2021, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
SESSÃO PÚBLICA DE LANCES: Será aberta na internet às 10:30 hs do dia 24/09/2021, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
MODO DE DISPUTA: ABERTO, conforme art. 32 do Decreto Municipal nº 17.317/2020 e dinâmica do sistema do Banco do Brasil, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
PRAZO DA DISPUTA: A etapa inicial de recebimento dos lances durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública, conforme subitem 12.5 do Edital.
INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS: Pelo correio eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/ DF.
ESTE PREGÃO ELETRÔNICO SERÁ REALIZADO POR MEIO DO PORTAL DO BANCO DO BRASIL NO
ENDEREÇO xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, pelo link “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas dos procedimentos prévios e durante a sessão pública.
1. DO PREÂMBULO
1.1. A Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A – BELOTUR – torna público que realizará procedimento licitatório na modalidade pregão, na forma eletrônica, em conformidade com seu Regulamento Interno de Licitações e Contratos, disponível no endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx, nos termos das Leis Federais nº 13.303/2016, 10.520/2002, 12.846/2013, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Municipal nº 10.936/2016, Decretos Municipais nº 17.317/2020, 16.535/2016, 15.113/2013 e 16.538/2016, por meio deste Edital e demais normas legais atinentes à espécie.
2. DO OBJETO
2.1 Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de planejamento, organização, coordenação, execução, com viabilização de infraestrutura e fornecimento de apoio logístico para atendimento aos eventos de gastronomia e inovação turística da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A – BELOTUR.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condição de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por empregados da BELOTUR, denominados Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por Portaria específica, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes das contratações futuras estimadas no Termo de Referência serão acobertadas pelas seguintes dotações: 2805.1100.23.000.000.0000.0003.339039.99.0100 e 2805.1100.23.695.086.2915.0002.339039.99.0100.
5. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos e/ou questionamentos referentes a este processo licitatório deverão ser apresentados até 03 (três) dias anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, preferencialmente por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.1.1. No mesmo prazo estipulado no subitem anterior, os pedidos poderão também ser enviados para o correio eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
5.2. As respostas aos questionamentos formalizados serão encaminhadas pelo mesmo canal utilizado pelo interessado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, podendo ser acessados por todos
os licitantes no Portal da PBH – xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx, bem como no sistema do Banco do Brasil, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Poderá ser apresentada impugnação ao Edital deste Pregão até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, preferencialmente por meio do endereço eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6.1.1. No mesmo prazo estipulado no subitem anterior, os pedidos de impugnação poderão também ser enviados para o correio eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6.2. As respostas aos pedidos de impugnação serão publicadas no Portal da PBH (xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx) e no sistema eletrônico do Banco do Brasil (www.licitacoes- x.xxx.xx), na área relativa à licitação correspondente, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data de seu recebimento.
6.3. É de exclusiva responsabilidade dos interessados a obtenção dos documentos publicados nos canais oficiais, bem como o acompanhamento diário das informações ali disponibilizadas.
6.4. Não será acolhida impugnação apresentada fora do prazo estabelecido no subitem 6.1.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS
7.1. Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrarem em quaisquer das situações a seguir:
a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
c) Xxxxxx sido declarados inidôneos ou impedidos de licitar e contratar em qualquer esfera de Governo;
d) Estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
e) Xxxxxxx em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo as empresas que comprovarem que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo competente;
f) Demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
7.3. A observância das vedações do subitem 7.2 é de inteira responsabilidade do LICITANTE que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
7.4. Poderá ser constatado eventual descumprimento das vedações elencadas no subitem 7.2, mediante consulta aos meios legais disponíveis, inclusive ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
8. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
8.1. Os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A sediadas no país.
8.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
8.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
8.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
9.1. O acesso deve ser feito na página inicial do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx,
opção “Acesso Identificado”.
9.2. A participação no pregão se dará por meio de digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e do subsequente encaminhamento da proposta de preços até a data e horário limite estabelecidos para abertura das propostas.
9.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade dessa informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
9.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
9.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo Pregoeiro.
9.4.1. Fica o licitante responsável por todos os seus atos praticados no ambiente eletrônico na plataforma de licitações do banco do Brasil, inclusive eventuais erros no envio/transmissão dos arquivos de proposta e documentação em geral.
9.4.2. Na hipótese do ambiente eletrônico desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances
continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.4.3. Quando a desconexão do ambiente eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.6. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente Edital e seus anexos.
9.7. Quando do lançamento da proposta, por meio do sistema eletrônico, o licitante deverá lançar o VALOR GLOBAL PARA TODO O SERVIÇO, POR LOTE, com (02) duas casas decimais após a vírgula.
9.7.1. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
9.7.2. É vedada a identificação do licitante em qualquer campo do sistema eletrônico do Banco do Brasil, quando do preenchimento da Proposta Inicial de Preços eletrônica, nos termos do subitem 11.3, sob pena de desclassificação imediata.
9.8. Aplicam-se aos serviços todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
9.9. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes.
9.10. Até o prazo final para o acolhimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta apresentada.
10. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO
10.1. Caberá ao Pregoeiro, em especial:
a) Conduzir a sessão pública;
b) Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital e os anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
c) Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no Edital;
d) Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
e) Verificar e julgar as condições de habilitação;
f) Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
g) Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) Declarar o vencedor do certame;
i) Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
k) Xxxxxxxxxx o processo devidamente instruído à autoridade competente para homologação.
10.1.1. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da Assessoria Jurídica ou de outros setores da BELOTUR, a fim de subsidiar sua decisão.
10.1.2. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta e/ou documentação de habilitação técnica, jurídico fiscal e trabalhista, admitindo a inclusão de qualquer outro documento que sirva como complemento necessário à elucidação de obscuridades, dúvidas ou, até mesmo, veracidade dos documentos já apresentados.
10.2. Caberá à equipe de apoio auxiliar o Pregoeiro nas etapas do processo licitatório.
11. DO CADASTRAMENTO E ENVIO DA PROPOSTA INICIAL DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. O documento PROPOSTA INICIAL DE PREÇOS contendo o VALOR UNITÁRIO E VALOR GLOBAL POR LOTE e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO devem ser enviados eletronicamente, até o dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
11.2. No preenchimento das informações no sistema eletrônico do Banco do Brasil, quando do cadastro do valor global e de sua descrição, é vedada a identificação da licitante previamente à sessão pública de lances.
11.3. A Proposta Inicial de Preços e os Documentos de Habilitação da empresa licitante melhor classificada, somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
11.4. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação referentes a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, desde que estejam em situação regular no SUCAF, no SICAF, ou no CAGEF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
11.5. Para fins de classificação das propostas na sessão de lances, será considerado o MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE.
11.5.1. O valor global máximo da Proposta Inicial de Preços não poderá exceder aos valores de referência por lote, sob pena de desclassificação, que são:
a) LOTE 01: Evento Técnico Científico Tipo 01 – Temática Gastronomia = R$ 139.989,59 (cento e trinta e nove mil, novecentos e oitenta e nove Reais e cinquenta e nove centavos); e
b) LOTE 02: Evento Técnico Científico Tipo 02 – Temática Inovação Turística = R$ 67.569,62 (sessenta e sete mil, quinhentos e sessenta e nove Reais e sessenta e dois centavos).
11.5.2. Os valores de referência foram obtidos com base no valor pesquisado no mercado e aprovados na Câmara de Coordenação Geral – CCG, sendo estes os valores máximos para a contratação.
11.5.3. Neste certame serão analisados os valores unitários de cada lote, que deverão ser iguais ou menores que os valores de referência constantes dos Anexos II e III deste Edital, quando da avaliação da aceitabilidade da proposta.
11.5.4. Nos valores propostos, deverão ser consideradas todas as despesas, tais como, tributos, tarifas, encargos sociais, trabalhistas, insumo, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária incidente sobre o serviço, frete, seguros, garantia e, ainda, quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do pregão.
11.6. A Proposta Inicial de Preços com o valor global correspondente deverá ser anexada em arquivo único, limitado às extensões Portable Document (pdf) ou Zipfile (ZIP).
11.6.1. O simples cadastro do valor global da Proposta Inicial de Preços no sistema eletrônico do Banco do Brasil, não corresponde ao envio da proposta descrito neste item.
11.7. Junto à Proposta Inicial de Preços o licitante deverá apresentar também, sob pena de desclassificação:
a) ANEXO VII – Declaração de Elaboração Independente de Proposta, emitida pelo representante legal da empresa participante da licitação, detentor de plenos poderes e informações para firmá-la;
b) ANEXO VIII - Declaração de Beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006, se for o caso.
11.8. Para usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar-se como tal antes da sessão pública do Pregão, encaminhando, juntamente com a Proposta Inicial de Preços, o Anexo VIII, nos termos do subitem 11.7, se comprometendo, inclusive, caso venha a vencer o certame utilizando-se do benefício, a apresentar toda a documentação de habilitação elencada no item 15 do presente Edital.
11.9. O licitante poderá retirar ou substituir a proposta de preços anteriormente apresentada até o prazo final para acolhimento de propostas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
11.10. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital, sendo o licitante é responsável por todas as transações, assumindo como firmes e verdadeiras suas, as propostas de lances.
12. DOS PROCEDIMENTOS
12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital, com abertura das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências do instrumento convocatório.
12.1.1. A Proposta Inicial de Preços e os Documentos de Habilitação devem ser encaminhados conforme Item 11 do Edital, sob pena de desclassificação.
12.1.2. O licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar da sessão pública de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a declaração do vencedor do certame, conforme o item 16 deste Edital.
12.2. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
12.2.1. O acesso à sala de disputa deverá ser feito na página inicial do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
12.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições:
a) O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
b) Nos termos do parágrafo único do art. 31 do Decreto Municipal nº 17.317/2020, o intervalo mínimo entre os lances ofertados serão:
1) R$ 1.399,90 (hum trezentos e noventa e nove reais e noventa centavos) para o LOTE 01, correspondente ao percentual de 1% sobre o valor global de referência; e
2) R$ 675,70 (seiscentos e setenta e cinco reais e setenta centavos) para o LOTE 02, correspondente ao percentual de 1% sobre o valor global de referência.
c) No caso de lances de mesmo preço, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.4. Na sessão pública de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante que der
causa a preço incompatível, o lance poderá, motivadamente, ser excluído do sistema, a critério exclusivo do Pregoeiro.
12.5. A Sessão Pública de lances do Pregão será no modo de disputa ABERTO.
12.5.1. Neste modo de disputa, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema, quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
12.5.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
12.5.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no subitem anterior, a sessão pública será encerrada automaticamente.
12.6. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
12.7. Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, após a disputa, o sistema eletrônico do Banco do Brasil possibilitará, automaticamente, a condução pelo Pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos.
12.7.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelos beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária.
12.8. Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, o Pregoeiro verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
a) A Convocação para realização de sessão pública será eletrônica, via chat de mensagem do sistema eletrônico do Banco do Brasil, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, onde será concedido ao beneficiário mais bem classificado, oportunidade de exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. Tal proposta deverá ser apresentada no prazo e limites estabelecidos pelo Pregoeiro.
b) A não apresentação de proposta no prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006, e serão convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação,
respeitada a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto na alínea anterior.
12.9. Na hipótese de não ocorrência de lances durante a sessão e caso haja igualdade dos valores das propostas apresentadas será realizado sorteio para classificação das propostas, observando-se na sequência o direito de preferência previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
12.10. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o sistema indicará a licitante arrematante, detentora do menor preço global por lote.
12.11. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro encaminhará pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital.
12.11.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.11.2. A resposta à contraproposta de que trata o subitem 12.12 deverá ser encaminhada pelo licitante no prazo de até 2h (duas horas) contados da solicitação do Pregoeiro no sistema.
12.11.3. O Pregoeiro poderá estender a negociação com o arrematante no sentido de se obter a melhor proposta.
12.11.4. O Pregoeiro, se assim for necessário, poderá suspender a sessão pública para análise da documentação apresentada ou para a realização de diligência(s).
12.12. Se a proposta ou o lance de MENOR VALOR GLOBAL não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente Edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta de menor valor.
12.13. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor e após o transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame.
13. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
13.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE, observados os quantitativos, as especificações e demais condições definidas neste Edital e seus anexos.
13.2. Será desclassificada a proposta que:
a) Não atenda as especificações, os prazos e as condições definidas neste Edital;
b) Contenha vícios insanáveis;
c) Apresente preço e/ou vantagem baseados em outras propostas;
d) Apresente preço superior ao valor estimado praticado no mercado, apurado pela BELOTUR, conforme detalhamento disposto neste Edital;
e) A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, disponível em tempo real para todos os licitantes.
13.3. Será considerada proposta inexequível aquela que não se revelar capaz de possibilitar ao licitante uma retribuição financeira mínima (ou compatível) em relação aos encargos que terá de assumir contratualmente, portanto, não sendo admitida proposta que apresente preços (global ou unitário) simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado acrescido dos respectivos encargos.
13.3.1. Em caso de dúvidas quanto à exequibilidade da proposta, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante comprovação, por meio de apresentação de documentos e planilhas de composição de preços, de que o preço ofertado é exequível.
14. DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA E CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
14.1. Encerrada a sessão pública de lances e a etapa de negociação (envio de contraproposta), o Pregoeiro solicitará ao arrematante o envio da PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA, conforme ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS – para fins de aceitabilidade, devendo a extensão dos arquivos ser no formato Zipfile (ZIP) ou PDF.
14.2. A Proposta de Preços Ajustada deverá ser encaminhada quando da solicitação do Pregoeiro, no prazo determinado por ele, sendo assegurado ao licitante o prazo mínimo de 02 (duas) horas, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
14.3. Para fins de aceitabilidade, a Proposta de Preços Ajustada deverá ser apresentada com suas páginas numeradas e rubricadas, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões e assinada pelo representante legal da licitante, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, devendo conter:
a) Razão Social, nº do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico da empresa licitante;
b) Modalidade e número da licitação;
c) Descrição clara e completa da prestação do serviço, conforme objeto deste Edital e seus anexos;
d) Valores unitários e os valores totais dos itens, além do valor global de cada lote da prestação do serviço, como se segue:
· Os valores unitários e totais devem ser apresentados em moeda corrente nacional e em algarismo com no máximo 02 (duas) casas decimais.
· O valor global do lote deve ser apresentado em moeda corrente nacional, em
algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais.
· Quando a divisão do valor total do item pela sua quantidade resultar em valor com dízima periódica, o valor unitário deverá ser adequado ao limite de duas (02) casas decimais. O valor global de cada lote obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.
e) Prazo de validade da proposta, não inferior a 90 (noventa) dias, contados da assinatura;
f) Declaração de que o Proponente possui todas as condições para habilitação nesta licitação, nos termos do que dispõe o inciso VII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/2002;
g) Declaração de que a Proponente tem ciência de todas as condições, especificações e exigências constantes neste Edital;
h) Declaração de que no preço proposto encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da empresa arrematante.
14.4. O prazo estipulado no subitem 14.2 poderá ser prorrogado durante o seu transcurso, quando solicitado pelo licitante e desde que ocorra por motivo justificado e aceito pela BELOTUR.
14.5. Nos termos do §1º do art. 8º do Decreto Municipal nº 17.317/2020, a instrução do processo licitatório poderá ser realizada por meio de sistema eletrônico, de modo que os atos e os documentos de que trata este artigo, constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas.
15. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
15.1. Será considerado habilitado o licitante que atender ao disposto abaixo:
15.1.1. SE CADASTRADO NO SUCAF - Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município:
a) Com situação regular e habilitado na linha de serviço compatível com o objeto licitado: apresentar a documentação prevista nos subitens 15.1.1.1 a 15.1.1.4 deste Edital;
b) Com documentação vencida, mas habilitado na linha de serviço compatível com o objeto licitado: apresentar os documentos regularizadores e a documentação prevista nos subitens 15.1.1.1 a 15.1.1.4 deste Edital;
c) Com situação regular, mas não habilitado na linha de serviço compatível com o objeto licitado: apresentar os documentos exigidos nos subitens 15.1.1.1 a 15.1.1.4 deste Edital. Neste caso, o documento previsto no subitem 15.1.2.1 será analisado pelo(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio para verificar a compatibilidade da linha de serviço descrita no objeto social.
15.1.1.1. Declaração de que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos
em qualquer trabalho, salvo, na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos e de que não adota relação trabalhista caracterizando trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo, conforme modelo do Quadro 01 abaixo:
Quadro 01 – Modelo (sugerido) de Declaração – Subitem 15.1.1.1
DECLARAÇÃO
À Comissão de Licitação da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S.A – BELOTUR Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-053.153/21-75
[Razão Social do licitante], CNPJ nº DECLARA, sob as penas da Xxx, que:
- Não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição da República de 1988.
- Não adota relação trabalhista caracterizando trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo, nos termos dispostos nas Leis nº 9.777, de 30 de dezembro de 1.998, nº 10.803, de 11 de dezembro de 2.003 e Lei Complementar Federal nº 75, de 20 de maio de 1.993.
, de de 2021.
Assinatura do representante legal da empresa.
15.1.1.2. Prova de Inscrição e da Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ.
15.1.1.3. Cópia do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, devidamente registrado e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, quando se tratar de sociedade por ações.
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza das atividades comerciais e à Administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
15.1.1.4. COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
a.1) Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente do plano de recuperação em vigor.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancete ou balanços provisórios.
b.1) Será considerado aceito, na forma da lei, o balanço patrimonial assim apresentado:
I. Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do licitante;
II. Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado do último exercício social, com os respectivos termos de abertura e de encerramento registrados na Junta Comercial ou Cartório;
III. As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de Final de Exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis na forma da lei envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquidos relativos ao período de sua existência.
b.2) O balanço patrimonial e demonstrações contábeis do resultado do último exercício social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
b.3) Serão aceitos documentos autenticados digitalmente por Juntas Comerciais, desde que seja possível a sua validação através de acesso a website.
b.4) Apresentar o cálculo dos Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, independentemente da apresentação do balanço patrimonial, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado igual ou maior do que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
c) Reserva-se ao Pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
15.1.1.5. COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Xxxxxxxx(s) expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado comprovando que a licitante prestou, ou está prestando, satisfatoriamente, serviços pertinentes e compatíveis ao objeto desta licitação.
b) Xxxxxxxx(s) apresentado(s) deverá(ão) conter, obrigatoriamente, a identificação
completa do emitente: razão social e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço e telefone); local e data de emissão; nome, cargo e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
c) Deverá, também, apresentar atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que executou serviço para evento de caráter técnico científico.1
d) Comprovante de Registro da Empresa e dos seus Responsáveis Técnicos na entidade profissional competente, no caso, o CRA - Conselho Regional de Administração, em conformidade com o disposto no Acórdão nº 01/2003 – CFA - Plenário, do Conselho Federal de Administração, de 11 de dezembro de 2003, que tornou obrigatório, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 4.769/1965 e Lei Federal nº 6.839/1980, o registro das empresas prestadoras de serviços de “Organização e Realização de Eventos”.
e) Comprovação de cadastro, válido e vigente, no Ministério do Turismo, categoria "Organizadoras de Eventos” e “Infraestrutura de Apoio a Eventos”, na forma e nas condições fixadas pela Lei Federal no. 11.771 de 17/09/2008 e legislação complementar.
15.1.2. SE NÃO CADASTRADO NO SUCAF, apresentar toda a documentação relacionada abaixo:
15.1.2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Prova de Inscrição e da Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
b) Registro comercial, em caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, devidamente registrado e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, quando se tratar de sociedade por ações;
d) Inscrição do ato constitutivo em cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado
1De acordo com o Ministério do Turismo são considerados eventos técnicos e científicos: “os acontecimentos de caráter técnico-científico, entre os quais se incluem congressos, convenções, conferências, seminários, simpósios, fóruns. Eventos que abarcam especialidades, processos, habilidades, domínio de uma prática, arte ou ciência”. Turismo de Negócios e Eventos: orientações básicas (MTur, 2010)
da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza das atividades comerciais e à Administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
15.1.2.1.1 Para os documentos previstos no subitem 15.1.2.1, será analisada pelo(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio a compatibilidade da linha de serviço descrita no objeto social com o serviço objeto desta licitação.
15.1.2.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
b) Certificado de Regularidade relativa à Seguridade Social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS);
c) Prova de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943.
IMPORTANTE: A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativa. No município de Belo Horizonte, a emissão da Certidão de Quitação Plena se dá por meio de dois procedimentos:
1º) Emissão do "DOCUMENTO AUXILIAR DA CERTIDÃO"
2º) Autenticação do “DOCUMENTO AUXILIAR DA CERTIDÃO”
Observação: A Certidão de Quitação Plena de Belo Horizonte somente terá validade após ser emitida a certidão de quitação plena com os dizeres "CONFIRMAÇÃO DE AUTENTICIDADE". Esta autenticação é feita na mesma página do Portal da PBH no ícone autenticação - xxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xxx.xx/ - nos termos do Decreto Municipal nº 15.927/2015.
15.1.2.3 COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
a.1) Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente do plano de recuperação em vigor.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancete ou balanços provisórios.
b.1) Será considerado aceito, na forma da lei, o balanço patrimonial assim apresentado:
I. Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do licitante;
II. Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado do último exercício social, com os respectivos termos de abertura e de encerramento registrados na Junta Comercial ou Cartório;
III. As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de Final de Exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis na forma da lei envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquidos relativos ao período de sua existência.
b.2) O balanço patrimonial e demonstrações contábeis do resultado do último exercício social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
b.3) Serão aceitos documentos autenticados digitalmente por Juntas Comerciais, desde que seja possível a sua validação através de acesso a website.
b.4) Apresentar o cálculo dos Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, independentemente da apresentação do balanço patrimonial, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado igual ou maior do que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
c) Reserva-se ao Pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
15.1.2.4 COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Xxxxxxxx(s) expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado comprovando que a licitante prestou, ou está prestando, satisfatoriamente, serviços pertinentes e compatíveis ao objeto desta licitação.
b) Atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter, obrigatoriamente, a identificação completa do emitente: razão social e dados de identificação da instituição emitente
(CNPJ, endereço e telefone); local e data de emissão; nome, cargo e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
c) Deverá, também, apresentar atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que executou serviço para evento de caráter técnico científico.2
d) Comprovante de Registro da Empresa e dos seus Responsáveis Técnicos na entidade profissional competente, no caso, o CRA - Conselho Regional de Administração, em conformidade com o disposto no Acórdão nº 01/2003 – CFA - Plenário, do Conselho Federal de Administração, de 11 de dezembro de 2003, que tornou obrigatório, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 4.769/1965 e Lei Federal nº 6.839/1980, o registro das empresas prestadoras de serviços de “Organização e Realização de Eventos”.
e) Comprovação de cadastro, válido e vigente, no Ministério do Turismo, categoria "Organizadoras de Eventos” e “Infraestrutura de Apoio a Eventos”, na forma e nas condições fixadas pela Lei Federal no. 11.771 de 17/09/2008 e legislação complementar.
15.1.2.5 Declaração de que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo, na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos e de que não adota relação trabalhista caracterizando trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo, conforme modelo do Quadro 02 abaixo:
Quadro 02 – Modelo (sugerido) de Declaração – Subitem 15.1.2.5
DECLARAÇÃO
À Comissão de Licitação da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S.A – BELOTUR Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-053.153/21-75
[Razão Social do licitante], CNPJ nº DECLARA, sob as penas da Xxx, que:
- Não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição da República de 1988.
- Não adota relação trabalhista caracterizando trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo, nos termos dispostos nas Leis nº 9.777, de 30 de dezembro de 1.998, nº 10.803, de 11 de dezembro de 2.003 e Lei Complementar Federal nº 75, de 20 de maio de 1.993.
, de de 2021.
Assinatura do representante legal da empresa.
15.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar
2De acordo com o Ministério do Turismo são considerados eventos técnicos e científicos: “os acontecimentos de caráter técnico-científico, entre os quais se incluem congressos, convenções, conferências, seminários, simpósios, fóruns. Eventos que abarcam especialidades, processos, habilidades, domínio de uma prática, arte ou ciência”. Turismo de Negócios e Eventos: orientações básicas (MTur, 2010)
em nome do licitante, excetuando aqueles que por sua natureza serão de responsabilidade de terceiros, devendo ser observado:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
15.3. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura do pregão.
15.3.1. Não se enquadram no subitem anterior os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
15.4. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
15.4.1. Para efeito da comprovação referida no subitem acima poderá ser admitida a certidão constante do CRC – Certificado de Registro Cadastral/SUCAF.
15.5. Para efeito do julgamento da habilitação, o Pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
15.6. A regularidade da situação do licitante no SUCAF será confirmada por meio de consulta on-line ao sistema correspondente. Procedida à consulta, serão impressos relatórios de situação de cada participante.
15.7. Em relação às licitantes cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação:
a) A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei Federal nº 5.764/1971;
b) A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI;
c) A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
d) O registro previsto na Lei nº 5.764/1971, art. 107;
e) A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
f) Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que aprovou; c) regimento dos
fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e
f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
g) A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764/1971 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
15.8. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor, os licitantes, inclusive aquele(s) que foi(ram) desclassificado(s) antes da sessão pública de lances, poderá(ão) manifestar motivadamente a intenção de recorrer, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor.
16.2. Após o encerramento do prazo estabelecido no subitem anterior, o Pregoeiro tomará conhecimento das intenções manifestadas, bem como dos motivos informados pelos licitantes e decidirá pelo acatamento ou não da intenção do recurso.
16.3. Acatada a manifestação de intenção de recurso, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentarem as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.4. O(s) recurso(s) e contrarrazões deverá(ão) ser encaminhado(s), pelo correio eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ainda pela plataforma de licitações do Banco do Brasil no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
16.5. A ausência de manifestação da intenção de recorrer ou a não apresentação das razões de recurso, importará na decadência do direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.6. A não apresentação de contrarrazões no prazo estipulado será entendido como desistência do exercício do direito de fazê-lo.
16.7. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.8. Na hipótese de envio das razões do recurso e das contrarrazões para o correio eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx, os documentos originais poderão ser solicitados pela Belotur.
16.9. Não serão acolhidos recursos apresentados fora do prazo legal, nem subscritos por
representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
16.10. As respostas referentes à análise dos recursos apresentados serão disponibilizadas no sistema eletrônico do Banco do Brasil – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, bem como no Portal da PBH – xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx, até o prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo para oferecimento das Contrarrazões.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Nos termos do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020, o licitante arrematante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não entregar a documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, causar o atraso na execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar na execução do contrato, fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, declarar informações falsas e/ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Belo Horizonte pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, no Contrato e das demais cominações legais.
17.1.1. As sanções serão registradas no SUCAF e publicadas no DOM.
17.2. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da licitante arrematante, ou da Adjudicatária/Fornecedor, sujeitando-a às sanções previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BELOTUR, no Decreto Municipal nº 15.113/2013 e demais cominações legais, garantido o direito de defesa prévia, que preveem as seguintes penalidades:
17.2.1. Advertência;
17.2.2. Multa nos seguintes percentuais:
I. Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega ou execução do objeto contratual, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
II. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
III. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
a) Deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório;
b) Desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
c) Tumultuar a sessão pública da licitação;
d) Descumprir requisitos de habilitação na modalidade pregão, a despeito da declaração em sentido contrário;
e) Propor recursos manifestamente protelatórios em sede de contratação direta ou de licitação;
f) Deixar de providenciar o cadastramento da empresa arrematante da licitação ou junto ao SUCAF, dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
g) Deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o infrator enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
IV. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas;
V. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato;
VI. Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados a que se destina;
VII. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
17.2.3. Impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
17.2.4. Nos casos de descumprimento das demais obrigações assumidas pelo licitante arrematante, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertência escrita;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois anos);
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
17.3. A aplicação da penalidade de sanções de advertência e multa é de competência da Diretoria de Administração e Finanças da BELOTUR.
17.4. A aplicação da penalidade de suspensão temporária e declaração de inidoneidade são de competência do Presidente da BELOTUR.
17.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, conforme subitem 17.2, será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação.
17.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade conforme subitem 17.2.4, alínea “c”, será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis da abertura da vista.
17.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
17.8. Na hipótese de deixar o infrator de pagar a multa aplicada, o valor correspondente será executado observando-se os seguintes critérios:
I. Se a multa aplicada for superior ao valor das faturas subsequentes ao mês do inadimplemento, responderá o infrator pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e acrescida de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários do Município ou cobrados judicialmente;
II. Inexistindo faturas subsequentes ou sendo estas insuficientes, descontar-se-á do valor da garantia; e
III. Impossibilitado o desconto a que se refere o inciso II deste subitem, será o crédito correspondente inscrito em dívida ativa.
17.9. As penalidades previstas neste item serão aplicadas conforme procedimentos previstos no Decreto Municipal nº 15.113/2013.
17.10. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime da plena execução do objeto contratado.
17.11. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
17.12. As multas não eximem a empresa arrematante da plena execução do fornecimento contratado.
17.13. As sanções aplicadas à empresa arrematante/contratada serão anotadas no SUCAF, nos termos do art. 24, do Decreto Municipal nº 11.245/2003 e art. 34 do Decreto Municipal nº 15.113/2013.
17.14. O descredenciamento da licitante no SUCAF será imediatamente comunicado à Administração Municipal, ficando o licitante sujeito às penalidades previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
18. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
18.1. Homologada a licitação, a empresa arrematante do objeto deste pregão, por meio de seu representante legal, será convocada para assinar o contrato – ANEXO X - tendo para isso, o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BELOTUR e do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
18.1.1. O prazo para assinatura estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado por uma vez durante seu transcurso, quando solicitado pelo licitante, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela BELOTUR.
18.2. Para a assinatura do contrato, a empresa arrematante deverá:
a) Apresentar o Anexo IX – Declaração de que trata a Emenda nº 23 à Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, conforme artigo 49-B;
b) Estar devidamente cadastrada no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte - SUCAF e comprovar a manutenção das condições de regularidade demonstradas para habilitação.
18.2.1. É de responsabilidade de o licitante arrematante providenciar seu cadastramento junto ao SUCAF, caso ainda não se encontre cadastrada, nos termos do Decreto Municipal nº 11.245/2003. Quaisquer esclarecimentos podem ser obtidos pelo telefone (00) 0000-0000 e endereço eletrônico xxxxx@xxx.xxx.xx.
18.2.2. O Cadastro no SUCAF deverá ser comprovado por meio do Certificado de Registro Cadastral
e não pelo documento “Situação do Fornecedor”.
18.2.3. Se o licitante arrematante não for cadastrado no SUCAF, A BELOTUR poderá encaminhar ao órgão competente a documentação apresentada para fins de habilitação, para devidas providências relativas ao cadastramento. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal nº 11.245/2003 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta contendo a solicitação para cadastramento.
18.3. Caso o licitante arrematante se recuse a assinar o Contrato, é prerrogativa da BELOTUR o direito de adjudicar à segunda colocada o objeto licitado, podendo aplicar a penalidade cabível.
18.4. A licitante arrematante fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que
serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
19. DA GARANTIA CONTRATUAL
19.1. Exigir-se-á da empresa arrematante a prestação de garantia para a execução do contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total a ser estabelecido no contrato.
19.2. A garantia contratual deverá ser recolhida previamente à assinatura do Contrato.
19.3. Caberá à Contratada optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
II. Seguro-garantia;
III. Fiança bancária.
19.4. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio, por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice, conforme disposto no art. 3º, inciso I, circular SUSEP n.º 214, de 09/12/2002.
19.5. A garantia na forma de fiança bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
19.6. A BELOTUR se utilizará de pleno direito, total ou parcialmente da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
19.7. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a contratada se obrigará a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contado da data em que for notificada.
19.8. A garantia somente será liberada ou restituída após a integral execução do contrato, desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a ela relativa, hipótese em que ficará retida até solução final.
20. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
20.1. O prazo de vigência do contrato será da data de assinatura do contrato até o dia 10 de dezembro de 2021, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, conforme disposto no art. 94 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BELOTUR.
20.1.1. A prorrogação a que se refere o subitem anterior será realizada mediante termo aditivo.
20.1.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor.
21. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
21.1. A prestação de serviços ocorrerá de acordo com as condições apresentadas no Termo de Referência – ANEXO I deste Edital.
Parágrafo único: em caso de descumprimento de quaisquer condições descritas no Termo de Referência, a empresa faltosa fica sujeita às sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
22. DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
22.1. A gestão do Contrato será exercida pela Diretoria de Políticas de Turismo e Inovação – DRTI da BELOTUR.
22.2. A fiscalização do Contrato será exercida pela Gerência de Inovação Turística da BELOTUR.
22.3. Caberá à Gerência de Inovação Turística da BELOTUR executar a fiscalização da contratação e ao empregado especificamente designado para exercer a função de fiscal do contrato, visando à observância do fiel cumprimento das exigências contratuais, sendo responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto descrito neste Edital, atentando pela qualidade e quantidade, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos, nos termos do Decreto Municipal nª 15.185/2013 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BELOTUR.
22.4. O gestor e o fiscal serão designados após a celebração do contrato, mediante Portaria, nos termos do Decreto Municipal nº 15.185/2013.
22.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações e exigências constantes no Anexo I – Termo de Referência e seus Anexos, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de antecedência à data de realização do evento, às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
22.6. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
22.7. A contratação deverá ser feita por meio da respectiva unidade de medida adotada em cada lote e deverá ser levado em consideração o período de realização de cada ação ou evento, não sendo considerado o tempo de montagem e desmontagem, que corre por conta da contratada.
22.8. Ficará por conta da contratada todo e qualquer material necessário para a montagem e desmontagem das estruturas, bem como o transporte do material e da mão de obra a serem utilizados na prestação dos serviços e/ou locação de bens.
22.9. A contratante não se responsabilizará por qualquer dano causado na locação de bens após o
horário de término da ação ou evento.
23. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
23.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a apresentação do documento fiscal devidamente atestado pelo gestor ou fiscal do contrato.
23.2. A Contratada deverá emitir documento fiscal de acordo com a legislação Municipal vigente, contendo a discriminação do objeto a que se referem e o período da prestação do serviço.
23.3. O documento fiscal deverá ser encaminhado ao gestor ou fiscal do contrato que deverá atestar a despesa, e enviar imediatamente, ao setor competente para pagamento, juntamente com o Relatório de Desempenho do Fornecedor.
23.4. Se houver incorreção(ões) no documento fiscal e/ou na documentação que o acompanha, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) para a(s) devida(s) correção(ões) e o prazo acima será contado a partir do atestado do documento fiscal apresentado, não cabendo qualquer acréscimo a título de correção monetária ou juros moratórios, conforme o caso.
24. DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
24.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
24.2. A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, à confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
24.3. A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
24.4. A Contratada não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto do instrumento contratual.
24.5. A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto do instrumento contratual.
24.6. A Contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.
24.7. A Contratada fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto do instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
24.8. À Contratada não será permitida deter cópias ou backups, informações, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto do instrumento contratual.
24.9. A Contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto do instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
24.10. A Contratada deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
24.11. A notificação não eximirá a Contratada das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
24.12. A Contratada que descumprir nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018, durante ou após a execução do objeto descrito no instrumento contratual, fica obrigada a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
24.13. A Contratada fica obrigada a manter preposto para comunicação com Contratante para os assuntos pertinentes à Lei Federal nº 13.709/2018.
24.14. O dever de sigilo e confidencialidade e as demais obrigações descritas neste item e no instrumento contratual permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a Contratada e a Contratante bem como, entre a Contratada e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei Federal nº 13.709/2018, salvo decisão judicial contrária.
24.15. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas neste item e no instrumento contratual sujeitará a Contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência
administrativa e interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
25.2. É permitida à Contratada a subcontratação parcial de terceiros para execução do objeto deste pregão eletrônico.
25.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do serviço. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, no cancelamento do Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
25.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação ou que apresentarem valores irrisórios.
25.5. Caso todos os licitantes sejam inabilitados ou todas as propostas sejam desclassificadas, a BELOTUR poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que ensejaram a sua desclassificação.
25.6. O não atendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da proposta apresentada.
25.7. A contratada poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços, ou comprar, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, termos do art. 101, §1º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BELOTUR.
25.8. A tolerância da CONTRATANTE, com qualquer atraso ou inadimplência por parte da contratada, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
25.9. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
25.10. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes, via sistema eletrônico do Banco do Brasil, ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicações no DOM e no Portal da PBH/BELOTUR, sendo de exclusiva responsabilidade de o licitante acompanhar as informações disponibilizadas por estes meios.
25.11. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio ou pela autoridade superior.
25.12. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital e seus anexos.
25.13. A execução dos serviços objeto deste Edital será tratada como contratação autônoma e independente, para todos os fins de direito.
25.14. Constituem anexos do presente Edital e dele fazem parte os seguintes documentos:
• ANEXO I – Termo de Referência;
• ANEXO II – Tabela Itens/Quantitativo – Lote 01: Evento Técnico Científico Tipo 01 –
Temática Gastronomia;
• ANEXO III – Tabela Itens/Quantitativo – Lote 02: Evento Técnico Científico Tipo 01 –
Temática Inovação Turística;
• ANEXO IV – Detalhamento das Exigências Para a Prestação dos Serviços e/ou Locação de Bens;
• XXXXX X – Descritivo Técnico;
• ANEXO VI – Modelo de Proposta de Preços;
• ANEXO VII – Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
• ANEXO VIII – Declaração de Beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006;
• ANEXO IX – Declaração de que trata a Emenda nº 23 à Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte;
• ANEXO X – Minuta de Contrato de Prestação de Serviços.
25.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Belo Horizonte, local da realização do certame.
Belo Horizonte, 13 de setembro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx *
Diretor de Políticas de Turismo e Inovação Presidente
EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE – BELOTUR
* Delegação de competência – Portaria Belotur 037/2021
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE REQUISITANTE: Diretoria de Políticas de Turismo e Inovação
RESPONSÁVEL/MATRÍCULA: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx / Matrícula 080028-0
1. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
1.1 Objeto
1.1.1 Constitui objeto do presente termo a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de planejamento, organização, coordenação, execução, com viabilização de infraestrutura e fornecimento de apoio logístico para atendimento aos eventos de gastronomia e inovação turística da Belotur.
1.2 Detalhamento do serviço
1.2.1 Os itens, quantitativos, descritivos e exigências encontram-se elencados nos ANEXOS TABELA DE ITENS e DETALHAMENTO DAS EXIGÊNCIAS deste Termo de Referência.
1.3 Lotes
1.3.1 O objeto desta contratação se divide em dois lotes para atendimento aos eventos que serão realizados pela Belotur, conforme abaixo:
1.3.1.1 - LOTE 01: Evento Técnico Científico Tipo 01 –Temática Gastronomia
Evento de caráter técnico científico com foco na gastronomia como uma forma de estimular, fortalecer e consolidar este tema e o título de cidade criativa pela UNESCO, promovendo Belo Horizonte como um destino turístico gastronômico. Conta com uma série de ações/eventos na programação com previsão de realização em outubro de 2021.
1.3.1.2 - LOTE 02: Evento Técnico Científico Tipo 02–Temática Inovação Turística
Evento de caráter técnico científico com foco na inovação turística, nos aspectos tecnológicos, tendências e sob a ótica do conceito de cidades e destinos turísticos inteligentes. Conta com uma série de ações/eventos na programação com previsão de realização em novembro de 2021.
Obs.: A Belotur se reserva no direito de adequar/alterar as datas previstas, de acordo com definições e ajustes, que venham a ser necessários.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE E RESULTADOS ESPERADOS
2.1. Justificativa da necessidade
Belo Horizonte é uma cidade que se destaca pela organização e operação de eventos, tendo o Carnaval como o maior evento urbano da capital mineira e um exemplo prático da qualidade na condução de eventos de grande porte pela Belotur. Uma das estratégias traçadas em relação à sazonalidade do turismo em cidades se consagra através da realização de eventos que contribuem na promoção,
posicionamento e fluxo de turistas para as cidades. Sob essa ótica a Belotur vem desenvolvendo ações que estimulem e promovam essa lógica como uma forma de dinamizar o turismo em Belo Horizonte.
É importante, portanto, que haja uma dinamização e diversificação da oferta turística no que diz respeito aos eventos, em que a proposta da Diretoria de Políticas de Turismo direciona esforços para a realização de eventos de caráter técnico científico como uma ferramenta de mobilização de públicos com interesses diversos dos eventos de lazer, tendo como objetivo macro a qualificação, capacitação e disseminação de informações e conhecimentos como uma das ações de evolução dos atores da cadeia produtiva do turismo. Eventos com essas características instigam pensamentos críticos, contribuem no compartilhamento de inteligência, reforçam aspectos de interesse dos destinos turísticos e fomentam o contínuo desenvolvimento e aprimoramento.
Especialmente em momentos de crise como o vivenciado pela pandemia de covid-19 é que o estímulo ao uso inteligente das informações a favor dos diversos segmentos e setores sócio econômicos se torna uma importante ferramenta para a superação das adversidades. Somado a essa defesa, os atributos de destaque da cidade, juntamente com os compromissos assumidos com os diversos públicos da Belotur devem ser continuamente desenvolvidos.
Gastronomia e inovação são alguns desses atributos incorporados ao planejamento estratégico da empresa, os programas firmados e publicizados e as demandas da sociedade civil organizada e que se tornam embasamento para a proposição na realização de eventos dedicados a essas temáticas.
Portanto, em razão das limitações da Belotur em termos de equipamentos, itens e mão de obra para a realização de novos eventos é que essa contratação se faz necessária e é justificada.
2.2. Resultados esperados
Esta contratação irá viabilizar que os eventos de gastronomia e inovação turística realizados pela Belotur/PBH se realizem de forma eficiente e segura atingindo as metas e resultados da Administração Pública, bem como que o processo se dê com a economicidade, segurança e qualidade devidas, assim como os seguintes resultados esperados:
1. A viabilização da realização dos eventos de gastronomia e inovação turística previstos pela Belotur;
2. A entrega de eventos técnico científicos de qualidade para os cidadãos;
3. A qualificação dos participantes nos eventos;
4. A divulgação das estratégias de inovação no turismo em Belo Horizonte;
5. A ampliação nas relações com os atores da cadeia produtiva do turismo em Belo Horizonte.
3. VALOR DE REFERÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
O valor total estimado para a contratação é de:
LOTE 01: Evento Técnico Científico Tipo 01 – Temática Gastronomia é de R$ 139.989,59.
LOTE 02: Evento Técnico Científico Tipo 02 – Temática Inovação Turística o valor total estimado para a contratação é de R$ 67.569,62.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes das contratações a serem realizadas correrão por conta da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):
LOTE 01: Evento Técnico Científico Tipo 01 –Temática Gastronomia:
2805.1100.23.000.000.0000.0003.339039.99.0000.100;
LOTE 02: Evento Técnico Científico Tipo 02–Temática Inovação Turística
2805.1100.23.695.086.2915.0002.339039.99.0000.100
5. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO, LOCAL E PRAZOS
Esta contratação tem como objetivo viabilizar a realização dos eventos de gastronomia e inovação turística da Belotur, conforme abaixo:
- LOTE 01: Evento Técnico Científico Tipo 01 – Temática Gastronomia: Evento com foco na temática da gastronomia com programação a ser realizada durante o mês de outubro de 2021;
- LOTE 02: Evento Técnico Científico Tipo 02 – Temática Inovação Turística: Evento com foco na temática de destinos turísticos inteligentes e inovação turística com programação a ser realizada durante o mês de novembro de 2021.
5.1 MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE EXECUÇÃO
5.1 São eventos de caráter técnico científico compreendidos como atividades que buscam reunir pesquisadores e interessados em diversos âmbitos do saber, para discutir e atender as diversas questões científicas. Constituem-se como fonte essencial na busca e apreensão de novos conhecimentos, sua finalidade é reunir profissionais ou estudantes de uma determinada especialidade para trocas e transmissão de informações de interesse comum aos participantes.
5.2 Os períodos indicados previstos para a realização dos eventos são:
5.2.1 LOTE 01: Evento Técnico Científico Tipo 01 – Temática Gastronomia: Terá início em 16 de outubro de 2021, sendo 7 dias de eventos virtuais e 3 dias de eventos presenciais (gravação/transmissão online);
5.2.2 LOTE 02: Evento Técnico Científico Tipo 02 – Temática Inovação Turística: Terá início em 23 de novembro, sendo 2 dias de eventos virtuais e 1 dia de evento presencial.
5.2.3 Todavia a Belotur/PBH se reserva no direito de adequar/alterar o calendário, dentro do período de vigência contratual. Os eventos serão realizados em dias da semana e aos finais de semana (incluindo feriados), nos períodos matutino, vespertino e noturno, inclusive com eventos simultâneos.
5.3 O cômputo da duração de cada evento será iniciado a partir do horário definido na Ordem de Serviço e/ou Nota de Empenho emitida, finalizando-se com o horário estimado para o encerramento, mediante deliberação da Belotur.
5.4 A realização dos eventos presenciais acontecerá em qualquer espaço físico, de acordo com a necessidade e especificidade de cada um, dentro do âmbito do Município de Belo Horizonte.
5.5 Não será considerado, no cômputo da duração de cada evento ou diária contratada, o tempo de deslocamento da contratada, sua equipe e/ou equipamentos até o local de realização do evento indicado na Ordem de Serviço e/ou Nota de Empenho.
5.6 Os itens, quantitativos, descritivos e exigências encontram-se elencados nos ANEXOS - TABELA DE ITENS e DETALHAMENTO DAS EXIGÊNCIAS deste Termo de Referência.
5.7 O quantitativo estimado de cada item se deu em razão dos levantamentos realizados para atendimento das demandas relativas aos eventos listados acima.
5.8 A contratada deverá ter condições de atender aos quantitativos solicitados nas Ordens de Serviço e/ou Notas de Empenho emitidas pela contratante, inclusive quando ocorrerem eventos de maneira simultânea e em locais diferentes.
5.9 As atividades ocorrerão em formato presencial e virtual em que a empresa contratada será responsável por toda a logística que envolva a organização e operacionalização demandada, em conformidade com as especificações dos itens. No caso de ações presenciais será considerado o âmbito territorial de Belo Horizonte para fins de deslocamentos.
5.2 SOLICITAÇÃO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.2.1 A contratante poderá convocar a contratada a executar os serviços, de acordo com seu cronograma, mediante a Ordem de Serviço e/ou Nota de Empenho.
5.2.2 Na Ordem de Serviço e/ou Nota de Empenho será exigido da contratada, quando necessário, relatório fotográfico com, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 06 (seis) fotos, a cada prestação de serviços e/ou locação de bens, para comprovação da execução.
5.2.3 A contratante terá os seguintes prazos para solicitação da execução da prestação de serviços e/ou locação de bens:
5.2.3.1 Como padrão, a contratante deverá emitir Ordem de Serviço e/ou Nota de Empenho pelo menos 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização do evento.
5.2.3.2 O prazo citado no subitem 5.1.3.1 poderá ser reduzido para pedidos em caráter de urgência, conforme acordo entre a contratante e contratada.
5.2.4 A Ordem de Serviço e/ou Nota de Empenho será enviada à contratada, via Correio eletrônico (e-mail).
5.2.5 Para a execução da prestação dos serviços e/ou locação de bens, a contratante poderá solicitar reunião prévia, antes da realização do evento, com a contratada, para alinhamento e orientações que se fizerem necessárias.
5.3 CONDIÇÕES DE ENTREGA - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
5.3.1 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações e exigências constantes neste Termo de Referência e seus Anexos, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de antecedência
à data de realização do evento, às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
5.3.2 O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5.3.3 No caso de prestação de serviços e locação de bens deverá estar inclusa a montagem, desmontagem, operacionalização, acompanhamento técnico e manutenção, se for o caso.
5.3.4 A contratação deverá ser feita por meio da respectiva unidade de medida adotada em cada lote e deverá ser levado em consideração o período de realização de cada ação ou evento, não sendo considerado o tempo de montagem e desmontagem, que corre por conta da contratada.
5.3.5 Ficará por conta da contratada todo e qualquer material necessário para a montagem e desmontagem das estruturas, bem como o transporte do material e da mão de obra a serem utilizados na prestação dos serviços e/ou locação de bens.
5.3.6 A contratante não se responsabilizará por qualquer dano causado na locação de bens após o horário de término da ação ou evento.
5.4 RECOMENDAÇÕES REFERENTES À SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Recomenda-se que a empresa contratada, naquilo que lhe couber, oriente-se pelas informações constantes abaixo e na norma brasileira “ABNT NBR ISO 20121 Sistemas de gestão para sustentabilidade de eventos – Requisitos com orientações de uso”:
5.4.1 Primar pelo desenvolvimento sustentável sob os seguintes aspectos:
a) Aspectos ambientais – utilização de recursos, escolha de materiais, conservação de recursos, redução das emissões, preservação da biodiversidade e da natureza, emissão de poluentes no solo, na água e no ar;
b) Aspectos sociais – normas de trabalho, saúde e segurança, liberdades civis, justiça social, comunidade local, questões culturais, acessibilidade, equidade, patrimônio e sensibilidades regionais;
c) Aspectos econômicos – retorno sobre o investimento, economia local, capacidade do mercado, valor das partes interessadas, inovação, impacto econômico direto e indireto, presença de mercado, desempenho econômico, risco, comércio justo.
5.4.2 Primar pela qualidade dos itens fornecidos e manter critérios de qualificação de fornecedores/terceiros, levando em consideração também as ações ambientais por estes realizadas.
5.4.3 Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos.
5.4.4 Evitar desperdício.
5.4.5 Fazer uso racional de água e energia e adotar controles de nível de ruído e de poluição.
5.4.6 Assegurar que a execução do serviço possa atingir os resultados pretendidos, de forma a prevenir e/ou reduzir os efeitos indesejáveis alcançando uma melhoria contínua de formaa:
a) Minimizar os impactos negativos de produtos e/ou serviços (por exemplo, impactos sobre a saúde, qualidade do ar, geração de resíduos perigosos);
b) Minimizar a demanda por recursos (por exemplo: utilizando produtos com recursos eficientes, como aparelhos com energia mais eficiente, veículos com combustível mais eficiente e produtos que incorporam conteúdo reciclado).
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1 Atestado(s) expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado comprovando que a licitante prestou, ou está prestando, satisfatoriamente, serviços pertinentes e compatíveis ao objeto desta licitação.
6.2 Atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter, obrigatoriamente, a identificação completa do emitente.
6.3 Comprovante de Registro da Empresa e dos seus Responsáveis Técnicos na entidade profissional competente, no caso, o CRA - Conselho Regional de Administração, em conformidade com o disposto no Acórdão nº 01/2003 – CFA- Plenário, do Conselho Federal de Administração, de 11 de dezembro de 2003, que tornou obrigatório, nos termos do art. 15 da Lei nº 4.769/65 e Lei nº6.839/80, o registro das empresas prestadoras de serviços de “Organização e Realização de Eventos”.
6.3.1 Em caso de registros de outro estado, a empresa e/ou o profissional deverá(ão) apresentar registro secundário no estado de Minas Gerais, quando da assinatura da ata de registro de preços, conforme previsto nas legislações do CFA/CRAS’s.
6.4 Deverá, também, apresentar atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que executou, pelo menos, 01 (um) serviço para evento de caráter técnico científico*.
6.5 Comprovação de cadastro, válido e vigente, no Ministério do Turismo, categoria "Organizadoras de Eventos” e “Infraestrutura de Apoio a Eventos”, na forma e nas condições fixadas pela Lei Federal no. 11.771 de 17/09/2008 e legislação complementar
*De acordo com o Ministério do Turismo são considerados eventos técnicos e científicos: “os acontecimentos de caráter técnico- científico, entre os quais se incluem congressos, convenções, conferências, seminários, simpósios, fóruns. Eventos que abarcam especialidades, processos, habilidades, domínio de uma prática, arte ou ciência”. Turismo de Negócios e Eventos: orientações básicas (MTur, 2010).
7. ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Os servidores descritos abaixo serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto descrito no item 1 deste Termo de Referência, atentando pela qualidade e quantidade, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
- Gestor: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
- Matrícula: 080028-0
- Cargo: Diretor de Políticas de Turismo e Inovação
- Diretoria: Diretoria de Políticas de Turismo e Inovação - DRTI
- Fiscal: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
- Matrícula: 000881-0
- Cargo: Gerente de Inovação Turística
- Diretoria: Diretoria de Políticas de Turismo e Inovação - DRTI
8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
8.1 A proposta deverá ser apresentada, por meio eletrônico, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal do licitante, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões.
8.2 A proposta de preços deverá conter:
a) razão social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico da empresa vencedora;
b) modalidade e número da licitação;
c) especificação do objeto licitado, conforme edital e anexos;
d) valor global do lote, discriminando o preço unitário e total dos itens que o compõe;
d.1) os valores unitários e totais devem ser apresentados em moeda nacional e em algarismo com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
d.2) o valor global do lote deve ser apresentado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
d.2.2) Quando a divisão do valor total/global pela quantidade licitada resultar em valor com mais de 02 (duas) casas decimais, o valor unitário deverá ser adequado ao limite de duas casas decimais. O valor global de cada lote obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.
e) validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias contados da assinatura.
f) local, data e assinatura do representante legal da empresa licitante.
8.5 Será facultado à contratante, quando necessário, exigir da licitante comprovação da exequibilidade da proposta ofertada.
8.6 O critério para aceitabilidade da proposta será o de MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE.
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1 O critério de julgamento das propostas será o de MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE, observadas as exigências deste Termo de Referência e seus Anexos.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
b) Executar o serviço de acordo com o objeto contratado.
c) Executar o objeto, atuando em seu próprio nome, por sua conta e risco, sendo-lhe, portanto, vedado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações dele decorrentes.
d) Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do objeto.
e) Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório, facultando-se à contratante o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação do cumprimento desta condição, obrigando-se, ainda a:
f) Cumprir todos os princípios éticos e de conduta profissional da contratante;
g) Não utilizar, em qualquer das atividades da empresa, de trabalho infantil nem de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo;
h) Conhecer e cumprir as normas previstas na Lei nº 12.846/2013, de 01 de agosto de 2013, “Lei Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na contratante.
i) É obrigatória a presença do(s) responsáveis técnicos – auditores – nas reuniões realizadas com a Belotur.
j) A contratada deverá observar, seguir e fazer cumprir, se necessário, à época da contratação, em relação às equipes envolvidas na prestação dos serviços atendendo todas as recomendações da Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte no que tange aos novos protocolos de saúde e segurança para enfrentamento da Pandemia COVID-19, inclusive em relação à testagem das equipes previstas na prestação dos serviços.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Fiscalizar e acompanhar o trabalho desenvolvido pelo Contratado.
b) Preparar e instruir para pagamento, as faturas apresentadas e remetê-las a tempo ao setor competente.
c) Indicar os servidores que serão responsáveis por acompanhar a prestação dos serviços.
d) Efetuar o pagamento do contrato efetuando as devidas retenções legais.
e) Atualização monetária de 0,02% ao dia, em caso de atraso no pagamento.
12. PRAZO DE VIGÊNCIA
O contrato entrará em vigor na data de sua assinatura por ambas as partes e permanecerá em vigor até 10 de dezembro de 2021 para fins de conclusão das atividades, relatórios, apresentação de registro fotográfico da execução dos serviços.
13. GARANTIA CONTRATUAL
13.1 – Exigir-se-á da vencedora a prestação de garantia para a execução do contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total a ser estabelecido no contrato.
13.2 – A garantia contratual deverá ser recolhida previamente à assinatura do referido instrumento.
13.3 – Caberá à Contratada optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I – Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
II – Seguro-garantia;
III – Fiança bancária.
13.4 – A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio, por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice, conforme disposto no art. 3º, inciso I, circular SUSEP n.º 214, de 09/12/02.
13.5 – A garantia na forma de fiança bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
13.6 – A Empresa Municipal de Turismo SA – Belotur, se utilizará de pleno direito, total ou parcialmente da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
13.7 – Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada se obrigará a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contado da data em que for notificada.
13.8 – A garantia somente será liberada ou restituída após a integral execução do contrato, desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a ela relativa, hipótese em que ficará retida até solução final.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do CONTRATADO e o sujeitará à aplicação das normas contidas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Belotur, da Lei Federal nº 13.303/16 e Decreto Municipal nº 15.113/13, que preveem as seguintes penalidades:
b) Advertência;
c) Multa nos seguintes percentuais:
i) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega ou execução do objeto contratual, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
ii) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação direta em caso de recusa do infrator em assinar o contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
iii) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
1) deixar de entregar documentação exigida;
2) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela BELOTUR;
3) descumprir requisitos de habilitação, a despeito da declaração em sentido contrário;
4) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato;
iv) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
d) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte SA - BELOTUR, conforme disposto nos termos do art. 117, III, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Belotur, art. 83, III da Lei 13.303/16 e art. 11 do Decreto Municipal nº 15.113/13.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1 É permitida à Contratada a subcontratação parcial de terceiros para execução do objeto deste termo e seus anexos.
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 A Contratada deverá emitir documento fiscal de acordo com a legislação Municipal vigente, contendo a discriminação do objeto a que se referem e o período da prestação do serviço.
16.2 O documento fiscal deverá ser encaminhado ao responsável ou fiscal do contrato que deverá atestar a despesa, e enviar imediatamente, ao setor competente para pagamento, juntamente com o Relatório de Desempenho do Fornecedor.
16.3 O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a apresentação do documento fiscal devidamente atestado pelo gestor ou fiscal do contrato.
16.4 Se houver alguma incorreção(ões) no documento fiscal e/ou na documentação que o acompanha, o
(s) mesmo (s) será (ão) devolvido (s) para a(s) devida(s) correção(ões) e o prazo constante do subitem anterior será contado a partir do atestado do documento fiscal apresentado.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 A execução deste contrato, bem assim os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma da legislação vigente.
17.2 A contratada deverá observar, seguir e fazer cumprir, se necessário, à época da contratação, todas as recomendações da Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte no que tange aos novos protocolos de saúde e segurança para enfrentamento da Pandemia COVID-19.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Diretor de Políticas de Turismo e Inovação / Matrícula 080028-0 Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S.A. – BELOTUR
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XXXXX XX – TABELA ITENS/QUANTITATIVO – LOTE 01: EVENTO TÉCNICO CIENTÍFICO TIPO 01 – TEMÁTICA GASTRONOMIA
ANEXO I - TABELA DE ITENS / QUANTITATIVO - LOTE 01 GASTRONOMIA | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | Un. Medida | Valor unitário | Qtde. | Valor total (valor un. x qtd) | |
1 | Internet | Disponibilização/fornecimento de internet banda larga/fibra óptica/wifi com link dedicado de 50MB por diária, com garantia de que as taxas de download e upload serão iguais ao 100% da velocidade contratada, incluindo a previsão de roteadores, cabos, para a transmissão ao vivo de 6 eventos/lives, com duração de 3 horas cada. Link de backup, contratado na mesma velocidade, para garantir disponibilidade e continuidade da transmissão. Exigências técnicas: baixa latência, disponibilidade de acesso superior a 99%, segurança e estabilidade da conexão. | Diária 8h | R$ 100,00 | 4 | R$ 400,00 |
2 | Computador/notebook | Computador/notebook alta performance que atenda no mínimo as seguintes especificações: processador intel® core™ i7-7700hq, Windows 10 home single language, memória de 8gb, ddr4, 2400 mhz, unidade de armazenamento de estado sólido flash (SSD), mínimo 240GB, tela 15”. | Unidade/diária | R$ 50,00 | 4 | R$ 200,00 |
3 | Ambientação/cenário | Mobiliário para composição de cenário utilizado para a transmissão/gravação de eventos e utilização pelos convidados/palestrantes mediadores/apresentadores, contemplando: 04 mesas de centro (apoio), 04 poltronas, 04 puffs quadrados e 02 puffs retangulares podendo ser em metais cromados, vidro, couro e outros materiais compatíveis com a tipologia. | Projeto/serviço | R$ 350,00 | 4 | R$ 1.400,00 |
4 | Técnico de filmagem | Profissional videomaker capacitado para realização de serviços de filmagem na região metropolitana e gravação de making off, com câmera digital full HD ou superior, incluindo equipamentos de áudio e edição de vídeos com letreiros informativos. Trilha sonora autorizada. Direito de imagem e cessão de imagem incluso, com entrega de arquivo bruto em disco rígido. | Diária 8h | R$ 400,00 | 6 | R$ 2.400,00 |
5 | Técnico de informática | Profissional apto a realizar configurações de sistemas informáticos, a instalar equipamentos e a verificar as causas de falhas na programação de computadores em todos os segmentos da área. | Diária 8h | R$ 140,00 | 4 | R$ 560,00 |
6 | Mediador/moderador | Profissional capacitado a conduzir a mediação/moderação de eventos com experiência comprovada na condução deste tipo de trabalho. Deve compreender dentre os temas: turismo, inovação, gastronomia, alimentação, marketing. | Diária 8h | R$ 150,00 | 12 | R$ 1.800,00 |
7 | Apresentador | Profissional capacitado a conduzir a apresentação de eventos, preparar roteiros e realizar apresentação de eventos e protocolos. Deve compreender dentre os temas: turismo, inovação, gastronomia, alimentação, marketing. | Diária 8h | R$ 150,00 | 4 | R$ 600,00 |
8 | Diretor | Profissional com comprovação de experiência na coordenação, direção, transmissão e gravação de eventos. | Diária 8h | R$ 400,00 | 10 | R$ 4.000,00 |
9 | Produtor executivo | Profissional capacitado a atuar na coordenação e operacionalização das ações relacionadas ao evento, como coordenação de equipes, acompanhamento e fiscalização de montagem e desmontagens de estruturas dos eventos, coordenação da logística do evento. | Diária 8h | R$ 150,00 | 18 | R$ 2.700,00 |
10 | Insumos (cozinha show) | Fornecimento de alimentos típicos da gastronomia mineira (compreendido como a variedade de alimentos de carnes, vegetais, legumes, temperos, frutas que possam ser usadas na preparação de pratos gastronômicos mineiros - 2 pratos típicos, sendo um prato principal e uma sobremesa) que serão usados para a realização de uma cozinha show, incluindo todos os insumos como matéria- prima, vasilhames e equipamentos necessários para a preparação e finalização dos pratos, considerando ainda todo o mobiliário necessário para cozinha como bancada, fogão, gás. | Unidade/Serviço | R$ 450,00 | 4 | R$ 1.800,00 |
11 | Chef de cozinha | Profissional com experiência como chef de cozinha em bar/restaurante para a criação e elaboração de uma releitura de 2 (dois) pratos típicos da culinária mineira - um prato principal e uma sobremesa durante a realização de uma cozinha show (transmissão online). Ser cidadão(a) belo horizontino(a); Ter conhecimento, experiência e desenvoltura com a culinária típica mineira; Ter notoriedade nacional ou participado de programas, talks, palestras, campanhas de visibilidade nacional; Apresentar facilidade de comunicação com o público, com as câmeras e transmitir com segurança seus conhecimentos e habilidades culinárias; Ter desenvolvido ou participado de projetos de relevância ao setor gastronômico; Possuir engajamento e performance junto às mídias sociais; Ter experiência na realização de cozinha-show; Ter ministrado cursos dentro da área. | Diária 6h | R$ 700,00 | 10 | R$ 7.000,00 |
12 | Intérprete Libras | Prestação de serviço de interpretação/tradução consecutiva em libras com experiência comprovada em eventos. | Hora | R$ 136,43 | 44 | R$ 6.002,92 |
13 | Intérprete | Prestação de serviço de interpretação/tradução consecutiva com experiência comprovada em eventos. Idiomas: inglês, espanhol, francês. | Hora | R$ 241,20 | 44 | R$ 10.612,80 |
14 | Tradutor de textos | Tradução de textos para inglês, espanhol e francês. | Lauda | R$ 58,07 | 30 | R$ 1.742,10 |
15 | Revisor de textos | Profissional responsável pela revisão de textos publicitários, releases, comunicados, conteúdos para site e outras atividades de comunicação. | Lauda | R$ 13,25 | 30 | R$ 397,50 |
16 | Produtor de conteúdo | Produtor de comunicação com experiência para coordenação editorial e elaboração de contéudo para diferentes mídias e peças on e off-line, incluindo redes socias. | Diária 8h | R$ 100,00 | 10 | R$ 1.000,00 |
17 | Designer - Criação de materiais promocionais | Prestação de serviço de design gráfico para a criação de peças promocionais on e off line, incluindo editoração, diagramação, finalização e acompanhamento de produção gráfica de publicações visando atender as necessidades de comunicação dos eventos. | Diária 8h | R$ 320,00 | 28 | R$ 8.960,00 |
18 | Designer - Criação identidade visual para eventos | Prestação de serviço de design gráfico para elaboração de projeto de identidade visual dos eventos, bem como em relação às orientações e manual de aplicação e desdobramentos, visando atender as necessidades de comunicação dos eventos. | Projeto | R$ 320,00 | 1 | R$ 320,00 |
19 | Designer - Criação ebook e/ou revista digital do evento | Prestação de serviço de design gráfico para elaboração, editoração, diagramação, acabamento digital de projeto de ebook com os resultado dos eventos, com uma previsão de 30 páginas cada. | Projeto | R$ 2.565,67 | 1 | R$ 2.565,67 |
20 | Água Mineral (caixa com 48 copos) | Aquisição de caixas com 48 (quarenta e oito) copos de água mineral de 200 ml, com previsão de entrega em locais/eventos a serem definidos. | Unidade | R$ 25,14 | 1 | R$ 25,14 |
21 | Sonorização Kit Tipo 2 | contratação de sonorização - kit tipo 2, conforme anexos: descritivo técnico e detalhamento das exigências. | Unidade/diária | R$ 6.727,27 | 4 | R$ 26.909,08 |
22 | Iluminação Kit Tipo 4 | Contratação de iluminação - kit tipo 4, conforme anexos: descritivo técnico e detalhamento das exigências. | Kit/diária | R$ 3.333,33 | 4 | R$ 13.333,32 |
23 | Estrutura Box Truss Q25 | Contratação de estrutura metálica de boxtruss q25 para montagem e sustentação de estruturas e sinalizações. deverá ter incluso o fornecimento de profissionais capacitados para montagem e desmontagem das estruturas e todo o material necessário para sua execução inclusive equipamentos para sustentação das estruturas. | Metro linear/diária | R$ 17,71 | 24 | R$ 425,04 |
24 | Mobiliário Tipo 1 | Contratação de mobiliário tipo 1, conforme especificações: - 01 (um) sofá de couro ecológico de 02 (dois) lugares na cor preta - 02 (dois)pufs em couro ecológico na cor preta - 02 (duas) mesas de canto - 12 (doze) cadeiras metálicas com estofado, fixas e sem braço - 01 (uma) mesa de ferro com tampa redonda de vidro - 01 (uma) mesa aparador 2mx1m - toalha de mesa para aparador - 01 (um) espelho (corpo inteiro) - vaso com arranjo de plantas altas para decoração | Unidade/diária | R$ 933,04 | 4 | R$ 3.732,16 |
25 | Gerador 110 KVA | Contratação, montagem, instalação e retirada de conjunto de grupo gerador, potência de 100 kva, super silenciado, 60hz, completos (blindados, sistema brusless, com técnico/operador, óleo diesel, 01 (um) quadro externo com proteção para distribuição do circuito de energia, 02 (dois) extintores de incêndio conforme regras do corpo de bombeiros militar de minas gerais. A contratada deverá disponibilizar 50 (cinquenta) metros de cabo para cada via (4 vias f-f-f-n) de bitola adequada à capacidade do equipamento, juntamente com caixa de passagem em estrutura suspensa de modo que a mesma não tenha contato direto com o piso. | Unidade/diária | R$ 892,47 | 4 | R$ 3.569,88 |
26 | Painel de LED | Contratação de montagem, instalação e retirada de painel de led, conforme especificações: : - p 10mm composto de resolução mínima de p10 smd; - 02 (dois) processadoras vdwall lvp605 s led vídeo processor; distância entre pixels: 10 mm pixel configuração: 1r1g1b tamanho do módulo: 160x160 brilho (nits): 7500 led: smd taxa de atualização: >2000 dimensão (mm): 960x960 escala de cinzas: 14(bit) grau de proteção: ip65 peso (kg): 45 max consumo w/m²: 600 tipo de gabinete: aço voltagem: 220 v; - 01 (um) gerenciador de imagens para o painel; - 01 (um) kramer para gerenciamento de imagens; - 01 (um) notebook para execução de mídias diversas; - adaptadores, conversores e cabeamento necessário; - 02 (dois) profissionais em tempo integral (período do evento) para operação do sistema e suporte; - a contratada deverá apresentar o equipamento com estrutura para suporte. | M2/diária | R$ 122,28 | 24 | R$ 2.934,72 |
27 | Limpeza e manutenção | Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza e manutenção em eventos durante a montagem, realização e desmontagem, sendo obrigatório, quando da sua execução, estar guarnecida de todo o material necessário (sacos de lixo, vassouras, panos de limpeza, desinfetantes, lixeira biológicas). | Diária 8h | R$ 121,54 | 2 | R$ 243,08 |
28 | Carregadores | Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de carregador, para executar a carga e descarga de equipamentos de som, luz, grades, tapumes, estruturas e materiais utilizados na montagem, realização e desmontagem dos eventos, sendo obrigatório, quando da execução, o uso de equipamentos de proteção individual (epi's) necessários. | Diária 8h | R$ 125,08 | 2 | R$ 250,16 |
29 | Serviço de fotografia digital | Contratação de serviço de fotografia digital, com fotógrafo profissional e equipamento digital profissional, conforme especificações: equipamento: - câmeras dslr ou mirrorless, alta resolução - mínimo de 20 megapixel - drone para captação de imagens em alta resolução - mínimo de 20 megapixel profissionais: 01 (um) fotografo, 01 (um) produtor e 01 (um) assistente serviço: - deve considerar o envio de imagens em tempo real, conforme demanda da contratante; - deve considerar captação de imagens aéreas com drone, conforme demanda da contratante; - entrega do material em HD (disco rígido) externo, editado, tratado e finalizado em software de pós produção profissional, com versão de todas as fotos também em baixa resolução, ambos os acervos organizados e nomeados conforme orientação da contratante; observações: - deverá estar incluída no serviço a ser contratado a autorização e cessão de imagem das pessoas e dos representantes legais e proprietários de bens móveis e semoventes retratados e cessão a terceiros em qualquer mídia, seja impressa ou digital, e em quaisquer outros meios existentes ou que venham a existir; - deverá estar incluída a cessão dos direitos autorais patrimoniais sobre as imagens registradas à prefeitura municipal de belo horizonte, por meio da belotur, por tempo indeterminado, não podendo ser reclamado contra a administração pública municipal ou contra terceiros a quem por ela for autorizada a reprodução. os direitos morais previstos no art. 24 da lei federal 9.610/92, vinculados à autoria das imagens, restam resguardados de pleno direito, tais como o direito aos créditos pela produção da obra | Diária 8h | R$ 788,13 | 2 | R$ 1.576,26 |
30 | Serviço de produção de vídeo | Contratação de serviço de produção de vídeo profissional, conforme especificações: equipamento: - equipamento digital profissional com câmeras dslr ou mirrorless, resolução mínima full hd (1920x1080); - drone com captação em resolução mínima full hd (1920x1080) - equipamentos de captação de áudio profissional, com gravador e microfones profissionais: - incluir os seguintes técnicos: diretor, roteirista, produtor, técnico de som para captação de áudio, cinegrafista/diretor de fotografia, operador de drone, editor; serviço: - deverá estar incluído a finalização e tratamento de imagem, bem como animações simples e motion graphics (vinhetas, letreiros, marcas, etc.), trilha sonora original e mixagem de som; - entrega do vídeo finalizado em alta resolução, com duração entre 02(dois) e 06(seis) minutos, além de suas versões em baixa resolução, bem como as imagens brutas decupadas, em HD (disco rígido) externo; observações: - deverá estar incluída nos serviços a autorização e cessão de imagem das pessoas e dos representantes legais e proprietários de bens móveis e semoventes retratados e cessão a terceiros em qualquer mídia, seja impressa ou digital, e em quaisquer outros meios existentes ou que venham a existir; - deverá estar incluída a cessão dos direitos autorais patrimoniais sobre as imagens registradas à prefeitura municipal de belo horizonte, por meio da belotur, por tempo indeterminado, não podendo ser reclamado contra a administração pública municipal ou contra terceiros a quem por ela for autorizada a reprodução. os direitos morais previstos no art. 24 da lei federal 9.610/92, vinculados à autoria das imagens, restam resguardados de pleno direito, tais como o direito aos créditos pela produção da obra | Diária 10h | R$ 2.965,23 | 4 | R$ 11.860,92 |
31 | Transmissão simultânea | Contratação de empresa especializada em sistema de transmissão simultânea , conforme especificações: equipamentos: - 03 (três) câmeras digitais full hd (1080p) sendo 01 (uma) fixa na house mix e 02 (duas) móveis a serem alocadas conforme determinação da contratante; - 01 (uma) mesa de corte (switcher) para monitoramento em vídeo para visualização simultânea das câmeras e do corte final; - 01 (um) digital recorder para gravação digital do corte da saída de vídeo e áudio captado da mesa de som; - 01 (um) sistema de intercom com 04 (quatro) pontos; - cabeamento completo (hdmi, sdi ou similar de qualidade igual ou superior), tripés, adaptadores e equipamentos necessários para perfeito funcionamento do sistema; - sistema de comunicação (com fio ou por rádio) , individual para cada operador de câmera e na central de corte; profissionais: - 01 (um) sistema de gravação das imagens editadas para projeção; - 01 (um) diretor de imagens; - 02 (dois) câmeras man; serviço: - entrega das imagens captadas, devidamente editada(s) em alta resolução em hd externo; - entrega do material finalizado em alta resolução e em baixa resolução, bem como as imagens brutas decupadas, em hd (disco rígido) externo. | Diária 10h | R$ 2.556,71 | 4 | R$ 10.226,84 |
32 | Teste Covid-19 | Aquisição/prestação de serviços de testagem preventiva em relação a Covid-19 do tipo SWAB de nasofaringe (RT- PCR) com resultados até 72 horas antes da data do evento. Este quantitativo será para os convidados da Belotur. Não estão incluídos neste item a testagem dos prestadores de serviços da empresa contratada. | Unidade | R$ 260,00 | 40 | R$ 10.400,00 |
33 | Álcool gel | Álcool anti-séptico em gel - álcool etílico hidratado em gel 70 ° inpm, incolor/ transparente, indicado para higiene das mãos. | Unidade/litro | R$ 4,20 | 10 | R$ 42,00 |
VALOR TOTAL | R$ 139.989,59 |
XXXXX XXX – TABELA ITENS/QUANTITATIVO – LOTE 02: EVENTO TÉCNICO CIENTÍFICO TIPO 01 – TEMÁTICA INOVAÇÃO TURÍSTICA
ANEXO I - TABELA DE ITENS / QUANTITATIVO - LOTE 02 INOVAÇÃO TURÍSTICA | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | Un. Medida | Valor unitário | Qtde. | Valor total (valor un. x qtd) | |
1 | Internet | Disponibilização/fornecimento de internet banda larga/fibra óptica/wifi com link dedicado de 50MB por diária, com garantia de que as taxas de download e upload serão iguais ao 100% da velocidade contratada, incluindo a previsão de roteadores, cabos, para a transmissão ao vivo de 6 eventos/lives, com duração de 3 horas cada. Link de backup, contratado na mesma velocidade, para garantir disponibilidade e continuidade da transmissão. Exigências técnicas: baixa latência, disponibilidade de acesso superior a 99%, segurança e estabilidade da conexão. | Diária 8h | R$ 100,00 | 2 | R$ 200,00 |
2 | Computador/notebook | Computador/notebook alta performance que atenda no mínimo as seguintes especificações: processador intel® core™ i7- 7700hq, Windows 10 home single language, memória de 8gb, ddr4, 2400 mhz, unidade de armazenamento de estado sólido flash (SSD), mínimo 240GB, tela 15”.997613139 | Unidade/diária | R$ 50,00 | 2 | R$ 100,00 |
3 | Ambientação/cenário | Mobiliário para composição de cenário utilizado para a transmissão/gravação de eventos e utilização pelos convidados/palestrantes mediadores/apresentadores, contemplando: 04 mesas de centro (apoio), 04 poltronas, 04 puffs quadrados e 02 puffs retangulares podendo ser em metais cromados, vidro, couro e outros materiais compatíveis com a tipologia. | Projeto/serviço | R$ 350,00 | 2 | R$ 700,00 |
4 | Técnico de filmagem | Profissional videomaker capacitado para realização de serviços de filmagem na região metropolitana e gravação de making off, com câmera digital full hd ou superior, incluindo equipamentos de áudio e edição de vídeos com letreiros informativos. Trilha sonora autorizada. Direito de imagem e cessão de imagem incluso, com entrega de arquivo bruto em disco rígido. | Diária 8h | R$ 400,00 | 2 | R$ 800,00 |
5 | Técnico de informática | Profissional apto a realizar configurações de sistemas informáticos, a instalar equipamentos e a verificar as causas de falhas na programação de computadores em todos os segmentos da área. | Diária 8h | R$ 140,00 | 2 | R$ 280,00 |
6 | Mediador/moderador | Profissional capacitado a conduzir a mediação/moderação de eventos com experiência comprovada na condução deste tipo de trabalho. Deve compreender dentre os temas: turismo, inovação, gastronomia, alimentação, marketing. | Diária 8h | R$ 150,00 | 4 | R$ 600,00 |
7 | Apresentador | Profissional capacitado a conduzir a apresentação de eventos, preparar roteiros e realizar apresentação de eventos e protocolos. Deve compreender dentre os temas: turismo, inovação, gastronomia, alimentação, marketing. | Diária 8h | R$ 150,00 | 1 | R$ 150,00 |
8 | Diretor | Profissional com comprovação de experiência na coordenação, direção, transmissão e gravação de eventos. | Diária 8h | R$ 400,00 | 4 | R$ 1.600,00 |
9 | Produtor executivo | Profissional capacitado a atuar na coordenação e operacionalização das ações relacionadas ao evento, como coordenação de equipes, acompanhamento e fiscalização de montagem e desmontagens de estruturas dos eventos, coordenação da logística do evento. | Diária 8h | R$ 150,00 | 8 | R$ 1.200,00 |
10 | Intérprete Libras | Prestação de serviço de interpretação/tradução consecutiva em libras com experiência comprovada em eventos. | Hora | R$ 136,43 | 20 | R$ 2.728,60 |
11 | Intérprete | Prestação de serviço de interpretação/tradução consecutiva com experiência comprovada em eventos. Idiomas: inglês, espanhol, francês. | Hora | R$ 241,20 | 20 | R$ 4.824,00 |
12 | Tradutor de textos | Tradução de textos para inglês, espanhol e francês. | Lauda | R$ 58,07 | 20 | R$ 1.161,40 |
13 | Revisor de textos | Profissional responsável pela revisão de textos publicitários, releases, comunicados, conteúdos para site e outras atividades de comunicação. | Lauda | R$ 13,25 | 20 | R$ 265,00 |
14 | Produtor de conteúdo | Produtor de comunicação com experiência para coordenação editorial e elaboração de contéudo para diferentes mídias e peças on e off-line, incluindo redes socias. | Diária 8h | R$ 100,00 | 5 | R$ 500,00 |
15 | Designer - Criação de materiais promocionais | Prestação de serviço de design gráfico para a criação de peças promocionais on e off line, incluindo editoração, diagramação, finalização e acompanhamento de produção gráfica de publicações visando atender as necessidades de comunicação dos eventos. | Diária 8h | R$ 320,00 | 10 | R$ 3.200,00 |
16 | Designer - Criação identidade visual para eventos | Prestação de serviço de design gráfico para elaboração de projeto de identidade visual dos eventos, bem como em relação às orientações e manual de aplicação e desdobramentos, visando atender as necessidades de comunicação dos eventos. | Projeto | R$ 320,00 | 1 | R$ 320,00 |
17 | Designer - Criação ebook e/ou revista digital do evento | Prestação de serviço de design gráfico para elaboração, editoração, diagramação, acabamento digital de projeto de ebook com os resultados dos eventos, com uma previsão de 30 páginas cada. | Projeto | R$ 2.565,07 | 1 | R$ 2.565,67 |
18 | Água Mineral (caixa com 48 copos) | Aquisição de caixas com 48 (quarenta e oito) copos de água mineral de 200 ml, com previsão de entrega em locais/eventos a serem definidos. | Unidade | R$ 25,14 | 1 | R$ 25,14 |
19 | Sonorização Kit Tipo 2 | contratação de sonorização - kit tipo 2, conforme anexos: descritivo técnico e detalhamento das exigências. | Unidade/diária | R$ 6.727,27 | 2 | R$ 13.454,54 |
20 | Iluminação Kit Tipo 4 | Contratação de iluminação - kit tipo 4, conforme anexos: descritivo técnico e detalhamento das exigências. | Kit/diária | R$ 3.333,33 | 2 | R$ 6.666,66 |
21 | Estrutura Box Truss Q25 | Contratação de estrutura metálica de boxtruss q25 para montagem e sustentação de estruturas e sinalizações. deverá ter incluso o fornecimento de profissionais capacitados para montagem e desmontagem das estruturas e todo o material necessário para sua execução inclusive equipamentos para sustentação das estruturas. | Metro linear/diária | R$ 17,71 | 12 | R$ 212,52 |
22 | Mobiliário Tipo 1 | Contratação de mobiliário tipo 1, conforme especificações: - 01 (um) sofá de couro ecológico de 02 (dois) lugares na cor preta - 02 (dois)pufs em couro ecológico na cor preta - 02 (duas) mesas de canto - 12 (doze) cadeiras metálicas com estofado, fixas e sem braço - 01 (uma) mesa de ferro com tampa redonda de vidro - 01 (uma) mesa aparador 2mx1m - toalha de mesa para aparador - 01 (um) espelho (corpo inteiro) - vaso com arranjo de plantas altas para decoração | Unidade/diária | R$ 933,04 | 2 | R$ 1.866,08 |
23 | Gerador 110 KVA | Contratação, montagem, instalação e retirada de conjunto de grupo gerador, potência de 100 kva, super silenciado, 60hz, completos (blindados, sistema brusless, com técnico/operador, óleo diesel, 01 (um) quadro externo com proteção para distribuição do circuito de energia, 02 (dois) extintores de incêndio conforme regras do corpo de bombeiros militar de minas gerais. A contratada deverá disponibilizar 50 (cinquenta) metros de cabo para cada via (4 vias f-f-f-n) de bitola adequada à capacidade do equipamento, juntamente com caixa de passagem em estrutura suspensa de modo que a mesma não tenha contato direto com o piso. | Unidade/diária | R$ 892,47 | 2 | R$ 1.784,94 |
24 | Painel de LED | Contratação de montagem, instalação e retirada de painel de led, conforme especificações: : - p 10mm composto de resolução mínima de p10 smd; - 02 (dois) processadoras vdwall lvp605 s led vídeo processor; distância entre pixels: 10 mm pixel configuração: 1r1g1b tamanho do módulo: 160x160 brilho (nits): 7500 led: smd taxa de atualização: >2000 dimensão (mm): 960x960 escala de cinzas: 14(bit) grau de proteção: ip65 peso (kg): 45 max consumo w/m²: 600 tipo de gabinete: aço voltagem: 220 v; - 01 (um) gerenciador de imagens para o painel; - 01 (um) kramer para gerenciamento de imagens; - 01 (um) notebook para execução de mídias diversas; - adaptadores, conversores e cabeamento necessário; - 02 (dois) profissionais em tempo integral (período do evento) para operação do sistema e suporte; - a contratada deverá apresentar o equipamento com estrutura para suporte. | M2/diária | R$ 122,28 | 12 | R$ 1.467,36 |
25 | Limpeza e manutenção | Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza e manutenção em eventos durante a montagem, realização e desmontagem, sendo obrigatório, quando da sua execução, estar guarnecida de todo o material necessário (sacos de lixo, vassouras, panos de limpeza, desinfetantes, lixeira biológicas). | Diária 8h | R$ 121,54 | 2 | R$ 243,08 |
26 | Carregadores | Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de carregador, para executar a carga e descarga de equipamentos de som, luz, grades, tapumes, estruturas e materiais utilizados na montagem, realização e desmontagem dos eventos, sendo obrigatório, quando da execução, o uso de equipamentos de proteção individual (epi's) necessários. | Diária 8h | R$ 125,08 | 2 | R$ 250,16 |
27 | Serviço de fotografia digital | Contratação de serviço de fotografia digital, com fotógrafo profissional e equipamento digital profissional, conforme especificações: equipamento: - câmeras dslr ou mirrorless, alta resolução - mínimo de 20 megapixel - drone para captação de imagens em alta resolução - mínimo de 20 megapixel profissionais: 01 (um) fotografo, 01 (um) produtor e 01 (um) assistente serviço: - deve considerar o envio de imagens em tempo real, conforme demanda da contratante; - deve considerar captação de imagens aéreas com drone, conforme demanda da contratante; - entrega do material em hd (disco rígido) externo, editado, tratado e finalizado em software de pós produção profissional, com versão de todas as fotos também em baixa resolução, ambos os acervos organizados e nomeados conforme orientação da contratante; observações: - deverá estar incluída no serviço a ser contratado a autorização e cessão de imagem das pessoas e dos representantes legais e proprietários de bens móveis e semoventes retratados e cessão a terceiros em qualquer mídia, seja impressa ou digital, e em quaisquer outros meios existentes ou que venham a existir; - deverá estar incluída a cessão dos direitos autorais patrimoniais sobre as imagens registradas à prefeitura municipal de belo horizonte, por meio da belotur, por tempo indeterminado, não podendo ser reclamado contra a administração pública municipal ou contra terceiros a quem por ela for autorizada a reprodução. os direitos morais previstos no art. 24 da lei federal 9.610/92, vinculados à autoria das imagens, restam resguardados de pleno direito, tais como o direito aos créditos pela produção da obra | Diária 8h | R$ 788,13 | 1 | R$ 788,13 |
28 | Serviço de produção de vídeo | Contratação de serviço de produção de vídeo profissional, conforme especificações: equipamento: - equipamento digital profissional com câmeras dslr ou mirrorless, resolução mínima full hd (1920x1080); - drone com captação em resolução mínima full hd (1920x1080) - equipamentos de captação de áudio profissional, com gravador e microfones profissionais: - incluir os seguintes técnicos: diretor, roteirista, produtor, técnico de som para captação de áudio, cinegrafista/diretor de fotografia, operador de drone, editor; serviço: - deverá estar incluído a finalização e tratamento de imagem, bem como animações simples e motion graphics (vinhetas, letreiros, marcas, etc), trilha sonora original e mixagem de som; - entrega do vídeo finalizado em alta resolução, com duração entre 02(dois) e 06(seis) minutos, além de suas versões em baixa resolução, bem como as imagens brutas decupadas, em hd (disco rígido) externo; observações: - deverá estar incluída nos serviços a autorização e cessão de imagem das pessoas e dos representantes legais e proprietários de bens móveis e semoventes retratados e cessão a terceiros em qualquer mídia, seja impressa ou digital, e em quaisquer outros meios existentes ou que venham a existir; - deverá estar incluída a cessão dos direitos autorais patrimoniais sobre as imagens registradas à prefeitura municipal de belo horizonte, por meio da belotur, por tempo indeterminado, não podendo ser reclamado contra a administração pública municipal ou contra terceiros a quem por ela for autorizada a reprodução. os direitos morais previstos no art. 24 da lei federal 9.610/92, vinculados à autoria das imagens, restam resguardados de pleno direito, tais como o direito aos créditos pela produção da obra | Diária 10h | R$ 2.965,23 | 4 | R$ 11.860,92 |
29 | Transmissão simultânea | Contratação de empresa especializada em sistema de transmissão simultânea , conforme especificações: equipamentos: - 03 (três) câmeras digitais full hd (1080p) sendo 01 (uma) fixa na house mix e 02 (duas) móveis a serem alocadas conforme determinação da contratante; - 01 (uma) mesa de corte (switcher) para monitoramento em vídeo para visualização simultânea das câmeras e do corte final; - 01 (um) digital recorder para gravação digital do corte da saída de vídeo e áudio captado da mesa de som; - 01 (um) sistema de intercom com 04 (quatro) pontos; - cabeamento completo (hdmi, sdi ou similar de qualidade igual ou superior), tripés, adaptadores e equipamentos necessários para perfeito funcionamento do sistema; - sistema de comunicação (com fio ou por rádio) , individual para cada operador de câmera e na central de corte; profissionais: - 01 (um) sistema de gravação das imagens editadas para projeção; - 01 (um) diretor de imagens; - 02 (dois) câmeras man; serviço: - entrega das imagens captadas, devidamente editada(s) em alta resolução em hd externo; - entrega do material finalizado em alta resolução e em baixa resolução, bem como as imagens brutas decupadas, em hd (disco rígido) externo. | Diária 10h | R$ 2.556,71 | 2 | R$ 5.113,42 |
30 | Teste Covid-19 | Aquisição/prestação de serviços de testagem preventiva em relação a Covid-19 do tipo SWAB de nasofaringe (RT-PCR) com resultados até 72 horas antes da data do evento. Este quantitativo será para os convidados da Belotur. Não estão incluídos neste item a testagem dos prestadores de serviços da empresa contratada. | Unidade | R$ 260,00 | 10 | R$ 2.600,00 |
31 | Álcool gel | Álcool anti-séptico em gel - álcool etilico hidratado em gel 70 ° inpm, incolor/ transparente, indicado para higiene das mãos. | Unidade/litro | R$ 4,20 | 10 | R$ 42,00 |
VALOR TOTAL | R$ 67.569,62 |
ANEXO IV
DETALHAMENTO DAS EXIGÊNCIAS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E/OU LOCAÇÃO DE BENS
A contratada deverá cumprir todas as exigências elencadas abaixo para cada evento:
a) Deverá prever o seguro de cobertura integral, incluindo danos a terceiros e demais demandas que se fizerem necessárias para a realização da prestação de serviços.
b) Deverá prever todos os custos referentes a mão de obra e contratação do serviço (motoristas, combustível, impostos, pedágios, uniforme, transporte, alimentação, hospedagem, etc.).
c) O serviço poderá ser utilizado em período diurno e/ou noturno.
d) Deverão cumprir as datas, locais e horários para execução do serviço que serão informados, por e-mail, pela contratante após emissão da Ordem de serviço e/ou Nota de empenho.
e) É de responsabilidade da empresa contratada todos os custos referentes a avarias e/ou extravios referentes ao serviço.
f) Os itens/serviços deverão obedecer às especificações das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, quando for o caso, com a devida apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica.
g) A montagem das estruturas provisórias deverá ser acompanhada pelo responsável técnico da execução do serviço contratado.
h) Para a montagem e desmontagem das estruturas a contratada deverá observar os horários de funcionamento e as normas dos espaços que serão utilizados para a execução dos serviços.
i) A contratada será responsável pela segurança patrimonial da estrutura fornecida durante a prestação de serviços.
j) A contratada deverá observar a legislação vigente referente às medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus, inclusive em relação à testagem dos prestadores de serviço, em conformidade com os protocolos e medidas de segurança instaurados pela Prefeitura de Belo Horizonte.
ANEXO V DESCRITIVO TÉCNICO
SONORIZAÇÃO KIT TIPO 2
EQUIPE TÉCNICA:
- 02 técnicos(as) de som para o período de montagem, realização e desmontagem;
- Auxiliares técnicos para montagem, desmontagem e acompanhamento do evento (trocas de palco).
SISTEMA DE P.A.:
- Sistema de sonorização de marca/modelo internacionalmente conhecidos, dimensionado para o espaço e público estimado (Referência: Meyer Sound , D&B , JBL, Nexo, Norton, L’acoustics ou similar superior). O sistema deve contemplar a máxima cobertura ao espaço proposto, provendo na House Mix, 110 DbA sem distorções ou ruídos, contemplando acessórios para elevação, contendo:
- 02 clusters linearray L+R com mínimo 16 caixas (08 caixas por lado);
- 12 caixas de subgraves com arranjo dimensionado de acordo com o P.A, espaço do evento epúblico estimado;
- Sistema de front fill composto de 02 clusters, com caixas source point;
- 01 cluster de linearray para torre de delay, dimensionadas para o espaço do evento e público estimado, posicionado atrás da house mix;
- 01 Sistema de amplificação para o PA e torres de delay;
- Gerenciadores de sistemas respectivo ao P.A e arranjos, com no mínimo 4 inputs e 8 outputs (Referência: Galileo, Dolby Lake, Drive Rack);
- 01 CD player com leitor USB / MP3;
- 01 Console digital, total recall com no mínimo 40 inputs on board (Referência: Yamaha, CL Series, DigidesignVenue Profile, Digico, Soundcraft Vi, Allen And Heath)
- 01 Sistema intercom PA/Monitor.
MONITOR:
- 01 Console digital, total recall com no mínimo 40 inputs e 16 outputs (Referência: Yamaha CL Series, DigidesignVenue Profile, Digico, Soundcraft Vi, Allen And Heath);
- 01 Sidefill estéreo 3 ou 4 vias, com amplificação (Referência: Meyer Sound , D&B , Xxxxxx, Xxxx, JBL, L'Acoustics, RCF );
- 01 gerenciador de sistemas respectivo ao sidefill;
- 08 caixas de monitor 12” ou 15” + drive (referência: Meyer Sound , D&B , Xxxxxx, L’Acoustics, Nexo,
EAW);
- 01 caixas de sub 2x18”, para drumfill;
- 02 Sistemas de IEM sem fio e respectivos
FONES (Referência: SHURE XXX 000, 0000, XXXXXXXXXX sérieG3 EW 300 ou similar superior). Sistema de amplificação e gestão de do sinal RF.- 4 canais de amplificação de fones (Referência: Powerplay);
- 4 Fones de ouvido (Referência: Koss Porta Pro, AKG 414).
BACKLINE:
- 01 kit de bateria acústica, contendo: 01 bumbo 00”, 00 xxxx 00”, 00” e 00”, 00 xxxxx 00”, 00 estantedecaixa, 01 máquina de chimbal, 03 estantes de pratos articuláveis, 01 pedal de bumbo, 01 banco (Referência: Gretch, Yamaha, Tama, Sonor, DW ou similar superior);
- 01 Sistemas de contrabaixo, importados com caixas originais 1x15” e 4x10” (Referência: Xxxxxx
0000,XX000, Ampeg);
- 02 Amplificadores de guitarra (Fender Twin,HOT ROD,BASSMAN, JCM900 ou similar superior);- 01 kit CDJ Pionner, com mixer 01 DJM 900NX e 02 CDJ2000NX
- 06 praticáveis 2m x 1m telescópicos, com rodas, acabamento em carpete e saia em tecido oxford preto.
MICROFONES, PEDESTAIS E GARRAS:
- 04 Microfones UHF sem fio SHURE ou Sennheiser;
- 08 SM 58A ou similar superior;
- 08 SM 57A ou similar superior;
- 02 AKG 418 OU PRO35 ou similar superior;
- 05 SM81 ou similar superior;
- 06 MD 504 ou similar superior;
- 04 MD 421 ou similar superior;
- 08 DIRECT BOX PASSIVO ou similar superior;
- 08 DIRECT BOX ATIVO ou similar superior;
PATCH E ACESSÓRIOS:
- 01 Multicabo splitado ou stage rack com no mínimo 48 inputs interligando consoles de PA e monitor;- 04 Bandejas de subsnakes 12 vias, com 20 mínimo 20 metros de cabos;
- 100 Cabos XLR x XLR com 2m, 5m, 10m e 20m;
- 10 Cabos P10 x P10 com 2m, 5m e 10m;
- Demais cabos, plugs e adaptadores para a ligação de todo sistema;
- 15 Pedestais de microfone pequeno
- 20 Pedestais de microfone médio e grande
- 10 Garras de microfone “LP”
- 15 Réguas de AC
ILUMINAÇÃO KIT TIPO 4
EQUIPE TÉCNICA:
- 01 técnico(a) de luz para o período de montagem, realização e desmontagem;
- Auxiliares técnicos para montagem e desmontagem.
EQUIPAMENTOS:
- 08 Refletores Source Four ou Cobe LED 200w;
- 08 Refletores PAR LED RGBWA+UV 18w;
- 01 console DMX
- 02 Refletores minibrut de 3600W;
- 01 Sistema de pró power/ dimmer de acordo com os equipamentos;
- Cabos de AC, conexões, garras e cabos de aço para todo sistema;
- 04 ribaltas LED RGBW 3w.
GRID DE ILUMINAÇÃO:
- 01 Grid em box truss, Q25, formato trave, autoportante, com medidas aproximadas: 6m(L) x 4m(h). Equipamento proposto:
- 20 metros lineares de Q30;
- 02 Sleave para elevação;
- 02 pau de carga;
- 02 talhas com elevação de 5m (com cintas);
- 02 cubos de Q30.
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MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Eletrônico nº 006/2021 Processo Administrativo: 01-053.153/21-75 | |||||
DESCRIÇÃO DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de planejamento, organização, coordenação, execução, com viabilização de infraestrutura e fornecimento de apoio logístico para atendimento aos eventos de gastronomia e inovação turística da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A – BELOTUR. | |||||
Dados da Licitante Razão Social: Endereço: CNPJ: Representante Legal: Fone: E-mail: Local e Data: Inscrição Municipal: Assinatura: | |||||
Validade da proposta: (não inferior a 90 dias): | |||||
TABELA DE ITENS / QUANTITATIVO - LOTE xx | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | Un. Medida | Valor unitário | Qtde. | Valor total (valor un. x qtd) |
R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
(Inserir todos os itens da Tabela (com seus respectivos preços unitários e totais) referente(s) ao(s) Lote(s), devendo ser confeccionada uma Tabela para cada lote) | |||||
VALOR TOTAL | R$ 0,00 |
Declarações:
1. Declaramos que o Proponente possui todas as condições determinadas para a habilitação nesta licitação, nos termos do que dispõe o inciso VII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2. Declaramos que o Proponente tem ciência de todas as condições, especificações e exigências constantes no Termo de Referência;
3. Declaramos que no preço proposto encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas, valor da taxa de administração e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação.
Em atendimento ao disposto no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/2003, solicito o cadastramento da empresa junto ao SUCAF. (Se empresa não for cadastrada)
(Inserir local e data)
(Inserir nome e assinatura do representante legal do proponente)
****
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(A ser apresentada juntamente com a Proposta Inicial de Preços no site Licitações Banco do Brasil)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021 – Processo Administrativo: 01-053.153/21-75
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DO LICITANTE], como representante devidamente constituído da empresa [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA EMPRESA LICITANTE], doravante denominado Licitante, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de
(Representante Legal da Licitante no âmbito da Licitação, com Identificação Completa: nome completo, CPF e Assinatura).
DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
(A ser apresentada juntamente com a Proposta Inicial de Preços no site Licitações Banco do Brasil)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021 – Processo Administrativo: 01-053.153/21-75
Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa licitante é beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, na condição de (EPP – Empresa de Pequeno Porte /ME – Micro Empresa ou Cooperativa – Lei Federal nº 11.488/2007), considerando os valores da receita bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada.
Atestamos para os devidos fins, que a empresa licitante, não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a X do § 4º do art. 3º da Lei nº 123/2006:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossa empresa.
, de de
Nome da empresa licitante
(Assinatura do(a) representante Legal da Licitante no âmbito da Licitação, incluindo a identificação completa: nome completo, CPF e Assinatura)
DECLARAÇÃO DE QUE TRATA A EMENDA Nº 23 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
(A ser apresentada quando da assinatura do Contrato)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021 – Processo Administrativo: 01-053.153/21-75
Declaro, para os devidos fins, que os trabalhadores da empresa ,
inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no endereço
, envolvidos na execução do objeto da licitação mencionada acima, não incorrem nas proibições previstas no artigo 49-B da Lei Orgânica deste Município, in verbis:
Art. 49-B - Não poderão prestar serviço a órgãos e entidades do Município, os trabalhadores da empresa Signatária Detentora, declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
I - Representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II - Condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
(Art. 49-B acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 14/09/2011 (Art. 2º))
, de de
Assinatura do responsável legal da adjudicatária
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram a Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte - BELOTUR e a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
A EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE S.A. – BELOTUR, com sede à Rua Espírito
Santo, 527 – Belo Horizonte – MG - CEP: 30.160-030, inscrita no CNPJ sob o nº 21.835.111/0001-98, neste ato representada por seus Diretores in fine assinados doravante denominada Contratante e a
empresa , estabelecida no endereço
, CNPJ ,
representada por , CPF: , neste ato denominada Contratada, celebram o presente contrato, decorrente do pregão eletrônico nº 006/2021, processo administrativo 01-053.153/21-75, e em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BELOTUR, Leis Federais nº 13.303/2016 e 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Municipal nº 10.936/2016, e Decretos Municipais nº 12.436/2006, 15.113/2013 e 17.317/2020 e demais normas legais atinentes à espécie.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de planejamento, organização, coordenação, execução, com viabilização de infraestrutura e fornecimento de apoio logístico para atendimento aos eventos de gastronomia e inovação turística da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A – BELOTUR – LOTE xx e/ou LOTE xx
Parágrafo Único: Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Eletrônico 006/2021, com todos os seus anexos;
b) Proposta de Preços;
c) Termo de Referência, Anexo I do Pregão Eletrônico nº 006/2021.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DA(S) DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão acobertadas pelas seguintes dotações orçamentárias: 2805.1100.23.000.000.0000.0003.339039.99.0100 (para o Lote 01) e/ou 2805.1100.23.695.086.2915.0002.339039.99.0100 (para o Lote 02).
3. CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
O presente contrato tem o valor total de R$ ( ) a ser pago conforme a Cláusula Nona deste instrumento contratual.
4. CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura até o dia 10 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado em conformidade com Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BELOTUR.
4.2. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante celebração de termo aditivo.
5. CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO
5.1. O Contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da Contratada, desde que observados o interregno mínimo de 01 (um) ano a contar da data de sua assinatura, tendo como base a variação do menor índice inflacionário no período.
5.2. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da CONTRATADA.
5.3. A solicitação deverá ser devidamente justificada, comprovada e aprovada pela CONTRATANTE.
5.4. O preço contratual poderá ser repactuado, observando-se o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de apresentação da proposta comercial ou da última repactuação ou em outro prazo que a lei venha estipular. A repactuação poderá ser entendida como ajuste entre as partes visando manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA: DOS PROCEDIMENTOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO/LOCAL
Os serviços serão executados conforme Termo de Referência – Anexo I do Edital PE 006/2021, que passa a ser parte integrante deste instrumento contratual.
7. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Sem prejuízo do disposto no ANEXO I – Termo de Referência - do Edital PE 006/2021, a Contratante deverá, ainda:
7.1. Fiscalizar e acompanhar o trabalho desenvolvido pelo CONTRATADO.
7.2. Preparar e instruir para pagamento, as faturas apresentadas e remetê-las a tempo ao setor competente.
7.3. Indicar os servidores que serão responsáveis para acompanhar a prestação dos serviços.
7.4. Efetuar o pagamento do contrato efetuando as devidas retenções legais.
7.5. Atualização monetária de 0,02% ao dia, em caso de atraso no pagamento.
7.6. Notificar a contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação do serviço.
7.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos empregados, prepostos ou representantes da contratada, às dependências da CONTRATANTE relacionadas à execução do contrato.
7.8. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
8. CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
Sem prejuízo do disposto no ANEXO I – Termo de Referência - do Edital PE 002/2021, a Contratada deverá, ainda:
8.1. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
8.2. Executar o serviço de acordo com o objeto contratado.
8.3. Executar o objeto, atuando em seu próprio nome, por sua conta e risco, sendo-lhe, portanto, vedado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações dele decorrentes.
8.4. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do
objeto.
8.5. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório, facultando-se à Belotur o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação do cumprimento desta condição
8.6. Cumprir todos os princípios éticos e de conduta profissional da Belotur;
8.7. Não utilizar, em qualquer das atividades da empresa, de trabalho infantil nem de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo;
8.8. Conhecer e cumprir as normas previstas na Lei Federal nº 12.846/2013, “Lei Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na contratante;
8.9. É obrigatória a presença do(s) responsável(is) técnico(s) nas reuniões realizadas com a BELOTUR.
8.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do objeto.
8.11. A contratada deverá observar, seguir e fazer cumprir, se necessário, à época da contratação, em relação às equipes envolvidas na prestação dos serviços atendendo todas as recomendações da Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte no que tange aos novos protocolos de saúde e segurança para enfrentamento da Pandemia COVID-19.
9. CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. A contratada deverá emitir documento fiscal de acordo com a legislação Municipal vigente, contendo a discriminação do objeto a que se referem e o período da prestação do serviço.
9.2. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, pela Contratante, após a apresentação do documento fiscal devidamente atestado pelo gestor ou fiscal do contrato.
9.3. O documento fiscal deverá ser encaminhado ao gestor ou fiscal do contrato que deverá atestar a despesa, e enviar imediatamente, ao setor competente para pagamento, juntamente com o Relatório de Desempenho do Fornecedor.
9.4. Se houver incorreção(ões) no documento fiscal e/ou na documentação que o acompanha, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) para a(s) devida(s) correção(ões) e o prazo acima será contado a partir do atestado do documento fiscal apresentado, não cabendo qualquer acréscimo a título de correção monetária ou juros moratórios, conforme o caso.
10. CLÁUSULA DÉCIMA: DA ANTICORRUPÇÃO
10.1. Na execução do presente Contrato é vedado à BELOTUR e a CONTRATADA/ou a empregado seu, e/ou a preposto seu, e/ou a gestor seu:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no Edital;
d) Alegar o desconhecimento e/ou descumprir as regras previstas na Lei Federal nº 12.846/2013,
regulamentada pelo Decreto Municipal nº 16.954/2018, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na contratante;
e) Manipular ou fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 16.954/2018.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do CONTRATADO e o sujeitará às sanções previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BELOTUR, no Decreto Municipal nº 15.113/2013 e nas demais cominações legais, garantido o direito de defesa prévia, que preveem as seguintes penalidades:
11.2. Advertência;
11.3. Multa nos seguintes percentuais:
I. Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega ou execução do objeto contratual, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
II. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
III. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas;
IV. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato;
V. Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados a que se destina;
VI. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
11.4. Nos casos de descumprimento das demais obrigações assumidas pela contratada, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades.
a) Advertência escrita;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois anos);
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
11.4.1. A aplicação da penalidade de sanções de advertência e multa é de competência da Diretoria de Administração e Finanças da BELOTUR.
11.4.2. A aplicação da penalidade de suspensão temporária e declaração de inidoneidade são de competência do Presidente da BELOTUR.
11.4.3. Na aplicação das penalidades previstas no subitem 11.4, alíneas “a” e “b”, será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação.
11.4.4. Na aplicação da penalidade prevista no subitem 11.4, alínea “c” será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis da abertura da vista.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
12.1. O presente contrato extinguir-se-á ao seu término, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação ou judicial ou extrajudicial, podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer tempo.
12.2. O presente contrato poderá ser rescindido, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses da contratada:
12.2.1. infringir quaisquer das cláusulas ou condições do presente contrato;
12.2.2. entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
12.2.3. transferir ou ceder o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte;
12.2.4. recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução deste contrato, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
12.2.5. deixar de executar o serviço, abandonando-o ou suspendendo-o por mais de 2 (dois) dias seguidos, salvo por motivo de força maior, desde que haja comunicação prévia e imediata ao Contratante;
12.2.6. deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais;
12.2.7. ser declarada inidônea e/ou suspensa e/ou impedida do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
12.2.8. associar-se com outrem, praticar fusão, cisão ou incorporação, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da contratada;
12.2.9. demais hipóteses previstas na legislação.
12.3. A rescisão do contrato poderá ser ainda:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem anterior;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
13.1. Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do Contratante, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização à Contratada, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
14.1. O presente contrato será executado de forma direta e exclusiva pela contratada.
14.2. A prestação dos serviços objeto desta contratação, pela sua essencialidade, ocorrerá de forma
única, conforme o Termo de Referência e a proposta apresentada.
14.3. O presente contrato, considerados os aspectos relacionados à economia, eficiência e eficácia, produzirá efeitos jurídicos, vinculando as partes à prestação e à contraprestação assumidas.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: GARANTIA CONTRATUAL
15.1. Exigir-se-á da vencedora a prestação de garantia para a execução do contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total a ser estabelecido no contrato.
15.2. A garantia contratual deverá ser recolhida previamente à assinatura do referido instrumento.
15.3. Caberá à Contratada optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I – Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
II – Seguro-garantia; III – Fiança bancária.
15.4. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio, por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice, conforme disposto no art. 3º, inciso I, circular SUSEP n.º 214, de 09/12/2002.
15.5. A garantia na forma de fiança bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
15.6. BELOTUR se utilizará de pleno direito, total ou parcialmente da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
15.7. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a contratada se obrigará a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contado da data em que for notificada.
15.8. A garantia somente será liberada ou restituída após a integral execução do contrato, desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a ela relativa, hipótese em que ficará retida até solução final.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A Contratada poderá a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos
§1º, art.101 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BELOTUR.
16.2. A tolerância do Contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da contratada, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
16.3. A contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO
17.1. A publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrá por
conta e ônus da Administração Municipal.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
18.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018, suas alterações
e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
18.2. A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, à confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
18.3. A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
18.4. A Contratada não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
18.5. A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
18.6. A Contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
18.7. A Contratada fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
18.8. À Contratada não será permitido deter cópias ou backups, informações, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
18.9. A Contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
18.10.A Contratada deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
18.11.A notificação não eximirá a Contratada das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
18.12.A Contratada que descumprir nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
18.13.A Contratada fica obrigada a manter preposto para comunicação com Contratante para os assuntos pertinentes à Lei Federal nº 13.709/2018.
18.14.O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre A Contratada e a Contratante bem como, entre a Contratada e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei Federal nº 13.709/2018, salvo
decisão judicial contrária.
18.15.O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a Contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
18.16.A licitante arrematante fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO
19.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriunda do presente instrumento.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Belo Horizonte, xx de xxxxxx de 2021.
EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE S/A - BELOTUR
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1) ............................................................ 2) ............................................................